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DJ_20_06_2023.html

última modificação 20/06/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3747/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000847-49.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dff1f4
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
0000847-49.2022.5.13.0032
EMBARGANTE: ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA
EMBARGADA: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por ESTHER OLIVEIRA COSTA
DE FARIA em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade de Recurso de Revista.
A embargante alega que há omissão no Acórdão, uma vez que a
empresa embargada não regularizou a complementação de
preparo.
Aduz que por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário por esta
Corte Trabalhista foi dado provimento ao recurso para acrescer à
condenação a indenização por danos morais. Entretanto, foi
anexada uma planilha de cálculos (id. cf779f2) com a citada
indenização, sem a inclusão da multa do art. 477 da CLT. Diante
dessa decisão, a RAPPI apresentou Recurso de Revista, com
preparo recursal no valor de R$ 17.285.42 (id 90d4df7).
Contudo, a reclamante interpôs Embargos de Declaração pugnando
pela reforma da planilha anexada, tendo os Embargos sido
acolhidos por decisão de Turma deste Regional, e acostada nova
planilha acrescida de novo valor da condenação R$ 19.402,42 (id
a89952a), o que não foi observado quando da análise da
admissibilidade do Recurso de Revista.
Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo
aos embargos, a RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
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3747/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NEGÓCIOS LTDA foi intimada para a regularização do preparo (id.
2c1888f), com a complementação do valor do depósito recursal, no
prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, sob
pena de deserção do Apelo, o que foi atendido no prazo legal
conforme comprovante de guia de recolhimento complementar
(id.81df209).
É o relatório.
DECIDO
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Este é o caso dos autos.
Compulsando-se os autos, constata-se que foi dado provimento ao
recurso ordinário para acrescer à condenação a indenização por
danos morais. Entretanto, foi anexada uma planilha de cálculos (id.
cf779f2) com a citada indenização, sem a inclusão da multa do art.
477 da CLT.
Em seguida, a RAPPI apresentou Recurso de Revista, com preparo
recursal no valor de R$ 17.285.42 (id 90d4df7), quantia apurada na
planilha que acompanhava o recurso ordinário.
Contudo, a reclamante interpôs Embargos de Declaração pugnando
pela reforma da planilha anexada, tendo os Embargos sido
acolhidos por decisão de Turma deste Regional, e acostada nova
planilha acrescida de novo valor da condenação R$ 19.402,42 (id
a89952a).
Ao analisar a admissibilidade do recurso de revista da RAPPI, este
relatora não observou a majoração da condenação em face da
decisão dos embargos de declaração opostos pela reclamante.
Com efeito, dispõe o art. 1.007, § 2º do CPC:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.…§ 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte
de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente,
intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo
de 5 (cinco) dias.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, por seu
turno, assim estabelece:
140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido.
Pois bem.
Instado a se manifestar sobre os presentes embargos, a RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS LTDA regularizou o
preparo, conforme comprovante de id.81df209.
Diante do cumprimento da diligência pela RAPPI BRASIL,
restam presentes os pressupostos extrínsecos do recurso de
revista, razão pela qual mantém-se os termos da análise dos
demais aspectos do recurso, tal como exposto no despacho de
id. 00abe1d, que ora transcrevo, verbis:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAAlegações:a)
Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;b) violação aos arts.
818 da CLT e 373, I, do CPC;c) violação ao art. 93, IX, da CF;d)
divergência jurisprudencial.Sob alegação de que não houve a
comprovação, por parte da reclamante/recorrida, da prestação
de serviços em favor da recorrente, a empresa busca a reforma do
acórdão regional, para reconhecer a ausência de responsabilidade
subsidiária.A respeito do tema, constou no Acórdão:Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho, e do
não pagamento, no prazo legal, de títulos trabalhistas, tais como
verbas rescisórias, diferenças salariais e FGTS (Id. dd0fcad).Não
procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de que
ao pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação
de serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.Portanto, afigura-se plenamente cabível a
responsabilização subsidiária da terceira reclamada, relativamente
aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se
encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Registro
que, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por
força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
Recurso de Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
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3747/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da
CF, visto que a matéria foi devidamente apreciada pela
Turma.Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C.
TST, inviável o seguimento do Apelo.CONCLUSÃOa) Defiro o
pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;b) DENEGO seguimento ao recurso manejado
pela reclamada. Publique-se;c) Não havendo a interposição de
Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato
contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhe OS
AUTOS À VARA DE ORIGEM;d) Interposto Agravo de Instrumento,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias;e) Decorrido o lapso temporal do contraditório,
remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Pelos fundamentos expostos, tendo em vista que suprida a
insuficiência do depósito, é de acolher parcialmente os embargos
opostos para suprir a falha, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração
opostos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo, para suprir
a falha apontada, nos termos da fundamentação supra, que integra
a decisão de id. 00abe1d para todos os fins.
Publique-se.
GVP/csm
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000848-64.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fc6b0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000848-64.2022.5.13.0022
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDA: JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2023, - Id.
a3c1799 ; recurso apresentado em 15.06.2023 – Id. 8d7bd1b ).
Regular a representação processual (Id. 06660d5)
Preparo regular (Ids.12d20d2 e faa0d72 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
No presente caso, restou robustamente comprovado, nos autos, o
labor da autora, como empregada da primeira reclamada, em favor
da segunda reclamada, conforme sua "ficha de registro" (ID.
351aef8), na qual consta, como sua seção de trabalho, o
"CALLCENTER- RAPPI - RAPPI".Ademais, foi acostado aos autos o
contrato de prestação de serviçosfirmado entre a primeira e a
segunda reclamada, com vigência a partir de 18/03/2019 (ID.
47b710c).Tem-se, portanto, configurada, , a hipótese de típica in
casu terceirização lícita de atividade da segunda reclamada.Sendo
assim, responde subsidiariamente a tomadora dos
serviços(segunda reclamada) por todas as verbas trabalhistas a que
faz jus a reclamante, tendo em vista que também se favoreceu da
mão de obra da trabalhadora.É que o negócio jurídico pactuado
entre as empresas, ainda que lícito, não pode servir de sucedâneo
para prejudicar a empregada, impondo a esta o risco do
empreendimento (princípio da alteridade).Aplica-se, portanto, a
Súmula n. 331, item IV, do TST
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível Recurso de Revista por contrariedade à súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000547-74.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87bbd68
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000547-74.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: REIJERS - PRODUÇÃO DE ROSAS LTDA - ME
RECORRIDA: ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
04ae565; recurso apresentado em 14.06.2023 - ID. e9bc1d1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Regular a representação processual (IDs. 3a2a6c2 e cc3e27b).
Satisfeito o preparo (IDs. 6b3d934, 43f7937, 5450b4e e 19a3d62).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DA SENTENÇA. COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, LV, LXXVIII, da CF;
b) violação do art. 337, § 4º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Argui a reclamada a nulidade da sentença, a fim de que seja
reconhecida a preliminar de coisa julgada e declarada extinta com
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista, aduzindo
que já houve discussão sobre reconhecimento do acidente de
trabalho e a condenação da recorrente ao pagamento dos pleitos
devidos.
Sem razão.
No caso tratado, verifica-se que a insurgência recursal foi
devidamente apreciada pelo Juízo de origem, atendendo aos
dispositivos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e do art.
489 do Código de Processo Civil. Eis os termos da conclusão da
sentença (ID. b4810ce):
Por esse motivo, em virtude de não se ter discutido sobre a
responsabilização civil no processo anterior, é que resta
autorizada a autora demandar novamente esse pedido, na
medida em que autorizado pelo efeito objetivo da coisa julgada
estabelecido no artigo 508 do mesmo código adjetivo (Art. 508.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão
deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte
poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido).
Assim sendo, diante do exposto, com fundamento nos artigos 503,
504, 337, §4º, 19 e 20 do CPC, c/c 769 da CLT, indefiro a presente
preliminar de coisa julgada.
Por consequência, por não vislumbrar a preclusão máxima da
matéria, deixo de utilizar a sentença prolatada nos autos n.
0000579-59.2020.5.13.0001 como título judicial nestes autos,
estando a parte autora autorizada a demandar o pedido inédito
nesta Reclamação Trabalhista.
Assim, a coisa julgada foi rechaçada por entender a magistrada de
primeira instância que a questão atinente à responsabilização civil
da empresa, não foi discutida no processo anterior.
Não se observa, portanto, qualquer vício capaz de anular a
sentença com alicerce nos argumentos trazidos pela recorrente.
Se os fundamentos e conclusão do julgado não atende aos
interesses da demandada, a questão refoge à temática de nulidade
da sentença, devendo ser discutida em seu aspecto meritório.
Rejeito.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656ce9c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000968-64.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) e LETICIA PALOMA BARBOSA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
27f42b5; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id. b5e75d3).
Regular a representação processual (Ids. 6e45776).
Preparo satisfeito (Ids. d50bf06 e d4bc767).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em favor
da segunda reclamada.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial.
Acrescente-se que a documentação que acompanha a peça de
ingresso demonstra que a reclamante foi contratada pela LIQ CORP
S.A., na função de Atendente JR, tendo prestado serviço à
recorrente (ID. 654677f).
Portanto, inexistindo prova em contrário, considera-se que a
prestação dos serviços da parte reclamante ocorreu em proveito da
ora recorrente, durante o período contratual indicado na ficha de
registro de empregados, a partir de 01/01/2021 até o final do
contrato de trabalho.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
27f42b5 recurso apresentado em 08.06.2023 – Id. c276ed0).
Regular a representação processual (Id. 371e0d4).
Preparo satisfeito (custas – Id. ea3d1ab; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;
b) afronta ao art. 818 da CLT.
c) afronta à Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação subsidiária imposta à
reclamada TAM LINHAS AÉREAS. Acrescenta que tem interesse
processual, posto que pode ser acionada regressivamente pela
outra empresa.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em favor
da segunda reclamada.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial.
Acrescente-se que a documentação que acompanha a peça de
ingresso demonstra que a reclamante foi contratada pela LIQ CORP
S.A., na função de Atendente JR, tendo prestado serviço à
recorrente (ID. 654677f).
Portanto, inexistindo prova em contrário, considera-se que a
prestação dos serviços da parte reclamante ocorreu em proveito da
ora recorrente, durante o período contratual indicado na ficha de
registro de empregados, a partir de 01/01/2021 até o final do
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
contrato de trabalho.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656ce9c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000968-64.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) e LETICIA PALOMA BARBOSA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
27f42b5; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id. b5e75d3).
Regular a representação processual (Ids. 6e45776).
Preparo satisfeito (Ids. d50bf06 e d4bc767).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em favor
da segunda reclamada.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial.
Acrescente-se que a documentação que acompanha a peça de
ingresso demonstra que a reclamante foi contratada pela LIQ CORP
S.A., na função de Atendente JR, tendo prestado serviço à
recorrente (ID. 654677f).
Portanto, inexistindo prova em contrário, considera-se que a
prestação dos serviços da parte reclamante ocorreu em proveito da
ora recorrente, durante o período contratual indicado na ficha de
registro de empregados, a partir de 01/01/2021 até o final do
contrato de trabalho.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
27f42b5 recurso apresentado em 08.06.2023 – Id. c276ed0).
Regular a representação processual (Id. 371e0d4).
Preparo satisfeito (custas – Id. ea3d1ab; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;
b) afronta ao art. 818 da CLT.
c) afronta à Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação subsidiária imposta à
reclamada TAM LINHAS AÉREAS. Acrescenta que tem interesse
processual, posto que pode ser acionada regressivamente pela
outra empresa.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em favor
da segunda reclamada.
Além disso, é incontroverso que a segunda reclamada contratou a
primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da terceirização narrada na exordial.
Acrescente-se que a documentação que acompanha a peça de
ingresso demonstra que a reclamante foi contratada pela LIQ CORP
S.A., na função de Atendente JR, tendo prestado serviço à
recorrente (ID. 654677f).
Portanto, inexistindo prova em contrário, considera-se que a
prestação dos serviços da parte reclamante ocorreu em proveito da
ora recorrente, durante o período contratual indicado na ficha de
registro de empregados, a partir de 01/01/2021 até o final do
contrato de trabalho.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a reclamante laborou
em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b285d61
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000742-09.2021.5.13.0032 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
RECORRIDO: NATHÁLIA COUTINHO BARBOSA DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que toda
e qualquer intimação/publicação em nome da parte
recorrente/peticionante seja dirigida, igual e exclusivamente, ao Dr.
DANIEL SEBADELHE ARANHA, sob pena de nulidade” (ID
3a95006 – Págs. 3/4).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 – ID.
b7a231b; recurso de revista interposto em 29.05.2023 – ID.
3a95006).
Representação processual formalizada (ID. facb42c).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LV, e 93, inciso X, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação aos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, do CPC.
Argumenta o recorrente que “a despeito da importância dos
elementos submetidos ao crivo do Regional, N-A-D-A foi
esclarecido, tendo o E. Tribunal a quo se recusado a analisar ou
fixar no corpo do v. acórdão os elementos suscitados na via
integrativa” e que “não adotando, a decisão guerreada, tese
explícita sobre os temas abordados e pré-questionados, mister se
faz a decretação de nulidade da mesma e retorno dos autos para
que seja dado entendimento expresso e de modo a não deixar
dúvidas”, razão pela qual pleiteia a “nulidade do julgado por
negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o acórdão
regional não se debruçou de maneira satisfatória sobre o postulado
em sede de Agravo de Petição, o que autoriza o acolhimento da
nulidade alegada”.
Acrescenta que “o acórdão de mérito hostilizado não analisou os
pontos fixados dos embargos de declaração, trazidos desde as
contrarrazões, de modo que a abordagem foi sucinta por demais
não atendeu aos ditames do §1º do art. 489 do CPC/2015”.
A insurgência não prospera.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
No caso, o recorrente não transcreveu, na íntegra, o trecho dos
embargos em que foi pedido o pronunciamento do Regional acerca
das questões veiculadas no recurso, bem como não transcreveu, na
íntegra, o trecho do acórdão que julgou os embargos de declaração.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
Neste sentido, é o entendimento do TST, através de suas Turmas e
da SBDI-1, conforme recente julgado daquela Corte Superior, que
trago a colação:
[…] NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O Tribunal Superior do
Trabalho, por suas Turmas e no âmbito da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento
no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Lei nº
13.015/2014, é imprescindível que o recorrente, ao arguir
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, demonstre,
mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos de
Declaração e do trecho do acórdão prolatado em sede de
Embargos de Declaração, a recusa do Tribunal Regional em
prestar a jurisdição que lhe era devida. Precedentes. Agravo de
Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal
do Relator. […]. (TST; AIRR 0001604-96.2014.5.03.0098; Sexta
Turma; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 21/04/2023; Pág. 1739)
(grifo acrescido)
De toda sorte, verifica-se da decisão de embargos, que as matérias
relevantes para o deslinde da matéria foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados pelo recorrente.
Na realidade o que se depreende dos autos é que o recorrente só
transcreveu a parte do julgamento dos embargos de declaração que
poderia conceber respaldo aos seus argumentos, ou seja
transcreveu apenas, o seguinte trecho (ID 84ac452):
A embargante pretende, via embargos de declaração, a modificação
da decisão proferida por esta Turma, mais precisamente quanto à
fixação da responsabilidade pela execução, a saber:
a) O conteúdo jurídico contido nos artigos 135 e 136 do CPC
impede a responsabilização do embargante pois assegura às partes
a produção das provas que entenderem cabíveis no incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, procedimento foi
ignorado em absoluto pelo juízo de piso.
b) O conteúdo jurídico contido nos arts. 49-A e 50 do CC impede a
responsabilização do embargante, pois inexiste qualquer prova
robusta que aponte o mesmo como que o mesmo, antes ou após
sua retirada do quadro societário, tenha atuado com desvio de
finalidade na intenção de fraudar direitos trabalhistas dos
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exequentes.
c) Se a tese a responsabilização civil do embargante, impõe uma
“obrigação de fazer” não prevista em lei, em conflito aos princípios
da livre iniciativa (artigos 1º, IV, e 170 da CF) e da liberdade
contratual (art. 5º, II, da CF).
Sem razão o embargante
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso em apreço, o acórdão, em capítulo específico, erigiu tese
clara e objetiva, com arrimo em fatos e provas produzidas nos
autos, e fundamentação legal quanto à percepção de gorjetas.
Não há que se falar em vícios no acórdão.
Constata-se, assim, que o recorrente esqueceu de continuar a
transcrição do acórdão, que julgou os embargos de declaração,
inerente ao trecho que vem imediatamente após a frase “não há que
se falar em vícios no acórdão”, em cujo trecho a Turma Julgadora
explica as razões por não constatar os vícios do acórdão a que
aludem o recorrente e, por consequência, emite o pronunciamento
da Corte sobre a questão que lhe foi posta.
Em suma, o recorrente esqueceu de transcrever o seguinte trecho
do acórdão, em continuação a transcrição da parte por ele transcrita
(ID. 84ac452):
Ora, o acórdão deixou assente que o agravante/embargante foi
devidamente intimado para apresentar defesa, ou seja, produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias, quando da
instauração do IDPJ, todavia permaneceu silente.
Portanto, não há que se falar em violação aos art. 135 e 136 do
CPC, visto que foi assegurada ao agravante a devida dilação
probatória sob o contraditório, não há que se falar em afronta aos
dispositivos legais e constitucionais, concernentes ao cerceamento
do direito de defesa e o devido processo legal.
Quanto aos arts. 49-A e 50 do CC, a decisão de manutenção da
responsabilidade o agravante quanto à execução movida nos autos,
assim se fez constar na decisão embargada (Fls. 584-585):
Especificamente quanto ao direcionamento da execução contra o
ora agravante, por se tratar de sócio oculto das demandadas que
movimenta as contas destas ou de outras empresas que podem
compor grupo econômico, revelando-se, pelo menos em tese,
fraude ao adimplemento de créditos trabalhistas.
Nos autos da ação trabalhista nº 0000663-26.2022.5.13.0022,
movida contra as mesmas empresas demandadas na presente
ação, as notificações das reclamadas foram recebidas pelo Sr. João
Henrique dos Santos Soares (CPF 105.251.004-31), ora agravante,
identificado como sócio-gerente pelo Oficial de Justiça, que detém
fé pública (Fls. 541-545).
Some-se a isso o fato de haver nos autos (Fls. 546), comprovante
de transação de venda a crédito, realizada no PagBank, cujo
beneficiário é o próprio agravante, cujo documento não foi
impugnado, nem foi apresentada contraprova de que a transação
tenha sido realizada em outra empresa, ou a que se refere.
Nos presentes autos, verifica-se, ainda, que a intimação do
agravante para ciência da decisão do IDPJ, instaurado em seu
desfavor, foi realizada mediante uso do aplicativo da rede de
WhatsApp (Fls. 559), também por oficial de justiça, cujo print de
comprovação de recebimento da notificação traz como identificação
do smartphone “SALEX CONVENIÊNCIA-NORDE...” (SIC) – Fls.
560, o que depreende assistir razão ao agravado no sentido de que
o ora agravante de fato é sócio oculto da demandas, e detém e
controla a movimentação financeira das empresas executadas.
Ora, encontrada vinculação entre a pessoa jurídica e um terceiro
que não integra o quadro societário, tal fato, por si só, faz presumir
a existência de uma sociedade de fato, a viabilizar sua inclusão no
polo passivo da demanda.
No caso em apreço, o acórdão, em capítulo específico, erigiu tese
clara e objetiva, com arrimo em fatos e provas produzidas nos
autos, quanto à responsabilidade do agravante.
Quanto ao alegado conflito dos “princípios da livre iniciativa (artigos
1º, IV, e 170 da CF) e da liberdade contratual (art. 5º, II, da CF)”,
não foi objeto de insurgência do agravo de petição apresentado pelo
ora embargante, tratando-se de verdadeira inovação recursal.
Como se pode ver, restou assente no acórdão que todas as teses e
questões relevantes trazidas pelas partes, necessárias e
imprescindíveis ao desate da controvérsia foram devidamente
indicadas e apreciadas por esta Turma recursal.
Como se observa, o embargante/agravante almeja, em verdade, a
reforma da decisão, por não se conformar com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de acordo
com a Súmula n.º 297 do TST.
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Adverte-se, até em homenagem ao princípio constitucional da
razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF),
que eventual utilização de medida procrastinatória ensejará
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adequada reprimenda, a teor do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Constata-se, assim, que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão contra o qual se irresigna, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso IV, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto a negativa de prestação jurisdicional, resta prejudicado,
considerando o descumprimento de seu pressuposto próprio de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT.
Inviável, pois o prosseguimento da revista.
3.3 – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, inciso IV; 5º, incisos II, LIV e LV; e 170 da
CF;
b) violação aos arts. 133a 137 do CPC; e
c) violação aos arts. 49-A e 50 do CC.
O recorrente alega que suscitou a ocorrência de nulidade
processual tendo em vista que o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica que resultou no redirecionamento da
execução foi julgado sem que o exequente tivesse oportunidade de
produzir prova.
Argumenta que o acórdão ao negar provimento ao Agravo de
Petição concluindo pela permanência do recorrente no polo passivo
da execução, a despeito da nulidade processual perpetrada em
primeira instância ao tolher o direito ao contraditório e a produção
de provas no âmbito do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, e não obstante a ausência de prova de que o
mesmo tenha atuado com desvio de finalidade na intenção de
fraudar direitos trabalhistas do exequente, é conflitante com a
norma constitucional, a qual resta violada.
Afirma que o conteúdo jurídico contido nos artigos 135 e 136 do
CPC impede a responsabilização do recorrente, pois assegura às
partes a produção das provas que entenderem cabíveis no incidente
da desconsideração da personalidade jurídica, procedimento foi
ignorado em absoluto pelo juízo de piso. De igual modo, o conteúdo
jurídico contido nos arts. 49-A e 50 do CC impede a
responsabilização do embargante, pois inexiste qualquer prova
robusta que aponte o mesmo, antes ou após sua retirada do quadro
societário, como que tenha atuado com desvio de finalidade na
intenção de fraudar direitos trabalhistas da exequente.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão contra o qual se irresigna, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
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repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por outro lado, mesmo que o óbice supracitado fosse superado
também não haveria como ser dado prosseguimento a pretensão
recursal, eis que não se constata o alegado cerceamento do direito
de defesa por negativa de produção de prova, como alegado pelo
recorrente.
Verifica-se que o recorrente esqueceu de transcrever em suas
razões recursais o trecho do acórdão que julgou o agravo de
petição por ele interposto e, consequentemente, apreciou as razões
de o recorrente não ter carreado ao caderno processual as provas
que entendesse necessárias, durante a instrução processual do
incidente de personalidade jurídica.
A parte do acórdão que o recorrente NÃO transcreveu encontra-se
assim grafada, ipsis litteris (ID 684a89b):
2 MÉRITO.
Aponta o agravante manifesta quebra ao direito constitucional, vez
que o Juiz a quo baseou sua decisão sem que houvesse prova
cabal nos autos do envolvimento do agravante com as empresas
executadas, nos termos já expostos no relatório supra.
Não prospera sua irresignação.
Inicialmente, registro que a magistrada a quo determinou a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (ID. 3c6972f – Fls. 547), nos termos do art. 855-A, da
CLT, ou seja, suspendendo a execução, com inclusão do
agravante indicado como sócio oculto pela exequente,
consoante prova produzida nos autos, determinando a
intimação deste para, querendo, apresentar defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias. (grifei)
Devidamente intimado, mediante oficial de justiça (Fls. 553), o
agravante permaneceu silente nos autos. Tal comportamento
levou ao juízo da execução julgar procedente o IDPJ instaurado
em face do ora agravante, vez que esgotados os meios de
execução contra a pessoa jurídica e constatada a
inexistência/insuficiência de bens para garantia da execução,
deferindo a desconsideração da personalidade jurídica com a
inclusão do(s) sócio (s) JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES. (grifei)
Vale registrar que o agravante teve a oportunidade de
apresentar defesa, e atacar, minuciosamente, as alegações da
exequente e as provas por ela apresentada nos autos, assim
como todos os termos da decisão, em defesa de sua tese,
mediante o recurso ora apresentado. (grifei)
Portanto, entendo que foi assegurada ao agravante a devida
dilação probatória sob o contraditório, não há que se falar em
afronta aos dispositivos constitucionais indicados,
concernentes ao cerceamento do direito de defesa e o devido
processo legal. (grifei)
Da apreciação dos autos, verifica-se com clareza que não há acervo
patrimonial das executadas disponível a garantir a execução, vez
que frustradas todas as tentativas de localização de bens das
empresas, assim como dos sócios apontados pelo agravante,
alhures relacionados, motivo pelo qual não é razoável que a parte
reclamante suporte indevidamente os prejuízos decorrentes da
demora na obtenção dos seus créditos, de natureza alimentar.
Diante deste cenário, a instauração e procedência do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da executada, com a
consequente inclusão destes no polo passivo da demanda, mostra-
se o meio necessário a possibilitar ao credor a chance de alcançar a
plena satisfação, visto que não é razoável submeter o reclamante a
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uma longa espera para quitação de uma verba de caráter alimentar,
que requer uma demanda célere e eficaz tutela jurisdicional.
Registro, por oportuno, que o folder de apresentação da empresa
juntado aos autos (Fls. 54 e ss), faz alusão que o Grupo SALEX
(formado pelas empresas demandadas), possuem 20 (vinte) anos
de atuação no mercado, com empresa, inclusive, em outros
Estados, a exemplo de Maceió, sendo incompreensível não deter
patrimônio.
Assim, quando não encontrados bens, transfere-se a
responsabilidade do encargo de pagar os débitos trabalhistas aos
sócios, em face do princípio da desconsideração da personalidade
jurídica, consagrado no art. 28, da Lei n.º 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, já ratificada por ocasião da reforma trabalhista advinda
pela Lei 1.467/2017, que incluiu, na CLT, o art. 855-A, como bem
atuou o Juízo de origem.
Logo, se o ente abstrato não possui patrimônio para saldar seus
débitos e os sócios os possuem, então estes devem ser
responsabilizados pelas obrigações sociais, independentemente de
abuso ou fraude.
Este Regional segue na mesma linha de entendimento, consoante
mostram os julgados que seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo de petição a que se nega provimento. TRT 13ª Região – 2ª
Turma – Agravo De Petição nº 0000081-84.2016.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
20/09/2021, Publicação: DJe 22/09/2021
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos
do art. 55 do Código Civil, pois, pela teoria menor da
desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser adotada no
processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o ataque ao
patrimônio do sócio. Agravo parcialmente provido apenas para
deferir a justiça gratuita. TRT 13ª Região – 2ª Turma – Agravo De
Petição nº 0002222-79.2016.5.13.0005, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
13/09/2021, Publicação: DJe 16/09/2021
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO
DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DA PARTE
EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Frustrada a execução contra bens
da parte executada, é possível a desconsideração da pessoa
jurídica, por ordem judicial, com o redirecionamento da execução
aos sócios da parte executada, nos termos da legislação vigente e
jurisprudência atual. Para implantação de tal medida, é bastante a
demonstração da insolvência da parte executada, em razão da
hipossuficiência do empregado e da natureza alimentar dos créditos
trabalhistas. Importa ressaltar que a própria ausência de pagamento
dos créditos de natureza alimentar pode ser configurada violação de
lei, apta a justificar a responsabilidade dos sócios administradores,
por se caracterizar um verdadeiro abuso de direito e desvio de
finalidade. Recursos dos sócios Ney Francisco Pinto Costa, Mauro
Romero Leal Passos e Vandira Maria dos Santos Pinheiro não
providos. […]. [TRT 13ª Região – 2ª Turma – Agravo De Petição nº
0130339-28.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 18/12/2018, Publicação: DJe
23/01/2019]
Também há jurisprudência nesse sentido em diversas outras Cortes
Trabalhistas Regionais:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MENOR. No direito do trabalho, como regra, basta a insuficiência
patrimonial da pessoa jurídica (teoria menor), a fim de que se
direcione a execução aos respectivos sócios. (TRT-2
00016754320155020017 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17ª
Turma – Cadeira 5, Data de Publicação: 16/09/2021)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO.
TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DOS
ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA OS SÓCIOS. I. À vista do
resultado negativo das pesquisas realizadas por intermédio dos
sistemas disponíveis ao Juízo e da ordem de gradação prevista no
art. 835 do CPC, está comprovado o esgotamento dos meios de
execução em face da empresa executada para a tentativa de
localização de bens, o que ensejou a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade II. Para a decretação da
desconsideração da personalidade jurídica, dispõe o art. 50 do CC
sobre a teoria maior, que exige a demonstração de abuso ou fraude,
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e o art. 28, § 5.º do CDC sobre a teoria menor, que admite a
responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade
empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos
causados ao credor. Nos dois regramentos legais, a
responsabilidade recai sobre a figura do sócio, enquanto partícipe
da sociedade com suas cotas sociais, condição comprovada nos
autos. III. No caso, aplica-se a teoria menor, advinda da relação de
consumo, a qual também incide sobre o regime processual do
trabalho, como salvaguarda das verbas trabalhistas devidas ao
empregado, ante a omissão da legislação que é própria ao regime
celetista. Comprovada processualmente a impossibilidade de a
empresa executada assumir o pagamento do débito exequendo, o
prosseguimento dos atos executórios em face dos sócios é medida
que se ajusta ao ordenamento legal. IV. Logo, é devida a inclusão
dos sócios agravados no pólo passivo da execução.(TRT-10 – AP:
00000072220185100013 DF, Data de Julgamento: 16/06/2021,
Data de Publicação: 19/06/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPROVIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE. Não há necessidade de se esgotar todos os
meios de execução em face da pessoa jurídica para redirecioná-la
aos seus sócios. Sentido algum teria o contido nos §§ 1º e 2º do art.
795 do CPC, ao exigir do sócio, quando responsabilizado pelo
pagamento da dívida e para obter êxito na arguição de que primeiro
seja excutido o patrimônio da sociedade – benefício de ordem, a
nomeação de bens da pessoa jurídica situados na mesma comarca,
livres e desembaraçados, suficientes para a quitação do débito.
Nego provimento. [TRT-1 – AP: 01005981820185010053 RJ,
Relator: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de
Julgamento: 07/05/2019, Gabinete do Desembargador José
Nascimento Araujo Netto, Data de Publicação: 17/05/2019]
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO PÓLO PASSIVO. Frustradas as
tentativas de execução da empresa e tendo havido comprovação
suficiente da participação societária, impõe-se a desconsideração
da personalidade jurídica do executado e inclusão dos sócios no
polo passivo. Apesar de a CLT não detalhar expressamente a
diretriz a ser adotada – tendo a Lei n.º 13.467/17 tratado apenas da
responsabilidade do sócio retirante (art. 10-A) e do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A) –, é
plenamente possível a incidência subsidiária da legislação comum,
aplicando-se, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica
na Justiça do Trabalho em sua teoria menor, ou seja, desnecessário
que o sócio tenha agido com desvio de finalidade." (TRT-17 – AP:
00010805820185170005, Relator: WANDA LÚCIA COSTA LEITE
FRANÇA DECUZZI, Data de Julgamento: 01/08/2019, Data de
Publicação: 13/08/2019)
Dessa forma, quando a empresa executada não quita os débitos na
ação trabalhista, há presunção de que tenha havido má gestão,
motivando a desconsideração da personalidade jurídica.
O acórdão é cristalino em constatar que foi determinada a intimação
do recorrente “para, querendo, apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias”, mediante
oficial de justiça, tendo o agravante, ora recorrente permanecido
silente nos autos”, comportamento esse que “levou ao juízo da
execução julgar procedente o IDPJ instaurado” em face do ora
recorrente, “deferindo a desconsideração da personalidade jurídica
com a inclusão do(s) sócio (s) JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES”.
Em suma, a Turma constatou que o recorrente “teve a oportunidade
de apresentar defesa, e atacar, minuciosamente, as alegações da
exequente e as provas por ela apresentada nos autos”, no entanto o
recorrente, apesar de notificado pessoalmente, por oficial de justiça,
deixou decorrer em brancas nuvens o prazo que lhe foi aberto para
apresentar o contraditório, ou seja, foi assegurado ao recorrente a
devida dilação probatória, na época oportuna para tal mister, mas o
mesmo não exerceu o seu direito, quedando-se silente.
Por fim, mas não menos importante, a admissibilidade do recurso
de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende
de demonstração inequívoca de afronta, direta e literal, a dispositivo
constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266
do TST.
No caso dos autos, não restam configuradas tais situações.
Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,
dissenso jurisprudencial ou afronta às decisões invocadas não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo dispositivo legal supracitado (art. 896, § 2º, CLT).
Diante deste quadro podemos concluir que a revista não poderá ter
prosseguimento, pois (i) fere o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, já
que não transcreve, nas razões recursais, a íntegra da
fundamentação do acórdão quanto a matéria atacada e (ii) não há
violação aos dispositivos constitucionais apontados como violados,
tendo em vista o disposto no art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do
TST.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06270df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000042-46.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço
do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala
62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 - Id.
edc55f0; recurso apresentado em 07/06/2023 ID.6303ba7).
Regular a representação processual (Id. 5f30401).
Preparo regular (Ids.7163ea9 e f13a35e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2d5f931):
Da ilegitimidade passiva ad causam Suscita a TAM LINHAS
AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua ilegitimidade passiva ad
causam, alegando nunca ter sido empregadora do reclamante. Aduz
que firmou contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que
não havia subordinação, onerosidade nem pessoalidade nos
serviços prestados pelo autor em relação a ela (TAM), na condição
de tomadora de serviços. A arguição não merece acolhimento. As
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, devem
ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da lide,
pela simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.
Desse modo, uma vez indicada a recorrente como tomadora dos
serviços da reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os
fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida
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(condenação subsidiária). Nesse sentido, independentemente de
tais fatos serem verdadeiros ou não - questão essencialmente de
mérito -, as condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a
reformar. Da dificuldade de impugnação direta do mérito A
recorrente aduz o desconhecimento dos fatos alusivos ao contrato
de trabalho, pelo fato de o autor não ter sido seu empregado. Sem
razão. A eventual dificuldade de acesso a provas documentais por
parte da empresa tomadora dos serviços não constitui causa
impeditiva do reconhecimento do direito vindicado pela parte
trabalhadora, razão pela qual não se sustentam as alegações
recursais no particular…(…)A segunda reclamada, TAM LINHAS
AEREAS S/A, impugna a sentença que lhe atribuiu
responsabilidade subsidiária, afirmando que jamais existiu relação
de emprego entre ela e o reclamante e que a real empregadora
sempre foi a primeira reclamada (LIQ CORP S/A, atual CONTAX).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços. Sucessivamente, pede que a condenação seja restrita às
parcelas de natureza salarial. Passo à análise. Extrai-se do contexto
dos autos que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada
para prestar serviços em favor da segunda. Além disso, é
incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. A ficha financeira, trazida aos
autos pela CONTAX, demonstra que o reclamante prestava serviços
no setor de call center da LATAM - TAM desde sua admissão (ID.
6a010a1). Portanto, considera-se que a prestação dos serviços da
parte reclamante ocorreu em proveito da ora recorrente durante o
período contratual. Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF
324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja
da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17). Nessa linha de raciocínio, somente se configurada
uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não
apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos. Nada
obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST…(…)Assim, considerando que a primeira
reclamada foi contratada pela recorrente como prestadora de
serviços, conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo
certo que o reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente. Ao
final, frisese que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019
/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da contratante
quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo. Assim,
tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho, tendo
origem no direito material discutido em juízo, a responsabilização
pelo pagamento transmite-se ao devedor subsidiário, no caso de
inadimplemento por parte da devedora principal. Por tal razão, são
abrangidos pela referida responsabilidade toda a condenação de
caráter pecuniário imposta na primeira instância (o que inclui as
verbas rescisórias e honorários advocatícios sucumbenciais), não
alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas, como a de
realizar a baixa na CTPS do trabalhador, a qual recai apenas sobre
a reclamada principal. Nesse ponto, considerando que consta no
dispositivo da sentença a condenação subsidiária apenas quanto às
obrigações de pagar, mantenho incólume a decisão. Da delimitação
do período de responsabilidade A recorrente pede que se restrinja
eventual responsabilidade ao período em que houve a prestação de
serviços por parte do reclamante…
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos constitucionais apontados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 - Id.
edc55f0; recurso apresentado em 08/06/2023 ID. f7b4957).
Regular a representação processual (Id. 8b6e7b7).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.8f0ddc4, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2d5f931):
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação. Isso porque a
CONTAX S/A não foi sucumbente no ponto referido, sendo certo
que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário para
atacar a decisão em relação à sua responsabilização subsidiária, o
que será analisado meritoriamente no momento próprio.No mesmo
sentido, destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum
0000392-93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria.Também no processo RORSum
0000433-35.2022.5.13.0005, julgado em 13/09/2022, sob a relatoria
da Juíza Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma
Turma reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente,
CONTAX S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta ao art.477, da CLT;
b)divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela modificação do r. acórdão que deferiu a
multa do art. 477, da CLT.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2d5f931):
A recorrente insurge-se contra a incidência da multa do art. 477, §
8º, da CLT em decorrência das verbas rescisórias reconhecidas
apenas em juízo.O autor alegou que recebeu apenas a quantia de
R$ 255,37, a título de verbas rescisórias, em 17/01/2023, mediante
transferência bancária, cujo comprovante anexa (ID. 7f7ac36).A
reclamada, por sua vez, anexou somente o TRCT, correspondente
ao valor de R$ 1.989,66, sem o respectivo comprovante de
pagamento (ID. 87b3d7f). Ante a ausência de prova da quitação do
TRCT no prazo legal, mantenho a condenação na multa do art. 477,
§ 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro a divergência pretendida.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,
para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP
04634-042.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06270df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000042-46.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço
do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala
62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Defiro o pedido de alteração no PJE, do endereço do referido
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 - Id.
edc55f0; recurso apresentado em 07/06/2023 ID.6303ba7).
Regular a representação processual (Id. 5f30401).
Preparo regular (Ids.7163ea9 e f13a35e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2d5f931):
Da ilegitimidade passiva ad causam Suscita a TAM LINHAS
AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua ilegitimidade passiva ad
causam, alegando nunca ter sido empregadora do reclamante. Aduz
que firmou contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que
não havia subordinação, onerosidade nem pessoalidade nos
serviços prestados pelo autor em relação a ela (TAM), na condição
de tomadora de serviços. A arguição não merece acolhimento. As
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, devem
ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da lide,
pela simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.
Desse modo, uma vez indicada a recorrente como tomadora dos
serviços da reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os
fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida
(condenação subsidiária). Nesse sentido, independentemente de
tais fatos serem verdadeiros ou não - questão essencialmente de
mérito -, as condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada a
reformar. Da dificuldade de impugnação direta do mérito A
recorrente aduz o desconhecimento dos fatos alusivos ao contrato
de trabalho, pelo fato de o autor não ter sido seu empregado. Sem
razão. A eventual dificuldade de acesso a provas documentais por
parte da empresa tomadora dos serviços não constitui causa
impeditiva do reconhecimento do direito vindicado pela parte
trabalhadora, razão pela qual não se sustentam as alegações
recursais no particular…(…)A segunda reclamada, TAM LINHAS
AEREAS S/A, impugna a sentença que lhe atribuiu
responsabilidade subsidiária, afirmando que jamais existiu relação
de emprego entre ela e o reclamante e que a real empregadora
sempre foi a primeira reclamada (LIQ CORP S/A, atual CONTAX).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços. Sucessivamente, pede que a condenação seja restrita às
parcelas de natureza salarial. Passo à análise. Extrai-se do contexto
dos autos que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada
para prestar serviços em favor da segunda. Além disso, é
incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. A ficha financeira, trazida aos
autos pela CONTAX, demonstra que o reclamante prestava serviços
no setor de call center da LATAM - TAM desde sua admissão (ID.
6a010a1). Portanto, considera-se que a prestação dos serviços da
parte reclamante ocorreu em proveito da ora recorrente durante o
período contratual. Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF
324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja
da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17). Nessa linha de raciocínio, somente se configurada
uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não
apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos. Nada
obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST…(…)Assim, considerando que a primeira
reclamada foi contratada pela recorrente como prestadora de
serviços, conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo
certo que o reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente. Ao
final, frisese que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019
/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da contratante
quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo. Assim,
tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho, tendo
origem no direito material discutido em juízo, a responsabilização
pelo pagamento transmite-se ao devedor subsidiário, no caso de
inadimplemento por parte da devedora principal. Por tal razão, são
abrangidos pela referida responsabilidade toda a condenação de
caráter pecuniário imposta na primeira instância (o que inclui as
verbas rescisórias e honorários advocatícios sucumbenciais), não
alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas, como a de
realizar a baixa na CTPS do trabalhador, a qual recai apenas sobre
a reclamada principal. Nesse ponto, considerando que consta no
dispositivo da sentença a condenação subsidiária apenas quanto às
obrigações de pagar, mantenho incólume a decisão. Da delimitação
do período de responsabilidade A recorrente pede que se restrinja
eventual responsabilidade ao período em que houve a prestação de
serviços por parte do reclamante…
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos constitucionais apontados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 - Id.
edc55f0; recurso apresentado em 08/06/2023 ID. f7b4957).
Regular a representação processual (Id. 8b6e7b7).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.8f0ddc4, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2d5f931):
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação. Isso porque a
CONTAX S/A não foi sucumbente no ponto referido, sendo certo
que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário para
atacar a decisão em relação à sua responsabilização subsidiária, o
que será analisado meritoriamente no momento próprio.No mesmo
sentido, destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum
0000392-93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria.Também no processo RORSum
0000433-35.2022.5.13.0005, julgado em 13/09/2022, sob a relatoria
da Juíza Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma
Turma reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente,
CONTAX S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta ao art.477, da CLT;
b)divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela modificação do r. acórdão que deferiu a
multa do art. 477, da CLT.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 2d5f931):
A recorrente insurge-se contra a incidência da multa do art. 477, §
8º, da CLT em decorrência das verbas rescisórias reconhecidas
apenas em juízo.O autor alegou que recebeu apenas a quantia de
R$ 255,37, a título de verbas rescisórias, em 17/01/2023, mediante
transferência bancária, cujo comprovante anexa (ID. 7f7ac36).A
reclamada, por sua vez, anexou somente o TRCT, correspondente
ao valor de R$ 1.989,66, sem o respectivo comprovante de
pagamento (ID. 87b3d7f). Ante a ausência de prova da quitação do
TRCT no prazo legal, mantenho a condenação na multa do art. 477,
§ 8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro a divergência pretendida.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de alteração do endereço do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), formulado pela empresa TAM,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62 - São Paulo - SP – CEP
04634-042.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc9b6b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000960-33.2022.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – Id. fffe49f; recurso apresentado
tempestivamente em 31.05.2023 - Id. a959e53.
Representação processual regular - Ids. aeea3e2 e ad1dccb.
Preparo satisfeito - Ids. c16ee17, 09634f1, f33d052, 5c82068 e
8ec3549.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
(ID. 9b4a602 - fl. 946) evidencia que o reclamante, contratado em
11.12.2020 (como atendente júnior), passou a efetuar os serviços
de atendente de telemarketing em benefício da TAM, a partir de
01.01.2021 (CALL CENTER LATAM TAM SERVIÇOS), e a contar
de 01.04.2021 (CALL CENTER LATAM TAM SAC HUNT).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a parte
autora se desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente
entre as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX (antiga LIQ CORP).
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
...
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da parte reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a parte autora.
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX, empregadora do reclamante,
tinha outros clientes, não há provas de que o empregado realizava
trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.
A prestação se serviços em benefício da TAM ocorreu de modo
segmentado em períodos determinados.
Delimitação do período de responsabilidade
A recorrente TAM requer, "por cautela, que a sua responsabilidade
fique restrita ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços exclusiva do reclamante em seu favor, e não
responsabilidade correspondente a todo período do contrato de
trabalho".
Com razão neste particular.
A tese da exordial foi no sentido de que a parte autora trabalhou
como atendente de telemarketing da primeira reclamada, mas em
prol exclusivamente da segunda reclamada (TAM). Como já
ressaltado, conforme a ficha de registro de empregados anexada
pela reclamada CONTAX (ID. 9b4a602 - fl. 946), as tarefas de
teleatendimento exercidas pelo reclamante foram direcionadas à
referida empresa, a partir de 01.01.2021, ao contrário do
entendimento do magistrado prolator da sentença.
Nesse contexto, como não houve a devida limitação temporal na
sentença, merece acolhimento o pleito recursal de reforma no
aspecto, a fim de que a responsabilização subsidiária da TAM tenha
como marco inicial o dia 01.01.2021, e, como marco final, a data da
extinção do contrato de trabalho reconhecida na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – Id. fffe49f; recurso apresentado
tempestivamente em 31.05.2023 – Id. fce82f9.
Representação processual regular - Ids. 6457966 e b39cfeb.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 833bfdb; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.A insatisfação recursal é impertinente, pois não é
dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria
que interessa apenas à empresa TAM.Também não prevalece a
tese de que estaria implícito o pagamento de funcionários, quando o
tomador de serviços já o efetua ao prestador de serviços, o que
resultaria em bis in idem.No caso em tela, a recorrente não
comprovou que os valores devidos à parte autora foram inscritos no
seu plano de recuperação judicial. Cabe ressaltar que o fato de a
empresa estar em recuperação judicial não assegura que o
empregado irá receber os créditos trabalhistas a que faz jus.Além
disso, caso seja efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação no bojo do processo de recuperação judicial, cabe à
recorrente comprovar a respectiva quitação nestes autos, de modo
a evitar o pagamento em duplicidade.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão, equivocadamente, desconsiderou
que não há razões para se acolher a regularidade da demissão por
motivo de força maior e ou fato do príncipe, restando descabida a
condenação em verbas rescisórias. Acrescenta que a norma
insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva, não permitindo aplicação
ampliativa, e que a multa por atraso no pagamento das verbas
rescisórias é manifestamente descabido, tendo em vista que o não
pagamento se deu por força maior.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação às Súmula nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente aduz que o acordão merece reforma no que concerne
à condenação em pagamento de honorários advocatícios em 10%
para o patrono do autor, porquanto divorciada dos enlaces jurídicos
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que circundam a questão em apreço.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc9b6b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000960-33.2022.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – Id. fffe49f; recurso apresentado
tempestivamente em 31.05.2023 - Id. a959e53.
Representação processual regular - Ids. aeea3e2 e ad1dccb.
Preparo satisfeito - Ids. c16ee17, 09634f1, f33d052, 5c82068 e
8ec3549.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
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c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
(ID. 9b4a602 - fl. 946) evidencia que o reclamante, contratado em
11.12.2020 (como atendente júnior), passou a efetuar os serviços
de atendente de telemarketing em benefício da TAM, a partir de
01.01.2021 (CALL CENTER LATAM TAM SERVIÇOS), e a contar
de 01.04.2021 (CALL CENTER LATAM TAM SAC HUNT).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a parte
autora se desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente
entre as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX (antiga LIQ CORP).
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
...
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da parte reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a parte autora.
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX, empregadora do reclamante,
tinha outros clientes, não há provas de que o empregado realizava
trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.
A prestação se serviços em benefício da TAM ocorreu de modo
segmentado em períodos determinados.
Delimitação do período de responsabilidade
A recorrente TAM requer, "por cautela, que a sua responsabilidade
fique restrita ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços exclusiva do reclamante em seu favor, e não
responsabilidade correspondente a todo período do contrato de
trabalho".
Com razão neste particular.
A tese da exordial foi no sentido de que a parte autora trabalhou
como atendente de telemarketing da primeira reclamada, mas em
prol exclusivamente da segunda reclamada (TAM). Como já
ressaltado, conforme a ficha de registro de empregados anexada
pela reclamada CONTAX (ID. 9b4a602 - fl. 946), as tarefas de
teleatendimento exercidas pelo reclamante foram direcionadas à
referida empresa, a partir de 01.01.2021, ao contrário do
entendimento do magistrado prolator da sentença.
Nesse contexto, como não houve a devida limitação temporal na
sentença, merece acolhimento o pleito recursal de reforma no
aspecto, a fim de que a responsabilização subsidiária da TAM tenha
como marco inicial o dia 01.01.2021, e, como marco final, a data da
extinção do contrato de trabalho reconhecida na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
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RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – Id. fffe49f; recurso apresentado
tempestivamente em 31.05.2023 – Id. fce82f9.
Representação processual regular - Ids. 6457966 e b39cfeb.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 833bfdb; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.A insatisfação recursal é impertinente, pois não é
dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria
que interessa apenas à empresa TAM.Também não prevalece a
tese de que estaria implícito o pagamento de funcionários, quando o
tomador de serviços já o efetua ao prestador de serviços, o que
resultaria em bis in idem.No caso em tela, a recorrente não
comprovou que os valores devidos à parte autora foram inscritos no
seu plano de recuperação judicial. Cabe ressaltar que o fato de a
empresa estar em recuperação judicial não assegura que o
empregado irá receber os créditos trabalhistas a que faz jus.Além
disso, caso seja efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação no bojo do processo de recuperação judicial, cabe à
recorrente comprovar a respectiva quitação nestes autos, de modo
a evitar o pagamento em duplicidade.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão, equivocadamente, desconsiderou
que não há razões para se acolher a regularidade da demissão por
motivo de força maior e ou fato do príncipe, restando descabida a
condenação em verbas rescisórias. Acrescenta que a norma
insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva, não permitindo aplicação
ampliativa, e que a multa por atraso no pagamento das verbas
rescisórias é manifestamente descabido, tendo em vista que o não
pagamento se deu por força maior.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação às Súmula nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente aduz que o acordão merece reforma no que concerne
à condenação em pagamento de honorários advocatícios em 10%
para o patrono do autor, porquanto divorciada dos enlaces jurídicos
que circundam a questão em apreço.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000978-24.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4599418
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000978-24.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. E MARIA EWIANNE
VILAR PEREIRA LEITE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/06/2023 - Id.
2a52b1c; recurso apresentado em 13/06/2023 – ID. e56c09e).
Regular a representação processual (Id.439bcc1).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.d66455e, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 0eb29d5):
Conforme observado pelo magistrado de origem em sede de
sentença, embora as recorrentes tenham negado a
responsabilidade solidária, a documentação constante dos autos
confirma a tese autoral de que as empresas formam grupo
econômico. Ademais, o processo de recuperação judicial
compreende as duas empresas, CONTAX S/A e ATMA
PARTICIPAÇÕES. Nesse sentido, deve ser reconhecida a
responsabilidade solidária entre estas demandadas, consoante art.
2°, § 2° da CLT. Em relação ao pedido de afastamento da
responsabilidade subsidiária da TIM S/A, não às recorrentes, falta-
lhes interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto ao
tema. Mantida a responsabilidade solidária das recorrentes
CONTAX S/A e ATMA PARTICIPAÇÕES, bem como a
responsabilidade subsidiária da TIM S/A.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal ou à CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 0eb29d5):
Equivocadamente as recorrentes argumentam que o fato ensejador
da rescisão indireta do contrato de trabalho foi o não recolhimento
do FGTS de forma tempestiva. Contudo, essa não foi a razão para a
decisão ou mesmo a causa de pedir da autora. Na verdade, a
rescisão indireta deu-se pelo não pagamento das horas extras
realizadas pela recorrida, o que restou efetivamente demonstrado
nos autos, conforme contracheques anexados ao presente caderno
processual. (..)A rescisão indireta do contrato de trabalho é
caracterizada por falta grave cometida pelo empregador, de forma a
tornar insustentável a continuidade da relação de emprego. No
caso, o conjunto probatório demonstra que a reclamada não
cumpriu com as suas obrigações contratuais quanto ao pagamento
das horas extras trabalhadas pela reclamante. Tratase de falta
grave a justificar o acolhimento do pedido de rescisão indireta, de
acordo com o Tribunal Superior do Trabalho. E, em restando
demonstrada a falta grave cometida pela empresa, correta a
decisão que deferiu o pedido de rescisão indireta na forma do art.
483, d, da CLT. Recurso não provido.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a violação
legal ou divergência jurisprudencial mencionadas.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários advocatícios para o patrono do autor, por se encontrar
divorciada dos enlaces jurídicos que circundam a questão em
apreço.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 0eb29d5):
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários sucumbenciais, o Juiz observará o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. Dessarte, considerando a
natureza e complexidade da causa e o trabalho exigido para sua
integralização dada a extensão do feito, com participação na
audiência de instrução e interposição do presente recurso, entendo
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que o percentual de 10% se apresenta consentâneo com as
diretrizes do art. 791-A, §2º, percentual este normalmente fixado por
este regional em processos análogos, a exemplo dos processos nº
0000073-83.2020.5.13.0001 e 0000139-97.2020.5.13.0022. Nada a
prover.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as divergências apontadas.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A,
a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o montante
da condenação, pelo que não vislumbro ofensa ao texto legal
invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação a aplicação de juros e correção
monetária, em caso de empresa em recuperação judicial.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 0eb29d5):A hodierna
jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à incidência
de juros e correção monetária após o pedido de recuperação
judicial. Nesse sentido, cito recente julgado: AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava Turma entende que o art. 9º, II,
da Lei nº 11.101/2005 não impõe nenhum óbice à incidência de
juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial,
sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art.
124 da referida Lei se limita aos casos de falência. 2.
INTEGRAÇÕES NO FGTS + 40%. Consoante a Súmula nº 266
desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista
interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa
direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso
de revista, quanto ao tema, não se encontra adequadamente
fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há
indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição
Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido"
(AIRR11705-15.2016.5.03.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 07/02/2022).(…)Recurso não provido quanto
à temática
O Órgão julgador salientou que, “a inexigibilidade de juros da massa
falida somente deve ocorrer nos casos em que a falência já tiver
sido decretada e se o ativo não bastar para o pagamento, o que não
é o caso da recorrente.
Pontuou que é “o que se extrai da redação do referido dispositivo
legal: Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros
vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em
contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos
credores subordinados
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro, na hipótese, nenhuma divergência, razão pela qual
resta inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892b6c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000970-43.2022.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA
LIQ CORP S.A.)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
bae8bdb; recurso apresentado em 14.06.2023 – ID. C5f8ffc).
Regular a representação processual (IDs. A899692 e a899692).
Preparo satisfeito (custas – ID. a0993eb; depósito recursal – ID.
0424F41).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID. 337db47):
3. Responsabilidade subsidiária e limitação
Ressalta que não existiu relação de emprego da recorrente com a
recorrida, sendo a 1ª reclamada a real empregadora da reclamante.
Aduz ainda que a 1ª reclamada desenvolvia suas atividades em
favor de diversas tomadoras, sendo a 2ª reclamada apenas um de
vários clientes, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Sucessivamente, requer que sua responsabilidade fique restrita ao
período em que houve a prestação de serviços.
À análise.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se verifica
nos sucessivos aditivos do contrato juntado aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Em relação à delimitação do período de responsabilidade, falta
interesse processual da recorrente, visto que a sentença de primeiro
grau estabeleceu o seguinte em sua fundamentação (Id 66926fb):
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Assim, deve se ter em conta o seguinte balizamento quanto aos
períodos de trabalho da reclamante: TNL PCS S/A (15/02/21 a
20/01/22) e LATAM (21/01/22 a 06/12/22).
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho – TST.
Por fim, a recorrente também não possui interesse recursal no pleito
de determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
Portanto, nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa0572
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSm 0000058-09.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e EDUARDA
SOARES DA SILVA
DESPACHO
Ao analisar os autos, constato que o preparo não foi satisfeito de
forma adequada pela empresa recorrente.
A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, recolheu o
valor das custas no importe de R$ 198,00 (ID. B11cd28) e efetivou o
depósito recursal no montante de R$ 12.177,70 (ID. 589E319) .
No acórdão de ID. a35de80, foi arbitrado o valor da condenação em
R$15.000,00 (quinze mil reais) e calculadas as custas em R$300,00
(trezentos reais).
Ocorre que, ao interpor o presente recurso de revista, a recorrente
não anexou aos autos nenhum comprovante de pagamento,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
remanescendo, portanto, valores a pagar a título de depósito e
custas.
O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte
recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a
deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para proceder a
juntada aos autos das guias de depósito judicial e custas referentes
ao presente recurso de revista, sob pena de deserção, a teor da OJ
nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000093-57.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66c073
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000093-57.2023.5.13.0005
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E AJAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2023, – Id.
7896f6b; recurso apresentado em 15/06/2023 – Id 318bbbe).
Regular a representação processual (Id..9a04fad ).
Preparo satisfeito (custas – Id. 1a4697a ; depósito recursal – Id.
2de8554 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. a6de4c0. ):
MÉRITODa ilegitimidade passiva ad causamA TAM LINHAS
AÉREAS argumenta que não pode figurar no polopassivo da ação e
devedora, porque a reclamante não foi sua empregada, além disso,
não mantém sociedade com a empresa CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAOJUDICIAL.A
decisão de primeiro grau não reconheceu vínculo de empregoda
recorrente com a reclamante, mas sim sua responsabilidade
subsidiária em face de contrato de prestação de serviços firmado
com a demandante principal e ex-empregadora da autora, in casu
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAOJUDICIAL., bem como porque houve sonegação
de direitos trabalhistas da recorrida.O referido pacto de prestação
de serviços terceirizados, entre as promovidas, foi reconhecido na
contestação da atual recorrente (ID. - 7e20a29):Caso prevaleça o
entendimento de que subsiste qualquer responsabilidade da
Reclamada TAM, o que se admite apenas para efeitos de
argumentação, a mesma deve se limitar ao período em que houver
a efetiva comprovação da prestação de serviços dos quais se
beneficiou diretamente a ora Reclamada.O fato também foi
confirmado em sede recursal (ID. - 448bec3):Entre a recorrente e a
primeira reclamada jamais existiu qualquervínculo societário. Como
salientado, existiu apenas um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. Fora isso, nenhum outro ajuste.Assim, irrelevante se a
reclamante era empregada ou não da TAM LINHAS AÉREAS S/A,
até porque, o apelo, nesse tópico, se ressume a essa
impugnação.Esclareço que nesse panorama, a comprovação de
culpa in contraendo ou in vigilando não se convertem em requisitos
para reconhecimento da responsabilidade subsidiária, em face da
literalidade do item IV da Súmula 331 do TST:IV - O inadimplemento
das obrigações trabalhistas, por parte doempregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial.Essa
responsabilidade também decorre de norma legal, conforme artigo
5º-A, §5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna desnecessária
discussão sobre a ocorrência ou não de culpa da tomadora de
serviços, salvo quando de órgão da Administração Pública, o que
não é o caso dos autos.Aliás, a matéria envolvendo as rés já é
conhecida, porque foi tratada por esta 1ª Turma, no processo n.
0000109-45.2022.5.13.0005 (RORSum), de relatoria da
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva, bem assim do
processo n. 0000675- 31.2021.5.13.0004, de relatoria do
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, cujas sessões de
julgamento, realizadas em maio do corrente ano, participei enquanto
vogal, sendo mantida, em ambas as ações, a decisão de primeiro
grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM,
segunda reclamada. Complementando o julgamento, o artigo 279
do Código Civil, prequestionado no apelo, não socorre a recorrente,
porque trata de devedores solidários. O artigo 927 do Código Civil
também não se aplica ao caso concreto, porque se reporta a
obrigação de indenização por ato ilícito, situação não configurada in
casu.Assim, considerando que a LIQ CORP S.A., atual CONTAX
S.A., foi contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos,
impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas referentes aos
empregados daquela que laboraram em favor desta.Mantenho a
decisão judicial nessa fração.Da compensação de valoresA
demandado (a) pede, como tese acessória e se mantida
suacondenação subsidiária, a compensação de todos os valores
pagos pela prestação de serviçoscom a primeira demandada, ou
seja, a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL.O pedido não está inserido no contexto
da presente ação e na verdade, não cabe a está Justiça do
Trabalho apreciar litígios de natureza cível entre empresas que
firmaram contrato para prestação de serviços. Não há o que ser
modificado nessa fração.Da prestação de serviços –
desconhecimento A recorrente também alega que não tem
conhecimento dos fatos relacionados com o pedido da reclamante,
além disso, cabia à autora comprovar o seu direito, na forma do
818, da CLT e art. 373, I do CPC, inclusive da prestação de serviços
em seu favor. Nega que tenha sido beneficiada pelo trabalho da
demandante. De entrada, se a apelante não tinha conhecimento do
que se passava no pacto laboral, como afirma em seu recurso
ordinário, é mais um motivo para manutenção da condenação,
porque deveria ter sido vigilante para evitar sua responsabilidade
subsidiária pelo débito trabalhista.A tese de ausência de
exclusividade não tem o condão de obstaculizar a condenação
subsidiária derivada do juízo , pois não a quo é requisito para o
reconhecimento da figura legal.No documento da ex-empregada ID.
- 855b88d, consta que a trabalhadora, admitida em 05/11/2020,
bem como que tinha como beneficiária dos seus serviços o
CALLCENTER - LATAM - TAM, assim, o período de
responsabilidade da recorrente sobre o débito trabalhador envolve
quase todo o período do contrato de trabalho. Está claro que
durante todo o vínculo de emprego a recorrente foi a real
beneficiária da mão de obra da trabalhadora. Também há prova
testemunhal em benefício do direito da autora "Que trabalhou na
reclamada para a Contax por um ano e onze e saiu em dezembro
de 2022; que ela vendia passagens para clientes da Latam; ... ; que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
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a reclamante exercia a mesma função da depoente;Mesmo se
assim não fosse, a recorrente, apesar de pedir paralimitar a
condenação ao interregno que a demandante lhe prestou serviços,
nada esclarece quanto a matéria na sua defesa, em termos de
tempo de disponibilidade em seu favor. A recorrente, ao expor fato
modificativo do direito da autora, deveria ter apresentado provas
das suas razões, ônus que era seu, a tero do artigo 818 da CLT e
373, I do CPC. Nesse contexto, não há que ser revisto.Dos títulosA
recorrente diz que não pode ser responsabilizada por títulos
denatureza indenizatória, porque não há previsão legal nesse
sentido.O pedido da LATAM é infrutífero, porque não se coaduna
com oitem VI da Súmula 331 do TST:VI - A responsabilidade
subsidiária do tomador de erviçosabrange todas as verbas
decorrentes da condenação referentes aoperíodo da prestação
laboral.Além disso, o § 5º do artigo 5º-A da Lei 6.019/1974 não veda
acondenação ampla da recorrente.No mesmo norte, admitindo a
condenação plena da apelante,decisão da 1ª Turma dessa
Corte:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
MOTOCICLETAUTILIZADA PARA DESLOCAMENTO.
DEFERIMENTO. Hipóteseem que o reclamante utilizava
motocicleta, habitualmente, noexercício de suas atividades, fazendo
jus ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da
CLT e Anexo 5 da NR 16 do MTE. Recurso do reclamante
parcialmente provido. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DAS
VERBAS RESCISÓRIAS. A responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços, por inadimplemento das obrigações
trabalhistas pelo empregador, abarca todas as verbas devidas ao
trabalhador, salariais ou indenizatórias, conforme Item IV, da
Súmula nº 331 do C. TST. Recurso provido parcialmente.(TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000106-
96.2022.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves
De Araujo Silva, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe
21/06/2022)Pedido denegado.Dos sóciosA companhia aérea não
possui interesse recursal no pleito de determinação de execução
dos sócios da CONTAX S.A. antes do acionamento de sua
responsável subsidiária, uma vez que a referida discussão mostra-
se cabível apenas na fase que lhe é própria: a fase de execução.
Os presentes autos ainda se encontram na fase de conhecimento,
sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que não é possível
antecipar situações e discussões da fase de execução, mormente
porque elas sequer podem chegar a ocorrer.O mesmo se aplica ao
pleito referente ao benefício de ordem,desconsideração da
personalidade jurídica (Provimento 1/2006, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho).Pedido denegado.Sentença mantida,
indevidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da
recorrente. Não cabe minoração da despesa processual, porque,
com oja fora dito, fora estipulada no valor de 10% sobre o proveito
econômico da causa, porque a ação tem média complexidade.Da
notificação exclusiva A recorrente pleiteia que as publicações a
respeito do processo sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado Dr. FABIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP nº.
297.608, sob pena de nulidade. O referido causídico já constar no
sistema processual como único advogado que acompanha a
empresa.Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AEREAS S/A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
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Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2023, – Id.
7896f6b; recurso apresentado em 15/06/2023 – Id 2c8c8b8).
Regular a representação processual (Id. ac1798f).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. f431313; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:A recorrente impugna a responsabilidade subsidiária da
demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A. estabelecida na decisão
judicial.Entretanto, nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de
legitimidade para representar as empresas 2ª promovida, porque
não está autorizada por lei para tal mister, motivo pelo qual, as
extensas razões recursais, nessa seara, são natimortas. Há
vedação está previsa no artigo 18 do Código de Processo Civil:
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico.Sobre o tema, decisão
do TRT da 10ª Região:ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DA
RECLAMANTE. APLICAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA N.º 422 DO
TST. PRELIMINAR REJEITADA. "Inaplicável a exigência do item I
relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal
Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é
inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença." No caso, o
recurso da primeira reclamada impugnou a decisão recorrida.
Preliminar rejeitada. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
POSTULAÇÃO DE REFORMA DA SENTENÇA EM FAVOR DA
SEGUNDA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Consoante art. 18 do CPC, a primeira
reclamada não detém legitimidade parainterpôs recurso ordinário
para defender interesses da segunda reclamada.
ADMISSIBILIDADE. PAGAMENTO DO PISO SALARIAL
PROPORCIONAL À JORNADA EFETIVAMENTE TRABALHADA.
INOVAÇÃO À LIDE. Não se conhece de recurso quando há
inovação à lide nas razões recursais. RECURSO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA
CATEGORIA. VALOR DA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS.O descumprimento da
norma coletiva quanto ao pagamento piso salarial da categoria
profissional, bem como do valor do auxílio-alimentação enseja a
condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais e
de auxílio-alimentação. Sentença mantida. RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO. REGIME ESPECIAL DE DESONERAÇÃO DA
FOLHA DE PAGAMENTO. LEI N.º 12.546/2011. ADESÃO
COMPROVADA. Comprovada a adesão parcial ao regime de
desoneração da folha de pagamento, a apuração da contribuição
previdenciária deve observar o regramento especial e o período da
referida opção. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA.
APLICAÇÃO DO § 5.º DO ART. 5.º- A DA LEI 6.019/1974 E ITEM
IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. A jurisprudência do TST fixou a
aplicação da responsabilidade subsidiária direta do tomador
(empresa privada) independentemente de verificação de legalidade
da terceirização ou culpa, consoante § 5.º do art. 5.º-A da Lei n.º
6.019/1974 e item IV da Súmula n.º 331 do TST. No caso, incide a
responsabilidade subsidiária porque incontroversa a prestação de
serviço pela reclamante em favor da tomadora/contratante.
Sentença mantida. TRT-10. NÚMERO CNJ:0000505-
15.2022.5.10.0002 REDATOR: MARIA REGINA MACHADO
GUIMARAES DATA DE JULGAMENTO: 09/11/2022DATA DE
PUBLICAÇÃO: 12/11/2022Apenas a título de esclarecimento,
verifica-se que a sentença detectou inadimplemento de títulos
trabalhistas derivados do contrato de trabalho sob análise, assim,
independente do pagamento da tomadora de serviços a empresa
prestadora, a dívida subsiste, inclusive por culpa da CONTAX.O
mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a TAM efeituou o pagamento
do contrato da prestação de serviços de forma integral - novamente
ausente o requisito da legitimidade.Mesmo se assim não fosse, a
tese é natimorta, porque é contra legem e também destoa da
Súmula 331 do TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem
efeito apenas entre a 1ª e 2ª reclamadas e não atingindo o direito da
reclamante.Pedido denegado.Apenas a título de esclarecimento,
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verifica-se que a sentença detectou inadimplemento de títulos
trabalhistas derivados do contrato de trabalho sob análise, assim,
independente do pagamento da tomadora de serviços a empresa
prestadora, a dívida subsiste, inclusive por culpa da CONTAX. O
mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a TAM efeituou o pagamento
do contrato da prestação de serviços de forma integral - novamente
ausente o requisito da legitimidade. Mesmo se assim não fosse, a
tese é natimorta, porque é contra legem e também destoa da
Súmula 331 do TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem
efeito apenas entre a 1ª e 2ª
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante. Pedido
denegado.
Observa-se que a recorrente não impugnou todos os fundamentos
do acórdão regional, nos termos em que foi proferido, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 e 467 DA CLT
Alegações:
a) afronta aos artigos 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa dos arts. 467 e 477 da
CLT, o órgão julgador salientou no Acórdão (Id. a6de4c0 ):
Não resta dúvida que a multa do § 8º do artigo 477 da CLT é
devida a reclamante, pelo inadimplemento das verbas rescisórias
da
autora até o atual momento e considerando-se a extinção do pacto
laboral em 08 de janeiro do ano em curso. Também devida a multa
do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, porque não
real controvérsia quanto à não quitação dos títulos postulados
napeça vestibular.
Inviável a revista quanto ao tema em apreço. Segundo dispõe o art.
896, § 9º, da CLT., não é cabível na hipótese a análise de violação
à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Denega-se.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º, caput e inciso II, da CF;
b) afronta às Leis 5.584/70 e 8.906/94;
c) violação dos artigos 8º e 791-A da CLT;
d) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o Acórdão:
Sem razão. A Lei n. 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista)
promoveu diversas alterações na legislação trabalhista, passando a
prever, expressamente, a condenação em honorários advocatícios
pela simples sucumbência, como regra na Justiça do Trabalho,
estabelecendo serem eles devidos também, e não apenas, nas
ações em que a parte estiver assistida pelo sindicato de sua
categoria. Senão vejamos: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue
em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência,
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 1o Os honorários
são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas
ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato
de sua categoria. Deu-se, portanto, a revogação tácita do art. 14 da
Lei n. 5.584 /1970 e, consequentemente, do inciso I da Súmula n.
219 do TST. Desse modo, nas ações distribuídas após o início da
vigência da Lei n. 13.467/2017, não mais subsistem as orientações
previstas na Súmula n. 219 do TST, passando o pagamento dos
honorários advocatícios a ser regulamentado pela CLT, mesmo
quando a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria,
conforme disciplinou o § 1º do art. 791-A. Nesse contexto, tendo
sido a presente reclamação trabalhista ajuizada em 2022, já na
vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as novas regras
atinentes aos honorários advocatícios, sendo estes devidos em
favor do advogado da parte vencedora em razão da mera
sucumbência. Aliás, na sua peça de contestação, a própria
reclamada requer honorários advocatícios sucumbenciais no
patamar de 15%, na hipótese de insucesso da reclamante. Logo,
não pode agora, se escudar em tese diversa. O pleito de redução
dos honorários advocatícios sucumbenciais também não pode
frutificar, primeiro porque a recorrente não aponta qual a distorção
da sentença com o § 2º, do artigo 791-A, da CLT, ademais, a causa
é de média complexidade, sendo totalmente cabível honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% em desfavor da reclamante,
inclusive nos termos do § 2º do artigo 791-A, da CLT. Não há o que
ser modificado nessa fração.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
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Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA
LIQ CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000058-09.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8bc84
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSm 0000058-09.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e WELLINGTON DE SOUZA
CHAVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - ID. e2f5c36
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – Id.
6f72dc6; recurso apresentado em 13.06.2023 – Id. e2f5c36).
Regular a representação processual (Ids.b0d7a86 ).
Preparo satisfeito (custas – Id. 6aaa01d; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;
b) afronta ao art. 818 da CLT.
c) afronta à Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que incumbia à autora comprovar suas alegações quanto à
prestação de serviços e inidoneidade financeira da segunda
demandada, o que inocorreu, devendo ser excluída a
responsabilidade subsidiária. Acrescenta que tem interesse
processual, posto que pode ser acionada regressivamente pela
outra empresa.
Em seu apelo ordinário, a ora recorrente postulou fosse afastada a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 23710d3):
(…) Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
empresa TAM LINHAS AÉREAS, não a ora recorrente, falta-lhe
interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto ao
tema.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 172 da lei 11.101/2005;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente alega que, por estar em processo de recuperação
judical, a multa em questão não deve ser aplicada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) A recorrente insurge-se contra a condenação que lhe foi
imposta ao fundamento de que os valores das "verbas rescisórias,
FGTS em atraso e Multa dos 40% FGTS (GRRF), já estão
devidamente habilitados na Recuperação Judicial" (sic).
Razão não lhe assiste.
No caso, é incontroverso que a dispensa se deu por justa causa e a
reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no
prazo legal.
Daí, deve a empregadora responder por todas as consequências
daí advindas, já que entendimento contrário estimula
descumprimentos contratuais e beneficia o infrator.
Uma vez verificada a ausência de quitação dos títulos rescisórios no
prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT..
Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu ao
obreiro o pagamento da multa em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Senso assim, incabível a alegação de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 4c03d29)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000
O mencionado causídico com respectivo já consta no sistema PJe,
de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – Id.
6f72dc6; recurso apresentado em 09.06.2023 – Id. 4c03d29).
Regular a representação processual (id. ad81757).
Preparo satisfeito (custas – ID 8cb0ed1; depósito recursal – Id.
0ed2b58).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado
na ficha de registro de empregado (Id 2fb7571) que o reclamante
prestou serviços no CALLCENTER - LATAM -TAM - SERVIÇOS,
desde a admissão em 17.06.2019.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000913-59.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDERSON SANTOS LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANDERSON SANTOS LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d980c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000913-59.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: ANDERSON SANTOS LIMA ALVES DO
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NASCIMENTO MALHEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – ID.
dbdee3f; recurso apresentado em 12.06.2023 – ID. dfd0770).
Regular a representação processual (ID. bd9aaad).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. b5a5b8b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que o reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e não compareceu para tentar equacionar o
pagamento das verbas rescisórias e baixa na CTPS.
Diz que suposta mora salarial não restou demonstrada e que o
alegado atraso no recolhimento dos depósitos mensais do FGTS
nos períodos próprios não enseja a rescisão indireta, pois se trata
de uma irregularidade de natureza administrativa. Sustenta que o
recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
31Dff49):
(…) Alega que o reclamante ingressou com a presente ação
formulando seu pedido de rescisão indireta com fulcro no art. 483,
d, da CLT, quando já não mais laborava junto ao promovido. Com
isso, sustenta que tal argumento basta para reformar a decisão de
origem, de modo a não reconhecer a ocorrência da rescisão
indireta.Sem razão.Em virtude do princípio da continuidade da
relação de emprego, o ônus de demonstrar a ocorrência de motivo
ensejador do pedido de rescisão indireta do pacto laboral é do
trabalhador (art. 818, I, da CLT, c/c art. 373, I, do CPC).No caso em
tela, o autor se desincumbiu de tal encargo probatório
satisfatoriamente.O depósito do FGTS é uma obrigação contratual
que, a par do objetivo principal de criar uma reserva monetária para
o trabalhador, financia programas e ações sociais. O descaso em
cumprir tal obrigação vai além do comprometimento com o
empregado, pois nega a possibilidade de o Estado utilizar essa
verba para a implementação de programas que favoreçam a
sociedade.Ademais, a legislação pátria elenca várias situações nas
quais o empregado pode movimentar a respectiva conta antes da
rescisão do contrato de trabalho, como por exemplo, quando
pretende adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional,
amortizar dívida existente no Sistema, ou ainda, quando o
empregado e seus familiares forem acometidos de neoplasia
maligna, dentre outras situações.Ora, o reclamante esteve sujeito à
possibilidade do acontecimento de todos estes eventos durante a
relação de emprego. Na hipótese de real necessidade, certamente
não haveria providência pela via judicial a tempo de se evitar
prejuízos. É razoável concluir que nenhum proprietário aguardará
até o fim de uma ação trabalhista para concretizar a venda de um
imóvel. E, em se tratando de doença, o prejuízo poderia ser
irreparável.Nesse particular, a Lei nº 9.615/98 ("Lei Pelé"), em seu
art. 31, caput e § 2°, estipula que a omissão do depósito do FGTS
autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Trata-se do
reconhecimento legal da gravidade da omissão. Tal direito do atleta
não se distingue do deferido aos demais trabalhadores, cabendo a
aplicação analógica do dispositivo.Note-se que o documento
fornecido pelo órgão gestor do FGTS e acostado pelo autor (ID.
5726b8a - Fls. 47), informa que não houve qualquer recolhimento
realizado, pois sequer foi localizada conta do FGTS em nome do
reclamante com vínculo com o reclamado.Outrossim, deve ser
salientado que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do
FGTS, relativamente às competências de março, abril e maio de
2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, prevista no
art. 19 da Medida Provisória nº 927/20, não tem o condão de
afastar, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho,
mormente porque sequer há demonstração de que o réu tenha
aberto conta vinculado do FGTS em nome do autor, conforme já
exposta acima.Logo, diante do cenário delineado nos autos, a
ausência de depósitos do FGTS é suficiente para justificar a
resilição contratual pela via oblíqua.Não bastasse, ficou também
evidenciado que o reclamado deixou de realizar dos salários até o
5º dia útil de cada mês (art. 459, § 1º, da CLT), inclusive o salário de
abril /2022, além de não ter efetuado o pagamento das 03 últimas
remunerações do contrato de trabalho (maio a julho/2022), o que
corrobora a alegação exordial de atraso reiterado no pagamento da
verba, configurando grave transgressão contratual.Dessarte,
confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem como a
condenação do reclamado ao adimplemento das pertinentes verbas
rescisórias.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada
do recorrido, além de mora salarial e, diante da ausência de
comprovação de pagamento das verbas rescisórias atinentes a
esse tipo de dispensa, deferiu as parcelas respectivas.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 31Dff49):
2.2.3 FGTS OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Aduz o recorrente que há nos autos documentos que comprovam a
existência de parcelamento dos débitos referentes ao FGTS junto à
Caixa Econômica Federal (CEF).Por essa razão, pleiteia a dedução
das parcelas adimplidas até a liquidação do feito (fls. 379/381).
Razão não lhe assiste.
O acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -, não retira do
reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada da empregada. O trabalhador não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ressalte-se que não há risco de bis in idem, pois o promovido pode
comunicar à CEF as eventuais quitações efetivadas nos presentes
autos.
Nada a deferir, no particular.
2.2.4 NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE
FGTS DEPOSITADOS/LIBERADOS
Não há que se falar em dedução dos valores depositados ou
liberados, pois, conforme exposto no item 2.2, não houve nenhum
recolhimento do FGTS realizado em favor do reclamante,
considerando que sequer foi localizada conta vinculada em nome do
autor com vínculo com o reclamado
Nada a acolher.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque não houve nenhum
recolhimento do FGTS realizado em favor do reclamante,
considerando que sequer foi localizada conta vinculada em nome do
autor com vínculo com o reclamado.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram aquém dos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Diz que há discrepância entre a planilha de cálculo e os limites
impostos aos títulos na exordial, vez que a condenação referente a
cada verba rescisória é superior ao que foi requerido na exordial.
O apelo não merece ser conhecido quanto a esse aspecto, uma vez
que nada foi levantado no recurso ordinário quanto a esse aspecto.
Registre-se, apenas a título de esclarecimento, que o pleito recursal
foi de que fossem excluídos da liquidação as parcelas não
liquidadas na inicial, o que não se confunde com a insurgência ora
em disceptação.
Assim vazia e inócua a insurgência quanto à presente questão.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
FÉRIAS EM DOBRO + 1/3
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição;
b) afronta ao art. 884 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a condenação no pagamento em férias
em dobro acrescidas do terço constitucional afrontou os dispositivos
legais acima apontados e importou em dissenso jurisprudencial,
porquanto não houve pedido específico na inicial, assim como o
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
regramento do art. 145 da CLT não fixa qualquer penalidade para o
empregador, tratando-se tão somente de uma infração
administrativa, a qual não resulta em qualquer ganho ao
trabalhador. Além disso, a reclamante não juntou nenhum recibo de
férias, apesar tê-las usufruído, não havendo que se falar em
gravame por ela suportado.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria:
Compulsando os autos, verifico que a reclamante apontou em sua
exordial o pedido das férias integrais e proporcionais (ID. 35456f6 -
Fls. 05). Não havendo comprovação de pagamento, o autor faz jus
ao recebimento, conforme determinado pelo juízo a quo.
Em relação à dobra de férias, reputo não existir interesse recursal,
pois não há na sentença condenação referente à mencionada
verba.
Nada a prover.
Não vislumbro as violações alegadas ou enriquecimento ilícito, visto
que a Turma deixou assente que, diversamente do que alega o
recorrente, não há condenação no pagamento em dobro das férias,
mas apenas na quitação integral ou proporcional destas, acrescidas
do terço constitucional, nos termos do postulado na inicial, diante da
falta de comprovação do respectivo pagamento, que incumbia ao
reclamado.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV, LV da Constituição;
b) violação ao art. 483 da CLT:
c)violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil;
d) divergência jurisprudencial.
O reclamado pugna pela reforma do acórdão no tocante ao pedido
de indenização por danos morais, decorrentes de atraso pagamento
de salário e FGTS. Acrescenta que inexistiu qualquer ato ilícito
praticado, por qualquer pessoa vinculada ao demandado,
especialmente de cunho moral, bem como não houve demonstração
de existência de culpa ou dolo na relação laboral.
Eis o posicionamento do Regional:
Quanto à reparação indenizatória decorrente dos danos morais, por
atraso reiterado no pagamento de salários, esta Turma, nos
julgados mais recentes, tem se posicionado, em caráter majoritário,
no sentido de que se impõe ao empregador o dever de reparar o
prejuízo íntimo causado à esfera de direitos extrapatrimoniais dos
trabalhadores:
DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. DEFERIMENTO.
POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA TURMA JULGADORA, AJUSTES DA
QUANTIA DEVIDA. No caso específico dos autos, a Turma
Julgadora conclui, em entendimento majoritário, que o atraso no
pagamento de salários ocorreu de forma contundente, a ensejar
para as reclamadas o dever de reparar o prejuízo íntimo causado à
esfera de direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores. Ressalva do
relator, que entende não cabível, na espécie, a responsabilidade
civil das empregadoras. A indenização por dano moral é mantida,
cabendo, todavia, conforme a posição do Colegiado, a redução do
valor fixado na sentença, para patamar condizente com a
razoabilidade e com a proporcionalidade. Recurso parcialmente
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000533-98.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 28/01/2022)
Portanto, a decisão atacada alinha-se ao entendimento desta Corte,
inclusive arbitrando o valor indenizatório coeso aos parâmetros
fixados por este colegiado (ROT nº 0000533-98.2019.5.13.0003), e
observando os critérios legais (ofensa de natureza leve, extensão
da ofensa, bem atingido e intensidade do sofrimento, os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos delineados nos
arts. 5º, V e X, da CRFB, 186 e 927 do CC, e 223-B, 223-C, 223-E e
223-G, da CLT), deve ser mantida inalterada a sentença.
Não vislumbro as violações constitucionais alegadas, porquanto, a
Turma, analisando as provas produzidas nos autos e levando em
consideração a conduta reprovável e repetitiva do reclamado, no
sentindo de não cumprir as obrigações trabalhistas, entendeu que
se justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos
morais.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão de ID. 31Dff49 assim se pronunciou sobre esse tema:
Sustenta o recorrente ser indevida a condenação ao pagamento da
multa do art. 477 da CLT, pois a rescisão contratual ocorreu por
meio de decisão judicial. Acrescenta, ainda, que "restou
estabelecida na presente lide razoável controvérsia acerca da
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
existência do dever de adimplir verbas rescisórias, o que afasta a
pretensão a tal multa" (ID. 3855d1f - Fls. 564).
Assim, entende que deve ser afastada a condenação da referida
multa.
Razão não lhe assiste.
O rompimento do pacto laboral se deu por rescisão indireta. Tal
modalidade de encerramento do contrato de trabalho não tem o
condão de afastar a aplicação da multa do § 8º, do art. 477 da CLT,
verificada a ausência de quitação dos títulos rescisórios no prazo
legal.Entendimento contrário estimula descumprimentos contratuais
e beneficia infratores.
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO
MONOCRÁTICA.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. A decisão
monocrática proferida nestes autos merece ser mantida uma vez
que está em conformidade com a jurisprudência firmada no TST, no
sentido de que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não
tem o condão de elidir a aplicação da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de
multa. (TST - Ag: 10006625520165020502, Relator: Joao Pedro
Silvestrin, Data de Julgamento: 07/04/2021, 5ª Turma, Data de
Publicação: 09/04/2021)
RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA
CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO . A
controvérsia acerca da modalidade de rescisão contratual, na
espécie , a rescisão indireta reconhecida em juízo, não afasta a
incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, tendo em
vista a inequívoca existência e liquidez do direito vindicado, não
podendo a mora pelo inadimplemento das verbas rescisórias ser
atribuída ao empregado. Precedentes . Recurso de revista
conhecido e provido, nesse particular. (TST - RR:
34835320105120026, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de
Julgamento: 05/04/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
11/04/2017)
.RECURSO DA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA
CLT. RESCISÃO INDIRETA. O pagamento das verbas rescisórias,
pelo empregador, fora do prazo estipulado no § 6º do art. 477 da
CLT, atrai a incidência da multa de que trata o § 8º, ainda que
reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho em Juízo.
Sentença reformada no aspecto. (TRT-13 - ROT:
00000737420215130025 0000073-74.2021.5.13.0025, 2ª Turma,
Data de Publicação: 09/12/2021)
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.
477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de
forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem
formalmente despedir o empregado, causando com isso a ruptura
do contrato, mas sem se responsabilizar pelo pagamento das
verbas rescisórias próprias dessa espécie de dissolução do contrato
de emprego, deve ser reconhecida a rescisão indireta do contrato
de trabalho, por culpa da empresa. Sendo assim, nada mais justo
do que o reclamante receber também a multa do art. 477, § 8º, da
CLT, uma vez que, na prática, o contrato de trabalho não mais
subsistia desde o momento em que o trabalhador, por causa da
empresa, deixou de prestar seus serviços, ocorrendo então a
ruptura contratual, de conhecimento do empregador. Além do mais,
a própria ação trabalhista movida pelo empregado cumpre o papel
de notificar o empregador da intenção do primeiro de romper
indiretamente o contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
nº 0000599-37.2017.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) do
Trabalho Edvaldo De Andrade, Julgamento: 27/03/2018,
Publicação: DJe 04/04/2018.
Nada a alterar nesse ponto.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000910-77.2016.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRIDO MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f663954
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000910-77.2016.5.13.0002
RECORRENTE: N CLAUDINO & CIA LTDA
RECORRIDO: MÁRCIO NASCIMENTO DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Extrai-se dos autos que a recorrente interpôs dois recursos de
revista em face da decisão objurgada (IDs. be9dc46 e 975b74b).
Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da
unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo
revisional almejado (ID. 975b74b), porquanto, ressalvada as
exceções legais, não se admite a interposição de mais de um
recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.
Prejudicada, portanto, a análise do segundo recurso de revista
manejado pela reclamada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 - Id.
73688f5; recurso apresentado em 06.06.2023 – Id. be9dc46).
Regular a representação processual (Id. 3cd8c5b).
Preparo efetuado (Ids. 8052e12, 8052e12 e 42b50f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PERÍODO CLANDESTINO. LABOR COMO GERENTE. ÔNUS DA
PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não há prova inequívoca nos autos de que o
reclamante exerceu a função de gerente no período anterior ao
registrado na CTPS. Destaca que a decisão desta Corte baseou-se
unicamente em suposições e em declarações frágeis da
testemunha obreira.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:
[…] Em seu interrogatório, a primeira testemunha do reclamante
afirmou textualmente que se ativou em prol da reclamada "no
período de 04/2010 a 05/2011, exercendo a atividade de
coordenador de estoque e logística na filial em Santa Rita/PB,
época em que o reclamante exercia as atividades de gerente de
filial".Constata-se que a testemunha integrou o quadro de
empregados da empresa por pouco mais de um ano e garantiu que,
em tal período, o autor se ativava como gerente. Considerando que
este foi admitido desde 01.09.2005 e alega que sua promoção para
gerente ocorreu em novembro de 2009, é razoável acreditar que,
por ocasião da contratação da testemunha, em abril de 2010, ele já
figurava como gerente.À vista do exposto, verifica-se que o
demandante teve êxito - ao menos, parcial - em comprovar o
exercício da função de gerente antes do período registrado em sua
CTPS.Incensurável, no aspecto, o entendimento adotado na
sentença, razão por que deve ser ratificada a obrigação de fazer
imposta à reclamada, consistente em retificar a anotação da CTPS,
a fim de constar o exercício do cargo de gerente desde 01.04.2010,
sob pena de pagamento de multa em caso de não cumprimento.
Pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro possível
violação ao art. 818 da CLT, visto que, no entendimento da Turma,
as declarações da testemunha foram suficientes para atestar o labor
do autor como gerente em período anterior ao anotado na CTPS.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
DOMINGOS E FERIADOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS
Alegações:
a) violação ao art. 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Sustenta que o reclamante não logrou êxito em comprovar o labor
aos domingos e feriados, ante as divergências dos depoimentos
testemunhais acerca do assunto.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
[…] De início, é relevante notar que carece de subsistência a
alegação recursal de que o reclamante, na condição de gerente de
filial, "não provou quem o 'convocava' a trabalhar aos domingos e
feriados". O simples fato de atuar em cargo de gestão não implica a
ausência total de superiores hierárquicos aos quais o autor devia
obediência, até porque ele figurava apenas como dirigente de uma
filial, sendo patente que ele se desincumbiu satisfatoriamente do
ônus probatório que lhe incumbia, de acordo com os arts. 818 da
CLT e 373, I, do CPC.Na contestação, a reclamada se limitou a
sustentar "que a loja geralmente não abre nesses dias e nem há
labor", acrescentando que, se houvesse trabalho, este seria
regularmente pago ou compensado mediante a fruição de folgas.
Como bem decidiu o magistrado de origem, a prova oral demonstra
que, durante o labor nas filiais de Santa Rita-PB e do Geisel, nesta
Capital, o reclamante não usufruía de folgas semanais, pois se
ativava, também, aos domingos.Nesses termos, ratifica-se o
deferimento, em dobro, dos domingos trabalhados, acompanhados
das repercussões cabíveis.As testemunhas comprovam o trabalho
nos feriados, porém divergem quanto aos dias exatos. Enquanto a
primeira testemunha afirmou que tanto ela quanto o autor
"laboravam em todos os feriados, à exceção do dia 1º de maio, sem
folga compensatória para o depoente ou o reclamante", a segunda
testemunha garantiu que o trabalho ocorria "em todos os feriados, à
exceção de 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro".Embora a
prova testemunhal ratifique o labor na maior parte dos feriados,
percebe-se que os relatos soam um tanto exagerados, visto ser
público e notório, por exemplo, que o comércio deixa de funcionar
no dia dedicado à categoria dos comerciários, que costuma ocorrer
na terceira segunda-feira do mês de outubro.De tal arte, é devido o
pagamento, em dobro, dos feriados laborados, com os reflexos
concedidos na sentença, à exceção das seguintes datas: 1º de
maio, dia do comerciário (acrescido nesta decisão), 25 de dezembro
e 1º de janeiro.
Como se pode observar, a Turma deixou claro que as testemunhas
comprovaram o labor aos domingos e feriados, divergindo apenas
quanto aos exatos dias de trabalho nos feriados. Ademais, restringiu
a condenação apenas aos dias em que não houve divergência entre
as testemunhas.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro possível violação ao texto legal invocado. A matéria
envolve insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por
si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria
elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista de ID. be9dc4 e
JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revista de ID. 975b74b.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000568-78.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JANAINA ALVES DO NASCIMENTO
MALHEIROS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949798a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000568-78.2021.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: JANAÍNA ALVES DO NASCIMENTO MALHEIROS
ALVES DO NASCIMENTO MALHEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – ID.
C844889; recurso apresentado em 12.06.2023 – ID. A8a5218).
Regular a representação processual (ID. ca70d15).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 59fc35c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que um suposto atraso no recolhimento dos
depósitos mensais do FGTS nos períodos próprios não enseja a
rescisão indireta, pois trata-se de uma irregularidade de natureza
administrativa. Sustenta que o recolhimento do FGTS foi efetuado
corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
f77e6ee):
2.1 RESCISÃO INDIRETA
Argumenta a recorrente que a autora "por conta própria suspendeu
as atividades laborativas em benefício do promovido",
demonstrando, desse modo, seu desinteresse na manutenção da
relação de emprego. Aduz, também, que de acordo com o art. 483,
§3°, d e g, da CLT, o empregado não é obrigado a permanecer
prestando serviços ao reclamado "apenas após o ajuizamento da
demanda" (ID. a2fbbf1 - Fls. 515).
Alega que a reclamante ingressou com a presente ação formulando
seu pedido de rescisão indireta com fulcro no art. 483, d, da CLT,
quando já não mais laborava junto à promovida. Com isso, sustenta
que tal argumento basta para reformar a decisão de origem, de
modo a não reconhecer a ocorrência da rescisão indireta.
Sem razão.
Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, o
ônus de demonstrar a ocorrência de motivo ensejador do pedido de
rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da
CLT, c/c art. 373, I, do CPC).
No caso em tela, a autora se desincumbiu de tal encargo probatório
satisfatoriamente.
O depósito do FGTS é uma obrigação contratual que, a par do
objetivo principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador,
financia programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal
obrigação vai além do comprometimento com o empregado, pois
nega a possibilidade de o Estado utilizar essa verba para a
implementação de programas que favoreçam a sociedade.
Ademais, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o
empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão
do contrato de trabalho, como por exemplo, quando pretende
adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar
dívida existente no Sistema, ou ainda, quando o empregado e seus
familiares forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras
situações.
Ora, a reclamante esteve sujeita à possibilidade do acontecimento
de todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese
de real necessidade, certamente não haveria providência pela via
judicial a tempo de se evitar prejuízos. É razoável concluir que
nenhum proprietário aguardará até o fim de uma ação trabalhista
para concretizar a venda de um imóvel. E, em se tratando de
doença, o prejuízo poderia ser irreparável.
Nesse particular, a Lei nº 9.615/98 ("Lei Pelé"), em seu art. 31,
caput e § 2°, estipula que a omissão do depósito do FGTS autoriza
a rescisão indireta do contrato de trabalho. Trata-se do
reconhecimento legal da gravidade da omissão. Tal direito do atleta
não se distingue do deferido aos demais trabalhadores, cabendo a
aplicação analógica do dispositivo.
O extrato do FGTS comprova a ausência de depósitos na conta
vinculada da obreira, desde 13.11.2018, quando foi efetuado o
depósito referente à competência de setembro de 2018 (ID. 6dbefc7
- Fls. 52).
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.
Não bastasse, o reclamado não evidenciou a quitação do salário até
o 5º dia útil de cada mês (art. 459, § 1º, da CLT), o que corrobora a
alegação exordial de atraso reiterado no pagamento da verba,
configurando grave transgressão contratual.
Por derradeiro, importa destacar que a jurisprudência da Corte
Máxima Trabalhista se firmou no sentido de que o requisito da
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imediatidade, quanto à rescisão indireta, pode ser relativizado em
observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e
da proteção ao hipossuficiente, sobretudo nos casos como o dos
autos em que as faltas patronais, como a ausência de recolhimento
dos depósitos fundiários, se renovam mês a mês.
Dessarte, fica confirmado o reconhecimento da rescisão indireta,
bem como a condenação do reclamado ao adimplemento das
pertinentes verbas rescisórias.
Sentença mantida, no particular.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada
do recorrido e, diante da ausência de comprovação de pagamento
das verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as
parcelas respectivas.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
2.2 FGTS OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Aduz o recorrente que há nos autos documentos que comprovam a
existência de parcelamento dos débitos referentes ao FGTS junto à
Caixa Econômica Federal (CEF). Por essa razão, pleiteia a dedução
das parcelas adimplidas até a liquidação do feito.
Razão não lhe assiste.
O acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -, não retira do
reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada da empregada. A trabalhadora não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ressalte-se que não há risco de bis in idem, pois o promovido pode
comunicar à CEF as eventuais quitações efetivadas nos presentes
autos. Mantenho a decisão quanto à matéria.
2.3 NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE
FGTS DEPOSITADOS/LIBERADOS
Requer o reclamado a dedução dos valores já depositados, à título
de FGTS, na conta vinculada da autora.
Sem razão.
As parcelas do FGTS as quais o reclamado foi condenado dizem
respeito às competências não depositadas durante o pacto laboral.
Portanto, não há que se falar em dedução dos valores depositados
ou liberados, pois os valores constantes da planilha de cálculo
referem-se apenas as parcelas sem comprovação de adimplemento
por parte do recorrente.
Nada a acolher.
Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou
assente que “O acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.”
Salientou ainda que “não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, pois os valores constantes da planilha de
cálculo referem-se apenas as parcelas sem comprovação de
adimplemento por parte do recorrente.”
A despeito dos argumentos do recorrente, não vislumbro
contrariedade à Constituião.
Incabível, igualmente, o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos, foram aquém dos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
2.4 LIMITES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
ESTABELECIDOS NA EXORDIAL
Alega o recorrente, de forma genérica, que há discrepância entre a
planilha de cálculo e os limites impostos aos títulos na exordial,
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sustentando que a condenação referente às verbas rescisórias é
superior ao que foi requerido na peça vestibular.
Requer seja provido o presente apelo para limitar os cálculos ao
valor estritamente postulado pela reclamante.
Sem razão neste ponto.
A petição inicial representa mera estimativa, com a finalidade de se
estabelecer o rito processual, conforme previsão contida no art. 840,
§ 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Por conseguinte, o
Juízo não fica limitado aos importes nela informados para apuração
das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.
O que o legislador trabalhista pretende é afastar os pedidos
genéricos, com o objetivo de aproximar os valores dos títulos
perseguidos. Daí, a interpretação a ser conferida a pedido certo e
determinado é a de que a autora precisa indicar o objeto perseguido
com clareza, com o oferecimento dos limites da pretensão. E quanto
ao valor, trata-se como asseverado pelo legislador, de "indicação"
da quantia pretendida, sem que se possa afirmar que seja
precisamente, objetivamente, aquela importância. Esse requisito,
sem dúvida, é estimativo, aproximado, o que a parte oferece ao
Magistrado para decidir. Traduz a valoração econômica que
permeia o bem da vida (a pretensão) que se apresenta ao Poder
Judiciário para ser objeto de definição Judicial.
Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o art.12,
§2º, da I NSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018,
dispõe in verbis: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil." [Destacado.]
Assim, os valores elencados em inicial trabalhista são mera
estimativa e não limitam a condenação, onde a liquidação buscará
os valores devidos a que a parte autora faz jus.
Nada a prover.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações constitucionais apontadas.
Outrossim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e
por divergência jurisprudencial.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com a atual e notória jurisprudência do TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
2.6 MULTA DO ART. 477 DA CLT
Sustenta o recorrente ser indevida a condenação ao pagamento da
multa do art. 477 da CLT, pois a rescisão contratual ocorreu de
forma indireta, por meio de decisão judicial. Acrescenta, ainda, que
"restou estabelecida na presente lide razoável controvérsia acerca
da existência do dever de adimplir verbas rescisórias, o que afasta a
pretensão a tal multa" (ID. a2fbbf1 - Fls. 545).
Assim, entende que deve ser afastada a condenação da referida
multa.
Razão não lhe assiste.
De fato, o rompimento do pacto laboral se deu por rescisão indireta.
Contudo, esta modalidade de encerramento do contrato de trabalho
não tem o condão de afastar a aplicação da multa do § 8º, do art.
477 da CLT, verificada a ausência de quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal. Entendimento contrário estimula
descumprimentos contratuais e beneficia infratores.
(…)
Nada a alterar nesse ponto.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, alínea a, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insiste em resistir ao quanto decidido no acórdão em
relação a juros e multa atinentes às contribuições previdenciárias.
Alega que não pode “incidir juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias eis que inexigíveis os créditos tributários e, portanto,
jamais houve mora empresarial.”
Sobre o tema, eis o posicionamento do Regional:
2.7 APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
O recorrente alega a impossibilidade de aplicação de juros e multa
nas contribuições previdenciárias, em razão da ausência de mora
da empresa, nos termos do seu arrazoado recursal.
Outrossim, aduz que o crédito tributário não fora objeto de
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lançamento, violação ao art. 195, I, "a", da CF, bem como,
divergência jurisprudencial.
Melhor sorte não lhe assiste.
A mora ocorre para a incidência dos juros quando devida a
remuneração pela prestação dos serviços, sendo seu fato gerador a
incidir na época própria em que o serviço fora prestado e o
pagamento não fora adimplido.
Acerca da multa, descumprida a obrigação, a sua incidência ocorre
a partir do termo do prazo de citação para pagamento, consoante
dispõe a Súmula nº 368, V, do TST, in verbis:
(…)
Ante o exposto, nada a modificar.
No tocante à incidência de juros e multa sobre as contribuições
previdenciárias, não se há de conhecer do apelo manejado.
Primeiro por deficiência de fundamentação, como dispõe o item I da
Súmula 422 do TST. Segundo porque, em face da fundamentação
exposta, que reverencia a Súmula 368, a alegação de ofensa à
disposição constitucional invocada não se sustenta.
Ademais, em se tendo por ajustada a decisão recorrida à iterativa,
notória e atual jurisprudência do TST, o seguimento do recurso de
revista esbarra na Súmula 333 do TST.
Denega-se, enfim.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000125-24.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efba4cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000125-24.2022.5.13.0029
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O recorrente nominou o presente recurso como sendo Recurso
Ordinário. Recebo, no entanto, o apelo como Recurso de Revista,
ante o princípio da fungibilidade.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.05.2023 ( Pje – Aba
Expedientes); recurso interposto em 25.05.2023 - Id. 9ebfaa9).
Regular a representação processual (Id. 97cfaf).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 4b4a89a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a ilegitimidade ativa do sindicato autor,
alegando que, na hipótese dos autos, o direito postulado é direito
individual heterogêneo, portanto, insuscetível ao abrigo da tutela
coletiva.
A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos (Id.
4b4a89a):
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
[…] A legitimidade para a causa deve ser analisada de forma
abstrata e nos termos em que apresentados os fatos com a inicial
(in statu assertionis). Em outras palavras, somente estará ausente a
referida condição se, com base nos fatos narrados na própria inicial
for possível identificar, de plano, que uma das partes não seria o
verdadeiro titular da pretensão (diretamente ou por substituição).
O recorrente alega que, por se tratar de demanda envolvendo
direitos individuais heterogêneos, faltaria ao sindicato legitimidade
para figurar no polo ativo da presente ação.
No caso em tela, porém, o sindicato defende interesses ou direitos
de trabalhadores da categoria que representa, estribado na
ausência de pagamento de salários e gratificações natalinas a um
conjunto de empregados, enfermeiros de nível superior da
instituição hospitalar.
Ao contrário do entendimento esposado nas razões recursais, o
direito a ser tutelado na presente demanda tem uma gênese comum
(atraso salarial contumaz, em relação a todos os enfermeiros). A
pretensão, portanto, enquadra-se no raio de incidência do art. 81,
parágrafo único, inciso III, do CDC, segundo o qual os direitos ou
interesses individuais homogêneos são aqueles essencialmente
individuais, porém, decorrentes de uma origem comum.
Em se tratando de direitos individuais homogêneos, é pacífica a
jurisprudência no sentido de que o sindicato tem legitimidade ampla
para postulá-los em favor dos membros da categoria por ele
representada, na esfera administrativa e judiciária, por meio de ação
coletiva, mesmo sem a apresentação de rol de substituídos, com
suporte no art. 8º, III, da CF/88. É o que se intui da jurisprudência
pacífica deste Plenário e da Colenda Corte Superior Trabalhista,
como se vê abaixo:
Arguição que se rejeita.
O Órgão Julgador deixou claro que a hipótese dos autos não era de
direito individual heterogêneo, mas de direito homogêneo, razão
pela qual configurada a legitimidade ativa do sindicato autor.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Ademais, convém ressaltar que os arestos reproduzidos no recurso
são oriundos de Turma do TST, pelo que não se presta para o fim
colimado, consoante inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
DA INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS
PROCESSUAIS DETENTORES DO DIREITO MATERIAL E DO
ÓRGÃO DELIBERATIVO DO SINDICATO
Alegações:
a) violação ao art. 579 da Lei 13.467/2017;
b) divergência jurisprudencial.
Assim se posicionou este Tribunal:
A jurisprudência hoje pacífica no âmbito do TST e do STF tem firme
orientação no sentido de que, diante da ampla representatividade
conferida aos sindicatos pelo art. 8º, III, da CF/88, não há
necessidade de autorização expressa dos substituídos para a
defesa dos interesses dos membros da categoria profissional:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. LEGITIMIDADE
AMPLA. DIREITOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal
fixou entendimento de que não é necessária a comprovação da
filiação do substituído processual, ao tempo da interposição da
petição inicial, para que a sentença coletiva seja executada
individualmente. Precedentes. 2. O Plenário desta Corte
reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua
jurisprudência no sentido de reconhecer a ampla legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e
interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos (RE 883.642-
RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo interno a que se
nega provimento. (RE 1336975 AgR, Relator(a): ROBERTO
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06/12/2021, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021.)I -
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. GRATIFICAÇÕES
SEMESTRAIS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS (PLR). O entendimento que prevalece nesta Corte
Superior é o de que a gratificação semestral possui natureza salarial
e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, uma vez
que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar a
PLR, conforme determinam as normas coletivas que fixam a sua
base de cálculo. Precedentes. Recurso conhecido por divergência
jurisprudencial e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO
DO BANCO RÉU. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS.
DESNECESSIDADE. O posicionamento pacificado no Tribunal
Superior do Trabalho, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de
que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de
atuação na defesa dos interesses da categoria, possuindo
legitimidade para atuar como substitutas de um único empregado ou
de pequenos grupos, ainda que formados por não associados, em
processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos,
individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos, não
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
havendo sequer que se falar em necessidade de autorização
expressa ou de juntada de rol de substituídos como condição de
procedibilidade da reclamação. Precedentes. Recurso de revista
adesivo não conhecido (RR-21534-28.2017.5.04.0661, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/12/2022).
A autorização expressa, individual ou assemblear, somente tem
sido exigida para a atuação das associações de classe que não
gozam da personalidade de direito sindical e do mandato conferido
diretamente pela Constituição. Em se tratando de sindicato, sua
legitimidade para postular direitos dos integrantes da categoria
deriva do disposto no art. 8º, III, CF, que dispensa a autorização dos
substituídos.
Logo, não se observa a ausência de pressupostos processuais, tal
como alegado pelo recorrente.
Pedido que se rejeita.
Pelos fundamentos insertos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação ao texto legal mencionado.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao entendimento
consolidado no âmbito do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
Alegações:
a) contrariedade à liminar deferida nos autos da ADPF 323.
O Órgão Julgador quanto ao tema, pontuou:
O recorrente postula o sobrestamento do processo, em razão da
decisão liminar proferida nos autos da ADPF 323.
Contudo, não alcança o presente feito a decisão proferida nos autos
da ADPF nº 323, que determinou a suspensão de todos os
processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas
no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a ultratividade
de normas de acordos e de convenções coletivas.
Com efeito, as matérias tratadas nesta ação - relativas ao não
pagamento de salários e gratificações natalinas - não guardam
relação com a ultratividade de normas coletivas, não merecendo
análise à luz da Súmula 277 do C. TST, que motivou a liminar em
questão.
Todas as pretensões formuladas pelo autor estão calcadas em
normas heterônomas estatais (leis) e não em negociação coletiva.
Ante os termos do julgado, não se evidencia possível violação ao
decidido na ADPF 323 do STF, tendo em vista que a Turma foi clara
no tocante ao fato das pretensões do autor estarem calcadas em lei
e não, em negociação coletiva, não sendo pois, o caso de
sobrestamento do feito.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DA INÉPCIA DA INICIAL. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS.
AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 840 da CLT, §§1º e 3º;
b) violação ao art. 327, §1º, II e III e 550 do CPC.;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de inépcia da petição inicial.
Consta do acórdão:
O recorrente suscita a inépcia da petição inicial, por cumulação
indevida de pedidos, em ofensa ao art. 327, § 1º, II e III, do CPC,
alegando que o sindicato apresentou afirmações genéricas quando
da formulação dos pedidos, não identificando os meses em que não
houve recolhimento de contribuições previdenciárias e depósitos do
FGTS, assim como não indicando quais empregados teriam sido
impactados pela ausência de recolhimentos. Argui também inépcia
da exordial, por ofensa ao art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, em razão da
ausência de liquidação de todos os pedidos.
Sem razão.
A cumulação de pedidos em uma mesma relação jurídica
processual é uma faculdade conferida ao autor, desde que
atendidos os requisitos previstos no art. 327, § 1º, do CPC.
Na demanda em exame, o sindicato demandante, fundamentando-
se na ausência de pagamento de salários e 13os salários pelo
empregador (causa de pedir única), postula a condenação do réu ao
pagamento das referidas verbas, com encargos e reflexos
decorrentes da condenação, além de indenização por danos morais.
Não houve pedido específico voltado a recolhimento de
contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS.
A situação atende ao que preceitua o mencionado art. 327 do CPC,
e a petição inicial observa os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT,
com clara exposição do pedido e causa de pedir, não havendo falar
em óbice à admissão da petição inicial, conforme sustenta o
recorrente.
Em especial, no que concerne ao valor do pedido, é necessário
observar que o mencionado dispositivo da CLT, ao dispor que a
reclamação escrita deverá conter tal indicação, refere-se, em
princípio, à exigência de pré-fixação dos limites objetivos da lide,
dos quais não pode o juiz se afastar. Em regra, a condenação não
pode ser em valor superior ao postulado, sob pena de agressão ao
princípio da congruência (art. 492, CPC). Não obstante, há
demandas em que a prévia fixação de um valor para o pedido é
inviável ou de difícil concretização. Daí por que a lei processual civil,
com aplicação subsidiária ao processo do trabalho, abriu uma
válvula de escape para pedidos genéricos quando não for possível
individuar os bens demandados ou determinar as consequências do
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ato ou fato, bem como na hipótese em que a determinação do valor
depender de ato a ser praticado pelo réu, ou quando não for
possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do
fato (art. 324, § 1º, CPC). Além disso, a norma processual admite a
existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC) e estabelece
que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação
e observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, CPC).
As regras acima citadas se encaixam perfeitamente no processo do
trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra geral que
está longe de contemplar todas as situações possíveis; logo,
padece de incompletude. Há de se ter em mente, outrossim, que o
sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos rigorosas
do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de intervenção
direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela própria razão de
ser da especialização de um processo acessível a um público
menos favorecido social e economicamente.
Desse modo, especialmente naquelas situações em que a
quantificação do pedido demanda a análise da documentação que
vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido
seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação
antecipada.
O caso em tela consiste em ação coletiva em que o autor busca a
tutela de direitos individuais homogêneos de um conjunto de
empregados do réu. Em tal modalidade de ação, a sentença tem
conteúdo genérico, por expressa disposição legal (art. 95 da Lei nº
8.078/1990), e a identificação dos substituídos e quantificação dos
valores devidos efetiva-se na fase de cumprimento da sentença,
conforme documentação a ser apresentada em tal oportunidade.
Daí a possibilidade também de formulação de pedido genérico, sem
delimitação do valor na petição de ingresso.
Especificamente no que concerne ao pleito de indenização por
danos morais, o autor postulou que a condenação observe valor
"não menor que cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, ou em outro valor a ser
fixado por esse juízo". Logo, não há falar em inépcia da inicial.
Ante os fundamentos do acórdão, não há se falar em possível
violação aos dispositivos suscitados pela recorrente.
No que diz respeito à divergência jurisprudencial, os arestos
oriundos do TJMG e deste Regional, reproduzidos nas razões
recursais acerca do tema, não se prestam ao presente desiderato,
por não se enquadrarem dentro dos termos do do art.896, “a” da
CLT. Quanto aos demais julgados, originários de outros Regionais,
não traduzem a necessária especificidade, visto que não se referem
a casos de ação coletiva, em que é viável a formulação de pedido
genérico, o que encontra óbice na Súmula nº 296 do TST.
Denego seguimento.
DA LITISPENDÊNCIA
Alegações:
a) violação ao arts. 56, 57 e 286, I do CPC.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que não
reconheceu a existência de litispendência entre a presente ação e a
demandas individuais anteriormente ajuizadas com idêntico pedido.
O Pleno desta Corte, acerca do tema, salientou:
Torna-se necessário ressaltar que a lei não reconhece
litispendência entre ações coletivas e individuais, existindo apenas a
possibilidade de aproveitamento da coisa julgada erga omnes ou
ultra partes, dependendo da hipótese, se houver pedido de
suspensão das ações individuais pelos respectivos autores, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ajuizamento da
ação coletiva (art. 104 do CDC).
Assim, em caso de eventual existência de ação individual, o
respectivo autor não se beneficiará dos efeitos da coisa julgada da
presente ação se não for requerida a suspensão no prazo de trinta
dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação
coletiva.
O efetivo alcance dos efeitos da decisão proferida nos autos em
exame, portanto, devem ser discutidos na fase de cumprimento da
sentença ou no âmbito das ações individuais em trâmite.
Tal como decidido pelo juízo a quo, não cabe, no presente
momento, a exclusão de substituídos, conforme pretendido pelo
recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao entendimento do
Colendo TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
O Tribunal, ao apreciar os embargos de declaração, destacou (Id.
ff363b9):
[…] Em primeiro lugar, não há no acórdão omissão a respeito do
tópico alusivo aos honorários advocatícios, pois este Tribunal
apreciou a matéria, que consta, inclusive, de tópico específico do
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
julgado (ID. 4b4a89a - Pág. 16):
Honorários sucumbenciais
O autor pretende a condenação do réu ao pagamento de honorários
advocatícios.
O juiz de primeiro grau condenou o réu em honorários no importe de
10% sobre o valor atribuído à causa.
De fato, há que ser observado que se trata de uma ação que
envolve direitos metaindividuais, e o valor exato do proveito
econômico da causa não pode ser estabelecido a priori, senão por
mera estimativa. Não obstante, o valor adotado para os honorários
advocatícios, com alicerce no valor atribuído à causa, de R$
2.000,00, destoa da importância e abrangência da presente ação,
assim como do possível proveito econômico dela decorrente, ainda
que por estimativa.
Assim, entendo que o valor fixado para a condenação deve ser
majorado para R$ 50.000,00, devendo esta quantia ser adotada
para incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados
na sentença, no percentual de 10%.
Ainda sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, também
figurou no acórdão embargado outro tópico destacado, na parte que
examinou o recurso do ora embargante, no qual se assinalou que,
por causa da gratuidade judicial deferida ao embargante, ficou-se
assegurado que a sua condenação "ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor se submeta à
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do
beneficiário" (ID. 4b4a89a - Pág. 13).
Portanto, omissão não há.
Muito menos existe obscuridade em relação à aplicação da
Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST, uma vez que
tal verbete tem aplicação na fase de conhecimento do processo.
Além disso, os honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça
do Trabalho, hoje têm disciplina específica na CLT, somente se
colhendo regras no CPC (que atualmente rege a matéria do art. 11,
§ 1º, da Lei nº 1.060/1950) na hipótese de subsidiariedade ou
supletividade.
Prevê o art. 791-A da CLT que "Ao advogado, ainda que atue em
causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados
entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa". Na espécie, tratando-se de ação
coletiva, não há possibilidade de liquidação antecipada da
condenação, devendo ela ser objeto de procedimentos
individualizados, na forma do CDC. Em razão disso, exclusivamente
nesta fase cognitiva da ação coletiva, arbitrou-se valor à
condenação para os efeitos fiscais, como custas processuais, e
também para efeito de incidência de honorários advocatícios.
Por essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado não
existem os vícios legais indicados pelo embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, o que afasta a hipótese de afronta do art.
93, IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000750-55.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ce99c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0000750-55.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA -
SEEB/PB
RECORRIDOS: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 - Id.
0a2915a; recurso apresentado em 30.05.2023 - Id. 8c3571f).
Regular a representação processual (Id. 20efbd1 ).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88;
b) afronta aos arts 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
Com efeito, em relação ao primeiro ponto, qual seja, o cabimento da
exceção de pré-executividade, a decisão enfrentou de forma
suficientemente fundamentada a questão, conforme o seguinte
excerto:
[…]
A insurgência não prospera.
Com efeito, em primeiro lugar, registre-se, em contraponto ao que
alegado no recurso, que a exceção de pré-executividade serve à
impugnação de atos praticados antes da penhora e, por
conseguinte, antes mesmo da oposição de embargos à execução,
visando sanar nulidades insupríveis no processo de execução,
relacionadas aos pressupostos processuais e às condições da
ação, matérias consideradas de ordem pública, consoante ensina
Mauro Schiavi:
(...) caracteriza-se como meio de resistência à execução, por parte
do devedor, sem constrição patrimonial, invocando matérias de
ordem pública, ou outras matérias que neutralizam a execução
(cumprimento da obrigação, quitação, novação, prescrição e
decadência) que não necessitam de dilação probatória. Somente se
admite na exceção de pré-executividade a prova documental e pré-
constituída ( Manual de in Direito Processual do Trabalho: de
acordo com o novo CPC, Reforma Trabalhista, Ed. LTr, 13ª ed. Pág.
1352)
No caso concreto, o banco executado sustenta o descabimento do
presente processo autônomo de execução coletiva face o título
executivo judicial em decorrência da decisão que determinou
execução individual, contexto em que se afigura legítima a via
processual escolhida. […]
Assim, não há que se falar em omissão nesse aspecto.
Por outro lado, também não há que se falar em omissão quanto à
apreciação da controvérsia a respeito da modalidade de execução,
se coletiva ou de forma individual, uma vez que a decisão assim
pontuou:
[…]
Conforme já grafado supra, o Juízo singular da ação principal, em
15.08.2022, foi expresso, ao determinar que "para a execução do
que foi deferido pelo v. acórdão, o sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover ação de cumprimento de sentença
individualizada, com distribuição aleatória para uma das Varas do
Trabalho deste Regional" (cópia no ID. e1e7a0b), decisão que foi
ratificada por esta Corte, em julgamento no qual se registrou que
"sendo a liquidação individual e autônoma, o objeto será
personalizado e divisível, correspondendo ao crédito de cada
substituído, que terá maior interesse e condições de provar ou
individualizar a correta fixação do quantum debeatur, facilitando a
celeridade e a efetividade processuais".
Registre-se que o processo de execução, diferentemente do que
ocorre durante a fase de conhecimento, destina-se à satisfação do
crédito certificado em sentença transitada em julgado, de modo que
a adoção de medidas tendentes ao alcance desta finalidade, pelo
juízo responsável por conduzir a execução, não induz nulidade
processual por violação aos princípios constitucionais do devido
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processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, descabe qualquer discussão nestes autos quanto ao
mérito do referido pronunciamento, mormente porque a irresignação
do ente sindical com a referida diretriz já foi canalizada em recurso
de revista interposto na ação matriz. […]
Estabelecidas essas premissas, tem-se que não prospera a
alegação de omissões sob o enfoque tratado nos embargos, pois a
valoração dos elementos ponderáveis lançados nos autos, ou
mesmo a interpretação dos dispositivos legais debatidos pelas
partes, expressa atividade própria do julgador, exercida em
observância ao princípio da persuasão racional, não havendo falar
em omissão pelo simples fato de que o entendimento sustentado na
deliberação é diverso daquele almejado pelos sujeitos processuais
envolvidos.
Com efeito, a correção de eventual error in judicando, se o
embargante o entende caracterizado, não se amolda à finalidade
dos embargos de declaração.
O embargante demonstra, na verdade, uma mera insatisfação pelo
fato de suas teses jurídicas não terem sido acolhidas nesta
instância, o que, diga-se, não constitui motivo a justificar o manejo
dos embargos de declaração.
Não há, portanto, nenhuma dificuldade à intelecção dos
fundamentos adotados na decisão impugnada, afigurando-se
descabida a alegação de omissão ou obscuridade, mormente
quando se refere à necessidade de que o órgão julgador aponte
supostas afrontas ao direito em sua própria decisão.
Não é demais lembrar que este Regional não tem função consultiva,
não tendo obrigação de responder questionários dos litigantes ou
lhes esclarecer eventuais incorreções ou injustiças contidas no
pronunciamento jurisdicional.
Se porventura a parte entender que houve erro de julgamento, má
apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas
jurídicas, deve lançar mão do remédio próprio, não cabendo a este
Colegiado atuar como órgão revisor de sua própria decisão.
Em arremate, no que tange à pretensão para que haja manifestação
explícita acerca das teses jurídicas defendidas pelo embargante,
tem-se que como a decisão embargada se erigiu com base em
argumentos lógico-jurídicos, a partir dos quais a Corte desenvolveu
teses jurídicas inteligíveis sobre todos os aspectos da lide, tem-se
por consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
subsequente, na forma preconizada no item I da Súmula 297 do
TST.
Acrescente-se que nem a falta de referência a dispositivos legais
nem as supostas ofensas à lei ensejam a necessidade de
prequestionamento, como já pacificado pelo TST nas Orientações
Jurisprudenciais 118 e 119.
Seria verdadeiro contrassenso, se, para garantir o acesso das
partes às instâncias superiores, esta Turma tivesse que se
manifestar sobre o universo de dispositivos de lei pretensamente
malferidos em seu pronunciamento jurisdicional.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas, destacando o Órgão julgador que a
“decisão embargada se erigiu com base em argumentos lógico-
jurídicos, a partir dos quais a Corte desenvolveu teses jurídicas
inteligíveis sobre todos os aspectos da lide.”
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da
CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
Logo, denega-se.
DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, inciso LIV, da CF.
Volta-se o recorrente contra o acolhimento da exceção de pré-
executividade apresentada pelo banco recorrido.
A respeito dessa questão, o Colegiado expôs o seguinte:
Com efeito, em primeiro lugar, registre-se, em contraponto ao que
alegado no recurso, que a exceção de pré-executividade serve à
impugnação de atos praticados antes da penhora e, por
conseguinte, antes mesmo da oposição de embargos à execução,
visando sanar nulidades insupríveis no processo de execução,
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relacionadas aos pressupostos processuais e às condições da
ação, matérias consideradas de ordem pública, consoante ensina
Mauro Schiavi:
(…)
No caso concreto, o banco executado sustenta o descabimento do
presente processo autônomo de execução coletiva face o título
executivo judicial em decorrência da decisão que determinou
execução individual, contexto em que se afigura legítima a via
processual escolhida.
O Regional deixou assente que “o processo de execução,
diferentemente do que ocorre durante a fase de conhecimento,
destina-se à satisfação do crédito certificado em sentença transitada
em julgado, de modo que a adoção de medidas tendentes ao
alcance desta finalidade, pelo juízo responsável por conduzir a
execução, não induz nulidade processual por violação aos
princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório.”
Diante dos fundamentos expendidos, resta afastada a possibilidade
de afronta à Constituição Federal.
Assim, denega-se.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA.
Alegações:
a) Desrespeito ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
O recorrente entende que a decisão Regional, com a reunião dos
dezesseis trabalhadores substituídos, titulares do direito declarado
na decisão coletiva, afronta a determinação emanada na ação
principal para que as execuções se dessem de forma individual.
A respeito dessa questão, o Colegiado expôs o seguinte:
No caso concreto, o banco executado sustenta o descabimento do
presente processo autônomo de execução coletiva face o título
executivo judicial em decorrência da decisão que determinou
execução individual, contexto em que se afigura legítima a via
processual escolhida.
Ultrapassado esse aspecto, melhor sorte não assiste ao recorrente,
tendo em vista ser flagrante que a propositura da presente ação,
com a reunião dos dezesseis trabalhadores substituídos, titulares do
direito declarado na decisão coletiva, afronta a determinação
emanada na ação principal para que as execuções se dessem
forma individual.
Conforme já grafado supra, o Juízo singular da ação principal, em
15.08.2022, foi expresso, ao determinar que "para a execução do
que foi deferido pelo v. acórdão, o sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover ação de cumprimento de sentença
individualizada, com distribuição aleatória para uma das Varas do
Trabalho deste Regional" (cópia no ID. e1e7a0b), decisão que foi
ratificada por esta Corte, em julgamento no qual se registrou que
"sendo a liquidação individual e autônoma, o objeto será
personalizado e divisível, correspondendo ao crédito de cada
substituído, que terá maior interesse e condições de provar ou
individualizar a correta fixação do quantum debeatur, facilitando a
celeridade e a efetividade processuais".
Registre-se que o processo de execução, diferentemente do que
ocorre durante a fase de conhecimento, destina-se à satisfação do
crédito certificado em sentença transitada em julgado, de modo que
a adoção de medidas tendentes ao alcance desta finalidade, pelo
juízo responsável por conduzir a execução, não induz nulidade
processual por violação aos princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Destacou a Turma, ainda, que “qualquer discussão nestes autos
quanto ao mérito do referido pronunciamento, mormente porque a
irresignação do ente sindical com a referida diretriz já foi canalizada
em recurso de revista interposto na ação matriz.”
Diante dos fundamentos expendidos, resta afastada a possibilidade
de afronta à Constituição Federal.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000756-43.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALYSSON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LARISSA MARIA SILVA PINTO
VIDAL(OAB: 15602/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d88b1c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000756-43.2022.5.13.0004 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: ALYSSON BEZERRA DA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – ID. 218beb7; recurso de revista
interposto tempestivamente em 07.06.2023 – ID. 2fcc000.
Representação processual regular – ID. 5e05dff.
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 36a5291,
depósito recursal efetivado – ID. 9ac5001).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso X, da CF;
b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT; e
c) violação aos arts. 489, incisos I e II, e 1.022 do CPC.
Argumenta a recorrente que o acórdão não enfrentou diversas
violações legais e constitucionais elencadas pela Caixa nas
contrarrazões ao recurso ordinário.
Aduz que a posição adotada com a decisão proferida em face dos
embargos de declaração opostos pela CAIXA, ora recorrente, revela
nítida negativa de prestação jurisdicional por parte do Regional,
que, em vez de complementar as razões de seu julgamento,
analisando todas as matérias invocadas nos embargos de
declaração, limita-se a negar provimento aos declaratórios,
deixando de prequestionar outras tantas questões imprescindíveis à
tese de defesa da empresa.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pela reclamada, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. a4703db):
MÉRITO
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Na verdade, a embargante não se conforma com a decisão que
julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação
trabalhista, condenando a reclamada a pagar ao reclamante
diferenças de função gratificada, entre os valores recebidos desde
junho de 2021 como tesoureiro executivo 6h e aqueles que seriam
devidos na função tesoureiro executivo código 2055, em igual
período, permanecendo o pagamento do valor relativo a esta última
função enquanto durarem idênticas condições" (ID. 1601e38).
Insiste que não foram analisadas as teses apresentadas em sede
de contrarrazões ao recurso ordinário.
Inicialmente, convém salientar que o julgador não está obrigado a
mencionar expressamente em sua decisão todos os dispositivos
legais invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas
abstratas, como se estivesse respondendo a um questionário,
importando apenas que a decisão seja adequadamente
fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo
atinente à matéria analisada.
No presente caso, o acórdão embargado apreciou, minuciosamente,
a questão relativa ao direito do reclamante às diferenças de
gratificação de função, constando na fundamentação toda matéria
alegada no presente apelo. Vejamos:
Observa-se que o cerne do presente apelo cinge-se à omissão em
relação à validade da aplicação da redução da jornada prevista na
CI SUPES/GERET 293/2006, bem como a remuneração dos que
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trabalham 08 horas e 06 horas com o mesmo valor. O acórdão da
lavra do Des. Ubiratan Delgado apreciou, minuciosamente, a
questão relativa ao direito do reclamante às diferenças de
gratificação de função, constando na fundamentação toda matéria
alegada no presente apelo. Vejamos (ID.1601e38):
(...)
A empresa justifica que a alteração foi decorrência da decisão
judicial vista no processo anterior, mas não como retaliação, e sim
como adequação da jornada, isto é, o reclamante antes trabalhava
oito horas e passou a trabalhar apenas seis. Diz ela, na
contestação, o seguinte (ID. a48495c - Pág. 5):
A CAIXA adequou a jornada de trabalho da parte autora para 6
horas diárias, tendo sido promovida a sua dispensa da função
gratificada (FG) de Tesoureiro Executivo 8 horas (cód. 2055) e
simultânea designação na de Tesoureiro Executivo 6 horas (cód.
2272), com a gratificação correspondente à FG de 6 Horas.
Ela evoca a CI SUPES/GERET 293/06, cuja legalidade diz ter
sido reconhecida pelo TST, para respaldar seu procedimento.
Referida norma interna contém as seguintes diretrizes (ID. e2957ec
- Pág. 1):
1 A jornada de trabalho do empregado CAIXA é definida pelo cargo
efetivo ocupado no Plano de Cargos e Salários - PCS, ao qual está
vinculado.
1.1 O empregado quando designado para o exercício de cargo em
comissão, sujeita-se à jornada de trabalho fixada no Plano de
Cargos em Comissão - PCC.
1.1.1 Os cargos em comissão do grupo ocupacional técnico e de
assessoramento permitem jornada de 6 ou 8 horas, sendo que no
ato da designação é dada ao empregado a opção pela jornada de
8 horas, mediante assinatura do termo de opção pela jornada
de 8 horas diárias, constante no MO 21.042 -
Designação/Dispensa - Cargo em Comissão/Função de Confiança.
2 No intuito de orientar os gestores de unidades quanto às
providências a serem adotadas nas situações de desistência da
opção pela jornada de 8 horas, foi divulgada a CI SUPES/GEPES
034/05, arquivo anexo, com os procedimentos operacionais para a
alteração da jornada de trabalho de empregados ocupantes de
cargos em comissão do grupo ocupacional técnico e de
assessoramento.
2.1 Dessa forma, ressaltamos que os empregados que solicitarem
administrativamente a retratação da opção pela jornada de trabalho
de 8 horas deverão ser atendidos pelo gestor.
2.1.1 No caso dos empregados que questionem judicialmente a
jornada de 8 horas, alegando que a jornada deveria ser de 6 horas,
o ajuizamento da ação deve ser entendido como retratação da
opção pela jornada de 8 horas, devendo o gestor adotar as
providências cabíveis para a alteração da jornada para 6 horas.
(…)
Como se observa em referida norma, de 07.12.2006, já havia
previsão de jornadas de 6 e de 8 horas para os cargos em comissão
da empresa, posteriormente chamados de funções gratificadas.
Apenas no caso daquela de duração mais longa, ou seja, de 8
horas, seria necessária a declaração expressa de opção por tal
jornada.
Ocorre que, se essa era a diretriz e se o reclamante não assinou
termo de opção pela função de 8 horas, é lógico que ele, desde o
início, deveria estar submetido à jornada de 6 horas. Tal conclusão
independe do reconhecimento, em ação trabalhista anterior, de que
a função tinha natureza meramente técnica, não sendo, portanto,
enquadrável no disposto no art. 224, § 2º, da CLT. É que, não
havendo prova de que o autor optou pela jornada de 8 horas, ele
não poderia ser obrigado a cumpri-la.
Essas constatações, no entanto, não conduziriam automaticamente
a respaldar a pretensão do reclamante, porque não há como
concluir, até então, que a correção da irregularidade detectada
alcançaria apenas a redução de jornada, sem tocar em sua
contrapartida financeira, compreendida no espectro das
“providências cabíveis” a serem adotadas pelo gestor no caso de
alteração da jornada para 6 horas.
Acontece que a empresa lançou em 30.06.2010 um outro
normativo, a CI SURCE 035/10, implantando, a partir de
01.07.2010, o Plano de Funções Gratificadas - PFG, com destaque
para a definição de jornada única de trabalho para cada função
gratificada. O documento foi juntado tanto pelo reclamante (ID.
7725f5f) como pela reclamada (ID. 8af3733 - Pág. 219).
Como o reclamante não ocupava cargo em comissão na época da
implantação do PFG, é perceptível que não se submeteu às regras
de transição nele contidas, para adequação nas funções
gratificadas nele previstas (ID. 8af3733 – Pág. 221). Nada obstava,
portanto, que a tabela integrante do referido plano fosse
automaticamente a ele aplicada, sendo certo que nela se observa
apenas uma única função de tesoureiro executivo, com piso salarial
e gratificação de função estabelecida (ID. 8af3733 – Pág. 223).
Convém pontuar que há distinção entre os cargos em comissão
decorrentes do PCC/98 e as funções gratificadas do PFG
implantado em julho de 2010, o que fica muito claro a partir da
leitura das regras de transição já citadas. Em decorrência da
situação de cada empregado, poderia haver a migração automática
para o novo plano ou não como visto ali.
Em razão disso, permaneceram na estrutura da empresa situações
distintas, havendo uma relação de funções gratificadas e outra de
cargos em comissão. Apenas estes últimos, que são reminiscência
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da estrutura antiga, têm previsão de gratificações distintas, de
acordo com a jornada desempenhada, se de 6 horas ou de 8 horas.
As funções gratificadas, por outro lado, não trazem essa diferença
em sua previsão, como se vê no Anexo VI da RH 184 053, com
vigência de 19.11.2021 (ID. 6c0c8f8 - Pág. 40).
Isso é coerente com o que foi anunciado CI SURCE 035/10, de fixar
uma jornada única para cada função gratificada que estava
instituindo. Também se afina com as diretrizes de transição que
preveem ajustes quanto à jornada para os ocupantes de cargos em
comissão que pretendem migrar para funções gratificadas, o que
não é o caso do autor, repita-se, porque ele passou a ocupar uma
função gratificada no PFG mais adiante, em 2016.
Voltando à RH 184, é importante destacar que a função de
tesoureiro executivo traz apenas um código, que é o 2055. Por outro
lado, ao observar a lista dos cargos em comissão, vê-se que
aqueles de 6 horas se distinguem dos de 8 horas por um código
diferenciado.
Ora, no caso do autor, consultando a ficha de registro do
empregado, vê-se, como dito, que ele foi designado para o posto de
tesoureiro executivo, código 2055, em 01.04.2016 (depois da
implantação do PFG) e destituído em 13.06.2021. No dia seguinte,
14.06.2021, foi designado para tesoureiro executivo 6h, código
2272, em 14.06.2021 (ID. 38566f3 - Pág. 1 e 2), só que esta nova
função não consta na RH 184, cujo objetivo é disciplinar as
condições para o exercício de função gratificada e cargo em
comissão na CAIXA.
A propósito, convém registrar que apenas consta nos autos uma
versão de referida norma interna da empresa, vigente em
19.11.2021, não havendo como supor a existência de outra diretriz
que tenha segmentado a função gratificada sob comento de acordo
com a jornada.
Prosseguindo, convém mencionar que a RH 184 relaciona-se
diretamente à RH 115 quanto à fixação da remuneração das
funções, como se vê no seguinte trecho (ID. 6c0c8f8 – Pág. 20):
RH 184 053
3.17 REMUNERAÇÃO
3.17.1 No exercício efetivo, o titular recebe o pagamento do valor da
FG/CC, conforme RH115, correspondente aos dias de efetivo
exercício da FG/CC e por ocasião dos afastamentos considerados
de efetivo exercício.
Pois bem. Constam nos autos duas versões da RH 115 juntadas
pela reclamada, a primeira de 13.02.2003, sem anexos (RH 115 00
– ID. c6f9f8f) e a segunda de 23.11.2016, com anexos (RH 115 046
– ID. 4B741eb). A reclamante também trouxe uma versão, vigente a
partir de 01.02.22 (RH 115 068 - ID. 3Bf65e0). O anexo XVI da
primeira e o XV da segunda trazem uma tabela de remuneração de
função gratificada, indicando, em colunas distintas, os valores do
piso e da gratificação de cada função. Para tesoureiro executivo, há
apenas uma informação de cada um desses campos. A gratificação
de função é única, no valor de R$ 3.175,00 com vigência expressa
em 01.09.2016 (ID. 4b741eb – Pág. 54) e de R$ 4.028,00 a partir de
01.02.2022 (ID. 3bf65e0).
O que se pode concluir da análise dos normativos da empresa,
portanto, é que apenas os cargos em comissão advindos da
estrutura do PCC/98 eram subdivididos de acordo com a jornada
praticada (se de 6 ou de 8 horas). Já o PFG que entrou em vigor em
01.07.2010 instituiu funções gratificadas com jornada única, razão
pela qual não havia distinção do valor da gratificação em razão das
horas de labor.
Registramos também que o autor foi designado para tesoureiro
executivo em 01.04.2016, função gratificada instituída pelo PFG,
portanto, com jornada única e, consoante RH 115 e RH 184, com
rubrica única e valor de gratificação único.
O registro de rubricas diferenciadas para tesoureiro executivo é
visto apenas em dois tipos de documentos: os relacionados
diretamente ao autor, como em sua ficha de registro do empregado,
e na tabela extraída do SISRH de 05/2021, juntado pelo reclamante
no ID. C9ed2bc. Ali é possível observar três códigos de tesoureiros
executivos com gratificações diferenciadas: 2055 (que está previsto
na RH 184), 2272 e 2304, estes últimos identificados como relativos
a tesoureiro executivo 6h, embora com gratificações bem distintas.
Acontece, em todo caso, que esse documento não encontra suporte
em nenhuma das normas internas já analisadas e voltadas
expressamente a disciplinar a questão das funções gratificadas.
Assim, não vislumbro respaldo normativo para sustentar a mudança
no valor da gratificação do autor, quando continuou a desempenhar
a mesma função, apesar da redução de jornada em razão de
decisão judicial que considerou inaplicável ao caso o disposto no
art. 224, § 2º, da CLT.
É bom que se diga que a conclusão aqui exposta não decorre de
interpretação da demanda anterior e das decisões nela contidas,
mas apenas na constatação de que as normas internas patronais
são expressas ao prever apenas uma rubrica e uma gratificação ao
tesoureiro executivo, o que se afigura, inclusive, lógico, tendo em
vista que se trata de função instituída com o PFG, que objetivou
unificar a jornada de trabalho para cada função.
Também não se está negando eficácia à CI SUPES/GERET 293/06,
nem desconsiderando as decisões do TST que lhe dão validade,
mas apenas decidindo o caso dos autos de acordo com seus
contornos próprios, considerando que as circunstâncias fáticas e
jurídicas nele observadas exigem um tratamento diferenciado do
caso, pois a diretriz normativa evocada pela defesa a ele não se
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aplica.
Assim, independentemente da duração do labor prestado pelo
reclamante, considero que a ele se aplica a remuneração única da
gratificação prevista na RH 115, com as atualizações que tenham
se sucedido ao longo do tempo.
A redução do valor promovida pela reclamada, portanto, é irregular,
à luz dos próprios regulamentos empresariais.
(…).
Como se vê, a matéria foi efetivamente enfrentada por este
Colegiado, à luz das provas constituídas nos autos, sendo expostas
com clareza as razões pelas quais foram concedidas as
indenizações pleiteadas. Não se verificam as alegadas violações a
dispositivos legais e constitucionais.
Na verdade, observa-se que a parte embargante tenta
essencialmente, por esta via, rediscutir posicionamento deste Órgão
Jurisdicional, com base em diversa interpretação do ordenamento
jurídico, conduta que não encontra lastro nas hipóteses previstas
em lei (art. 897-A da CLT). E não é cabível a esta Turma examinar
se a sua própria decisão está ou não correta, se atingiu ou não a
Justiça esperada pelas partes, nem os embargos declaratórios
destinam-se a tal escopo, já que é recurso de fundamentação
vinculada e atrelado às hipóteses legais.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento, impõe-se o não acolhimento dos embargos de
declaração.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
2.3 – DA DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e inciso I, 7º, incisos XXVI e XXXII, e
37 da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 3º, e 611-A, incisos I e V, da CLT;
c) violação à Súmula 51 do TST;
d) violação a OJ 70 da SBDI-1 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o TST já pacificou a validade de
gratificações diferentes para jornadas diferentes, conforme OJ 70 da
SBDI-1 do TST, e a reclamada nada mais fez do que adequar sua
jornada àquela decisão, como também a gratificação, e a referida
orientação jurisprudencial é decorrente do fato de não se vislumbrar
justiça no pagamento de gratificação igual para empregados com
jornadas diferentes, como pretende a parte reclamante, sendo
manifestamente improcedente o pedido.
Alega que a jornada de 8 horas implica em gratificação maior para
os funcionários que praticam essa quantidade de horas diárias de
trabalho, do que para aqueles que trabalham em jornada de 6
horas, eis que ao praticar a jornada de 6 horas, adapta-se,
evidentemente, à gratificação correlata correspondente ao número
de horas laboradas, consequentemente a mudança não padece de
qualquer irregularidade, tendo em vista que mesmo que fossem
deferidas, as horas extras deveriam ser compensados os valores
recebidos a título de gratificação, nos termos da cláusula 9ª do
Acordo Coletivo de Trabalho CONTRAF 2018/2020, 2020/2022 e
2022/2024, consequentemente se a parte só trabalha 6 horas é
certo que a sua função deve ser equivalente a 6h, pois é
inconcebível querer trabalhar 6h e receber por 8h.
Aduz que a redução da jornada de trabalho decorre da aplicação da
CI SUPES/GERET 293/06 que foi julgada legal pelo TST na ação
movida pelo SEEB BAURU – processo 133.70.2007.5.15.0089,
onde restou consolidado o entendimento de que, ao questionar a
legalidade da jornada de 8 horas, o empregado abre mão de tal
jornada, passando o empregador a ter direito de reduzir a jornada
do empregado para 6 horas, com redução proporcional de sua
remuneração.
A recorrente afirma que “adequou a jornada de trabalho da parte
autora para 6 horas diárias, tendo sido promovida a sua dispensa
da função gratificada (FG) de Tesoureiro Executivo 8 horas (cód.
2055) e simultânea designação na de Tesoureiro Executivo 6 horas
(cód. 2272), com a gratificação correspondente à FG de 6 Horas”.
A Turma Julgadora, ao decidir a questão que lhe foi posta, afirmou o
seguinte (ID. 1601e38):
Das diferenças de gratificação de função
Conforme relatado, o reclamante insiste na tese de que sofreu
redução indevida de sua gratificação de função, razão pela qual
entende fazer jus às diferenças respectivas, vencidas e vincendas.
Diz que houve uma retaliação da empresa ao fato de ter ele
ajuizado precedentemente a reclamação trabalhista 0000411-
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67.2020.5.13.0030, na qual postulou e obteve o deferimento das 7ª
e 8ª horas laboradas como extraordinárias, porque a função por ele
desempenhada não se enquadrava nas hipóteses do art. 224, § 2º,
da CLT. Argumenta que o novo Plano de Funções Gratificadas não
prevê gratificação de função distinta relativa à jornada de 6 ou de 8
horas de labor, permanecendo jornada única.
A reclamada, ora recorrida, sustenta que a diminuição da jornada do
autor de 8 horas para 6 horas respalda a respectiva redução da
gratificação de função, tratando-se de “decorrência lógica do pedido
formulado pelo autor na ação”. Diz que o procedimento patronal
está respaldado na CI SUPES/GERET 293/06, que teria sido
“declarada legal pelo TST nos autos do processo da RT
0013300.70.2007.5.15.0089”.
A sentença revisanda indeferiu a pretensão exordial por considerar,
em suma, que, na esteira das decisões pacíficas do TST em casos
similares, “é lícita a redução proporcional da gratificação de função
em razão da declaração de nulidade da adesão do empregado à
jornada de 08 horas, prevista em plano de cargos e salários,
decorrente de sua reversão à jornada de trabalho de 06 horas” (ID.
d58bc50).
Para melhor compreender a celeuma travada nos autos, é
necessário uma contextualização fática e jurídica do caso do
reclamante.
É fato incontroverso que ele ingressou no quadro de empregados
da reclamada em 07.11.2005, ocupando o cargo de técnico
bancário novo. Em 01.04.2016, passou a exercer a função
gratificada de tesoureiro executivo, como se vê em sua ficha
cadastral (ID. 38566f3 - Pág. 2).
Tendo desempenhado sempre referida função de tesoureiro com
exigência de 8 horas de labor pela reclamada, o reclamante ajuizou
a reclamação trabalhista nº 0000411-67.2020.5.13.0030, em
29.07.2020 (ID. a010320 - Pág. 2), pedindo o pagamento das 7ª e
8ª horas de labor como extraordinárias, considerando que
desempenhava apenas função técnica. Obteve sucesso em sua
demanda, consoante sentença de mérito vista no ID. 5C08f9c,
mantida, neste aspecto, pelo tribunal.
No acórdão que julgou o recurso ordinário, ao enfrentar o tópico da
compensação de horas extras e com a gratificação de função, o
colegiado se pronunciou rejeitando a pretensão da reclamada,
considerando que não houve opção do reclamante pela jornada de
oito horas, mas ocorreu, apenas, a sua designação para uma
função gratificada erroneamente enquadrada na exceção do art.
224, § 2º, da CLT (ID. 68E2c5a dos presentes autos).
Pois bem. Tendo o autor iniciado a atuar como tesoureiro executivo
em 01.04.2016, a reclamada promoveu uma mudança da
identificação de sua função em junho de 2021, que passou a ter
uma contrapartida em valor inferior ao recebido pelo reclamante até
então.
Consoante se vê na ficha de registro do empregado, ele foi
dispensado em 13.06.2021 da função de tesoureiro executivo,
código 2055, e designado logo em seguida, no dia 14.06.2021, para
a função de tesoureiro executivo 6h, código 2272 (ID. 38566f3 –
Pág. 1).
A empresa justifica que a alteração foi decorrência da decisão
judicial vista no processo anterior, mas não como retaliação, e sim
como adequação da jornada, isto é, o reclamante antes trabalhava
oito horas e passou a trabalhar apenas seis. Diz ela, na
contestação, o seguinte (ID. a48495c – Pág. 5):
A CAIXA adequou a jornada de trabalho da parte autora para 6
horas diárias, tendo sido promovida a sua dispensa da função
gratificada (FG) de Tesoureiro Executivo 8 horas (cód. 2055) e
simultânea designação na de Tesoureiro Executivo 6 horas (cód.
2272), com a gratificação correspondente à FG de 6 Horas.
Ela evoca a CI SUPES/GERET 293/06, cuja legalidade diz ter sido
reconhecida pelo TST, para respaldar seu procedimento.
Referida norma interna contém as seguintes diretrizes (ID. e2957ec
– Pág. 1):
1 A jornada de trabalho do empregado CAIXA é definida pelo cargo
efetivo ocupado no Plano de Cargos e Salários – PCS, ao qual está
vinculado.
1.1 O empregado quando designado para o exercício de cargo em
comissão, sujeita-se à jornada de trabalho fixada no Plano de
Cargos em Comissão – PCC.
1.1.1 Os cargos em comissão do grupo ocupacional técnico e de
assessoramento permitem jornada de 6 ou 8 horas, sendo que no
ato da designação é dada ao empregado a opção pela jornada de
8 horas, mediante assinatura do termo de opção pela jornada
de 8 horas diárias, constante no MO 21.042 –
Designação/Dispensa – Cargo em Comissão/Função de Confiança.
2 No intuito de orientar os gestores de unidades quanto às
providências a serem adotadas nas situações de desistência da
opção pela jornada de 8 horas, foi divulgada a CI SUPES/GEPES
034/05, arquivo anexo, com os procedimentos operacionais para a
alteração da jornada de trabalho de empregados ocupantes de
cargos em comissão do grupo ocupacional técnico e de
assessoramento.
2.1 Dessa forma, ressaltamos que os empregados que solicitarem
administrativamente a retratação da opção pela jornada de trabalho
de 8 horas deverão ser atendidos pelo gestor.
2.1.1 No caso dos empregados que questionem judicialmente a
jornada de 8 horas, alegando que a jornada deveria ser de 6 horas,
o ajuizamento da ação deve ser entendido como retratação da
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opção pela jornada de 8 horas, devendo o gestor adotar as
providências cabíveis para a alteração da jornada para 6 horas.
(…)
Como se observa em referida norma, de 07.12.2006, já havia
previsão de jornadas de 6 e de 8 horas para os cargos em comissão
da empresa, posteriormente chamados de funções gratificadas.
Apenas no caso daquela de duração mais longa, ou seja, de 8
horas, seria necessária a declaração expressa de opção por tal
jornada.
Ocorre que, se essa era a diretriz e se o reclamante não assinou
termo de opção pela função de 8 horas, é lógico que ele, desde o
início, deveria estar submetido à jornada de 6 horas. Tal conclusão
independe do reconhecimento, em ação trabalhista anterior, de que
a função tinha natureza meramente técnica, não sendo, portanto,
enquadrável no disposto no art. 224, § 2º, da CLT. É que, não
havendo prova de que o autor optou pela jornada de 8 horas, ele
não poderia ser obrigado a cumpri-la.
Essas constatações, no entanto, não conduziriam automaticamente
a respaldar a pretensão do reclamante, porque não há como
concluir, até então, que a correção da irregularidade detectada
alcançaria apenas a redução de jornada, sem tocar em sua
contrapartida financeira, compreendida no espectro das
“providências cabíveis” a serem adotadas pelo gestor no caso de
alteração da jornada para 6 horas.
Acontece que a empresa lançou em 30.06.2010 um outro
normativo, a CI SURCE 035/10, implantando, a partir de
01.07.2010, o Plano de Funções Gratificadas – PFG, com destaque
para a definição de jornada única de trabalho para cada função
gratificada. O documento foi juntado tanto pelo reclamante (ID.
7725f5f) como pela reclamada (ID. 8af3733 – Pág. 219).
Como o reclamante não ocupava cargo em comissão na época da
implantação do PFG, é perceptível que não se submeteu às regras
de transição nele contidas, para adequação nas funções
gratificadas nele previstas (ID. 8af3733 – Pág. 221). Nada obstava,
portanto, que a tabela integrante do referido plano fosse
automaticamente a ele aplicada, sendo certo que nela se observa
apenas uma única função de tesoureiro executivo, com piso salarial
e gratificação de função estabelecida (ID. 8af3733 – Pág. 223).
Convém pontuar que há distinção entre os cargos em comissão
decorrentes do PCC/98 e as funções gratificadas do PFG
implantado em julho de 2010, o que fica muito claro a partir da
leitura das regras de transição já citadas. Em decorrência da
situação de cada empregado, poderia haver a migração automática
para o novo plano ou não como visto ali.
Em razão disso, permaneceram na estrutura da empresa situações
distintas, havendo uma relação de funções gratificadas e outra de
cargos em comissão. Apenas estes últimos, que são reminiscência
da estrutura antiga, têm previsão de gratificações distintas, de
acordo com a jornada desempenhada, se de 6 horas ou de 8 horas.
As funções gratificadas, por outro lado, não trazem essa diferença
em sua previsão, como se vê no Anexo VI da RH 184 053, com
vigência de 19.11.2021 (ID. 6c0c8f8 – Pág. 40).
Isso é coerente com o que foi anunciado CI SURCE 035/10, de fixar
uma jornada única para cada função gratificada que estava
instituindo. Também se afina com as diretrizes de transição que
preveem ajustes quanto à jornada para os ocupantes de cargos em
comissão que pretendem migrar para funções gratificadas, o que
não é o caso do autor, repita-se, porque ele passou a ocupar uma
função gratificada no PFG mais adiante, em 2016.
Voltando à RH 184, é importante destacar que a função de
tesoureiro executivo traz apenas um código, que é o 2055. Por outro
lado, ao observar a lista dos cargos em comissão, vê-se que
aqueles de 6 horas se distinguem dos de 8 horas por um código
diferenciado.
Ora, no caso do autor, consultando a ficha de registro do
empregado, vê-se, como dito, que ele foi designado para o posto de
tesoureiro executivo, código 2055, em 01.04.2016 (depois da
implantação do PFG) e destituído em 13.06.2021. No dia seguinte,
14.06.2021, foi designado para tesoureiro executivo 6h, código
2272, em 14.06.2021 (ID. 38566f3 – Pág. 1 e 2), só que esta nova
função não consta na RH 184, cujo objetivo é disciplinar as
condições para o exercício de função gratificada e cargo em
comissão na CAIXA.
A propósito, convém registrar que apenas consta nos autos uma
versão de referida norma interna da empresa, vigente em
19.11.2021, não havendo como supor a existência de outra diretriz
que tenha segmentado a função gratificada sob comento de acordo
com a jornada.
Prosseguindo, convém mencionar que a RH 184 relaciona-se
diretamente à RH 115 quanto à fixação da remuneração das
funções, como se vê no seguinte trecho (ID. 6c0c8f8 – Pág. 20):
RH 184 053
3.17 REMUNERAÇÃO
3.17.1 No exercício efetivo, o titular recebe o pagamento do valor da
FG/CC, conforme RH115, correspondente aos dias de efetivo
exercício da FG/CC e por ocasião dos afastamentos considerados
de efetivo exercício.
Pois bem. Constam nos autos duas versões da RH 115 juntadas
pela reclamada, a primeira de 13.02.2003, sem anexos (RH 115 00
– ID. c6f9f8f) e a segunda de 23.11.2016, com anexos (RH 115 046
– ID. 4B741eb). A reclamante também trouxe uma versão, vigente a
partir de 01.02.22 (RH 115 068 – ID. 3Bf65e0). O anexo XVI da
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primeira e o XV da segunda trazem uma tabela de remuneração de
função gratificada, indicando, em colunas distintas, os valores do
piso e da gratificação de cada função. Para tesoureiro executivo, há
apenas uma informação de cada um desses campos. A gratificação
de função é única, no valor de R$ 3.175,00 com vigência expressa
em 01.09.2016 (ID. 4b741eb – Pág. 54) e de R$ 4.028,00 a partir de
01.02.2022 (ID. 3bf65e0).
O que se pode concluir da análise dos normativos da empresa,
portanto, é que apenas os cargos em comissão advindos da
estrutura do PCC/98 eram subdivididos de acordo com a jornada
praticada (se de 6 ou de 8 horas). Já o PFG que entrou em vigor em
01.07.2010 instituiu funções gratificadas com jornada única, razão
pela qual não havia distinção do valor da gratificação em razão das
horas de labor.
Registramos também que o autor foi designado para tesoureiro
executivo em 01.04.2016, função gratificada instituída pelo PFG,
portanto, com jornada única e, consoante RH 115 e RH 184, com
rubrica única e valor de gratificação único.
O registro de rubricas diferenciadas para tesoureiro executivo é
visto apenas em dois tipos de documentos: os relacionados
diretamente ao autor, como em sua ficha de registro do empregado,
e na tabela extraída do SISRH de 05/2021, juntado pelo reclamante
no ID. C9ed2bc. Ali é possível observar três códigos de tesoureiros
executivos com gratificações diferenciadas: 2055 (que está previsto
na RH 184), 2272 e 2304, estes últimos identificados como relativos
a tesoureiro executivo 6h, embora com gratificações bem distintas.
Acontece, em todo caso, que esse documento não encontra suporte
em nenhuma das normas internas já analisadas e voltadas
expressamente a disciplinar a questão das funções gratificadas.
Assim, não vislumbro respaldo normativo para sustentar a mudança
no valor da gratificação do autor, quando continuou a desempenhar
a mesma função, apesar da redução de jornada em razão de
decisão judicial que considerou inaplicável ao caso o disposto no
art. 224, § 2º, da CLT.
É bom que se diga que a conclusão aqui exposta não decorre de
interpretação da demanda anterior e das decisões nela contidas,
mas apenas na constatação de que as normas internas patronais
são expressas ao prever apenas uma rubrica e uma gratificação ao
tesoureiro executivo, o que se afigura, inclusive, lógico, tendo em
vista que se trata de função instituída com o PFG, que objetivou
unificar a jornada de trabalho para cada função.
Também não se está negando eficácia à CI SUPES/GERET 293/06,
nem desconsiderando as decisões do TST que lhe dão validade,
mas apenas decidindo o caso dos autos de acordo com seus
contornos próprios, considerando que as circunstâncias fáticas e
jurídicas nele observadas exigem um tratamento diferenciado do
caso, pois a diretriz normativa evocada pela defesa a ele não se
aplica.
Assim, independentemente da duração do labor prestado pelo
reclamante, considero que a ele se aplica a remuneração única da
gratificação prevista na RH 115, com as atualizações que tenham
se sucedido ao longo do tempo.
A redução do valor promovida pela reclamada, portanto, é irregular,
à luz dos próprios regulamentos empresariais.
Defiro, por conseguinte, as diferenças postuladas pelo reclamante
entre a gratificação de função por ele recebida a partir de junho
2021 (tesoureiro executivo 6h) e aquela devida como tesoureiro
executivo, código 2055, observando-se a evolução do valor
atribuído a esta e enquanto perdurarem idênticas condições aqui
observadas, ou seja, o exercício da mesma função pelo trabalhador
(tesoureiro executivo) e inexistência de norma interna prevendo na
estrutura da empresa, em RH específica, diferença salarial atrelada
à jornada de tal função.
Devidos, por conseguinte, reflexos da verba principal sobre
gratificação natalina, férias mais 1/3, abono pecuniário e FGTS.
Indevidas repercussões em licença-prêmio, tendo em vista que esta
rubrica é calculada sobre o salário-base do empregado (item 3.8.1.
da RH 115 – ID. db3079d – Pág. 15).
Quanto aos reflexos sobre PLR, o reclamante não trouxe aos autos
documento que respaldasse sua pretensão. A RH 115, ao tratar da
rubrica, assim dispõe (ID. 4b741eb - Pág. 25):
3.36 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR
3.36.1 Eventualmente, se definido em Acordo Coletivo de Trabalho,
é pago aos empregados da CAIXA participação nos lucros e
resultados.
3.36.1.1 Sobre a PLR incide imposto de renda e não incidem
demais contribuições previdenciárias e fiscais.
3.36.1.2 A provisão para o pagamento da PLR ocorre mediante
aprovação do Conselho Diretor, onde são previstas as diretrizes a
serem aplicadas anualmente.
Como se percebe, cabia ao reclamante juntar aos autos acordos
coletivos relativos ao período não prescrito que dispusessem sobre
a concessão e base de cálculo da verba, para, só então, averiguar-
se a pertinência dos reflexos aqui postulados. Destaco que as
diversas normas coletivas juntadas pela reclamada não tratam da
matéria. Indefiro, portanto, tais repercussões.
Não vislumbro situação de urgência que respalde a pretensão de
que a empresa volte a pagar imediatamente a gratificação de
função no valor devido à rubrica 2055, devendo-se aguardar o
trânsito em julgado.
Conforme se observa da transcrição supra, a Turma constatou que
no âmbito da empresa reclamada havia norma com “previsão de
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jornadas de 6 e de 8 horas para os cargos em comissão da
empresa, posteriormente chamados de funções gratificadas.
Apenas no caso daquela de duração mais longa, ou seja, de 8
horas, seria necessária a declaração expressa de opção por tal
jornada”, “ocorre que, se essa era a diretriz e se o reclamante não
assinou termo de opção pela função de 8 horas, é lógico que ele,
desde o início, deveria estar submetido à jornada de 6 horas. Tal
conclusão independe do reconhecimento, em ação trabalhista
anterior, de que a função tinha natureza meramente técnica, não
sendo, portanto, enquadrável no disposto no art. 224, § 2º, da CLT.
É que, não havendo prova de que o autor optou pela jornada de 8
horas, ele não poderia ser obrigado a cumpri-la”.
A Turma, ao analisar o conjunto de provas inserido no caderno
processual, constatou também “que a empresa lançou em
30.06.2010 um outro normativo, a CI SURCE 035/10, implantando,
a partir de 01.07.2010, o Plano de Funções Gratificadas – PFG,
com destaque para a definição de jornada única de trabalho para
cada função gratificada. O documento foi juntado tanto pelo
reclamante (ID. 7725f5f) como pela reclamada (ID. 8af3733 – Pág.
219)”, acontece que “o reclamante não ocupava cargo em comissão
na época da implantação do PFG, é perceptível que não se
submeteu às regras de transição nele contidas, para adequação nas
funções gratificadas nele previstas (ID. 8af3733 – Pág. 221). Nada
obstava, portanto, que a tabela integrante do referido plano fosse
automaticamente a ele aplicada, sendo certo que nela se observa
apenas uma única função de tesoureiro executivo, com piso salarial
e gratificação de função estabelecida (ID. 8af3733 – Pág. 223)”.
O acórdão, analisando a RH 184 da empregadora, contatou “que a
função de tesoureiro executivo traz apenas um código, que é o
2055. Por outro lado, ao observar a lista dos cargos em comissão,
vê-se que aqueles de 6 horas se distinguem dos de 8 horas por um
código diferenciado”, no entanto “consultando a ficha de registro do
empregado, vê-se, como dito, que ele foi designado para o posto de
tesoureiro executivo, código 2055, em 01.04.2016 (depois da
implantação do PFG) e destituído em 13.06.2021. No dia seguinte,
14.06.2021, foi designado para tesoureiro executivo 6h, código
2272, em 14.06.2021 (ID. 38566f3 – Pág. 1 e 2), só que esta nova
função não consta na RH 184, cujo objetivo é disciplinar as
condições para o exercício de função gratificada e cargo em
comissão na CAIXA”, todavia “apenas consta nos autos uma versão
de referida norma interna da empresa, vigente em 19.11.2021, não
havendo como supor a existência de outra diretriz que tenha
segmentado a função gratificada sob comento de acordo com a
jornada”.
A decisão Turmária asseverou “que se pode concluir da análise dos
normativos da empresa, portanto, é que apenas os cargos em
comissão advindos da estrutura do PCC/98 eram subdivididos de
acordo com a jornada praticada (se de 6 ou de 8 horas). Já o PFG
que entrou em vigor em 01.07.2010 instituiu funções gratificadas
com jornada única, razão pela qual não havia distinção do valor da
gratificação em razão das horas de labor” e “que o autor foi
designado para tesoureiro executivo em 01.04.2016, função
gratificada instituída pelo PFG, portanto, com jornada única e,
consoante RH 115 e RH 184, com rubrica única e valor de
gratificação único”.
Pois bem.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios carreados aos autos durante a instrução processual,
chegou à conclusão de que o autor faz jus, “a remuneração única
da gratificação prevista na RH 115, com as atualizações que
tenham se sucedido ao longo do tempo”, “independentemente da
duração do labor prestado pelo reclamante”, por consequência “a
redução do valor promovida pela reclamada, portanto, é irregular, à
luz dos próprios regulamentos empresariais”.
Assim, observa-se que o Colegiado, ao analisar o conjunto
probatório dos autos, notadamente os normativos internos da
reclamada, ora recorrente, sobressai a certeza de que não existia a
possibilidade de duas funções gratificadas distintas para aqueles
funcionários que desempenhavam as funções de tesoureiro
executivo (uma para quem trabalhava 6 horas diárias e outra para
aqueles funcionários que mourejavam por 8 horas diárias).
Há de se observar que a decisão da Turma, com suporte nos
normativos internos da empresa, não escolhe o “melhor de dois
mundos”, fazendo com que haja o enriquecimento ilícito (art.
884/CC) do trabalhador, ou que tenha contrariado a Súmula 51 do
TST, como tenta demonstrar a recorrente, a decisão deste
Regional, apenas, manteve as normas que regiam o trabalho do
reclamante antes da alteração efetivada pela empregadora.
Diante deste contexto, observando os fundamentos expostos no
acórdão hostilizado, não vislumbro possível violação aos textos
legais mencionados, nem contrariedade às súmulas e OJ invocadas
pela recorrente.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-51.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d0a03
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000497-51.2022.5.13.0003 –
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTES: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA e HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 - ID.
7efd4d1; recurso apresentado em 24.05.2023 - ID. 5d8ea27).
Regular a representação processual (ID. f68edd5).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 4b055d3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO MATERIAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, e 8º, III, da CF;
b) violação dos arts. 81, parágrafo único, I e III, da Lei 8.078/90
(CDC); e 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, assinalou no acórdão de
embargos de declaração:
Na inicial postula o sindicato autor que seja o reclamado
condenado a "indenizar materialmente todos os enfermeiros pela
supressão da folga extra mensal suprimida a partir de julho/2021, no
valor correspondente a um plantão extra mensal de 12 horas, por
cada enfermeiro, até a data da devida regularização, com os
devidos reflexos no 13º salário, férias + 1/3, RSR, INSS, FGTS,
aviso prévio, considerando a remuneração histórica do substituído".
Preliminarmente, conforme já externado no acórdão do recurso
ordinário, o direito à manutenção das folgas mensais ostenta
natureza de interesse individual homogêneo, podendo ser tutelado
na ação coletiva. Acontece que, a postulação da indenização
relativa às folgas suprimidas não guarda qualquer traço de
homogeneidade que a qualifique a ser tutelada por meio de
sentença genérica. Não se trata de diversidade pontual quanto às
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
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características das relações individuais, mas sim discrepâncias
fundamentais relacionadas à própria fundamentação. A reparação
pecuniária da supressão da folga mensal deverá ser averiguada a
partir da realidade de cada relação jurídica, o que impossibilita,
nesse caso, a instauração da tutela coletiva.
O direito deverá ser pleiteado via ação trabalhista individual de
cognição, a fim de se possa, de forma pormenorizada, analisar
as especificidades laborais de cada obreiro, não sendo
possível sua apreciação nos limites da presente ação coletiva.
O mesmo desfecho se confere ao pedido de majoração da
remuneração dos enfermeiros na eventual hipótese de
impossibilidade do retorno da folga extra mensal suprimida. Tal
postulação deve ser formulada nos âmbito das ações individuais,
eventualmente promovidas pelos integrantes da categoria, como
pedido subsidiário.
No caso dos autos, a prestação jurisdicional se exauriu no
reconhecimento da obrigação de fazer, não sendo possível, do
ponto de vista procedimental, o reconhecimento a priori de
conversão em perdas e danos.
Rejeita-se a postulação.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA – ME
QUESTÕES PRELIMINARES
O recorrente requer que as intimações sejam realizadas
exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO LOPES MUNIZ,
OAB/SP 39.006, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
1656, 5º andar, São Paulo/SP - CEP 01451-001.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 - ID.
7efd4d1; recurso apresentado em 24.05.2023 - ID. 009867e).
Regular a representação processual (IDs. 30d7a6f e ac12911).
Satisfeito o preparo (IDs. 11a9fb1, 5dd6100, d52ffdd e af7142b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) violação do art. 18 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
Primeiro, registro, que não há que se falar em ilegitimidade
ativa do sindicato, uma vez que, a Constituição Federal, em seu
artigo 8º, III, autoriza a ampla substituição processual, tanto em
demandas de ações coletivas como em ações individuais, in
verbis:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
[...]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas; Como visto, a legitimidade do sindicato é ampla,
abrangendo, sem distinção, a liquidação e a execução dos créditos
reconhecidos aos trabalhadores substituídos, tanto na ação coletiva
como na ação individual.
A nível infraconstitucional, permanece em vigor a Lei 8.073/90,
que confere ampla legitimidade às agremiações sindicais, para
atuar na qualidade de substitutas processuais dos integrantes
da categoria.
No mais, tal legitimidade ativa prevalece, ainda quando em causa
de direitos individuais de um pequeno grupo, ou mesmo de um
único substituído.
Eis o entendimento do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. I - Repercussão geral reconhecida e
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reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos
para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou
individuais dos integrantes da categoria que representam,
inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos (RE
883642 RG / AL - ALAGOAS, Tribunal Pleno, publicado no Dje do
dia 26.06.2015).
De se observar que descabe, neste caso concreto, a aplicação da
tese fixada pelo STF, em sede de repercussão geral, no bojo do RE
612.043, porquanto esta última decisão diz respeito às associações
em geral, mas, não, aos sindicatos, cuja legitimidade para a defesa
dos interesses de toda a categoria vem expressamente prevista na
CF e definitivamente assentada pelo STF na ementa acima
transcrita (também em sede de repercussão geral).
Igualmente, no sentido da ampla legitimidade extraordinária
dos sindicatos, para a defesa em juízo dos direitos e dos
interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria que representam, seguem alguns julgados da Corte
Superior Trabalhista, in verbis:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº
13.467/2017. AJUDA ALIMENTAÇÃO E FERIADOS. DIREITOS
DE ORIGEM NA CONVENÇÃO COLETIVA. AÇÃO COLETIVA.
CONFIGURAÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. O
reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria
profissional para pleitear direitos individuais homogêneos, guarda
sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo
Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal
assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual
ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. No
caso, o sindicato-autor requer o pagamento em dobro pelo labor em
feriados e a ajuda alimentação, ambos previstos em norma coletiva.
Trata-se, portanto, de fato de origem comum, que atinge
determinado número de empregados (os que laboram em tais
condições), o que torna o direito homogêneo - conforme art. 81,
parágrafo único, III, do CDC (Lei nº 8.078/90) - e legitima a atuação
do sindicato como substituto processual. Assim, é autorizada a
defesa coletiva em Juízo. A necessidade de verificar, na liquidação
da sentença, em relação a cada substituído, a quantificação e em
que medida se encontra abrangido pela decisão exequenda, não
retira a homogeneidade do direito e, portanto, não afasta a
legitimidade ativa do sindicato. Agravo conhecido e não provido (Ag-
RR-1448-60.2015.5.17.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 18/11/2022);
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS
INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato
para atuar como substituto processual, em relação à natureza do
direito objeto da demanda - horas extras decorrentes do
descumprimento dos intervalos interjornada, intrajornadas e banco
de horas, além de indenização pela supressão de horas extras,
multas normativas e indenização por danos morais - se individual
homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política , nos
termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS
INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. O Regional considerou o objeto da demanda
como direito individual heterogêneo, sob o fundamento de que as
potenciais peculiaridades de cada caso concreto, impedem a
constatação de origem comum na suposta violação dos direitos dos
trabalhadores substituídos. Pontua o Regional que, por ser
imprescindível a instrução probatória em relação às peculiaridades
de cada trabalhador, os direitos individuais supostamente violados
não são homogêneos. Essa decisão está dissonante do
entendimento prevalecente do TST, segundo o qual a postulação
coletiva de condenação ao pagamento de verbas trabalhistas
decorrentes de condições de trabalho idênticas, ainda que por
trabalhadores individualmente determinados, qualifica a respectiva
pretensão como direito individual homogêneo, quando tais
condições de trabalho derivam de uma suposta lesão comum e de
caráter geral, direcionada indistintamente aos empregados situados
no mesmo contexto fático. Ademais, o fato de cada substituído, ao
final, ter direito a pagamento de valor particularizado não inviabiliza
a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. A
necessidade de individualização para se apurar o valor devido a
cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a
homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação,
nos termos do artigo 81, III, da Lei 8.078/90, que conceitua
interesse individual homogêneo como os "decorrentes de origem
comum". Dessa forma, o sindicato tem legitimidade ativa para atuar
como substituto processual dos trabalhadores alegadamente
atingidos. É devido, portanto, o retorno dos autos ao juízo de
primeira instância, a fim de que processe e julgue as pretensões
deduzidas na petição inicial, como entender de direito. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido (RR-1002122-
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
07.2017.5.02.0029, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 11/11/2022).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA Diante de aparente
violação ao artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, dá-se
provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o
processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA
SINDICATO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE
ATIVA Nos termos da iterativa e atual jurisprudência do Eg.
TST e do E. STF sobre o assunto, a prerrogativa prevista no
artigo 8º, inciso III, da Constituição confere à entidade sindical
ampla legitimidade para, na qualidade de substituto
processual, atuar na defesa dos direitos subjetivos individuais
dos seus substituídos. Recurso de Revista conhecido e provido.
(RR-811-92.2013.5.02.0431, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 15/4/2016)"
(…)
Em suma, não há dúvida acerca da legitimidade ativa do sindicato-
autor.
Destarte, na linha da jurisprudência acima transcrita, forçosa é a
rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, levantada
pelo demandado.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONTINUIDADE DE CONCESSÃO DE FOLGA
COMPENSATÓRIA, PREVISTA EM NORMA COLETIVA, APÓS
EXPIRAÇÃO DA NORMA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXVI, 7º, XXVI, e 102, § 2º, da CF;
b) violação dos arts. 468 e 614, § 3º, da CLT; 104 do CC; e ADPF
323 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
Não se trata a situação aqui debatida de ultratividade das normas
coletivas, como bem pontuou o Ministério Público do Trabalho em
parecer Id 2b5a97a.
No caso, muito embora o benefício - folga mensal extra aos
enfermeiros - tenha sido lastreado em norma coletiva, a
continuidade de sua concessão, após a expiração da vigência da
norma e por mais de ano, não tem previsão no ordenamento jurídico
nem em normas coletivas.
Sem contar que a MP que respaldaria a extensão da norma
caducou.
Ora, expirada a norma coletiva, houve continuidade da
concessão da folga por 17 meses, sem previsão em
ordenamento jurídico ou mesmo em norma coletiva, mas por
mera liberalidade patronal.
A concessão unilateral de benefício, inicialmente instituído por
norma coletiva, e mantido após a vigência de tal instrumento,
por mera liberalidade do empregador, implica alteração
contratual prejudicial, na forma do art. 468 da CLT.
Não há como negar que a continuidade de concessão do
benefício foi pactuada individualmente pelo empregador e,
como tal, incorpora-se ao patrimônio da categoria de forma
definitiva.
Assim, na linha do parecer do Ministério Público do Trabalho, dou
parcial provimento ao recurso para que seja restabelecida a
concessão de folga extra mensal apenas aos trabalhadores
substituídos que integravam o quadro de empregados do reclamado
à época em que tal benefício foi suprimido.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 463, II, do TST;
b) violação dos arts. 769, 790, § 4º, e 791-A da CLT.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, assinalou no acórdão de
embargos de declaração:
(…)
Inicialmente, ressalto que, no caso em apreço, o sindicato- autor
atua como substituto processual em ação de cumprimento de
convenções coletivas de trabalho e sentença normativa.
Nesse contexto, impõe-se considerar os termos da jurisprudência
predominante na seara Trabalhista, no sentido de que, ao caso,
aplica-se subsidiariamente as disposições previstas no art. 87 do
Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de ação coletiva, já
que o ordenamento jurídico celetista não prevê a situação, de forma
específica. Transcrevo, por oportuno, o teor do art. 87 do CDC:
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.
Note-se que não se está a tratar de justiça gratuita a cada um dos
substituídos, sem a devida declaração de pobreza na forma da lei,
mas da atuação de uma entidade sindical com vistas à pacificação
social, pela busca judicial do cumprimento de direitos laborais de
uma coletividade, não havendo que se lhe imputar comprovação de
impossibilidade de arcar com despesas processuais.
O benefício é concedido ex lege, precisamente pela lei que traz
ao ordenamento jurídico com mais detalhes as regras sobre o
processo coletivo.
Nesse sentido, eis o seguinte precedente do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO PROFISSIONAL.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. PROCESSO MATRIZ NO QUAL SE PRETENDE
O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A QUE
ALUDE O ART. 582 DA CLT NA FORMA DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 13.467/2017.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI N.º
7.347/1985. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. Nos
termos do art. 18 da Lei n.º 7.347/1985, "Nas ações de que trata
esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação
da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de
advogado, custas e despesas processuais". A Lei n.º 7.347/1985
trata da Ação Civil Pública de responsabilidade por danos, nos
casos em que especifica. In casu, constata-se que o Sindicato
profissional ajuizou demanda, requerendo que fosse procedido o
desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, referentes a
um dia de trabalho, independentemente de autorização prévia e
expressa, nos termos da antiga redação do art. 582 da CLT,
revogado pela Lei n.º 13.467/2017, alegando a inconstitucionalidade
da nova legislação. Ora, do que foi requerido pelo Sindicato autor
no processo matriz, pode-se concluir, de plano, que o seu escopo
não guarda qualquer relação com os interesses tutelados pela Lei
n.º 7.347/1985, visto que a pretensão se refere exclusivamente à
defesa dos interesses patrimoniais do Sindicato Profissional. Assim,
não há falar-se em aplicação do art. 18 da Lei n.º 7.347/1985, de
forma a garantir ao impetrante a isenção do recolhimento das
custas processuais. De outra parte, não prospera a pretensão de
deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos da
Súmula n.º 463, II, do TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta
a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". In
casu, o impetrante, ao postular a gratuidade da justiça, apenas
afirma não ter condições econômicas de demandar em juízo, em
virtude da queda de arrecadação da contribuição sindical, sem,
contudo, trazer qualquer outra prova capaz de demonstrar, de forma
cabal e inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie, não há
como prosperar a insurgência recursal, de forma a se isentar o
impetrante do recolhimento das custas processuais. Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário conhecido e não provido. (AIRO
- 252-83.2018.5.06.0000, Relator Ministro: Luiz José Dezena da
Silva, Data de Julgamento: 19/05/2020, Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/05/2020)
Com isso, a concessão da benesse judiciária ao Sindicato autor o
isenta do pagamento de custas, honorários advocatícios e despesas
processuais, razão pela qual não merece reforma a sentença a
sentença, para excluir a condenação do recorrente ao pagamento
da verba honorária.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do demandado"”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA
DAS NEVES LTDA – ME de habilitação exclusiva do advogado
ANTÔNIO LOPES MUNIZ, OAB/SP 39.006, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias para tal
mister;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000577-52.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea2759
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000577-52.2022.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROMMULLO BARBOSA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: LOCALIZA RENT A CAR S/ A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 - Id.
5a636f6; recurso apresentado em 08.06.2023 - Id. c88dda9).
Regular a representação processual (Id. b950ed4).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. bdde7c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV e LV e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT; e 2º e 1.022, II do CPC.
O recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos
embargos de declaração.
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Na hipótese, o recorrente limitou-se a transcrever a ementa do
acórdão dos embargos de declaração, deixando de transcrever o
trecho da decisão que demonstrariam os pontos que permaneceram
omissos mesmo após a interposição dos embargos de declaração.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
horas extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Primeiramente, observa-se que ambas as testemunhas trabalharam
com o reclamante por um breve período (a primeira por apenas 3
meses e a segunda, um ano) e afirmaram registrar corretamente a
jornada nos controles de ponto.
Ora, se havia o correto registro nas folhas de ponto, por que foram
desconsiderados os documentos? Segundo o juiz de primeiro grau,
"restou devidamente provada a prestação de serviços até, no
mínimo, as 19:00 horas, bem como expediente regular aos sábados
e domingos" (ID. Bdde7c6).
Ocorre que as folhas de ponto colacionadas indicam o registro das
jornadas declinadas na exordial e apontadas pelas referidas
testemunhas (8h00 às 18h00 e 9h00 às 19h00). Há inúmeros
registros de horário de saída após as 19h00, o que se coaduna com
as informações prestadas pelas testemunhas de que o reclamante
permanecia trabalhando após a saída delas.
Assim, não vislumbro motivos para desconsiderar a documentação,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
uma vez que apresentam registros variáveis, alguns deles com
saída em horário posterior ao apontado na inicial e reconhecido na
sentença, tais como: 20h01 em 07/07/2017; 20h35 em 31/08/2017;
20h11 em 31/10/2017; 20h00 em 10/11/2017; 23h23 em
24/11/2017; 21h13 em 28/02/2018; 20h30 em 16/03/2018; 23h30
em 23/11/2018; 20h10 em 31/05/2019; 23h46 em 29/11/2019;
21h20 em 27/11/2020, entre outros.
Vê-se, portanto, que as folhas de ponto demonstram situação
totalmente diversa do alegado pelo reclamante, não se coadunando
com as suas declarações durante a audiência de instrução, no
sentido de que "quando extrapolava à noite, por exemplo, não
marcava" (ID. fc3b809).
Se assim fosse, não haveria registro de saída tão tarde, muito além
do horário comercial.
Também se observa o registro de jornada nos sábados e domingos,
conforme declinado na exordial.
Convém registrar que, após a contestação, a reclamada apresentou
documentação complementar dos registros de ponto (ID. 2fa6d86).
Muito embora o juiz de primeiro grau tenha concluído que a nova
documentação contém "dados completamente divergentes daqueles
apresentados anteriormente", verifica-se que constam os mesmos
horários registrados nas folhas de ponto acostadas com a
contestação, com exceção do período em que não consta o registro
(ID. e299d62).
Observa-se que a falta de registro, em parte dos documentos
inicialmente apresentados, ocorreu devido à transferência do
reclamante da loja SEMINOVOS JOÃO PESSOA/PB JPA para a
LOCALIZA CAMPINA GRANDE/PB-CGE. A nova documentação
apresentada indica que o registro de jornada do período de
13/07/2017 a 30/04/2019 foi efetivado no novo local de trabalho,
conforme ID. 99e994b.
Os demais registros de jornada são iguais aos constantes nos
documentos anteriormente apresentados, de modo que entendo
não haver divergência entre eles.
Também se observam numerosas saídas antecipadas e folgas
decorrentes do banco de horas previsto nas normas coletivas, como
por exemplo, no ano de 2017, 10 e 17/06, 8 e 15/07, 02/08, 20/09,
03/11, 8 e 17/12 (ID. 99e994b).
Desse modo, concluo que os registros de ponto são fidedignos para
comprovar a real jornada de trabalho do reclamante, bem como a
fruição do intervalo intrajornada. Logo, não havendo prova segura a
infirmar os registros oficiais, estes prevalecem como verdade
processual, não havendo como deferir as horas extras na forma
pleiteada.
Consigne-se que a mesma conclusão se chega em relação ao
intervalo intrajornada, pois os controles de frequência exibem
marcações coerentes com o usufruto da referida pausa, com
horários contendo variações plausíveis e fidedignas.
Consequentemente, acolho o recurso para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento de horas extras comuns e de suposta
supressão de intervalo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000912-28.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ff3d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000912-28.2022.5.13.0005
RECORRENTE: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
RECORRIDO: ERNANI DA COSTA VIEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Em consulta aos presentes autos, verifica-se que a recorrente
apresentou agravo interno em face da decisão monocrática que
indeferiu o seu pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita e, por conseguinte, não conheceu do seu apelo
por deserção.
Insurge-se a recorrente através do apelo revisional em tela,
postulando a reforma do acórdão que negou provimento ao referido
agravo interno.
Entretanto, observa-se que o recurso de revista não é cabível em
face de agravo interno, por não se enquadrar nas hipóteses
previstas no art. 896 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse contexto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, por não ser cabível no caso vertente,
conforme fundamentos acima expostos.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07762a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000858-74.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
a99a59f; recurso apresentado em 08.06.2023 (Id. 82f815a).
Regular a representação processual (Id. 51805dd e 2d62549).
Satisfeito o preparo (Id. 13e3090 e 660e9ee).
DAS HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos artigos 224, § 2º e 818 da CLT; art. 373 do CPC;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
b) contrariedade à Súmula nº 287 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
procedência da r. sentença, no tocante a descaracterização do
cargo de confiança da recorrida e consequente condenação ao
pagamento de horas extras.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
O cerne da questão cinge-se às atribuições exercidas pela autora:
se teriam natureza meramente técnica ou se seriam suficientes para
o seu enquadramento na exceção do § 2º do artigo 224 da CLT.
Considerando o período não prescrito (a partir de 25/10/2017), a
autora exerceu as funções de Coordenadora de Atendimento,
Gerente de Negócios e Serviços II e Assistente Comercial
Empresas (ID. 653E87c).
De início, é preciso estabelecer que, com relação à categoria dos
bancários, a regra é a limitação da jornada a seis horas diárias.
Nessa esteira, a prova acerca da configuração da exceção legal
citada traduz um ônus processual do empregador, que deve
apresentar elementos indicativos da existência de atribuições
especiais de fiscalização, chefia ou equivalentes, dotados de uma
especificidade tal que justifique um tratamento diferenciado.
Some-se a isso o fato de que, de acordo com o item I da Súmula
102 do Tribunal Superior do Trabalho, para que o empregado esteja
inserido naquela situação, é necessária a comprovação de suas
reais atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
celetista.
Em que pese se tratar de conceito jurídico abrangente, verifica-se
que, na função de confiança há uma certa parcela do poder diretivo
da empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a
norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas outorgada aos bancários na esteira de lutas travadas pela
categoria e como decorrência da notória natureza estressante do
trabalho desenvolvido.
Para o deslinde da matéria fática deduzida na presente
reclamatória, faz-se mister analisar a prova oral produzida, sendo
oportuna a transcrição de trecho da sentença, no qual a juíza de
origem relata as informações mais relevantes obtidas da prova
testemunhal, considerando que se encontra disponível apenas em
gravação de vídeo no sistema PJE Mídias. Vejamos:
Ao analisar o vídeo da gravação da audiência (via PJe Mídias), fica
claro que a reclamante não tinha atribuições gerenciais típicas em
nenhuma das funções apreciadas, atuando, de fato, como uma
gerente assistente, como afirmado pela segunda testemunha do
reclamado, realizando atividades meramente operacionais e
comerciais, com acesso aos dados dos clientes que ficam
disponíveis no sistema da empresa a todos os empregados da
agência.
A prova oral foi uníssona quanto à ausência de poderes da
reclamante para admitir, demitir, aplicar penalidades ou mesmo
agendar férias dos demais empregados, além de não possuir alçada
para liberar crédito.
Ficou demonstrado que as atribuições desempenhadas pela
reclamante estavam longe de representar o exercício de chefia ou
fiscalização: não tinha subordinados, não tinha nenhum poder
decisório, nem autonomia funcional, tampouco fiscalizava ou
auditava o trabalho de outras pessoas. Não se constata, ademais, a
concessão de poderes especiais, ainda que limitados, tais como
representar o empregador, aumentar crédito de clientes, autorizar
determinadas operações vedadas aos caixas e outros subalternos.
Entendo, pois, que a reclamante se enquadra no disposto no art.
224, caput, da CLT, fazendo jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas
como extraordinárias, em razão do que mantenho a condenação
correspondente.
Considerando que a reclamante não está inserida na exceção do §
2º do art. 224 da CLT, mantenho a aplicação do divisor 180.
Incabível a invocação da OJ 70 da SDI1 do TST para fins de
compensação do valor da gratificação de função, pois direcionada
aos empregados da Caixa Econômica Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e súmula mencionados.
Outrossim, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,
como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice nas Súmulas 102, item I, e
126 do TST, sendo bastante para negar seguimento ao recurso
manejado, inclusive sob a ótica do alegado dissenso pretoriano.
Inviável, pois, a revista quanto a este aspecto.
DA COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXVI da CF;
b) afronta aos arts. 8º, § 3º e 468, § 2º da CLT; art. 885 do CC.
Requer o recorrente a compensação das horas extras com a
gratificação de função recebida, nos termos da cláusula 11 da CCT
2018/2020.
Decidiu a Turma Julgadora:
A existência de cláusula convencional expressa determinando a
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
dedução do valor pago a título de gratificação de função é um fator
de distinção (distinguishing), no que toca à aplicação da Súmula
109 do TST, que jamais apreciou a questão sob esse ângulo
(possibilidade de abatimento ajustada em negociação coletiva).
Abstraindo a duvidosa constitucionalidade da regra que parece
mandar aplicar a compensação a todas as ações ajuizadas a partir
de dezembro/2018, sem especificar se as horas extras foram
prestadas em período anterior ou posterior à vigência da convenção
coletiva (possível aplicação retroativa da norma convencional), não
há dúvida de que os fatos discutidos nos autos (sétima e oitava
horas trabalhadas) se referem parcialmente ao período de vigência
dos ajustes coletivos que implementam a regra em questão.
Estamos falando de horas extras cumpridas após 25/10/2017
(período não prescrito), ao passo que a cláusula em questão foi
instituída pela convenção coletiva que vigeu de setembro de 2018 a
agosto de 2020, e foi integralmente reproduzida na atual CCT.
Registro que não antevejo nenhuma ofensa a normas
constitucionais pelos termos da convenção coletiva livremente
pactuada entre os sindicatos das categorias profissional e
econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da
Constituição de 1988. Desde que observada a aplicação somente a
partir de sua vigência, como consta na sentença.
Quanto à compensação da gratificação, a decisão regional aplicou a
cláusula da convenção coletiva observando o período de vigência
do instrumento coletivo. A cláusula 11ª apenas dispõe que a
dedução/compensação será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018, hipótese dos presentes autos, cuja ação for a ajuizada
em 25.10.2022.
De acordo com o acórdão proferido, enxerga-se que, ao contrário
do que alega o recorrente, não se vislumbra possível contrariedade
aos dispositivos legais constitucionais ou infraconstitucionais
mencionados, porquanto foi proferido de acordo com as normas
coletivas da categoria que autorizam a compensação da gratificação
de função com as horas extras apenas em determinado período, em
harmonia ao princípio da autonomia negocial coletiva.
Denego pois, processamento à revista, quanto ao tema.
DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÕES
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XXVI da CF;
b) violação aos arts. 112, 113, 114, 884 e 885 do CC; art. 64 da
CLT;
c) contrariedade à OJ nº 394/SDI-1 e Súmula 113/TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que, por ser mensalista, o autor já recebia o RSR
embutido na remuneração mensal, não havendo diferença a ser
adimplida, nem repercussão sobre outras verbas.
Decidiu a Turma julgadora:
Tratando-se de horas extras que não foram adimplidas na forma
devida durante o contrato, resta devida a repercussão no repouso
semanal e diferenças das demais parcelas, pois não foram
computadas para tal efeito. A situação em comento é prevista nas
Súmulas 172, 347 e 376, II, do TST.
Logo, como não se trata da repercussão dos descansos semanais
já majorados com a integração das horas extras sobre outras
verbas trabalhistas, não é a hipótese de bis in idem.
Ressalte-se haver previsão nas normas coletivas de que as horas
extras prestadas habitualmente devem repercutir no repouso
semanal remunerado, incluindo sábados e feriados (ID. 7029a04).
Assim, não procede a insurgência recursal nesse particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão regional, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais e constitucional, tampouco à Súmula
e OJ mencionados.
Na hipótese, a Órgão julgador ressaltou que as normas coletivas da
categoria dão supedâneo ao deferimento dos reflexos da
sobrejornada no RSR, incluindo sábados e feriados, o que torna
inespecíficos os arestos colacionados nas razões recursais, nos
moldes delineados na Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 114, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, ao argumento
de que não há previsão legal ou normativa que determine a
integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
Quanto à gratificação semestral, mesmo sendo paga
semestralmente e em importância variável, isto não a desqualifica
como verba de natureza salarial, compondo o "salário" em sentido
amplo e com uma fórmula pré-definida.
Veja-se que a imposição de pagamento com periodicidade máxima
mensal não atinge as gratificações (art. 459, caput, in fine, CLT) e
nem por isso elas deixam de ser salário (art. 457, § 1º, CLT).
Enquadram-se, assim, no conceito de verba "fixa", haja vista que
percebida com periodicidade certa, independente de eventos
aleatórios ou de fatores condicionantes, e com fórmula de cálculo
previamente concertada.
A Turma julgadora enfatizou que o fato da verba ser paga
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
semestralmente não retira a natureza salarial da parcela.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DIFERENÇA DE PLR
Alegações:
a) ofensa aos arts. 5º, II e 7º, XVI, XXVI da Constituição Federal;
b) afronta ao art. 114 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a decisão recorrida vai de encontro à
legislação e verbete de súmula citados, uma vez que determinou a
repercussão da gratificação semestral na participação nos lucros e
resultados quando as convenções coletivas delimitam o cálculo da
PLR como sendo a soma das verbas fixas mensais. Assevera que
inexiste previsão para que se inclua a gratificação semestral no
referido cálculo.
Restou consignado no acórdão, a respeito do tema:
A autora pede a inclusão da gratificação semestral na base de
cálculo da PLR, requerendo as respectivas diferenças.
Verifico que a sentença foi omissa quanto à análise do pedido em
tela, em
razão do que passo a apreciá-lo (art. 1013, § 3º, III, do CPC).
Em sua contestação, o banco insurge-se contra o pagamento de
diferenças de PLR resultantes da integração da gratificação
semestral em sua base de cálculo, alegando, em substância, a
ausência de amparo legal.
Mesmo sendo a gratificação paga semestralmente e em importância
variável, isto não a desqualifica como verba de natureza fixa,
compondo o "salário" em sentido amplo.
Como já exposto neste julgamento, a imposição de pagamento com
periodicidade máxima mensal não atinge as gratificações (art. 459,
caput, in fine, CLT) e nem por isso elas deixam de ser salário (art.
457, § 1º, CLT). A gratificação semestral é paga com periodicidade
certa, independente de eventos aleatórios ou de fatores
condicionantes, sendo garantido um "valor mínimo igual ao da
remuneração do mês do pagamento".
Assim, enquadra-se no conceito de "verbas fixas de natureza
salarial" que compõem a base de cálculo da PLR, conforme normas
coletivas aplicáveis (ID. C736710).
Em vista disso, defiro o pedido de diferenças da PLR decorrentes
da integração da gratificação semestral, no período não prescrito.
Percebe-se, a par dos fundamentos lançados no acórdão, que a
gratificação semestral por ser parcela fixa, ainda que paga
semestralmente, deve ser utilizada na base de cálculo da
participação nos lucros e resultados.
Conforme fundamentado no acórdão, não foram demonstradas as
violações constitucionais e legais indicadas posto que reconhecida
a natureza salarial e habitual da gratificação semestral.
Assim, o processamento do recurso, condicionado à demonstração
de violação direta e literal a dispositivo da CF ou de lei federal e
divergência jurisprudencial, apresenta-se inviável.
Denega-se seguimento.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88;
b) violação ao art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70, e Lei nº 1060/50.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita ao
reclamante sob o argumento de não ter o autor comprovado o
preenchimento dos requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma julgadora, acerca da matéria, afirmou:
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
In casu, o próprio reclamado informa, na peça contestatória, que o
contrato de trabalho encontra-se suspenso, estando a reclamante
em gozo de benefício previdenciário (ID. Cb9fef7)
Portanto, nem sequer existe prova de ganhos superiores a 40% do
RGPS. Além do mais, consta nos autos declaração de
hipossuficiência firmada pela reclamante, que é prova suficiente da
incapacidade econômica da parte, desde que não exista nos autos,
tampouco produzidas pelo outro litigante, provas que possam elidir
a presunção de veracidade da declaração (ID. 95D5fe2).
Com tais considerações, rejeito o pleito do reclamado e mantenho o
deferimento da justiça gratuita à reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma Julgadora, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com o teor da
Súmula 463, item I, do TST, obstaculizando a revisão, conforme
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, a revista quanto a este aspecto.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a decisão que deferiu a majoração dos
honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamante para
15% do valor da condenação.
A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou que:
Assim, tratando-se de sucumbência recíproca, cabe a condenação
de ambas as partes, como consta na sentença.
Relativamente à parte beneficiária da gratuidade judicial, cabe
destacar que, na ação direta de inconstitucionalidade sobre os arts.
790-B, caput, e 791-A, § 4º, julgada recentemente, o Supremo
Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a presunção de que
o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição porque tem
créditos judiciais a receber. Desse modo, é possível a condenação
em honorários sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade
enquanto não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais.
Portanto, mantenho a condenação da autora em honorários
advocatícios sob a condição suspensiva já deferida na sentença.
Considerando a complexidade da causa, com a realização de
audiência de instrução extensa, e tendo em conta a atuação do
causídico com o devido zelo (CLT, § 2º do artigo 791-A), defiro a
majoração dos honorários advocatícios devidos ao patrono da
reclamante para 15% do valor da condenação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais, tampouco em dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
FGTS – REFLEXO DE REFLEXOS
Alegações:
a) afronta aos arts. 141 e 492 do CPC.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento dos pressupostos de
recorribilidade previstos na mencionada norma legal.
Inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ebf91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000805-94.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDOS: LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 - Id.
14842ac, recurso interposto em 07/06/2023 15:57:05 - c63c076).
Regular a representação processual (ID. 878e5e5 - Pág. 1).
Preparo satisfeito (ID. 0d41af3 e ID. 070d21a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO PAGAMENTO DE QUEBRA DE CAIXA JUNTO COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 7ª, XXVI, do CR/88
b) divergência quanto ao regulamento de empresa RH 060;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido que deferiu a
demandante o pagamento da verba "quebra de caixa" (atualmente,
gratificação de caixa) em favor da reclamante.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 7bc797b ):
De acordo com o registro funcional da reclamante, verifica-se que
foi admitida nos quadros da reclamada em 12/04/2019, exercendo
de modo alternado as funções de caixa e tesoureiro executivo, na
modalidade atividade por minuto, a partir de 21/10/2019 (ID.
c6e8250 - Pág. 1 e ID. 4f91c0c - Pág. 38). O cerne da questão
gravita em torno da possibilidade, ou não, de a reclamante, no
exercício das funções de caixa e tesoureira, em caráter não efetivo,
perceber, cumulativamente, além da gratificação de função, a
parcela denominada "quebra de caixa". Em primeiro lugar, é
imperioso mencionar que a própria empresa recorrida afirma que
houve apenas a mudança de nomenclatura da parcela, que passou
a ser chamada de "gratificação de caixa", indicando que foi mantida
a mesma finalidade para a qual foi concebida.
Independentemente do título que receba, a verba ainda existe e é
paga no âmbito da reclamada, tanto é assim que o Regulamento de
Pessoal (RH 053005), com vigência em 11/07/2013, em seu item
8.4, prevê o pagamento do respectivo adicional ao "empregado,
quando no exercício das atividades inerentes à Quebra de Caixa"
(ID. d0bb42c).
(…)
Esta Corte vem julgando no sentido de que, em seu conceito usual,
a gratificação de quebra de caixa é verba destinada a garantir
eventuais e involuntários enganos cometidos pelos empregados
cujas funções envolvam o constante manuseio de dinheiro. Os
exercentes da função de caixa são, por excelência, os destinatários
dessa parcela, que geralmente é estabelecida por meio de ajuste
coletivo. No caso da Caixa Econômica Federal, a parcela em
comento possui previsão literal em norma interna, mais
especificamente no item 8.4 da RH 053, conforme acima
mencionado. Em outras palavras, a própria empregadora
normatizou a obrigação de pagar um adicional específico,
denominado originalmente de quebra de caixa, aos empregados
que exercem atribuições a ela inerentes. E essas atribuições não
podem ser outras senão aquelas condizentes ao manuseio de
dinheiro, típicas de caixas, de supervisor de canais e de tesoureiro.
Sabe-se que, em tais atividades, pode haver sobras e perdas, como
decorrência da falibilidade humana, tanto é assim que a empresa
dispõe de disciplinamento próprio para essas duas situações,
prevendo a destinação do numerário sobejante e as consequências
jurídicas para o empregado que não justificar e devolver os valores
faltantes, independentemente de cláusula contratual, especialmente
para os casos de culpa (RH 053, item 12). Conquanto o adicional
pago para tais atividades tenha sofrido alteração em sua
nomenclatura, a razão de sua existência está correlacionada
diretamente aos riscos, às perdas e a eventuais excessos na
contabilização, inerentes à atividade dos empregados que lidam
com dinheiro. Aliás, tal constatação decorre nitidamente dos demais
normativos produzidos no âmbito da reclamada. Conforme
assinalado anteriormente, o empregado que exerce funções típicas
ligadas ao caixa do banco é responsável pelo manuseio de
numerário, sujeitando-se aos riscos de diferenças diárias nos
créditos sob sua responsabilidade.
Na prática, esse leque de atribuições, em sua essência, condiz
justamente com as atividades bancárias que são descritas nas
contrarrazões e estabelecidas na RH 060, citadas pela reclamada
como fonte geradora do direito ao adicional em questão…
(…)
Nesse sentir, compreende-se que, se os empregados são
designados para exercer a funções típicas ligadas ao
caixa/tesouraria, a gratificação devida seria o valor da gratificação
recebida pelo próprio titular. Se há um adicional destacado para tal
situação, cuja designação coincide com o termo quebra de caixa ou
gratificação de caixa, conforme sua atual nomenclatura, outra não
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
pode ser a conclusão de que o acréscimo serve para cobrir os
riscos na função. Também não prospera a alegada impossibilidade
de acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de
caixa", atualmente denominada gratificação de caixa, visto que não
há impedimento contratual, legal e constitucional à acumulação.
Cumpre frisar que a matéria em exame não suscita maiores
discussões no âmbito deste 13º Regional, visto que existe súmula
uniformizadora de sua jurisprudência, estabelecida depois do
julgamento de numerosas demandas que versavam sobre a mesma
questão jurídica em face da recorrente…
(…)
Não obstante a súmula em apreço faça remissão à função de caixa
executivo, impõe-se sua aplicação à hipótese em exame, visto que,
conforme já ressaltado, independentemente do nome da função
desempenhada, deve ser observado que as atribuições
desempenhadas pela reclamante incluíam aquelas inerentes ao
manuseio de valores, que autorizam a percepção da verba inerente
à quebra de caixa.
(…)
Impende registrar que constitui ônus argumentativo da reclamada
apontar, diante das peculiaridades do caso em análise, a existência
de distinção (distinguishing) entre a questão discutida no processo e
o padrão decisório que fundamenta a Súmula 28 deste Regional ou
ainda a necessidade de superação do precedente (overruling),
logicamente, por intermédio de alegações diversas daquelas que já
foram examinadas à exaustão por esta Corte. Sucede que a
reclamada não dedica uma linha sequer para atacar
especificamente o entendimento capitulado na Súmula 28 desta
Corte, sendo certo que ele é plenamente aplicável ao caso vertente,
até mesmo porque, não há dúvida que a reclamante, no exercício
de sua função, a reclamante cumpria tarefas que implicavam
manuseio de numerário.
(...)
Diante desse cenário, a demandante faz jus à parcela denominada
"quebra de caixa", a qual é assegurada em norma interna da
reclamada sob a denominação atual de gratificação de caixa, sendo
plenamente possível, com amparo na Súmula 28 deste Tribunal,
sua cumulação com a gratificação de função por ela percebida,
tendo em vista que o pagamento de uma não obsta o da outra, já
que têm finalidades distintas e inconfundíveis.
(…)
Nessa esteira, reformo a sentença para deferir o pagamento da
verba "quebra de caixa" (atualmente, gratificação de caixa) em favor
da reclamante, relativamente aos períodos em que exerceu as
funções de caixa e tesoureiro executivo, em caráter não efetivo, de
acordo com seus registros funcionais, no interregno de outubro de
2019 até o ajuizamento da presente ação, observados os limites do
pedido e excluídos os períodos de ausência ao serviço (ID. 4f91c0c
e ss.)
Consta do acórdão, ainda, que “a previsão contida na RH 60,
relativa à vedação à percepção de quebra de caixa por empregado
designado para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança não se sobrepõe às demais normas que autorizam o
pagamento em questão”.
Acrescentou que “esse entendimento se aplica ao exercício de
qualquer função comissionada pela autora, desde que exija o
manuseio de valores, como ocorreu nas oportunidades em que ela
exerceu as funções de caixa e tesoureiro executivo, considerando
as atribuições desta última prevista na RH 183 e também transcritas
nas contrarrazões da reclamada”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro possível violação ao texto constitucional.
Outrossim, inviável a revista sob a alegação de dissenso pretoriano,
uma vez que a decisão está em consonância com a atual e notória
jurisprudência do TST sobre a matéria, consoante arestos
colacionados pela Turma julgadora. Inteligência da Súmula 333 do
TST.
Por fim, a afronta a disposição de regulamento interno de empresa
não autoriza a interposição de recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000805-94.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LAODICEA MARIA ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ebf91
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000805-94.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDOS: LAODICEA MARIA ALVES DE MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2023 - Id.
14842ac, recurso interposto em 07/06/2023 15:57:05 - c63c076).
Regular a representação processual (ID. 878e5e5 - Pág. 1).
Preparo satisfeito (ID. 0d41af3 e ID. 070d21a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO PAGAMENTO DE QUEBRA DE CAIXA JUNTO COM A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 7ª, XXVI, do CR/88
b) divergência quanto ao regulamento de empresa RH 060;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido que deferiu a
demandante o pagamento da verba "quebra de caixa" (atualmente,
gratificação de caixa) em favor da reclamante.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 7bc797b ):
De acordo com o registro funcional da reclamante, verifica-se que
foi admitida nos quadros da reclamada em 12/04/2019, exercendo
de modo alternado as funções de caixa e tesoureiro executivo, na
modalidade atividade por minuto, a partir de 21/10/2019 (ID.
c6e8250 - Pág. 1 e ID. 4f91c0c - Pág. 38). O cerne da questão
gravita em torno da possibilidade, ou não, de a reclamante, no
exercício das funções de caixa e tesoureira, em caráter não efetivo,
perceber, cumulativamente, além da gratificação de função, a
parcela denominada "quebra de caixa". Em primeiro lugar, é
imperioso mencionar que a própria empresa recorrida afirma que
houve apenas a mudança de nomenclatura da parcela, que passou
a ser chamada de "gratificação de caixa", indicando que foi mantida
a mesma finalidade para a qual foi concebida.
Independentemente do título que receba, a verba ainda existe e é
paga no âmbito da reclamada, tanto é assim que o Regulamento de
Pessoal (RH 053005), com vigência em 11/07/2013, em seu item
8.4, prevê o pagamento do respectivo adicional ao "empregado,
quando no exercício das atividades inerentes à Quebra de Caixa"
(ID. d0bb42c).
(…)
Esta Corte vem julgando no sentido de que, em seu conceito usual,
a gratificação de quebra de caixa é verba destinada a garantir
eventuais e involuntários enganos cometidos pelos empregados
cujas funções envolvam o constante manuseio de dinheiro. Os
exercentes da função de caixa são, por excelência, os destinatários
dessa parcela, que geralmente é estabelecida por meio de ajuste
coletivo. No caso da Caixa Econômica Federal, a parcela em
comento possui previsão literal em norma interna, mais
especificamente no item 8.4 da RH 053, conforme acima
mencionado. Em outras palavras, a própria empregadora
normatizou a obrigação de pagar um adicional específico,
denominado originalmente de quebra de caixa, aos empregados
que exercem atribuições a ela inerentes. E essas atribuições não
podem ser outras senão aquelas condizentes ao manuseio de
dinheiro, típicas de caixas, de supervisor de canais e de tesoureiro.
Sabe-se que, em tais atividades, pode haver sobras e perdas, como
decorrência da falibilidade humana, tanto é assim que a empresa
dispõe de disciplinamento próprio para essas duas situações,
prevendo a destinação do numerário sobejante e as consequências
jurídicas para o empregado que não justificar e devolver os valores
faltantes, independentemente de cláusula contratual, especialmente
para os casos de culpa (RH 053, item 12). Conquanto o adicional
pago para tais atividades tenha sofrido alteração em sua
nomenclatura, a razão de sua existência está correlacionada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
diretamente aos riscos, às perdas e a eventuais excessos na
contabilização, inerentes à atividade dos empregados que lidam
com dinheiro. Aliás, tal constatação decorre nitidamente dos demais
normativos produzidos no âmbito da reclamada. Conforme
assinalado anteriormente, o empregado que exerce funções típicas
ligadas ao caixa do banco é responsável pelo manuseio de
numerário, sujeitando-se aos riscos de diferenças diárias nos
créditos sob sua responsabilidade.
Na prática, esse leque de atribuições, em sua essência, condiz
justamente com as atividades bancárias que são descritas nas
contrarrazões e estabelecidas na RH 060, citadas pela reclamada
como fonte geradora do direito ao adicional em questão…
(…)
Nesse sentir, compreende-se que, se os empregados são
designados para exercer a funções típicas ligadas ao
caixa/tesouraria, a gratificação devida seria o valor da gratificação
recebida pelo próprio titular. Se há um adicional destacado para tal
situação, cuja designação coincide com o termo quebra de caixa ou
gratificação de caixa, conforme sua atual nomenclatura, outra não
pode ser a conclusão de que o acréscimo serve para cobrir os
riscos na função. Também não prospera a alegada impossibilidade
de acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de
caixa", atualmente denominada gratificação de caixa, visto que não
há impedimento contratual, legal e constitucional à acumulação.
Cumpre frisar que a matéria em exame não suscita maiores
discussões no âmbito deste 13º Regional, visto que existe súmula
uniformizadora de sua jurisprudência, estabelecida depois do
julgamento de numerosas demandas que versavam sobre a mesma
questão jurídica em face da recorrente…
(…)
Não obstante a súmula em apreço faça remissão à função de caixa
executivo, impõe-se sua aplicação à hipótese em exame, visto que,
conforme já ressaltado, independentemente do nome da função
desempenhada, deve ser observado que as atribuições
desempenhadas pela reclamante incluíam aquelas inerentes ao
manuseio de valores, que autorizam a percepção da verba inerente
à quebra de caixa.
(…)
Impende registrar que constitui ônus argumentativo da reclamada
apontar, diante das peculiaridades do caso em análise, a existência
de distinção (distinguishing) entre a questão discutida no processo e
o padrão decisório que fundamenta a Súmula 28 deste Regional ou
ainda a necessidade de superação do precedente (overruling),
logicamente, por intermédio de alegações diversas daquelas que já
foram examinadas à exaustão por esta Corte. Sucede que a
reclamada não dedica uma linha sequer para atacar
especificamente o entendimento capitulado na Súmula 28 desta
Corte, sendo certo que ele é plenamente aplicável ao caso vertente,
até mesmo porque, não há dúvida que a reclamante, no exercício
de sua função, a reclamante cumpria tarefas que implicavam
manuseio de numerário.
(...)
Diante desse cenário, a demandante faz jus à parcela denominada
"quebra de caixa", a qual é assegurada em norma interna da
reclamada sob a denominação atual de gratificação de caixa, sendo
plenamente possível, com amparo na Súmula 28 deste Tribunal,
sua cumulação com a gratificação de função por ela percebida,
tendo em vista que o pagamento de uma não obsta o da outra, já
que têm finalidades distintas e inconfundíveis.
(…)
Nessa esteira, reformo a sentença para deferir o pagamento da
verba "quebra de caixa" (atualmente, gratificação de caixa) em favor
da reclamante, relativamente aos períodos em que exerceu as
funções de caixa e tesoureiro executivo, em caráter não efetivo, de
acordo com seus registros funcionais, no interregno de outubro de
2019 até o ajuizamento da presente ação, observados os limites do
pedido e excluídos os períodos de ausência ao serviço (ID. 4f91c0c
e ss.)
Consta do acórdão, ainda, que “a previsão contida na RH 60,
relativa à vedação à percepção de quebra de caixa por empregado
designado para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança não se sobrepõe às demais normas que autorizam o
pagamento em questão”.
Acrescentou que “esse entendimento se aplica ao exercício de
qualquer função comissionada pela autora, desde que exija o
manuseio de valores, como ocorreu nas oportunidades em que ela
exerceu as funções de caixa e tesoureiro executivo, considerando
as atribuições desta última prevista na RH 183 e também transcritas
nas contrarrazões da reclamada”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro possível violação ao texto constitucional.
Outrossim, inviável a revista sob a alegação de dissenso pretoriano,
uma vez que a decisão está em consonância com a atual e notória
jurisprudência do TST sobre a matéria, consoante arestos
colacionados pela Turma julgadora. Inteligência da Súmula 333 do
TST.
Por fim, a afronta a disposição de regulamento interno de empresa
não autoriza a interposição de recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000810-22.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE JANECI DE MELO LADISLAU DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO JANECI DE MELO LADISLAU DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECI DE MELO LADISLAU DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 249f1b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000810-22.2022.5.13.0032
RECORRENTE: JANECI DE MELO LADISLAU DE MOURA
RECORRIDO: EMPÓRIO DOS COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado, MARCOS ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA – OAB/PB 4.007.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id.
9f14eaf; recurso apresentado em 14.06.2023 – Id. 6985348).
Regular a representação processual (Id. fc898a7).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – Id. b0e6f27).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PERÍODO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 62, III, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que,
mantendo a decisão de 1º grau, indeferiu as horas extras do período
de 25.09.2020 a 01.03.2022 por entender que a autora estava
nesse interregno sob a modalidade de teletrabalho. Alega que
durante esse período não houve alteração de suas atividades e que
sua jornada se manteve passível de controle pela recorrida.
Acrescenta que suas testemunhas demonstraram também o labor
em horas extras além do reconhecido no acórdão.
Assevera ainda que suas testemunhas demonstraram
A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou (Id. 6985348):
(…) Em relação ao pleito do reclamante para contabilização do
período de 25 /09/2020 a 01/03/2022 para fins de cálculo das horas
extras, este não merece prosperar, uma vez que a reclamante
encontrava-se em teletrabalho em decorrência da pandemia do
COVID-19, nos termos do aditivo contratual de ID. 725273d.A
própria testemunha da reclamante relatou que "na pandemia
trabalharam o tempo todo home office, e após a pandemia entre
fevereiro e março de 2022", demonstrando que houve a efetiva
mudança na forma em que as supervisoras de campo realizavam
suas atividades. Conforme estabelecia o dispositivo legal vigente à
época (art. 62, III, da CLT), os empregados em regime de
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
teletrabalho não estavam submetidos ao controle de jornada, o que,
inclusive, foi explanado expressamente na sentença de ID.
1219461.Quanto à tese de extensão do fim da jornada de trabalho
por mais 3 horas diárias, não restou evidenciada a versão trazida
pela reclamante por meio das provas testemunhais, encontrando-se
razoável a jornada fixada pelo magistrado de origem na sentença
(de segunda a sextafeira de 08h00 às 18h00, com intervalo das 12h
às 13h, resultando em 01 hora extra diária), frente o acervo
probatório. Ademais, o relato da primeira testemunha da autora
carece de razoabilidade, pois é pouco crível que se levasse 3 horas
diárias para a arrumação da loja no final do expediente, já que havia
diversos outros funcionários na loja, a exemplo de atendentes,
caixas e outros supervisores de campo.
Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu
que a empregada no período de 25.09.2020 a 01.03.2022 laborou
em teletrabalho, não fazendo assim jus a horas extras nesse
período.
Pontuou também que não houve prova convincente nos autos
acerca da extensão da jornada por mais três horas, considerando,
assim, razoável a jornada fixada na origem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta ao texto legal invocado, nem contrariedade à Súmula 338 do
TST.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do pleito de danos
morais, decorrente de assédio moral.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…] O que é relevante para a caracterização do assédio moral é a
existência de conduta abusiva reiterada, que atenta contra a
integridade psicológica do indivíduo.O ônus da comprovação dessa
conduta, em regra, é da parte que a alega, no presente caso, da
reclamante, por consistir em fato constitutivo do seu direito, a teor
dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.No caso dos autos, a
reclamante não apresentou nenhum meio de prova capaz de
corroborar as alegações deduzidas na exordial.Por ocasião da
audiência de instrução, foi realizada prova oral pela demandante,
extraindo-se do depoimento da sua segunda testemunha o seguinte
relato sobre a conduta superior hierárquica Maria Cláudia:[...] que
MARIA CLAUDIA quando chegou de Fortaleza e assumiu o local
queria todo mundo próximo dela, entendendo que "babando", e
compreende que as pessoas que tinham um pouco de resistência a
referida coordenadora foi desligando; que a coordenadora MARIA
CLAUDIA ia coagindo, no sentido de fazer um comentário para o
funcionário, sobre um terceiro funcionário, já no intuito do
funcionário levar o comentário ao conhecimento do outro, a fim de
testar a confiança, e usar contra o funcionário, dizendo que não era
digno de confiança, e que teria que zelar pelo emprego, que está
difícil; que a reclamante foi desligada primeiro que a depoente; que
os fatos relatados ocorreram em relação a todos os funcionários, e
não especificamente com relação à reclamante; (grifos
nossos)Entendo que o depoimento da testemunha, neste trecho, é
vago, tratando-se de impressões pessoais da depoente em relação
à supervisora hierárquica Maria Cláudia, não possuindo o condão
de caracterizar o assédio moral relatado, neste particular.Em
relação às cobranças excessivas, ao empregador é permitido
fiscalizar o trabalho realizado por seu empregado e cobrar melhor
desempenho no exercício de suas atividades, caso o trabalho não
esteja sendo realizado como esperado, dentro dos limites da
razoabilidade e do respeito.In casu, não se visualiza excessos ou
abusos que extrapolem o poder diretivo do empregador em razão
da exigência de comparecimento diário à loja, uma vez que a
própria testemunha relatou que deveria haver o comparecimento
diário a empresa mesmo havendo boa performance. Ela também
revelou que tal procedimento era realizado com os supervisores em
geral, inexistindo, assim, qualquer finalidade de exclusão ou
punição específica.Vale destacar que a conduta de requerer o
comparecimento à empresa aos empregados com baixo
rendimento, por si só, não caracteriza perseguição ou cobrança
excessiva por metas.Ademais, os documentos juntados pela
reclamante (IDs. ef708e0, 5bb19e7, b964531 e 8a158ef) não
apresentam conduta excessiva por parte da reclamada, uma vez
que os quadros divulgados são gerais, com o resultado de várias
supervisoras apresentados no grupo de "whatsapp" da coordenação
ou no privado, em tom amistoso. Também não se visualiza coações
sobre demissão e outras punições, como levantado nas razões
recursais.Desta forma, não se desincumbindo a reclamante do seu
ônus probatório, mantenho a sentença que julgou improcedente o
pedido relativo aos danos morais por assédio moral.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento desta Corte,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42b2e95
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000544-31.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS
VARELA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 - ID.
bb64da8; recurso apresentado em 07.06.2023 - ID. 5ddde5f).
Regular a representação processual (ID. 2d95320 - págs. 01, 02, 03
e 04).
Preparo isento, tendo em vista que a recorrente equipara-se à
Fazenda Pública, conforme dispõe a Súmula nº 41 deste Tribunal
Regional do Trabalho.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, § 1º,
inciso VI, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
A compreensão da parte de que as conclusões sobre a base de
cálculo das diferenças de adicional de insalubridade, na forma como
postas pelo julgador, não se sustentam, desafia recurso próprio,
uma vez que os questionamentos ora expostos já foram
oportunamente sopesados na formação do convencimento deste
juízo, não sendo possível seu reexame nesta mesma instância.
Com efeito, a pretensão de correção de eventual error in judicando,
se o embargante o entende caracterizado, não se amolda à
finalidade dos embargos de declaração.
Ressalto que já foi esclarecido, no acórdão, não haver
incompatibilidade da decisão com o entendimento vinculante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
firmado pelo STF na Súmula Vinculante n° 4.
Não configura vício do julgado o fato de o entendimento
consignando no acórdão não ser o mesmo firmado por outros
órgãos julgadores, em decisões não vinculantes, cabendo a cada
julgador firmar seu entendimento com base no livre convencimento
motivado.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
apreciadas no momento do julgamento. Para que haja o
prequestionamento referido na Súmula 297 do TST, basta que
exista tese explícita sobre a matéria na decisão, o que efetivamente
ocorreu na hipótese analisada, não sendo necessária a
manifestação pontual sobre todos os dispositivos de lei e
precedentes indicados pelas partes.
Concluo, assim, que os embargos de declaração opostos pela
reclamada detêm o nítido intuito de reforma da decisão embargada
e não visam a aclarar ou esclarecer os fundamentos da decisão,
mas, sim, provocar nova análise da matéria controvertida, finalidade
para a qual, repito, não se prestam os embargos de declaração.
(…)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os fundamentos adotados no acórdão
questionado foram claros quanto ao pleito da reclamada de
aplicação do salário-mínimo, como base de cálculo das diferenças
do adicional de insalubridade deferidas e reflexos legais.
Por fim, verifica-se que as demais violações constitucionais e legais
mencionadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, diante das restrições
previstas no art. 896, § 9º, da Norma Consolidada e na Súmula nº
459 do Tribunal Superior do Trabalho.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS E REFLEXOS
LEGAIS
Alegação:
- violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, inclusive quanto à alegada nulidade do laudo
pericial e ao suscitado cerceamento do direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa quanto ao tema em comento, em
virtude da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima citado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO
Alegações:
- violação dos arts. 7º, inciso XXIII, 37 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 8º, 192 e 611 da Norma Consolidada;
- violação das Súmulas nºs 4 (Vinculante), 346 e 473 do Supremo
Tribunal Federal;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o salário-mínimo deve ser utilizado como
base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade e
reflexos legais, ainda que exista norma interna mais benéfica.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“É descabido o pleito eventual formulado pela recorrente, no sentido
de que as diferenças do adicional de insalubridade, deferidas na
sentença, sejam apuradas com base no salário-mínimo, e não sobre
o salário-base pago à autora.
A empresa já paga o adicional, considerando como base de cálculo
o salário básico da empregada, conforme demonstra o
contracheque acostado no ID 576bc2a. Cuida-se, portanto, de
direito incorporado ao patrimônio da trabalhadora, não havendo
nenhum sentido, no caso específico, para a adoção do salário-
mínimo. Caso assim ocorresse, a reclamante passaria a receber o
adicional em quantias inferiores àquelas que já vêm sendo pagas
pela empresa.
Não há, aqui, ofensa ao que dispõe a Súmula Vinculante nº 4 do
STF, porque esta veda, via de regra, o uso do salário-mínimo como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
de empregado, de modo que se coaduna com a forma de cálculo já
adotada, até o momento, pela reclamada em favor da empregada,
por liberalidade, que utiliza o salário-base como base de cálculo do
adicional de insalubridade, e não o salário-mínimo.
O entendimento aqui consignado concretiza os princípios da
irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva.
Nada a reformar na sentença no aspecto”.
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucionais e súmula vinculante mencionados, tendo
em vista os mesmos fundamentos adotados no acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que é vedado, via de regra, o uso do salário-
mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do
servidor ou empregado público diante dos princípios da
irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Por fim, a suscitada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e das demais súmulas citadas, bem como o arguído
dissenso jurisprudencial não cabem, no âmbito do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da
limitação prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-71.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1a050
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000778-71.2022.5.13.0014 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – ID. 06fc3d6; recurso de revista
interposto tempestivamente em 30.05.2023 – ID. 4c128c1.
Representação processual regular – ID. 7d2bf26.
Preparo dispensado (benefício da gratuidade judicial concedida ao
autor – ID. 7789ffc).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que deve ser imputada ao Banco reclamado a
responsabilidade solidária ou subsidiária, vez que os demandados
pertencem ao mesmo grupo econômico, nos exatos moldes do art.
2º, § 2º, da CLT e da Súmula 129 do TST.
Aduz, também, que o Banco do Nordeste não comprovou que
fiscalizava o primeiro reclamado durante a prestação dos serviços
contratados no que tange as obrigações trabalhistas, sendo
indubitável o reconhecimento da sua responsabilidade, nos moldes
da Súmula 331 do TST.
No que se refere a esse tema não há como prevalecer a
irresignação recursal, tendo em vista que operou-se a preclusão
consumativa.
Explico.
O Juízo de 1º grau, ao apreciar a matéria que lhe foi posta, afirmou
que “do relato do autor na petição inicial não sobressai visível
indício de fraude na contratação ultimada entre as partes
reclamadas, pelo que o pedido é improcedente em face do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A.” (ID. 7789ffc).
O reclamante, parte interessada na condenação do Banco do
Nordeste do Brasil S.A., apesar de regularmente notificado daquela
decisão, deixou passar em brancas nuvens o prazo que lhe foi
aberto para interpor recurso ordinário contra aquele decisum,
conforme se extrai do caderno processual.
Desta forma, a matéria em epígrafe não foi devolvida ao juízo de 2º
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grau para nova análise, motivo pelo qual o acórdão deste Regional
é totalmente silente quanto a esta matéria.
Trata-se, portanto, de matéria decidida pelo juízo de 1º grau e,
havendo inconformismo da parte autora, cabia a ela mostrar sua
insurgência em sede de recurso ordinário. Não o tendo feito, tem-se
a preclusão consumativa, que obsta a apreciação da matéria em
recurso de revista.
Mutatis mutandis, neste sentido cito os recentes julgados do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. 2. Embargos de
declaração. Multa. Art. 1.026 do cpc/2015 3. Unicidade contratual.
Fraude no pedido de demissão. Simulação absoluta configurada.
Súmulas nºs 126 e 333 do TST 4. Horas extras. Súmulas nºs 126 e
297 do TST. I. Na hipótese, a própria parte confessa que só trouxe
o tema correção monetária em sede de recurso de revista, nada
falando em seu recurso ordinário, tratando-se, em verdade, de
inovação recursal. Ademais, além do obstáculo da Súmula nº 297
do TST, houve preclusão consumativa quando a parte entrou
com recurso ordinário, sem nada mencionar sobre a questão
da correção monetária, entendendo-se que ficou satisfeita com
o que ficou decidido naquela ocasião. [...]. V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, em favor da parte agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. (TST; Ag-AIRR
0011097-08.2017.5.15.0115; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 02/06/2023; Pág. 6615) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO.
MUNICÍPIO DE MACAIBA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO RECURSO
ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que a r.
sentença imputou ao segundo reclamado a responsabilização
subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas na
lide. O segundo reclamado, contudo, ao interpor recurso ordinário
voluntário, não se insurgiu contra essa obrigação que lhe foi
imposta, limitando sua irresignação a outras parcelas do
decisum. Desse modo, a pretensão de rediscutir a
responsabilidade subsidiária decretada na primeira instância,
somente nessa fase recursal, mediante o recurso de revista,
esbarra no óbice da preclusão consumativa. Aplica-se, por
analogia, o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial 334 da SBDI-1. Precedentes. Nesse contexto, a
incidência do óbice da preclusão é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição
da existência de eventual questão controvertida no recurso de
revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos
gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0000198-71.2021.5.21.0008; Oitava Turma; Rel. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos; DEJT 03/04/2023; Pág. 2006) (grifei).
[…] II. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
AJUIZAMENTO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1. Suscita-se, de
ofício, a prejudicalidade na análise do recurso de revista diante da
configuração de preclusão para rediscussão da matéria. 2. O
recurso ordinário interposto pelo reclamado somente devolveu ao
Tribunal Regional a análise do tema Honorários advocatícios no
tocante à condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, alegando para tanto serem devidos diante da prolação
de sentença em momento posterior à vigência da reforma
trabalhista (fls. 1.428/1.430). Observa-se, pois, não ter havido
irresignação quanto à sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios. 3. O acórdão do Regional negou provimento ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado para manter a
absolvição do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Consignou, para tanto, que (...) na Justiça do
Trabalho, a condenação à verba sucumbencial apenas pode ser
imposta, seja em face do autor, seja em face do demandado, nas
ações propostas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (fl.
1.489), tendo respeitado o princípio da devolutividade. 4. Ato
contínuo, o reclamado interpôs recurso de revista, requerendo a
observância da diretriz consolidada na Súmula nº 219 do TST para
afastar sua condenação em honorários advocatícios diante da
ausência de credenciamento sindical (fls. 1.538/1.545). 5. É certo
que tal entendimento sumulado deve ser aplicado às reclamações
trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº
13.467/2017, consoante art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018,
corroborado com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo
nº 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Sucede,
entretanto, que, não devolvida a apreciação de tal matéria (não
condenação de honorários advocatícios em favor de
reclamante não assistido por advogado do sindicato, em
reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à Lei nº
13.467/2017) em recurso ordinário, houve preclusão
consumativa do reclamado para inovar em recurso de revista.
6. Prejudicada a análise da transcendência da causa quando no
recurso de revista incide o óbice da preclusão. 7. Recurso de
revista não conhecido. […]. (TST; RRAg 0011955-
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56.2016.5.09.0013; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 10/02/2023; Pág. 3730) (grifei).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA
CONTESTAÇÃO E INDEFERIDO NA SENTENÇA. NÃO
APLICAÇÃO DA OJ Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA E NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL DENTRO DO PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA OPORTUNIDADE DE
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO
RECONHECIMENTO. I. O art. 99, § 7º, do CPC preceitua que
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No
mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 269da SBDI-I do
TST incorporou em sua redação o itemIIpara adequar-se à nova
disciplina legal constante do CPC de 2015, estabelecendo que
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). II. No caso dos autos, a
parte reclamada formulou requerimento de justiça gratuita na
contestação, e não apenas na fase recursal, razão pela qual se
afastou a concessão do prazo para regularização a que se refere a
OJ nº 269, II, da SBDI-I do TST. Ademais, considerando que no
prazo alusivo ao recurso ordinário, a parte reclamada não
recolheu o valor das custas e do depósito recursal considerado
devido até então, mesmo sabendo do indeferimento na
sentença do requerimento de justiça gratuita e não
comprovando a alegada condição de entidade filantrópica no
prazo de interposição do recurso ordinário (comprovação que
foi trazida tardiamente, com o recurso de revista), entendeu-se
que ocorreu a preclusão consumativa da oportunidade de
regularização do preparo recursal. III. Logo, não merece reparos
a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência
política do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. lV. Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST;
Ag-RR 0001422-11.2020.5.17.0131; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/12/2022; Pág. 16171)
(grifei).
Some-se a isso o fato de que a matéria também não foi
prequestionada, nos moldes da Súmula 297 do TST, até porque no
acórdão atacado não foi “adotada, explicitamente, tese a respeito”,
nem o Tribunal foi provocado para se pronunciar sobre o tema em
epígrafe, já que a parte interessada não interpôs o competente
recurso ordinário que devolvesse a matéria para apreciação da
instância recursal.
Outrossim, as razões recursais também não podem prevalecer por
que não preenchem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I,
da CLT, eis que para o atendimento do cotejo analítico se faz
necessário a transcrição de excertos das razões de decidir do
acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
No entanto, sobre o tema em epígrafe (responsabilidade subsidiária,
ou solidária, do BNB), o recorrente nada transcreve em sua peça
recursal quanto a decisão impugnada.
Diante deste quadro, não há como ser dado prosseguimento à
revista quanto ao tema em epígrafe.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XVI, da CF;
b) violação do art. 71, § 4º, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o trabalho era realizado das 07h30m às
19h30m e na última semana do mês se estendia até às 20h00m,
com intervalo de 30 minutos, conforme depoimento prestado pela
primeira testemunha do autor e corroborada pela própria
testemunha da recorrida.
Alega que as horas intrajornadas, de no mínimo uma hora para
repouso e alimentação, não ocorria no caso em questão, pois o
reclamante só dispunha de 30 minutos, em média, pois tinha que
cumprir a meta diária estabelecida na agenda fornecida pelo
coordenador.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação alusiva ao tema em debate, contra o qual se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
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[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por fim, mas não menos importante, o recorrente menciona em
suas razões recursais, diversas decisões prolatadas por este
Regional, na tentativa de demonstrar os seus argumentos, ante a
divergência jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
contra o qual se insurge o recorrente.
Desta forma, inviável o prosseguimento da revista quanto ao tema
em questão.
2.4 – DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 2º, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante pleiteia a reforma do julgado para que seja majorado
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o valor da condenação imposta ao reclamado, devendo a
condenação ser fixada no importe de R$ 15.600,00 (quinze mil e
seiscentos reais) somado todos os meses, a título de manutenção
do veículo, e o valor de R$ 6.546,40 (seis mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos) a título de depreciação.
A respeito do tema, a Turma emitiu a seguinte decisão (ID.
24d6c3d):
Da indenização pelo uso do veículo próprio
Busca o reclamado afastar a condenação, que lhe foi atribuída pelo
juízo de origem, ao pagamento de indenização pela depreciação do
veículo do obreiro, a qual fora arbitrada em R $3.000,00, consoante
a sentença.
Alega que foi uma opção do obreiro, fazer uso de sua própria
motocicleta, não se beneficiando do vale-transporte.
Ao exame.
O reclamante, na exordial, afirma que recebia, em média, R$ 600,00
(seiscentos reais), a título de ajuda para combustível, valor que não
englobava as despesas com o desgaste/manutenção do veículo
utilizado para os serviços.
É certo que na relação de emprego regida pelas normas celetistas,
a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação de
serviços, incluindo-se as despesas decorrentes do desgaste e
combustível do veículo, em benefício direto do empreendimento
econômico (art. 2º da CLT). Os custos decorrentes do desempenho
da atividade devem ser integralmente suportados pelo empregador
(art. 2º da CLT), o que torna descabida a tentativa de imputar ao
empregado quaisquer encargos afetos ao negócio, inclusive
aqueles atinentes à sua locomoção.
A utilização de veículo próprio, para viabilizar a prestação de
serviços, deve acarretar o ressarcimento dos custos diretos e
indiretos relacionados aos deslocamentos, bem como à
manutenção/desgaste/depreciação do bem utilizado na atividade,
proporcionalmente ao seu uso como instrumento de trabalho.
Solução diversa implica transferir ao trabalhador parte dos encargos
da empresa, repercutindo no indébito enriquecimento sem causa do
empregador (art. 884 do CCB), que assim se desvencilha de
despesas concernentes à aquisição/locação e manutenção de uma
frota de veículos.
Nesse sentido, reproduzo precedentes do C. TST, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA
CONTRADITA À TESTEMUNHA. É entendimento assente nesta
Corte Superior o de que “não torna suspeita a testemunha o simples
fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
empregador”. Exegese da Súmula n.º 357 do TST. O referido
posicionamento permanece hígido mesmo nos casos em que há
pedidos idênticos em ação da testemunha contra o reclamado,
sendo certo que este fato jurídico, por si só, não é o suficiente para
afastar a validade da prova produzida. Precedentes . Estando a
decisão agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada
no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º
333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. PRELIMINAR DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO
REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR . O Juízo a quo ,
interpretando o art. 825 da CLT, não acolheu a preliminar de
nulidade do julgado, suscitada pela parte, por entender que a ratio
contida no parágrafo único do mencionado dispositivo legal - que
trata da intimação da testemunha que não comparece à audiência -
não se aplica à audiência de prosseguimento, mormente quando as
partes são informadas de que deverão comparecer acompanhadas
das testemunhas, independentemente de intimação. O banco
reclamado, em que pese tenha demonstrado seu inconformismo,
não impugnou o fundamento adotado pelo Regional para indeferir a
pretensão deduzida. Assim, não há falar-se na modificação da
decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista,
quanto ao tema. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO . Uma
vez constatado que a controvérsia foi dirimida com base no exame
dos elementos de prova, notadamente na verificação de que a
reclamante “em todo o período contratual, trabalhou em
sobrejornada”, “com pagamento de valores fixos a este título,
desvinculados da efetiva jornada realizada”, a pretendida
modificação do julgado, por alegada contrariedade à Súmula n.º 199
do TST, encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte Superior. DA
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO . Prevalece,
no âmbito desta Corte, o entendimento de que o ressarcimento
de despesas inerentes à consecução do serviço, na hipótese
de utilização do veículo do empregado, deve ser feito mesmo
sem previsão normativa ou imposição do reclamado, sob pena
de ser validado o enriquecimento sem causa do empregador.
Precedentes . Estando a decisão agravada em harmonia com a
jurisprudência sedimentada no TST, a modificação do decisum
encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da
CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS E PROVAS . Uma vez
constatado que a questão foi dirimida com base no exame dos
elementos de prova, os quais foram suficientes para o
convencimento motivado do julgador, acerca da identidade de
atribuições entre a reclamante e os paradigmas, a pretensão de
reforma encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
conhecido e não provido. (TST – Ag-RR: 00000881920125040022,
Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento:
31/08/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 05/09/2022)
RECURSO DE REVISTA – USO DE VEÍCULO PRÓPRIO –
INDENIZAÇÃO Diante da constatação do uso do veículo
particular, o empregado deve ser ressarcido, sob pena de
inserir-se nos riscos do negócio, o que é vedado pelo princípio
da alteridade, consagrado no artigo 2º da CLT. Precedentes.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários de assistência
judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos
artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70, o que não ocorre neste caso,
pois a parte não está assistida por sindicato da categoria
profissional. Súmulas n os 219 e 329 do TST. Recurso de Revista
parcialmente conhecido e provido. (TST – RR: 4676520135040008,
Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento:
14/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO EM SERVIÇO – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO –
RESSARCIMENTO DO DESGASTE E DA DEPRECIAÇÃO –
DEVIDO. Nos termos do art. 2º, caput, da CLT, em face da
prerrogativa diretiva e de controle que mantém no contrato de
trabalho, a empregadora deve arcar com os riscos do
empreendimento econômico, sendo vedada a transferência
desse encargo ao empregado, sob pena de inversão das
atribuições inerentes a cada um dos pactuantes. No caso, é
incontroverso nos autos que o reclamante realizava fretes para a
reclamada sempre usando veículos de sua propriedade, os quais
eram essenciais para a realização das atividades laborais. Desse
modo, afigura-se devido o pagamento ao reclamante da
indenização pela depreciação oriunda do uso de veículo próprio.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
4965320105010025, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
Data de Julgamento: 12/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/08/2015).
O presente tema também já foi apreciado por esta Turma em
diversos feitos, tal como o levado a efeito no ROT 772-
64.2022.5.13.0014 (rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva,
julgado em 29/03/2023), sendo certo que houve reconhecido o
direito ao ressarcimento dos valores pelo desgaste do veículo.
Muito embora inexista impugnação específica do recorrente, no
tocante ao valor da indenização fixada, utilizo-me dos fundamentos
fixados pelo Desembargador Francisco de Assis Carvalho no ROT
772-64.2022.5.13.0014, para consignar que: “conquanto não seja
possível atribuir à empresa todas as despesas referentes ao
desgaste do veículo, porque não restou comprovado que a
motocicleta era utilizada apenas para o trabalho, entendo que o
valor de R$ 3.000,00 se mostra razoável e proporcional, tendo em
vista as balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas
em face da mesma empresa, em que atuei como Relator, a exemplo
do processo nº 0000356-40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021
e julgamento 20.07.2021).”
Nesse contexto, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, o recorrente menciona em suas razões recursais, uma
jurisprudência oriunda de julgado deste Regional, na tentativa de
demonstrar os seus argumentos, ante a divergência jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
contra o qual se insurge o recorrente.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – ID. 06fc3d6; recurso de revista
interposto tempestivamente em 30.05.2023 – ID. 35eee9a.
Representação processual regular – ID. b32aec7.
Preparo efetivado (depósito recursal efetuado – IDs. 71b8213 e
2528c62, e custas processuais pagas – ID).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou o art. 193, § 4º, da CLT.
A Turma decidiu a vexata quaestio da seguinte forma (ID. 24d6c3d):
Do Adicional de Periculosidade
Pretende o recorrente a reforma do julgado, no que se refere à
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade.
Para tanto, sustenta que não havia exigência do uso de motocicleta
nas atividades do autor, de modo que, ao longo da contratualidade,
o reclamante tinha plena liberdade para decidir quanto à utilização
do meio de locomoção, que melhor se adequasse à sua realidade,
sendo possível a utilização de vale transporte.
Aduziu, outrossim, que a portaria n.º 1.565/2014 teve os seus
efeitos suspensos pela Portaria nº 1.286, de 30 de setembro de
2015.
Ao se debruçar sobre o tema, o juízo de origem assim decidiu (ID.
7789ffc):
Do adicional de periculosidade
Ainda com base na utilização da motocicleta para o exercício de
suas atividades, o autor pleiteia adicional de periculosidade e
reflexos.
De acordo com a previsão inserta no § 4ª do art. 193 da CLT, tem
direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que exerce
atividade com utilização de motocicleta.
Decerto que o anexo 5 da NR-16 determina que não são
consideradas perigosas: a) a utilização de motocicleta ou motoneta
exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho
ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não
necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional
de habilitação para conduzi-los; c) as atividades em motocicleta ou
motoneta em locais privados; d) as atividades com uso de
motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o
fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente
reduzido, não se enquadrando a situação em quaisquer de tais
hipóteses.
Entretanto foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que resultou na suspensão da
Portaria n. 1.565/2014 e na posterior edição da Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos
da Portaria n. 1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º – Suspender os
efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
A Portaria 1.930/2014 foi revogada pela Portaria n. 5, de 7 de
janeiro de 2015, que limitou a suspensão dos efeitos aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR e aos confederados da
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição – CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5,
publicada no DOU em 08/01 /2015).
Em decorrência da propositura de inúmeras outras ações outras
portarias foram publicadas como a de nº 1.286/2015 contemplando
o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA que perdeu a eficácia por
decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Dito isso, incide à hipótese os efeitos do art. 193, § 4º, e da Portaria
do MTE 1.565/2014 pelo que defiro ao autor o adicional de
periculosidade, no importe de 30% sobre o salário base, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais um terço e
FGTS acrescido de multa rescisória.
Ao exame.
Analisando os depoimentos das testemunhas conduzidas ao
processo, seja pela parte ré ou pelo reclamante, resta indene de
dúvidas que o uso da motocicleta era primordial para o desempenho
da função do reclamante, sendo raras as vezes em que um
trabalhador, na função de microcrédito, realizasse as suas
atividades de carro, in verbis (ID. dc629a8):
Primeira testemunha da parte reclamante (…) que eu reclamando
também usava uma moto; que já chegou a fazer a rota do
reclamante e por que costumavam sempre a ajudar a fazer
panfletagem e cobrança; que o reclamante a depoente
costumavam fazer uns 100 Km por dia; (…) que a motocicleta
utilizada era na maior parte do tempo na empresa e cerca de 10%
do tempo era para atividades privadas (…)
Primeira testemunha do INEC (...) que trabalha também utilizando
moto; que os empregados recebem um valor que é referente ao
deslocamento (…) que existem alguns agentes que utilizam
carro como por exemplo Firmo Neto; (…) que Firmo Neto
trabalhava de moto e quando se fazia necessário era que
trabalhava de carro; que na agência onde trabalhava a
depoente e o reclamante não havia ninguém que trabalhasse
100% do tempo de carro, mas existia em outras agências; que se
recordou que existe um agente de crédito na agência onde trabalha
que se utiliza de apenas carro; que esse agente é Thiago; (grifei)
Ultrapassada tal premissa, passa-se à análise do fundamento
jurídico a justificar a concessão do adicional.
Como se sabe, a partir da vigência da Lei 12.997/2014, assim ficou
estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 193.
(…)
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§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta.
Em seguida, em 14/10/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego
publicou a Portaria 1.565/2014, aprovando o Anexo V da NR-16,
regulamentando as situações de trabalho com utilização de
motocicleta, aptas a gerar o direito ao adicional de periculosidade:
ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014)
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas
são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento
ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma
eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-
se por tempo extremamente reduzido. (destaquei).
Nessa toada, em que pese a alegação defensiva de que o autor não
estaria obrigado a utilizar motocicleta para seu labor, o depoimento
robusto das testemunhas ouvidas permitem enquadrar o
reclamante, perfeitamente, no item 1 do anexo 5 da mencionada
portaria.
Impossível, assim, reputar a atividade da parte reclamante
emoldurada em qualquer das hipóteses de exclusão previstas no
item 2 do anexo 5 da portaria em tela.
Não é demais repetir a clareza do item 1 do anexo 5 da Norma
Regulamentadora 16: " são consideradas perigosas" as " atividades
laborais com utilização de motocicleta (...) no deslocamento de
trabalhador em vias públicas".
Sabe-se que as Normas Regulamentadoras – NR's, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória
pelas empresas, tanto privadas como públicas, e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela CLT.
O ilustre professor Maurício Godinho Delgado ensina que caberá às
empresas cumprir estas normas de segurança e medicina do
trabalho, conforme determina o art. 157, inciso I, da CLT, inclusive
no tocante às diversas medidas especiais expostas pelo art. 200 da
CLT – como as Normas Regulamentadoras – que visam aperfeiçoar
os diversos tipos de meio ambiente do trabalho, sob pena, inclusive
de Dano Moral, in verbis:
A CLT, por sua vez, informa que incumbe as empresas cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art.
157,1, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no
art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do art. 155, I, da CLT e
art. 7a, XXII, da Constituição (" redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança").
Nessa linha despontam as diversas Nrs (Normas
Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e Emprego,
aprovadas por Portarias Ministeriais, visando ao aperfeiçoamento
dos vários tipos de meio ambiente do trabalho. A afronta a esses
preceitos, de modo a submeter os trabalhadores a condições
degradantes de trabalho, resulta na indenização por dano mora!
(art. 5B, V e X, CF/88; art. 186, Código Civil de 2002).(In, Curso de
Direito do Trabalho, 11ª edição, São Paulo, 2012, Editora Ltr, pág.
648).
De outra banda, quanto à alegação de suspensão dos efeitos da
Portaria nº 1.565/2014, melhor sorte não socorre ao reclamado.
De fato, em razão de liminares concedidas, o Ministério do Trabalho
e Emprego editou a Portaria nº 1.930, publicada no DOU em
17.12.2014, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014,
sem ressalvas.
Ressalte-se que a Portaria nº 1.930/2014 foi revogada pela Portaria
nº 5, publicada no DOU em 08.01.2015, que limitou a suspensão
dos efeitos da Portaria nº 1.656/2014 aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR. Eis o teor da Portaria nº 5 do MTE, de 07.01.2015,
publicada no DOU em 08.01.2015:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de
2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565de 13 de
outubro de 2014 em relação aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tendo em vista diversas outras ações perante a Justiça Federal
com a mesma pretensão daquela anteriormente citada, foram
publicadas outras Portarias pelo MTE, que suspenderam a eficácia
da Portaria nº 1.565/2014 a determinadas categorias de
empregadores: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015;
1.152/2015; 1.262/2016, inclusive a 1.286/2015.
Contudo, quanto à Portaria nº 1.286/2015, em favor do reclamado,
Instituto Nordeste Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de
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o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Portanto, verifica-se que o demandado não se encontra dentre
aquelas empresas em relação às quais a Portaria nº 1.565/2014
encontra-se suspensa, razão pela qual é devido ao obreiro o
adicional de periculosidade, por trabalhar com deslocamento por
meio de motocicleta.
Corroborando tal entendimento, trago à baila decisões deste
Regional proferidas em processos idênticos, nos quais figuram o
mesmo instituto reclamado. Confira-se:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA. USO DE MOTOCICLETA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE DEVIDO. Verificado nos autos que o
reclamante trabalhava com a utilização de motocicleta, impõe-
se o deferimento do adicional de periculosidade perseguido, na
forma do art. 193, § 4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do MTE,
que regulamentou esse dispositivo legal e é plenamente
aplicável na espécie. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES.
VENDAS CANCELADAS. ESTORNOS DE COMISSÕES.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. O fato de um cliente desistir da compra ou
deixar de pagar o preço ou as parcelas restantes não afasta o
direito de o empregado receber a comissão das respectivas vendas,
uma vez que estas foram ultimadas, conforme art. 466 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, o art. 2º da CLT
proíbe o empregador de transferir os riscos do empreendimento
para o empregado. Assim, uma vez concluída a venda, o posterior
cancelamento da compra não retira do empregado o direito de
receber a comissão, salvo se agiu com culpa ou dolo para o
insucesso do negócio. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. (TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000723-41.2022.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
28/02/2023, Publicação: DJe 08/03/2023).
RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO DO NORDESTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA LEGAL. Diante
da parceria existente entre os reclamados, que inclusive é
regulamentada por Lei, não há que se falar em responsabilidade
subsidiária do Banco do Nordeste nos autos. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO.
REQUISITOS LEGAIS. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO.
Restando demonstrado, durante a instrução processual, o registro
na ficha de registro de empregados e nas anotações e atualizações
da Carteira de Trabalho e Previdência Social que o trabalhador
exercia atividade externa incompatível com a fixação do horário de
trabalho, bem como que tal desiderato era estabelecido através de
Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o empregador e o
sindicato da categoria do trabalhador, resta evidente que o
empregado estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,
da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras.
RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTO PARA A REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS LABORAIS CONTRATADOS. PAGAMENTO DEVIDO.
Restando demonstrado que o reclamante utilizava motocicleta
para realização dos serviços contratados pelo reclamado, resta
devida a contraprestação pecuniária em razão do adicional de
periculosidade respectivo. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000356-20.2022.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
11/11/2022, Publicação: DJe 24/11/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO
DA JORNADA. Para que se tenha plenamente caracterizado o
trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do
trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se
necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário. Ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade
do controle da jornada, o empregado faz jus à contraprestação pelo
labor extraordinário eventual ou habitualmente prestado.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO E
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. VERBA DEVIDA
INDEPENDENTE DE PROVA. Havendo comprovação da utilização
do veículo de propriedade do empregado na execução das
atividades de trabalho, com a ciência da empresa, a indenização é
devida, pois o desgaste e a manutenção do veículo são fatos de
conhecimento geral, que independem de prova. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A legislação não exige que o uso
da motocicleta no trabalho advenha de determinação específica
do empregador para ser considerada atividade perigosa,
bastando, para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso
no deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das
tarefas impostas. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. A parceria firmada ente BNB e INEC,
direcionada à implementação de linhas de crédito produtivo
orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que autoriza a
parceria entre os setores público e privado, visando, entre diversos
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outros objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e a
experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei. (TRT
13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000060-
80.2022.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe 27/10/2022).
(grifei).
Por todo o exposto, mantenho a sentença, no ponto.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896, caput, alíneas
a”, “b” e “c”, da CLT, ainda que a pretexto de dissenso
jurisprudencial.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 62, I, da CLT.
Afirma que a reclamante não possuía nenhum controle de jornada,
visto que laborava externamente, incompatível com o controle de
sua jornada de trabalho, enquadrando-se no art. 62, inciso I, da
CLT.
Sobre o tema, assim afirmou a Turma (ID. 24d6c3d):
Das horas extras e reflexos
Pretende o reclamado a reforma da sentença, a fim de afastar a
condenação, que lhe foi imputada, ao pagamento de horas extras e
reflexos.
Alega que, exercendo a função de agente de microcrédito, o
reclamante não se encontrava submetido a controle de jornada,
uma vez que seus serviços essencialmente ocorriam fora da
unidade do demandado, o que atrai a incidência do art. 62, I, da
CLT.
Destaca o demandado que tais condições encontram- se
consignadas expressamente na Carteira de Trabalho do Obreiro
(Anotações Gerais), no seu registro de empregado, Regimento
Interno do INEC e Acordos Coletivos celebrados com o SENALBA –
PB.
De outro modo, reputa inadequada a jornada descrita na exordial,
ressaltando que a mesma se mostra incompatível com o horário de
funcionamento do recorrente, a saber, das 08h00min às 17h00min.
Ademais, quanto ao cálculo das extraordinárias, destaca que não
deve ser considerado o período de afastamento do obreiro, para o
gozo de férias.
Ao exame.
O juízo a quo, reconhecendo a existência de mecanismo de controle
da jornada de trabalho do reclamante, deferiu o pagamento de
horas extras e reflexos, ao reclamante, nos seguintes termos (ID
e04b98f):
Das horas extras
O reclamante informa o cumprimento habitual da seguinte jornada:
de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min, inclusive nos
finais dos meses laborados, isto é, nos últimos 05 dias, até as
20:00hrs, sempre sem intervalo ou, no máximo, com fruição de 30
minutos para refeição.
Em acréscimo, alega que era obrigado a comparecer todos os dias
na agência, por determinação de seu superior hierárquico, quando
da abertura dos trabalhos no banco, para comprovar o cumprimento
da jornada de trabalho e, ainda, para receber as diretrizes
relacionadas às tarefas do dia O INEP alega que o autor trabalhava
externamente sem sujeição a controle de jornada.
(…)
Inicialmente restou provado que, ao contrário da tese defensiva,
havia mecanismo de controle de jornada, seja pelo fato dos
trabalhadores passarem no estabelecimento no início e ao final do
expediente, seja pelo registro no tablet oferecido pela empresa a
partir de abril de 2021.
Nesse cenário, o trabalho externo não elide o direito do trabalhador
ao recebimento pelo labor em sobrejornada.
Traçando uma média dos horários informados, estabeleço que a
parte reclamante esteve sujeita à seguinte jornada: das 07h40min
às 19h00min, de segunda a sexta e, nos últimos cinco dias do mês,
das 07h40 às 19h30min. No que diz respeito aos intervalos, a prova
restou dividida, no entanto o relato da testemunha patronal mostrou-
se mais crível sobretudo considerando o trabalho externo, a
liberdade na fixação do momento da fruição do intervalo e a
extensão da jornada.
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Assim, são devidas as horas extras excedentes à 8a hora diária e a
44a hora semanal, com adicional de 50%, observada a exclusão
dos afastamentos devidamente comprovados para gozo de férias,
em virtude de folgas, gozo de benefício e ausências, com reflexos
em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e
FGTS+40%. (grifei)
Inicialmente, cumpre-me registrar que o fato de o reclamante
prestar serviços externamente não implica, automaticamente, em
seu enquadramento no art. 62, inciso I, da CLT.
Com efeito, tal dispositivo legal excetua o pagamento de horas
extras para os empregados externos, apenas se o cumprimento das
atividades for incompatível com a fiscalização de horário de
trabalho.
Fixada essa premissa, observa-se que, na situação dos autos, a
empresa demandada dispunha de meios para fiscalizar a jornada de
trabalho do reclamante.
Com efeito, a conjugação dos depoimentos colhidos evidencia que
a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle.
Vejamos.
A testemunha conduzida pelo reclamante, Sra. JANAÍNA OLIVEIRA
DE ARAÚJO, a qual laborava na mesma função do autor, de forma
bastante clara, asseverou que, in litteris (ID. dc629a8):
“que trabalhou para o INEC de 2013 até 2021, como agente de
microcrédito, em Campina Grande e na zona rural das cidades
próximas à Campina Grande; que era vinculada a um ponto físico
da empresa localizada no centro da cidade de Campina Grande;
que no início do seu trabalho o local físico era na garagem da
agência bancária do Banco do Nordeste em Campina Grande; que
todos os dias tem que passar no ponto físico para pegar o roteiro e
os clientes que iria atender; que chegava por volta das 7:30 e
depois saía para campo por volta das 8 horas; que no começo não
havia registro de ponto; que depois passou a existir um tablet onde
era registrado o horário; que retornava por volta das 16:30 para o
ponto físico para os comitês; que todos os dias tinha que ter comitê;
que o seu intervalo era em campo e de aproximadamente 30
minutos; que trabalhava de segunda a sexta não trabalhando aos
sábados e domingos; que a jornada só era finalizada por volta das
19 horas; que só podia sair da do local físico depois que todos
terminavam os comitês; que quase todos os dias era nesse horário
e alguns dias do final do mês se estendia mais um pouco; que o
reclamante também trabalhava no mesmo horário; que no tablet
tinha que registrar o horário de entrada das 8 horas e o horário de
saída às 17 horas; que antes do tablet o horário era registrado
numa agenda onde também havia o número de clientes,
quilometragem; que a depoente trabalhava usando uma moto de
sua propriedade. Perguntas da parte autora: que eu reclamando
também usava uma moto; que já chegou a fazer a rota do
reclamante e por que costumavam sempre a ajudar a fazer
panfletagem e cobrança; que o reclamante a depoente costumavam
fazer uns 100 Km por dia; que nesses momentos em que
trabalhavam juntos também paravam no mesmo momento para
refeição que durava cerca de 30 minutos; que os coordenadores
acompanham uma vez por semana os agentes nas atividades
externas; que os coordenadores ligavam para cobranças na área e
para, as vezes, mudança de rota; que havia ligações também dos
coordenadores para que o empregado ligasse o tablet e ele
pudesse ver onde estava a localização do empregado; que no final
do mês como havia muitas metas e os comitês demoravam a depois
já chegou a sair da empresa por volta das 19:30/20 horas; que final
do mês é a partir do dia 25; que os horários eram registrados de
acordo com determinações da empresa; que registrava o horário às
7:30 na agenda na época da agenda que era o horário que sai de
casa mas depois tinha que retificar para 8 horas; que levava cerca
de 10 minutos da sua casa para agência; que recebia salário fixo e
RV que era a comissão; que essa remuneração variável era
calculada de acordo com a quantidade de clientes novos que o
empregado conseguiu colocar na carteira, o valor dos empréstimos
e a inadimplência; que a inadimplência era que impactava porque
se tivesse acima de 5% a comissão era zerada; que tanto a
depoente como o reclamante batiam as metas de clientes e
desembolso; que várias vezes chegou a zerar a sua remuneração
variável por conta da inadimplência; que isso também aconteceu
várias vezes com o reclamante; que com a pandemia aumentou um
pouco o seu trabalho por que os clientes não mais vinham para
agência para assinar os contratos e no caso os agentes de
microcrédito tinham que ir até os clientes; que o agente microcrédito
não tinha autonomia para aprovar crédito já que essa análise era do
comitê; que o comitê era formado pelos agentes e também pelo
coordenador; que depois tinha que ter aprovação da Regional; que
se o coordenador vislumbrar risco pode negar de imediato; que o
agente de microcrédito não era o culpado pela inadimplência de
algum cliente porque a análise era feita por várias pessoas; que
pelo que sabe ninguém recebeu valores da empresa a título de
manutenção da motocicleta. Perguntas da empresa: que em média
recebia R$ 400,00 para se deslocar durante um mês; que esse valor
vinha registrado no contracheque; que não tinha que apresentar
qualquer prova de despesas mas apenas tinha que colocar a
quilometragem na agenda; que depois de seis meses da admissão
a depoente participou de um treinamento sobre a metodologia do
INEC; que também tinha uma cartilha que falava sobre a RV porém
não havia nenhuma menção de que a inadimplência gerava a
comissão; que tinha atribuição do agente microcrédito de análise
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
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dos riscos, porém para cada cliente novo havia também a visita
acompanhada do coordenador; que durante algum período da
pandemia a empresa efetuou o pagamento da remuneração variável
mesmo o empregado não tendo cumprido a meta da inadimplência;
que a motocicleta utilizada era na maior parte do tempo na empresa
e cerca de 10% do tempo era para atividades privadas; que nunca
recebeu hora extra nem teve compensação de Banco de Horas; que
atendia de 20 a 25 clientes por dia; que cada cliente demorava
cerca de 15 a 20 minutos; que o deslocamento para os clientes
dentro da cidade em torno de 20 minutos e fora da cidade era em
torno de 30 minutos; que retificando o seu depoimento após a
intervenção do advogado da parte autora que disse que a
testemunha não entendeu muito bem a pergunta sobre o período da
pandemia, a testemunha esclarece que no período da pandemia,
em razão da inadimplência, passou a não receber a remuneração
variável apenas o salário fixo e a gasolina”. Nada mais disse. (grifei)
Se não bastasse o depoimento acima transcrito, observa-se que o
depoimento da testemunha trazida pela parte ré, igualmente
demonstra que a jornada de trabalho do reclamante era passível de
controle, in verbis (ID. dc629a8).
(…) “que trabalha para reclamada Depoimento desde fevereiro de
2016 inicialmente na cidade de Queimadas e há 3 anos na cidade
de Campina Grande; que trabalha na função de agente de
microcrédito; que não há necessidade de passar na unidade física
no início da jornada; que não existe essa obrigatoriedade; que “a
gente” só passa pela pelo ponto físico quando existe inadimplência
ou para enviar alguma proposta de comitê; que em média ia no
início da jornada na agência por volta de duas a três vezes por
semana; que em relação ao final da jornada havia uma maior
necessidade de passar na agência porque havia o horário das 15
horas para o envio das propostas para os comitês; que geralmente
começa a trabalhar às 8 horas; que geralmente encerrava a jornada
às 17 horas saindo da agência para sua casa; que caso houvesse
algum cliente no final da jornada para atender o empregado poderia
ir da casa do cliente diretamente para casa; que costumava usar
uma hora de almoço de intervalo no almoço ou um menor tempo
caso houvesse alguma necessidade extrema para resolver; que a
maioria dos agentes trabalhava nesse horário já declinado; que a
orientação é para batida do ponto de acordo com os horários reais
de trabalho; que já recebeu hora extra e também já compensou
hora extra; que trabalha também utilizando moto; que os
empregados recebem um valor que é referente ao deslocamento;
que além do salário fixo recebe a RV que é a comissão e o
benefício alimentação; que essa RV tem impacto em razão da
inadimplência de clientes; que o crédito do cliente é aprovado pelo
comitê que é composto pelo coordenador pelo próprio agente e por
um terceiro agente. Perguntas da empresa: que quando entrou no
INEC recebeu um treinamento sobre a metodologia do programa;
que dentro desse treinamento foi entregue uma cartilha com
explicações sobre a remuneração variável; que a avaliação
financeira do cliente é uma das atribuições do agente de
microcrédito; que quando o cliente aparece como inadimplente
existe o prazo de uma 30 dias para o agente microcrédito
renegociar dívida e assim não ter impacto na comissão; que no
período da pandemia o INEC efetuou o pagamento da remuneração
variável mesmo para aquelas pessoas que não tinham atingido as
metas; que os componentes da remuneração variável são risco
desembolso e carteira ativa; que para cada índice existe uma meta
individual; que a unidade abre às 8 horas e fecha às 17 horas; que
geralmente é o coordenador responsável por abrir e fechar a
unidade; que na unidade existe um alarme; que acredita que o
responsável por armar e desarmar o alarme seja o coordenador;
que quando iniciava a jornada diretamente indo para campo não
tinha obrigação de informar o início da jornada ao seu coordenador;
que da mesma forma se estivesse em campo não tinha obrigação
de informar o coordenador do encerramento da jornada; que a partir
de abril de 2021 foi implantado ponto eletrônico, que é o do tablet;
que não é requisito para a contratação de agente de microcrédito
que ele tenha habilitação, nem que seja dono de veículo; que o Inec
não exige que os agentes utilizem moto; que existem alguns
agentes que utilizam carro como por exemplo Firmo Neto; que no
período de chuvas a depoente também utiliza carro; que 70% da
jornada a depoente utiliza moto por questão de economia; que a
empresa paga por quilometragem e não existe diferença de
pagamento de moto para carro; que o valor recebido é recebido de
forma antecipada e depois prestado contas dos quilômetros
rodados; que o valor recebido também pode ser utilizado para troca
de óleo e pequenos reparos; que nessa prestação de contas não é
necessário o depoente apresentar cupom fiscal ou recibo de como
gastou o dinheiro; que é possível a gente se utilizar desse dinheiro
para pagar alternativo ou utilizar transporte público. Pergunta da
parte autora: que Firmo Neto trabalhava de moto e quando se fazia
necessário era que trabalhava de carro; que na agência onde
trabalhava a depoente e o reclamante não havia ninguém que
trabalhasse 100% do tempo de carro, mas existia em outras
agências; que se recordou que existe um agente de crédito na
agência onde trabalha que se utiliza de apenas carro; que esse
agente é Thiago; que nunca chegou a trabalhar à noite no ponto de
atendimento; que o horário máximo em que ultrapassou às 17:00 foi
às 18 horas; que sair às 18 horas ocorria cerca de uma vez por
mês; que quando se refere às 18 horas é sair da casa do cliente e ir
direto para sua casa, e não sair do ponto de atendimento nesse
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horário; que o horário que registrava no ponto era 18 horas; que já
chegou a sair antes das 8 horas para atendimento ao cliente; que
esse horário em média era 7:40; que o reclamante trabalhava em
moto; que o pagamento da remuneração variável independente do
cumprimento de metas no período da pandemia durou cerca de uns
três meses; que o horário do ponto de atendimento ao público era
das 8 às 17 horas; que chegou a não receber a remuneração
variável por conta da inadimplência; que não sabe afirmar com
certeza, mas acredita que isso também já ocorreu com o
reclamante; que os coordenadores acompanham os agentes em
campo; que os agentes trabalham com tablet que possui GPS e que
passa a localização". Nada mais disse. (grifei)
Nesse caminhar, repise-se, resta evidenciada a total possibilidade
de fiscalização da jornada de trabalho, pelo reclamado, dos
empregados que atuavam na atividade de agente de microcrédito,
visto que diariamente os trabalhadores recebiam as suas rotas de
visitas, tendo que comparecer ao início da jornada, no ponto físico
da demandada; além da necessidade de retorno, para tratar das
propostas angariadas, junto ao comitê; sem falar que o
acompanhamento da jornada poderia se dar em tempo real, via
GPS, até porque a demandada fornecia tablets aos seus
funcionários, os quais, segundo a testemunha conduzida parte ré,
reportavam a localização dos mesmos. Além disso, ainda havia
visitas, as quais eram acompanhadas pelos coordenadores do
reclamado, restando demonstrado, de outro modo, que estes
também acompanhavam os serviços, por meio de ligações
telefônicas, realizando cobranças, e, ainda, modificando as rotas
previamente estabelecidas.
Nesse norte, importa observar que, embora a testemunha da parte
ré tenha asseverado que não era obrigatória a passagem do
obreiro, ao início do turno, junto ao ponto físico da reclamada,
destaca que, em média, o fazia por 02 (duas) ou 03 (três) vezes, ao
longo da semana.
Enfim, restando demonstrado a possibilidade do efetivo controle por
parte da reclamada, não há que se falar em enquadramento no
inciso I do art. 62 da CLT, sendo viável, assim, a extrapolação da
jornada de trabalho do reclamante, para fazer jus ao recebimento de
horas extras e reflexos.
Diante da referida premissa fática, não merece prosperar a
alegação do recorrente, no sentido de que a excepcionalidade
prevista no dispositivo sobredito se aplica ao reclamante, por
constar nas normas internas da reclamada, bem assim na norma
coletiva colacionada ao processo.
Nesse norte, importa pontuar que, muito embora a reforma
trabalhista tenha estabelecido a prevalência das convenções
coletivas e dos acordos coletivos do trabalho, no tocante ao pacto
quanto à jornada de trabalho (art. 611-A, da CLT), não há que se
conferir interpretação extensiva ao aludido normativo, a fim de se
admitir que cláusula de acordo coletivo disponha acerca das normas
gerais estabelecidas na norma consolidada, sobre a matéria,
especialmente quando as mesmas regulam situações excepcionais.
Repise-se, o labor externo, nos termos do artigo 62, I, da CLT, é
aquele incompatível com o controle pelo empregador. Tal
incompatibilidade não é a simples inconveniência para a ré da
realização de referido controle, mas a impossibilidade de efetuar a
fiscalização da jornada por razões de ordem fática. No caso dos
autos, não verifico nada que evidencie que o reclamante não era
passível de ter sua jornada de trabalho controlada pela ré.
Ressalte-se, por oportuno, que o tema já foi apreciado por esta
Turma em diversas oportunidades. A propósito, colho julgado
recente no ROT 125-54.2022.5.13.0019, envolvendo os
reclamados, que ficou assim ementado:
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. TRABALHO
EXTERNO. VIABILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 62,
I, DA CLT. INAPLICABILIDADE. LABOR EM SOBREJORNADA.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. A atividade externa abrangida na
exceção do art. 62, I, da CLT pressupõe incompatibilidade com a
fixação de horário. A mera inexistência de fiscalização por opção do
empregador não atrai a regra excepcional mencionada, pois
somente a impossibilidade do controle é que enseja tal excludente.
No caso em análise, restou comprovado que era plenamente
possível a fiscalização da jornada - tanto é que, posteriormente, a
empresa efetivamente passou a exercer o controle de jornada, o
que afasta a aludida exceção legal. Mantém-se a carga horária de
trabalho reconhecida na sentença, em observância à prova
produzida pelas partes, razão pela qual permanece a condenação
em horas extras. Recurso a que se nega provimento. ( TRT 13ª
Região, 2ª Turma. ROT 0000125-54.2022.5.13.0019, rel. Des.
Ubiratan Moreira Delgado, DEJT 15/02/2023.
Dito isso, importa esclarecer que, relativamente à jornada de
trabalho, em regra, o ônus da prova deve observar a diretriz do
artigo 74, § 2°, da CLT, recaindo sobre o reclamado o encargo de
comprovar a jornada de trabalho do obreiro, por deter reais
condições de controle, nos termos da Súmula n° 338 do TST.
Nesse contexto, observa-se que a parte ré juntou os controles de
jornada, correspondentes a parte do contrato de trabalho,
notadamente abrangendo o período compreendido entre 21.04.2021
e 12.11.2021 (ID. 049e04a).
Analisando os cartões de ponto coligidos, verifico que os mesmos
foram registrados em horários variados.
Nesse contexto, cabia ao autor desconstituir a validade dos
controles de frequência, conforme artigo 818, I, da CLT, não tendo o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
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obreiro logrado se desincumbir de tal ônus processual.
No aspecto, vê-se que a prova se mostra dividida, tendo a
testemunha conduzida pelo autor asseverado “que no tablet tinha
que registrar o horário de entrada das 8 horas e o horário de saída
às 17 horas”; enquanto que a testemunha conduzida pela parte ré
afirmou que “que a orientação é para batida do ponto de acordo
com os horários reais de trabalho”, e, ainda, que, in verbis (ID.
dc629a8):
que o horário máximo em que ultrapassou às 17:00 foi às 18 horas;
que sair às 18 horas ocorria cerca de uma vez por mês; que quando
se refere às 18 horas é sair da casa do cliente e ir direto para sua
casa, e não sair do ponto de atendimento nesse horário; que o
horário que registrava no ponto era 18 horas
Logo, confirmo a validade dos controles de frequência e reformo a
sentença, para afastar o pagamento de horas extras e reflexos, pelo
período compreendido entre 21.04.2021 e 12.11.2021, não havendo
que prevalecer as alegações exordiais no interregno.
Com relação ao período não abrangido pelos cartões colacionados,
mantém-se a jornada fixada pelo juízo de origem, a qual
evidentemente tomou por referência o horário descrito na exordial,
observadas as nuances trazidas pela prova produzida nos autos,
inclusive, de modo a rechaçar a hipótese de supressão do intervalo
intrajornada.
Por oportuno, impõe-se afastar a alegação recursal, no sentido de
que a jornada de trabalho descrita pelo autor se mostra
incompatível com o horário de funcionamento do reclamado, a
saber, das 08h00min às 17h00min; seja pela natureza do trabalho,
que ocorria de maneira externa, ou mesmo pelas próprias
informações trazidas pela testemunha conduzida pela parte ré, a
qual chegou a afirmar que ele próprio já ultrapassou o horário das
17h00min, ao realizar os seus serviços (ID. dc629a8, fls. 2114).
Ademais, importa destacar que o juízo de origem excluiu da
condenação os afastamentos devidamente comprovados para “gozo
de férias, em virtude de folgas, gozo de benefício e ausências”, não
merecendo prosperar a irresignação alusiva à supressão do período
de férias, para o cômputo das extraordinárias, dada a ausência de
interesse recursal, no aspecto (ID. 7789ff).
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, notadamente a prova testemunhal, sobressai a certeza
de que existia não só a possibilidade, mas o efetivo controle da
jornada dos agentes de microcrédito que desenvolviam suas
atividades externamente.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa ao dispositivo legal mencionado pelo
recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo
do presente apelo revisional.
Assim, inviável o seguimento do recurso revista.
2.4 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES / REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que não há nenhum desconto na remuneração
do empregado pelo não atingimento das metas de produtividade e
que o valor dessa remuneração variável vai ser maior ou menor de
acordo com a produtividade do empregado, nunca podendo ser
descontado da remuneração ou salário, motivo pelo qual deve ser
excluída da condenação imposta ao reclamado inerente ao
pagamento de indenizações pelas supostas diferenças de
comissões.
Sobre o tema, a Turma decidiu o seguinte (ID. 24d6c3d):
Das comissões sobre vendas inadimplidas
Aduz o recorrente que não existe desconto na remuneração do
empregado pelo não atingimento das metas de produtividade, e que
o valor da remuneração variável vai ser maior ou menor de acordo
com a produtividade do empregado.
Busca a improcedência do pleito atinente à diferença de comissões.
Ao exame.
Sustenta o autor, na exordial, que sua remuneração era composta
por uma parte fixa e outra variável, sendo esta paga sempre que as
metas e os objetivos estipulados pela empresa eram atingidos.
Destaca, entretanto, que o demandado não realizava o pagamento
da parte variável, na hipótese em que os clientes eram
inadimplentes, pelo que transferia a parte ré, ao obreiro, os riscos
da atividade econômica.
O juízo a quo deferiu ao autor, as diferenças dos valores pagos mês
a mês, a título de remuneração variável, e reflexos, nos seguintes
termos (ID. 7789ffc, fls. 2255):
Das diferenças de comissões
O reclamante noticia o recebimento de remuneração composta por
parte fixa e parte variável, sendo esta última paga mediante o
atingimento de metas.
Acresce que nunca recebeu o teto dessa remuneração variável que
na sua época era de cerca de R$ 2.000,00 porque havia o desconto
das comissões por inadimplência do cliente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
O autor alega que tais descontos foram ilegais por traduzirem
transferência do risco da atividade econômica para o empregado
pelo que requer o pagamento das diferenças das comissões.
O INEP nega a efetivação dos alegados descontos nas comissões
dos empregados, no entanto, a testemunha conduzida pela parte ré
admitiu que a inadimplência impactava o cálculo da parte variável
paga aos empregados.
Há, portanto, inequívoca transferência do risco da atividade
econômica para o empregado, conduta de resto contrária ao
disposto no art. 2º da CLT.
(…)
À luz do exposto, arbitro o valor de R$ 1.400,00 como uma média
de supressão de valores e, por conseguinte, defiro ao autor as
diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração
variável além de reflexos dessas diferenças sobre aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3, repouso semanal remunerado, horas extras e
FGTS+40%.
Analisa-se.
A ordem jurídica veda expressamente descontos empresariais no
salário do empregado (princípio da intangibilidade salarial), salvo
nos casos de adiantamentos, previsão em lei ou contrato coletivo,
ou ainda, em caso de dano causado pelo empregado, mediante
comprovação de dolo ou culpa, esta última, somente na hipótese de
ter sido previamente autorizada pelo empregado.
Sobre o tema, já decidiu esta 2ª. Turma:
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INADIMPLÊNCIA TRANSFERIDA AO EMPREGADO. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. No caso, restando indubitável
que o instituto demandado descontava da remuneração variável,
paga ao autor, a inadimplência dos clientes, em clara afronta ao
princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do
empreendimento são exclusivos do empregador, deve ser
reformada a sentença para deferir as diferenças salariais postuladas
e seus reflexos, diante do pagamento habitual de tal parcela.
Recurso parcialmente provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000562-50.2022.5.13.0034; Data: 16-02-2023; Órgão Julgador:
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva –
2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇA DE
COMISSÕES SOBRE VENDAS INADIMPLIDAS.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO TRABALHADOR.
IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO EMPREGADO. O estorno de
comissões sobre negócios ultimados pelo vendedor, somente é
permitido quando constatada a insolvência do comprador, conforme
dispõe o art. 7º da Lei nº 3.207/57, e não pela simples
inadimplência. Recurso provido (TRT da 13ª Região; Processo:
0000563-35.2022.5.13.0034; Data: 02-02-2023; Órgão Julgador:
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro – 2ª
Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO).
Na hipótese, os descontos, em face da inadimplência incidente,
restaram devidamente comprovados nos autos, senão vejamos
trechos dos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo, in
verbis (ID. dc629a8):
Primeira testemunha da parte reclamante (…) que recebia salário
fixo e RV que era a comissão; que essa remuneração variável era
calculada de acordo com a quantidade de clientes novos que o
empregado conseguiu colocar na carteira, o valor dos empréstimos
e a inadimplência; que a inadimplência era que impactava porque
se tivesse acima de 5% a comissão era zerada; que tanto a
depoente como o reclamante batiam as metas de clientes e
desembolso; que várias vezes chegou a zerar a sua remuneração
variável por conta da inadimplência; que isso também aconteceu
várias vezes com o reclamante (…)
Primeira testemunha do INEC (…) que quando o cliente aparece
como inadimplente existe o prazo de uma 30 dias para o agente
microcrédito renegociar dívida e assim não ter impacto na comissão
(…) (grifei)
Especificamente, no caso da demandada, a matéria já foi apreciada
em diversos precedentes desta Turma. Uma vez mais, adoto como
razões de decidir os fundamentos erigidos pelo Des. Francisco de
Assis Carvalho e Silva, no ROT 772-64.2022.13.0034: O pedido em
tela é análogo ao constante no rol de títulos de outras demandas
interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram as mesmas
partes reclamadas, nas quais já restou provado o fato de que os
agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), mensurada mediante o preenchimento
de indicadores estabelecidos pelo INEC à unidade produtiva, e que
tal parcela somente era paga se o empregado preenchesse
cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre eles, a
inadimplência.
Em todos os feitos ajuizados em face do reclamado, restou
comprovado que a inadimplência dos clientes estava entre as
variáveis exigidas para o recebimento da remuneração variável, de
modo que não se mostra crível a afirmação da testemunha do INEC
de “que o depoente não tem nenhuma responsabilidade sobre o
índice de 4,72% de inadimplência na sua carteira” (ID. 06a519c - fl.
2173).
Inegável, portanto, que, ao contrário das alegações recursais, as
comissões recebidas a título de remuneração variável (RV) levavam
em consideração não apenas os contratos celebrados, mas também
a inadimplência e os cancelamentos posteriores.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
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Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
À guisa de exemplo, cito os processos nº 0000553-
24.2022.5.13.0023 (Relator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. 2ª Turma. Julgamento: 13.12.2022, Publicação: DJe
23.01.2023); nº 0000511-08.2022.5.13.0012 (Relator:
Desembargador(a) Carlos Coelho de Miranda Freire. 1ª Turma
Julgamento: 16.12.2022. Publicação: DJe 23.01.2023), nos quais
esta Corte proferiu decisões similares acerca da parcela atinente às
diferenças de comissões.”
Assim, deve ser mantida a sentença, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Vê-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
No que se refere a divergência jurisprudencial em relação ao
julgado da 18ª Região Trabalhista, nota-se que o mesmo é
inservível para os fins a que se propõe o recorrente, eis que não
preenche os requisitos estabelecidos na Súmula 337 do TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
2.5 – DA INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz que a utilização de veículo próprio foi opção do reclamante,
tendo recebido os valores referentes aos seus deslocamentos.
Acrescenta que o recorrido poderia se deslocar utilizando transporte
público, no entanto optou por não receber o vale transporte no início
da contratação.
Acerca do tema, assim decidiu a Turma (ID 24d6c3d):
Da indenização pelo uso do veículo próprio
Busca o reclamado afastar a condenação, que lhe foi atribuída pelo
juízo de origem, ao pagamento de indenização pela depreciação do
veículo do obreiro, a qual fora arbitrada em R $3.000,00, consoante
a sentença.
Alega que foi uma opção do obreiro, fazer uso de sua própria
motocicleta, não se beneficiando do vale-transporte.
Ao exame.
O reclamante, na exordial, afirma que recebia, em média, R$ 600,00
(seiscentos reais), a título de ajuda para combustível, valor que não
englobava as despesas com o desgaste/manutenção do veículo
utilizado para os serviços.
É certo que na relação de emprego regida pelas normas celetistas,
a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação de
serviços, incluindo-se as despesas decorrentes do desgaste e
combustível do veículo, em benefício direto do empreendimento
econômico (art. 2º da CLT). Os custos decorrentes do desempenho
da atividade devem ser integralmente suportados pelo empregador
(art. 2º da CLT), o que torna descabida a tentativa de imputar ao
empregado quaisquer encargos afetos ao negócio, inclusive
aqueles atinentes à sua locomoção.
A utilização de veículo próprio, para viabilizar a prestação de
serviços, deve acarretar o ressarcimento dos custos diretos e
indiretos relacionados aos deslocamentos, bem como à
manutenção/desgaste/depreciação do bem utilizado na atividade,
proporcionalmente ao seu uso como instrumento de trabalho.
Solução diversa implica transferir ao trabalhador parte dos encargos
da empresa, repercutindo no indébito enriquecimento sem causa do
empregador (art. 884 do CCB), que assim se desvencilha de
despesas concernentes à aquisição/locação e manutenção de uma
frota de veículos.
Nesse sentido, reproduzo precedentes do C. TST, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA
CONTRADITA À TESTEMUNHA. É entendimento assente nesta
Corte Superior o de que “não torna suspeita a testemunha o simples
fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
empregador”. Exegese da Súmula n.º 357 do TST. O referido
posicionamento permanece hígido mesmo nos casos em que há
pedidos idênticos em ação da testemunha contra o reclamado,
sendo certo que este fato jurídico, por si só, não é o suficiente para
afastar a validade da prova produzida. Precedentes . Estando a
decisão agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada
no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º
333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. PRELIMINAR DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO
REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR . O Juízo a quo ,
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interpretando o art. 825 da CLT, não acolheu a preliminar de
nulidade do julgado, suscitada pela parte, por entender que a ratio
contida no parágrafo único do mencionado dispositivo legal – que
trata da intimação da testemunha que não comparece à audiência –
não se aplica à audiência de prosseguimento, mormente quando as
partes são informadas de que deverão comparecer acompanhadas
das testemunhas, independentemente de intimação. O banco
reclamado, em que pese tenha demonstrado seu inconformismo,
não impugnou o fundamento adotado pelo Regional para indeferir a
pretensão deduzida. Assim, não há falar-se na modificação da
decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista,
quanto ao tema. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. Uma
vez constatado que a controvérsia foi dirimida com base no exame
dos elementos de prova, notadamente na verificação de que a
reclamante “em todo o período contratual, trabalhou em
sobrejornada”, “com pagamento de valores fixos a este título,
desvinculados da efetiva jornada realizada”, a pretendida
modificação do julgado, por alegada contrariedade à Súmula n.º 199
do TST, encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte Superior. DA
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO . Prevalece, no
âmbito desta Corte, o entendimento de que o ressarcimento de
despesas inerentes à consecução do serviço, na hipótese de
utilização do veículo do empregado, deve ser feito mesmo sem
previsão normativa ou imposição do reclamado, sob pena de ser
validado o enriquecimento sem causa do empregador. Precedentes
. Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência
sedimentada no TST, a modificação do decisum encontra óbice na
Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS E PROVAS . Uma vez
constatado que a questão foi dirimida com base no exame dos
elementos de prova, os quais foram suficientes para o
convencimento motivado do julgador, acerca da identidade de
atribuições entre a reclamante e os paradigmas, a pretensão de
reforma encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo
conhecido e não provido. (TST – Ag-RR: 00000881920125040022,
Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento:
31/08/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 05/09/2022)
RECURSO DE REVISTA – USO DE VEÍCULO PRÓPRIO –
INDENIZAÇÃO Diante da constatação do uso do veículo particular,
o empregado deve ser ressarcido, sob pena de inserir-se nos riscos
do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado
no artigo 2º da CLT. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que
preenchidos os requisitos dos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70, o
que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por
sindicato da categoria profissional. Súmulas n os 219 e 329 do TST.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST – RR:
4676520135040008, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data
de Julgamento: 14/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
16/10/2015)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO EM SERVIÇO – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO –
RESSARCIMENTO DO DESGASTE E DA DEPRECIAÇÃO –
DEVIDO. Nos termos do art. 2º, caput, da CLT, em face da
prerrogativa diretiva e de controle que mantém no contrato de
trabalho, a empregadora deve arcar com os riscos do
empreendimento econômico, sendo vedada a transferência desse
encargo ao empregado, sob pena de inversão das atribuições
inerentes a cada um dos pactuantes. No caso, é incontroverso nos
autos que o reclamante realizava fretes para a reclamada sempre
usando veículos de sua propriedade, os quais eram essenciais para
a realização das atividades laborais. Desse modo, afigura-se devido
o pagamento ao reclamante da indenização pela depreciação
oriunda do uso de veículo próprio. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 4965320105010025, Relator: Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/08/2015, 7ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 14/08/2015).
O presente tema também já foi apreciado por esta Turma em
diversos feitos, tal como o levado a efeito no ROT 772-
64.2022.5.13.0014 ( rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva,
julgado em 29/03/2023), sendo certo que houve reconhecido o
direito ao ressarcimento dos valores pelo desgaste do veículo.
Muito embora inexista impugnação específica do recorrente, no
tocante ao valor da indenização fixada, utilizo-me dos fundamentos
fixados pelo Desembargador Francisco de Assis Carvalho no ROT
772-64.2022.5.13.0014, para consignar que: “conquanto não seja
possível atribuir à empresa todas as despesas referentes ao
desgaste do veículo, porque não restou comprovado que a
motocicleta era utilizada apenas para o trabalho, entendo que o
valor de R$ 3.000,00 se mostra razoável e proporcional, tendo em
vista as balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas
em face da mesma empresa, em que atuei como Relator, a exemplo
do processo nº 0000356-40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021
e julgamento 20.07.2021).”
Nesse contexto, mantenho a sentença.
A Turma Julgadora firmou convencimento com base no contexto
fático e probatório dos autos, destacando que, no caso sob análise,
o postulante dependia do uso da motocicleta para a realização do
seu labor na função exercida. Assim, as despesas devem ser
suportadas pela reclamada, que assume os riscos da atividade
econômica, nos termos previstos no art. 2º da CLT.
Concluiu que na relação de trabalho, cabe ao empregador arcar
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com os custos necessários para a prestação de serviços, não
podendo este repassar ao empregado os ônus do empreendimento.
Ademais, o fato do obreiro utilizar-se de seu veículo com o intuito de
efetuar trabalho em proveito da atividade empresarial, importa o
direito ao ressarcimento das despesas correspondentes à
depreciação e manutenção do veículo.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o acórdão
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula 296/TST, e, ainda, por
não possuir a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula
337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante (RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA) e pelo reclamado
(INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA). Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-71.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1a050
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000778-71.2022.5.13.0014 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – ID. 06fc3d6; recurso de revista
interposto tempestivamente em 30.05.2023 – ID. 4c128c1.
Representação processual regular – ID. 7d2bf26.
Preparo dispensado (benefício da gratuidade judicial concedida ao
autor – ID. 7789ffc).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que deve ser imputada ao Banco reclamado a
responsabilidade solidária ou subsidiária, vez que os demandados
pertencem ao mesmo grupo econômico, nos exatos moldes do art.
2º, § 2º, da CLT e da Súmula 129 do TST.
Aduz, também, que o Banco do Nordeste não comprovou que
fiscalizava o primeiro reclamado durante a prestação dos serviços
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contratados no que tange as obrigações trabalhistas, sendo
indubitável o reconhecimento da sua responsabilidade, nos moldes
da Súmula 331 do TST.
No que se refere a esse tema não há como prevalecer a
irresignação recursal, tendo em vista que operou-se a preclusão
consumativa.
Explico.
O Juízo de 1º grau, ao apreciar a matéria que lhe foi posta, afirmou
que “do relato do autor na petição inicial não sobressai visível
indício de fraude na contratação ultimada entre as partes
reclamadas, pelo que o pedido é improcedente em face do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A.” (ID. 7789ffc).
O reclamante, parte interessada na condenação do Banco do
Nordeste do Brasil S.A., apesar de regularmente notificado daquela
decisão, deixou passar em brancas nuvens o prazo que lhe foi
aberto para interpor recurso ordinário contra aquele decisum,
conforme se extrai do caderno processual.
Desta forma, a matéria em epígrafe não foi devolvida ao juízo de 2º
grau para nova análise, motivo pelo qual o acórdão deste Regional
é totalmente silente quanto a esta matéria.
Trata-se, portanto, de matéria decidida pelo juízo de 1º grau e,
havendo inconformismo da parte autora, cabia a ela mostrar sua
insurgência em sede de recurso ordinário. Não o tendo feito, tem-se
a preclusão consumativa, que obsta a apreciação da matéria em
recurso de revista.
Mutatis mutandis, neste sentido cito os recentes julgados do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. 2. Embargos de
declaração. Multa. Art. 1.026 do cpc/2015 3. Unicidade contratual.
Fraude no pedido de demissão. Simulação absoluta configurada.
Súmulas nºs 126 e 333 do TST 4. Horas extras. Súmulas nºs 126 e
297 do TST. I. Na hipótese, a própria parte confessa que só trouxe
o tema correção monetária em sede de recurso de revista, nada
falando em seu recurso ordinário, tratando-se, em verdade, de
inovação recursal. Ademais, além do obstáculo da Súmula nº 297
do TST, houve preclusão consumativa quando a parte entrou
com recurso ordinário, sem nada mencionar sobre a questão
da correção monetária, entendendo-se que ficou satisfeita com
o que ficou decidido naquela ocasião. [...]. V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, em favor da parte agravada, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. (TST; Ag-AIRR
0011097-08.2017.5.15.0115; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 02/06/2023; Pág. 6615) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO.
MUNICÍPIO DE MACAIBA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO RECURSO
ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que a r.
sentença imputou ao segundo reclamado a responsabilização
subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas na
lide. O segundo reclamado, contudo, ao interpor recurso ordinário
voluntário, não se insurgiu contra essa obrigação que lhe foi
imposta, limitando sua irresignação a outras parcelas do
decisum. Desse modo, a pretensão de rediscutir a
responsabilidade subsidiária decretada na primeira instância,
somente nessa fase recursal, mediante o recurso de revista,
esbarra no óbice da preclusão consumativa. Aplica-se, por
analogia, o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial 334 da SBDI-1. Precedentes. Nesse contexto, a
incidência do óbice da preclusão é suficiente para afastar a
transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição
da existência de eventual questão controvertida no recurso de
revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos
gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0000198-71.2021.5.21.0008; Oitava Turma; Rel. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos; DEJT 03/04/2023; Pág. 2006) (grifei).
[…] II. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
AJUIZAMENTO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1. Suscita-se, de
ofício, a prejudicalidade na análise do recurso de revista diante da
configuração de preclusão para rediscussão da matéria. 2. O
recurso ordinário interposto pelo reclamado somente devolveu ao
Tribunal Regional a análise do tema Honorários advocatícios no
tocante à condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios, alegando para tanto serem devidos diante da prolação
de sentença em momento posterior à vigência da reforma
trabalhista (fls. 1.428/1.430). Observa-se, pois, não ter havido
irresignação quanto à sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios. 3. O acórdão do Regional negou provimento ao
recurso ordinário interposto pelo reclamado para manter a
absolvição do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Consignou, para tanto, que (...) na Justiça do
Trabalho, a condenação à verba sucumbencial apenas pode ser
imposta, seja em face do autor, seja em face do demandado, nas
ações propostas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (fl.
1.489), tendo respeitado o princípio da devolutividade. 4. Ato
contínuo, o reclamado interpôs recurso de revista, requerendo a
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observância da diretriz consolidada na Súmula nº 219 do TST para
afastar sua condenação em honorários advocatícios diante da
ausência de credenciamento sindical (fls. 1.538/1.545). 5. É certo
que tal entendimento sumulado deve ser aplicado às reclamações
trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº
13.467/2017, consoante art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018,
corroborado com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo
nº 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Sucede,
entretanto, que, não devolvida a apreciação de tal matéria (não
condenação de honorários advocatícios em favor de
reclamante não assistido por advogado do sindicato, em
reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à Lei nº
13.467/2017) em recurso ordinário, houve preclusão
consumativa do reclamado para inovar em recurso de revista.
6. Prejudicada a análise da transcendência da causa quando no
recurso de revista incide o óbice da preclusão. 7. Recurso de
revista não conhecido. […]. (TST; RRAg 0011955-
56.2016.5.09.0013; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 10/02/2023; Pág. 3730) (grifei).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA
CONTESTAÇÃO E INDEFERIDO NA SENTENÇA. NÃO
APLICAÇÃO DA OJ Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA E NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL DENTRO DO PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA OPORTUNIDADE DE
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO
RECONHECIMENTO. I. O art. 99, § 7º, do CPC preceitua que
requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No
mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 269da SBDI-I do
TST incorporou em sua redação o itemIIpara adequar-se à nova
disciplina legal constante do CPC de 2015, estabelecendo que
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). II. No caso dos autos, a
parte reclamada formulou requerimento de justiça gratuita na
contestação, e não apenas na fase recursal, razão pela qual se
afastou a concessão do prazo para regularização a que se refere a
OJ nº 269, II, da SBDI-I do TST. Ademais, considerando que no
prazo alusivo ao recurso ordinário, a parte reclamada não
recolheu o valor das custas e do depósito recursal considerado
devido até então, mesmo sabendo do indeferimento na
sentença do requerimento de justiça gratuita e não
comprovando a alegada condição de entidade filantrópica no
prazo de interposição do recurso ordinário (comprovação que
foi trazida tardiamente, com o recurso de revista), entendeu-se
que ocorreu a preclusão consumativa da oportunidade de
regularização do preparo recursal. III. Logo, não merece reparos
a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência
política do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. lV. Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST;
Ag-RR 0001422-11.2020.5.17.0131; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/12/2022; Pág. 16171)
(grifei).
Some-se a isso o fato de que a matéria também não foi
prequestionada, nos moldes da Súmula 297 do TST, até porque no
acórdão atacado não foi “adotada, explicitamente, tese a respeito”,
nem o Tribunal foi provocado para se pronunciar sobre o tema em
epígrafe, já que a parte interessada não interpôs o competente
recurso ordinário que devolvesse a matéria para apreciação da
instância recursal.
Outrossim, as razões recursais também não podem prevalecer por
que não preenchem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I,
da CLT, eis que para o atendimento do cotejo analítico se faz
necessário a transcrição de excertos das razões de decidir do
acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
No entanto, sobre o tema em epígrafe (responsabilidade subsidiária,
ou solidária, do BNB), o recorrente nada transcreve em sua peça
recursal quanto a decisão impugnada.
Diante deste quadro, não há como ser dado prosseguimento à
revista quanto ao tema em epígrafe.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XVI, da CF;
b) violação do art. 71, § 4º, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o trabalho era realizado das 07h30m às
19h30m e na última semana do mês se estendia até às 20h00m,
com intervalo de 30 minutos, conforme depoimento prestado pela
primeira testemunha do autor e corroborada pela própria
testemunha da recorrida.
Alega que as horas intrajornadas, de no mínimo uma hora para
repouso e alimentação, não ocorria no caso em questão, pois o
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reclamante só dispunha de 30 minutos, em média, pois tinha que
cumprir a meta diária estabelecida na agenda fornecida pelo
coordenador.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação alusiva ao tema em debate, contra o qual se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por fim, mas não menos importante, o recorrente menciona em
suas razões recursais, diversas decisões prolatadas por este
Regional, na tentativa de demonstrar os seus argumentos, ante a
divergência jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
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Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
contra o qual se insurge o recorrente.
Desta forma, inviável o prosseguimento da revista quanto ao tema
em questão.
2.4 – DA INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 2º, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante pleiteia a reforma do julgado para que seja majorado
o valor da condenação imposta ao reclamado, devendo a
condenação ser fixada no importe de R$ 15.600,00 (quinze mil e
seiscentos reais) somado todos os meses, a título de manutenção
do veículo, e o valor de R$ 6.546,40 (seis mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos) a título de depreciação.
A respeito do tema, a Turma emitiu a seguinte decisão (ID.
24d6c3d):
Da indenização pelo uso do veículo próprio
Busca o reclamado afastar a condenação, que lhe foi atribuída pelo
juízo de origem, ao pagamento de indenização pela depreciação do
veículo do obreiro, a qual fora arbitrada em R $3.000,00, consoante
a sentença.
Alega que foi uma opção do obreiro, fazer uso de sua própria
motocicleta, não se beneficiando do vale-transporte.
Ao exame.
O reclamante, na exordial, afirma que recebia, em média, R$ 600,00
(seiscentos reais), a título de ajuda para combustível, valor que não
englobava as despesas com o desgaste/manutenção do veículo
utilizado para os serviços.
É certo que na relação de emprego regida pelas normas celetistas,
a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação de
serviços, incluindo-se as despesas decorrentes do desgaste e
combustível do veículo, em benefício direto do empreendimento
econômico (art. 2º da CLT). Os custos decorrentes do desempenho
da atividade devem ser integralmente suportados pelo empregador
(art. 2º da CLT), o que torna descabida a tentativa de imputar ao
empregado quaisquer encargos afetos ao negócio, inclusive
aqueles atinentes à sua locomoção.
A utilização de veículo próprio, para viabilizar a prestação de
serviços, deve acarretar o ressarcimento dos custos diretos e
indiretos relacionados aos deslocamentos, bem como à
manutenção/desgaste/depreciação do bem utilizado na atividade,
proporcionalmente ao seu uso como instrumento de trabalho.
Solução diversa implica transferir ao trabalhador parte dos encargos
da empresa, repercutindo no indébito enriquecimento sem causa do
empregador (art. 884 do CCB), que assim se desvencilha de
despesas concernentes à aquisição/locação e manutenção de uma
frota de veículos.
Nesse sentido, reproduzo precedentes do C. TST, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA
CONTRADITA À TESTEMUNHA. É entendimento assente nesta
Corte Superior o de que “não torna suspeita a testemunha o simples
fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
empregador”. Exegese da Súmula n.º 357 do TST. O referido
posicionamento permanece hígido mesmo nos casos em que há
pedidos idênticos em ação da testemunha contra o reclamado,
sendo certo que este fato jurídico, por si só, não é o suficiente para
afastar a validade da prova produzida. Precedentes . Estando a
decisão agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada
no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º
333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. PRELIMINAR DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO
REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR . O Juízo a quo ,
interpretando o art. 825 da CLT, não acolheu a preliminar de
nulidade do julgado, suscitada pela parte, por entender que a ratio
contida no parágrafo único do mencionado dispositivo legal - que
trata da intimação da testemunha que não comparece à audiência -
não se aplica à audiência de prosseguimento, mormente quando as
partes são informadas de que deverão comparecer acompanhadas
das testemunhas, independentemente de intimação. O banco
reclamado, em que pese tenha demonstrado seu inconformismo,
não impugnou o fundamento adotado pelo Regional para indeferir a
pretensão deduzida. Assim, não há falar-se na modificação da
decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista,
quanto ao tema. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO . Uma
vez constatado que a controvérsia foi dirimida com base no exame
dos elementos de prova, notadamente na verificação de que a
reclamante “em todo o período contratual, trabalhou em
sobrejornada”, “com pagamento de valores fixos a este título,
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desvinculados da efetiva jornada realizada”, a pretendida
modificação do julgado, por alegada contrariedade à Súmula n.º 199
do TST, encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte Superior. DA
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO . Prevalece,
no âmbito desta Corte, o entendimento de que o ressarcimento
de despesas inerentes à consecução do serviço, na hipótese
de utilização do veículo do empregado, deve ser feito mesmo
sem previsão normativa ou imposição do reclamado, sob pena
de ser validado o enriquecimento sem causa do empregador.
Precedentes . Estando a decisão agravada em harmonia com a
jurisprudência sedimentada no TST, a modificação do decisum
encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da
CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS E PROVAS . Uma vez
constatado que a questão foi dirimida com base no exame dos
elementos de prova, os quais foram suficientes para o
convencimento motivado do julgador, acerca da identidade de
atribuições entre a reclamante e os paradigmas, a pretensão de
reforma encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo
conhecido e não provido. (TST – Ag-RR: 00000881920125040022,
Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento:
31/08/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 05/09/2022)
RECURSO DE REVISTA – USO DE VEÍCULO PRÓPRIO –
INDENIZAÇÃO Diante da constatação do uso do veículo
particular, o empregado deve ser ressarcido, sob pena de
inserir-se nos riscos do negócio, o que é vedado pelo princípio
da alteridade, consagrado no artigo 2º da CLT. Precedentes.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários de assistência
judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos
artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70, o que não ocorre neste caso,
pois a parte não está assistida por sindicato da categoria
profissional. Súmulas n os 219 e 329 do TST. Recurso de Revista
parcialmente conhecido e provido. (TST – RR: 4676520135040008,
Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento:
14/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO EM SERVIÇO – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO –
RESSARCIMENTO DO DESGASTE E DA DEPRECIAÇÃO –
DEVIDO. Nos termos do art. 2º, caput, da CLT, em face da
prerrogativa diretiva e de controle que mantém no contrato de
trabalho, a empregadora deve arcar com os riscos do
empreendimento econômico, sendo vedada a transferência
desse encargo ao empregado, sob pena de inversão das
atribuições inerentes a cada um dos pactuantes. No caso, é
incontroverso nos autos que o reclamante realizava fretes para a
reclamada sempre usando veículos de sua propriedade, os quais
eram essenciais para a realização das atividades laborais. Desse
modo, afigura-se devido o pagamento ao reclamante da
indenização pela depreciação oriunda do uso de veículo próprio.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
4965320105010025, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
Data de Julgamento: 12/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/08/2015).
O presente tema também já foi apreciado por esta Turma em
diversos feitos, tal como o levado a efeito no ROT 772-
64.2022.5.13.0014 (rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva,
julgado em 29/03/2023), sendo certo que houve reconhecido o
direito ao ressarcimento dos valores pelo desgaste do veículo.
Muito embora inexista impugnação específica do recorrente, no
tocante ao valor da indenização fixada, utilizo-me dos fundamentos
fixados pelo Desembargador Francisco de Assis Carvalho no ROT
772-64.2022.5.13.0014, para consignar que: “conquanto não seja
possível atribuir à empresa todas as despesas referentes ao
desgaste do veículo, porque não restou comprovado que a
motocicleta era utilizada apenas para o trabalho, entendo que o
valor de R$ 3.000,00 se mostra razoável e proporcional, tendo em
vista as balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas
em face da mesma empresa, em que atuei como Relator, a exemplo
do processo nº 0000356-40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021
e julgamento 20.07.2021).”
Nesse contexto, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, o recorrente menciona em suas razões recursais, uma
jurisprudência oriunda de julgado deste Regional, na tentativa de
demonstrar os seus argumentos, ante a divergência jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
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contra o qual se insurge o recorrente.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 19.05.2023 – ID. 06fc3d6; recurso de revista
interposto tempestivamente em 30.05.2023 – ID. 35eee9a.
Representação processual regular – ID. b32aec7.
Preparo efetivado (depósito recursal efetuado – IDs. 71b8213 e
2528c62, e custas processuais pagas – ID).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou o art. 193, § 4º, da CLT.
A Turma decidiu a vexata quaestio da seguinte forma (ID. 24d6c3d):
Do Adicional de Periculosidade
Pretende o recorrente a reforma do julgado, no que se refere à
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade.
Para tanto, sustenta que não havia exigência do uso de motocicleta
nas atividades do autor, de modo que, ao longo da contratualidade,
o reclamante tinha plena liberdade para decidir quanto à utilização
do meio de locomoção, que melhor se adequasse à sua realidade,
sendo possível a utilização de vale transporte.
Aduziu, outrossim, que a portaria n.º 1.565/2014 teve os seus
efeitos suspensos pela Portaria nº 1.286, de 30 de setembro de
2015.
Ao se debruçar sobre o tema, o juízo de origem assim decidiu (ID.
7789ffc):
Do adicional de periculosidade
Ainda com base na utilização da motocicleta para o exercício de
suas atividades, o autor pleiteia adicional de periculosidade e
reflexos.
De acordo com a previsão inserta no § 4ª do art. 193 da CLT, tem
direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que exerce
atividade com utilização de motocicleta.
Decerto que o anexo 5 da NR-16 determina que não são
consideradas perigosas: a) a utilização de motocicleta ou motoneta
exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho
ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não
necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional
de habilitação para conduzi-los; c) as atividades em motocicleta ou
motoneta em locais privados; d) as atividades com uso de
motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o
fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente
reduzido, não se enquadrando a situação em quaisquer de tais
hipóteses.
Entretanto foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que resultou na suspensão da
Portaria n. 1.565/2014 e na posterior edição da Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos
da Portaria n. 1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º – Suspender os
efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
A Portaria 1.930/2014 foi revogada pela Portaria n. 5, de 7 de
janeiro de 2015, que limitou a suspensão dos efeitos aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR e aos confederados da
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição – CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5,
publicada no DOU em 08/01 /2015).
Em decorrência da propositura de inúmeras outras ações outras
portarias foram publicadas como a de nº 1.286/2015 contemplando
o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA que perdeu a eficácia por
decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Dito isso, incide à hipótese os efeitos do art. 193, § 4º, e da Portaria
do MTE 1.565/2014 pelo que defiro ao autor o adicional de
periculosidade, no importe de 30% sobre o salário base, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais um terço e
FGTS acrescido de multa rescisória.
Ao exame.
Analisando os depoimentos das testemunhas conduzidas ao
processo, seja pela parte ré ou pelo reclamante, resta indene de
dúvidas que o uso da motocicleta era primordial para o desempenho
da função do reclamante, sendo raras as vezes em que um
trabalhador, na função de microcrédito, realizasse as suas
atividades de carro, in verbis (ID. dc629a8):
Primeira testemunha da parte reclamante (…) que eu reclamando
também usava uma moto; que já chegou a fazer a rota do
reclamante e por que costumavam sempre a ajudar a fazer
panfletagem e cobrança; que o reclamante a depoente
costumavam fazer uns 100 Km por dia; (…) que a motocicleta
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utilizada era na maior parte do tempo na empresa e cerca de 10%
do tempo era para atividades privadas (…)
Primeira testemunha do INEC (...) que trabalha também utilizando
moto; que os empregados recebem um valor que é referente ao
deslocamento (…) que existem alguns agentes que utilizam
carro como por exemplo Firmo Neto; (…) que Firmo Neto
trabalhava de moto e quando se fazia necessário era que
trabalhava de carro; que na agência onde trabalhava a
depoente e o reclamante não havia ninguém que trabalhasse
100% do tempo de carro, mas existia em outras agências; que se
recordou que existe um agente de crédito na agência onde trabalha
que se utiliza de apenas carro; que esse agente é Thiago; (grifei)
Ultrapassada tal premissa, passa-se à análise do fundamento
jurídico a justificar a concessão do adicional.
Como se sabe, a partir da vigência da Lei 12.997/2014, assim ficou
estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 193.
(…)
§ 4° São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta.
Em seguida, em 14/10/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego
publicou a Portaria 1.565/2014, aprovando o Anexo V da NR-16,
regulamentando as situações de trabalho com utilização de
motocicleta, aptas a gerar o direito ao adicional de periculosidade:
ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014)
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou
motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas
são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento
ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma
eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-
se por tempo extremamente reduzido. (destaquei).
Nessa toada, em que pese a alegação defensiva de que o autor não
estaria obrigado a utilizar motocicleta para seu labor, o depoimento
robusto das testemunhas ouvidas permitem enquadrar o
reclamante, perfeitamente, no item 1 do anexo 5 da mencionada
portaria.
Impossível, assim, reputar a atividade da parte reclamante
emoldurada em qualquer das hipóteses de exclusão previstas no
item 2 do anexo 5 da portaria em tela.
Não é demais repetir a clareza do item 1 do anexo 5 da Norma
Regulamentadora 16: " são consideradas perigosas" as " atividades
laborais com utilização de motocicleta (...) no deslocamento de
trabalhador em vias públicas".
Sabe-se que as Normas Regulamentadoras – NR's, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória
pelas empresas, tanto privadas como públicas, e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela CLT.
O ilustre professor Maurício Godinho Delgado ensina que caberá às
empresas cumprir estas normas de segurança e medicina do
trabalho, conforme determina o art. 157, inciso I, da CLT, inclusive
no tocante às diversas medidas especiais expostas pelo art. 200 da
CLT – como as Normas Regulamentadoras – que visam aperfeiçoar
os diversos tipos de meio ambiente do trabalho, sob pena, inclusive
de Dano Moral, in verbis:
A CLT, por sua vez, informa que incumbe as empresas cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art.
157,1, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no
art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do art. 155, I, da CLT e
art. 7a, XXII, da Constituição (" redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança").
Nessa linha despontam as diversas Nrs (Normas
Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho e Emprego,
aprovadas por Portarias Ministeriais, visando ao aperfeiçoamento
dos vários tipos de meio ambiente do trabalho. A afronta a esses
preceitos, de modo a submeter os trabalhadores a condições
degradantes de trabalho, resulta na indenização por dano mora!
(art. 5B, V e X, CF/88; art. 186, Código Civil de 2002).(In, Curso de
Direito do Trabalho, 11ª edição, São Paulo, 2012, Editora Ltr, pág.
648).
De outra banda, quanto à alegação de suspensão dos efeitos da
Portaria nº 1.565/2014, melhor sorte não socorre ao reclamado.
De fato, em razão de liminares concedidas, o Ministério do Trabalho
e Emprego editou a Portaria nº 1.930, publicada no DOU em
17.12.2014, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014,
sem ressalvas.
Ressalte-se que a Portaria nº 1.930/2014 foi revogada pela Portaria
nº 5, publicada no DOU em 08.01.2015, que limitou a suspensão
dos efeitos da Portaria nº 1.656/2014 aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
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- CONFENAR. Eis o teor da Portaria nº 5 do MTE, de 07.01.2015,
publicada no DOU em 08.01.2015:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de
2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565de 13 de
outubro de 2014 em relação aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tendo em vista diversas outras ações perante a Justiça Federal
com a mesma pretensão daquela anteriormente citada, foram
publicadas outras Portarias pelo MTE, que suspenderam a eficácia
da Portaria nº 1.565/2014 a determinadas categorias de
empregadores: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015;
1.152/2015; 1.262/2016, inclusive a 1.286/2015.
Contudo, quanto à Portaria nº 1.286/2015, em favor do reclamado,
Instituto Nordeste Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Portanto, verifica-se que o demandado não se encontra dentre
aquelas empresas em relação às quais a Portaria nº 1.565/2014
encontra-se suspensa, razão pela qual é devido ao obreiro o
adicional de periculosidade, por trabalhar com deslocamento por
meio de motocicleta.
Corroborando tal entendimento, trago à baila decisões deste
Regional proferidas em processos idênticos, nos quais figuram o
mesmo instituto reclamado. Confira-se:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA. USO DE MOTOCICLETA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE DEVIDO. Verificado nos autos que o
reclamante trabalhava com a utilização de motocicleta, impõe-
se o deferimento do adicional de periculosidade perseguido, na
forma do art. 193, § 4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do MTE,
que regulamentou esse dispositivo legal e é plenamente
aplicável na espécie. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES.
VENDAS CANCELADAS. ESTORNOS DE COMISSÕES.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. O fato de um cliente desistir da compra ou
deixar de pagar o preço ou as parcelas restantes não afasta o
direito de o empregado receber a comissão das respectivas vendas,
uma vez que estas foram ultimadas, conforme art. 466 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, o art. 2º da CLT
proíbe o empregador de transferir os riscos do empreendimento
para o empregado. Assim, uma vez concluída a venda, o posterior
cancelamento da compra não retira do empregado o direito de
receber a comissão, salvo se agiu com culpa ou dolo para o
insucesso do negócio. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. (TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000723-41.2022.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
28/02/2023, Publicação: DJe 08/03/2023).
RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO DO NORDESTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARCERIA LEGAL. Diante
da parceria existente entre os reclamados, que inclusive é
regulamentada por Lei, não há que se falar em responsabilidade
subsidiária do Banco do Nordeste nos autos. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO.
REQUISITOS LEGAIS. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO.
Restando demonstrado, durante a instrução processual, o registro
na ficha de registro de empregados e nas anotações e atualizações
da Carteira de Trabalho e Previdência Social que o trabalhador
exercia atividade externa incompatível com a fixação do horário de
trabalho, bem como que tal desiderato era estabelecido através de
Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o empregador e o
sindicato da categoria do trabalhador, resta evidente que o
empregado estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,
da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras.
RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTO PARA A REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS LABORAIS CONTRATADOS. PAGAMENTO DEVIDO.
Restando demonstrado que o reclamante utilizava motocicleta
para realização dos serviços contratados pelo reclamado, resta
devida a contraprestação pecuniária em razão do adicional de
periculosidade respectivo. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000356-20.2022.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
11/11/2022, Publicação: DJe 24/11/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO
DA JORNADA. Para que se tenha plenamente caracterizado o
trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do
trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se
necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário. Ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade
do controle da jornada, o empregado faz jus à contraprestação pelo
labor extraordinário eventual ou habitualmente prestado.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO E
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. VERBA DEVIDA
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INDEPENDENTE DE PROVA. Havendo comprovação da utilização
do veículo de propriedade do empregado na execução das
atividades de trabalho, com a ciência da empresa, a indenização é
devida, pois o desgaste e a manutenção do veículo são fatos de
conhecimento geral, que independem de prova. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A legislação não exige que o uso
da motocicleta no trabalho advenha de determinação específica
do empregador para ser considerada atividade perigosa,
bastando, para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso
no deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das
tarefas impostas. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. A parceria firmada ente BNB e INEC,
direcionada à implementação de linhas de crédito produtivo
orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que autoriza a
parceria entre os setores público e privado, visando, entre diversos
outros objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e a
experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei. (TRT
13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000060-
80.2022.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe 27/10/2022).
(grifei).
Por todo o exposto, mantenho a sentença, no ponto.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896, caput, alíneas
a”, “b” e “c”, da CLT, ainda que a pretexto de dissenso
jurisprudencial.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 62, I, da CLT.
Afirma que a reclamante não possuía nenhum controle de jornada,
visto que laborava externamente, incompatível com o controle de
sua jornada de trabalho, enquadrando-se no art. 62, inciso I, da
CLT.
Sobre o tema, assim afirmou a Turma (ID. 24d6c3d):
Das horas extras e reflexos
Pretende o reclamado a reforma da sentença, a fim de afastar a
condenação, que lhe foi imputada, ao pagamento de horas extras e
reflexos.
Alega que, exercendo a função de agente de microcrédito, o
reclamante não se encontrava submetido a controle de jornada,
uma vez que seus serviços essencialmente ocorriam fora da
unidade do demandado, o que atrai a incidência do art. 62, I, da
CLT.
Destaca o demandado que tais condições encontram- se
consignadas expressamente na Carteira de Trabalho do Obreiro
(Anotações Gerais), no seu registro de empregado, Regimento
Interno do INEC e Acordos Coletivos celebrados com o SENALBA –
PB.
De outro modo, reputa inadequada a jornada descrita na exordial,
ressaltando que a mesma se mostra incompatível com o horário de
funcionamento do recorrente, a saber, das 08h00min às 17h00min.
Ademais, quanto ao cálculo das extraordinárias, destaca que não
deve ser considerado o período de afastamento do obreiro, para o
gozo de férias.
Ao exame.
O juízo a quo, reconhecendo a existência de mecanismo de controle
da jornada de trabalho do reclamante, deferiu o pagamento de
horas extras e reflexos, ao reclamante, nos seguintes termos (ID
e04b98f):
Das horas extras
O reclamante informa o cumprimento habitual da seguinte jornada:
de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 19h30min, inclusive nos
finais dos meses laborados, isto é, nos últimos 05 dias, até as
20:00hrs, sempre sem intervalo ou, no máximo, com fruição de 30
minutos para refeição.
Em acréscimo, alega que era obrigado a comparecer todos os dias
na agência, por determinação de seu superior hierárquico, quando
da abertura dos trabalhos no banco, para comprovar o cumprimento
da jornada de trabalho e, ainda, para receber as diretrizes
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relacionadas às tarefas do dia O INEP alega que o autor trabalhava
externamente sem sujeição a controle de jornada.
(…)
Inicialmente restou provado que, ao contrário da tese defensiva,
havia mecanismo de controle de jornada, seja pelo fato dos
trabalhadores passarem no estabelecimento no início e ao final do
expediente, seja pelo registro no tablet oferecido pela empresa a
partir de abril de 2021.
Nesse cenário, o trabalho externo não elide o direito do trabalhador
ao recebimento pelo labor em sobrejornada.
Traçando uma média dos horários informados, estabeleço que a
parte reclamante esteve sujeita à seguinte jornada: das 07h40min
às 19h00min, de segunda a sexta e, nos últimos cinco dias do mês,
das 07h40 às 19h30min. No que diz respeito aos intervalos, a prova
restou dividida, no entanto o relato da testemunha patronal mostrou-
se mais crível sobretudo considerando o trabalho externo, a
liberdade na fixação do momento da fruição do intervalo e a
extensão da jornada.
Assim, são devidas as horas extras excedentes à 8a hora diária e a
44a hora semanal, com adicional de 50%, observada a exclusão
dos afastamentos devidamente comprovados para gozo de férias,
em virtude de folgas, gozo de benefício e ausências, com reflexos
em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e
FGTS+40%. (grifei)
Inicialmente, cumpre-me registrar que o fato de o reclamante
prestar serviços externamente não implica, automaticamente, em
seu enquadramento no art. 62, inciso I, da CLT.
Com efeito, tal dispositivo legal excetua o pagamento de horas
extras para os empregados externos, apenas se o cumprimento das
atividades for incompatível com a fiscalização de horário de
trabalho.
Fixada essa premissa, observa-se que, na situação dos autos, a
empresa demandada dispunha de meios para fiscalizar a jornada de
trabalho do reclamante.
Com efeito, a conjugação dos depoimentos colhidos evidencia que
a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle.
Vejamos.
A testemunha conduzida pelo reclamante, Sra. JANAÍNA OLIVEIRA
DE ARAÚJO, a qual laborava na mesma função do autor, de forma
bastante clara, asseverou que, in litteris (ID. dc629a8):
“que trabalhou para o INEC de 2013 até 2021, como agente de
microcrédito, em Campina Grande e na zona rural das cidades
próximas à Campina Grande; que era vinculada a um ponto físico
da empresa localizada no centro da cidade de Campina Grande;
que no início do seu trabalho o local físico era na garagem da
agência bancária do Banco do Nordeste em Campina Grande; que
todos os dias tem que passar no ponto físico para pegar o roteiro e
os clientes que iria atender; que chegava por volta das 7:30 e
depois saía para campo por volta das 8 horas; que no começo não
havia registro de ponto; que depois passou a existir um tablet onde
era registrado o horário; que retornava por volta das 16:30 para o
ponto físico para os comitês; que todos os dias tinha que ter comitê;
que o seu intervalo era em campo e de aproximadamente 30
minutos; que trabalhava de segunda a sexta não trabalhando aos
sábados e domingos; que a jornada só era finalizada por volta das
19 horas; que só podia sair da do local físico depois que todos
terminavam os comitês; que quase todos os dias era nesse horário
e alguns dias do final do mês se estendia mais um pouco; que o
reclamante também trabalhava no mesmo horário; que no tablet
tinha que registrar o horário de entrada das 8 horas e o horário de
saída às 17 horas; que antes do tablet o horário era registrado
numa agenda onde também havia o número de clientes,
quilometragem; que a depoente trabalhava usando uma moto de
sua propriedade. Perguntas da parte autora: que eu reclamando
também usava uma moto; que já chegou a fazer a rota do
reclamante e por que costumavam sempre a ajudar a fazer
panfletagem e cobrança; que o reclamante a depoente costumavam
fazer uns 100 Km por dia; que nesses momentos em que
trabalhavam juntos também paravam no mesmo momento para
refeição que durava cerca de 30 minutos; que os coordenadores
acompanham uma vez por semana os agentes nas atividades
externas; que os coordenadores ligavam para cobranças na área e
para, as vezes, mudança de rota; que havia ligações também dos
coordenadores para que o empregado ligasse o tablet e ele
pudesse ver onde estava a localização do empregado; que no final
do mês como havia muitas metas e os comitês demoravam a depois
já chegou a sair da empresa por volta das 19:30/20 horas; que final
do mês é a partir do dia 25; que os horários eram registrados de
acordo com determinações da empresa; que registrava o horário às
7:30 na agenda na época da agenda que era o horário que sai de
casa mas depois tinha que retificar para 8 horas; que levava cerca
de 10 minutos da sua casa para agência; que recebia salário fixo e
RV que era a comissão; que essa remuneração variável era
calculada de acordo com a quantidade de clientes novos que o
empregado conseguiu colocar na carteira, o valor dos empréstimos
e a inadimplência; que a inadimplência era que impactava porque
se tivesse acima de 5% a comissão era zerada; que tanto a
depoente como o reclamante batiam as metas de clientes e
desembolso; que várias vezes chegou a zerar a sua remuneração
variável por conta da inadimplência; que isso também aconteceu
várias vezes com o reclamante; que com a pandemia aumentou um
pouco o seu trabalho por que os clientes não mais vinham para
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agência para assinar os contratos e no caso os agentes de
microcrédito tinham que ir até os clientes; que o agente microcrédito
não tinha autonomia para aprovar crédito já que essa análise era do
comitê; que o comitê era formado pelos agentes e também pelo
coordenador; que depois tinha que ter aprovação da Regional; que
se o coordenador vislumbrar risco pode negar de imediato; que o
agente de microcrédito não era o culpado pela inadimplência de
algum cliente porque a análise era feita por várias pessoas; que
pelo que sabe ninguém recebeu valores da empresa a título de
manutenção da motocicleta. Perguntas da empresa: que em média
recebia R$ 400,00 para se deslocar durante um mês; que esse valor
vinha registrado no contracheque; que não tinha que apresentar
qualquer prova de despesas mas apenas tinha que colocar a
quilometragem na agenda; que depois de seis meses da admissão
a depoente participou de um treinamento sobre a metodologia do
INEC; que também tinha uma cartilha que falava sobre a RV porém
não havia nenhuma menção de que a inadimplência gerava a
comissão; que tinha atribuição do agente microcrédito de análise
dos riscos, porém para cada cliente novo havia também a visita
acompanhada do coordenador; que durante algum período da
pandemia a empresa efetuou o pagamento da remuneração variável
mesmo o empregado não tendo cumprido a meta da inadimplência;
que a motocicleta utilizada era na maior parte do tempo na empresa
e cerca de 10% do tempo era para atividades privadas; que nunca
recebeu hora extra nem teve compensação de Banco de Horas; que
atendia de 20 a 25 clientes por dia; que cada cliente demorava
cerca de 15 a 20 minutos; que o deslocamento para os clientes
dentro da cidade em torno de 20 minutos e fora da cidade era em
torno de 30 minutos; que retificando o seu depoimento após a
intervenção do advogado da parte autora que disse que a
testemunha não entendeu muito bem a pergunta sobre o período da
pandemia, a testemunha esclarece que no período da pandemia,
em razão da inadimplência, passou a não receber a remuneração
variável apenas o salário fixo e a gasolina”. Nada mais disse. (grifei)
Se não bastasse o depoimento acima transcrito, observa-se que o
depoimento da testemunha trazida pela parte ré, igualmente
demonstra que a jornada de trabalho do reclamante era passível de
controle, in verbis (ID. dc629a8).
(…) “que trabalha para reclamada Depoimento desde fevereiro de
2016 inicialmente na cidade de Queimadas e há 3 anos na cidade
de Campina Grande; que trabalha na função de agente de
microcrédito; que não há necessidade de passar na unidade física
no início da jornada; que não existe essa obrigatoriedade; que “a
gente” só passa pela pelo ponto físico quando existe inadimplência
ou para enviar alguma proposta de comitê; que em média ia no
início da jornada na agência por volta de duas a três vezes por
semana; que em relação ao final da jornada havia uma maior
necessidade de passar na agência porque havia o horário das 15
horas para o envio das propostas para os comitês; que geralmente
começa a trabalhar às 8 horas; que geralmente encerrava a jornada
às 17 horas saindo da agência para sua casa; que caso houvesse
algum cliente no final da jornada para atender o empregado poderia
ir da casa do cliente diretamente para casa; que costumava usar
uma hora de almoço de intervalo no almoço ou um menor tempo
caso houvesse alguma necessidade extrema para resolver; que a
maioria dos agentes trabalhava nesse horário já declinado; que a
orientação é para batida do ponto de acordo com os horários reais
de trabalho; que já recebeu hora extra e também já compensou
hora extra; que trabalha também utilizando moto; que os
empregados recebem um valor que é referente ao deslocamento;
que além do salário fixo recebe a RV que é a comissão e o
benefício alimentação; que essa RV tem impacto em razão da
inadimplência de clientes; que o crédito do cliente é aprovado pelo
comitê que é composto pelo coordenador pelo próprio agente e por
um terceiro agente. Perguntas da empresa: que quando entrou no
INEC recebeu um treinamento sobre a metodologia do programa;
que dentro desse treinamento foi entregue uma cartilha com
explicações sobre a remuneração variável; que a avaliação
financeira do cliente é uma das atribuições do agente de
microcrédito; que quando o cliente aparece como inadimplente
existe o prazo de uma 30 dias para o agente microcrédito
renegociar dívida e assim não ter impacto na comissão; que no
período da pandemia o INEC efetuou o pagamento da remuneração
variável mesmo para aquelas pessoas que não tinham atingido as
metas; que os componentes da remuneração variável são risco
desembolso e carteira ativa; que para cada índice existe uma meta
individual; que a unidade abre às 8 horas e fecha às 17 horas; que
geralmente é o coordenador responsável por abrir e fechar a
unidade; que na unidade existe um alarme; que acredita que o
responsável por armar e desarmar o alarme seja o coordenador;
que quando iniciava a jornada diretamente indo para campo não
tinha obrigação de informar o início da jornada ao seu coordenador;
que da mesma forma se estivesse em campo não tinha obrigação
de informar o coordenador do encerramento da jornada; que a partir
de abril de 2021 foi implantado ponto eletrônico, que é o do tablet;
que não é requisito para a contratação de agente de microcrédito
que ele tenha habilitação, nem que seja dono de veículo; que o Inec
não exige que os agentes utilizem moto; que existem alguns
agentes que utilizam carro como por exemplo Firmo Neto; que no
período de chuvas a depoente também utiliza carro; que 70% da
jornada a depoente utiliza moto por questão de economia; que a
empresa paga por quilometragem e não existe diferença de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
pagamento de moto para carro; que o valor recebido é recebido de
forma antecipada e depois prestado contas dos quilômetros
rodados; que o valor recebido também pode ser utilizado para troca
de óleo e pequenos reparos; que nessa prestação de contas não é
necessário o depoente apresentar cupom fiscal ou recibo de como
gastou o dinheiro; que é possível a gente se utilizar desse dinheiro
para pagar alternativo ou utilizar transporte público. Pergunta da
parte autora: que Firmo Neto trabalhava de moto e quando se fazia
necessário era que trabalhava de carro; que na agência onde
trabalhava a depoente e o reclamante não havia ninguém que
trabalhasse 100% do tempo de carro, mas existia em outras
agências; que se recordou que existe um agente de crédito na
agência onde trabalha que se utiliza de apenas carro; que esse
agente é Thiago; que nunca chegou a trabalhar à noite no ponto de
atendimento; que o horário máximo em que ultrapassou às 17:00 foi
às 18 horas; que sair às 18 horas ocorria cerca de uma vez por
mês; que quando se refere às 18 horas é sair da casa do cliente e ir
direto para sua casa, e não sair do ponto de atendimento nesse
horário; que o horário que registrava no ponto era 18 horas; que já
chegou a sair antes das 8 horas para atendimento ao cliente; que
esse horário em média era 7:40; que o reclamante trabalhava em
moto; que o pagamento da remuneração variável independente do
cumprimento de metas no período da pandemia durou cerca de uns
três meses; que o horário do ponto de atendimento ao público era
das 8 às 17 horas; que chegou a não receber a remuneração
variável por conta da inadimplência; que não sabe afirmar com
certeza, mas acredita que isso também já ocorreu com o
reclamante; que os coordenadores acompanham os agentes em
campo; que os agentes trabalham com tablet que possui GPS e que
passa a localização". Nada mais disse. (grifei)
Nesse caminhar, repise-se, resta evidenciada a total possibilidade
de fiscalização da jornada de trabalho, pelo reclamado, dos
empregados que atuavam na atividade de agente de microcrédito,
visto que diariamente os trabalhadores recebiam as suas rotas de
visitas, tendo que comparecer ao início da jornada, no ponto físico
da demandada; além da necessidade de retorno, para tratar das
propostas angariadas, junto ao comitê; sem falar que o
acompanhamento da jornada poderia se dar em tempo real, via
GPS, até porque a demandada fornecia tablets aos seus
funcionários, os quais, segundo a testemunha conduzida parte ré,
reportavam a localização dos mesmos. Além disso, ainda havia
visitas, as quais eram acompanhadas pelos coordenadores do
reclamado, restando demonstrado, de outro modo, que estes
também acompanhavam os serviços, por meio de ligações
telefônicas, realizando cobranças, e, ainda, modificando as rotas
previamente estabelecidas.
Nesse norte, importa observar que, embora a testemunha da parte
ré tenha asseverado que não era obrigatória a passagem do
obreiro, ao início do turno, junto ao ponto físico da reclamada,
destaca que, em média, o fazia por 02 (duas) ou 03 (três) vezes, ao
longo da semana.
Enfim, restando demonstrado a possibilidade do efetivo controle por
parte da reclamada, não há que se falar em enquadramento no
inciso I do art. 62 da CLT, sendo viável, assim, a extrapolação da
jornada de trabalho do reclamante, para fazer jus ao recebimento de
horas extras e reflexos.
Diante da referida premissa fática, não merece prosperar a
alegação do recorrente, no sentido de que a excepcionalidade
prevista no dispositivo sobredito se aplica ao reclamante, por
constar nas normas internas da reclamada, bem assim na norma
coletiva colacionada ao processo.
Nesse norte, importa pontuar que, muito embora a reforma
trabalhista tenha estabelecido a prevalência das convenções
coletivas e dos acordos coletivos do trabalho, no tocante ao pacto
quanto à jornada de trabalho (art. 611-A, da CLT), não há que se
conferir interpretação extensiva ao aludido normativo, a fim de se
admitir que cláusula de acordo coletivo disponha acerca das normas
gerais estabelecidas na norma consolidada, sobre a matéria,
especialmente quando as mesmas regulam situações excepcionais.
Repise-se, o labor externo, nos termos do artigo 62, I, da CLT, é
aquele incompatível com o controle pelo empregador. Tal
incompatibilidade não é a simples inconveniência para a ré da
realização de referido controle, mas a impossibilidade de efetuar a
fiscalização da jornada por razões de ordem fática. No caso dos
autos, não verifico nada que evidencie que o reclamante não era
passível de ter sua jornada de trabalho controlada pela ré.
Ressalte-se, por oportuno, que o tema já foi apreciado por esta
Turma em diversas oportunidades. A propósito, colho julgado
recente no ROT 125-54.2022.5.13.0019, envolvendo os
reclamados, que ficou assim ementado:
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. TRABALHO
EXTERNO. VIABILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ART. 62,
I, DA CLT. INAPLICABILIDADE. LABOR EM SOBREJORNADA.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. A atividade externa abrangida na
exceção do art. 62, I, da CLT pressupõe incompatibilidade com a
fixação de horário. A mera inexistência de fiscalização por opção do
empregador não atrai a regra excepcional mencionada, pois
somente a impossibilidade do controle é que enseja tal excludente.
No caso em análise, restou comprovado que era plenamente
possível a fiscalização da jornada - tanto é que, posteriormente, a
empresa efetivamente passou a exercer o controle de jornada, o
que afasta a aludida exceção legal. Mantém-se a carga horária de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
trabalho reconhecida na sentença, em observância à prova
produzida pelas partes, razão pela qual permanece a condenação
em horas extras. Recurso a que se nega provimento. ( TRT 13ª
Região, 2ª Turma. ROT 0000125-54.2022.5.13.0019, rel. Des.
Ubiratan Moreira Delgado, DEJT 15/02/2023.
Dito isso, importa esclarecer que, relativamente à jornada de
trabalho, em regra, o ônus da prova deve observar a diretriz do
artigo 74, § 2°, da CLT, recaindo sobre o reclamado o encargo de
comprovar a jornada de trabalho do obreiro, por deter reais
condições de controle, nos termos da Súmula n° 338 do TST.
Nesse contexto, observa-se que a parte ré juntou os controles de
jornada, correspondentes a parte do contrato de trabalho,
notadamente abrangendo o período compreendido entre 21.04.2021
e 12.11.2021 (ID. 049e04a).
Analisando os cartões de ponto coligidos, verifico que os mesmos
foram registrados em horários variados.
Nesse contexto, cabia ao autor desconstituir a validade dos
controles de frequência, conforme artigo 818, I, da CLT, não tendo o
obreiro logrado se desincumbir de tal ônus processual.
No aspecto, vê-se que a prova se mostra dividida, tendo a
testemunha conduzida pelo autor asseverado “que no tablet tinha
que registrar o horário de entrada das 8 horas e o horário de saída
às 17 horas”; enquanto que a testemunha conduzida pela parte ré
afirmou que “que a orientação é para batida do ponto de acordo
com os horários reais de trabalho”, e, ainda, que, in verbis (ID.
dc629a8):
que o horário máximo em que ultrapassou às 17:00 foi às 18 horas;
que sair às 18 horas ocorria cerca de uma vez por mês; que quando
se refere às 18 horas é sair da casa do cliente e ir direto para sua
casa, e não sair do ponto de atendimento nesse horário; que o
horário que registrava no ponto era 18 horas
Logo, confirmo a validade dos controles de frequência e reformo a
sentença, para afastar o pagamento de horas extras e reflexos, pelo
período compreendido entre 21.04.2021 e 12.11.2021, não havendo
que prevalecer as alegações exordiais no interregno.
Com relação ao período não abrangido pelos cartões colacionados,
mantém-se a jornada fixada pelo juízo de origem, a qual
evidentemente tomou por referência o horário descrito na exordial,
observadas as nuances trazidas pela prova produzida nos autos,
inclusive, de modo a rechaçar a hipótese de supressão do intervalo
intrajornada.
Por oportuno, impõe-se afastar a alegação recursal, no sentido de
que a jornada de trabalho descrita pelo autor se mostra
incompatível com o horário de funcionamento do reclamado, a
saber, das 08h00min às 17h00min; seja pela natureza do trabalho,
que ocorria de maneira externa, ou mesmo pelas próprias
informações trazidas pela testemunha conduzida pela parte ré, a
qual chegou a afirmar que ele próprio já ultrapassou o horário das
17h00min, ao realizar os seus serviços (ID. dc629a8, fls. 2114).
Ademais, importa destacar que o juízo de origem excluiu da
condenação os afastamentos devidamente comprovados para “gozo
de férias, em virtude de folgas, gozo de benefício e ausências”, não
merecendo prosperar a irresignação alusiva à supressão do período
de férias, para o cômputo das extraordinárias, dada a ausência de
interesse recursal, no aspecto (ID. 7789ff).
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, notadamente a prova testemunhal, sobressai a certeza
de que existia não só a possibilidade, mas o efetivo controle da
jornada dos agentes de microcrédito que desenvolviam suas
atividades externamente.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa ao dispositivo legal mencionado pelo
recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo
do presente apelo revisional.
Assim, inviável o seguimento do recurso revista.
2.4 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES / REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que não há nenhum desconto na remuneração
do empregado pelo não atingimento das metas de produtividade e
que o valor dessa remuneração variável vai ser maior ou menor de
acordo com a produtividade do empregado, nunca podendo ser
descontado da remuneração ou salário, motivo pelo qual deve ser
excluída da condenação imposta ao reclamado inerente ao
pagamento de indenizações pelas supostas diferenças de
comissões.
Sobre o tema, a Turma decidiu o seguinte (ID. 24d6c3d):
Das comissões sobre vendas inadimplidas
Aduz o recorrente que não existe desconto na remuneração do
empregado pelo não atingimento das metas de produtividade, e que
o valor da remuneração variável vai ser maior ou menor de acordo
com a produtividade do empregado.
Busca a improcedência do pleito atinente à diferença de comissões.
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Ao exame.
Sustenta o autor, na exordial, que sua remuneração era composta
por uma parte fixa e outra variável, sendo esta paga sempre que as
metas e os objetivos estipulados pela empresa eram atingidos.
Destaca, entretanto, que o demandado não realizava o pagamento
da parte variável, na hipótese em que os clientes eram
inadimplentes, pelo que transferia a parte ré, ao obreiro, os riscos
da atividade econômica.
O juízo a quo deferiu ao autor, as diferenças dos valores pagos mês
a mês, a título de remuneração variável, e reflexos, nos seguintes
termos (ID. 7789ffc, fls. 2255):
Das diferenças de comissões
O reclamante noticia o recebimento de remuneração composta por
parte fixa e parte variável, sendo esta última paga mediante o
atingimento de metas.
Acresce que nunca recebeu o teto dessa remuneração variável que
na sua época era de cerca de R$ 2.000,00 porque havia o desconto
das comissões por inadimplência do cliente.
O autor alega que tais descontos foram ilegais por traduzirem
transferência do risco da atividade econômica para o empregado
pelo que requer o pagamento das diferenças das comissões.
O INEP nega a efetivação dos alegados descontos nas comissões
dos empregados, no entanto, a testemunha conduzida pela parte ré
admitiu que a inadimplência impactava o cálculo da parte variável
paga aos empregados.
Há, portanto, inequívoca transferência do risco da atividade
econômica para o empregado, conduta de resto contrária ao
disposto no art. 2º da CLT.
(…)
À luz do exposto, arbitro o valor de R$ 1.400,00 como uma média
de supressão de valores e, por conseguinte, defiro ao autor as
diferenças dos valores pagos mês a mês, a título de remuneração
variável além de reflexos dessas diferenças sobre aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3, repouso semanal remunerado, horas extras e
FGTS+40%.
Analisa-se.
A ordem jurídica veda expressamente descontos empresariais no
salário do empregado (princípio da intangibilidade salarial), salvo
nos casos de adiantamentos, previsão em lei ou contrato coletivo,
ou ainda, em caso de dano causado pelo empregado, mediante
comprovação de dolo ou culpa, esta última, somente na hipótese de
ter sido previamente autorizada pelo empregado.
Sobre o tema, já decidiu esta 2ª. Turma:
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
INADIMPLÊNCIA TRANSFERIDA AO EMPREGADO. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. No caso, restando indubitável
que o instituto demandado descontava da remuneração variável,
paga ao autor, a inadimplência dos clientes, em clara afronta ao
princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do
empreendimento são exclusivos do empregador, deve ser
reformada a sentença para deferir as diferenças salariais postuladas
e seus reflexos, diante do pagamento habitual de tal parcela.
Recurso parcialmente provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000562-50.2022.5.13.0034; Data: 16-02-2023; Órgão Julgador:
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva –
2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇA DE
COMISSÕES SOBRE VENDAS INADIMPLIDAS.
TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO TRABALHADOR.
IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO EMPREGADO. O estorno de
comissões sobre negócios ultimados pelo vendedor, somente é
permitido quando constatada a insolvência do comprador, conforme
dispõe o art. 7º da Lei nº 3.207/57, e não pela simples
inadimplência. Recurso provido (TRT da 13ª Região; Processo:
0000563-35.2022.5.13.0034; Data: 02-02-2023; Órgão Julgador:
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro – 2ª
Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO).
Na hipótese, os descontos, em face da inadimplência incidente,
restaram devidamente comprovados nos autos, senão vejamos
trechos dos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo, in
verbis (ID. dc629a8):
Primeira testemunha da parte reclamante (…) que recebia salário
fixo e RV que era a comissão; que essa remuneração variável era
calculada de acordo com a quantidade de clientes novos que o
empregado conseguiu colocar na carteira, o valor dos empréstimos
e a inadimplência; que a inadimplência era que impactava porque
se tivesse acima de 5% a comissão era zerada; que tanto a
depoente como o reclamante batiam as metas de clientes e
desembolso; que várias vezes chegou a zerar a sua remuneração
variável por conta da inadimplência; que isso também aconteceu
várias vezes com o reclamante (…)
Primeira testemunha do INEC (…) que quando o cliente aparece
como inadimplente existe o prazo de uma 30 dias para o agente
microcrédito renegociar dívida e assim não ter impacto na comissão
(…) (grifei)
Especificamente, no caso da demandada, a matéria já foi apreciada
em diversos precedentes desta Turma. Uma vez mais, adoto como
razões de decidir os fundamentos erigidos pelo Des. Francisco de
Assis Carvalho e Silva, no ROT 772-64.2022.13.0034: O pedido em
tela é análogo ao constante no rol de títulos de outras demandas
interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram as mesmas
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partes reclamadas, nas quais já restou provado o fato de que os
agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de uma
remuneração variável (RV), mensurada mediante o preenchimento
de indicadores estabelecidos pelo INEC à unidade produtiva, e que
tal parcela somente era paga se o empregado preenchesse
cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre eles, a
inadimplência.
Em todos os feitos ajuizados em face do reclamado, restou
comprovado que a inadimplência dos clientes estava entre as
variáveis exigidas para o recebimento da remuneração variável, de
modo que não se mostra crível a afirmação da testemunha do INEC
de “que o depoente não tem nenhuma responsabilidade sobre o
índice de 4,72% de inadimplência na sua carteira” (ID. 06a519c - fl.
2173).
Inegável, portanto, que, ao contrário das alegações recursais, as
comissões recebidas a título de remuneração variável (RV) levavam
em consideração não apenas os contratos celebrados, mas também
a inadimplência e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
À guisa de exemplo, cito os processos nº 0000553-
24.2022.5.13.0023 (Relator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado. 2ª Turma. Julgamento: 13.12.2022, Publicação: DJe
23.01.2023); nº 0000511-08.2022.5.13.0012 (Relator:
Desembargador(a) Carlos Coelho de Miranda Freire. 1ª Turma
Julgamento: 16.12.2022. Publicação: DJe 23.01.2023), nos quais
esta Corte proferiu decisões similares acerca da parcela atinente às
diferenças de comissões.”
Assim, deve ser mantida a sentença, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Vê-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
No que se refere a divergência jurisprudencial em relação ao
julgado da 18ª Região Trabalhista, nota-se que o mesmo é
inservível para os fins a que se propõe o recorrente, eis que não
preenche os requisitos estabelecidos na Súmula 337 do TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente.
2.5 – DA INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz que a utilização de veículo próprio foi opção do reclamante,
tendo recebido os valores referentes aos seus deslocamentos.
Acrescenta que o recorrido poderia se deslocar utilizando transporte
público, no entanto optou por não receber o vale transporte no início
da contratação.
Acerca do tema, assim decidiu a Turma (ID 24d6c3d):
Da indenização pelo uso do veículo próprio
Busca o reclamado afastar a condenação, que lhe foi atribuída pelo
juízo de origem, ao pagamento de indenização pela depreciação do
veículo do obreiro, a qual fora arbitrada em R $3.000,00, consoante
a sentença.
Alega que foi uma opção do obreiro, fazer uso de sua própria
motocicleta, não se beneficiando do vale-transporte.
Ao exame.
O reclamante, na exordial, afirma que recebia, em média, R$ 600,00
(seiscentos reais), a título de ajuda para combustível, valor que não
englobava as despesas com o desgaste/manutenção do veículo
utilizado para os serviços.
É certo que na relação de emprego regida pelas normas celetistas,
a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação de
serviços, incluindo-se as despesas decorrentes do desgaste e
combustível do veículo, em benefício direto do empreendimento
econômico (art. 2º da CLT). Os custos decorrentes do desempenho
da atividade devem ser integralmente suportados pelo empregador
(art. 2º da CLT), o que torna descabida a tentativa de imputar ao
empregado quaisquer encargos afetos ao negócio, inclusive
aqueles atinentes à sua locomoção.
A utilização de veículo próprio, para viabilizar a prestação de
serviços, deve acarretar o ressarcimento dos custos diretos e
indiretos relacionados aos deslocamentos, bem como à
manutenção/desgaste/depreciação do bem utilizado na atividade,
proporcionalmente ao seu uso como instrumento de trabalho.
Solução diversa implica transferir ao trabalhador parte dos encargos
da empresa, repercutindo no indébito enriquecimento sem causa do
empregador (art. 884 do CCB), que assim se desvencilha de
despesas concernentes à aquisição/locação e manutenção de uma
frota de veículos.
Nesse sentido, reproduzo precedentes do C. TST, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
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INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA
CONTRADITA À TESTEMUNHA. É entendimento assente nesta
Corte Superior o de que “não torna suspeita a testemunha o simples
fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
empregador”. Exegese da Súmula n.º 357 do TST. O referido
posicionamento permanece hígido mesmo nos casos em que há
pedidos idênticos em ação da testemunha contra o reclamado,
sendo certo que este fato jurídico, por si só, não é o suficiente para
afastar a validade da prova produzida. Precedentes . Estando a
decisão agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada
no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º
333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. PRELIMINAR DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO
REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR . O Juízo a quo ,
interpretando o art. 825 da CLT, não acolheu a preliminar de
nulidade do julgado, suscitada pela parte, por entender que a ratio
contida no parágrafo único do mencionado dispositivo legal – que
trata da intimação da testemunha que não comparece à audiência –
não se aplica à audiência de prosseguimento, mormente quando as
partes são informadas de que deverão comparecer acompanhadas
das testemunhas, independentemente de intimação. O banco
reclamado, em que pese tenha demonstrado seu inconformismo,
não impugnou o fundamento adotado pelo Regional para indeferir a
pretensão deduzida. Assim, não há falar-se na modificação da
decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista,
quanto ao tema. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. Uma
vez constatado que a controvérsia foi dirimida com base no exame
dos elementos de prova, notadamente na verificação de que a
reclamante “em todo o período contratual, trabalhou em
sobrejornada”, “com pagamento de valores fixos a este título,
desvinculados da efetiva jornada realizada”, a pretendida
modificação do julgado, por alegada contrariedade à Súmula n.º 199
do TST, encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte Superior. DA
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO . Prevalece, no
âmbito desta Corte, o entendimento de que o ressarcimento de
despesas inerentes à consecução do serviço, na hipótese de
utilização do veículo do empregado, deve ser feito mesmo sem
previsão normativa ou imposição do reclamado, sob pena de ser
validado o enriquecimento sem causa do empregador. Precedentes
. Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência
sedimentada no TST, a modificação do decisum encontra óbice na
Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS E PROVAS . Uma vez
constatado que a questão foi dirimida com base no exame dos
elementos de prova, os quais foram suficientes para o
convencimento motivado do julgador, acerca da identidade de
atribuições entre a reclamante e os paradigmas, a pretensão de
reforma encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo
conhecido e não provido. (TST – Ag-RR: 00000881920125040022,
Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva, Data de Julgamento:
31/08/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 05/09/2022)
RECURSO DE REVISTA – USO DE VEÍCULO PRÓPRIO –
INDENIZAÇÃO Diante da constatação do uso do veículo particular,
o empregado deve ser ressarcido, sob pena de inserir-se nos riscos
do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado
no artigo 2º da CLT. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que
preenchidos os requisitos dos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70, o
que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por
sindicato da categoria profissional. Súmulas n os 219 e 329 do TST.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST – RR:
4676520135040008, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data
de Julgamento: 14/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
16/10/2015)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO EM SERVIÇO – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO –
RESSARCIMENTO DO DESGASTE E DA DEPRECIAÇÃO –
DEVIDO. Nos termos do art. 2º, caput, da CLT, em face da
prerrogativa diretiva e de controle que mantém no contrato de
trabalho, a empregadora deve arcar com os riscos do
empreendimento econômico, sendo vedada a transferência desse
encargo ao empregado, sob pena de inversão das atribuições
inerentes a cada um dos pactuantes. No caso, é incontroverso nos
autos que o reclamante realizava fretes para a reclamada sempre
usando veículos de sua propriedade, os quais eram essenciais para
a realização das atividades laborais. Desse modo, afigura-se devido
o pagamento ao reclamante da indenização pela depreciação
oriunda do uso de veículo próprio. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 4965320105010025, Relator: Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/08/2015, 7ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 14/08/2015).
O presente tema também já foi apreciado por esta Turma em
diversos feitos, tal como o levado a efeito no ROT 772-
64.2022.5.13.0014 ( rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva,
julgado em 29/03/2023), sendo certo que houve reconhecido o
direito ao ressarcimento dos valores pelo desgaste do veículo.
Muito embora inexista impugnação específica do recorrente, no
tocante ao valor da indenização fixada, utilizo-me dos fundamentos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
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fixados pelo Desembargador Francisco de Assis Carvalho no ROT
772-64.2022.5.13.0014, para consignar que: “conquanto não seja
possível atribuir à empresa todas as despesas referentes ao
desgaste do veículo, porque não restou comprovado que a
motocicleta era utilizada apenas para o trabalho, entendo que o
valor de R$ 3.000,00 se mostra razoável e proporcional, tendo em
vista as balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas
em face da mesma empresa, em que atuei como Relator, a exemplo
do processo nº 0000356-40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021
e julgamento 20.07.2021).”
Nesse contexto, mantenho a sentença.
A Turma Julgadora firmou convencimento com base no contexto
fático e probatório dos autos, destacando que, no caso sob análise,
o postulante dependia do uso da motocicleta para a realização do
seu labor na função exercida. Assim, as despesas devem ser
suportadas pela reclamada, que assume os riscos da atividade
econômica, nos termos previstos no art. 2º da CLT.
Concluiu que na relação de trabalho, cabe ao empregador arcar
com os custos necessários para a prestação de serviços, não
podendo este repassar ao empregado os ônus do empreendimento.
Ademais, o fato do obreiro utilizar-se de seu veículo com o intuito de
efetuar trabalho em proveito da atividade empresarial, importa o
direito ao ressarcimento das despesas correspondentes à
depreciação e manutenção do veículo.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o acórdão
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula 296/TST, e, ainda, por
não possuir a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência da Súmula
337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante (RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA) e pelo reclamado
(INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA). Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000004-34.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VGV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RECORRIDO RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO
ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VGV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ccf1f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000004-34.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VGV CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 - ID.
f068050; recurso apresentado em 07.06.2023 - ID. 3a5bc9c).
Regular a representação processual através do mandato tácito
existente nos autos (ID. dee80df).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito
quanto ao recolhimento das custas processuais e em relação ao
depósito recursal.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais em
R$ 374,93, calculadas sobre o valor da condenação de R$
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
18.746,53, conforme se observa através da sentença e planilha de
cálculos - ID. cb2ca85 e ID. 25329b7.
A reclamada apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram rejeitados através da sentença prolatada nestes autos -
ID. 0d15eba.
Irresignada com os fundamentos das referidas sentenças,
apresentou o recurso ordinário patronal, postulando a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de
que se encontra em dificuldade financeira para arcar com as
despesas referentes a este processo. Acostou alguns documentos
para corroborar as suas alegações - ID. 71b53fe.
A demandada foi devidamente notificada para comprovar a
efetivação do preparo recursal, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, sob pena de deserção,
conforme se verifica através do despacho exarado nos autos - ID.
3555037 e ID. a2e6865.
Insurgiu-se a empresa, todavia, através do agravo interno com
alguns documentos para comprovar a sua dificuldade financeira em
arcar com o preparo recursal - ID. 3b665d8.
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo
interno e não conheceu o recurso ordinário interposto pela
reclamada.
A decisão deixou assente que o recurso ordinário interposto pela
reclamada não deve ser conhecido, por consequência lógica e legal
do fato da empresa não haver providenciado o preparo no prazo
que lhe foi assinado para o cumprimento do encargo processual,
sendo isto o que se verifica no acórdão questionado - ID. cd83a88.
A demandada interpõe o presente recurso de revista, reivindicando
o afastamento da deserção. Reitera o pedido de gratuidade
judiciária e acosta um extrato bancário para reforçar as suas
alegações - ID. 3a5bc9c e ID. b6cabd5.
No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, sendo
necessária a demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar
com as despesas do processo, conforme preceitua o item II da
Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, o que não foi
devidamente observado pela recorrente.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, ou seja, de forma isolada, em relação
a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o
valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para
qualquer recurso, a teor do item I da Súmula nº 128 da Instância
Superior Trabalhista.
Oportuno salientar que o valor do depósito alusivo ao recurso de
revista é de R$ 24.592,76, cuja observância é obrigatória, desde 01
de agosto de 2022, nos termos do Ato SegJud nº 430/2022 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas (sendo este o
caso dos autos) e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, como se constata
no documento existente nestes autos - ID. a19e597.
Ademais, verifica-se que a reclamada também não providenciou o
pagamento das custas processuais, resultando no descumprimento
deste pressuposto legal de recorribilidade.
Em caso de recurso, as custas processuais devem ser pagas e
comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, conforme
dispõe o art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado diante da sua flagrante deserção, em
virtude da ausência de comprovação do preparo recursal, conforme
fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000841-20.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRIDO FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2584d59
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000841-20.2022.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: INTERSERVICE - SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DE DADOS LTDA - ME, BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA e RPS - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
RECORRIDO: FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
e78c983; recurso apresentado em 14.06.2023 - ID. e51b0c8).
Regular a representação processual (Ids. ca88951, f157fc5,
68f4eef, b960f31 e 8020b04).
Satisfeito o preparo (IDs. 3d3ba8b, fbddda6, b4f7dda, a002bb4,
751c9cc, 0c733ef, da50d51 e b144a33).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. DOMINGOS EM DOBRO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 388, I, do TST; e à OJ 233 da SDI-I do
TST;
b) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
(…)
A respeito do tema, o TST, por meio da Súmula nº 338, pacificou o
entendimento segundo o qual:
- a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário;
- os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova.
No presente caso, verifica-se que a parte reclamada, ao longo
do período não atingido pela prescrição, manteve registros de
ponto do empregado, mas não apresentou os cartões de ponto
referentes ao período de 15/12/2018 a 30/05/2020.
Ademais, os cartões de ponto apresentados apresentam
diversas anotações uniformes, em azul, que remetem sempre a
horários fechados (08:00, 12:00, 13:00 e 17:00), as quais,
conforme a jurisprudência do TST, são consideradas inválidas.
Assim, tanto quanto ao período em relação ao qual houve a não
apresentação injustificada dos controles de frequência
(15/12/2018 a 30/05/2020), quanto aos dias em que houve
anotação do cartão de ponto com jornadas uniformes, milita
em favor da parte autora a presunção de veracidade da jornada
de trabalho indicada na exordial, recaindo sobre as reclamadas
o ônus de demonstrar a falsidade dessa jornada.
Ocorre, entretanto, que, além da presunção que favorece a
parte autora, a prova testemunhal também mostrou-se
favorável à sua tese, na medida em que a testemunha do
reclamante confirmou que o supervisor alterava os horários de
trabalho anotados, ficando o horário por ele consignado na cor
verde, além de que o aplicativo para registro da jornada no
celular dava muito erro, não funcionando, geralmente, de modo
que o registro era feito pelo supervisor, manualmente, sem
corresponder com a verdade.
A testemunha das reclamadas também confirmou a ocorrência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
de erros no sistema, afirmando ela que, nesses casos, o
registro da jornada era feito de forma uniforme, quanto ao
horário de início, às 08 h, e registrado de forma fidedigna
quanto ao horário de saída, com base na hora de encerramento
do último atendimento a cliente.
A afirmação da testemunha das reclamadas de que o horário de
saída, quando havia falha no sistema, era registrado de forma
fidedigna com o horário variável, no entanto, não corresponde com
a realidade, já que nos cartões de ponto da parte autora, acostados
aos autos, os horários de saída registrados em verde (ou seja, pela
empresa) são todos uniformes, do que se conclui que, de fato,
esses registros não expressavam a real jornada laborada pela parte
autora.
Neste contexto, presumida verdadeira a jornada da inicial, tanto em
relação ao período em que não houve apresentação de cartões de
ponto, quanto aos dias em que houve registro em ponto com
jornadas uniformes, e não tendo a prova dos autos afastado a
presunção que milita em favor da parte autora, há de ser mantida a
condenação ao pagamento de horas extras, tal qual determinado na
sentença, ou seja, limitada aos dias em que os registros de ponto
contêm alteração e rasura por parte das reclamadas (horários em
verde e riscados), bem como no interregno em que não há registro
de ponto (15/12/2018 a 30/05/2020), considerando, para fins de
condenação, a jornada alegada pelo autor na petição de ingresso
como aplicável nesses dias (de segunda a sexta, das 7 h às 19 h,
aos sábados e domingos, das 7 h às 15 h).
No que tange à condenação aos domingos em dobro, em
específico, observo que a própria testemunha das reclamadas
afirmou, de forma expressa, "que havia para cada técnico dois
plantões por mês, em domingos alternados".
Compulsando os registros de ponto e as fichas financeiras
acostadas, observa-se que havia o registro de poucos domingos
trabalhados e, consequentemente, o pagamento respectivo, quando
as testemunhas, inclusive a das próprias reclamadas, confirmaram
o labor em dois em domingos (plantões) por mês.
Assim, evidenciado o labor em domingos, sem a anotação e o
pagamento da contraprestação respectiva de forma correta, há
de ser mantida a condenação das reclamadas ao pagamento
dos domingos trabalhados (2 por mês), em dobro, com reflexos
em aviso prévio, férias+1/3, 13ºs salários e FGTS+40%, tal qual
determinado na sentença.
Ante o exposto, não há nada a ser reformado na sentença.” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTA NORMATIVA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou divergência jurisprudencial, afigurando-se, pois,
inviável o seguimento do tema em apreço, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS E DOMINGOS
EM DOBRO. ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS RECEBIDAS.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ATUALIZAÇÃO DO INSS.
APURAÇÃO EXCESSIVA DO INSS. IPCA-E. JUROS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que transcrição de trecho da sentença
não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em apreço, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e789f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000200-92.2023.5.13.0008 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 - ID.
39ab165; recurso apresentado em 13.06.2023 - ID. a06e78d).
Regular a representação processual (ID. a766b14).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7a7b1e3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que sendo constatada e reconhecida a
doença ocupacional do reclamante após a demissão, como no caso
em tela, e conforme se constata nos autos, faz-se necessário o
reconhecimento do direito do obreiro à indenização pela
estabilidade provisória, nos moldes da Súmula 378, item II, do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 0138f82):
2.1 GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO
O julgador de origem indeferiu o pedido de indenização pelo
suposto período de garantia provisória no emprego.
O reclamante alega que foi dispensado imotivadamente, apesar de
ser portador de doença ocupacional, conforme reconhecido no
processo nº 0000943-76.2021.5.13.0007, entendendo ostentar
garantia provisória de emprego, nos termos da Súmula nº 378 do
TST.
Assevera que os períodos de afastamento, a perda da capacidade
laborativa ou invalidez não são requisitos exigidos pela Súmula nº
378 do TST, para o reconhecimento da estabilidade provisória.
No caso em apreço, reconheceu-se a existência de doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho na Ação Trabalhista
nº 0000943-76.2021.5.13.0007, movida pelo autor em desfavor da
ré.
Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade provisória.
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº
378 do C. TST, que assim dispõem:
(…)
No caso dos autos, entretanto, embora tenha sido reconhecido o
nexo de concausalidade entre as doenças que acometeram os
ombros, punhos e coluna do reclamante e as atividades
desempenhadas na ré, não se verifica durante o contrato de
trabalho, afastamento superior a 15 dias, situação que afasta o
direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
forma do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário, deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo
inafastável para o deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença,
no particular.
A Turma julgadora salientou que “embora tenha sido reconhecido o
nexo de concausalidade entre as doenças que acometeram os
ombros, punhos e coluna do reclamante e as atividades
desempenhadas na ré, não se verifica durante o contrato de
trabalho, afastamento superior a 15 dias, situação que afasta o
direito ora vindicado.”
Pôs em relevo que, “Para o reconhecimento da estabilidade
provisória decorrente de acidente do trabalho ou de doença
ocupacional a ele equiparado, na forma do art. 118 da Lei nº
8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do TST, exige-se o
preenchimento de apenas dois requisitos: a ocorrência de acidente
do trabalho/doença ocupacional e o afastamento por período
superior a 15 dias em virtude da concessão de benefício
previdenciário.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a título de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000154-03.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALUIZIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462f5be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000154-03.2023.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
RECORRIDO: ALUIZIO COSMO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras intimações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO -
OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES -
OAB/CE 32.111, com endereço profissional na Av. Santos Dumont,
1687, sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE - CEP: 60.150-160.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
45096ef; recurso apresentado em 07.06.2023 – Id. c1a5897).
Regular a representação processual (Id. 6a1b5dc).
Preparo satisfeito (Id. fc95e79).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução da sentença e apenas
a parte dispositiva do acórdão não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados MANUEL LUIS DA
ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos mencionados patronos;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000973-80.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecaff11
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000973-80.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CBTU
RECORRIDO: EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as futuras notificações sejam
procedidas exclusivamente em nome do advogado RICARDO
LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com escritório na Rua Bernardo
Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP
30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.06.2023 – ID. 7e7f27e; recurso
apresentado tempestivamente em 09.06.2023 - ID. C4bf864.
Representação processual regular – ID. 093440b.
Preparo satisfeito – IDs. 4Ccd03d, 40c61e5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação à Súmula 437 do TST;
b) violação aos artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
c) violação aos artigos 818, I, da CLT, 373, I, 525, §§ 12 e 14, e
535, §§ 5º e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
seguimento ao recurso ordinário da recorrente e manteve a decisão
que julgou procedente a condenação ao pagamento de progressão
por antiguidade.
A Turma julgadora, no acórdão recorrido, assinalou o seguinte (ID.
b9c6665):
2.3 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Cinge-se a controvérsia posta neste apelo acerca do direito da parte
autora às progressões por antiguidade não implementadas pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base nas
regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos
critérios alternados de antiguidade e merecimento.
A questão dos autos, deve ser analisada a partir de algumas
premissas.
O primeiro aspecto a ser observado é que é lícito ao empregador,
nos limites de seu poder regulamentar, estabelecer regras gerais a
serem observadas no sentido de possibilitar as suas promoções,
desde que atendidos determinados requisitos.
Não existe nenhuma ilegalidade, a priori, nesse tipo de
determinação, já que isso converge exatamente dentro do chamado
poder diretivo que o empregador possui e também do seu poder
organizacional, ou seja, de estruturar a empresa por meio de plano
de cargos e salários e normas internas, inclusive quanto aos
padrões de promoções, estabelecendo critérios abstratos e
objetivamente considerados, os quais passam a obrigar o
empregador.
Nesse caso, as regras patronais criadas, aderem ao contrato de
trabalho dos empregados contratados no curso de sua vigência,
vinculando as partes da relação de emprego.
In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010
(PES 2010) pela empresa, com adesão da parte autora, admitido
desde o ano de 1998, tem diretrizes que passam a ser de
observância obrigatória pelas partes.
Necessário, portanto, analisar o que dispõe o PES 2010 quanto ao
direito às progressões horizontais, bem como as normas internas da
ré (Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010).
(…)
Não há, inicialmente, nenhuma ilicitude por parte da reclamada em
estipular o direito do empregado a ter implementada a progressão
por antiguidade, com base em norma interna.
Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego
vigente desde 1998 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados.
Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e
colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Diante de tais considerações e buscando a melhor aplicação do
direito, fazse necessário ser ressaltado que o entendimento ora
explicitado traz a revisão do posicionamento anteriormente aplicado
pela Segunda Turma sobre esta temática, o qual foi trazido
inicialmente no processo nº. 0000925-49.2022.5.13.0030, sob a
relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Filho, e, subsequentemente melhor enfrentado no
acórdão recentemente submetido a este colegiado, julgado em
25.04.2023, ROT nº. 0000903-88.2022.5.13.0030, sob relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o qual se passa a
seguir.
(…)
Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação
do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES
2010, não tendo se desincubido do seu mister.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral, conforme se vê dos seguintes precedentes:
(…)
A documentação trazida pela defesa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício.
Diante de todo exposto, irretratável a condenação imposta pelo
juízo originário que reconheceu o direito obreiro às progressões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
horizontais por antiguidade, considerando a alternância bianual
prevista pela norma interna da empresa, bem como seus reflexos
em férias + 1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta
vinculada), quinquênio, periculosidade e horas extras.
Ausente a repercussão em repouso semanal remunerado na
condenação, carece a parte de interesse recursal neste ponto.
Improcedente a compensação/dedução, uma vez que o direito
deferido nesta ação não foi pago espontaneamente ao autor pela ré
em situação pretérita, inclusive sendo objeto desta condenação, não
havendo que se falar em bis in idem.
Como se observa, a Corte Regional consignou que a reclamada não
concedeu a progressão salarial por antiguidade ao reclamante, nos
termos previstos no PES 2010 e que a reclamada não se
desincumbiu de demonstrar a observância das previsões
regulamentares internas do PCS, encargo este que lhe pertencia.
Pontuou também que “a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e OJ’s invocadas, tampouco possível
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000963-64.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6605720
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000963-64.2022.5.13.0029
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações do presente feito sejam
feitas exclusivamente em nome do advogado RICARDO LOPES
GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com escritório à Rua Bernardo
Guimarães, n° 1.986, Lourdes, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01.06.2023 – Id. 706ed7e; recurso
apresentado tempestivamente em 09.06.2023 – Id. 42f9a84.
Representação processual regular - Id. bd877ec.
Preparo satisfeito - Ids. 19Ac7c6, 2d68f58 e 54ce690.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC;
d) violação aos artigos 525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º e 7º, do CPC;
c) violação à Súmula 437 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em progressões
horizontais por antiguidade, sob o argumento de que a progressão
horizontal é a movimentação do empregado de um nível para outro,
dentro do mesmo sistema, que pode ocorrer por merecimento ou
antiguidade, e está limitada ao impacto anual de 1% do valor da
folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada a
melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade.
Acrescenta que o empregado beneficiado somente poderá ser
contemplado novamente após todos os demais empregados da
Unidade Administrativa, em condições de concorrência, serem
progredidos pelo mesmo motivo, conforme se verifica da Resolução
de Diretória 018-2014 de 16 de dezembro de 2014.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou o seguinte:
O primeiro aspecto a ser observado é que é lícito ao empregador,
nos limites de seu poder regulamentar, estabelecer regras gerais a
serem observadas no sentido de possibilitar as suas promoções,
desde que atendidos determinados requisitos.
Não existe nenhuma ilegalidade, a priori, nesse tipo de
determinação, já que isso converge exatamente dentro do chamado
poder diretivo que o empregador possui e também do seu poder
organizacional, ou seja, de estruturar a empresa por meio de plano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
de cargos e salários e normas internas, inclusive quanto aos
padrões de promoções, estabelecendo critérios abstratos e
objetivamente considerados, os quais passam a obrigar o
empregador.
Nesse caso, as regras patronais criadas, aderem ao contrato de
trabalho dos empregados contratados no curso de sua vigência,
vinculando as partes da relação de emprego.
In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010
(PES 2010) pela empresa, com adesão da parte autora, admitido
desde o ano de 2004, tem diretrizes que passam a ser de
observância obrigatória pelas partes.
Necessário, portanto, analisar o que dispõe o PES 2010 quanto ao
direito às progressões horizontais, bem como as normas internas da
ré (Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010).
Não há, inicialmente, nenhuma ilicitude por parte da reclamada em
estipular o direito do empregado a ter implementada a progressão
por antiguidade, com base em norma interna.
Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego
vigente desde 2004 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados.
Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e
colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Diante de tais considerações e buscando a melhor aplicação do
direito, faz-se necessário ser ressaltado que o entendimento ora
explicitado traz a revisão do posicionamento anteriormente aplicado
pela Segunda Turma sobre esta temática, o qual foi trazido
inicialmente no processo nº. 0000925-49.2022.5.13.0030, sob a
relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Filho, e, subsequentemente melhor enfrentado no
acórdão recentemente submetido a este colegiado, julgado em
25.04.2023, ROT nº. 0000903-88.2022.5.13.0030, sob relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o qual se passa a
seguir.
Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação
do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES
2010, não tendo se desincumbido do seu mister.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral, conforme se vê dos seguintes precedentes:
A documentação trazida pela defesa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício. Diante de todo
exposto, irretratável a condenação imposta pelo juízo originário que
reconheceu o direito obreiro às progressões horizontais por
antiguidade, considerando a alternância bianual prevista pela norma
interna da empresa, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários, FGTS (depositados em conta vinculada), adicionais por
tempo de serviço, horas extras e VPNI.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, constato que
caberia à reclamada o ônus probatório de implementar o direito
obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES 2010, não
tendo, porém, desincumbido-se do seu mister.
Logo, não vislumbro afronta aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Inviável pois, o processamento da revista, nesse particular.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000890-83.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE GICELE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED SEGURADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BARBOSA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AGRAVADO TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-72.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RECORRIDO BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VENTURA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000949-48.2019.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000351-44.2021.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000446-34.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000081-02.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000424-16.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 27/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000506-47.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RECORRIDO GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIELSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-15.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000257-72.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE STER BOM IND. E COM. LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
RECORRIDO MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000365-98.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000086-90.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571df88
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000086-90.2023.5.13.0029
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ALOISO EVANGELISTA PEREIRA E OUTROS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000086-90.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISO EVANGELISTA PEREIRA
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571df88
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000086-90.2023.5.13.0029
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ALOISO EVANGELISTA PEREIRA E OUTROS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000090-05.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c8ba1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000090-05.2023.5.13.0005 –
2ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: DANIELLE PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade” (ID. 67cb8b2).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
07eb2d4; recurso de revista interposto em 14.06.2023 – ID.
67cb8b2).
Regular a representação processual (ID. 9950ac7).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 9e1c31f e
9373c70; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 36008f2 e cf61274).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Esclareço, por oportuno, que a recorrente, em suas razões
recursais, afirma transcrever “trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
presente recurso de revista”, todavia a transcrição ali efetivada (ID
67cb8b2 – Págs. 5/8) não diz respeito ao acórdão prolatado nestes
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
autos, conforme pode ser constatado no ID. ae86c17, por
consequência a referida transcrição não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
as futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP –
408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D e que as notificações postais
sejam remetidas ao seu escritório, situado na Rua Condado, nº 77,
Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
1.2 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
1.3 – Postula, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
07eb2d4; recurso de revista interposto em 15.06.2023 – ID.
2f88b21).
Regular a representação processual (ID. 6b10301).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. aba3319 e
6ff4013; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da recorrida subsidiária e que não há
elementos a comprovar a prestação de serviços exclusiva em
benefício da recorrida, razão pela qual deve ser excluída a
condenação em responsabilidade subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída às
empresas Banco Santander (Brasil) S/A e Tam Linhas Aéreas S/A,
a Turma, ao apreciar o recurso ordinário interposto pela CONTAX,
ora recorrente, afirmou o seguinte (ID. ae86c17):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO “DA INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ORA RECORRIDA”, POR
FALTA DE INTERESSE, SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM
CONTRARRAZÕES
O juiz de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária às
reclamadas, TAM LINHAS AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, quanto às verbas trabalhistas reconhecidas na
sentença.
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação.
No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões da
reclamante, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda e a
terceira reclamada, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões
de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A
interpôs recurso ordinário para atacar a decisão em relação à sua
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
responsabilização subsidiária, o que será analisado em tópico
específico deste julgamento.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Acolho a prefacial e não conheço do recurso interposto pela
CONTAX S/A, quanto ao tópico “DA EXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ORA RECURRIDA” [sic].
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, do Banco Santander (Brasil) S/A (2º
reclamado) e da Tam Linhas Aéreas (3ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação do art. 25 da Lei 8.036/1980; e
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a parte autora não foi capaz de descrever
em que aspecto seus direitos teriam sido violados, limitando a
narrar a existência de atrasos no pagamento de FGTS, no entanto a
recorrente nunca violou qualquer alínea prevista no artigo 483 da
CLT, capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Argumenta que nada impede que a trabalhadora permaneça
trabalhando e ajuíze ação pleiteando a realização dos depósitos
fundiários, nos moldes do art. 25 da Lei 8.036/1980.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, afirmou (ID. ae86c17):
Do término do contrato de trabalho – Das diferenças salariais
A reclamada discorda do entendimento do juiz de origem, que
deferiu as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio (33 dias); saldo
de salário (7 dias); diferença salarial de janeiro a junho de 2022; 13°
salário de 2023 (2/12); férias integrais e proporcionais, mais 1/3;
FGTS (mais 40%).
Ao exame.
De iníco, assim como restou destacado na sentença, pelos
documentos trazidos à colação, observa-se que a reclamada não
quitou corretamente o FGTS da reclamante, não recolheu a tempo e
modo as contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato
e deixou de honrar o pagamento salarial na forma pactuada.
Acrescente-se que a justificativa declinada na defesa da primeira
reclamada, de que o descumprimento de obrigações trabalhistas em
relação à demandante deveu-se aos nefastos efeitos da pandemia
da Covid-19, revela-se descabida, pois a contratação do autor
ocorreu em 23/07/2021, quando inclusive já havia sido iniciada a
vacinação contra o vírus no país, sendo, assim, incabível alegar-se
imprevisibilidade na hipótese dos autos.
Assim, as circunstâncias delineadas nos autos caracterizam falta
grave, a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de emprego, nos termos do art. 483, d, da CLT, que faculta ao
empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização, quando o empregador não cumprir com as obrigações
contratuais.
Semelhante conclusão encontra ressonância nas orientações que
emanam do TST, cuja jurisprudência se firmou no sentido de que a
ausência de depósitos na conta vinculada do trabalhador constitui
motivo suficiente à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Transcrevo decisão recente nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da rescisão indireta do contrato de
emprego decorrente do recolhimento irregular dos depósitos do
FGTS. 2. A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte
superior firmou entendimento no sentido de que o fato de o
empregador não recolher os depósitos do FGTS, ou o seu
recolhimento irregular, configura ato faltoso, suficiente para
acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do
artigo 483, d, da CLT. Precedentes de todas as Turmas deste
Tribunal Superior. 3. Assim, a tese esposada pelo Tribunal
Regional, no sentido de que o recolhimento irregular do FGTS não
constitui causa para a rescisão contratual por culpa do empregador,
revela dissonância com a iterativa e notória jurisprudência deste
Tribunal Superior. Reconhece-se, dessa forma, a transcendência
política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da
Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Recurso de Revista
conhecido e provido. (TST - RR 11034-37.2018.5.15.0118, 6ª
Turma, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 01/07/2022).
A propósito, a situação em estudo bem se amolda ao que já
decidido por este TRT em discussões similares, entendendo ambas
as Turmas desta Corte que há caracterizado evento justificador da
rescisão indireta pelo não recolhimento à conta do empregado no
fundo:
RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO
DOS DEPÓSITOS DO FGTS. O recolhimento regular do FGTS
configura obrigação de caráter social, transcendendo os limites do
mero interesse individual do empregado. Tal circunstância revela a
gravidade ainda maior da conduta do empregador que, ao deixar de
recolher regularmente os depósitos do FGTS, lesa, a um só tempo,
o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o
Estado, também credor da obrigação por sua natureza parafiscal; e,
em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos sociais
custeados pelos recursos do aludido fundo. Assim, a conduta do
empregador, ao atrasar o recolhimento dos depósitos do FGTS,
caracteriza a tipificação da alínea 'd' do artigo 483 da Consolidação
das Leis do Trabalho, motivadora da rescisão indireta do contrato
de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial. (TRT
-13. RO 0001328-49.2016.5.13.0023. Red. Des. Edvaldo de
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Andrade. 2ª Turma. Julg. 02/05/2017. DJe 11/05/2017)
RECURSO DA RECLAMADA AMBIENTAL: RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO
FGTS. O recolhimento regular do FGTS configura obrigação de
caráter social, transcendendo os limites do mero interesse individual
do empregado. Tal circunstância revela a gravidade ainda maior da
conduta do empregador que, ao deixar de recolher regularmente os
depósitos do FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador, credor da
obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também credor da
obrigação por sua natureza parafiscal; e, em última análise, toda a
sociedade beneficiária dos projetos sociais custeados pelos
recursos do aludido fundo. Assim, a conduta do empregador, ao
atrasar o recolhimento dos depósitos do FGTS, caracteriza a
tipificação da alínea 'd' do artigo 483 da Consolidação das Leis do
Trabalho, motivadora da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento no particular. [...] (TRT-
13. RO 0000582-38.2016.5.13.0006. Red. Des. Paulo Maia Filho. 1ª
Turma. Julg. 24/10/2017. DJe 16/11/2017)
Desta forma, resta bem caracterizada causa para rescisão indireta
do contrato de trabalho por inexistência de depósitos ao FGTS em
tempo próprio, razão pela qual a sentença deve ser mantida nesse
particular.
No mais, tem-se que as alegações recursais da CONTAX são
genéricas, sendo que ela nem sequer confronta especificamente os
argumentos que justificaram a condenação, limitando-se a trazer
uma narrativa abstrata no sentido de que os valores devidos à parte
recorrida já estão habilitados na recuperação judicial. Todavia, a
empresa não comprova estarem os valores devidos à autora
inscritos no plano de recuperação judicial. O simples fato de estar a
empresa em recuperação judicial não garante que o autor irá
receber os valores a que tem direito.
Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à
reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,
demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o
pagamento em duplicidade.
Diante disso, permanecem as obrigações impostas na sentença de
pagamento das verbas rescisórias e diferenças salariais, conforme
deferido na sentença.
Nada a reparar sobre os temas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desta forma, ante a restrição do referido dispositivo legal, não é
cabível no caso dos autos a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, como pleiteia a
recorrente.
Não bastasse, no presente caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que diferentemente do que entendeu o
Regional, as diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na
esfera judicial NÃO podem gerar a multa em questão e que a norma
esculpida no art. 477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite
aplicação ampliativa.
Não há como prevalecer as alegações recursais e, por
consequência ser dado prosseguimento a revista interposta, eis que
parece a recorrente por falta de interesse recursal.
Explico.
A multa em comento não constou do título executivo judicial
exarado pelo juízo de 1º grau, o qual é taxativo em elencar as
verbas que foram deferidas à reclamante, conforme se observa na
parte dispositiva da sentença (ID. 2be5553), ipsis litteris:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A, o BANCO SANTANTER
(BRASIL) S/A (de forma subsidiária, quanto aos direitos constituídos
no período que vai de julho/21 a julho/22) e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário, quanto aos direitos
constituídos a partir de 01/08/22) a pagarem, no prazo e forma
legais a DANIELLE PEREIRA DA SILVA, aquilo que já está apurado
nas planilhas anexas, com juros e correção monetária, quanto aos
títulos de:
a) aviso prévio (33 dias); saldo de salário (7 dias); diferença
salarial de janeiro a junho de 2022; 13o salário de 2023 (2/12);
férias integrais e proporcionais, mais 1/3; FGTS (mais 40%),
descontando-se aquilo recolhido em conta vinculada (conforme
extrato anexo), a ser liberado mediante alvará; (grifei)
b) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5%
sobre o valor liquidado da condenação em prol do patrono do
autor. (grifei)
A CTPS da reclamante deverá receber as devidas anotações, em
cinco dias contados da ciência da presente decisão, computando-se
o aviso prévio indenizado, o que poderá ser feito de forma digital,
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sob as penas do art. 39 da CLT.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
Em que pese existir no caderno processual decisões de embargos
de declaração proferidas pelo juízo de 1º grau (IDs. af051c9 e
e710516), nenhuma delas alterou o dispositivo supratranscrito.
Desta forma, em conformidade com a condenação que foi imposta à
CONTAX, ora recorrente, não se observa a sucumbência na matéria
em epígrafe, ou seja, a recorrente não foi condenada a pagar à
reclamante a multa prevista no art. 477 da CLT.
A decisão 1º grau não impõe, à reclamada, o pagamento da referida
multa à reclamante e como não houve recurso para instância ad
quem por parte da autora, tal multa não poderia constar da
condenação em 2º grau, ante o princípio do reformatio in pejus, já
que os recursos daquela decisão foram interpostos, apenas, pelas
reclamadas (ID. ae86c17 – acórdão).
Outrossim, compulsando a peça inicial (ID. eecb62b) constata-se
que não há pedido da parte autora para que a reclamada fosse
condenada no pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
Diante deste quadro, não há como ser dado prosseguimento à
revista, eis que falta interesse recursal à recorrente já que nenhuma
condenação lhe foi imposta quanto a esta matéria (multa do art. 477
da CLT).
Impossível é o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000205-51.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e8ef1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000205-51.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDA: CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – Id.
aabb271; recurso apresentado em 09.06.2023 Id. babde52).
Regular a representação processual (Id. 665e64d).
Satisfeito o preparo (Id. b45e722, 92160b7 e da370f4).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
b) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC;
c) violação arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
seguimento ao recurso ordinário da recorrente e manteve a decisão
que julgou procedente a condenação ao pagamento de progressão
por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
O primeiro aspecto a ser observado é que é lícito ao empregador,
nos limites de seu poder regulamentar, estabelecer regras gerais a
serem observadas no sentido de possibilitar as suas promoções,
desde que atendidos determinados requisitos.
Não existe nenhuma ilegalidade, a priori, nesse tipo de
determinação, já que isso converge exatamente dentro do chamado
poder diretivo que o empregador possui e também do seu poder
organizacional, ou seja, de estruturar a empresa por meio de plano
de cargos e salários e normas internas, inclusive quanto aos
padrões de promoções, estabelecendo critérios abstratos e
objetivamente considerados, os quais passam a obrigar o
empregador.
Nesse caso, as regras patronais criadas, aderem ao contrato de
trabalho dos empregados contratados no curso de sua vigência,
vinculando as partes da relação de emprego.
In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010
(PES 2010) pela empresa, com adesão da parte autora, admitido
desde o ano de 2001, tem diretrizes que passam a ser de
observância obrigatória pelas partes.
Necessário, portanto, analisar o que dispõe o PES 2010 quanto ao
direito às progressões horizontais, bem como as normas internas da
ré (Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010).
Não há, inicialmente, nenhuma ilicitude por parte da reclamada em
estipular o direito do empregado a ter implementada a progressão
por antiguidade, com base em norma interna.
Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego
vigente desde 2001 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados
para as promoções de empregados.
Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e
colacionadas aos
autos sequer foram revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis
à relação contratual analisada, de modo que os direitos nela
previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c
Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à progressão por
antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -
NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos
requisitos necessários à promoção por antiguidade, implicou
violação do art. 373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do
tema remanescente, devendo estes autos, oportunamente,
retornarem a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias
dele constantes, com ou sem interposição de novo recurso pelas
partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista
conhecido e provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III. RECURSO DE
REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese o direito às
promoções por antiguidade na hipótese em que o empregado tem o
pleito obstado em face da indisponibilidade orçamentária da
empresa. O TRT pontuou que as promoções por antiguidade estão
condicionadas a disponibilidade financeira da empresa. Na esteira
da jurisprudência desta Corte, a limitação orçamentária e a
necessidade de deliberação da diretoria não constituem óbices ao
deferimento das promoções por antiguidade, se atendido o requisito
temporal. Esse entendimento decorre da circunstância de que,
prevista em norma interna da empresa, a promoção por antiguidade
incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Nesse cenário,
o Tribunal Regional, ao indeferir as promoções por antiguidade,
mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito
desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg
0000817-62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)
a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o
preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a
concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a
jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta
Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por
antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente
temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao
tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer
outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,
aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da
diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito
necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se
tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao
deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos
empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas
no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula
-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não
se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a
requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não
conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o
fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não
preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e
Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,
esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de
que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a
critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED
-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,
Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000037-63.2019.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO
XAVIER DE LUNA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO XAVIER DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31c4d0
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000148-17.2023.5.13.0002
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: THIAGO GONÇALVES RIBAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 - ID.
574cf58; recurso apresentado em 07.06.2023 - ID. d1c778d).
Regular a representação processual (ID. 8fad42e).
Preparo satisfeito (ID. f3d217a, ID. dcbf6d6, ID. 97d15cc e ID.
d7247ba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que ocontrato de natureza civil celebrado entre as reclamadas foi
apenas de franquia.
Alega que o reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
(...)
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(...)
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância,
não alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a
de realizar a baixa na CTPS do trabalhador”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, bem como do Tribunal Superior
do Trabalho, consolidado através do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação do preceito constitucional e súmula mencionados.
A suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada.
Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a
ausência de previsão em lei, resultando, portanto, na inobservância
ao disposto nas Súmulas nºs 221 e 442 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 - ID.
574cf58; recurso apresentado em 08.06.2023 - ID. 324775a).
Regular a representação processual (ID. ff5b5c4 e ID. 7703127).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. a81fb64 e ID. 98b55d5). O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899, §
10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula que seja afastada a preliminar em comento,
sob o argumento de que a tomadora dos serviços terceirizados não
deve responder, de forma subsidiária, pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
“(...)
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões
de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
interpôs recurso ordinário próprio para atacar a decisão em relação
à sua responsabilização subsidiária, o que será devidamente
apreciado no momento oportuno.
(...)
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
(...)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
A reclamada carece de interesse jurídico quanto à responsabilidade
subsidiária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas que foi
atribuída à tomadora dos serviços terceirizados.
Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
MULTA DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 477 da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
A alegada violação do dispositivo infraconstitucional apontado e o
pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere ao tema em epígrafe,
diante dos fundamentos acima expostos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da Norma Consolidada e
dasLeis nºs 5.584/1970 e 8.906/1994;
- violação das Súmulas nºs219 e 329 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente alega que os honorários advocatícios sucumbenciais
devem ser excluídos da condenação, por não configurados os
requisitos legais para a sua concessão.
O Órgão Julgador analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
entendimento:
“(...)
Não prospera seu inconformismo.
Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas
para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma
trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467/2017, ao
acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba
puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevante outros
questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca
apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o
caso a condição suspensiva de cobrança ou se ela pode ser
realizada imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.
Assim, tendo o autor sucesso na maior parte dos pleitos formulados,
é inequívoca a obrigação da parte adversa ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
Indevida, ainda, a redução pretendida, tendo em vista ter sido
condenada a pagar o percentual mínimo de 5%.
Rejeito a pretensão recursal”.
Desse modo, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos
constitucionais e súmulas apontados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o autor obteve êxito na maioria dos pleitos
por ele formulados, sendo a recorrente condenada a pagar o
percentual mínimo de 5% previsto no ordenamento jurídico, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Outrossim, a suscitada violação das normas infraconstitucionais
mencionadas não é cabível, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000766-06.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64221b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000766-06.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRIDA: ANA CAROLINA BATISTA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a retificação do seu nome para que passe a
constar como OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme
documentação acostada aos autos.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela já foi devidamente
analisado e deferido através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 - ID.
9d29040; recurso apresentado em 08.06.2023 - ID. ae1c45d).
Regular a representação processual (ID. a5a8014 e ID. 8503bbf).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. a3fef57 e ID. 839a28c). O depósito recursal resta isento, tendo
em vista que a recorrente atualmente encontra-se em recuperação
judicial, nos termos do art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, do
Código de Processo Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante do
descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima
citado.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 443, 818 e 840, § 1º, da Norma Consolidada, 9º,
10, 140, 141 e 492 do Código de Processo Civil e da Lei nº
3.207/1957;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o pagamento pela empresa referente às
diferenças de comissões encontra-se correto quanto à forma,
critério e apuração, enfatizando que houve julgamento ultra petita
quanto ao valor fixado no acórdão questionado.
A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento, no que se
refere ao tema em comento:
“(...)
Portanto, caberia à reclamada demonstrar, de forma objetiva e
insofismável, que cumpriu fielmente o pactuado e pagou
integralmente as comissões por produtividade dentro dos
parâmetros contratualmente assumidos (art. 818, CLT), sendo
insuficiente a simples apresentação dos contracheques ou das
fichas financeiras da reclamante, assim como dos relatórios de
vendas.
O documento anexado pela reclamada, sob a denominação de
histórico de RV, apresenta diversos critérios e seus respectivos
valores sem apontar de modo claro e específico as vendas e metas
realizadas mês a mês pela reclamante, como meio de aferir a
correção dos valores pagos a título de remuneração variável (ID.
4d9b6d2).
Dizendo de outro modo, de tanto complicar, a reclamada não logrou
demonstrar que teria observado fielmente as regras fixadas como
balizadoras do cálculo da remuneração variável. E por não se
desincumbir do ônus probatório que lhe cabia, deve arcar com a
condenação referente à diferença remuneratória.
(…)
Em vista disso, mantenho a sentença, quanto ao pagamento das
diferenças de comissões.
(…)
Nesse aspecto, a sentença foi bastante clara ao determinar a
"apuração dos contracheques da autora para apurar as diferenças,
considerando os valores pagos de salário e remuneração variável,
considerando que a soma das duas parcelas deve ser igual a R$
3.750,00".
Também não prospera a insurgência recursal quanto ao valor
reconhecido na sentença, tendo em vista que, como a reclamante
alega o atingimento mensal de todas as metas, caberia à reclamada
comprovar o valor efetivamente devido, mas não o fez.
Nada a modificar, portanto”.
Dessa forma, verifica-se que a pretensão da recorrente implica o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado neste momento processual.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
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revista encontra-se prejudicado, ainda que a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
HORAS EXTRAS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 59, § 2º, 74, § 2º, 765 e 818, inciso II, da Norma
Consolidada e 9º, 10, 140, 141, 492 e 493 do Código de Processo
Civil;
- violação das Súmulas nºs 85 (itens I, II, III, IV, V e VI) e 338 (itens
I, II e III) do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a reclamante não comprovou a suscitada
adulteração dos registros de ponto, enfatizando que não existem
horas extras a serem pagas.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Ante o fundamento apontado na sentença como determinante para
a invalidação dos controles de ponto, não se sustenta a alegação de
violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem
como da vedação a decisão surpresa.
A autora manteve contrato de trabalho com a primeira reclamada,
PAGGO ADMINISTRADORA, no período de 05/10/2020 a
01/12/2021, na função de operadora de caixa (ID. 422cf9d).
Sabe-se que a regra é de que cabe à parte autora o encargo de
demonstrar a prestação de serviço extraordinário, por se tratar de
fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, CLT), salvo quando a
empresa contar com mais de vinte trabalhadores, situação em que
ela estará obrigada a manter os registros de frequência de seus
empregados (art. 74, § 2º, CLT).
Na espécie, a reclamada anexou os controles de ponto de todo o
período contratual, nos quais consta a anotação da jornada média
das 9h às 18h, com 1h de intervalo intrajornada, de segunda a sexta
e, das 9h às 13h, aos sábados, com variações de poucos minutos
antes ou depois da jornada (ID. f56d197).
Analisando a prova oral, verifica-se que a preposta das reclamadas
confessa que havia uma reunião de 15 minutos antes do início do
expediente, o que corrobora o horário de início da jornada apontada
na petição inicial, às 8h45, tornando inválidos os registros
constantes nos controles de ponto apresentados pela reclamada
(ID. b57218e).
A testemunha da reclamante, por sua vez, confirma o labor das
8h45 às 19h30/20h, com 15 minutos de intervalo, de segunda a
sexta, e aos sábados das 8h45 às 15h30/16h, corroborando a tese
da autora quanto à alteração dos registros do ponto pelo gerente da
empresa, que tinha acesso ao login e senha pessoal do ponto
eletrônico dos empregados (ID. b57218e).
Contudo, quanto ao horário do término da jornada, é necessário
ponderar que o período contratual da autora (05/10/2020 a
01/12/2021), encontra-se inserido na fase aguda da pandemia da
covid-19, quando é de conhecimento geral que houve drástica
redução da atividade comercial nas proximidades da loja onde a
autora laborou, localizada na avenida Visconde de Pelotas, no
centro de João Pessoa-PB, tendo em vista o fechamento de
algumas lojas e diminuição da circulação de pessoas, não sendo
crível considerar que houvesse clientes após as 18h naquela região
no referido período.
Assim, em vista da realidade imposta no período da pandemia e
considerando que as decisões judiciais não podem ignorar os fatos
públicos e notórios que circundam o caso, em observância ao
princípio da primazia da realidade, reformo a sentença para limitar o
término da jornada da autora às 18h, de segunda a sexta, passando
a considerar a seguinte jornada para o cômputo das horas extras:
8h45 às 18h, com 15 minutos de intervalo intrajornada, de segunda
a sexta, e das 8h45 às 15h30, aos sábados”.
Como é cediço, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
alegado dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 769 e 818 da Norma Consolidada e 9º, 10, 140,
141, 373, inciso I (art. 333 do Código de Processo Civil revogado),
492 do Código de Processo Civil atual;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que a reclamante não comprovou os requisitos legais para
a concessão da indenização por assédio moral.
A Turma Julgadora examinou a matéria em tela e chegou à seguinte
conclusão:
“(…)
A parte reclamada anexou um relatório de apuração da denúncia,
no qual consta resultado inconclusivo porque não foram
encontradas evidências no sistema sobre cobrança nas vendas
chips bonificados, não tendo a denunciante fornecido outros meios
de prova (ID. 8bf202b).
Nesse ponto, cabe considerar que a gravidade dos fatos atribuídos
ao gerente da empresa, relativamente à prática de fraude no
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sistema da reclamada, exige prova robusta, não podendo se basear
em meras ilações.
Apesar de o depoimento da testemunha não ser suficiente para
comprovar o cometimento da suposta fraude pelo gerente da
reclamada, a depoente confirma o assédio sofrido pela autora ao
afirmar a mudança de comportamento do gerente com a
reclamante, pedindo que a depoente "ficasse de olho no caixa" para
não deixar a reclamante dar baixa nos boletos, reduzindo, portanto,
as suas atribuições, considerando que a autora era operadora de
caixa.
Ademais, o breve período entre a data da denúncia contra o gerente
(em 29/09/2021) e a despedida sem justa causa da autora (em
01/12/2021), de aproximadamente dois meses, é um forte indício de
que a conduta do gerente da reclamada foi determinante para a
despedida da autora.
Com esses argumentos, mantenho a condenação das reclamadas
na indenização por assédio moral fixada em R$ 5.000,00”.
Nesse norte, as alegações não prosperam, tendo em vista que uma
suposta modificação do acórdão questionado implica em
revolvimento do acervo probatório existente nos autos, o que não é
permitido em sede do recurso de revista.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente apelo
revisional, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante das diretrizes traçadas na Súmula nº 126 da Instância
Superior Trabalhista.
INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. VALOR FIXADO PARA
ESTA FINALIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 769 e 818 da Norma Consolidada e 9º, 10, 140,
141, 373, inciso I (art. 333 do Código de Processo Civil revogado),
492 do Código de Processo Civil atual;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a redução do valor referente à indenização por
assédio moral, ressaltando que não houve a observância aos
critérios legais.
O Órgão Turmário adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
“Indefiro o pedido de redução do valor da indenização,
considerando que a sentença menciona todas as balizas que
determinaram o seu arbitramento, e o pedido da recorrente se
mostra absolutamente genérico”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucionais e legais mencionados, tendo em vista os
mesmos fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o arbitramento do valor indenizatório teve
por parâmetro os critérios legais, sendo considerado genérico o
pedido formulado pela recorrente.
Os arestos apresentados pela recorrente não possuem as
respectivas fontes oficiais de publicação ou repositórios autorizados
de jurisprudência, resultando na inobservância ao pré-requisito
previsto no art. 896, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 769 e 818 da Norma Consolidada e 9º, 10, 140,
141, 373, inciso I (art. 333 do Código de Processo Civil revogado),
492 do Código de Processo Civil atual;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que a reclamante não comprovou os requisitos legais para
a concessão da indenização por dano moral.
A Turma Julgadora examinou a matéria em tela e chegou à seguinte
conclusão:
“(…)
Ante os termos da sentença e considerando que a testemunha
ouvida nos autos confirma o fato de que a autora pediu para se
ausentar para resolver assunto relacionado ao enterro de sua filha,
entendo provado o comportamento abusivo do empregador, para
não dizer desumano e cruel, sendo evidente o dano moral impingido
à reclamante, que teve negado o direito mínimo de se ausentar do
labor para receber o corpo da filha, quando passados mais de três
meses do aborto que sofrera sem conseguir sepultá-la por fatores
externos.
Em vista disso, mantenho a condenação das reclamadas na
indenização por dano moral fixada em R$ 7.000,00”.
Por todo o exposto, verifica-se que a controvérsia em comento foi
dirimida à luz dos fatos e elementos de prova existentes nos autos,
sendo vedado o reexame neste momento processual.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR FIXADO PARA ESTA
FINALIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 769 e 818 da Norma Consolidada e 9º, 10, 140,
141, 373, inciso I (art. 333 do Código de Processo Civil revogado),
492 do Código de Processo Civil atual;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a redução do valor referente à indenização por
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dano moral, ressaltando que não houve a observância aos critérios
legais.
O Órgão Julgador examinou a matéria em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“Indefiro o pedido de redução do valor da indenização,
considerando que a sentença menciona todas as balizas que
determinaram o seu arbitramento, e o pedido da recorrente se
mostra absolutamente genérico”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucionais e legais mencionados, tendo em vista os
mesmos fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o arbitramento do valor indenizatório teve
por parâmetro os critérios legais, sendo considerado genérico o
pedido formulado pela recorrente.
Os arestos apresentados pela recorrente não possuem as
respectivas fontes oficiais de publicação ou repositórios autorizados
de jurisprudência, resultando na inobservância ao pré-requisito
previsto no art. 896, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 9º, 10, 140, 141,
373, inciso I, 492 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a reclamante não se desvencilhou, de
forma satisfatória, do ônus que lhe incumbia, devendo o pleito em
questão ser julgado improcedente.
Alega que a condenação deve se limitar apenas aos valores
relativos aos comprovantes apresentados pela autora para evitar o
enriquecimento ilícito.
O Órgão Judicante analisou o tema em comento e fixou o seguinte
entendimento:
“(...)
Portanto, trata-se da restituição de valores pagos pela empregada
em benefício do empregador, resultando em diminuição do seu
patamar remuneratório.
(…)
Contudo, considerando que a testemunha só trabalhou no período
de julho/2021 a fevereiro/2022, não há elementos para deferir a
restituição em todo o período contratual da reclamante.
Em vista disso, reformo a sentença para limitar a condenação ao
período a partir de julho/2021, excluídos os meses em que a autora
esteve afastada por motivo de saúde, férias ou suspensão do
contrato de trabalho, conforme determinado na sentença.
À míngua de outros elementos e considerando o depoimento da
testemunha, prevalece o valor mensal deferido na sentença”.
Desse modo, verifica-se que a matéria em tela teve por respaldo o
conjunto fático-probatório existente nos autos, não sendo permitido
o reexame neste momento processual.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive no tocante ao suscitado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000766-33.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf20b6b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000766-33.2022.5.13.0022
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: NATANAEL DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
866dab5; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. 04a34c2).
Regular a representação processual (ID. b6bcb20).
Satisfeito o preparo (IDs. 31fedb0, 0a8eeed e 9395d5e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 428, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte, que,
mantendo a decisão de primeiro grau, considerou inaplicável, ao
caso, a exceção do art. 62, I, da CLT.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
[…] Consoante regra excepcional inserida no art. 62, I, da CLT, para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz
de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,
faz-se necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário.Assim, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade
fática do controle da jornada, o empregado submete-se à norma de
caráter genérico, garantindo-se-lhe o direito à contraprestação pelo
labor extraordinário.Dessa forma, conclui-se que a exceção
insculpida no artigo supracitado decorre da ausência de
possibilidade real e material de aferição da jornada do trabalhador
externo. Em outras palavras, não é a simples ausência de controle,
mas sim sua efetiva impossibilidade que caracteriza a exceção em
comento, devendo a análise ser feita em cada caso específico
trazido em Juízo, de modo a não promover amparo a situações
abusivas.Registre-se, ainda, que a ausência de fiscalização da
duração do labor e a incompatibilidade de fixação de horário de
trabalho são situações jurídicas bastante distintas, não podendo a
exceção à matriz constitucional (art. 7º, XIII, da CF) ser considerada
como prêmio a quem não realiza o controle.Portanto, ao alegar o
exercício de labor externo, a reclamada atraiu para si o ônus de
provar o exercício de labor nas condições do artigo 62, I, da
CLT.Noutras palavras, cabia à reclamada demonstrar que, no caso
concreto, não era possível fixar a duração do trabalho exercido pelo
reclamante. Note-se que a prova necessária não era a de ausência
de fiscalização da jornada, mas sim da impossibilidade desse
controle.E, como bem observado pelo magistrado de origem, de tal
encargo a reclamada não se desvencilhou a contento.Ao contrário.
Examinando a prova oral produzida por ocasião da audiência de
instrução, verifica-se que a preposta patronal revelou a
possibilidade de fiscalização da duração do trabalho ao admitir que
o reclamante se ativava de forma fixa em um ou dois clientes da
reclamada, confessando que "o autor era promotor de vendas em
grandes clientes, o denominado key account (consiste em vendas
de grande porte), sendo fixo em algum cliente ou atendendo dois
clientes por dia" (fl. 444).Por sua vez, a testemunha indicada pelo
reclamante, Sr. Rudat Suélio Batista da Silva, declarou que "havia
fiscalização de rota, de forma presencial pelo supervisor e/ou
através do smartphone; que havia um grupo de whatsapp composto
por promotores e gestores, e neste podia acontecer de o supervisor
emitir ordens; que havia rotas determinadas pelos supervisores; que
havia possibilidade de localizar o promotor pelo smartphone; que
autor e o reclamante tinham o mesmo supervisor, tendo havido
vários supervisores comuns aos dois e aos demais promotores" (fl.
445).De outro lado, a informação prestada pela testemunha
apresentada pela reclamada, Sr. Diogo Avelino da Silva, no sentido
de que "a partir de maio de 2021, havia registro no pal mtop e antes
existia o controle do próprio promotor" (fl. 446) é insuficiente para
configurar a exceção prevista no art. 62, I, da CLT, pois, como visto
em linhas volvidas, é a impossibilidade de fiscalização da jornada, e
não sua mera ausência, que afasta a incidência das regras acerca
da duração do trabalho.Por sua vez, a simples possibilidade de
variação na duração das atividades realizadas pelo autor não
autoriza a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da CLT,
tampouco sustenta a tese defensória patronal no sentido de que
incumbia ao reclamante "definir o melhor horário para a realização
de suas atividades, de acordo com o horário que melhor entender
ser eficaz para fins de execução do trabalho" (fl. 511), como se os
"promotores de venda" tivessem uma "liberdade tão absoluta em
relação a seu tempo externo que poderiam se dar ao luxo de ir ao
cinema no meio da tarde. Não é assim. Eles hoje se prendem às
empresas pelas teias da tecnologia e são controlados em relação a
suas atividades de forma muito mais intensa do que outrora"
(Mônica Sette Lopes, in O tempo e o art. 62 da CLT - impressões do
cotidiano, Revista LTr, Vol. 76, nº 01, Janeiro de 2010, pp. 70 a
79).Igualmente insubsistente a tese recursal no sentido de que, "a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
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partir do mês de maio de 2021, depois de estudo e advento
tecnológico, sistema de controle de jornada por meio de
geolocalização e senha dos promotores de venda. Portanto, no
período anterior a maio de 2021 ainda não era possível o controle
do horário de trabalho dos promotores de vendas" (fl. 510), pois, a
toda evidência, já existia "estudo" e "tecnologia" suficientes à
fiscalização a atividade externa dos promotores de vendas à época
da admissão do reclamante (09/05/2016), não se tratando de
"advento tecnológico" disponível somente a partir de
01/05/2021.Em sentido análogo, cumpre destacar a expressa
previsão legal acerca do controle obrigatório da jornada externa dos
motoristas profissionais, consoante determinava, desde o longínquo
ano de 2012, o art. 2º, V, da Lei n.º 12.619/2012, igualmente
mantido no art. 2º, V, "b", da Lei n.º 13.103/2015.Na mesma
direção, eis a jurisprudência das duas Turmas Julgadoras desta
Corte Regional em demandas movidas por "promotores de vendas"
em face da reclamada:…Nesse quadro, inequívoca a possibilidade
de controle da jornada obreira por parte da demandada durante
todo o pacto laboral, afastando, pois, a incidência da exceção
prevista no art. 62, I, da CLT.Diante das regras processuais acerca
da distribuição do ônus da prova, cabia ao autor o encargo de
demonstrar o elastecimento da jornada, por se tratar de fato
constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT), salvo quando o
empregador possuir mais de dez empregados, até 20/09 /2019, e de
vinte empregados, a partir de 21/09/2019, consoante legislação
vigente à época prestação de serviços (art. 74, § 2º, da CLT),
hipótese em que a reclamada deveria apresentar os cartões de
ponto. No presente caso, a reclamada não alegou, tampouco
comprovou, possuir menos de vinte ou de dez empregados. A si
cabia infirmar a jornada de trabalho declinada na petição inicial
igualmente no período anterior a 01/05/2021, independentemente
da tese defensória acerca da aplicação da regra excepcional
prevista no art. 62, I, da CLT.Entendimento em sentido contrário
importaria em admitir que a simples alegação de impossibilidade de
controle de jornada dispensaria a adoção dos controles de ponto,
em nítida violação à regra prevista no art. 74, § 2º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula suscitada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
REENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 374 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento do autor nas
normas da categoria dos trabalhadores do Comércio de Campina
Grande.
A Turma julgadora se manifestou acerca da matéria nos seguintes
moldes:
Conforme regra prevista no art. 581, § 1º, da CLT, o enquadramento
sindical patronal se define a partir da atividade preponderante do
empregador e em decorrência dessa categoria econômica (patronal)
é que se define a respectiva categoria profissional, representante
dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da simetria.Em nosso
ordenamento jurídico não vigora a liberdade sindical plena, tal como
preconizada na Convenção nº 87 da OIT, persistindo, entre outros
requisitos, o princípio da unicidade sindical, segundo o qual a
legislação impõe a existência de um sindicato único na mesma base
territorial para uma mesma categoria (art. 8º, II, da CF), cabendo a
fiscalização, a priori, ao atual Ministério do Trabalho e Previdência
(Súmula nº 677 do E. STF).No presente caso, a prova documental
acostada com a petição inicial demonstrou que a atividade
econômica principal da empresa ré consiste no "Comércio
atacadista de cerveja, chope e refrigerante", apresentando como
atividades econômicas secundárias o "Comércio atacadista de água
mineral" e o "Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente", conforme atesta o comprovante de inscrição e de
situação cadastral da promovida no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (fl. 23). Além disso, constata-se que a Inscrição Estadual da
demandada na Secretaria de Estado da Receita consigna como
atividade econômica igualmente o "Comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante" (fl. 24).Nesse quadro, diante da presunção
relativa de veracidade das informações prestadas pela própria
promovida aos referidos órgãos administrativos, incumbia à ré
comprovar que sua atividade econômica principal consiste na
"indústria de bebidas", visando à manutenção da representação de
todos os seus empregados pelo "Sindicato dos Trabalhadores na
Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral de João Pessoa".E, como
bem observado pelo magistrado de origem, de tal encargo a
promovida não se desvencilhou satisfatoriamente, pois não produziu
prova robusta em socorro à tese defensória.Ao contrário, a
preposta apresentada pela própria reclamada, Sra. Sandra Coutinho
Moisakis, revelou a aplicação, ainda que parcial, das regras
previstas nas normas coletivas dos comerciários ao admitir
expressamente em seu depoimento pessoal que "a reclamada
ofertou folgas nos anos de 2021 e 2022, com relação ao dia do
comerciário" (fl. 445).Ademais, é fato notório (art. 374, I, do CPC)
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que a atividade econômica principal atual da empresa recorrente no
Estado da Paraíba consiste no comércio atacadista das bebidas
produzidas em outros estabelecimentos patronais, e não na
fabricação dos referidos produtos.Sobre o tema, incide o
entendimento jurisprudencial consagrado na parte final da Súmula
n.º 21 deste Tribunal Regional:ENQUADRAMENTO SINDICAL.
EMPRESA COM MATRIZ E FILIAIS. REPRESENTAÇÃO POR
SINDICATOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. Quando uma empresa
exerce atividade industrial em sua matriz, e, em sua filial, dedica-se
ao comércio, o enquadramento sindical vincula-se, respectivamente,
à atividade preponderante exercida em cada base territorial. Assim,
os empregados da matriz são representados pelo sindicato dos
trabalhadores na indústria e os empregados da filial vinculam-se ao
sindicato dos trabalhadores no comércio.Por outro lado, não se
olvida que os sindicatos patronais que participaram da negociação
das normas coletivas acostadas com a petição inicial (Sindicato dos
Lojistas do Comércio de João Pessoa, Sindicato do Comércio
Varejista dos Produtos Farmacêuticos de João Pessoa, Sindicato
das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba e
Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do
Estado da Paraíba) não representam a ré.De fato, diferentemente
do que ocorre em relação à filial situada na cidade de Campina
Grande, onde a representação sindical da promovida compete ao
Sindicato do Comércio Atacadista do Estado da Paraíba (com
abrangência municipal limitada à cidade de Campina Grande,
conforme extrato disponível no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES - http://www3.mte.gov.
br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNP
J=08721417000155, acesso em 13.03.2023), a categoria patronal
não se encontra organizada em sindicato na base territorial do
sindicato autor, pois o Sindicato dos Lojistas do Comércio de João
Pessoa somente representa "os direitos e interesses do Comércio
Varejista" (http://sindilojas-jp.com.br/institucional.html, acesso em
11.03.2023).Nessas hipóteses, incide a representação supletiva
prevista no art. 611, § 2º, da CLT, dispondo que "as Federações e,
na falta desta, as Confederações representativas de categorias
econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas
de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas,
inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas
representações".Portanto, imperioso reconhecer que, por ocasião
da celebração das convenções coletivas de trabalho acostadas aos
autos, a ré foi devidamente representada pelo órgão de classe de
sua categoria, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado da Paraíba (FECOMÉRCIO-PB - fl. 27, por
exemplo), independentemente de sua participação voluntária nas
respectivas sessões consultivas ou deliberativas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Registre-se que a Turma julgadora, ao examinar os elementos
probatórios colacionados, decidiu pelo enquadramento do autor na
categoria econômica das empresas do comércio e, por conseguinte,
ele faz jus aos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho
da respectiva categoria.
Na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS AOS VALORES DA INICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 840, §1º da CLT; arts. 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma, acerca do tema, pontuou:
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41 do C. TST, editada
pela Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".É exatamente o que ocorre na
hipótese vertente, onde o reclamante declinou expressamente que a
quantia atribuída a cada pedido formulado na petição inicial constitui
"mera estimativa" (fl. 14).No mesmo sentido, eis a jurisprudência do
C. TST:…(...). RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. A presente controvérsia diz
respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte
autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No
Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os
requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando, neste ramo
especializado, o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15),
pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela
simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017,
o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a
quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado,
uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o
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pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu
representante. Com a nova redação do art. 840 da CLT,
implementada pela Lei nº 13.467/2017, a petição inicial, no
procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos:
designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor; data; e assinatura do
reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos
princípios da finalidade social e da efetividade social do processo,
assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a
leitura do § 1º do art. 840 da CLT deve se realizar para além dos
aspectos gramatical e lógico-formal, buscando, por uma
interpretação sistemática e teleológica, o verdadeiro sentido,
finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena
de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na
fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da
causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano,
da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça.
Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos
pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do
real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de
documentos que se encontram na posse do empregador, além de
produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal, bem
como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale
dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações,
o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir
distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há
numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em
outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas
e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do art. 840, § 1º, da
CLT, após alterações da Lei nº 13.467/2017, deve ser interpretada
como uma exigência somente de que a parte autora realize uma
estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será
apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme
art. 879 da CLT. De par com isso, a Instrução Normativa nº 41 do
TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§
2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de
13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente,
às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil. (g.n.) Ademais, afasta-
se a alegação de julgamento ultra petita, porquanto não foram
deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já
salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera
estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente
hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da
CF), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de
direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que
os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma
absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos
créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da
liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta
Corte. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. (...).
ST; RRAg 1000818-37.2018.5.02.0255; Terceira Turma; Rel. Min.
Mauricio Godinho Delgado; DEJT 19/08/2022.
Pois bem.
De início, cabe pontuar que a Subseção I Especializada de
Dissídios Individuais do C. TST tem entendimento firmado no
sentido de que o exame da exordial, em sede de recurso de revista,
para fins de apreciação dos limites do pedido, não contraria a
Súmula n° 126 do TST. Vejamos:
Alegação de julgamento citra petita pelo Tribunal Regional. Análise
da petição inicial em sede de recurso de revista. Possibilidade.
Contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Não configuração. A
análise de petição inicial por Turma do TST, para fins de apreciação
de recurso de revista em quehá alegação de julgamento citra petita
pelo Tribunal Regional, não contraria a Súmula n° 126 do TST, pois
o confronto entre a exordial e o decidido pelo TRT é a única forma
de examinar a referida alegação. Ademais, a peça inaugural do
processo não constitui fato e nem prova dos autos, mas é
verdadeiro ato processual cuja análise não se inclui na proibição de
revolvimento de fatos e provas. No caso, a 6ª Turma do TST, ao
entender que na causa de pedir foi narrada a prestação de horas
extras sem concessão do intervalo intrajornada e que no pedido
constou o pagamento de horas extras em razão da inobservância
do referido intervalo, conheceu do recurso de revista interposto pelo
reclamante por violação dos arts. 128 e 460 do CPC de 1973 e, no
mérito, deu-lhes provimento para determinar o retorno dos autos ao
TRT para proferir novo julgamento quanto ao pedido de horas
extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada.
Dessa decisão, a reclamada interpôs embargos, alegando haver
contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Diante da negativa de
seguimento ao recurso, a empregadora, em agravo, reiterou a
alegada contrariedade, ao fundamentode que a Turma partiu de
premissa diversa da registrada pelo TRT, que consignara não haver
na petição inicial tese de que o intervalo intrajornada deveria ser de
uma hora, considerada a prorrogação habitual da jornada. Todavia,
entendendo ter havido mera análise da petição inicial, a SBDI-I, por
unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a decisão
que denegara seguimento aos embargos. TST-Ag-E-ED-ARR-1072-
73.2014.5.03.0179, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta,
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6.6.2019.
Nesse passo, ao examinar a inicial, vê-se que o autor fez ressalva
acerca dos valores apontados, como expressamente consignado no
acórdão.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo não merece admissão.
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, tem entendimento firmado no sentido de
que, quando na petição inicial há expressa ressalva indicando que
os valores ali constantes são mera estimativa, a condenação não
deve ser limitada.
Em tais casos, os valores objeto da condenação devem ser
apurados definitivamente em liquidação, quando então possível
aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas
aos autos, o quantum realmente devido. Nesse sentido, vejamos os
julgados a seguir:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que " Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra "c" da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária " . Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021).[...] LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA INICIAL DE QUE OS
VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1 - Há
transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a
controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da
legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a
ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do NCPC. 2 - A reclamação
trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 e a ela se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual
"sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de Processo Civil,
por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito nos limites
propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões
não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". Por
sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao juiz proferir
decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte
em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência pacificada no
âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese em
que há pedido líquido e certo na petição inicial , eventual
condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada um
desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso concreto , o
TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para excluir
da condenação a determinação de limitação das verbas a serem
apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que os
valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
09/04/2021).AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA - DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO
AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO
INICIAL. CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na
exordial de que os valores ali indicados são estimados e se
destinavam apenas à definição do rito procedimental, não há que se
falar em limitação da condenação. (...) ( AIRR-10333-
97.2019.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/11/2020).
Nesses termos, não há se falar em ofensa aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Quanto ao dissenso pretoriano, a tese neles esposada encontra-se
superada pela jurisprudência iterativa e notória do TST, razão pela
qual, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art.
896, § 7º, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71589f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000796-59.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MARA RUBIA RODRIGUES DIAS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: MARA RUBIA RODRIGUES DIAS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DA DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/06/2023 – ID.
67dd1a0; recurso apresentado em 07/06/2023 ID - ff250a5).
Regular a representação processual (Id.b2fca93).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 158cf29).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DIFERENÇA SALARIAL POR EQUIPARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 461 CLT;
b) contrariedade a Súmula 6, item VI, do TST;
A recorrente insurge-se contra o acórdão que indeferiu o pedido de
pagamento da diferença salarial, ao argumento de que a decisão
viola dispositivos legais e a CF, com relação a isonomia salarial.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
A repartição das competências corporativas entre a reclamante e a
paradigma decorreu da escolha dos próprios dirigentes da agência,
sendo que essa atribuição não é suficiente, a priori, para
descaracterizar a isonomia do trabalho e a identidade na perfeição
técnica. Frise, por outro lado, que a paragonada foi direcionada para
a área comercial, notoriamente geradora de resultados financeiros
diretos para o reclamado. Além do mais,, conforme sobejamente
demonstrado nos autos, a autora ganhou vários prêmios, regionais
e nacionais, na área comercial. Ou seja, atuando em tal área, a
recorrente alavancou as vendas dos produtos do banco, focando
em resultados, e consequentemente atraiu destaque para a sua
agência e maiores lucros à instituição financeira. Denota-se que a
paradigma foi contratada em 10.09.2006, percebendo o salário
inicial de R$1.249,59 (Ficha de registro de empregado - Fls. 158),
salário superior ao do ingresso da recorrente, em 08.03.2010,
praticamente quatro anos após, no importe de R$980,00 (Ficha de
registro de empregado - Fls. 185). Entretanto, deve ser avaliada a
diferença entre o valor da gratificação de função percebida pela
função de gerente GNS, e não da remuneração como um todo,
tendo em vista a origem da paragonada, que veio de outro banco,
incorporado ao recorrido, tendo iniciado a mais tempo que a
reclamante, assim como haver pagamento de remuneração
variável, possivelmente correspondente a venda de produtos
(produção individual). Cumpre ressaltar, ainda, haver possibilidade
de a paradigma ser beneficiária de uma política de cargos e salários
instituída Banco Real (empregador originário, no tempo de sua
contratação).
Assim, há parcial razão à corrente, cumprindo registrar não haver
motivos para a distinção no valor da gratificação auferida. Primeiro,
porque a recorrente foi promovida para a função de gerente dois
anos antes da paradigma, como já explicitado pela sentenciante
(conforme trecho transcrito alhures). Segundo, porque é
incontestável a superioridade da produtividade e da capacidade
técnica superior da autora em face da paradigma indicada pelas
seguintes razões: a) diversidade e multiplicidade dos cursos
realizados pela autora; b) resultados das avaliações internas; c)
inúmeros prémios atribuídos à autora. Ora, ao tempo das promoção
da paradigma (01.02.2015), o valor da gratificação por ela recebida
foi de R$1.232.83 (no cargo de "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
8H" - Fls. 292), enquanto a paragonada percebia naquele mês o
importe de R$1.078,88 (cargo "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
8H" - Fls. 431), laborando na função e agência/lotação ("PV JOAO
PESSOA BNP ATEND"), inexistindo elementos objetivos capazes
de justificar a disparidade remuneratória.
Destaca-se, como possível elemento de distinção, o fato de a
recorrente fazer parte da representação sindical dos bancários, pois
da sua avaliação de desempenho daquele ano (Fls. 697), no
"Resumo de Comentários", consta a desnecessária e mal
posicionada informação: "Membro da Federação dos Bancários
desde Fev/2015"). A mencionada informação destoa por completo
do objetivo da avaliação de desempenho, colocando fundadas
dúvidas no uso de critério isonômico na distribuição na gratificação
de gerente. Nessa perspectiva, os fundamentos acima descritos
autorizam concluir pelo atendimento dos requisitos contidos no art.
461 da CLT, fazendo jus a reclamante a equiparação salarial entre
os valores das gratificações exercidas para a função de Gerente de
Negócios e Serviços, observada a prescrição declarada na origem.
Devidos os reflexos sobre décimos terceiros salários, férias + 1/3,
abonos de férias, PLR, gratificações semestrais (mensal) e FGTS (a
recolher).
(…)
Destaca-se, como possível elemento de distinção, o fato de a
recorrente fazer parte da representação sindical dos bancários, pois
da sua avaliação de desempenho daquele ano (Fls. 697), no
"Resumo de Comentários", consta a desnecessária e mal
posicionada informação: "Membr o da Federação dos Bancários
desde Fev/2015"). A mencionada informação destoa por completo
do objetivo da avaliação de desempenho, colocando fundadas
dúvidas no uso de critério isonômico na distribuição na gratificação
de gerente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade ao dispositivo legal invocado, tampouco a verbete
sumular.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDANTE
Inviável o seguimento do Apelo.
DO RECURSO DO DEMANDADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/06/2023 – ID.
67dd1a0; recurso apresentado em 13/06/2023 ID – 616a8a9).
Regular a representação processual (Ids. 9d246c5, 53ab215 e
45d0943).
Preparo satisfeito (Ids. 5861D62, fec02cb e 28458ff).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO POR EQUIPARAÇÃO
SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 818 e 461, da CLT;
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido ao argumento de
que não houve identidade de funções.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
No caso vertente, é imperiosa a descrição das reais atribuições da
trabalhadora, independentemente daquelas descritas nos
normativos do reclamado. No litígio em análise, verificou-se à
saciedade a existência de múltiplas atividades bancárias, bem como
o efetivo revezamento de tais atribuições entre diversos gestores.
Os chamados gerentes GNS, na dinâmica usual das agências,
partilhavam entre si inúmeras atribuições. No entanto, a agência na
qual a reclamante prestou seus serviços, havia uma nítida divisão
entre atividades operacionais e comerciais. A autora, pelo que se
depreende dos autos, trabalhou precipuamente na área comercial,
exercendo seu mister com desenvoltura e obtendo resultados
expressivos para a empresa. A repartição das competências
corporativas entre a reclamante e a paradigma decorreu da escolha
dos próprios dirigentes da agência, sendo que essa atribuição não é
suficiente, a priori, para descaracterizar a isonomia do trabalho e a
identidade na perfeição técnica. Frise, por outro lado, que a
paragonada foi direcionada para a área comercial, notoriamente
geradora de resultados financeiros diretos para o reclamado. Além
do mais,, conforme sobejamente demonstrado nos autos, a autora
ganhou vários prêmios, regionais e nacionais, na área comercial.
Ou seja, atuando em tal área, a recorrente alavancou as vendas dos
produtos do banco, focando em resultados, e consequentemente
atraiu destaque para a sua agência e maiores lucros à instituição
financeira. Denota-se que a paradigma foi contratada em
10.09.2006, percebendo o salário inicial de R$1.249,59 (Ficha de
registro de empregado - Fls. 158), salário superior ao do ingresso
da recorrente, em 08.03.2010, praticamente quatro anos após, no
importe de R$980,00 (Ficha de registro de empregado - Fls. 185).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Entretanto, deve ser avaliada a diferença entre o valor da
gratificação de função percebida pela função de gerente GNS, e
não da remuneração como um todo, tendo em vista a origem da
paragonada, que veio de outro banco, incorporado ao recorrido,
tendo iniciado a mais tempo que a reclamante, assim como haver
pagamento de remuneração variável, possivelmente
correspondente a venda de produtos (produção individual).
Assim, há parcial razão à corrente, cumprindo registrar não haver
motivos para a distinção no valor da gratificação auferida. Primeiro,
porque a recorrente foi promovida para a função de gerente dois
anos antes da paradigma, como já explicitado pela sentenciante
(conforme trecho transcrito alhures). Segundo, porque é
incontestável a superioridade da produtividade e da capacidade
técnica superior da autora em face da paradigma indicada pelas
seguintes razões: a) diversidade e multiplicidade dos cursos
realizados pela autora; b) resultados das avaliações internas; c)
inúmeros prémios atribuídos à autora. Ora, ao tempo das promoção
da paradigma (01.02.2015), o valor da gratificação por ela recebida
foi de R$1.232.83 (no cargo de "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
8H" - Fls. 292), enquanto a paragonada percebia naquele mês o
importe de R$1.078,88 (cargo "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
8H" - Fls. 431), laborando na função e agência/lotação ("PV JOAO
PESSOA BNP ATEND"), inexistindo elementos objetivos capazes
de justificar a disparidade remuneratória.
(…)
Nessa perspectiva, os fundamentos acima descritos autorizam
concluir pelo atendimento dos requisitos contidos no art. 461 da
CLT, fazendo jus a reclamante a equiparação salarial entre os
valores das gratificações exercidas para a função de Gerente de
Negócios e Serviços, observada a prescrição declarada na origem.
Devidos os reflexos sobre décimos terceiros salários, férias + 1/3,
abonos de férias, PLR, gratificações semestrais (mensal) e FGTS (a
recolher).
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários advocatícios requerendo que, caso seja mantida a
condenação, que sejam fixados os honorários de sucumbência no
percentual mínimo de 5%.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
Seguindo para o enfrentamento da postulação envolvendo os
honorários advocatícios sucumbenciais, observa-se que a presente
ação trabalhista foi proposta quando já estava vigente a Lei nº
13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo
o banco acionado sucumbente na demanda, cabível a sua
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, de logo
fixados em 10% sobre a condenação, o qual mostra-se atento às
diretrizes do § 2º do citado artigo, quanto aos parâmetros adotados
para arbitramento do valor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as divergências apontadas.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A,
a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o montante
da condenação, pelo que não vislumbro ofensa ao texto legal
invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Alegações:
a) contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 412 do CC; e 537, § 1º, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente a reforma do acórdão, ao argumento de que
houve equívoco com relação a condenação em multa diária.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
Desde já, fixa-se a multa de R$1.000,00/dia, limitada a 60
(sessenta) dias, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação aos arts. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei 1060/50;
b) violação art. 5º, LXXIV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes alegam que a recorrida não preenche os requisitos
legais para o deferimento da Justiça Gratuita.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.391b367):
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário. Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do
TST, cujo item I não deixa dúvida de que "para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Assim,
mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade, autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz;
e, b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A
última hipótese foi justamente a hipótese dos autos referendada na
decisão, em que a autora, por meio de procurador devidamente
habilitado com poderes específicos para requerer a gratuidade de
justiça, declarou não estar em condições de pagar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar (Fls. 16 e 20). É
evidente que isto poderia ser contrariado por provas nos autos, mas
não foi apresentado nenhum elemento que infirme tal declaração e
traga uma demonstração indiscutível de possibilidade financeira da
reclamante. O entendimento do colegiado foi no sentido de ser a
simples declaração da obreira, o bastante para comprovar a
insuficiência de recursos que lhe garante o direito ao benefício em
discussão. Nego provimento ao recurso, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO INSS – FATO GERADOR
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II e art. 150, I da CF/88;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do fato gerador dos juros da verba
previdenciária.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID.391b367):
O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à efetiva
prestação do serviço, momento em que surge para a empresa o
dever de remunerar o trabalhador e de recolher as contribuições
incidentes sobre salários, com fundamento nos arts. 22, I, 28, I, e
30, I, alínea "b", da Lei nº 8.212/91 c/c a Súmula nº. 14 deste
Regional, verbis: "A prestação de serviços é o fato gerador das
contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e
multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61"
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
como está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71589f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000796-59.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MARA RUBIA RODRIGUES DIAS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: MARA RUBIA RODRIGUES DIAS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DA DEMANDANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/06/2023 – ID.
67dd1a0; recurso apresentado em 07/06/2023 ID - ff250a5).
Regular a representação processual (Id.b2fca93).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 158cf29).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DIFERENÇA SALARIAL POR EQUIPARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 461 CLT;
b) contrariedade a Súmula 6, item VI, do TST;
A recorrente insurge-se contra o acórdão que indeferiu o pedido de
pagamento da diferença salarial, ao argumento de que a decisão
viola dispositivos legais e a CF, com relação a isonomia salarial.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
A repartição das competências corporativas entre a reclamante e a
paradigma decorreu da escolha dos próprios dirigentes da agência,
sendo que essa atribuição não é suficiente, a priori, para
descaracterizar a isonomia do trabalho e a identidade na perfeição
técnica. Frise, por outro lado, que a paragonada foi direcionada para
a área comercial, notoriamente geradora de resultados financeiros
diretos para o reclamado. Além do mais,, conforme sobejamente
demonstrado nos autos, a autora ganhou vários prêmios, regionais
e nacionais, na área comercial. Ou seja, atuando em tal área, a
recorrente alavancou as vendas dos produtos do banco, focando
em resultados, e consequentemente atraiu destaque para a sua
agência e maiores lucros à instituição financeira. Denota-se que a
paradigma foi contratada em 10.09.2006, percebendo o salário
inicial de R$1.249,59 (Ficha de registro de empregado - Fls. 158),
salário superior ao do ingresso da recorrente, em 08.03.2010,
praticamente quatro anos após, no importe de R$980,00 (Ficha de
registro de empregado - Fls. 185). Entretanto, deve ser avaliada a
diferença entre o valor da gratificação de função percebida pela
função de gerente GNS, e não da remuneração como um todo,
tendo em vista a origem da paragonada, que veio de outro banco,
incorporado ao recorrido, tendo iniciado a mais tempo que a
reclamante, assim como haver pagamento de remuneração
variável, possivelmente correspondente a venda de produtos
(produção individual). Cumpre ressaltar, ainda, haver possibilidade
de a paradigma ser beneficiária de uma política de cargos e salários
instituída Banco Real (empregador originário, no tempo de sua
contratação).
Assim, há parcial razão à corrente, cumprindo registrar não haver
motivos para a distinção no valor da gratificação auferida. Primeiro,
porque a recorrente foi promovida para a função de gerente dois
anos antes da paradigma, como já explicitado pela sentenciante
(conforme trecho transcrito alhures). Segundo, porque é
incontestável a superioridade da produtividade e da capacidade
técnica superior da autora em face da paradigma indicada pelas
seguintes razões: a) diversidade e multiplicidade dos cursos
realizados pela autora; b) resultados das avaliações internas; c)
inúmeros prémios atribuídos à autora. Ora, ao tempo das promoção
da paradigma (01.02.2015), o valor da gratificação por ela recebida
foi de R$1.232.83 (no cargo de "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
8H" - Fls. 292), enquanto a paragonada percebia naquele mês o
importe de R$1.078,88 (cargo "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
8H" - Fls. 431), laborando na função e agência/lotação ("PV JOAO
PESSOA BNP ATEND"), inexistindo elementos objetivos capazes
de justificar a disparidade remuneratória.
Destaca-se, como possível elemento de distinção, o fato de a
recorrente fazer parte da representação sindical dos bancários, pois
da sua avaliação de desempenho daquele ano (Fls. 697), no
"Resumo de Comentários", consta a desnecessária e mal
posicionada informação: "Membro da Federação dos Bancários
desde Fev/2015"). A mencionada informação destoa por completo
do objetivo da avaliação de desempenho, colocando fundadas
dúvidas no uso de critério isonômico na distribuição na gratificação
de gerente. Nessa perspectiva, os fundamentos acima descritos
autorizam concluir pelo atendimento dos requisitos contidos no art.
461 da CLT, fazendo jus a reclamante a equiparação salarial entre
os valores das gratificações exercidas para a função de Gerente de
Negócios e Serviços, observada a prescrição declarada na origem.
Devidos os reflexos sobre décimos terceiros salários, férias + 1/3,
abonos de férias, PLR, gratificações semestrais (mensal) e FGTS (a
recolher).
(…)
Destaca-se, como possível elemento de distinção, o fato de a
recorrente fazer parte da representação sindical dos bancários, pois
da sua avaliação de desempenho daquele ano (Fls. 697), no
"Resumo de Comentários", consta a desnecessária e mal
posicionada informação: "Membr o da Federação dos Bancários
desde Fev/2015"). A mencionada informação destoa por completo
do objetivo da avaliação de desempenho, colocando fundadas
dúvidas no uso de critério isonômico na distribuição na gratificação
de gerente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade ao dispositivo legal invocado, tampouco a verbete
sumular.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA DEMANDANTE
Inviável o seguimento do Apelo.
DO RECURSO DO DEMANDADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/06/2023 – ID.
67dd1a0; recurso apresentado em 13/06/2023 ID – 616a8a9).
Regular a representação processual (Ids. 9d246c5, 53ab215 e
45d0943).
Preparo satisfeito (Ids. 5861D62, fec02cb e 28458ff).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO POR EQUIPARAÇÃO
SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 818 e 461, da CLT;
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido ao argumento de
que não houve identidade de funções.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
No caso vertente, é imperiosa a descrição das reais atribuições da
trabalhadora, independentemente daquelas descritas nos
normativos do reclamado. No litígio em análise, verificou-se à
saciedade a existência de múltiplas atividades bancárias, bem como
o efetivo revezamento de tais atribuições entre diversos gestores.
Os chamados gerentes GNS, na dinâmica usual das agências,
partilhavam entre si inúmeras atribuições. No entanto, a agência na
qual a reclamante prestou seus serviços, havia uma nítida divisão
entre atividades operacionais e comerciais. A autora, pelo que se
depreende dos autos, trabalhou precipuamente na área comercial,
exercendo seu mister com desenvoltura e obtendo resultados
expressivos para a empresa. A repartição das competências
corporativas entre a reclamante e a paradigma decorreu da escolha
dos próprios dirigentes da agência, sendo que essa atribuição não é
suficiente, a priori, para descaracterizar a isonomia do trabalho e a
identidade na perfeição técnica. Frise, por outro lado, que a
paragonada foi direcionada para a área comercial, notoriamente
geradora de resultados financeiros diretos para o reclamado. Além
do mais,, conforme sobejamente demonstrado nos autos, a autora
ganhou vários prêmios, regionais e nacionais, na área comercial.
Ou seja, atuando em tal área, a recorrente alavancou as vendas dos
produtos do banco, focando em resultados, e consequentemente
atraiu destaque para a sua agência e maiores lucros à instituição
financeira. Denota-se que a paradigma foi contratada em
10.09.2006, percebendo o salário inicial de R$1.249,59 (Ficha de
registro de empregado - Fls. 158), salário superior ao do ingresso
da recorrente, em 08.03.2010, praticamente quatro anos após, no
importe de R$980,00 (Ficha de registro de empregado - Fls. 185).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Entretanto, deve ser avaliada a diferença entre o valor da
gratificação de função percebida pela função de gerente GNS, e
não da remuneração como um todo, tendo em vista a origem da
paragonada, que veio de outro banco, incorporado ao recorrido,
tendo iniciado a mais tempo que a reclamante, assim como haver
pagamento de remuneração variável, possivelmente
correspondente a venda de produtos (produção individual).
Assim, há parcial razão à corrente, cumprindo registrar não haver
motivos para a distinção no valor da gratificação auferida. Primeiro,
porque a recorrente foi promovida para a função de gerente dois
anos antes da paradigma, como já explicitado pela sentenciante
(conforme trecho transcrito alhures). Segundo, porque é
incontestável a superioridade da produtividade e da capacidade
técnica superior da autora em face da paradigma indicada pelas
seguintes razões: a) diversidade e multiplicidade dos cursos
realizados pela autora; b) resultados das avaliações internas; c)
inúmeros prémios atribuídos à autora. Ora, ao tempo das promoção
da paradigma (01.02.2015), o valor da gratificação por ela recebida
foi de R$1.232.83 (no cargo de "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
8H" - Fls. 292), enquanto a paragonada percebia naquele mês o
importe de R$1.078,88 (cargo "GTE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II
8H" - Fls. 431), laborando na função e agência/lotação ("PV JOAO
PESSOA BNP ATEND"), inexistindo elementos objetivos capazes
de justificar a disparidade remuneratória.
(…)
Nessa perspectiva, os fundamentos acima descritos autorizam
concluir pelo atendimento dos requisitos contidos no art. 461 da
CLT, fazendo jus a reclamante a equiparação salarial entre os
valores das gratificações exercidas para a função de Gerente de
Negócios e Serviços, observada a prescrição declarada na origem.
Devidos os reflexos sobre décimos terceiros salários, férias + 1/3,
abonos de férias, PLR, gratificações semestrais (mensal) e FGTS (a
recolher).
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários advocatícios requerendo que, caso seja mantida a
condenação, que sejam fixados os honorários de sucumbência no
percentual mínimo de 5%.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
Seguindo para o enfrentamento da postulação envolvendo os
honorários advocatícios sucumbenciais, observa-se que a presente
ação trabalhista foi proposta quando já estava vigente a Lei nº
13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo
o banco acionado sucumbente na demanda, cabível a sua
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, de logo
fixados em 10% sobre a condenação, o qual mostra-se atento às
diretrizes do § 2º do citado artigo, quanto aos parâmetros adotados
para arbitramento do valor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as divergências apontadas.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A,
a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o montante
da condenação, pelo que não vislumbro ofensa ao texto legal
invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Alegações:
a) contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 412 do CC; e 537, § 1º, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente a reforma do acórdão, ao argumento de que
houve equívoco com relação a condenação em multa diária.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria (ID.391b367):
Desde já, fixa-se a multa de R$1.000,00/dia, limitada a 60
(sessenta) dias, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação aos arts. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei 1060/50;
b) violação art. 5º, LXXIV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes alegam que a recorrida não preenche os requisitos
legais para o deferimento da Justiça Gratuita.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.391b367):
Temos, no caso de declaração do estado de pobreza, do mesmo
modo que era antes, uma presunção juris tantum de que o
requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se prova segura em
contrário. Daí porque continua plenamente eficaz a súmula 463 do
TST, cujo item I não deixa dúvida de que "para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Assim,
mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade, autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz;
e, b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto,
requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). A
última hipótese foi justamente a hipótese dos autos referendada na
decisão, em que a autora, por meio de procurador devidamente
habilitado com poderes específicos para requerer a gratuidade de
justiça, declarou não estar em condições de pagar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar (Fls. 16 e 20). É
evidente que isto poderia ser contrariado por provas nos autos, mas
não foi apresentado nenhum elemento que infirme tal declaração e
traga uma demonstração indiscutível de possibilidade financeira da
reclamante. O entendimento do colegiado foi no sentido de ser a
simples declaração da obreira, o bastante para comprovar a
insuficiência de recursos que lhe garante o direito ao benefício em
discussão. Nego provimento ao recurso, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO INSS – FATO GERADOR
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II e art. 150, I da CF/88;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do fato gerador dos juros da verba
previdenciária.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID.391b367):
O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à efetiva
prestação do serviço, momento em que surge para a empresa o
dever de remunerar o trabalhador e de recolher as contribuições
incidentes sobre salários, com fundamento nos arts. 22, I, 28, I, e
30, I, alínea "b", da Lei nº 8.212/91 c/c a Súmula nº. 14 deste
Regional, verbis: "A prestação de serviços é o fato gerador das
contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e
multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61"
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
como está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO DEMANDADO
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000781-93.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000762-56.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000762-56.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA FORMIGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000751-52.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d06725
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000751-52.2022.5.13.0026
RECORRENTE: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS E PAGGO
ADMINISTRADORA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.06.2023 - Id. c814283; recurso interposto
tempestivamente em 14.06.2023 - Id. add1b34.
Representação processual regular - Ids. 9f08195 e 4243364.
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 50b9622; isenção de depósito
recursal - empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899,
§10, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF.
A Turma julgadora, ao examinar os embargos, assinalou:
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à reforma da sentença para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras e das diferenças de comissão devidas,
com a análise de todo o acervo probatório constante nos autos,
mormente a prova oral e documental produzida. E ao contrário do
alegado pela embargante, houve determinação clara no acórdão
para dedução de horas extras adimplidas pela reclamada, para fins
de cálculo pela contadoria.
Na realidade, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
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proferida, porque contrária aos seus interesses.
Em sede de recurso ordinário, a Turma Julgadora assim se
posicionou:
Das horas extras
A empresa juntou aos autos controles de jornada da autora
(id.ab9a60f), os quais foram por ela impugnados, sob a alegação de
que não condiziam com a realidade, pois "os registros eram
consignados em parte pela autora nos horários determinados pela
empresa, isso quando não eram preenchidos pela própria empresa,
porém a reclamante continuava trabalhando após os horários
anotados." (id. 61e7c75).
Com efeito, da análise dos cartões de ponto, percebe-se que as
variações de horário foram mínimas ao longo de todo o período
laboral, sempre na faixa máxima de cinco minutos.
Ora, não é razoável imaginar que, durante todo o contrato de
trabalho, a reclamante tenha tido horários de chegada e saída com
tão pequenas variações.
Diante destas constatações e do entendimento jurisprudencial
consubstanciado por meio da Súmula nº 338, III do TST, entendo
como correto afastar a presunção de veracidade dos registros
apresentados, invertendo o ônus da prova, que passa a ser do
empregador.
Ressalte-se que a prática da empresa de tentar mascarar registros
britânicos não é desconhecida desta Corte, havendo precedentes
recentes desta Turma desconsiderando os cartões de ponto por ela
apresentados, a exemplo dos processos ROT 0000766-
06.2022.5.13.0031, de relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, julgado em 25.04.2023; ROT 0000735-
61.2022.5.13.0006, de relatoria do Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, julgado em 23.03.2023; e ROT 0000822-
39.2022.5.13.0031, de relatoria do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, julgado em 21.03.2023.
Dessa forma, deve-se fixar a jornada de acordo com as alegações
exordiais, e o cotejo da prova oral coligida aos autos, pois a
reclamada não se desincumbiu do seu ônus processual.
Na exordial, a reclamante alegou que trabalhou nas funções de
vendedora e caixa na loja do Mag Shopping, no período de
10.05.2021 até 04.11.2021. Afirma que o trabalho era desenvolvido
de segunda à sábado das 08h00 às 22h30 com 1h de intervalo,
laborando ainda 2/3 domingos ao mês. A partir de 05.11.2021
passou a trabalhar na loja filial da empresa, localizada na Rua
Visconde de Pelotas, até sua demissão em 17.01.2022. Aduz que
laborava no horário das 08h45 às 19h30 /20h00 com intervalo de
15min e aos sábados das 08h45 às 15h00/16h00.
Vejamos os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora
acerca da jornada de trabalho (d7700b5):
Como bem se pode perceber, ambas as testemunhas reforçaram a
tese autoral de invalidade dos registros de ponto. Além disso, a
primeira testemunha confirmou a jornada da reclamante quando
trabalhava no Mag Shopping, divergindo apenas quanto ao horário
de saída. Por sua vez, a segunda testemunha, que trabalhou com a
autora na loja do centro, confirmou tanto a hora de entrada como a
de saída informada na exordial.
Considerando o princípio da primazia da realidade e levando-se em
conta o que consta dos autos, concebo que a autora, na função de
vendedora/caixa, enquanto trabalhava na loja do Mag Shopping, no
período de 10.05.2021 até 04.11.2021, exercia suas atividades e
segunda a sábado das 08h00 às 22h00 com 1h de intervalo
intrajornada. E em dois domingos de cada mês, laborava das 08h00
às 22h00 com 1h de intervalo intrajornada.
Em relação ao período de 05.11.2021 a 17.01.2022, em que estava
prestando seus serviços na loja filial da empresa localizada no
centro, laborava na seguinte jornada: das 08h45min às 19h30, com
intervalo de 30 minutos para descanso e refeição, e aos sábados
das 08h45min às 15h, também com 30 minutos para descanso e
refeição.
Portanto, merece reforma a sentença, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, as horas extras que ultrapassarem a 8ª hora
diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem
como seus reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º
salário, FGTS, mais 40% e RSR, considerando-se as jornadas
acima fixadas.
Considere-se na apuração os dias efetivamente laborados pela
obreira, de acordo com os cartões de ponto colacionados aos autos,
deduzindo-se as horas extras efetivamente pagas. Verifica-se que a
autora percebia remuneração mista, parte fixa e parte variável.
Portanto, no cálculo das horas extras deferidas deverá será
observado o disposto na Súmula nº 340 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Das diferenças de comissões
...
Sabe-se que ao empregador é assegurado o poder diretivo,
podendo estabelecer as regras e condições para pagamento de
salários, premiações, gratificações e comissões no âmbito da
empresa.
Para tanto, faz-se necessário que o empregador disponha de forma
clara os critérios utilizados no cálculo das vantagens salariais,
inclusive comissões, a fim de que seja acessível e de fácil
entendimento pelos trabalhadores.
Da análise dos autos, verifica-se que a reclamada colacionou
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documentos sobre a sua política de remuneração variável, contida
no Programa RV (id. 1fce053 e seguintes), no qual são
apresentados componentes individuais, coletivos, de qualidade e
estratégicos, sem especificar, todavia, dados sobre o desempenho
individual da obreira e seu atingimento (ou não) de metas, com
demonstrativos mês a mês. Observa-se, ainda, que não há
informação de como se deu o cálculo dos valores das comissões
adimplidas à reclamante, impossibilitando a averiguação do
cumprimento das obrigações contratuais.
Com efeito, incumbia à empresa demonstrar, de forma objetiva, que
cumpria o pactuado e pagava corretamente a remuneração variável
devida à reclamante, de acordo com as metas atingidas na
empresa, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Registra-se que a mera juntada de contracheques e fichas
financeiras aos autos (id. 508e9c9 ao id. f8e13cd) não tem o condão
de comprovar que houve o pagamento integral das comissões por
produtividade a que a empregada faz jus, dentro das condições
estabelecidas pela empresa no Programa RV - Remuneração
Variável.
De outra parte, examinando a prova oral produzida, verifica-se que
ambas as testemunhas arroladas pela reclamante foram unânimes
em afirmar que em que pese terem atingido as metas propostas
pela empresa, não receberam o teto da Remuneração Variável
durante o período contratual (id. d7700b5):
Portanto, não tendo a ré se desvencilhado do ônus de provar o fato
obstativo do direito da autora (art. 818, II da CLT e art. 373, II do
CPC), conclui-se que a reclamada deve integrar o salário da
reclamante com o pagamento das diferenças de comissões
devidas.
Nesse sentido, há vários julgados desta Turma em processos
similares, com a mesma reclamada no polo passivo, a exemplo dos
processos ROT 0000766-06.2022.5.13.0031, de relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, julgado em 25.04.2023;
ROT 0000735- 61.2022.5.13.0006, de relatoria do Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, julgado em 23.03.2023; e ROT
0000822-39.2022.5.13.0031, de relatoria do Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, julgado em 21.03.2023.
Por todo o exposto, restando comprovado o pagamento de
comissões a menor, merece reforma a sentença, para condenar a
reclamada ao pagamento das diferenças a que a reclamante faz jus,
limitando-se o valor das comissões mensalmente ao importe de R$
2.000,00, bem assim não podendo a soma das comissões com o
salário, ultrapassar, em cada mês, o montante de R$ 4.000,00,
observado os limites do pedido formulados na exordial.
Considerando tratar-se de parcela de natureza salarial, incidem os
reflexos em 13º salário, férias mais, aviso prévio, RSR, FGTS mais
40% sobre as mesmas.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos artigos constitucionais
mencionados, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 85 e 338, III, do TST;
b) violação aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação aos artigos 9º, 10, 140, 141 e 492 do CPC e 74, § 2º, e
818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim decidiu:
A empresa juntou aos autos controles de jornada da autora
(id.ab9a60f), os quais foram por ela impugnados, sob a alegação de
que não condiziam com a realidade, pois "os registros eram
consignados em parte pela autora nos horários determinados pela
empresa, isso quando não eram preenchidos pela própria empresa,
porém a reclamante continuava trabalhando após os horários
anotados." (id. 61e7c75).
Com efeito, da análise dos cartões de ponto, percebe-se que as
variações de horário foram mínimas ao longo de todo o período
laboral, sempre na faixa máxima de cinco minutos.
Ora, não é razoável imaginar que, durante todo o contrato de
trabalho, a reclamante tenha tido horários de chegada e saída com
tão pequenas variações.
Diante destas constatações e do entendimento jurisprudencial
consubstanciado por meio da Súmula nº 338, III do TST, entendo
como correto afastar a presunção de veracidade dos registros
apresentados, invertendo o ônus da prova, que passa a ser do
empregador.
Ressalte-se que a prática da empresa de tentar mascarar registros
britânicos não é desconhecida desta Corte, havendo precedentes
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recentes desta Turma desconsiderando os cartões de ponto por ela
apresentados, a exemplo dos processos ROT 0000766-
06.2022.5.13.0031, de relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, julgado em 25.04.2023; ROT 0000735-
61.2022.5.13.0006, de relatoria do Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, julgado em 23.03.2023; e ROT 0000822-
39.2022.5.13.0031, de relatoria do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, julgado em 21.03.2023.
Dessa forma, deve-se fixar a jornada de acordo com as alegações
exordiais, e o cotejo da prova oral coligida aos autos, pois a
reclamada não se desincumbiu do seu ônus processual.
Na exordial, a reclamante alegou que trabalhou nas funções de
vendedora e caixa na loja do Mag Shopping, no período de
10.05.2021 até 04.11.2021. Afirma que o trabalho era desenvolvido
de segunda à sábado das 08h00 às 22h30 com 1h de intervalo,
laborando ainda 2/3 domingos ao mês. A partir de 05.11.2021
passou a trabalhar na loja filial da empresa, localizada na Rua
Visconde de Pelotas, até sua demissão em 17.01.2022. Aduz que
laborava no horário das 08h45 às 19h30 /20h00 com intervalo de
15min e aos sábados das 08h45 às 15h00/16h00.
Vejamos os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora
acerca da jornada de trabalho (d7700b5):
Como bem se pode perceber, ambas as testemunhas reforçaram a
tese autoral de invalidade dos registros de ponto. Além disso, a
primeira testemunha confirmou a jornada da reclamante quando
trabalhava no Mag Shopping, divergindo apenas quanto ao horário
de saída. Por sua vez, a segunda testemunha, que trabalhou com a
autora na loja do centro, confirmou tanto a hora de entrada como a
de saída informada na exordial.
Considerando o princípio da primazia da realidade e levando-se em
conta o que consta dos autos, concebo que a autora, na função de
vendedora/caixa, enquanto trabalhava na loja do Mag Shopping, no
período de 10.05.2021 até 04.11.2021, exercia suas atividades e
segunda a sábado das 08h00 às 22h00 com 1h de intervalo
intrajornada. E em dois domingos de cada mês, laborava das 08h00
às 22h00 com 1h de intervalo intrajornada.
Em relação ao período de 05.11.2021 a 17.01.2022, em que estava
prestando seus serviços na loja filial da empresa localizada no
centro, laborava na seguinte jornada: das 08h45min às 19h30, com
intervalo de 30 minutos para descanso e refeição, e aos sábados
das 08h45min às 15h, também com 30 minutos para descanso e
refeição.
Portanto, merece reforma a sentença, para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, as horas extras que ultrapassarem a 8ª hora
diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem
como seus reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º
salário, FGTS, mais 40% e RSR, considerando-se as jornadas
acima fixadas.
Considere-se na apuração os dias efetivamente laborados pela
obreira, de acordo com os cartões de ponto colacionados aos autos,
deduzindo-se as horas extras efetivamente pagas. Verifica-se que a
autora percebia remuneração mista, parte fixa e parte variável.
Portanto, no cálculo das horas extras deferidas deverá será
observado o disposto na Súmula nº 340 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, o Órgão julgador firmou seu convencimento com base no
contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.4 DIFERENÇAS DE COMISSÕES.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 10 do CPC e 443 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Sabe-se que ao empregador é assegurado o poder diretivo,
podendo estabelecer as regras e condições para pagamento de
salários, premiações, gratificações e comissões no âmbito da
empresa.
Para tanto, faz-se necessário que o empregador disponha de forma
clara os critérios utilizados no cálculo das vantagens salariais,
inclusive comissões, a fim de que seja acessível e de fácil
entendimento pelos trabalhadores.
Da análise dos autos, verifica-se que a reclamada colacionou
documentos sobre a sua política de remuneração variável, contida
no Programa RV (id. 1fce053 e seguintes), no qual são
apresentados componentes individuais, coletivos, de qualidade e
estratégicos, sem especificar, todavia, dados sobre o desempenho
individual da obreira e seu atingimento (ou não) de metas, com
demonstrativos mês a mês. Observa-se, ainda, que não há
informação de como se deu o cálculo dos valores das comissões
adimplidas à reclamante, impossibilitando a averiguação do
cumprimento das obrigações contratuais.
Com efeito, incumbia à empresa demonstrar, de forma objetiva, que
cumpria o pactuado e pagava corretamente a remuneração variável
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devida à reclamante, de acordo com as metas atingidas na
empresa, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Registra-se que a mera juntada de contracheques e fichas
financeiras aos autos (id. 508e9c9 ao id. f8e13cd) não tem o condão
de comprovar que houve o pagamento integral das comissões por
produtividade a que a empregada faz jus, dentro das condições
estabelecidas pela empresa no Programa RV - Remuneração
Variável.
De outra parte, examinando a prova oral produzida, verifica-se que
ambas as testemunhas arroladas pela reclamante foram unânimes
em afirmar que em que pese terem atingido as metas propostas
pela empresa, não receberam o teto da Remuneração Variável
durante o período contratual (id. d7700b5):
Portanto, não tendo a ré se desvencilhado do ônus de provar o fato
obstativo do direito da autora (art. 818, II da CLT e art. 373, II do
CPC), conclui-se que a reclamada deve integrar o salário da
reclamante com o pagamento das diferenças de comissões
devidas.
Nesse sentido, há vários julgados desta Turma em processos
similares, com a mesma reclamada no polo passivo, a exemplo dos
processos ROT 0000766-06.2022.5.13.0031, de relatoria do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, julgado em 25.04.2023;
ROT 0000735- 61.2022.5.13.0006, de relatoria do Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, julgado em 23.03.2023; e ROT
0000822-39.2022.5.13.0031, de relatoria do Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, julgado em 21.03.2023.
Por todo o exposto, restando comprovado o pagamento de
comissões a menor, merece reforma a sentença, para condenar a
reclamada ao pagamento das diferenças a que a reclamante faz jus,
limitando-se o valor das comissões mensalmente ao importe de R$
2.000,00, bem assim não podendo a soma das comissões com o
salário, ultrapassar, em cada mês, o montante de R$ 4.000,00,
observado os limites do pedido formulados na exordial.
Considerando tratar-se de parcela de natureza salarial, incidem os
reflexos em 13º salário, férias mais, aviso prévio, RSR, FGTS mais
40% sobre as mesmas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58665f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000953-98.2022.5.13.0003
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO, TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.04.2023 – Id. 154B6d6; recurso
apresentado tempestivamente em 10.05.2023 - Id. cdc1d7f.
Representação processual regular - Ids. 2fb63af e 2fb63af.
Preparo satisfeito - Ids. dc5ebdb e 35f4117.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas
demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de
disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto
consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos
clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho
continua vigente, assim como não existe notícia de distrato
realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas
celebrado ainda está em vigor.
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados
acostada no ID. Ac08ef4, fl. 697, além da documentação
colacionada pela demandante, não há dúvida de que ela prestou
serviços em benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual
CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01.06.2023 – Id. bc65756; recurso
apresentado tempestivamente em 13.06.2023 – Id. 3699068.
Representação processual regular - Ids. 61e6653 e 692b6a4.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8515e9c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58665f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000953-98.2022.5.13.0003
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.04.2023 – Id. 154B6d6; recurso
apresentado tempestivamente em 10.05.2023 - Id. cdc1d7f.
Representação processual regular - Ids. 2fb63af e 2fb63af.
Preparo satisfeito - Ids. dc5ebdb e 35f4117.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A prova documental carreada aos autos comprova que as empresas
demandadas firmaram um contrato de prestação de serviços de
disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, cujo objeto
consiste na prestação de serviços de atendimento telefônico aos
clientes da TAM. É importante registrar que o contrato de trabalho
continua vigente, assim como não existe notícia de distrato
realizado entre as empresas, sendo certo que o contrato por elas
celebrado ainda está em vigor.
Considerando os aspectos jurídicos e factuais ora referidos,
inclusive os dados constantes na ficha de registro de empregados
acostada no ID. Ac08ef4, fl. 697, além da documentação
colacionada pela demandante, não há dúvida de que ela prestou
serviços em benefício da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
E embora a recorrente alegue que não havia exclusividade no labor
executado pela reclamante, visto que a empresa prestadora de
serviços atendia a outros clientes, verifico que não existem, nos
autos, meios de prova aptos a amparar tal conclusão, sendo certo,
portanto, que a prestação dos serviços da reclamante ocorreu em
proveito da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada LIQ. CORP. (atual
CONTAX). O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora, como bem decidiu o
Juízo de origem.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01.06.2023 – Id. bc65756; recurso
apresentado tempestivamente em 13.06.2023 – Id. 3699068.
Representação processual regular - Ids. 61e6653 e 692b6a4.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8515e9c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à
reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000035-60.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6724179
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000035-60.2023.5.13.0003
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e JONATHAN AVELINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id.
fae4ff1; recurso apresentado em 14.06.2023 – Id. 5ba306c).
Regular a representação processual (Ids. 3f41dc7 e 864b0a6).
Preparo satisfeito (custas – Id. 4d9f4f4; depósito recursal – Id.
fc7f747).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] O exame da prova documental inserida nos autos atesta a
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas, sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de
serviços e a LIQ CORP a prestadora de serviços, conforme se
depreende da leitura dos contratos e dos termos aditivos contidos
nos autos (ID. 118cb7d e seguintes), extraindo-se a seguinte
passagem do mais recente termo aditivo, celebrado em 19/03/2018,
em seu ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:1 - DO OBJETO
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS1.1. O presente Contrato tem por
objeto a disponibilização de infraestrutura física e tecnológica para
contact center de teleatendimento, assim entendido como sendo a
operacionalização e manutenção de central de atendimentos, com
todos os equipamentos e funcionalidades ("Serviços"), pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, para atenderem as operações
da CONTRATANTE.Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas,
há um contrato de prestação de serviços, cujo objeto compreende
as atividades de teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas,
sendo cláusula contratual a disponibilidade de espaço físico para
acomodação de empregados da tomadora de serviços, cabendo a
ela o monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas
pela prestadora de serviços.A relação jurídica existente entre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
reclamadas insere-se nas situações legais previstas na Lei n.
6.019/1974, com as alterações nela realizadas pela Lei n.
13.429/2017, e a sentença reconhece a licitude da terceirização,
tendo o juízo de primeiro grau consignado a condenação da
reclamada, ora recorrente, apenas como responsável
subsidiária.Por isso improcedem as alegações das recorrentes,
relacionadas à inexistência de vínculo de emprego com o autor,
uma vez que esta não é a tônica da discussão dos autos, nem da
condenação havida.Quanto às alegações de ausência de
exclusividade e efetivo trabalho em favor da recorrente, também
sem razão as reclamadas.Explico.O reclamante fora contratado
pela LIQ CORP (Contax - Mobitel) na data de 01/02/2022, sendo
dispensado sem justa causa em 09/12/2022, com projeção do aviso
prévio ao dia 07 /01/2023, conforme consignando em sua CTPS e
TRCT (IDs. ca805b1 e 913c1a2).Em sua peça de ingresso, o
reclamante narra ter sido contratado pela primeira reclamada e que
prestou serviços exclusivamente em favor da TAM LINHAS
AÉREAS, como Operador de Telemarketing.E os documentos
apresentados pela primeira reclamada, especificamente a ficha de
registro de empregados (ID. b4ab7db), revelam que o reclamante
prestou serviços exclusivamente à segunda reclamada em seção de
callcenter.Desta forma, como se infere dos autos, a reclamada LIQ.
CORP (CONTAX S.A.) é a empregadora do autor, tendo ela
prestado serviços à TAM LINHAS AÉREAS em razão do objeto do
contrato de prestação de serviços celebrado entre as litigantes. E a
responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária, nos termos
do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974, in verbis:…Ainda sobre o
tema, cita-se a Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal
Federal n. 725:…Quanto ao pedido de limitação da condenação ao
período de labor para a empresa, ficou demonstrado que o autor
prestou serviços durante todo seu contrato de trabalho,
exclusivamente, à segunda reclamada, conforme ficha de registro já
mencionada.Diante do exposto, o período de labor do reclamante
enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados entre a LIQ
CORP e a recorrente TAM, ou seja, estamos diante do caso de
responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços pelas
obrigações trabalhistas devidas pela primeira reclamada ao
reclamante, inclusive às de natureza indenizatória (Súmula 331, VI,
do TST), durante toda a vigência do seu contrato de trabalho.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id.
fae4ff1; recurso apresentado em 15.06.2023 – Id. e7dea73).
Regular a representação processual (Id. 661f9f1).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 888f64c; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o autor nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
[…] O exame da prova documental inserida nos autos atesta a
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas, sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de
serviços e a LIQ CORP a prestadora de serviços, conforme se
depreende da leitura dos contratos e dos termos aditivos contidos
nos autos (ID. 118cb7d e seguintes), extraindo-se a seguinte
passagem do mais recente termo aditivo, celebrado em 19/03/2018,
em seu ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:1 - DO OBJETO
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS1.1. O presente Contrato tem por
objeto a disponibilização de infraestrutura física e tecnológica para
contact center de teleatendimento, assim entendido como sendo a
operacionalização e manutenção de central de atendimentos, com
todos os equipamentos e funcionalidades ("Serviços"), pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, para atenderem as operações
da CONTRATANTE.Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas,
há um contrato de prestação de serviços, cujo objeto compreende
as atividades de teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas,
sendo cláusula contratual a disponibilidade de espaço físico para
acomodação de empregados da tomadora de serviços, cabendo a
ela o monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas
pela prestadora de serviços.A relação jurídica existente entre as
reclamadas insere-se nas situações legais previstas na Lei n.
6.019/1974, com as alterações nela realizadas pela Lei n.
13.429/2017, e a sentença reconhece a licitude da terceirização,
tendo o juízo de primeiro grau consignado a condenação da
reclamada, ora recorrente, apenas como responsável
subsidiária.Por isso improcedem as alegações das recorrentes,
relacionadas à inexistência de vínculo de emprego com o autor,
uma vez que esta não é a tônica da discussão dos autos, nem da
condenação havida.Quanto às alegações de ausência de
exclusividade e efetivo trabalho em favor da recorrente, também
sem razão as reclamadas.Explico.O reclamante fora contratado
pela LIQ CORP (Contax - Mobitel) na data de 01/02/2022, sendo
dispensado sem justa causa em 09/12/2022, com projeção do aviso
prévio ao dia 07 /01/2023, conforme consignando em sua CTPS e
TRCT (IDs. ca805b1 e 913c1a2).Em sua peça de ingresso, o
reclamante narra ter sido contratado pela primeira reclamada e que
prestou serviços exclusivamente em favor da TAM LINHAS
AÉREAS, como Operador de Telemarketing.E os documentos
apresentados pela primeira reclamada, especificamente a ficha de
registro de empregados (ID. b4ab7db), revelam que o reclamante
prestou serviços exclusivamente à segunda reclamada em seção de
callcenter.Desta forma, como se infere dos autos, a reclamada LIQ.
CORP (CONTAX S.A.) é a empregadora do autor, tendo ela
prestado serviços à TAM LINHAS AÉREAS em razão do objeto do
contrato de prestação de serviços celebrado entre as litigantes. E a
responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária, nos termos
do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974, in verbis:…Ainda sobre o
tema, cita-se a Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal
Federal n. 725:…Quanto ao pedido de limitação da condenação ao
período de labor para a empresa, ficou demonstrado que o autor
prestou serviços durante todo seu contrato de trabalho,
exclusivamente, à segunda reclamada, conforme ficha de registro já
mencionada.Diante do exposto, o período de labor do reclamante
enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados entre a LIQ
CORP e a recorrente TAM, ou seja, estamos diante do caso de
responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços pelas
obrigações trabalhistas devidas pela primeira reclamada ao
reclamante, inclusive às de natureza indenizatória (Súmula 331, VI,
do TST), durante toda a vigência do seu contrato de trabalho.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. REDUÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que ele não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
[…] A Lei n. 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), publicada no
Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, com vacatio legis de
120 dias, e entrada em vigor em 11/11 /2017, promoveu diversas
alterações na legislação trabalhista, passando a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
de forma recíproca, assim como no processo civil. Senão
vejamos:…Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação
trabalhista ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido
julgados procedentes determinados pedidos, em favor do
reclamante, impõe-se a condenação das partes reclamadas ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono do autor.Outrossim, registre-se que a assistência requerida
por advogado particular não impede o deferimento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a revista na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000878-78.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f0d60
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSm 0000878-78.2022.5.13.0029
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e SONIA SERRANO
SANTOS NETA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000
O mencionado causídico com respectivo já consta no sistema PJe,
de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – Id.
090db8f; recurso apresentado em 14.06.2023 – Id. 7258c09).
Regular a representação processual (id. 215ca58).
Preparo satisfeito (custas – ID 4e8d5c5; depósito recursal – Id.
9F96feb e dd2d9a5)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID. 7F02757):
Responsabilidade subsidiária
Os documentos constantes a partir da , anexados fl. 475 aos autos
pela própria recorrente TAM, confirmam a existência de contrato de
prestação de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por
objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para
venda de serviços correlacionados a passagens aéreas.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM.
Além disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela
reclamada CONTAX (fl. 726), evidencia que a reclamante efetuou
serviços de teleatendimento em benefício da TAM. Portanto, diante
dessa realidade processual, conclui-se que a autora se
desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo existente entre as
duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
É indene de dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000876-11.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE ERONILDO RODRIGUES
ALVES JUNIOR
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERONILDO RODRIGUES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-07.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MIGUEL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000662-71.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000872-62.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE FLAVIO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000984-49.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000756-50.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000984-15.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL
LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS GUILHERME BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-15.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR DO AMARAL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-56.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
RECORRIDO LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
RECORRIDO CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000987-67.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO MARCELO PEREIRA MAIA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000985-97.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-46.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTRAN RAIFF DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-46.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-46.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000255-71.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000255-71.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-06.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLECIO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-06.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLECIO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000440-39.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000440-39.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-60.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000361-60.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000438-23.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000438-23.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000245-33.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/06/2023 09:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/my/cejusc13.
CERTIFICO, ainda, a intimação da parte ré, por via telefônica,
através da Sr.ª DAIANA NARDONE (paralegal do escritório de
advocacia), em 20/06/23.
CERTIFICO, por fim, apesar de várias tentativas, por telefone, a
impossibilidade de intimação junto à parte autora.
Por oportuno, esclarece-se que, em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000245-33.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/06/2023 09:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/my/cejusc13.
CERTIFICO, ainda, a intimação da parte ré, por via telefônica,
através da Sr.ª DAIANA NARDONE (paralegal do escritório de
advocacia), em 20/06/23.
CERTIFICO, por fim, apesar de várias tentativas, por telefone, a
impossibilidade de intimação junto à parte autora.
Por oportuno, esclarece-se que, em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000825-75.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91a310
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, interposto nos autos da ação
movida por VERONICA DA COSTA BATISTA, reclamante, em face
de PANIFICADORA CHIANCA LTDA E OUTROS, reclamadas.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo
(ID. eab2ae2).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo
juntado nenhuma apta para demonstrar sua dificuldade financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com
ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Todavia, apenas mencionou ter declarado na procuração passada
em valor do seu patrono (ID. c868943 - Fls. 87), afirmando
hipossuficiência para pagar as despesas processuais.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma
cabal, a alegada crise financeira e, por consequência, a
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo às reclamadas
PANIFICADORA CHIANCA LTDA E OUTROS, o prazo de 5 (cinco)
dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou
seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por elas interposto.
Intimem-se.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000825-75.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RECORRIDO VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91a310
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, interposto nos autos da ação
movida por VERONICA DA COSTA BATISTA, reclamante, em face
de PANIFICADORA CHIANCA LTDA E OUTROS, reclamadas.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo
(ID. eab2ae2).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo
juntado nenhuma apta para demonstrar sua dificuldade financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com
ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Todavia, apenas mencionou ter declarado na procuração passada
em valor do seu patrono (ID. c868943 - Fls. 87), afirmando
hipossuficiência para pagar as despesas processuais.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma
cabal, a alegada crise financeira e, por consequência, a
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo às reclamadas
PANIFICADORA CHIANCA LTDA E OUTROS, o prazo de 5 (cinco)
dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou
seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por elas interposto.
Intimem-se.
(GDWM/FH)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000964-64.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBIERY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBIERY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000964-64.2022.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBIERY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000154-49.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ROMEU DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:40 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000154-49.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:40 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000369-37.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:50 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000369-37.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:50 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000529-69.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/06/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000529-69.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/06/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000529-69.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/06/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000186-42.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOS SANTOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A ALEGAÇÃO
de ausência de dialeticidade do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, suscitada em contrarrazões pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A (ID. Afc43b6). MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reformar a sentença e se fazer constar a
responsabilidade subsidiária da reclamada LATAM LINHAS
AÉREAS S.A, quanto ao pagamento das verbas trabalhistas
constantes da condenação, bem assim corrigir a planilha de
cálculos para que sejam incluídos os reflexos das comissões sobre
o FGTS +40% e a multa do artigo 467 da CLT sobre os títulos
constantes do termos rescisório anexado aos autos.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHOR DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000186-42.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A ALEGAÇÃO
de ausência de dialeticidade do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, suscitada em contrarrazões pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A (ID. Afc43b6). MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reformar a sentença e se fazer constar a
responsabilidade subsidiária da reclamada LATAM LINHAS
AÉREAS S.A, quanto ao pagamento das verbas trabalhistas
constantes da condenação, bem assim corrigir a planilha de
cálculos para que sejam incluídos os reflexos das comissões sobre
o FGTS +40% e a multa do artigo 467 da CLT sobre os títulos
constantes do termos rescisório anexado aos autos.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHOR DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000186-42.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 13/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A ALEGAÇÃO
de ausência de dialeticidade do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, suscitada em contrarrazões pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A (ID. Afc43b6). MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reformar a sentença e se fazer constar a
responsabilidade subsidiária da reclamada LATAM LINHAS
AÉREAS S.A, quanto ao pagamento das verbas trabalhistas
constantes da condenação, bem assim corrigir a planilha de
cálculos para que sejam incluídos os reflexos das comissões sobre
o FGTS +40% e a multa do artigo 467 da CLT sobre os títulos
constantes do termos rescisório anexado aos autos.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHOR DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000057-94.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIA LUCENA DOS SANTOS
GAMBARRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA LUCENA DOS SANTOS GAMBARRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO – Ficam as partes notificadas do inteiro teor da
Certidão ID - 77e0eb4 : “CERTIFICO que a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário
de Julgamento realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, R E S O L V E U, por
unanimidade, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM, suscitada de
oficio por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, e
para que CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para
que seja concedido o prazo de 10 (dez) dias às partes para se
manifestarem sobre o teor da decisão proferida pelo STF em sede
de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 573,
esclarecendo sobre a implementação das condições para a
aposentadoria no regime próprio de previdência. É verdade. Dou
Fé. Obs: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. JOÃO PESSOA/PB,
20 de junho de 2023. JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA –
Diretor de Secretaria”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0057000-75.1997.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
AGRAVADO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da execução trabalhista
movida por POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO em face de
UNIESP S.A.
Por meio do despacho de ID. c7a1459, o juízo de origem indeferiu o
pedido de suspensão da execução e autorizou a utilização da
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos -, recentemente criada pelo CNJ, como
mais um meio de contribuição para efetivação da execução.
Inconformada, a executada interpôs agravo de petição, por meio do
qual busca afastar a utilização do SNIPER - Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -, aduzindo que
não houve a demonstração de que outro patrimônio para constrição
judicial poderia ser localizado/bloqueado através da medida e que o
crédito exequendo se encontra totalmente garantido pela penhora
no rosto dos autos da execução fiscal de nº o 0009591-
67.2008.4.05.820, a qual encontra-se suspensa aguardando o
pronunciamento definitivo do STJ sobre o REsp n. 1686.908/PB (ID.
1bb8331).
Foi apresentada contraminuta (ID. 1d29c67).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
No presente caso, a agravante recorre do ato processual que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
autorizou o uso da ferramenta executória SNIPER.
Todavia, entendo ser inadmissível a interposição do presente
agravo de petição, uma vez que o ato judicial impugnado possui
natureza jurídica de decisão interlocutória, pois o magistrado de
origem apenas resolveu questão incidente no decorrer do processo,
autorizando a utilização de novel ferramenta executória para a
satisfação do crédito trabalhista.
É importante ressaltar que o caminho processual previsto na
legislação é indene de dúvida. Preceitua o art. 884 da CLT que,
após a penhora, a parte executada detém o prazo de cinco dias
para apresentar embargos à execução, senão vejamos:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
Não cabe, portanto, a interposição imediata de agravo de petição,
sob pena de supressão de instância.
Portanto, cabia ao executado efetuar, de forma diligente, a garantia
do juízo para, no prazo de cinco dias, opor embargos à execução
(art. 884 da CLT) e, nesse momento, discutir o acerto ou desacerto
do pronunciamento judicial. Somente da decisão definitiva, proferida
no julgamento dos embargos de devedor, caberia agravo de
petição.
O agravante, porém, optou por apresentar, de plano, o presente
agravo, que, a meu ver, é incabível nesta fase procedimental,
conforme vem prevalecendo no âmbito desta Turma Julgadora,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS GARANTIA INTEGRAL DO
JUÍZO. O pronunciamento jurisdicional que determina a
continuidade da execução, para a satisfação de contribuições
previdenciárias, honorários periciais, IRPF e custas processuais,
apresenta natureza eminentemente interlocutória, não sendo
impugnável imediatamente pela via do agravo de petição. Por não
encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação nos embargos do
devedor, após a garantia integral do juízo. Agravo de petição não
conhecido. (TRT-13 - AP: 00015956320165130009, Relator:
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE
CONHECIMENTO. ORDEM DE EXECUÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A ordem de execução não é
desde logo recorrível, pois é uma decisão interlocutória que não
desafia imediatamente o recurso de agravo de petição. A
contrariedade da executada em relação à ordem de execução deve
ser externada através de embargos à execução, conforme caput do
art. 884 da CLT. Somente após a prolação de decisão acerca dos
embargos é que será possível interpor agravo de petição. A
interposição precipitada do recurso enseja o seu não
processamento, ante a falta de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita. (TRT-13 -
AP: 00005235520225130001, Data de Julgamento: 06/09/2022, 2ª
Turma, Data de Publicação: 13/09/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC.
INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA E AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Por sua
natureza interlocutória, a decisão de origem que indeferiu à
executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC é irrecorrível
de forma imediata, na forma do art. 893, § 1º, da CLT. Todavia,
ainda que assim não fosse, o conhecimento do presente recurso
também estaria prejudicado pela ausência de garantia do juízo,
pressuposto de admissibilidade para tanto, conforme se extrai do
art. 884, caput, da CLT e do teor do item II da Súmula 128 do TST.
Agravo não conhecido. (TRT-13 - AP: 00008733020195130007,
Relator: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, 2ª Turma -
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva)
Diante desse cenário, compreende-se que a agravante atuou de
forma precoce, ao apresentar diretamente agravo de petição,
quando deveria ter aguardado o momento oportuno para discutir as
matérias em primeira instância, na forma do que estabelece o art.
884 da CLT.
Dessa forma, inconteste a natureza interlocutória da decisão
agravada, incabível se torna o recebimento do presente agravo de
petição, por inadequação.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pelo executado.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0057000-75.1997.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
AGRAVADO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da execução trabalhista
movida por POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO em face de
UNIESP S.A.
Por meio do despacho de ID. c7a1459, o juízo de origem indeferiu o
pedido de suspensão da execução e autorizou a utilização da
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos -, recentemente criada pelo CNJ, como
mais um meio de contribuição para efetivação da execução.
Inconformada, a executada interpôs agravo de petição, por meio do
qual busca afastar a utilização do SNIPER - Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -, aduzindo que
não houve a demonstração de que outro patrimônio para constrição
judicial poderia ser localizado/bloqueado através da medida e que o
crédito exequendo se encontra totalmente garantido pela penhora
no rosto dos autos da execução fiscal de nº o 0009591-
67.2008.4.05.820, a qual encontra-se suspensa aguardando o
pronunciamento definitivo do STJ sobre o REsp n. 1686.908/PB (ID.
1bb8331).
Foi apresentada contraminuta (ID. 1d29c67).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
O agravo de petição não pode ser manejado em face de toda e
qualquer decisão proferida na fase de execução, sob pena de
flagrante ofensa ao princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias, estampado no referido art. 893, §1º da
CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
No presente caso, a agravante recorre do ato processual que
autorizou o uso da ferramenta executória SNIPER.
Todavia, entendo ser inadmissível a interposição do presente
agravo de petição, uma vez que o ato judicial impugnado possui
natureza jurídica de decisão interlocutória, pois o magistrado de
origem apenas resolveu questão incidente no decorrer do processo,
autorizando a utilização de novel ferramenta executória para a
satisfação do crédito trabalhista.
É importante ressaltar que o caminho processual previsto na
legislação é indene de dúvida. Preceitua o art. 884 da CLT que,
após a penhora, a parte executada detém o prazo de cinco dias
para apresentar embargos à execução, senão vejamos:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
Não cabe, portanto, a interposição imediata de agravo de petição,
sob pena de supressão de instância.
Portanto, cabia ao executado efetuar, de forma diligente, a garantia
do juízo para, no prazo de cinco dias, opor embargos à execução
(art. 884 da CLT) e, nesse momento, discutir o acerto ou desacerto
do pronunciamento judicial. Somente da decisão definitiva, proferida
no julgamento dos embargos de devedor, caberia agravo de
petição.
O agravante, porém, optou por apresentar, de plano, o presente
agravo, que, a meu ver, é incabível nesta fase procedimental,
conforme vem prevalecendo no âmbito desta Turma Julgadora,
senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS GARANTIA INTEGRAL DO
JUÍZO. O pronunciamento jurisdicional que determina a
continuidade da execução, para a satisfação de contribuições
previdenciárias, honorários periciais, IRPF e custas processuais,
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
apresenta natureza eminentemente interlocutória, não sendo
impugnável imediatamente pela via do agravo de petição. Por não
encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação nos embargos do
devedor, após a garantia integral do juízo. Agravo de petição não
conhecido. (TRT-13 - AP: 00015956320165130009, Relator:
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE
CONHECIMENTO. ORDEM DE EXECUÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A ordem de execução não é
desde logo recorrível, pois é uma decisão interlocutória que não
desafia imediatamente o recurso de agravo de petição. A
contrariedade da executada em relação à ordem de execução deve
ser externada através de embargos à execução, conforme caput do
art. 884 da CLT. Somente após a prolação de decisão acerca dos
embargos é que será possível interpor agravo de petição. A
interposição precipitada do recurso enseja o seu não
processamento, ante a falta de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita. (TRT-13 -
AP: 00005235520225130001, Data de Julgamento: 06/09/2022, 2ª
Turma, Data de Publicação: 13/09/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC.
INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA E AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Por sua
natureza interlocutória, a decisão de origem que indeferiu à
executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC é irrecorrível
de forma imediata, na forma do art. 893, § 1º, da CLT. Todavia,
ainda que assim não fosse, o conhecimento do presente recurso
também estaria prejudicado pela ausência de garantia do juízo,
pressuposto de admissibilidade para tanto, conforme se extrai do
art. 884, caput, da CLT e do teor do item II da Súmula 128 do TST.
Agravo não conhecido. (TRT-13 - AP: 00008733020195130007,
Relator: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, 2ª Turma -
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva)
Diante desse cenário, compreende-se que a agravante atuou de
forma precoce, ao apresentar diretamente agravo de petição,
quando deveria ter aguardado o momento oportuno para discutir as
matérias em primeira instância, na forma do que estabelece o art.
884 da CLT.
Dessa forma, inconteste a natureza interlocutória da decisão
agravada, incabível se torna o recebimento do presente agravo de
petição, por inadequação.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pelo executado.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, em razão da
natureza interlocutória da decisão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0116900-27.2013.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Destinatário:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Endereço: TRAVESSA CORONEL JOSE GOMES DE SA,
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-055
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a316ba6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO.
REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO.
REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer
nova análise da prova produzida nos autos nem promover nova
discussão do mérito, uma vez que tais possibilidades não estão
elencadas dentre as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo omissão e/ou
contradição a ser sanada, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, devem ser rejeitados os presentes embargos de
declaração.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação:
"REJEITO ambos os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0116900-27.2013.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a316ba6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO.
REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer
nova análise da prova produzida nos autos nem promover nova
discussão do mérito, uma vez que tais possibilidades não estão
elencadas dentre as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo omissão e/ou
contradição a ser sanada, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, devem ser rejeitados os presentes embargos de
declaração.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação:
"REJEITO ambos os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000227-02.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000227-02.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
Endereço: RUA JOAO CANCIO , 1881
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-342
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1cc5628), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
LEI Nº 12.016/2009, ARTS. 10 E 6º, § 5º SEGURANÇA
DENEGADA. Existindo medida processual própria para corrigir
suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como
coatora, incabível a impetração de mandado de segurança,
conforme entendimento consubstanciado na Lei nº 12.016/2009,
arts. 10 e 6º, § 5º. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ratificando decisão anterior, DENEGO A SEGURANÇAnos
termos dos arts. 10 e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas
conforme decisão de ID. ff10664."
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000227-02.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000227-02.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
Endereço : ASSENT MARAVALHA,
CENTRO - SAO MIGUEL DE TAIPU - PB - CEP: 58334-970
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1cc5628), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
LEI Nº 12.016/2009, ARTS. 10 E 6º, § 5º SEGURANÇA
DENEGADA. Existindo medida processual própria para corrigir
suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como
coatora, incabível a impetração de mandado de segurança,
conforme entendimento consubstanciado na Lei nº 12.016/2009,
arts. 10 e 6º, § 5º. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ratificando decisão anterior, DENEGO A SEGURANÇAnos
termos dos arts. 10 e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas
conforme decisão de ID. ff10664."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000364-81.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000364-81.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
Endereço: R ANGELO CUSTODIO DA CRUZ, 105
FAGUNDES - LUCENA - PB - CEP: 58315-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
acima epigrafado (ID nº 3b7414c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO COMPROVADO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO. É de se julgar procedente o
pedido autoral quando a parte comprova que efetivamente não
recebeu a notificação inicial expedida, desincumbindo-se o autor a
contento do seu ônus probante no aspecto, nos termos do art. 818
da CLT, art. 373 do CPC e Súmula nº 16 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, JULGO PROCEDENTEa ação rescisória, determinando a
rescisão do julgado de origem e a anulação todos os atos
praticados no feito a partir da expedição da notificação inicial, cujo
ato deve ser repetido, desta feita, para o endereço correto do autor.
Agravo de ID. 94c3a19 prejudicado. Justiça Gratuita deferida às
partes. Devidos honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 5%, ficando tais honorários,
entretanto, sujeitos à condição suspensiva de que trata o art. 791-A,
§ 4º, parte final, da CLT. Custas pela parte ré dispensadas face à
concessão da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000364-81.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000364-81.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
Endereço: RUA DEPUTADO RAIMUNDO ASFORA , 4799
BELA VISTA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58428-640
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3b7414c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO COMPROVADO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO. É de se julgar procedente o
pedido autoral quando a parte comprova que efetivamente não
recebeu a notificação inicial expedida, desincumbindo-se o autor a
contento do seu ônus probante no aspecto, nos termos do art. 818
da CLT, art. 373 do CPC e Súmula nº 16 do C. TST.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, JULGO PROCEDENTEa ação rescisória, determinando a
rescisão do julgado de origem e a anulação todos os atos
praticados no feito a partir da expedição da notificação inicial, cujo
ato deve ser repetido, desta feita, para o endereço correto do autor.
Agravo de ID. 94c3a19 prejudicado. Justiça Gratuita deferida às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
partes. Devidos honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 5%, ficando tais honorários,
entretanto, sujeitos à condição suspensiva de que trata o art. 791-A,
§ 4º, parte final, da CLT. Custas pela parte ré dispensadas face à
concessão da justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000718-28.2022.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000718-28.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Endereço: AVENIDA DAS AMERICAS , 500 , bloco C, sala 314
BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-100
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ac94d0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
INTUITO DE REVISÃO DO JULGADO. Rejeitam-se os embargos
opostos quando não demonstradas as hipóteses de cabimento
previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A, da CLT, sendo certo
que a presente via não se presta à revisão meritória do julgado ou
substitui os recursos previstos na legislação processual para que a
parte inconformada possa buscar a revisão ou a reforma do
julgamento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo sindicato
reclamante."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000718-28.2022.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000718-28.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , CENTRO
EMPRESARIAL INDEPENDÊNCIA, SALAS 310 E 312 - 3ª ANDAR
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9ac94d0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
INTUITO DE REVISÃO DO JULGADO. Rejeitam-se os embargos
opostos quando não demonstradas as hipóteses de cabimento
previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A, da CLT, sendo certo
que a presente via não se presta à revisão meritória do julgado ou
substitui os recursos previstos na legislação processual para que a
parte inconformada possa buscar a revisão ou a reforma do
julgamento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo sindicato
reclamante."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB
Endereço: AVENIDA MIGUEL COUTO , 135 , Edifício Altamira,
salas 203/204, 2º andar
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5b67cd2), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES. INTUITO INFRINGENTE. 1. Consoante dispõe o
art. 1.022 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou
erro material, não se caracterizando via própria para o rejulgamento
da causa. 2. Intuito infringente. 3. Embargos de declaração a que se
rejeita.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela GEAP
AUTOGESTAO EM SAUDE. À Secretaria com vistas a providenciar
a inclusão bem como a exclusão dos advogados da parte
embargante, nos termos postulados pela recorrente, na
fundamentação, observadas as formalidades de praxe."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Endereço: AVENIDA DOM PEDRO I , 184 , PISO E2
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5b67cd2), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES. INTUITO INFRINGENTE. 1. Consoante dispõe o
art. 1.022 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a
expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou
erro material, não se caracterizando via própria para o rejulgamento
da causa. 2. Intuito infringente. 3. Embargos de declaração a que se
rejeita.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela GEAP
AUTOGESTAO EM SAUDE. À Secretaria com vistas a providenciar
a inclusão bem como a exclusão dos advogados da parte
embargante, nos termos postulados pela recorrente, na
fundamentação, observadas as formalidades de praxe."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0097500-78.2014.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS , 47
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-240
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 5b67cd2), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES. INTUITO INFRINGENTE. 1. Consoante dispõe o
art. 1.022 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a
expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou
erro material, não se caracterizando via própria para o rejulgamento
da causa. 2. Intuito infringente. 3. Embargos de declaração a que se
rejeita.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela GEAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOGESTAO EM SAUDE. À Secretaria com vistas a providenciar
a inclusão bem como a exclusão dos advogados da parte
embargante, nos termos postulados pela recorrente, na
fundamentação, observadas as formalidades de praxe."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000527-61.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000527-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,
3100
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3d41ab8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO.
LIBERAÇÃO DE VALORES. POTENCIAL DANO IRREVERSÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. EFICÁCIA. MANEJO
EXCEPCIONAL. ADMISSÃO. Não obstante o ato atacado consista
em uma decisão proferida em sede de execução, que ensejaria, em
tese, impugnação pela via do agravo de petição, tratando-se de
determinação de liberação de valores, há clara potencialidade de
provocar um dano irreversível, não encontrando a parte afetada, na
interposição de agravo de petição, um meio efetivo de defesa de
seu direito. Em tal conjuntura, de evidente periculum in mora, o
mandado de segurança apresenta-se como meio válido e eficaz
para afastar lesão atual ou iminente. Agravo interno provido para
receber o mandado de segurança e determinar seu regular
processamento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 15/06/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por MAIORIA, nos termos do
voto divergente do Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para receber o
Mandado de Segurança, determinando o prosseguimento do feito,
com apreciação pelo Desembargador Relator. Vencido o
Desembargador Relator, que negava provimento ao agravo interno,
no que foi acompanhado pela Desembargadora RITA ROLIM.
Comunicação imediata à Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130233-76.2014.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130233-76.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7b78e02), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Não é possível o manejo de novos
embargos de declaração com pretensão de rediscutir matéria já
questionada nos primeiros embargos, frente ao princípio da
unirrecorribilidade (art. 278 do CPC). Embargos não conhecidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela parte reclamada."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130233-76.2014.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130233-76.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Endereço;RUA CORONEL JOSE GOMES DE SA, 05
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-050
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7b78e02), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. Não é possível o manejo de novos
embargos de declaração com pretensão de rediscutir matéria já
questionada nos primeiros embargos, frente ao princípio da
unirrecorribilidade (art. 278 do CPC). Embargos não conhecidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Ante o
exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela parte reclamada."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-88.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000113-88.2023.5.13.0024
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO DO BRASIL SA
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 52
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e935d2f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão
embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão
e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Ante o exposto, decido CONHECER dos
embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. e, no
mérito, REJEITÁ-LOS."
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Ata
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Aos 16 de junho de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o
encerramento dos trabalhos correicionais da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, em cumprimento ao disposto no inciso XI do
artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, conforme Edital de Correição nº 18/2023, publicado no
DJET - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à
Secretaria da Vara por correio eletrônico.
Anexos
Anexo 1: ATAS CORREICIONAIS ANEXAS
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Aos 16 de junho de 2023 sob a supervisão da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o
encerramento dos trabalhos correicionais da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, em cumprimento ao disposto no inciso XI do
artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, conforme Edital de Correição nº 17/2023, publicado no
DJET - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à
Secretaria da Vara por correio eletrônico.
Anexos
Anexo 2: ATA CORREICIONAL ANEXA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 4e002e7)
Obs: Local dos bens: Rod. BR 101 km 48, Areal,
MAMANGUAPE/PB - CEP: 58280-000
Depositário fiel: Sra. SILVANA DOS SANTOS SILVA, CPF:
437.152.654-34, gerente da empresa reclamada.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000608-63.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVINO DOS SANTOS
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLOBO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:e1aa0f1 )
Lote de terreno próprio sob o n.o 162, da quadra 377, do
Loteamento Wildemar, no Cristo Redentor, situado na Rua José
Gomes da Silveira, esquina com Rua Projetada, nesta capital,
medindo 15m00 de largura na frente e fundos, por 25m00 de
comprimento de ambos os lados; limitando-se lado direito com ”a
Rua Projetada, lado esquerdo com o lote n.o 149, e fundos com o
lote n.o 227, Avaliação total : R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000608-63.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVINO DOS SANTOS
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GLOBO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:e1aa0f1 )
Lote de terreno próprio sob o n.o 162, da quadra 377, do
Loteamento Wildemar, no Cristo Redentor, situado na Rua José
Gomes da Silveira, esquina com Rua Projetada, nesta capital,
medindo 15m00 de largura na frente e fundos, por 25m00 de
comprimento de ambos os lados; limitando-se lado direito com ”a
Rua Projetada, lado esquerdo com o lote n.o 149, e fundos com o
lote n.o 227, Avaliação total : R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-96.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:0064130)
10 conjuntos, compostos por 10 mesas e 40 cadeiras,
totalizando a quantia de R$ 6.000,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-96.2021.5.13.0005
AUTOR JAQUELINE FLOR BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO HENRIQUE COSTA
PORTELA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUCAS MARCIO QUEIROZ
VELOSO acerca da(s) habilitação de crédito nos autos do processo
nº 0000281-43.2021.5.13.0030 (#ID.0f7f738 )
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:17f7ec7), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:564cc56 e #id:34c3856), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Alienações Judiciais (ID. dcbc4b1).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-38.2022.5.13.0033
AUTOR RENILDO MELO DE LIMA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
RÉU ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Alienações Judiciais (ID. dcbc4b1).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb78c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os bens móveis foram penhorados no ano de
2016, considerando, ainda, diante do encerramento das atividades
da parte executada (#id:c3cfb0c), que dificilmente serão localizados
tais objetos relacionados no auto de penhora (#id:ccf62b5) , reputo
prejudicado o pedido de adjudicação (#id:3c5a6b9).
Em complementação ao despacho de #id:6c7f6b0, indique a parte
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, bens outros da executada
passíveis de penhora.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, devolvam-se os autos à
Vara do Trabalho de origem para as providências que aquele juízo
entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-12.2022.5.13.0005
AUTOR GERIELSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuição previdenciária devidas R$396,17
(#id: 50aa4f3), ou depósito em conta judicial vinculada a este
processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-36.2021.5.13.0034
AUTOR ADRYAN RYAN CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SALVATORE FERLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYAN RYAN CAVALCANTI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39bb68
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
72ae9dc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0093700-64.2013.5.13.0009
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO PREMOL IND E COM SA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
EXECUTADO MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
ARREMATANTE HEIDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
- PREMOL IND E COM SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c44c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo do despacho de #id:f1379d9 sem comunicação
do executado em relação às providências para o desmembramento
do bem imóvel matrícula nº 6.203, apesar de seu manifesto
interesse (#id:b774213).
Na nota devolutiva do Cartório Ivandro Moura Cunha Lima foram
apontadas exigências da Lei 6.766/79 alusivas ao
desmembramento do lote arrematado, como pré-requisito legal para
autorizar ao registrador proceder o registro da carta de
arrematação, abertura de nova matrícula e demais averbações
pertinentes à transferência de titularidade do imóvel.
Por outro lado, na hipótese dos autos as despesas de
desmembramento não estão abrangidas pela regra do art. 130 do
CTN, conforme condição expressa no edital de alienações judiciais:
No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse da coisa, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria,
não serão transferidos aos arrematantes, subrogando-se no preço
da arrematação. [...] “11.2. Não estão incluídos no rol das
dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a
cargo do arrematante: [...] II - as despesas cartorárias de
transferência e desmembramento, bem como o Imposto de
Transferência de Bens Imóveis – ITBI" (#id:f133892).
Nesse contexto, não podendo o processo ficar indefinidamente à
espera das providências que cabem aos interessados (executado
e/ou terceiro arrematante) para o desmembramento do imóvel,
determino:
I - o cumprimento pela secretaria do despacho de #id:36bc443
(expedição de nova carta de arrematação corrigindo erro material),
encaminhando cópia do documento ao arrematante;
II - a expedição de alvará de transferência do saldo sobejante da
arrematação para o processo 0068700-68.2013.5.13.0007, até o
limite da dívida remanescente ali executada;
Por fim, atribuindo força de ofício ao presente despacho, determino
ao 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e
de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande (Cartório
Ivandro Moura Cunha Lima) que proceda, no prazo de 5 (cinco)
dias, a prenotação da carta de arrematação, corrigida, à margem da
matrícula nº 6.203, de modo a resguardar a segurança jurídica do
ato de expropriação, podendo as partes interessadas durante o
período de vigência da prenotação adotarem as providências
indicadas na nota de devolução do cartório (#id:0f7f46a).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
25392856861
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA 25392856861
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9592b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/07/2023, às 09:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por ora, suspenda-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação expedido nos autos (ID. d2dc5a5). Comunique-se ao
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
25392856861
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9592b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/07/2023, às 09:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por ora, suspenda-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação expedido nos autos (ID. d2dc5a5). Comunique-se ao
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-48.2023.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 127,83, e
contribuição previdenciária, no valor de R$ 702,60, devidas (#id:
e447d53), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000608-63.2022.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SILVINO DOS SANTOS
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECZON FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da hasta pública
designada (#id:f4ed50d ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000247-91.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0a010
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução de termo de ajuste de conduta firmado entre
o MPT e o município de Camina Grande, no qual o município noticia
o descumprimento da cláusula 4ª, item 4.2 do TAC.
O valor inicial da astreinte pelo descumprimento era de R$
100.000,00, mas, diante da inércia no cumprimento da obrigação de
fazer, o valor da multa foi majorado para R$ 150.000,00, conforme
decisão ID b24e264 - Pág. 1.
Mesmo após o aumento da multa, o município quedou-se inerte e,
com a decisão ID 6fdaee0 - Pág. 1, o valor da multa foi acrescido
para R$ 500.000,00.
Observa-se, portanto, que não se tratam de duas obrigações
distintas, como entende do MPT, mas de aumento do valor da
astreinte para forçar o ente público ao cumprimento da obrigação,
de modo que as multas não se .
Assim, em atenção ao peticionam as partes nos ID's a1680c8 e
033bb8d, reputo que o valor da multa a ser executado é de R$
500.000,00 e não de R$ 650.000,00, como pretendia o exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID. 8b3a0cf),
ainda, considerando que a documentação apresentada pelo
executado MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE não tem o condão
de comprovar o cumprimento dos termos do acordo homologado
pelo juízo (ID.8a8fd12), prossiga-se com a execução com relação à
obrigação de pagar, no valor de R$ 500.000,00, devendo ser
retificado o valor do precatório expedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb1859
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/07/2023, às 10:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por fim, cumpra-se a determinação contida no despacho de
ID.bc14eea.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb1859
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/07/2023, às 10:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por fim, cumpra-se a determinação contida no despacho de
ID.bc14eea.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131449-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GISLEIDE FERREIRA COSTA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEIDE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f60441
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada pela parte executada na
petição acostada no ID. 8ee6f16 exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000681-83.2018.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d19d3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 21/06/2028, o decurso
do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria da
Fazenda Nacional), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-57.2018.5.13.0022
AUTOR LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26aa2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição apresentada pela
parte exequente no ID.7cdcac9 (cumprimento de mandado de
penhora fora da jurisdição deste Regional) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação e adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-57.2018.5.13.0022
AUTOR LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26aa2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição apresentada pela
parte exequente no ID.7cdcac9 (cumprimento de mandado de
penhora fora da jurisdição deste Regional) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação e adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026
AUTOR SULEIDE ANDRADE ALVES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SULEIDE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b2521
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d394aed, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-60.2019.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELLYPE PONTES NUNES(OAB:
27576/PB)
RÉU REINALDO FABRICIO DOS SANTOS
RÉU RENAN FABRICIO DOS SANTOS
RÉU FRANCISCO FABRICIO DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c731f85
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida
previdenciária.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Entretanto, verifico que a obrigação da reclamada recolher o INSS e
as custas processuais decorreu do termo de conciliação, que fez
coisa julgada no dia 12/11/2021, data da homologação, onde restou
determinado que a reclamada deverá comprovar o pagamento das
custas e das contribuições previdenciárias, que devem ser
calculadas com base no valor do acordo, sob pena de execução.
Portanto, o pagamento da dívida no importe de R$ 4.858,84,
ocorrerá, pois, mediante o recolhimento, por meio de GPS, de 20
(vinte) prestações iguais e sucessivas no valor de R$ 242,94
(duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
vencíveis sempre no último dia útil de cada mês, a partir do mês de
junho/2023, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a23d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/07/2023, às 09:00
horas, Conciliação em Execução por videoconferência, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a23d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/07/2023, às 09:00
horas, Conciliação em Execução por videoconferência, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74648af
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:c715414 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-50.2020.5.13.0023
AUTOR MARCIO ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SALVIANO ALVES
- JAIR SALVIANO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. de8f952), informando a
quitação da verba alimentar (crédito do exequente e honorários
advocatícios), em conformidade com os termos do acordo judicial
homologado nos autos (ID. 7e09ac3). Colaciona os respectivos
comprovantes de transferências bancárias (ID. 9859224).
Assim, registre-se os valores pagos.
Aguarde-se o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, cumpra-se as demais determinações contidas na transação
judicial de ID. 7e09ac3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-50.2020.5.13.0023
AUTOR MARCIO ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d448ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. de8f952), informando a
quitação da verba alimentar (crédito do exequente e honorários
advocatícios), em conformidade com os termos do acordo judicial
homologado nos autos (ID. 7e09ac3). Colaciona os respectivos
comprovantes de transferências bancárias (ID. 9859224).
Assim, registre-se os valores pagos.
Aguarde-se o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, cumpra-se as demais determinações contidas na transação
judicial de ID. 7e09ac3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af74015
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de transacionar crédito devido à
União Federal, indefiro o pedido de audiência de conciliação
formulado pelo executado (ID. f6e432e).
Entretanto, conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à
hipótese de cumprimento de sentença, considerando a intenção da
parte executada de satisfazer a presente execução, intime-a para
que apresente, no prazo legal, proposta de parcelamento do débito,
para análise do juízo.
Silente, prossiga-se com a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-21.2022.5.13.0032
AUTOR EDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e43624
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
14d1891, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-96.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:3a631df).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-96.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:3a631df).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12b985
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada requerendo a alienação
judicial direta (Id 6610b46).
Nos termos do previsto no art. 880 do CPC, e levando em
consideração os princípios da economia e celeridade, bem como o
processamento da execução de forma menos gravosa ao executado
(CPC, art. 805), expeça-se edital de venda por iniciativa particular,
com as seguintes regras:
I- Prazo de 15 dias para apresentação de propostas;
II- Publicação no DEJT;
III- Lanço mínimo no valor da proposta existente nos autos no valor
de R$1.500.000,00, 83% da avaliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12b985
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada requerendo a alienação
judicial direta (Id 6610b46).
Nos termos do previsto no art. 880 do CPC, e levando em
consideração os princípios da economia e celeridade, bem como o
processamento da execução de forma menos gravosa ao executado
(CPC, art. 805), expeça-se edital de venda por iniciativa particular,
com as seguintes regras:
I- Prazo de 15 dias para apresentação de propostas;
II- Publicação no DEJT;
III- Lanço mínimo no valor da proposta existente nos autos no valor
de R$1.500.000,00, 83% da avaliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000876-32.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA MARTILIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000876-32.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAYANA MARTILIANO SILVA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-73.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RECORRIDO ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RECORRIDO ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RECORRIDO ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTECORP PLANOS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam citadas as empresas:
EMPRESA ADALBERTO SOARES E CIA LTDA, WJE
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA e HARCA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA com endereços
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ignorados, para responder à instauração do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, manifestando-se e
produzindo as provas que entender direito no prazo de 15 dias, nos
termos do despacho exarado no id. a807325, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor: MARIA
DE FATIMA DA CONCEICAO, de teor seguinte: "O exequente
requer o redirecionamento da execução às empresas nas quais os
sócios executados também possuem participação.Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas ADALBERTO
SOARES E CIA LTDA (09.099.698/0001-19),WJE
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA (24.297.806/0001-51),
MASA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA (09.096.330/0001-05),
HARCA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA(10.827.643/0001-67) e ANITA PATISSERRIE COMÉRCIO
DE DOCES LTDA (15.530.760/0001-88) nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida, para se manifestarem ou
produzirem as provas que entenderem de direito, no prazo de
15dias(art. 135, CPC".X". 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WJE CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam citadas as empresas:
EMPRESA ADALBERTO SOARES E CIA LTDA, WJE
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA e HARCA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA com endereços
ignorados, para responder à instauração do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, manifestando-se e
produzindo as provas que entender direito no prazo de 15 dias, nos
termos do despacho exarado no id. a807325, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor: MARIA
DE FATIMA DA CONCEICAO, de teor seguinte: "O exequente
requer o redirecionamento da execução às empresas nas quais os
sócios executados também possuem participação.Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas ADALBERTO
SOARES E CIA LTDA (09.099.698/0001-19),WJE
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA (24.297.806/0001-51),
MASA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA (09.096.330/0001-05),
HARCA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA(10.827.643/0001-67) e ANITA PATISSERRIE COMÉRCIO
DE DOCES LTDA (15.530.760/0001-88) nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida, para se manifestarem ou
produzirem as provas que entenderem de direito, no prazo de
15dias(art. 135, CPC".X". 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HARCA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam citadas as empresas:
EMPRESA ADALBERTO SOARES E CIA LTDA, WJE
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA e HARCA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA com endereços
ignorados, para responder à instauração do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, manifestando-se e
produzindo as provas que entender direito no prazo de 15 dias, nos
termos do despacho exarado no id. a807325, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor: MARIA
DE FATIMA DA CONCEICAO, de teor seguinte: "O exequente
requer o redirecionamento da execução às empresas nas quais os
sócios executados também possuem participação.Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/co art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, as empresas ADALBERTO
SOARES E CIA LTDA (09.099.698/0001-19),WJE
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA (24.297.806/0001-51),
MASA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA (09.096.330/0001-05),
HARCA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA(10.827.643/0001-67) e ANITA PATISSERRIE COMÉRCIO
DE DOCES LTDA (15.530.760/0001-88) nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), citando-as, em seguida, para se manifestarem ou
produzirem as provas que entenderem de direito, no prazo de
15dias(art. 135, CPC".X". 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000442-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3dced
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 67bd98c),- elaborado pelo perito contábil,
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3dced
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 67bd98c),- elaborado pelo perito contábil,
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9ad22
proferido nos autos.
DESPACHO:
O patrono da exequente informou que não conseguiu contato com
sua cliente para apresentação dos dados bancários, motivo pelo
qual determino a utilização dos convênios em seu nome de ERIKA
NELI SOUZA DA SILVA com o fim de identificar vínculo com
alguma instituição bancária. No caso de resultado positivo, libere-se
o valor, com as retenções que houver, para a exequente, de
preferência em contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do
Brasil, se for o caso.
Após, retornem conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd35120
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
do executado RONNIE DO VALE OLIVEIRA, CPF: 009.553.494-60,
consistente na motocicleta de placa QFA4D82, da marca
HONDA/ELITE 125, Renavam: 1222681533.
Defiro o pedido da exequente e determino a penhora do referido
bem com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259f7bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259f7bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b1f91
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 1d30719), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084d763
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. b6396de), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084d763
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. b6396de), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001
AUTOR MARCELO SALES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bab40
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. cee564c).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
ADVOGADO JANNAINA FERREIRA DE LIMA(OAB:
28835/PE)
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d4676
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo na tentativa de conciliação, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANISMA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/07/2023 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86531810491
ID da reunião: 865 3181 0491
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/07/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83286115124
ID da reunião: 832 8611 5124
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NOADIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/08/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81937512415
ID da reunião: 819 3751 2415
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000608-07.2023.5.13.0001
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANDRA OTAVIANO DA SILVA
RÉU CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
RÉU MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 02/08/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, localizado à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, acerca impugnação cálculos (id. 63c629a) apresentada
pelo demandado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-42.2022.5.13.0001
AUTOR CAROLAYNE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MARIA JOSE BEZERRA DE
ALBUQUERQUE 72672790400
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU MIRIAM DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafa5e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Entendo necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 28/06/2023, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84479630889
ID da reunião: 844 7963 0889
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-42.2022.5.13.0001
AUTOR CAROLAYNE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MARIA JOSE BEZERRA DE
ALBUQUERQUE 72672790400
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU MIRIAM DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BEZERRA DE ALBUQUERQUE 72672790400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafa5e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Entendo necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 28/06/2023, às 10:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84479630889
ID da reunião: 844 7963 0889
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06d2e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
65ed6b3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06d2e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
65ed6b3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae7425
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. c5cf4c2), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae7425
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. c5cf4c2), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. fc77b0c acerca do
agendamento do ato pericial: Dia 10/07/2023, na sede Estação de
Tratamento de Marés da CAGEPA.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. fc77b0c acerca do
agendamento do ato pericial: Dia 10/07/2023, na sede Estação de
Tratamento de Marés da CAGEPA.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. d035a3d acerca do
agendamento do ato pericial: OBRA DO SESC – POTILÂNDIA
,localizada na Travessa Ministro Macedo Soares, 1973, Lagoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Nova - Natal-RN no dia 04 de julho de 2023 as 13:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. d035a3d acerca do
agendamento do ato pericial: OBRA DO SESC – POTILÂNDIA
,localizada na Travessa Ministro Macedo Soares, 1973, Lagoa
Nova - Natal-RN no dia 04 de julho de 2023 as 13:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID afe94a1 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-58.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU AMBIENTAL COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA
FILHO 06465696436
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU TOP GLASS
RÉU GALVANOX
RÉU JP PREMOLDADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID cb78b31 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede3338
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021
e na ação coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em
julgado em 19/10/2021, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída ERICA
LEONIA BEZERRA DE OLIVEIRA a extensão do adicional noturno
após as 05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Fica intimada a demandada, ainda, para que apresente, em 30 dias,
as fichas financeiras da substituída acima identificada, relativas aos
períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno,
para possibilitar a elaboração da planilha de cálculos
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca4cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída KATIANE REGIA OLIVEIRA DE
SOUSA, oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021
e na ação coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em
julgado em 19/10/2021, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída KATIANE
REGIA OLIVEIRA DE SOUSA, a extensão do adicional noturno
após as 05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Fica intimada a demandada, ainda, para que apresente, em 30 dias,
as fichas financeiras da substituída acima identificada, relativas aos
períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno,
para possibilitar a elaboração da planilha de cálculos
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração do reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-80.2019.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LIRIAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0067000-03.1998.5.13.0001
AUTOR MANOEL QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PROMOZZIONE PROMOCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU DISTRIBUIDORA MANTUANO LTDA
RÉU PEDRO LUIZ MANTUANO FAVARO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e977f9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000611-59.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429db71
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída ISABELLE ADJANINE BORGES DE
LIMA oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação
coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em
19/10/2021, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída ISABELLE
ADJANINE BORGES DE LIMA a extensão do adicional noturno
após as 05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Fica intimada a demandada, ainda, para que apresente, em 30 dias,
as fichas financeiras da substituída acima identificada, relativas aos
períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno,
para possibilitar a elaboração da planilha de cálculos
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c517be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída AMANDA ROSA LEAL DE OLIVEIRA,
oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação
coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em
19/10/2021, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída AMANDA
ROSA LEAL DE OLIVEIRA a extensão do adicional noturno após as
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Fica intimada a demandada, ainda, para que apresente, em 30 dias,
as fichas financeiras da substituída acima identificada, relativas aos
períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno,
para possibilitar a elaboração da planilha de cálculos
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee0411
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa INFOJUD/DECRED foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a31c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída LARISSA RIBEIRO DO AMARAL
oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação
coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em
19/10/2021, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída LARISSA
RIBEIRO DO AMARAL a extensão do adicional noturno após as
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Fica intimada a demandada, ainda, para que apresente, em 30 dias,
as fichas financeiras da substituída acima identificada, relativas aos
períodos de março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno,
para possibilitar a elaboração da planilha de cálculos
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6e3e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 19/06/2023 ,
às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84591649564
ID da reunião: 845 9164 9564
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA NETO
- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6e3e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 19/06/2023 ,
às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84591649564
ID da reunião: 845 9164 9564
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2919f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a alegação da parte autora de doença ocupacional
tratado na peça inicial, fica determinada a realização de perícia
médica ortopédica a cargo do Expert do Juízo, Dr. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, que deve ser intimado para agendar o ato
pericial, em 10 dias.
As partes têm o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos.
O perito terá o prazo de até 30 dias, após o ato pericial, para
apresentação do respectivo laudo.
Após a juntada do laudo, as partes serão intimadas para
manifestação, no prazo de 5 dias.
O processo ficará fora de pauta até o término do trâmite pericial.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2919f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a alegação da parte autora de doença ocupacional
tratado na peça inicial, fica determinada a realização de perícia
médica ortopédica a cargo do Expert do Juízo, Dr. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, que deve ser intimado para agendar o ato
pericial, em 10 dias.
As partes têm o prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos.
O perito terá o prazo de até 30 dias, após o ato pericial, para
apresentação do respectivo laudo.
Após a juntada do laudo, as partes serão intimadas para
manifestação, no prazo de 5 dias.
O processo ficará fora de pauta até o término do trâmite pericial.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar dos argumentos da parte reclamada que, registre-se, é uma
empresa de grande porte, esta não fez prova de suas alegações
(id.bb8533f) quanto ao fato do assistente técnico estar prestando
auxílio a uma neta que teria passado por grave cirurgia no dia 18 de
junho.
Destaco ainda que a notificação para ciência da data da perícia foi
expedida em 06.06.2023, e que considero relevante o motivo
alegado para a impossibilidade da presença do assistente técnico,
como também entendo compreensível que a petição só tenha sido
apresentada nas vésperas da realização da perícia, levando-se em
conta a data da cirurgia da neta do assistente, segundo alegação
da petição. Ocorre que, como já dito acima, as alegações da petição
não foram comprovadas, e estando a perícia designada para
amanhã pela manhã, ficamos sem tempo para conceder prazo para
comprovação das alegações pela reclamada, ou para que a outra
parte possa se manifestar sobre o pedido de adiamento da perícia,
e ainda para informar ao perito quanto a eventual adiamento.
Por essas razões, indefiro o pedido da reclamada.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar dos argumentos da parte reclamada que, registre-se, é uma
empresa de grande porte, esta não fez prova de suas alegações
(id.bb8533f) quanto ao fato do assistente técnico estar prestando
auxílio a uma neta que teria passado por grave cirurgia no dia 18 de
junho.
Destaco ainda que a notificação para ciência da data da perícia foi
expedida em 06.06.2023, e que considero relevante o motivo
alegado para a impossibilidade da presença do assistente técnico,
como também entendo compreensível que a petição só tenha sido
apresentada nas vésperas da realização da perícia, levando-se em
conta a data da cirurgia da neta do assistente, segundo alegação
da petição. Ocorre que, como já dito acima, as alegações da petição
não foram comprovadas, e estando a perícia designada para
amanhã pela manhã, ficamos sem tempo para conceder prazo para
comprovação das alegações pela reclamada, ou para que a outra
parte possa se manifestar sobre o pedido de adiamento da perícia,
e ainda para informar ao perito quanto a eventual adiamento.
Por essas razões, indefiro o pedido da reclamada.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-16.2021.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71ef97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONDOMÍNIO BOSQUE DE INTERMARES em face de
ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO, nos termos da
fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BOSQUE DE INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71ef97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONDOMÍNIO BOSQUE DE INTERMARES em face de
ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO, nos termos da
fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ef258
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-61.2022.5.13.0001
AUTOR KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos algum documento comprobatório das suas alegações
referentes à empresa UBER, bem como o endereço e CNPJ desta,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3a7af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese a executada tenha informado que a exequente aceitou
os termos do acordo apresentado, entendo, ainda, necessária a
audiência, momento em que será homologada a composição na
forma combinada entre as partes.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-04.2022.5.13.0001
EXEQUENTE JANETE DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3a7af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese a executada tenha informado que a exequente aceitou
os termos do acordo apresentado, entendo, ainda, necessária a
audiência, momento em que será homologada a composição na
forma combinada entre as partes.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136935d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136935d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-27.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ZELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd02ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado requereu a suspensão da execução por 15 dias sob o
argumento de que as partes estão em tratativas de composição
amigável.
Observo que existe audiência de conciliação designada para o dia
21.06.2023 (amanhã), motivo pelo qual indefiro o pedido de
suspensão e mantenho a audiência, momento em que todas as
tratativas levantadas poderão ser realizadas perante o Juízo.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-27.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ZELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd02ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado requereu a suspensão da execução por 15 dias sob o
argumento de que as partes estão em tratativas de composição
amigável.
Observo que existe audiência de conciliação designada para o dia
21.06.2023 (amanhã), motivo pelo qual indefiro o pedido de
suspensão e mantenho a audiência, momento em que todas as
tratativas levantadas poderão ser realizadas perante o Juízo.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-15.2021.5.13.0001
AUTOR VANIA FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA 12152426460
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORREIA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KAREN JOSSANY RODRIGUES DO
CARMO
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f243c72
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a inclusão e responsabilização da
empresa GOIAMUM DO MAURÍCIO GEISEL sob alegação de que
pertence ao mesmo grupo econômico da executada (Id. 1a76077).
Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Ministro Relator do
Tema 1232 da Repercussão Geral do STF (Possibilidade de
inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista,
de empresa integrante de grupo econômico que não participou do
processo de conhecimento - RE 1387795), devem ser suspensos
todos os julgamentos envolvendo a discussão de inclusão de
empresas do grupo econômico na execução que não participaram
da fase de conhecimento e que não constam do título executivo
(condenadas de forma solidária), sendo que eventuais decisões
sobre a matéria estão sujeitas à cassação, pela instância revisora
superior, inclusive por meio de Mandado de Segurança.
No entanto, com único objetivo de evitar alegação de posterior
prescrição, determino a inclusão como terceira interessada das
empresa GOIAMUM DO MAURÍCIO GEISEL, CNPJ
39.610.104/0001-53, citando-a para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Após a manifestação, a decisão sobre o pedido de inclusão e
responsabilização restará suspenso até o julgamento da questão
pelo Col. STF, não sendo deferido qualquer ato executório em face
da referida empresa na forma solicitada pela parte exequente.
Ressalto que a suspensão é restrita tão-somente à matéria
pertinente à inclusão de empresas do grupo econômico, que é o
objeto da discussão do Tema 1232, como restou expressamente
consignado na decisão do Ministro Relator, podendo o exequente
indicar novos meios para o prosseguimento da execução em face
da empresa executada ao final da diligência supracitada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e6236
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 2628bfb foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c3da8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID acbafc3 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee01226
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de penhora de limite de cartão de crédito, eis que
o valor não integra o patrimônio do executado, tratando-se apenas
de um crédito fornecido pela administração de crédito.
Nesse sentido, o limite de cartão de crédito não corresponde a um
bem penhorável, na medida em que é colocado à disposição para
utilização ou não do titular do cartão, não podendo ser confundível
com valor a ser recebido.
Diante disso, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-56.2017.5.13.0001
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5bb5a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf8c41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual Já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf8c41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual Já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU MY RESTAURANTE LTDA
RÉU MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef1a8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresas
nas quais o sócio da executada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas IEG - INCORPORAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS GUIMARÃES LTDA (CNPJ:
15.707.107/0001-41), GARAGE HAMBURGUERIA SERVIÇOS
LTDA. (CNPJ: 31.850.715/0001-67) e PADARIA GUIMARÃES
LTDA (CNPJ: 32.968.168/0001-81) nos registros processuais (CLT,
10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir
as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000256-49.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ANTONIO DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfe255
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte consignante no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada do despacho ID ee01226 de teor
seguinte:"Indefiro o pedido de penhora de limite de cartão de
crédito, eis que o valor não integra o patrimônio do executado,
tratando-se apenas de um crédito fornecido pela administração de
crédito. Nesse sentido, o limite de cartão de crédito não
corresponde a um bem penhorável, na medida em que é colocado à
disposição para utilização ou não do titular do cartão, não podendo
ser confundível com valor a ser recebido. Diante disso, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132900-68.2014.5.13.0001
AUTOR SAMARA FIGUEIREDO GOMES
MACEDO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FIGUEIREDO GOMES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, do documento
id. 1ef684f, no qual a Caixa Econômica Federal comprova a
transferência do valor de seu FGTS para sua conta bancária
indicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001
REQUERENTE GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO
LUNA
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
REQUERIDO SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
REQUERIDO CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado Fúlvio Fernandes Furtado intimado, para juntar nos
autos, em 5 dias, o contrato de honorários advocatícios firmado
nestes autos, sob pena de liberação de todo o crédito para o autor.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000567-40.2023.5.13.0001
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES DANILA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, para informar nos
autos, em 5 dias, o número de sua conta corrente/poupança e
respectiva agência bancária para a expedição de ofício à Caixa
Econômica Federal, a fim de que seja efetivada a transferência dos
valores de FGTS depositados pela empresa demandada à sua
conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636db40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 78159d9 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56229b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 415c87b foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f07e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 8129cdf) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001
REQUERENTE FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA NETO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f07e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 8129cdf) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e67e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do calculista no sentido da elevada complexidade
dos cálculos, nomeio como perito contábil o senhor JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cadastre a secretaria o perito nestes autos e,
em seguida, notifique-o para apresentar, no prazo de quinze dias,
os cálculos desta ação.
Apresentado os cálculos, sem a
necessidade de nova conclusão, notifiquem-se as partes para, no
prazo preclusivo de oito dias, querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e67e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do calculista no sentido da elevada complexidade
dos cálculos, nomeio como perito contábil o senhor JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Cadastre a secretaria o perito nestes autos e,
em seguida, notifique-o para apresentar, no prazo de quinze dias,
os cálculos desta ação.
Apresentado os cálculos, sem a
necessidade de nova conclusão, notifiquem-se as partes para, no
prazo preclusivo de oito dias, querendo, manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-21.2020.5.13.0001
AUTOR JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9ce50
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 2476066 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a939c8e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a939c8e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-56.2019.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID bca050d, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91ee95
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-23.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91ee95
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
EMBARGADO FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef80ee5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo embargado (Id
87dceed), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ressalto que para evitar pendência no e-Gestão alterei o tipo de
petição do documento de Id. d3744ee de Agravo de Petição para
manifestação, eis que se tratava de peça em duplicidade com o
documento de Id. 87dceed.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
EMBARGADO FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef80ee5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo embargado (Id
87dceed), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Ressalto que para evitar pendência no e-Gestão alterei o tipo de
petição do documento de Id. d3744ee de Agravo de Petição para
manifestação, eis que se tratava de peça em duplicidade com o
documento de Id. 87dceed.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81223d4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Através do despacho de id. 22a383c, o Juízo concedeu prazo às
partes para se manifestarem e requererem o que entendessem de
direito.
O exequente apresentou petição no id.9abfb5a requerendo a
liberação dos valores até então disponibilizados nos autos.
Os executados não se manifestaram.
A terceira interessada, Priscila Moura Sociedade Individual de
Advocacia, apresentou petição (id. 9ac7ccc) requerendo a imediata
suspensão do processo, face a decisão proferida pelo STF no RE
1.387.795 MG, com repercussão geral, que determinou o
sobrestamento de todas as execuções que discutem a inclusão de
empresa do grupo econômico na execução quando não integrou o
polo passivo na fase de conhecimento. Sustentou também a
nulidade processual face a inclusão da terceira no polo passivo da
execução sem ter participado da fase de conhecimento. Também
aventou a nulidade do processo por ausência de citação da terceira
interessada, cenário que caracterizaria afronta ao devido processo
legal, violação ao contraditório e ampla defesa.
Pois bem.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que não há que se falar em
liberação de valores em favor do exequente enquanto não
transitada em julgado a decisão proferida nos autos dos embargos
de terceiro interposto pela empresa Priscila Moura Sociedade
Individual de Advocacia (Processo n. 0000351-79.2023.5.13.0001),
pois, naqueles autos está sendo discutido justamente a legalidade
do bloqueio efetuado sobre os valores à disposição nos autos. Caso
haja decisão favorável à terceira embargante, a liberação de valores
no presente momento tornaria sem efeito a decisão, de forma que ,
por risco de ineficácia do provimento judicial e também por cautela,
devem os valores ficar à disposição do Juízo até a decisão final.
Como se não bastasse, o E. TRT da 13a Região quando proferiu a
decisão no Mandado de Segurança de nº 0001413-
94.2022.5.13.0000, concedeu parcialmente a segurança para só
autorizar a “liberação dos valores ao exequente após o trânsito em
julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da
penhora em questão”.
Dessa maneira, por tudo quanto exposto e considerando os termos
da decisão proferida no MS n. 0001413-94.2022.5.13.0000, rejeito o
pedido do exequente para liberação dos valores antes do trânsito
em julgado dos embargos de terceiro (Processo n. 0000351-
79.2023.5.13.0001).
Quanto aos pedidos formulados pela terceira interessada, cumpre
destacar que não se aplica a decisão proferida pelo STF para
suspensão das execuções que envolvam a inclusão de empresa do
grupo econômico, pois, como também já destacado na decisão do
MS acima citado, a terceira não foi incluída no polo passivo da
presente execução, muito menos por fazer parte do grupo
econômico da empresa executada principal. Na verdade, houve o
bloqueio de créditos de titularidade de um dos sócios da executada
principal, já incluído no polo passivo da execução, por regular
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A análise
da legalidade da cessão dos créditos do sócio em favor da terceira
interessada e todos os demais argumentos de defesa da terceira
interessada estão sendo analisados nos autos dos embargos de
terceiro apresentados, sendo garantido o contraditório e ampla
defesa, não havendo que se falar em rediscussão da matéria nestes
autos.
Os demais argumentos, de ordem processual, como a nulidade do
processo por não participação da terceira na fase de conhecimento
ou por ausência de citação válida na fase de execução, já foram
objeto de análise do Juízo, por ocasião da decisão de id. 68cde52,
que apreciou e rejeitou a exceção de pré-executividade manejada
pela terceira interessada, não cabendo ao Juízo de 1o grau decidir
novamente as questões já analisadas, por operada a preclusão.
Dessa maneira, rejeita-se o pedido formulado na petição de id.
9ac7ccc.
Verifico, entretanto, que não foi cumprida a determinação contida no
id. 51c15a3 que, em 17 de abril de 2023, certificou nestes autos a
interposição dos embargos de terceiro e determinou a suspensão
da execução até ulterior determinação.
Com efeito, o artigo 678 do CPC prevê que, manejados os
embargos de terceiro, haverá a suspensão das medidas constritivas
sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. Na hipótese dos
autos, verifico que não houve comunicação ao Juízo deprecado
sobre a suspensão dos atos constritivos a partir de 17 de abril de
2023.
Dessa forma, deverá ser oficiado o Juízo deprecado (Vara Única de
Santa Luzia) para que suspenda os bloqueios de valores da
presente execução até o trânsito em julgado da decisão dos
embargos de terceiro.
Liberem-se os valores depositados a partir de 17 de abril de 2023 à
terceira interessada. Mantenham-se bloqueados os valores
depositados antes de 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Cumpra-se.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida nos
embargos de terceiro (0000351-79.2023.5.13.0001).
Intimem-se as partes e terceira interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81223d4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
Através do despacho de id. 22a383c, o Juízo concedeu prazo às
partes para se manifestarem e requererem o que entendessem de
direito.
O exequente apresentou petição no id.9abfb5a requerendo a
liberação dos valores até então disponibilizados nos autos.
Os executados não se manifestaram.
A terceira interessada, Priscila Moura Sociedade Individual de
Advocacia, apresentou petição (id. 9ac7ccc) requerendo a imediata
suspensão do processo, face a decisão proferida pelo STF no RE
1.387.795 MG, com repercussão geral, que determinou o
sobrestamento de todas as execuções que discutem a inclusão de
empresa do grupo econômico na execução quando não integrou o
polo passivo na fase de conhecimento. Sustentou também a
nulidade processual face a inclusão da terceira no polo passivo da
execução sem ter participado da fase de conhecimento. Também
aventou a nulidade do processo por ausência de citação da terceira
interessada, cenário que caracterizaria afronta ao devido processo
legal, violação ao contraditório e ampla defesa.
Pois bem.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que não há que se falar em
liberação de valores em favor do exequente enquanto não
transitada em julgado a decisão proferida nos autos dos embargos
de terceiro interposto pela empresa Priscila Moura Sociedade
Individual de Advocacia (Processo n. 0000351-79.2023.5.13.0001),
pois, naqueles autos está sendo discutido justamente a legalidade
do bloqueio efetuado sobre os valores à disposição nos autos. Caso
haja decisão favorável à terceira embargante, a liberação de valores
no presente momento tornaria sem efeito a decisão, de forma que ,
por risco de ineficácia do provimento judicial e também por cautela,
devem os valores ficar à disposição do Juízo até a decisão final.
Como se não bastasse, o E. TRT da 13a Região quando proferiu a
decisão no Mandado de Segurança de nº 0001413-
94.2022.5.13.0000, concedeu parcialmente a segurança para só
autorizar a “liberação dos valores ao exequente após o trânsito em
julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da
penhora em questão”.
Dessa maneira, por tudo quanto exposto e considerando os termos
da decisão proferida no MS n. 0001413-94.2022.5.13.0000, rejeito o
pedido do exequente para liberação dos valores antes do trânsito
em julgado dos embargos de terceiro (Processo n. 0000351-
79.2023.5.13.0001).
Quanto aos pedidos formulados pela terceira interessada, cumpre
destacar que não se aplica a decisão proferida pelo STF para
suspensão das execuções que envolvam a inclusão de empresa do
grupo econômico, pois, como também já destacado na decisão do
MS acima citado, a terceira não foi incluída no polo passivo da
presente execução, muito menos por fazer parte do grupo
econômico da empresa executada principal. Na verdade, houve o
bloqueio de créditos de titularidade de um dos sócios da executada
principal, já incluído no polo passivo da execução, por regular
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A análise
da legalidade da cessão dos créditos do sócio em favor da terceira
interessada e todos os demais argumentos de defesa da terceira
interessada estão sendo analisados nos autos dos embargos de
terceiro apresentados, sendo garantido o contraditório e ampla
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
defesa, não havendo que se falar em rediscussão da matéria nestes
autos.
Os demais argumentos, de ordem processual, como a nulidade do
processo por não participação da terceira na fase de conhecimento
ou por ausência de citação válida na fase de execução, já foram
objeto de análise do Juízo, por ocasião da decisão de id. 68cde52,
que apreciou e rejeitou a exceção de pré-executividade manejada
pela terceira interessada, não cabendo ao Juízo de 1o grau decidir
novamente as questões já analisadas, por operada a preclusão.
Dessa maneira, rejeita-se o pedido formulado na petição de id.
9ac7ccc.
Verifico, entretanto, que não foi cumprida a determinação contida no
id. 51c15a3 que, em 17 de abril de 2023, certificou nestes autos a
interposição dos embargos de terceiro e determinou a suspensão
da execução até ulterior determinação.
Com efeito, o artigo 678 do CPC prevê que, manejados os
embargos de terceiro, haverá a suspensão das medidas constritivas
sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. Na hipótese dos
autos, verifico que não houve comunicação ao Juízo deprecado
sobre a suspensão dos atos constritivos a partir de 17 de abril de
2023.
Dessa forma, deverá ser oficiado o Juízo deprecado (Vara Única de
Santa Luzia) para que suspenda os bloqueios de valores da
presente execução até o trânsito em julgado da decisão dos
embargos de terceiro.
Liberem-se os valores depositados a partir de 17 de abril de 2023 à
terceira interessada. Mantenham-se bloqueados os valores
depositados antes de 17 de abril de 2023.
Cumpra-se.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida nos
embargos de terceiro (0000351-79.2023.5.13.0001).
Intimem-se as partes e terceira interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-36.2022.5.13.0001
AUTOR MAURISMENNA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURISMENNA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b877d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada não cumpriu a obrigação de fazer referente à baixa na
CTPS da exequente, razão pela qual, cumprindo ordem expressa
na Sentença, determino que a Secretaria proceda à baixa na
carteira digital.
Após, dê-se ciência à exequente e retornem os autos ao
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03905a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em resposta à manifestação de Id. d6c9314, informo que, como de
praxe nesta Secretaria, a liberação dos valores referentes ao
parcelamento se dará na seguinte ordem: 1º: Perito (R$ 47,43); 2º:
crédito do exequente com dedução dos honorários sucumbenciais e
contratuais (R$ 9.461,11), 3ª: crédito do advogado do exequente
referente aos honorários contratuais e sucumbenciais (R$ 4.054,76
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
e R$ 3.009,77), 3º: crédito referente aos honorários sucumbenciais
do advogado da executada (R$ 2.082,80), 4º: previdência (R$
7.418,43).
Nesse sentido, os valores serão distribuídos nas três parcelas de
R$ 8.721,44, sendo que os valores devidos pelo exequente ao
advogado da executada serão liberados parcialmente na 2ª e 3ª
parcelas, ficando, inclusive, intimado o patrono da executada para
informar seus dados bancários nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03905a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em resposta à manifestação de Id. d6c9314, informo que, como de
praxe nesta Secretaria, a liberação dos valores referentes ao
parcelamento se dará na seguinte ordem: 1º: Perito (R$ 47,43); 2º:
crédito do exequente com dedução dos honorários sucumbenciais e
contratuais (R$ 9.461,11), 3ª: crédito do advogado do exequente
referente aos honorários contratuais e sucumbenciais (R$ 4.054,76
e R$ 3.009,77), 3º: crédito referente aos honorários sucumbenciais
do advogado da executada (R$ 2.082,80), 4º: previdência (R$
7.418,43).
Nesse sentido, os valores serão distribuídos nas três parcelas de
R$ 8.721,44, sendo que os valores devidos pelo exequente ao
advogado da executada serão liberados parcialmente na 2ª e 3ª
parcelas, ficando, inclusive, intimado o patrono da executada para
informar seus dados bancários nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU R.F.L.
RÉU IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f651cd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
REQUERIDO DIANA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
REQUERIDO LEONARDO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
REQUERIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12b6f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO
DE 2023, no final do seu artigo 2º, um dos requisitos para
habilitação de execuções no Processo Piloto é a indicação do
trânsito em julgado.
O processo em comento se trata de Cumprimento Provisório de
Sentença, razão pela qual se torna impossível a habilitação
requerida pelo Hospital Samaritano, já que a execução não é
definitiva, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória
é autorizada até a penhora. Logo, o executado poderá, no prazo de
48 horas, indicar bens penhoráveis com o fim de garantir a
execução provisória para que fique sobrestada até o final.
Na ausência de garantia do Juízo, intime-se o exequente para
indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de
15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos até o retorno do
processo principal, ficando claro que nenhum convênio será
realizado em face do executado em razão das disposições do ATO
TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
REQUERIDO DIANA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
REQUERIDO LEONARDO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
REQUERIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARCULINO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12b6f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO
DE 2023, no final do seu artigo 2º, um dos requisitos para
habilitação de execuções no Processo Piloto é a indicação do
trânsito em julgado.
O processo em comento se trata de Cumprimento Provisório de
Sentença, razão pela qual se torna impossível a habilitação
requerida pelo Hospital Samaritano, já que a execução não é
definitiva, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória
é autorizada até a penhora. Logo, o executado poderá, no prazo de
48 horas, indicar bens penhoráveis com o fim de garantir a
execução provisória para que fique sobrestada até o final.
Na ausência de garantia do Juízo, intime-se o exequente para
indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de
15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos até o retorno do
processo principal, ficando claro que nenhum convênio será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
realizado em face do executado em razão das disposições do ATO
TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000552-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSEANE MAMEDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAMEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77966ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO
DE 2023, no final do seu artigo 2º, um dos requisitos para
habilitação de execuções no Processo Piloto é a indicação do
trânsito em julgado.
O processo em comento se trata de Cumprimento Provisório de
Sentença, razão pela qual se torna impossível a habilitação
requerida pelo Hospital Samaritano, já que a execução não é
definitiva, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória
é autorizada até a penhora. Logo, o executado poderá, no prazo de
48 horas, indicar bens penhoráveis com o fim de garantir a
execução provisória para que fique sobrestada até o final.
Na ausência de garantia do Juízo, intime-se o exequente para
indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de
15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos até o retorno do
processo principal, ficando claro que nenhum convênio será
realizado em face do executado em razão das disposições do ATO
TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000552-71.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSEANE MAMEDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77966ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO
DE 2023, no final do seu artigo 2º, um dos requisitos para
habilitação de execuções no Processo Piloto é a indicação do
trânsito em julgado.
O processo em comento se trata de Cumprimento Provisório de
Sentença, razão pela qual se torna impossível a habilitação
requerida pelo Hospital Samaritano, já que a execução não é
definitiva, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução provisória
é autorizada até a penhora. Logo, o executado poderá, no prazo de
48 horas, indicar bens penhoráveis com o fim de garantir a
execução provisória para que fique sobrestada até o final.
Na ausência de garantia do Juízo, intime-se o exequente para
indicar outros meios de prosseguimento da execução, no prazo de
15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos até o retorno do
processo principal, ficando claro que nenhum convênio será
realizado em face do executado em razão das disposições do ATO
TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f857da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis de Santa Rita remeter
a este Juízo certidão de inteiro teor dos imóveis de matrículas
10.248 e 33.076, de propriedade de FAIÇAL ANIS HAMAD EL
TIMANI, CPF: 911.029.364-72, no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bb752
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bb752
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los.
Concedo novo prazo de 30 dias para que o executado apresente os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55998b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud, CNIB,
Infojud (DOI) em face dos executados, conforme requerido pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-90.2021.5.13.0001
AUTOR MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676d398
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-42.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ADILSON NICACIO DA SILVA
01408840413
RÉU ADILSON NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632d110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 36,38), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-16.2021.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e612b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-16.2021.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e612b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd8ca7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 29c9eb6), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e502fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. b97c5bf, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f28903
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao
protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a
totalidade da dívida atualiza, mediante expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente leve a decisão a
protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca.
Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste comando
judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação para retirada da
certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial. Na
certidão de crédito trabalhista, deverá ser informada a conta judicial
vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de
Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados
em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial levado a
protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio
automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao
Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla
publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e
abrangente.
Verifico que os convênios Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud (DOI e
DIRPF) e CCS já foram utilizados, inclusive alguns recentemente,
com resultado negativo.
Nesse sentido, para prosseguimento da execução, utilize-se o
convênio Infoseg de forma ampla, o PREVJUD, com o fim de obter
informações que possam subsidiar a penhora de numerário das
partes executadas. Ressalto que o CRCJUD ainda não está em
vigor neste Regional.
Em relação ao pedido de expedição de ofício ao Banco Central do
Brasil, ressalto que desde a criação do convênio Bacenjud,
atualmente Sisbajud, todos os bloqueios e informações sobre
valores em contas de executados são realizados de forma online,
existindo, inclusive, recomendação da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho para não enviar ofícios diretamente às
instituições financeiras com este objetivo, razão pela qual indefiro o
pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-53.2023.5.13.0001
AUTOR HELIDYELL DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento das custas
processuais (R$ 70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, sob pena de início imediato da execução.
Ressalta-se que os honorários periciais devidos ao perito José
Francisco Casillo, no importe de R$ 800,00, devem ser depositados
em conta judicial até 10/07/2023, também sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d228e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa este Juízo que houve equívoco da Secretaria na
designação da data para a realização da Audiência de
Conciliação em Execução telepresencial, sendo o certo o dia
26/06/2023, às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84591649564
ID da reunião: 845 9164 9564
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA NETO
- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d228e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa este Juízo que houve equívoco da Secretaria na
designação da data para a realização da Audiência de
Conciliação em Execução telepresencial, sendo o certo o dia
26/06/2023, às 12:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84591649564
ID da reunião: 845 9164 9564
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baca894
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baca894
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eccf5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução provisória, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Comunique-se ao Col. TST, no Processo Principal de nº 0000661-
22.2022.5.13.0001, a quitação da execução, uma vez que se
encontra pendente Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
tão-somente em relação à responsabilidade da EMLUR, o qual
perdeu seu objeto com o pagamento da dívida trabalhista nesta
execução provisória.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eccf5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução provisória, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Comunique-se ao Col. TST, no Processo Principal de nº 0000661-
22.2022.5.13.0001, a quitação da execução, uma vez que se
encontra pendente Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
tão-somente em relação à responsabilidade da EMLUR, o qual
perdeu seu objeto com o pagamento da dívida trabalhista nesta
execução provisória.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13aeaac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opõe Embargos à
execução nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove
LEONICE SILVA DOS SANTOS, conforme argumentos aduzidos na
sua petição inserida no id. b6065ed.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal tendo a reclamada
garantido o juízo (id. 99ad70e ), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
A embargante apresenta embargos à execução cuja discussão
central diz respeito ao marco inicial para a elaboração dos cálculos.
Aponta ainda, que não houve determinação expressa na ação de
cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que fixou de forma
genérica as horas extras requeridas, fazendo referência aos anos
de 2017 e 2018, no entanto, não especificou o mês do ano de 2017
que deveria se iniciar o objeto do condeno.
A matéria já foi apreciada em sede de impugnação aos cálculos
(embargos de declaração) que se assim se pronunciou quanto à
prescrição a ser aplicada (marco inicial):
“a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.”
Assim, todo o período de 2017 e 2018 alcançam os títulos deferidos
na ação coletiva 0000069-54.2017.5.13.0000, não merecendo, pois,
guarida os argumentos da executada.
Por fim, com relação à ofensa à coisa julgada, ao contrário do que
alega a parte devedora, os cálculos apresentados guardam sintonia
com o teor da decisão proferida na ação coletiva 0000069-
54.2017.5.13.0000, já transitada em julgado, não havendo reparos a
serem efetuados nesse particular.
Desse modo, admito os embargos da devedora e, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de DENISE
FERREIRA DA SILVA, nos termos da fundamentação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13aeaac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opõe Embargos à
execução nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove
LEONICE SILVA DOS SANTOS, conforme argumentos aduzidos na
sua petição inserida no id. b6065ed.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal tendo a reclamada
garantido o juízo (id. 99ad70e ), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
A embargante apresenta embargos à execução cuja discussão
central diz respeito ao marco inicial para a elaboração dos cálculos.
Aponta ainda, que não houve determinação expressa na ação de
cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que fixou de forma
genérica as horas extras requeridas, fazendo referência aos anos
de 2017 e 2018, no entanto, não especificou o mês do ano de 2017
que deveria se iniciar o objeto do condeno.
A matéria já foi apreciada em sede de impugnação aos cálculos
(embargos de declaração) que se assim se pronunciou quanto à
prescrição a ser aplicada (marco inicial):
“a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.”
Assim, todo o período de 2017 e 2018 alcançam os títulos deferidos
na ação coletiva 0000069-54.2017.5.13.0000, não merecendo, pois,
guarida os argumentos da executada.
Por fim, com relação à ofensa à coisa julgada, ao contrário do que
alega a parte devedora, os cálculos apresentados guardam sintonia
com o teor da decisão proferida na ação coletiva 0000069-
54.2017.5.13.0000, já transitada em julgado, não havendo reparos a
serem efetuados nesse particular.
Desse modo, admito os embargos da devedora e, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de DENISE
FERREIRA DA SILVA, nos termos da fundamentação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53f69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 28/06/2023 , às 08:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84877174678
ID da reunião: 848 7717 4678
Intimem as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53f69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 28/06/2023 , às 08:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84877174678
ID da reunião: 848 7717 4678
Intimem as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
CONSIGNATÁRIO COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica ANA CARLA MENEZES DA SILVA intimada, por seu
advogado, para indicar nos autos, em 5 dias, o número da agência
bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo, tendo em
vista a ausência da informação na petição apresentada no id.
bd035cc.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34131d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 9039fd8), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f877a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. d209cc3, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIBSON NUNES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309ff14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. c409a07), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309ff14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. c409a07), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
- LAERCIO GOMES DANTAS
- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9c996
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa,
determino que a secretaria cadastre, como terceiras interessadas,
as duas compradoras do imóvel descrito na certidão inserida no id.
f8ade19, quais seja,. LÍDIA TEODORA DANTAS BRITO e
MARGARIDA DANTAS BRITO, cujos endereços constam da
certidão.
Cumprida a providência acima, determino as suas intimações para,
querendo e no prazo de quinze dias, falarem sobre a petição da
exequente inserida no id. 5a6bdc8 em que é alegada a fraude à
execução, inclusive quanto à alegação de que “…as compradoras
em tão tenra idade possuam um valor venal de R$500.000,00
(Quinhentos mil reais), mas até onde se pode averiguar, ambas as
compradoras são estudantes, não possuindo renda suficiente para
fazer frente ao valor apontado”.
Notifique-se a autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9c996
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa,
determino que a secretaria cadastre, como terceiras interessadas,
as duas compradoras do imóvel descrito na certidão inserida no id.
f8ade19, quais seja,. LÍDIA TEODORA DANTAS BRITO e
MARGARIDA DANTAS BRITO, cujos endereços constam da
certidão.
Cumprida a providência acima, determino as suas intimações para,
querendo e no prazo de quinze dias, falarem sobre a petição da
exequente inserida no id. 5a6bdc8 em que é alegada a fraude à
execução, inclusive quanto à alegação de que “…as compradoras
em tão tenra idade possuam um valor venal de R$500.000,00
(Quinhentos mil reais), mas até onde se pode averiguar, ambas as
compradoras são estudantes, não possuindo renda suficiente para
fazer frente ao valor apontado”.
Notifique-se a autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-26.2020.5.13.0001
AUTOR COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b586849
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em tutela de evidência, a
“…suspensão da exigibilbidade do crédito lançado pelo Ministério
do Trabalho e Emprego relativo ao Auto de Infração nº 20.636.875-
5, para que cesse os efeitos da inscrição em dívida ativa, permitindo
-se, assim, excluir a empresa do CADIN e dos órgãos restritivos de
débito.”
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, fato que
restou comprovado por meio da prova documental produzida pela
parte autora.
Na sentença já transitada em julgado, restou assim consignado:
“declarar nulo o Processo Administrativo 46224.001954/2015-09 e
suspender a exigibilidade da multa aplicada no auto de infração
20.636.875-5, obstando o órgão de exigir o seu valor, bem como
inscrever o autor nos órgãos restritivos de crédito, como
BNDT, CADIN, além de não impedir a expedição de Certidão
Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito
Negativa.”(grifei)
Ocorre que a parte autora demonstrou, conforme se infere do
documento inserido no id. efd68cc, que o Ministério do Trabalho e
Emprego encaminhou o débito decorrente do processo
administrativo 46224.001954/2015-09 para a Dívida Ativa da União,
o que representa uma clara ofensa à coisa julgada material.
Desse modo, defiro o pedido de tutela para determinar a imediata
suspensão da exigibilbidade do crédito lançado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego relativo ao Auto de Infração nº 20.636.875-5
(Processo Administrativo 46224.001954/2015-09), para que cesse
os efeitos da inscrição em dívida ativa, permitindo-se, assim, excluir
a empresa do CADIN e dos órgãos restritivos de débito.
Para o cumprimento da decisão, intime-se a UNIÃO, via sistema e,
em paralelo, por meio de Oficial de Justiça, o Ministério do
Trabalho e Emprego na superintendência de João Pessoa-PB.
Atente a secretaria para a urgência do cumprimento da
determinação, devendo ser colocado esse destaque na diligência.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se estes autos
definitivamente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fede973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
considerando para tanto a data do ajuizamento.
III – Com esteio no artigo 485, VIII, do CPC, extingo sem resolução
do mérito os pedidos constantes dos itens 5, 6 e 7 da petição inicial.
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por AILTON LEITE
DA SILVA contra COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA – CAGEPA para condenar a parte reclamada a pagar ao
reclamante, os seguintes títulos: diferença de adicional noturno,
decorrente da redução da hora noturna e prorrogação da jornada
noturna, com o adicional de 50% e, dada a habitualidade, com
reflexos sobre 13º salários, remuneração de férias, DSR,
gratificação por tempo de serviço e FGTS (mediante depósito na
conta vinculado do autor, já que se encontra com o contrato de
trabalho vigente) e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, de acordo com a
legislação em vigor.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT, observando-se a Súmula
17 do TRT13.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa.
Custas inexigíveis.
Atribuo à condenação, para efeitos de alçada, o valor de R$
15.000,00.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff2750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A em face de JOSIVAN
JOSE DE ANDRADE e rejeito os seus argumentos, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ff2750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A em face de JOSIVAN
JOSE DE ANDRADE e rejeito os seus argumentos, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519b428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de DENISE
FERREIRA DA SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519b428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de DENISE
FERREIRA DA SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e6164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de MARIA JOSE
TAVARES PINTO , nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e6164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de MARIA JOSE
TAVARES PINTO , nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-16.2023.5.13.0001
AUTOR NILSON DOS SANTOS PEREIRA
RÉU JEFFERSON JUNIOR SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e205c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-70.2012.5.13.0001
AUTOR RENATO ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA CARLA RODRIGUES
DANTAS(OAB: 10762/RN)
RÉU PROJETA SERVICOS E
REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d31d9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de proposta de acordo apresentada pelo executado.
Entendo necessária a audiência, especialmente em razão de o
processo se arrastar desde 2012.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 27/06/2023, às 08:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87514879073
ID da reunião: 875 1487 9073
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-70.2012.5.13.0001
AUTOR RENATO ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA CARLA RODRIGUES
DANTAS(OAB: 10762/RN)
RÉU PROJETA SERVICOS E
REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d31d9d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DESPACHO:
Trata-se de proposta de acordo apresentada pelo executado.
Entendo necessária a audiência, especialmente em razão de o
processo se arrastar desde 2012.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 27/06/2023, às 08:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87514879073
ID da reunião: 875 1487 9073
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-51.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAELA GUIMARÃES
RÉU JOSE LACERDA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850fa72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000284-
14.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer a audiência Una
por videoconferência que se realizará no dia 04/07/2023 às 08:40h,
na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/ PB, devendo acessar o LINK DE ACESSO: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88185434721 - ID da reunião: 881 8543 4721quando
poderá apresentar sua defesa, devendo V. Sa. estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º,
da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230331092624854000000210
38866?instancia=1
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia
e confissão quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72107
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à reclamante e a seu patrono a parcela disponível
(depósito da conta judicial 3700125758649; resíduo da conta judicial
3600113798231) nos termos do despacho do ID. 7dbdf08.
Ademais, a demandada RAMOS & SILVA SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA deverá complementar o crédito da exequente
por ocasião do pagamento das demais parcelas, em conformidade
com a conta de apuração de saldo remanescente (ID. 31123c6),
uma vez que não vinha realizando os pagamentos atualizados mês
a mês.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72107
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à reclamante e a seu patrono a parcela disponível
(depósito da conta judicial 3700125758649; resíduo da conta judicial
3600113798231) nos termos do despacho do ID. 7dbdf08.
Ademais, a demandada RAMOS & SILVA SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA deverá complementar o crédito da exequente
por ocasião do pagamento das demais parcelas, em conformidade
com a conta de apuração de saldo remanescente (ID. 31123c6),
uma vez que não vinha realizando os pagamentos atualizados mês
a mês.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e14371
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente apresentou manifestação (ID. 902796d) discordando
da indicação de bens oferecidos à penhora pela parte executada,
para fins de garantia da execução. O autor alega que os bens
indicados (equipamentos de informática) são de difícil alienação em
hasta pública e que dificilmente alcançarão o valor indicado pela ré,
posto que sofrem rápida depreciação e defasagem tecnológica.
A execução é realizada no interesse do credor, notadamente se
tratando da execução trabalhista, em razão da natureza alimentar
do crédito exequendo, exigindo que o processamento da execução
seja marcado pela simplicidade, celeridade e máxima efetividade.
Considerando-se a exposição de motivos da parte autora e mais o
que dispõe o art. 835, caput e § 1º do CPC, sobre a ordem de
preferência na execução e garantia do juízo, elencando como
prioridade máxima que a garantia da execução ocorra por meio de
dinheiro em espécie ou penhora de numerário em conta bancária,
indefere-se a pretensão da devedora. Intime-se.
Prossiga-se a execução com a imediata deflagração dos pertinentes
atos executórios eletrônicos, nos termos da Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região), a começar pelo SISBAJUD, com a opção de reiteração
no prazo máximo permitido de trinta dias.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se as demais pesquisas
patrimoniais eletrônicas, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI, SNIPER e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131947-92.2015.5.13.0026
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for
ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-93.2021.5.13.0002
AUTOR ADJANIO MAGNO LIMA DA COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALMERINA LIMA DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERINA LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme
determinação constante da ata de audiência Id. 70804db.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-41.2023.5.13.0002
AUTOR JANAINA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGELTECH ELEVADORES LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGELTECH ELEVADORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento
previdenciário, conforme determinação constante da ata de
audiência Id. f08d8dd.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer a execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0186900-49.2013.5.13.0002
AUTOR ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da decisão #id:949f4ab e cálculo #id:4b1d6f8.
“… Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (PB) acolher, em parte, a impugnação apresentada pelo
banco reclamado, no que diz respeito à proporcionalidade das
verbas em relação aos primeiro e último meses do período
apurado e aos reflexos em 13º salários que devem ocorrer
somente com relação à verba auxílio-alimentação. Homologam-
se, portanto, os cálculos apresentados na nova planilha que será
juntada aos autos após o lançamento da presente decisão, quando
então as partes serão intimadas, sendo reclamada para pagamento
da condenação ou garantia da execução no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos previstos no art. 880 da CLT.”
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0186900-49.2013.5.13.0002
AUTOR ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da decisão #id:949f4ab e cálculo #id:4b1d6f8.
“… Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (PB) acolher, em parte, a impugnação apresentada pelo
banco reclamado, no que diz respeito à proporcionalidade das
verbas em relação aos primeiro e último meses do período
apurado e aos reflexos em 13º salários que devem ocorrer
somente com relação à verba auxílio-alimentação. Homologam-
se, portanto, os cálculos apresentados na nova planilha que será
juntada aos autos após o lançamento da presente decisão, quando
então as partes serão intimadas, sendo reclamada para pagamento
da condenação ou garantia da execução no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos previstos no art. 880 da CLT.”
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc8929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da
confissão ficta à segunda reclamada; (3.3) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Alessandra Almeida de Souza
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR(reclamadas),
para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, determinar e declarar o seguinte:
(3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o PPP da
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) diferença de 20% de
adicional de insalubridade; c) horas extras e reflexos; d) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se os peritos do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc8929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da
confissão ficta à segunda reclamada; (3.3) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Alessandra Almeida de Souza
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR(reclamadas),
para, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, determinar e declarar o seguinte:
(3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o PPP da
reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) diferença de 20% de
adicional de insalubridade; c) horas extras e reflexos; d) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se os peritos do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE VANECIA LUCIA COSTA DA
ESCOSSIA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANECIA LUCIA COSTA DA ESCOSSIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f2b6e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Observa-se que decorreu (in albis) o prazo concedido às partes
para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT.
Sendo assim, homologam-se os cálculos constantes no ID.
a226548, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Não há valores a serem executados no caso concreto.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte
exequente, arbitrados em R$ 800,00, a serem pagos de
conformidade com o disposto nos arts. 4º ao 6º do ATO TRT13 SGP
nº 20/2022, pois se concede a ela os benefícios da gratuidade
judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE VANECIA LUCIA COSTA DA
ESCOSSIA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f2b6e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Observa-se que decorreu (in albis) o prazo concedido às partes
para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT.
Sendo assim, homologam-se os cálculos constantes no ID.
a226548, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Não há valores a serem executados no caso concreto.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte
exequente, arbitrados em R$ 800,00, a serem pagos de
conformidade com o disposto nos arts. 4º ao 6º do ATO TRT13 SGP
nº 20/2022, pois se concede a ela os benefícios da gratuidade
judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-25.2022.5.13.0002
AUTOR SCHUMACHER DA SILVA MACENA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9731855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-25.2022.5.13.0002
AUTOR SCHUMACHER DA SILVA MACENA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHUMACHER DA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9731855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002
AUTOR NATALIA MARIA EMANUELA
NOBREGA DE MENDONCA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA EMANUELA NOBREGA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e493ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Remete-se ao autor os termos da decisão ID. b80d3c7, no que
concerne aos valores não quitados ou pagos parcialmente pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
parte ré.
Reitera-se que não há como o Juízo conjecturar o que representou,
no sentir de cada uma das partes, esse ou aquele valor, exceto
utilizando-se, como critério, a titularidade da conta em que foram
realizados cada um dos depósitos.
Nada obstante cada parte tenha apresentado uma versão do que
cada valor pode ter significado, o que pode ser auferido, em
concreto, mormente por raciocínio aritmético, é o quanto foi
efetivamente depositado em cada uma das contas e foi exatamente
isso o realizado pelo Juízo.
Repisa-se, portanto, o disposto no despacho ID. 9289031 pelos
fundamentos ali expostos.
Quanto aos comprovantes juntados pela parte executada em anexo
à petição ID. abe4e87, verifique-se a Contadoria se os valores ali
recolhidos e/ou depositados já foram deduzidos dos valores
devidos, providenciando ao ajuste necessário.
Encontrado saldo devedor remanescente, expeça-se mandado de
penhora de tantos bens da executada CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA quantos bastem à garantia integral
presente execução.
Em tempo, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por de comunicação eletrônica
junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002
AUTOR NATALIA MARIA EMANUELA
NOBREGA DE MENDONCA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e493ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Remete-se ao autor os termos da decisão ID. b80d3c7, no que
concerne aos valores não quitados ou pagos parcialmente pela
parte ré.
Reitera-se que não há como o Juízo conjecturar o que representou,
no sentir de cada uma das partes, esse ou aquele valor, exceto
utilizando-se, como critério, a titularidade da conta em que foram
realizados cada um dos depósitos.
Nada obstante cada parte tenha apresentado uma versão do que
cada valor pode ter significado, o que pode ser auferido, em
concreto, mormente por raciocínio aritmético, é o quanto foi
efetivamente depositado em cada uma das contas e foi exatamente
isso o realizado pelo Juízo.
Repisa-se, portanto, o disposto no despacho ID. 9289031 pelos
fundamentos ali expostos.
Quanto aos comprovantes juntados pela parte executada em anexo
à petição ID. abe4e87, verifique-se a Contadoria se os valores ali
recolhidos e/ou depositados já foram deduzidos dos valores
devidos, providenciando ao ajuste necessário.
Encontrado saldo devedor remanescente, expeça-se mandado de
penhora de tantos bens da executada CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA quantos bastem à garantia integral
presente execução.
Em tempo, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida, por de comunicação eletrônica
junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-12.2021.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DA COSTA VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO MARIA TAINA CANDIDO
NOBREGA(OAB: 30654/PB)
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ALL WASH LIMPEZA DE VEICULOS
LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ALL PARK ESTACIONAMENTO
EIRELI
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA COSTA VIEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8703155
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do executado PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
e designa-se, neste ato, audiência para fins de tentativa
conciliatória, a ser realizada por videoconferência no dia 27/06/2023
às 14h (link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89164015788;
ID da reunião: 891 6401 5788).
Ficam todas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor ADRIANO DA COSTA VIEIRA JUNIOR
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Infrutífera a tentativa de conciliação, proceda-se,nos termos dos
arts. 517 do CPC e 883-A da CLT, ao protesto extrajudicial do
título exequendo, abrangendo a totalidade da dívida, por de
comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos
desta Comarca.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-12.2021.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DA COSTA VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO MARIA TAINA CANDIDO
NOBREGA(OAB: 30654/PB)
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU ALL WASH LIMPEZA DE VEICULOS
LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU ALL PARK ESTACIONAMENTO
EIRELI
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALL PARK ESTACIONAMENTO EIRELI
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8703155
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do executado PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
e designa-se, neste ato, audiência para fins de tentativa
conciliatória, a ser realizada por videoconferência no dia 27/06/2023
às 14h (link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89164015788;
ID da reunião: 891 6401 5788).
Ficam todas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor ADRIANO DA COSTA VIEIRA JUNIOR
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Infrutífera a tentativa de conciliação, proceda-se,nos termos dos
arts. 517 do CPC e 883-A da CLT, ao protesto extrajudicial do
título exequendo, abrangendo a totalidade da dívida, por de
comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos
desta Comarca.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567a12c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
0e466cd.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94d090
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Deixo de receber o recurso das reclamadas BRUNO PEDROSA DE
LIMA COENCO
CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA.,
GPX PARTICIPACOES LTDA., COENCO AMBIENTAL COLETA
DE RESIDUOS EIRELI – EPP e COENCO SANEAMENTO, por
deserção, diante do não cumprimento da determinação constante
do despacho Id. b6ee7ab.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância, para apreciação do recurso do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94d090
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Deixo de receber o recurso das reclamadas BRUNO PEDROSA DE
LIMA COENCO
CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA.,
GPX PARTICIPACOES LTDA., COENCO AMBIENTAL COLETA
DE RESIDUOS EIRELI – EPP e COENCO SANEAMENTO, por
deserção, diante do não cumprimento da determinação constante
do despacho Id. b6ee7ab.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância, para apreciação do recurso do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1260531
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença individual referente às Ações
Coletivas 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-
35.2020.5.13.0026.
Verifica-se que o sindicato autor apresentou apenas o nome do
substituído, qual seja, a Sra. ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWOLD, sem, contudo, apontar o CPF dela.
A qualificação completa das partes é requisito indispensável para
recebimento da petição inicial, nos termos dos arts. 840 da CLT e
319 do CPC.
Sendo assim, concede-se à parte autora prazo de cicno dias para
complementar a qualificação da substituída, nos termos do § 3º art.
840 da CLT, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c731bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o
Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c731bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o
Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-28.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RODRIGUES DA SILVA
- FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b664832
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação individual para fins de cumprimento de sentença
coletiva prolatada nos autos da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 que tramita ou tramitou perante a 26ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/1), ajuizada por FRANCISCA
RODRIGUES DA SILVA, em representação de seu falecido esposo
CARLOS RODRIGUES DA SILVA, em desfavor da FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte autora não juntou
nenhum documento que comprove a sua condição de inventariante
ou mesmo de que represente legalmente os dois filhos do falecido,
JOÃO CARLOS RODRIGUES DA SILVA e FLÁVIO RODRIGUES
DA SILVA, cujas existências se sabe ante a informação contida na
certidão de óbito do Sr. CARLOS juntada (ID. 27c9f56).
Registre-se que sequer a certidão de dependentes do falecido
habilitados perante a Previdência Social foi trazida aos autos.
A morte da parte anteriormente à propositura da demanda em seu
nome é fato jurídico relevante para se declarar a inexistência do
processo judicial ante a ausência de capacidade postulatória da
autora.
Nada obstante, antes da extinção do feito, deve ser possibilitado à
parte autora a emenda da inicial, para regularizar o polo ativo,
mormente porque, até a citação do réu, é facultado ao autor aditar
ou alterar a inicial, independente do consentimento do demandado.
Dito isto, nos termos do art. 321 do CPC, concede-se à parte autora
o prazo de 15 (quinze) dias para que a emende à inicial, devendo
juntar a comprovação da condição de inventariante da Sra.
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, bem como de que é a
representante legal dos dois filhos do falecido, além da certidão de
dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ba38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença individual referente às Ações
Coletivas 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-
35.2020.5.13.0026.
Verifica-se que o sindicato autor apresentou apenas o nome do
substituído, qual seja, a Sra. WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO, sem, contudo, apontar o CPF da mesma.
A qualificação completa das partes é requisito indispensável para
recebimento da petição inicial, nos termos dos artigos 840 da CLT e
319 do CPC.
Sendo assim, concede-se à parte autora prazo de 5 dias para
complementar a qualificação da substituída, nos termos do §3º, art.
840 da CLT, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0136600-74.1999.5.13.0002
AUTOR ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO AILTON GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
9546/PB)
RÉU PLASTIL INDUSTRIA DE PLASTICO
DO NORDESTE LTDA
RÉU DANTE BELLARDINO ZACCARA
FILHO
RÉU MATTE ZACCARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d8ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do autor.
Com a informação, expeçam-se os alvarás de transferência já
determinados e arquive-se o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000588-13.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2609919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Homologa-se a desistência da ação requerida pelo autor,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do CPC.
Custas no importe de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas em razão do deferimento, neste ato, do
benefício da justiça gratuita.
Arquive-se.
Intime-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de7d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, em conformidade com o despacho do
ID. 9efb4a7, verifica-se que os cálculos a serem apurados nesta
execução dizem respeito exclusivamente aos títulos devidos
diretamente ao sindicato autor, uma vez que os cálculos dos
substituídos deverão ser perseguidos através de ações de
execução individuais, como constou na sentença.
Sendo assim, intime-se o senhor perito contábil EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES para que informe a este juízo se os elementos
disponíveis nos autos já são suficientes para a apuração das multas
sindicais do comando decisório (sentença do ID. 600bbf5, decisão
de embargos declaratórios do ID. 60a2f7b)e, em caso negativo,
quais os documentos que ainda estariam faltando realização da
liquidação dos cálculos nos moldes acima estabelecidos. Prazo: 5
dias.
No tocante aos cálculos apresentados pelo Sindicato, este Juízo se
manifestará no momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de7d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, em conformidade com o despacho do
ID. 9efb4a7, verifica-se que os cálculos a serem apurados nesta
execução dizem respeito exclusivamente aos títulos devidos
diretamente ao sindicato autor, uma vez que os cálculos dos
substituídos deverão ser perseguidos através de ações de
execução individuais, como constou na sentença.
Sendo assim, intime-se o senhor perito contábil EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES para que informe a este juízo se os elementos
disponíveis nos autos já são suficientes para a apuração das multas
sindicais do comando decisório (sentença do ID. 600bbf5, decisão
de embargos declaratórios do ID. 60a2f7b)e, em caso negativo,
quais os documentos que ainda estariam faltando realização da
liquidação dos cálculos nos moldes acima estabelecidos. Prazo: 5
dias.
No tocante aos cálculos apresentados pelo Sindicato, este Juízo se
manifestará no momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553b8c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553b8c3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-31.2021.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS ANJOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS ANJOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dffded
proferido nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo in albis para que a devedora
subsidiária CERÂMICA ELIZABETH LTDA efetuar o pagamento da
condenação ou a garantir da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-31.2021.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS ANJOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABSOLUTA RH LTDA
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dffded
proferido nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo in albis para que a devedora
subsidiária CERÂMICA ELIZABETH LTDA efetuar o pagamento da
condenação ou a garantir da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002
AUTOR L.F.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d04f8f.
Processo Nº ATOrd-0000435-77.2023.5.13.0002
AUTOR L.F.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d04f8f.
Processo Nº ATSum-0000569-07.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8f5e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do MPT (ID. 03c0acb), proceda-se à
intimação da testemunha indicada, pelos Correios e
eletronicamente, encaminhando-se cópia da notificação.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7360a15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada (ID. 628e6bb),
redesigna-se a audiência de Instrução, pelo meio telepresencial,
para o dia 03/07/2023, às 10h, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7360a15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada (ID. 628e6bb),
redesigna-se a audiência de Instrução, pelo meio telepresencial,
para o dia 03/07/2023, às 10h, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb60854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamante, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o requerimento da reclamada Id. de7dcf0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb60854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamante, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o requerimento da reclamada Id. de7dcf0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-08.2023.5.13.0002
AUTOR JOEY RAMON GONCALVES LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0eb40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o adiamento da audiência requerido pelo reclamado Id.
4ad6157, uma vez as audiências serão realizadas no mesmo Juízo
e pela mesma Magistrada, não ocorrendo qualquer possibilidade de
coincidência de horários.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-08.2023.5.13.0002
AUTOR JOEY RAMON GONCALVES LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEY RAMON GONCALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0eb40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o adiamento da audiência requerido pelo reclamado Id.
4ad6157, uma vez as audiências serão realizadas no mesmo Juízo
e pela mesma Magistrada, não ocorrendo qualquer possibilidade de
coincidência de horários.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b231d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
de cumprimento ajuizada porSINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST. PARAIBAem face deHCHOSP
HOSPITAL LAR LTDA - ME,para condená-loa pagar à parte
autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os seguintes
títulos a serem apurados em fase de liquidação de sentença:
a) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016,
correspondente a 10% sobre os salários pagos aos
substituídos no ano de 2016 e limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daquele ano, a ser paga em favor
do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 42ª da
CCT 2015/2016 (contratação de seguro de vida eacidentes
pessoais);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
b) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016,
correspondente a 10% sobre os salários pagos aos
substituídos no ano de 2016 e limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daquele ano, a ser paga em favor
do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 39ª da
CCT 2015/2016 (adoção de medidas protetivas a saúde e
segurança);
c) contribuições assistenciais previstas na cláusula 11ª da CCT
2015/2016 e cláusula 11ª da sentença normativa proferida nos
autos nº 0000069-54.2017.5.13.0000, a serem apuradas em
relação aos substituídos filiados;
d) contribuições sindicais urbanas relativas aos anos de 2015,
2016 e 2017, previstas na cláusula 55ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 55ª do dissídio coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000,
a serem apuradas em relação a todos os substituídos;
e) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos aos substituídos filiados nos
anos de 2016 e de 2018, limitada a 50% da folha de pagamentos
do demandado daqueles anos, a ser paga em favor do
sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 11ª da CCT
2015/2016 e da cláusula 11ª da sentença normativa (repasse
das contribuições assistenciais);
f) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos aos substituídos nos anos de
2016 e de 2018, limitada a 50% da folha de pagamentos do
demandado daqueles anos, a ser paga em favor do sindicato
autor, pelo descumprimento da cláusula 55ª da CCT 2015/2016
e da cláusula 55ª da sentença normativa (repasse das
contribuições sindicais urbanas);
g) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos aos substituídos nos anos de
2016 e de 2018, limitada a 50% da folha de pagamentos do
demandado daqueles anos, a ser paga em favor do sindicato
autor, pelo descumprimento da cláusula 21ª da CCT 2015/2016
e da cláusula 21ª da sentença normativa (entrega da RAIS);
h) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos nos anos de 2016 e de 2018 aos
substituídos prejudicados, limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daqueles anos, a ser paga em
favor do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 17ª
da CCT 2015/2016 e da cláusula 17ª da sentença normativa
(convênio com creche);
i) horas extras, com adicional de 70%, em favor dos
empregados substituídos, pela não concessão de duas folgas
mensais previstas na cláusula 37ª da sentença normativa
2017/2018, referente aos anos de 2017 e 2018.
j) multa prevista na cláusula 53ª da sentença normativa
2017/2018, correspondente a 10% sobre os salários pagos aos
substituídos no ano de 2018, limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daquele ano, a ser paga em favor
do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 37ª da
sentença normativa (concessão de duas folgas mensais);
k) vale-alimentação previsto no §2º da cláusula 37ª da CCT
2015/2016 e da sentença normativa do processo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, em relação ao período de vigência desses
normativos, à exceção do mês de novembro de 2017, a ser
pago em favor dos substituídos que atuavam em “home care”;
l) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos nos anos de 2016 e de 2018 aos
substituídos prejudicados, limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daqueles anos, a ser paga em
favor do sindicato autor, pelo descumprimento do §2º da
cláusula 37ª da CCT 2015/2016 e da sentença normativa
(fornecimento de vale-alimentação).
Condeno o demandado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do sindicato demandante,em
5% sobre o valor de R$50.000,00, que ora fica arbitrado à
condenação.
Condeno, também, o sindicato demandante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono do demandado,
em 5% sobre o valor de R$15.000,00, ora arbitrado ao pedido
em que restou sucumbente.
As condenações previstas nas alíneas “i” e “k”, deferidas em favor
dos empregados substituídos, deverão ser liquidadas e executadas
em ação autônoma a serem ajuizadas individualmente por cada um
dos substituídos, ocasião em que deverão fazer prova dessa
condição.
Os demais títulos deferidos nesta sentença em favor do sindicato
deverão ser liquidados e executados nos autos desta ação. O
“Quantum debeatur” será apurado em fase de liquidação de
sentença, oportunidade em que as partes serão intimadas a
apresentar, entre outros documentos que se fizerem necessários: a
relação dos substituídos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018; a
relação dos substituídos filiados ao sindicato nos anos de 2015,
2016, 2017 e 2018; a relação dos substituídos prejudicados pela
inexistência de convênio com creche; e a relação dos substituídos
que atuaram em “home care” nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo demandado, arbitradas em R$1.000,00,
correspondentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, em R$50.000,00.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b231d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
de cumprimento ajuizada porSINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST. PARAIBAem face deHCHOSP
HOSPITAL LAR LTDA - ME,para condená-loa pagar à parte
autora, após o trânsito em julgado desta decisão, os seguintes
títulos a serem apurados em fase de liquidação de sentença:
a) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016,
correspondente a 10% sobre os salários pagos aos
substituídos no ano de 2016 e limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daquele ano, a ser paga em favor
do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 42ª da
CCT 2015/2016 (contratação de seguro de vida eacidentes
pessoais);
b) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016,
correspondente a 10% sobre os salários pagos aos
substituídos no ano de 2016 e limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daquele ano, a ser paga em favor
do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 39ª da
CCT 2015/2016 (adoção de medidas protetivas a saúde e
segurança);
c) contribuições assistenciais previstas na cláusula 11ª da CCT
2015/2016 e cláusula 11ª da sentença normativa proferida nos
autos nº 0000069-54.2017.5.13.0000, a serem apuradas em
relação aos substituídos filiados;
d) contribuições sindicais urbanas relativas aos anos de 2015,
2016 e 2017, previstas na cláusula 55ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 55ª do dissídio coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000,
a serem apuradas em relação a todos os substituídos;
e) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos aos substituídos filiados nos
anos de 2016 e de 2018, limitada a 50% da folha de pagamentos
do demandado daqueles anos, a ser paga em favor do
sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 11ª da CCT
2015/2016 e da cláusula 11ª da sentença normativa (repasse
das contribuições assistenciais);
f) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos aos substituídos nos anos de
2016 e de 2018, limitada a 50% da folha de pagamentos do
demandado daqueles anos, a ser paga em favor do sindicato
autor, pelo descumprimento da cláusula 55ª da CCT 2015/2016
e da cláusula 55ª da sentença normativa (repasse das
contribuições sindicais urbanas);
g) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos aos substituídos nos anos de
2016 e de 2018, limitada a 50% da folha de pagamentos do
demandado daqueles anos, a ser paga em favor do sindicato
autor, pelo descumprimento da cláusula 21ª da CCT 2015/2016
e da cláusula 21ª da sentença normativa (entrega da RAIS);
h) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos nos anos de 2016 e de 2018 aos
substituídos prejudicados, limitada a 50% da folha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
pagamentos do demandado daqueles anos, a ser paga em
favor do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 17ª
da CCT 2015/2016 e da cláusula 17ª da sentença normativa
(convênio com creche);
i) horas extras, com adicional de 70%, em favor dos
empregados substituídos, pela não concessão de duas folgas
mensais previstas na cláusula 37ª da sentença normativa
2017/2018, referente aos anos de 2017 e 2018.
j) multa prevista na cláusula 53ª da sentença normativa
2017/2018, correspondente a 10% sobre os salários pagos aos
substituídos no ano de 2018, limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daquele ano, a ser paga em favor
do sindicato autor, pelo descumprimento da cláusula 37ª da
sentença normativa (concessão de duas folgas mensais);
k) vale-alimentação previsto no §2º da cláusula 37ª da CCT
2015/2016 e da sentença normativa do processo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, em relação ao período de vigência desses
normativos, à exceção do mês de novembro de 2017, a ser
pago em favor dos substituídos que atuavam em “home care”;
l) multa prevista na cláusula 53ª da CCT 2015/2016 e na
cláusula 53ª da sentença normativa 2017/2018, correspondente
a 10% sobre os salários pagos nos anos de 2016 e de 2018 aos
substituídos prejudicados, limitada a 50% da folha de
pagamentos do demandado daqueles anos, a ser paga em
favor do sindicato autor, pelo descumprimento do §2º da
cláusula 37ª da CCT 2015/2016 e da sentença normativa
(fornecimento de vale-alimentação).
Condeno o demandado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do sindicato demandante,em
5% sobre o valor de R$50.000,00, que ora fica arbitrado à
condenação.
Condeno, também, o sindicato demandante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono do demandado,
em 5% sobre o valor de R$15.000,00, ora arbitrado ao pedido
em que restou sucumbente.
As condenações previstas nas alíneas “i” e “k”, deferidas em favor
dos empregados substituídos, deverão ser liquidadas e executadas
em ação autônoma a serem ajuizadas individualmente por cada um
dos substituídos, ocasião em que deverão fazer prova dessa
condição.
Os demais títulos deferidos nesta sentença em favor do sindicato
deverão ser liquidados e executados nos autos desta ação. O
“Quantum debeatur” será apurado em fase de liquidação de
sentença, oportunidade em que as partes serão intimadas a
apresentar, entre outros documentos que se fizerem necessários: a
relação dos substituídos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018; a
relação dos substituídos filiados ao sindicato nos anos de 2015,
2016, 2017 e 2018; a relação dos substituídos prejudicados pela
inexistência de convênio com creche; e a relação dos substituídos
que atuaram em “home care” nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo demandado, arbitradas em R$1.000,00,
correspondentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, em R$50.000,00.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
apresentados Id. 848e14a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
apresentados Id. 848e14a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO M. PORTO intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 8b64646) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MENDONCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ CARLOS M. BEZERRA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 8b64646) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001214-42.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado acerca dos relatórios das
pesquisas INFOSEG (ID. 18747bf) e PREVJUD (ID. c4cbbfd). Prazo
para requerer o que entender de direito: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac355f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação constante do Id. 883b291, providencia a
Secretaria, nova tentativa de intimação da testemunha, pelo meio
eletrônico, encaminhando a intimação constante dos autos,
utilizando os dados fornecidos na petição de Id. 76702ed.
Quanto ao requerido pelo reclamado Id. c46db89, mantenho a
decisão que determinou a intimação da testemunha indicada pelo
Ministério Público do Trabalho, tendo em vista que a pretensão
deste encontra amparo legal no artigo 179, do CPC.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac355f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação constante do Id. 883b291, providencia a
Secretaria, nova tentativa de intimação da testemunha, pelo meio
eletrônico, encaminhando a intimação constante dos autos,
utilizando os dados fornecidos na petição de Id. 76702ed.
Quanto ao requerido pelo reclamado Id. c46db89, mantenho a
decisão que determinou a intimação da testemunha indicada pelo
Ministério Público do Trabalho, tendo em vista que a pretensão
deste encontra amparo legal no artigo 179, do CPC.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55b97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da impugnação apresentada pelo
banco reclamado, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55b97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da impugnação apresentada pelo
banco reclamado, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10116aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de adiamento da audiência formulado pela parte
executada, ficando a nova audiência designada para o dia
30/06/2023, às 9h30.
As partes poderão acessar a audiência por meio do mesmo link
disponibilizado anteriormente.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 876 6739 8236)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87667398236
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10116aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de adiamento da audiência formulado pela parte
executada, ficando a nova audiência designada para o dia
30/06/2023, às 9h30.
As partes poderão acessar a audiência por meio do mesmo link
disponibilizado anteriormente.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 876 6739 8236)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87667398236
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000507-64.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada acerca da apresentação da defesa e
documentos, para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a86336
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recebe-se a emenda à inicial (ID. 1c74d75).
Proceda-se a retificação do polo passiva da demanda, incluindo o
espólio de José Paulino Batista e Terezinha de Jesus Dália da
Costa Paulino, representado pela inventariante Tereza Cristina
Dália Paulino Menezes.
Incluam-se, ainda, as reclamadas Raíssa Dália Paulino e Colégio
João Paulo II Ltda, devendo quanto a este, o reclamante esclarecer
ou justificar, no prazo de 48h, o real endereço do referido
reclamado, uma vez que indicado o endereço de um Órgão
Público.
No mais, seguem os dados de acesso à sala de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85948353981
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ID da reunião: 859 4835 3981
Intime-se o reclamante, e citem-se os reclamados, com exceção do
Colégio, aguardando manifestação do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-71.2023.5.13.0002
AUTOR R.A.P.
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.T.E.L.L.
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T.E.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c865a8.
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1816a38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada (ID. 912a362),
redesigna-se a audiência de Instrução, pelo meio telepresencial,
para o dia 03/07/2023, às 10h30min, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1816a38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada (ID. 912a362),
redesigna-se a audiência de Instrução, pelo meio telepresencial,
para o dia 03/07/2023, às 10h30min, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118100-08.2009.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE
MENDONCA
RÉU RM LOG - CARGAS & ENCOMENDAS
LTDA - ME
RÉU ROBERTO ROSA DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c935f07
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Homologa-se a transação ajustada entre a parte autora
GUTEMBERG DO NASCIMENTO SILVA, devidamente assistida
por seu advogado HÉLIO VELOSO DA CUNHA (OAB/PB 10.595), e
os executados RM LOG – CARGAS & ENCOMENDAS LTDA-ME,
ROBERTO ROSA DE MENDONÇA e MARIA DE LOURDES DE
MENDONÇA, nos termos pecuniários declinados na minuta
apresentada no ID. a565938 e reapresentada no ID. bdbbb13 a
seguir transcritos:
Os executados já efetivaram o pagamento da quantia total de R$
9.100,00, sendo que R$ 7.000,00 ao autor e R$ 2.100,00 ao
advogado da parte autora, a título de honorários advocatícios, tudo
conforme comprovado no ID. 83e4fca.
O acordo ora homologado dá total e geral quitação ao objeto da
presente demanda.
São devidas pelos executados as custas processuais, no valor de
R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), e a contribuição
previdenciária na proporcionalidade dos títulos contidos na inicial no
valor de R$ 188,56 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seus
centavos), cujos recolhimentos devem ser comprovados no prazo
de quinze dias.
Tão logo sejam comprovados os recolhimentos acima declinados,
promova-se ao cancelamento da restrição CNIB havida sobre o
imóvel de titularidade de MARIA DE LOURDES DE MENDONÇA
(CPF 371.073.994-20 ), matrícula 18068, registrado junto ao 4º
Registro de Imóveis da Comarca de Recife-PE e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos dos embargos de
terceiro 0000335-25.2023.5.13.0002.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4b94b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela Sra.
Perita (ID. daabb23), defere-se a realização no horário sugerido,
devendo, para tanto, a reclamada providenciar a disponibilização de
automóvel para a sua realização, atrasando, excepcionalmente, a
saída do veículo.
Defere-se, ainda, a prorrogação do prazo para a apresentação do
laudo, por mais 30 dias.
Intimem-se a partes e a Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4b94b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela Sra.
Perita (ID. daabb23), defere-se a realização no horário sugerido,
devendo, para tanto, a reclamada providenciar a disponibilização de
automóvel para a sua realização, atrasando, excepcionalmente, a
saída do veículo.
Defere-se, ainda, a prorrogação do prazo para a apresentação do
laudo, por mais 30 dias.
Intimem-se a partes e a Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000176-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE VALTER LIRA FILHO
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
REQUERIDO VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e420a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a citação inicial
ao réu (ID. 1559ed3) ocorreu eivada de vícios, posto que foi
expedida via DEJT, quando à época não se haviam cadastrado, no
PJE, os patronos do executado que constam nos registros do
processo principal (0000606-44.2017.5.13.0002).
A citação válida do réu é pressuposto indispensável à formação da
relação jurídico-processual.
Constituindo-se a nulidade da citação matéria de ordem pública,
esta pode ser pronunciada inclusive de ofício.
Registre-se que a irregularidade da notificação inicial representa
vício insanável e, em razão das garantias constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV,
da CRFB), conduz à nulidade absoluta de todos os atos praticados
a partir de então.
Dito isto, decreta-se a nulidade do processo, por vício de citação,
concedendo à parte demandada o direito de exercer o contraditório
e a ampla defesa, mediante conhecimento formal e regular do
pedido formulado pela parte autora.
Promova-se a imediata devolução à parte demandada VALBER
AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI dos valores angariados por
meio dos bloqueios SISBAJUD, cujos montantes foram transferidos
para as contas judiciais (CEF) 4099.042.04955470-7,
4099.042.04955471-5, 4099.042.04955472-3, 4099.042.04955473-
1 e 4099.042.04955474-0.
Cadastrem-se, nos registros do PJE, os patronos do réu que o
representam no processo principal (0000606-44.2017.5.13.0002), a
saber, Bels. JOSE MARIO PORTO NETO (OAB/PB 16800),
BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB 19600) e JOSE
MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045), de modo que a parte
possa ser intimada por meio de seus patronos, nos termos do art.
513 do CPC.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a designação de audiência
para fins de tentativa conciliatória na modalidade videoconferência,
disponibilizando o link e o ID da reunião às partes e intimando-as
para comparecimento, sendo o autor compulsoriamente
acompanhado de seu advogado.
Intimem-se as partes, sendo a parte demandada também para
fornecer, em cinco dias, os dados concernentes à sua conta
bancária para fins de efetivação da transferência dos recursos cuja
devolução restou determinada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae518f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada (ID. 912a362),
redesigna-se a audiência de Instrução, pelo meio telepresencial,
para o dia 03/07/2023, às 10h15min, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae518f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada (ID. 912a362),
redesigna-se a audiência de Instrução, pelo meio telepresencial,
para o dia 03/07/2023, às 10h15min, mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-43.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 13/07/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81034425420
ID da reunião: 810 3442 5420
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3be22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Tendo em vista o teor das certidões dos Oficiais de Justiça Ids.
6c7777b e e81edc5, da notificação expedida ao sócios da
reclamada J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, defiro a citação da
reclamada por edital, devendo ser convertido o rito processual.
Considerando a proximidade da audiência já designada, determino
o seu adiamento para o dia 04/07/2023 às 08:40 horas.
Intimem-se o reclamante e 2ª reclamada e cite-se a 1ª reclamada,
por edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3be22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o teor das certidões dos Oficiais de Justiça Ids.
6c7777b e e81edc5, da notificação expedida ao sócios da
reclamada J A PINTURAS E SERVICOS LTDA, defiro a citação da
reclamada por edital, devendo ser convertido o rito processual.
Considerando a proximidade da audiência já designada, determino
o seu adiamento para o dia 04/07/2023 às 08:40 horas.
Intimem-se o reclamante e 2ª reclamada e cite-se a 1ª reclamada,
por edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cd186
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA, pelo meio telepresencial, para o
dia 13/07/2023 às 09:40 horas, sendo que as partes deverão
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82565381897
ID da reunião: 825 6538 1897
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª intimado(a) do Ofício de ID. 1f9f4a9 (Táxi Maxim), para,
querendo, manifestar-se em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LARISSA DE MACEDO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª intimado(a) do Ofício de ID. 1f9f4a9 (Táxi Maxim), para,
querendo, manifestar-se em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LARISSA DE MACEDO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-77.2022.5.13.0002
AUTOR SUELDO DE OLIVEIRA XAXA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caaf4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do disposto no art. 16, caput, da Instrução Normativa
36/2012 do Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza a
transferência de valores para conta-corrente ou poupança de
titularidade do beneficiário, havendo na procuração poderes
especiais para receber e dar quitação, o advogado constituído tem o
direito de receber os valores liberados ao seu cliente, conforme
artigo 105, caput e §4º, do CPC, exceto se existente razão a
justificar a liberação exclusiva e diretamente ao reclamante.
Assim, diante dos termos da procuração passada pelo autor em prol
de seus patronos (ID. 30d4b99), defere-se o pedido da parte autora
para que os valores dos depósitos judiciais IDs. 04066C3, 7435fa0
e d3efb4b sejam transferidos para a conta de um de seus
advogados constituídos.
Entretanto, verifica-se que a conta indicada pelos causídicos é da
sociedade de advogados denominada OLIVEIRA E IMBOINISIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Ocorre que o mesmo art. 105 do CPC, dispõe em seu § 3º que “Se
o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração
também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.”
A despeito desta obrigatoriedade, a procuração trazida aos autos
pelo autor (ID. 30d4b99) não contém a informação ou os dados da
mencionada sociedade de advogados.
Logo, para que se concretize a transferência ora deferida, deverão
ser indicados os dados da conta bancária de qualquer um dos
outorgados MARCOS ELI DE OLIVEIRA JUNIOR, BRUNO FEIJÓ
IMBROINISIO ou MATHEUS LIPARIZI BORGES, no prazo de 5
dias.
As devedoras NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.,
PAGSEGURO INTERNET S.A. e PAGBANK PARTICIPACOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
LTDA apresentaram requerimento conjunto (ID. 6a23b41) em
14/06/2023 objetivando a concessão de dilação do prazo por mais
dez dias para comprovar a quitação da dívida.
O prazo legal (art. 880 da CLT) para quitação da dívida decorreu in
albis em 15/06/2023.
Quanto ao pedido de dilação do prazo para pagamento da dívida,
requerido pela executada, indefiro-o por falta de amparo legal.
Ademais, a executada não apresentou argumento plausível para
justificar o referido pedido.
Deflagrem-se os atos executórios, levando em consideração do
saldo remanescente da dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-77.2022.5.13.0002
AUTOR SUELDO DE OLIVEIRA XAXA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDO DE OLIVEIRA XAXA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caaf4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do disposto no art. 16, caput, da Instrução Normativa
36/2012 do Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza a
transferência de valores para conta-corrente ou poupança de
titularidade do beneficiário, havendo na procuração poderes
especiais para receber e dar quitação, o advogado constituído tem o
direito de receber os valores liberados ao seu cliente, conforme
artigo 105, caput e §4º, do CPC, exceto se existente razão a
justificar a liberação exclusiva e diretamente ao reclamante.
Assim, diante dos termos da procuração passada pelo autor em prol
de seus patronos (ID. 30d4b99), defere-se o pedido da parte autora
para que os valores dos depósitos judiciais IDs. 04066C3, 7435fa0
e d3efb4b sejam transferidos para a conta de um de seus
advogados constituídos.
Entretanto, verifica-se que a conta indicada pelos causídicos é da
sociedade de advogados denominada OLIVEIRA E IMBOINISIO
ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Ocorre que o mesmo art. 105 do CPC, dispõe em seu § 3º que “Se
o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração
também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.”
A despeito desta obrigatoriedade, a procuração trazida aos autos
pelo autor (ID. 30d4b99) não contém a informação ou os dados da
mencionada sociedade de advogados.
Logo, para que se concretize a transferência ora deferida, deverão
ser indicados os dados da conta bancária de qualquer um dos
outorgados MARCOS ELI DE OLIVEIRA JUNIOR, BRUNO FEIJÓ
IMBROINISIO ou MATHEUS LIPARIZI BORGES, no prazo de 5
dias.
As devedoras NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.,
PAGSEGURO INTERNET S.A. e PAGBANK PARTICIPACOES
LTDA apresentaram requerimento conjunto (ID. 6a23b41) em
14/06/2023 objetivando a concessão de dilação do prazo por mais
dez dias para comprovar a quitação da dívida.
O prazo legal (art. 880 da CLT) para quitação da dívida decorreu in
albis em 15/06/2023.
Quanto ao pedido de dilação do prazo para pagamento da dívida,
requerido pela executada, indefiro-o por falta de amparo legal.
Ademais, a executada não apresentou argumento plausível para
justificar o referido pedido.
Deflagrem-se os atos executórios, levando em consideração do
saldo remanescente da dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-39.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e961628
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a matéria tratada nos autos é eminentemente de
direito, bem como que a reclamada possui condição equiparada à
Fazenda Pública.
Dessa forma, nos termos da Recomendação 02/2013 da
Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, fica dispensada a
realização de audiência inicial, sendo concedido prazo de 20 dias
para a reclamada apresentar defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
Apresentada a defesa, notifique-se o reclamante para se manifestar
no prazo de 10 dias.
Transcorridos todos os prazos acima, façam-se os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-62.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d32897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porPRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434,
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS E CAIO HENRIQUE
SANTOS COSTAnos autos da reclamação trabalhista que lhe
moveJONATHA SANTOS DE ALMEIDAe, nos mérito, ACOLHO-
OS EM PARTE, para sanar as omissões apontadas na sentença,
nos seguintes termos:
- analisar e rejeitara preliminar de inépcia da inicial; e
- analisar e indeferir o pedido de condenação do reclamante em
litigância de má-fé.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. edbbd85.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-62.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d32897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porPRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434,
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS E CAIO HENRIQUE
SANTOS COSTAnos autos da reclamação trabalhista que lhe
moveJONATHA SANTOS DE ALMEIDAe, nos mérito, ACOLHO-
OS EM PARTE, para sanar as omissões apontadas na sentença,
nos seguintes termos:
- analisar e rejeitara preliminar de inépcia da inicial; e
- analisar e indeferir o pedido de condenação do reclamante em
litigância de má-fé.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constituem parte
integrante da sentença de id. edbbd85.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-16.2023.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284ed09
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA
Melhor revendo os autos, este Juízo concluiu pela necessidade de
prova técnica no que diz respeito ao título de adicional de
insalubridade e seus reflexos.
Na mesma oportunidade, constatou que a parte autora, ao
apresentar suas razões finais em memoriais, juntou aos autos a ata
de instrução do processo 0000981-79.2022.5.13.0031, que já havia
sido juntada aos autos, a sentença prolatada recentemente no
referido processo, bem como um laudo pericial apresentado pelo
perito nomeado nos autos do processo 0000321-66.2023.5.13.0026
(ID bb8777d), requerendo que este seja recebido como prova
emprestada.
Em nome dos princípios da ampla defesa e do contraditório, resolve
este Juízo converter o presente julgamento em diligência para
conceder prazo, à parte reclamada, de 5 (cinco) dias para se
manifestar sobre o referido laudo pericial e, querendo, no mesmo
prazo, juntar aos autos laudo pericial a ser eventualmente recebido
como prova emprestada.
Havendo juntada de laudo pela reclamada, intime-se a parte autora
para se manifestar, em 5 dias.
Transcorridos os prazos acima concedidos, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-16.2023.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284ed09
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA
Melhor revendo os autos, este Juízo concluiu pela necessidade de
prova técnica no que diz respeito ao título de adicional de
insalubridade e seus reflexos.
Na mesma oportunidade, constatou que a parte autora, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
apresentar suas razões finais em memoriais, juntou aos autos a ata
de instrução do processo 0000981-79.2022.5.13.0031, que já havia
sido juntada aos autos, a sentença prolatada recentemente no
referido processo, bem como um laudo pericial apresentado pelo
perito nomeado nos autos do processo 0000321-66.2023.5.13.0026
(ID bb8777d), requerendo que este seja recebido como prova
emprestada.
Em nome dos princípios da ampla defesa e do contraditório, resolve
este Juízo converter o presente julgamento em diligência para
conceder prazo, à parte reclamada, de 5 (cinco) dias para se
manifestar sobre o referido laudo pericial e, querendo, no mesmo
prazo, juntar aos autos laudo pericial a ser eventualmente recebido
como prova emprestada.
Havendo juntada de laudo pela reclamada, intime-se a parte autora
para se manifestar, em 5 dias.
Transcorridos os prazos acima concedidos, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9a8ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porITAU UNIBANCO S.A. nos autos da reclamação trabalhista que
lhe moveCHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITAe, no
mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para sanar as omissões e
contradições do julgado, nos seguintes termos:
a) acrescentar ao dispositivo da sentença quea parte
reclamada, ora embargante, será intimada a pagar os títulos
condenatórios após o trânsito em julgado da sentença;
b) rejeitar a alegação de coisa julgada material em relação ao
processon.º0130137-70.2014.5.13.0009;
c) determinar que as notificações sejam expedidas em nome da
advogada Dra. Carla Elisangêla Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE
18.855, sem prejuízo de que, concomitantemente, os demais
procuradores cadastrados nos autos sejam também intimados
dos atos;
d) rejeitar o requerimentopara que a condenação se limite ao
valor dos pedidos deduzidos na inicial;
e) autorizar a dedução, no valor da condenação, dos
títulosquitados no TRCT relativos ao aviso prévio indenizado,
aviso prévio CCT, 13º salário sobre aviso prévio, férias+1/3
sobre aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e FGTS sobre o
aviso prévio;
f) determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que
adote os índices de juros e correção previstos em sentença;
g) retificar odispositivo da sentença para que passe a constar
com as seguintes datas:
“-salários do período de 02/11/2022 a 16/01/2023;
complementação salarial do período de 16/01/2023 a 18/03/2023
(cláusula 29 da CCT 2020/2022); 13º salário proporcional (2/12);
FGTS, auxílio-refeição (cláusula 14 da CCT 2020/2022), auxílio
cesta alimentação (cláusula 15 da CCT 2020/2022) do período
de 02/11/2023 a 18/01/2023.”
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
62E7559.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b9a8ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porITAU UNIBANCO S.A. nos autos da reclamação trabalhista que
lhe moveCHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITAe, no
mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para sanar as omissões e
contradições do julgado, nos seguintes termos:
a) acrescentar ao dispositivo da sentença quea parte
reclamada, ora embargante, será intimada a pagar os títulos
condenatórios após o trânsito em julgado da sentença;
b) rejeitar a alegação de coisa julgada material em relação ao
processon.º0130137-70.2014.5.13.0009;
c) determinar que as notificações sejam expedidas em nome da
advogada Dra. Carla Elisangêla Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE
18.855, sem prejuízo de que, concomitantemente, os demais
procuradores cadastrados nos autos sejam também intimados
dos atos;
d) rejeitar o requerimentopara que a condenação se limite ao
valor dos pedidos deduzidos na inicial;
e) autorizar a dedução, no valor da condenação, dos
títulosquitados no TRCT relativos ao aviso prévio indenizado,
aviso prévio CCT, 13º salário sobre aviso prévio, férias+1/3
sobre aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e FGTS sobre o
aviso prévio;
f) determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que
adote os índices de juros e correção previstos em sentença;
g) retificar odispositivo da sentença para que passe a constar
com as seguintes datas:
“-salários do período de 02/11/2022 a 16/01/2023;
complementação salarial do período de 16/01/2023 a 18/03/2023
(cláusula 29 da CCT 2020/2022); 13º salário proporcional (2/12);
FGTS, auxílio-refeição (cláusula 14 da CCT 2020/2022), auxílio
cesta alimentação (cláusula 15 da CCT 2020/2022) do período
de 02/11/2023 a 18/01/2023.”
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
62E7559.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000176-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE VALTER LIRA FILHO
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
REQUERIDO VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada do despacho a seguir transcrito:
DESPACHO
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a citação inicial
ao réu (ID. 1559ed3) ocorreu eivada de vícios, posto que foi
expedida via DEJT, quando à época não se haviam cadastrado, no
PJE, os patronos do executado que constam nos registros do
processo principal (0000606-44.2017.5.13.0002).
A citação válida do réu é pressuposto indispensável à formação da
relação jurídico-processual.
Constituindo-se a nulidade da citação matéria de ordem pública,
esta pode ser pronunciada inclusive de ofício.
Registre-se que a irregularidade da notificação inicial representa
vício insanável e, em razão das garantias constitucionais do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV,
da CRFB), conduz à nulidade absoluta de todos os atos praticados
a partir de então.
Dito isto, decreta-se a nulidade do processo, por vício de citação,
concedendo à parte demandada o direito de exercer o contraditório
e a ampla defesa, mediante conhecimento formal e regular do
pedido formulado pela parte autora.
Promova-se a imediata devolução à parte demandada VALBER
AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI dos valores angariados por
meio dos bloqueios SISBAJUD, cujos montantes foram transferidos
para as contas judiciais (CEF) 4099.042.04955470-7,
4099.042.04955471-5, 4099.042.04955472-3, 4099.042.04955473-
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
1 e 4099.042.04955474-0.
Cadastrem-se, nos registros do PJE, os patronos do réu que o
representam no processo principal (0000606-44.2017.5.13.0002), a
saber, Bels. JOSE MARIO PORTO NETO (OAB/PB 16800),
BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB 19600) e JOSE
MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045), de modo que a parte
possa ser intimada por meio de seus patronos, nos termos do art.
513 do CPC.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a designação de audiência
para fins de tentativa conciliatória na modalidade videoconferência,
disponibilizando o link e o ID da reunião às partes e intimando-as
para comparecimento, sendo o autor compulsoriamente
acompanhado de seu advogado.
Intimem-se as partes, sendo a parte demandada também para
fornecer, em cinco dias, os dados concernentes à sua conta
bancária para fins de efetivação da transferência dos recursos cuja
devolução restou determinada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000449-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MANOEL SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1513986
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da contestação/impugnação, podendo
se manifestar no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086400-54.1985.5.13.0002
AUTOR ALMERIA VITORIA SARAIVA
CARNIATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR GILVAN RAMALHO RANGEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR IRAMA LOPES MACIEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18aaa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devidamente regularizada a representação processual quanto ao
Espólio de Genival Pinto Ramalho, conforme documento de ID.
80e5dbf, defere-se a habilitação requerida pelos
herdeiros/sucessores Regina Célia Bozi Ramalho, CPF: 140879012
-20; Daniel Bozi Ramalho, CPF: 011.980.774-25; Joel Bozi
Ramalho, 16,66% CPF: 049.447.564-10 e Daniely Bozi Ramalho
Sales, CPF: 050.319.284-84.
O presente despacho tem forma de ofício perante a Caixa
Econômica Federal, agência 4099, para que proceda a
transferência dos valores existentes até a presente data em nome
de Genival Pinto Ramalho, CPF 068.625.194-68, para as contas e
na proporcionalidade abaixo indicadas:
1. Regina Célia Bozi Ramalho, 50% (cinquenta por cento), devendo
os valores já depositados nos autos e os que vierem a ser
depositados, serem transferidos para conta de sua titularidade no
Banco Nubank (0260), Agência: 0001, Conta: 46202788-1, CPF:
140879012-20;
2. Daniel Bozi Ramalho, 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis
por cento), devendo os valores já depositados nos autos e os que
vierem a ser depositados, serem transferidos para conta de sua
titularidade no Banco do Brasil (001), Agência:4020-7, Conta:
114461-8, CPF: 011.980.774-25;
3. Joel Bozi Ramalho, 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis
por cento), devendo os valores já depositados nos autos e os que
vierem a ser depositados, serem transferidos para conta de sua
titularidade no Banco Nubank (0260), Agência:0001, Conta:
66847803-6, CPF: 049.447.564-10;
4. Daniely Bozi Ramalho Sales, 16,68% (dezesseis vírgula sessenta
e seis por cento), devendo os valores já depositados nos autos e os
que vierem a ser depositados, serem transferidos para conta de sua
titularidade no Banco Nubank (0260), Agência:0001, Conta:
67618354-7, CPF: 050.319.284-84.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086400-54.1985.5.13.0002
AUTOR ALMERIA VITORIA SARAIVA
CARNIATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR GILVAN RAMALHO RANGEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR IRAMA LOPES MACIEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERIA VITORIA SARAIVA CARNIATO
- GILVAN RAMALHO RANGEL
- IRAMA LOPES MACIEL
- JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
- KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
- MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA SOUTO
- OMAR RAMALHO MANGUEIRA FILHO
- REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE
- SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
- SEVERINO SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18aaa95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devidamente regularizada a representação processual quanto ao
Espólio de Genival Pinto Ramalho, conforme documento de ID.
80e5dbf, defere-se a habilitação requerida pelos
herdeiros/sucessores Regina Célia Bozi Ramalho, CPF: 140879012
-20; Daniel Bozi Ramalho, CPF: 011.980.774-25; Joel Bozi
Ramalho, 16,66% CPF: 049.447.564-10 e Daniely Bozi Ramalho
Sales, CPF: 050.319.284-84.
O presente despacho tem forma de ofício perante a Caixa
Econômica Federal, agência 4099, para que proceda a
transferência dos valores existentes até a presente data em nome
de Genival Pinto Ramalho, CPF 068.625.194-68, para as contas e
na proporcionalidade abaixo indicadas:
1. Regina Célia Bozi Ramalho, 50% (cinquenta por cento), devendo
os valores já depositados nos autos e os que vierem a ser
depositados, serem transferidos para conta de sua titularidade no
Banco Nubank (0260), Agência: 0001, Conta: 46202788-1, CPF:
140879012-20;
2. Daniel Bozi Ramalho, 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis
por cento), devendo os valores já depositados nos autos e os que
vierem a ser depositados, serem transferidos para conta de sua
titularidade no Banco do Brasil (001), Agência:4020-7, Conta:
114461-8, CPF: 011.980.774-25;
3. Joel Bozi Ramalho, 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis
por cento), devendo os valores já depositados nos autos e os que
vierem a ser depositados, serem transferidos para conta de sua
titularidade no Banco Nubank (0260), Agência:0001, Conta:
66847803-6, CPF: 049.447.564-10;
4. Daniely Bozi Ramalho Sales, 16,68% (dezesseis vírgula sessenta
e seis por cento), devendo os valores já depositados nos autos e os
que vierem a ser depositados, serem transferidos para conta de sua
titularidade no Banco Nubank (0260), Agência:0001, Conta:
67618354-7, CPF: 050.319.284-84.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000169-27.2022.5.13.0002
EXEQUENTE EDNA MARIA CABRAL SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CABRAL SALES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c90d6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pagamento direto ao advogado dos honorários
contratuais (5%), bem como as demais deduções do crédito do
autor requeridas na petição ID. eda1452 (5% para o sindicato e 2%
para Ana Carolina Cortez de Oliveira - contadora).
Após a expedição dos respectivos alvarás, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-29.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS MENDONCA DE
LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e3e926
proferida nos autos.
DECISÃO
ANTONIO MARCOS MENDONCA DE LIMA,devidamente
qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face
de ACESSO RESTAURANTES LTDA.,requer, na petição inicial,
provimento de natureza cautelar visando aobloqueio de valores
porventura devidos pelaUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
–UFPBà parte reclamada,por força do contrato de prestação de
serviços até então existente entre ambos, até o limite do valor
atribuído à causa, de R$16.687,42.
O reclamante narra que se ativou para o reclamado no período de
08/02/2023 a 27/04/2023, quando foi dispensado imotivadamente.
Prossegue relatando que em 27/04/2023, com o encerramento do
contrato de prestação de serviços com a UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA -UFPB, o reclamado deixou de executar
suas atividades nesta capital, tendo, inclusive, retirado todos os
seus pertences do local.
O reclamante afirma, ainda, que suas verbas rescisórias foram
pagas a menor, pois, embora tenha sido admitido na modalidade de
contrato por prazo indeterminado, a empresa lhe apresentou
contrato de experiência com data retroativa e o coagiu a assinar, no
início do mês de fevereiro de 2023.
Argumenta que são inúmeras as ações trabalhistas já ajuizadas em
face do reclamado, que vem descumprindo os acordos judiciais
firmados recentemente.
Acrescenta que as pesquisas eletrônicas já realizadas em outras
demandas trabalhistas, como o SISBAJUD e o RENAJUD, vem se
mostrando infrutíferas.
Com efeito, a prova documental acostada à inicial atesta que o
reclamado vem descumprindo os acordos judiciais por ele firmados
e que as execuções processadas em outras demandas trabalhistas
vem sendo frustradas, mesmo após a realizações de pesquisas
patrimoniais eletrônicas.
Nesse contexto, é evidente o risco de que a quitação das verbas
trabalhistas e rescisórias pleiteadas nesta ação seja frustrada, em
recebendo, o reclamado, os valores que ainda faça jus por força do
contrato de prestação de serviço que aquela manteve com
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB.
Portanto, procede o pedido cautelar para bloqueio de
valores,devendo ser expedido ofício à UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB,no sentido de que sejam
retidos os recursos porventura devidos ao reclamado, até o
limite deR$16.687,42, os quais deverão ser depositados em
conta judicial, na CEF, agencia 4099, à disposição deste Juízo,
com imediata comunicação do depósito judicial.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e017d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da apresentação do laudo pericial e tendo as partes sido
intimadas para se manifestar sobre o estudo, declaro encerrada a
instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, ocasião em que deverão também
informar se possuem interesse na celebração de acordo.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e017d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da apresentação do laudo pericial e tendo as partes sido
intimadas para se manifestar sobre o estudo, declaro encerrada a
instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, ocasião em que deverão também
informar se possuem interesse na celebração de acordo.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000472-04.2023.5.13.0003
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6109c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porDINOVAN RAMOS SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 934,66, calculadas sobre
R$46.732,93, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-04.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6109c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porDINOVAN RAMOS SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 934,66, calculadas sobre
R$46.732,93, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-34.2023.5.13.0003
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81b17a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porPAULA
FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 740,62, calculadas sobre
R$37.031,02, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-94.2023.5.13.0003
AUTOR LUCA MARTINS BINDER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCA MARTINS BINDER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0aa08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porLUCA
MARTINS BINDER em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 782,12, calculadas sobre
R$39.106,13, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-34.2023.5.13.0003
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81b17a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porPAULA
FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 740,62, calculadas sobre
R$37.031,02, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-94.2023.5.13.0003
AUTOR LUCA MARTINS BINDER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0aa08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porLUCA
MARTINS BINDER em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 782,12, calculadas sobre
R$39.106,13, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000925-33.2022.5.13.0003
EXEQUENTE EDSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ebac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-71.2022.5.13.0003
AUTOR JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2e6cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 9800928) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a
intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-71.2022.5.13.0003
AUTOR JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2e6cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 9800928) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a
intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000425-64.2022.5.13.0003
REQUERENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PINHO RODRIGUES MANGUEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c98af
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
A reclamada no ID.7b410f5 impugna os cálculos elaborados pelo
reclamante, suplicando pela exclusão das custas.
Razão lhe assiste, vez que não há custas processuais a serem
calculadas nesta fase processual.
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação de
ID.bf215af apresentados pela parte autora para que produzam seus
efeitos legais.
Encaminhem-se ao Setor de Cálculos para consolidação da conta e
exclusão das custas processuais.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para início da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000425-64.2022.5.13.0003
REQUERENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c98af
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
A reclamada no ID.7b410f5 impugna os cálculos elaborados pelo
reclamante, suplicando pela exclusão das custas.
Razão lhe assiste, vez que não há custas processuais a serem
calculadas nesta fase processual.
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação de
ID.bf215af apresentados pela parte autora para que produzam seus
efeitos legais.
Encaminhem-se ao Setor de Cálculos para consolidação da conta e
exclusão das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para início da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-40.2016.5.13.0003
AUTOR JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7143aa5
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em vista que a CPE retornou a este Juízo sem o seu
cumprimento (Id 1294a3f), notifique-se o autor para se pronunciar,
no prazo cinco dias, devendo requerer o que entender de direito,
visando o prosseguimento da execução.
Em caso de silêncio, Aguarde-se em arquivo provisório o prazo
prescricional intercorrente (13 /09/2024).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-40.2016.5.13.0003
AUTOR JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7143aa5
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em vista que a CPE retornou a este Juízo sem o seu
cumprimento (Id 1294a3f), notifique-se o autor para se pronunciar,
no prazo cinco dias, devendo requerer o que entender de direito,
visando o prosseguimento da execução.
Em caso de silêncio, Aguarde-se em arquivo provisório o prazo
prescricional intercorrente (13 /09/2024).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132011-74.2015.5.13.0003
AUTOR GLAUBER MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU ELBENS FERNANDO SOUZA
RÉU JOELMA SILVA DO NASCIMENTO
RÉU ELBENS FERNANDO & CIA. LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811b3a0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que decorreu o prazo concedido na decisão proferida (Id
4e10a99), sem que houvesse a apreensão do veículo, notifique-se o
autor para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco
dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, ante o contido no
despacho exarado (Id f5baaa4).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 17.07.2023 às 08.30 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81508389676 ID da
reunião: 815 0838 9676, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000590-77.2023.5.13.0003
AUTOR CINTIA SERAFIM FRANCISCO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARMEM LUCIA CAVALCANTI
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA SERAFIM FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 14.07.2023 às 08.00 horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000574-57.2023.5.13.0025
AUTOR SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 11.07.2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81604984930 ID da reunião: 816 0498 4930 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-47.2023.5.13.0003
AUTOR ANEILDO BEZERRA MARTINS
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEILDO BEZERRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 17.07.2023 às 09.00 horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figuereido,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-87.2022.5.13.0003
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCIA QUERINO DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANTONIO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E
FERRAGENS EIRELI
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUCIA QUERINO DA SILVA - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO QUIRINO DA SILVA
- LUCIA QUERINO DA SILVA
- LUCIA QUERINO DA SILVA - ME
- SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E FERRAGENS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 171077b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 31.311,27 (Id
310d6e9)
b) intimar a parte executada para que proceda a retificação da
anotação da CTPS do reclamante com data de admissão em
01/02/2016, extinção em 04/09/2022 (pela projeção do aviso prévio)
e remuneração de R$ 1.800,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
Sentença proferida nos autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-87.2022.5.13.0003
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCIA QUERINO DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANTONIO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E
FERRAGENS EIRELI
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUCIA QUERINO DA SILVA - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 171077b
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 31.311,27 (Id
310d6e9)
b) intimar a parte executada para que proceda a retificação da
anotação da CTPS do reclamante com data de admissão em
01/02/2016, extinção em 04/09/2022 (pela projeção do aviso prévio)
e remuneração de R$ 1.800,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
Sentença proferida nos autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-17.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO NUNES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO NUNES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 11.07.2023 às 09.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88976220156 ID da reunião: 889 7622 0156, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000600-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 18.07.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82255285557 ID da reunião: 822 5528 5557, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b52ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e o decurso do prazo para apresentação de embargos,
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária / devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição ID.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b52ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e o decurso do prazo para apresentação de embargos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária / devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição ID.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-31.2023.5.13.0003
AUTOR RUBENS DA SILVA VIANA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS DA SILVA VIANA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 11/07/2023 às 10.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82779885108 ID da reunião: 827 7988 5108 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000626-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f664c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
03ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000626-56.2022.5.13.0003
No 20º dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às
10h59min, estando aberta a audiência da 03ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
ALYSON SOUSA DA COSTA
Reclamante
SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
BANCO DO BRASIL SA
Reclamados
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
PRELIMINAR
a) Ilegitimidade passiva
As duas reclamadas arguem sua ilegitimidade passiva.
Segundo o sistema das condições da ação, adotado pelo Código de
Processo Civil pátrio (art. 17 e 485, VI) e aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho (CLT, art. 769), se o autor não reúne as
condições exigidas para o julgamento do mérito da causa,
pronuncia-se a sua carência e extingue-se o processo sem
julgamento do mérito. Entende-se, contudo, que o exame do mérito
depende somente da configuração das condições da ação em
confronto com as afirmativas lançadas na petição inicial -
consideradas in statu assertionis -, de modo que a veracidade ou
não daquelas afirmativas não deve ser objeto de análise, pelo juiz,
quando da avaliação específica das condições da ação, e sim
traduzir matéria relacionada às questões de mérito.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
No caso dos autos, a inicial relata que o reclamante foi contratado
pelo primeiro reclamado para prestar serviço para o segundo
reclamado, pleiteando a sua condenação subsidiária. Assim,
legitimados estão os reclamados para figurar no polo passivo.
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
a) Vínculo de emprego.
O reclamante alega que foi admitido pelo primeiro reclamado em
28/07/2020, na função de eletricista, para prestar serviço ao
segundo reclamado, sendo despedido em 08/10/2020. Aduz que
sua CTPS não foi anotada.
O primeiro reclamado afirma que não contratou o reclamante.
Admite que tinha contrato comercial com o segundo reclamado para
realizar obras em sedes desse último na cidade de João Pessoa.
Assevera que para executar os serviços na parte elétrica, contratou
a empresa ALERTEC ME, CNPJ 26.230.906/0001-96, de Alex
Sandro Viegas de Lima. Alega que desconhece quem a referida
empresa contratou/utilizou para a realização dos serviços.
A primeira reclamada tem sua sede no estado do Maranhão. Não é
raro que empresas de outras unidades federativas vençam
licitações para realizar obras em outros estados. Não é raro,
também, que se utilizem da ferramenta da subempreitada para a
realização dessas atividades.
No presente caso, o primeiro reclamado comprova, por meio de
documentos, que contratou a empresa ALERTEC ME, CNPJ
26.230.906/0001-96, de Alex Sandro Viegas de Lima, para
realização de atividades nessa cidade de João Pessoa.
Aqui destaco que, além da presente ação movida pelo reclamante
em face dos dois reclamados, também interpôs ação trabalhista o
Sr. Fábio Macedo Ferreira em face das mesmas reclamadas do
presente feito, processo n. 0000645-65.2022.5.13.0002 (que tramita
na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa). Nesse processo, foi
colhido o depoimento pessoal do reclamante (Fábio) além da oitiva
de sua testemunha, Alyson, autor do presente feito (conforme se
verifica na ata de id 55471fc, a instrução realizada no processo
0000645-65.2022.5.13.0002 está sendo utilizada como subsídio
para a presente decisão).
A sentença do processo 0000645-65.2022.5.13.0002, de lavra do
Exmo Juiz do Trabalho Sérgio Cabral dos Reis, está juntada no id
b748043. Destaco os seguintes trechos, onde constam os
depoimentos de Fábio e Alyson:
Em seu depoimento ao Juízo, o reclamante admitiu ter sido
contratado pelo Sr. Alex, que teria se apresentado, segundo o
reclamante, como representante da primeira reclamada, alegando
que estava precisando de eletricistas (depoimento no trecho 34seg
a 53seg).
O reclamante admite também que recebeu o pagamento de duas
quinzenas de salário por meio do Sr. Alex, uma realizada por
transferência bancária e outra paga em mãos (depoimento no
trecho 2min07seg a 2min32seg), mas não soube dizer se o Sr. Alex
teria alguma empresa registrada em seu nome (depoimento no
trecho 2min35seg a 2min57seg).
A única testemunha trazida ao processo pelo reclamante, de nome
Alisson Sousa da Costa, confirmou que foram contratados pelo Sr.
Alex Sandro, que representava a primeira reclamada, pois sempre
andavam juntos e a primeira reclamada passava o serviço para
Alexsandro, que repassava para a testemunha e o reclamante
(depoimento no trecho 53seg a 1min15seg).
Ao final de seu depoimento, a testemunha Alisson reafirmou que o
pessoal da Sousa Barroso estava acima do Sr. Alex Sandro, lhe
passando as ordens, projetos, toda a carga horária e tudo que
precisava ser feito e depois cobrava do mesmo (depoimento no
trecho 4min26seg a 4min52seg).
Tanto Fábio quanto Alyson admitem que quem os contratou foi Alex
Sandro, e que era essa pessoa quem realizava seus pagamentos.
Afirmam que Alex “representava o primeiro reclamado”, sendo que
não há prova desse fato. Ao revés, há prova de que Alex Sandro
atuava como empresário, tendo contrato com o primeiro reclamado.
Assim, não reconheço a existência de vínculo entre o reclamante e
o primeiro reclamado. Como consequência, rejeito todos os pedidos
da petição inicial.
b) Justiça gratuita.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, metade para cada
reclamado, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em
razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
d) Honorários periciais.
Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos
pedidos da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em
julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
José Francisco Casillo, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
nos termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, metade para cada reclamado, suspendendo
a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 474,06, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 23.703,15, pelo reclamante,
dispensadas. Determino que a Secretaria, após o trânsito em
julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
José Francisco Casillo, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON SOUSA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f664c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
03ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000626-56.2022.5.13.0003
No 20º dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às
10h59min, estando aberta a audiência da 03ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
ALYSON SOUSA DA COSTA
Reclamante
SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
BANCO DO BRASIL SA
Reclamados
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
PRELIMINAR
a) Ilegitimidade passiva
As duas reclamadas arguem sua ilegitimidade passiva.
Segundo o sistema das condições da ação, adotado pelo Código de
Processo Civil pátrio (art. 17 e 485, VI) e aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho (CLT, art. 769), se o autor não reúne as
condições exigidas para o julgamento do mérito da causa,
pronuncia-se a sua carência e extingue-se o processo sem
julgamento do mérito. Entende-se, contudo, que o exame do mérito
depende somente da configuração das condições da ação em
confronto com as afirmativas lançadas na petição inicial -
consideradas in statu assertionis -, de modo que a veracidade ou
não daquelas afirmativas não deve ser objeto de análise, pelo juiz,
quando da avaliação específica das condições da ação, e sim
traduzir matéria relacionada às questões de mérito.
A legitimidade para a causa, de regra, diz respeito àqueles a quem
pertence o interesse de agir e perante quem esse interesse deve
ser manifestado. No geral, ela se refere aos titulares da relação
jurídica de direito material afirmada em juízo, mas, em casos
excepcionais, confere-se legitimidade a quem não detém aquela
titularidade, como nas hipóteses de substituição processual.
No caso dos autos, a inicial relata que o reclamante foi contratado
pelo primeiro reclamado para prestar serviço para o segundo
reclamado, pleiteando a sua condenação subsidiária. Assim,
legitimados estão os reclamados para figurar no polo passivo.
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Vínculo de emprego.
O reclamante alega que foi admitido pelo primeiro reclamado em
28/07/2020, na função de eletricista, para prestar serviço ao
segundo reclamado, sendo despedido em 08/10/2020. Aduz que
sua CTPS não foi anotada.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
O primeiro reclamado afirma que não contratou o reclamante.
Admite que tinha contrato comercial com o segundo reclamado para
realizar obras em sedes desse último na cidade de João Pessoa.
Assevera que para executar os serviços na parte elétrica, contratou
a empresa ALERTEC ME, CNPJ 26.230.906/0001-96, de Alex
Sandro Viegas de Lima. Alega que desconhece quem a referida
empresa contratou/utilizou para a realização dos serviços.
A primeira reclamada tem sua sede no estado do Maranhão. Não é
raro que empresas de outras unidades federativas vençam
licitações para realizar obras em outros estados. Não é raro,
também, que se utilizem da ferramenta da subempreitada para a
realização dessas atividades.
No presente caso, o primeiro reclamado comprova, por meio de
documentos, que contratou a empresa ALERTEC ME, CNPJ
26.230.906/0001-96, de Alex Sandro Viegas de Lima, para
realização de atividades nessa cidade de João Pessoa.
Aqui destaco que, além da presente ação movida pelo reclamante
em face dos dois reclamados, também interpôs ação trabalhista o
Sr. Fábio Macedo Ferreira em face das mesmas reclamadas do
presente feito, processo n. 0000645-65.2022.5.13.0002 (que tramita
na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa). Nesse processo, foi
colhido o depoimento pessoal do reclamante (Fábio) além da oitiva
de sua testemunha, Alyson, autor do presente feito (conforme se
verifica na ata de id 55471fc, a instrução realizada no processo
0000645-65.2022.5.13.0002 está sendo utilizada como subsídio
para a presente decisão).
A sentença do processo 0000645-65.2022.5.13.0002, de lavra do
Exmo Juiz do Trabalho Sérgio Cabral dos Reis, está juntada no id
b748043. Destaco os seguintes trechos, onde constam os
depoimentos de Fábio e Alyson:
Em seu depoimento ao Juízo, o reclamante admitiu ter sido
contratado pelo Sr. Alex, que teria se apresentado, segundo o
reclamante, como representante da primeira reclamada, alegando
que estava precisando de eletricistas (depoimento no trecho 34seg
a 53seg).
O reclamante admite também que recebeu o pagamento de duas
quinzenas de salário por meio do Sr. Alex, uma realizada por
transferência bancária e outra paga em mãos (depoimento no
trecho 2min07seg a 2min32seg), mas não soube dizer se o Sr. Alex
teria alguma empresa registrada em seu nome (depoimento no
trecho 2min35seg a 2min57seg).
A única testemunha trazida ao processo pelo reclamante, de nome
Alisson Sousa da Costa, confirmou que foram contratados pelo Sr.
Alex Sandro, que representava a primeira reclamada, pois sempre
andavam juntos e a primeira reclamada passava o serviço para
Alexsandro, que repassava para a testemunha e o reclamante
(depoimento no trecho 53seg a 1min15seg).
Ao final de seu depoimento, a testemunha Alisson reafirmou que o
pessoal da Sousa Barroso estava acima do Sr. Alex Sandro, lhe
passando as ordens, projetos, toda a carga horária e tudo que
precisava ser feito e depois cobrava do mesmo (depoimento no
trecho 4min26seg a 4min52seg).
Tanto Fábio quanto Alyson admitem que quem os contratou foi Alex
Sandro, e que era essa pessoa quem realizava seus pagamentos.
Afirmam que Alex “representava o primeiro reclamado”, sendo que
não há prova desse fato. Ao revés, há prova de que Alex Sandro
atuava como empresário, tendo contrato com o primeiro reclamado.
Assim, não reconheço a existência de vínculo entre o reclamante e
o primeiro reclamado. Como consequência, rejeito todos os pedidos
da petição inicial.
b) Justiça gratuita.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, metade para cada
reclamado, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em
razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
d) Honorários periciais.
Considerando a sucumbência do reclamante em relação aos
pedidos da inicial, determino que a Secretaria, após o trânsito em
julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
José Francisco Casillo, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais),
nos termos do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, metade para cada reclamado, suspendendo
a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 474,06, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$ 23.703,15, pelo reclamante,
dispensadas. Determino que a Secretaria, após o trânsito em
julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor do perito
José Francisco Casillo, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-60.2022.5.13.0003
AUTOR BRENO DA SILVA MENDES FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab19466
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
DEFIRO o pedido formulado no ID. 40062a9.
Intime-se a executada a proceder a assinatura da CTPS do
reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa por
descumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
sentença de ID. 2e9f2a2.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4579f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação
lançada pela reclamante (petição de id d56be49), prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
psf santa rita
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4579f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação
lançada pela reclamante (petição de id d56be49), prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026
AUTOR DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115ca6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação
lançada pelo reclamante (petição de id f911857), inclusive sobre o
requerimento de complementação pericial com novas diligências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Caso seja necessária a realização de novas diligências, fica desde
já autorizado o acompanhamento TOTAL da diligência pelos
procuradores da reclamante, independentemente de onde
ocorrerem
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-62.2023.5.13.0026
AUTOR DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115ca6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação
lançada pelo reclamante (petição de id f911857), inclusive sobre o
requerimento de complementação pericial com novas diligências.
Caso seja necessária a realização de novas diligências, fica desde
já autorizado o acompanhamento TOTAL da diligência pelos
procuradores da reclamante, independentemente de onde
ocorrerem
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-14.2023.5.13.0003
AUTOR ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8de5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial); férias em dobro (2021/2022),
férias integrais (2022/2023); férias proporcionais 2023 (1/12,
limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (11/12), 13º integral de 2022, 13º
proporcional de 2023 (2/12, limitado ao pedido da inicial); b)
FGTS do contrato acrescido da indenização compensatória de
40% do FGTS; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: 01/02/2021 a 24/03/2023 (pela projeção do aviso
prévio), na função de motorista, com remuneração de R$ 1.600,00.
A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-14.2023.5.13.0003
AUTOR ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8de5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial); férias em dobro (2021/2022),
férias integrais (2022/2023); férias proporcionais 2023 (1/12,
limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (11/12), 13º integral de 2022, 13º
proporcional de 2023 (2/12, limitado ao pedido da inicial); b)
FGTS do contrato acrescido da indenização compensatória de
40% do FGTS; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: 01/02/2021 a 24/03/2023 (pela projeção do aviso
prévio), na função de motorista, com remuneração de R$ 1.600,00.
A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-27.2023.5.13.0003
AUTOR NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9c07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000239-07.2023.5.13.0003
Aos 20 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às
11h50min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
Reclamante
FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
MÉRITO
a) Reconhecimento de vínculo. Rescisórias.
Afirma a reclamante que foi contratado em 03/01/2023, para
TRABALHAR COMO operadora de caixa, com salário de R$
1.200,00. Aduz que teve seu contrato extinto em 02/04/2023 sem ter
recebido as rescisórias. Postula o reconhecimento do vínculo,
pagamento de rescisórias e condenação subsidiária da segunda
reclamada (pois recebia pagamentos das duas reclamadas,
prestando serviço diretamente para a segunda reclamada)
As reclamadas devidamente citadas não comparecem a audiência,
sendo decretada sua revelia com o consequente efeito
confessional.
Assim, reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período
de 03/01/2023 a 02/05/2023 (pela projeção do aviso prévio), na
função de operadora de caixa, com salário de R$ 1.200,00. A
primeira reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os
dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após
o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em caso
de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da CTPS da reclamante.
Diante do efeito confessional oriundo da revelia, condeno a primeira
reclamada no pagamento do saldo de salário de dois dias, aviso
prévio, 13º proporcional (4/12), férias proporcionais (4/12) acrescida
do terço, indenização compensatória de 40% do FGTS. Condeno,
ainda, no FGTS do contrato. Condeno, na multa do art. 477, § 8º,
CLT.
A base de cálculo será o salário de R$ 1.200,00.
Em razão da revelia com o consequente efeito confessional,
condeno a segunda reclamada no pagamento da presente ação, de
forma subsidiária.
b) Domingos.
Afirma a reclamante que trabalhou em todos os domingos da
contratualidade.
A reclamada devidamente citada não comparece a audiência, sendo
decretada sua revelia com o consequente efeito confessional.
Como consequência, condeno as reclamadas, a segunda de forma
subsidiária, no pagamento de treze domingos trabalhados (número
apontado na petição inicial), em dobro. Não há pedido de reflexos.
c) Descontos previdenciários e fiscais
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, a
pagarem a reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de dois dias, aviso prévio,
13º proporcional (4/12), férias proporcionais (4/12) acrescida do
terço, indenização compensatória de 40% do FGTS; b) FGTS do
contrato; c) multa do art. 477, § 8º, CLT; d) domingos
trabalhados em dobro. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a primeira
reclamada proceda a anotação da CTPS da reclamante com no
período de 03/01/2023 a 02/05/2023 (pela projeção do aviso prévio),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
na função de operadora de caixa, com salário de R$ 1.200,00. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS da reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 80,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 4.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-48.2023.5.13.0003
AUTOR JOANA KELLY MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA KELLY MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdbdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a primeira reclamada e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem a reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
saldo de salário de março de 2023 (1 dia), saldo do aviso prévio
(10 dias), férias integrais 2022/2023, férias proporcionais 2023
(01/12, pela projeção do aviso prévio) ambas acrescidas do
terço, 13º salário de 2023 (2/12, pela projeção do aviso prévio),
indenização compensatória 40% do FGTS; b) multa do art. 467,
CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS
dos meses de fevereiro a maio de 2022; d) Multa do artigo 477,
§ 8º da CLT; e) diferenças salariais. Deverá ser abatida a
quantia paga de R$ 842,79. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Autorizo a retenção
dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, conforme
fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir certidão de crédito para o administrador
judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 60,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-48.2023.5.13.0003
AUTOR JOANA KELLY MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdbdd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
condenar a primeira reclamada e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem a reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
saldo de salário de março de 2023 (1 dia), saldo do aviso prévio
(10 dias), férias integrais 2022/2023, férias proporcionais 2023
(01/12, pela projeção do aviso prévio) ambas acrescidas do
terço, 13º salário de 2023 (2/12, pela projeção do aviso prévio),
indenização compensatória 40% do FGTS; b) multa do art. 467,
CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS
dos meses de fevereiro a maio de 2022; d) Multa do artigo 477,
§ 8º da CLT; e) diferenças salariais. Deverá ser abatida a
quantia paga de R$ 842,79. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Autorizo a retenção
dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, conforme
fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o trânsito em julgado,
deverá a secretaria expedir certidão de crédito para o administrador
judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 60,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-02.2016.5.13.0003
AUTOR SUENIA TORRES VASCONCELOS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (ENERGISA S/A) notificada acerca do alvará expedido
em seu favor (Id 611cb6b).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05 de julho de 2023, às 09:00hrs, na
praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05 de julho de 2023, às 09:00hrs, na
praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO PERICIAL - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05 de julho de 2023, às 09:00hrs, na
praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000017-39.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff209c
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o autor quanto à produção de outras provas e não havendo
outras provas a produzir pela ré , conforme id. 6853e0d, determina-
se o encerramento da instrução.
Ficam as partes intimadas para apresentarem os arrazoados finais,
no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-39.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff209c
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o autor quanto à produção de outras provas e não havendo
outras provas a produzir pela ré , conforme id. 6853e0d, determina-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
se o encerramento da instrução.
Ficam as partes intimadas para apresentarem os arrazoados finais,
no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05 de julho de 2023, às 09:00hrs, na
praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa -
PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05 de julho de 2023, às 09:00hrs, na
praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa -
PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 05 de julho de 2023, às 09:00hrs, na
praia do Cabo Branco (Letreiro do Cabo Branco), João Pessoa -
PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR ANTONNYONE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONNYONE DE DEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 12/07/2023 às 09.45 horas, de forma presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figuereido,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000593-32.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIENCIA INICIAL RECLAMANTE
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência inicial
designada para o dia 12/07/2023 às 10.00 horas, a ser realizada,
por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88504192971 ID da reunião:
885 0419 2971, sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Ciente a reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 12/07/2023 às 10.15 horas, por videoconferência através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89838023651 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação
do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000599-39.2023.5.13.0003
AUTOR EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 12/07/2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83609653575 ID da reunião: 836 0965 3575, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000605-46.2023.5.13.0003
AUTOR ELISA LEE STER SOUZA ANTERO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA LEE STER SOUZA ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 12/07/2023 às 10.45 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84405826429 ID da
reunião: 844 0582 6429 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000650-84.2022.5.13.0003
AUTOR PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOANA BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora, através do seu patrono, para juntar
nos autos, o prazo de cinco dias, o contrato de honorários
advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000341-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DAMASCENO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48
(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado
ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb43d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO em face de CONTAX
S.A. para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Aviso prévio indenizado de 06 dias, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas
do terço constitucional, FGTS de fevereiro de 2021 a maio de 2022
e multa de 40% incidente, abatendo-se o valor reconhecidamente
recebido pelo autor.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Adicional noturno conforme controle de ponto colacionado relativo à
21:25:30 em jornada noturna(fls.19).
Pagamento de 39:16:42 horas extras conforme controle de ponto.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb43d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO em face de CONTAX
S.A. para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Aviso prévio indenizado de 06 dias, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas
do terço constitucional, FGTS de fevereiro de 2021 a maio de 2022
e multa de 40% incidente, abatendo-se o valor reconhecidamente
recebido pelo autor.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Adicional noturno conforme controle de ponto colacionado relativo à
21:25:30 em jornada noturna(fls.19).
Pagamento de 39:16:42 horas extras conforme controle de ponto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINALDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83fb088
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará ao autor o valor de R$8.000,00 em 03
parcelas.
A primeira, no valor de R$2.667,00 no prazo de 48 horas contadas
da intimação da presente homologação.
A segunda de R$2.667,00 no prazo de 15 dias após o pagamento
da primeira parcela.
A terceira no valor de R$2.666,00 no prazo de 15 dias após o
pagamento da segunda parcela.
A empresa pagará, ainda, honorários à advogada do autor no valor
de R$1.600,00.
Os pagamentos serão efetuados nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O demandado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$192,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$487,00 (proporcional à inicial), no
prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,
mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da
GPS, devidamente autenticados, nos autos.
O processo deverá aguardar o cumprimento do acordo na tarefa de
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINALDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83fb088
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará ao autor o valor de R$8.000,00 em 03
parcelas.
A primeira, no valor de R$2.667,00 no prazo de 48 horas contadas
da intimação da presente homologação.
A segunda de R$2.667,00 no prazo de 15 dias após o pagamento
da primeira parcela.
A terceira no valor de R$2.666,00 no prazo de 15 dias após o
pagamento da segunda parcela.
A empresa pagará, ainda, honorários à advogada do autor no valor
de R$1.600,00.
Os pagamentos serão efetuados nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente
reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O demandado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$192,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$487,00 (proporcional à inicial), no
prazo de quinze dias após o vencimento da última parcela,
mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da
GPS, devidamente autenticados, nos autos.
O processo deverá aguardar o cumprimento do acordo na tarefa de
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-35.2021.5.13.0002
EXEQUENTE ZIL JOHN NUNES DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIL JOHN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced2104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: CONCEDER, ao exequente, os benefícios da
gratuidade judiciária; julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na impugnação oposta porZIL JOHN NUNES DA SILVA
(sequencial e5d9cb0 - Fls. 857-881).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000571-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA PRISCILA DE SOUSA CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88aa9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Defiro o pedido da reclamante, ratificando a sentença exquenda
quanto ao Seguro Desemprego.
AUTORIZO ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego,
ou quem suas vezes fizer, ATRAVÉS DA PRESENTE DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL que proceda, caso
preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, a habilitação do
seguro-desemprego da reclamante SUÊNIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES - CPF: 087.140.114-25, referente ao contrato de trabalho
existente entre a reclamante e a reclamada LIQ CORP S.A. - CNPJ:
67.313.221/0001-90, data de admissão em 23/07/2021 e data do
término 14/08/2022 (com a projeção do aviso prévio), na função de
operadora de telemarketing, salário mensal inicial de R$ 1.212,00,
suprindo esta decisão a inexistência do TRCT e dos documentos
rescisórios.
Ciência à reclamante.
Após, arquivem-se estes autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUSA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d95f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
JACELENE MARROCOS SUCUPIRA apresenta impugnação aos
cálculos de liquidação nos autos em que litiga com MONICA DE
SOUSA GALDINO. Sustenta, em síntese, a existência de excesso
de cálculo em relação ao seguro desemprego.
Notificada, a exequente não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a executada erro na elaboração dos cálculos quanto à
inclusão de indenização compensatória do seguro desemprego em
razão do deferimento da tutela de urgência para o processamento
do benefício.
Com razão à parte. Com efeito, em cumprimento a determinação
deste juízo, foi expedido Ofício de id 4f89f8b autorizando o
processamento do seguro desemprego em favor da autora, não
havendo qualquer informação nos autos quanto à impossibilidade
ou problemas no recebimento do benefício. Ressalte-se, inclusive, a
ausência de defesa da parte exequente quanto à impugnação aos
cálculos.
Dessa forma, a fim de evitar o recebimento em duplicidade, acolho
a pretensão da reclamada para a exclusão da parcela dos cálculos
de liquidação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida na
impugnação aos cálculos apresentada por JACELENE MARROCOS
SUCUPIRA apresenta impugnação aos cálculos de liquidação nos
autos em que litiga com MONICA DE SOUSA GALDINO, para
excluir dos cálculos a parcela de seguro desemprego, conforme
cálculos em anexo.
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução quando
da sua garantia.
Ciência às partes. Após, conclusos os autos para homologação dos
cálculos e novas deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d95f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
JACELENE MARROCOS SUCUPIRA apresenta impugnação aos
cálculos de liquidação nos autos em que litiga com MONICA DE
SOUSA GALDINO. Sustenta, em síntese, a existência de excesso
de cálculo em relação ao seguro desemprego.
Notificada, a exequente não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a executada erro na elaboração dos cálculos quanto à
inclusão de indenização compensatória do seguro desemprego em
razão do deferimento da tutela de urgência para o processamento
do benefício.
Com razão à parte. Com efeito, em cumprimento a determinação
deste juízo, foi expedido Ofício de id 4f89f8b autorizando o
processamento do seguro desemprego em favor da autora, não
havendo qualquer informação nos autos quanto à impossibilidade
ou problemas no recebimento do benefício. Ressalte-se, inclusive, a
ausência de defesa da parte exequente quanto à impugnação aos
cálculos.
Dessa forma, a fim de evitar o recebimento em duplicidade, acolho
a pretensão da reclamada para a exclusão da parcela dos cálculos
de liquidação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida na
impugnação aos cálculos apresentada por JACELENE MARROCOS
SUCUPIRA apresenta impugnação aos cálculos de liquidação nos
autos em que litiga com MONICA DE SOUSA GALDINO, para
excluir dos cálculos a parcela de seguro desemprego, conforme
cálculos em anexo.
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos na fase de execução quando
da sua garantia.
Ciência às partes. Após, conclusos os autos para homologação dos
cálculos e novas deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fc3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por RESERVA
JARDIM AMERICA nos autos em que litiga com ALEXANDRO
NASCIMENTO MARTINS. Em síntese, alega excesso de cálculo
porque atribuídas parcelas indevidas.
Notificado, o impugnado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o executado a existência de erros na apuração do FGTS
porque não observada a prescrição quinquenal e apurado valores
do ano de 2016.
Sem razão à parte. Com efeito, em razão do reconhecimento do
vínculo empregatício nos moldes da inicial, foi deferido ao autor o
pagamento de FGTS do período clandestino, ou seja, de
09/08/2016 a 01/07/2018. Da sentença não houve recurso, estando
preclusa a matéria.
Alega, sem razão, ser indevida a apuração, por se tratar de verba
de natureza indenizatória, de reflexos do intervalo intrajornada
sobre outras verbas.
O intervalo intrajornada, conforme jurisprudência consolidada no C.
TST, possui natureza salarial, sendo, dessa forma, devidos reflexos
sobre demais parcelas. Outrossim, a sentença liquidanda deferiu
expressamente os reflexos do intervalo para descanso nas férias +
1/3, aviso prévio, décimos terceiros salários, DSR e FGTS + 40%.
Foram apuradas férias + 1/3 de 2016/2017, em dobro, em estrita
observância à sentença proferida por este juízo, transitada em
julgado sem qualquer recurso. Preclusa a matéria.
Registre-se, por oportuno, que não se pode inovar o que está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
definido no título executivo porque protegido pela imutabilidade
decorrente do trânsito em julgado.
Improcedente a impugnação aos cálculos.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por RESERVA JARDIM AMERICA nos autos em que
litiga com ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS.
Ressalte-se que, por se tratar de decisão interlocutória, não cabem
recursos desta sentença, que poderão ser interpostos na fase de
execução quando de sua garantia.
Ciência às partes.
Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e
outras deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fc3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por RESERVA
JARDIM AMERICA nos autos em que litiga com ALEXANDRO
NASCIMENTO MARTINS. Em síntese, alega excesso de cálculo
porque atribuídas parcelas indevidas.
Notificado, o impugnado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o executado a existência de erros na apuração do FGTS
porque não observada a prescrição quinquenal e apurado valores
do ano de 2016.
Sem razão à parte. Com efeito, em razão do reconhecimento do
vínculo empregatício nos moldes da inicial, foi deferido ao autor o
pagamento de FGTS do período clandestino, ou seja, de
09/08/2016 a 01/07/2018. Da sentença não houve recurso, estando
preclusa a matéria.
Alega, sem razão, ser indevida a apuração, por se tratar de verba
de natureza indenizatória, de reflexos do intervalo intrajornada
sobre outras verbas.
O intervalo intrajornada, conforme jurisprudência consolidada no C.
TST, possui natureza salarial, sendo, dessa forma, devidos reflexos
sobre demais parcelas. Outrossim, a sentença liquidanda deferiu
expressamente os reflexos do intervalo para descanso nas férias +
1/3, aviso prévio, décimos terceiros salários, DSR e FGTS + 40%.
Foram apuradas férias + 1/3 de 2016/2017, em dobro, em estrita
observância à sentença proferida por este juízo, transitada em
julgado sem qualquer recurso. Preclusa a matéria.
Registre-se, por oportuno, que não se pode inovar o que está
definido no título executivo porque protegido pela imutabilidade
decorrente do trânsito em julgado.
Improcedente a impugnação aos cálculos.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por RESERVA JARDIM AMERICA nos autos em que
litiga com ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS.
Ressalte-se que, por se tratar de decisão interlocutória, não cabem
recursos desta sentença, que poderão ser interpostos na fase de
execução quando de sua garantia.
Ciência às partes.
Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e
outras deliberações.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d113a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte requerente; 2) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o
processo ajuizado porSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, em face deULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A. e OUTROS, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte requerente, no importe de R$
127,43, calculadas sobre o valor arbitrado à causa (R$6.371,63),
porém dispensadas, em razão da assistência judiciária gratuita ora
concedida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d113a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte requerente; 2) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o
processo ajuizado porSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA, em face deULTRA SOM SERVICOS
MEDICOS S.A. e OUTROS, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas processuais, a cargo da parte requerente, no importe de R$
127,43, calculadas sobre o valor arbitrado à causa (R$6.371,63),
porém dispensadas, em razão da assistência judiciária gratuita ora
concedida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7de4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
impugnação oposta por PROCARNE - ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME (sequencial a1461eb), para que a contadoria refaça os
cálculos de liquidação, apurando apenas os períodos de férias
deferidos, referentes às férias proporcionais e às férias vencidas de
2016/2017, ambas acrescidas do terço constitucional.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7de4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por PROCARNE - ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME (sequencial a1461eb), para que a contadoria refaça os
cálculos de liquidação, apurando apenas os períodos de férias
deferidos, referentes às férias proporcionais e às férias vencidas de
2016/2017, ambas acrescidas do terço constitucional.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-65.2022.5.13.0004
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU RSR SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU RAFAEL SILVA ROSAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a166c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
EDSON FELISMINO nos autos da execução em que litiga com RSR
SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI opõe incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face do titular diante
da execução frustrada.
Identificado o titular da executada no id 4059d12, RAFAEL SILVA
ROSAS.
Notificado, o requerido não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante das diversas tentativas frustradas de execução em face da
empresa executada. requer a parte exequente o redirecionamento
da execução em face do seu sócio/titular.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face do proprietário RAFAEL SILVA ROSAS.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por EDSON
FELISMINO para determinar o prosseguimento da execução em
face de RAFAEL SILVA ROSAS.
Inclua-se o devedor no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seu nome , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-65.2022.5.13.0004
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU RSR SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU RAFAEL SILVA ROSAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RSR SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a166c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
EDSON FELISMINO nos autos da execução em que litiga com RSR
SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI opõe incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face do titular diante
da execução frustrada.
Identificado o titular da executada no id 4059d12, RAFAEL SILVA
ROSAS.
Notificado, o requerido não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Diante das diversas tentativas frustradas de execução em face da
empresa executada. requer a parte exequente o redirecionamento
da execução em face do seu sócio/titular.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, ou
seja, o simples inadimplemento da obrigação.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face do proprietário RAFAEL SILVA ROSAS.
Procedente o incidente oposto.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica oposto por EDSON
FELISMINO para determinar o prosseguimento da execução em
face de RAFAEL SILVA ROSAS.
Inclua-se o devedor no polo passivo.
Proceda-se a busca patrimonial em seu nome , independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA REGINA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por ANGELA
REGINA DOS SANTOS PEREIRA nos autos em que litiga com
SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA. Sustenta, em síntese,
a existência de erro porque não observado o valor atribuído à causa
no acórdão regional.
Notificado, o impugnado apresenta defesa.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a reclamante erro na elaboração dos cálculos porque não
observado o valor atribuído à causa no acórdão regional, tal seja, de
R$20.000,00, havendo omissão quanto às verbas rescisórias de
todo o período laborado como dispensa a pedido. Não junta aos
autos cálculos substitutivos.
Em sede de recurso, o Eg. TRT, ao dar provimento parcial ao
recurso interposto pelo reclamado, afastou a rescisão indireta do
contrato de trabalho, cassando, com isso, deferimento das verbas
correlatas (aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, 40% incidente sobre o FGTS
e multa do art. 477 da CLT), bem como a indenização por dano
moral.
Não houve deferimento de outras verbas rescisórias substitutivas
para o caso de rescisão a pedido da autora.
Com efeito, o acórdão é claro ao manter a sentença de primeiro
grau quanto às demais obrigações, tais sejam, diferença salarial
entre o valor efetivamente recebido(R$900,00) e o valor do salário
mínimo à época do contrato de trabalho; Horas Extras com
acréscimo legal de 50%; Pagamento do intervalo para descanso
suprimido, em 01 hora, com adicional de 50%; Adicional noturno e
reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente; repouso semanal remunerado; além de honorários
sucumbenciais.
Noutro aspecto, o valor de R$20.000,00 foi arbitrado
provisoriamente apenas para fins recursais conforme consta de
forma expressa no acórdão.
Os cálculos foram elaborados em estrita observância à decisão
exequenda não havendo qualquer correção a ser feita.
Improcedente a impugnação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida na
impugnação aos cálculos apresentada por ANGELA REGINA DOS
SANTOS PEREIRA nos autos em que litiga com SATURNO S BAR
E RESTAURANTE LTDA.
Ressalte-se que, por ser interlocutória, dessa decisão não cabe
recurso, que poderá ser apresentado na fase de execução quando
de sua garantia.
Ciência às partes.
Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e
outras deliberações.
O depósito recursal deverá ser liberado para o autor até o limite do
seu crédito, com destaque dos honorários contratuais. A
diferença deverá permanecer nos autos para posterior deliberação.
Contas já indicadas no id ef24cc0.
Ao reclamado para pagamento do saldo remanescente, ou garantia
da execução, no prazo de 48 horas.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada por ANGELA
REGINA DOS SANTOS PEREIRA nos autos em que litiga com
SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA. Sustenta, em síntese,
a existência de erro porque não observado o valor atribuído à causa
no acórdão regional.
Notificado, o impugnado apresenta defesa.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a reclamante erro na elaboração dos cálculos porque não
observado o valor atribuído à causa no acórdão regional, tal seja, de
R$20.000,00, havendo omissão quanto às verbas rescisórias de
todo o período laborado como dispensa a pedido. Não junta aos
autos cálculos substitutivos.
Em sede de recurso, o Eg. TRT, ao dar provimento parcial ao
recurso interposto pelo reclamado, afastou a rescisão indireta do
contrato de trabalho, cassando, com isso, deferimento das verbas
correlatas (aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, 40% incidente sobre o FGTS
e multa do art. 477 da CLT), bem como a indenização por dano
moral.
Não houve deferimento de outras verbas rescisórias substitutivas
para o caso de rescisão a pedido da autora.
Com efeito, o acórdão é claro ao manter a sentença de primeiro
grau quanto às demais obrigações, tais sejam, diferença salarial
entre o valor efetivamente recebido(R$900,00) e o valor do salário
mínimo à época do contrato de trabalho; Horas Extras com
acréscimo legal de 50%; Pagamento do intervalo para descanso
suprimido, em 01 hora, com adicional de 50%; Adicional noturno e
reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente; repouso semanal remunerado; além de honorários
sucumbenciais.
Noutro aspecto, o valor de R$20.000,00 foi arbitrado
provisoriamente apenas para fins recursais conforme consta de
forma expressa no acórdão.
Os cálculos foram elaborados em estrita observância à decisão
exequenda não havendo qualquer correção a ser feita.
Improcedente a impugnação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida na
impugnação aos cálculos apresentada por ANGELA REGINA DOS
SANTOS PEREIRA nos autos em que litiga com SATURNO S BAR
E RESTAURANTE LTDA.
Ressalte-se que, por ser interlocutória, dessa decisão não cabe
recurso, que poderá ser apresentado na fase de execução quando
de sua garantia.
Ciência às partes.
Retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e
outras deliberações.
O depósito recursal deverá ser liberado para o autor até o limite do
seu crédito, com destaque dos honorários contratuais. A
diferença deverá permanecer nos autos para posterior deliberação.
Contas já indicadas no id ef24cc0.
Ao reclamado para pagamento do saldo remanescente, ou garantia
da execução, no prazo de 48 horas.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab84c34
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
41d7a92).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab84c34
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
41d7a92).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-22.2018.5.13.0004
AUTOR ANDREIA BARBOSA BEZERRA DE
LIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79b558
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Atendendo o requerimento formulado sob ID. 0528230, exclua
da condição de patronos da ré PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL os advogados MARIA IMACULADA
GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA, WVENDEL SENA OLIVEIRA e
SUZANA MARIA CAMPOS MARANHAO DE LIMA AGUIAR, que
haviam sido habilitados nestes autos em razão do
substabelecimento sob ID. c5bd592 - Pág. 2.
2 - Desnecessário intimar a ré PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL da renúncia aos poderes apresentada
pelos seus patronos, uma vez que a mesma se antecipou (ID.
36b17a8) e constituiu outro advogado (ID. 31baa4c), o qual já está
cadastrado nestes autos.
3 - Nada a considerar quanto ao requerimento retro (ID. d19bc1d),
eis que mera cópia daquele protocolado sob ID. 0528230.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
4 - Feitas estas observações, aguarde os pagamentos
subsequentes e o término do sobrestamento destes autos, com
previsão para 03/10/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-22.2018.5.13.0004
AUTOR ANDREIA BARBOSA BEZERRA DE
LIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BARBOSA BEZERRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79b558
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Atendendo o requerimento formulado sob ID. 0528230, exclua
da condição de patronos da ré PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL os advogados MARIA IMACULADA
GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA, WVENDEL SENA OLIVEIRA e
SUZANA MARIA CAMPOS MARANHAO DE LIMA AGUIAR, que
haviam sido habilitados nestes autos em razão do
substabelecimento sob ID. c5bd592 - Pág. 2.
2 - Desnecessário intimar a ré PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL da renúncia aos poderes apresentada
pelos seus patronos, uma vez que a mesma se antecipou (ID.
36b17a8) e constituiu outro advogado (ID. 31baa4c), o qual já está
cadastrado nestes autos.
3 - Nada a considerar quanto ao requerimento retro (ID. d19bc1d),
eis que mera cópia daquele protocolado sob ID. 0528230.
4 - Feitas estas observações, aguarde os pagamentos
subsequentes e o término do sobrestamento destes autos, com
previsão para 03/10/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004
AUTOR KAIO FEITOSA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0733b3
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor KAIO FEITOSA
DE BRITO (ID. 7d1ba56), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0954b03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, em cumprimento ao despacho (ID f967786), foi
liberado o saldo da conta judicial (ID d0c0b87) em favor da autora,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais, conforme documento (ID 51fea2b),
torno sem efeito o despacho (ID fda13c8).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb8768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela reclamada (ID 95ac8af).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001911-91.2016.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55697e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando as certidões sob ID. d62fb4c e ID. f6a7efb, que
atestam a inexistência de valores depositados em favor deste Juízo,
intime o autor RAIMUNDO VICENTE PEREIRA para comprovar
suas alegações (ID. c30fc64), em 5 dias.
2 - Inerte, aguarde o término do sobrestamento.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001911-91.2016.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55697e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando as certidões sob ID. d62fb4c e ID. f6a7efb, que
atestam a inexistência de valores depositados em favor deste Juízo,
intime o autor RAIMUNDO VICENTE PEREIRA para comprovar
suas alegações (ID. c30fc64), em 5 dias.
2 - Inerte, aguarde o término do sobrestamento.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-65.2018.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIRGINIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO CASA
DE PAES DELICATESSEN LTDA - ME
RÉU LUCIANO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLEYSON PEREIRA DE LIMA(OAB:
22119/PE)
RÉU GIUSEPPE MALORNI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA VIRGINIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921e059
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada no id f26dc47.
FORMA DE PAGAMENTO:
LUCIANO BEZERRA DA SILVA pagará ao advogado CLEDSON
DA SILVA FERNANDES, ora exequente, o valor de R$ 1.650,00
(mil seiscentos e cinquenta reais) em três parcelas iguais no valor
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a cada dia 22, sendo a
primeira para 22/06/2022 e a última para 22/08/2023, bem como a
importância de R$ 310,26 (trezentos e dez reais e vinte e seis
centavos) + acréscimos legais, oriunda do bloqueio realizado via
sistema SISBAJUD (ID d3c4168), cuja liberação dar-se-á mediante
expedição de alvará de transferência para a conta bancária do
exequente indicada na petição do acordo.
As parcelas do exequente serão depositadas na conta indicada na
petição do acordo.
Em caso de inconsistência dos dados bancários fornecidos pelo
exequente, a parte executada realizará os pagamentos através de
depósitos judiciais, até o primeiro dia útil subsequente à data do
vencimento da parcela.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo, o exequente dará total quitação dos valores
devidos a título de honorários sucumbenciais constantes na planilha
de cálculo (ID f9e50d1).
DO INADIMPLEMENTO:
O exequente comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincenda.
Adimplidas as obrigações de pagar, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A execução prossegue com relação às contribuições previdenciárias
e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-65.2018.5.13.0004
AUTOR ADELIA VIRGINIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO CASA
DE PAES DELICATESSEN LTDA - ME
RÉU LUCIANO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO CLEYSON PEREIRA DE LIMA(OAB:
22119/PE)
RÉU GIUSEPPE MALORNI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921e059
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada no id f26dc47.
FORMA DE PAGAMENTO:
LUCIANO BEZERRA DA SILVA pagará ao advogado CLEDSON
DA SILVA FERNANDES, ora exequente, o valor de R$ 1.650,00
(mil seiscentos e cinquenta reais) em três parcelas iguais no valor
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a cada dia 22, sendo a
primeira para 22/06/2022 e a última para 22/08/2023, bem como a
importância de R$ 310,26 (trezentos e dez reais e vinte e seis
centavos) + acréscimos legais, oriunda do bloqueio realizado via
sistema SISBAJUD (ID d3c4168), cuja liberação dar-se-á mediante
expedição de alvará de transferência para a conta bancária do
exequente indicada na petição do acordo.
As parcelas do exequente serão depositadas na conta indicada na
petição do acordo.
Em caso de inconsistência dos dados bancários fornecidos pelo
exequente, a parte executada realizará os pagamentos através de
depósitos judiciais, até o primeiro dia útil subsequente à data do
vencimento da parcela.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo, o exequente dará total quitação dos valores
devidos a título de honorários sucumbenciais constantes na planilha
de cálculo (ID f9e50d1).
DO INADIMPLEMENTO:
O exequente comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita;
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincenda.
Adimplidas as obrigações de pagar, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A execução prossegue com relação às contribuições previdenciárias
e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14085a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Em que pese o requerimento do autor JOSÉ TRAJANO DOS
SANTOS NETO (ID. fc72778), o processo principal (RT nº 0000519-
09.2022.5.13.0004) ainda não transitou em julgado, face a
interposição de agravo de instrumento em razão do despacho que
denegou seguimento ao recurso de revista.
2 - Feita essa consideração, intime as rés BETA AMBIENTAL
LTDA. e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA. para comprovar o depósito da dívida, em 48
horas, sob pena de execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14085a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Em que pese o requerimento do autor JOSÉ TRAJANO DOS
SANTOS NETO (ID. fc72778), o processo principal (RT nº 0000519-
09.2022.5.13.0004) ainda não transitou em julgado, face a
interposição de agravo de instrumento em razão do despacho que
denegou seguimento ao recurso de revista.
2 - Feita essa consideração, intime as rés BETA AMBIENTAL
LTDA. e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA. para comprovar o depósito da dívida, em 48
horas, sob pena de execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f02a8
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos pleiteados na inicial, de sorte que não é possível
a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e a
natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f02a8
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos pleiteados na inicial, de sorte que não é possível
a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e a
natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004
AUTOR VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6711413
proferido nos autos.
DESPACHO
Opostos Embargos de Declaração pela reclamada POSTAL SAUDE
- CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS (ID:6368ff5), intimem-se as demais partes para,
querendo, apresentarem contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-59.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANY RODRIGUES PACHECO
FAUSTINO
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY RODRIGUES PACHECO FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e915b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em seu crédito junto à Universidade Federal da
Paraíba (UFPB). Prazo de cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se o valor bloqueado
paraa parte exequente, conforme dados do id:a9db2df. Recolha-se
a contribuição previdenciária.
Por fim, devolva-se o saldo sobejante para a executada, devendo
referida parte indicar uma conta bancária no prazo de cinco dias.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
para prolação da decisão de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-59.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANY RODRIGUES PACHECO
FAUSTINO
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e915b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em seu crédito junto à Universidade Federal da
Paraíba (UFPB). Prazo de cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se o valor bloqueado
paraa parte exequente, conforme dados do id:a9db2df. Recolha-se
a contribuição previdenciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Por fim, devolva-se o saldo sobejante para a executada, devendo
referida parte indicar uma conta bancária no prazo de cinco dias.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
para prolação da decisão de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032500-96.1998.5.13.0004
AUTOR MARIA ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533f346
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intime-se o sócio JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA para,
no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos instrumento de
procuração outorgando poderes à advogada subscritora do petitório
formulado (ID 0186a4d).
02. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da contestação ao Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica apresentada pelo sócio JOSE FERNANDO
PINTO DA COSTA (ID 0186a4d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032500-96.1998.5.13.0004
AUTOR MARIA ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533f346
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intime-se o sócio JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA para,
no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos instrumento de
procuração outorgando poderes à advogada subscritora do petitório
formulado (ID 0186a4d).
02. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da contestação ao Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica apresentada pelo sócio JOSE FERNANDO
PINTO DA COSTA (ID 0186a4d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65a644
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados
pelo autor (ID 1bdbb34).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-96.2022.5.13.0004
AUTOR ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546ad2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a resposta da solicitação de
indisponibilidade de bens (CNIB).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-90.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d12e1
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelos réus OKAN PIPA
CONSTRUÇÕES SPE LTDA. e ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA. (ID. 889ed6e), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046300-06.2012.5.13.0004
AUTOR GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b66362
proferido nos autos.
Vistos etc
Libere-se o valor depositado para a reclamante que deverá
indicar conta para transferência. Prazo de 05 dias.
1.
Após, apure-se o saldo remanescente para renovação da
pesquisa ao SISBAJUD.
2.
Em caso de diligência negativa, à Central para a penhora de
tantos bens quantos necessários à garantia da execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064300-20.2013.5.13.0004
AUTOR KERDILENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, SOCIAL E
PRODUTIVO - IDESP
RÉU MARCUS VINICIUS BELO DOS
ANJOS
ADVOGADO VINICIUS NUNES PROCOPIO(OAB:
48370/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERDILENE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657d12e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c2e31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pelo autor (ID b288303).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-30.2022.5.13.0004
AUTOR EDIVALDO SOARES BEZERRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU ECM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECM CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f9f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-30.2022.5.13.0004
AUTOR EDIVALDO SOARES BEZERRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ECM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f9f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-90.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a87a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d0469
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro, por ora, o pedido de liberação de valores formulado pelo
autor RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO (ID. 90884e2),
tendo em vista que os depósitos ali indicados foram realizados pelo
réu 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA., devedor
subsidiário.
2 - Intime o réu ALLIS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA.
(devedor principal) para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-52.2022.5.13.0004
AUTOR KELLYA SANTIAGO RUFINO
FRUTUOSO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYA SANTIAGO RUFINO FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3b552
proferido nos autos.
Vistos etc
Requer a exequente o prosseguimento da execução em face da
empresa TIM S/A. Entretanto, a empresa TIM não integra o polo
passivo da demanda. A reclamação trabalhista foi proposta apenas
em relação a empresa F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI.
Indefiro o pedido. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d0469
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro, por ora, o pedido de liberação de valores formulado pelo
autor RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO (ID. 90884e2),
tendo em vista que os depósitos ali indicados foram realizados pelo
réu 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA., devedor
subsidiário.
2 - Intime o réu ALLIS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA.
(devedor principal) para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da24b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Postergo a análise da petição do id: c3e2874 para depois do
decurso do prazo para a executada impugnar a conta de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000561-61.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d23004
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pela ré EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH (ID.
45e1c0e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Antes, porém, retorne este processo concluso para decisão
quanto aos embargos de declaração oposto.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375d1a3
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada CARDOSO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME
pagará à reclamante o valor de R$7.000,00, em 10 parcelas
mensais de R$700,00, sendo a primeira para o dia 05/07/2023 e as
demais a cada 30 dias da parcela anterior.
De cada parcela, serão destacados honorários de 30%. Portanto,
de cada parcela R$490,00 para a reclamante e R$210,00 para o
seu advogado. Os pagamentos serão creditados nas contas
indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O executado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$140,00,no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
O processo deverá ser sobrestado até a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-30.2017.5.13.0004
AUTOR ANA STELLA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO
- VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 375d1a3
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada CARDOSO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME
pagará à reclamante o valor de R$7.000,00, em 10 parcelas
mensais de R$700,00, sendo a primeira para o dia 05/07/2023 e as
demais a cada 30 dias da parcela anterior.
De cada parcela, serão destacados honorários de 30%. Portanto,
de cada parcela R$490,00 para a reclamante e R$210,00 para o
seu advogado. Os pagamentos serão creditados nas contas
indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Em caso de descumprimento, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, prosseguir-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O executado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$140,00,no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
O processo deverá ser sobrestado até a quitação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-15.2022.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fe93f
proferido nos autos.
DESPACHO
Opostos Embargos de Declaração pela reclamada Contax S.A.
(ID:872de8b), intimem-se as demais partes para, querendo,
apresentarem contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-15.2022.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fe93f
proferido nos autos.
DESPACHO
Opostos Embargos de Declaração pela reclamada Contax S.A.
(ID:872de8b), intimem-se as demais partes para, querendo,
apresentarem contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-57.2018.5.13.0004
AUTOR ADRIANO ALVES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec0310
proferido nos autos.
Vistos etc
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial. Foi o(a) reclamante
condenado(a) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Expeça-se a solicitação de pagamentos dos honorários
pericias através do SIGEO/AJ-JT.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-57.2018.5.13.0004
AUTOR ADRIANO ALVES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec0310
proferido nos autos.
Vistos etc
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial. Foi o(a) reclamante
condenado(a) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Expeça-se a solicitação de pagamentos dos honorários
pericias através do SIGEO/AJ-JT.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-86.2022.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2c365
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT,
intimeasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
7aabbb6).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-86.2022.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2c365
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT,
intimeasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID.
7aabbb6).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-41.2022.5.13.0004
AUTOR CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c95b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada (ID 71389b4).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000645-93.2021.5.13.0004
EXEQUENTE VALTER SOARES DE BARROS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER SOARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4e2a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação à decisão que
homologou os cálculos periciais (sequencial50f5f79 – Fls. 786-789),
opostaVALTER SOARES DE BARROS (sequencial7ba1f3e - Fls.
808-822).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17d408
proferido nos autos.
Vistos, etc
Em atenção a petição #id:e462cd6, nada a deferir, o valor já foi
recebido;
Atente-se o reclamado ao pagamento nas datas constantes no
termo acordado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17d408
proferido nos autos.
Vistos, etc
Em atenção a petição #id:e462cd6, nada a deferir, o valor já foi
recebido;
Atente-se o reclamado ao pagamento nas datas constantes no
termo acordado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR A.D.F.V.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 089872c.
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR A.D.F.V.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.S.D.C.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 089872c.
Processo Nº ATOrd-0001181-46.2017.5.13.0004
AUTOR ROSILDA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9f2c0
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da sentença de id 492292c , proceda-se a solicitação do
pagamento dos honorários periciais através do AJ-JT/SIGEO.
1.
Proceda-se a habilitação do crédito exequendo junto ao processo
piloto 00681-47.2022.5.13.0022.
2.
Após, proceda-se ao sobrestamento do feito por reunião de
execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-46.2017.5.13.0004
AUTOR ROSILDA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9f2c0
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da sentença de id 492292c , proceda-se a solicitação do
pagamento dos honorários periciais através do AJ-JT/SIGEO.
1.
Proceda-se a habilitação do crédito exequendo junto ao processo
piloto 00681-47.2022.5.13.0022.
2.
Após, proceda-se ao sobrestamento do feito por reunião de
execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393633d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-84.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE INALDO GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HOSPLAV LAVANDERIA
HOSPITALAR LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INALDO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 994727d), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-84.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE INALDO GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HOSPLAV LAVANDERIA
HOSPITALAR LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPLAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 994727d), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-43.2023.5.13.0004
AUTOR LILIA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA CARLA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 290f0f2, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-43.2023.5.13.0004
AUTOR LILIA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 290f0f2, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id abf32f1, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id abf32f1, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-71.2023.5.13.0004
AUTOR WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA
LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento da
reclamada, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o
dia 10/07/2023 às 08:45 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-71.2023.5.13.0004
AUTOR WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA
LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento da
reclamada, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o
dia 10/07/2023 às 08:45 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-24.2023.5.13.0004
AUTOR DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIANE AMORIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:79013cb ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-24.2023.5.13.0004
AUTOR DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:79013cb ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-96.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEANDRO DA SILVA BATISTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/07/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-04.2023.5.13.0004
AUTOR ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
ADVOGADO RENOVATO FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19072-B/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82567021524 ID da reunião: 825 6702
1524
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-04.2023.5.13.0004
AUTOR ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
ADVOGADO RENOVATO FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19072-B/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82567021524 ID da reunião: 825 6702
1524
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO
NUNES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/07/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-14.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS SANTOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DOUGLAS SANTOS PEREIRA DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/07/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000599-36.2023.5.13.0004
AUTOR ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLE DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA KELLE DA SILVA ABREU ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/07/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da impugnação oposta pelo banco executado
(id: 01e3a4a), bem como dos documentos que a acompanham.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para
prolação de decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:677e407 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:677e407 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:677e407 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d5b75c6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d5b75c6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d5b75c6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-13.2023.5.13.0004
AUTOR LEONCIO MELO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONCIO MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:173e225 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-13.2023.5.13.0004
AUTOR LEONCIO MELO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:173e225 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a92d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao reclamante o valor de R$7.700,00 em parcela
única no prazo de 15 dias após a intimação da homologação do
acordo.
A reclamada pagará ao advogado do autor o valor de R$3.300,00
em igual prazo.
Os pagamentos serão nas contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a()o autor dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. EMPREGADO: JOSE JONAS SANTOS DA
SILVA CPF: 051.260.554-88 ; EMPREGADOR: MASTERBOI LTDA
CNPJ: 03.721.769/0001-97 . ADMISSÃO: 11/08/2022 DEMISSÃO:
02/05/2023
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O demandado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$220,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) devidamente autenticada nos autos.
Autoriza-se a remessa dos autos à tarefa de sobrestamento até o
cumprimento do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-69.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a92d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, a proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará ao reclamante o valor de R$7.700,00 em parcela
única no prazo de 15 dias após a intimação da homologação do
acordo.
A reclamada pagará ao advogado do autor o valor de R$3.300,00
em igual prazo.
Os pagamentos serão nas contas indicadas na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a()o autor dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS. EMPREGADO: JOSE JONAS SANTOS DA
SILVA CPF: 051.260.554-88 ; EMPREGADOR: MASTERBOI LTDA
CNPJ: 03.721.769/0001-97 . ADMISSÃO: 11/08/2022 DEMISSÃO:
02/05/2023
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O demandado deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$220,00, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) devidamente autenticada nos autos.
Autoriza-se a remessa dos autos à tarefa de sobrestamento até o
cumprimento do acordo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROBERTA PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cec7a19, agendando a
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-45.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA ROBERTA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cec7a19, agendando a
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000659-23.2020.5.13.0001
EXEQUENTE GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO PETER LEITE
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ff35661 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c0c0f67 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c0c0f67 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004
AUTOR EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c08c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-21.2021.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8febe72
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID b4ee5fa)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as devedoras TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A. para efetuarem o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004
AUTOR ANNE FABRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
02459755430
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAIS ARAUJO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FABRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb710
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da autora o saldo do depósito judicial (ID
9821ce0), mediante expedição de alvará de transferência para a
conta indicada (ID a0a69d5).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguardem-se novos
depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-89.2021.5.13.0004
AUTOR PAULA GOMES MARCULINO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA GOMES MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f4b7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela parte reclamada (ID 4e7cf29).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-44.2017.5.13.0004
AUTOR DJACY GREGORIO DE MELO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY GREGORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a4a21
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
RÉUS CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA CPF (053.062.087-11),
PAULO EDUARDO DE MINGO (CPF 316.641.056-20) e
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA (CPF 075.826.947-
16, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-19.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a3c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083200-51.2013.5.13.0004
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67934c
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d6a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Execute-se as dívidas previdenciária e fiscal e registre-se a
INCLUSÃO de dados dos RÉUS: METALURGICA TRANSCAR
LTDA - ME e outros (3), no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08d6a44
proferida nos autos.
DECISÃO
Execute-se as dívidas previdenciária e fiscal e registre-se a
INCLUSÃO de dados dos RÉUS: METALURGICA TRANSCAR
LTDA - ME e outros (3), no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo
estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004
AUTOR ALBERTO SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e07eb
proferido nos autos.
Vistos, etc
d
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0020000-41.2011.5.13.0004
EXEQUENTE EDUARDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PENHA FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARCUS ANTONIO ARANHA DE
MACEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE NIVALDO FORMIGA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE VICENTE EVILACIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE DJALMA CALDAS MARQUES NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb08557
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente. Após, expeçam-se os RPVs e RPs conforme
o caso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c316bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pleitos das partes, concedendo à reclamada prazo de 15
dias para apresentação dos documentos solicitados pelo perito
contábil na petição de id d8a94e2, desta vez sob pena de aplicação
da multa requerida pela parte autora na petição de id d4c5041.
Apresentados os documentos, intime-se o perito para conclusão de
seu laudo no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c316bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pleitos das partes, concedendo à reclamada prazo de 15
dias para apresentação dos documentos solicitados pelo perito
contábil na petição de id d8a94e2, desta vez sob pena de aplicação
da multa requerida pela parte autora na petição de id d4c5041.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Apresentados os documentos, intime-se o perito para conclusão de
seu laudo no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-34.2023.5.13.0004
AUTOR VALDENICE FERREIRA DE
OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU GABRIELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU EDNALDO DIOMEDES DA SILVA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0594f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a autora VALDENICE FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES
e o réu LIMEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
EIRELI para comparecerem perante a CENATEN (no piso térreo
deste Fórum), em 03/07/2023, entre 09:00 horas e 09:30 horas,
visando anotação da baixa na CTPS da autora, nos termos da
decisão sob ID. 66dd400.
1.1 - Caso a autora compareça e o réu não, fica a Secretaria
autorizada a efetuar o registro da baixa na CTPS da mesma;
1.2 - Desde que o réu se faça presente e a autora não, deverá ser
certificado nos autos para fim de eximi-lo de responsabilidade e do
acréscimo da multa de um salário mínimo por ocasião dos cálculos
a serem elaborados.
2 - Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria
para apuração do débito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-34.2023.5.13.0004
AUTOR VALDENICE FERREIRA DE
OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU GABRIELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU EDNALDO DIOMEDES DA SILVA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0594f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a autora VALDENICE FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES
e o réu LIMEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
EIRELI para comparecerem perante a CENATEN (no piso térreo
deste Fórum), em 03/07/2023, entre 09:00 horas e 09:30 horas,
visando anotação da baixa na CTPS da autora, nos termos da
decisão sob ID. 66dd400.
1.1 - Caso a autora compareça e o réu não, fica a Secretaria
autorizada a efetuar o registro da baixa na CTPS da mesma;
1.2 - Desde que o réu se faça presente e a autora não, deverá ser
certificado nos autos para fim de eximi-lo de responsabilidade e do
acréscimo da multa de um salário mínimo por ocasião dos cálculos
a serem elaborados.
2 - Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria
para apuração do débito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91045b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a perícia clínica já foi realizada, porém a perita
médica expressa a impossibilidade de agendar nova perícia in loco,
e levando-se em conta os reiterados pedidos da parte autora para
realização de perícia ergonômica, dispenso a perita médica da
realização da perícia in loco e determino a realização de perícia
cinésio-funcional, nomeando como perita a fisioterapeuta KARINA
CAVALCANTI DE BARROS. Faculto às partes o prazo de 5 dias
para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos
especificamente para essa perícia.
Após o envio do laudo cinésio-funcional, as partes deverão ser
intimadas para manifestação no prazo de 5 dias, e a perita médica
para apresentação do laudo médico, no prazo de 10 dias. A perita
médica poderá utilizar-se dos laudos do engenheiro de segurança
do trabalho e da fisioterapeuta como embasamento para confecção
de seu laudo. Entregue o laudo médico, as partes serão intimadas
para manifestação, no prazo de 5 dias, e será designada audiência
telepresencial de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91045b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a perícia clínica já foi realizada, porém a perita
médica expressa a impossibilidade de agendar nova perícia in loco,
e levando-se em conta os reiterados pedidos da parte autora para
realização de perícia ergonômica, dispenso a perita médica da
realização da perícia in loco e determino a realização de perícia
cinésio-funcional, nomeando como perita a fisioterapeuta KARINA
CAVALCANTI DE BARROS. Faculto às partes o prazo de 5 dias
para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos
especificamente para essa perícia.
Após o envio do laudo cinésio-funcional, as partes deverão ser
intimadas para manifestação no prazo de 5 dias, e a perita médica
para apresentação do laudo médico, no prazo de 10 dias. A perita
médica poderá utilizar-se dos laudos do engenheiro de segurança
do trabalho e da fisioterapeuta como embasamento para confecção
de seu laudo. Entregue o laudo médico, as partes serão intimadas
para manifestação, no prazo de 5 dias, e será designada audiência
telepresencial de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389f204
proferido nos autos.
Vistos etc
Registra este juízo que em alguns processos que envolvem a
reclamada UBER TECNOLOGIA houve por bem acolher a decisão
das partes de estabelecerem “pontos incontroversos” e indicarem
“provas emprestadas”, com a dispensa, inclusive, do depoimento
pessoal do autor.
Todavia, tenho percebido que a instrução processual de processos
dessa natureza carece de uma maior profundidade, dada sua
complexidade e seus reflexos na vida da parte trabalhadora, razão
pela qual passo a alterar a condução de todos processos idênticos,
conforme as seguintes diretrizes.
Verificando que a “prova emprestada” requerida por ambas as
partes consiste em atas de instruções processuais realizadas nos
anos de 2017 e 2019, em outro Estado da Federação, sem qualquer
correlação com a parte autora deste processo, defiro a respectiva
utilização, porém, ressaltando que será valorada conforme o livre
convencimento desta magistrada.
Por fim, considerando a complexidade da matéria sub judice e com
respaldo no DESPACHO da Ministra Corregedora Dora Maria da
Costa, na CA 1680 (0000077.85.2023.2.00) e nos artigos 765 da
CLT e 139 do CPC, remarco a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a
modalidade PRESENCIAL, alterando a data anteriormente indicada
para o dia 14/08/2023 às 09:30 horas, momento em que as partes
poderão ser interrogadas e produzir as provas legais que
entenderem cabíveis.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389f204
proferido nos autos.
Vistos etc
Registra este juízo que em alguns processos que envolvem a
reclamada UBER TECNOLOGIA houve por bem acolher a decisão
das partes de estabelecerem “pontos incontroversos” e indicarem
“provas emprestadas”, com a dispensa, inclusive, do depoimento
pessoal do autor.
Todavia, tenho percebido que a instrução processual de processos
dessa natureza carece de uma maior profundidade, dada sua
complexidade e seus reflexos na vida da parte trabalhadora, razão
pela qual passo a alterar a condução de todos processos idênticos,
conforme as seguintes diretrizes.
Verificando que a “prova emprestada” requerida por ambas as
partes consiste em atas de instruções processuais realizadas nos
anos de 2017 e 2019, em outro Estado da Federação, sem qualquer
correlação com a parte autora deste processo, defiro a respectiva
utilização, porém, ressaltando que será valorada conforme o livre
convencimento desta magistrada.
Por fim, considerando a complexidade da matéria sub judice e com
respaldo no DESPACHO da Ministra Corregedora Dora Maria da
Costa, na CA 1680 (0000077.85.2023.2.00) e nos artigos 765 da
CLT e 139 do CPC, remarco a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a
modalidade PRESENCIAL, alterando a data anteriormente indicada
para o dia 14/08/2023 às 09:30 horas, momento em que as partes
poderão ser interrogadas e produzir as provas legais que
entenderem cabíveis.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa378f
proferido nos autos.
Vistos etc
Registra este juízo que em alguns processos que envolvem a
reclamada UBER TECNOLOGIA houve por bem acolher a decisão
das partes de estabelecerem “pontos incontroversos” e indicarem
“provas emprestadas”, com a dispensa, inclusive, do depoimento
pessoal do autor.
Todavia, tenho percebido que a instrução processual de processos
dessa natureza carece de uma maior profundidade, dada sua
complexidade e seus reflexos na vida da parte trabalhadora, razão
pela qual passo a alterar a condução de todos processos idênticos,
conforme as seguintes diretrizes.
Verificando que a “prova emprestada” requerida por ambas as
partes consiste em atas de instruções processuais realizadas nos
anos de 2017 e 2019, em outro Estado da Federação, sem qualquer
correlação com a parte autora deste processo, defiro a respectiva
utilização, porém, ressaltando que será valorada conforme o livre
convencimento desta magistrada.
Por fim, considerando a complexidade da matéria sub judice e com
respaldo no DESPACHO da Ministra Corregedora Dora Maria da
Costa, na CA 1680 (0000077.85.2023.2.00) e nos artigos 765 da
CLT e 139 do CPC, remarco a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a
modalidade PRESENCIAL, alterando a data anteriormente indicada
para o dia 14/08/2023 às 09:45 horas, momento em que as partes
poderão ser interrogadas e produzir as provas legais que
entenderem cabíveis.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa378f
proferido nos autos.
Vistos etc
Registra este juízo que em alguns processos que envolvem a
reclamada UBER TECNOLOGIA houve por bem acolher a decisão
das partes de estabelecerem “pontos incontroversos” e indicarem
“provas emprestadas”, com a dispensa, inclusive, do depoimento
pessoal do autor.
Todavia, tenho percebido que a instrução processual de processos
dessa natureza carece de uma maior profundidade, dada sua
complexidade e seus reflexos na vida da parte trabalhadora, razão
pela qual passo a alterar a condução de todos processos idênticos,
conforme as seguintes diretrizes.
Verificando que a “prova emprestada” requerida por ambas as
partes consiste em atas de instruções processuais realizadas nos
anos de 2017 e 2019, em outro Estado da Federação, sem qualquer
correlação com a parte autora deste processo, defiro a respectiva
utilização, porém, ressaltando que será valorada conforme o livre
convencimento desta magistrada.
Por fim, considerando a complexidade da matéria sub judice e com
respaldo no DESPACHO da Ministra Corregedora Dora Maria da
Costa, na CA 1680 (0000077.85.2023.2.00) e nos artigos 765 da
CLT e 139 do CPC, remarco a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a
modalidade PRESENCIAL, alterando a data anteriormente indicada
para o dia 14/08/2023 às 09:45 horas, momento em que as partes
poderão ser interrogadas e produzir as provas legais que
entenderem cabíveis.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-48.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
RÉU IFG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f7b2a
proferido nos autos.
Vistos etc
Dê-se ciência ao exequente das informações prestadas através das
pesquisas efetuadas, para que se pronuncie em 10 dias;
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd63c6f
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo de petição porque preenchidos os requisitos
legais.
Ciência ao recorrido para contrarrazões no prazo.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd63c6f
proferida nos autos.
Vistos etc
Recebo o agravo de petição porque preenchidos os requisitos
legais.
Ciência ao recorrido para contrarrazões no prazo.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054800-90.2014.5.13.0004
AUTOR JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU DORGIVAL SABINO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU JOSIVAN RODRIGUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb14a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-65.2021.5.13.0004
AUTOR THAYNA DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU COSME CORREIA COSTA
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441e0af
proferido nos autos.
Vistos, etc
Autos recebidos;
Intime-se a parte contrária acerca dos embargos à execução
opostos Id 00b498f no prazo legal;
Após, conclusos para a decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO EDUARDA MEDEIROS
MARINHO(OAB: 12721/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIENE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0457c6a
proferido nos autos.
Vistos etc
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa ao SISBAJUD.1.
Ciência à reclamante sobre a petição de id #id:3866122. Prazo
de 05 dias.
2.
Após, conclusos.3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000092-46.2021.5.13.0004
EXEQUENTE LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432e37e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante que deverá indicar conta bancária
para transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000092-46.2021.5.13.0004
EXEQUENTE LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432e37e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante que deverá indicar conta bancária
para transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9213d30
proferida nos autos.
Vistos etc
Sobrestado o feito até a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9213d30
proferida nos autos.
Vistos etc
Sobrestado o feito até a quitação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-59.2022.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON QUEIROZ DE
ANDRADE
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7a563
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se, a partir do saldo do depósito recursal, o crédito do
reclamante, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID 89f42b6), bem como
os honorários sucumbenciais, mediante expedição de alvarás de
transferência para as contas indicadas (ID f896769), recolhendo-se,
ainda, parte das contribuições previdenciárias.
Intimem-se as reclamadas para procederem ao pagamento do
débito remanescente informado na planilha de cálculo (ID 9f0a406),
no prazo de 48 horas, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-59.2022.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON QUEIROZ DE
ANDRADE
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON QUEIROZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7a563
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se, a partir do saldo do depósito recursal, o crédito do
reclamante, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID 89f42b6), bem como
os honorários sucumbenciais, mediante expedição de alvarás de
transferência para as contas indicadas (ID f896769), recolhendo-se,
ainda, parte das contribuições previdenciárias.
Intimem-se as reclamadas para procederem ao pagamento do
débito remanescente informado na planilha de cálculo (ID 9f0a406),
no prazo de 48 horas, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0036600-74.2010.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE SOUSA COUTINHO
- MARIA DE LOURDES SOUSA BARBOSA
- MARIA DEUZA VILAR
- MARIA DO SOCORRO LOUREIRO CALVARRO MARTIN
- MARIA FRANKLIN DA SILVA
- MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
- MARIA LENITA LIRA HENRIQUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1ccfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN e OUTROS(sequencial 0b118e6); julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos veiculados na
impugnação oposta pela UNIÃO (sequencial9f82cfd); e
HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequenciale3b1c9d e
seguintes – Fls. 2078-2176), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciaisno valor de R$4.620,00 (quatro mil,
seiscentos e vinte reais), a serem suportados pela UNIÃO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132800-07.2014.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO MOROGES PATRICIO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MOROGES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651d944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porJOSENILDO MOROGES PATRÍCIO
(sequencial b6e0535 - Fls. 2034-2037); julgar PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.(sequencial439ae56); e
HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial7a734f8 c/c
1256212 – Fls. 2074-2099),para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Honorários periciais contábeis, já arbitradosno valordeR$ 1.200,00
(sequencial -2155626 – Fls. 2008), pelo banco reclamado.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132800-07.2014.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO MOROGES PATRICIO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651d944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porJOSENILDO MOROGES PATRÍCIO
(sequencial b6e0535 - Fls. 2034-2037); julgar PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.(sequencial439ae56); e
HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial7a734f8 c/c
1256212 – Fls. 2074-2099),para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Honorários periciais contábeis, já arbitradosno valordeR$ 1.200,00
(sequencial -2155626 – Fls. 2008), pelo banco reclamado.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:80a92a4 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(tramitação ID #id:80a92a4 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-42.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1d55d01 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-42.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1d55d01 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2d611e2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2d611e2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2d611e2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2d611e2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bae47f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : WILSON, SONS OFFSHORE S.A. (tramitação ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
#id:ab416f5 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-64.2023.5.13.0004
AUTOR JULIANA MARIA PRAZIM DE BRITO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA PRAZIM DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83748d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA (tramitação ID #id:08bd5ad ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-78.2021.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DOUGLAS AGUIAR DE
ARRUDA
ADVOGADO RENATA ALBUQUERQUE
VIEIRA(OAB: 39803/PE)
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU TELEQUALITY SERVICOS DE
TELEMARKETING EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOUGLAS AGUIAR DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579d2dd
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bc782
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor faz pedido de instauração de incidente de fraude à
execução em relação ao imóvel localizado na Avenida Severino
Massa Spinelli, nº 381, Apartamento nº 401, Edifício Residencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Maison des Princes, Bairro de Tambaú,JoãoPessoa/PB,
CEP58039-210, matriculado sob o número 68.083 (id: cba679c).
Todavia, analisando a certidão cartorária do imóvel em comento
(id:410d605), verifica-se que a venda do referido bem foi feita por
pessoa estranha ao processo.
Assim sendo, não havendo a demonstração dealienação de imóvel
após o ajuizamento da reclamação feita por um dos executados,
não há como prosperar a alegação de fraude à execução.
Logo, indefiro o pedido de instauração de incidente de fraude em
relação ao imóvel sob matrícula de nº 68.083, por falta de provas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-24.2023.5.13.0004
AUTOR DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIANE AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffdde51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S.A. (ID:c4eb1c5), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-24.2023.5.13.0004
AUTOR DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffdde51
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Tam Linhas
Aéreas S.A. (ID:c4eb1c5), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-28.2021.5.13.0004
AUTOR UETIS NOBREGA ALMEIDA
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU EDNALDO ALVES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE GUTIERRY LOPES DE
ALBUQUERQUE FELIPE(OAB:
50724/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UETIS NOBREGA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adc6389
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DECISÃO
Inicie-se a execução quanto às custas processuais e registre-se a
INCLUSÃO de dados de RÉU: EDNALDO ALVES DE MOURA
JUNIOR no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-28.2021.5.13.0004
AUTOR UETIS NOBREGA ALMEIDA
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU EDNALDO ALVES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE GUTIERRY LOPES DE
ALBUQUERQUE FELIPE(OAB:
50724/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adc6389
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução quanto às custas processuais e registre-se a
INCLUSÃO de dados de RÉU: EDNALDO ALVES DE MOURA
JUNIOR no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0127900-54.2009.5.13.0004
AUTOR FABIO JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU RICARDO OLAVO DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09551a
proferido nos autos.
Vistos etc
Antes do arquivamento, indique o exequente conta para a
transferência do saldo de id b51a750. Em caso de inércia, a
consulta deverá ser feita através do CCS/SISBAJUD. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957f607
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-61.2017.5.13.0004
AUTOR NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bda81a
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste
juízo.
O reclamado deverá indicar os dados da conta para a devolução do
valor (80%).
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-61.2017.5.13.0004
AUTOR NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bda81a
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste
juízo.
O reclamado deverá indicar os dados da conta para a devolução do
valor (80%).
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-44.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ARMANDO DE HOLANDA GUERRA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDISIO SOUTO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO DE HOLANDA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e17b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-81.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada no “I Encontro de
Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação”, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 10/08/2023 às 10:30 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-81.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada no “I Encontro de
Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação”, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 10/08/2023 às 10:30 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada no “I Encontro de
Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação”, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 27/07/2023 às 11:00 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada no “I Encontro de
Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação”, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 27/07/2023 às 11:00 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130838-12.2015.5.13.0004
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ELISIER SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU NORDEX LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU CRISTHINE SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU GERALDINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do teor da certidão do id: 48b2f71.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-18.2023.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada no “I Encontro de
Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação”, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 10/08/2023 às 10:00 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-18.2023.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a participação da Magistrada no “I Encontro de
Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação”, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 10/08/2023 às 10:00 horas,
através dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000579-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da impugnação aos cálculos oposta pela
executada (id: 991207b). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000364-66.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU DIOGO GOUVEIA VIANA
06607426409
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b132ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-66.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU DIOGO GOUVEIA VIANA
06607426409
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOUVEIA VIANA 06607426409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b132ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d774a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a embargada acerca dos embargos de declaração opostos
pela reclamante, em cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000585-49.2023.5.13.0005
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
REQUERENTES PAULO DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f06aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000585-49.2023.5.13.0005
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
REQUERENTES PAULO DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f06aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº HTE-0000578-57.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES IVERTON JONATHAN DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVERTON JONATHAN DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4feda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação extrajudicial perfectibilizada entre as partes
acordantes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Contribuição previdenciária na forma da fundamentação supra.
Custas rateadas; pelo acordante trabalhador no importe de R$
80,14, dispensadas ante o permissivo legal.
Custas rateadas; pela acordante empresa, no importe de R$ 80,14,
com comprovação de recolhimento nos autos, em 5 dias, após
quitada a avença. sob pena de execução.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000578-57.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES IVERTON JONATHAN DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4feda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação extrajudicial perfectibilizada entre as partes
acordantes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Contribuição previdenciária na forma da fundamentação supra.
Custas rateadas; pelo acordante trabalhador no importe de R$
80,14, dispensadas ante o permissivo legal.
Custas rateadas; pela acordante empresa, no importe de R$ 80,14,
com comprovação de recolhimento nos autos, em 5 dias, após
quitada a avença. sob pena de execução.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
- IVAN SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0a97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida em sede
de Ação Civil Coletiva transitada em julgado. Cite-se a parte
demandada pela via postal, para que se manifeste no quinquidio
legal, querendo, e faça carrear ao processo toda documentação
elencada na exordial pela parte exequente em igual prazo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
LIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS
AIRES(OAB: 570-A/AP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIRA
- VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e37eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida, com a juntada de Relatório Consolidado das
planilhas de cálculo.
Após, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
LIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS
AIRES(OAB: 570-A/AP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e37eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida, com a juntada de Relatório Consolidado das
planilhas de cálculo.
Após, cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131988-28.2015.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NADIR MAIA SILVA CUNHA
RÉU NADIR MAIA DA SILVA - ME
ADVOGADO RENAN GOMES DE CASTRO
MENEZES(OAB: 18378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6716e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
PESQUISAS REALIZADAS.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30630de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz Substituto vinculado em usufruto das suas
férias regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Examinando os autos processuais, observa-se que o banco
executado em 13 de abril do ano em curso, veio ao processo e
mediante depósito judicial, satisfez ao Juízo(Id ce855c2).
Observa-se por fim, que após realizar a garantia do Juízo, o banco
executado deixou transcorrer “in albis” o prazo do Art. 884(CLT), o
que culminou com o despacho(Id 826ba83).
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, pague-se
a parte exequente até o limite do seu crédito líquido(R$ 660.600,71
- Id bdd573e), com as cautelas e providências de praxe, que
haverá de informar o seu domicílio bancário e de seus patronos, se
já não o fizeram.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ATALLA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30630de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz Substituto vinculado em usufruto das suas
férias regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Examinando os autos processuais, observa-se que o banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
executado em 13 de abril do ano em curso, veio ao processo e
mediante depósito judicial, satisfez ao Juízo(Id ce855c2).
Observa-se por fim, que após realizar a garantia do Juízo, o banco
executado deixou transcorrer “in albis” o prazo do Art. 884(CLT), o
que culminou com o despacho(Id 826ba83).
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, pague-se
a parte exequente até o limite do seu crédito líquido(R$ 660.600,71
- Id bdd573e), com as cautelas e providências de praxe, que
haverá de informar o seu domicílio bancário e de seus patronos, se
já não o fizeram.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12908e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-80.2017.5.13.0005
AUTOR GERCILDA NUNES DOS SANTOS
PONTES
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OSVALDO ELIDIO PIRES DIAS
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU BEACH SHOES COMERCIO,
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E
BOLSAS EIRELI - EPP
ADVOGADO DEBORA MANFIOLLI
ARPAGAUS(OAB: 273315/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN RIO GRANDE DO SUL
PORTO ALEGRE/RS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BEACH SHOES COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a331f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada e do seu sócio -
BEACH SHOES COMERCIO,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
FRANQUIA DE CALCADOS E BOLSAS EIRELI – EPP (CNPJ
05.236.729/0001-85) e OSVALDO ELIDIO PIRES DIAS (CPF
044.931.858-30) - Id e3ebf87, e examinado os autos processuais, e
considerando a decisão que homologou o acordo parcial(Id
c7347ae) celebrado entre as partes, determino a empresa
demandada e ao seu sócio que em dez dias faça carrear ao
processo os comprovantes do recolhimento das custas processuais
e da contribuição previdenciária devidos, obrigações ainda
pendentes, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-80.2017.5.13.0005
AUTOR GERCILDA NUNES DOS SANTOS
PONTES
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OSVALDO ELIDIO PIRES DIAS
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU BEACH SHOES COMERCIO,
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
FRANQUIA DE CALCADOS E
BOLSAS EIRELI - EPP
ADVOGADO DEBORA MANFIOLLI
ARPAGAUS(OAB: 273315/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN RIO GRANDE DO SUL
PORTO ALEGRE/RS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCILDA NUNES DOS SANTOS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a331f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada e do seu sócio -
BEACH SHOES COMERCIO,IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
FRANQUIA DE CALCADOS E BOLSAS EIRELI – EPP (CNPJ
05.236.729/0001-85) e OSVALDO ELIDIO PIRES DIAS (CPF
044.931.858-30) - Id e3ebf87, e examinado os autos processuais, e
considerando a decisão que homologou o acordo parcial(Id
c7347ae) celebrado entre as partes, determino a empresa
demandada e ao seu sócio que em dez dias faça carrear ao
processo os comprovantes do recolhimento das custas processuais
e da contribuição previdenciária devidos, obrigações ainda
pendentes, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-24.2016.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NEPOMUCENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ef318
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0126600-78.2014.5.13.0005
AUTOR JOAO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO ANDREA MARIA DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 8492/PB)
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce39e
proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 15 dias resposta do ofício Id 7991eeb.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0521046
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida e inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0521046
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida e inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bee4bf
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente acerca dos expedientes anexados, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e901b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 568c252) fale a parte
exequente em cinco dias, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f14732
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada
principal.
Concomitantemente, proceda-se à pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f14732
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada
principal.
Concomitantemente, proceda-se à pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3317b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao perito a respeito dos documentos juntados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3317b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao perito a respeito dos documentos juntados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59667d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 643d853), determino
as partes, a exequente munida da sua CTPS, que compareçam no
dia 27.06.2023 às 10:00 horas na Secretaria do Juízo para que
sejam procedidas as anotações devidas na CTPS da autora
conforme o julgado, ficando de logo a empresa demandada
advertida de que, o seu não comparecimento seja qual for a
motivação, culminará com a aplicação imediata das sanções do
artigo 39(CLT) e aplicação de multa diária no importe de R$
1.000,00 até o limite de 10 dias, a serem revertidas em benefício da
parte autora.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59667d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 643d853), determino
as partes, a exequente munida da sua CTPS, que compareçam no
dia 27.06.2023 às 10:00 horas na Secretaria do Juízo para que
sejam procedidas as anotações devidas na CTPS da autora
conforme o julgado, ficando de logo a empresa demandada
advertida de que, o seu não comparecimento seja qual for a
motivação, culminará com a aplicação imediata das sanções do
artigo 39(CLT) e aplicação de multa diária no importe de R$
1.000,00 até o limite de 10 dias, a serem revertidas em benefício da
parte autora.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-66.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efd858
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001787-08.2016.5.13.0005
AUTOR DANIEL MARTINS FRAGOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd2cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
PESQUISAS REALIZADAS
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000535-23.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de028d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão Id c44bdb3.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000535-23.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de028d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão Id c44bdb3.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0106600-62.2011.5.13.0005
AUTOR SAMIA COELHO DA SILVA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ ZACARIAS DE LUCENA
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e69880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MELADO GIRAO
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8967a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIPOSITIVO
Prossiga-se na execução.
Não é necessário intimar.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8967a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIPOSITIVO
Prossiga-se na execução.
Não é necessário intimar.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada, no prazo legal, acerca do(s) documento(s)
trazido(s) aos autos pela parte reclamante, petição de ID. 069ddf7,
e anexo(s).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada, no prazo legal, acerca do(s) documento(s)
trazido(s) aos autos pela parte reclamante, petição de ID. 069ddf7,
e anexo(s).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada, no prazo legal, acerca do(s) documento(s)
trazido(s) aos autos pela parte reclamante, petição de ID. 069ddf7,
e anexo(s).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-54.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ded8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição lançada aos autos, pela parte
exequente no id.71c7b2c, intime-se a parte reclamada, (ATRIO
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, na pessoa
da sócia senhora DEBORAH MARIA DE ANDRADE FÉLIX
BEZERRA, no endereço Rua: Ozório Queiroga de Assis, nº 50,
Bairro do Bessa João Pessoa, mediante oficial de Justiça, acerca da
audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-41.2022.5.13.0005
AUTOR LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d555b
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Vistas ao Sr Perito Contábil acerca da impugnação apresentada,
promovendo as devidas alterações na conta, se necessário. Prazo:
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-41.2022.5.13.0005
AUTOR LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d555b
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Vistas ao Sr Perito Contábil acerca da impugnação apresentada,
promovendo as devidas alterações na conta, se necessário. Prazo:
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff278a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação formulada pelo credor;
REJEITO a impugnação formulada pelo devedor.
Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, a conta apresentada
no Id 737104, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
ARBITRO os honorários periciais contábeis no importe de R$
3.000,00.
Desde já fica o devedor citado para pagar ou garantir a execução,
no prazo do art. 880 da CLT, sob pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff278a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação formulada pelo credor;
REJEITO a impugnação formulada pelo devedor.
Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, a conta apresentada
no Id 737104, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
ARBITRO os honorários periciais contábeis no importe de R$
3.000,00.
Desde já fica o devedor citado para pagar ou garantir a execução,
no prazo do art. 880 da CLT, sob pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-08.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faca202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
apenas para sanar a omissão e sem conferir efeitos modificativos.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 0229337).
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-08.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faca202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
apenas para sanar a omissão e sem conferir efeitos modificativos.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 0229337).
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2911a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000986-24.2018.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO(A)/ RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA, PARAIBA
FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA, JGA ENGENHARIA LTDA
SCP, VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA, JOAO
FERREIRA DA LUZ JUNIOR, PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte Sentença
#id:02c39aa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000986-24.2018.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO(A)/ RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA, PARAIBA
FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA, JGA ENGENHARIA LTDA
SCP, VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA, JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
FERREIRA DA LUZ JUNIOR, PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte Sentença
#id:02c39aa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA SCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000986-24.2018.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO(A)/ RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA, PARAIBA
FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA, JGA ENGENHARIA LTDA
SCP, VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA, JOAO
FERREIRA DA LUZ JUNIOR, PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte Sentença
#id:02c39aa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000986-24.2018.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO(A)/ RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA, PARAIBA
FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA, JGA ENGENHARIA LTDA
SCP, VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA, JOAO
FERREIRA DA LUZ JUNIOR, PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte Sentença
#id:02c39aa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
RÉU PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000986-24.2018.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO(A)/ RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA, PARAIBA
FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA, JGA ENGENHARIA LTDA
SCP, VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA, JOAO
FERREIRA DA LUZ JUNIOR, PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor da seguinte Sentença
#id:02c39aa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/07/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000603-70.2023.5.13.0005
Hora: 26 jul. 2023 11:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82777787940
ID da reunião: 827 7778 7940
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-29.2022.5.13.0005
AUTOR ROSEMARY ANDRADE DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ANDRADE DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0def04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130528-49.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE JUNIOR DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JUNIOR DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71debd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-62.2017.5.13.0005
AUTOR THAISA ANDRESSA FERREIRA
BATISTA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTER - INCORPORADORA DE
IMÓVEIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA ANDRESSA FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a74bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-24.2018.5.13.0005
AUTOR SEVERINO SOARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a1817
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130989-72.2015.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL RHUAN MOUREIRA
CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RHUAN MOUREIRA CARVALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7708
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-07.2023.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
31/07/2023 às
08:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000588-07.2023.5.13.0004
Hora: 31 jul. 2023 08:20 da tarde
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84440228537
ID da reunião: 844 4022 8537
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-78.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/07/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000596-78.2023.5.13.0005
Hora: 10 jul. 2023 09:30 da tarde
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167090667
ID da reunião: 851 6709 0667
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-85.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DE ARAUJO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/07/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83929655468
ID da reunião: 839 2965 5468
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-63.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
24/07/2023
às 14:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83054214266 ID da reunião: 830 5421 4266
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130257-91.2015.5.13.0005
AUTOR ANDERSON MARTILIANO SOARES
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU JHANSEN MARANHAO SARMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU ARTHUR MARANHAO CORREIA
GOMES
RÉU DESIGN GRANITOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTILIANO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9eed32
proferido nos autos.
DESPACHO
Em contínua atividade de auto inspeção, determinei a conclusão
dos autos.
Procedam-se as pesquisas determinadas pelo despacho Id
8a6672f.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000508-40.2023.5.13.0005
REQUERENTES EWERTTON DAVIDSON DE MORAIS
MEDEIROS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON DAVIDSON DE MORAIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8250ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000508-40.2023.5.13.0005
REQUERENTES EWERTTON DAVIDSON DE MORAIS
MEDEIROS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8250ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO EWERTON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EWERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adf5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes e tendo
em vista o depósito judicial realizado pela MAGALU LOG
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ 24.230.747/0001-02
(#id:fd889df), referente aos honorários periciais, com a urgência que
o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida
para o perito MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, CPF 066.964.924-45, por meio eletrônico.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO EWERTON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adf5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes e tendo
em vista o depósito judicial realizado pela MAGALU LOG
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ 24.230.747/0001-02
(#id:fd889df), referente aos honorários periciais, com a urgência que
o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida
para o perito MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, CPF 066.964.924-45, por meio eletrônico.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002209-80.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIENE PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565b88e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em contínua atividade de autos inspeção, determinei a conclusão.
Com a brevidade que o caso requer, atenda-se ao requerido pelo
credor por meio de pesquisas PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d6853
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:a611e93, no prazo de 2 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d6853
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:a611e93, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-78.2016.5.13.0005
AUTOR LUIS CARLOS ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU EMFLOPAR - EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS DO PARANÁ S.A
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- CESAR ALVIM BATTISTOTTI
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CANCELIER
- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce420f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se objetivamente, que a
habilitação do crédito exequendo no Juízo Universal, não tem o
condão de se possibilitar a extinção da execução até porquê o
crédito da parte exequente ainda pende de realização, e assim, não
há que se falar em extinção da execução, como quer fazer crer a
parte executada. Indefiro o pleito da parte executada(Id c05716f).
Sobrestem-se o feito e aguarde-se a realização do crédito da parte
exequente, no Juízo Universal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-78.2016.5.13.0005
AUTOR LUIS CARLOS ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU EMFLOPAR - EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS DO PARANÁ S.A
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce420f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se objetivamente, que a
habilitação do crédito exequendo no Juízo Universal, não tem o
condão de se possibilitar a extinção da execução até porquê o
crédito da parte exequente ainda pende de realização, e assim, não
há que se falar em extinção da execução, como quer fazer crer a
parte executada. Indefiro o pleito da parte executada(Id c05716f).
Sobrestem-se o feito e aguarde-se a realização do crédito da parte
exequente, no Juízo Universal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-76.2021.5.13.0005
AUTOR GILVANETE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENEC - ESCOLA CENECISTA JOÃO
RÉGIS AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do
Município de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2901fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. e0b36f4 e outros, FORNEÇA o credor,
conta bancária para transferência).
Considerando a devolução de 80% do valor bloqueado no
SISBAJUD, para a parte executada, ISABEL CRISTINA DA SILVA
LIMA , forneça conta bancária para transferência de crédito.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-76.2021.5.13.0005
AUTOR GILVANETE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENEC - ESCOLA CENECISTA JOÃO
RÉGIS AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do
Município de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2901fef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. e0b36f4 e outros, FORNEÇA o credor,
conta bancária para transferência).
Considerando a devolução de 80% do valor bloqueado no
SISBAJUD, para a parte executada, ISABEL CRISTINA DA SILVA
LIMA , forneça conta bancária para transferência de crédito.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-12.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOURAD PEDERNEIRAS BELACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1115d52
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de evidência formulado pela parte
autora, requerendo a expedição da alvarás para fins de saque do
FGTS e obtenção do seguro desemprego.
Os documentos adunados ao autos indicam a prática de
despedimento imotivado e, ante o não-pagamento noticiado das
verbas rescisórias, há que deferir o pleito, ante a evidente
necessidade.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-24.2022.5.13.0005
AUTOR KLEYTON URSULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JUNIO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1eb4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-24.2022.5.13.0005
AUTOR KLEYTON URSULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JUNIO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON URSULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1eb4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131318-33.2015.5.13.0022
AUTOR LUCIANA DAIANA DA SILVA
GARCEZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DAIANA DA SILVA GARCEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2393892
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 05cd6da) e
examinando os autos processuais, verifica-se que a matéria trazida
pela parte exequente atrai a aplicação da decisão proferida
monocraticamente em sede de RE 1387795 / MG, pelo Supremo
Tribunal Federal, que determinou a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do
recurso extraordinário.
Isto posto, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se o
desfecho do RE 1387795 / MG que tramita no Excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001537-72.2016.5.13.0005
AUTOR EDNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53301b
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão.
Em consonância com o despacho Id f620d8e, proceda-se a
pesquisa PREVJUD conforme solicitado pelo credor.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001537-72.2016.5.13.0005
AUTOR EDNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53301b
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão.
Em consonância com o despacho Id f620d8e, proceda-se a
pesquisa PREVJUD conforme solicitado pelo credor.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000525-13.2022.5.13.0005
AUTOR SUNAMITA DE LOURDES GUEDES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd6a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinei a conclusão dos autos.
Em contínua atividade de auto inspeção, observo que o processo
encontra-se paralisado desde a última liberação de valores.
Pelo que se extrai, a dívida remanesce apenas em relação às
contribuições previdenciárias, parcialmente recolhidas.
Ao contrário do entendimento da devedora, a importância de
R$1.802,35 depositada por último, Id 8f4e4e4, não foi suficiente
para complementação do juízo e quitação do débito existente até
janeiro do corrente ano.
Isso, porque, existia uma saldo de apenas R$1.411,86 para
quitação das contribuições previdenciárias e dos honorários
periciais, atualizados à época em R$2.620,87 e R$2.000,00 -
respectivamente - conforme demonstrativo sob Id 0b85ee0. Por
óbvio, o montante disponível de R$3.214,21 (1.411,86 + 1.802,35)
não salda um débito de R$4.620,87 (2.620,87 + 2.000,00),
persistindo um déficit naquele momento.
Efetivamente, o saldo disponível foi utilizado para quitação dos
honorários periciais e de parte das contribuições previdenciárias,
restando ainda devido o valor de R$1.222,55, conforme
demonstrado pelo Id 2c400e5.
Assim, proceda a devedora o imediato depósito do valor apurado,
no prazo de 48 horas, sob pena de constrição financeira via
SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001888-45.2016.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15ab67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 308e0ec), fale a parte
exequente em cinco dias, querendo.
Decorrido o prazo legal, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-22.2020.5.13.0005
AUTOR ANNA EMILIA COUTINHO DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043a1fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação #id:0951d38 e, após análise dos
autos, constato que há disponível no Sistema de Interoperabilidade
Financeira (SIF) o valor de R$10.927,88, oriundo de bloqueio
SISBAJUD da parte ré. Constato, ainda, que há no Sistema de
Controle de Depósitos Judiciais - SisconDJ-JT o montante de R$
59.927,78, referente a 04 depósitos judiciais realizados pela parte
reclamada.
Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida por meio eletrônico.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3262905
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado,
tempestivamente,pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(CPF/CNPJ 67.313.221/0001-90) .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3262905
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado,
tempestivamente,pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(CPF/CNPJ 67.313.221/0001-90) .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8186397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSÉ CARLOS DA COSTA contra 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.382,18, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 952,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8186397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOSÉ CARLOS DA COSTA contra 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 2.382,18, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 952,87, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-75.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae5e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EWERTON SOARES DE ARAUJO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.598,38, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.039,35, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-75.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae5e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EWERTON SOARES DE ARAUJO contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.598,38, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.039,35, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-76.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TESTEMUNHA JOÃO HENRIQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada acerca do teor da Certidão retro,
ID. 8b5ebb6.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ANALISE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INSTITUTO ANALISE
DO IMPERADOR, 192, CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-
050
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à sessão de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 29/06/2023 às 12:45 horas,
na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT
SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem
observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos e abaixo indicado, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de
10 (dez) minutos.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência por videoconferência se
encontra no link a seguir: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89201852543
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINI ARMANY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DOMINI ARMANY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
GALILEU, 16, JARDIM AEROPORTO, SAO PAULO/SP - CEP:
04632-040
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à sessão de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 29/06/2023 às 12:45 horas,
na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT
SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem
observadas para participação no referido ato processual
encontra-se em certidão nos autos e abaixo indicado, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de
10 (dez) minutos.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência por videoconferência se
encontra no link a seguir: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89201852543
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000015-31.2021.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ALVES DE BESSA(OAB:
407145/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de 15 dias, querendo, apresentar a sua manifestação por
meio do id. f784d90.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000269-33.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b6cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a preliminar
de ilegitimidade passiva para EXTINGUIR SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO esta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GILBERTO
DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE FILHO em desfavor do DOM
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INFANTIL
LTDA. - CNPJ nº 36.447.820/0001-73, nos termos do art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 769 da CLT.
Considerando a sucumbência total do reclamante, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado, de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766. Defiro o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Custas
pelo reclamante, no importe de R$352,72, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$17.636,17, porém dispensadas, em virtude
do deferimento da gratuidade judicial.
Encerrou-se. Nada mais. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-33.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b6cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a preliminar
de ilegitimidade passiva para EXTINGUIR SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO esta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GILBERTO
DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE FILHO em desfavor do DOM
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO INFANTIL
LTDA. - CNPJ nº 36.447.820/0001-73, nos termos do art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 769 da CLT.
Considerando a sucumbência total do reclamante, assim como o
disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido
pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em
favor do(s) advogado(s) do reclamado, no percentual de 10% sobre
o valor da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pelo reclamado, de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766. Defiro o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Custas
pelo reclamante, no importe de R$352,72, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$17.636,17, porém dispensadas, em virtude
do deferimento da gratuidade judicial.
Encerrou-se. Nada mais. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-93.2018.5.13.0006
AUTOR ANDERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd5d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006
AUTOR JAIR NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2e43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que restou saldo nas contas, assim, recolham-se as
contribuições previdenciárias (R$ 89,50) e as custas processuais
(R$ 77,50); em seguida, devolva-se o saldo sobejante ao executado
na conta indicada no ID5c81021.
Levante-se o BNDT.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006
AUTOR JAIR NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR NASCIMENTO DUARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2e43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que restou saldo nas contas, assim, recolham-se as
contribuições previdenciárias (R$ 89,50) e as custas processuais
(R$ 77,50); em seguida, devolva-se o saldo sobejante ao executado
na conta indicada no ID5c81021.
Levante-se o BNDT.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171400-28.2013.5.13.0006
AUTOR ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1a939
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. fdd9a70.
Proceda-se à habilitação do crédito exequendo nos autos do
processo piloto NU. 0030000-08.2008.5.13.0004, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, mediante preenchimento
de formulário próprio já disponível.
Atualize-se o débito.
Mantenham-se os autos sobrestados nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171400-28.2013.5.13.0006
AUTOR ROSINEIDE MARIA LUNA DA SILVA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1a939
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. fdd9a70.
Proceda-se à habilitação do crédito exequendo nos autos do
processo piloto NU. 0030000-08.2008.5.13.0004, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, mediante preenchimento
de formulário próprio já disponível.
Atualize-se o débito.
Mantenham-se os autos sobrestados nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-90.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acddf90
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, informado que a reclamada não
efetuou o pagamento da segunda parcela, e requerendo a multa
pelo descumprimento.
Ciência à parte contaria para, querendo, manifestar-se, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-60.2019.5.13.0006
AUTOR ROGERIO CAIANA RAMALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CAIANA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c0a46
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da
execução, sob pena da suspensão da execução por 1 ano, o
exequente requereu as ferramentas por meio do id. a8431ee.
Defiro o pedido, devendo a Secretaria por meio dos sistemas já
disponíveis a este Juízo, tomar as providências que se fizerem
necessárias.
Ressalta-se que as pesquisas Infojud, Infoseg, Prevjud e Sniper,
não tem relação direta com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária e, sim, no auxílio da busca do
patrimônio do devedor, através de informações trazidas em seus
relatórios que, interpretados pela parte autora, podem levar à
efetividade da execução.
Nestes termos, portanto, determino a Secretaria a realização das
pesquisas por meio dos sistemas Prevjud, Infoseg e Sniper.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para
manifestação, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-60.2019.5.13.0006
AUTOR ROGERIO CAIANA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c0a46
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da
execução, sob pena da suspensão da execução por 1 ano, o
exequente requereu as ferramentas por meio do id. a8431ee.
Defiro o pedido, devendo a Secretaria por meio dos sistemas já
disponíveis a este Juízo, tomar as providências que se fizerem
necessárias.
Ressalta-se que as pesquisas Infojud, Infoseg, Prevjud e Sniper,
não tem relação direta com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária e, sim, no auxílio da busca do
patrimônio do devedor, através de informações trazidas em seus
relatórios que, interpretados pela parte autora, podem levar à
efetividade da execução.
Nestes termos, portanto, determino a Secretaria a realização das
pesquisas por meio dos sistemas Prevjud, Infoseg e Sniper.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para
manifestação, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-35.2022.5.13.0006
AUTOR MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e262f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petição ID 10fc566 e c0cd62b e as contra-
razões eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-35.2022.5.13.0006
AUTOR MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e262f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petição ID 10fc566 e c0cd62b e as contra-
razões eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6965881
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. b649574.
Ante a decisão transitada em julgado, defiro o pedido de liberação
do seguro desemprego e liberação do FGTS depositado (fls. 203).
Expeçam-se os alvarás judiciais.
Após o que, intime-se a parte exequente dando-lhe ciência da
disponibilidade dos alvarás para os fins de saque.
Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6965881
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. b649574.
Ante a decisão transitada em julgado, defiro o pedido de liberação
do seguro desemprego e liberação do FGTS depositado (fls. 203).
Expeçam-se os alvarás judiciais.
Após o que, intime-se a parte exequente dando-lhe ciência da
disponibilidade dos alvarás para os fins de saque.
Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EXECUTADO JOACIL PEREIRA GOMES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d5297
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo que aguardava o cumprimento da
determinação contida em ata de audiência sob id. e527dfc, qual
seja: "[..] promova-se a juntada das peças inéditas dos autos
principais para o presente cumprimento provisório de sentença,
devendo ser feita a retificação da autuação para a classe
processual "Cumprimento de Sentença" (156), registrando-se o
movimento "50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva".
Nesse cenário, tendo o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando, ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
06/07/2023 às 10:20 horas, por videoconferência. Para participar
de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o LINK
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84154399632
ID da reunião: 841 5439 9632
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s)
advogado(s), estarão devidamente intimados do presente
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EXECUTADO JOACIL PEREIRA GOMES - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL PEREIRA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d5297
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo que aguardava o cumprimento da
determinação contida em ata de audiência sob id. e527dfc, qual
seja: "[..] promova-se a juntada das peças inéditas dos autos
principais para o presente cumprimento provisório de sentença,
devendo ser feita a retificação da autuação para a classe
processual "Cumprimento de Sentença" (156), registrando-se o
movimento "50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva".
Nesse cenário, tendo o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando, ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
06/07/2023 às 10:20 horas, por videoconferência. Para participar
de forma telepresencial (videoconferência) deve acessar o LINK
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84154399632
ID da reunião: 841 5439 9632
Com a publicação do despacho, as partes, por seu(s)
advogado(s), estarão devidamente intimados do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b82c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamada solicitando conciliação.
Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação para o dia 29.06.2023
às 12:45, com posterior intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
- CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
- DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b82c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamada solicitando conciliação.
Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação para o dia 29.06.2023
às 12:45, com posterior intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- MARCOS ANTONIO VICENTE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e7d57
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo que aguardava resposta de ofício dirigido ao
Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba para que fornecesse
cópia das escalas mensais de trabalho do reclamante junto à
corporação dentre outras informações, o que foi devidamente
cumprido conforme se observa no #id:4f151ad.
Assim, tendo em vista o já determinado em gata de audiência sob
id. 3627cc5, designa-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para a data de 12/07/2023, às 08h50min, a ser realizada no 3º
andar do Fórum Maximiano de Figueiredo, na sala de audiências da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Cientes às partes, que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIO PEIXOTO BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e7d57
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo que aguardava resposta de ofício dirigido ao
Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba para que fornecesse
cópia das escalas mensais de trabalho do reclamante junto à
corporação dentre outras informações, o que foi devidamente
cumprido conforme se observa no #id:4f151ad.
Assim, tendo em vista o já determinado em gata de audiência sob
id. 3627cc5, designa-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
para a data de 12/07/2023, às 08h50min, a ser realizada no 3º
andar do Fórum Maximiano de Figueiredo, na sala de audiências da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Cientes às partes, que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006
AUTOR JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU CLEROCENAM TAVARES SOARES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GRAFICA E EDITORA REGISTRO
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSIMERE TAVARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7dac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. f4a8b8d.
Notificação devolvida por meio do id. ab3d65a em desfavor da
terceira interessada ROSIMERE TAVARES DA SILVA - CPF
089.326.074-60.
Considerando as pesquisas avançadas por meio dos id's.
f9c2ede/fd32573, renove-se a intimação ao terceiro interessado
ROSIMERE TAVARES DA SILVA para apresentar manifestação no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015, devendo
a intimação ser cumprida por oficial de justiça junto ao endereço a
seguir indicado: CJ EDUARDO GAMA, 45; bairro: ROGER; CEP
58.020-665 - JOAO PESSOA - PB.
Caso, não logre êxito no endereço acima mencionado, devendo
proceder a intimação também por oficial de justiça junto à rua: NAIR
ALVES DA COSTA, Número: 221, Complemento: CASA C, Bairro:
JARDIM EUROPA II, SANTA RITA - PB, CEP: 58300160.
Não surtindo efeito nas intimações acima determinadas e dando
cumprimento a este despacho, o oficial de justiça, contate com a
terceira interessada ROSIMERE TAVARES DA SILVA - CPF
089.326.074-60 proceda a respectiva intimação com a intimação
pelos números de celulares indicado pelo autor id. f4a8b8d, ou seja:
(83) 98849-9760 / (83) 98730-6511 / (83) 98779-1895 / (83) 99992-
8617.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006
AUTOR JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU CLEROCENAM TAVARES SOARES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GRAFICA E EDITORA REGISTRO
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSIMERE TAVARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- CLEROCENAM TAVARES SOARES
- GRAFICA E EDITORA REGISTRO LTDA - ME
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7dac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. f4a8b8d.
Notificação devolvida por meio do id. ab3d65a em desfavor da
terceira interessada ROSIMERE TAVARES DA SILVA - CPF
089.326.074-60.
Considerando as pesquisas avançadas por meio dos id's.
f9c2ede/fd32573, renove-se a intimação ao terceiro interessado
ROSIMERE TAVARES DA SILVA para apresentar manifestação no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015, devendo
a intimação ser cumprida por oficial de justiça junto ao endereço a
seguir indicado: CJ EDUARDO GAMA, 45; bairro: ROGER; CEP
58.020-665 - JOAO PESSOA - PB.
Caso, não logre êxito no endereço acima mencionado, devendo
proceder a intimação também por oficial de justiça junto à rua: NAIR
ALVES DA COSTA, Número: 221, Complemento: CASA C, Bairro:
JARDIM EUROPA II, SANTA RITA - PB, CEP: 58300160.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Não surtindo efeito nas intimações acima determinadas e dando
cumprimento a este despacho, o oficial de justiça, contate com a
terceira interessada ROSIMERE TAVARES DA SILVA - CPF
089.326.074-60 proceda a respectiva intimação com a intimação
pelos números de celulares indicado pelo autor id. f4a8b8d, ou seja:
(83) 98849-9760 / (83) 98730-6511 / (83) 98779-1895 / (83) 99992-
8617.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421c43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente por meio do id.
f316365, defiro o pedido requerido.
Aguarde-se a manifestação da parte exequente na forma requerida.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18dd451
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado id. 6ee3bf4,
bem como as contrarrazões oferecidas pela parte adversária por
meio do id. bfa1bfc,eis que interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-95.2017.5.13.0006
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18dd451
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado id. 6ee3bf4,
bem como as contrarrazões oferecidas pela parte adversária por
meio do id. bfa1bfc,eis que interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região, para apreciação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE
CASTRO
RUA SAO BENEDITO , 136, CASA 1, CRUZ DAS ARMAS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58086-230
Advogado do AUTOR: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração opostos no IDa66ab9a pela reclamada,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 13 de junho de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-64.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU TEMÍSTOCLES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
Loteamento Santa Marta, s/n, Pousada do Conde, CONDE/PB -
CEP: 58322-000
Advogados do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET,
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ciente da notificação devolvida não entregue ao
destinatário no id 67f1752.Prazo de 05 dias para que informe o
atual endereço da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000445-12.2023.5.13.0006
AUTOR DEBORA VITORIA MOREIRA DA
COSTA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU REALIZZE INTERMEDIACOES E
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
- REALIZZE INTERMEDIACOES E CONSORCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f3d57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva para extinguir o processo sem resolução de
mérito, em relação ao sócio, MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil c/c o art. 769 da CLT e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por DEBORA VITORIA MOREIRA DA COSTA em face
da REALIZZE INTERMEDIAÇÕES E CONSÓRCIO LTDA. CNPJ
nº 40.187.506/0001-76. Considerando a sucumbência total da
reclamante, assim como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os
honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) dos
reclamados, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica
com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Custas pela reclamante,
no importe de R$373,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$18.650,47, porém dispensadas, em virtude do deferimento da
gratuidade judicial. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-12.2023.5.13.0006
AUTOR DEBORA VITORIA MOREIRA DA
COSTA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU REALIZZE INTERMEDIACOES E
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA VITORIA MOREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f3d57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva para extinguir o processo sem resolução de
mérito, em relação ao sócio, MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil c/c o art. 769 da CLT e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por DEBORA VITORIA MOREIRA DA COSTA em face
da REALIZZE INTERMEDIAÇÕES E CONSÓRCIO LTDA. CNPJ
nº 40.187.506/0001-76. Considerando a sucumbência total da
reclamante, assim como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os
honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) dos
reclamados, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica
com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Custas pela reclamante,
no importe de R$373,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$18.650,47, porém dispensadas, em virtude do deferimento da
gratuidade judicial. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-45.2023.5.13.0006
AUTOR STENIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
STENIO DA SILVA FERNANDES
Advogados do AUTOR: HELIO VELOSO DA CUNHA, VILBERTO
LUIS CASSIANO FILHO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 18/07/2023 08:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83521865691
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000599-30.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
Advogado do AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 14/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84185262231
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000601-97.2023.5.13.0006
AUTOR ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO
ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 14/07/2023 08:10, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83111919173
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be84e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face da parte reclamada, também já
qualificada, para, imprimindo efeito modificativo à sentença de
mérito, reconhecer aplicável aos presentes autos o disposto na
Súmula 463, I2 do C. TST, e. conceder à parte reclamante o
benefício da justiça gratuita e REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos pela reclamada. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
1Súmula 463 TST:. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão
da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte
ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
2Súmula 463 TST:. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão
da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte
ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-37.2019.5.13.0006
AUTOR RENATA PESSOA DONATO
MENDES
AUTOR IRAN NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb1d5b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
Requer a patrona do autor, através do ID 9fba2f2, a renúncia do
valor que exceder a 10 salários mínimos, através de RPV ao Estado
da Paraíba.
Considerando que foi expedido requisitório de precatório em
18/06/2021, tendo sido deferida e encaminhada, em seguida, a
comunicação ao Estado da Paraíba, conjuntamente os créditos do
reclamante e honorários sucumbenciais, já estando em tramitação e
aguardo do pagamento, indefiro o pedido de expedição de
requisitório de pequeno valor, eis que impossível dissociar, no
momento, os dois créditos.
Observe-se que já foi liberado e pago parte dos créditos devidos ao
pedido de prioridade deferido.
Aguarde-se em sobrestamento o pagamento do saldo do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-37.2019.5.13.0006
AUTOR RENATA PESSOA DONATO
MENDES
AUTOR IRAN NOGUEIRA
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb1d5b
proferido nos autos.
Requer a patrona do autor, através do ID 9fba2f2, a renúncia do
valor que exceder a 10 salários mínimos, através de RPV ao Estado
da Paraíba.
Considerando que foi expedido requisitório de precatório em
18/06/2021, tendo sido deferida e encaminhada, em seguida, a
comunicação ao Estado da Paraíba, conjuntamente os créditos do
reclamante e honorários sucumbenciais, já estando em tramitação e
aguardo do pagamento, indefiro o pedido de expedição de
requisitório de pequeno valor, eis que impossível dissociar, no
momento, os dois créditos.
Observe-se que já foi liberado e pago parte dos créditos devidos ao
pedido de prioridade deferido.
Aguarde-se em sobrestamento o pagamento do saldo do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000589-83.2023.5.13.0006
EMBARGANTE PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FELIPE GOMES SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aee539
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifique-se a autuação para correção do polo passivo, para fazer
constar o nome do trabalhador falecido YAGO FELIPE GOMES
SILVA DE LIMA - CPF: 062.625.604-67, representado por BRENDA
LETÍCIA PONTES SILVA DE LIMA e GÉSSICA PONTES SILVA,
CPF 129.324.134-22 e habilite-se o seu advogado.
Cite-se a parte embargada para contestar os embargos de terceiro,
no prazo legal.
Concomitantemente, certifique-se o ajuizamento dos presentes
embargos na demanda principal, por malote digital à CRE, onde se
encontra os autos e suspenda-se a execução até o julgamento dos
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-75.2022.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS DE AMORIM
MONTEIRO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b14a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a reclamada, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bbd7e
proferido nos autos.
Despacho
Face ao acórdão e decisão, inseridos nos (identificadores 88d184e,
4475b11 e 9fece24).
Ciência à reclamada principal, para dar cumprimento à obrigação de
fazer, conforme decisão exequenda.
O autor deverá informar sua conta bancária, no prazo de 05 dias,
para que seja expedido alvará para transferência do FGTS,
conforme decisão, inserida no ( id 4475b11).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bbd7e
proferido nos autos.
Despacho
Face ao acórdão e decisão, inseridos nos (identificadores 88d184e,
4475b11 e 9fece24).
Ciência à reclamada principal, para dar cumprimento à obrigação de
fazer, conforme decisão exequenda.
O autor deverá informar sua conta bancária, no prazo de 05 dias,
para que seja expedido alvará para transferência do FGTS,
conforme decisão, inserida no ( id 4475b11).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074900-31.2012.5.13.0006
AUTOR DIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE SOARES DE LIMA(OAB:
15968/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7904812
proferido nos autos.
Intimada a autora, ID 16c8157, para manifestar-se quanto à
pesquisa realizada no INFOSEG, tendo apresentado petição às fls.
405, ID da96eea, limitando-se a renovar o pedido de retenção da
Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos sócios.
Ressalte-se que o requerido é matéria já apreciada, conforme
decisão às fls. 400, ID 1b84c56, cujo indeferimento, por ora,
mantenho nos mesmos fundamentos ali explicitados, uma vez que a
execução ainda não foi direcionada aos sócios, sendo
imprescindível o requerimento para tal finalidade.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641dc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareço ao patrono do exequente que o mesmo fora intimado
para se manifestar acerca do documento registrado no Id 13431d6 -
Relatório Sniper, para no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito.
Assim sendo, dê-se vistas ao exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641dc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareço ao patrono do exequente que o mesmo fora intimado
para se manifestar acerca do documento registrado no Id 13431d6 -
Relatório Sniper, para no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito.
Assim sendo, dê-se vistas ao exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-55.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADEMI TARGINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI TARGINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao agravo
de petição interposto por meio do id. 0b14fe4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000770-21.2022.5.13.0006
AUTOR ZENILSON XAVIER TEODOZIO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfd846
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor.
Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no
prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo
880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a reclamada, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123f668
proferido nos autos.
Despacho
Face ao acórdão, inserido no id 67f1752 ciência ao credor para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o credor, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5faba
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da autora, requerendo a reconsideração do
despacho no
tocante à apreciação da petição (ID 0846e8d)
Defiro o pedido da autora.
Proceda-se à liquidação da decisão exequenda.
Dê-se ciência às partes dos cálculo de liquidação , para fins do
disposto no artigo 879, § 2º, da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-76.2022.5.13.0006
AUTOR JEAN DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b393b
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que, o v. Acórdão manteve a decisão exequenda,
e TST negou provimento ao agravo de instrumento, conforme,
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(identificadores b30dcef e c510a9c).
Ciência ao credor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o credor, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000570-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f27d9b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Inicialmente deve-se retificar a autuação para fazer constar Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) e não
Cumprimento de Sentença (CumSen).
Pleiteia o requerente a execução provisória da sentença proferida
na Reclamação Trabalhista nº 0000959-96.2022.5.13.0006.
Analisando o referido processo, verifico que se encontra no
e.TRT13, para apreciação dos Recursos Ordinários interpostos
pelas partes, no qual este Juízo condenou a reclamada a pagar ao
autor diferença salarial a título de gorjetas.
A despeito do exposto acima e não obstante a atitude louvável de
adiantar os atos executórios, destaco que, no caso específico, a
sentença foi líquida, envolvendo um único título, com insurgência de
ambas as partes. Embora os recursos na seara trabalhista
ostentem, como regra, efeito devolutivo, e não suspensivo, não
vislumbro, na hipótese dos autos, urgência para a realização da
medida postulada.
Deste modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000596-75.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIA DAS GRACAS NOBREGA
CAVALCANTI
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES JOSEFA ANUNCIARA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NOBREGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93baeda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 03/07/2023 07:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81174477095
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000596-75.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIA DAS GRACAS NOBREGA
CAVALCANTI
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERENTES JOSEFA ANUNCIARA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ANUNCIARA DE SOUZA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93baeda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 03/07/2023 07:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81174477095
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e68e00
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, requerendo o prosseguimento da
execução.
A reclamada se encontra em recuperação judicial, conforme decisão
exequenda.
O autor deverá requer habilitação de crédito, nos autos do
processo recuperação judicial.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o autor, por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e68e00
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do autor, requerendo o prosseguimento da
execução.
A reclamada se encontra em recuperação judicial, conforme decisão
exequenda.
O autor deverá requer habilitação de crédito, nos autos do
processo recuperação judicial.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o autor, por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO DICK CAINELLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao agravo
de petição de petição interposto por meio do id. 01782e5.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006
EXEQUENTE MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao agravo
de petição interposto por meio do id. b514913.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006
AUTOR DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA ELISSON DA SILVA BARROS
TESTEMUNHA MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte auora intimada a manifestar-se acerca dos
embargos de declaração IDa761206.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000440-58.2021.5.13.0006
EXEQUENTE IVANILDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos de declaração opostos por meio do id. 90d4d29.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000444-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LUIS FELIPE VITAL ABREU
FONSECA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para eventual
manifestação acerca dos documentos acostados aos autos, em 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada dos cálculos ID15dbcf3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000168-93.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU VILLE DES PLANTES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROBSON DA SILVA PESSOA
PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, 955, CXPST 039, ESTADOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58030-000
VILLE DES PLANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PREFEITO JOAQUIM GONCALVES DE ASSIS, 50, JARDIM
OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-645
Advogados do RÉU: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO, FELIPE
MACIEL MAIA, GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ciente de todo o teor da petição do autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
inserida no ( id 7438091) . Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
RUA JOSE LUIZ DE ALBUQUERQUE, 484, PARATIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58062-188
Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/06/2023 12:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2181, sala 06,
CARLITO PAMPLONA, FORTALEZA/CE - CEP: 60312-060
CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 1071, 1071, Ed. Lobrás, Sala 705,
CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60025-903
DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
MONSENHOR ROSA, 218, CARLITO PAMPLONA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60312-000
ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
GENERAL COSTA MATOS, 109, JACARECANGA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60310-690
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
GENERAL COSTA MATOS, 216, JACARECANGA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60310-690
SENI COSTA DO NASCIMENTO
CARIUS, 98, JARDIM GUANABARA, FORTALEZA/CE - CEP:
60346-271
INSTITUTO ANALISE
DO IMPERADOR, 192, CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-
050
DOMINI ARMANY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
GALILEU, 16, JARDIM AEROPORTO, SAO PAULO/SP - CEP:
04632-040
JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO
RUA MONSENHOR ROSA , 218, BNS Graças, CARLITO
PAMPLONA, FORTALEZA/CE - CEP: 60310-440
Advogados do RÉU: QUEFREN GUILHERME DA SILVA, VALERIA
VIEGAS DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/06/2023 12:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2181, sala 06,
CARLITO PAMPLONA, FORTALEZA/CE - CEP: 60312-060
CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 1071, 1071, Ed. Lobrás, Sala 705,
CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60025-903
DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
MONSENHOR ROSA, 218, CARLITO PAMPLONA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60312-000
ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
GENERAL COSTA MATOS, 109, JACARECANGA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60310-690
JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
GENERAL COSTA MATOS, 216, JACARECANGA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60310-690
SENI COSTA DO NASCIMENTO
CARIUS, 98, JARDIM GUANABARA, FORTALEZA/CE - CEP:
60346-271
INSTITUTO ANALISE
DO IMPERADOR, 192, CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-
050
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DOMINI ARMANY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
GALILEU, 16, JARDIM AEROPORTO, SAO PAULO/SP - CEP:
04632-040
JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO
RUA MONSENHOR ROSA , 218, BNS Graças, CARLITO
PAMPLONA, FORTALEZA/CE - CEP: 60310-440
Advogados do RÉU: QUEFREN GUILHERME DA SILVA, VALERIA
VIEGAS DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/06/2023 12:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130091-90.2014.5.13.0006
AUTOR ELIZETE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:
13853/CE)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU DOMINI ARMANY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO ANALISE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2181, sala 06,
CARLITO PAMPLONA, FORTALEZA/CE - CEP: 60312-060
CARTER EMPREENDIMENTOS DE MAO DE OBRA LTDA
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 1071, 1071, Ed. Lobrás, Sala 705,
CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60025-903
DULCE MARIA ROBERTO DE LIMA
MONSENHOR ROSA, 218, CARLITO PAMPLONA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60312-000
ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
GENERAL COSTA MATOS, 109, JACARECANGA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60310-690
JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
GENERAL COSTA MATOS, 216, JACARECANGA,
FORTALEZA/CE - CEP: 60310-690
SENI COSTA DO NASCIMENTO
CARIUS, 98, JARDIM GUANABARA, FORTALEZA/CE - CEP:
60346-271
INSTITUTO ANALISE
DO IMPERADOR, 192, CENTRO, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-
050
DOMINI ARMANY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
GALILEU, 16, JARDIM AEROPORTO, SAO PAULO/SP - CEP:
04632-040
JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO
RUA MONSENHOR ROSA , 218, BNS Graças, CARLITO
PAMPLONA, FORTALEZA/CE - CEP: 60310-440
Advogados do RÉU: QUEFREN GUILHERME DA SILVA, VALERIA
VIEGAS DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 29/06/2023 12:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000345-57.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL
ADVOGADO RAISSA CATAO RAMALHO
CABRAL(OAB: 19949/PB)
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA , S/N, CENTRO,
CABEDELO/PB - CEP: 58100-100
Advogados do RÉU: JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA, MERCIA
MARIA DE MEDEIROS MACEDO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre as petições
acostadas pela reclamante sob ids. 7cf64d2/ 0e0933f após
despacho sob id. dfa71fe.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
ELIAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 874, CRISTO
REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-400
Advogado do AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 61b4d55), pelo prazo comum de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 61b4d55), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 61b4d55), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. 61b4d55), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000809-91.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE EBANO SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EBANO SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff557c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-33.2020.5.13.0006
AUTOR JOSEILTON DO NASCIMENTO
VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DO NASCIMENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076fa81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado, recolha-se a previdência.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-33.2020.5.13.0006
AUTOR JOSEILTON DO NASCIMENTO
VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076fa81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado, recolha-se a previdência.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-52.2020.5.13.0006
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
01774256444
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SEVERINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3480f38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte exequente (ID.- 3d1a37f), pugnando
pela realização de medidas diversas em desfavor do(s)
executado(s), através dos convênios mantidos por esta Justiça e os
diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a garantia do Juízo.
Nesse sentido, impõe-se deferir o pedido do(a) requerente, quanto
aos convênios disponíveis a esta unidade judiciária, devendo a
Secretaria providenciar a disponibilização dos resultados nos autos,
com ciência exclusiva às partes (CAGED, PREVJUD e INFOSEG).
No que se refere ao(s) convênio(s) ainda não disponibilizado(s) a
este Juízo, não havendo como atender a tal(is) solicitação(ões) no
momento, indefere(m)-se, ressalvando a possibilidade de renovação
do pedido quando houver disponibilidade técnica (INPI e SIGEF).
Com a publicação do pressente despacho no Dje-JT, as partes, por
seus respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195a707
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID e85a634 eis que preenchidos os
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195a707
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID e85a634 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006
REQUERENTE FILIPE TEIXEIRA MARQUES
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões aos embargos à execução da parte
exequente por meio do id. ac03ecc, incluam-se os autos para
julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006
REQUERENTE FILIPE TEIXEIRA MARQUES
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões aos embargos à execução da parte
exequente por meio do id. ac03ecc, incluam-se os autos para
julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0885133
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pleito da reclamante (id. b0e6ec2) para que seja
solicitado ao Ministério Público do Trabalho cópia integral do
procedimento administrativo nº 000310.2023.13.00/3, com o objetivo
de elucidar e trazer possíveis elementos importantes ao andamento
deste processo, fato que foi impugnado pela reclamada em petição
sob id. 141164f, que foi acompanhada da documentação sob ids.
f12e3ec / 9160179 / d33e053 / 479a220 / f2464dd / 05345a8.
Nada a se deferir.
A presente ação trabalhista possui natureza individual, não se
justificando que venham aos autos a íntegra do processo
administrativo acima epigrafado que tramita junto ao Parquet
Laboral. Ademais, o pleito da parte autora referente a horas extras e
reflexos foi extinto sem exame de mérito (id. ad023ab), tornando
ainda mais desnecessária a vinda dos documentos solicitados.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Processo continua fora de pauta até o cumprimento da diligência.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-94.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0885133
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pleito da reclamante (id. b0e6ec2) para que seja
solicitado ao Ministério Público do Trabalho cópia integral do
procedimento administrativo nº 000310.2023.13.00/3, com o objetivo
de elucidar e trazer possíveis elementos importantes ao andamento
deste processo, fato que foi impugnado pela reclamada em petição
sob id. 141164f, que foi acompanhada da documentação sob ids.
f12e3ec / 9160179 / d33e053 / 479a220 / f2464dd / 05345a8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Nada a se deferir.
A presente ação trabalhista possui natureza individual, não se
justificando que venham aos autos a íntegra do processo
administrativo acima epigrafado que tramita junto ao Parquet
Laboral. Ademais, o pleito da parte autora referente a horas extras e
reflexos foi extinto sem exame de mérito (id. ad023ab), tornando
ainda mais desnecessária a vinda dos documentos solicitados.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Processo continua fora de pauta até o cumprimento da diligência.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-30.2021.5.13.0006
AUTOR DONATO ANTONIO SILVA NETO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONATO ANTONIO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9f3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. 4ff4497, com
comprovação de valores à disposição deste Juízo, transferidos dos
autos do processo piloto.
Ante o exposto, defiro o pedido de liberação do valor depositado em
conta judicial 4099.042.04954178-8, transferido para a conta
bancária por ele indicada, id. 4ff4497.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-30.2021.5.13.0006
AUTOR DONATO ANTONIO SILVA NETO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9f3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. 4ff4497, com
comprovação de valores à disposição deste Juízo, transferidos dos
autos do processo piloto.
Ante o exposto, defiro o pedido de liberação do valor depositado em
conta judicial 4099.042.04954178-8, transferido para a conta
bancária por ele indicada, id. 4ff4497.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162b6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela empresa demandada
requerendo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, que se realizará por
teleconferência pelo Zoom Meeting, cujo link da seção estará
disponível em certidão lançada nos autos, oportunamente.
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162b6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela empresa demandada
requerendo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, que se realizará por
teleconferência pelo Zoom Meeting, cujo link da seção estará
disponível em certidão lançada nos autos, oportunamente.
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e0390
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela empresa demandada
requerendo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, que se realizará por
teleconferência pelo Zoom Meeting, cujo link da seção estará
disponível em certidão lançada nos autos, oportunamente.
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e0390
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela empresa demandada
requerendo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, que se realizará por
teleconferência pelo Zoom Meeting, cujo link da seção estará
disponível em certidão lançada nos autos, oportunamente.
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-34.2023.5.13.0006
AUTOR AMANDA KELLY DA SILVA
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5c9dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Constata-se que a petição apresentada eletronicamente através do
id. 1a49923 tem como objeto pedido de desistência formulado pela
parte autora.
Nesse cenário, decide este Juízo homologar a desistência pleiteada
pela reclamante, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC, utilizado subsidiariamente ao
processo do trabalho, com o consequente arquivamento do
processo, o que ora se decreta.
Verifica-se que a parte autora não dispõe de fonte de renda superior
ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT, razão pela qual
defere-se o benefício da Justiça Gratuita.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.567,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, R$ 78.349,79, dispensado o recolhimento,
eis que deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Retire-se o processo da pauta de audiências.
Com a publicação, as partes com advogados cadastrados estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
Intime-se o reclamado via Correios.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-16.2023.5.13.0006
REQUERENTE JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ELAINE MARIA DOS SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b1fc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e7772
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Petição da segunda reclamada pendente de análise (id 49cc39c).
Nada a deferir quanto ao pedido de chamamento do feito à ordem
formulado pela segunda reclamada, petição de id. 49Cc39c. haja
vista que a matéria alusiva ao início dos atos de execução em face
da segunda reclamada, independente do esgotamento das
tentativas executórias em relação à devedora principal e seus
sócios encontra-se preclusa, posto que a temática foi apreciada na
sentença de mérito (id 84095b) e não foi modificada na instância
recursal, não se tratando, portanto, de fato novo.
Intime-se a segunda reclamada.
Após, cumpra-se o despacho de id. f278c36.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e7772
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Petição da segunda reclamada pendente de análise (id 49cc39c).
Nada a deferir quanto ao pedido de chamamento do feito à ordem
formulado pela segunda reclamada, petição de id. 49Cc39c. haja
vista que a matéria alusiva ao início dos atos de execução em face
da segunda reclamada, independente do esgotamento das
tentativas executórias em relação à devedora principal e seus
sócios encontra-se preclusa, posto que a temática foi apreciada na
sentença de mérito (id 84095b) e não foi modificada na instância
recursal, não se tratando, portanto, de fato novo.
Intime-se a segunda reclamada.
Após, cumpra-se o despacho de id. f278c36.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-23.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ATAIDE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7538c0
proferido nos autos.
Intimem-se as requeridas para se manifestarem acerca do presente
cumprimento de sentença. Prazo, 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-09.2022.5.13.0034
AUTOR JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a749fd
proferido nos autos.
Uma vez que não houve, na sentença de mérito, determinação de
baixa do contrato de trabalho na CTPS, e não houve oposição de
embargos declaratórios, nada a deferir quanto ao que foi requerido
pela parte autora na petição de id. 42786c9.
Uma vez que a recusa ao recebimento da intimação (certidão de id
188fc3c) equivale na prática, à sua intimação, tem-se que a parte
reclamada não quitou a dívida, apesar de instada para tal.
Sendo assim, iniciem-se os atos executórios, conforme despacho
de id. f9e83f0.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-45.2023.5.13.0006
AUTOR RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea9945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-45.2023.5.13.0006
AUTOR RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea9945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba82581
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da executada.
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 30/06/2023, às 09h10, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Por falta de amparo legal, Indefiro o pedido de aplicação de multa.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba82581
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da executada.
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 30/06/2023, às 09h10, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Por falta de amparo legal, Indefiro o pedido de aplicação de multa.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-92.2023.5.13.0022
AUTOR CLARICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffa156
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da reclamante, pois a maioria dos
Desembargares da 2ª Turma decidiu por negar provimento ao
recurso:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Destarte, nada a modificar no despacho tramitação id.: 6b9b3f2.
Remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-92.2023.5.13.0022
AUTOR CLARICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffa156
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da reclamante, pois a maioria dos
Desembargares da 2ª Turma decidiu por negar provimento ao
recurso:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Destarte, nada a modificar no despacho tramitação id.: 6b9b3f2.
Remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2dfdeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor depositado na conta judicial 4099.042.04953589-3
para pagamento da dívida, observando a planilha de cálculo
(id.fb3502f) e as contas da exequente e de seu patrono, informadas
na petição id.e37fe46.
Recolha-se o valor da contribuição previdenciária.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2dfdeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor depositado na conta judicial 4099.042.04953589-3
para pagamento da dívida, observando a planilha de cálculo
(id.fb3502f) e as contas da exequente e de seu patrono, informadas
na petição id.e37fe46.
Recolha-se o valor da contribuição previdenciária.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131272-07.2015.5.13.0002
AUTOR CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO CAVALCANTE DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba53c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para tomar ciência das diligências
efetuadas, bem como para indicar os meios para prosseguimento
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
do feito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
anos.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A,caput
JFB
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce4e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a execução não está garantida, deixo de
receber o Agravo de Petição apresentado pela INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FRANCISCO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce4e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a execução não está garantida, deixo de
receber o Agravo de Petição apresentado pela INFINITY
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-56.2021.5.13.0022
AUTOR JOELSON ARTUR PEREIRA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ARTUR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2e5f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta no convênio SNIPER, requerida pelo exequente
na petição id.3ae9836
À Secretaria para cumprimento.
Realizada a consulta, intime-se o exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-12.2022.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0213c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para se manifestar, querendo, sobre os
embargos à execução interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9625610
proferida nos autos.
DECISÃO
EDILSON FERREIRA DA SILVA
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta porEDILSON FERREIRA DA SILVA, pretende o
exequente a execução da sentença proferida na ação coletiva,
processo n. 0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado,
ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Limpeza Urbana no Estado da Paraíba – SINDLIMP contra
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, esta última
condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento de custas processuais de honorários de sucumbência
no percentual de 15% sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, a suspenção da execução,
alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação.
Impugna a apuração de honorários sucumbências alegando que
esses honorário estão sendo executados nos autos da ação
principal.
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. Cálculos estes não impugnados
pelas executadas.
A EMLUR condenada subsidiariamente discorda da apuração de
honorários de sucumbência, alega que esses honorários são objeto
de execução nos autos da ação principal, Processo n. 0000206-
42.2022.5.13.0006.
Sem razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Conforme entendimento pacificado pelo Regional, IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, na qual fixou a seguinte tese: “ação de
liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento”.
Portanto, são devidos honorários de sucumbência nas ações
individuais que visem a execução de sentenças proferidas em
ações coletivas.
Desse modo, condeno a parte reclamada a pagar ao advogado da
parte exequente honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre os valores apurados na liquidação. Percentual já incluídos no
cálculo de liquidação juntado pela parte exequente.
Assim sendo, homologo os cálculos de liquidação anexados à
petição inicial para que surtam seus efeitos legais.
Considerando que a EMLUR foi condenada de forma subsidiária
deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados, pois seria prematuro, uma vez que a execução se
processa inicialmente contra a devedora principal.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
embargante, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Custas pelas executadas no importe de R$ 27,86 (vinte e sete reais
e oitenta e seus centavos).
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9625610
proferida nos autos.
DECISÃO
EDILSON FERREIRA DA SILVA
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva
proposta porEDILSON FERREIRA DA SILVA, pretende o
exequente a execução da sentença proferida na ação coletiva,
processo n. 0000206-42.2022.5.13.0006, transitada em julgado,
ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Limpeza Urbana no Estado da Paraíba – SINDLIMP contra
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, esta última
condenada de forma subsidiária.
A parte exequente juntou aos autos planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. E requereu a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao
pagamento de custas processuais de honorários de sucumbência
no percentual de 15% sobre o valor da execução.
A primeira executada não apresentou manifestação.
A devedora subsidiária apresentou manifestação na qual, alegando
falta de dotação orçamentária, a suspenção da execução,
alternativamente que lhe seja concedido prazo razoável para
cumprir a obrigação.
Impugna a apuração de honorários sucumbências alegando que
esses honorário estão sendo executados nos autos da ação
principal.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Foi atribuída a causa o valor de 1.393,80 (mil trezentos e noventa e
três reais e oitenta centavos).
É o relatório
II – FUNDAMENTAÇÃO
A exequente aparelhou a petição inicial com planilha de cálculos de
liquidação da sentença exequenda. Cálculos estes não impugnados
pelas executadas.
A EMLUR condenada subsidiariamente discorda da apuração de
honorários de sucumbência, alega que esses honorários são objeto
de execução nos autos da ação principal, Processo n. 0000206-
42.2022.5.13.0006.
Sem razão.
Conforme entendimento pacificado pelo Regional, IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, na qual fixou a seguinte tese: “ação de
liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento”.
Portanto, são devidos honorários de sucumbência nas ações
individuais que visem a execução de sentenças proferidas em
ações coletivas.
Desse modo, condeno a parte reclamada a pagar ao advogado da
parte exequente honorários de sucumbência no percentual de 15%
sobre os valores apurados na liquidação. Percentual já incluídos no
cálculo de liquidação juntado pela parte exequente.
Assim sendo, homologo os cálculos de liquidação anexados à
petição inicial para que surtam seus efeitos legais.
Considerando que a EMLUR foi condenada de forma subsidiária
deixo de apreciar as alegações de falta de dotação orçamentária
formulados, pois seria prematuro, uma vez que a execução se
processa inicialmente contra a devedora principal.
JUSTIÇA GRATUITA
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
embargante, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, homologo os cálculos de liquidação
apresentados pela parte exequente para que produzam seus efeitos
legais.
Custas pelas executadas no importe de R$ 27,86 (vinte e sete reais
e oitenta e seus centavos).
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a Ambientais
Soluções Ltda, para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c03b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica que no dia
9/5/2023transcorreu o prazo para impugnações aos cálculos
consignado no despacho de id. 2ace14b. A parte reclamada, por
meio da petição de id.bddd934, manifestou concordância com os
cálculos apresentados pelo perito nomeado pelo juízo. Por seu lado
a parte reclamante deixou transcorrer o prazo sem apresentar
manifestação acerca dos cálculos.
Assim, considerando a anuência da reclamada e o silêncio do
reclamante em relação à conta de liquidação, homologo os cálculos
(id.845a623) para que surtam seus efeitos legais.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência ao advogado da parte executada no percentual de
15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Em razão da
gratuidade da justiça concedida à exequente, a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
800,00 (oitocentos reais), de responsabilidade da parte reclamada.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a parte
reclamada para pagar os honorários periciais no prazo 5 (cinco
dias) dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c03b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando-se os autos se verifica que no dia
9/5/2023transcorreu o prazo para impugnações aos cálculos
consignado no despacho de id. 2ace14b. A parte reclamada, por
meio da petição de id.bddd934, manifestou concordância com os
cálculos apresentados pelo perito nomeado pelo juízo. Por seu lado
a parte reclamante deixou transcorrer o prazo sem apresentar
manifestação acerca dos cálculos.
Assim, considerando a anuência da reclamada e o silêncio do
reclamante em relação à conta de liquidação, homologo os cálculos
(id.845a623) para que surtam seus efeitos legais.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência ao advogado da parte executada no percentual de
15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Em razão da
gratuidade da justiça concedida à exequente, a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
800,00 (oitocentos reais), de responsabilidade da parte reclamada.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, a parte
reclamada para pagar os honorários periciais no prazo 5 (cinco
dias) dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-80.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76d661
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra o reclamado a obrigação de fazer imposta na sentença.
Após, apresente em juízo as diferenças vencidas, tudo no prazo de
20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-59.2023.5.13.0022
AUTOR ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9632f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: adicional de
insalubridade no grau médio (20%), assim como os reflexos;
adicional de periculosidade (30%) de Julho de 2018 a janeiro de
2021, observada a evolução salarial do reclamante, eis que as
atividades do reclamante junto a reclamada foram consideradas
periculosas e seus reflexos sobre: férias + 1/3; férias proporcionais;
décimo terceiro salário e FGTS+40%. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) a favor de EDVALDO NUNES
DA SILVA (CREA 1605171328), devidos pela reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 579,39,
calculadas sobre R$ 28.969,56.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-59.2023.5.13.0022
AUTOR ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9632f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: adicional de
insalubridade no grau médio (20%), assim como os reflexos;
adicional de periculosidade (30%) de Julho de 2018 a janeiro de
2021, observada a evolução salarial do reclamante, eis que as
atividades do reclamante junto a reclamada foram consideradas
periculosas e seus reflexos sobre: férias + 1/3; férias proporcionais;
décimo terceiro salário e FGTS+40%. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) a favor de EDVALDO NUNES
DA SILVA (CREA 1605171328), devidos pela reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 579,39,
calculadas sobre R$ 28.969,56.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da inspeção pericial para
o dia 30.06.2023 às 18h30min, a ser realizada na reclamada
SUCONOR S.A, conforme petição de ID b4ed676.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da inspeção pericial para
o dia 30.06.2023 às 18h30min, a ser realizada na reclamada
SUCONOR S.A, conforme petição de ID b4ed676.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de perícia médica
presencial no dia
04/7/2023 às 9h, Terça-feira, no consultório médico no 4º andar do
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n , João Agripino, nesta, conforme petição de ID
46b6a7c .
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de perícia médica
presencial no dia
04/7/2023 às 9h, Terça-feira, no consultório médico no 4º andar do
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n , João Agripino, nesta, conforme petição de ID
46b6a7c .
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-67.2022.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE CHAVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE CHAVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIARIA
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/07/2023 10:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000587-65.2023.5.13.0022
AUTOR COSME FRANCISCO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FRANCISCO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/07/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Efetuadas as consultas, intime-se a parte exequente para se
pronunciar, querendo, sobre as pesquisas efetuadas, no prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000555-60.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID KAIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YTA FEST LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KAIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/07/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-72.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS DA
PARAÍBA - ECT
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
10/07/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-87.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/07/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000591-05.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
10/07/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-57.2023.5.13.0022
AUTOR ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
07/07/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
ANDRADE
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA MARTINS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
06/07/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/07/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130445-21.2015.5.13.0026
AUTOR ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU CBM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CARLOS HUMBERTO PEREIRA
MACHADO
RÉU CARLOS HUMBERTO DE BARROS
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d8be2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Procedam-se as solicitaçõesde desbloqueios dos veículos dos
executados decorrentes de ordem judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos, utilizando-se do
convênioRENAJUD;
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e29103
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 12/07/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 3.441,08), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e29103
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 12/07/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 3.441,08), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-16.2021.5.13.0022
AUTOR BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHAVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1afd3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o expostos na decisão do agravo de petição,
prossiga-se a execução em desfavor de MARCELO PEREIRA
PRIMO.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-16.2021.5.13.0022
AUTOR BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1afd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o expostos na decisão do agravo de petição,
prossiga-se a execução em desfavor de MARCELO PEREIRA
PRIMO.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-62.2017.5.13.0022
AUTOR GUENETHY RIBEIRO SIMOES
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU EDUARDO VITOR DOS SANTOS
RÉU EDUARDO VITOR DOS SANTOS
02830662458
Intimado(s)/Citado(s):
- GUENETHY RIBEIRO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c8b05
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a528a84
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro, considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-32.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a528a84
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro, considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-37.2019.5.13.0022
AUTOR GENILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
MAIA(OAB: 20382/PB)
RÉU OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513563e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-37.2019.5.13.0022
AUTOR GENILSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
MAIA(OAB: 20382/PB)
RÉU OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513563e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000179-79.2020.5.13.0022
AUTOR JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dbeb7
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-79.2020.5.13.0022
AUTOR JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dbeb7
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-87.2017.5.13.0022
AUTOR MARCELO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6930bce
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Procedam-se as solicitaçõesde desbloqueios dos veículos dos
executados decorrentes de ordem judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos, utilizando-se do
convênioRENAJUD;
III - Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-14.2022.5.13.0022
REQUERENTE AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47f992
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId 3179d87, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-14.2022.5.13.0022
REQUERENTE AMANDA ALBUQUERQUE DINIZ
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47f992
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId 3179d87, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020100-73.2010.5.13.0022
AUTOR JOSIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GLOBO COMERCIO DE CEREAIS
LTDA - ME
RÉU ACUCAR MEL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU MOACIR GURGEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40206c0
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-48.2023.5.13.0022
AUTOR KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac8bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH,
declarando a nulidade em definitivo da notificação – SEI nº
6/2023/DIVGP/GAD/HULW-UFPB-EBSERH no sentido de que a
obreira opte por um dos cargos dentre os dois ocupados
(fonoaudiólogo no HULW e perita oficial criminal fonoaudióloga do
Estado da Paraíba), com a declaração da ilegalidade do ato
administrativo praticado pela reclamada. Ratifica-se o pedido
deferido de antecipação de tutela, devendo a obrigação de fazer ser
cumprida independente do trânsito em julgado da presente decisão.
Fixa-se multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a favor da reclamante,
pelo descumprimento da obrigação, independentemente da
aplicação de outras cominações legais. Honorários advocatícios a
favor do patrono da autora no percentual de 10% (R$5.300,00).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.060,00,
calculadas sobre R$53.000,00. Equiparada à Fazenda Nacional, a
reclamada é isenta do pagamento.
Proceda a Secretaria da Vara as devidas notificações, como
requerido, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-48.2023.5.13.0022
AUTOR KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac8bf4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH,
declarando a nulidade em definitivo da notificação – SEI nº
6/2023/DIVGP/GAD/HULW-UFPB-EBSERH no sentido de que a
obreira opte por um dos cargos dentre os dois ocupados
(fonoaudiólogo no HULW e perita oficial criminal fonoaudióloga do
Estado da Paraíba), com a declaração da ilegalidade do ato
administrativo praticado pela reclamada. Ratifica-se o pedido
deferido de antecipação de tutela, devendo a obrigação de fazer ser
cumprida independente do trânsito em julgado da presente decisão.
Fixa-se multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a favor da reclamante,
pelo descumprimento da obrigação, independentemente da
aplicação de outras cominações legais. Honorários advocatícios a
favor do patrono da autora no percentual de 10% (R$5.300,00).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.060,00,
calculadas sobre R$53.000,00. Equiparada à Fazenda Nacional, a
reclamada é isenta do pagamento.
Proceda a Secretaria da Vara as devidas notificações, como
requerido, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abd906
proferido nos autos.
DESPACHO
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
a executada recebe uma pensão de um salário mínimo. Portanto,
tendo em vista que o valor do salário recebido pela executada não
comporta penhora, por ser considerado o mínimo para atender as
necessidades básicas da devedora e de sua família, indefiro o
pedido bloqueio de parte do salário da executada.
Cumpra-se a segunda parte da decisão tramitação id:690f092 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09e4fa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-86.2022.5.13.0022
AUTOR IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09e4fa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-13.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO ATHAYDE
CHAVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
DEPOSITÁRIO AON HOLDINGS CORRETORES DE
SEGUROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ATHAYDE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8db9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem processual, para excluir da decisão proferida
no ID. 2e4f304 a determinação de devolução do saldo da conta
judicial para a executada, uma vez que compulsando os autos e
todos os extratos bancários em nome do Exequente, restou
evidenciado a inexistência de qualquer valor nas referidas contas.
Portanto, tendo a conciliação efetivada nos autos da execução
provisória nº 0000829-58.2022.5.13.0022, declaro extinta a
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-13.2017.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO ATHAYDE
CHAVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
DEPOSITÁRIO AON HOLDINGS CORRETORES DE
SEGUROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8db9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem processual, para excluir da decisão proferida
no ID. 2e4f304 a determinação de devolução do saldo da conta
judicial para a executada, uma vez que compulsando os autos e
todos os extratos bancários em nome do Exequente, restou
evidenciado a inexistência de qualquer valor nas referidas contas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Portanto, tendo a conciliação efetivada nos autos da execução
provisória nº 0000829-58.2022.5.13.0022, declaro extinta a
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-74.2021.5.13.0022
AUTOR JOSE TIAGO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4c8ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-74.2021.5.13.0022
AUTOR JOSE TIAGO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIAGO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4c8ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo
onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de
2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-65.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA VICTOR DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTER VITORINO DA SILVA
RÉU DULCE VITORINA DA SILVA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA VICTOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa956bc
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 610128e, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000932-65.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA VICTOR DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTER VITORINO DA SILVA
RÉU DULCE VITORINA DA SILVA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE VITORINA DA SILVA
- LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa956bc
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 610128e, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ea412
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-71.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DE FREITAS LINS
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ea412
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf6afb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId c5cecf4, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf6afb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId c5cecf4, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-88.2017.5.13.0022
AUTOR BRUNO DE SOUSA GONZAGA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE SOUSA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521342f
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-40.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA RODRIGUES DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba233e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-40.2022.5.13.0022
AUTOR LARISSA RODRIGUES DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RODRIGUES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba233e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU RENATO DIOGENES LOPES
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
- RENATO DIOGENES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a4f48
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-41.2018.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RAFAELLA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU RENATO DIOGENES LOPES
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a4f48
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022
AUTOR KARINE MIZIARE SILVA
ADVOGADO KELLY REGINA ABOLIS(OAB:
251311/SP)
ADVOGADO GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO
CAYRES(OAB: 420919/SP)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8658217
proferido nos autos.
DESPACHO
O crédito principal do reclamante e advogado foi devidamente
quitado, liberem-se os DEPOSITOS JUDICIAIS: CEF: 04951152-8
(R$ 975,14) e conta 04951153-6 (R$ 1.229,44), obedecendo ao
seguinte rateio:
a)) R$ 1.707,31, recolher em favor do INSS (GPS).
b) R$ 317,98 , custas processuais (GRU)
c) R$ 179,29 permanecer na conta para posterior liberação em favor
da reclamada.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022
AUTOR KARINE MIZIARE SILVA
ADVOGADO KELLY REGINA ABOLIS(OAB:
251311/SP)
ADVOGADO GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO
CAYRES(OAB: 420919/SP)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE MIZIARE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8658217
proferido nos autos.
DESPACHO
O crédito principal do reclamante e advogado foi devidamente
quitado, liberem-se os DEPOSITOS JUDICIAIS: CEF: 04951152-8
(R$ 975,14) e conta 04951153-6 (R$ 1.229,44), obedecendo ao
seguinte rateio:
a)) R$ 1.707,31, recolher em favor do INSS (GPS).
b) R$ 317,98 , custas processuais (GRU)
c) R$ 179,29 permanecer na conta para posterior liberação em favor
da reclamada.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0475f48
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução
pelas partes executadas HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. noId cb3109f, intimem-
se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos embargos, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0475f48
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução
pelas partes executadas HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. noId cb3109f, intimem-
se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos embargos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRE CARLOS PEREIRA DE
MORAIS RIBEIRO
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58fe184
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 0f7b3a7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRE CARLOS PEREIRA DE
MORAIS RIBEIRO
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARLOS PEREIRA DE MORAIS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58fe184
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 0f7b3a7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed0055
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença genérica
proferida nos autos da ação de cumprimento, processo n. 0000133-
76.2022.5.13.0004, promovida pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE
SAÚDE DO ESTADO DA PARAIBA em desfavor de HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA -HUNE LTDA, FUNDACAO
JOSELEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA.
A parte autora, ALDAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO, Pede a
condenação das partes rés pagamento das horas extras devidas,
pelo fato de não ter concedido as 2 folgas mensais a reclamante, o
que importa em 24 horas extras por mês, o que totaliza 240 horas
extras, mais o adicional de 70%, com os reflexos no FGTS.
Condenação das reclamadas ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, no
importe de 15% (quinze por cento) do valor total da Condenação e
ao pagamento das custas processuais.
Requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Juntou aos autos planilha de cálculos com o demonstrativo dos
valores que entende devidos.
Valor atribuído a causa R$ 7.050,72 (sete e cinquenta reais
esetenta e doiscentavos).
As partes executadas não apresentaram manifestação.
Decido.
Ante a falta de contestação e impugnação dos cálculos, tenho como
verdadeiras as alegações da parte exequente e corretos os cálculos
de liquidação por ela apresentados. Por conseguinte, os homólogos
para que surtam seus efeitos legais.
Condeno as executadas ao pagamento de honorários de
sucumbência no percentual de 15% do valor apurado na liquidação.
Acolho o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
exequente, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
Custas pelas executadas no importe de R$ 151,00 cento e
cinquenta e um reais).
Notifiquem-se as partes, as executadas para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9996ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
execução nos autos do processo de recuperação judicial/Falência
da empresa executada. Intime-se.
Após, cumpra-se a sentença prolatada noId 0ee6111.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9996ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
execução nos autos do processo de recuperação judicial/Falência
da empresa executada. Intime-se.
Após, cumpra-se a sentença prolatada noId 0ee6111.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332fad9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5467f04, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332fad9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5467f04, eis que preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022
AUTOR PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1544acc
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 2de6857, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, libere-se o depósito judicial noId 3de9926 em favor da parte
reclamante e seu advogado, observando-se a planilha de cálculo no
Id 4854c9a e as contas bancárias já informadas pela parte
exequente e seu advogado.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022
AUTOR PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1544acc
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 2de6857, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, libere-se o depósito judicial noId 3de9926 em favor da parte
reclamante e seu advogado, observando-se a planilha de cálculo no
Id 4854c9a e as contas bancárias já informadas pela parte
exequente e seu advogado.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-58.2022.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS EDUARDO ATHAYDE
CHAVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
REQUERIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f9ddb
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-58.2022.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS EDUARDO ATHAYDE
CHAVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
REQUERIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ATHAYDE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f9ddb
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15aea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
01 - Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamante, tramitação
ID6af6f71, retire-se o processo da pauta de audiência UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
TELEPRESENCIAL do dia 26 de junho às 10h30min. horas,
reincluindo-o na pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL do dia
às 29/06/2023 às 08:30 horas, devendo as partes se fazer
presentes na data ora designada, nos termos da Súmula 74 do
Colendo TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
02- Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15aea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
01 - Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamante, tramitação
ID6af6f71, retire-se o processo da pauta de audiência UNA
TELEPRESENCIAL do dia 26 de junho às 10h30min. horas,
reincluindo-o na pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL do dia
às 29/06/2023 às 08:30 horas, devendo as partes se fazer
presentes na data ora designada, nos termos da Súmula 74 do
Colendo TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, com
endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
02- Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-64.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DAVID VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DAVID VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd1450
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 4f8a0bd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-64.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DAVID VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd1450
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 4f8a0bd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO BATISTA DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e63e23
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId db7729c. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fe858
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Intime-se o reclamado BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fe858
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Intime-se o reclamado BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab45f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYRON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab45f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bcbe7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId aa42979. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bcbe7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId aa42979. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbdaad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante para o reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbdaad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante para o reclamado.
As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, suas contas
bancárias para fins de transferências.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-88.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO BRAZ SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BOA VIAGEM COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BRAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d699eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada , tramitação ID
4a54dc1 , retire-se o processo da pauta de audiência inicial
Telepresencial do dia 05/07/2023 08:10 horas, reincluindo-o na
pauta de audiência Inicial Telepresencial do dia às 12/07/2023 às
08:10 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por
meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-42.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b5539
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o reclamado, em juízo, a documentação indispensável à
liquidação do julgado (ver exordial), para que o sindicato autor
possa acostar aos autos os seus cálculos, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-59.2023.5.13.0022
AUTOR ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f718453
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA
EIRELI para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-59.2023.5.13.0022
AUTOR ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f718453
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA
EIRELI para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aabb63
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, devendo a parte
reclamantejuntar aos autos documento de inscrição do PIS/NIT, no
prazo de 5 dias,alentando-o que a sua inérciadesobrigará a parte
reclamada das obrigações a ela destinadas.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aabb63
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, devendo a parte
reclamantejuntar aos autos documento de inscrição do PIS/NIT, no
prazo de 5 dias,alentando-o que a sua inérciadesobrigará a parte
reclamada das obrigações a ela destinadas.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022
AUTOR JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d58564
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 23b7f5d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022
AUTOR JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA MARQUES
- Marluce Vitorino Marques
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d58564
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 23b7f5d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de69099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, bem como
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por TERESA RAQUEL DE MEDEIROS, em face da
HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA. - EPP, determinando que a
demandada altere ou forneça um novo PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, desta feita em
consonância com as conclusões do laudo pericial técnico, pena de
multa diária de R$ 1.000,00 por eventual descumprimento da
obrigação de fazer imposta.
Haja vista a sucumbência no objeto da perícia, condena-se a
reclamada em R$1.200,00 a título de honorários periciais.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor do patrono do
Autor, conforme cálculos a ser apurado na execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do
C.TST.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de69099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, bem como
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por TERESA RAQUEL DE MEDEIROS, em face da
HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA. - EPP, determinando que a
demandada altere ou forneça um novo PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, desta feita em
consonância com as conclusões do laudo pericial técnico, pena de
multa diária de R$ 1.000,00 por eventual descumprimento da
obrigação de fazer imposta.
Haja vista a sucumbência no objeto da perícia, condena-se a
reclamada em R$1.200,00 a título de honorários periciais.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor do patrono do
Autor, conforme cálculos a ser apurado na execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do
C.TST.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f800a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;extinguir o processo,
sem resolução de mérito, com relação aos pedidos de pagamento
de horas extras e descanso semanal remunerado,no valor
deR$213,41 (duzentos e treze reais e quarenta e um centavos)
eR$ 35,57 (trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos),
respectivamente;bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por DARLAN IGOR
ALVES DA SILVAem face deCONTAX S.A., BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.ETAM LINHAS AEREAS S/A.,
condenando a primeira Ré, de forma principal, e o segundo
Reclamado e terceira Ré, de forma subsidiária, a pagarem, ao
Autor, os seguintes títulos:a) saldo de salário (01 dia), conforme
pleito exordial; b) aviso prévio (13 dias), conforme pleito exordial; c)
férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; d) férias
proporcionais + 1/3 (5/12); e) FGTS, referente ao período de
setembro de 2020 a maio de 2022; f) FGTS das verbas rescisórias
mais reflexos na multa de 40%; g) diferenças salariais do ano de
2021, no valor de R$ 275 (duzentos e setenta e cinco reais), do ano
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
de 2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais),
e do ano de 2023, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); h) multa do
art. 477 da CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância de R$ 1.491,59 (hum
mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove
centavos),do valor referente às verbas rescisórias devidas pela
Ré, para seevitar o enriquecimento ilícito do Autor.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$178,12,
calculadas sobre R$8.905,80, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 801,15.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f800a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;extinguir o processo,
sem resolução de mérito, com relação aos pedidos de pagamento
de horas extras e descanso semanal remunerado,no valor
deR$213,41 (duzentos e treze reais e quarenta e um centavos)
eR$ 35,57 (trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos),
respectivamente;bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por DARLAN IGOR
ALVES DA SILVAem face deCONTAX S.A., BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.ETAM LINHAS AEREAS S/A.,
condenando a primeira Ré, de forma principal, e o segundo
Reclamado e terceira Ré, de forma subsidiária, a pagarem, ao
Autor, os seguintes títulos:a) saldo de salário (01 dia), conforme
pleito exordial; b) aviso prévio (13 dias), conforme pleito exordial; c)
férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; d) férias
proporcionais + 1/3 (5/12); e) FGTS, referente ao período de
setembro de 2020 a maio de 2022; f) FGTS das verbas rescisórias
mais reflexos na multa de 40%; g) diferenças salariais do ano de
2021, no valor de R$ 275 (duzentos e setenta e cinco reais), do ano
de 2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais),
e do ano de 2023, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); h) multa do
art. 477 da CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância de R$ 1.491,59 (hum
mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove
centavos),do valor referente às verbas rescisórias devidas pela
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ré, para seevitar o enriquecimento ilícito do Autor.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$178,12,
calculadas sobre R$8.905,80, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 801,15.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6841841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo suscitar,de ofício, a preliminar de inépcia da inicial, para
extinguir o processo, sem resolução de mérito, com relação aos
pedidos de pagamento de horas extras e descanso semanal
remunerado,no valor deR$721,20 (setecentos e vinte e um reais e
vinte centavos) eR$ 134,11 (cento e trinta e quatro reais e onze
centavos), respectivamente; rejeitar as preliminares suscitadas; bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por PLINIO BARRETO SEVERO JUNIORem face
deCONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:a) saldo de
salário (08 dias), conforme pleito exordial; b) aviso prévio (03 dias
indenizados), conforme pleito exordial; c) férias integrais + 1/3; d)
13º salário proporcional (1/12); e) FGTS, referente ao período de
fevereiro a maio de 2022; f) FGTS das verbas rescisórias mais
reflexo na multa de 40%; g) diferenças salariais do ano de 2022, no
valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), e do ano de
2023, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); h) multa do art. 477 da
CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância deR$ 2.112,25(dois
mil, cento e doze reais e vinte e cinco centavos),do valor
referente às verbas rescisórias devidas pela Ré, para seevitar
o enriquecimento ilícito do Autor.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$78,20, calculadas
sobre R$3.910,03, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 346,08.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6841841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo suscitar,de ofício, a preliminar de inépcia da inicial, para
extinguir o processo, sem resolução de mérito, com relação aos
pedidos de pagamento de horas extras e descanso semanal
remunerado,no valor deR$721,20 (setecentos e vinte e um reais e
vinte centavos) eR$ 134,11 (cento e trinta e quatro reais e onze
centavos), respectivamente; rejeitar as preliminares suscitadas; bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por PLINIO BARRETO SEVERO JUNIORem face
deCONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:a) saldo de
salário (08 dias), conforme pleito exordial; b) aviso prévio (03 dias
indenizados), conforme pleito exordial; c) férias integrais + 1/3; d)
13º salário proporcional (1/12); e) FGTS, referente ao período de
fevereiro a maio de 2022; f) FGTS das verbas rescisórias mais
reflexo na multa de 40%; g) diferenças salariais do ano de 2022, no
valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), e do ano de
2023, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); h) multa do art. 477 da
CLT;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Determina-se a dedução da importância deR$ 2.112,25(dois
mil, cento e doze reais e vinte e cinco centavos),do valor
referente às verbas rescisórias devidas pela Ré, para seevitar
o enriquecimento ilícito do Autor.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$78,20, calculadas
sobre R$3.910,03, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 346,08.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4c7e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
DANIELE BARBOSA DA SILVA em face da MAYAN KLEVER
LANCHONETE LTDA, MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA e
FABIANA DE BRITO NÓBREGA, condenando estes,
solidariamente, a pagarem: aviso prévio 30 dias; salário retido
referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2022, bem assim mês de janeiro de 2023 relativo a 15
dias, conforme descrito na peça de ingresso; 13º proporcional do
ano de 2022; décimo terceiro proporcional do ano de 2023; férias
proporcionais mais 1/3 relativo ao período 2022/2023; FGTS mais
multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT; Indenização por danos
morais no importe de R$ 5.000,00, além de conceder, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha abaixo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Decorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação das partes,
deverá o Réu efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do
montante da condenação, devidamente atualizado, sob pena do
pagamento de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre tal
valor, na forma estipulada pelo art. 475-J do CPC.
Custas, pelo Réu no importe de R$ 486,43, calculadas em face do
valor da condenação de R$ 24.321,54.
Honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação, a ser arcado pelo Réu.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários observar-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9° da Lei n. 8.213/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto ao do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições execute-se.
Notifiquem-se as partes através do DJE.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição, não supera o montante descrito na Portaria
do Ministério da Fazenda pertinente ao caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme despacho tramitação id.: 6c9348a, fica notificado o
exequente sobre as pesquisas realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
03/07/2023 (SEGUNDA-FEIRA) HORÁRIO: 11:00horas, a ser
realizada na sALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM MAXIMILIANO
FIGUEIREDO, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, conforme petição de ID 6cea74e .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
03/07/2023 (SEGUNDA-FEIRA) HORÁRIO: 11:00horas, a ser
realizada na sALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM MAXIMILIANO
FIGUEIREDO, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, conforme petição de ID 6cea74e .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
03/07/2023 (SEGUNDA-FEIRA) HORÁRIO: 11:00horas, a ser
realizada na sALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM MAXIMILIANO
FIGUEIREDO, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, conforme petição de ID 6cea74e .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia para o dia
03/07/2023 (SEGUNDA-FEIRA) HORÁRIO: 11:00horas, a ser
realizada na sALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM MAXIMILIANO
FIGUEIREDO, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, conforme petição de ID 6cea74e .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7001346
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para sanar
omissão e determinar a juntada da planilha de cálculos referente à
decisão de id. 959c483. Custas conforme planilha anexa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7001346
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para sanar
omissão e determinar a juntada da planilha de cálculos referente à
decisão de id. 959c483. Custas conforme planilha anexa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSÉ CLÉCIO DA SILVA EMILIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd57fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Alexandro da Silva Hipólito, já qualificado nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de José Clécio da Silva
Emiliano, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com
o reclamado, com a condenação deste na obrigação de proceder ao
registro do contrato de trabalho em sua CTPS, além do pagamento
das verbas elencadas na petição inicial.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução.
Ocorre que, analisando o processo para prolação da decisão,
verifiquei, em pesquisa junto ao INFOJUD, a inexistência de
qualquer pessoa com o nome de José Clécio da Silva Emiliano.
Assim, a princípio, forçoso concluir que há alguma irregularidade de
adequada qualificação do reclamado, de modo que, por cautela e
com vistas de evitar futura nulidade processual por vício de
notificaçao, decido CONVERTER O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, para determinar que o oficial de justiça compareça ao
endereço indicado, na inicial, e certifique se ali reside, de fato, o
reclamado.
Trata-se de medida que entendo pertinente para dar validade à
notificação entregue pela via postal.
Apresentada a certidão, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
Dê-se ciência ao autor, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA GALDINO DE PAULA 79022928420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27bc8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27bc8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6492775
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6492775
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 610fd90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 610fd90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-36.2022.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b891a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-36.2022.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b891a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54990c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54990c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASCO PAULO LEITE
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af275ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af275ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-25.2022.5.13.0025
AUTOR MAURICIO JUNIOR GOMES DE
ALENCAR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JUNIOR GOMES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdbd15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-10.2021.5.13.0025
AUTOR AMARILDO MACHADO PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a85c2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0509e24.
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0509e24.
Processo Nº ATOrd-0000573-72.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIVALDO GARCIA NETO
RÉU GERLANE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/07/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83226288988 ID da
reunião: 832 2628 8988
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-41.2023.5.13.0025
AUTOR ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 02/08/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82893309489 ID da reunião: 828
9330 9489
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/07/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88455977891 ID da
reunião: 884 5597 7891
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-26.2023.5.13.0025
AUTOR REINALDO PASSOS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PASSOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e1cd1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-61.2020.5.13.0025
AUTOR JOSIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b66b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 15ef552, esclareço aoexequente
que EURIVAN LOPES DE SOUZA - CPF: 804.923.124-00 já
encontra-se nopolo passivo desta execução, uma vez que se trata
de empresário individual. Nostermos da legislação em vigor, os
titulares dos empreendimentos dessa naturezarespondem
diretamente pelas dívidas advindas do exercício das
atividadesempresariais.
Fica o exequente intimado para que indique, no prazo de 10(dez)
dias, outros meios para prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CRISTIANO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 10
dias úteis se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de ID.
8e14096.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da reclamada (ID
09ef905).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-28.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GADELHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao reclamante, para ciência da manifestação id cc41c5e e
seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-40.2017.5.13.0025
AUTOR RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao reclamante, para ciência de manifestação id bca6a9a e
seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001156-67.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO FELICIANO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao reclamante, para ciência de manifestação id 976950 e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-14.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd297e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
I.1. Converter o rito processual para o ordinário.
I.2. Rejeitar as arguições de inépcia da petição inicial suscitadas
pelos reclamados e, de ofício, reconheço-a quanto ao pedido de
pagamento de adicional de insalubridade, extinguindo-o sem
resolução de mérito.
I.3. Rejeitar a impugnação ao valor dado à causa pelo reclamante.
II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
CLÁUDIO MIRANDA EPIFÂNIO:
II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI –
ME;
II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME
e MUNICÍPIO DE BAYEUX, para condenar a primeira, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado, e, subsidiariamente, o terceiro
reclamado a:
II.2.1. Pagarem ao reclamante, observadas as deduções
autorizadas, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) férias proporcionais (9/12) + 1/3;
c) 13º salários proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (2/12);
d) FGTS lacunoso, observando-se a projeção contratual decorrente
do aviso prévio indenizado deferido, mais multa de 40% sobre o
FGTS de todo o pacto laboral, inclusive aquele deferido nesta
decisão;
e) indenização por danos morais;
II.2.2. Proceder a primeira reclamada à anotação do contrato de
trabalho, na CTPS obreira, fazendo constar o período contratual de
13/05/2022 a 26/02/2023 (art. 487, § 1º da CLT), a função de
agente de limpeza e a remuneração auferida (R$ 1.550,00), após o
trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados para a
anotação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em
caso de não comparecimento da empregadora, deverá a Secretaria
proceder à anotação, sem qualquer menção a este processo ou
identificação do servidor signatário e sem prejuízo da multa
estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará a empregadora do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo obreiro.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela primeira e terceiro reclamado, no importe de 10%
(dez por cento) do seu crédito. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira e segunda reclamada,
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos
indeferidos e sobre o valor da causa, respectivamente, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação. O terceiro reclamado fica isenta das custas
e depósito recursal por força de lei.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira e segunda
reclamada através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
13ª Região, e o terceiro reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-14.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd297e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Converter o rito processual para o ordinário.
I.2. Rejeitar as arguições de inépcia da petição inicial suscitadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
pelos reclamados e, de ofício, reconheço-a quanto ao pedido de
pagamento de adicional de insalubridade, extinguindo-o sem
resolução de mérito.
I.3. Rejeitar a impugnação ao valor dado à causa pelo reclamante.
II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
CLÁUDIO MIRANDA EPIFÂNIO:
II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI –
ME;
II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME
e MUNICÍPIO DE BAYEUX, para condenar a primeira, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado, e, subsidiariamente, o terceiro
reclamado a:
II.2.1. Pagarem ao reclamante, observadas as deduções
autorizadas, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) férias proporcionais (9/12) + 1/3;
c) 13º salários proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (2/12);
d) FGTS lacunoso, observando-se a projeção contratual decorrente
do aviso prévio indenizado deferido, mais multa de 40% sobre o
FGTS de todo o pacto laboral, inclusive aquele deferido nesta
decisão;
e) indenização por danos morais;
II.2.2. Proceder a primeira reclamada à anotação do contrato de
trabalho, na CTPS obreira, fazendo constar o período contratual de
13/05/2022 a 26/02/2023 (art. 487, § 1º da CLT), a função de
agente de limpeza e a remuneração auferida (R$ 1.550,00), após o
trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados para a
anotação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em
caso de não comparecimento da empregadora, deverá a Secretaria
proceder à anotação, sem qualquer menção a este processo ou
identificação do servidor signatário e sem prejuízo da multa
estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará a empregadora do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo obreiro.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela primeira e terceiro reclamado, no importe de 10%
(dez por cento) do seu crédito. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira e segunda reclamada,
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos
indeferidos e sobre o valor da causa, respectivamente, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação. O terceiro reclamado fica isenta das custas
e depósito recursal por força de lei.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira e segunda
reclamada através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
13ª Região, e o terceiro reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-17.2020.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a65e2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 19.07.2023, às 08h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85405072984, ID da reunião: 854 0507
2984
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-17.2020.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a65e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 19.07.2023, às 08h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85405072984, ID da reunião: 854 0507
2984
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1592a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 19.07.2023, às 08h45, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82024196209, ID da reunião: 820 2419
6209
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1592a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 19.07.2023, às 08h45, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82024196209, ID da reunião: 820 2419
6209
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-42.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA TEREZINHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e98da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: NATALIA TEREZINHA DA SILVA - CPF: 095.416.094-
06), referentes ao vínculo com SPACE KIDS BERCARIO LTDA -
CNPJ: 17.333.894/0001-34,data de admissão em 01/11/2018 e
data de saída em 17/11/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-42.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e98da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: NATALIA TEREZINHA DA SILVA - CPF: 095.416.094-
06), referentes ao vínculo com SPACE KIDS BERCARIO LTDA -
CNPJ: 17.333.894/0001-34,data de admissão em 01/11/2018 e
data de saída em 17/11/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE GILDO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 11279/BA)
ADVOGADO PEDRO BARACHISIO LISBOA(OAB:
5692/BA)
ADVOGADO ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725e5e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareça o reclamado, em 5 dias, se o reclamante retornou ao seu
posto de trabalho, considerando que ele informa que, juridicamente,
foi reintegrado, porém, fisicamente, ainda não labora em virtude de
não ter realizado exames de retorno.
Junte, por exemplo, cartão de ponto comprovando a frequência ao
posto de trabalho; caso ainda não tenha efetivamente retornado,
que indique o dia em que isso ocorrerá e o motivo de até hoje isso
não ter ocorrido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE GILDO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 11279/BA)
ADVOGADO PEDRO BARACHISIO LISBOA(OAB:
5692/BA)
ADVOGADO ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725e5e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareça o reclamado, em 5 dias, se o reclamante retornou ao seu
posto de trabalho, considerando que ele informa que, juridicamente,
foi reintegrado, porém, fisicamente, ainda não labora em virtude de
não ter realizado exames de retorno.
Junte, por exemplo, cartão de ponto comprovando a frequência ao
posto de trabalho; caso ainda não tenha efetivamente retornado,
que indique o dia em que isso ocorrerá e o motivo de até hoje isso
não ter ocorrido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADAILTON ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724dd8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADAILTON ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724dd8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000568-50.2023.5.13.0025
REQUERENTES GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5017020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000568-50.2023.5.13.0025
REQUERENTES GILVAN TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5017020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-77.2018.5.13.0025
AUTOR DANIELE DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4342a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s) JOAO
DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE CNPJ 18.484.891/0001-64
e JOAO DA CUNHA LIMA FILHO, CPF 797.534.424-91.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
ID ebc1283 e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Remetam-se os autos ao setor competente para renovar o
SISBAJUD com a repetição da ordem (teimosinha).
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-77.2018.5.13.0025
AUTOR DANIELE DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4342a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s) JOAO
DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE CNPJ 18.484.891/0001-64
e JOAO DA CUNHA LIMA FILHO, CPF 797.534.424-91.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
ID ebc1283 e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Remetam-se os autos ao setor competente para renovar o
SISBAJUD com a repetição da ordem (teimosinha).
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MICHAEL DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MICHAEL DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de9a84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MICHAEL DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de9a84
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo".
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1fe2c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Reconsidero a decisão id b230a2, que determinou o pagamento
do valor da condenação e mantenho a decisão agravada, id
c754e96. Recebo o Agravo Interposto.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer respostas
ao Agravo e/ou ao Recurso Ordinário interpostos.
III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1fe2c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - Reconsidero a decisão id b230a2, que determinou o pagamento
do valor da condenação e mantenho a decisão agravada, id
c754e96. Recebo o Agravo Interposto.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer respostas
ao Agravo e/ou ao Recurso Ordinário interpostos.
III - Após, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos à
Superior Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748daee
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP CNPJ 35.425.594/0001-67 e do
sócio FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA CPF
181.453.534-91.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta ao
SNIPER ID c199f86 e anexos, com visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos
indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos
sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Remetam-se os autos ao setor competente para consulta
SISBAJUD.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748daee
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP CNPJ 35.425.594/0001-67 e do
sócio FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA CPF
181.453.534-91.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta ao
SNIPER ID c199f86 e anexos, com visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos
indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos
sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Remetam-se os autos ao setor competente para consulta
SISBAJUD.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000420-39.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb94cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em processos análogos, contesta a reclamada os pedidos da
presente ação de cumprimento de sentença, requerendo a extinção
do processo sem resolução do mérito, pois a sentença nos autos
principais ainda não transitou em julgado, arguindo, ainda,
ilegitimidade do sindicato autor, requerendo, por fim, o
indeferimento da inicial por inobservância do art. 840, da CLT, e
falta de apresentação de cálculos.
Quanto a possibilidade da execução provisória, está prevista no
caput do art. 899 da CLT, a teor:
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão afeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título,
sendo permitida a execução provisória, até a penhora -
destaquei
No mais, não há a prevenção do juízo da ação condenatória da
Ação Civil Pública nº 0000438.74.2020.5.13.0022, da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, já que o art. 98, do CDC, § 2º dispõe:
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
Segundo a jurisprudência sobre o tema:
AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O
MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTIGOS 98,
§ 2º, II E 101, I, DO CDC. Com efeito, os artigos 98, § 2o, I, e 101, I
do CDC, que dispõem sobre as execuções individuais em ações
coletivas, estabelecem a competência do juízo do domicílio do autor
ou da ação condenatória para a execução individual das sentenças
coletivas. Ou seja, o exequente possui a faculdade de executar a
sentença coletiva perante o Juízo de seu domicílio ou perante o
Juízo em que proferida a sentença exequenda, não havendo se
falar em prevenção, para julgamento da execução individual, do
Juízo que decidiu a ação coletiva. (TRT 3ª R.; CCCiv 0011331-
38.2021.5.03.0000; Primeira Seção Especializada de Dissídios
Individuais; Relª Desª Adriana Goulart de Sena Orsini; Julg.
26/11/2021; DEJTMG 29/11/2021; Pág. 454)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL
DE EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. FACULDADE DE ESCOLHA PELO BENEFICIÁRIO DA
SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
REGULAR DISTRIBUIÇÃO. Inexistindo regra própria na CLT acerca
do assunto, impõe-se aplicar o disposto na Lei n. 7.347/1985 (art.
21) e, por consequência, o disposto no art. 98 do Código de Defesa
do Consumidor, que faculta ao beneficiário da sentença coletiva
escolher o juízo em que se processará a execução individual da
sentença coletiva, se o da liquidação da sentença ou o da ação
condenatória, devendo o feito ser submetido a regular distribuição.
(TRT 14ª R.; CC 0000411-33.2020.5.14.0000; Tribunal Pleno; Relª
Desª Vania Maria da Rocha Abensur; DJERO 21/08/2020; Pág.
949)”
Portanto, sendo a Ação Civil Pública nº
0000438.74.2020.5.13.0022, originária da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, é facultado ao autor beneficiário o juízo onde se
processará a execução, desde que distribuída por sorteio.
De logo, rejeito qualquer pleito neste sentido.
Mantenho a competência da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para executar a presente ação de cumprimento.
No que concerne a ilegitimidade ad causam do sindicato/autor, trata
-se de matéria com repercussão geral reconhecida, conforme
decisão proferida pelo STF, a teor:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III,
DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I – Repercussão geral
reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos
sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ou individuais dos integrantes da categoria que representam,
inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos. (RE 883642
RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em
18/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-124 DIVULG 25-06-2015 PUBLIC 26-06-2015 ) -
grifos nossos
Quanto as demais questões várias vezes suscitadas pela
executada, a sentença de primeiro grau condenou a DATAPREV a:
conceder as progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias, por cada empregado encontrado em
situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC). Condeno ainda
a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes das
progressões salariais por antiguidade adquiridas a partir do início do
período imprescrito passado e que não foram ou não venham a ser
concedidas, a despeito de o empregado haver atendido ao critério
objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível
salarial; bem como os seus reflexos sobre o décimo terceiro salário,
FGTS, férias mais 1/3, horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, observadas as diretrizes traçadas na
Fundamentação acima que passa a integrar o presente Decisum”.
O acórdão proferido pelo E. Regional acolheu em parte o recurso da
reclamada para:
(1) determinar que, no cumprimento do pronunciamento
jurisdicional, sejam deduzidas as importâncias já pagas pela
empregadora a idênticos títulos em relação a cada trabalhador; (2)
excluir da condenação a multa aplicada na sentença de embargos
declaratórios. RECURSO ADESIVO DO SINDICATO
REQUERENTE: NEGO PROVIMENTO”.
Houve a postagem de Recurso de Revista, sendo denegado
seguimento, e interposto Agravo de Instrumento pela reclamada,
que se encontra aguardando contrarrazões e remessa ao C. TST.
Como se pode perceber do decreto condenatório, trata-se de
demanda de alto grau de complexidade quanto a elaboração de
cálculos, inclusive com a necessidade de apresentação de
documentos pela reclamada, o que afasta o indeferimento da inicial
por falta de liquidação dos pedidos.
Portanto, a execução provisória da presente demanda é cabível e
bastante razoável, em face do tempo que demandará para a
apuração do “quantum” devido, além dos termos das decisões
proferidas nos autos da ação principal se assemelharem a outras
com similar entendimento, já mantidas, de modo que entendo
plausível a liquidação e início da execução, independente do
trânsito em julgado.
Mantidos os honorários de sucumbência constantes na sentença da
ação principal (5%).
Por outro lado, a reclamada já demonstrou sua irresignação em
diversos processos em tramitação nesta Vara do Trabalho, a
exemplo dos de números 0241-42.2022.5.13.0025, 0231-
95.2022.5.13.0025, e 0238-87.2022.5.13.0025, dentre outros, nos
quais apresentou planilhas zeradas, além de não juntar
documentos solicitados e que alicerçariam eventual apuração de
créditos do exequente.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos em tramitação nessa unidade, que apuram a
mesma condenação em sentença proferida na mesma ação
originária, além de várias outras ações de cumprimento provisório
de sentença, o que impacta diretamente o setor contábil e
produtividade da vara, especialmente pela falta de contadores
especializados e pela necessidade de prolação de sentenças
líquidas.
De modo que, considerando a mínima mão de obra qualificada para
a elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista) e
o baixo custo apresentado pelos profissionais da área, além da
necessidade de celeridade processual (art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011), nomeio para atuar como expert o Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo, que já dispõe do “know how” em relação a estas
demandas.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 10 dias úteis requerer os
documentos que julgar necessários a quantificação dos presentes
autos, e após a juntada dos documentos, no prazo de 20 dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A executada arcará com os honorários periciais. Caso a exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
A executada deve ser intimada através dos I. Advogado(a)s
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
habilitado(a)s na ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-02.2018.5.13.0025
AUTOR GILDA ROSA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA ROSA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9651d
proferida nos autos.
DECISÃO
Nego seguimento ao recurso por ser intempestivo.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000420-39.2023.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb94cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em processos análogos, contesta a reclamada os pedidos da
presente ação de cumprimento de sentença, requerendo a extinção
do processo sem resolução do mérito, pois a sentença nos autos
principais ainda não transitou em julgado, arguindo, ainda,
ilegitimidade do sindicato autor, requerendo, por fim, o
indeferimento da inicial por inobservância do art. 840, da CLT, e
falta de apresentação de cálculos.
Quanto a possibilidade da execução provisória, está prevista no
caput do art. 899 da CLT, a teor:
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão afeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título,
sendo permitida a execução provisória, até a penhora -
destaquei
No mais, não há a prevenção do juízo da ação condenatória da
Ação Civil Pública nº 0000438.74.2020.5.13.0022, da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, já que o art. 98, do CDC, § 2º dispõe:
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual;
Segundo a jurisprudência sobre o tema:
AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O
MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTIGOS 98,
§ 2º, II E 101, I, DO CDC. Com efeito, os artigos 98, § 2o, I, e 101, I
do CDC, que dispõem sobre as execuções individuais em ações
coletivas, estabelecem a competência do juízo do domicílio do autor
ou da ação condenatória para a execução individual das sentenças
coletivas. Ou seja, o exequente possui a faculdade de executar a
sentença coletiva perante o Juízo de seu domicílio ou perante o
Juízo em que proferida a sentença exequenda, não havendo se
falar em prevenção, para julgamento da execução individual, do
Juízo que decidiu a ação coletiva. (TRT 3ª R.; CCCiv 0011331-
38.2021.5.03.0000; Primeira Seção Especializada de Dissídios
Individuais; Relª Desª Adriana Goulart de Sena Orsini; Julg.
26/11/2021; DEJTMG 29/11/2021; Pág. 454)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL
DE EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. FACULDADE DE ESCOLHA PELO BENEFICIÁRIO DA
SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
REGULAR DISTRIBUIÇÃO. Inexistindo regra própria na CLT acerca
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
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do assunto, impõe-se aplicar o disposto na Lei n. 7.347/1985 (art.
21) e, por consequência, o disposto no art. 98 do Código de Defesa
do Consumidor, que faculta ao beneficiário da sentença coletiva
escolher o juízo em que se processará a execução individual da
sentença coletiva, se o da liquidação da sentença ou o da ação
condenatória, devendo o feito ser submetido a regular distribuição.
(TRT 14ª R.; CC 0000411-33.2020.5.14.0000; Tribunal Pleno; Relª
Desª Vania Maria da Rocha Abensur; DJERO 21/08/2020; Pág.
949)”
Portanto, sendo a Ação Civil Pública nº
0000438.74.2020.5.13.0022, originária da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, é facultado ao autor beneficiário o juízo onde se
processará a execução, desde que distribuída por sorteio.
De logo, rejeito qualquer pleito neste sentido.
Mantenho a competência da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para executar a presente ação de cumprimento.
No que concerne a ilegitimidade ad causam do sindicato/autor, trata
-se de matéria com repercussão geral reconhecida, conforme
decisão proferida pelo STF, a teor:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III,
DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I – Repercussão geral
reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos
sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos
ou individuais dos integrantes da categoria que representam,
inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente de autorização dos substituídos. (RE 883642
RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em
18/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-124 DIVULG 25-06-2015 PUBLIC 26-06-2015 ) -
grifos nossos
Quanto as demais questões várias vezes suscitadas pela
executada, a sentença de primeiro grau condenou a DATAPREV a:
conceder as progressões salariais, por antiguidade, de 01(um)
nível na tabela salarial por cada vez que o empregado completou,
no período imprescrito, ou venha a completar 24 (vinte e quatro)
meses estagnado no mesmo nível salarial, o que há de ser
efetivado independentemente da existência de prévia dotação
orçamentária pela empresa, sob pena de multa de R$ 500,00 por
dia, limitada a trinta dias, por cada empregado encontrado em
situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC). Condeno ainda
a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes das
progressões salariais por antiguidade adquiridas a partir do início do
período imprescrito passado e que não foram ou não venham a ser
concedidas, a despeito de o empregado haver atendido ao critério
objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível
salarial; bem como os seus reflexos sobre o décimo terceiro salário,
FGTS, férias mais 1/3, horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, observadas as diretrizes traçadas na
Fundamentação acima que passa a integrar o presente Decisum”.
O acórdão proferido pelo E. Regional acolheu em parte o recurso da
reclamada para:
(1) determinar que, no cumprimento do pronunciamento
jurisdicional, sejam deduzidas as importâncias já pagas pela
empregadora a idênticos títulos em relação a cada trabalhador; (2)
excluir da condenação a multa aplicada na sentença de embargos
declaratórios. RECURSO ADESIVO DO SINDICATO
REQUERENTE: NEGO PROVIMENTO”.
Houve a postagem de Recurso de Revista, sendo denegado
seguimento, e interposto Agravo de Instrumento pela reclamada,
que se encontra aguardando contrarrazões e remessa ao C. TST.
Como se pode perceber do decreto condenatório, trata-se de
demanda de alto grau de complexidade quanto a elaboração de
cálculos, inclusive com a necessidade de apresentação de
documentos pela reclamada, o que afasta o indeferimento da inicial
por falta de liquidação dos pedidos.
Portanto, a execução provisória da presente demanda é cabível e
bastante razoável, em face do tempo que demandará para a
apuração do “quantum” devido, além dos termos das decisões
proferidas nos autos da ação principal se assemelharem a outras
com similar entendimento, já mantidas, de modo que entendo
plausível a liquidação e início da execução, independente do
trânsito em julgado.
Mantidos os honorários de sucumbência constantes na sentença da
ação principal (5%).
Por outro lado, a reclamada já demonstrou sua irresignação em
diversos processos em tramitação nesta Vara do Trabalho, a
exemplo dos de números 0241-42.2022.5.13.0025, 0231-
95.2022.5.13.0025, e 0238-87.2022.5.13.0025, dentre outros, nos
quais apresentou planilhas zeradas, além de não juntar
documentos solicitados e que alicerçariam eventual apuração de
créditos do exequente.
Consultado o setor de liquidação, informa este que existem
inúmeros processos em tramitação nessa unidade, que apuram a
mesma condenação em sentença proferida na mesma ação
originária, além de várias outras ações de cumprimento provisório
de sentença, o que impacta diretamente o setor contábil e
produtividade da vara, especialmente pela falta de contadores
especializados e pela necessidade de prolação de sentenças
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líquidas.
De modo que, considerando a mínima mão de obra qualificada para
a elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista) e
o baixo custo apresentado pelos profissionais da área, além da
necessidade de celeridade processual (art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011), nomeio para atuar como expert o Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF.: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo, que já dispõe do “know how” em relação a estas
demandas.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 10 dias úteis requerer os
documentos que julgar necessários a quantificação dos presentes
autos, e após a juntada dos documentos, no prazo de 20 dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A executada arcará com os honorários periciais. Caso a exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
A executada deve ser intimada através dos I. Advogado(a)s
habilitado(a)s na ação principal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-45.2020.5.13.0025
AUTOR RONALDO EVARISTO GONCALVES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO EVARISTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267248a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718d35f
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JUAREZ
JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, requerendo, em sede de tutela
antecipada de urgência, seja determinada a manutenção do plano
de saúde, para lhe garantir o acesso aos médicos e tratamentos a
que tem direito, desde a descoberta de uma enfermidade após os
assaltos ocorridos na empresa ré.
Relata que em decorrência dos diversos assaltos ocorridos nas
dependências da reclamada, teve várias crises da ansiedade, sendo
atualmente acompanhado por um psiquiatra.
Diz que estas enfermidades se equiparam a acidente de trabalho,
que sua demissão foi ilegal e que por isso deve ser concedida
liminarmente a manutenção do plano de saúde do reclamante pela
ré.
Era o que importava relatar.
Pois bem.
Em primeiro plano, não observo matéria nos autos que enseje a
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necessidade do processo caminhar sob segredo de justiça. Assim,
indefiro.
Quanto ao mais:
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando que o deferimento do pedido de manutenção plano
de saúde depende do reconhecimento de eventual doença laboral
do reclamante e demais consectários legais, entendo que referido
pedido não prescinde do regular desenvolvimento do contraditório e
realização da instrução processual, razão por que entendo não ser
possível seu deferimento em juízo de cognição sumária.
Registro ainda que, nos termos do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e
jurisprudência consolidada no item II da Súmula n.º 378 do C. TST,
são pressupostos para aquisição da estabilidade acidentária o
afastamento por período superior a 15 dias e o recebimento do
auxílio-doença acidentário (espécie 91), ressalvada a hipótese de
constatação, após a resilição contratual, da existência de doença
profissional adquirida na vigência do vínculo empregatício, que se
equipararia ao acidente de trabalho.
Como se vê, estas hipóteses não restam demonstradas no caso em
apreço, notadamente pela análise da declaração de benefícios de id
68f5ce6, pela qual se verifica a inexistência de afastamento do
reclamante.
Portanto, a despeito das alegações do requerente, entendo que não
foram suficientemente demonstrados os elementos necessários
para concessão da tutela pleiteada, notadamente o risco ao
resultado útil do processo.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced8d20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a executada intimada para comprovar o pagamento do valor
devido, no prazo de 48 horas, sob pena execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS - ME
- VITOR MATIAS DE LIMA 11263793444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e2a23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Entendo que no caso presente o reclamado, pelo contexto dos
autos, comprova a sua condição de microempresário.
Sendo assim, o artigo 899, § 9º da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, conferiu benefício a determinadas entidades ao
reduzir, pela metade, o valor devido a título de depósito recursal: “O
valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
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pequeno porte”.
Por este motivo, reabro o prazo ao recorrente/reclamado, para que
efetue o valor do DRP, pela metade, para que seja processado o
seu recurso, de modo que na Justiça do Trabalho não se aplicam as
regras propaladas em seu recurso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e2a23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Entendo que no caso presente o reclamado, pelo contexto dos
autos, comprova a sua condição de microempresário.
Sendo assim, o artigo 899, § 9º da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, conferiu benefício a determinadas entidades ao
reduzir, pela metade, o valor devido a título de depósito recursal: “O
valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte”.
Por este motivo, reabro o prazo ao recorrente/reclamado, para que
efetue o valor do DRP, pela metade, para que seja processado o
seu recurso, de modo que na Justiça do Trabalho não se aplicam as
regras propaladas em seu recurso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU S S ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE
SOUSA(OAB: 83735/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- S S ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a328f6
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos, conforme determinado em ata.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Exclua-se do polo passivo da demanda o ora réu (SS Engenharia
Ltda CNPJ: 21.719.323/0001-00, URARICOERA, 815 -
RENASCENÇA - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31130-580).
Cadastre-se como reclamado a empresa: SS ENGENHARIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
44.943.005/0001-23, que poderá ser notificada no endereço Rua
Ricardo Marcio da Silva Costa, nº 69, Mangabeira, João Pessoa –
PB, CEP: 58.056-430, com endereço eletrônico
cons.willianysousa@gmail.com, e telefone para contato (83) 99119-
2016, conforme petição de ID e7f2593.
Converta-se para o rito ordinário.
Intime-se o novo réu para responder esta demanda, com
reaprazamento de nova audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU S S ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE
SOUSA(OAB: 83735/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a328f6
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos, conforme determinado em ata.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Exclua-se do polo passivo da demanda o ora réu (SS Engenharia
Ltda CNPJ: 21.719.323/0001-00, URARICOERA, 815 -
RENASCENÇA - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31130-580).
Cadastre-se como reclamado a empresa: SS ENGENHARIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
44.943.005/0001-23, que poderá ser notificada no endereço Rua
Ricardo Marcio da Silva Costa, nº 69, Mangabeira, João Pessoa –
PB, CEP: 58.056-430, com endereço eletrônico
cons.willianysousa@gmail.com, e telefone para contato (83) 99119-
2016, conforme petição de ID e7f2593.
Converta-se para o rito ordinário.
Intime-se o novo réu para responder esta demanda, com
reaprazamento de nova audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-76.2022.5.13.0025
AUTOR MISAEL AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72b2736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por MISAEL AGOSTINHO DA
SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade de 20% (vinte por cento), calculado sobre o salário
mínimo, observando sua evolução, em suas épocas próprias, de
07/05/2019 a 29/02/2020, e seus reflexos em 13º salários e FGTS
(este último, a ser depositado em conta vinculada).
Honorários periciais fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a
serem pagos pela reclamada em prol do perito José Francisco
Casillo.
Honorários advocatícios em benefício do patrono do reclamante, no
importe de 10% (dez por cento) do crédito total daquela. Devidos,
ainda, os honorários advocatícios em prol do patrono da parte
demandada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos
pedidos indeferidos, a serem arcados pelo autor, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso a parte credora não demonstre
que cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-76.2022.5.13.0025
AUTOR MISAEL AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72b2736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por MISAEL AGOSTINHO DA
SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos: adicional de
insalubridade de 20% (vinte por cento), calculado sobre o salário
mínimo, observando sua evolução, em suas épocas próprias, de
07/05/2019 a 29/02/2020, e seus reflexos em 13º salários e FGTS
(este último, a ser depositado em conta vinculada).
Honorários periciais fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a
serem pagos pela reclamada em prol do perito José Francisco
Casillo.
Honorários advocatícios em benefício do patrono do reclamante, no
importe de 10% (dez por cento) do crédito total daquela. Devidos,
ainda, os honorários advocatícios em prol do patrono da parte
demandada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos
pedidos indeferidos, a serem arcados pelo autor, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso a parte credora não demonstre
que cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6bc65
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Certifico que em contato telefônico mantido com a I. Perita, foi
informado que no prazo de 15 dias úteis o laudo pericial contábil
será juntado aos autos.
João Pessoa,
Jean Duarte
Assessor
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria, e por se tratar de ação com
pluralidade de exequentes, defiro a dilação do prazo para conclusão
do laudo pericial por 15 dias úteis.
Intimem-se as partes e a I. perita.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
- JOAO BOSCO NEVES
- JOSE CANDIDO SOBRINHO
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
- MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE NOBREGA
- MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
- VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6bc65
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que em contato telefônico mantido com a I. Perita, foi
informado que no prazo de 15 dias úteis o laudo pericial contábil
será juntado aos autos.
João Pessoa,
Jean Duarte
Assessor
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria, e por se tratar de ação com
pluralidade de exequentes, defiro a dilação do prazo para conclusão
do laudo pericial por 15 dias úteis.
Intimem-se as partes e a I. perita.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- RAFAEL AQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323ef86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, rejeitar a ilegitimidade passiva “ad
causam” da segunda reclamada e a discordância parcial da
tramitação dos presentes autos no Juízo 100% digital, bem como
declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RAFAEL AQUINO DE LIMA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A, para,
ratificando o termos da decisão proferida às fl. 18 do PDF unificado,
condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda
reclamada, esta última com a sua responsabilidade limitada ao
período em que houve prestação de serviços a seu favor, a:
1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) diferença do TRCT;
b) diferença de aviso prévio indenizado;
c) diferença do saldo de salário;
d) diferença do 13º salário proporcional de 2023;
e) diferença das férias de 2021/2022 e das férias proporcionais +
1/3;
f) FGTS de todo o período contratual, bem como aquele incidente
sobre as verbas rescisórias, inclusive aquelas deferidas nesta
sentença, além da multa de 40% sobre o FGTS de toda a
contratualidade;
g) diferenças salariais (de janeiro a abril/2021, de janeiro a
maio/2022 e de janeiro/2023);
h) multa do art. 477, § 8º da CLT;
2. Condenar, somente a primeira reclamada a proceder à anotação
do registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital,
fazendo constar saída em 14/03/2023, em 48 horas após o trânsito
em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$
1.000,00 (um mil reais). Em caso de não cumprimento, pela
reclamada, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao órgão
competente para tal fim (Gerência Regional do MTE na Paraíba),
por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br, a fim de que se
proceda à atualização da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo
constar os dados do contrato de trabalho na forma desta sentença,
sem prejuízo da multa, a ser revertida em prol da parte autora.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pelas reclamadas, no importe de 10% (dez por cento)
do seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323ef86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, rejeitar a ilegitimidade passiva “ad
causam” da segunda reclamada e a discordância parcial da
tramitação dos presentes autos no Juízo 100% digital, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RAFAEL AQUINO DE LIMA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A, para,
ratificando o termos da decisão proferida às fl. 18 do PDF unificado,
condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda
reclamada, esta última com a sua responsabilidade limitada ao
período em que houve prestação de serviços a seu favor, a:
1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) diferença do TRCT;
b) diferença de aviso prévio indenizado;
c) diferença do saldo de salário;
d) diferença do 13º salário proporcional de 2023;
e) diferença das férias de 2021/2022 e das férias proporcionais +
1/3;
f) FGTS de todo o período contratual, bem como aquele incidente
sobre as verbas rescisórias, inclusive aquelas deferidas nesta
sentença, além da multa de 40% sobre o FGTS de toda a
contratualidade;
g) diferenças salariais (de janeiro a abril/2021, de janeiro a
maio/2022 e de janeiro/2023);
h) multa do art. 477, § 8º da CLT;
2. Condenar, somente a primeira reclamada a proceder à anotação
do registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital,
fazendo constar saída em 14/03/2023, em 48 horas após o trânsito
em julgado, com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$
1.000,00 (um mil reais). Em caso de não cumprimento, pela
reclamada, diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho
realizar anotações na CTPS digital, fica desde já determinada, na
forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de ofício ao órgão
competente para tal fim (Gerência Regional do MTE na Paraíba),
por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br, a fim de que se
proceda à atualização da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo
constar os dados do contrato de trabalho na forma desta sentença,
sem prejuízo da multa, a ser revertida em prol da parte autora.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pelas reclamadas, no importe de 10% (dez por cento)
do seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001116-82.2017.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DAL PIAN
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO DE PAZ FERNANDES
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU BETANIA MAIA DE ARAUJO
RÉU WANDA CECILIA DE SOUSA
PEREIRA RIQUE
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: 252.262.744-91, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF:
252.262.744-91, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exeqeunte CRISTINA DAL PIAN - CPF:
009.499.844-26, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca da sentença #id:
587c60b (desconsideração de personalidade jurídica):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230322095703530000000209
38828?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco Anilton
Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001116-82.2017.5.13.0026
AUTOR CRISTINA DAL PIAN
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO DE PAZ FERNANDES
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU BETANIA MAIA DE ARAUJO
RÉU WANDA CECILIA DE SOUSA
PEREIRA RIQUE
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: 946.994.458-
53, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA - CPF: 946.994.458-53, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exeqeunte CRISTINA
DAL PIAN - CPF: 009.499.844-26, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca da sentença #id:
587c60b (desconsideração de personalidade jurídica):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230322095703530000000209
38828?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco Anilton
Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB, digitei, e assinei de ordem
do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2023.5.13.0026
AUTOR DARCIVALDO DE LIMA ANDRADE
RÉU COMERCIO ESPECIALIZADO D
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO ESPECIALIZADO D TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA COMERCIO
ESPECIALIZADO D TELECOMUNICACOES LTDA que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000607-
44.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: DARCIVALDO DE
LIMA ANDRADE e o(s) reclamado(s) RÉU: COMERCIO
ESPECIALIZADO D TELECOMUNICACOES LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamada: COMERCIO
ESPECIALIZADO D TELECOMUNICACOES LTDA fica V. Sa.
citada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL que
se realizará em 31/07/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, para apresentação de sua
defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847). O não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Nesta audiência presencial, a parte reclamada deverá estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente.
O(a) reclamado(a) deverá informar o seu CPF ou CNPJ, conforme o
caso, e juntar aos autos os documentos comprobatórios, inclusive
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230620105749244000000
21744049?instancia=1
João Pessoa-PB, 20 de junho de 2023 . O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000604-89.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 09/08/2023 10:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000510-44.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERDAN VIEIRA MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU ELIEUDES DINIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERDAN VIEIRA MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03700a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-06.2023.5.13.0026
AUTOR LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6a638
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta
ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
- JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf8c82
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar-se acerca dos
comprovantes bancários anexados com a petição de ID dedf799,
ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como pagamento
do débito.
Proceda-se imediatamente com o desbloqueio do Sisbajud.
Comprove a parte executada o pagamento das custas processuais
no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-06.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JONATA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONSTRUTORA BWQ LTDA - EPP
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DO REGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf8c82
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar-se acerca dos
comprovantes bancários anexados com a petição de ID dedf799,
ficando ciente que o seu silêncio será interpretado como pagamento
do débito.
Proceda-se imediatamente com o desbloqueio do Sisbajud.
Comprove a parte executada o pagamento das custas processuais
no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-21.2022.5.13.0026
AUTOR SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA
E COMERCIO DE ROUPAS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d960297
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada MT
COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA(Id.0836906), eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148400-36.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCIA SILVA DE ANDRADE - ME
RÉU MARCIA SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc4cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único
imóvel em nome da parte executada, MARCIA SILVA DE
ANDRADE, revelando, prima facie, que o imóvel objeto da ordem de
indisponibilidade se configura bem de família, tornando-o
impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90, razão pela qual,
indefiro o pedido de penhora de ID a21dbf9. Entretanto, fica mantida
a indisponibilidade.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIEL AIRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b0aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, expeça-se ofício para
processamento dos honorários periciais.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e842f05
proferido nos autos.
Despacho
As partes não compareceram à audiência de tentativa de
conciliação.
O executado não efetuou o depósito dos 30% para análise do
pedido de parcelamento.
Indefiro o pedido de ID c78d9b9, à mingua de previsão legal.
Prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID 4613932.
Incluam-se os executados no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e842f05
proferido nos autos.
Despacho
As partes não compareceram à audiência de tentativa de
conciliação.
O executado não efetuou o depósito dos 30% para análise do
pedido de parcelamento.
Indefiro o pedido de ID c78d9b9, à mingua de previsão legal.
Prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID 4613932.
Incluam-se os executados no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTANDER, AGÊNCIA 4188
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a3032
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único
imóvel em nome da parte executada, revelando, prima facie, que o
imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de
família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei
8009/90, razão pela qual, indefiro o pedido de penhora de
#id:75ad46f.
Entretanto, fica mantida a indisponibilidade.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131612-73.2015.5.13.0026
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTANDER, AGÊNCIA 4188
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FARIAS DOS SANTOS
- JANILSON FARIAS DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a3032
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único
imóvel em nome da parte executada, revelando, prima facie, que o
imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de
família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei
8009/90, razão pela qual, indefiro o pedido de penhora de
#id:75ad46f.
Entretanto, fica mantida a indisponibilidade.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-87.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARCO POLO BRITTO FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO POLO BRITTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4a771
proferido nos autos.
DESPACHO
De acordo com o ATO TRT SGP N.o 60, DE 18 DE MAIO DE 2020,
Art. 3o, Os pagamentos definidos como pequeno valor, de
responsabilidade do Estado e Municípios e os relativos à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), serão processados
diretamente pelo juiz da execução nos autos principais, no âmbito
das Varas do Trabalho. Portanto, resta a EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS no prazo de sessenta dias
efetuar os depósitos referentes aos RPV's de ID 3ab9547, ID
16c701d, ID b4322d7, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cc58f09),
opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cc58f09),
opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cc58f09),
opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000603-41.2022.5.13.0026
AUTOR AILTON JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DNA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.d670501), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000405-67.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:d3b7ab9 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:518e1e7
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-61.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª ré intimada para no prazo de cinco dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/08/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: conforme
despacho Id #id:fc0cab2
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87984962781
Id da reunião: 87984962781
Em caso de insucesso da tentativa de conciliação, este Juízo irá
debater com os litigantes e advogados as provas que pretendem
produzir. Excepcionalmente, esclareça-se, não será aplicada
nenhuma sanção processual a quaisquer dos litigantes, se acaso
não possam participar da audiência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através deste expediente, fica V. Sa. citada para participar da
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL que se
realizará em 16/08/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para
apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847).
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inaugural.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87984962781
Id da reunião: 87984962781
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU RR COMERCIO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RR COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 23/36, no importe de R$ 439,16 (planilha de cálculos – ID.
b53ccc6), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001601-19.2016.5.13.0026
AUTOR JOECKSON OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
RÉU RR COMERCIO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TARGINO SILVEIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do valor da
parcela 23/36, no importe de R$ 439,16 (planilha de cálculos – ID.
b53ccc6), devida ao credor previdenciário, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000667-51.2022.5.13.0026
AUTOR JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.d8f7b54,
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão de Id. .88dbb9d
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se o depósito
recursal em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT), atentando
-se para o limite do crédito, intimando os mesmos para fornecerem
o número das contas para os devidos créditos.
À contadoria para cálculo do valor remanescente do débito.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000667-51.2022.5.13.0026
AUTOR JORDAKS FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.d8f7b54,
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão de Id. .88dbb9d
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se o depósito
recursal em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT), atentando
-se para o limite do crédito, intimando os mesmos para fornecerem
o número das contas para os devidos créditos.
À contadoria para cálculo do valor remanescente do débito.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.addf0d7.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão de Id.b3b9957 .
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se o depósito
recursal em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT), atentando
-se para o limite do crédito devendo os mesmos fornecerem as
contas para os devidos créditos.
À contadoria para cálculo do valor remanescente do débito.
Quanto a assinatura da CTPS, intime-se as partes para
comparecerem a CENATEN no Fórum Maximiano Figueiredo no dia
28/06/2023 às 10: 00h, para fins de cumprimento da obrigação de
fazer, proceder a proceder à retificação da data de baixa em sua
CTPS.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.addf0d7.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com Acórdão de Id.b3b9957 .
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se o depósito
recursal em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT), atentando
-se para o limite do crédito devendo os mesmos fornecerem as
contas para os devidos créditos.
À contadoria para cálculo do valor remanescente do débito.
Quanto a assinatura da CTPS, intime-se as partes para
comparecerem a CENATEN no Fórum Maximiano Figueiredo no dia
28/06/2023 às 10: 00h, para fins de cumprimento da obrigação de
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
fazer, proceder a proceder à retificação da data de baixa em sua
CTPS.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÂO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.fc08b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(id:2d4d3e), postulem os
demandantes, o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÂO
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.fc08b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(id:2d4d3e), postulem os
demandantes, o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÂO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de Id.fc08b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(id:2d4d3e), postulem os
demandantes, o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2023.5.13.0026
AUTOR GILBRAN MARQUES CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBRAN MARQUES CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a certidão Id 4f3ddc2,
para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000225-51.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de Id.73d1b2a, bem
como da planilha de cálculos de Id.ab06658, para querendo,
manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000225-51.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de Id.73d1b2a, bem
como da planilha de cálculos de Id.ab06658, para querendo,
manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000225-51.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de Id.73d1b2a, bem
como da planilha de cálculos de Id.ab06658, para querendo,
manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000225-51.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de Id.73d1b2a, bem
como da planilha de cálculos de Id.ab06658, para querendo,
manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
12/07/2023 às 07h:55min, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81056877700 Id da reunião: 81056877700, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
12/07/2023 às 07h:55min, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81056877700 Id da reunião: 81056877700, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 31/07/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88189484449
Id da reunião: 88189484449
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000609-14.2023.5.13.0026
REQUERENTES ERIKA PATRICIA CHIANCA
TAVARES DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPI UNIAO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b6902
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000609-14.2023.5.13.0026
REQUERENTES ERIKA PATRICIA CHIANCA
TAVARES DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA CHIANCA TAVARES DE OLIVEIRA
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b6902
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-96.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/08/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81124208602
Id da reunião: 81124208602
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.6dac1e6 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.6dac1e6 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000540-79.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.b301fa5, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:81182dc , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/07/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:81182dc , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/07/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c6f036.
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92fe4c1.
Processo Nº CumSen-0000736-54.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JAILMA DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0d304db.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000590-08.2023.5.13.0026
EMBARGANTE RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da Decisão de Id.6a3df95, proferida
nos autos anexo.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000990- 66.2016.5.13.0026, nos termos do art. 676, caput, do
CPC.
Suspendo o curso da ação principal, no tocante apenas à execução
do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000590-08.2023.5.13.0026
EMBARGANTE RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da Decisão de Id.6a3df95, proferida
nos autos anexo.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000990- 66.2016.5.13.0026, nos termos do art. 676, caput, do
CPC.
Suspendo o curso da ação principal, no tocante apenas à execução
do bem objeto da presente ação de embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000475-84.2023.5.13.0026
AUTOR JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.d730d44.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.75355c2,
bem como da planilha de cálculos de Id.d7dff4d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.75355c2,
bem como da planilha de cálculos de Id.d7dff4d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.75355c2,
bem como da planilha de cálculos de Id.d7dff4d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026
AUTOR EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de Id.0bed3d1(Dados bancários do autor para
pagamento do acordo).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000445-49.2023.5.13.0026
AUTOR DEYVISON DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ANGELICA MARINHO SOUTO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ARTHUR SOUTO BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000445-49.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR DEYVISON DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ANGELICA MARINHO SOUTO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ARTHUR SOUTO BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO MUNIZ BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000445-49.2023.5.13.0026
AUTOR DEYVISON DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ANGELICA MARINHO SOUTO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ARTHUR SOUTO BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARINHO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000445-49.2023.5.13.0026
AUTOR DEYVISON DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ANGELICA MARINHO SOUTO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ARTHUR SOUTO BRANDAO
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SOUTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1c4f5
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-63.2016.5.13.0026
AUTOR LUIZ BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
RÉU MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198bde7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-04.2022.5.13.0026
AUTOR GABRIELA KEILLA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KEILLA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3d8de
proferido nos autos.
Despacho
De um lado, há determinação de que a Secretaria proceda a baixa
na CTPS da demandante.
Nesse cenário, aliás, a demandante já foi intimada para comparecer
a Secretaria desta VT para que a Secretaria cumprisse a
determinação, conforme ID. 14d0e7e, tendo a mesma não
comparecido.
Na peça de ingresso, não há notícia de retenção da CTPS pela
demandada ou mesmo a informação se a CTPS da mesma é física
ou eletrônica.
Desse modo, designe-se data para que a demandante compareça a
Secretaria desta VT para que a Secretaria proceda a baixa na
CTPS da mesma.
No prazo de cinco dias, a demandante poderá trazer aos autos as
informações que entender pertinente.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131595-37.2015.5.13.0026
AUTOR NILO CESAR BRAGA SANTIAGO DE
LIMA
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO CESAR BRAGA SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045aab3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o envio do alvará de id fa4835b via malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131595-37.2015.5.13.0026
AUTOR NILO CESAR BRAGA SANTIAGO DE
LIMA
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045aab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o envio do alvará de id fa4835b via malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558fe9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandante para postular o que entender de direito, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558fe9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandante para postular o que entender de direito, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-27.2020.5.13.0026
AUTOR ANNA KAROLLINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BOLETOBANCARIO.COM
TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLLINA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708baa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos documentos de
#id:9a13e35 e #id:010818a e para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-27.2020.5.13.0026
AUTOR ANNA KAROLLINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BOLETOBANCARIO.COM
TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708baa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência dos documentos de
#id:9a13e35 e #id:010818a e para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001011-08.2017.5.13.0026
AUTOR SIMONE MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0f54508.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-08.2017.5.13.0026
AUTOR SIMONE MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0f54508.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ded10dc , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/07/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000451-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO SANTA MARIA COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ded10dc , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/07/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-16.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
ADVOGADO GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 13008/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84dc401
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f74a2e2,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do autor e de seu advogado, no prazo de 15
dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-16.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE EDUARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
ADVOGADO GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 13008/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SETE SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84dc401
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f74a2e2,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do autor e de seu advogado, no prazo de 15
dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001353-79.2018.5.13.0027
AUTOR MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro a penhora do imóvel adquirido em 22/08/1997 pelo executado
MANOEL FIRMINO DA SILVA, CPF: 709.724.274-49 (FALECIDO),
conforme certidão cartorária no ID ec5ab99.
Notifique-se seu filho MACSTEPHANE FIRMINO DA SILVA ,CPF
068.339.844-09, para, no prazo de 15 dias, apresentar
manifestação. Utilize-se das pesquisas disponíveis nesta Unidade
Judiciária para identificação do seu atual endereço.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001353-79.2018.5.13.0027
AUTOR MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro a penhora do imóvel adquirido em 22/08/1997 pelo executado
MANOEL FIRMINO DA SILVA, CPF: 709.724.274-49 (FALECIDO),
conforme certidão cartorária no ID ec5ab99.
Notifique-se seu filho MACSTEPHANE FIRMINO DA SILVA ,CPF
068.339.844-09, para, no prazo de 15 dias, apresentar
manifestação. Utilize-se das pesquisas disponíveis nesta Unidade
Judiciária para identificação do seu atual endereço.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-21.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA RAMOS LACERDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA RAMOS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.5d4f9b4
proferido nos autos.
Converto o feito em diligência a fim de que a embargante fale sobre
as respostas do embargado, notadamente no tocante ao efetivo
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%),
objeto da presente lide, desde de agosto de 2010, conforme
contracheque acostado pela edilidade pública embargada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
6908020.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
6908020.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Cite-se o executado BANCO BRADESCO S.A. conforme despacho
de #id:d49bc1e, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000674-19.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes, exequente e UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA, intimados dos cálculos de ID f3b40cb.
Impugnação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-30.2019.5.13.0026
AUTOR GEORGE BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Atualize-se os cálculos, deduzindo os valores bloqueados.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD.
Incluam-se os executados MARIA APARECIDA ALVES, RONNEY
SÓSTENES NOGUEIRA CARDOSO, SEBASTIAO ENEAS DA
COSTA e VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID ab38b0e.
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ELISEU GUEDES DA
SILVA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da sentença
de embargos de Id b7d9d7f.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 20 dias do
mês de junho do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6076a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/07/2023 às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e78b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do determinado no
despacho de Id. 9a741d8, exarado nos autos do processo piloto nº
0000681-47.2022.5.13.0022, e para pronunciar-se quanto ao seu
interesse em conciliar, nos termos do dispositivo que segue, que
foram citados no despacho supra.
Art. 152-F. Os recursos informados no plano apresentado pelo
devedor e destinados para o PEPT, ou em caso de REEF, poderão
observar as seguintes disposições, se outras não forem estipuladas
pelos Tribunais Regionais:
I - a limitação de 50% do montante mensal repassado pelo devedor
para fins de conciliação;
II - caso seja aplicado deságio de no mínimo 30% do valor da dívida
original acrescida de juros e correção monetária, para efeitos de
conciliação, o respectivo processo será elegível para pagamento
dentro da ordem de preferência estipulada pelo Tribunal Regional;
III - os valores destinados à conciliação deverão ser ofertados de
forma isonômica para os credores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e78b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do determinado no
despacho de Id. 9a741d8, exarado nos autos do processo piloto nº
0000681-47.2022.5.13.0022, e para pronunciar-se quanto ao seu
interesse em conciliar, nos termos do dispositivo que segue, que
foram citados no despacho supra.
Art. 152-F. Os recursos informados no plano apresentado pelo
devedor e destinados para o PEPT, ou em caso de REEF, poderão
observar as seguintes disposições, se outras não forem estipuladas
pelos Tribunais Regionais:
I - a limitação de 50% do montante mensal repassado pelo devedor
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
para fins de conciliação;
II - caso seja aplicado deságio de no mínimo 30% do valor da dívida
original acrescida de juros e correção monetária, para efeitos de
conciliação, o respectivo processo será elegível para pagamento
dentro da ordem de preferência estipulada pelo Tribunal Regional;
III - os valores destinados à conciliação deverão ser ofertados de
forma isonômica para os credores.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ONE MÍDIA - PROJETOS E
SINALIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONE MÍDIA - PROJETOS E SINALIZAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7febb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada (Id a9b762f), esclarece o juízo que
o determinado na Ata de Audiência (Id 52989f0), foi:
"A reclamada procederá com a anotação na CTPS eletrônica do
reclamante fazendo constar como data de admissão 16/09/2020 e
demissão em 16/05/2023.
O autor informa o seu CPF 012.194.864-18 para fins do reclamado
buscar a sua CTPS eletronicamente.
O advogado do reclamado se compromete de proceder a
anotação eletronicamente no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 1 salário mínimo por dia de atraso."
Portanto, fica claro que a baixa deverá ser dada na CTPS
DIGITAL do reclamante, termos em que fica apreciada a petição
de Id a9b762f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ONE MÍDIA - PROJETOS E
SINALIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7febb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada (Id a9b762f), esclarece o juízo que
o determinado na Ata de Audiência (Id 52989f0), foi:
"A reclamada procederá com a anotação na CTPS eletrônica do
reclamante fazendo constar como data de admissão 16/09/2020 e
demissão em 16/05/2023.
O autor informa o seu CPF 012.194.864-18 para fins do reclamado
buscar a sua CTPS eletronicamente.
O advogado do reclamado se compromete de proceder a
anotação eletronicamente no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 1 salário mínimo por dia de atraso."
Portanto, fica claro que a baixa deverá ser dada na CTPS
DIGITAL do reclamante, termos em que fica apreciada a petição
de Id a9b762f.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029
AUTOR LAIS MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS MARIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e644d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, visto que a certidão de id.
513b007 constatou a não entrega da notificação à demandada
pelos Correios, determino o arquivamento do presente processo,
com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente
cancelamento da audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID 2f3e89f) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 453,72, calculadas
sobre R$ R$ 22.686,00, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Após prazo para recurso, ao arquivo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-41.2023.5.13.0029
AUTOR ELIZAMA MACHADO DA FONSECA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ALEX FIGUEIREDO DE PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA MACHADO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 673d328
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto,conforme notificação EBC
devolvida (Id edf22a1) e Ata da Audiência Id.f095ade, determino o
arquivamento do presente processo, com supedâneo no § 1º do
artigo 852-B da CLT.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID 231c793271,64) atestam que o demandante recebe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 271,64, calculadas
sobre R$ R$ 13.581,87, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Após prazo para recurso, ao arquivo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
19/06/2023 (ID. 95ceade) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000543-25.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU OCEANICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARCOS AURELIO SILVA(OAB:
108835/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8040f4e
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Em reclamação trabalhista distribuída neste Juízo, pleiteia o autor o
pagamento de horas extras, adicional noturno, dentre outros
direitos.
Arguindo exceção de incompetência, a reclamada alega que a
prestação de serviços se deu na cidade de Macaé-RJ, onde estaria
localizado o juízo competente para o julgamento da demanda, nos
termos do art. 651 da CLT.
De fato, à luz do mencionado artigo celetista, rege-se a
competência territorial das Varas do Trabalho para processamento
do feito de acordo com a localidade de prestação de serviços do
trabalhador, com algumas exceções apresentadas ao longo de seus
parágrafos.
No entanto, a jurisprudência atualizada do C. TST vem entendendo
que, de modo a não inviabilizar o acesso à justiça, bem assim em
observância ao princípio de proteção ao trabalhador, parte
hipossuficiente da relação de emprego, é possível ao empregado o
ajuizamento da ação em seu local de domicílio, uma vez que o
contrário poderia causar-lhe sérios prejuízos, considerando que
desta Especializada se socorre para obtenção de créditos de
natureza alimentar e, portanto, necessários para sua própria
subsistência e de sua família. Neste sentido, a jurisprudência pátria:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . Tratando-se de apelo
do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo
em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou
seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional
apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos
termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar,
excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da
competência territorial, com base no princípio do livre acesso à
justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da
CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito
fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela
Corte a quo indicam ser incontroverso que , nada obstante o
reclamante tenha sido contratado na cidade de São Gonçalo do
Amarente - CE, local no qual também prestou serviços, tendo
ajuizado a presente ação em Conselheiro Lafaiete - MG, local de
seu domicílio, a reclamada é empresa de abrangência nacional,
dispondo de condições de exercer seu direito de defesa de modo
pleno. Tal circunstância resulta apta a permitir a já mencionada
flexibilização do art. 651 da CLT, porquanto o direito de defesa da
reclamada manter-se-ia preservado. Consideradas a premissas
fáticas já registradas, a decisão regional, ao não reconhecer a
competência do local de domicílio do reclamante, vedou à
reclamante o acesso à justiça. Logo, o acórdão regional violou o art.
5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido.
(TST - RR: 00111122520195030055, Relator: Augusto Cesar Leite
De Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2022, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/09/2022)
No caso, é incontroverso que o reclamante reside em Cebedelo-PB,
ante o endereço fornecido na peça de ingresso, cidade que se
encontra muito distante de Macaé-RJ, de modo que não se pode
negar que os custos da tramitação da reclamação nesta localidade
importariam, de fato, em denegação da justiça.
Sendo assim, rejeito a exceção de incompetência proposta pela
reclamada, em observância a nova hermenêutica aplicada ao art.
651 da CLT, garantindo ao trabalhador o livre acesso ao Judiciário,
finalidade precípua da lei.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ademais, determina-se a retirada do sigilo da defesa e dos
documentos com ela apresentados, concedendo ao autor prazo de
05 (cinco) dias para impugnação.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 13/07/2023, às 09:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o LINK e ID da reunião ficarão disponíveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
nos autos, por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer
utilizando dispositivos diversos, em local isolado e incomunicável.
Dê-se ciência, ainda, aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista
desta Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas condições
de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-25.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU OCEANICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARCOS AURELIO SILVA(OAB:
108835/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8040f4e
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Em reclamação trabalhista distribuída neste Juízo, pleiteia o autor o
pagamento de horas extras, adicional noturno, dentre outros
direitos.
Arguindo exceção de incompetência, a reclamada alega que a
prestação de serviços se deu na cidade de Macaé-RJ, onde estaria
localizado o juízo competente para o julgamento da demanda, nos
termos do art. 651 da CLT.
De fato, à luz do mencionado artigo celetista, rege-se a
competência territorial das Varas do Trabalho para processamento
do feito de acordo com a localidade de prestação de serviços do
trabalhador, com algumas exceções apresentadas ao longo de seus
parágrafos.
No entanto, a jurisprudência atualizada do C. TST vem entendendo
que, de modo a não inviabilizar o acesso à justiça, bem assim em
observância ao princípio de proteção ao trabalhador, parte
hipossuficiente da relação de emprego, é possível ao empregado o
ajuizamento da ação em seu local de domicílio, uma vez que o
contrário poderia causar-lhe sérios prejuízos, considerando que
desta Especializada se socorre para obtenção de créditos de
natureza alimentar e, portanto, necessários para sua própria
subsistência e de sua família. Neste sentido, a jurisprudência pátria:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . Tratando-se de apelo
do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo
em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou
seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional
apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos
termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL
DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar,
excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da
competência territorial, com base no princípio do livre acesso à
justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da
CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o
contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito
fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela
Corte a quo indicam ser incontroverso que , nada obstante o
reclamante tenha sido contratado na cidade de São Gonçalo do
Amarente - CE, local no qual também prestou serviços, tendo
ajuizado a presente ação em Conselheiro Lafaiete - MG, local de
seu domicílio, a reclamada é empresa de abrangência nacional,
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
dispondo de condições de exercer seu direito de defesa de modo
pleno. Tal circunstância resulta apta a permitir a já mencionada
flexibilização do art. 651 da CLT, porquanto o direito de defesa da
reclamada manter-se-ia preservado. Consideradas a premissas
fáticas já registradas, a decisão regional, ao não reconhecer a
competência do local de domicílio do reclamante, vedou à
reclamante o acesso à justiça. Logo, o acórdão regional violou o art.
5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e
provido.
(TST - RR: 00111122520195030055, Relator: Augusto Cesar Leite
De Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2022, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/09/2022)
No caso, é incontroverso que o reclamante reside em Cebedelo-PB,
ante o endereço fornecido na peça de ingresso, cidade que se
encontra muito distante de Macaé-RJ, de modo que não se pode
negar que os custos da tramitação da reclamação nesta localidade
importariam, de fato, em denegação da justiça.
Sendo assim, rejeito a exceção de incompetência proposta pela
reclamada, em observância a nova hermenêutica aplicada ao art.
651 da CLT, garantindo ao trabalhador o livre acesso ao Judiciário,
finalidade precípua da lei.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ademais, determina-se a retirada do sigilo da defesa e dos
documentos com ela apresentados, concedendo ao autor prazo de
05 (cinco) dias para impugnação.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 13/07/2023, às 09:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o LINK e ID da reunião ficarão disponíveis
nos autos, por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer
utilizando dispositivos diversos, em local isolado e incomunicável.
Dê-se ciência, ainda, aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista
desta Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas condições
de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-52.2023.5.13.0029
AUTOR VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e81e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 1ª reclamada (HOSPITAL SAMARITANO
LTDA.), sob ID. eb5f806, com pedido de adiamento da audiência
aprazada para o dia 27/06/2023, às 15:30 horas, em razão da
inobservância do quinquídio legal. Na oportunidade, comprova sua
alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 04/07/2023, às 14:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à sala de audiência telepresencial/virtual.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência à reclamante e 1ª reclamada do inteiro teor do
presente Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados,
bem como os demais reclamados (AUGUSTO DE ALMEIDA
JUNIOR e MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS DOMINGUES),
via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-52.2023.5.13.0029
AUTOR VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e81e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 1ª reclamada (HOSPITAL SAMARITANO
LTDA.), sob ID. eb5f806, com pedido de adiamento da audiência
aprazada para o dia 27/06/2023, às 15:30 horas, em razão da
inobservância do quinquídio legal. Na oportunidade, comprova sua
alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 04/07/2023, às 14:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à sala de audiência telepresencial/virtual.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência à reclamante e 1ª reclamada do inteiro teor do
presente Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados,
bem como os demais reclamados (AUGUSTO DE ALMEIDA
JUNIOR e MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS DOMINGUES),
via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34f39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observou o Juízo erro material na ATA DE AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL ID. 95ceade, logo:
Onde se lê: “Concede-se o prazo de 02 dias para as partes,
querendo, apresentarem Razões finais em memorial”.
Leia-se: "Concede-se o prazo de 02 dias, após o prazo acima
concedido, para as partes, querendo, apresentarem Razões finais
em memorial.
Transcorridos os prazo acima concedidos, voltem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34f39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observou o Juízo erro material na ATA DE AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL ID. 95ceade, logo:
Onde se lê: “Concede-se o prazo de 02 dias para as partes,
querendo, apresentarem Razões finais em memorial”.
Leia-se: "Concede-se o prazo de 02 dias, após o prazo acima
concedido, para as partes, querendo, apresentarem Razões finais
em memorial.
Transcorridos os prazo acima concedidos, voltem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8a742
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10488a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas Beta Ambiental ltda CNPJ:
24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda CNPJ: 15.811.889/0001-64, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
5.100,00, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10488a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICAM CITADAS as executadas Beta Ambiental ltda CNPJ:
24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda CNPJ: 15.811.889/0001-64, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
5.100,00, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000526-23.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f5725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o retorno dos autos principais com o devido trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
julgado da ação para que demais providências sejam adotadas no
presente feito, ocasião em que, considerando necessário e cabível,
poderá aparte interessada interpor novo recurso, termos em que
fica apreciada a petição de Id e0126d6.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000526-23.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f5725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o retorno dos autos principais com o devido trânsito em
julgado da ação para que demais providências sejam adotadas no
presente feito, ocasião em que, considerando necessário e cabível,
poderá aparte interessada interpor novo recurso, termos em que
fica apreciada a petição de Id e0126d6.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151d7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b67f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-90.2022.5.13.0029
AUTOR TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ADALGISA VENTURA ALVES
TESTEMUNHA SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3908f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.ebb7034.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-90.2022.5.13.0029
AUTOR TIBERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA ADALGISA VENTURA ALVES
TESTEMUNHA SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3908f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.ebb7034.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000224-91.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f36ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, nesta data, da sentença de
embargos à execução, determina o juízo:
Aguarde-se o retorno dos autos principais com o devido trânsito em
julgado da ação para que demais providências sejam adotadas no
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000224-91.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f36ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, nesta data, da sentença de
embargos à execução, determina o juízo:
Aguarde-se o retorno dos autos principais com o devido trânsito em
julgado da ação para que demais providências sejam adotadas no
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CALIXTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e278e0a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7224dee / Id
15ed9a5) em 19/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-46.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FALCONI DE CARVALHO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e278e0a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7224dee / Id
15ed9a5) em 19/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9db164
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELISIO JOSE
DA SILVA JUNIOR - CPF 058.463.684-92, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 3.301,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9db164
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELISIO JOSE
DA SILVA JUNIOR - CPF 058.463.684-92, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 3.301,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f519e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. dfd3f84. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-25.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f519e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. dfd3f84. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2442b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-09.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1315902
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista a reclamada do teor da petição de ID.1270250 , para que
se manifeste no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB,
notificado para efetuar o Pagamento das Custas Processuais
conforme anexo do ID : 3ca80b5 , no valor de (R$ 350,00) , Até
30/06/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA , notificada para efetuar o Pagamento das
Custas Processuais, ID: 3ca80b5 , no valor de (R$ 350,00) , Até
30/06/2023.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99333c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99333c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c973f55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
IV-Quanto à petição de Id 09089cd, nada a deferir, vez que, já
integralizado o débito exequendo dos presentes autos, com o
bloqueio SISBAJUD (Id b742eb7).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c973f55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
IV-Quanto à petição de Id 09089cd, nada a deferir, vez que, já
integralizado o débito exequendo dos presentes autos, com o
bloqueio SISBAJUD (Id b742eb7).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb5f64
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela 2ª reclamada (TIM S/A), sob
ID. 82e0f41, em cumprimento ao determinado na sessão realizada
em 19/06/2023 (ID. 3501b69), a qual apresenta a relação de
documentos a serem apresentadas pelos sócios da 1ª reclamada
(EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A).
Por ora, aguarde-se a indicação pela administradora judicial da 1ª
reclamada dos endereços dos sócios da 1ª reclamada.
Apresentados os endereços, cumpram-se as determinações
constantes na ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (ID.
3501b69). Inerte, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-44.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab4e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. BRENO PICANCO ARAUJO,
sendo a de ID. e102ffe pela parte autora e de ID. 47fde8b pela parte
reclamada. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. ccbab33 impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 13/07/2023, as 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link para acessar a sala virtual da
PLATAFORMA ZOOM ficará disponível nos autos, por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar
os dados para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s)
testemunha(s); para participar da audiência a testemunha
deverá exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à
sessão o documento de identificação com foto; no caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer
utilizando dispositivos diversos e em local isolado e incomunicável.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb5f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela 2ª reclamada (TIM S/A), sob
ID. 82e0f41, em cumprimento ao determinado na sessão realizada
em 19/06/2023 (ID. 3501b69), a qual apresenta a relação de
documentos a serem apresentadas pelos sócios da 1ª reclamada
(EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A).
Por ora, aguarde-se a indicação pela administradora judicial da 1ª
reclamada dos endereços dos sócios da 1ª reclamada.
Apresentados os endereços, cumpram-se as determinações
constantes na ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (ID.
3501b69). Inerte, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-44.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab4e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. BRENO PICANCO ARAUJO,
sendo a de ID. e102ffe pela parte autora e de ID. 47fde8b pela parte
reclamada. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. ccbab33 impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 13/07/2023, as 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link para acessar a sala virtual da
PLATAFORMA ZOOM ficará disponível nos autos, por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar
os dados para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s)
testemunha(s); para participar da audiência a testemunha
deverá exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à
sessão o documento de identificação com foto; no caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer
utilizando dispositivos diversos e em local isolado e incomunicável.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6323eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KELLY SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6323eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos. O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000536-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f08c9f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
df1f9dc), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2022.5.13.0004
AUTOR CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8d91a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, IDs.
3c30781/aacbdc6, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos de esclarecimentos
relativo a percentagem de incapacidade.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. aa5fcc9, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações às petições dos litigantes ora
analisadas (IDs. 3c30781/aacbdc6 - reclamante / ID. aa5fcc9 -
reclamada), no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243cc91
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243cc91
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b9e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id 2370de2), assim que disponibilizada
a conta judicial na aba “dados financeiros” do sistema PJe, libere-se
os honorários advocatícios ao advogado Dr. ROGÉRIO BATISTA
FELIPE - CPF 007.681.524-29, com os seguintes dados bancários:
Banco do Brasil S/A, Agência 3165-8, Conta nº 5678-2.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b9e18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id 2370de2), assim que disponibilizada
a conta judicial na aba “dados financeiros” do sistema PJe, libere-se
os honorários advocatícios ao advogado Dr. ROGÉRIO BATISTA
FELIPE - CPF 007.681.524-29, com os seguintes dados bancários:
Banco do Brasil S/A, Agência 3165-8, Conta nº 5678-2.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d151ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. b47a0f3), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SRA. EDILEUZA
MARCELINA PESSOA, via Sistema PJe, para que proceda a
entrega do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou o transcurso do
prazo nele concedido, após voltem os autos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d151ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. b47a0f3), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SRA. EDILEUZA
MARCELINA PESSOA, via Sistema PJe, para que proceda a
entrega do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou o transcurso do
prazo nele concedido, após voltem os autos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES RODRIGO OCTAVIO GUSMAO
SERRES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae636e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizada a conta judicial na aba “dados
financeiros” do sistema PJe, proceda-se com o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES RODRIGO OCTAVIO GUSMAO
SERRES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae636e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizada a conta judicial na aba “dados
financeiros” do sistema PJe, proceda-se com o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da declaração da empresa CONPASA
CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA (Id d199022), para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bf4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da declaração da empresa CONPASA
CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA (Id d199022), para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-68.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU GABRIEL ROLIM MACHADO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d8821
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada super terra comercio e servicos eireli
CNPJ: 27.616.844/0001-18 , l & s comercio e servicos ltda
CNPJ: 03.100.722/0001-06 , lima super comércio de confecções
e serviços ltda CNPJ: 22.932.728/0001-94 com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
59.352,88(.Cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta dois
reais e oitenta e oito centavos), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-68.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU GABRIEL ROLIM MACHADO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d8821
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada super terra comercio e servicos eireli
CNPJ: 27.616.844/0001-18 , l & s comercio e servicos ltda
CNPJ: 03.100.722/0001-06 , lima super comércio de confecções
e serviços ltda CNPJ: 22.932.728/0001-94 com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
59.352,88(.Cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta dois
reais e oitenta e oito centavos), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-52.2022.5.13.0029
AUTOR WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3776b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Anderson f
Andrade Pereira CNPJ: 40.962.548/0001-37 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 3.444,81, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-52.2022.5.13.0029
AUTOR WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3776b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Anderson f
Andrade Pereira CNPJ: 40.962.548/0001-37 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 3.444,81, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d9d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, decido:
a) CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração
apresentados pela parte autora, concedendo-lhe os benefícios da
justiça gratuita e imprimindo EFEITO MODIFICATIVO na sentença
de Id. e7fa36c para, então, passar a constar o seguinte dispositivo:
III DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000194-94.2023.5.13.000, ajuizada por
ANA MARIA DA SILVA MENDES, parte autora, em face de ELISEU
GUEDES DA SILVA (PORTARIA GUEDES) e L. AUTO CARGO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, decide, extinguir sem
julgamento do mérito conforme acima elencado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve extinção
sem julgamento do mérito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa, tendo sido
observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o
lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do
advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A
da CLT. Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,
dispensadas em razão da justiça gratuita deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR”
B) CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
apresentados pela parte demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d9d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, decido:
a) CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração
apresentados pela parte autora, concedendo-lhe os benefícios da
justiça gratuita e imprimindo EFEITO MODIFICATIVO na sentença
de Id. e7fa36c para, então, passar a constar o seguinte dispositivo:
III DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº ATOrd 0000194-94.2023.5.13.000, ajuizada por
ANA MARIA DA SILVA MENDES, parte autora, em face de ELISEU
GUEDES DA SILVA (PORTARIA GUEDES) e L. AUTO CARGO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A, decide, extinguir sem
julgamento do mérito conforme acima elencado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve extinção
sem julgamento do mérito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa, tendo sido
observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o
lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do
advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A
da CLT. Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,
dispensadas em razão da justiça gratuita deferida.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR”
B) CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
apresentados pela parte demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO VIEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU ROSANGELA VITORINO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VIEIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fa8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO VIEIRA DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU ROSANGELA VITORINO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BISOL - ME
- ROSANGELA VITORINO BISOL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fa8a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000408-47.2022.5.13.0029
REQUERENTE HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON SOUZA LIMA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3459731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução
apresentados pela executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000408-47.2022.5.13.0029
REQUERENTE HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3459731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução
apresentados pela executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-65.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cae48f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-65.2022.5.13.0029
AUTOR ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cae48f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-53.2022.5.13.0029
AUTOR RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913d6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em
contrarrazões pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares -
EBSERH. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO
FEDERAL - PGF: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para determinar que seja retificada
a autuação
com a exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da
demanda. Custas mantidas."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a exclusão do polo passivo da União Federal
(PGF).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-53.2022.5.13.0029
AUTOR RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES
COSTA
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA SIQUEIRA DE NOVAES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913d6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamante, por deserção, suscitada em
contrarrazões pela Empresa Brasileira de Serviços Hospítalares -
EBSERH. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO
FEDERAL - PGF: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para determinar que seja retificada
a autuação
com a exclusão da União Federal (PGF) do polo passivo da
demanda. Custas mantidas."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a exclusão do polo passivo da União Federal
(PGF).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86419c
proferido nos autos.
Vistos etc…
Vislumbra esse Juízo que o fato do autor ter ou não preenchido de
próprio punho os seus cartões de ponto, é ser fato irrelevante tendo
em visto o mesmo ter reconhecido que assinava tais documentos.
Ora, não há na lei obrigação de preenchimento do ponto pelo
próprio punho do trabalhador, podendo inclusive tal registro ser
mecânico ou eletrônico. Indefere-se então a perícia grafotécnica.
Assim, torna sem efeito esse juízo a perícia grafotécnica
determinada na ata retro. Dê ciência aos litigantes dessa decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86419c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc…
Vislumbra esse Juízo que o fato do autor ter ou não preenchido de
próprio punho os seus cartões de ponto, é ser fato irrelevante tendo
em visto o mesmo ter reconhecido que assinava tais documentos.
Ora, não há na lei obrigação de preenchimento do ponto pelo
próprio punho do trabalhador, podendo inclusive tal registro ser
mecânico ou eletrônico. Indefere-se então a perícia grafotécnica.
Assim, torna sem efeito esse juízo a perícia grafotécnica
determinada na ata retro. Dê ciência aos litigantes dessa decisão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-13.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE MARTILIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTILIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9323f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/07/2023 às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc11c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
. – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação aos cálculos não sob o pálio de
defeito no cálculo, mas, em vista de demonstração ulterior da parte
de que havia valor a mais a ser considerado na base de cálculo da
multa compensatória de 40% a partir do extrato da conta vinculada
que a parte requerente na oportunidade da impugnação anexou, no
que determino a Contadoria que seja refeita a conta para considerar
no cálculo da multa compensatória o valor de R$ 10,202,97 como
integrante de sua base
2)Conheço da questão de ordem pública apresentada, todavia,
rejeito a impugnação do requerido aos cálculos da Contadoria do
Juízo no que toca a questão das custas e honorários
sucumbenciais.
3)Considero prejudicado o requerimento do requerido para reunião
deste processo ao processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc11c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
. – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação aos cálculos não sob o pálio de
defeito no cálculo, mas, em vista de demonstração ulterior da parte
de que havia valor a mais a ser considerado na base de cálculo da
multa compensatória de 40% a partir do extrato da conta vinculada
que a parte requerente na oportunidade da impugnação anexou, no
que determino a Contadoria que seja refeita a conta para considerar
no cálculo da multa compensatória o valor de R$ 10,202,97 como
integrante de sua base
2)Conheço da questão de ordem pública apresentada, todavia,
rejeito a impugnação do requerido aos cálculos da Contadoria do
Juízo no que toca a questão das custas e honorários
sucumbenciais.
3)Considero prejudicado o requerimento do requerido para reunião
deste processo ao processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000413-35.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
CONSIGNATÁRIO ERICA FREIRE MACEDO
CONSIGNATÁRIO LINDEMBERG DANIEL NEVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6632ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do comparecimento na Secretaria desta Vara do Trabalho
da representante do ESPÓLIO DE LINDEMBERG DANIEL NEVES
DA SILVA, CPF 055.634.344-19, Srª. ERICA FREIRE MACEDO,
CPF 114.228.734-39, informando não ter conseguido receber na
Caixa Econômica Federal o valor de FGTS liberado pela ata de Id.
5ca9ea8, e nem pelo alvará de Id. 0ae9373, que lhe foi expedido
em seguida.
Face o supra informado, oficie-se a Caixa Econômica Federal
solicitando que transfira para uma conta judicial vinculada a estes
autos o saldo da conta fundiária do Sr. LINDEMBERG DANIEL
NEVES DA SILVA, CPF 055.634.344-19, número 00000006823,
conforme extrato de Id. 0a12b93.
Comprovada a transferência dos valores pela Caixa Econômica
Federal, libere-o para a Srª. ERICA FREIRE MACEDO, CPF
114.228.734-39, via dados bancários informados no documento de
Id. bf61b61.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60441f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a2868
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 4.430,82 + R$ 3.000,00 (Hon. Periciais) = R$ 7.430,82,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a2868
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 4.430,82 + R$ 3.000,00 (Hon. Periciais) = R$ 7.430,82,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-72.2023.5.13.0029
AUTOR NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
sentença na fase de conhecimento, no tocante a baixa na CTPS da
parte autora, custas processuais dispensadas; portanto, arquivem-
se definitivamente os presentes autos com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-51.2023.5.13.0029
AUTOR MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 10/07/2023 às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1025cbe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não apresentado embargos pela executada, no prazo legal, e,
estando garantida a presente execução, conforme penhora sobre
penhora feita na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026, em
tramite na 26ª VT de Porto Alegre, em razão da penhora do imóvel
matricula 97.948, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
1ª Zona de Porto Alegre-RS, prédio sede da Cruz Vermelha do Rio
Grade do Sul, determina o juízo:
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000375-
62.2019.5.13.0029, para tanto, ficam os autos sobrestados pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1025cbe
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não apresentado embargos pela executada, no prazo legal, e,
estando garantida a presente execução, conforme penhora sobre
penhora feita na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026, em
tramite na 26ª VT de Porto Alegre, em razão da penhora do imóvel
matricula 97.948, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
1ª Zona de Porto Alegre-RS, prédio sede da Cruz Vermelha do Rio
Grade do Sul, determina o juízo:
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0000375-
62.2019.5.13.0029, para tanto, ficam os autos sobrestados pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe1edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada pela executada (Id 0e682b9 ao
Id a0664a4).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil, via sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029
REQUERENTE EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b7118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id ee54217) na qual
informa decisão do e. TRT13 que deu efeito suspensivo ao recurso
interposto pela mesma (Id 71a29060, bem como, oferece bem como
garantia da execução (Id 2c8ea91).
Dê-se ciência ao exequente, para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o bem dado em garantia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-34.2023.5.13.0029
REQUERENTE EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b7118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (Id ee54217) na qual
informa decisão do e. TRT13 que deu efeito suspensivo ao recurso
interposto pela mesma (Id 71a29060, bem como, oferece bem como
garantia da execução (Id 2c8ea91).
Dê-se ciência ao exequente, para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o bem dado em garantia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-58.2022.5.13.0029
AUTOR SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GLAUCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO FERREIRA DA SILVA
- SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83960dc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada PANIFICADORA MARANHAO EIRELI -
EPP para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo, no
importe de R$ 60,00, conforme guia (G.R.U.) disponibilizada nos
autos no Id a1db549, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-58.2022.5.13.0029
AUTOR SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR GLAUCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83960dc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada PANIFICADORA MARANHAO EIRELI -
EPP para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo, no
importe de R$ 60,00, conforme guia (G.R.U.) disponibilizada nos
autos no Id a1db549, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-97.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR HELENO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
- CRISTIANO SERAFIM
- DAVI TAVARES VILARIM
- EDINALDO QUEIROZ DA SILVA
- EDMILSON FERNANDO DE SOUZA
- EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
- HELENO FRANCISCO DA SILVA
- JOSE AILTON DA SILVA
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
- JOSE GUILHERME DA SILVA
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NASCIMENTO
- JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
- JOSE VICENTE FILHO
- JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ceae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 07/08/2023 às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
parte autora via DJE e a parte reclamada/demandada, por
CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358f80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, fica a empresa executada intimada para juntamente
com o Administrador Judicial, pronunciarem-se quanto ao disposto
pela parte exequente na petição de Id. fa41b0e, no prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-28.2019.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS FELIX DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358f80a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, fica a empresa executada intimada para juntamente
com o Administrador Judicial, pronunciarem-se quanto ao disposto
pela parte exequente na petição de Id. fa41b0e, no prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
AUTOR G.S.S.
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 48e2a63.
Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029
REQUERENTES HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f312a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizada a conta judicial na aba “dados
financeiros” do sistema PJe, proceda-se com o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029
REQUERENTES HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f312a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizada a conta judicial na aba “dados
financeiros” do sistema PJe, proceda-se com o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42beba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por não fazer parte do polo passivo a empresa ESJ CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 36.987.981.0001-50, nada a apreciar
quanto ao solicitado em face da mesma.
Solicite-se da empresa ESJ CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA -
CNPJ 36.987.981.0001-50, o bloqueio de valores que tenha para
liberar para a empresa executada, até o limite do valor executado.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
10c868d/eb2e33c.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42beba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Por não fazer parte do polo passivo a empresa ESJ CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 36.987.981.0001-50, nada a apreciar
quanto ao solicitado em face da mesma.
Solicite-se da empresa ESJ CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA -
CNPJ 36.987.981.0001-50, o bloqueio de valores que tenha para
liberar para a empresa executada, até o limite do valor executado.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
10c868d/eb2e33c.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b02dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 10/07/2023 às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3222f9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.b08fa49.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIROSE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b1452
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
f9c7a4c, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II- Estando a execução devidamente garantida , Aguarde-se a
devolução dos autos principais do referido feito para outras
providências.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3222f9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.b08fa49.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2391695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b1452
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
f9c7a4c, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II- Estando a execução devidamente garantida , Aguarde-se a
devolução dos autos principais do referido feito para outras
providências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06547d
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise da petição da parte executada,
Id.7c49b90/48e58b9, e da parte exequente, Id. 9793766, resolve
este Juízo determinar a expedição de ofícios aos Cartórios de
Registros de Imóveis solicitando informações de registros em nome
da Srª. Adriana Bezerra de Araújo, CPF 511.455.913-21, e do Sr.
Arnaldo Pereira Lima Júnior, CPF 149.324.154-00, e da Pousada
Tambaú, CNPJ 11.222.681.0001-59.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06547d
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise da petição da parte executada,
Id.7c49b90/48e58b9, e da parte exequente, Id. 9793766, resolve
este Juízo determinar a expedição de ofícios aos Cartórios de
Registros de Imóveis solicitando informações de registros em nome
da Srª. Adriana Bezerra de Araújo, CPF 511.455.913-21, e do Sr.
Arnaldo Pereira Lima Júnior, CPF 149.324.154-00, e da Pousada
Tambaú, CNPJ 11.222.681.0001-59.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f645ef5
proferida nos autos.
Decisão
Quando noticiado nos autos o falecimento da parte executada, Srª.
Zélia Rejane Bezerra de Vasconcelos Coelho - CPF: 251.615.804-
10, pela petição de Id. 6e21ba2, foi determinado pelo despacho de
Id. f8b4921 a suspensão do processo bem como da designação da
hasta pública pelo prazo de trinta dias,
A parte exequente foi intimada para no prazo de 10 dias, requerer a
habilitação dos sucessores da parte executada falecida, para os fins
legais (art. 688, inciso I, do CPC), que foi cumprido via dados
informados na petição de Id. 89eb856.
Do mandado de Id. c95a20d/9fd5255(14.12.2021), foi intimado o
herdeiro WILSON BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, para
tomar ciência do bem penhorado e para requerer a sua habilitação
nos autos. Para os mesmos fins foi intimada a Srª PATRÍCIA
REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS, via mandado de Id.
a5074ee/a2fec3b(02.02.2022), e o Sr. ROBSON BEZERRA DE
VASCONCELOS, via mandado de Id. a7b9f15/06b32b3, em
13.06.2023.
Face o supra informado, aguarde-se o prazo de dez dias para que o
Sr. ROBSON BEZERRA DE VASCONCELOS, requeira a sua
habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f645ef5
proferida nos autos.
Decisão
Quando noticiado nos autos o falecimento da parte executada, Srª.
Zélia Rejane Bezerra de Vasconcelos Coelho - CPF: 251.615.804-
10, pela petição de Id. 6e21ba2, foi determinado pelo despacho de
Id. f8b4921 a suspensão do processo bem como da designação da
hasta pública pelo prazo de trinta dias,
A parte exequente foi intimada para no prazo de 10 dias, requerer a
habilitação dos sucessores da parte executada falecida, para os fins
legais (art. 688, inciso I, do CPC), que foi cumprido via dados
informados na petição de Id. 89eb856.
Do mandado de Id. c95a20d/9fd5255(14.12.2021), foi intimado o
herdeiro WILSON BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, para
tomar ciência do bem penhorado e para requerer a sua habilitação
nos autos. Para os mesmos fins foi intimada a Srª PATRÍCIA
REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS, via mandado de Id.
a5074ee/a2fec3b(02.02.2022), e o Sr. ROBSON BEZERRA DE
VASCONCELOS, via mandado de Id. a7b9f15/06b32b3, em
13.06.2023.
Face o supra informado, aguarde-se o prazo de dez dias para que o
Sr. ROBSON BEZERRA DE VASCONCELOS, requeira a sua
habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4483ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 10/07/2023 às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d3406
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.0bc8e7f .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d3406
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.0bc8e7f .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bd98a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b6177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b6177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42a792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE BRITO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f731e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante VIA correios a fim de que compareça a
Secretaria da10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no Horário
da 8:00 as 14:00 hrs, portanto sua CTPS a fim de que se proceda
os devidos registros.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f731e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante VIA correios a fim de que compareça a
Secretaria da10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no Horário
da 8:00 as 14:00 hrs, portanto sua CTPS a fim de que se proceda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
os devidos registros.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-87.2022.5.13.0029
AUTOR SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39d4ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA, via
CORREIOS, para manifestação nos termos do Art. 878da C.L.T.,
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da
C.L.T.III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo,
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-87.2022.5.13.0029
AUTOR SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39d4ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante SUEDEMBURG ANTONIO DA SILVA, via
CORREIOS, para manifestação nos termos do Art. 878da C.L.T.,
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da
C.L.T.III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo,
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-72.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE BEZERRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU LARISSA MARIA DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BEZERRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53c4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tenho como quitada a 2ª parcela do acordo, conforme
documentação acostada pela reclamada (Id ce8377e ao Id
ae53758).
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-72.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE BEZERRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU LARISSA MARIA DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA BARACUHY
- LARISSA MARIA DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53c4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tenho como quitada a 2ª parcela do acordo, conforme
documentação acostada pela reclamada (Id ce8377e ao Id
ae53758).
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-75.2022.5.13.0029
AUTOR NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES E SOUZA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6bbce
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-75.2022.5.13.0029
AUTOR NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DA PAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6bbce
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c322336
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST , não conhecendo do Agravo Interno, e
negando provimento ao Agravo de Instrumento, mas com Acordão
de Id15b6e80 , QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, NEGAR PROVIMENTO. QUANTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para minorar o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais, fixando-os em 5% sobre o valor dos títulos que
julgados improcedentes, contudo, a cobrança desses fica sujeita à
condição suspensiva prevista na parte final do §4º do art. 791-A da
CLT, ou seja, no caso, somente poderão ser executadas se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas mantidas e já pagas.
Proceda o devido ajuste aos cálculos , deduzindo-se os valores
pagos de depósitos e custas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-92.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO NOELTON TOLEDO(OAB: 36654/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f132a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c322336
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo baixado do TST , não conhecendo do Agravo Interno, e
negando provimento ao Agravo de Instrumento, mas com Acordão
de Id15b6e80 , QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, NEGAR PROVIMENTO. QUANTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para minorar o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais, fixando-os em 5% sobre o valor dos títulos que
julgados improcedentes, contudo, a cobrança desses fica sujeita à
condição suspensiva prevista na parte final do §4º do art. 791-A da
CLT, ou seja, no caso, somente poderão ser executadas se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas mantidas e já pagas.
Proceda o devido ajuste aos cálculos , deduzindo-se os valores
pagos de depósitos e custas.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-92.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO NOELTON TOLEDO(OAB: 36654/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f132a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e37471
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova a parte executada, Id.5fff0b8/7673baa, o depósito
antecipado da 3ª parcela, no importe de R$ 25.975,65, com o
acréscimo da correção monetária e juros.
Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários
contratuais, conforme contas bancárias informadas no Id. 92ed7f3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e37471
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova a parte executada, Id.5fff0b8/7673baa, o depósito
antecipado da 3ª parcela, no importe de R$ 25.975,65, com o
acréscimo da correção monetária e juros.
Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários
contratuais, conforme contas bancárias informadas no Id. 92ed7f3.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c283eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os tramites burocráticos da parte executada nas
providencias para disponibilizar os valor executado nos autos,
resolve este Juízo deferir a mesma após o decurso do prazo da
citação de Id. b4442b1, o prazo de cinco dias para comprovar o
depósito integral do valor executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c283eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os tramites burocráticos da parte executada nas
providencias para disponibilizar os valor executado nos autos,
resolve este Juízo deferir a mesma após o decurso do prazo da
citação de Id. b4442b1, o prazo de cinco dias para comprovar o
depósito integral do valor executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-45.2021.5.13.0029
AUTOR SANDERSON PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE GONCALVES
LIMA(OAB: 38973/CE)
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PAIVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b862c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação para a parte executada do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
sobejante, via dados bancários informados pela mesma na petição
de Id.5352ca5.
Prossiga-se aguardando a parte exequente e o seu patrono
informarem os seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-45.2021.5.13.0029
AUTOR SANDERSON PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE GONCALVES
LIMA(OAB: 38973/CE)
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b862c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação para a parte executada do saldo
sobejante, via dados bancários informados pela mesma na petição
de Id.5352ca5.
Prossiga-se aguardando a parte exequente e o seu patrono
informarem os seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-11.2022.5.13.0029
AUTOR FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1047f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-11.2022.5.13.0029
AUTOR FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1047f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9725642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. aos cálculos no
que toca às questões do cálculo das contribuições previdenciárias
considerando o regime da Lei Federal 12.546/2011 e do cálculo dos
juros de mora no que toca a sua contagem até a decretação da
recuperação judicial.
2) Não conhecer da questão relativa a direitos a procedimentos
processuais específicos quanto à sua situação de empresa em
recuperação judicial
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9725642
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. aos cálculos no
que toca às questões do cálculo das contribuições previdenciárias
considerando o regime da Lei Federal 12.546/2011 e do cálculo dos
juros de mora no que toca a sua contagem até a decretação da
recuperação judicial.
2) Não conhecer da questão relativa a direitos a procedimentos
processuais específicos quanto à sua situação de empresa em
recuperação judicial
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 2
dias às partes para formulação de razões finais, querendo. Após,
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 2
dias às partes para formulação de razões finais, querendo. Após,
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029
AUTOR VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 2
dias às partes para formulação de razões finais, querendo. Após,
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029
AUTOR VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 2
dias às partes para formulação de razões finais, querendo. Após,
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000441-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ WAGNER ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU JOELSON LEIROS MEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WAGNER ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
20/06/2023 (ID. e9b2fae) . “O advogado do reclamante no prazo de
5 dias fornecerá a este juízo as contas bancárias para depositar
70% relativo ao crédito do autor e 30% relativo a honorários
advocatícios autorizado pelo demandante nas parcelas acima”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50606b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3)Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4)Considerar prejudicadas as questões relativas a impossibilidade
do cumprimento da obrigação e, subsidiariamente, concessão de
prazo para cumprimento da obrigação.
5) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id ff53b48) para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50606b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3)Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4)Considerar prejudicadas as questões relativas a impossibilidade
do cumprimento da obrigação e, subsidiariamente, concessão de
prazo para cumprimento da obrigação.
5) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id ff53b48) para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540f3c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3) Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4) Considerar prejudicadas as questões relativas a impossibilidade
do cumprimento da obrigação e, subsidiariamente, concessão de
prazo para cumprimento da obrigação.
5) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id ff53b48) para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540f3c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3) Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4) Considerar prejudicadas as questões relativas a impossibilidade
do cumprimento da obrigação e, subsidiariamente, concessão de
prazo para cumprimento da obrigação.
5) Homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id ff53b48) para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial, após o término do prazo
para impugnação. Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos
para julgamento”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial, após o término do prazo
para impugnação. Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos
para julgamento”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS
METALICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado o reclamado AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS EIRELI - ME, com endereço
incerto e não sabido, para tomar ciência da DECISÃO id:6336c88,
cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/06/2023. Eu,CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL digitei e assinei o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado o reclamado RAULINO DE OLIVEIRA
MACIEL, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
DECISÃO id:6336c88, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
20/06/2023. Eu,CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL digitei e assinei o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000833-08.2021.5.13.0030
AUTOR JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 10 dias, acerca do expediente de id:98d7571
(resultado negativo ao mandado de bloqueio de valores).
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000662-85.2020.5.13.0030
AUTOR GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca da certidão de id:1fe4ccc
(renovação SISBAJUD - TEIMOSINHA com resultado negativo)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-41.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, da Certidão de
habilitação de id:ae40a1d, para tomar as medidas necessárias à
habilitação no Juízo de Recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-55.2023.5.13.0030
AUTOR HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2584165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000502-55.2023.5.13.0030,
movido por HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE em face de
BANCO DO BRASIL SA, decido: extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a 24/05/2018, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá, no prazo de cinco
dias, cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-55.2023.5.13.0030
AUTOR HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2584165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000502-55.2023.5.13.0030,
movido por HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE em face de
BANCO DO BRASIL SA, decido: extinguir, com resolução do
mérito, os pedidos anteriores a 24/05/2018, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá, no prazo de cinco
dias, cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-72.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 0d7f212 .
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000981-72.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 0d7f212 .
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000981-72.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 0d7f212 .
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000602-10.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON COSMO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
RÉU KAIO CEZAR DE LIMA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON COSMO DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdb66c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/07/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-41.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fc080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-41.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fc080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa33344
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA
- THIAGO MODESTO GOMES
- TMG CONSULTORIA E SERVICOS DE COWORKING EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa33344
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAILSON SOARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1510ea
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:a82806a;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-03.2023.5.13.0030
AUTOR INGRID SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616a988
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/07/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6668739
proferido nos autos.
A parte reclamante, quando da impugnação aos documentos
juntados com a defesa da BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO.,
LTD, juntou vários documentos sobre os quais a referida empresa
ainda não teve prazo para se manifestar.
A empresa acima referida requer: “Ante a juntada de mais de 350
(trezentos e cinquenta documentos) após a Contestação e da
manutenção de documentos em sigilo, a Reclamada requer seja
aberto prazo de, ao menos, 10 (dez) dias, a contar da publicação no
Diário Oficial, para manifestação acerca desses documentos, com a
devida retirada de sigilo dos documentos juntados, nos termos do
artigo5º, LV e 437, §1º, do CPC, com a consequente redesignação
da audiência de instrução designada para dia 21/06/2023, visando
evitar flagrante nulidade”.
Assim, como obviamente não dá tempo de a indicada ré impugnar
toda a documentação apresentada pelo autor, defiro o prazo de 5
dias para manifestação sobre os documentos juntados.
Determino que a Secretaria da Vara dê visibilidade à BINANCE
CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD em relação ao documento de
id. 7500a79, mantendo, por cautela, o referido documentos em
sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6668739
proferido nos autos.
A parte reclamante, quando da impugnação aos documentos
juntados com a defesa da BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO.,
LTD, juntou vários documentos sobre os quais a referida empresa
ainda não teve prazo para se manifestar.
A empresa acima referida requer: “Ante a juntada de mais de 350
(trezentos e cinquenta documentos) após a Contestação e da
manutenção de documentos em sigilo, a Reclamada requer seja
aberto prazo de, ao menos, 10 (dez) dias, a contar da publicação no
Diário Oficial, para manifestação acerca desses documentos, com a
devida retirada de sigilo dos documentos juntados, nos termos do
artigo5º, LV e 437, §1º, do CPC, com a consequente redesignação
da audiência de instrução designada para dia 21/06/2023, visando
evitar flagrante nulidade”.
Assim, como obviamente não dá tempo de a indicada ré impugnar
toda a documentação apresentada pelo autor, defiro o prazo de 5
dias para manifestação sobre os documentos juntados.
Determino que a Secretaria da Vara dê visibilidade à BINANCE
CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD em relação ao documento de
id. 7500a79, mantendo, por cautela, o referido documentos em
sigilo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0aee9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0aee9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-03.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a151c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-03.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a151c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c8859
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:25097d2
Defere-se a prorrogação do prazo para indicação de dados
bancários do autor, por mais 10 dias.
Por ora, expeça-se o alvará devido ao advogado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000359-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3001f18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3001f18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000577-31.2022.5.13.0030
REQUERENTES FRANCISCO JOSE GUEDES NETO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
INTERMARES
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
R$ 38,75 e o recolhimento das contribuições previdenciárias, R$
518,87, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db8ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000278-20.2023.5.13.0030,
movido por EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ em face de
ATACADAO S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db8ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000278-20.2023.5.13.0030,
movido por EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ em face de
ATACADAO S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-73.2021.5.13.0030
AUTOR MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b894aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de id:5c0c6d8, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC, para fins de tentativa de conciliação entre as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-73.2021.5.13.0030
AUTOR MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b894aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de id:5c0c6d8, remetam-se os presentes
autos ao CEJUSC, para fins de tentativa de conciliação entre as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc692b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE COUTINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc692b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93c055
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ADEMARIO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DA SILVA em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS E PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva
nº 0000624-36.2011.5.01.0026, (26ª VT do Rio de Janeiro, TRT 01).
Intime-se a primeira parte demandada para cumprir, em 30 dias, as
obrigações de fazer fixadas na sentença, consistentes em
procederem ao recálculo do valor do benefícios do substituído,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento, devendo,
ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das parcelas
vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelo substituído, do período imprescrito até a data
da regularização do benefício.
Intimem-se partes demandadas para juntarem aos autos, em igual
prazo, os documentos necessários para a elaboração dos cálculos
de liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos à parte
autora, para que apresente os cálculos, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a771de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FRANCISCO
RONALDO GOMES VIANA em desfavor da FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, (26ª VT do Rio de
Janeiro, TRT 01).
Intime-se a primeira parte demandada para cumprir, em 30 dias, as
obrigações de fazer fixadas na sentença, consistentes em
procederem ao recálculo do valor do benefícios do substituído,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento, devendo,
ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das parcelas
vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelo substituído, do período imprescrito até a data
da regularização do benefício.
Intimem-se partes demandadas para juntarem aos autos, em igual
prazo, os documentos necessários para a elaboração dos cálculos
de liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos à parte
autora, para que apresente os cálculos, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (CIÊNCIA DE NOVO LINK)
Fica V. Sª. notificado(a) do novo link de acesso a sala virtual:
NOVO LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83049701630
ID da reunião: 830 4970 1630
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (CIÊNCIA DE NOVO LINK)
Fica V. Sª. notificado(a) do novo link de acesso a sala virtual:
NOVO LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83049701630
ID da reunião: 830 4970 1630
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes reclamante e 13ª parte reclamada cientes da
audiência de instrução por videoconferência, a se realizar no dia
12/07/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM.
Fica mantido o link para acesso à sala virtual, já disponibilizados
nos autos.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes reclamante e 13ª parte reclamada cientes da
audiência de instrução por videoconferência, a se realizar no dia
12/07/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM.
Fica mantido o link para acesso à sala virtual, já disponibilizados
nos autos.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c106b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Banco do Brasil S. A para tomar ciência dos cálculos e,
querendo, impugná-los no prazo legal.
Intime-se o Sindicato autor para enviar o arquivo dos cálculos ao
endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao
PJe-Calc.Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c106b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Banco do Brasil S. A para tomar ciência dos cálculos e,
querendo, impugná-los no prazo legal.
Intime-se o Sindicato autor para enviar o arquivo dos cálculos ao
endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao
PJe-Calc.Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a232c9e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSIVALDO DAS
NEVES DE OLIVEIRA em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E PETROLEO BRASILEIRO
S A PETROBRAS, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, (26ª VT do Rio de Janeiro,
TRT 01).
Intime-se a primeira parte demandada para cumprir, em 30 dias, as
obrigações de fazer fixadas na sentença, consistentes em
procederem ao recálculo do valor do benefícios do substituído,
incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de
cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento, devendo,
ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das parcelas
vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelo substituído, do período imprescrito até a data
da regularização do benefício.
Intimem-se partes demandadas para juntarem aos autos, em igual
prazo, os documentos necessários para a elaboração dos cálculos
de liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos à parte
autora, para que apresente os cálculos, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6598aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição
acostada aos autos, id:bfeadc9, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09cba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos
Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., determinando-se a manutenção dos cálculos embargados e a
continuidade da execução em seus trâmites normais.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09cba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos
Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., determinando-se a manutenção dos cálculos embargados e a
continuidade da execução em seus trâmites normais.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580ff90
proferido nos autos.
Petição pela parte reclamante, solicitando seja autorizada a
realização da audiência inicial na modalidade telepresencial.
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão de participação da
parte autora e seu advogado na audiência inicial na modalidade
telepresencial.
Indefere-se, todavia, o retorno do feito para o Juízo 100% Digital,
pelos motivos que constam do despacho de id:a9eb3da.
A instrução, a princípio, ocorrerá presencialmente.
Link já disponibilizado nos autos (id:27f8033).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580ff90
proferido nos autos.
Petição pela parte reclamante, solicitando seja autorizada a
realização da audiência inicial na modalidade telepresencial.
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão de participação da
parte autora e seu advogado na audiência inicial na modalidade
telepresencial.
Indefere-se, todavia, o retorno do feito para o Juízo 100% Digital,
pelos motivos que constam do despacho de id:a9eb3da.
A instrução, a princípio, ocorrerá presencialmente.
Link já disponibilizado nos autos (id:27f8033).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000325-91.2023.5.13.0030
REQUERENTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4db13b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
proposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, conforme fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000325-91.2023.5.13.0030
REQUERENTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4db13b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
proposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, conforme fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-13.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd62c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelas partes, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-13.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd62c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelas partes, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000443-45.2023.5.13.0005
EMBARGANTE EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
EMBARGADO JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86950c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo sem resolução de mérito, nos moldes
do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V da
CLT).
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais
juntando cópia da presente decisão.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000443-45.2023.5.13.0005
EMBARGANTE EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
EMBARGADO JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
- SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86950c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo sem resolução de mérito, nos moldes
do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V da
CLT).
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais
juntando cópia da presente decisão.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e762371
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916, caput, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.
Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$36.205,78.
Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios
sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$78.040,96.
Considerando o depósito de id:899af09, no importe de R$
55.443,08, deve a parte executada depositar o valor de R$
22.597,88, no prazo de 5 dias, como condição para apreciação do
pedido do parcelamento pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,
intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários, para fins
de expedição de alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e762371
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916, caput, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.
Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$36.205,78.
Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios
sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$78.040,96.
Considerando o depósito de id:899af09, no importe de R$
55.443,08, deve a parte executada depositar o valor de R$
22.597,88, no prazo de 5 dias, como condição para apreciação do
pedido do parcelamento pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,
intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários, para fins
de expedição de alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d85a81
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850136a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-25.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea88a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-18.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7677ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 17/07/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2022.5.13.0030
AUTOR JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVENTINO DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07d436
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se os pagamentos do requisitórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLÁVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLÁVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73006a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declara-se incompetente para julgar o pedido referente à
indenização por recolhimento previdenciário não realizado e, por
consequência, extinguir o processo sem resolução do mérito neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
particular, com fulcro no art. 485, IV, do CPC;
- julgar procedente em parte os pedidos formulados por FLÁVIA
JULIANA DA SILVA RICARTE em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para condená-las (sendo a segunda e
terceira reclamadas de forma subsidiária e proporcional ao tempo
em que se beneficiaram dos serviços):
a) a pagar a diferença dos títulos rescisórios: aviso prévio
indenizado, saldo de salário, férias simples e proporcional mais um
terço, 13º salário proporcional (2/12), diferença do FGTS e multa de
40% sobre o FGTS e multa do art. 467 da CLT, diferença salarial
mais reflexos, indenização substitutiva à estabilidade provisória
gestante (R$ 1.302,00), deduzindo-se o valor confessadamente
recebido no importe de R$ 2.492,83;
b) a proceder a retificação da baixa na CTPS digital com data de
17/03/2023, após trânsito em julgado, sob pena de multa de um
salário mínimo, a contar da intimação específica.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73006a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declara-se incompetente para julgar o pedido referente à
indenização por recolhimento previdenciário não realizado e, por
consequência, extinguir o processo sem resolução do mérito neste
particular, com fulcro no art. 485, IV, do CPC;
- julgar procedente em parte os pedidos formulados por FLÁVIA
JULIANA DA SILVA RICARTE em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para condená-las (sendo a segunda e
terceira reclamadas de forma subsidiária e proporcional ao tempo
em que se beneficiaram dos serviços):
a) a pagar a diferença dos títulos rescisórios: aviso prévio
indenizado, saldo de salário, férias simples e proporcional mais um
terço, 13º salário proporcional (2/12), diferença do FGTS e multa de
40% sobre o FGTS e multa do art. 467 da CLT, diferença salarial
mais reflexos, indenização substitutiva à estabilidade provisória
gestante (R$ 1.302,00), deduzindo-se o valor confessadamente
recebido no importe de R$ 2.492,83;
b) a proceder a retificação da baixa na CTPS digital com data de
17/03/2023, após trânsito em julgado, sob pena de multa de um
salário mínimo, a contar da intimação específica.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-26.2023.5.13.0030
AUTOR ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb41849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN FABIO
TAVARES MEDEIROS DE FARIAS contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.019,58, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-26.2023.5.13.0030
AUTOR ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb41849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN FABIO
TAVARES MEDEIROS DE FARIAS contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.019,58, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-63.2023.5.13.0030
AUTOR SANAIDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b6783
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ATO TRT13 SCR 72/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES, na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em desfavor de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ 08.951.311/0001-48, à
secretaria, para as providências a seguir: 1) proceder à habilitação
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade,
desde já identificado como sendo o de nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes;
2) cancelar eventuais ordens de constrição realizadas nos autos; 3)
sobrestar os autos por 2 anos, com controle por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-63.2023.5.13.0030
AUTOR SANAIDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANAIDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b6783
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ATO TRT13 SCR 72/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES, na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em desfavor de
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ 08.951.311/0001-48, à
secretaria, para as providências a seguir: 1) proceder à habilitação
dos créditos em processo piloto na Central Regional de Efetividade,
desde já identificado como sendo o de nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes;
2) cancelar eventuais ordens de constrição realizadas nos autos; 3)
sobrestar os autos por 2 anos, com controle por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdc2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o redirecionamento da execução em face
das empresas reclamadas condenadas subsidiariamente (petição,
id: 16e7bfa).
Vejamos.
No recurso ordinário interposto pelo reclamante, assim decidiu o
regional:
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária das
reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. pelo pagamento
das verbas objeto da condenação, restringindo-se a
responsabilidade de cada uma delas, porém, aos respectivos
períodos em que foram diretamente beneficiadas da prestação de
serviços do reclamante, ou seja, OI S/A, no interregno de
01/01/2021 a 28/02/2022, e RAPPI BRASIL, a partir de 01/03/2022
até o afastamento efetivo, em 09/10/2022. Custas processuais
mantidas”.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
É pacífico neste Tribunal o entendimento de que, nas hipóteses em
que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a
decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível
do credor, para o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra a
reclamada principal, para, somente então, após tentativas inócuas,
possa ele se voltar contra o devedor subsidiário.
Com efeito, a finalidade da subsidiariedade é justamente dar
garantia ao pagamento do crédito trabalhista, quando os valores
não são satisfeitos pelo devedor principal, notadamente porque o
crédito trabalhista tem natureza alimentar.
Todavia, consta dos autos que a reclamada OI S/A encontra-se,
também, em recuperação judicial (documentos, ids:
af1b75d/50dd7b4).
Assim, defere-se o pedido de redirecionamento da execução
apenas em face da reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, no tocante ao respectivo período em que foi
diretamente beneficiada da prestação de serviços do reclamante, de
01/03/2022 até o afastamento efetivo, em 09/10/2022, conforme
decidido no acórdão, cujos cálculos deverão ser elaborados pela
Contadoria da Vara.
Com isso, deverá ser expedida nova certidão de crédito trabalhista
em favor do reclamante, subtraindo-se os valores apurados quanto
ao período que cabe à reclamada RAPPI BRASIL. Por corolário,
torno sem efeito a certidão de crédito trabalhista constante do id:
bfecbab.
Após a elaboração dos cálculos, intime-se reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para, no prazo
de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de execução e constrição de
seus bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcfeee
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela primeira parte reclamada (id:81d2729), buscando seja
declarado nula a ata de audiência de id:ada8203, sendo designada
nova data para a realização da audiência inicial.
De início, necessário esclarecer o equívoco cometido quando da ata
de id:5da915f. Embora tenha a segunda parte reclamada
apresentado oposição Juízo 100% Digital, determinando-se o
cancelamento da referida modalidade, constou da assentada, em
clara contradição, observação de manutenção do link de acesso à
sala de audiência virtual.
Em que pese ter sido gerado outro link de acesso (id:0a68e1f), e de
terem a parte reclamante e segunda parte reclamada comparecido
à audiência, a primeira parte reclamada não se fez presente.
Entretanto, considerando-se a contradição ora apontada, e evitando
-se futuras alegações de nulidade, acolho a pretensão da primeira
parte reclamada, tornando nulo o ato de id:5da915f, ficando
designada nova audiência inicial para o dia 29/06/2023, às 08h50.
Considerando, como dito, que houve oposição de uma das
partes reclamadas ao Juízo 100% Digital, audiência inicial ora
designada ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Ciente a parte reclamante de que deve comparecer à audiência, sob
pena de arquivamento. A ausência das partes reclamadas importará
em revelia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcfeee
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela primeira parte reclamada (id:81d2729), buscando seja
declarado nula a ata de audiência de id:ada8203, sendo designada
nova data para a realização da audiência inicial.
De início, necessário esclarecer o equívoco cometido quando da ata
de id:5da915f. Embora tenha a segunda parte reclamada
apresentado oposição Juízo 100% Digital, determinando-se o
cancelamento da referida modalidade, constou da assentada, em
clara contradição, observação de manutenção do link de acesso à
sala de audiência virtual.
Em que pese ter sido gerado outro link de acesso (id:0a68e1f), e de
terem a parte reclamante e segunda parte reclamada comparecido
à audiência, a primeira parte reclamada não se fez presente.
Entretanto, considerando-se a contradição ora apontada, e evitando
-se futuras alegações de nulidade, acolho a pretensão da primeira
parte reclamada, tornando nulo o ato de id:5da915f, ficando
designada nova audiência inicial para o dia 29/06/2023, às 08h50.
Considerando, como dito, que houve oposição de uma das
partes reclamadas ao Juízo 100% Digital, audiência inicial ora
designada ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Ciente a parte reclamante de que deve comparecer à audiência, sob
pena de arquivamento. A ausência das partes reclamadas importará
em revelia.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-59.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA FABIANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb057ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora id:a057caa.
Analisando os autos, observa-se que foi juntado aos autos a
decisão da tutela de urgência do ETCiv 0000452-
29.2023.5.13.0030, suspendendo a execução em relação ao veículo
marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI
94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ447, até o final da ação.
Sendo assim, por ora, aguarde-se decisão final do processo ETCiv
0000452-29.2023.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-78.2020.5.13.0030
AUTOR DANIEL WENDELL GONZAGA DE
ALMEIDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL WENDELL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05be8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Convênios realizados (CCS, SNIPER, PREVJUD) e juntados aos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff700c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222e263
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a3448
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo Expert (id:a89b1f2). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a3448
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo Expert (id:a89b1f2). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937eb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte executada (id:3b63c97) pugnando pela
suspensão do feito, sob o argumento de processamento de
composição amigável.
Instada, a parte exequente manifesta-se pela concordância.
Aprecio.
Defere-se a pretensão patronal.
Dessa forma, determine a suspensão do feito, pelo prazo de 15
dias.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937eb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte executada (id:3b63c97) pugnando pela
suspensão do feito, sob o argumento de processamento de
composição amigável.
Instada, a parte exequente manifesta-se pela concordância.
Aprecio.
Defere-se a pretensão patronal.
Dessa forma, determine a suspensão do feito, pelo prazo de 15
dias.
Ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e09c7e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:a9ca59d, com
determinação de intimação para que a reclamada proceda, no prazo
de 10 dias, a anotação da CTPS do autor, sob pena de aplicação de
multa. A parte reclamada foi intimada por edital, não comparecendo
na data aprazada.
Tendo em visa que a CTPS da parte reclamante é no formato
DIGITAL e considerando que não há permissão no e-Social para
a Secretaria da Vara promover outras anotações que não seja a
de saída do empregado, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente
despacho para que o Ministério da Economia, por meio da
Coordenação Geral de Cadastros, Identificação Profissional e
Estudos, promova, no prazo de 15 dias, os devidos registros de
contrato de trabalho da parte reclamante no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED), conforme determinado
em sentença, atentando-se para os seguintes dados:
1º Contrato (RETIFICAÇÃO DE ADMISSÃO E DE BAIXA):
Reclamante: FILLIPE ALGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA,
portador(a) do RG n° 2771961 SSP/PB, inscrito(a) no CPF
n°.065.469.844-90;
Reclamado: CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA(COLÉGIO MASTER BAYEUX), CNPJ sob o nº.
39.773.033/0001-00
Período de trabalho a ser retificado: 17/01/2022 a 15/07/2022.
2º Contrato (RETIFICAÇÃO DE ADMISSÃO E REGISTRO DE
BAIXA)
Reclamante: FILLIPE ALGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA,
portador(a) do RG n° 2771961 SSP/PB, inscrito(a) no CPF
n°.065.469.844-90;
Reclamado: CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA(COLÉGIO MASTER BAIRRO DOS
ESTADOS), inscrição no CNPJ nº.40.188.111/0001-98
Admissão (retificação): 17/01/2022
Sáida (registro): 02/09/2022.
Encaminhe-se ao Ministério da Economia, por meio do endereço
eletrônico gab.srtpb@economia.gov.br .
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Economia, por meio do endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br,
devendo, por este mesmo canal, ser enviada resposta ao presente
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO.
II - No mais, prossiga-se com os atos de expropriação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031
AUTOR JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON MIRANDA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/07/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031
AUTOR JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP X SERVICOS DE RADILOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/07/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000429-80.2023.5.13.0031
AUTOR DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO BARBOSA DA
SILVA FILHO(OAB: 22287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66358e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente decisão é lançada para permitir a movimentação
processual no fluxo correto, considerando a correspondência
eletrônica remetida pela Secretaria da Corregedoria deste Regional,
Id. 69da0c7, determinando a correção da decisão lançada no
presente feito,eis que estava fora do fluxo processual, e a inclusão
do movimento correto (julgamento dos pedidos
“IMPROCEDENTES”).
Foram dispensadas as custas do processo, devidas pela ex-
empregada.
O ex-empregador foi condenado em valor ínfimo. Não houve
garantia integral ou parcial útil à satisfação do crédito da União, não
sendo razoável a movimentação do Judiciário para cobrança de
quantia inferior a R$ 26,50, em atenção aos princípios da
economicidade e da eficiência. Continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, geraria ônus injustificado ao erário
diante do valor da dívida.
Isso posto, arquive-se definitivamente o feito.
Desnecessárias intimações.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000429-80.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO BARBOSA DA
SILVA FILHO(OAB: 22287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66358e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente decisão é lançada para permitir a movimentação
processual no fluxo correto, considerando a correspondência
eletrônica remetida pela Secretaria da Corregedoria deste Regional,
Id. 69da0c7, determinando a correção da decisão lançada no
presente feito,eis que estava fora do fluxo processual, e a inclusão
do movimento correto (julgamento dos pedidos
“IMPROCEDENTES”).
Foram dispensadas as custas do processo, devidas pela ex-
empregada.
O ex-empregador foi condenado em valor ínfimo. Não houve
garantia integral ou parcial útil à satisfação do crédito da União, não
sendo razoável a movimentação do Judiciário para cobrança de
quantia inferior a R$ 26,50, em atenção aos princípios da
economicidade e da eficiência. Continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, geraria ônus injustificado ao erário
diante do valor da dívida.
Isso posto, arquive-se definitivamente o feito.
Desnecessárias intimações.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-62.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA KELLY MENDES
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55871b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, ajuizada por
VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI em face da reclamada
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, para condenar o
reclamado a, após o trânsito em julgado e intimação para
cumprimento da obrigação de fazer, registrar o término do contrato
de trabalho na carteira de trabalho da reclamante (podendo a
Secretaria da Vara fazer, em caso de omissão); bem como pagar à
reclamante, no prazo legal e após intimação (CLT, artigo 832, § 1o),
os valores correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 39 dias; 13º salário proporcional de 2021 (10/12) e
2023 (03/12) e integral de 2022; férias proporcionais a 01/12,
acrescidas de 1/3; 1/3 de férias dos períodos aquisitivos 2021/2022
e 2022/2023; FGTS mais multa rescisórias de 40% de todo o
período contratual; multa do art. 477, §8º da CLT.
Do valor total, deverá ser descontado o montante de R$ 3.254,96 já
recebidos pela reclamante.
Para os cálculos, deve-se considerar que a reclamante recebeu 1
salário-mínimo em 2021, 2 salários em 2022 e 1 salário em 2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-62.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA KELLY MENDES
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55871b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, ajuizada por
VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI em face da reclamada
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, para condenar o
reclamado a, após o trânsito em julgado e intimação para
cumprimento da obrigação de fazer, registrar o término do contrato
de trabalho na carteira de trabalho da reclamante (podendo a
Secretaria da Vara fazer, em caso de omissão); bem como pagar à
reclamante, no prazo legal e após intimação (CLT, artigo 832, § 1o),
os valores correspondentes aos seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 39 dias; 13º salário proporcional de 2021 (10/12) e
2023 (03/12) e integral de 2022; férias proporcionais a 01/12,
acrescidas de 1/3; 1/3 de férias dos períodos aquisitivos 2021/2022
e 2022/2023; FGTS mais multa rescisórias de 40% de todo o
período contratual; multa do art. 477, §8º da CLT.
Do valor total, deverá ser descontado o montante de R$ 3.254,96 já
recebidos pela reclamante.
Para os cálculos, deve-se considerar que a reclamante recebeu 1
salário-mínimo em 2021, 2 salários em 2022 e 1 salário em 2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-68.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ab6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq
Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
processo, atendendo-se, em seguida, o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remetendo-se o presente
feito à tarefa de sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “suspensão/sobrestamento" por "falência
ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“recuperação Judicial”, observado o prazo de encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005).
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
juízo falimentar, encaminhe-se a certidão de condenação trabalhista
diretamente ao administrador judicial através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-68.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ab6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada Liq
Corp S/A, foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, para suspender as execuções
que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista
deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem habilitados no
Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº
11.101/2005.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
processo, atendendo-se, em seguida, o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remetendo-se o presente
feito à tarefa de sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “suspensão/sobrestamento" por "falência
ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“recuperação Judicial”, observado o prazo de encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005).
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
juízo falimentar, encaminhe-se a certidão de condenação trabalhista
diretamente ao administrador judicial através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- JEANE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57af639
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27003d7
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, notifique-se o executado, Banco
Santander (Brasil) S/A, para quitação do débito no valor atualizado,
conforme planilha de id.: 4fda69a, no prazo de até 48 horas.
Em seguida, e em face de a reclamada Contax S/A se encontrar em
recuperação judicial, conforme Processo de Recuperação Judicial
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, deve o presente feito ser suspenso com relação a essa
reclamada e a Secretaria expedir certidão de crédito trabalhista para
habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Inclua-se o assunto “55245 CSJT” no PJe e encaminhe-se a
certidão de condenação trabalhista diretamente ao administrador
judicial, através do e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br),
não afastando-se o dever de o autor promover as ações
necessárias à habilitação de seu crédito remanescente.
Caso a segunda reclamada não cumpra o determinado supra,
notifique-se o autor para, no prazo de até 15 dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27003d7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, notifique-se o executado, Banco
Santander (Brasil) S/A, para quitação do débito no valor atualizado,
conforme planilha de id.: 4fda69a, no prazo de até 48 horas.
Em seguida, e em face de a reclamada Contax S/A se encontrar em
recuperação judicial, conforme Processo de Recuperação Judicial
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, deve o presente feito ser suspenso com relação a essa
reclamada e a Secretaria expedir certidão de crédito trabalhista para
habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Inclua-se o assunto “55245 CSJT” no PJe e encaminhe-se a
certidão de condenação trabalhista diretamente ao administrador
judicial, através do e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br),
não afastando-se o dever de o autor promover as ações
necessárias à habilitação de seu crédito remanescente.
Caso a segunda reclamada não cumpra o determinado supra,
notifique-se o autor para, no prazo de até 15 dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CARLOS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e891d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CARLOS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e891d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000899-82.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bfee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000899-82.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bfee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ddba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ddba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbda2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISEU LUCENA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6229c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbda2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISEU LUCENA CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6229c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c115d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente notificada para informar conta bancária de sua
titularidade, repetidas vezes, a parte autoradeixou transcorrer o
prazo sem resposta.
Deste modo, em face da ausência de interesse de agir da parte
reclamante, deve o presente feito ser sobrestado pelo prazo de um
ano, aguardando impulsionamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c115d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente notificada para informar conta bancária de sua
titularidade, repetidas vezes, a parte autoradeixou transcorrer o
prazo sem resposta.
Deste modo, em face da ausência de interesse de agir da parte
reclamante, deve o presente feito ser sobrestado pelo prazo de um
ano, aguardando impulsionamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c5847
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c5847
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c1a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c1a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b2ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA PEREIRA JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a96d5
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, noticiando que a
reclamada não efetuou a baixa em sua CTPS, conforme
determinação contida na sentença Id. 229089d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Pelo exposto, notifique-se a reclamada para comprovar nos
presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a baixa na CTPS
digital da reclamante.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a96d5
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, noticiando que a
reclamada não efetuou a baixa em sua CTPS, conforme
determinação contida na sentença Id. 229089d.
Pelo exposto, notifique-se a reclamada para comprovar nos
presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a baixa na CTPS
digital da reclamante.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-88.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda65ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e765d
proferido nos autos.
Notificada a empresa executada para efetuar o pagamento do
valor da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
mesma juntou petição nos presentes autos, requerendo a dilação
do prazo para cumprimento da obrigação por mais 15 (quinze) dias.
Alega em suas razões que o pagamento já está está sendo
providenciado, mas, em face dos trâmites administrativos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
burocráticos, teme que o prazo não possa ser cumprido, o que
acarretaria sanções à requerente.
Considerando a existência de inúmeros processos distribuídos em
desfavor da executada distribuídos nesta Unidade Judiciária, bem
como a demonstração de boa vontade no cumprimento da
determinação acima, considero razoável a concessão do prazo
requerido.
Defiro a pretensão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e765d
proferido nos autos.
Notificada a empresa executada para efetuar o pagamento do
valor da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
mesma juntou petição nos presentes autos, requerendo a dilação
do prazo para cumprimento da obrigação por mais 15 (quinze) dias.
Alega em suas razões que o pagamento já está está sendo
providenciado, mas, em face dos trâmites administrativos e
burocráticos, teme que o prazo não possa ser cumprido, o que
acarretaria sanções à requerente.
Considerando a existência de inúmeros processos distribuídos em
desfavor da executada distribuídos nesta Unidade Judiciária, bem
como a demonstração de boa vontade no cumprimento da
determinação acima, considero razoável a concessão do prazo
requerido.
Defiro a pretensão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031
AUTOR MAILZA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RIO JAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado (id.: 4fda69a), sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de de bens e
valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional de
devedores trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45
(quarenta e cinco) dias contados da intimação, independente de
nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-88.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) acerca da Sentença Id a61bc9b proferida
nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos pedidos
anteriores a 25.07.2017, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Reginaldo Oliveira Paixão em face de Janaína Correia da
Silva – ME, José Guilherme Alcântara da Silva Eireli – ME,
Panificadora Nossa Senhora dos Prazeres Ltda. - ME e Janaína
Correia da Silva, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: a remuneração das
horas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional
de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, a
partir de 2018 (conforme pedido), assim como suas repercussões
em RSR, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;
indenização correspondente aos intervalos intrajornada
descumpridos (50 minutos por dia), com adicional de 50%, a partir
de 2018 (conforme pedido); depósitos fundiários não realizados a
partir de 2018 (conforme pedido), bem como a multa de 40% sobre
eles, de acordo com o extrato anexado aos autos.
Para fins de liquidação de sentença, deverão ser considerados os
salários recebidos pelo autor, conforme documentos anexados aos
autos, e, na sua ausência, os valores indicados na inicial, com a
integração do salário in natura reconhecido nesta decisão (R$14,00
por dia trabalhado em 2021, R$13,00 em 2020, R$12,00 em 2019 e
R$11,00 em 2018).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e
reflexos em 13º salários, afastada a incidência sobre as verbas
indenizatórias (reflexos de horas extras em férias indenizadas,
FGTS e multa rescisória), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) acerca da Sentença Id a61bc9b proferida
nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos pedidos
anteriores a 25.07.2017, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Reginaldo Oliveira Paixão em face de Janaína Correia da
Silva – ME, José Guilherme Alcântara da Silva Eireli – ME,
Panificadora Nossa Senhora dos Prazeres Ltda. - ME e Janaína
Correia da Silva, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: a remuneração das
horas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional
de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, a
partir de 2018 (conforme pedido), assim como suas repercussões
em RSR, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;
indenização correspondente aos intervalos intrajornada
descumpridos (50 minutos por dia), com adicional de 50%, a partir
de 2018 (conforme pedido); depósitos fundiários não realizados a
partir de 2018 (conforme pedido), bem como a multa de 40% sobre
eles, de acordo com o extrato anexado aos autos.
Para fins de liquidação de sentença, deverão ser considerados os
salários recebidos pelo autor, conforme documentos anexados aos
autos, e, na sua ausência, os valores indicados na inicial, com a
integração do salário in natura reconhecido nesta decisão (R$14,00
por dia trabalhado em 2021, R$13,00 em 2020, R$12,00 em 2019 e
R$11,00 em 2018).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e
reflexos em 13º salários, afastada a incidência sobre as verbas
indenizatórias (reflexos de horas extras em férias indenizadas,
FGTS e multa rescisória), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) acerca da Sentença Id a61bc9b proferida
nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos pedidos
anteriores a 25.07.2017, atingidos pela prescrição quinquenal; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Reginaldo Oliveira Paixão em face de Janaína Correia da
Silva – ME, José Guilherme Alcântara da Silva Eireli – ME,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Panificadora Nossa Senhora dos Prazeres Ltda. - ME e Janaína
Correia da Silva, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação, sob pena de execução: a remuneração das
horas trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional
de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, a
partir de 2018 (conforme pedido), assim como suas repercussões
em RSR, férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;
indenização correspondente aos intervalos intrajornada
descumpridos (50 minutos por dia), com adicional de 50%, a partir
de 2018 (conforme pedido); depósitos fundiários não realizados a
partir de 2018 (conforme pedido), bem como a multa de 40% sobre
eles, de acordo com o extrato anexado aos autos.
Para fins de liquidação de sentença, deverão ser considerados os
salários recebidos pelo autor, conforme documentos anexados aos
autos, e, na sua ausência, os valores indicados na inicial, com a
integração do salário in natura reconhecido nesta decisão (R$14,00
por dia trabalhado em 2021, R$13,00 em 2020, R$12,00 em 2019 e
R$11,00 em 2018).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e
reflexos em 13º salários, afastada a incidência sobre as verbas
indenizatórias (reflexos de horas extras em férias indenizadas,
FGTS e multa rescisória), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1a734
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434542e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, que condenou a
executada a pagar a diferença do adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00 horas da
manhã até o término da jornada, no período de fevereiro de 2015
até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS, horas extras e repouso semanal remunerado.
Inicialmente registre-se que se faz necessário, para prosseguimento
do feito, dois requisitos essenciais:
- O primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente com o nome do
Sindicato autor no polo ativo da demanda sem que seja incluído
àquele ou aquela substituída na ação que, no caso, se trata de Aline
de Almeida Leitão. Para isso, todavia, há a necessidade de juntada
aos autos dos indispensáveis à qualificação da substituída, como
RG, CPF, e comprovante de residência; sabe-se que a ação
individual destinada à satisfação do direito reconhecido em
sentença condenatória genérica não é uma ação de execução
comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se promovendo,
além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo
sobre a titularidade do exequente em relação ao direito material,
oportunidade em que se poderá averiguar a qualidade de
substituído abrangido pelo título proferido no processo coletivo,
além daqueles indispensáveis a qualquer execução individual de
sentença coletiva.
- o segundo diz respeito a juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, haja vista configurar requisito
essencial ao prosseguimento do cumprimento de sentença,
encontrando-se sob a incumbência da parte exequente, salvo
impossibilidade de realizar por ausência de documentos
específicos, os quais devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais da substituída acima citada, possibilitando
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão da substituída no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d732ec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000328-77.2022.5.13.0031
REQUERENTE KARENINA MEDEIROS MACIEL
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KARENINA MEDEIROS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897c013
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000328-77.2022.5.13.0031
REQUERENTE KARENINA MEDEIROS MACIEL
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897c013
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199bd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, que condenou a
executada a pagar a diferença do adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00 horas da
manhã até o término da jornada, no período de fevereiro de 2015
até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS, horas extras e repouso semanal remunerado.
Inicialmente registre-se que se faz necessário, para prosseguimento
do feito, dois requisitos essenciais:
- O primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente com o nome do
Sindicato autor no polo ativo da demanda sem que seja incluído
àquele ou aquela substituída na ação que, no caso, se trata de
Gilvandro Lins de O. Junior. Para isso, todavia, há a necessidade de
juntada aos autos dos indispensáveis à qualificação da substituída,
como RG, CPF, e comprovante de residência; sabe-se que a ação
individual destinada à satisfação do direito reconhecido em
sentença condenatória genérica não é uma ação de execução
comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se promovendo,
além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo
sobre a titularidade do exequente em relação ao direito material,
oportunidade em que se poderá averiguar a qualidade de
substituído abrangido pelo título proferido no processo coletivo,
além daqueles indispensáveis a qualquer execução individual de
sentença coletiva.
- o segundo diz respeito a juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, haja vista configurar requisito
essencial ao prosseguimento do cumprimento de sentença,
encontrando-se sob a incumbência da parte exequente, salvo
impossibilidade de realizar por ausência de documentos
específicos, os quais devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais da substituída acima citada, possibilitando
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão da substituída no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b93f85
proferido nos autos.
Em face da petição retro, protocolizada pela reclamada e com os
comprovantes de realização dos depósitos dos valores relativos ao
acordo firmado no presente feito, notifique-se o autor para, no prazo
de até cinco dias, requerer o que entender de direito;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b93f85
proferido nos autos.
Em face da petição retro, protocolizada pela reclamada e com os
comprovantes de realização dos depósitos dos valores relativos ao
acordo firmado no presente feito, notifique-se o autor para, no prazo
de até cinco dias, requerer o que entender de direito;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031
AUTOR VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
RÉU IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b007bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-57.2021.5.13.0031
AUTOR VERIDIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
RÉU IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b007bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-56.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1482f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023 que orienta iniciar a
fase de liquidação no processo com posterior remessa à tarefa de
sobrestamento, determino o cumprimento da norma em comento
com o sobrestamento do presente feito com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, e alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-56.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1482f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023 que orienta iniciar a
fase de liquidação no processo com posterior remessa à tarefa de
sobrestamento, determino o cumprimento da norma em comento
com o sobrestamento do presente feito com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, e alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificado acerca do despacho Id d869bda proferido nos
autos:
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000624-36.2011.5.01.0026, que condenou as
executadas a realizar o pagamento das diferenças nas
suplementações de aposentadoria e pensão pagas pela PETROS,
em virtude da não inclusão da vantagem pessoal denominada PL-
DL 1971 ou VP-DL 1971.
Em que pesem os argumento do autor, para não trazer com ação de
cumprimento de sentença a conta de liquidação, de ser
"…recomendável de forma a evitar a apresentação de cálculos
complementares...", com a adição posterior para inclusão de valores
até à incorporação, divirjo dessa conclusão até porque faz-se
necessário fixar o valor que deverá ser incluído no pagamento -
parcelas vincendas.
Ademais, a decisão que ora se liquida/executa deixou assente que
a “…liquidação será realizada por simples cálculos, a serem
elaborados pelas partes em execução, em dez dias sucessivos
após a intimação pelo Juízo da execução…”.
Deste modo, citem-se as partes, para apresentarem a conta de
liquidação no prazo sucessivo de até 10 (dez) dias, iniciando pelo
reclamante e findo o qual inicia o prazo da primeira reclamada e
posteriormente da segunda reclamada, independente de novas
intimações, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão, oportunidade em que será analisada a questão
respeitante a obrigação de fazer.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b00ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
A questão arguida pelo autor, acerca do pagamento a menor, e a
petição a que se refere, decorrente da atualização da conta de
liquidação, foi recebida e analisada como impugnação à conta
ocasião em que este Juízo determino o "...refazimento dos
cálculos, observando-se o período de apuração considerando
até fevereiro de 2023, data do pagamento ...", resultando na
conta juntada aos autos no id.: 93dc7b3.
Naquela oportunidade, verificou o Juízo que os valores já pagos não
haviam sido considerado e deduzidos da conta atualizada, razão
pela qual determinou-se que o Perito Contador refizesse a conta
para atualização da dívida com a dedução dos valores levantados, o
que foi atendido conforme planilha de cálculos juntados no id:
5e3ad51, e renovada a citação da reclamada para proceder o
depósito naquele valor complementar, o que, dentro do prazo
concedido, foi também atendido com a realização do depósito
informado no id.: 989eb95.
Diante de tudo quanto exposto acima, não vislumbro a falta de
análise da petição a que se refere o autor, a qual, aliás, foi atendida
em sua plenitude. Entretanto, concedo o prazo de cinco dias ao
autor para manifestação, esclarecendo qual parte do pedido inserto
na petição em referência não foi analisado por este Juízo;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
impulsionamento do feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b00ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
A questão arguida pelo autor, acerca do pagamento a menor, e a
petição a que se refere, decorrente da atualização da conta de
liquidação, foi recebida e analisada como impugnação à conta
ocasião em que este Juízo determino o "...refazimento dos
cálculos, observando-se o período de apuração considerando
até fevereiro de 2023, data do pagamento ...", resultando na
conta juntada aos autos no id.: 93dc7b3.
Naquela oportunidade, verificou o Juízo que os valores já pagos não
haviam sido considerado e deduzidos da conta atualizada, razão
pela qual determinou-se que o Perito Contador refizesse a conta
para atualização da dívida com a dedução dos valores levantados, o
que foi atendido conforme planilha de cálculos juntados no id:
5e3ad51, e renovada a citação da reclamada para proceder o
depósito naquele valor complementar, o que, dentro do prazo
concedido, foi também atendido com a realização do depósito
informado no id.: 989eb95.
Diante de tudo quanto exposto acima, não vislumbro a falta de
análise da petição a que se refere o autor, a qual, aliás, foi atendida
em sua plenitude. Entretanto, concedo o prazo de cinco dias ao
autor para manifestação, esclarecendo qual parte do pedido inserto
na petição em referência não foi analisado por este Juízo;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
impulsionamento do feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000420-55.2022.5.13.0031
AUTOR RIVANILDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do reclamante notificado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, fazer a juntada de contrato de honorários, com a indicação do
percentual a ser recolhido em seu favor, pois na procuração
acostada aos autos não consta.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 03b9fba e Id 4c59b00).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 03b9fba e Id 4c59b00).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 03b9fba e Id 4c59b00).
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-59.2019.5.13.0031
AUTOR DARIO MOREIRA DE AQUINO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES - ME
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO MOREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000045-59.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NICOLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026c077
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se, pela terceira vez, a notificação à advogada do
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de sua respectiva titularidade, para fins de recebimento de
crédito.
Decorrido o prazo, sem resposta, recolham-se os valores que se
encontram disponíveis em conta judicial em favor da União.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000540-64.2023.5.13.0031
REQUERENTE ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLIMP COLETA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b3099
proferida nos autos.
Considerando que a Reclamada REQUERIDO: TRANSLIMP
COLETA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, devidamente
intimada deixou transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias;
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado REQUERIDO: TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000540-64.2023.5.13.0031
REQUERENTE ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b3099
proferida nos autos.
Considerando que a Reclamada REQUERIDO: TRANSLIMP
COLETA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, devidamente
intimada deixou transcorrer o prazo in albis, à execução com a
constrição de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-
se as tentativas pelo prazo de 30 dias;
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado REQUERIDO: TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000618-58.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSALINA MELO BAXENDALE
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERENTES JAQUELINE SARMENTO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALINA MELO BAXENDALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96bcab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre as
partesJAQUELINE SARMENTO FERREIRA e ROSALINA MELO
BAXENDALE, ex-empregada e ex-empregadora, respectivamente,
qualificadas na exordial, dando total quitação ao objeto do presente
acordo e, consequentemente à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, Id.f647044, após o seu total
cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente DECISUM.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada, no prazo de 05 dias,
contados da data de transferência de cada parcela, será entendido
como cumprimento da obrigação.
Ocorrendo inadimplência, incidirá multa de 50%, sobre a parcela
que não foi quitada.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 140,00, a serem
pagas no prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela
deste acordo, sob pena de execução.
Não há contribuições previdenciárias a serem recolhidas, uma vez
que as verbas que compõem o presente acordo têm natureza
indenizatória.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON DOS SANTOS PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4b498
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4b498
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-66.2023.5.13.0031
REQUERENTE ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação quanto aos documentos
apresentados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccafcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA em face da
reclamada ANDIARA FREITAS DINIZ.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccafcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a preliminar arguida e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA em face da
reclamada ANDIARA FREITAS DINIZ.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae64e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
o sobrestamento do presente feito, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae64e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento do presente feito, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-93.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
- DAMIAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0c428
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento do presente feito, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-93.2022.5.13.0031
AUTOR JOSILENE GOMES BARBOSA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0c428
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento do presente feito, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-86.2020.5.13.0009
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aade51
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o ajuste na conta de liquidação, conforme determinado
no acórdão regional.
Após, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de
até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive indicando agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Em seguida, deduzam-se os valores liberados e v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-86.2020.5.13.0009
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aade51
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o ajuste na conta de liquidação, conforme determinado
no acórdão regional.
Após, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de
até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive indicando agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito recursal, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Em seguida, deduzam-se os valores liberados e v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 24/07/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000617-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e1fcd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, que condenou a
executada a pagar a diferença do adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00 horas da
manhã até o término da jornada, no período de fevereiro de 2015
até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS, horas extras e repouso semanal remunerado.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente com o nome do
sindicato autor no polo ativo da demanda, sem que seja incluído(a)
o(a) substituído(a) que, no caso presente, é Victor Hugo Nogueira
Tiburtino. Para isso, todavia, há a necessidade de juntada aos autos
dos documentos indispensáveis à qualificação do(a) substituído(a),
como RG, CPF e comprovante de residência. Sabe-se que a ação
individual destinada à satisfação do direito reconhecido em
sentença condenatória genérica não é uma ação de execução
comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se promovendo,
além da individualização e da liquidação do valor devido, também
juízo sobre a titularidade do exequente em relação ao direito
material, oportunidade em que poderá ser averiguada a qualidade
de substituído(a) abrangido pelo título proferido no processo
coletivo, além daqueles indispensáveis a qualquer execução
individual de sentença coletiva;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, haja vista configurar requisito
essencial ao prosseguimento do cumprimento de sentença,
encontrando-se sob a incumbência da parte exequente, salvo
impossibilidade de realização por ausência de documentos
específicos, os quais devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais do(a) substituído(a) acima citado(a),
possibilitando a este Juízo promover a correção na autuação do
presente feito, com a inclusão do(a) substituído(a) no polo ativo da
presente demanda, como também a conta de liquidação, fixando-se
o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-59.2022.5.13.0031
REQUERENTE MARIA EDUARDA PATRICIO
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA PATRICIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba2b4a
proferido nos autos.
Considerando que foi ultrapassado o dia aprazado no termo de
conciliação para pagamento da primeira parcela do acordo,
notifiquem-se as partes para que informem se já ocorreu o
pagamento ou se foi acertado outro dia sua efetivação e também a
quem caberá o ônus do pagamento da contribuição previdenciária.
Considerando que o valor acordado é superior ao da condenação,
deve ser esclarecido a que verba se refere o valor que ultrapassa a
condenação para fins de cálculo previdenciário.
Deve, ainda, a reclamada requerer desistência do agravo de
instrumento interposto da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região
no processo principal.
Fixa-se o prazo de cinco dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-59.2022.5.13.0031
REQUERENTE MARIA EDUARDA PATRICIO
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba2b4a
proferido nos autos.
Considerando que foi ultrapassado o dia aprazado no termo de
conciliação para pagamento da primeira parcela do acordo,
notifiquem-se as partes para que informem se já ocorreu o
pagamento ou se foi acertado outro dia sua efetivação e também a
quem caberá o ônus do pagamento da contribuição previdenciária.
Considerando que o valor acordado é superior ao da condenação,
deve ser esclarecido a que verba se refere o valor que ultrapassa a
condenação para fins de cálculo previdenciário.
Deve, ainda, a reclamada requerer desistência do agravo de
instrumento interposto da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região
no processo principal.
Fixa-se o prazo de cinco dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d82a70
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de impulsionamento do feito no fluxo adequado,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
O reclamante requereu o início da execução. O demandado foi
intimado para pagamento via DEJT (Id 3657e57) e permaneceu
silente. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-62.2023.5.13.0031
REQUERENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef764d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as reclamadas não ofereceram resposta, e ainda
em face da possibilidade de cumprimento parcial da ação julgada
parcialmente procedente, com o reconhecimento da demissão
indireta da autora, expeçam-se alvarás para liberação dos valores
encontrados na conta vinculada do FGTS, decorrente da relação de
emprego tratado no processo, assim como para habilitação no
seguro desemprego.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-62.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
REQUERENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef764d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as reclamadas não ofereceram resposta, e ainda
em face da possibilidade de cumprimento parcial da ação julgada
parcialmente procedente, com o reconhecimento da demissão
indireta da autora, expeçam-se alvarás para liberação dos valores
encontrados na conta vinculada do FGTS, decorrente da relação de
emprego tratado no processo, assim como para habilitação no
seguro desemprego.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-45.2023.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0a06a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-52.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d9bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se
alvará judicial para pagamento dos honorários sucumbenciais em
favor do patrono do autor, mediante transferência para a conta
bancária informada, a partir dos valores encontrados em conta
judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Após, proceda-se ao registro de pagamento/quitação do RPV com
registro e baixa no GPREC.
Cumprido o determinado supra e considerando que o presente feito
ainda aguarda o pagamento do precatório, determina-se a
suspensão da execução, o lançamento do movimento "por
Decisão Judicial”, além da inclusão no Gig's da atividade “Aguarda
pagamento de precatório” com prazo de vencimento definido, em
conformidade com o preconizado na Recomendação TRT13 SCR
007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-52.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d9bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se
alvará judicial para pagamento dos honorários sucumbenciais em
favor do patrono do autor, mediante transferência para a conta
bancária informada, a partir dos valores encontrados em conta
judicial.
Após, proceda-se ao registro de pagamento/quitação do RPV com
registro e baixa no GPREC.
Cumprido o determinado supra e considerando que o presente feito
ainda aguarda o pagamento do precatório, determina-se a
suspensão da execução, o lançamento do movimento "por
Decisão Judicial”, além da inclusão no Gig's da atividade “Aguarda
pagamento de precatório” com prazo de vencimento definido, em
conformidade com o preconizado na Recomendação TRT13 SCR
007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000945-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9b155
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000945-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9b155
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000613-36.2023.5.13.0031
REQUERENTES EMBU INDIVIDUALIZADORA
ADMINISTRADORA E SERVICOS DE
GLP LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
REQUERENTES HUGO GILBERTO LOPES LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO GILBERTO LOPES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65c261
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito trata de homologação de acordo extrajudicial,
previsto no artigo 855-B da CLT, de iniciativa de ambas as partes
(empregado e empregador), que, por petição conjunta e assinada
por advogados, postulam ao Poder Judiciário a homologação de
acordo firmado extrajudicialmente para que tenha força de título
executivo judicial (art. 876 da CLT).
Como dito, faz-se mister a representação das partes por advogados
distintos, vedando-se a representação por advogado comum,
inclusive por advogados integrantes da mesma sociedade de
advogados, no intuito de garantir a correta observância dos direitos
do trabalhador.
Em que pese a petição atender ao comando acima referido, não foi
juntado aos autos o instrumento de mandato outorgado por um dos
requerentes, pela empresa, ex-empregadora.
Deste modo, sob pena de indeferimento da inicial, notifique-se o
causídico para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração que lhe
outorgue poderes de representação no presente procedimento, nos
termos do artigo 485, I e IV do NCPC e súmula 263 do c. TST.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000613-36.2023.5.13.0031
REQUERENTES EMBU INDIVIDUALIZADORA
ADMINISTRADORA E SERVICOS DE
GLP LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
REQUERENTES HUGO GILBERTO LOPES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E
SERVICOS DE GLP LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65c261
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito trata de homologação de acordo extrajudicial,
previsto no artigo 855-B da CLT, de iniciativa de ambas as partes
(empregado e empregador), que, por petição conjunta e assinada
por advogados, postulam ao Poder Judiciário a homologação de
acordo firmado extrajudicialmente para que tenha força de título
executivo judicial (art. 876 da CLT).
Como dito, faz-se mister a representação das partes por advogados
distintos, vedando-se a representação por advogado comum,
inclusive por advogados integrantes da mesma sociedade de
advogados, no intuito de garantir a correta observância dos direitos
do trabalhador.
Em que pese a petição atender ao comando acima referido, não foi
juntado aos autos o instrumento de mandato outorgado por um dos
requerentes, pela empresa, ex-empregadora.
Deste modo, sob pena de indeferimento da inicial, notifique-se o
causídico para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração que lhe
outorgue poderes de representação no presente procedimento, nos
termos do artigo 485, I e IV do NCPC e súmula 263 do c. TST.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65937
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65937
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f84e36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, que condenou a
executada a pagar a diferença do adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00 horas da
manhã até o término da jornada, no período de fevereiro de 2015
até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS, horas extras e repouso semanal remunerado.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente com o nome do
sindicato autor no polo ativo da demanda, sem que seja incluída a
substituída que, no caso presente, é Renata de Medeiros
Wanderley Gadelha. Para isso, todavia, há a necessidade de
juntada aos autos dos documentos indispensáveis à qualificação da
substituída, como RG, CPF e comprovante de residência. Sabe-se
que a ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido
em sentença condenatória genérica não é uma ação de execução
comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se promovendo,
além da individualização e da liquidação do valor devido, também
juízo sobre a titularidade do exequente em relação ao direito
material, oportunidade em que poderá ser averiguada a qualidade
de substituído abrangido pelo título proferido no processo coletivo,
além daqueles indispensáveis a qualquer execução individual de
sentença coletiva;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, haja vista configurar requisito
essencial ao prosseguimento do cumprimento de sentença,
encontrando-se sob a incumbência da parte exequente, salvo
impossibilidade de realização por ausência de documentos
específicos, os quais devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais da substituída acima citada, possibilitando a
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão da substituída no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000799-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa89f11
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu intimação pessoal da autarquia, nem intimação perante o
órgão da advocacia pública responsável por sua representação
judicial.
Sem razão.
A EMLUR cadastrou no presente feito os advogados Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline Freire Paiva Pita e Egidio
de Oliveira Lima Neto, que atuaram no processo desde o início,
apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram
regularmente notificados e praticaram atos em todos os momentos
processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe, e, também, publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio, devendo
os valores serem levantados em favor do advogado do autor,
mediante transferência para a conta bancária informada, por se
tratarem de honorários advocatícios,
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido conforme
autuado sob nº 0001301-28.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a
execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de
inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”
com prazo de vencimento definido, em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa89f11
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu intimação pessoal da autarquia, nem intimação perante o
órgão da advocacia pública responsável por sua representação
judicial.
Sem razão.
A EMLUR cadastrou no presente feito os advogados Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros, Aline Freire Paiva Pita e Egidio
de Oliveira Lima Neto, que atuaram no processo desde o início,
apresentaram manifestações, impugnações, ou seja, foram
regularmente notificados e praticaram atos em todos os momentos
processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe, e, também, publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio, devendo
os valores serem levantados em favor do advogado do autor,
mediante transferência para a conta bancária informada, por se
tratarem de honorários advocatícios,
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido conforme
autuado sob nº 0001301-28.2022.5.13.0000, deverá ser suspensa a
execução, lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de
inclusão no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório”
com prazo de vencimento definido, em conformidade com o
preconizado na Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82ee6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-78.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de7cfa
proferida nos autos.
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 10e8252, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou o encerramento da
reunião, conforme Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-78.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de7cfa
proferida nos autos.
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 10e8252, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou o encerramento da
reunião, conforme Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b595f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito para, querendo e no prazo de
08 (oito) dias, oferecerem impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Esclareça-se que aos cálculos realizados deverá ser acrescido o
valor de R$ 500,00 a título de honorários periciais.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b595f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito para, querendo e no prazo de
08 (oito) dias, oferecerem impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Esclareça-se que aos cálculos realizados deverá ser acrescido o
valor de R$ 500,00 a título de honorários periciais.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-19.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO TIBURCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TIBURCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA - ME , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-63.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREIA ALANA DA SILVA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ALANA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " RECUSADO ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " NÚMERO NÃO EXISTE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-40.2023.5.13.0031
AUTOR GUILHERME LEAO CIPRIANO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LEAO CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-40.2023.5.13.0031
AUTOR GUILHERME LEAO CIPRIANO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LEAO CIPRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE
INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " RECUSADO ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031
AUTOR RANIERISON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/07/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031
AUTOR RANIERISON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/07/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031
AUTOR RANIERISON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/07/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/07/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/07/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
27/07/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA RODRIGUES VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
06/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-75.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA RODRIGUES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
06/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-96.2023.5.13.0031
AUTOR EMMILY LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILY LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
03/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-96.2023.5.13.0031
AUTOR EMMILY LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
03/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLISON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o
dia 03/08/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o
dia 03/08/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU E G CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 ás 11:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87974397786 ID da reunião: 879 7439 7786, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.07.2023, às 09:00 horas, a perícia técnica, no endereço
Supermercado São José, localizado na Rua Flodoaldo Peixoto
Filho, 872 - Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.07.2023, às 09:00 horas, a perícia técnica, no endereço
Supermercado São José, localizado na Rua Flodoaldo Peixoto
Filho, 872 - Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-62.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FARIAS DE SA BARRETO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.07.2023, às 09:40 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-62.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FARIAS DE SA BARRETO
NETO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.07.2023, às 09:40 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41462a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, defiro o pedido
da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo 916 do
NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 14
de junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias,
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-95.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
BOTELHO
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41462a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, defiro o pedido
da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo 916 do
NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 14
de junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias,
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-53.2020.5.13.0031
AUTOR LARISSA PRISCILA BERNARDINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, CONTAX
S/A, informando a homologação do plano de recuperação judicial da
reclamada e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Diante do pedido supra, a executada foi notificada para apresentar
manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e prazo para quitação, com prazo sucessivo ao autor para
requerer o que de direito.
Todavia, as partes não se manifestaram. O momento processual
exige um mínimo de atenção para evitar o perecimento do direito do
autor com o arquivamento definitivo do processo, ou ainda o
impulsionando do feito na execução com adoção de providências
outras objetivando a execução da dívida com constrição do
patrimônio dos devedores;
Deste modo prorroga-se o prazo para as partes, por mais 10 (dez)
dias, com vistas ao cumprimento do despacho de id.: a1a6ca2;
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-53.2020.5.13.0031
AUTOR LARISSA PRISCILA BERNARDINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA PRISCILA BERNARDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, CONTAX
S/A, informando a homologação do plano de recuperação judicial da
reclamada e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Diante do pedido supra, a executada foi notificada para apresentar
manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e prazo para quitação, com prazo sucessivo ao autor para
requerer o que de direito.
Todavia, as partes não se manifestaram. O momento processual
exige um mínimo de atenção para evitar o perecimento do direito do
autor com o arquivamento definitivo do processo, ou ainda o
impulsionando do feito na execução com adoção de providências
outras objetivando a execução da dívida com constrição do
patrimônio dos devedores;
Deste modo prorroga-se o prazo para as partes, por mais 10 (dez)
dias, com vistas ao cumprimento do despacho de id.: a1a6ca2;
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GENTIL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.07.2023, às 10:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.07.2023, às 10:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.07.2023, às 10:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.07.2023, às 09:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.07.2023, às 09:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.07.2023, às 09:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c716b13.
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b12363.
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.07.2023, às 07:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA,
Varadouro, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.07.2023, às 07:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA,
Varadouro, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-91.2023.5.13.0031
AUTOR NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ARAUJO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente devidamente notificado acerca da certidão para
habilitação de seu crédito junto ao juízo universal.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE ROBIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000154-39.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000094-95.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOSEFA SOCORRO DE SOUZA
TOME
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SOCORRO DE SOUZA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d58a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288cf8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas pelas reclamadas e julgo PROCEDENTE
EM PARTE a presente reclamação trabalhista, ajuizada por ANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA em face das reclamadas BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar a
primeira e segunda reclamadas, de forma principal, e a terceira, de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: para condenar a
primeira e segunda reclamadas, de forma principal, e a terceira, de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: a) diferença de
adicional de insalubridade entre o grau médio, 20%, para o grau
máximo, 40%, durante todo o período laborado e seus reflexos
sobre: férias + 1/3, 13º salários, RSR e FGTS + 40%; b) 13 horas
extras por semana trabalhada, no período entre 21/02/2020 a
30/09/2020, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e seus
reflexos sobre as verbas acima citadas; c) honorários periciais, no
valor de R$ 800,00.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente “decisum”.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme planilha de
cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288cf8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas pelas reclamadas e julgo PROCEDENTE
EM PARTE a presente reclamação trabalhista, ajuizada por ANA
KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA em face das reclamadas BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar a
primeira e segunda reclamadas, de forma principal, e a terceira, de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: para condenar a
primeira e segunda reclamadas, de forma principal, e a terceira, de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: a) diferença de
adicional de insalubridade entre o grau médio, 20%, para o grau
máximo, 40%, durante todo o período laborado e seus reflexos
sobre: férias + 1/3, 13º salários, RSR e FGTS + 40%; b) 13 horas
extras por semana trabalhada, no período entre 21/02/2020 a
30/09/2020, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e seus
reflexos sobre as verbas acima citadas; c) honorários periciais, no
valor de R$ 800,00.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
integrar o presente “decisum”.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na
Fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da da data do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se
as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme planilha de
cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:c33eccf, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:c33eccf, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-95.2023.5.13.0032
AUTOR VAILTON MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb7291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-95.2023.5.13.0032
AUTOR VAILTON MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAILTON MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fb7291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032
AUTOR JOSUEL SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2520f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-14.2022.5.13.0032
AUTOR JOSUEL SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2520f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000570-96.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
REQUERENTES MD MOTOS II SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbf9a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000570-96.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
REQUERENTES MD MOTOS II SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MD MOTOS II SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbf9a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-42.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA RAISSA BATISTA MIRANDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANAIRA COMERCIO DE BEBIDAS
E ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RAISSA BATISTA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5038007
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- JOSE MARCOS B GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2fd89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2fd89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, ID. 2ccd40a, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, ID. 2ccd40a, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-20.2020.5.13.0032
AUTOR THAIS MAYARA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme ID 23dd1e0 e ID 974cb7a, para os devidos fins.
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000185-85.2022.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO OLIVEIRA MIGUEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora/reclamada notificada para tomar ciência da
expedição de alvará judicial para levantamento de valores em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
favor, ficando à cargo do beneficiário a impressão e apresentação
junto à instituição bancária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, ID. 699f18c, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, ID. 699f18c, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-25.2019.5.13.0032
AUTOR EDUARDO BERNARDINO PINTO
FELINTO
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO RAYANNA MOTA DE MENEZES
CANTISANI(OAB: 16069/PB)
RÉU BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO
BARRETO
RÉU Agência Togheter - TGT
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BERNARDINO PINTO FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id d4b20db), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000534-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor, sob o ID.: 3e25032.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b474de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para pagar ou garantir a execução, o executado opôs
embargos à execução (id c8c2cd1).
Portanto, notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
resposta, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, retornem
os autos conclusos os autos para julgamento.
759
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b474de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para pagar ou garantir a execução, o executado opôs
embargos à execução (id c8c2cd1).
Portanto, notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
resposta, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, retornem
os autos conclusos os autos para julgamento.
759
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor, sob o ID.: 330cb42.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f130417
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:2fed669, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:273c416 , para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação. AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f130417
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:2fed669, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:273c416 , para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação. AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE SIMOES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4949ce8
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a liberação dos valores na conta
vinculada e processamento do seguro desemprego.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a
reclamada, o qual, segundo a CTPS, iniciou em 01/09/2017, porém
não há registro de rescisão. A argumentação da exordial é de que a
reclamada descumpre obrigações contratuais e por isso requer a
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Assim, ficadesignado o dia para o dia 19/07/2023 às 09:20 horas
para a realização da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT,bem como instrução do feito, Vara do Trabalho
de João Pessoa, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82512068865?
pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pOem56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se o reclamado.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fa5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para apresentação da planilha de cálculos, a parte
reclamada (#id:0bc9778) apresenta pedido de dilação de prazo de
05 (cinco) dias para cumprimento do determinado.
Tendo em vista a justificativa apresentada na petição de
#id:0bc9778, DEFIRO.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fa5a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para apresentação da planilha de cálculos, a parte
reclamada (#id:0bc9778) apresenta pedido de dilação de prazo de
05 (cinco) dias para cumprimento do determinado.
Tendo em vista a justificativa apresentada na petição de
#id:0bc9778, DEFIRO.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-12.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO RICKELMY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICKELMY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4737741
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/07/2023 às 08h00minpara a
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime o reclamado nos termos de praxe. Necessária a confirmação
de leitura.
Com a publicação, fica o autor devidamente intimado de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e065be3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e065be3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-36.2022.5.13.0032
AUTOR MAYRA DA SILVA DE MELO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d4c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora, no #id:93615bc, requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-36.2022.5.13.0032
AUTOR MAYRA DA SILVA DE MELO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA DA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d4c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora, no #id:93615bc, requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-73.2020.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU PAULINO JOSE DALIA TORRES
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO
- PAULINO JOSE DALIA TORRES
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfe7154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da extinção da execução pela magistrada da CRE, registre-
se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: COLEGIO JOAO PAULO II
LTDA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria o cancelamento da
indisponibilidade de bens e quaisquer outras eventuais restrições.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f90a01
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:d754e27, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
Petição do exequente, no #id:8989ffb, discordando da EMLUR,
alegando, inclusive, que “os meios de execução em face da
Ambiental Soluções precisam ser esgotados, fato este ainda não
ocorrido”.
Assiste razão ao reclamante, eis que ainda em fase de liquidação
de sentença e não iniciada à execução contra a devedora
subsidiária.
Assim, configurada a concordância tácita da parte AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA, HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do
julgado elaborados no #id:028f12c, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f90a01
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:d754e27, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
Petição do exequente, no #id:8989ffb, discordando da EMLUR,
alegando, inclusive, que “os meios de execução em face da
Ambiental Soluções precisam ser esgotados, fato este ainda não
ocorrido”.
Assiste razão ao reclamante, eis que ainda em fase de liquidação
de sentença e não iniciada à execução contra a devedora
subsidiária.
Assim, configurada a concordância tácita da parte AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA, HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do
julgado elaborados no #id:028f12c, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-31.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c62140
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-31.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRIELLEN ROBERTA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c62140
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-62.2022.5.13.0032
AUTOR CALIANE MICHELLE SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANE MICHELLE SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d40a0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar as anotações na CTPS da autora nos termos da
sentença (#id:940d550) e do acórdão (#id:e126d0a).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #id:940d550; permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
de baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença de
#940d550.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-62.2022.5.13.0032
AUTOR CALIANE MICHELLE SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d40a0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar as anotações na CTPS da autora nos termos da
sentença (#id:940d550) e do acórdão (#id:e126d0a).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #id:940d550; permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
de baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença de
#940d550.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31fcc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31fcc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-30.2023.5.13.0032
AUTOR JORDAN MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83251a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:52cc19c , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-30.2023.5.13.0032
AUTOR JORDAN MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN MIRANDA DONATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83251a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:52cc19c , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fd7d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora, no #id:07f6e09, requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Petição de #id:21ff5de do Banco do Brasil, com juntada de
comprovante de depósito judicial garantindo a presente execução.
Aguarde-se o prazo para oposição de embargos pelo executado.
Decorrido o prazo “in albis”, libere(m)-se os valores conforme
planilha elaborada no #6222e60, atentando para a inclusão dos
honorários periciais arbitrados na decisão de #id:75b8ec6.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fd7d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora, no #id:07f6e09, requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Petição de #id:21ff5de do Banco do Brasil, com juntada de
comprovante de depósito judicial garantindo a presente execução.
Aguarde-se o prazo para oposição de embargos pelo executado.
Decorrido o prazo “in albis”, libere(m)-se os valores conforme
planilha elaborada no #6222e60, atentando para a inclusão dos
honorários periciais arbitrados na decisão de #id:75b8ec6.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000119-08.2022.5.13.0032
REQUERENTE ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d50d19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000119-08.2022.5.13.0032
REQUERENTE ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON COUTO RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d50d19
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef1cd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#id:ecd6eea).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #id:ecd6eea; permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
de baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença de
#id:ecd6eea.
Atente a Secretaria para a existência de depósito judicial
(#id:ff97f69) realizado pela devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef1cd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#id:ecd6eea).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #id:ecd6eea; permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
de baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença de
#id:ecd6eea.
Atente a Secretaria para a existência de depósito judicial
(#id:ff97f69) realizado pela devedora subsidiária TAM LINHAS
AEREAS S/A.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000399-42.2023.5.13.0032
REQUERENTE ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f25e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com manifestação da Secretaria de Estado da Administração da
Paraíba, na qual informa estar cumprindo ordem emanada da CREF
deste regional, com ordem de bloqueio de 80% dos aluguéis do
executado, pelos próximos 12 meses, recebida em data anterior a
deste processo.
Verifica, ainda, este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Isto posto, e ciente que os entes públicos cumprem a estrita
cronologia de recebimento das ordens judiciais, determina-se o
sobrestamento do feito até o termino do referido prazo ou o retorno
dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000399-42.2023.5.13.0032
REQUERENTE ODIVAL FRANCELINO DE PONTES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f25e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com manifestação da Secretaria de Estado da Administração da
Paraíba, na qual informa estar cumprindo ordem emanada da CREF
deste regional, com ordem de bloqueio de 80% dos aluguéis do
executado, pelos próximos 12 meses, recebida em data anterior a
deste processo.
Verifica, ainda, este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Isto posto, e ciente que os entes públicos cumprem a estrita
cronologia de recebimento das ordens judiciais, determina-se o
sobrestamento do feito até o termino do referido prazo ou o retorno
dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-87.2022.5.13.0032
AUTOR CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU R M SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
ADVOGADO GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dece078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id:b928628 em favor
dos beneficiários da planilha de cálculo de #id:b928628.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-87.2022.5.13.0032
AUTOR CLEITON LACERDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU R M SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO ELBER ALENCAR NERY
BIONDI(OAB: 21906/PE)
ADVOGADO GUSTAVO BRASIL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 22192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dece078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id:b928628 em favor
dos beneficiários da planilha de cálculo de #id:b928628.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7c1ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7c1ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 2d34616 e id 808af59, sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-44.2023.5.13.0032
AUTOR JACIELLY SILVA CEZAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOÃO LAURINDO SILVA NETO
RÉU VALESCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELLY SILVA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5805b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ação
proposta por JACIELLY SILVA CEZAR em face do RÉU: JOÃO
LAURINDO SILVA NETO e outros (2), nos termos do artigo 485, I
do Código de Processo Civil.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 88,55, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 4.427,68, dispensadas, na forma da lei,
em se tratando de valor irrisório.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4409a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão dos termos da petição sob ID. 067a8d0, defiro o pedido
do reclamante, a fim de incluir no polo passivo da presente
demanda GILLEIDE LUIZ PEREIRA e JULIANO ARTNER
CARVALHO, com intimação dos mesmos através do endereço
apontado na peça em epígrafe.
Considerando-se a retificação do valor da causa deferida no
despacho anterior, tendo em vista que o valor da causa informado
não ser compatível com a classe processual escolhida, converta-se
o rito para o ordinário.
cumpra-se, após o que, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-49.2023.5.13.0032
AUTOR JANAINA PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a2f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos acostados pela
autora, e apresentar manifestação até o dia 04/07/2023. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a926e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:9503048) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a926e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:9503048) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000234-92.2023.5.13.0032
AUTOR DONISETE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf24f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:14e4782, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-92.2023.5.13.0032
AUTOR DONISETE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONISETE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf24f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:14e4782, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000315-41.2023.5.13.0032
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do cancelamento parcial de indisponibilidade do
CNIB, sob o ID.: 77a77cf.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº da0b21d, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº da0b21d, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº da0b21d, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e364927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se o exequente para ciência dos alvarás expedidos em seu
favor e, em seguida, remetam-se os autos à contadoria para
atualização da dívida.
Aguarde-se a a próxima transferência de valores decorrente da
penhora salarial.
759
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e364927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se o exequente para ciência dos alvarás expedidos em seu
favor e, em seguida, remetam-se os autos à contadoria para
atualização da dívida.
Aguarde-se a a próxima transferência de valores decorrente da
penhora salarial.
759
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764f0ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:744c93b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 764f0ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:744c93b, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000497-27.2023.5.13.0032
REQUERENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
REQUERIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0194e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, extingo a ação de produção antecipada de
provas interposta por EVERALDO ALVES DE ALMEIDA em face de
COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA, sem resolução do
mérito, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Custas, dispensadas.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RD CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27c689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMI DE FREITAS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27c689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f497864
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
para fins de intimação e confirmação de leitura.
Logo, fica designado o dia 19/07/2023 às 08h15minpara a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf0ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:0adbe6d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf0ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:0adbe6d, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180b46f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INCLUSÃO de dados deRÉU: GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e : HGF DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, aguarde-se o decurso do prazo das notificações expedidas
nos #id:a2e419e, #id:e2365ea e #id:98dda8a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180b46f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e : HGF DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, aguarde-se o decurso do prazo das notificações expedidas
nos #id:a2e419e, #id:e2365ea e #id:98dda8a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5a597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a MARIA EDUARDA DE
SOUZA SILVA o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de
salário, décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40%
(quarenta por cento), com os acréscimos legais, observados os
limites temporais.
Condeno a reclamada empregadora a proceder à anotação de baixa
no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (documento
digital), conforme fundamentação, comprovando no processo o
cumprimento dessa obrigação de fazer no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Na hipótese de descumprimento, a obrigação de
fazer será cumprida pela secretaria da vara, sem prejuízo da
aplicação da multa e execução nesse processo em favor da
reclamante.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 302,99), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5a597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando estas de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a MARIA EDUARDA DE
SOUZA SILVA o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de
salário, décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40%
(quarenta por cento), com os acréscimos legais, observados os
limites temporais.
Condeno a reclamada empregadora a proceder à anotação de baixa
no contrato de trabalho na CTPS da parte autora (documento
digital), conforme fundamentação, comprovando no processo o
cumprimento dessa obrigação de fazer no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Na hipótese de descumprimento, a obrigação de
fazer será cumprida pela secretaria da vara, sem prejuízo da
aplicação da multa e execução nesse processo em favor da
reclamante.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 302,99), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-34.2023.5.13.0032
AUTOR JEANDERSON DA SILVA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR
DAS MANGUEIRAS
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON DA SILVA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ad0f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 17/07/2023 às 08h30minpara a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica o autor devidamente intimado, por meio de
seu advogado, de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
Intimem-se os reclamados nos termos de praxe. Necessária a
confirmação de leitura.
526
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb55aa
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do patrono do autor, na qual requer ajuntada de
“comprovante de transferencia”, que resta indeferido desde já, posto
existir cópia do alvará #id:a9456f6.
Contudo, verifica este Juízo que o referido alvará foi confeccionado
com numero da agencia diverso ao informado (409 ao inves de
4099), restando a transferencia valor do patrono restituída,
conforme saldo no SISCONDJ.
Destarte, expeça-se novo alvará ao favorecido em comento, desta
feita com os dados corretos.
Após, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324b680
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-34.2022.5.13.0032
AUTOR LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLIAN LIDIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324b680
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000588-20.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOAO OTAVIO FLOR SILVA
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OTAVIO FLOR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d6486
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O requerente JOÃO OTAVIO FLOR SILVA apresenta, no
#id:0a1fd79, o instrumento de mandato e requer o prosseguimento
da presente ação de Homologação da Transação Extrajudicial.
Entretanto, consta nos autos sentença de extinção sem resolução
do mérito #id:9894386.
Assim, nada a deferir.
Compete a parte ingressar com nova demanda trabalhista, desta
nova feita com os elementos necessários.
Decorrido o prazo recursal ou protocolizada nova ação, arquivem-se
definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000588-20.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOAO OTAVIO FLOR SILVA
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d6486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O requerente JOÃO OTAVIO FLOR SILVA apresenta, no
#id:0a1fd79, o instrumento de mandato e requer o prosseguimento
da presente ação de Homologação da Transação Extrajudicial.
Entretanto, consta nos autos sentença de extinção sem resolução
do mérito #id:9894386.
Assim, nada a deferir.
Compete a parte ingressar com nova demanda trabalhista, desta
nova feita com os elementos necessários.
Decorrido o prazo recursal ou protocolizada nova ação, arquivem-se
definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-42.2022.5.13.0032
AUTOR GILLIARD GOMES BERNARDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD GOMES BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-42.2022.5.13.0032
AUTOR GILLIARD GOMES BERNARDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-47.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA BEZERRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac18e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
DE SAÚDE LTDA, no #id:e5dfcfb, requerendo o envio de link para
participação da audiência de forma virtual.
Em caráter excepcional, haja vista na sessão inaugural não houve
qualquer requerimento nesse sentido, mas para não haver prejuízo
à realização do ato processual, DEFIRO.
Assim, informo o link abaixo para participação da audiência:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-47.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA BEZERRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BEZERRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac18e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
DE SAÚDE LTDA, no #id:e5dfcfb, requerendo o envio de link para
participação da audiência de forma virtual.
Em caráter excepcional, haja vista na sessão inaugural não houve
qualquer requerimento nesse sentido, mas para não haver prejuízo
à realização do ato processual, DEFIRO.
Assim, informo o link abaixo para participação da audiência:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-65.2023.5.13.0032
AUTOR ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da expedição do alvará 0104/2023, (SEGURO-
DESEMPREGO), sob o ID.: 896b2bc.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbe378
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/07/2023 às 08h30min,para a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, para tentativa de
conciliação, recebimento de defesa, instrução completa com a
oitiva das partes e testemunhas, e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, .
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7f348
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 28/06/2023 às
10h30para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7f348
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 28/06/2023 às
10h30para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000318-30.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ALINE ESTEFANE DOS SANTOS
FELIPE
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fac5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com suspensão da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000318-30.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ALINE ESTEFANE DOS SANTOS
FELIPE
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ESTEFANE DOS SANTOS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fac5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deEXECUTADO: CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com suspensão da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-07.2022.5.13.0032
AUTOR ALINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd25641
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-07.2022.5.13.0032
AUTOR ALINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd25641
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff7d78
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Despacho:
Considerando o informado pelo expert no #id:4859c4e, bem como a
omissão reiterada e deliberada do devedor em atender aos
comandos deste Juízo, e pelo pedido autoral assim aduzir, arbitro
como devidas4 (quatro) horas de interjornada diária, como extras,
nos moldes do decisum proferido no processo 0000799-
50.2017.5.13.0005, a serem apuradas e executadas nesta ação, em
desfavor do executado.
Dê-se ciência ao perito e as partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff7d78
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o informado pelo expert no #id:4859c4e, bem como a
omissão reiterada e deliberada do devedor em atender aos
comandos deste Juízo, e pelo pedido autoral assim aduzir, arbitro
como devidas4 (quatro) horas de interjornada diária, como extras,
nos moldes do decisum proferido no processo 0000799-
50.2017.5.13.0005, a serem apuradas e executadas nesta ação, em
desfavor do executado.
Dê-se ciência ao perito e as partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9bdf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., isentando esta de qualquer condenação nesses
autos, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar as acionadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL a pagar a ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES o
valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, décimo
terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%
(quarenta por cento), diferenças salariais, multa do artigo 477 da
CLT e horas extraordinárias, com os acréscimos legais, observados
os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 247,93), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9bdf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., isentando esta de qualquer condenação nesses
autos, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar as acionadas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL a pagar a ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES o
valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, décimo
terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS (diferenças) + 40%
(quarenta por cento), diferenças salariais, multa do artigo 477 da
CLT e horas extraordinárias, com os acréscimos legais, observados
os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 247,93), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b7d27
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o não atendimento do devedor às reiteradas ordens
deste Juízo de apresentação dos documentos necessários à
apuração desta execução, caracterizando omissão reiterada e
deliberada desse, o que tem gerado demora inescusável e
incompatível com a razoável duração do processo e a boa
prestação jurisdicional, aplico a multa contida no despacho
#id:221e33e, e pelo pedido autoral assim aduzir,arbitro como
devidas4 (quatro) horas de interjornada diárias, como extras, nos
moldes do decisum proferido no processo 0000799-
50.2017.5.13.0005, a serem apuradas e executadas nesta ação, em
desfavor do executado.
Ainda, tendo o autor recebido sua via do TRCT, fica o mesmo
incumbido de apresenta-la no prazo de cinco dias.
Apresentada, intime-se o expert designado e aguarde-se a entrega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
do laudo pericial contábil.
Dê-se ciência ao perito e as partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FERREIRA DA COSTA INACIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b7d27
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o não atendimento do devedor às reiteradas ordens
deste Juízo de apresentação dos documentos necessários à
apuração desta execução, caracterizando omissão reiterada e
deliberada desse, o que tem gerado demora inescusável e
incompatível com a razoável duração do processo e a boa
prestação jurisdicional, aplico a multa contida no despacho
#id:221e33e, e pelo pedido autoral assim aduzir,arbitro como
devidas4 (quatro) horas de interjornada diárias, como extras, nos
moldes do decisum proferido no processo 0000799-
50.2017.5.13.0005, a serem apuradas e executadas nesta ação, em
desfavor do executado.
Ainda, tendo o autor recebido sua via do TRCT, fica o mesmo
incumbido de apresenta-la no prazo de cinco dias.
Apresentada, intime-se o expert designado e aguarde-se a entrega
do laudo pericial contábil.
Dê-se ciência ao perito e as partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-54.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f606cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
para isentar o réu BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. de qualquer condenação nesse
processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.178,20 (mil cento e setenta e
oito reais e vinte centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa na exordial, de R$ 59.363,20 (cinquenta e nove mil trezentos
e sessenta e três reais e vinte centavos), dispensadas na forma da
lei.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f606cb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA,
para isentar o réu BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. de qualquer condenação nesse
processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.178,20 (mil cento e setenta e
oito reais e vinte centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa na exordial, de R$ 59.363,20 (cinquenta e nove mil trezentos
e sessenta e três reais e vinte centavos), dispensadas na forma da
lei.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-48.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MACEDO BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MACEDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-70.2022.5.13.0032
AUTOR GEORGE DE ARAUJO ASSIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8941f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8f839
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de antecipação da tutela,
promovida por LUANA CAVALCANTE GRIGORIO em face da
CONTAX S/A -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A, na qual pleiteia a rescisão indireta, liberação dos
depósitos do FGTS, bem como autorização para o processamento
do Seguro Desemprego.
A tutela de urgência encontra-se disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do CPC, que estabelece, dentre os requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
tutela em questão, verifico não haver elementos que evidenciem as
alegações da parte autora a princípio quanto a rescisão indireta.
A verificação dos pedidos postos sob providência judicial antecipada
demanda cognição processual exauriente, o que deverá ser
devidamente esclarecido a partir do estabelecimento do exercício
do contraditório e da ampla defesa pelas partes rés, cujo objetivo é
trazer à lume a narrativa dos interessados na lide, fatos esses que
impulsionam o Juízo a avaliar mais acuradamente, a matéria
discutida na demanda, restando como consequência um
convencimento e oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta
e fundamentada.
Observe-se, nessa trilha, que o reclamante não apresenta CTPS
sem o termo final do contrato de trabalho, igualmente inexistem
aviso prévio, TRCT ou qualquer outro documento idôneo a
comprovar a rescisão laboral ou mesmo o motivo do desligamento.
Por todo o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de
tutela formulado pela autora.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/07/2023 às 08h30minpara a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora, por seus advogados,
devidamente intimada de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
Intimem-se os reclamados. Necessária a confirmação de leitura.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6eb51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto aos valores
bloqueados no sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do
exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência da quantia informada nos
#id:be7a81d e #id:d6256d2. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Pesquisa RENAJUD negativa (#id:f447822).
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6eb51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto aos valores
bloqueados no sistema SISBAJUD, liberem-se em favor do
exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência da quantia informada nos
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
#id:be7a81d e #id:d6256d2. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Pesquisa RENAJUD negativa (#id:f447822).
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000667-33.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50ac1a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Atente a Secretaria para a exclusão da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A, eis que IMPROCEDENTES os pedidos formulados
em face da mesma.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000667-33.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50ac1a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Atente a Secretaria para a exclusão da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A, eis que IMPROCEDENTES os pedidos formulados
em face da mesma.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450a7c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450a7c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6e7ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 08 dias, apresentar planilha de cálculo, observado o art. 879, §
1º-B, da CLT, bem como realizar o depósito dos valores que
entende devidos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6e7ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 08 dias, apresentar planilha de cálculo, observado o art. 879, §
1º-B, da CLT, bem como realizar o depósito dos valores que
entende devidos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000473-96.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ELVIS LOPES SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.L.D.C.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE RODRIGUES PEREIRA
SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELVIS LOPES SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0921ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Alvarás expedidos e registrados os pagamentos.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000473-96.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ELVIS LOPES SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.L.D.C.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE RODRIGUES PEREIRA
SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0921ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Alvarás expedidos e registrados os pagamentos.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-53.2020.5.13.0032
AUTOR JAEL BASILIO RAMOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6940bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de petição de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO
PEIXE LTDA, empresa do grupo executado, na qual alega falta de
razoabilidade na continuidade da inscrição de seu nome no BNDT,
em razão do grupo econômico ao qual pertence estar cumprindo
PEPT firmado neste regional e que tal inscrição prejudica o bom
funcionamento da empresa.
Analiso.
Compulsando-se os autos, observa-se que a empresa requerente,
de maneira diversa da alegada, figura no pólo passivo desde a
exordial, figurando igualmente na sentença #id:a1a9af0 como
condenada.
E não tendo adimplido o debito com o autor, mesmo após intimada
para tal ato, teve seu nome inscrito no referido banco de dados.
Cumpre destacar que a inscrição em comento se deu na
modalidade de suspensão da exigibilidade do débito, decorrente do
PEPT firmado.
Destaco que a satisfação do credito do autor ainda não ocorreu até
esta data.
Destarte, indefiro o pedido em análise, pela pendencia apontada e
falta de amparo legal.
Diante da reunião das execuções, determino o sobrestamento do
feito até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2990734
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada REX MAO
OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efetuar o
preparo, ao tempo em que requer a concessão de “gratuidade da
justiça”.
Como regra, a gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para as despesas do processo, ao
que remete à presunção relativa de necessidade.
Excepcionalmente tem se admitido a possibilidade de extensão de
tal benefício às pessoas jurídicas, desde que haja demonstração
inequívoca de dificuldade financeira, mediante a juntada de provas
aptas ao convencimento da inviabilidade da parte demandada arcar
com os custos de um processo.
No caso dos autos, não há prova que permita tal conclusão, pelo
que indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão, deixo de negar prosseguimento ao recurso ordinário,
competindo a ao juízo ad quem reapreciar o pedido de gratuidade
da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo RÉU: REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
#id:f75de2e, eis que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade
Notifique(m)-se à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2990734
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada REX MAO
OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efetuar o
preparo, ao tempo em que requer a concessão de “gratuidade da
justiça”.
Como regra, a gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para as despesas do processo, ao
que remete à presunção relativa de necessidade.
Excepcionalmente tem se admitido a possibilidade de extensão de
tal benefício às pessoas jurídicas, desde que haja demonstração
inequívoca de dificuldade financeira, mediante a juntada de provas
aptas ao convencimento da inviabilidade da parte demandada arcar
com os custos de um processo.
No caso dos autos, não há prova que permita tal conclusão, pelo
que indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão, deixo de negar prosseguimento ao recurso ordinário,
competindo a ao juízo ad quem reapreciar o pedido de gratuidade
da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo RÉU: REX
MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
#id:f75de2e, eis que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade
Notifique(m)-se à(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007
AUTOR CLODOMARIO LEITE BRITO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ:
40.730.725/0001-50, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que
tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “… Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, resolve este juízo declarar nulo o contrato de
trabalho registrado na CTPS do(a) autor(a) e julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLODOMARIO LEITE BRITO em face de BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA. …”. cujo texto completo encontra-se disponível
na tramitação processual ID: ba4f746, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230619191803883000000
21738782?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7442a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 063cea4), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7442a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 063cea4), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a6104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ELIAS
SANTOS DE AZEVEDO, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a6104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ELIAS
SANTOS DE AZEVEDO, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007
AUTOR GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca43e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração para determinar a
alteração do polo passivo, para que conste a atual denominação
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR CESREI LTDA,
permanecendo o mesmo CNPJ.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007
AUTOR GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ca43e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração para determinar a
alteração do polo passivo, para que conste a atual denominação
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR CESREI LTDA,
permanecendo o mesmo CNPJ.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-24.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ae3c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-24.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ae3c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-55.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA PIQUET DE MEDEIROS
DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PIQUET DE MEDEIROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257f6b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição id: cb05ca6, intime-se a reclamada
para requerer o que entender de direito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000651-23.2023.5.13.0007
REQUERENTE GUILHERME MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcde33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 4º do art. 485 do CPC< apresentada a
contestação, o pedido de desistência da ação efetuado pelo autor
está condicionado à anuência da reclamada.
Assim sendo, notifique-se a demandada para requerer o que
entender de direito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007
AUTOR AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1aaac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Por ora, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se acerca das petições e anexos juntadas aos autos em
14/06/2023.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-55.2022.5.13.0007
AUTOR AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1aaac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se acerca das petições e anexos juntadas aos autos em
14/06/2023.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79214f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se os presentes autos de pedido de reconhecimento de
estabilidade provisória, baseado em prova produzida no processo nº
0000961-79.2022.5.13.0034, que se estabeleceu nexo concausal
entre a doença alegada na petição inicial e o trabalho desenvolvido
pelo autor para a reclamada, com deferimento parcial dos peitos
formulados.
Assim, considerando que se discute em sede de recurso ordinário o
nexo de causalidade, o que interfere na existência da doença
ocupacional e, por conseguinte, no direito à estabilidade provisória,
deve o presente processo ficar suspenso até o trânsito em julgado
do processo nº 0000961-79.2022.5.13.0034.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79214f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se os presentes autos de pedido de reconhecimento de
estabilidade provisória, baseado em prova produzida no processo nº
0000961-79.2022.5.13.0034, que se estabeleceu nexo concausal
entre a doença alegada na petição inicial e o trabalho desenvolvido
pelo autor para a reclamada, com deferimento parcial dos peitos
formulados.
Assim, considerando que se discute em sede de recurso ordinário o
nexo de causalidade, o que interfere na existência da doença
ocupacional e, por conseguinte, no direito à estabilidade provisória,
deve o presente processo ficar suspenso até o trânsito em julgado
do processo nº 0000961-79.2022.5.13.0034.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3fd2859, juntada em
17/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3fd2859, juntada em
17/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6e50108, juntados em 16/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6e50108, juntados em 16/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001808-41.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA IVANETE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
RÉU CLAUDIONOR JOSE BORGES
COSTA
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c15780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac927c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. ce46178),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-31.2022.5.13.0007
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e168e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte demandada para ciência dos comprovantes de
transferência do depósito recursal e das custas processuais para a
sua conta bancária (ids fed636b e 1a3bfda, respectivamente).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
conforme já determinado.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-31.2022.5.13.0007
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e168e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intime-se a parte demandada para ciência dos comprovantes de
transferência do depósito recursal e das custas processuais para a
sua conta bancária (ids fed636b e 1a3bfda, respectivamente).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
conforme já determinado.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000278-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9d8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu realizou o pagamento da condenação, conforme comprovante
de depósito acostado aos autos (id 1637246).
Assim, intime-se a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Observe a
Secretaria da Vara que o valor da verba fundiária deverá ser
depositado na conta vinculada da autora.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito e proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciários devidas.
Intime-se o réu para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação
da CTPS Digital da autora, via sistema eSocial, nos termos
delineados na r. sentença de id d0a7369. Mantendo-se inerte, ficará
sujeito(a) à aplicação de multa de um salário mínimo a ser revertida
em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem
prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da Vara do
Trabalho.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000278-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9d8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu realizou o pagamento da condenação, conforme comprovante
de depósito acostado aos autos (id 1637246).
Assim, intime-se a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Observe a
Secretaria da Vara que o valor da verba fundiária deverá ser
depositado na conta vinculada da autora.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito e proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciários devidas.
Intime-se o réu para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação
da CTPS Digital da autora, via sistema eSocial, nos termos
delineados na r. sentença de id d0a7369. Mantendo-se inerte, ficará
sujeito(a) à aplicação de multa de um salário mínimo a ser revertida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem
prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da Vara do
Trabalho.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a1b2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. d7d4486), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-64.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a1b2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. d7d4486), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-24.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6732129
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 95ec88d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-24.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6732129
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 95ec88d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-38.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c620e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento do autor constante na manifestação Id:
af394f7, por falta de previsão legal.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-32.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a36e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCINTIA PALOMA DINIZ
NOGUEIRA ALVES em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 3.084,41, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.031,10, deduzida no campo 115.1
do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$308,44(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.573,32 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 67,86, calculadas sobre R$
3.392,85, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-32.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a36e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCINTIA PALOMA DINIZ
NOGUEIRA ALVES em face de ALPARGATAS S.A.,para
condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito
em julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 3.084,41, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.031,10, deduzida no campo 115.1
do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$308,44(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.573,32 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 67,86, calculadas sobre R$
3.392,85, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c7f0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
porALINE COSTA DOS SANTOSem face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele fosse transcrita.
Custas processuais pela autora, no valor de R$5.858,37,
calculadas sobre R$292.918,67, valor da causa.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f2495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porGLEYSON PEREIRA SANTOSem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$4.831,69,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
10/03/2022 a 10/04/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$510,47(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.800,55 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 156,76, calculadas sobre R$
7.838,10, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f2495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porGLEYSON PEREIRA SANTOSem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$4.831,69,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
10/03/2022 a 10/04/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3 e FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$510,47(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.800,55 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 156,76, calculadas sobre R$
7.838,10, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-18.2023.5.13.0023
AUTOR VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497f532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.614,75 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-18.2023.5.13.0023
AUTOR VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497f532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ em face de
ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.614,75 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ebb0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porSILVALDO RODRIGUES DA SILVAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$2.658,41,referente aos seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período de01/05/2022 a 05/01/2023, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$279,69(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.899,01 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 96,99, calculadas sobre R$
4.849,29, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ebb0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porSILVALDO RODRIGUES DA SILVAem face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$2.658,41,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período de01/05/2022 a 05/01/2023, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$279,69(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.899,01 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 96,99, calculadas sobre R$
4.849,29, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007
AUTOR CLODOMARIO LEITE BRITO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMARIO LEITE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4f746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
declarar nulo o contrato de trabalho registrado na CTPS do(a)
autor(a) e julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por CLODOMARIO LEITE BRITOem face de BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele fosse transcrita.
Independentemente do trânsito em julgado da sentença, deverá
a Secretaria expedir alvarás de autorização para saque do
FGTS depositado nas contas vinculadas informadas nos
extratos de ID 2125b40 (pág. 11) e ID 70a272f (pág. 12).
Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia desta sentença
para a Delegacia Regional do Trabalho e para a Agência da
Previdência Social, informando o CPF (701.425.744-73) e o PIS
(160.58478.24-4) do autor, além do CNPJ da reclamada
(40.730.725/0001-50) e da BRAISCOMPANY SOLUÇÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. (30.541.179/0001-55).
Custas processuais pelo(a) autor(a), dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-33.2022.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARANTES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cb968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias.
Dados bancários já nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-33.2022.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cb968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias.
Dados bancários já nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5561bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-43.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5561bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-50.2016.5.13.0007
AUTOR IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA MARIA MOREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), IEDA MARIA MOREIRA DE
PAIVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará para saque do FGTS que encontra-se
depositado em sua conta vinculada.
A parte exequente deverá imprimir o referido alvará e dirigir-se à
agência 0041 da CEF, PAB Justiça do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000369-65.2022.5.13.0024
AUTOR GUILHERME DAVID CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada acerca do BLOQUEIO de
valores efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001202-13.2017.5.13.0007
AUTOR ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LICIA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ANA LICIA RIBEIRO DA
SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 dias úteis da
publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001173-94.2016.5.13.0007
AUTOR AVANI SANTOS SOUSA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), AVANI SANTOS SOUSA, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer,
em sua conta bancária, em até 10 (vinte) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001353-76.2017.5.13.0007
AUTOR ELIANA DA SILVA BARROS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ELIANA DA SILVA BARROS,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 dias úteis da
publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007
AUTOR CLODOMARIO LEITE BRITO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMARIO LEITE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte reclamante intimada para indicar domicílio
bancário para a transferência dos valores do FGTS depositados.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte autora e seu advogado indicarem suas contas
bancárias nos autos para fins de transferência dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
depositados em contas judiciais que lhes forem devidos neste
processo, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso
com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-55.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, id: acf1ae0, juntados em 20/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-55.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, id: acf1ae0, juntados em 20/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007
AUTOR JACKSON DO NASCIMENTO
CAMPOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DO NASCIMENTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, id: 8774682, juntados em 20/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007
AUTOR JACKSON DO NASCIMENTO
CAMPOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, id: 8774682, juntados em 20/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, id: ed4df02, juntados em 20/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, id: ed4df02, juntados em 20/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
ALPARGATAS S.A., notificada para se manifestar, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, id: fad5ecb, juntada em
20/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, id: fad5ecb, juntada em
20/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria, parte reclamada, intimada a
manifestar-se acerca da denúncia de descumprimento do acordo
( ID. 23da747 ), no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-49.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, id: 86f7aba, juntada em
20/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-49.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, id: 86f7aba, juntada em
20/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a743c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a743c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4c69d08, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4c69d08, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9581905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos
(#id:b516b31), pois não preenchidos os requisitos de
admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(x) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9581905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos
(#id:b516b31), pois não preenchidos os requisitos de
admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(x) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIZIA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310aafa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo a decisão de #id:f8670e3, vez que a concordância do
polo ativo foi parcelamento em no máximo 3 parcelas (entrada de
30% e mais duas parcelas).
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da
manifestação de #id:58dd45e, no prazo de 05 dias, ciente de que a
discordância ensejará o indeferimento do parcelamento proposto
pelo executado, com retomada da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310aafa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo a decisão de #id:f8670e3, vez que a concordância do
polo ativo foi parcelamento em no máximo 3 parcelas (entrada de
30% e mais duas parcelas).
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da
manifestação de #id:58dd45e, no prazo de 05 dias, ciente de que a
discordância ensejará o indeferimento do parcelamento proposto
pelo executado, com retomada da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ebdb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 1e98f3b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ebdb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 1e98f3b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9969f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALEXANDRE DA SILVA
BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.769,38, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.705,55 deduzida no campo 115.2
do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$376,94(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.397,98 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 82,93, calculadas sobre R$
4.146,32, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9969f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALEXANDRE DA SILVA
BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 3.769,38, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 3.705,55 deduzida no campo 115.2
do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$376,94(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.397,98 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 82,93, calculadas sobre R$
4.146,32, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-41.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6314311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-41.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6314311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: f04ffcd, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: f04ffcd, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0e4f31c, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-32.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0e4f31c, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que
entender de direito acerca das peças anexadas junto aos ids
3819aa9 e 7d69322. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-59.2022.5.13.0007
AUTOR JOCELIA TORQUATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU MERCIA OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU HIDROFISIO CENTRO DE
HIDROTERAPIA E RECUPERACAO
FUNCIONAL S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA TORQUATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOCELIA TORQUATO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130336-98.2014.5.13.0007
AUTOR ALETON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU DAVID PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
RÉU DAVID PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALETON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALETON FERREIRA
DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLLEYCLECIO DE ARAUJO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d4041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a petição do autor (#id:e3fd3eb), inexiste divergência ou
necessidade de esclarecimentos ao perito, vez que ficou
esclarecido que o grau médio é referente ao agente físico ruído; e o
grau máximo, referente ao lixo urbano. Razões finais apresentadas
de forma remissiva.
Infoseg realizado para identificação do CPF do empresário
individual. Autuação retificada.
Aguarde-se, portanto, por 48h a manifestação do polo passivo,
conforme despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAÚJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
- GLAYDSON SILVA ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d4041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a petição do autor (#id:e3fd3eb), inexiste divergência ou
necessidade de esclarecimentos ao perito, vez que ficou
esclarecido que o grau médio é referente ao agente físico ruído; e o
grau máximo, referente ao lixo urbano. Razões finais apresentadas
de forma remissiva.
Infoseg realizado para identificação do CPF do empresário
individual. Autuação retificada.
Aguarde-se, portanto, por 48h a manifestação do polo passivo,
conforme despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-42.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f27aa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:87dbba9) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ante a interposição do agravo, suspendo o despacho anterior que
determinou o afastamento do sigilo bancário.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-42.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DE LIMA
- GILMA DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f27aa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:87dbba9) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ante a interposição do agravo, suspendo o despacho anterior que
determinou o afastamento do sigilo bancário.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-10.2021.5.13.0007
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica intimada a advogada do autor, Dra. LIGIA
VITORIA DE LIMA RODRIGUES, para ciência da certidão de id
a76005f e do alvará de id 70a2753 expedido em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000955-56.2022.5.13.0007
AUTOR DEOCLICIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU A&F SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&F SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:412d5a8 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b173db3, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-24.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b173db3, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ff142ad, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ff142ad, juntada em
19/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU FABRICIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LAERTE FELIPE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29505/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daded8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentar contraminuta aos embargos de declaração opostos pela
parte embargante.
Apresentada a manifestação ou escoado o prazo, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a196b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 17/02/2018 (com início de
exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$2.140,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a196b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 17/02/2018 (com início de
exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$2.140,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f9cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, no Id b1bd9ab, pela qual junta atestado
médico datado do dia 15/06/2023, assinado por profissional médico,
indicando que foi atendida naquela data, em posto de saúde, tendo
sido diagnosticada pelo CID-10 R11. Reitera pedido de remarcação
da audiência.
Mantenho a decisão proferida em audiência, no sentido do
indeferimento do adiamento da instrução oral.
Não houve comprovação tempestiva da alegada impossibilidade de
comparecimento (art. 362, § 1º, do CPC). A parte interessada nem
mesmo se fez valer dos diversos meios de transmissão de
informações postos à disposição atualmente, a fim de justificar
tempestivamente sua ausência. De outro aspecto, não há no
documento médico menção a impossibilidade de deslocamento, não
obstante a doença indicada.
Concluam-se os autos para julgamento.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f9cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, no Id b1bd9ab, pela qual junta atestado
médico datado do dia 15/06/2023, assinado por profissional médico,
indicando que foi atendida naquela data, em posto de saúde, tendo
sido diagnosticada pelo CID-10 R11. Reitera pedido de remarcação
da audiência.
Mantenho a decisão proferida em audiência, no sentido do
indeferimento do adiamento da instrução oral.
Não houve comprovação tempestiva da alegada impossibilidade de
comparecimento (art. 362, § 1º, do CPC). A parte interessada nem
mesmo se fez valer dos diversos meios de transmissão de
informações postos à disposição atualmente, a fim de justificar
tempestivamente sua ausência. De outro aspecto, não há no
documento médico menção a impossibilidade de deslocamento, não
obstante a doença indicada.
Concluam-se os autos para julgamento.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCIVAL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a6bd0f6).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a6bd0f6).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-61.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas do agendamento da perícia pela
fisioterapeuta nomeada pelo Juízo para comparecerem para os fins
de direito nos horários e locais abaixo indicados. Deverá o autor
apresentar todos os exames complementares das doenças
alegadas na inicial.
- Constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia
04 de julho de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB. (O consultório da METAFISIO fica localizado
na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio Branco,
próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83)
99822-4002);
- Constatação de nexo de causalidade (no posto de trabalho),
para o mesmo dia (04 de julho de 2023 / terça-feira) às 15:30 horas,
na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand, n°
4324, Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-61.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientificadas do agendamento da perícia pela
fisioterapeuta nomeada pelo Juízo para comparecerem para os fins
de direito nos horários e locais abaixo indicados. Deverá o autor
apresentar todos os exames complementares das doenças
alegadas na inicial.
- Constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia
04 de julho de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB. (O consultório da METAFISIO fica localizado
na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio Branco,
próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83)
99822-4002);
- Constatação de nexo de causalidade (no posto de trabalho),
para o mesmo dia (04 de julho de 2023 / terça-feira) às 15:30 horas,
na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand, n°
4324, Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0633a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, autos conclusos para julgamento pelo juiz
substituto vinculado aos autos para este mister.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0633a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, autos conclusos para julgamento pelo juiz
substituto vinculado aos autos para este mister.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a704b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a704b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab7d9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 2172510
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab7d9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 2172510
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-90.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954118f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT com acórdão que manteve a sentença.
Há depósito recursal suficiente para quitar o débito.
Libere-se o depósito recursal para os devidos credores, observados
os limites de seus créditos.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários, no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valor.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-90.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954118f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT com acórdão que manteve a sentença.
Há depósito recursal suficiente para quitar o débito.
Libere-se o depósito recursal para os devidos credores, observados
os limites de seus créditos.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários, no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valor.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CEZAR DE MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para oferecerem contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para oferecerem contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para oferecerem contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9386f98
proferida nos autos.
DESPACHO
A autora denunciou o descumprimento do acordo, tendo a ré
justificado o não pagamento da 1ª parcela na data fixada no termo
de conciliação da seguinte forma: “O que ocorreu foi que houve um
equívoco quando da transferência via PIX para reclamante e em
razão desta causídica ter realizado parto (estando em ambiente
hospitalar, conforme comprovante em anexo), a resolução do
impasse bancário a termo ficou comprometida.”
A justificativa não socorre à ré por dois motivos: primeiro porque
está sendo assistida por dois advogados, logo, por óbvio, poderia
contatar o outro patrono em face da impossibilidade de atuação da
advogada peticionante; segundo, porque conforme se observa do
comprovante de transferência PIX encartado no ID. d6aaf63, o
pagamento foi realizado pela própria ré, cujo representante
participou da audiência e de tudo ficou ciente, inclusive sobre a
execução em caso de descumprimento.
Também é fato que na eventual impossibilidade de realização do
pagamento na maneira prevista em ata, poderia a ré valer-se do
depósito judicial para evitar a mora, o que, entretanto, olvidou.
Frise-se, ainda, que a ré juntou aos autos apenas o comprovante da
transferência da quantia devida à autora (R$700,00), mas não
trouxe aos autos o comprovante de pagamento do valor dos
honorários advocatícios (R$300,00), encontrando-se, portanto,
inadimplente.
Diante do exposto, do acordo homologado cujo termo constitui
decisão irrecorrível para as partes na forma do Art. 831, parágrafo
único, da CLT, rechaço a justificativa apresentada pela ré e declaro
descumprido o acordo a ensejar a aplicação da multa e o
vencimento antecipado das parcelas vincendas.
A multa de 100% incide sobre o saldo devedor (R$4.300,00), logo,
importa R$4.300,00.
Destarte, intime-se a ré para pagar o débito (R$8.600,00), referente
ao valor das parcelas com multa de 100%, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução com imediata constrição patrimonial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9386f98
proferida nos autos.
DESPACHO
A autora denunciou o descumprimento do acordo, tendo a ré
justificado o não pagamento da 1ª parcela na data fixada no termo
de conciliação da seguinte forma: “O que ocorreu foi que houve um
equívoco quando da transferência via PIX para reclamante e em
razão desta causídica ter realizado parto (estando em ambiente
hospitalar, conforme comprovante em anexo), a resolução do
impasse bancário a termo ficou comprometida.”
A justificativa não socorre à ré por dois motivos: primeiro porque
está sendo assistida por dois advogados, logo, por óbvio, poderia
contatar o outro patrono em face da impossibilidade de atuação da
advogada peticionante; segundo, porque conforme se observa do
comprovante de transferência PIX encartado no ID. d6aaf63, o
pagamento foi realizado pela própria ré, cujo representante
participou da audiência e de tudo ficou ciente, inclusive sobre a
execução em caso de descumprimento.
Também é fato que na eventual impossibilidade de realização do
pagamento na maneira prevista em ata, poderia a ré valer-se do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
depósito judicial para evitar a mora, o que, entretanto, olvidou.
Frise-se, ainda, que a ré juntou aos autos apenas o comprovante da
transferência da quantia devida à autora (R$700,00), mas não
trouxe aos autos o comprovante de pagamento do valor dos
honorários advocatícios (R$300,00), encontrando-se, portanto,
inadimplente.
Diante do exposto, do acordo homologado cujo termo constitui
decisão irrecorrível para as partes na forma do Art. 831, parágrafo
único, da CLT, rechaço a justificativa apresentada pela ré e declaro
descumprido o acordo a ensejar a aplicação da multa e o
vencimento antecipado das parcelas vincendas.
A multa de 100% incide sobre o saldo devedor (R$4.300,00), logo,
importa R$4.300,00.
Destarte, intime-se a ré para pagar o débito (R$8.600,00), referente
ao valor das parcelas com multa de 100%, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução com imediata constrição patrimonial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001031-77.2022.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6418c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-40.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE DA CRUZ
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5707f88
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID.eb5ed1c).
Deixo de receber o recurso porque não preenchido o requisito da
tempestividade.
Com efeito, observa-se que o prazo recursal expirou em 16/06/2023
(intimação de ID. a079381), mas o recurso somente foi interposto
no dia 19/06/2023.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-84.2022.5.13.0014
AUTOR FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbee21f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Autos baixados do TRT com acórdão que manteve a sentença.
Intime-se a parte ré para pagar o débito,no prazo de 2 dias (art. 880
da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão de seu
nome no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da CLT.
Realizado o pagamento, efetuem-se os pagamentos aos
respectivos credores.
Após, não havendo mais pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-84.2022.5.13.0014
AUTOR FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbee21f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT com acórdão que manteve a sentença.
Intime-se a parte ré para pagar o débito,no prazo de 2 dias (art. 880
da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão de seu
nome no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da CLT.
Realizado o pagamento, efetuem-se os pagamentos aos
respectivos credores.
Após, não havendo mais pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para apresentar, em cinco dias,
quesitos e/ou indicar assistente técnico para acompanhar a perícia
para verificação de insalubridade/periculosidade no ambiente de
trabalho do reclamante.
A determinação para realização da perícia foi dada em audiência (id
nº d8c4b5e) realizada em 20/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-80.2016.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo bancário juntados aos autos (ID. 57c8c95).
ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001339-26.2016.5.13.0008
AUTOR RAQUEL PAZ DA SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada (valor
depositado do FGTS), conforme extrato/recibo juntado aos autos no
id. 10c15be
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFE FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial para o dia 11/07/2023 às 10h30, quando as
partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas
sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024
AUTOR RAIFE FARIAS VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO MONTEVILLE
RESIDENCE
ADVOGADO CAROLINE MENDES PATRICIO
CHAGAS(OAB: 16486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial para o dia 11/07/2023 às 10h30, quando as
partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas
sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos (id. 3d17bf8.) ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008
AUTOR IURI SALES DO O
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SALES DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos (id. 43e825f). ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-69.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOMES BORBUREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, ciência ao autor do documento juntado
pela reclamada no id:09f0bd0.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-55.2018.5.13.0008
AUTOR ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELLYP AVELINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada (valor
depositado do FGTS), conforme extrato/recibo juntado aos autos no
id. 74cc925.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/07/2023 09:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ou ID da reunião: 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000729-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS GOMES HENRIQUES
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/07/2023 08:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ou ID da reunião: 832 9351 9644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-96.2023.5.13.0008
AUTOR HELIO NUNES GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/07/2023 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ou ID da reunião: 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-71.2023.5.13.0008
AUTOR ELCIO ALVES
ADVOGADO MARIANNY OLIVEIRA ROCHA(OAB:
30697/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da petição da reclamada de id. 01d216e
e comprovantes de depósitos/pagamentos da 2ª parcela do acordo
(id. cd92f49), para se manifestar no prazo de 5 dias. ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b8568
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz
substituto a quem compete o julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b8568
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz
substituto a quem compete o julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-21.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb2735
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 60e7f13).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-23.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f53999
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 56bc4b2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-21.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb2735
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 60e7f13).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-23.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f53999
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 56bc4b2).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6405e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram do TRT com acórdão que manteve a sentença.
Libere-se o depósito recursal para os respectivos credores, bem
como os recolhimentos dos encargos.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Apure-se oportunamente a existência de saldo a devolver ao
devedor ou a executar. Em caso de saldo a executar, intime-se o
devedor para quitar o remanescente, em 2 dias. Efetuado o
depósito, proceda-se ao respectivo pagamento.
Posteriormente, não havendo mais pendências, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c84a
proferido nos autos.
Autos retornaram do TRT com acórdão que manteve a sentença.
Libere-se o depósito recursal para os respectivos credores, bem
como os recolhimentos dos encargos.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Apure-se oportunamente a existência de saldo a devolver ao
devedor ou a executar. Em caso de saldo a executar, intime-se o
devedor para quitar o remanescente, em 2 dias. Efetuado o
depósito, proceda-se ao respectivo pagamento.
Posteriormente, não havendo mais pendências, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50c84a
proferido nos autos.
Autos retornaram do TRT com acórdão que manteve a sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Libere-se o depósito recursal para os respectivos credores, bem
como os recolhimentos dos encargos.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Apure-se oportunamente a existência de saldo a devolver ao
devedor ou a executar. Em caso de saldo a executar, intime-se o
devedor para quitar o remanescente, em 2 dias. Efetuado o
depósito, proceda-se ao respectivo pagamento.
Posteriormente, não havendo mais pendências, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d45c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.944bd8d), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Proceda-se ao imediato desbloqueio de eventual quantia
apresada via Sisbajud.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008
AUTOR JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d45c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.944bd8d), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
NCPC.
Proceda-se ao imediato desbloqueio de eventual quantia
apresada via Sisbajud.
Intimem-se o reclamante e sua patrona para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008
AUTOR ERICK JOSEPH RODRIGUES
VALDIVIEZO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSEPH RODRIGUES VALDIVIEZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5737c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008
AUTOR ERICK JOSEPH RODRIGUES
VALDIVIEZO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5737c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000399-22.2020.5.13.0008
EXEQUENTE JANICELIO DEOCLECIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICELIO DEOCLECIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fb75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição
do exequente, de id. c019259, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000399-22.2020.5.13.0008
EXEQUENTE JANICELIO DEOCLECIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fb75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição
do exequente, de id. c019259, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008
AUTOR IURI SALES DO O
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SALES DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33edbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008
AUTOR IURI SALES DO O
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33edbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000731-81.2023.5.13.0008
EXEQUENTE DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8513e60
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva prolatada na Ação
Coletiva que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
processo n.º 0104400-70.2006.5.13.0001.
O exequente apresentou os cálculos de liquidação.
Há pedidos para que a executada cumpra a obrigação de pagar e a
de fazer constante da sentença coletiva.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-se a
demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, bem como resposta à presente demanda.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
o prazo contar-se-á em dobro.
Encaminhe-se o presente despacho ofício à 1ª vara do trabalho de
João Pessoa-PB a fim de que registre nos autos da ação coletiva nº
0104400-70.2006.513.0001, o ajuizamento da presente demanda
de cumprimento de sentença para evitar duplicidade de execuções.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-59.2009.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO(OAB: 6369/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO RENATO BARBOSA RIBEIRO(OAB:
20561/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8468364
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor acerca dos boletos bancários
juntados pela FUNCEF para recolhimento das contribuições que
entende devidas.
A execução fora satisfeita há muito tempo mediante o depósito das
importâncias devidas pela FUNCEF e CEF, sendo que, em face da
controvérsia acerca dos honorários advocatícios contratuais, não
houve a satisfação plena da prestação jurisdicional.
A importância devida pela CEF foi devidamente paga conforme se
infere da planilha de ID. 7d8df32 e do extrato da conta judicial (ID.
7dd00aa), entretanto, o valor das contribuições do participante e do
participador devidas à FUNCEF, no valor total de R$77.239,68
(planilha de ID. 7d8df32) não foi repassada à FUNCEF, à época,
porque não apresentados os boletos pela FUNCEF e porque
realizado o processamento do agravo de petição interposto pelo
Bel. ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR.
Destarte, considerando que o valor devido pela CEF fora depositado
em conta judicial oportunamente, com juros e correção monetária
afeta aos depósitos judiciais, não há mora do participante nem do
patrocinador, motivo pelo qual não há como acolher a atualização
das contribuições desses na forma realizada pela FUNCEF, pois
não fora observado o mesmo índice de correção aplicado aos
depósitos judiciais.
Por todo o exposto, determino o seguinte:
a) A Secretaria deverá atualizar o valor total devido à FUNCEF, bem
como o valor dos honorários advocatícios devidos ao advogado
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR, utilizando os índices
de correção dos depósitos judiciais;
b) Realizada a atualização, intime-se à FUNCEF para, no prazo de
10 (dez) dias, providenciar os boletos para recolhimento das
contribuições do participante e do patrocinador, e intime-se o Bel
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR para fornecer os
seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de
possibilitar a transferência do valor que lhe cabe, implicando o
silêncio a transferência da quantia para a conta bancária que se
obtiver por meio de consulta ao SISBAJUD.
c) Realizada a atualização, reservando-se os valores devidos à
FUNCEF e ao advogado ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR, proceda-se à transferência do montante devido à conta
bancária do autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-59.2009.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO(OAB: 6369/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO RENATO BARBOSA RIBEIRO(OAB:
20561/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8468364
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor acerca dos boletos bancários
juntados pela FUNCEF para recolhimento das contribuições que
entende devidas.
A execução fora satisfeita há muito tempo mediante o depósito das
importâncias devidas pela FUNCEF e CEF, sendo que, em face da
controvérsia acerca dos honorários advocatícios contratuais, não
houve a satisfação plena da prestação jurisdicional.
A importância devida pela CEF foi devidamente paga conforme se
infere da planilha de ID. 7d8df32 e do extrato da conta judicial (ID.
7dd00aa), entretanto, o valor das contribuições do participante e do
participador devidas à FUNCEF, no valor total de R$77.239,68
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
(planilha de ID. 7d8df32) não foi repassada à FUNCEF, à época,
porque não apresentados os boletos pela FUNCEF e porque
realizado o processamento do agravo de petição interposto pelo
Bel. ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR.
Destarte, considerando que o valor devido pela CEF fora depositado
em conta judicial oportunamente, com juros e correção monetária
afeta aos depósitos judiciais, não há mora do participante nem do
patrocinador, motivo pelo qual não há como acolher a atualização
das contribuições desses na forma realizada pela FUNCEF, pois
não fora observado o mesmo índice de correção aplicado aos
depósitos judiciais.
Por todo o exposto, determino o seguinte:
a) A Secretaria deverá atualizar o valor total devido à FUNCEF, bem
como o valor dos honorários advocatícios devidos ao advogado
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR, utilizando os índices
de correção dos depósitos judiciais;
b) Realizada a atualização, intime-se à FUNCEF para, no prazo de
10 (dez) dias, providenciar os boletos para recolhimento das
contribuições do participante e do patrocinador, e intime-se o Bel
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR para fornecer os
seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de
possibilitar a transferência do valor que lhe cabe, implicando o
silêncio a transferência da quantia para a conta bancária que se
obtiver por meio de consulta ao SISBAJUD.
c) Realizada a atualização, reservando-se os valores devidos à
FUNCEF e ao advogado ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR, proceda-se à transferência do montante devido à conta
bancária do autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010600-59.2009.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DIAS DO
NASCIMENTO(OAB: 6369/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO RENATO BARBOSA RIBEIRO(OAB:
20561/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8468364
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor acerca dos boletos bancários
juntados pela FUNCEF para recolhimento das contribuições que
entende devidas.
A execução fora satisfeita há muito tempo mediante o depósito das
importâncias devidas pela FUNCEF e CEF, sendo que, em face da
controvérsia acerca dos honorários advocatícios contratuais, não
houve a satisfação plena da prestação jurisdicional.
A importância devida pela CEF foi devidamente paga conforme se
infere da planilha de ID. 7d8df32 e do extrato da conta judicial (ID.
7dd00aa), entretanto, o valor das contribuições do participante e do
participador devidas à FUNCEF, no valor total de R$77.239,68
(planilha de ID. 7d8df32) não foi repassada à FUNCEF, à época,
porque não apresentados os boletos pela FUNCEF e porque
realizado o processamento do agravo de petição interposto pelo
Bel. ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR.
Destarte, considerando que o valor devido pela CEF fora depositado
em conta judicial oportunamente, com juros e correção monetária
afeta aos depósitos judiciais, não há mora do participante nem do
patrocinador, motivo pelo qual não há como acolher a atualização
das contribuições desses na forma realizada pela FUNCEF, pois
não fora observado o mesmo índice de correção aplicado aos
depósitos judiciais.
Por todo o exposto, determino o seguinte:
a) A Secretaria deverá atualizar o valor total devido à FUNCEF, bem
como o valor dos honorários advocatícios devidos ao advogado
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR, utilizando os índices
de correção dos depósitos judiciais;
b) Realizada a atualização, intime-se à FUNCEF para, no prazo de
10 (dez) dias, providenciar os boletos para recolhimento das
contribuições do participante e do patrocinador, e intime-se o Bel
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR para fornecer os
seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
possibilitar a transferência do valor que lhe cabe, implicando o
silêncio a transferência da quantia para a conta bancária que se
obtiver por meio de consulta ao SISBAJUD.
c) Realizada a atualização, reservando-se os valores devidos à
FUNCEF e ao advogado ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR, proceda-se à transferência do montante devido à conta
bancária do autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017cbd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (executados) para contraminutar no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-74.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ae28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado Provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada.
Acórdão regional juntou nova planilha de cálculos.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, à
perita, os honorários periciais.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Apure-se oportunamente a existência de eventual saldo devedor.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-74.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ae28b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado Provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada.
Acórdão regional juntou nova planilha de cálculos.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, à
perita, os honorários periciais.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Apure-se oportunamente a existência de eventual saldo devedor.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-41.2023.5.13.0008
AUTOR SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-11.2019.5.13.0007
AUTOR CARLOS SOARES DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOARES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000648-70.2020.5.13.0008
REQUERENTES FERNANDO JOAQUIM ANTUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
REQUERENTES MIRO FERRAMENTAS &
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRO FERRAMENTAS & FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada juntar nos autos comprovante de
pagamento da 6ª parcela, cujo vencimento ocorreu em 19/06/2023,
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU EDSON FONTES VITAL
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos documentos id. 450c753, d4a928f e 3d8ae2a.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-41.2023.5.13.0008
AUTOR SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a334e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-41.2023.5.13.0008
AUTOR SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a334e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU PROGRESSO SERVICOS
LOGISTICOS S/S LTDA
RÉU PROGRESSO CARGA E DESCARGA
TRANSPORTE EIRELI
RÉU MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881d318
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa INFOJUD/IRPF em face da executada
MARIA DA CONCEICÃO RIBEIRO DOS SANTOS (3 últimas
declarações).
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte ré, comprovar nos autos, o pagamento/recolhimento
das custas processuais, no importe de R$245,00, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-36.2023.5.13.0008
AUTOR AGNALDO ROSENDO DE FRANCA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Carlos Diego Campos Lira( Opta
Engenharia e Constuções)
RÉU Vladimir de Souza Melo
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO ROSENDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/07/2023 10:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84370168911
ou ID da reunião: 843 7016 8911
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-84.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f74ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 1º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-84.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON RODRIGO COSTA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f74ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 1º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008
AUTOR JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência do numerário existente
na conta judicial nº 1700102924303, no valor de R$ 206,12,
corrigido, para sua conta vinculada de FGTS, conforme ids. 0a03ffd
e eac1ea1.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHA MARIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008
AUTOR KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para fornecer os seus dados bancários no prazo de 2 dias,
a fim de possibilitar a transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a autora ciente do inteiro teor da certidão de ID.
d0eb3fb, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000684-07.2023.5.13.0009
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
REQUERENTES ADIEL HEBER BESERRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL HEBER BESERRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e3350
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez proferida a sentença de extinção, cabe à parte o ônus de
interpor o recurso cabível ou ajuizar nova ação. Assim, mantenho a
sentença pelos seus próprios fundamentos.
Ressalto, no entanto, que diferentemente do que foi alegado no Id.
ce6a4e5, apenas o Reclamante e o Advogado do empregador
subscreveram a petição inicial. Embora conste nos autos
procuração outorgada pelo trabalhador, seu Advogado não assinou
a petição, nem a ratificou após o protocolo, sendo esse o motivo do
indeferimento com fundamento no §1º do art. 855-B da CLT.
Registro, por fim, até o momento, não houve ratificação formal da
petição pelo Advogado do Reclamante, mediante manifestação nos
autos, não se prestando, para tanto, a disponibilização de link de
drive, cujo arquivo não está acessível.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000684-07.2023.5.13.0009
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES ADIEL HEBER BESERRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e3350
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez proferida a sentença de extinção, cabe à parte o ônus de
interpor o recurso cabível ou ajuizar nova ação. Assim, mantenho a
sentença pelos seus próprios fundamentos.
Ressalto, no entanto, que diferentemente do que foi alegado no Id.
ce6a4e5, apenas o Reclamante e o Advogado do empregador
subscreveram a petição inicial. Embora conste nos autos
procuração outorgada pelo trabalhador, seu Advogado não assinou
a petição, nem a ratificou após o protocolo, sendo esse o motivo do
indeferimento com fundamento no §1º do art. 855-B da CLT.
Registro, por fim, até o momento, não houve ratificação formal da
petição pelo Advogado do Reclamante, mediante manifestação nos
autos, não se prestando, para tanto, a disponibilização de link de
drive, cujo arquivo não está acessível.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-38.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f1402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.128,46, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-38.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f1402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.128,46, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3222a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$1.222,40.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pela Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$27,47.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3222a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$1.222,40.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pela Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$27,47.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93078d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 200,33.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, §3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes(indenização por dano morale multas dosarts.
467 e477 da CLT), observado no particular a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudoconforme a planilhaem anexo, parteintegrante da
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93078d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 200,33.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, §3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes(indenização por dano morale multas dosarts.
467 e477 da CLT), observado no particular a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudoconforme a planilhaem anexo, parteintegrante da
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1b3e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$330,35.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pela Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1b3e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$330,35.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pela Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenizaçãopor dano moral emultas dos arts.467 e 477da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Tudo conformea planilha emanexo, parte integranteda
sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-49.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a438c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/07/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-13.2023.5.13.0009
AUTOR F.C.M.D.S.
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU E.R.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d18481.
Processo Nº ATOrd-0000024-13.2023.5.13.0009
AUTOR F.C.M.D.S.
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU E.R.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.C.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d18481.
Processo Nº ATSum-0000712-72.2023.5.13.0009
AUTOR BEATRIZ MARQUES FERREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO MAIRA DANTAS GERMANO(OAB:
22201/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e07fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/07/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86230427772
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2023.5.13.0009
AUTOR ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ENGEVALE - SERVICOS DE
INSTALACOES E MANUTENCOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BARRETTO
URQUIZA(OAB: 32208/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ba3a9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de homologação de acordo, já que nele há
previsão de honorários sucumbenciais, que são incompatíveis com
a atual fase do processo.
Assim, aguarde-se a audiência designada, quando as partes
poderão fazer novo ajuste.
Quanto ao pedido de que a audiência seja virtual, e diante da
possibilidade de acordo, converto a audiência presencial para
telepresencial às 09:00h do dia 20/06/2023, cujo acesso pelas
partes à sala virtual, dar-se-á através do link plataforma ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82231444554.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2023.5.13.0009
AUTOR ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ENGEVALE - SERVICOS DE
INSTALACOES E MANUTENCOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BARRETTO
URQUIZA(OAB: 32208/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEVALE - SERVICOS DE INSTALACOES E
MANUTENCOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ba3a9
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de homologação de acordo, já que nele há
previsão de honorários sucumbenciais, que são incompatíveis com
a atual fase do processo.
Assim, aguarde-se a audiência designada, quando as partes
poderão fazer novo ajuste.
Quanto ao pedido de que a audiência seja virtual, e diante da
possibilidade de acordo, converto a audiência presencial para
telepresencial às 09:00h do dia 20/06/2023, cujo acesso pelas
partes à sala virtual, dar-se-á através do link plataforma ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82231444554.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43ba6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000333-
34.2023.5.13.0009, ajuizada por MÔNICA GONÇALVES DA SILVA
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: aviso prévio indenizado; férias
proporcionais acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
proporcional; diferenças de FGTS; multa fundiária de 40%;
indenização do período da estabilidade da empregada gestante.
Independentemente do trânsito em julgado expeçam-se alvarás
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
depositado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se
alvarás para processamento do seguro-desemprego e liberação
dos depósitos do FGTS.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-34.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43ba6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000333-
34.2023.5.13.0009, ajuizada por MÔNICA GONÇALVES DA SILVA
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: aviso prévio indenizado; férias
proporcionais acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
proporcional; diferenças de FGTS; multa fundiária de 40%;
indenização do período da estabilidade da empregada gestante.
Independentemente do trânsito em julgado expeçam-se alvarás
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
depositado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se
alvarás para processamento do seguro-desemprego e liberação
dos depósitos do FGTS.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-30.2022.5.13.0009
AUTOR CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58798a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000924-
30.2022.5.13.0009 ajuizada por CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
07/12/2017, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-
mínimo, no período de 07/05/2021 a 07/11/2022; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas
férias acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel
Campos dos Santos, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-30.2022.5.13.0009
AUTOR CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58798a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000924-
30.2022.5.13.0009 ajuizada por CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
07/12/2017, inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário-
mínimo, no período de 07/05/2021 a 07/11/2022; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas
férias acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel
Campos dos Santos, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77544bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000145-
47.2023.5.13.0007, ajuizada por RAFAEL MATIAS BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 3.250,00
(três mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito médico Crismarcos
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),
devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77544bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000145-
47.2023.5.13.0007, ajuizada por RAFAEL MATIAS BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 3.250,00
(três mil duzentos e cinquenta reais), equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito médico Crismarcos
Rodrigues da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),
devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009
AUTOR NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWMANY CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do teor da certidão de Id a8fe372 e
arquivos a ela anexados, devendo observar o prazo de 05 dias
concedido para manifestaçãoem ata de audiência (Id d59a612).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009
AUTOR NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWBER CAVALCANTI SUCATA REAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do teor da certidão de Id a8fe372 e
arquivos a ela anexados, devendo observar o prazo de 05 dias
concedido para manifestaçãoem ata de audiência (Id d59a612).
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000263-17.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2c016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000263-
17.2023.5.13.0009, ajuizada por MOISÉS VICENTE FERREIRA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 15/03/2021
a 03/03/2023; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-17.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2c016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000263-
17.2023.5.13.0009, ajuizada por MOISÉS VICENTE FERREIRA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período de 15/03/2021
a 03/03/2023; reflexos do adicional de insalubridade em aviso
prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4053e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta
Unidade, fica a audiência una destes autos redesignada para
05/07/2023, às 14:30 horas(novo horário).
Dê-se ciência às partes.
Intime-se a testemunha Sr. Gil Eduardo Dutra da Silva por Oficial de
Justiça para comparecer à audiência de forma presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4053e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta
Unidade, fica a audiência una destes autos redesignada para
05/07/2023, às 14:30 horas(novo horário).
Dê-se ciência às partes.
Intime-se a testemunha Sr. Gil Eduardo Dutra da Silva por Oficial de
Justiça para comparecer à audiência de forma presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000635-63.2023.5.13.0009
AUTOR ROSINADJA MOURA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINADJA MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81481c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta
Unidade, fica a audiência una destes autos redesignada para
05/07/2023, às 13:30 horas(novo horário).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e849520
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade ajustes na pauta de audiências desta
Unidade, fica a audiência una destes autos redesignada para
05/07/2023, às 14:00 horas(novo horário).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-21.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:80314e9).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-21.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:80314e9).
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130361-71.2015.5.13.0009
AUTOR W.G.G.F.
ADVOGADO PAULO VICTOR DE BRITO
NETTO(OAB: 18224/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
AUTOR FAGNER SOARES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO PAULO VICTOR DE BRITO
NETTO(OAB: 18224/PB)
AUTOR MARIA MADALENA GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO VICTOR DE BRITO
NETTO(OAB: 18224/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica a reclamada dispensada
da obrigação de juntar os comprovantes mensalmente, já que o
processo será arquivado definitivamente, presumindo-se o
pagamento caso não haja manifestação dos Reclamantes no prazo
de 30 dias, mediante protocolo de ação autônoma na classe
processual “Cumprimento de Sentença”, na forma da alínea “a” do
inciso III do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004, DE
08 DE MARÇO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
ADVOGADO MARIA VILMA ARAUJO TITO DE
AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado nos presentes autos - Id
0a69d22 - Atualização, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-63.2023.5.13.0009
AUTOR ALAN MICHEL RAMOS NUNES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL RAMOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eead791
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA LIMA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 346272f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA LIMA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 346272f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-68.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906fe3e
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-68.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906fe3e
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4144a37
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de instrução, a ocorrer no
próximo dia 27.06.2023, às 15h30min, de forma presencial.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4144a37
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de instrução, a ocorrer no
próximo dia 27.06.2023, às 15h30min, de forma presencial.
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-55.2020.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO CARLOS COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, ficam os executados
notificados para no prazo de 5 (cinco) dias quitarem o débito
previdenciário no valor de R$1.134,29 e custas no importe de
R$965,15, sob pena de prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000222-55.2020.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO CARLOS COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
GENUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, ficam os executados
notificados para no prazo de 5 (cinco) dias quitarem o débito
previdenciário no valor de R$1.134,29 e custas no importe de
R$965,15, sob pena de prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY GOMES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os documentos retro
juntados.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os documentos retro
juntados.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-84.2017.5.13.0009
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre alvará liberação de FGTS
(id:343bb11).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0130892-94.2014.5.13.0009
IMPETRANTE FABIANE BATISTA DE ALMEIDA
JUSTINO
ADVOGADO FERNANDO ALBUQUERQUE
DOUETTES ARAUJO(OAB: 14587/PB)
IMPETRADO JULIANA MARTINO RAMOS
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
IMPETRADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id e320099/Id b506950) pela CEF em
24/05/2023, na conta bancária indicada, no valor de R$ 11.072,79.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos os seus dados bancários.
Tal informação se faz necessário para expedição de alvará em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f28dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-06.2023.5.13.0009
AUTOR ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cacab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-06.2023.5.13.0009
AUTOR ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cacab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:6a47425,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:6a47425,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:6a47425,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000731-78.2023.5.13.0009
AUTOR EVANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086ba1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/07/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81814517900
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde59c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde59c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d93d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a reunião da Reclamação Trabalhista nº. 0000690-
69.2023.5.13.0023 ao presente feito, notifiquem-se as partes da
reunião dos processos. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA
UNA a se realizar no dia 04/07/2023, às 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86518770456
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d93d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a reunião da Reclamação Trabalhista nº. 0000690-
69.2023.5.13.0023 ao presente feito, notifiquem-se as partes da
reunião dos processos. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA
UNA a se realizar no dia 04/07/2023, às 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86518770456
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-21.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a7e37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-21.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a7e37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-48.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO COSTA FIGUEIREDO
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU BALI RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSTA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe03030
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp” próprios e não do advogado.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12.07.2023, às 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos os seus dados bancários.
Tal informação se faz necessário para expedição de alvará a seu
favor(saldo em conta).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001668-98.2017.5.13.0009
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Reitero a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar nos
autos os seus dados bancários.
Tal informação se faz necessário para expedir alvará a seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc82b0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000745-
96.2022.5.13.0009, ajuizada por JUAREZ JUVINO DO
NASCIMENTO em face de NOVO HORIZONTE SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME, acolher a
prejudicial de prescrição, extinguindo o feito com resolução de
mérito em relação a todas as postulações anteriores a 06/10/2017,
e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: aviso prévio de
84 dias; 30 dias de saldo de salários relativos a novembro de 2021;
5/12 avos de férias de 2021/2022, acrescidas de 1/3; férias
integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2020/2021,
acrescidas de 1/3; férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo
137), do período aquisitivo 2019/2020, acrescidas de 1/3; férias
integrais, de forma dobrada (CLT, artigo 137), do período aquisitivo
2017/2018, acrescidas de 1/3; diferenças de FGTS; multa de 40%
do FGTS; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; diferenças salariais;
vales-alimentação; adicional de insalubridade; reflexos do adicional
de insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço
e FGTS com a multa de 40%. A reclamada deverá efetuar o registro
de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do Engenheiro de Segurança do Trabalho CAYO
FARIAS PEREIRA, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos fundiários,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc82b0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000745-
96.2022.5.13.0009, ajuizada por JUAREZ JUVINO DO
NASCIMENTO em face de NOVO HORIZONTE SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME, acolher a
prejudicial de prescrição, extinguindo o feito com resolução de
mérito em relação a todas as postulações anteriores a 06/10/2017,
e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: aviso prévio de
84 dias; 30 dias de saldo de salários relativos a novembro de 2021;
5/12 avos de férias de 2021/2022, acrescidas de 1/3; férias
integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2020/2021,
acrescidas de 1/3; férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo
137), do período aquisitivo 2019/2020, acrescidas de 1/3; férias
integrais, de forma dobrada (CLT, artigo 137), do período aquisitivo
2017/2018, acrescidas de 1/3; diferenças de FGTS; multa de 40%
do FGTS; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; diferenças salariais;
vales-alimentação; adicional de insalubridade; reflexos do adicional
de insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço
e FGTS com a multa de 40%. A reclamada deverá efetuar o registro
de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do Engenheiro de Segurança do Trabalho CAYO
FARIAS PEREIRA, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos fundiários,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-08.2023.5.13.0009
AUTOR NATALICIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e8a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000283-
08.2023.5.13.0009, ajuizada por NATALÍCIO RIBEIRO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.135,81 (mil
cento e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), no equivalente
a 10% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 227,16 (duzentos e vinte e sete
reais e dezesseis centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 11.358,13 (onze mil trezentos e cinquenta e
oito reais e treze centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-08.2023.5.13.0009
AUTOR NATALICIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e8a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000283-
08.2023.5.13.0009, ajuizada por NATALÍCIO RIBEIRO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.135,81 (mil
cento e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), no equivalente
a 10% do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 227,16 (duzentos e vinte e sete
reais e dezesseis centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 11.358,13 (onze mil trezentos e cinquenta e
oito reais e treze centavos), valor atribuído à causa, dispensadas na
forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a9340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000317-
80.2023.5.13.0009, ajuizada por LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.615,84
(três mil seiscentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.446,33 (mil quatrocentos e
quarenta e seis reais e trinta e três centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 72.316,74 (setenta e dois mil
trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2023.5.13.0009
AUTOR LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a9340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000317-
80.2023.5.13.0009, ajuizada por LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.615,84
(três mil seiscentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a
cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na pretensão
objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem pagos
após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.446,33 (mil quatrocentos e
quarenta e seis reais e trinta e três centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 72.316,74 (setenta e dois mil
trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:40a0539,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:40a0539,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-31.2023.5.13.0009
AUTOR JONH SANTOS HERCULANO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c2264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000469-
31.2023.5.13.0009, ajuizada por JONH SANTOS HERCULANO em
face de ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada, nas seguintes obrigações deferidas ao reclamante:
férias acrescidas de um terço relativas ao período aquisitivo de
14/02/2022 à 13/02/2023; décimo terceiro salário relativo de 2022 e
o proporcional do ano de 2023, observando-se os períodos de
suspensão do contrato de trabalho; depósitos do FGTS de todo o
período contratual; multa de 40% de multa; aviso prévio indenizado
de 33 (trinta e três) dias; horas extras; multa do artigo 477 da CLT;
multa do artigo 467 da CLT; indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-77.2019.5.13.0009
AUTOR ANA FABIA DE SANTANA SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL
LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DANIELLE ARAUJO DA SILVEIRA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVEIRA
CAVALCANTI
RÉU SS SERVICO DE BUFFET,
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAGNO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce6de5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da exequente quanto aos bloqueios no
SISBAJUD, pesquisas no CCS e CENSEC.
Ademais, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
o processamento infecundo da execução, bem como o fato de que a
parte executada, desde o início dos atos executórios, jamais atuou
de forma efetiva no sentido de permitir a solução da demanda,
defiro, com fulcro no art. 139, IV, do CPC, o bloqueio e a
apreensão, se houver, da CNH e do passaporte da executada
MARIA DO SOCORRO SILVEIRA CAVALCANTI (CPF n°
380.502.694-34), devendo a Secretaria efetuar pesquisa prévia
no INFOSEG, com o objetivo de identificar dados da executada.
Confere-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PB) e a
Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, para
que procedam, de acordo com suas competências, ao bloqueio
e à apreensão dos documentos mencionados no parágrafo
anterior.
Por fim, cumpre a este Juízo observar que o SIMBA enseja a
quebra do sigilo bancário, cujos requisitos legais não restam
atendidos, na medida em que a providência extrema só pode ser
implementada nas hipóteses taxativamente previstas na legislação.
Pontua-se que, em relação a terceiros, os mesmos não integram a
execução, não sendo lícita a realização de pesquisa patrimonial
sem prévia instauração do contraditório e da ampla defesa, não
havendo qualquer indício de fraude que justifique a medida.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000867-17.2019.5.13.0009
EMBARGANTE ANTONIO DE SOUZA LEAL
ADVOGADO MARTA MILENA DO
NASCIMENTO(OAB: 43182/PE)
EMBARGADO BRUNO DE LIMA NUNES
ADVOGADO EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
EMBARGADO CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
EMBARGADO EDMILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE SALVI
ADVOGADO URICK DE LIMA LINS(OAB:
25945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6100d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Advogada MARTA MILENA DO NASCIMENTO indicou seus
dados bancários.
Considerando que, em duas ocasiões, a Advogada fora intimada
mas não indicara seus dados bancários, houve a realização do
Sisbajud para localizar os dados pertinentes, bem como fora
expedido o alvará (já processado em outra conta da requerente,
id:cb8df05).
Assim sendo, a petição de id:cb8df05 perdera o seu objeto,
Intime-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2175bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
provimento parcial ao recurso do Autor para julgar procedente em
parte a demanda, condenando Reclamada a pagar ao Autor
indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00; honorários
periciais no montante de R$1.500,00, de responsabilidade da parte
Reclamada; honorários advocatícios fixados para ambas as partes,
ficando a obrigação do Autor sob condição suspensiva de
exigibilidade e custas processuais, pela Reclamada, no importe de
R$99,00.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2175bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para julgar procedente em
parte a demanda, condenando Reclamada a pagar ao Autor
indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00; honorários
periciais no montante de R$1.500,00, de responsabilidade da parte
Reclamada; honorários advocatícios fixados para ambas as partes,
ficando a obrigação do Autor sob condição suspensiva de
exigibilidade e custas processuais, pela Reclamada, no importe de
R$99,00.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a301bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar a
Ré ao pagamento de: a) indenização por danos morais no importe
de R$ 5.000,00; b) indenização por danos materiais no importe de
R$ R$ 3.276,00; c) honorários periciais no importe estabelecido na
sentença (R$ 800,00), e custas (R$ 165,52).
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-38.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a301bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar a
Ré ao pagamento de: a) indenização por danos morais no importe
de R$ 5.000,00; b) indenização por danos materiais no importe de
R$ R$ 3.276,00; c) honorários periciais no importe estabelecido na
sentença (R$ 800,00), e custas (R$ 165,52).
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-02.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0d96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:3e332d4), arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-02.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0d96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:3e332d4), arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65827d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante
para condenar a Reclamada no pagamento de: adicional de
insalubridade em grau médio (20%), incluindo os reflexos legais, no
período não prescrito de 23.02.2018 a 03.02.2023; honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do Advogado do Reclamante
e custas processuais.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65827d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante
para condenar a Reclamada no pagamento de: adicional de
insalubridade em grau médio (20%), incluindo os reflexos legais, no
período não prescrito de 23.02.2018 a 03.02.2023; honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do Advogado do Reclamante
e custas processuais.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para complementar, no prazo de 05
dias, o valor da condenação (honorários periciais, conforme
acórdão de id:f5fc9cd )
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Advogado do Autor notificado para, no prazo de 10 dias,
fornecer conta bancária destinada à transferência dos valores (não
processamento dos alvarás expedidos nos autos).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f66131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$924,74, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f66131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$924,74, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§ 3º e 4
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-60.2021.5.13.0009
AUTOR JONAS PAULINO DE TORRES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PAULINO DE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403ec68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-60.2021.5.13.0009
AUTOR JONAS PAULINO DE TORRES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403ec68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-26.2021.5.13.0009
AUTOR JOSINILDO FERNANDES
QUARESMA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINILDO FERNANDES QUARESMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e6cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:23f6334 ), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome FORNECEDORA,
LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA (CNPJ:
10.888.929/0001-52) no SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD,
INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT
(este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-81.2019.5.13.0009
AUTOR TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GREMIO RECREATIVO SERRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cb091
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula informações da CBF quanto ao efetivo
cumprimento de despacho, em relação ao registro de bloqueio de
atletas do clube.
Considerando que o ofício à CBF fora enviado em 09/06/2023,
aguarde-se a resposta deste até o dia 09/07/2023. Após o que,
renove-se o expediente.
Com a resposta da CBF, e em não havendo repasse de numerários
(bloqueio de crédito), os autos serão sobrestados para fluência do
prazo prescricional.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-84.2023.5.13.0009
AUTOR NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccde76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$708,81, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-84.2023.5.13.0009
AUTOR NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccde76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$708,81, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-68.2022.5.13.0009
AUTOR JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/advogado ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID 9db0624).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-68.2022.5.13.0009
AUTOR JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98ddac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-68.2022.5.13.0009
AUTOR JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98ddac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-90.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710a161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$267,62, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-90.2023.5.13.0009
AUTOR RENATA DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710a161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$267,62, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-18.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LIANE MOTTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU GILBERTO BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DAS NEVES
- LIANE MOTTA DAS NEVES
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1887e34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085a792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
tomar ciência do bloqueio de valores, via SISBAJUD, em contas
bancárias de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, liberem-se os valores bloqueados ao reclamante, devendo o
seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários para destacamento dos honorários advocatícios, bem
como a procuração para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-18.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU LIANE MOTTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU GILBERTO BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA RIBEIRO GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1887e34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085a792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA para
tomar ciência do bloqueio de valores, via SISBAJUD, em contas
bancárias de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, liberem-se os valores bloqueados ao reclamante, devendo o
seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados
bancários para destacamento dos honorários advocatícios, bem
como a procuração para tal.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-70.2019.5.13.0009
AUTOR MARGARETE ROBERIA ROQUE
CAMPOS
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba4278
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimada para se manifestar, no prazo de 20
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de Id bd95b78 cuja expedição se deu em 10/05/2021, a
reclamante manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem a reclamante
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-70.2019.5.13.0009
AUTOR MARGARETE ROBERIA ROQUE
CAMPOS
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE ROBERIA ROQUE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba4278
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimada para se manifestar, no prazo de 20
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de Id bd95b78 cuja expedição se deu em 10/05/2021, a
reclamante manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem a reclamante
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LUIZ FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3387b37
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autorizo, em caráter excepcional, a participação apenasdas partes
e advogados de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87581376405
ID da reunião: 875 8137 6405
Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não
ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-
se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades
processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LUIZ FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3387b37
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autorizo, em caráter excepcional, a participação apenasdas partes
e advogados de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87581376405
ID da reunião: 875 8137 6405
Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não
ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-
se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades
processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c26c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação quanto ao bloqueio online, libere-se
o valor apreendido ao Autor. Para tanto, intime-o para indicar seus
dados bancários no prazo de 10 dias.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade a fim de
que expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção para o
veículo com restrição online (RENAJUD - ID: 07e9fab) de placa
OWD3C48, de titularidade de EDILSON FERREIRA DA SILVA
(CPF:249.440.008-20) com vistas a quitar a presente execução
trabalhista que ora soma R$ 10.908,59.
Fica, de logo, facultado ao Executado a possibilidade de agendar a
diligência com a Central Regional de Efetividade, para fins de
garantia da presente execução, bem como facultada ao Exequente
a possibilidade de ficar como depositário do bem, autorizada, de
logo, a remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-97.2023.5.13.0009
AUTOR VALDRIANA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AELLYSSON KILLMANY SOARES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDRIANA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d877df
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-81.2019.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO POSSE DE MOURA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
TESTEMUNHA THELMA CLARO DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d9525
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quitados o crédito do exequente, horários sucumbenciais e
recolhidas as contribuições previdenciárias, resta cumprido o
parcelamento do débito pela executada.
Transfira-se em favor da executada CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA. - CNPJ 11.105.504/0001-92, o
saldo remanescente verificado nas contas de Id 1118c31, ficando
desde já intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus
dados bancários para transferência do crédito.
Exclua-se a executada CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA (CPF/CNPJ 11.105.504/0001-92) do BNDT.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, façam os autos conclusos para extinção
da execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-81.2019.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO POSSE DE MOURA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
TESTEMUNHA THELMA CLARO DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO POSSE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d9525
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quitados o crédito do exequente, horários sucumbenciais e
recolhidas as contribuições previdenciárias, resta cumprido o
parcelamento do débito pela executada.
Transfira-se em favor da executada CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA. - CNPJ 11.105.504/0001-92, o
saldo remanescente verificado nas contas de Id 1118c31, ficando
desde já intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus
dados bancários para transferência do crédito.
Exclua-se a executada CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA (CPF/CNPJ 11.105.504/0001-92) do BNDT.
Superada a etapa supra, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, façam os autos conclusos para extinção
da execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-11.2023.5.13.0009
AUTOR SILVANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROGERIO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
ADVOGADO MARAYZA ALVES MEDEIROS(OAB:
19254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d55fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-11.2023.5.13.0009
AUTOR SILVANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ROGERIO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
ADVOGADO MARAYZA ALVES MEDEIROS(OAB:
19254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d55fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2023.5.13.0009
AUTOR MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cc99e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-09.2023.5.13.0009
AUTOR MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINACIA OLIVEIRA BULCAO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cc99e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc1c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 21/06/2023, às 10:00 horas,
em que a advogada alega que a empresa realizará evento com
todos seus colaboradores. Considerando que a reclamante não se
opõe ao adiamento da audiência, conforme petição de Id:bcd33cb,
defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 28/06/2023, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GREGORIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1485986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de #id:332a4f9, notifique-se por edital, o
executado proprietário do bem imóvel penhorado CELIO JOSE DA
COSTA SILVA, CPF 588.696.034-15, acerca do EDITAL DE
ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:971e159).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-02.2022.5.13.0009
AUTOR FLAVIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU PABLO EMANUELL DE ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO EMANUELL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fadfa69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-02.2022.5.13.0009
AUTOR FLAVIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU PABLO EMANUELL DE ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fadfa69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000546-40.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 23b434c
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-40.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 23b434c
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-04.2022.5.13.0023
AUTOR NICHOLAS SILVA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU BURGIFF SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS SILVA SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 21/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86833415155
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-04.2022.5.13.0023
AUTOR NICHOLAS SILVA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU BURGIFF SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGIFF SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 21/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86833415155
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2020.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO DO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc76f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2020.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO DO NASCIMENTO
FARIAS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc76f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-09.2022.5.13.0023
AUTOR VICTOR HUGO DE CARVALHO
FERERIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARCELO DOUGLAS ANDRADE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
RÉU
Comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no tocante à
assinatura da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001364-91.2016.5.13.0023
AUTOR VALDENIA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 19714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas dos cálculos, conforme decisão de Recurso de Revista
de id.37a4ca0.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-91.2016.5.13.0023
AUTOR VALDENIA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 19714/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas dos cálculos, conforme decisão de Recurso de Revista
de id.37a4ca0.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023
AUTOR ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. df97cbf,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000463-79.2023.5.13.0023
AUTOR ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. df97cbf,
no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000636-40.2022.5.13.0023
AUTOR DAMIAO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU NATALIA DE SOUTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e70302
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à boa ordem processual para tornar sem efeitos
todos os atos relacionados à reclamada desde a notificação da
sentença, uma vez foram feitos todos no endereço incorreto. O
correto endereço da reclamada é aquele constante na petição inicial
e não na autuação.
Desta forma determina-se:
I - Que a secretaria atente-se a fazer a alteração do endereço na
autuação, colocando o endereço correto conforme consta no
expediente de #id:eba2f7c, RUA LUIZA CABRAL DE CASTRO, 71,
DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA MATA, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58441-000.
II - Suspender de imediato os atos executórios, inclusive o sisbajud;
III- Retornar o processo para a fase de conhecimento e notificar a
reclamada da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-07.2022.5.13.0023
AUTOR HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd97e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-07.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55c9618
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Devidamente intimada para pagar o débito remanescente(Id
e72e2b6), a reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc2e2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida
matéria.
Com a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham os
autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc2e2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida
matéria.
Com a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham os
autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b036fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de id.7c85b96.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b036fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ausentes as partes,
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de id.7c85b96.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5d6ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida
matéria.
Com a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham os
autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5d6ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida
matéria.
Com a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham os
autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA ARAÚJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE QUEIROZ FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74ee2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado, devendo ser informadas as contas
bancárias;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT;
VI- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA ARAÚJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74ee2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e seu advogado, devendo ser informadas as contas
bancárias;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT;
VI- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130068-59.2015.5.13.0023
AUTOR GISENEIDE BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU GERSON FRANCISCO BEZERRA
RÉU GILSON BESERRA DE SOUSA
RÉU GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ROSA BEZERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4510a9
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMADO para, no prazo de dez dias , se manifestar acerca do
despacho de id 1f2b58f , o exequente manteve-se inerte.
DETERMINA-SE:
Mantenham-se os presentes autos sobrestados pelo período de um
ano aguardando impulsionamento da parte interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130068-59.2015.5.13.0023
AUTOR GISENEIDE BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU GERSON FRANCISCO BEZERRA
RÉU GILSON BESERRA DE SOUSA
RÉU GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ROSA BEZERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISENEIDE BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4510a9
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMADO para, no prazo de dez dias , se manifestar acerca do
despacho de id 1f2b58f , o exequente manteve-se inerte.
DETERMINA-SE:
Mantenham-se os presentes autos sobrestados pelo período de um
ano aguardando impulsionamento da parte interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-17.2022.5.13.0023
AUTOR ERICK BEZERRA FLOR
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU HELENO FERNANDES FREITAS
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FERNANDES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c119ed
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-17.2022.5.13.0023
AUTOR ERICK BEZERRA FLOR
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU HELENO FERNANDES FREITAS
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c119ed
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-74.2021.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO BARBOSA SERAFIM
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf00d4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130352-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU LUCIANA DE LIRA AVELINO
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
- LUCIANA DE LIRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da022b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se
manifestar acerca da petição de ID. e383bc7(descumprimento de
acordo).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023
AUTOR IRENALVA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALVA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b2d10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Idd838438), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-73.2022.5.13.0023
AUTOR IRENALVA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b2d10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Idd838438), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78586b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida
matéria.
Com a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham os
autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78586b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida
matéria.
Com a decisão do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham os
autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-10.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e1a20
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id c1481ff para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ALPARGATAS S/A para, querendo, e no prazo de cinco
dias, efetuar o pagamento. Efetuado o pagamento, libere-se,
observando as imposições da planilha de cálculos, a quem de
direito, devendo o autor informar dados bancários, seus e do
advogado, e anexar contrato de honorários. Caso contrário, intime-
se o autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do seu
interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-10.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e1a20
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id c1481ff para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ALPARGATAS S/A para, querendo, e no prazo de cinco
dias, efetuar o pagamento. Efetuado o pagamento, libere-se,
observando as imposições da planilha de cálculos, a quem de
direito, devendo o autor informar dados bancários, seus e do
advogado, e anexar contrato de honorários. Caso contrário, intime-
se o autor para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do seu
interesse no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-43.2022.5.13.0023
AUTOR VANDIVA MOREIRA SILVA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIVA MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e7fda
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a reclamante para depositar a CTPS na secretaria da
Vara, no prazo de 05 dias. Após notifique-se a reclamada para fazer
a retificação de baixa conforme determinado na sentença.
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-17.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
RÉU
Comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 120,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000008-17.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RETIFICADORA
Fica notificada para desconsiderar a notificação para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Fica notificado para, no prazo de cinco dias, o recolhimento das
custas processuais
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023
AUTOR ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. b09d08b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000054-06.2023.5.13.0023
AUTOR ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. b09d08b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-21.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8f3d08f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-21.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 8f3d08f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-35.2023.5.13.0023
AUTOR KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLINE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
ca38a22, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-35.2023.5.13.0023
AUTOR KARLINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
ca38a22, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
d6c44fc, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-54.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
d6c44fc, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
fb0ef03, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
fb0ef03, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000238-93.2022.5.13.0023
EXEQUENTE WILSON FELIX SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FELIX SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que , intimado o exequente para se manifestar acerca
do expediente de id 9d8d244 no qual a 3ª Vara do Trabalho de
Jaboatão dos Guararapes/PE, informa arquivamento de carta
precatória em decorrência de acordo nos autos do processo Proc
0000630-72.2018.5.13.0023.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de2017,
determina-se:I - A notificação do exequente, a fim indicar meios
concretos para o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para
manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da
CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023
AUTOR ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
23dc076, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-59.2023.5.13.0023
AUTOR ROGERIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
23dc076, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Apenas
haverá reencaminhamento ao perito em caso de haver efetivos e
pertinentes quesitos complementares
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-74.2022.5.13.0023
AUTOR ALLYSSON PEREIRA RAMOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S/A
Informar dados bancários.
DESPACHO
Vistos etc.Revisando o caderno processual visando ao
arquivamento definitivo, verifica-se saldo credor em conta do Banco
do Brasil no importe de R$2.394,67 a ser devolvido à
ALPARGATAS tendo em vista que o processo encontra-se quitado
em sua totalidade.Devolva-se, intimando o réu.
Sem mais nenhuma pendência, ao arquivo definitivo.CAMPINA
GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 529e0a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 529e0a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024
AUTOR GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000369-31.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em
que é autor(a) AUTOR: GLAUCIO TRAJANO FARIAS, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso
Ordinário interposto., a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
Campina Grande - PB,
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ConPag-0030700-45.2013.5.13.0024
CONSIGNANTE MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
CONSIGNATÁRIO JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARILSON DA SILVA VALERIO (CEL
COMANDANTE DO 4º BPM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento - 0030700-45.2013.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência da certidão de
#id:c3d27e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-81.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f70d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSUE PEREIRA DA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-81.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f70d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSUE PEREIRA DA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fd0c7f.
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fd0c7f.
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbcba2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WILLAMYS DA SILVA
BARROS contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 16/01/2018, motivo pelo qual extingo o
processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do
art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbcba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WILLAMYS DA SILVA
BARROS contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 16/01/2018, motivo pelo qual extingo o
processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do
art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Médico juntado aos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
e0d0803.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Médico juntado aos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
e0d0803.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000488-37.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
2a3847c.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000488-37.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
2a3847c.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES
VELOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RODRIGUES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial técnico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
d52dde7.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES
VELOSO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial técnico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
d52dde7.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA notificada acerca das transferências de ids.
83235f1, 5e698aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024
AUTOR GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO TRAJANO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f6ad2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024
AUTOR ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a36697
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec0419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada – ALPARGATAS S/A,nos termos da fundamentação, ao
tempo em que homologo, por decisão, os cálculos elaborados,
fls.720/770, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Custas de execução, por impugnação aos cálculos, no importe de
R$55,35, a cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A,
caput, inciso VII, da CLT).
Intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec0419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada – ALPARGATAS S/A,nos termos da fundamentação, ao
tempo em que homologo, por decisão, os cálculos elaborados,
fls.720/770, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução, por impugnação aos cálculos, no importe de
R$55,35, a cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A,
caput, inciso VII, da CLT).
Intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as reclamadas notificadas para apresentarem contas em seu
favor para as
transferência de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4369563
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4369563
proferida nos autos.
DECISÃO para os fins de ajuste no PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR EMANUEL FARIAS DA
COSTA BORGES
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0badc04
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637db12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. e7193dc em que o advogado do autor
informa que a 2ª parcela foi depositada integralmente ao autor
(id.e7193dc), fica a reclamada LIMPAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS notificada para efetuar o depósito referente à 3ª parcela
do acordo, agendada para o dia 17/07/2023 da seguinte forma:
valor do autor R$ 1.120,00 e do advogado R$ 1.680,00 (ajuste na
segunda parcela do acordo).
Quanto às demais parcelas, permanecem inalteradas, conforme
acordado na Ata de Audiência de id.7ad19b9, atentando-se à
reclamada para os percentuais do autor e de seu patrono.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637db12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. e7193dc em que o advogado do autor
informa que a 2ª parcela foi depositada integralmente ao autor
(id.e7193dc), fica a reclamada LIMPAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS notificada para efetuar o depósito referente à 3ª parcela
do acordo, agendada para o dia 17/07/2023 da seguinte forma:
valor do autor R$ 1.120,00 e do advogado R$ 1.680,00 (ajuste na
segunda parcela do acordo).
Quanto às demais parcelas, permanecem inalteradas, conforme
acordado na Ata de Audiência de id.7ad19b9, atentando-se à
reclamada para os percentuais do autor e de seu patrono.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-79.2022.5.13.0024
AUTOR GABRIELY FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDA KEDNA A. QUEIROZ
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KEDNA A. QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar as custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
processuais, conforme homologação de acordo de id. eb7762b, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff94a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista declaração médica concedida a esta Magistrada, e
para evitar prejuízo para as partes, converto a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA VIDEOCONFERÊNCIA,
mantendo o dia 21/06/2023, às 10:30h, ficando as partes advertidas
que devem comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c.
TST), bem como apresentar espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
LINK DE ACESSO AO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81164475519
ID da reunião: 811 6447 5519
Notifiquem-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff94a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista declaração médica concedida a esta Magistrada, e
para evitar prejuízo para as partes, converto a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA VIDEOCONFERÊNCIA,
mantendo o dia 21/06/2023, às 10:30h, ficando as partes advertidas
que devem comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c.
TST), bem como apresentar espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
LINK DE ACESSO AO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81164475519
ID da reunião: 811 6447 5519
Notifiquem-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024
AUTOR HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Após, apure-se o saldo remanescente (Id. 6aa075b) e intime a
devedora para efetuar o pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-86.2023.5.13.0024
AUTOR VALDERISO SOARES FEITOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERISO SOARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b17df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Valderiso Soares Feitosa em face de Saile
Empreendimentos e Serviços Eireli - ME, pleiteando a tutela de
urgência antecedente, para que seja determinada a liberação do
valor referente a FGTS existente em sua conta vinculada e das
guias para processamento do SD, já que teria recebido o aviso
prévio comunicando que será demitido, sem no entanto perceber as
devidas verbas rescisórias; que não vem recebendo salários, fatos
que segundo a parte autora, se prestam a justificar a pretensão.
Junta documento, especificamente o extrato de FGTS, que
comprova a existência da vinculação e alguns outros documentos
de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes
conjuntamente todos os requisitos previstos no caput do artigo 300
do CPC para o deferimento da medida em sede de liminar “inaudita
altera pars”.
Na situação dos autos, onde se vê demanda com alegação de
existência de rescisão sem justo motivo, mister a juntada de
documento a abonar a pretensão, o que não se verifica. Não se vê a
CTPS com registro de baixa no contrato, TRCT, ou mesmo o extrato
da conta fundiária que permitisse ao Juízo a aferição das alegações
feitas concernentes a atraso salarial e de existência da resilição nos
moldes alegados, motivo pelo qual indefiro a tutela pretendida.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA ANTECEDENTE EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-92.2019.5.13.0024
AUTOR MARIA MONICA CAVALCANTE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas da juntada da Lei Nº 0816 de 16/03/2012
que define o valor máximo dos pagamentos considerados de
pequeno valor para a Fazenda Pública do Município de Areia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-92.2019.5.13.0024
AUTOR MARIA MONICA CAVALCANTE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas da juntada da Lei Nº 0816 de 16/03/2012
que define o valor máximo dos pagamentos considerados de
pequeno valor para a Fazenda Pública do Município de Areia.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024
AUTOR NIEDJA GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada CLARO S.A ciente da transferência de Id.
5cade69.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024
AUTOR NIEDJA GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ciente da
transferência de Id. c959c61.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ConPag-0001673-75.2017.5.13.0024
CONSIGNANTE LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIO DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) advogado da consignante notificado para apresentar conta
em seu favor para transferência de honorários sucumbenciais
devidos, conforme a Ata de Audiência de id.2a5ef17 e cálculo de id.
d5cabc7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-88.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALLAN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-88.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANEIDE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-09.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNY YVANELL ARAUJO DE
BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY YVANELL ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-09.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNY YVANELL ARAUJO DE
BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-44.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-44.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/07/2023 13:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416018019
ID da reunião: 884 1601 8019
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
13/07/2023 13:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416018019
ID da reunião: 884 1601 8019
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
13/07/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87543067903
ID da reunião: 875 4306 7903
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000730-48.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/07/2023 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81405252198
ID da reunião: 814 0525 2198
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-77.2018.5.13.0024
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamante intimado(a) para apresentar dados
bancários, tendo em vista a falta dos mesmos na ata de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/07/2023 08:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87386823177
ID da reunião: 873 8682 3177
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-74.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/07/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88601079321
ID da reunião: 886 0107 9321
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-74.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/07/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88601079321
ID da reunião: 886 0107 9321
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-93.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/07/2023 14:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82933802463
ID da reunião: 829 3380 2463
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-93.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
18/07/2023 14:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82933802463
ID da reunião: 829 3380 2463
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0127900-86.2012.5.13.0024
AUTOR JEOVA DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6724da4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-34.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRA DE AMORIM DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU SEVERINA DUARTE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU SEVERINO JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c39937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-17.2022.5.13.0024
AUTOR JANAILTON DOS SANTOS ESTEVAO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU POINT DO COCO - PROPRIETARIO
JOSE CARLOS
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DOS SANTOS ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecdd46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio da parte reclamante quanto às parcelas do
acordo e não havendo cotas previdenciárias nem custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
processuais a recolher, arquivem-se os autos.
Extingo a execução.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-34.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRA DE AMORIM DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU SEVERINA DUARTE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU SEVERINO JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DUARTE DA COSTA
- SEVERINO JOSÉ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c39937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-17.2022.5.13.0024
AUTOR JANAILTON DOS SANTOS ESTEVAO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU POINT DO COCO - PROPRIETARIO
JOSE CARLOS
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT DO COCO - PROPRIETARIO JOSE CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecdd46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio da parte reclamante quanto às parcelas do
acordo e não havendo cotas previdenciárias nem custas
processuais a recolher, arquivem-se os autos.
Extingo a execução.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE BELARMINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041ec8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE BELARMINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELARMINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041ec8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-02.2021.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
40391671472
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA RODRIGUES
- CICERA DA SILVA RODRIGUES 40391671472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718370f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio do autor em relação ao acordo e, considerando, a
inexistência de cotas previdenciárias e a dispensa das custas
processuais, arquivem-se os autos.
Extingo a execução.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-02.2021.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
40391671472
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718370f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante do silêncio do autor em relação ao acordo e, considerando, a
inexistência de cotas previdenciárias e a dispensa das custas
processuais, arquivem-se os autos.
Extingo a execução.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-95.2022.5.13.0024
AUTOR MARIO SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00a1be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-95.2022.5.13.0024
AUTOR MARIO SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00a1be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO I.E.L.S.
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA PEREIRA DA SILVA
- I.E.L.S.
- IVANEIDE DA SILVA LUNA
- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b10039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
ausência de requisito indispensável ao conhecimento, qual seja, a
garantia integral do Juízo, os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por RR SPORT WEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTIÁRIO
EIRELI-EPP, em desfavor de IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO,
nos termos e limites da fundamentação supra.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO I.E.L.S.
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b10039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
ausência de requisito indispensável ao conhecimento, qual seja, a
garantia integral do Juízo, os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por RR SPORT WEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTIÁRIO
EIRELI-EPP, em desfavor de IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO,
nos termos e limites da fundamentação supra.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-88.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DA COSTA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a8740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
O crédito referente ao “(…) reclamante (R$47.316,00), honorários
advocatícios (R$7.626,02), imposto de renda sobre honorários
advocatícios (R$1.671,99) e honorários periciais (R$1.507,91) -
PjeCalc 161743 atualizado até 16/06/2023 (cálculo de origem
86422)” foi transferido pela CREF.
O reclamante indicou dados bancários e requer destaque dos
honorários contratuais.
Libere-se o saldo da conta judicial do Banco do Brasil, ID.
081340000000727101, aos exequentes.
O débito exequendo de cotas previdenciárias e de custas
processuais está habilitado no processo piloto 0000621-
95.2017.5.13.0007, no qual a execução terá continuidade.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-88.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DA COSTA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a8740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
O crédito referente ao “(…) reclamante (R$47.316,00), honorários
advocatícios (R$7.626,02), imposto de renda sobre honorários
advocatícios (R$1.671,99) e honorários periciais (R$1.507,91) -
PjeCalc 161743 atualizado até 16/06/2023 (cálculo de origem
86422)” foi transferido pela CREF.
O reclamante indicou dados bancários e requer destaque dos
honorários contratuais.
Libere-se o saldo da conta judicial do Banco do Brasil, ID.
081340000000727101, aos exequentes.
O débito exequendo de cotas previdenciárias e de custas
processuais está habilitado no processo piloto 0000621-
95.2017.5.13.0007, no qual a execução terá continuidade.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130746-71.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE PAULINO DE MEDEIROS
ROCHA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JULIERME DE FONTES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULINO DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff7c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se os presentes autos até o pagamento do Requisitório de
Precatório expedido.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130746-71.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE PAULINO DE MEDEIROS
ROCHA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JULIERME DE FONTES FERNANDES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff7c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se os presentes autos até o pagamento do Requisitório de
Precatório expedido.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079200-79.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RIZONETE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU KLEBER FELIX DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FELIX DA SILVA
- MARIA SUELY DE MEDEIROS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052bd7a
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes da resposta do ofício Detran/PB, Id. c04a5d2.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para as partes se
manifestarem.
Permanecendo inertes, cumpra-se o item 2 do despacho de Id.
3a56a05.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079200-79.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RIZONETE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU KLEBER FELIX DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZONETE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052bd7a
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes da resposta do ofício Detran/PB, Id. c04a5d2.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para as partes se
manifestarem.
Permanecendo inertes, cumpra-se o item 2 do despacho de Id.
3a56a05.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18399d
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Intime-se o executado JOSELITA PEDRO DE CARVALHO para,
no prazo legal, se pronunciar a respeito do bloqueio de numerário
realizado através do sistema SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do reclamante com
destaque dos honorários contratuais.
III – Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, ato contínuo,
prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2020.5.13.0024
AUTOR DANIELE APARECIDA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f75e23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se os presentes autos até o trânsito em julgado do
processo 0000027-25.2020.5.13.0024.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2020.5.13.0024
AUTOR DANIELE APARECIDA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE APARECIDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f75e23
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se os presentes autos até o trânsito em julgado do
processo 0000027-25.2020.5.13.0024.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-68.2019.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU SEBASTIAO GERSON MARTINS
MACEDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GERSON MARTINS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a824dc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustradas as tentativas de constrição, cumpra-se o item 3 do
despacho de Id. 786943f, sobreste-se os presentes autos pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-68.2019.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU SEBASTIAO GERSON MARTINS
MACEDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a824dc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustradas as tentativas de constrição, cumpra-se o item 3 do
despacho de Id. 786943f, sobreste-se os presentes autos pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS MENDES
OLIVEIRA
TESTEMUNHA TANEY RUDSON MARQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e39b35
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo do Juízo a realização da
pesquisa DECRED (Declaração de Cartões de Crédito) para
bloqueio de cartões de crédito de titularidade dos executados.
A pesquisa solicitada pelo autor, ainda não encontra-se disponível
para o TRT da 13ª Região, motivo pelo qual, indefiro
momentaneamente.
Contudo, determino que seja efetuada, no Sisbajud, a pesquisa de
afastamento de sigilo bancário quanto a faturas de cartões de
crédito a fim de averiguar se há movimentação.
Aguarde-se por 30 dias a resposta das instituições bancárias.
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Alerto a Secretaria da Vara que as informações prestadas pelas
instituições bancárias deverão permanecer em total sigilo, sob
sua guarda, apenas sendo certificado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b0149
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id. bfd565f) em 02 (dois) dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b0149
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id. bfd565f) em 02 (dois) dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000491-44.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000491-44.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000447-25.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000447-25.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0127900-86.2012.5.13.0024
AUTOR JEOVA DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA DA CONCEICAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0127900-86.2012.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da sentença de extinção de
#id:6724da4
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a28b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bcc867
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bcc867
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c5636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
executada - ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
S/A –., e procedente a impugnação aos cálculos oposta pelo
exequente -WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES
ARAUJO, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos de id. 53ca783, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais (fls. 939, 1052, 1225)
efetuados exclusivamente pela primeira executada -ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, até o limite da
condenação.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c5636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
executada - ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
S/A –., e procedente a impugnação aos cálculos oposta pelo
exequente -WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES
ARAUJO, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos de id. 53ca783, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais (fls. 939, 1052, 1225)
efetuados exclusivamente pela primeira executada -ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, até o limite da
condenação.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-35.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000220-35.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR ambos os Embargos de
Declaração interpostos, mantendo a sentença íntegra, nos exatos
termos e limites da fundamentação, para todos os fins em direito
admitidos.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR ambos os Embargos de
Declaração interpostos, mantendo a sentença íntegra, nos exatos
termos e limites da fundamentação, para todos os fins em direito
admitidos.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000585-89.2023.5.13.0024
EXEQUENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21664f5.
Processo Nº ATOrd-0000255-25.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ALVES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e2665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por AUGUSTO ALVES RAMOS
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 70.000,00), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-25.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ALVES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e2665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por AUGUSTO ALVES RAMOS
em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 70.000,00), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bc6aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IVANES SANTOS SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 70.000,00), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bc6aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IVANES SANTOS SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
valor dado à causa (R$ 70.000,00), dispensadas.
Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários
periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de
Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e
por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000414-65.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço incerto e não sabido, da sentença de ID cda3345, bem
como decisão (ID a143b8d) proferidas nos autos do Processo Ação
Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são AUTOR: ALBERTO
DO NASCIMENTO SILVA e RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nos seguintes termos: “(...)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA em face de
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial. Honorários de sucumbência, pelo
reclamante, arbitrados em 10% do valor da causa corrigido, cuja
exigibilidade fica suspensa nos moldes previstos na ADI
5766.Custas pela parte autora no valor de R$ 6.140,98,
dispensadas. Intimem-se as partes.” e (…) I - Recebo o(s)
recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade;II - Notifique(m)-se a(s)
parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,querendo, apresentar(em)
contrarrazões;III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à
superior instância, com as cautelas de praxe."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230616204905966000000217
22824?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230619150509418000000217
35498?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000869-98.2021.5.13.0014
AUTOR SOFIA NETO COSTA
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE ABRANTES CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: GIZELE ABRANTES CAITANO
Endereço desconhecido
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) citados(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) GIZELE ABRANTES CAITANO e MARCONI
ALVES CAVALCANTI JUNIOR, com endereço incerto e não
sabido, para pagarem, garantirem ou parcelarem a dívida
exequenda no valor de R$ 13.676,29 (treze mil, seiscentos e
setenta e seis reais e vinte e nove centavos).
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000869-98.2021.5.13.0014
AUTOR SOFIA NETO COSTA
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALVES CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: MARCONI ALVES CAVALCANTI JUNIOR
Endereço desconhecido
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) citados(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) GIZELE ABRANTES CAITANO e MARCONI
ALVES CAVALCANTI JUNIOR, com endereço incerto e não
sabido, para pagarem, garantirem ou parcelarem a dívida
exequenda no valor de R$ 13.676,29 (treze mil, seiscentos e
setenta e seis reais e vinte e nove centavos).
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes cientes acerca da decisão ao ID. 1fa772e e
planilha de cálculos ao ID. cb8baf5.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes cientes acerca da decisão ao ID. 1fa772e e
planilha de cálculos ao ID. cb8baf5.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014
AUTOR MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR AUGUSTO CARTAXO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014
AUTOR MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014
AUTOR DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014
AUTOR DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2018.5.13.0014
AUTOR DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA GILBERIO ARAÚJO CABRAL
TESTEMUNHA LUIZ MACENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd344d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o comprovante de depósito ao ID. f3cb7a1, desbloqueiem-se
valores objeto de restrição via Sisbajud.
Intime-se o devedor para, querendo, em 05 dias, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos do credor (ID. 44deace).
Após, voltem conclusos para julgamento dos incidentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2018.5.13.0014
AUTOR DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA GILBERIO ARAÚJO CABRAL
TESTEMUNHA LUIZ MACENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd344d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o comprovante de depósito ao ID. f3cb7a1, desbloqueiem-se
valores objeto de restrição via Sisbajud.
Intime-se o devedor para, querendo, em 05 dias, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos do credor (ID. 44deace).
Após, voltem conclusos para julgamento dos incidentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014
AUTOR LUANDESON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDESON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278d49f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014
AUTOR LUANDESON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278d49f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-21.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DE CARVALHO
PRADELLA(OAB: 344864/SP)
RÉU ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM
PREDIOS E EM DOMICILIOS EIRELI
ADVOGADO JULIA DA NOBREGA
MEDEIROS(OAB: 14264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ed1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-21.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DE CARVALHO
PRADELLA(OAB: 344864/SP)
RÉU ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM
PREDIOS E EM DOMICILIOS EIRELI
ADVOGADO JULIA DA NOBREGA
MEDEIROS(OAB: 14264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM PREDIOS E EM
DOMICILIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ed1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da4bc4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-24.2023.5.13.0024
AUTOR GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c2a45
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-46.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3432501
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 20/06/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.273,05 (um mil,
duzentos e setenta e três reais e cinco centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7b5d58f).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
1b5856a).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 712f538), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-94.2019.5.13.0008
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2840cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada sob ID. 58df709. Diante
disso, notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-34.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE GIVANILDO LIMA SA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIVANILDO LIMA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9816a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, intimem-se as partes para informar acerca do cumprimento
da sentença de ID. 017db71, no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes as
partes, presumir-se-á cumprida a decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772897d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à ré acerca da juntada de vídeo de ID 3958482 para,
querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772897d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à ré acerca da juntada de vídeo de ID 3958482 para,
querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7408f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação, ora explanada, pela exequente e seu
advogado (Id. b86f095;
Considerando os documentos acostados pela autora nos ID's
033bd99, 3f29f8b, 327907c, 1702122 e b3c4912 (Extratos
bancários), e,
Por fim, para dirimir dúvidas quanto aos valores liberados em favor
da credora e seu advogado, conforme Decisão de Id.
be8e7a1(DEFERIMENTO de parcelamento da dívida exequenda),
DETERMINA este Juízo:
1. Oficie-se as agências bancárias para que informe os valores
depositados, através de extratos ou ofício especificando cada
valor e data dos respectivos depósitos, nas contas correntes
durante o período entre o período entre 30/10/2022 a
30/05/2022, no prazo de 05 dias, apenas quanto aos VALORES
LIBERADOS POR ESTE JUÍZO, conforme dados bancários abaixo
relacionados:
a) Caixa Econômica Federal, Agência: 0041, Op: 001, Conta:
83820-0, de titularidade da Sra. JESSICA PEREIRA DA SILVA
(CPF 016.038.344-78), e,
b) Banco do Brasil, Agência: 2224, Conta: 21705-0, de titularidade:
SAVIO DINIZ FALCÃO SILVA ADVOCACIA (CNPJ
43.443.891/0001-63).
c) Saliente-se que tais documentos sejam mantidos em caráter
sigiloso.
2. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7408f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação, ora explanada, pela exequente e seu
advogado (Id. b86f095;
Considerando os documentos acostados pela autora nos ID's
033bd99, 3f29f8b, 327907c, 1702122 e b3c4912 (Extratos
bancários), e,
Por fim, para dirimir dúvidas quanto aos valores liberados em favor
da credora e seu advogado, conforme Decisão de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
be8e7a1(DEFERIMENTO de parcelamento da dívida exequenda),
DETERMINA este Juízo:
1. Oficie-se as agências bancárias para que informe os valores
depositados, através de extratos ou ofício especificando cada
valor e data dos respectivos depósitos, nas contas correntes
durante o período entre o período entre 30/10/2022 a
30/05/2022, no prazo de 05 dias, apenas quanto aos VALORES
LIBERADOS POR ESTE JUÍZO, conforme dados bancários abaixo
relacionados:
a) Caixa Econômica Federal, Agência: 0041, Op: 001, Conta:
83820-0, de titularidade da Sra. JESSICA PEREIRA DA SILVA
(CPF 016.038.344-78), e,
b) Banco do Brasil, Agência: 2224, Conta: 21705-0, de titularidade:
SAVIO DINIZ FALCÃO SILVA ADVOCACIA (CNPJ
43.443.891/0001-63).
c) Saliente-se que tais documentos sejam mantidos em caráter
sigiloso.
2. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2022.5.13.0014
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 920923a.
Processo Nº ATOrd-0000317-02.2022.5.13.0014
AUTOR M.P.S.J.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.P.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 920923a.
Processo Nº ATOrd-0000531-66.2017.5.13.0014
AUTOR DANIEL BARBOSA CABRAL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
RÉU FRANCIELY ALMEIDA DE SOUZA
LIMA
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0707e
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas efetuadas pelo Renajud anteriormente já indicam os
veículos das partes executadas, destacando-se que a penhora foi
infrutífera em virtude de mudança de endereço, bem como que o
relatório (ID. 8ae9384 e aba114a) demonstra a existência de carros
antigos e com diversas restrições.
Noutro norte, por meio de pesquisa no CNIS, observa-se que o
sócio Josemar de Lima Silva não possui vínculo empregatício,
enquanto que Franciely trabalha na Alpargatas e Josemir de Lima
Silva possui vínculo com o Fundo Municipal de Saúde de Campina
Grande.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário é
plenamente possível quando se tratar “...de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem...”, como previsto no §2º do art. 833 do CPC.
A penhora a ser estipulada nessas hipóteses deverá amparar-se em
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que a
dignidade do executado reste salvaguardada.
Ante o exposto, determina-se:
A PENHORA de 10% sobre a remuneração percebida por
Franciely Almeida de Souza Lima da fonte pagadora
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Alpargatas S.A. e da remuneração percebida por Josemir de
Lima Silva da fonte pagadora Fundo Municipal de Saúde de
Campina Grande., com depósito à disposição deste Juízo, até a
quitação total da execução, com termo inicial no mês subsequente à
sua ciência.
1. Expeçam-se os mandados de penhora, advertindo-se de que a
inobservância a este comando judicial redundará na configuração
de crime de desobediência por parte dos responsáveis (art. 330 do
CP), além de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês
descumprido.
Na oportunidade de cumprimento dos mandados de Josemir de
Lima e Franciely Almeida de Sousa, deverá o Oficial diligenciar no
setor competente a fim de obter informações acerca dos endereços
atualizados, uma vez que os cadastrados no PrevJud e no presente
feito não lograram êxito (IDs. c7771dd e f259b8c).
2. A despeito da garantia integral do juízo, intimem-se os
executados para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação do
executado constante do ID 58c35e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000861-63.2017.5.13.0014
AUTOR DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica a parte acima identificada para fornecer seus
dados bancários para recebimento parcial de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-90.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-90.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-86.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-86.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-24.2023.5.13.0014
AUTOR AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-24.2023.5.13.0014
AUTOR AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a exequente para se manifestar sobre a
proposta de conciliação ao ID. cae0ed8 no prazo de 5 dias. Em
caso de discordância, no mesmo prazo, deverá a exequente indicar
meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório e aplicação de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-54.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE RICARDO LOURENCO
SANTOS
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
RÉU AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 621,82 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000473-87.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE EDMAR DE SOUZA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP
para que comprove o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais),
conforme ata de audiência de ID. 3c49253, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar conta
bancária detalhada do reclamante( agência, corrente ou poupança,
número da conta e dígito, instituição financeira).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-70.2023.5.13.0014
AUTOR VALDELANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 3.028,39 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-08.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MARCELA BORGES LUCAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAISSY FERREIRA DE MACEDO
MARIANO(OAB: 30095/PB)
RÉU MARCIO SILVA
ADVOGADO RAISSY FERREIRA DE MACEDO
MARIANO(OAB: 30095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA BORGES LUCAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 41,25, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000588-81.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000588-81.2022.5.13.0023
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
Para ciência do cálculo de Id. a712b26.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000588-81.2022.5.13.0023-
Autuação: 23/08/2022 11:11:11
RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000588-81.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000588-81.2022.5.13.0023
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. a712b26.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000588-81.2022.5.13.0023-
Autuação: 23/08/2022 11:11:11
RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74695b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
1. Ante a certidão de Id. 95f82ae, notifique-se o exequente para,
querendo, em dez (10) dias, fornecer novos meios ou elementos
que possam viabilizar o prosseguimento da execução.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94def47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0b24e72, notifique-se o credor para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o pedido empresarial
de Id. 74df4f2.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94def47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0b24e72, notifique-se o credor para, no
prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o pedido empresarial
de Id. 74df4f2.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019900-88.2013.5.13.0013
AUTOR ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA - EPP
RÉU FERNANDES ANTONIO FREIRES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
S. AR BRASIL COMERCIO DE
MATERIAS DE CONSTRUCAO,
FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1871b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 9973965 e b6df991, aguardem-se os
bloqueios noticiados, devendo a Secretaria certificar nos autos a
efetivação de cada bloqueio.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000649-40.2021.5.13.0034
EXEQUENTE HERMES DA COSTA BRITO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES DA COSTA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41675b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e8c0709 e diante da complexidade dos
cálculos, nomeio, para emissão do parecer a que alude o despacho
de Id. 62135c0 e consequente apuração do valor devido, o perito
contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF nº 053.252.514-
06, que, aceitando o encargo, deverá apresentar o laudo contábil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
em 30 dias.
2. Aceito o encargo, notifiquem-se as partes para, no prazo comum
e preclusivo de cinco (05) dias, apresentar quesitos e/ou indicar
assistentes técnicos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130276-10.2014.5.13.0013
AUTOR MARIBELSON ELIZIARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752861e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d0a5dc9 e o expediente de Id. 986140d,
DEFIRO o pedido de Id. c05a51b, força no artigo 765, celetário.
2. À secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-03.2019.5.13.0034
AUTOR INALBA FREIRES DE SOUTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALBA FREIRES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3141374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 88063ed, renove-se notificação à autora,
nos termos do item 2 do despacho de Id. be99bf0, uma última vez.
2. Na notificação deverá constar informação de que nova omissão
da credora será considerada como renúncia ao seu crédito,
destinando-se os valores respectivos ao Tesouro Nacional.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-84.2019.5.13.0034
AUTOR BEATRIZ SILVA LIMA
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU CYL CRED ASSESSORIAS E
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RÉU ALEXANDRE FELIPE DA SILVA
RÉU CYL FARNEY GREGORIO PAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f838def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2a19aa3, reitere-se contato com a Agência
da Previdência Social de Paulista/PE, vinculada à Gerência
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Executiva de Recife/PE, requisitando, sob as penas da lei,
informações sobre os depósitos objeto da determinação de bloqueio
de proventos de aposentadoria do sócio da executada, CYL
FARNEY GREGÓRIO PAZ, CPF: 233.374.274-72, benefício nº
42/193.466.930-7, expedida por este Juízo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-89.2020.5.13.0034
AUTOR REBECA LUZIA CASTELO BRANCO
MOURA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
ADVOGADO Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU MARIELZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA LUZIA CASTELO BRANCO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f03d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9acb6ab, notifique-se a exequentes para
em dez (10) dias, fornecer novos meios ou elementos que possam
viabilizar o prosseguimento da execução, pena de arquivamento do
processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-12.2021.5.13.0034
AUTOR ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d6ef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8531726, HOMOLOGO os cálculos de Id.
05c77c2 para que surtam seus feitos legais.
2. DEFIRO o pedido de Id. a8b3706, força no artigo 765, celetário.
3. Liberem-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais)
e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-12.2021.5.13.0034
AUTOR ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d6ef2
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8531726, HOMOLOGO os cálculos de Id.
05c77c2 para que surtam seus feitos legais.
2. DEFIRO o pedido de Id. a8b3706, força no artigo 765, celetário.
3. Liberem-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais)
e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034
AUTOR A.A.D.L.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLOVIS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b80891
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. adcf995, INDEFIRO o pedido de Id.
efa8154, haja vista a forma de pagamento constante da cláusula
primeira do termo de conciliação de Id. 05e08bc, este que encerra
coisa julgada material (artigo 831, parágrafo único, CLT).
2. Aguarde-se o pagamento das parcelas da conciliação na forma
ajustada.
3. Notifiquem-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034
AUTOR A.A.D.L.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLOVIS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b80891
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. adcf995, INDEFIRO o pedido de Id.
efa8154, haja vista a forma de pagamento constante da cláusula
primeira do termo de conciliação de Id. 05e08bc, este que encerra
coisa julgada material (artigo 831, parágrafo único, CLT).
2. Aguarde-se o pagamento das parcelas da conciliação na forma
ajustada.
3. Notifiquem-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034
AUTOR IAGO SALES LINS RODRIGUES
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SALES LINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003d0b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o resultado negativo da pesquisa SNIPER de Id. ff97f44,
notifique-se a parte exequente para manifestação e apresentação
de meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias,
pena de restar paralisado o curso da execução e iniciar-se o prazo
para contagem de prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-89.2023.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
Tomar ciência do despacho de Id. 4ca781f.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-89.2023.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Tomar ciência do despacho de Id. 4ca781f.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98def5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 15407b2, reitere-se, uma última vez, a
notificação para comprovação de recolhimento do FGTS da parte
exequente, no prazo de 05 dias, pena de aplicação de multa no
importe de R$ 1.000,00 (mil reais), reversível em favor do
exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA GALDINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FICA A PARTE DEMANDANTE NOTIFICADA PARA REQUERER À
EXECUÇÃO. NOS TERMOS DO DESPACHO DE ID. 8c52c6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000686-85.2020.5.13.0007
AUTOR EDILSON PEREIRA COSTA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EM REITERAÇÃO
FICA A EMPRESA DEMANDADA DEVIDAMENTE NOTIFICADA,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA FORNECER NÚMERO DE
SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE SALDO
SOBEJANTE, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000720-71.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/07/2023 15:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84811112515
ID da reunião: 848 1111 2515
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-78.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE FERNANDES CARDOSO
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALINE FERNANDES CARDOSO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/07/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82692469709
ID da reunião: 826 9246 9709
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA AFONSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000624-27.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CELIA AFONSO DE ARAUJO
Para ciência do cálculo de Id. cf984cb.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000624-27.2021.5.13.0034-
Autuação: 10/09/2021 17:07:39
RECLAMANTE/AUTOR: CELIA AFONSO DE ARAUJO
RECLAMADO(A)/RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000624-27.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: TREZE FUTEBOL CLUBE
Para ciência do cálculo de Id. cf984cb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000624-27.2021.5.13.0034-
Autuação: 10/09/2021 17:07:39
RECLAMANTE/AUTOR: CELIA AFONSO DE ARAUJO
RECLAMADO(A)/RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de junho de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000156-83.2022.5.13.0016
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd80a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-16.2022.5.13.0016
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd84ae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-16.2022.5.13.0016
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd84ae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-83.2022.5.13.0016
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- IPATINGA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd80a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000106-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA SOUZA
SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza do Trabalho desta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Drª. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juíza do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o reclamado, ROTIV
COMERCIO DE MODA INTIMA LTDA, CNPJ: 16.806.539/0001-72,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO
assim transcrito: "Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES
EM PARTE formulados por em face deDANIELLY CRISTINA
SOUZA SOARES DE MORAIS _ROTIV para condená-la a pagar, 5
dias após o trânsito emCOMÉRCIO DE MODA ÍNTIMA LTDA.
julgado, a quantia de R$ 20.523,33,constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado (art.
487, § 1º, da CLT); b) 13º salário proporcional ao período
clandestino (3/12); c) férias + 1/3 do período de 08/09/17 a
08/09/19; d) saldo salarial (1 dia no mês de abril de 2022); e) FGTS
+ 40% de todo o período contratual; g) multa do art. 477 da CLT, e
h) indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).”. cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação
processual ID: Id de2a080, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230417083030347000000
21154764?instancia=1 ”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar sobre a impugnação aos cálculos id. 8524fde no prazo
de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VAGNER DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. aad2045 no
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. aad2045 no
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. aad2045 no
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-44.2023.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS MARTINS DE LIMA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a9d0267:
“a qual será realizada no dia 06de julho de 2023, às 09:00hs
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De
Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB. ”
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-44.2023.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS MARTINS DE LIMA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a9d0267:
“a qual será realizada no dia 06de julho de 2023, às 09:00hs
(horário de trabalho), nos estabelecimentos da GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, com sede Av. José Augustinho De
Meireles, S/N, Km 04, Pb-057 -Zona Rural –Guarabira/PB. ”
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id fd02079.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id fd02079.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000854-15.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA SALES RIBEIRO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU JOACIL DIAS PACHECO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ELIANA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DIAS PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da exclusão dos dados dos executados do CNIB, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
documento anexados aos autos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-15.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA SALES RIBEIRO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU JOACIL DIAS PACHECO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ELIANA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da exclusão dos dados dos executados do CNIB, conforme
documento anexados aos autos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Intimem-se as partes acerca da Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Boisbaudran de Oliveira Imperiano,
para, querendo, apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Intimem-se as partes acerca da Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Boisbaudran de Oliveira Imperiano,
para, querendo, apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Intimem-se as partes acerca da Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Boisbaudran de Oliveira Imperiano,
para, querendo, apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Intimem-se as partes acerca da Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Boisbaudran de Oliveira Imperiano,
para, querendo, apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Intimem-se as partes acerca da Exceção de Pré-
Executividade apresentada por Boisbaudran de Oliveira Imperiano,
para, querendo, apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000352-42.2020.5.13.0010
AUTOR ALUISIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU R T INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU TROY TERENCE SILVA TATUM
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R T INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A parte reclamada deverá indicar seus dados
bancários para fins de expedição de alvará eletrônico em 05 dias
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000061-71.2022.5.13.0010
AUTOR RAMILDO GALVAO COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILDO GALVAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de Id 42ff90a.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada do disposto
no despacho de ID. 454dc0c, cujo teor é seguinte: "DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença médica (02/06/2023 a 18/06/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017. Da análise dos autos, verifica-
se que as partes, devidamente notificadas da decisão de Id
37a845a, mantiveram-se silentes. Isso posto, à hasta pública do
bem descrito no auto de penhora de Id 131d909, sem prejuízo de a
parte exequente pugnar a adjudicação do referido bem pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876). Notifiquem-se. GUARABIRA/PB, 19 de
junho de 2023. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do
Trabalho Titular "
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836235b
proferido nos autos.
Despacho:
Processo retirado da pauta do dia 20/06/2023.
Determino a redesignação da audiência de UNA, no formato
telepresencial, para o dia 24/08/2023, às 08h30 min, quando as
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
O acesso virtual à sala de sessões se dará através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o mesmo link já constante nos autos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836235b
proferido nos autos.
Despacho:
Processo retirado da pauta do dia 20/06/2023.
Determino a redesignação da audiência de UNA, no formato
telepresencial, para o dia 24/08/2023, às 08h30 min, quando as
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
O acesso virtual à sala de sessões se dará através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o mesmo link já constante nos autos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-36.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836235b
proferido nos autos.
Despacho:
Processo retirado da pauta do dia 20/06/2023.
Determino a redesignação da audiência de UNA, no formato
telepresencial, para o dia 24/08/2023, às 08h30 min, quando as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
O acesso virtual à sala de sessões se dará através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o mesmo link já constante nos autos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-85.2022.5.13.0010
AUTOR JOSILENE JANUARIO VICENTE
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU EDGARD PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE JANUARIO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. a85ed3f pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000364-85.2022.5.13.0010
AUTOR JOSILENE JANUARIO VICENTE
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU EDGARD PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. a85ed3f pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000057-97.2023.5.13.0010
AUTOR IRIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU WG COMÉRCIO DE BOLO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df01051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-97.2023.5.13.0010
AUTOR IRIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU WG COMÉRCIO DE BOLO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG COMÉRCIO DE BOLO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df01051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-17.2022.5.13.0010
AUTOR JHEAN ALVES SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU ALVES E SOUSA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SOUSA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 037fc87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-48.2023.5.13.0010
AUTOR ALICE ESTEFANE SILVA DE
BARROS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU WG BOLOS COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE ESTEFANE SILVA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7345ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-48.2023.5.13.0010
AUTOR ALICE ESTEFANE SILVA DE
BARROS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU WG BOLOS COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMÉRCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7345ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130030-86.2015.5.13.0010
AUTOR EDMILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74855b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença médica (02/06/2023 a 18/06/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Ante o disposto na certidão de Id 004ef47, transfira-se o saldo
sobejante existente nas contas judiciais objeto da presente
execução para os autos do processo nº 0131593-
27.2015.5.13.0007.
Feito isso, dê-se ciência ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Campina Grande/PB.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, nos termos
da decisão de Id ea826fc.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130030-86.2015.5.13.0010
AUTOR EDMILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74855b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença médica (02/06/2023 a 18/06/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Ante o disposto na certidão de Id 004ef47, transfira-se o saldo
sobejante existente nas contas judiciais objeto da presente
execução para os autos do processo nº 0131593-
27.2015.5.13.0007.
Feito isso, dê-se ciência ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, nos termos
da decisão de Id ea826fc.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fda837
proferido nos autos.
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fda837
proferido nos autos.
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-12.2020.5.13.0010
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499529b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença médica (02/06/2023 a 18/06/2023), sendo analisado
apenas nesta data, tendo em vista a não designação de juiz
substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3d18152 em que
a parte exequente requer a notificação da parte executada para que
comprove, documentalmente, a transferência da propriedade dos
veículos I/VW AMAROK CD 4X4 S, PLACA OXO9528; GM/ASTRA
GLS, PLACA CXV2973;e FIBRAV/MAGNATA LSE, PLACA
HVD0933.
Defiro o pedido de id 3d18152.
Notifique-se a parte executada para que cumpra o presente
despacho, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7357a1b
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
16d7a0f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7357a1b
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
16d7a0f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c982a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença médica (02/06/2023 a 18/06/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que os alvarás (Id 94b8fd4/Id 6aedcae) destinados à
quitação exclusivamente da parcela devida à parte exequente não
foram cumpridos pela Caixa Econômica Federal, como se observa
nos comprovantes de devolução acostados aos autos no dia
06/06/2023 pela secretaria do juízo.
Desse modo, com esteio nos princípios da economia processual e
instrumentalidade das formas, encaminhe-se o presente despacho
com força de ofício direcionado ao Sr. Gerente da Caixa Econômica
Federal ou quem suas vezes fizer para que, no prazo de até 10
dias, preste as devidas informações quanto à motivação do não
cumprimento da ordem judicial constante no alvará de número
00013759202 e no alvará de alvará de número 00013761202, cujas
cópias seguem em anexo.
Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c982a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença médica (02/06/2023 a 18/06/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que os alvarás (Id 94b8fd4/Id 6aedcae) destinados à
quitação exclusivamente da parcela devida à parte exequente não
foram cumpridos pela Caixa Econômica Federal, como se observa
nos comprovantes de devolução acostados aos autos no dia
06/06/2023 pela secretaria do juízo.
Desse modo, com esteio nos princípios da economia processual e
instrumentalidade das formas, encaminhe-se o presente despacho
com força de ofício direcionado ao Sr. Gerente da Caixa Econômica
Federal ou quem suas vezes fizer para que, no prazo de até 10
dias, preste as devidas informações quanto à motivação do não
cumprimento da ordem judicial constante no alvará de número
00013759202 e no alvará de alvará de número 00013761202, cujas
cópias seguem em anexo.
Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO NUNES LINDOLFO JUNIOR
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
- FAGNER JULIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JAILTON GONCALVES DE LIMA
- JOAO PAULO MELQUIADES DA SILVA
- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
- JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
- JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
- JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
- LUAN DE ARAUJO VITORINO
- MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1239be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora acerca da exceção de pré-executividade
apresentada pela parte ré.
Decorrido o prazo da impugnação, com ou sem resposta, venham
conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010
AUTOR JHENNIFER KELLY MENEZES
LAUREANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GISELDA DE PONTES SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS - ME
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENNIFER KELLY MENEZES LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22b703
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença médica (02/06/2023 a 18/06/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada (ID.
4eb4c16), deixando para análise do Órgão Julgador a análise do
pedido de justiça gratuita formulado quando da interposição do
mencionado recurso.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059bbf0
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 772eda7, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059bbf0
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 772eda7, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010
AUTOR ANDREA LOURENCO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LOURENCO MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab00eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010
AUTOR ANDREA LOURENCO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab00eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130447-15.2015.5.13.0018
AUTOR NATANAELLY DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAELLY DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46e96
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da executada quanto aos termos do ofício de Id.
b78c6b5, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por meio
do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130447-15.2015.5.13.0018
AUTOR NATANAELLY DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46e96
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da executada quanto aos termos do ofício de Id.
b78c6b5, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por meio
do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-02.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARVALHO
SIMOES
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA SILVANIA CARVALHO
SIMOES DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR HERMANO SIMOES
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU JOSÉ LENILSON DUARTE
CARDOSO (ESPÓLIO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara de Sucessões de João
Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO SIMOES
- MARIA DO SOCORRO CARVALHO SIMOES
- MARIA SILVANIA CARVALHO SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4922f
proferido nos autos.
Ante a inércia do Juízo da Vara das Sucessões de João Pessoa,
expeça-se ofício ao Juiz da Cooperação Judiciária para que
requeira informações quanto ao cumprimento dos ofícios enviados
nos presentes autos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-02.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO CARVALHO
SIMOES
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA SILVANIA CARVALHO
SIMOES DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR HERMANO SIMOES
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU JOSÉ LENILSON DUARTE
CARDOSO (ESPÓLIO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara de Sucessões de João
Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CEZAR DUARTE CARDOZO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4922f
proferido nos autos.
Ante a inércia do Juízo da Vara das Sucessões de João Pessoa,
expeça-se ofício ao Juiz da Cooperação Judiciária para que
requeira informações quanto ao cumprimento dos ofícios enviados
nos presentes autos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-45.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE VALDEILTON FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78db5a5
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
883e27b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff81bb
proferido nos autos.
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff81bb
proferido nos autos.
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfdcf87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 672e99a), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfdcf87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. 672e99a), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010
AUTOR MARTINHO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027af79
proferido nos autos.
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010
AUTOR MARTINHO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027af79
proferido nos autos.
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-63.2016.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JOAO GONZAGA NERIS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU EDIVÂNIA NERIS HERMÍNIO
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU JOSEFA NERIS HERMÍNIO
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
RÉU MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
RÉU ELIANE NERIS HERMÍNIO
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
RÉU JOSEFA NERIS FELIPE
RÉU CREUZA NERIS DOS SANTOS
RÉU MARIA GONZAGA SOARES NERIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU HOSANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE SOLÂNEA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVÂNIA NERIS HERMÍNIO
- ELIANE NERIS HERMÍNIO
- HOSANA NERIS DOS SANTOS
- JOAO GONZAGA NERIS - ME
- JOSEFA NERIS HERMÍNIO
- MARIA GONZAGA SOARES NERIS
- MARIZETE NERIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953ab9c
proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação do documento PROAD de id
1253e8f que informa o atendimento da solicitação de penhora no
rosto dos autos da Ação de Inventário de número 0000383-
03.2016.815.0461, que tramita no Juízo de Direito da Comarca de
Solânea.
Notifiquem-se as partes para tomarem conhecimento do referido
documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, mantenham-se os presentes autos sobrestados aguardando o
resultado da Ação de Inventário que tramita na Comarca de
Solânea.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-63.2016.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JOAO GONZAGA NERIS - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU EDIVÂNIA NERIS HERMÍNIO
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU JOSEFA NERIS HERMÍNIO
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
RÉU MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
RÉU ELIANE NERIS HERMÍNIO
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
RÉU JOSEFA NERIS FELIPE
RÉU CREUZA NERIS DOS SANTOS
RÉU MARIA GONZAGA SOARES NERIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU HOSANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE SOLÂNEA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953ab9c
proferida nos autos.
Autos conclusos para apreciação do documento PROAD de id
1253e8f que informa o atendimento da solicitação de penhora no
rosto dos autos da Ação de Inventário de número 0000383-
03.2016.815.0461, que tramita no Juízo de Direito da Comarca de
Solânea.
Notifiquem-se as partes para tomarem conhecimento do referido
documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, mantenham-se os presentes autos sobrestados aguardando o
resultado da Ação de Inventário que tramita na Comarca de
Solânea.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-45.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS ACP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036c3e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trânsito em julgado registrado a sentença deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, tendo o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-45.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036c3e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trânsito em julgado registrado a sentença deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, tendo o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0e075
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0e075
proferido nos autos.
Despacho:
Analisando-se os autos, verifica-se que há questões cuja análise se
faz necessária antes de qualquer decisão.
Em sendo assim, retire-se da pauta de audiência de conciliação,
fiquem os autos conclusos para análise desta Magistrada, que
decidirá sobre os eventuais atos procedimentais adequados ao
caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066200-20.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE ORANGE GOMES
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
ADVOGADO GABRIEL MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 12921/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORANGE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373af32
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente
ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª
Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 1377ad4.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0066200-20.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE ORANGE GOMES
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
ADVOGADO GABRIEL MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 12921/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373af32
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Da análise dos autos, extrai-se que o ofício de precatório referente
ao crédito principal encontra-se em processamento no E. TRT-13ª
Região, assim como a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 1377ad4.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA INES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbc62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte executada inseriu no caderno processual
comprovante de quitação dos honorários periciais e custas
processuais, conforme termo de acordo de Id 2fe3a18.
Ciente disso, o perito formulou o pleito de Id b28cd8f em que
fornece os dados financeiros.
Isso posto, expeça-se alvará objetivando a quitação dos honorários
periciais e custas processuais.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbc62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte executada inseriu no caderno processual
comprovante de quitação dos honorários periciais e custas
processuais, conforme termo de acordo de Id 2fe3a18.
Ciente disso, o perito formulou o pleito de Id b28cd8f em que
fornece os dados financeiros.
Isso posto, expeça-se alvará objetivando a quitação dos honorários
periciais e custas processuais.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-76.2020.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, notifique-se a parte reclamante
para requerer o início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos
do art. 878 da CLT, sob pena dos autos serem arquivados
provisoriamente por 2 (dois) anos, devendo a secretaria do juízo
observar o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-76.2020.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310e6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, notifique-se a parte reclamante
para requerer o início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos
do art. 878 da CLT, sob pena dos autos serem arquivados
provisoriamente por 2 (dois) anos, devendo a secretaria do juízo
observar o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000072-39.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO BENEDITO
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1028d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e o
pedido de intervenção de terceiros;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ANTONIO BENEDITO
em face de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -
CONAB, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 2.099,08,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.1).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-39.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO BENEDITO
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1028d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e o
pedido de intervenção de terceiros;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de ANTONIO BENEDITO
em face de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -
CONAB, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 2.099,08,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.1).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931d9dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id 18c7c4c), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d1dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id 6f7948a), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-32.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO DE SOUSA PIRES
ARMAZEM
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ee015
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora (ID.
be9cf8d), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-32.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FRANCISCO DE SOUSA PIRES
ARMAZEM
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUSA PIRES ARMAZEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ee015
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora (ID.
be9cf8d), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310e698
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID. 41486ce,
20c4a0f e bf6245a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310e698
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID. 41486ce,
20c4a0f e bf6245a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 19 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000062-19.2023.5.13.0011
AUTOR OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
demandada (id. f799441), no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1661602
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação do julgado, notifique-
se as partes reclamadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela autora
(ID.383e5fa), no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento dos embargos declaratórios.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1661602
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de modificação do julgado, notifique-
se as partes reclamadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela autora
(ID.383e5fa), no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento dos embargos declaratórios.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO MICHEL OLIVEIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80f6a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 02/06/2023.
Ficam as partes intimadas para comparecerem na Secretaria desta
Vara no dia 06/07/2023, às 10:30, o autor portando sua CTPS
quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer pela parte
demandada, consistente anotar o contrato de trabalho, levando-se
em conta as seguintes bases contratuais: admissão: 14/02/2021,
saída: 02/02/2022, função de atleta profissional de futebol e a
remuneração mensal de um salário-mínimo.
Vedado o depósito da Carteira de Trabalho na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80f6a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 02/06/2023.
Ficam as partes intimadas para comparecerem na Secretaria desta
Vara no dia 06/07/2023, às 10:30, o autor portando sua CTPS
quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer pela parte
demandada, consistente anotar o contrato de trabalho, levando-se
em conta as seguintes bases contratuais: admissão: 14/02/2021,
saída: 02/02/2022, função de atleta profissional de futebol e a
remuneração mensal de um salário-mínimo.
Vedado o depósito da Carteira de Trabalho na Secretaria da Vara.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b729a58
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre as impugnações
(Id 0ee2927) apresentada pela reclamada, após a juntada dos
esclarecimentos e, caso necessário, os novos cálculos, no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b729a58
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos sobre as impugnações
(Id 0ee2927) apresentada pela reclamada, após a juntada dos
esclarecimentos e, caso necessário, os novos cálculos, no prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b72777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela parte contrária, no prazo
legal.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-62.2022.5.13.0011
AUTOR ALDERI GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CORBAS ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHS F PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU JHSF ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA SARAIVA DE
ALMEIDA(OAB: 101271/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- JHS F PARTICIPACOES S.A.
- JHSF ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b72777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela parte contrária, no prazo
legal.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
PATOS/PB, 19 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-70.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO ROSIMERE LOPES OLIVEIRA(OAB:
305257/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a858067
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo paralisado sem justificativa.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
7a8f8ff), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRANDY LELIS DE MOURA
- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdeac5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
db12061), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-59.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdeac5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
db12061), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
ADVOGADO JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
RÉU EXPRESSO JB TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
ADVOGADO ESTEFANNY NAARA NUNES DE
LIMA(OAB: 30090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO JB TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e16ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 05/06/2023. Iniciada a fase de
liquidação
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara no dia 06/07/2023, às 11:00 horas, o autor portando sua
carteira de trabalho, quando deverão ser cumpridas pelo
demandado as obrigações de fazer fixadas na sentença,
consistentes em registrar a CTPS do autor e adotar as providências
necessárias à habilitação do autor no Programa do Seguro-
Desemprego.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
ADVOGADO JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
RÉU EXPRESSO JB TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI
ADVOGADO NUBIA SOARES DE LIMA
GOES(OAB: 8711/PB)
ADVOGADO ESTEFANNY NAARA NUNES DE
LIMA(OAB: 30090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEONIDAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e16ddf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 05/06/2023. Iniciada a fase de
liquidação
Intimem-se as partes para que compareçam na Secretaria desta
Vara no dia 06/07/2023, às 11:00 horas, o autor portando sua
carteira de trabalho, quando deverão ser cumpridas pelo
demandado as obrigações de fazer fixadas na sentença,
consistentes em registrar a CTPS do autor e adotar as providências
necessárias à habilitação do autor no Programa do Seguro-
Desemprego.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa135b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento sob ID. 14817cc, intime-se o expert
para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos nova data
para realização da perícia médica. Quanto ao requerimento da parte
reclamada para que seu assistente médico possa assistir à perícia,
por meio telepresencial, indefere-se por ausência de amparo legal.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa135b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento sob ID. 14817cc, intime-se o expert
para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos nova data
para realização da perícia médica. Quanto ao requerimento da parte
reclamada para que seu assistente médico possa assistir à perícia,
por meio telepresencial, indefere-se por ausência de amparo legal.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000699-09.2019.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31366a1
proferida nos autos.
Decisão:
I – Recebo o agravo de petição interposto por Eduardo Reche de
Souza, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000699-09.2019.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA GONCALVES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31366a1
proferida nos autos.
Decisão:
I – Recebo o agravo de petição interposto por Eduardo Reche de
Souza, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-43.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
RÉU JAS FARIAS MARMOARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/08/2023 08:50 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87927325216 ID da reunião: 879 2732 5216
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 13/07/2023 08:50 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81925854186 ID da reunião: 819 2585 4186
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante tem o prazo de cinco dias para fornecer os dados
bancários, quais sejam, agência e conta para fins de requisição, sob
pena de perda da prova.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-66.2019.5.13.0011
AUTOR FABIANO HENRIQUE FIRMINO
DUARTE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
RÉU SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
RÉU SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
RÉU VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU CAREN WILSEN MIRANDA COELHO
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a empresa VILAGE CONSTRUÇÕES LTDA,
através de seu patrono, notificado(a) para em 05 (cinco) dias indicar
dados bancários para devolução de saldo sobejante existente nos
autos em epígrafe, através de alvará eletrônico.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000655-24.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEILSON PEREIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO PREVIATO
- IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b1ad0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-24.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEILSON PEREIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILSON PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b1ad0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-39.2023.5.13.0011
AUTOR MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU P. C COMERCIO DE ALIMENTOS
UNIPESSOAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MENDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/08/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83356060157 ID da reunião: 833 5606 0157
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-69.2023.5.13.0011
AUTOR IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU IC TRANSPORTES LTDA.
RÉU N M QUALICAR LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 03/08/2023 09:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87965082200 ID da reunião: 879 6508 2200
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000568-92.2023.5.13.0011
AUTOR GILMAR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 03/08/2023 09:20 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87563308440 ID da reunião: 875 6330 8440
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-02.2023.5.13.0011
AUTOR FERNANDA FERREIRA DO BONFIM
ADVOGADO JONATHAN ROCHA DE LIMA(OAB:
25319/PB)
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU GIVALDO SILVA LIMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/08/2023 09:10 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86563795989 ID da reunião: 865 6379 5989
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-62.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/08/2023 09:20 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82618474080 ID da reunião: 826 1847 4080
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-55.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTON BRUNO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BRUNO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 09/08/2023 08:00 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81304437453 ID da reunião: 813 0443 7453
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-18.2023.5.13.0011
AUTOR RODRIGO ADJUTO BIZERRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ADJUTO BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 03/08/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89036107002 ID da reunião: 890 3610 7002
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000572-32.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL FELIPE DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 03/08/2023 09:10 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82683170888 ID da reunião: 826 8317 0888
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-03.2023.5.13.0011
AUTOR ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/07/2023 08:20 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87604545695 ID da reunião: 876 0454 5695
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/07/2023 08:25 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84110378719 ID da reunião: 841 1037 8719
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-11.2017.5.13.0011
AUTOR JOAO FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2165c
proferido nos autos.
DISPOSITIVO:
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
autos próprios, arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-
se o pagamento do PRECATÓRIO, registrando o andamento no
PJe, na forma de praxe.
O arquivamento definitivo destes autos só ocorrerá quando do
pagamento integral do precatório, conforme disciplina a
Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
Dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-11.2017.5.13.0011
AUTOR JOAO FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2165c
proferido nos autos.
DISPOSITIVO:
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
autos próprios, arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-
se o pagamento do PRECATÓRIO, registrando o andamento no
PJe, na forma de praxe.
O arquivamento definitivo destes autos só ocorrerá quando do
pagamento integral do precatório, conforme disciplina a
Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
Dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-56.2018.5.13.0011
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU BRUNO CESAR RAMOS PEREIRA
RÉU CORDINO ESPORTE CLUBE - CEC
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO GASPAR DE
MORAES(OAB: 17089/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDINO ESPORTE CLUBE - CEC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ad7fc
proferido nos autos.
Inclua-se o presente feito em pauta de conciliação telepresencial do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
dia 27.06.2023, às 11h45min.
Segue o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84650509489
ID da reunião: 846 5050 9489
Intimem-se.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-56.2018.5.13.0011
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU BRUNO CESAR RAMOS PEREIRA
RÉU CORDINO ESPORTE CLUBE - CEC
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO GASPAR DE
MORAES(OAB: 17089/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ad7fc
proferido nos autos.
Inclua-se o presente feito em pauta de conciliação telepresencial do
dia 27.06.2023, às 11h45min.
Segue o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84650509489
ID da reunião: 846 5050 9489
Intimem-se.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-18.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
ESPINHARAS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ESPINHARAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f611b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS ESPINHARAS LTDA e homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação de Id. df6fa98 e seguintes, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no valor de R$
168.720,00.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-18.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
ESPINHARAS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f611b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS ESPINHARAS LTDA e homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação de Id. df6fa98 e seguintes, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no valor de R$
168.720,00.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-47.2021.5.13.0011
AUTOR TAINA OLIVEIRA DAS NEVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72372fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, acolho a
impugnação aos cálculos ofertada pela CAGEPA e determino a
reelaboração dos cálculos de liquidação, desta feita com a exclusão
das custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, liberem-se em favor da
exequente e seu advogado os valores apurados em liquidação, no
limite de seus créditos líquidos (Id. e95ed4f), mediante
transferências bancárias, conforme requerido na petição de Id.
7384b7a, com as cautelas de praxe.
Recolham-se as Contribuições Previdenciárias em guias próprias e
registrem-se os pagamentos no sistema Pje.
Devolva-se o valor bloqueado a título de custas processuais para
demandada.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos para fins do
disposto no artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-47.2021.5.13.0011
AUTOR TAINA OLIVEIRA DAS NEVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA OLIVEIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72372fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, acolho a
impugnação aos cálculos ofertada pela CAGEPA e determino a
reelaboração dos cálculos de liquidação, desta feita com a exclusão
das custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, liberem-se em favor da
exequente e seu advogado os valores apurados em liquidação, no
limite de seus créditos líquidos (Id. e95ed4f), mediante
transferências bancárias, conforme requerido na petição de Id.
7384b7a, com as cautelas de praxe.
Recolham-se as Contribuições Previdenciárias em guias próprias e
registrem-se os pagamentos no sistema Pje.
Devolva-se o valor bloqueado a título de custas processuais para
demandada.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos para fins do
disposto no artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131364-55.2015.5.13.0011
AUTOR LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MOACIR MENDES
RÉU JULIANO MARCIO MENDES
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU MMJM EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9621aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor das manifestações dos Id’s 654ee6f, 456f618 e
3942bd9, aguarde-se o prazo final das praças designadas
(05.07.2023).
Após, conclusos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131364-55.2015.5.13.0011
AUTOR LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MOACIR MENDES
RÉU JULIANO MARCIO MENDES
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU MMJM EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9621aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor das manifestações dos Id’s 654ee6f, 456f618 e
3942bd9, aguarde-se o prazo final das praças designadas
(05.07.2023).
Após, conclusos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-82.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA AURISNALDA DE
FIGUEIREDO COSTA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AURISNALDA DE FIGUEIREDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f05049
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos etc,
1- Homologo a Planilha de CálculoId 02fdc2d, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Execute-se, expedindo-se mandado de citação, tratando-se de
execução em face da Fazenda Pública, portanto, prazo de trinta
dias para pagamento, em seguida, se não forem opostos embargos
à execução, expeça-se precatório requisitório.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-52.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f151b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
1 - Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente aos cálculos Id 68e7265, à luz do art.
879, §2º, da CLT.
2 - Igualmente, nos termos da sentença originária intime-se o
Estado da Paraíba, para que nos termos do acórdão regional,
implemente novamente o recolhimento fundiário da autora, no prazo
de vinte dias, sob pena de pagar astreinte que ora fixo na quantia
de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 15.000,00, sem
prejuízo de restar caracterizado ato atentatório a dignidade da
Justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, com a
responsabilização pessoal do gestor do Estado responsável pelo
não cumprimento da ordem, e também crime de desobediência a
decisão judicial. Intime-se através de mandado judicial.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024000-92.2013.5.13.0011
AUTOR ADONILDO GOMES SOARES
ADVOGADO HERON MARTINS
FERNANDES(OAB: 6878/PB)
ADVOGADO ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU VANDA HELOIZA DE SYLLOS ROSA
RODRIGUES
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE
CAMILLIS(OAB: 330146/SP)
RÉU FRANCISCO RODRIGUES NETO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE
CAMILLIS(OAB: 330146/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
RÉU SINGULARE PRE-MOLDADOS EM
CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE
CAMILLIS(OAB: 330146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONILDO GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55aeecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Considerando o extrato de movimentação do Id 251c7a0
251c7a0, aguarde-se, em sobrestamento, o cumprimento da CPE
0011996-55.2017.5.15.0131, em tramitação na Assessoria de
execução III de Campinas – SP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2 - Após, conclusos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024000-92.2013.5.13.0011
AUTOR ADONILDO GOMES SOARES
ADVOGADO HERON MARTINS
FERNANDES(OAB: 6878/PB)
ADVOGADO ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU VANDA HELOIZA DE SYLLOS ROSA
RODRIGUES
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE
CAMILLIS(OAB: 330146/SP)
RÉU FRANCISCO RODRIGUES NETO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE
CAMILLIS(OAB: 330146/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
RÉU SINGULARE PRE-MOLDADOS EM
CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE
CAMILLIS(OAB: 330146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES NETO
- SINGULARE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO EIRELI
- VANDA HELOIZA DE SYLLOS ROSA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55aeecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Considerando o extrato de movimentação do Id 251c7a0
251c7a0, aguarde-se, em sobrestamento, o cumprimento da CPE
0011996-55.2017.5.15.0131, em tramitação na Assessoria de
execução III de Campinas – SP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2 - Após, conclusos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
- OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee23547
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Expeça-se ofício dirigido ao sétimo ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Salvador-Ba, solicitando certidões circunstanciadas
dos imóveis de matrículas 16554; 21510; 32995; 61217 noticiados e
indisponibilizados na pesquisa CNIB de IDc4e2e3b.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee23547
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Expeça-se ofício dirigido ao sétimo ofício de Registro de Imóveis e
Hipotecas de Salvador-Ba, solicitando certidões circunstanciadas
dos imóveis de matrículas 16554; 21510; 32995; 61217 noticiados e
indisponibilizados na pesquisa CNIB de IDc4e2e3b.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-26.2020.5.13.0011
AUTOR NEUMANDA FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04a94f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido da empresa, proceda-se a liberação do saldo
sobejante em favor da executada, conforme requerido. Dados
bancário no Id 0f1a1ed.
2 - Após, certificar pendências, não existindo, extinga-se a
execução e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-63.2020.5.13.0011
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
- HELENA WANDERLEY DA NOBREGA LIMA DE FARIAS
- ILANNA ARAUJO MOTTA
- OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA NOBREGA
- RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caecea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo para pagamento da ultima
parcela do acordo homologado no presente processo, sem
manifestação das partes, intime-se a parte executada para no prazo
de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-63.2020.5.13.0011
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON ANGELO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caecea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo para pagamento da ultima
parcela do acordo homologado no presente processo, sem
manifestação das partes, intime-se a parte executada para no prazo
de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
processuais e contribuição previdenciária.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-77.2020.5.13.0011
AUTOR DIJAYLSON YZAK DE SOUSA
BENICIO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAYLSON YZAK DE SOUSA BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed7476
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu e deu provimento ao
Recurso de Revista do autor para restabelecer a sentença no
sentido de que o ente público deve ser responsabilizado
subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor
da parte reclamante.
O Eg. TRT deu DEU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para acrescer à condenação as férias em
dobro do período 2017/2018.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-77.2020.5.13.0011
AUTOR DIJAYLSON YZAK DE SOUSA
BENICIO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed7476
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu e deu provimento ao
Recurso de Revista do autor para restabelecer a sentença no
sentido de que o ente público deve ser responsabilizado
subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor
da parte reclamante.
O Eg. TRT deu DEU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para acrescer à condenação as férias em
dobro do período 2017/2018.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-55.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3032c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a expedição de ofícios RP e RPV ao Egrégio TRT e,
ainda, que o crédito do advogado não excede a 10 salários mínimos
vigente, valor inferior ao limite estadual para requisição de pequeno
valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, REQUISITO à
autoridade competente, fica REQUISITADO desde já por meio
deste despacho, com força de ofício requisitório de pequeno valor, e
por intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 30 (TRINTA)
dias corridos (o prazo em quadrúpulo para contestar e em
dobro para recorrer é somente para cognição, e não para
execução) , deposite na CEF, agência 0043, ou BB, agência 0151-
1, conforme Art. 535, §3º, II, do CPC, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, o valor discriminado na planilha
de cálculos de ID e5d67a8, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a
data do pagamento, com imediata comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259 de 12 de julho de 2001,
aplicável à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da importância
requisitada, devidamente atualizada até a data do sequestro.
Depositado ou sequestrado o valor, libere-se o crédito mediante
transferência bancária.
Após, conclusos para regularização do pagamento do RP do valor
devido ao exequente e INSS, por se tratar de crédito superior a 10
(dez) salários mínimos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-55.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROSILEIDE MORAIS DE ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3032c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a expedição de ofícios RP e RPV ao Egrégio TRT e,
ainda, que o crédito do advogado não excede a 10 salários mínimos
vigente, valor inferior ao limite estadual para requisição de pequeno
valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, REQUISITO à
autoridade competente, fica REQUISITADO desde já por meio
deste despacho, com força de ofício requisitório de pequeno valor, e
por intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 30 (TRINTA)
dias corridos (o prazo em quadrúpulo para contestar e em
dobro para recorrer é somente para cognição, e não para
execução) , deposite na CEF, agência 0043, ou BB, agência 0151-
1, conforme Art. 535, §3º, II, do CPC, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, o valor discriminado na planilha
de cálculos de ID e5d67a8, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a
data do pagamento, com imediata comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259 de 12 de julho de 2001,
aplicável à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da importância
requisitada, devidamente atualizada até a data do sequestro.
Depositado ou sequestrado o valor, libere-se o crédito mediante
transferência bancária.
Após, conclusos para regularização do pagamento do RP do valor
devido ao exequente e INSS, por se tratar de crédito superior a 10
(dez) salários mínimos.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-17.2017.5.13.0011
AUTOR DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c862da4
proferido nos autos.
Diante dos fatos narrados pelo exequente, serão adotadas
diligências nos Sistemas eletrônicos conveniados CCS, Infoseg e
outros.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-32.2021.5.13.0011
AUTOR MATTEUS ELIANDRO DE LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU WANDERSON DA COSTA OLIVEIRA
RÉU W DA C OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTEUS ELIANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19202b8
proferido nos autos.
Despacho:
Proceda a Secretaria contato telefônico, e-mail ou através de
expedição ofício direcionado 4ª VT de São Paulo (zona leste),
visando a obtenção de informações acerca do cumprimento da CPE
nº 1002132-96.2022.5.02.0604, que foi devolvida e recebida/lida
naquele Juízo em 11/05/2023 (rastreamento no IDc3772c7), cujo
objetivo é promover diligências (penhora de bens) em nome do
executado pessoa física WANDERSON DA COSTA OLIVEIRA.
PATOS/PB, 20 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0001816-55.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES FARIAS IRMAO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente dos cálculos atualizados.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-68.2022.5.13.0027
AUTOR JOSELMA AGUIAR DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA AGUIAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de
ID. 73ae771, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-57.2022.5.13.0027
AUTOR OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a embargada para se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos pela reclamada, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os embargos à
execução, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e pela primeira reclamada, para manifestação, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e pela primeira reclamada, para manifestação, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
S A
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e pela primeira reclamada, para manifestação, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812b7fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Serve a presente para regularização procedimental e estatística
junto ao sistema PJe, tendo em vista que com a decisão constante
do ID. 3064493, regularizando questão acerca de Agravo de Petição
Adesivo, gerou pendência para “remeter recurso”.
Aguarde-se a notificação do sócio para pagamento da execução,
conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812b7fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Serve a presente para regularização procedimental e estatística
junto ao sistema PJe, tendo em vista que com a decisão constante
do ID. 3064493, regularizando questão acerca de Agravo de Petição
Adesivo, gerou pendência para “remeter recurso”.
Aguarde-se a notificação do sócio para pagamento da execução,
conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0027a21
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, ID.
3224d5f, no prazo de cinco dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar;
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0027a21
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, ID.
3224d5f, no prazo de cinco dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar;
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-66.2023.5.13.0027
AUTOR DAMIAO PEQUENO DE PONTES
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU JOCELYN VELOSO BORGES NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEQUENO DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4690013
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a insurgência da parte reclamada acerca da designação de
audiência por videoconferência, determina-se a realização da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 30/06/2023, às 08:40h, de forma
PRESENCIAL.
Quanto ao pedido de recolhimento das custas processuais
decorrentes do arquivamento do processo 000205-
57.2023.5.13.0027, indefere-se, em homenagem ao princípio do
acesso a Justiça e inafastabilidade da jurisdição.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-66.2023.5.13.0027
AUTOR DAMIAO PEQUENO DE PONTES
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU JOCELYN VELOSO BORGES NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELYN VELOSO BORGES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4690013
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a insurgência da parte reclamada acerca da designação de
audiência por videoconferência, determina-se a realização da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 30/06/2023, às 08:40h, de forma
PRESENCIAL.
Quanto ao pedido de recolhimento das custas processuais
decorrentes do arquivamento do processo 000205-
57.2023.5.13.0027, indefere-se, em homenagem ao princípio do
acesso a Justiça e inafastabilidade da jurisdição.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-41.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA
SANTOS
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa389a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da
documentação trazida pelo INSS, requerendo o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento efetivo da execução.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-41.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA
SANTOS
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON PINTO DA SILVA
- ADSON PINTO DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa389a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da
documentação trazida pelo INSS, requerendo o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento efetivo da execução.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-40.2021.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH LOURENCO DE
MENDONCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH LOURENCO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre a petição de ID.
cea43c8, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-92.2021.5.13.0027
AUTOR JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID.
59c0087, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-19.2021.5.13.0027
AUTOR JAILTON NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se para se manifestar sobre os embargos de declaração
opostos pela reclamada, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb10f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb10f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc58ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc58ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-66.2023.5.13.0027
AUTOR KAMILA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO BARRETO
HONORIO(OAB: 19594/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b303c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-66.2023.5.13.0027
AUTOR KAMILA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO BARRETO
HONORIO(OAB: 19594/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b303c2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-64.2023.5.13.0027
AUTOR VALDECIR ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9717f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-64.2023.5.13.0027
AUTOR VALDECIR ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9717f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000699-35.2022.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON SILVA DE MORAIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed20862
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito dos presentes autos, intime-se o reclamante para
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os alvarás e registrem-se os pagamentos no
sistema.
Sem pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be2fbd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, ID.
9d0bbf9, no prazo de cinco dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar;
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-39.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be2fbd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, ID.
9d0bbf9, no prazo de cinco dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar;
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae388d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae388d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027
AUTOR EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f9f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o reclamado a existência de depósito recursal no
SISCONDJT.
Com razão. Expeça-se o alvará de liberação dos valores
depositados perante o SISCONDJT.
Após, cumpra-se o despacho de ID. c4cd8b4, para fins de
restituição das custas processuais recolhidas.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcac89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcac89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-86.2023.5.13.0027
AUTOR VALMIR DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDENOR CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67676c8
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-86.2023.5.13.0027
AUTOR VALMIR DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDENOR CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67676c8
proferido nos autos.
Operador: RSL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-20.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO BERNADINO DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BERNADINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa6f3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Observa-se que as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, não
lograram êxito, razão pela qual determino a intimação do autor para,
no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo, na situação positiva “sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-20.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO BERNADINO DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa6f3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Observa-se que as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, não
lograram êxito, razão pela qual determino a intimação do autor para,
no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Inscrevam-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo, na situação positiva “sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito".
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-96.2023.5.13.0027
REQUERENTES JANAINA DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
REQUERENTES ALINE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- JANAINA DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15962fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-96.2023.5.13.0027
REQUERENTES JANAINA DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
REQUERENTES ALINE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15962fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre as
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes, no prazo de
8 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre as
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes, no prazo de
8 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1b3bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1b3bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091397a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela
reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091397a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela
reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091397a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela
reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-33.2019.5.13.0027
AUTOR THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE CASSIA VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937c2ec
proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado desta ação em 05-06-2023 (Id
d6ddf7d); e que há ação de cumprimento de sentença (0000015-
65.2021.5.13.0027) pendente de julgamento de agravo de petição,
determino o arquivamento da ação de cumprimento de sentença.
Mantêm-se os índices determinados em sentença de mérito (Id
e050b23), pois de outra forma afrontar-se-ia a coisa julgada, a
saber: IPCA-e e juros de 1% a.m.
Início da execução requerido pela reclamante (Id 5435711).
Intime-se a reclamante para informar dados bancários para crédito
de seus valores. Havendo honorários contratuais, junte-se o
respectivo contrato.
Junte-se este despacho ao processo 0000015-65.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-33.2019.5.13.0027
AUTOR THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937c2ec
proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado desta ação em 05-06-2023 (Id
d6ddf7d); e que há ação de cumprimento de sentença (0000015-
65.2021.5.13.0027) pendente de julgamento de agravo de petição,
determino o arquivamento da ação de cumprimento de sentença.
Mantêm-se os índices determinados em sentença de mérito (Id
e050b23), pois de outra forma afrontar-se-ia a coisa julgada, a
saber: IPCA-e e juros de 1% a.m.
Início da execução requerido pela reclamante (Id 5435711).
Intime-se a reclamante para informar dados bancários para crédito
de seus valores. Havendo honorários contratuais, junte-se o
respectivo contrato.
Junte-se este despacho ao processo 0000015-65.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000471-78.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE FELIZA LORENA CAVALCANTI
CARNEIRO LEAO
ADVOGADO DIOGO SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 43465/PE)
CONSIGNATÁRIO J.S.D.S.
ADVOGADO EGILSON DE OLIVEIRA(OAB:
22236/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO EGILSON DE OLIVEIRA(OAB:
22236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIZA LORENA CAVALCANTI CARNEIRO LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35317c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000471-78.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE FELIZA LORENA CAVALCANTI
CARNEIRO LEAO
ADVOGADO DIOGO SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 43465/PE)
CONSIGNATÁRIO J.S.D.S.
ADVOGADO EGILSON DE OLIVEIRA(OAB:
22236/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO EGILSON DE OLIVEIRA(OAB:
22236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.S.
- JOSE SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35317c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-78.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531d65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para comparecer a esta unidade judiciária no dia
29.06.2023, no horário das 09:00 às 10:00 horas, a fim de que o
reclamado proceda as anotações em sua CTPS, conforme
determinado em sentença.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, limitado a R$5.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o
não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-78.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531d65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor para comparecer a esta unidade judiciária no dia
29.06.2023, no horário das 09:00 às 10:00 horas, a fim de que o
reclamado proceda as anotações em sua CTPS, conforme
determinado em sentença.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, limitado a R$5.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o
não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001118-15.2018.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA ACERCA DA PETIÇÃO
ANEXADA AOS AUTOS ID. cec92a1.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID.
531a813, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-18.2022.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LAMARCK VILAR
QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LAMARCK VILAR QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID.
749d396, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-65.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID. f521ca1,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-39.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID.fee7bbd,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-78.2022.5.13.0027
AUTOR EDVANDA VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDA VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID. 271cf18,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-76.2022.5.13.0027
AUTOR ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID.
70b48e3, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-13.2021.5.13.0027
AUTOR EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLORIS MONTEIRO
VIEIRA DE MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICAM INTIMADOS
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO, CPF:111.029.454-98, e
SALMOS COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
CNPJ: 06.982.630/0001-95, reclamados na ação supra, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para que tomem ciência da
Sentença proferida nos autos supra, nos termos previstos em lei,
disponível integralmente no link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230620084928414000000217
41806?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
26 de abril de 2023.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49115c
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, observa este juízo a
necessidade de conversão do julgamento em diligência, para fins da
correta identificação do reclamado, posto que, na atual situação,
sem qualquer documento que identifique e confirme sua
participação como sujeito passivo na relação processual, inviável
qualquer decisão, sob pena de não ser possível, nem mesmo o
lançamento de eventual condenação ante impeditivo do sistema
PJe.
Para tanto, concede-se prazo de 5 dias para que o autor informe
CPF do reclamado, sob pena de, em não o fazendo, proceder-se
com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-15.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON DA SILVA LUCAS
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efdab0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-15.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON DA SILVA LUCAS
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efdab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-17.2023.5.13.0033
AUTOR RENATO CESAR DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEDRO PAULO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CESAR DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c7c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/07/2023 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83728495788
ID da reunião: 837 2849 578
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-94.2023.5.13.0033
AUTOR SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE
SOUZA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec922f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Antes de apreciar o pedido do autor de Id.9e2c787, cobre-se do
destinatário o cumprimento integral do mandado de ID.daff27d, para
que coloque à disposição do Juízo o montante da ordem de
bloqueio, através de deposito em conta judicial no Banco do Brasil
(agência 1268) ou na Caixa Econômica Federal (agência1914),
vinculando à 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, processo nº
0000169-94.2023.5.13.0033.
A diligência deverá ser cumprida pelo mesmo oficial de justiça
subscritor da certidão de ID d0085e3, que deverá anexar aos autos
o respectivo comprovante do depósito judicial.
Remetam-se os autos à Central de Efetividade.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-57.2023.5.13.0033
AUTOR ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU EDUARDA ANTERO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU ENICIO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e4d26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 (cinco), proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias
GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-57.2023.5.13.0033
AUTOR ARTUR JOSE JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU EDUARDA ANTERO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU ENICIO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA ANTERO DA SILVA
- ENICIO ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e4d26
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 (cinco), proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias
GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad390de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao setor de cálculos para a adequação dos cálculos originários aos
novos mandamentos do acórdão do Egrégio regional (Id fd3780a).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad390de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao setor de cálculos para a adequação dos cálculos originários aos
novos mandamentos do acórdão do Egrégio regional (Id fd3780a).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-92.2021.5.13.0033
AUTOR THAYS THASCYANA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a22bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional,
QUANTO AO RECURSO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; QUANTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, para, reformando
a sentença: a) condenar o reclamado ao pagamento de honorários
sucumbenciais aos advogados da parte autora, no percentual de
10% sobre o valor que resultar da liquidação; e, b) afastar a
concessão da gratuidade judiciária ao reclamado.
Em Decisão de Id. 69eae00, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-92.2021.5.13.0033
AUTOR THAYS THASCYANA DA SILVA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS THASCYANA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a22bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional,
QUANTO AO RECURSO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; QUANTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, para, reformando
a sentença: a) condenar o reclamado ao pagamento de honorários
sucumbenciais aos advogados da parte autora, no percentual de
10% sobre o valor que resultar da liquidação; e, b) afastar a
concessão da gratuidade judiciária ao reclamado.
Em Decisão de Id. 69eae00, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-32.2022.5.13.0033
EXEQUENTE EUDES FERREIRA DE OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ba382
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação da liberação de
valores ao exequente.
Registre-se.
Cumpra-se Id a143352.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-47.2021.5.13.0033
AUTOR LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbe268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor depositado pela reclamada (R$ 1.658,40), na data de
04/06/2023, foi suficiente para quitar o crédito líquido do autor (R$
1.631,25), na data supra.
Assim, o valor depositado a maior do crédito líquido do autor (R$
27,15) deve ser abatido dos honorários sucumbenciais devidos ao
patrono do exequente (R$ 171,26), tendo em vista que foram
incorporados nos valores liberados a título de honorários
contratuais.
Destarte, fica o executado intimado para comprovar, no prazo de 5
(cinco) dias, o saldo remanescente (R$ 144,11), para fins de
quitação e arquivamento definitivo deste feito, sob pena de
execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-84.2023.5.13.0033
AUTOR JOECIO GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA SERRA VERDE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOECIO GALDINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b43e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/07/2023 14:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87040123605
ID da reunião: 870 4012 3605
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO FABIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbffb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o Demandado EM REITERAÇÃO, pelo prazo de 05
(cinco) dias para apresentação dos levantamentos de RUÍDO,
CALOR e QUÍMICO, realizados pela empresa das funções e-
locais de trabalho do Autor, ou até mesmo o LTCAT ou PGR
que contenham estas informações ou apresentem justificativas
plausíveis para não apresentação, sob pena de ser considerada a
omissão em seu desfavor por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbffb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o Demandado EM REITERAÇÃO, pelo prazo de 05
(cinco) dias para apresentação dos levantamentos de RUÍDO,
CALOR e QUÍMICO, realizados pela empresa das funções e-
locais de trabalho do Autor, ou até mesmo o LTCAT ou PGR
que contenham estas informações ou apresentem justificativas
plausíveis para não apresentação, sob pena de ser considerada a
omissão em seu desfavor por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS LUIZ DA SILVA
- CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- COSME SOUZA DA SILVA
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- JOSE GENILSON DA SILVA
- JOSE MARIANO DA SILVA
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
- MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
- RODRIGUES ARNOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cca944
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se vista ao autor da documentação juntada aos autos nos Id´s
8ad6d28/64ae3e9/adc6c24/5a42519 para que se manifeste e
requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033
AUTOR MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce224d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
I - Ante a inércia das executadas na efetivação do pagamento da
presente, e tendo em vista que o autor cumpriu ao determinado no
art.878 da CLT (Id.562b3ce), utilizem-se os sistemas eletrônicos
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daqueles.
II - Sem sucesso, expeça-se mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-52.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c034d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de #id:8c5a4f0.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-52.2023.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c034d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de #id:8c5a4f0.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027
AUTOR ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66c18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027
AUTOR ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66c18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-51.2022.5.13.0033
AUTOR NATANAEL DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d976c5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO
Vistos, etc.,
Considerando os termos da petição da advogada do exequente
(#id:3cda701), noticiando o não recebimento de seus honorários
contidos no alvará expedido por este Juízo, conforme ID nº
92ed558, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e,
considerando a inexistência de valores remanescentes na conta
judicial 1914.042.01515928-8, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para determinar que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 1914, informe a este Juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, a existência de valores na referida conta judicial e,
caso negativo informe a quem foi liberado os valores depositados
na conta judicial e por qual motivo a liberação se deu, já que
expedidos por este Juízo 02 (dois) alvarás, sendo um no importe de
R$ 2.802,02 ao exequente (Id. 5f8ec11) e o outro no importe de R$
1.200,00 (Id. 92ed558) destinado à advogada daquele.
O comprovante da movimentação supra deverá ser
encaminhado a este Juízo no prazo de cinco dias, acima
concedido, pelo respectivo banco, a contar da data em que receber
a cópia do presente despacho.
Cumpridos os itens anteriores, conclusos, para deliberações.
O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO
À CEF
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-51.2022.5.13.0033
AUTOR NATANAEL DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d976c5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO
Vistos, etc.,
Considerando os termos da petição da advogada do exequente
(#id:3cda701), noticiando o não recebimento de seus honorários
contidos no alvará expedido por este Juízo, conforme ID nº
92ed558, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e,
considerando a inexistência de valores remanescentes na conta
judicial 1914.042.01515928-8, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para determinar que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 1914, informe a este Juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, a existência de valores na referida conta judicial e,
caso negativo informe a quem foi liberado os valores depositados
na conta judicial e por qual motivo a liberação se deu, já que
expedidos por este Juízo 02 (dois) alvarás, sendo um no importe de
R$ 2.802,02 ao exequente (Id. 5f8ec11) e o outro no importe de R$
1.200,00 (Id. 92ed558) destinado à advogada daquele.
O comprovante da movimentação supra deverá ser
encaminhado a este Juízo no prazo de cinco dias, acima
concedido, pelo respectivo banco, a contar da data em que receber
a cópia do presente despacho.
Cumpridos os itens anteriores, conclusos, para deliberações.
O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO
À CEF
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEMARCOS BARBOSA
- GENILSON SOUSA DA SILVA
- JOSE BEZERRA DA SILVA
- MIGUEL BARBOSA DA SILVA
- ORLANDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8f155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ec78c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-43.2023.5.13.0033
AUTOR VINICIUS DE ASSIS COSTA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ASSIS COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bfb0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-43.2023.5.13.0033
AUTOR VINICIUS DE ASSIS COSTA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bfb0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-66.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIA FIRMINO DE SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RADIO CORREIO DO VALE LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FIRMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa90ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-66.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIA FIRMINO DE SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RADIO CORREIO DO VALE LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CORREIO DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa90ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-04.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a3a7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-04.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a3a7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324a187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por GRUPO A4
CONSTRUCOES LTDA em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com ANTONIO DA SILVA MENDONÇA, para
fazer constar nos cálculos a condição de optante do simples
nacional da embargante, e sua consequente atualização.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324a187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados em
sede de Embargos de Declaração apresentados por GRUPO A4
CONSTRUCOES LTDA em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com ANTONIO DA SILVA MENDONÇA, para
fazer constar nos cálculos a condição de optante do simples
nacional da embargante, e sua consequente atualização.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727e2d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o pedido do autor (Id.aee1b73), e tendo em vista
que a DSEI POTIGUARA, devidamente intimada (Id.bc736f7),
manteve-se silente quanto ao determinado na conciliação de
Id.c859e28, cobre-se do destinatário o cumprimento integral do
mandado de ID.0290c04, para que coloque à disposição do Juízo o
montante da ordem de bloqueio, através de deposito em conta
judicial no Banco do Brasil (agência 1268) ou na Caixa Econômica
Federal (agência1914), vinculando à 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita, processo nº 0000169-94.2023.5.13.0033.
A diligência deverá ser cumprida pelo mesmo oficial de justiça
subscritor da certidão de Id.bc736f7, que deverá anexar aos autos o
respectivo comprovante do depósito judicial.
Remetam-se os autos à Central de Efetividade.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-79.2023.5.13.0033
AUTOR IVALDO SIMAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727e2d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o pedido do autor (Id.aee1b73), e tendo em vista
que a DSEI POTIGUARA, devidamente intimada (Id.bc736f7),
manteve-se silente quanto ao determinado na conciliação de
Id.c859e28, cobre-se do destinatário o cumprimento integral do
mandado de ID.0290c04, para que coloque à disposição do Juízo o
montante da ordem de bloqueio, através de deposito em conta
judicial no Banco do Brasil (agência 1268) ou na Caixa Econômica
Federal (agência1914), vinculando à 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita, processo nº 0000169-94.2023.5.13.0033.
A diligência deverá ser cumprida pelo mesmo oficial de justiça
subscritor da certidão de Id.bc736f7, que deverá anexar aos autos o
respectivo comprovante do depósito judicial.
Remetam-se os autos à Central de Efetividade.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para que tome
ciência da Sentença proferida nos autos supra, com os fins
previstos em lei, disponível no Id.0ec78c7.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1090f3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1090f3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000285-03.2023.5.13.0033
REQUERENTES ADAILTON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
REQUERENTES LENIVALDO MARTINS MARQUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905a7d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ADAILTON MARTINS DE LIMA e LENIVALDO MARTINS
MARQUES - ME, devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. c19a311.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$ 136,31, já devidamente
recolhidas.
Recolhimentos previdenciários, recolhidos, conforme Id. 65f93a1.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8633290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE
OFÍCIO, A INÉPCIA da petição inicial, apenas quanto ao pedido de
"reflexos do adicional de insalubridade sobre o saldo de salário”,
resultando na extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art.
485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por CRISTIANO CLEMENTINO
DA SILVA em face de BRASTEX S/A, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legal, o importe relativo à seguinte
parcela:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) pelo período de 12/03/2018 a 18/02/2022,
com reflexos sobre 13º salário proporcional, férias + 1/3 e FGTS +
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado da ré, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como a evolução do salário mínimo.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia
técnica.
Arbitro também honorários periciais ao médico Dr. Lupicínio Farias
Torres, no importe de R$800,00, a cargo do autor, prejudicado no
objeto da perícia técnica. Em razão da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante, aludidos honorários passam a ser de
responsabilidade da União, no valor de R$800,00, nos termos da
Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$423,61, calculadas sobre
R$21.180,51, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8633290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, m
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: DECLARAR, DE
OFÍCIO, A INÉPCIA da petição inicial, apenas quanto ao pedido de
"reflexos do adicional de insalubridade sobre o saldo de salário”,
resultando na extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art.
485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por CRISTIANO CLEMENTINO
DA SILVA em face de BRASTEX S/A, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legal, o importe relativo à seguinte
parcela:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) pelo período de 12/03/2018 a 18/02/2022,
com reflexos sobre 13º salário proporcional, férias + 1/3 e FGTS +
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado da ré, no percentual de 10%
sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo do reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais, bem como a evolução do salário mínimo.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia
técnica.
Arbitro também honorários periciais ao médico Dr. Lupicínio Farias
Torres, no importe de R$800,00, a cargo do autor, prejudicado no
objeto da perícia técnica. Em razão da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante, aludidos honorários passam a ser de
responsabilidade da União, no valor de R$800,00, nos termos da
Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$423,61, calculadas sobre
R$21.180,51, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-91.2023.5.13.0033
AUTOR OZINEIDE LEANDRO NUNES
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE LEANDRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe0c89
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Considerando os termos da petição da parte requerente no
#id:a1a82f0, noticiando a distribuição por equívoco a este Juízo,
inclusive que as partes litigantes residem na jurisdição pertencente
à Vara do Trabalho de Guarabira, defiro o pedido, devendo a
Secretaria redistribuir o presente feito àquele Juízo.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-44.2019.5.13.0033
AUTOR IVONETE SOARES DA SILVA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4115e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Considerando-se a liberação do saldo existente em conta judicial
vinculada aos autos supra, determino:
Aguarde-se por 60 dias, em sobrestamento, os próximos depósitos
judiciais em decorrência dos bloqueios mensais determinados.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e267f74
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado (Id.52f97e0) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando-se:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e267f74
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado (Id.52f97e0) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando-se:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-14.2022.5.13.0033
AUTOR GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364516b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-59.2021.5.13.0033
AUTOR JOSILENE ANGELA CAVALCANTI
MACARIO COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffac51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado.
Cumpra-se a decisão de Id. Decisão) - 58fd4ea, que determinou a
habilitação do crédito da exequente no processo piloto em trâmite
na Central Regional de Efetividade - nº 0000492-03.2016.5.13.0015
-, sem a incidência de multa.
Após, aguarde-se em sobrestamento a presente ação, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (processo principal no
“número do processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 004/2022.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000635-59.2021.5.13.0033
AUTOR JOSILENE ANGELA CAVALCANTI
MACARIO COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA CAVALCANTI MACARIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffac51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado.
Cumpra-se a decisão de Id. Decisão) - 58fd4ea, que determinou a
habilitação do crédito da exequente no processo piloto em trâmite
na Central Regional de Efetividade - nº 0000492-03.2016.5.13.0015
-, sem a incidência de multa.
Após, aguarde-se em sobrestamento a presente ação, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (processo principal no
“número do processo”)”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 004/2022.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-27.2022.5.13.0033
AUTOR ELIANE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE COUTINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a8646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-27.2022.5.13.0033
AUTOR ELIANE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a8646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a811d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial de Id.
1e446fa, apesar de reiteradamente notificado.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA , para apresentação
dos esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, ou para
que apresente justificativa para o não cumprimento do encargo
assumido, o que vem acarretando atraso na marcha processual, no
prazo de 05 dias.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a811d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial de Id.
1e446fa, apesar de reiteradamente notificado.
Nesse sentido, Diligencie, a Secretaria junto ao Perito, Dr.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA , para apresentação
dos esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, ou para
que apresente justificativa para o não cumprimento do encargo
assumido, o que vem acarretando atraso na marcha processual, no
prazo de 05 dias.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0708052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as alegações do autor de Id.9fbc2f7e com pedido
de conciliação, independente de prazos que eventualmente estejam
em curso, designe-se audiência para tentativa de conciliação, para
a próxima pauta vaga, podendo as partes, querendo, apresentarem
petição com os termos do acordo para homologação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0708052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as alegações do autor de Id.9fbc2f7e com pedido
de conciliação, independente de prazos que eventualmente estejam
em curso, designe-se audiência para tentativa de conciliação, para
a próxima pauta vaga, podendo as partes, querendo, apresentarem
petição com os termos do acordo para homologação.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c03e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que há saldo disponível na conta judicial nº
3100130144243 (Id.dba7bf2) suficiente para quitação integral dos
autos, relativo aos depósitos recursais efetivados pelo réu
(Ids.26eac68 e 261072b).
Dessa forma, desconsidere-se a intimação de Id.a0f2794 e cumpra-
se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e honorários
contratuais/sucumbenciais, ficando estes notificados para
apresentarem seus dados bancários e contrato de honorários, para
fins de expedição de alvarás eletrônicos.
Expeça-se Alvará ao perito DAVES BARBOSA LUCAS,
identificando-se os dados bancários de sua titularidade no AJ-JT
para liberação do valor devido.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Havendo saldo sobejante, libere-se ao réu, devendo ser intimado
para apresentar os dados bancários de sua titularidade.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA CUNHA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c03e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que há saldo disponível na conta judicial nº
3100130144243 (Id.dba7bf2) suficiente para quitação integral dos
autos, relativo aos depósitos recursais efetivados pelo réu
(Ids.26eac68 e 261072b).
Dessa forma, desconsidere-se a intimação de Id.a0f2794 e cumpra-
se da seguinte forma:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e honorários
contratuais/sucumbenciais, ficando estes notificados para
apresentarem seus dados bancários e contrato de honorários, para
fins de expedição de alvarás eletrônicos.
Expeça-se Alvará ao perito DAVES BARBOSA LUCAS,
identificando-se os dados bancários de sua titularidade no AJ-JT
para liberação do valor devido.
Expeça-se Alvará para recolhimento dos encargos previdenciários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Havendo saldo sobejante, libere-se ao réu, devendo ser intimado
para apresentar os dados bancários de sua titularidade.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407affb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407affb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5626b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte exequente acerca da petição do Demandado
de #id:ecab283, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5626b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte exequente acerca da petição do Demandado
de #id:ecab283, pelo prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7f837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor da manifestação apresentada pelo Estado da
Paraíba de Id.995df95, para que requeira o que achar cabível, no
prazo de 05 (cinco) dias, considerando-se, ainda, as informações
contidas na certidão de Id.0dc9116, sob pena de suspensão da
execução pelo período de 01 ano, e encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000830-49.2017.5.13.0012
AUTOR JHESSY IORRANA FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CESAR SANTOS REIS
RÉU SIDICLEI DE SANTANA SANTOS
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
POINT DA MASSA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDICLEI DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o sócio SIDICLEI DE
SANTANA SANTO, CPF: 067.348.695-80, com endereço incerto e
não sabido, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do
que segue:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do
(a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme IDs cb4dbbb e
9dc4f0f dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
/23051010055947700000021366245?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000173-97.2023.5.13.0012
AUTOR THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3dc170
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da parte ré (ID. 64fd228), único constituído pelo
demandado, novo adiamento da audiência, em razão de viagem
internacional que realizará junto com a família no período que
especifica, fato que impossibilitará seu comparecimento, por ocorrer
em interstício que abrange a data da sessão. Junta aos autos
declaração de compra de pacote de viagem desde 31/03/2023 (ID.
86e0ee9) e bilhete eletrônico com informações referentes aos voos
(ID. c90c867).
Não se mostra razoável deferir novo pleito de adiamento, uma vez
que o primeiro adiamento considerou impedimento do patrono por
força de atribuições exercidas junto à OAB, objetivamente expostas
no petitório.
O caso em tela, contudo, demonstra impedimento de ordem
particular, mas não constitui hipótese relevante à luz do art. 362 do
CPC.
Cabe ainda ressaltar que o regramento atinente ao processo do
trabalho é composto por normas de ordem pública, de
indisponibilidade absoluta, exceto em situações estritamente
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
justificáveis, a exemplo de comprovada enfermidade do participante.
Sob esse prisma, tem-se que a dilação da solução dos feitos
configura prejuízo às partes processuais, na medida em que estas
precisam obter do Estado-Juiz a solução célere de suas demandas.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência,
mantendo-se sua realização para data e hora designados.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-97.2023.5.13.0012
AUTOR THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES SALVINO MANICOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3dc170
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da parte ré (ID. 64fd228), único constituído pelo
demandado, novo adiamento da audiência, em razão de viagem
internacional que realizará junto com a família no período que
especifica, fato que impossibilitará seu comparecimento, por ocorrer
em interstício que abrange a data da sessão. Junta aos autos
declaração de compra de pacote de viagem desde 31/03/2023 (ID.
86e0ee9) e bilhete eletrônico com informações referentes aos voos
(ID. c90c867).
Não se mostra razoável deferir novo pleito de adiamento, uma vez
que o primeiro adiamento considerou impedimento do patrono por
força de atribuições exercidas junto à OAB, objetivamente expostas
no petitório.
O caso em tela, contudo, demonstra impedimento de ordem
particular, mas não constitui hipótese relevante à luz do art. 362 do
CPC.
Cabe ainda ressaltar que o regramento atinente ao processo do
trabalho é composto por normas de ordem pública, de
indisponibilidade absoluta, exceto em situações estritamente
justificáveis, a exemplo de comprovada enfermidade do participante.
Sob esse prisma, tem-se que a dilação da solução dos feitos
configura prejuízo às partes processuais, na medida em que estas
precisam obter do Estado-Juiz a solução célere de suas demandas.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência,
mantendo-se sua realização para data e hora designados.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE GILSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c13dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1bfaf1a o autor requer expedição de alvará para liberação do
valor depositado em conta vinculada ao FGTS, com dedução de
honorários contratuais.
Defiro apenas expedição de alvará em favor do autor, vez que
quando da expedição dos alvarás anteriores, para o crédito principal
e demais créditos, já se fez incidência também sobre a parcela do
FGTS.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e79a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 446094d, que
negou provimento aos pedidos da parte reclamada. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação do julgado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e79a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 446094d, que
negou provimento aos pedidos da parte reclamada. O mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, determino que os autos
sejam enviados ao setor de Contadoria para liquidação do julgado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-42.2023.5.13.0012
AUTOR RIVANILDO MORAES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20be7f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 25d9b03 o autor requer expedição de alvarás para saque do
FGTS e para processamento do Seguro Desemprego, bem como
ainda, designação de data para apresentação da CTPS para
anotação de baixa pela secretaria da Vara.
Defiro, vez que previstos no sentenciado.
Expeçam-se os alvarás requeridos e igualmente determinados.
Fica o autor, por meio de seu patrono, autorizado a contactar a
secretaria da vara livre agendamento da anotação da baixa
contratual.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-14.2016.5.13.0017
AUTOR VALDECI TOME PAZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI TOME PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8de2b
proferido nos autos.
Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID d419d8c, notifique-se
o exequente para manifestação, oferecendo meios para
prosseguimento da execução.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130088-68.2015.5.13.0017
AUTOR CICERO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
AUTOR BELTRANDO CONSTANTINO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOSE VALMIR LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR GERALDO FERREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ESPEDITO BESERRA DE RESENDE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR ROBSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
AUTOR ALSIVAN MORAIS DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DAMIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CAROLINO DE
SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR EVANILSON SANTOS ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DARQUILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO BRAGA
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
23380/CE)
RÉU JOSE BRAGA SARAIVA
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
RÉU SEVERINO ALVES SOBRINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR HENTZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA NAVAS MAYER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALSIVAN MORAIS DA SILVA
- BELTRANDO CONSTANTINO DOS SANTOS FILHO
- CICERO ALVES DE SOUSA
- DAMIANA DA SILVA SOUZA
- DARQUILENE MARIA DA SILVA
- ESPEDITO BESERRA DE RESENDE
- EVANILSON SANTOS ALVES
- FRANCISCO DA SILVA LINS
- GERALDO FERREIRA DE MORAIS
- JOAO BOSCO DA SILVA
- JOSE VALMIR LAURENTINO DA SILVA
- MARIA DAS GRACAS LOPES DE ANDRADE
- MARIA DE FATIMA CAROLINO DE SOUZA
- PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
- ROBSON ANGELO DA SILVA
- ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a683ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
1-Ante o teor da certidão de ID dd0a850, devolva o saldo sobejante
ao executado.
2 - Após o cumprimento do ítem 1, arquive-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
3- Notifique - se
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
4-Cumpra-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130088-68.2015.5.13.0017
AUTOR CICERO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
AUTOR BELTRANDO CONSTANTINO DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOSE VALMIR LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR GERALDO FERREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ESPEDITO BESERRA DE RESENDE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR ROBSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO BOSCO DA SILVA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
AUTOR ALSIVAN MORAIS DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS LOPES DE
ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ROZENILDA BENTO CRESSENCIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DAMIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA CAROLINO DE
SOUZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR EVANILSON SANTOS ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DARQUILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO BRAGA
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
23380/CE)
RÉU JOSE BRAGA SARAIVA
ADVOGADO VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA(OAB: 11288/PB)
RÉU SEVERINO ALVES SOBRINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR HENTZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA NAVAS MAYER
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA SARAIVA
- S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a683ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
1-Ante o teor da certidão de ID dd0a850, devolva o saldo sobejante
ao executado.
2 - Após o cumprimento do ítem 1, arquive-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
3- Notifique - se
4-Cumpra-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-71.2021.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08eac6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se o cadastramento das partes credoras das ações ora
anexadas nos presentes autos, processo piloto, nos termos da
decisão de ID. 2ce9f5f.
Ante a sentença de ID. 967743b, retifique-se a autuação.
Prossiga-se o curso da execução com as pesquisas aos demais
sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD, CNIB, BNDT) em nome dos executados, conforme
sentença acima.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-11.2022.5.13.0012
AUTOR VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DO SERTAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS QUIRINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a74b5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-82.2019.5.13.0012
AUTOR VANEY CAVALCANTE DUARTE
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEY CAVALCANTE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d0cc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a autuação do RP de ID. ef2e959, suspenda-se o curso da
execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art.
1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-84.2021.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA MARIA VERONICA LIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57febd9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 5042134 a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique seus dados bancários para
devolução do sobejante.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-30.2019.5.13.0012
AUTOR LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4bb9ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. c3a174b, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-81.2016.5.13.0012
AUTOR ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e1667
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud em nome do(s)
executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30 (trinta) dias.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-57.2010.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VALERIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR AGNALDO LEITE DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR LUCLERCIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR EDNALDO DA SILVA BARROS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR RENILDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VICENTE JOAQUIM VIEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR DAMIAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a652e19
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (J S. M
CONSTRUCOES e COMERCIO LTDA – ME E LUCLERCIO SILVA
CARNEIRO), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente
aceita para parte autora, conforme petição de ID. 798115a,
protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 20.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 30/03/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-57.2010.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VALERIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR FRANCISCO PEREIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR AGNALDO LEITE DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR LUCLERCIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR EDNALDO DA SILVA BARROS
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR RENILDO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR VICENTE JOAQUIM VIEIRA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
AUTOR DAMIAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- LUCLERCIO SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a652e19
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (J S. M
CONSTRUCOES e COMERCIO LTDA – ME E LUCLERCIO SILVA
CARNEIRO), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente
aceita para parte autora, conforme petição de ID. 798115a,
protocolada por advogado com poderes para dar e receber
quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 20.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já vêm ocorrendo
desde o mês do protocolo da petição do acordo e que o pagamento
da última parcela ocorrerá em 30/03/2024.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4780f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000294-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4780f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-69.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO MOREIRA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dfe99
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo retro, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do
crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a
fazenda pública municipal.
Após, atualizem-se o crédito;
Após, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e RPV
para os honorários sucumbenciais e demais créditos, se houver,
conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDIGLE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDIGLE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2b300
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID e129e07), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDIGLE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2b300
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID e129e07), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-74.2021.5.13.0012
AUTOR LUZIBERTO LUCAS DE QUEIROGA
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIBERTO LUCAS DE QUEIROGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6548137
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 8299bd6, tendo em vista o Princípio da
Celeridade, chamo o feito à ordem para que os autos sejam
enviados ao setor de Contadoria para retificação dos cálculos,
conforme decisão acima.
Após, venham os autos conclusos para decisão de homologação e
deliberações sobre a liberação dos valores.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-74.2021.5.13.0012
AUTOR LUZIBERTO LUCAS DE QUEIROGA
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6548137
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 8299bd6, tendo em vista o Princípio da
Celeridade, chamo o feito à ordem para que os autos sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
enviados ao setor de Contadoria para retificação dos cálculos,
conforme decisão acima.
Após, venham os autos conclusos para decisão de homologação e
deliberações sobre a liberação dos valores.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-02.2019.5.13.0012
AUTOR MANOEL MOISES DE MELO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOISES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4612f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se a autuação do RP de ID. 7545757, assim, suspenda-se o
curso da execução, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-76.2020.5.13.0012
AUTOR CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES
ROCHA ABRANTES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0700ace
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 4bf6b86, intime-se a parte exequente para se
manifestar, caso queira, no prazo de 10 dias.
Após, em caso de silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório,
nos termos do despacho de ID. 50d61c9.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7465c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. b067696, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0036300-83.2013.5.13.0012
AUTOR M.P.D.T.
RÉU T.A.D.S.
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
V.J.S.D.O.0.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 894ea10.
Processo Nº ACPCiv-0067300-38.2012.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO SANTA CATARINA DE
LABOURE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7de744
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d06dbdd, concede-se 60 (sessenta) dias
ao MPT para se manifestar sobre a destinação do saldo
remanescente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003700-53.1997.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 7869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL - Cajazeiras/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db915bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do julgado de ID. 3344222, suspenda-se o curso da
execução até o prazo do parcelamento do débito em execução.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-32.2023.5.13.0012
AUTOR DENILSON SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MAXICASA COMERCIO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb9b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos documento de identificação oficial com fotografia
e seu comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-36.2019.5.13.0012
AUTOR LUCINETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68025b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a autora para, no prazo de 10
(dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do crédito que
supera o limite da lei de pequenos valores para a fazenda pública
municipal, na forma do art. 2º, inciso III, do ATO TRT SGP n.º
60/2020.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-08.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66095ee
proferida nos autos.
DESPACHO
O Acórdão de ID 5adddcc dando parcial provimento ao recurso da
parte reclamante, transitou em julgado, conforme ID. d862661, o
mesmo foi proferido de forma líquida.
Conta de liquidação (ID. 1a840dd), atualize-se.
Não há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-14.2022.5.13.0012
AUTOR ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
RÉU JOAO PAULO GONZAGA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8659522
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que deposite a CTPS em secretaria, no prazo
de 05 dias, para fins de anotação.
Ante a determinação contida no despacho de ID. a76f46a, aplico-lhe
a multa pela não entrega das guias CD/SD ao obreiro.
Tendo em vista o Princípio da Celeridade, chamo o feito à ordem
para que os autos sejam enviados ao setor de Contadoria para
liquidação dos cálculos, devendo-se observar a multa acima.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa661
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
1 - O reclamado manifesta-se requerendo a não aplicação da multa
prevista no acordo; por outro lado reclamante reitera o pedido de
execução do acordo.
2 - O acordo homologado tem força de decisão judicial transitada
em julgado.
3 - Ante o acima exposto, cumpra-se o despacho de ID 8783321.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa661
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
1 - O reclamado manifesta-se requerendo a não aplicação da multa
prevista no acordo; por outro lado reclamante reitera o pedido de
execução do acordo.
2 - O acordo homologado tem força de decisão judicial transitada
em julgado.
3 - Ante o acima exposto, cumpra-se o despacho de ID 8783321.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000643-65.2022.5.13.0012
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
IMPETRADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf6b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
No que concerne à manifestação da parte impetrante, ID. 42be380,
deverá juntar aos autos, em 5 dias, a GRU à qual faz referência o
comprovante de pagamento de ID. ffa6baa.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Intime-se a parte impetrante.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6b26c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte autora, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6b26c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte autora, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-09.2023.5.13.0012
AUTOR ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019b836
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000444-09.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES, em face
da parte ré ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, em que requer os seguintes provimentos
jurisdicionais, ora transcritos, conforme a inicial:
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA no sentido de seja
determinado à reclamada: “pagar a gratificação nos mesmos
moldes anteriores a mudança de função, incorporando, portanto, a
gratificação no seu contracheque (valor da tabela atualizada) e, por
fim, arbitrando-se pena pecuniária diária em caso de
descumprimento, convertida em favor do reclamante, sob pena de
imposição de multa diária de R$ 1.000,00”. (ID 452cb06).
Ao exame.
Está claro que a presente lide cuida de alegação da parte
reclamante, de dispensa da função imposta sem justo motivo, e
que, seguindo diz a parte autora: “esta causa única e
exclusivamente responsabilidade da empresa”.
Das próprias palavras da parte reclamante, denota-se que o caso
precisa de produção provas provenientes do contraditório da parte
reclamada, para se saber se, de fato, a dispensa da gratificação foi
sem juto motivo como alegado na inicial, como também, se a
retirada da gratificação cuida de responsabilidade única e exclusiva
da empresa, também alegado na inicial ID 452cb06,
Por estes elementos fáticos e jurídicos não é possível – em sede
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3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
juízo sumário de cognição – deferir a tutela de urgência pleiteada
pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência em tela.
Por derradeiro, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à
parte reclamante, com fulcro no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal
e art. 790, § 3º, CLT.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-84.2022.5.13.0012
AUTOR PERTRON IGOR ANDRE
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54c926
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 9d87e18 a secretaria da vara certifica a quitação da ação e a
existência de valores sobejantes.
Intime-se o réu para que indique seus dados bancários para
transferência dos mesmos valores.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA
- MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
- VIC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1373b
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar (ID.
c2232b2), na qual os excipientes MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e VIC ENGENHARIA LTDA. alegam
que o excepto, KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES,
trabalhou em obra realizada no município de Hortolândia/SP, razão
pela qual “o Obreiro deveria ter optado pelo foro do último local da
prestação dos serviços”, à luz do que prevê o art. 651 da CLT.
Diante disso, requer seja declinada a competência para o Juízo
Trabalhista de Hortolândia/SP, com a consequente remessa dos
autos, para regular processamento e julgamento.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta defende, em
impugnação de ID. 87d25d0, que o excepto/acionante é a parte
hipossuficiente do processo e que, por isso, com arrimo no princípio
do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna),
norma de hierarquia superior à CLT, deverá o feito ser processado e
julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder
Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral
de competência territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da
CLT) deve ser interpretada no sentido de garantir ao trabalhador o
amplo acesso à justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e VIC
ENGENHARIA LTDA.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Aguarde-se a audiência UNA, na forma telepresencial, já designada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-62.2023.5.13.0012
AUTOR KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
ADVOGADO AMARO PEDRO DA SILVA(OAB:
258028/SP)
RÉU MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
RÉU VIC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1373b
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar (ID.
c2232b2), na qual os excipientes MADRI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e VIC ENGENHARIA LTDA. alegam
que o excepto, KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES,
trabalhou em obra realizada no município de Hortolândia/SP, razão
pela qual “o Obreiro deveria ter optado pelo foro do último local da
prestação dos serviços”, à luz do que prevê o art. 651 da CLT.
Diante disso, requer seja declinada a competência para o Juízo
Trabalhista de Hortolândia/SP, com a consequente remessa dos
autos, para regular processamento e julgamento.
Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta defende, em
impugnação de ID. 87d25d0, que o excepto/acionante é a parte
hipossuficiente do processo e que, por isso, com arrimo no princípio
do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna),
norma de hierarquia superior à CLT, deverá o feito ser processado e
julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder
Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral
de competência territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da
CLT) deve ser interpretada no sentido de garantir ao trabalhador o
amplo acesso à justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e VIC
ENGENHARIA LTDA.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Aguarde-se a audiência UNA, na forma telepresencial, já designada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 19 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff95a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em face de CONSÓRCIO
PLÍNIO CAVALCANTI/PONTUAL CONSTRUÇÕES nos termos da
fundamentação supra, condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado:
a) retificar da CTPS do autor para constar data de admissão em
06/04/2022 e função de ajudante de asfalto, sob pena da Secretaria
da Vara fazê-lo e expedição de ofício a Superintendência Regional
do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT);
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade e reflexos,
b) horas extras e reflexos,
c) intervalo intrajornada,
d) indenização por falta de inscrição RAIS,
e)devolução descontos- rubrica alimentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Expeça-se ofício para bloqueio de valores, ao DNIT, no prazo
de 05 dias, de uma ou mais faturas em favor da empresa
demandada nestes autos, limitando-se a constrição ao valor da
causa, isto é, R$ 81.910,80.
Deverá o DNIT informar nos autos o cumprimento da providência
acima.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff95a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA em face de CONSÓRCIO
PLÍNIO CAVALCANTI/PONTUAL CONSTRUÇÕES nos termos da
fundamentação supra, condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado:
a) retificar da CTPS do autor para constar data de admissão em
06/04/2022 e função de ajudante de asfalto, sob pena da Secretaria
da Vara fazê-lo e expedição de ofício a Superintendência Regional
do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT);
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade e reflexos,
b) horas extras e reflexos,
c) intervalo intrajornada,
d) indenização por falta de inscrição RAIS,
e)devolução descontos- rubrica alimentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais conforme fundamentação.
Expeça-se ofício para bloqueio de valores, ao DNIT, no prazo
de 05 dias, de uma ou mais faturas em favor da empresa
demandada nestes autos, limitando-se a constrição ao valor da
causa, isto é, R$ 81.910,80.
Deverá o DNIT informar nos autos o cumprimento da providência
acima.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MASSENA QUIXABEIRA
- RENATO MASSENA QUIXABEIRA SERVICOS AGRICOLAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865bbeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa
- PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000508-
58.2019.5.13.0012 ajuizada por GILVAN MARTINS DE SOUSA, em
face deRENATO MASSENA QUIXABEIRA(CNPJ Nº
27.288.347/0001-38); RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI (CNPJ Nº 33.247.418/0001-57);
eRENATO MASSENA QUIXABEIRA(CNPJ Nº 15.703.405/0001-
63).
JULGAR PROCEDENTESos pedidos da postulação, conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), para condenar as partes rés de forma
SOLIDÁRIA, no adimplemento das obrigações laboriais constantes
desta sentença, na seguinte ordem:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em 20/04/2017,e dispensa em 26/11/2017; tendo em
vista a inclusão do lapso contratual de 30 dias do aviso prévio
ndenizado (Súmulas 182 e 276 do TST), por se tratar de obrigação
de ordem pública e imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito
indisponível que pode ser determinado de ofício nos termos dos
arts. 11, § 1º, 52 e 53 da CLT;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
Indenização substitutiva dos salários do período estabilidade e
verbas rescisórias:
SALÁRIOS do período de estabilidade (de 26/10/2017 a
26/10/2018), conforme o limite dos pedidos (art. 141 do CPC), ID
0e37efe - Pág. 14;
SALDO DE SALÁRIO de 26 dias de outubro de 2017;
AVISO PRÉVIO, indenização;
13º SALÁRIO;
FÉRIAS proporcionais a 06/12, no limite do pedido;
FGTS mais 40%;
MULTAS do artigo 477, §8º, e 467 da CLT;
Descontos salariais e auxílio alimentação
a) VALORES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, conforme CCT ID.
f8ab491 - Pág. 2 (Cláusula 12ª;
b) INDENIZAÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS ilegais, nos
limites do pedido e na forma dos fundamentos do respectivo tópico;
Horas extras e intervalo intrajornada (de todo o contrato de trabalho)
a)01 HORA EXTRA, compreendidas como as superiores à 8ª hora
diária e à 44ª hora semanal (art. 7º, XIII, da CF/88), acrescida de
50% (dias de semana segunda a sábado), levando-se em
consideração o último salário da reclamante, com reflexos nas
seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio, 13º salários, férias mais
1/3, RSR e FGTS + 40%. Tudo em face da adstrição do pedido,
como previsto no art. 141 do CPC/2015, e na esteira do rol dos
pedidos formulados petição inicial ID. 0e37efe - Pág. 14.
b)30 MINUTOS DE HORAS EXTRAS DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJONRADA acrescida de 50% (art. 7º, XIII, da
CF/88), de natureza indenizatória, nos moldes do art. 71, § 4º, da
CLT: (Conforme pedido inicial ID. 0e37efe - Pág. 14).
Adicional de insalubridade
a) À BASE 20%, na forma dos fundamentos supra;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVE SER EXCLUIDO DESSE LAPSO o período de estabilidade
acidentária;
d) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo,;
d) REFLEXOS sobre: aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS + 40%.
Indenização por danos morais e extrapatrimoniais
a) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS
no valor de 50 vezes o último salário contratual da parte reclamante,
conforme os fundamentos supra, observando-se, para fins de
cálculos, os contracheques acostados aos autos a exemplo do ID
09809f4;
Indenização por danos materiais e pensionamento
a) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em
relaçãoadimplemento de todas os gastos do tratamento de saúde
do reclamante com o dano sofrido, comprovado nestes autos,
inclusive os vindouros para o seu completo restabelecimento
(medicamentos e fisioterapia);
b) PENSIONAMENTOcorrespondente à remuneração mensal
percebida pelo reclamante no importe do último salário contratual
(contracheques acostados aos autos), que em relação ao
percentual do mínimo legal é no importe de 106,7%, cuja data ter
como início o acidente 14/08/2017 (inicial ID 0e37efe - Pág. 3), até o
completo restabelecimento do reclamante, devendo as parcelas
serem apuradas até a presente data
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST.
Em face do caráter indenizatório do dano moral e material não
incidem encargos estatais em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada principal, no valor de R$ 2.000,00, ora
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$ 100.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865bbeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa
- PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000508-
58.2019.5.13.0012 ajuizada por GILVAN MARTINS DE SOUSA, em
face deRENATO MASSENA QUIXABEIRA(CNPJ Nº
27.288.347/0001-38); RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI (CNPJ Nº 33.247.418/0001-57);
eRENATO MASSENA QUIXABEIRA(CNPJ Nº 15.703.405/0001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
63).
JULGAR PROCEDENTESos pedidos da postulação, conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), para condenar as partes rés de forma
SOLIDÁRIA, no adimplemento das obrigações laboriais constantes
desta sentença, na seguinte ordem:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em 20/04/2017,e dispensa em 26/11/2017; tendo em
vista a inclusão do lapso contratual de 30 dias do aviso prévio
ndenizado (Súmulas 182 e 276 do TST), por se tratar de obrigação
de ordem pública e imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito
indisponível que pode ser determinado de ofício nos termos dos
arts. 11, § 1º, 52 e 53 da CLT;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
Indenização substitutiva dos salários do período estabilidade e
verbas rescisórias:
SALÁRIOS do período de estabilidade (de 26/10/2017 a
26/10/2018), conforme o limite dos pedidos (art. 141 do CPC), ID
0e37efe - Pág. 14;
SALDO DE SALÁRIO de 26 dias de outubro de 2017;
AVISO PRÉVIO, indenização;
13º SALÁRIO;
FÉRIAS proporcionais a 06/12, no limite do pedido;
FGTS mais 40%;
MULTAS do artigo 477, §8º, e 467 da CLT;
Descontos salariais e auxílio alimentação
a) VALORES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, conforme CCT ID.
f8ab491 - Pág. 2 (Cláusula 12ª;
b) INDENIZAÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS ilegais, nos
limites do pedido e na forma dos fundamentos do respectivo tópico;
Horas extras e intervalo intrajornada (de todo o contrato de trabalho)
a)01 HORA EXTRA, compreendidas como as superiores à 8ª hora
diária e à 44ª hora semanal (art. 7º, XIII, da CF/88), acrescida de
50% (dias de semana segunda a sábado), levando-se em
consideração o último salário da reclamante, com reflexos nas
seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio, 13º salários, férias mais
1/3, RSR e FGTS + 40%. Tudo em face da adstrição do pedido,
como previsto no art. 141 do CPC/2015, e na esteira do rol dos
pedidos formulados petição inicial ID. 0e37efe - Pág. 14.
b)30 MINUTOS DE HORAS EXTRAS DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJONRADA acrescida de 50% (art. 7º, XIII, da
CF/88), de natureza indenizatória, nos moldes do art. 71, § 4º, da
CLT: (Conforme pedido inicial ID. 0e37efe - Pág. 14).
Adicional de insalubridade
a) À BASE 20%, na forma dos fundamentos supra;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVE SER EXCLUIDO DESSE LAPSO o período de estabilidade
acidentária;
d) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo,;
d) REFLEXOS sobre: aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS + 40%.
Indenização por danos morais e extrapatrimoniais
a) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXTRAPATRIMONIAIS
no valor de 50 vezes o último salário contratual da parte reclamante,
conforme os fundamentos supra, observando-se, para fins de
cálculos, os contracheques acostados aos autos a exemplo do ID
09809f4;
Indenização por danos materiais e pensionamento
a) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em
relaçãoadimplemento de todas os gastos do tratamento de saúde
do reclamante com o dano sofrido, comprovado nestes autos,
inclusive os vindouros para o seu completo restabelecimento
(medicamentos e fisioterapia);
b) PENSIONAMENTOcorrespondente à remuneração mensal
percebida pelo reclamante no importe do último salário contratual
(contracheques acostados aos autos), que em relação ao
percentual do mínimo legal é no importe de 106,7%, cuja data ter
como início o acidente 14/08/2017 (inicial ID 0e37efe - Pág. 3), até o
completo restabelecimento do reclamante, devendo as parcelas
serem apuradas até a presente data
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Honorários periciais sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST.
Em face do caráter indenizatório do dano moral e material não
incidem encargos estatais em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada principal, no valor de R$ 2.000,00, ora
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$ 100.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-49.2023.5.13.0012
AUTOR JERISMAR ALVES MARINHO
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARCOS
RÉU LAVA-JATO ESTAÇÃO BR
Intimado(s)/Citado(s):
- JERISMAR ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240d7c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que os réus não apresentaram suas respectivas
contestações, e a teor do art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o
pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, julgando
-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85649547081 ID da reunião: 856 4954 7081Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
03/08/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000439-84.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEIXOTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85978995310 ID da reunião: 859 7899 5310Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
03/08/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
- INGRIDY LOPES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82045270934 ID da reunião: 820 4527 0934Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
09/08/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000077-14.2016.5.13.0017
AUTOR VALDECI TOME PAZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI TOME PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado do despacho de ID
41df3d7, prazo de cinco dias
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81353759098 ID da reunião: 813 5375 9098Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
08/08/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012
AUTOR A.D.S.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.I.L.
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU M.S.S.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 07abe87.
Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012
AUTOR A.D.S.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.I.L.
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU M.S.S.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0afd409.
Processo Nº ATSum-0000790-91.2022.5.13.0012
AUTOR A.D.S.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.I.L.
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU M.S.S.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8bbb18d.
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e1b087.
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012
AUTOR L.A.D.O.
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cf36a4e.
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
juntados pelo perito técnico (ID. b09d9a9). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da manifestação e dos esclarecimentos
juntados pelo perito técnico (ID. b09d9a9). Prazo preclusivo de 10
(dez) dias.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-09.2023.5.13.0012
AUTOR ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81802625074ID da reunião: 818 0262 5074Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
08/08/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2023.5.13.0012
AUTOR JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
br.zoom.us/j/83535395181ID da reunião: 835 3539 5181Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
09/08/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81309404154ID da reunião: 813 0940 4154Fica o
reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala
de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a
ser realizada no dia 08/08/2023 10:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento do reclamante à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito, nos termos do art 844 da
CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto
pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google
Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas,
estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito
sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito ordinário, com as
respectivas CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do
art. 825 da CLT.A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte
autora juntar aos autos, antes da audiência, a qualificação completa
de sua(s) testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes
dados: nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão
e endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA ESTRELA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81309404154ID da reunião: 813 0940 4154Fica o
reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala
de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a
ser realizada no dia 08/08/2023 10:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento do reclamante à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito, nos termos do art 844 da
CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto
pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google
Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas,
estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito
sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito ordinário, com as
respectivas CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do
art. 825 da CLT.A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte
autora juntar aos autos, antes da audiência, a qualificação completa
de sua(s) testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes
dados: nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão
e endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANISIO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81309404154ID da reunião: 813 0940 4154Fica o
reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala
de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a
ser realizada no dia 08/08/2023 10:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento do reclamante à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito, nos termos do art 844 da
CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto
pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google
Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas,
estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito
sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito ordinário, com as
respectivas CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do
art. 825 da CLT.A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte
autora juntar aos autos, antes da audiência, a qualificação completa
de sua(s) testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes
dados: nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão
e endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE DA SILVA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81309404154ID da reunião: 813 0940 4154Fica o
reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala
de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a
ser realizada no dia 08/08/2023 10:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento do reclamante à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito, nos termos do art 844 da
CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto
pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google
Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas,
estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito
sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito ordinário, com as
respectivas CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do
art. 825 da CLT.A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte
autora juntar aos autos, antes da audiência, a qualificação completa
de sua(s) testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes
dados: nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão
e endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000511-08.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 4efb24d) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. c067991 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bef1fcc.
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56b45a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido para
determinar ao INSS a averbação do tempo de serviço no Cadastro
Nacional de Informações Sociais - CNIS,
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS em face de CONSÓRCIO
PLÍNIO CAVALCANTI-PONTUAL CONSTRUÇÕES, nos termos da
fundamentação supra, condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado:
a) retificar da CTPS do autor para constar data de admissão em
07/07/2020 e função de ajudante de asfalto, sob pena da Secretaria
da Vara fazê-lo e expedição de ofício a Superintendência Regional
do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT);
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade e reflexos,
b) horas extras e reflexos,
c) intervalo intrajornada,
d) indenização por falta de inscrição RAIS,
e)devolução descontos- rubrica alimentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Expeça-se ofício para bloqueio de valores, ao DNIT, no prazo
de 05 dias, de uma ou mais faturas em favor da empresa
demandada nestes autos, limitando-se a constrição ao valor da
causa, isto é, R$ 81.910,80.
Deverá o DNIT informar nos autos o cumprimento da providência
acima.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 360,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 18.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56b45a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido para
determinar ao INSS a averbação do tempo de serviço no Cadastro
Nacional de Informações Sociais - CNIS,
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS em face de CONSÓRCIO
PLÍNIO CAVALCANTI-PONTUAL CONSTRUÇÕES, nos termos da
fundamentação supra, condenando este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado:
a) retificar da CTPS do autor para constar data de admissão em
07/07/2020 e função de ajudante de asfalto, sob pena da Secretaria
da Vara fazê-lo e expedição de ofício a Superintendência Regional
do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT);
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade e reflexos,
b) horas extras e reflexos,
c) intervalo intrajornada,
d) indenização por falta de inscrição RAIS,
e)devolução descontos- rubrica alimentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Expeça-se ofício para bloqueio de valores, ao DNIT, no prazo
de 05 dias, de uma ou mais faturas em favor da empresa
demandada nestes autos, limitando-se a constrição ao valor da
causa, isto é, R$ 81.910,80.
Deverá o DNIT informar nos autos o cumprimento da providência
acima.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 360,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 18.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 887ce54 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 20 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 205
Notificação 205
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 207
Notificação 207
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 210
Notificação 210
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 211
Notificação 211
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
215
Notificação 215
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
215
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Notificação
Processo Nº HTE-0000527-28.2023.5.13.0011
REQUERENTES DIEGO MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MENDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº HTE-0000527-28.2023.5.13.0011
REQUERENTES DIEGO MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 20 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138
Notificação 215
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
217
Notificação 217
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 218
Acórdão 218
Notificação 220
Tribunal Pleno - 2ª Turma 221
Acórdão 221
Secretaria Geral Judiciária 224
Notificação 224
Secretaria da Corregedoria 236
Ata 236
Central de Regional de Efetividade 236
Edital 236
Notificação 248
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
261
Notificação 261
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 263
Edital 263
Notificação 265
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 319
Edital 319
Notificação 319
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 359
Notificação 359
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 386
Notificação 386
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 450
Notificação 450
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Edital 481
Notificação 482
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 521
Notificação 521
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 571
Notificação 571
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 601
Edital 601
Notificação 603
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 628
Edital 628
Notificação 629
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 690
Edital 690
Notificação 691
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 725
Notificação 725
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 788
Notificação 788
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 839
Edital 839
Notificação 839
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 874
Notificação 874
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 903
Notificação 903
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 955
Notificação 955
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 972
Edital 972
Notificação 972
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1011
Edital 1011
Notificação 1012
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1026
Notificação 1026
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1035
Notificação 1035
Vara do Trabalho de Guarabira 1036
Edital 1036
Notificação 1036
Vara do Trabalho de Itaporanga 1059
Notificação 1059
Vara do Trabalho de Patos 1062
Notificação 1062
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1084
Notificação 1084
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1104
Edital 1104
Notificação 1104
Vara do Trabalho de Sousa 1130
Edital 1130
Notificação 1130
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1162
Notificação 1163
3747/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201138