Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_21_09_2023.html
Conteúdo

DJ_21_09_2023.html

última modificação 21/09/2023 19h32

text/html DJ_21_09_2023.html — 31392 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3813/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0131545-14.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVANTE AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO FABIO FIGUEIREDO SILVA
PASCOAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
- PUBLICAR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be8e341
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0131545-14.2015.5.13.0025 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: PUBLICAR S/A
RECORRENTE: AVERDIN HOLDINGS LTDA.
RECORRIDO: FÁBIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 – ID.
e49f896; recurso de revista interposto em 12.09.2023 – ID.
d2e6ef4).
Representação processual formalizada (AVERDIN HOLDING LTDA
– IDs. a0f0d3d e 7025a17 / PUBLICAR S/A – IDs. 64bdbdb e
76ae8ed).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 133, § 1º, 134, § 4º, e 513, § 5º, do CPC;
c) violação ao art. 50 do CC;
d) violação ao art. 28 do CDC; e
e) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes argumentam que não participaram da fase de
conhecimento, portanto resta inviabilizada a inclusão dos mesmos
na fase de execução, eis que a não participação naquela fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proporciona violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal, já que o processo de execução na
Justiça do Trabalho restringe o direito de defesa dos recorrentes
junto ao TST, já que somente aprecia, nesta fase, temas relativos a
violação constitucional.
Aduzem que o despacho é “arbitrário e consistentemente ilegal,
visto que não preenche o requisito mínimo de uma decisão judicial,
qual seja, a fundamentação exigida por norma constitucional, no
inciso IX do artigo 93 da CF/88. Ao não apresentar fundamentação,
foram violados os § 1º do artigo 133 e § 4º do artigo 134 do CPC,
razão pela qual impõe-se afastar a inclusão da Recorrente no
presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica,
posto que levado a efeito sem observância dos requisitos legais
mínimos para tanto”.
Afirmam que não há “nenhum” embasamento legal na decisão
atacada e que “resta claro que o simplório pedido efetuado pela
exequente, assim como a simplicidade do r. despacho que deferiu a
instauração do presente Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica, não guardam amparo na lei, nem na
realidade fática, razão pela qual não podem prevalecer”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que os recorrentes transcreveram, apenas, parte da
decisão que julgou as razões do agravo de petição contra a qual se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, compulsando as razões do recurso de revista constata-
se que os recorrentes não transcreveram, a cada tópico atacado, a
decisão combatida para fins de análise analítica dos pontos
abordados no recurso, o que demonstra que a pequena transcrição
do trecho do acórdão efetivada no início das razões do recurso de
revista, dissociada das razões de reforma e fora dos tópicos
recursais adequados, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da
CLT.
Vê-se, assim, que não há, na peça recursal, determinação precisa
das teses do Regional combatidas na revista, nem demonstração
analítica das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópicos diversos nas razões de recurso de revista, o
que configura a ausência do requisito formal para a admissibilidade
recursal.
Neste sentido, cito os seguintes julgados do TST:
[…]. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL.
PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRESSUPOSTO FORMAL DE
ADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA,
DISSOCIADA DAS RAZÕES EM QUE APRESENTA OS
ARGUMENTOS DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA
CLT. INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. I. É pressuposto intrínseco formal de
admissibilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a necessária
transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o
prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se
claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a
possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as
violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica
nas razões do recurso de revista. Por sua vez, os incisos II e III do
art. 896, § 1º-A, da CLT exigem que a parte indique, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional e exponha as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Da conjugação desses
dispositivos legais, extrai-se que o ônus imposto pela Lei nº
13.015/2014 à parte recorrente é o de articular, de forma associada,
nas razões de seu recurso de revista, o trecho da decisão regional
que consubstancia o prequestionamento com os dispositivos de lei
ou verbetes sumulares que expressamente indica como violados ou
contrariados, explicitando, em cotejo analítico, as razões pelas
quais entende que a decisão recorrida, por seus específicos
fundamentos, violou a lei ou a Constituição da República ou
contrariou súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior
do Trabalho. Dessa forma, na hipótese em que se discute, no
recurso de revista, mais de um capítulo ou tema decisório, é
indispensável que a parte observe esse ônus em relação a cada
capítulo impugnado, fazendo-o de forma autônoma e destacada.
Vale dizer, é ineficaz e, portanto, não atende os requisitos do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a transcrição dos tópicos da
decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados
dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente
suas razões e seu pedido de reforma. Precedentes. II. Recurso
de revista de que não se conhece. (TST; RRAg 0020602-
47.2017.5.04.0012; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4580) (grifei)
[…]. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DOS
TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO
DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES
RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. EXIGÊNCIA NÃO
ATENDIDA. A transcrição dos trechos do acórdão regional no
início das razões do recurso de revista, dissociada das razões
de reforma e fora dos tópicos recursais adequados, não atende
ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há,
nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstração analítica das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista. A ausência
desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível
de provimento o agravo de instrumento. Dessa forma, o
recurso de revista deve ser denegado, ainda que por
fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido. […]. (TST; ARR 0011026-56.2015.5.01.0053; Terceira
Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 19/06/2020; Pág.
4101) (grifei)
[…]. ILEGITIMIDADE DE PARTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CONFIANÇA BANCÁRIO NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO
DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE
CONFIANÇA. MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. ALTERAÇÃO LESIVA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À
PREVI. COTA DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
EM BLOCO DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM
DESTAQUE DAS TESES QUE PRETENDE DEBATER.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição
em bloco dos temas do julgado objeto de insurgência, no início
das razões recursais, de forma conjunta e genérica, sem o
destaque dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento de cada tese que a parte pretende debater,
não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e inviabiliza
o processamento do recurso de revista. Nos termos decididos
pela SBDI-1 no julgamento do E-ED-ARR-852-75.2014.5.05.0161,
DEJT 03/08/2018, somente é admissível a transcrição integral
sem destaques quando a fundamentação é extremamente
sucinta, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento
de que se conhece e a que se nega provimento. […]. (TST; ARR
0001301-20.2014.5.02.0063; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene
Ferreira Amaro Santos; DEJT 14/12/2018; Pág. 3495) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA.
PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL.
COISA JULGADA. LIMITES OBSERVÂNCIA. CUSTAS
PROCESSUAIS. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
ADMISSIBILIDADE. Deve ser confirmada a negativa de seguimento
do recurso de revista por fundamento diverso, haja vista a não
indicação dos trechos da decisão que configuram o
prequestionamento das matérias abordadas, com sua transcrição
e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que
dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inclusive no tocante à
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
(E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, DEJT de 20/10/2017). Assim, não indicado o trecho
do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento
da matéria, inclusive com o destaque dos elementos textuais
atinentes à controvérsia posta sob exame (na hipótese da
transcrição integral da decisão recorrida ou de seus tópicos),
ou ausente o cotejamento analítico entre a tese veiculada no
recurso e aquela contida no trecho indicado como
consubstancial ao pressuposto processual em questão, não
deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento
desprovido. (TST; AIRR 0105600-55.2008.5.05.0037; Primeira
Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 23/03/2018; Pág. 347)
(grifei)
Assim, ausente o cotejamento analítico entre a tese veiculada no
recurso e aquela contida no trecho indicado como consubstancial ao
pressuposto processual em questão, não há como ser dado
prosseguimento ao recurso.
Inviável, pois, a admissibilidade da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000908-73.2018.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af50ecd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000908-73.2018.5.13.0023 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: LUIS MACENA DE FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 28.08.2023 – ID. 43a990a;
recurso de revista interposto em 11.09.2023 – ID. 701ac7a).
Regular a representação processual (IDs. 582432c e 7fea256).
Juízo garantido (apólice seguro garantia – ID. 85deda9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV da CF e
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão laborou em erro, vez que foi
julgado procedente apenas o pleito condizente a condenação
referente a ADC 58 e, no que pese o pagamento do intervalo
intrajornada, não levou em consideração a ausência de reflexos
assegurados pela Súmula 340 do TST.
Aduz que o cálculo apresentado pela Contadoria não observa a
média mensal dos valores recebidos anualmente, tendo em vista
que computa 90% sobre todos os valores pagos anualmente a título
de gratificação semestral, o que não pode ser aceito.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a decisão que julgou
as razões do agravo de petição contra a qual se irresigna, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000081-96.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ROSIMARES VALERIO DA SILVA
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd93e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000081-96.2021.5.13.0010 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA – EPP
RECORRIDO(S): ROSIMARES VALERIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.09.2023 –
ID.2e40ada; recurso apresentado em 15.09.2023 – ID. 32bb3b7).
Regular a representação processual (ID.59377b9).
Entrementes, o juízo não está garantido.
Explico.
O recurso de revista interposto não merece seguimento, eis que não
preenche pressuposto necessário à sua admissão, qual seja, a
garantia do juízo.
O presente recurso de revista enfrenta o acórdão regional que
julgou os embargos de declaração interpostos pelo executado, ora
recorrente.
Nos processos em fase de execução processual, a garantia do juízo
é obrigatória para admissibilidade recursal, o que não foi observado
pela recorrente.
Vê-se, do caderno processual, que a empresa recorrente não
garantiu o juízo, não havendo, pois, como conhecer da revista,
conforme inteligência do art. 884, caput, da CLT, eis que na fase de
execução, a garantia do juízo é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 128, itens I e II, do TST:
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II – Garantido o juízo, na fase executória, a
exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os
incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
Há de se observar, ainda, que a hipótese não contempla a
possibilidade de concessão de prazo para regularização, uma vez
que não se trata de equívoco ou de recolhimento insuficiente do
depósito recursal e custas, como previsto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, e OJ 140 da SBDI-1, do TST.
Importa ressaltar, que é dever processual da parte recorrente, ao
interpor o seu recurso, fazê-lo em estrita observância aos requisitos
legais exigidos, considerando que o cabimento de recursos nesta
Justiça Especializada está condicionado, necessariamente, ao
preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, dentre os quais o preparo.
Convém salientar que também não há prova nos autos de que
tenha havido, sequer, recolhimento das custas processuais, devidas
desde a fase de conhecimento.
Inexistindo a garantia do juízo, consoante inteligência do art. 884,
caput, da CLT, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Nesse sentido, cito os recentes julgados do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. A
controvérsia se limita a perquirir se foi adequada a decisão do
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da
Executada, por deserto, ante a ausência de garantia da execução.
Segundo a inteligência do art. 884 da CLT, na fase de execução, a
interposição e regularidade de qualquer recurso depende da
garantia do Juízo com a penhora de valores e/ou bens suficientes
à quitação do débito trabalhista, ou ainda, do seguro garantia
judicial com acréscimo de30% do valor executado (arts. 884 da CLT
e 835, § 2º, do CPC/15). Na ausência desse requisito, o recurso não
deve ser conhecido. Assim, diante do regramento legal pertinente
aos recursos na fase de execução, e do fato de que, na hipótese, o
requisito legal de admissibilidade do recurso de revista não foi
atendido, não se vislumbra desrespeito aos princípios do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma,
persiste a necessidade da garantia do Juízo, estando correto o
entendimento do TRT quanto aos efeitos processuais de sua
ausência, pelo que se confirma a decisão que denegou seguimento
ao recurso de revista, com fundamento na sua deserção. Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932,
III e IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma
ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 0100183-
57.2018.5.01.0078; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado; DEJT 05/05/2023; Pág. 3667) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. 1. No caso, o Tribunal regional não
conheceu do agravo de petição dos executados por se tratar de
impugnação de decisão de natureza interlocutória e porque o
juízo da execução não se encontra garantido. 2. A garantia do
juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução
e para a interposição dos recursos subsequentes (art. 884 da
CLT e art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do
TST). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0062500-67.2003.5.01.0221; Segunda Turma; Relª Desª Conv.
Margareth Rodrigues Costa; DEJT 28/04/2023; Pág. 2011) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
Esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento, por
deserção, ao fundamento de que não foi garantido o juízo da
execução ou realizado depósito recursal. Consoante registrado na
decisão agravada, determinado o bloqueio de R$ 126.115,46,
mediante o SISBAJUD, houve o bloqueio de apenas R$ 3.749,58.
Extrai-se, ainda, dos elementos dos autos, que o bem oferecido
pela parte executada não foi, à época, aceito pelo exequente, de
modo que o Juízo de origem que preside a execução não chegou
efetivamente a determinar sua penhora. Desse modo, nos termos
do artigo 884, caput, da CLT, é imprescindível que o juízo esteja
integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido
a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que
abarque a dívida. Nesse contexto, como a executada não
comprovou a garantia total do juízo, torna-se inviável o
processamento do agravo de instrumento, porquanto deserto. Não
merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (TST; Ag-
AIRR 0001734-87.2016.5.07.0039; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 17/03/2023; Pág. 2666)
Outrossim, embora pleiteado nos autos, sequer houve a
manutenção da gratuidade judicial à empresa recorrente, além
disso, fora concedido o prazo para a realização da garantia, porém
não foi satisfeita (ID.8905dfa):
(...)Assim, como a empresa não atestou sua impossibilidade
econômica de arcar com as despesas processuais, foi-lhe
concedida, no despacho, a oportunidade de regularizar o preparo,
nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. O PROSFRAG, contudo,
quedou-se inerte e sequer insistiu no pedido, sendo patente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
portanto, que, ao descumprir o comando judicial, conformou-se com
o possível não conhecimento de seu apelo por esta Corte, gerado
pela não satisfação de pressuposto objetivo de inadmissibilidade
recursal. Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-
lo, de forma gratuita, somente àqueles que efetivamente fizerem
prova de tal necessidade. Nesse norte, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos e nego provimento ao
agravo interno. (...).
Acrescente-se que o art. 884, § 6º, da CLT, aplicável aos processos
em fase de execução, não isenta os beneficiários da justiça gratuita,
estabelecendo tão somente a isenção da garantia do juízo ou
penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos
respectivos membros da diretoria, como se pode ver dos seguintes
julgados do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a
admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o
conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º,
da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Sem a
observância desse requisito é inadmissível o processamento do
recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença.
2. O art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não
isentou os beneficiários da justiça gratuita, estabelecendo a
isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às
entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da
diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição
direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da
execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de
revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido,
com acréscimo de fundamentação. (TST; Ag-AIRR 0001177-
53.2021.5.06.0201; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 14/04/2023; Pág. 3235) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. EVENTUAL DEFERIMENTO DE
JUSTIÇA GRATUITA NÃO ISENTA A RECLAMADA DA GARANTIA
DA EXECUÇÃO. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA NÃO
SATISFAZ A GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884, CAPUT, CLT.
DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É dever da
executada proceder ao recolhimento do depósito recursal no
valor da execução. Não o fazendo, ocorre a deserção do recurso.
No caso dos autos, tendo a reclamada apenas apresentado bem
para penhora quando da interposição dos embargos à execução, e
tendo o Tribunal Regional recusado referido bem, não há que se
falar em efetivação da garantia do juízo, por qualquer das
modalidades permitidas em lei (art. 884, caput, CLT). Como a
executada não comprovou que garantiu o juízo ao apresentar o
agravo de instrumento, não há como dele conhecer, em razão de
sua deserção. Destaca-se que, quanto ao pedido de assistência
judiciária gratuita, não resta atendido o item II da Súmula nº 463 do
TST, e que, ainda que fosse deferido, a assistência judiciária
gratuita não isentaria a reclamada da garantia do juízo,
conforme entendimento pacífico desta Corte. Agravo de
instrumento não conhecido. (TST; AIRR 0000611-
67.2018.5.06.0312; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da
Veiga; DEJT 06/09/2022; Pág. 10345) (grifei)
Diante deste quadro, em razão da inequívoca deserção, o recurso
de revista resta prejudicado.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000035-10.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO WALDER RABELO BORGES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1146a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000035-10.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: WALDER RABELO BORGES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 – ID.
f1bfdb9; recurso apresentado em 12.09.2023 – ID. 340b536).
Regular a representação processual (IDs. ccdd815, 0d9be24 e
66ae365).
Preparo satisfeito (IDs. 3053165f e 626b295).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX, da CF; 832, da CLT; e 458, do CPC;
b) violação às Súmulas 297 e 459, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que foram apontadas nos embargos de
declaração algumas questões que mereciam complementação da
prestação jurisdicional para fins de prequestionamento, bem como
para sanar contradição, o que não foi atendido pelo Tribunal
Regional.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,
pois, quanto a isso, o recorrente limitou-se a transcrever a decisão
dos embargos.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação aos arts. 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 487, II, do CPC, e 11 da CLT;
d) divergência jurisprudência.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. B3ae31e):
Da prescrição
O recorrente pugna pela aplicação da prescrição total.
Sobre a prescrição, consignou o juízo de origem (ID. 3C7fa8d):
(…)
Conforme posicionamento desta Turma, em julgados anteriores
tratando da mesma matéria, inclusive de minha relatoria (0001036-
53.2018.5.13.0004), a questão não atrai a prescrição total.
Nesse sentido o IAC n. 0000508-76.2019.5.13.0006:
(…)
Ora, não se trata de pedido de enquadramento em suposta política
de salários do reclamado, nem de pretensão de nulidade de
alteração do contrato de trabalho como alega a recorrente, mas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
sim, de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios
previstos pelas normas internas do Banco Santander.
Desse modo, não há incidência da prescrição total, mas, apenas, o
pagamento de diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês,
nos termos da OJ 404 da SDI-1 do TST, in verbis:
(…)
Também não há aplicação da Súmula 275, II, do TST, porque não
se cuida de hipótese de reenquadramento previsto em Plano de
Cargos e Salários instituído na forma da lei.
Frise-se que não se aplica ao caso o entendimento firmado pela
Súmula n. 294, mas sim, a Súmula n. 452 do TST que trata,
especificamente, dos casos relacionados a diferenças salariais pelo
descumprimento do Plano de Cargos e Salário, in verbis:
(…)
Assim, tratando-se o caso sub judice, de pedido de diferenças
salariais decorrentes da inobservância do Plano de Cargos e
Salários, impõe-se a aplicação da Súmula citada.
No caso, não há que se falar em prescrição total, pois incide
tãosomente, a prescrição parcial, à luz do artigo 7º, XXIX, CF.
Nada a reformar.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e à Súmula 452
do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, veja-se os arestos adiante transcritos:
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES.
INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PROVIMENTO. Esta Corte
firmou entendimento de que incide a prescrição parcial nos casos
em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em
Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452.
No caso , o egrégio Tribunal Regional consignou hipótese em que a
reclamante, a partir de 2006, foi erroneamente enquadrada dentro
da sequência de grades, entendendo ser ato único do empregador,
a atrair a prescrição total, divergindo do entendimento desta Corte
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento" (ARR-2151-53.2012.5.15.0008, 4ª Turma, Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
27/09/2019).PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS
DECORRENTES DA POLÍTICA DE GRADES - PROGRESSÕES
FUNCIONAIS POR MERECIMENTO . Sedimenta a Súmula 452 do
c. TST o entendimento de que, em se tratando de pedido de
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância
dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e
Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois
a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ." O Tribunal Regional
concluiu pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às
promoções vindicadas - "política de grades" -, em total sintonia com
a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Aplicação do art.
896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido." (Processo -
ARR-10542-26.2016.5.03.0061; Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa; 8ª Turma, Data da Publicação: 28.06.2019);PRESCRIÇÃO
APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA
POLÍTICA DE GRADES - PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR
MERECIMENTO . Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o
entendimento de que, em se tratando de "pedido de pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado
pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês." O Tribunal Regional concluiu
pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às
promoções vindicadas - "política de grades" -, em total sintonia com
a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Aplicação do art.
896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.(...)"
(Processo: RR - 151-65.2011.5.15.0089 Data de Julgamento:
13/11/2018, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte,
3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/11/2018).
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DIFERENÇA SALARIAL. ESCALA EM GRADES
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação aos arts. 114, do CC; 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial (conflito de teses Súmula 337, TST).
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Política salarial de GRADES/NÍVEIS do empregador
O recorrente afirma que a parte autora não teve seu contrato de
trabalho alterado, muito menos de forma prejudicial, já que esta
sequer demonstra o prejuízo que sofreu com o enquadramento da
sua função do Banco Real para o quadro de estrutura do Banco
Santander, tendo em vista que não há prova nos autos, de que as
promoções ocorridas na época do contrato de trabalho perante o
Banco Real eram realizadas na forma requerida na peça de
ingresso. Explica que, no extinto Banco Real S.A., os empregados
detinham as nomenclaturas dos cargos estabelecidas em grades,
ao passo que os empregados do Banco Santander Brasil S.A., ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
réu, sempre tiveram as nomenclaturas estabelecidas em níveis. Diz
que, em 01/06/2009, o ora reclamado, mediante comunicado oficial
a todos os seus empregados, informou que a nomenclatura de
cargos em grades estava extinta, passando, todos os empregados,
a ter seus cargos estabelecidos por níveis, como já era a prática
comum do Banco reclamado, antes da aquisição do Banco Real
S.A. Ainda diz que a reclamante sempre laborou em Minas Gerais,
que não se encontra descrita na tabela salarial invocada, por
corolário lógico, sua pretensão não tem guarida. Assevera que a
autora continuou a receber sua remuneração no valor total, sem
qualquer redução, muito menos prejuízo, vez que foi mantida a
globalidade dos valores recebidos.
Quanto ao tema de fundo, a recorrida defende a tese de direito
adquirido, ante a impossibilidade legal de alteração prejudicial do
salário da empregada, nos termos do artigo 468 da CLT. Nessa
linha, defende que seja assegurada aplicabilidade dos preceitos
legais devidos, mantendose na íntegra, a política de cargos e
salários dividida em escalas, denominadas "GRADES",
anteriormente implementada pelo Banco Real, este incorporado
pelo reclamado, nos idos de 2009, mas extinta pelo ora reclamado,
em julho/2009.
Portanto, requer a manutenção da íntegra da política salarial citada,
que condiciona a evolução de acordo com a avaliação semestral,
em todo o contrato de trabalho, bem como diferença salarial sobre
verbas vencidas do plano de cargos e evolução salarial de carreira.
Analiso.
Eis os fundamentos da decisão recorrida (ID. 3C7fa8d):
(…)
De plano, é de se ressalvar que se cuida, no caso, da hipótese de
sucessão, com a aquisição do Banco ABN AMRO Real pelo
reclamado, razão pela qual os contratos de trabalho e os direitos
adquiridos pelos empregados do sucedido não podiam ser afetados
- artigos 10 e 448 da CLT,vigentes à época.
De outra parte, tampouco se comprovou a efetiva opção da parte
autora pelo novo regulamento adotado pelo reclamado - com a
classificação por níveis - devendo para ela, prevalecer, então, as
regras anteriores, que continham classificação por "grades", nos
termos demonstrados nas tabelas inclusas.
A propósito dos regramentos que lastreiam a conclusão supra,
transcrevo-os a seguir:
(…)
Frise-se que o entendimento plasmado no citado enunciado sumular
está em sintonia com os artigos 10 e 448 da CLT, que tratam,
justamente, da sucessão de empresas, visando,unicamente,
proteger a parte hipossuficiente, qual seja, o empregado, de modo
que a empresa sucessora na mesma atividade econômica antes
desenvolvida pela encerrada passa assumir as obrigações
trabalhistas dos empregados, sem que haja a chamada "solução de
continuidade", até porque a responsabilidade é da empresa e não
do empregador.
Esses dispositivos citados dispõem:
(…)
Se não bastasse, vem a Lei n. 13.467/2017, que incluiu o artigo 448
-A na CLT, tratando das consequências da sucessão de
empregadores ou empresarial, nos exatos termos aqui discutidos:
(…)
Portanto, não subsiste a alegação do reclamado, de que essas
condições não existem desde a implementação de nova política
organizacional em 2009, pois as condições anteriores, porquanto
mais benéficas, se incorporaram ao contrato de trabalho da
reclamante, já que fora admitido anteriormente a aquisição pelo
reclamado.
Assim concluindo, procede a pretensão autoral, no sentido de o
reclamado observe a íntegra da política salarial a qual estava
submetido o autor, quando da incorporação perpetrada pelo
reclamado. Sendo certo, contudo, que a postulação exordial não
remete à promoção ("movimentaçãodo funcionário para cargo ou
função com maior nível de complexidade e responsabilidade que o
cargo atual"), sequer de cunho automático, e sim ao correto
enquadramento da grade que o cargo em que ocupava estava
inserido.
Nesse sentido o IAC n. 0000508-76.2019.5.13.0006, cujo acórdão
trouxe os seguintes fundamentos:
(…)
Destaca-se que o reclamado não cuidou de fazer prova de fatores
impeditivos ao direito buscado, a exemplo de questões
orçamentárias, nem comprovou qualquer majoração salarial durante
o pacto, decorrente da observância da política remuneratória ora em
discussão, tendo direito, a reclamante, à diferença salarial.
Destaco, por oportuno, que se trata de prova documental, cuja
aptidão para a prova é do empregador.
Nesses termos, nada a reformar.
Nesse contexto, foi mantida a sentença nesse particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Da concessão do benefício da justiça gratuita
O reclamado pede a exclusão do benefício da justiça gratuita
concedido à reclamante. Alega que somente será permissível a
concessão do benefício da gratuidade judiciária se o reclamante
perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do RGPS, não sendo este o caso em análise.
A presente reclamação fora ajuizada em data posterior ao advento
da Lei 13.467/2017.
Tratando-se de gratuidade judiciária, a Consolidação das Leis do
Trabalho traz a seguinte disciplina:
(…)
Da leitura do dispositivo suso transcrito, colhe-se que, na Justiça do
Trabalho, como regra, o benefício será outorgado àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, ou seja, para os trabalhadores que se enquadrarem nessa
faixa de renda há presunção legal de necessidade, dispensando-se
a comprovação de hipossuficiência.
No entanto, há nos autos declaração de condição financeira
hipossuficiente, o que conduz ao acerto da sentença quanto ao
aspecto, para conceder os benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Frise-se que acerca do tema, em recente julgado (TST-RO-59-
21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, nos termos do item I da
Súmula 463.
Nada a reformar, portanto.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os
honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual
mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)
que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da
CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o percentual a
ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo
do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e
importância da causa, dentre outros aspectos.
Observa-se que as disposições contidas no art. 791-A da CLT são
de fácil entendimento, de modo que não carecem de maiores
comentários
Entendo que, consideradas as peculiaridades do presente feito, que
exigiu vasta prova documental, oitiva de testemunhal, o percentual
de 5% deixa de observar a qualidade do trabalho do causídico
assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela qual dou
provimento ao recurso do reclamante, para majorar os honorários
sucumbenciais devidos pela reclamada para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação e nego provimento ao recurso do
reclamado.
Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas
em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-
A da CLT.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
DOS JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 9°, IV, da Lei 6.830/80;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que os juros de mora apenas são devidos a
partir do ajuizamento da ação até a garantia real da execução.
Restou consignado no acórdão:
Juros de mora e INSS
No tocante aos juros de mora, alega que são devidos a partir do
ajuizamento da ação até a garantia real da execução, não havendo
que se falar em juros de mora até o efetivo pagamento, por falta de
previsão legal neste sentido (artigo 5º, inciso II da CF). Questiona o
fato gerador para a aplicação dos juros e multa sobre as verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
previdenciárias, alegando devidas a partir do pagamento, não da
prestação dos serviços.
Os juros em questão foram aplicados nos moldes previsto no artigo
39 da Lei n. 8177/91, não se sustentando a pretensão recursal, por
falta de amparo legal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000434-39.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff6d08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000434-39.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: TAM LINHAS AEREAS S/A. E JOYCE
CONCEICAO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do
presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de
recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que
as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D, com endereço
profissional na Av. Brig. Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906
– Itaim Bibi/São Paulo – SP, CEP:04538-132.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a
presente postulação.
Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa
do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.08.2023 – ID.
b4260e8 ; recurso apresentado em 12.09.2023 – ID. 8f68446).
Regular a representação processual (IDs. 873337f e c8f523c).
O Juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP
408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000699-65.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO EDMARCIO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf15d5
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000699-65.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): EDMARCIO GOMES e EDISON LOBATO DOS
SANTOS
RECORRIDO(S): OS MESMOS, FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS EIRELII e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A
D E S P A C H O
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de
revista interposto por Edison Lobato dos Santos (IDs. c505a43),
constata-se de logo que a suposta apólice de seguro-garantia
apresentada (ID. c505a43), em substituição ao depósito recursal,
conforme autoriza o artigo 899, §11, da CLT, não se presta ao fim
colimado.
Isso porque carece de comprovação de registro na SUSEP e da
certidão de regularidade da sociedade seguradora, como exige o
artigo 5º, incisos II e III, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de
outubro de 2019 (modificado pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Todavia, em consideração às disposições dos artigos 896, §11, da
CLT e 932, parágrafo único, do CPC, bem assim ao princípio da
primazia da prolação das decisões meritórias, impõe-se determinar
a notificação da recorrente para que, no prazo de cinco dias, acoste
aos autos os devidos comprovantes de registro da apresentada
apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
seguradora, sob pena de se ter por consubstanciada a deserção do
recurso de revista interposto.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos ao Gabinete da Vice-Presidência, para
análise do recurso de revista.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000623-44.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6c7b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000623-44.2022.5.13.0022
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: ROSA MARIA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 – ID.
55a30fb; recurso apresentado em 12.09.2023 – ID. fcd694c).
Regular a representação processual (ID. fad7555).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – Id. 9530Bf9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA APRECIADO PELA VIA DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que esta Corte lhe cerceou o direito de defesa
e afrontou o princípio do devido processo legal ao julgar o recurso
ordinário da parte ré logo após acolher embargos declaratórios com
efeitos modificativos, impedindo assim que se promovesse a
sustentação oral, já que, segundo o regimento interno deste
Regional, não é permitido realizar sustentação oral em sede de
embargos declaratórios.
Acrescenta que o correto teria sido anular o acórdão de ID.e47467c,
que não havia apreciado o recurso do recorrente, com determinação
de novo julgamento dos recursos ordinários de ambas as partes,
assegurando-se assim aos patronos o direito de proceder
sustentação oral.
No acórdão de ID. 6ea0d81, relativo aos primeiros embargos de
declaração opostos pela reclamada, ficou consignado na ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ANÁLISE DO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. Demonstrada a
omissão deste Órgão Julgador por ausência da análise do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, faz-se necessário sanar a
omissão apontada, para negar provimento ao recurso ordinário.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO SALARIAL REITERADO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPARAÇÃO DEVIDA.
Demonstrado nos autos que a reclamante passou mais de três
meses sem auferir a retribuição pelo trabalho prestado, o que
certamente comprometeu a sua subsistência digna e de sua família,
tem-se por configurado o ato ilícito, o dano, de natureza presumida
(in re ipsa), bem como o nexo de causalidade da conduta, dando
ensejo ao dever de indenizar, na linha da jurisprudência trabalhista
dominante sobre a matéria. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
Em seguida, diante da oposição de novos embargos pelo réu, a
Turma pontuou no acórdão (ID. 1a18520):
O embargante relata que o recurso ordinário por ele interposto só foi
apreciado via embargos declaratórios, o que teria gerado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
cerceamento do direito de defesa, uma vez que a norma regimental
deste Tribunal impossibilita a realização de sustentação oral no
julgamento de embargos.
Em primeiro lugar, é importante contextualizar que, de fato, o
recurso ordinário do réu não foi apreciado na mesma sessão em
que foi julgado o recurso do autor.
A fim de ver sanada tal omissão, o réu apresentou embargos de
declaração, ocasião em que o seu recurso ordinário foi devidamente
analisado.
Essa falha, contudo, não gerou cerceamento do direito de defesa,
como alega o embargante.
É que o réu poderia perfeitamente ter feito sua inscrição para fazer
sustentação oral na sessão em que ambos os recursos estavam em
pauta, afinal, as partes foram previamente intimadas da data em
que seria realizada a sessão de julgamento respectiva.
Em outras palavras, se o réu tinha recurso pendente, bastava se
inscrever normalmente para fazer sustentação oral, conforme exige
o art. 92 do Regimento Interno desta Corte, mas, em pesquisa no
sistema informatizado, constata-se que não houve qualquer
inscrição.
E, de acordo com o art. 794 da CLT, "Nos processos sujeitos à
apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes".
No caso, a falha corrigida via embargos de declaração não gerou
prejuízo, pois, como visto, a própria parte optou por não se utilizar
da faculdade que tinha para realizar alegações orais antes de
realizada a sessão.
Logo, não há nulidade a ser sanada, o que importa na rejeição dos
embargos de declaração.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional invocado.
No caso, após o acolhimento dos embargos declaratórios do réu
com efeito modificativo, passou-se, de imediato, ao julgamento do
recurso ordinário do reclamado, que havia deixado de ser apreciado
na mesma sessão em que foi julgado o recurso do autor.
A Turma deixou claro que incumbia ao recorrente ter apresentado
sustentação oral na oportunidade de julgamento do mérito do
recurso, após o provimento dos embargos de declaração,
encontrando-se encerrado o direito à sustentação após esse
momento, não sendo pois, o caso de cerceamento de defesa.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Ademais, o aresto reproduzido no recurso oriundo da SDI-1 do TST,
revela-se inespecífico, pois envolve situação referente à ausência
de intimação de ato processual, o que não é a hipótese dos autos, o
que obsta o processamento da revista, nos termos da Súmula 296,
I, do TST.
RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que a reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e ajuizou a presente demanda com apoio na
letra “d” do art. 483 da CLT, quando já não mais prestava qualquer
serviço ao demandado.
Diz que a autora sempre recebeu seus salários em dia e gozou
regularmente de suas férias, assim como o recolhimento do FGTS
do período requerido foi objeto de parcelamento junto à Caixa
Econômica Federal, não tendo o reclamado deixado de cumprir
qualquer obrigação contratual.
Acrescenta que não pode ser compelida a um pagamento de verbas
rescisórias, sem ter sido a responsável pelo não pagamento à
autora. Salienta que a reclamante requereu sua dispensa e recebeu
todas as verbas rescisórias constante no TRCT.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional:
[…]
Como se depreende do teor das razões recursais, o próprio
reclamado se contradiz ao afirmar que a iniciativa de romper o
vínculo foi da reclamante e, em outro ponto do recurso, aduz que a
rescisão só não foi anotada, porque a reclamante não teria
comparecido ao trabalho "para que fosse processada a sua
demissão".
Na verdade, o término do contrato, por iniciativa do hospital
reclamado, anteriormente ao ingresso da ação, é inequívoco, e não
se cogitou da hipótese de abandono de emprego ou qualquer outra
hipótese de justa causa.
É de amplo conhecimento o fato de que o Hospital demandado
dispensou vários empregados de forma abrupta, haja vista o
encerramento de suas atividades, o que equivale à dispensa sem
justa causa.
Portanto, como já havia terminado o vínculo por iniciativa do
empregador, no momento em que encerrou suas atividades e
dispensou os empregados, não há razão para se declarar a
rescisão indireta, até porque os efeitos pecuniários dessa
modalidade de ruptura contratual e da dispensa sem justa causa
são os mesmos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
De toda forma, o próprio reclamado confirmou o inadimplemento
dos depósitos de FGTS ao argumento de que passa por crise
financeira (fl. 469).
Além disso, como bem enfatizou o Juízo de origem, o reclamado
não comprovou o pagamento de salários em atraso, o que já seria
suficiente para a justa causa patronal, apesar de ser desnecessária
a declaração judicial de rescisão indireta, pelas razões já declinadas
anteriormente.
Por esses motivos, aliada a ausência de prova de pagamento do
acerto rescisório, deve ser mantida a condenação ao pagamento
das verbas rescisórias fixadas na origem, embora por outros
fundamentos.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FÉRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 884 do CC;
b) violação ao art. 302 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Assevera que as férias da autora foram devidamente gozadas e
pagas no prazo legal. Subsidiariamente salienta que, ainda que
comprovado que as férias não teriam sido concedidas a tempo e de
forma integral, a condenação deve ficar restrita à forma simples.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
O recorrente pede a exclusão da condenação ao pagamento das
férias, ao argumento de que a reclamante não pugnou a referida
verba. Alega que o regramento do art. 145 da CLT não prevê
penalidade para o empregador, tratando-se tão somente de uma
infração administrativa, que não resulta em qualquer ganho ao
trabalhador. Entende inaplicável ao caso o disposto na Súmula 450
do TST.
Sem razão.
A alegação de que a reclamante não formulou pedido de férias não
procede eis que consta na exordial, mais precisamente às fls. 3, o
pleito da autora com relação às férias dos períodos 2020/2021 e
2021/2022.
Quanto à remuneração em dobro das férias, não há o que ser
analisado, pois não houve condenação neste sentido e sim, o
pagamento das "Férias integrais + 1/3 de 2020/2021 e férias
proporcionais + 1/3 de 2022 (11/12)".
Portanto, nada a deferir.
Como se pode observar, a Turma pontuou que não houve
condenação em férias em dobro, mas apenas de férias simples e
proporcionais que não foram pagas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O recorrente alega que a sentença se equivocou em relação à
comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,
por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.
Acrescenta que constam nos autos os documentos comprobatórios
de que os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados
por meio de parcelamento perante a CEF.
Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a
dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele
objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,
consoante extratos da conta vinculada do trabalhador.
Neste ponto, também não procede o pleito do reclamado, porque
consta na sentença apenas a condenação ao pagamento da multa
de 40% do FGTS (fl. 406) e não de valores que deveriam ter sido
recolhidos no tempo e modo oportunos.
Nada a reformar.
No caso não existe interesse recursal do réu, tendo em vista que a
Turma deixou claro que inexistiu condenação em FGTS, mas
apenas na multa respectiva.
Portanto, não se vislumbra ofensa ao texto constitucional, nem há
se falar em divergência jurisprudencial.
Sem mais, denega-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LIMITES DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 840 da CLT; 141, 322 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos foram além dos valores
delimitados na inicial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
O reclamado sustenta que o juízo a quo não limitou os pedidos e
valores da condenação ao indicado na petição inicial.
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".
De outro lado, há regra específica no processo civil autorizando
expressamente a formulação de pedidos genéricos "quando a
determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato
que deva ser praticado pelo réu" (art. 324, § 1º, III, do CPC),
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da
CLT).
Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41 do C. TST, editada pela
Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe, em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Particularmente, perfilha-se o entendimento consubstanciado na
Instrução Normativa supratranscrita, inexistindo limitação da
condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de
forma líquida na petição inicial, por se tratar de simples estimativa,
independentemente de ressalva expressa na peça de ingresso.
No entanto, a jurisprudência dominante nesta Turma e do próprio
Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de limitar a condenação
aos valores líquidos indicados na petição inicial quando inexistente
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa.
Percebe-se, no presente caso, a existência de ressalva expressa na
petição
inicial, indicando que os valores atribuídos aos pedidos
correspondem a mera estimativa, a ser confrontada com a prova
documental apresentada pelo reclamado.
Portanto, não há que se falar em limitação aos valores indicados na
inicial, por se tratar de mera estimativa, segundo ressalva expressa
constante da inicial (fl. 6), na esteira do entendimento dominante
nesta Turma julgadora.
Apelo desprovido.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, tendo em vista
que o acórdão destacou que: “Percebe-se, no presente caso, a
existência de ressalva expressa na petição inicial, indicando que os
valores atribuídos aos pedidos correspondem a mera estimativa, a
ser confrontada com a prova documental apresentada pelo
reclamado.”
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento no sentido de que, ao
formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem
registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses
parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, “é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”. No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que
a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedente da SBDI-I desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo,
a parte requereu, expressamente, na exordial, que os valores das
verbas deferidas não ficassem adstritos aos limites das
importâncias indicadas nas pretensões deduzidas. Assim, os
valores indicados na petição inicial devem ser considerados como
estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do
valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar
em limitação aos valores elencados na inicial. Precedentes. Correta,
portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição
de multa. (TST; Ag-RR 0011605-80.2020.5.15.0039; Quinta Turma;
Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 14/04/2023; Pág. 3274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o
agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de
divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou
pela apuração do valor da condenação em liquidação . Assim, ao
contrário do que entendera o e. TRT, os valores indicados na
petição inicial devem ser considerados como estimativa das
pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da
condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 10006348720185020447, Relator:
Breno Medeiros, Data de Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data
de Publicação: 22/10/2021)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que “ Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra “c” da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária ”. Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021).
[...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual “sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante”. 3 - O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que “o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte”. Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que “é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”. 4 - Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso
concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021
).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de
que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas
à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação
da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
20/11/2020 ).
Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com iterativa e
notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO E DE CULPA/DOLO DO
RECLAMADO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que eventual atraso salarial não pode ser
considerado apto a ensejar a condenação da parte reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
O reclamado impugna o acolhimento da pretensão reparatória
relativa à indenização por dano moral em razão do reiterado atraso
no pagamento dos salários.
Diante da proteção constitucional e infraconstitucional destinada aos
direitos da personalidade (arts. 5º, V e X, da CF e 11 e seguintes do
Código Civil), infere-se que os danos morais se caracterizam por
efetivas violações à dignidade humana e aos direitos da
personalidade propriamente ditos, seja no aspecto intrínseco
(honra, intimidade, privacidade, bem-estar, higidez mental etc.), seja
no aspecto extrínseco (imagem, boa fama, estética etc.).
Portanto, os danos morais de natureza individual têm índole
subjetiva e dizem respeito ao aviltamento de direitos concernentes à
dignidade humana, como a angústia, a aflição e o constrangimento.
Para sua configuração, é necessária, em regra, a demonstração do
ato ilícito, com a existência de dano (prejuízo), nexo de causalidade
com o trabalho (tratando-se de relação laboral) e, ainda, a presença
do elemento subjetivo, a culpa, quando não se tratar de dano de
espécie objetiva.
In casu, constata-se que houve a ausência de pagamento dos
salários dos meses de maio, junho e julho 2022, o que ensejou a
condenação do reclamado ao pagamento das referidas verbas na
primeira instância (fl.402).
O salário, como se sabe, é a principal vantagem trabalhista oriunda
do contrato de trabalho e presumidamente o único meio de
subsistência do trabalhador, daí compreender que o reiterado atraso
no seu pagamento, além de constituir ilícito (art. 459, §1º, da CLT),
é fato suficiente para ensejar severas repercussões na esfera
extrapatrimonial do trabalhador, já que ficará tolhido de honrar suas
necessidades cotidianas básicas e de sua família.
A hipótese dos autos, vale reiterar, não é de atraso salarial, mas sim
de inadimplemento total dos últimos três meses de salário e do
saldo salarial da rescisão.
Sobre a matéria, há diversas decisões do TST considerando fato
ensejador
de dano moral in re ipsa o inadimplemento total de salários por dois
meses consecutivos, ou seja, período inferior ao verificado nos
autos. Como exemplo, têm-se os seguintes julgados:
Como não poderia ser diferente, o inadimplemento total de salário,
mesmo que de poucos meses, representa fato ainda mais grave
que o reiterado atraso salarial, pois o trabalhador fica tolhido de
honrar suas necessidades cotidianas básicas e de sua família.
A gravidade é ainda mais evidente nas hipóteses em que o
trabalhador aufere ganhos equivalentes ao salário mínimo, como no
caso do recorrido, já que nessa faixa salarial é praticamente inviável
ao empregado obter alguma reserva para fazer frente a eventuais
imprevistos, tornando-o mais vulnerável.
No âmbito desta Turma Julgadora, há recente julgado, de relatoria
do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, considerando a
hipótese de dano moral presumido o atraso reiterado no pagamento
de salário, sobretudo em razão do baixo padrão salarial recebido
pelo trabalhador, a exemplo do caso ora em exame. Segue a
ementa do julgado em questão:
Portanto, como a reclamante passou mais de três meses sem
auferir a retribuição pelo trabalho prestado, o que certamente
comprometeu a sua subsistência digna e de sua família, tem-se por
configurado o ato ilícito, o dano, de natureza presumida (in re ipsa),
bem como o nexo de causalidade da conduta, dando ensejo ao
dever de indenizar, na linha da jurisprudência trabalhista dominante
sobre a matéria.
Em relação ao quantum indenizatório, levando-se em conta o porte
do Hospital reclamado, a natureza do bem jurídico tutelado
(sobrevivência digna própria e da família), bem como os valores
comumente arbitrados por este Regional em casos similares, a
exemplo do processo tombado sob nº 0000134-83.2022.5.13.0029,
desta relatoria, julgado em 23/08/2022, reputa-se razoável o valor
da indenização arbitrado na origem (R$ 3.000,00), razão pela qual
não comporta redução.
Por tais razões, mantém-se a sentença de origem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 467, 477, §8º e 840, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisdicional.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas
incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto ao
vínculo de emprego ou quanto à modalidade da rescisão contratual
torna inexigível o recolhimento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Pugna pela exclusão das multas em epígrafe.
No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da
reclamante.
A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas
rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,
mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do
empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações
precípuas do contrato.
Igual posicionamento vem sendo reiteradamente adotado por esta
Turma Julgadora, inclusive em ações envolvendo o demandado
(Proc.0000445-55.2022.5.13.0003; Relatora: Margarida Alves de
Araújo Silva; Data de Julgamento: 31.01.2023).
Efetivamente, incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o
término do contrato, entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes, bem como realizar o pagamento dos valores
constantes do instrumento de rescisão, conforme determina a regra
prevista no art. 477, § 6º, da CLT.
Outrossim, caso comprovada a impossibilidade de pagamento das
verbas rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao
reclamado ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a
afastar a mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu.
Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000525-26.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475d44f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000525-26.2022.5.13.0033
RECORRENTE: FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
RECORRIDO: GILSON ALVES DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 - ID.
282ec49; recurso interposto em 12.09.2023 - ID. f24d7a1).
Regular a representação processual (ID. 26c9f91).
Preparo satisfeito (IDs. 67Cd4d3, f8cd5e0 e 9210642).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 189, 191 e 195, §2º da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 80, e 364, I, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deste Regional que
manteve a sentença de primeiro grau relativa às diferenças de
adicional de insalubridade do grau médio para o máximo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Acerca do tema, salientou a Turma Julgadora:
[…]Registre-se, inicialmente, que a produção da prova pericial é
essencial nas lides que envolvam questões técnicas sobre as quais
o conhecimento do juízo é limitado. Desse modo, a escolha dos
peritos deve ser criteriosa, selecionando profissionais competentes
e com grande conhecimento da área objeto da perícia, cujos
trabalhos sejam reconhecidamente bem elaborados e
esclarecedores das questões sob análise.Essa cautela foi
observada no presente caso, pois se verifica que o laudo elaborado
no processo atende aos requisitos de clareza, objetividade e
precisão, demonstrando, ainda, plena capacidade técnica e domínio
da matéria pelo expert.O perito examinou e avaliou, in loco, as
condições em que o laborista exercia suas atividades, constatando
que estava ele sujeito a agentes insalubres, em grau máximo,
conforme podemos observar do laudo pericial (ID. 6c9bd7f):10 -
CONCLUSÃO QUANTO À INSALUBRIDADECom relação aos
Agentes BiológicosAssim, restou apurado por este Perito com base
na NR-15 em seu Anexo 14, onde afirmamos com segurança que
as atividades realizadas pelo Autor o expunham a Insalubridade em
Grau Máximo, em decorrência dos Agentes Biológicos.Faz jus o
Reclamante à INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, durante todo
o período do pacto laboral com a Reclamada enquanto
desempenhava suas funções de MOTORISTA DE CAMINHÃO
BASCULANTE, em decorrência da inspeção pericial realizada.E,
nos esclarecimentos adicionais ao laudo, o perito ratificou o seu
posicionamento, nos seguintes termos (ID. 3905703):(…)MM
Julgador (a), nosso trabalho técnico foi apresentado e foi
desfavorável à Reclamada, em que restou inconformada através da
sua patrona que sequer ao menos observou nossa técnica
investigativa aplicada na perícia, tomando-se como base a NR-15 e
seu Anexo 14. Mera insatisfação e irresignação com a conclusão do
Laudo Técnico Pericial de ID 6c9bd7f.Ressaltamos que as
atividades de trabalho desempenhadas pelo Autor eram de
transporte (do setor de recicláveis) e descarte do lixo urbano (na
área de operação) e realizar o transporte do chorume recolhidos
das piscinas de chorume do aterro sanitário até a área de operação
numa média de 5 vezes por mês, desempenhando a função de
motorista, onde o caminhão no qual o Autor dirigia não possuía
cabine isolada ou blindada dos odores provindos do lixo urbano
acondicionados na parte posterior do caminhão, permanecendo
exposto aos odores do lixo urbano transportado.Importante
mencionar que o Autor realizava pelo menos 15 (quinze) acessos
/descarregos do lixo urbano coletado na área de operação aterro
sanitário de João Pessoa, qual seja o ECOPARQUE JOÃO
PESSOA. Consignamos que nas atividades de
transporte/descarrego do lixo urbano coletado, o Reclamante as
vezes podia descer do Caminhão para realizar os procedimentos de
inspeções.Nessas atividades mencionadas é muito importante
mencionar que o Reclamante recebia obrigatoriamente a carga de
odor fortíssima que é característica de aterros sanitários,
permanecendo em contato direto com o lixo urbano.O Autor não
utilizava nem recebeu da Reclamada EPIs em quantidades
suficientes que garantissem a proteção/neutralização contra os
Agentes/Riscos Biológicos, pelo ambiente de trabalho e pela
recorrência de suas atividades laborais.A Insalubridade em Grau
Máximo em decorrência do Anexo 14 da NR-15 - AGENTES
BIOLÓGICOS - é devida também a profissionais, quando é o caso
de contato permanente com - Lixo urbano (coleta e
industrialização).A SÚMULA 47 TST diz que:"O trabalho
executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não
afasta, só por essa circunstância, o direito a percepção do
respectivo adicional."Assim, restou apurado por este Perito com
base na NR-15 em seu Anexo 14, onde afirmamos com segurança
que as atividades realizadas pelo Autor o expunham a Insalubridade
em Grau Máximo, em decorrência dos Agentes Biológicos.(...) 2.
CONCLUSÃO DOS ESCLARECIMENTOSCom vistas às demais
alegações no que diz respeito aos aspectos técnicos da peça
impugnatória da Reclamada, anexadas ao processo sob o ID
48b91ff, são inteiramente improcedentes, tratando-se pois, de
insatisfação e inconformismo com o resultado da conclusão do
Laudo Técnico Pericial.Estes Esclarecimentos são parte
integrantes do Laudo Técnico Pericial de Insalubridade inserido no
processo judicial sob o ID 6c9bd7f.Mantem-se na íntegra o Laudo
Técnico Pericial de Insalubridade datado de 05 de dezembro de
2022, e inserido no processo judicial sob o ID 6c9bd7f.(...)Não
obstante o comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os
quais estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
infirmados por consistente prova em contrário.O referido
profissional, como auxiliar do Juízo e especialista na sua área de
conhecimento específico (art. 156 do CPC), é aquele que detém
conhecimento para fornecer todos os elementos técnicos científicos
relevantes ao deslinde da controvérsia.Feitos esses registros,
infere-se que não emergiu no feito nenhum elemento apto a
desconstituir a conjectura do expert, devendo ser considerado o
relato ali registrado.Restou devidamente apurado, pela avaliação
mencionada, que, nas atividades exercidas pelo reclamante,
conforme citadas na peça pericial, havia a exposição aos agentes
biológicos.Saliente-se que, ao contrário do que afirma a reclamada,
a testemunha obreira confirmou que o reclamante exercia as tarefas
alegadas na petição inicial, de forma permanente e habitual.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
hipótese, portanto, ao contrário do aduzido pela reclamada,
enquadra-se perfeitamente na situação descrita na Súmula nº 448
do TST:…No mesmo sentido, apreciando situação análoga, vem
decidindo esta Corte:…Dessa forma, mantenho o reconhecimento
do direito do obreiro ao recebimento do adicional de insalubridade
em grau máximo e reflexos, nos moldes do que restou decidido pelo
Juízo de origem.Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Na hipótese, não vislumbro contrariedade às Súmulas
mencionadas.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 189 e 191, inciso I e II;
b) violação aos arts. 141 e 492 do CPC;
c) violação ao art. 5º, LV, da CF;
d) contrariedade à Súmula 448 do TST.
Alega a recorrente que, em sendo julgados improcedentes os
pedidos, não há se falar em condenação da ré no pagamento de
honorários periciais. Acrescenta que o valor dos honorários deve
ser limitado ao constante da Resolução nº 35/2007 do CSJT.
Restou consignado no acórdão:
A reclamada recorrente aduz que, havendo reforma da sentença, se
faz necessário também a exclusão da condenação em honorários
periciais e de sucumbência.Considerando a manutenção da
decisão, nada a reformar quanto a tal aspecto.
A insurgência não procede, tendo em vista que, além da empresa
ter sido condenada no pagamento do adicional de insalubridade, o
que, por conseguinte, a obriga a pagar os honorários periciais, nos
termos do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível o exame de ofensa à
legislação infraconstitucional, além de não haver correspondência
entre o que restou decidido no acórdão e a suposta violação ao art.
5º, LV, da CF e ao disposto na Súmula 448 do TST.
Ademais, a questão relativa à limitação do valor dos honorários
periciais não foi discutida no acórdão, não havendo pois, o
necessário prequestionamento.
Inviável pois, o processamento da revista.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 14 do CPC e 769 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b3127
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000860-69.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E RAMOS &
SILVA SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 - ID.
7139cb1; recurso interposto em 06.09.2023 - ID. 62f12ff ).
Regular a representação processual (ID. a502c7a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f2b64d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA/FINANCIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 3º e 9º da CLT; arts. 166, II e VI do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende a reclamante o reconhecimento de sua condição de
bancária ou financiária, alegando que a comercialização dos
produtos do primeiro reclamado são atividades típicas de
empregados bancários ou, sucessivamente de empregados
financiários.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Não vislumbro, no cotidiano relatado, o exercício de uma atividade
típica de bancário, mormente quando a reclamante sequer tinha
acesso aos dados dos clientes do banco. Pelo que se extrai dos
autos, a dinâmica laboral da autora consistia essencialmente em
ofertar empréstimos consignados por meio de "telemarketing" para
os servidores públicos ou aposentados.
Nesse sentido, observo que até mesmo o acesso da demandante
ao sistema do banco era apenas para inserção de dados para
proposta de aquisição de cartão de crédito. E, quanto à abertura de
conta corrente, era feita no próprio site do banco, cadastrando os
dados do cliente para posterior autorização de sua abertura,
efetivada pelo gerente geral da agência. Assim, não penso que a
autora executasse atividades típicas dos bancários.
Destaco, ainda, que não enxergo a subordinação direta da
reclamante ao banco reclamado diante da afirmação de que havia a
comunicação tanto ao supervisor da Ramos quanto à gerente geral
da agência quando a reclamante precisava ausentar-se da agência
(atestados ou faltas) ou para tratar de questões como férias. De
acordo com relato da própria autora, ela tinha de comparecer todos
os dias ao escritório da Ramos. Ou seja, percebe-se, à luz do
conjunto probatório, que não havia propriamente uma subordinação
jurídica à gerente do banco, até mesmo pela existência de um
supervisor da empresa terceirizada, que, logicamente,
acompanhava de perto a prestação dos serviços da acionante.
Portanto, não é crível que uma empregada, que cumpria tarefas
majoritariamente relacionadas à captação de novos clientes,
mediante o simples oferecimento de empréstimo consignado
mediante sistema de telemarketing, estava inserida na dinâmica
laboral da categoria profissional dos bancários.
Também não é plausível enquadrar a reclamante na categoria dos
bancários pelo simples fato de praticar, internamente, algumas
atividades acessórias que estavam correlacionadas à conclusão das
propostas ofertadas aos novos clientes do banco.
Dessa forma, não havendo ilicitude a ser considerada, deve ser
destacado que o vínculo aí havido se mantém efetivamente com o
empregador formal, ou seja, a RAMOS & SILVA. Logo, não se
sustentam os pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício
diretamente com o banco reclamado, tampouco o enquadramento
da reclamante como bancária. De igual modo, não havendo indícios
de fraude, não procede o pedido de responsabilização solidária das
empresas envolvidas.
Passo agora à análise da questão relacionada ao enquadramento
da autora na categoria dos financiários.
Sobre o assunto em debate, é sobremodo precisa a Resolução
BACEN n. 3954/2011, que estabelece, em seu art. 1º, que "as
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil devem observar as disposições desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
resolução como condição para a contratação de correspondentes
no País, visando à prestação de serviços, pelo contratado, de
atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição
contratante".
Em complemento ao que preconiza a parte final do dispositivo
transcrito acima, o artigo 8º da aludida resolução apresenta um rol
de atividades que poderão figurar no contrato de correspondente:
Pois bem. Feita essa rápida digressão sobre as atribuições
específicas do correspondente bancário, passa-se à análise dos
elementos de prova, para se aferir se houve algum tipo de
desvirtuamento na contratação de serviços que pudesse justificar o
enquadramento jurídico da empresa RAMOS & SILVA na condição
de instituição financeira.
Em primeiro lugar, é importante enfatizar que o cadastro da
empresa perante a Receita Federal do Brasil revela que seu CNAE
(Código da Atividade Econômica Principal) é o de "outras atividades
auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente", havendo ainda o registro de que a mencionada
pessoa jurídica também executa atividade de correspondentes de
instituições financeiras, entre outros.
Do cadastro nacional de pessoa jurídica se extraem as seguintes
atividades: correspondente de instituições financeiras: outras
atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;
corretores e agentes de seguros, de planos de previdência
complementar e de saúde; atividades de intermediação e
agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
atividades de cobranças e informações cadastrais; atividades de
teleatendimento (ID. 8de7e65).
Também há nos autos contrato de prestação de serviços de
correspondente firmado com o BANCO SANTANDER, tendo o
seguinte objeto: recepção e encaminhamento de propostas
referentes à operação de crédito; recepção e encaminhamento de
propostas de fornecimento de cartões de crédito, coleta de
informações cadastrais e de documentação e recepção e
encaminhamento de propostas de credenciamento de adquirência
(ID. 367554a).
Como se percebe, a documentação que acompanha a peça de
defesa da empresa reclamada não desborda do rol de atividades
que estão autorizadas pela Resolução BACEN n. 3954/2011.
Acrescente-se que a prova oral, em seu contexto, confirma que a
empresa prestava meros serviços de recebimento e
encaminhamento de propostas de concessão de crédito e de
cartões de crédito, ou seja, cumpria atividades auxiliares dos
serviços financeiros de titularidade de outra empresa, atribuições
estas condizentes com o contrato social da RAMOS & SILVA, bem
como em consonância com a norma regulamentadora da atividade
de correspondente bancário (Resolução BACEN n. 3954/2011).
Conforme já exposto, a própria reclamante afirma que fazia a
prospecção de clientes, mediante oferta de empréstimos
consignados e de cartões de crédito por meio de telemarketing,
deixando transparecer a ideia de que os serviços de
correspondente, executados pela empresa demandada, limitavam-
se basicamente à recepção e encaminhamento de propostas de
operações de crédito, tal como permitido nos incisos do artigo 8º da
Resolução BACEN n. 3954/2011.
Importa mencionar que a autora declarou que essas atividades
auxiliares eram feitas em favor do SANTANDER, que era quem
tinha o poder de realizar a aprovação do crédito e estabelecer
patamares de concessão de valores em favor dos clientes, após a
análise das informações captadas pelos empregados da ré.
Não há prova de que a autora tenha desempenhado análise de
cadastro para concessão de empréstimo consignado ou análise de
cadastro para emissão de cartões de crédito, de modo que toda a
análise era realizada pelo banco tomador dos serviços.
Quanto à abertura de contas, repise-se que era feita no próprio site
do banco, sendo inclusive facultado ao cliente abrir a conta de sua
própria residência, por onde se extrai que sua atividade limitava-se
ao auxílio dos clientes na abertura de conta pela internet, que era
concluída pelo analista do banco.
Observo ainda que o mencionado acesso aos sistemas do banco
era apenas para inserção de dados para proposta de aquisição de
crédito e de cartão de crédito, além da abertura de conta corrente,
ou seja, um pré-cadastro, mas toda a análise era realizada pelo
banco tomador dos serviços. A autora não possuía alçada nem
poder de decidir sobre a liberação de tais produtos, servindo o
acesso ao sistema apenas para visualizar os limites pré-fixados pelo
banco e condições dos clientes.
Assim, os elementos dos autos dão conta de que a prestação de
serviços da reclamada RAMOS & SILVA, por meio de seus
empregados e em benefício do BANCO SANTANDER, se limitava à
intermediação de propostas, encaminhamento ao banco reclamado
a aprovação do crédito através de sistema, entre outros serviços,
ficando sempre a cargo do tomador de serviços a finalização do
processo.
Portanto, não há dúvidas de que o réu (RAMOS & SILVA) atua
como autêntica correspondente de instituição financeira, que tem a
incumbência de cumprir atividades meramente operacionais,
relacionadas ao atendimento de clientes, enquadrando-se, assim,
na prestação de serviços prevista na Resolução 3.954 /2011 do
Banco Central.
Registre-se que o sistema de enquadramento sindical brasileiro, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
conformidade com os §§ 1º e 2º, do art. 581, da CLT, é definido pela
atividade econômica preponderante do empregador, fixando-se a
definição da categoria profissional pela similitude de condições de
vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, à exceção das
categorias profissionais diferenciadas (§3°).
Tendo em vista tal disposição normativa, o entendimento pacífico na
nossa jurisprudência é o de que o empregado de correspondente
bancário, em regra, não deve ser enquadrado como bancário ou
financiário, mas na categoria profissional relacionada à classe
econômica de seu empregador. Cuida-se, assim, da aplicação do
princípio do paralelismo simétrico, de singular importância no Direito
Coletivo do Trabalho.
...
Com esses fundamentos, compreende-se que as atividades de
intermediação de crédito executadas pela RAMOS & SILVA não se
confundem com as atividades de instituição financeira, não havendo
como enquadrar os respectivos empregados como financiários. Em
decorrência, também são inaplicáveis as normas coletivas da
categoria dos financiários.
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que as atividades desenvolvidas pela primeira
reclamada não se confundem com as atividades de instituição
financeira, razão pela qual manteve a decisão que não reconheceu
a autora como bancária/financiária.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 224 da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 55 do TST.
Pretende a recorrente o pagamento das horas extras, considerando
a jornada de trabalho dos bancários.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000940-30.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429cc36
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000980-84.2022.5.13.0002
RECORRENTES: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDOS: VALDINEIA ALVES RIBEIRO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id.b9d0c01),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES
TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av.
Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-
540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/06/2023, - Id. bae6b3e; recurso
apresentado tempestivamente em 15/09/2023 – Id. b9d0c01.
Representação processual regular – Id 3e2bcb0
Preparo regular - Ids.90c727b e c05cb42.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV; 5º, II, e 170, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 265 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que inexiste norma legal impondo
qualquer espécie de responsabilidade à recorrente, sobretudo
quando o contrato foi celebrado como de prestação de serviços de
uma outra empresa. Sustenta que o autor não comprovou a
prestação de serviços em prol da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 19400ef ):
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra do reclamante através da contratação da prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre o autor e a ora recorrente.Na
hipótese, restou demonstrado que a reclamante trabalhou como
operadora de telemarketing, tendo sido contratada pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a ABRIL
COMUNICACOES S.A., conforme se infere do documento de ID.
0b6f2c0.Registre-se que, a partir da análise de referido documento,
o contrato de prestação de serviços havido entre as reclamadas
vigorou durante mesmo período da relação empregatícia do autor
com sua empregadora, ou seja, de 21/10/2019 14/09/2022, de
modo que a condenação imposta na sentença relativa à
responsabilidade subsidiária da tomadora encontra-se com
delimitação contratual correta, não merecendo reparos neste
particular.
O Órgão julgador salientou que, “A exclusividade dos serviços
prestados à tomadora, por sua vez, não é premissa jurídica para
afastar a responsabilidade subsidiária, pois não há essa exigência
na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do TST.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000399-06.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
- WESLEY CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d2ea2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000399-06.2022.5.13.0023
RECORRENTE: WESLEY CABRAL GOMES
RECORRIDA: NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 – ID.
745a0ea ; recurso de revista interposto em 11.09.2023 – ID.
1a90615 ).
Regular a representação processual (ID. 0ea4445 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, inciso IX da CF; 832 da CLT; 489 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que, mesmo após instado por meio dos embargos de
declaração, o Tribunal Regional permaneceu omisso quanto aos
pontos suscitados, incorrendo em ofensa aos artigos 93, IX, da CF,
832 da CLT e 489 do CPC por não atender ao dever de adequada
fundamentação das decisões judiciais.
Sustenta a recorrente que o acórdão é omisso quanto ao registro do
fato de que a prova documental e testemunhal deixou de ser
registrada, principalmente no que diz respeito aos horários
britânicos.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de prequestionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
No caso dos autos, de fato, vislumbro a necessidade de
esclarecimento quanto à alegação de invalidade dos controles de
jornada, por não conterem assinatura do demandante.
Registro que, no acórdão embargado, houve apreciação acerca das
horas extras postuladas, nos seguintes termos:
(...)
De início, faz-se necessário delimitar o pedido formulado pelo
reclamante, no que toca ao labor em sobrejornada. O reclamante é
claro ao expor, na inicial:
(...)
Vê-se, portanto, que a postulação volta-se às horas que extrapolam
o limite de duas horas extras diárias, em relação às quais, segundo
a inicial, não era permitida a marcação nos controles de ponto. Não
se busca a totalidade das horas trabalhadas além da jornada
normal, conforme apreciado na sentença. A análise do pedido deve
ser atrelada a tal objeto.
Nesses termos, infere-se que aquelas horas laboradas e
registradas, aquelas objeto de pagamento, assim como o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
correspondente usufruto do banco de horas, não são alvo da
postulação delineada na presente ação.
Resta, então, examinar se há prova do alegado trabalho sem a
correspondente assinalação nos registros de ponto, para além de
eventuais duas horas extras trabalhadas.
A reclamada colaciona cartões de ponto nos quais, desde o início
da prestação de serviços, é possível verificar a existência de horas
extras trabalhadas, em montante variado.
Contrariamente aos fatos alegados pelo autor, na grande maioria
dos dias em que havia labor extraordinário, este era bem inferior às
duas horas alegadas, o que faz cair por terra a alegação de uma
constante submissão a horas extras superiores a duas, com limite
de registro a tal montante de horas.
Se a jornada era habitualmente finalizada sem a prestação de duas
horas extras - em grande parte das vezes nem sequer atingindo
uma hora -, como concluir pela afirmação de que, diariamente, era
praticada a jornada de 7h00 às 19h00/20h00, vedado o registro
daquelas horas que ultrapassavam duas horas, como alegado na
inicial?
Reforça a conclusão pela inexistência da limitação alegada a
constatação de que, em diversos dias, há registro de horas extras
superiores a duas horas, a exemplo dos dias 30/12/2020 (02:17h -
fl. 84), 01/02/2021 (02:26h - fl. 86), 19/02/2021 (02:35h - fl. 87),
27/04/2021 (02:17h - fl. 92), 14/09/2020 (02:42h - fl. 100),
16/09/2020 (02:17h - fl. 100), 20/10/2020 (02:24h - fl. 102),
01/10/2021 (02:27h - fl. 103), 06/11/2020 (03:25h - fl. 104),
08/12/2020 (04:35h - fl. 106), 09/12/2020 (03:24h - fl. 106), dentre
outros.
Ressalto, ademais, que o próprio reclamante, ao prestar
depoimento como
testemunha no processo nº 0000440-15.2022.5.13.0009, cuja ata
de audiência foi trazida aos autos (ID. f25b920), contraria sua
alegação inicial de que a extrapolação de jornada, sem marcação,
era diária, asseverando que ocorria de duas a três vezes por
semana:
(...)
No presente feito, a demandada apresenta o testemunho de Rinaldo
Alves Rodrigues, que informa a ausência de restrição ao trabalho de
mais de duas horas extras (ID. 1f17293).
O reclamante, por seu turno, apresentou duas testemunhas. No que
concerne à segunda delas, de nome Josias Henrique Santos Silva,
embora informe a existência de labor em sobrejornada, nada
assevera em relação ao trabalho para além das duas horas extras,
de que trata a exordial.
A primeira, Anderson Rangel Morais Araújo, aduz:
(...)
Não obstante confirme a tese do autor, no que toca ao labor
extraordinário postulado, suas afirmações, assim como acontece
com as alegações exordiais, são contrariadas pelos registros de
horário colacionados, conforme já explanado.
Além disso, segundo já amplamente exposto no tópico em que
analisada a contradita da testemunha, embora não seja caso de
suspeição ou acolhimento de contradita, trata-se de depoente que
ajuizou reclamação trabalhista com idêntico objeto, patrocinado pelo
mesmo escritório de advocacia. Nesses termos a valoração de seu
depoimento deve ser efetuada com cautela e confrontada com os
demais elementos probatórios.
Este fato, somado às constatações extraídas da prova documental
apresentada pela reclamada e das informações prestadas pelo
autor, enquanto testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, retiram a força probante do referido depoimento
para, como única prova dos autos, suplantar as demais e corroborar
as alegações do reclamante.
Mesmo a prova documental com a qual o demandante busca
comprovar a
existência de uma marcação à parte de horário, denominada
"relatório de bancos de horas" (ID. 00d0ed4, fls. 449/455), além de
referir-se a apenas alguns dias dentro de um único mês, não traz,
em nenhuma das listagens, o nome do demandante. Não é
possível, portanto, confrontá-la com os cartões de ponto para
afirmar a invalidade destes.
Por todo o exposto, não há como invalidar os registros de ponto
acostados, como prova da jornada de trabalho do reclamante, não
havendo comprovação de labor superior àquele registrado, na forma
em que postulado pelo demandante.
Nesses termos, devem ser excluídas da condenação as horas
extras deferidas, assim como os seus reflexos.
(...).
Um ponto primordial, portanto, consiste na delimitação do pedido
efetivamente feito pelo autor. Conforme exposto no acórdão, ele
não busca a totalidade das horas laboradas, mas aquelas que
extrapolam o limite de duas horas extras diárias, em relação às
quais, segundo a inicial, não era permitida a marcação nos
controles de ponto.
Nesses termos, ainda que se desconsiderem os cartões de ponto,
tal como postulado pelo autor, ante a ausência de assinatura neles,
há um traço distintivo que desautoriza a adoção, por presunção, do
horário descrito na exordial (Súmula 338 do TST).
O próprio autor sustenta que os horários efetivamente consignados
nos controles de ponto ao longo do contrato eram limitados a duas
horas extras diárias, de forma que a juntada destes pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
não assumiria relevância para embasar o pedido formulado na
presente ação, que reside em horas não constantes do citados
cartões.
É certo que, se houvesse um registro diário e contínuo de duas
horas extras de trabalho, seria um indício de que as alegações
exordiais corresponderiam à realidade.
Todavia, ainda teria de haver respaldo probatório robusto para
aquelas horas laboradas, além de duas horas extras, que o
demandante sustenta ter prestado diariamente, segundo a petição
inicial.
Nesse sentido, conforme já analisado, o próprio reclamante, ao
prestar depoimento como testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, cuja ata de audiência foi trazida aos autos (ID.
f25b920), contraria sua alegação inicial de que a extrapolação de
jornada, sem marcação, era diária, asseverando que ocorria de
duas a três vezes por semana.
A segunda testemunha apresentada pelo reclamante nada assevera
em relação ao trabalho para além das duas horas extras, de que
trata a exordial.
A primeira testemunha, embora informe a existência do labor
extraordinário superior a duas horas, com limitação do registro a tal
montante, reconhece que em alguns dias "conseguiam terminar a
jornada e ir no horário marcado". Observa-se que o referido
depoente também diverge da alegação de extrapolação diária não
registrada alegada pelo autor.
Ademais, segundo constou no acórdão:
(...) "segundo já amplamente exposto no tópico em que analisada a
contradita da testemunha, embora não seja caso de suspeição ou
acolhimento de contradita, trata-se de depoente que ajuizou
reclamação trabalhista com idêntico objeto, patrocinado pelo
mesmo escritório de advocacia. Nesses termos a valoração de seu
depoimento deve ser efetuada com cautela e confrontada com os
demais elementos probatórios".
Por outro lado, a reclamada apresentou testemunha que amparou
as alegações da defesa, acerca do horário de trabalho dos
empregados da empresa:
(...) que trabalha para a reclamada desde final de 2019, achando
que outubro; que começou como operador de máquina e depois foi
para encarregado de setor, líder de seção; que tinha acesso visual
ao autor e foi líder dele a partir de 2020; que não havia restrição ao
trabalho de mais de 2 horas extras; que para essas horas extras
bastava o registro normal e o relógio; que no período normal a saída
se dava às 16h; que no período de maior produção só poderiam
passar duas horas extras; que acha que novembro e dezembro
tinha mais pedidos; que não houve nenhuma situação de passarem
das 18h; que no sábado era das 7h às 11h; que na alta produção
nunca passaram das 13h nos sábados; Reperguntas do(a)
advogado(a) do (a) reclamado(a): que se a pessoa não
concordasse com o horário do ponto eletrônico, poderia reclamar;
que não viu outro líder dando folha extra para marcação das horas
extras; que a regra era manterem o horário normal e só nos período
citados de pico haver horas extras; que havia fiscalização do uso de
EPIs para todos; Reperguntas do(a) advogado(a) do(a) reclamante:
que o autor era da parte da produção e chapeava as camas,
colocando compensado na parte de cima da base; que o autor
usava óculos de proteção e atuava com grampos; que usava plugue
auricular, luvas, cinta, bota; que os funcionários conferiam a folha
quando fechava mensalmente; que todos os meses os funcionários
assinavam a folha de ponto; que acredita que são 100 a 120
funcionários na ré; Nada mais disse nem lhe foi perguntado."
Cabe consignar ainda que as provas documentais colacionadas
pelo reclamante não se mostram aptas a comprovar a alegação de
labor extraordinário sem registro, conforme analisado no acórdão:
Mesmo a prova documental com a qual o demandante busca
comprovar a existência de uma marcação à parte de horário,
denominada "relatório de bancos de horas" (ID. 00d0ed4, fls.
449/455), além de referir-se a apenas alguns dias dentro de um
único mês, não traz, em nenhuma das listagens, o nome do
demandante." (...).
Por todo o exposto, conforme conclusão do acórdão embargado,
entendo que o conjunto probatório trazido aos autos não se mostra
apto a demonstrar a existência de efetivo labor não registrado, além
de duas horas extras, praticado diariamente, como pretendido pelo
reclamante.
No que toca ao pedido de indenização por danos morais, não
obstante a invalidade dos cartões de ponto, mantém-se a conclusão
ali descrita.
Com efeito, não foi demonstrado o labor que alicerça o pedido
exordial. Dessa forma, não há elementos para levar à conclusão de
que o reclamante não tinha repouso noturno e folgas semanais,
impossibilitando o planejamento de rotinas, ou mesmo que a
jornada praticada comprometia sua vida privada e social, além de
prejudicar seu descanso interjornadas.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
HORAS EXTRAS. DA INVALIDAÇÃO DOS CONTROLES DE
PONTO
Alegações:
a) violação à Súmula 338 do TST;
b) violação ao art. 74, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a condenação da empresa reclamada em horas
extras.
A Turma Julgadora, assim se pronunciou:
De início, faz-se necessário delimitar o pedido formulado pelo
reclamante, no que toca ao labor em sobrejornada. O reclamante é
claro ao expor, na inicial:
(...) Acontece que na prática, só era permitido registrar no
controle de ponto o limite de duas horas extras diárias, por
determinação da empresa, no intuito de burlar a legislação
trabalhista.
Ocorre que, durante toda contratualidade, o reclamante jamais
percebeu os valores referentes às horas extras trabalhadas que
extrapolavam o limite de 2 diárias permitidas.
Dito isto, resta claro que o reclamante faz jus ao recebimento do
pagamento pelas horas extras mensais não recebidas acrescidas
de 50% e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%. (...)
(Destaques acrescidos.)
Vê-se, portanto, que a postulação volta-se às horas que extrapolam
o limite de duas horas extras diárias, em relação às quais, segundo
a inicial, não era permitida a marcação nos controles de ponto. Não
se busca a totalidade das horas trabalhadas além da jornada
normal, conforme apreciado na sentença. A análise do pedido deve
ser atrelada a tal objeto.
Nesses termos, infere-se que aquelas horas laboradas e
registradas, aquelas objeto de pagamento, assim como o
correspondente usufruto do banco de horas, não são alvo da
postulação delineada na presente ação.
Resta, então, examinar se há prova do alegado trabalho sem a
correspondente assinalação nos registros de ponto, para além de
eventuais duas horas extras trabalhadas.
A reclamada colaciona cartões de ponto nos quais, desde o início
da prestação de serviços, é possível verificar a existência de horas
extras trabalhadas, em montante variado.
Contrariamente aos fatos alegados pelo autor, na grande maioria
dos dias em que havia labor extraordinário, este era bem inferior às
duas horas alegadas, o que faz cair por terra a alegação de uma
constante submissão a horas extras superiores a duas, com limite
de registro a tal montante de horas.
Se a jornada era habitualmente finalizada sem a prestação de duas
horas extras - em grande parte das vezes nem sequer atingindo
uma hora -, como concluir pela afirmação de que, diariamente, era
praticada a jornada de 7h00 às 19h00/20h00, vedado o registro
daquelas horas que ultrapassavam duas horas, como alegado na
inicial?
Reforça a conclusão pela inexistência da limitação alegada a
constatação de que, em diversos dias, há registro de horas extras
superiores a duas horas, a exemplo dos dias 30/12/2020 (02:17h -
fl. 84), 01/02/2021 (02:26h - fl. 86), 19/02/2021 (02:35h - fl. 87),
27/04/2021 (02:17h - fl. 92), 14/09/2020 (02:42h - fl. 100),
16/09/2020 (02:17h - fl. 100), 20/10/2020 (02:24h - fl. 102),
01/10/2021 (02:27h - fl. 103), 06/11/2020 (03:25h - fl. 104),
08/12/2020 (04:35h - fl. 106), 09/12/2020 (03:24h - fl. 106), dentre
outros.
Ressalto, ademais, que o próprio reclamante, ao prestar
depoimento como testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, cuja ata de audiência foi trazida aos autos (ID.
f25b920), contraria sua alegação inicial de que a extrapolação de
jornada, sem marcação, era diária, asseverando que ocorria de
duas a três vezes por semana:
(...) que só era permitido fazer duas horas extras, de modo que se o
empregado passasse das duas horas extras tinha que assinar um
papel; que no caso do depoente, normalmente isso acontecia
de duas a três vezes por semana, e quando acontecia, fazia de
uma a duas horas extras sem registro no ponto; (...)
No presente feito, a demandada apresenta o testemunho de Rinaldo
Alves Rodrigues, que informa a ausência de restrição ao trabalho de
mais de duas horas extras (ID. 1f17293).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
O reclamante, por seu turno, apresentou duas testemunhas. No que
concerne à segunda delas, de nome Josias Henrique Santos Silva,
embora informe a existência de labor em sobrejornada, nada
assevera em relação ao trabalho para além das duas horas extras,
de que trata a exordial.
A primeira, Anderson Rangel Morais Araújo, aduz:
(...) que trabalhou para a reclamada de julho de 2021 a fevereiro de
2022; que não trabalhava na mesma equipe do autor; que o seu
setor era perto do setor do autor; que dava para ter acesso visual
durante a jornada; que o depoente era da espumação; que todos
tinham na empresa o mesmo horário; que o horário normal era das
7h às 16h e no sábado das 7h às 11h, mas sempre se estendiam
para 19h/20h na semana e 12h/13h no sábado; que só podiam
marcar no ponto as 2 horas extras diárias; que davam então uma
folha para assinar em ponto manual; que dando duas horas extras e
havendo a máquina digital, marcavam o ponto e retornavam ao
serviço; que em alguns dias conseguiam terminar a jornada e ir no
horário marcado; que esclarece que nestas situações de
extrapolação superior a duas horas, assinava o horário real de
saída em uma folha a parte que ficava na empresa; que era
costume da empresa e valia para ambos; (...)
Não obstante confirme a tese do autor, no que toca ao labor
extraordinário postulado, suas afirmações, assim como acontece
com as alegações exordiais, são contrariadas pelos registros de
horário colacionados, conforme já explanado.
Além disso, segundo já amplamente exposto no tópico em que
analisada a contradita da testemunha, embora não seja caso de
suspeição ou acolhimento de contradita, trata-se de depoente que
ajuizou reclamação trabalhista com idêntico objeto, patrocinado pelo
mesmo escritório de advocacia. Nesses termos a valoração de seu
depoimento deve ser efetuada com cautela e confrontada com os
demais elementos probatórios.
Este fato, somado às constatações extraídas da prova documental
apresentada pela reclamada e das informações prestadas pelo
autor, enquanto testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, retiram a força probante do referido depoimento
para, como única prova dos autos, suplantar as demais e corroborar
as alegações do reclamante.
Mesmo a prova documental com a qual o demandante busca
comprovar a existência de uma marcação à parte de horário,
denominada "relatório de bancos de horas" (ID. 00d0ed4, fls.
449/455), além de referir-se a apenas alguns dias dentro de um
único mês, não traz, em nenhuma das listagens, o nome do
demandante. Não é possível, portanto, confrontá-la com os cartões
de ponto para afirmar a invalidade destes.
Por todo o exposto, não há como invalidar os registros de ponto
acostados, como prova da jornada de trabalho do reclamante, não
havendo comprovação de labor superior àquele registrado, na forma
em que postulado pelo demandante.
Nesses termos, devem ser excluídas da condenação as horas
extras deferidas, assim como os seus reflexos.
A Turma julgadora consignou que não há como invalidar os
registros de ponto acostados, como prova da jornada de trabalho do
reclamante, não havendo comprovação de labor superior àquele
registrado, na forma em que postulado pelo demandante.
Nesses termos, entendeu que devem ser excluídas da condenação
as horas extras deferidas, assim como os seus reflexos.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
DANO MORAIS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338 do TST;
b) violação do art. 74, § 2º, da CLT
Alega que, ao excluir da condenação a indenização por danos
morais o Tribunal Regional incorreu nas violação acima citadas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada sobre este tópico, o que demonstra que a exigência legal
para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000399-06.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO WESLEY CABRAL GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
- WESLEY CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d2ea2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000399-06.2022.5.13.0023
RECORRENTE: WESLEY CABRAL GOMES
RECORRIDA: NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.08.2023 – ID.
745a0ea ; recurso de revista interposto em 11.09.2023 – ID.
1a90615 ).
Regular a representação processual (ID. 0ea4445 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, inciso IX da CF; 832 da CLT; 489 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que, mesmo após instado por meio dos embargos de
declaração, o Tribunal Regional permaneceu omisso quanto aos
pontos suscitados, incorrendo em ofensa aos artigos 93, IX, da CF,
832 da CLT e 489 do CPC por não atender ao dever de adequada
fundamentação das decisões judiciais.
Sustenta a recorrente que o acórdão é omisso quanto ao registro do
fato de que a prova documental e testemunhal deixou de ser
registrada, principalmente no que diz respeito aos horários
britânicos.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de prequestionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
No caso dos autos, de fato, vislumbro a necessidade de
esclarecimento quanto à alegação de invalidade dos controles de
jornada, por não conterem assinatura do demandante.
Registro que, no acórdão embargado, houve apreciação acerca das
horas extras postuladas, nos seguintes termos:
(...)
De início, faz-se necessário delimitar o pedido formulado pelo
reclamante, no que toca ao labor em sobrejornada. O reclamante é
claro ao expor, na inicial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
(...)
Vê-se, portanto, que a postulação volta-se às horas que extrapolam
o limite de duas horas extras diárias, em relação às quais, segundo
a inicial, não era permitida a marcação nos controles de ponto. Não
se busca a totalidade das horas trabalhadas além da jornada
normal, conforme apreciado na sentença. A análise do pedido deve
ser atrelada a tal objeto.
Nesses termos, infere-se que aquelas horas laboradas e
registradas, aquelas objeto de pagamento, assim como o
correspondente usufruto do banco de horas, não são alvo da
postulação delineada na presente ação.
Resta, então, examinar se há prova do alegado trabalho sem a
correspondente assinalação nos registros de ponto, para além de
eventuais duas horas extras trabalhadas.
A reclamada colaciona cartões de ponto nos quais, desde o início
da prestação de serviços, é possível verificar a existência de horas
extras trabalhadas, em montante variado.
Contrariamente aos fatos alegados pelo autor, na grande maioria
dos dias em que havia labor extraordinário, este era bem inferior às
duas horas alegadas, o que faz cair por terra a alegação de uma
constante submissão a horas extras superiores a duas, com limite
de registro a tal montante de horas.
Se a jornada era habitualmente finalizada sem a prestação de duas
horas extras - em grande parte das vezes nem sequer atingindo
uma hora -, como concluir pela afirmação de que, diariamente, era
praticada a jornada de 7h00 às 19h00/20h00, vedado o registro
daquelas horas que ultrapassavam duas horas, como alegado na
inicial?
Reforça a conclusão pela inexistência da limitação alegada a
constatação de que, em diversos dias, há registro de horas extras
superiores a duas horas, a exemplo dos dias 30/12/2020 (02:17h -
fl. 84), 01/02/2021 (02:26h - fl. 86), 19/02/2021 (02:35h - fl. 87),
27/04/2021 (02:17h - fl. 92), 14/09/2020 (02:42h - fl. 100),
16/09/2020 (02:17h - fl. 100), 20/10/2020 (02:24h - fl. 102),
01/10/2021 (02:27h - fl. 103), 06/11/2020 (03:25h - fl. 104),
08/12/2020 (04:35h - fl. 106), 09/12/2020 (03:24h - fl. 106), dentre
outros.
Ressalto, ademais, que o próprio reclamante, ao prestar
depoimento como
testemunha no processo nº 0000440-15.2022.5.13.0009, cuja ata
de audiência foi trazida aos autos (ID. f25b920), contraria sua
alegação inicial de que a extrapolação de jornada, sem marcação,
era diária, asseverando que ocorria de duas a três vezes por
semana:
(...)
No presente feito, a demandada apresenta o testemunho de Rinaldo
Alves Rodrigues, que informa a ausência de restrição ao trabalho de
mais de duas horas extras (ID. 1f17293).
O reclamante, por seu turno, apresentou duas testemunhas. No que
concerne à segunda delas, de nome Josias Henrique Santos Silva,
embora informe a existência de labor em sobrejornada, nada
assevera em relação ao trabalho para além das duas horas extras,
de que trata a exordial.
A primeira, Anderson Rangel Morais Araújo, aduz:
(...)
Não obstante confirme a tese do autor, no que toca ao labor
extraordinário postulado, suas afirmações, assim como acontece
com as alegações exordiais, são contrariadas pelos registros de
horário colacionados, conforme já explanado.
Além disso, segundo já amplamente exposto no tópico em que
analisada a contradita da testemunha, embora não seja caso de
suspeição ou acolhimento de contradita, trata-se de depoente que
ajuizou reclamação trabalhista com idêntico objeto, patrocinado pelo
mesmo escritório de advocacia. Nesses termos a valoração de seu
depoimento deve ser efetuada com cautela e confrontada com os
demais elementos probatórios.
Este fato, somado às constatações extraídas da prova documental
apresentada pela reclamada e das informações prestadas pelo
autor, enquanto testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, retiram a força probante do referido depoimento
para, como única prova dos autos, suplantar as demais e corroborar
as alegações do reclamante.
Mesmo a prova documental com a qual o demandante busca
comprovar a
existência de uma marcação à parte de horário, denominada
"relatório de bancos de horas" (ID. 00d0ed4, fls. 449/455), além de
referir-se a apenas alguns dias dentro de um único mês, não traz,
em nenhuma das listagens, o nome do demandante. Não é
possível, portanto, confrontá-la com os cartões de ponto para
afirmar a invalidade destes.
Por todo o exposto, não há como invalidar os registros de ponto
acostados, como prova da jornada de trabalho do reclamante, não
havendo comprovação de labor superior àquele registrado, na forma
em que postulado pelo demandante.
Nesses termos, devem ser excluídas da condenação as horas
extras deferidas, assim como os seus reflexos.
(...).
Um ponto primordial, portanto, consiste na delimitação do pedido
efetivamente feito pelo autor. Conforme exposto no acórdão, ele
não busca a totalidade das horas laboradas, mas aquelas que
extrapolam o limite de duas horas extras diárias, em relação às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
quais, segundo a inicial, não era permitida a marcação nos
controles de ponto.
Nesses termos, ainda que se desconsiderem os cartões de ponto,
tal como postulado pelo autor, ante a ausência de assinatura neles,
há um traço distintivo que desautoriza a adoção, por presunção, do
horário descrito na exordial (Súmula 338 do TST).
O próprio autor sustenta que os horários efetivamente consignados
nos controles de ponto ao longo do contrato eram limitados a duas
horas extras diárias, de forma que a juntada destes pela empresa
não assumiria relevância para embasar o pedido formulado na
presente ação, que reside em horas não constantes do citados
cartões.
É certo que, se houvesse um registro diário e contínuo de duas
horas extras de trabalho, seria um indício de que as alegações
exordiais corresponderiam à realidade.
Todavia, ainda teria de haver respaldo probatório robusto para
aquelas horas laboradas, além de duas horas extras, que o
demandante sustenta ter prestado diariamente, segundo a petição
inicial.
Nesse sentido, conforme já analisado, o próprio reclamante, ao
prestar depoimento como testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, cuja ata de audiência foi trazida aos autos (ID.
f25b920), contraria sua alegação inicial de que a extrapolação de
jornada, sem marcação, era diária, asseverando que ocorria de
duas a três vezes por semana.
A segunda testemunha apresentada pelo reclamante nada assevera
em relação ao trabalho para além das duas horas extras, de que
trata a exordial.
A primeira testemunha, embora informe a existência do labor
extraordinário superior a duas horas, com limitação do registro a tal
montante, reconhece que em alguns dias "conseguiam terminar a
jornada e ir no horário marcado". Observa-se que o referido
depoente também diverge da alegação de extrapolação diária não
registrada alegada pelo autor.
Ademais, segundo constou no acórdão:
(...) "segundo já amplamente exposto no tópico em que analisada a
contradita da testemunha, embora não seja caso de suspeição ou
acolhimento de contradita, trata-se de depoente que ajuizou
reclamação trabalhista com idêntico objeto, patrocinado pelo
mesmo escritório de advocacia. Nesses termos a valoração de seu
depoimento deve ser efetuada com cautela e confrontada com os
demais elementos probatórios".
Por outro lado, a reclamada apresentou testemunha que amparou
as alegações da defesa, acerca do horário de trabalho dos
empregados da empresa:
(...) que trabalha para a reclamada desde final de 2019, achando
que outubro; que começou como operador de máquina e depois foi
para encarregado de setor, líder de seção; que tinha acesso visual
ao autor e foi líder dele a partir de 2020; que não havia restrição ao
trabalho de mais de 2 horas extras; que para essas horas extras
bastava o registro normal e o relógio; que no período normal a saída
se dava às 16h; que no período de maior produção só poderiam
passar duas horas extras; que acha que novembro e dezembro
tinha mais pedidos; que não houve nenhuma situação de passarem
das 18h; que no sábado era das 7h às 11h; que na alta produção
nunca passaram das 13h nos sábados; Reperguntas do(a)
advogado(a) do (a) reclamado(a): que se a pessoa não
concordasse com o horário do ponto eletrônico, poderia reclamar;
que não viu outro líder dando folha extra para marcação das horas
extras; que a regra era manterem o horário normal e só nos período
citados de pico haver horas extras; que havia fiscalização do uso de
EPIs para todos; Reperguntas do(a) advogado(a) do(a) reclamante:
que o autor era da parte da produção e chapeava as camas,
colocando compensado na parte de cima da base; que o autor
usava óculos de proteção e atuava com grampos; que usava plugue
auricular, luvas, cinta, bota; que os funcionários conferiam a folha
quando fechava mensalmente; que todos os meses os funcionários
assinavam a folha de ponto; que acredita que são 100 a 120
funcionários na ré; Nada mais disse nem lhe foi perguntado."
Cabe consignar ainda que as provas documentais colacionadas
pelo reclamante não se mostram aptas a comprovar a alegação de
labor extraordinário sem registro, conforme analisado no acórdão:
Mesmo a prova documental com a qual o demandante busca
comprovar a existência de uma marcação à parte de horário,
denominada "relatório de bancos de horas" (ID. 00d0ed4, fls.
449/455), além de referir-se a apenas alguns dias dentro de um
único mês, não traz, em nenhuma das listagens, o nome do
demandante." (...).
Por todo o exposto, conforme conclusão do acórdão embargado,
entendo que o conjunto probatório trazido aos autos não se mostra
apto a demonstrar a existência de efetivo labor não registrado, além
de duas horas extras, praticado diariamente, como pretendido pelo
reclamante.
No que toca ao pedido de indenização por danos morais, não
obstante a invalidade dos cartões de ponto, mantém-se a conclusão
ali descrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Com efeito, não foi demonstrado o labor que alicerça o pedido
exordial. Dessa forma, não há elementos para levar à conclusão de
que o reclamante não tinha repouso noturno e folgas semanais,
impossibilitando o planejamento de rotinas, ou mesmo que a
jornada praticada comprometia sua vida privada e social, além de
prejudicar seu descanso interjornadas.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
HORAS EXTRAS. DA INVALIDAÇÃO DOS CONTROLES DE
PONTO
Alegações:
a) violação à Súmula 338 do TST;
b) violação ao art. 74, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a condenação da empresa reclamada em horas
extras.
A Turma Julgadora, assim se pronunciou:
De início, faz-se necessário delimitar o pedido formulado pelo
reclamante, no que toca ao labor em sobrejornada. O reclamante é
claro ao expor, na inicial:
(...) Acontece que na prática, só era permitido registrar no
controle de ponto o limite de duas horas extras diárias, por
determinação da empresa, no intuito de burlar a legislação
trabalhista.
Ocorre que, durante toda contratualidade, o reclamante jamais
percebeu os valores referentes às horas extras trabalhadas que
extrapolavam o limite de 2 diárias permitidas.
Dito isto, resta claro que o reclamante faz jus ao recebimento do
pagamento pelas horas extras mensais não recebidas acrescidas
de 50% e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%. (...)
(Destaques acrescidos.)
Vê-se, portanto, que a postulação volta-se às horas que extrapolam
o limite de duas horas extras diárias, em relação às quais, segundo
a inicial, não era permitida a marcação nos controles de ponto. Não
se busca a totalidade das horas trabalhadas além da jornada
normal, conforme apreciado na sentença. A análise do pedido deve
ser atrelada a tal objeto.
Nesses termos, infere-se que aquelas horas laboradas e
registradas, aquelas objeto de pagamento, assim como o
correspondente usufruto do banco de horas, não são alvo da
postulação delineada na presente ação.
Resta, então, examinar se há prova do alegado trabalho sem a
correspondente assinalação nos registros de ponto, para além de
eventuais duas horas extras trabalhadas.
A reclamada colaciona cartões de ponto nos quais, desde o início
da prestação de serviços, é possível verificar a existência de horas
extras trabalhadas, em montante variado.
Contrariamente aos fatos alegados pelo autor, na grande maioria
dos dias em que havia labor extraordinário, este era bem inferior às
duas horas alegadas, o que faz cair por terra a alegação de uma
constante submissão a horas extras superiores a duas, com limite
de registro a tal montante de horas.
Se a jornada era habitualmente finalizada sem a prestação de duas
horas extras - em grande parte das vezes nem sequer atingindo
uma hora -, como concluir pela afirmação de que, diariamente, era
praticada a jornada de 7h00 às 19h00/20h00, vedado o registro
daquelas horas que ultrapassavam duas horas, como alegado na
inicial?
Reforça a conclusão pela inexistência da limitação alegada a
constatação de que, em diversos dias, há registro de horas extras
superiores a duas horas, a exemplo dos dias 30/12/2020 (02:17h -
fl. 84), 01/02/2021 (02:26h - fl. 86), 19/02/2021 (02:35h - fl. 87),
27/04/2021 (02:17h - fl. 92), 14/09/2020 (02:42h - fl. 100),
16/09/2020 (02:17h - fl. 100), 20/10/2020 (02:24h - fl. 102),
01/10/2021 (02:27h - fl. 103), 06/11/2020 (03:25h - fl. 104),
08/12/2020 (04:35h - fl. 106), 09/12/2020 (03:24h - fl. 106), dentre
outros.
Ressalto, ademais, que o próprio reclamante, ao prestar
depoimento como testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, cuja ata de audiência foi trazida aos autos (ID.
f25b920), contraria sua alegação inicial de que a extrapolação de
jornada, sem marcação, era diária, asseverando que ocorria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
duas a três vezes por semana:
(...) que só era permitido fazer duas horas extras, de modo que se o
empregado passasse das duas horas extras tinha que assinar um
papel; que no caso do depoente, normalmente isso acontecia
de duas a três vezes por semana, e quando acontecia, fazia de
uma a duas horas extras sem registro no ponto; (...)
No presente feito, a demandada apresenta o testemunho de Rinaldo
Alves Rodrigues, que informa a ausência de restrição ao trabalho de
mais de duas horas extras (ID. 1f17293).
O reclamante, por seu turno, apresentou duas testemunhas. No que
concerne à segunda delas, de nome Josias Henrique Santos Silva,
embora informe a existência de labor em sobrejornada, nada
assevera em relação ao trabalho para além das duas horas extras,
de que trata a exordial.
A primeira, Anderson Rangel Morais Araújo, aduz:
(...) que trabalhou para a reclamada de julho de 2021 a fevereiro de
2022; que não trabalhava na mesma equipe do autor; que o seu
setor era perto do setor do autor; que dava para ter acesso visual
durante a jornada; que o depoente era da espumação; que todos
tinham na empresa o mesmo horário; que o horário normal era das
7h às 16h e no sábado das 7h às 11h, mas sempre se estendiam
para 19h/20h na semana e 12h/13h no sábado; que só podiam
marcar no ponto as 2 horas extras diárias; que davam então uma
folha para assinar em ponto manual; que dando duas horas extras e
havendo a máquina digital, marcavam o ponto e retornavam ao
serviço; que em alguns dias conseguiam terminar a jornada e ir no
horário marcado; que esclarece que nestas situações de
extrapolação superior a duas horas, assinava o horário real de
saída em uma folha a parte que ficava na empresa; que era
costume da empresa e valia para ambos; (...)
Não obstante confirme a tese do autor, no que toca ao labor
extraordinário postulado, suas afirmações, assim como acontece
com as alegações exordiais, são contrariadas pelos registros de
horário colacionados, conforme já explanado.
Além disso, segundo já amplamente exposto no tópico em que
analisada a contradita da testemunha, embora não seja caso de
suspeição ou acolhimento de contradita, trata-se de depoente que
ajuizou reclamação trabalhista com idêntico objeto, patrocinado pelo
mesmo escritório de advocacia. Nesses termos a valoração de seu
depoimento deve ser efetuada com cautela e confrontada com os
demais elementos probatórios.
Este fato, somado às constatações extraídas da prova documental
apresentada pela reclamada e das informações prestadas pelo
autor, enquanto testemunha no processo nº 0000440-
15.2022.5.13.0009, retiram a força probante do referido depoimento
para, como única prova dos autos, suplantar as demais e corroborar
as alegações do reclamante.
Mesmo a prova documental com a qual o demandante busca
comprovar a existência de uma marcação à parte de horário,
denominada "relatório de bancos de horas" (ID. 00d0ed4, fls.
449/455), além de referir-se a apenas alguns dias dentro de um
único mês, não traz, em nenhuma das listagens, o nome do
demandante. Não é possível, portanto, confrontá-la com os cartões
de ponto para afirmar a invalidade destes.
Por todo o exposto, não há como invalidar os registros de ponto
acostados, como prova da jornada de trabalho do reclamante, não
havendo comprovação de labor superior àquele registrado, na forma
em que postulado pelo demandante.
Nesses termos, devem ser excluídas da condenação as horas
extras deferidas, assim como os seus reflexos.
A Turma julgadora consignou que não há como invalidar os
registros de ponto acostados, como prova da jornada de trabalho do
reclamante, não havendo comprovação de labor superior àquele
registrado, na forma em que postulado pelo demandante.
Nesses termos, entendeu que devem ser excluídas da condenação
as horas extras deferidas, assim como os seus reflexos.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
DANO MORAIS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338 do TST;
b) violação do art. 74, § 2º, da CLT
Alega que, ao excluir da condenação a indenização por danos
morais o Tribunal Regional incorreu nas violação acima citadas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada sobre este tópico, o que demonstra que a exigência legal
para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000844-72.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO DARLEY ROCHA RODRIGUES(OAB:
307903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7504be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000844-72.2022.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA
RECORRIDOS: JOSÉ BARBOSA FILHO e ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
]PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
784bf16; recurso interposto em 13.09.2023 - ID. 30f4002).
Regular a representação processual (ID. 3e44009).
Preparo satisfeito (IDs. fbbd5f0 e c8b8dbf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 80, 85 e 366 do TST;
b) violação do art. 5º, II e LV, da CF;
c) violação dos arts. 60, 166, 189, 190, 191, I e II, 818 e 832 da
CLT; 373, I, e 479 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta ser indevido o adicional de insalubridade, pois
o autor não laborava em atividades expostas a agentes nocivos à
saúde acima dos limites de tolerância. Assinala que sempre prezou
pela saúde e integridade física de seus colaboradores, fornecendo
equipamentos de proteção individual e coletivo.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
O juiz de origem determinou a realização de perícia técnica, para
aferir a existência - ou não - de insalubridade e de periculosidade no
ambiente laboral do autor.
O perito nomeado pelo juízo, ao proceder a verificação in loco do
ambiente laboral do demandante, constatou que, conquanto o nível
de ruído estivesse acima do tolerável, o fornecimento regular de
protetores auriculares do tipo concha ao obreiro neutralizou a
nocividade do agente, de forma que a atividade se mostrava salubre
(id. d2438c1, fl. 911).
Contudo, em relação ao risco biológico pela limpeza dos banheiros,
comporta reforma a sentença. Vejamos.
Percebe-se, pelas exposições fáticas de ambas as partes, como
também pelo laudo pericial, e pela CTPS do reclamante (id.
6ad04da), que este exercia a função de auxiliar de serviços gerais
na empresa Alpargatas.
O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
trabalho do reclamante, junto à sede da Alpargatas, consignou que
o obreiro, no exercício da atividade de auxiliar de serviços gerais,
realizava a limpeza de banheiros de uso público, "em locais de
grande circulação de pessoas (onde foi informado a presença de
360 pessoas no setor de acabamento, 80 pessoas no setor de silk,
62 pessoas no setor de injetoras, 5 pessoas no setor de
manutenção, no horário de trabalho do Reclamante, e usuárias dos
banheiros)" (id. d2438c1, fl. 912).
Concluiu, assim, que a atividade se caracterizava como
insalubre em grau máximo, enquadrando-se na hipótese
prevista na Súmula nº 448, II, do TST:
Diante dos levantamentos efetuados in loco e aqui apresentados,
com embasamento na Súmula 448 do TST, publicada em maio de
2014, concomitante ainda com relação Súmula 47 do TST,
publicada em novembro de 2003, por estarem as atividade do
Reclamante, enquanto auxiliar de serviços gerais, durante a limpeza
intermitente de banheiros/sanitários, ser realizada em locais de
grande circulação de pessoas, incidindo, desta forma, ao disposto
na Norma Regulamentadora NR 15, Anexo 14 – Agentes Biológicos,
conclui-se que as atividades desenvolvidas pela Reclamante,
ERAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau
máximo. - id. d2438c1, fl. 914.
Ademais, quando dos esclarecimentos ao laudo, o expert
ratificou a análise quanto ao grande fluxo de pessoas que
utilizavam os banheiros, bem como destacou a insuficiência
dos EPIs disponibilizados pela empresa para a neutralização
dos riscos (…)
Como é cediço, o juízo não está adstrito ao laudo pericial, conforme
dispõe o art. 479 do CPC. Todavia, por se tratar de exame que
requer conhecimentos específicos, as conclusões da prova técnica
só podem ser desconsideradas se houver, nos autos, elementos
que comprovem o desacerto da opinião do expert.
Neste contexto, como bem se sabe, a coleta de lixo de banheiros
com grande circulação de pessoas, como é o caso dos sanitários da
empresa em que o reclamante prestava serviços, iguala-se à coleta
de lixo urbano, submetendo-se o trabalhador a potencial risco de
aquisição de enfermidades.
De se notar que a hipótese do presente caso é diversa daquela de
empregado, por exemplo, que se limita a limpar salas e banheiros
de escritórios.
Nesse sentido, versa a Súmula nº 488, II, do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, in verbis:
A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por
não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja
o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE
nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
(Resolução n. 194 - DEJT 21, 22 e 23.05.2014 - ex O J n. 4 da SDI-I
com nova redação do item II).
(...)
Pelas razões expostas, reformo a sentença, para condenar a parte
ré ao pagamento do adicional de insalubridade, no período de
02.08.2019 a 12.11.2021, no percentual de 40%, calculado com
base no salário-mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da Súmula
448, II, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130654-38.2015.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO JAIR DINIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e566cee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0130654-38.2015.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RODRIGO JOSÉ LATACHE PIMENTEL
RECORRIDO: JAIR DINIS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.08.2023 – ID.
fc793ca; recurso interposto em 05.09.2023 - ID. 2ac224b).
Regular a representação processual (ID. 4f95623).
O juízo está garantido (IDs. 6b4c49f, 792a08c, 792a08c e e3981fe).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE
ATIVA DO RECORRENTE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição apenas da parte
dispositiva do acórdão não se presta ao fim colimado. Com efeito,
para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2ef8b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000944-30.2022.5.13.0006
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE E
OUTROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/08/2023, –
8f2900b; recurso apresentado em 11/09/2023 – 4820a29).
Regular a representação processual (Id.0978963 ).
Preparo satisfeito (custas – Id.3a5f5f5 ; depósito recursal – Id.
8b95214).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c910817 )
Da responsabilidade subsidiáriaA TAM insiste na sua alegação de
que jamais existiu relação de emprego entre ela e a reclamante.
Afirma que apenas mantém contrato de prestação de serviços com
a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira reclamada. Acrescenta que
não há prova de que a reclamante tenha prestado serviços em seu
favor ou mesmo de que tais serviços foram exclusivos.O caso em
análise não trata de reconhecimento de vínculo de emprego entre a
reclamante e a reclamada TAM. A pretensão do autor e a
condenação limitam-se apenas à responsabilidade
subsidiária.Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços
terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento
foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a
segunda reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.A
matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso
concreto, verifica-se que a reclamante foi contratado pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
03/02/2021, com anotação de baixa em 19/08/2022, conforme
registrado em sua CTPS digital (fl. 34).Em sua defesa, a empresa
TAM Linhas Aéreas asseverou não haver nos autos prova que
confirme a prestação de serviço da reclamante em seu favor ao
tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.Não obstante sua tese
defensiva, nenhuma prova apresentou a empresa das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.Além disso, é incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a reclamante sido
admitido pela prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ele desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.A prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela parte autora, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao processo, na qual está registrada
ainformação de que a reclamante, de 03/02/2021até a rescisão
(19/08/2022), exerceu suas atribuições nas seções CALLCENTER -
LATAM - TAM VENDAS - SERVIÇOS (fls. 745).Insta salientar que
tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o próprio
ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade subsidiária
do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das
empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.Observa-se que, diferentemente do que alega a
recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.Assim, considerando
que a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de
serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a
reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.Nada
a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b9bd2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000028-87.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA.
E MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA.
RECORRIDO: GILIAN RODRIGO SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.08.2023 - ID.
51bc7c6; recurso interposto em 30.08.2023 - ID. 7f45e5c).
Regular a representação processual (ID. a9010a7).
O apelo está deserto. Explico.
No acórdão do recurso ordinário (ID. 212b8ca), as empresas ora
recorrentes foram condenadas no pagamento das custas
processuais, no montante de R$ 500,00, calculadas sobre R$
25.000,00.
Ao manejar o recurso de revista, as recorrentes não efetuaram o
competente preparo recursal, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado no ID. 00183f6, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido às recorrentes
o prazo de 5 (cinco) dias, para suprir a insuficiência do pagamento
das custas processuais, sob pena de deserção.
Entrementes, conforme certidão juntada ao ID. 2a255d5, as
recorrentes deixaram transcorrer o prazo sem se manifestar nos
autos.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000171-51.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33abb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000171-51.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOACY JOSE DE PAIVA
RECORRIDA: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/08/2023 ID -
3221d77; recurso apresentado em 11/09/2023 ID - 53af1bf).
Regular a representação processual (ID.569f922).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID.191e3e2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 373, I, CPC;
b) violação dos arts. 58, 59, 66, 71, 74, 818, da CLT;
c) violação súmula 338 e 437, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pretendidas, ao
argumento de que “sempre laborou em constante labor
extraordinário sem a correta contraprestação salarial.”
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
178fc4d):
(…) No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Ao afirmar, na inicial, que
trabalhava em sobrejornada, deve a parte autora produzir prova do
fato constitutivo de seu direito, isto é, demonstrar a realização do
labor extraordinário. Todavia, possuindo a empresa reclamada mais
de 20 (vinte) empregados, é seu ônus controlar a jornada de seus
trabalhadores, por imposição do art. 74, § 2º, da CLT, na redação
vigente à época dos fatos, e da Súmula n. 338, I, do TST, motivo
pelo qual o ônus probatório é invertido, devendo a empresa ré
comprovar o fato obstativo do direito do autor, ou seja, a
inexistência de labor extraordinário, por meio da apresentação dos
cartões de ponto do trabalhador, consoante se infere abaixo:
Súmula n. 338 do TST (…) É verdade que tais documentos
possuem presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida por
provas robustas em contrário. Diante disso, cabe ao reclamante
desconstituir a prova documental trazida pela ré, ou, ao menos,
confrontá-la, ônus do qual não se desincumbiu a contento..
Vejamos. A única testemunha ouvida disse (ID. ff7f54c): (...)Perceba
-se, assim, que não há nenhuma prova robusta o suficiente a
afastar a validade dos cartões de ponto colacionados ao feito.
Registre-se, por fim, que eventuais diferenças de horas extras
deveriam ter sido demonstradas pelo reclamante, consoante dispõe
os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, apresentando
demonstrativo que apontasse, de forma discriminada, quais as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
horas extras que não foram remuneradas ou compensadas, por
meio do confronto dos registros de ponto com os comprovantes de
pagamento, todos encartados aos autos.
(…) Assim, tendo a reclamada se desvencilhado de seu encargo
probatório, tendo acostado aos autos o controle de jornada do
reclamante, seria deste o ônus de demonstrar a invalidade dos
registros de ponto, do que não se desincumbiu, razão pela qual é de
ser mantida a sentença, neste particular.
A turma pontuou que “...a parte reclamante não indicou um único
mês em que não houvesse o correto pagamento ou compensação
das horas extras, ônus que lhe competia”.
Dessa forma, não vislumbro, no caso em análise, qualquer violação
à norma legal ou a divergência jurisprudencial apontada pelo
recorrente, restando evidente, na verdade, sua insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 436, 437, do CPC;
b) violação dos arts. 192, § 1º, 818, I, 373, I, da CLT;
c) violação súmula 338 e 437, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus ao adicional de insalubridade
pretendido, ao argumento de que se desincumbiu devidamente de
seu ônus da prova.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou que (ID.
178Fc4d):
(.…) Resistindo a pretensão autoral, a demandada afirmou que o
autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. Asseverou que o
ambiente laboral em que o reclamante esteve exposto é totalmente
salubre, tendo a reclamada, de forma regular, entregue ao autor
todos os EPI's necessários a elidir eventual condição insalubre,
inclusive com as devidas trocas dentro do prazo estabelecido em
lei, não havendo, assim, que se falar em ausência de proteção. O
juízo de origem determinou a realização de perícia para avaliação
da situação do autor, cujo laudo apresentou a seguinte conclusão
(ID 6f38ed5): (...) Como visto acima, restou devidamente apurado,
pela avaliação mencionada, que, nas atividades exercidas, citadas
na peça pericial, o reclamante não estava exposto a agentes
insalubres. Verificou o expert que quanto ao agente físico "ruído" os
EPI's fornecidos pela reclamada foram suficientes para neutralizar o
agente insalubre. Ainda, analisando a ficha de entrega de
equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada, mormente os
protetores auriculares, verifica-se que os mesmos foram entregues
regularmente (id.1dc1ffe) Por fim, a testemunha autoral limitou-se a
dizer que "quando recebia EPI assinava recibo". Com efeito, com
base na prova dos autos e conclusão do laudo no sentido de que o
ruído foi atenuado pelo uso de protetores auditivos corretamente
especificados e regularmente entregues, o juiz de primeiro grau
acabou por julgar improcedente a pretensão do reclamante nestes
aspectos. Ab initio, urge ressaltar que o perito detém os
conhecimentos técnicos aptos à análise da questão proposta no
litígio. Neste sentido, ensina Humberto Theodoro Júnior, in Curso de
Direito Processual Civil, Vol. I, 26ª edição, pag. 483, que "O laudo
pericial é o relato das impressões captadas pelo técnico, em torno
do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o
examinou".
(...) Tem-se que, o expert, na inspeção feita, fez a análise
minuciosa, descrevendo os setores e as atividades desenvolvidas
pelo reclamante, além dos possíveis riscos ocupacionais a que
estava exposto; e, ressaltou que a empresa, ora recorrida, cumpria,
integralmente, as normas de segurança do trabalho, vez que eram
fornecidos equipamentos de proteção individuais, capazes de elidir
a insalubridade do ambiente laboral. É certo que o Juiz não se
encontra adstrito ao laudo pericial, pois pode formar a sua
convicção com base em outros elementos. Entretanto, milita a
presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e
técnicos informados pelo expert no embasamento de sua
conclusão. Em adição a isto, mister ressaltar que a recorrente não
trouxe aos autos quaisquer outros elementos que fossem capazes
de infirmar as conclusões periciais, não tendo, destarte, se
desvencilhado do seu ônus processual de provar os fatos
constitutivos do seu direito (arts. 818, CLT e 373, do novo CPC).
Com relação aos processos citados como idênticos à hipótese em
apreço, realço que cada caso apresenta suas particularidades,
destacando que a produção de provas pode ocorrer de forma
diversa nesses feitos. Nessa senda, denota-se que a tentativa da
referida parte em ver reformada a decisão de origem não logra
êxito, pois fundada em argumentos totalmente inconsistentes.
Diante desse quadro, naufragam as alegações relacionadas ao
ponto debatido. Nada para alterar na sentença nesse aspecto.
A turma pontuou ainda que “o perito, utilizando-se dos meios
adequados e necessários, examinou e avaliou, in loco, as condições
específicas em que o laborista exercia suas atividades, constatando
que o fornecimento de EPIs eliminou os efeitos nocivos do ruído a
saúde do obreiro.”
Assim, não vislumbro, no caso em análise, qualquer violação às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
normas legais apontadas pela recorrente, restando evidente, na
verdade, sua insatisfação com o posicionamento da Turma, fato
que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000174-06.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO JACKCIANA MACHADO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48af25c
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000174-06.2023.5.13.0005 –
1ª TURMA
RECORRENTE: SERVIÇO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA
LTDA – EPP
RECORRIDO: JACKCIANA MACHADO SILVA
DESPACHO
Perlustrando os autos constato que o preparo não foi satisfeito
integralmente pelo reclamado, ora recorrente.
Explico.
O Juízo de 1º grau, através da sentença inserida no ID. f1b24fa,
fixou as custas processuais no importe de R$ 270,06, calculadas
sobre o valor da condenação, fixados, naquela oportunidade, em R$
13.502,96, conforme planilha de cálculo que integra o dispositivo da
sentença (ID 0bf7024).
Ao interpor o recurso ordinário (ID. 4111b84), a empresa recorrente
efetivou o depósito recursal no importe de R$ 12.296,38 (IDs.
43e62a2 e e29306f), observando o limite estabelecido pelo ATO
SEGJUD.GP nº 430, de 12.07.2022.
No entanto, não houve o pagamento das custas processuais
quando da interposição do recurso ordinário, nos moldes do art.
789, § 1º, da CLT.
A decisão de 2º grau (ID. a25b72b) reformulou o julgado e, por
consequência, fixou as custas processuais em R$ 105,00,
calculadas sobre o valor da condenação, o qual foi reduzido para
R$ 5.250,00, conforme planilha de cálculo que integra o acórdão
(ID. 320f737).
Diante dos novos cálculos não é necessário nenhum depósito
recursal, eis que o valor depositado nos autos já supera a
condenação, todavia persiste o não pagamento integral das custas
processuais.
O recorrente, junto com as razões recursais, carreou aos autos guia
de recolhimento das custas processuais (ID. e5da829) e do
comprovante de sua quitação (ID. 802a00a), no importe de R$
55,35, quando deveria ter sido pago o valor de R$ 105,00.
Desta forma, deve o recorrente efetivar o pagamento das custas
processuais correspondente entre o valor devido e o valor pago, o
qual importa em R$ 49,65 (R$ 105,00 – R$ 55,35), como condição
para conhecimento da revista interposta.
Por tais razões, com arrimo no art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ 140
da SBDI-1 do TST, determino a intimação do recorrente, na pessoa
de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, suprir a insuficiência
das custas processuais, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
análise do juízo de admissibilidade recursal.
Cumpra-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000448-73.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b7ab4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000448-73.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já encontra-se devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/09/2023 ID.
8e552f3; recurso interposto em 14/09/2023 ID - bf42721).
Regular a representação processual (Id. d8cf449).
Preparo satisfeito (Ids. 51B3c4b, f55132e e 7359089).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que restam ausentes os requisitos de uma relação de emprego
previstos nos artigos 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. a4da0b6):
(…)
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA Peço
vênia para utilizar como razões de decidir os fundamentos lançados
pelo e. Desembargador relator, passando a aspeá-los. "Em suas
contrarrazões, a parte reclamada renova a alegação de
incompetência material desta Justiça Especializada para apreciar a
demanda, sob o argumento de que a relação jurídica entre as partes
é puramente comercial, assumindo um caráter civil. Não lhe assiste
razão. Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque envolve tema já analisado na sentença, aqui
devolvido a título de revisão. De acordo com a reelaborada teoria
abstrata do direito de agir, adotada pela jurisprudência dominante, a
competência material do juízo deve ser aferida mediante análise da
causa de pedir e do pedido, conforme postos na inicial. Portanto, se
a parte autora alega a existência de uma relação de emprego e
formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista, cabe à
Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a este
ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a existência
ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem como sobre
suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir,
considerada em abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se
numa relação de cunho administrativo ou comercial, a pretensão
desborda para a esfera da jurisdição comum. No caso sob exame, a
narrativa inicial sustenta que havia um contrato de trabalho entre as
partes, em razão do que seriam devidas as verbas trabalhistas
postuladas, atraindo, portanto, a competência da Justiça do
Trabalho. Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do
vínculo empregatício, aduzindo uma relação de natureza não
trabalhista, o eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas
no indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum. Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela
declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
presente demanda. Pretensão rejeitada."
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. a4da0b6):
2.2 VÍNCULO DE EMPREGO Cinge-se a controvérsia quanto à
existência do liame empregatício entre as partes litigantes. O juízo
singular, ao se pronunciar sobre o direito, reconheceu a formação
de vínculo de emprego entre as partes e a reclamada pugna pela
reforma do julgado, de modo a ser afastado o reconhecimento do
vínculo. A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
(…)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral. Esse modelo deverá ser
aplicado, inclusive nas relações de trabalho originárias das
tecnologias disruptivas, como é o caso das plataformas de
transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a
tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais, originados de
modelos de relação de emprego não mais prevalentes em nossa
sociedade. Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da
relação firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que,
em algumas situações, não servem para esclarecer a real
característica da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se
de referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita. Preliminarmente, não
existem expressivas divergências em relação ao quadro fático da
prestação de serviços para as plataformas de transporte. O modelo
do labor é praticamente uniforme e, com algumas poucas variações
nos manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando
um modo de contratação uniforme. Nessa perspectiva, é possível
estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação
empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de
transporte.
(…)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conheciment
o de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
(…)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
(…)
Ora, a despeito de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e
a onerosidade, a relação de emprego só emerge no mundo jurídico
quando demonstrada a subordinação jurídica. Compreendo que,
dentro da ortodoxia do direito do trabalho, especialmente na
vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro, o reconhecimento
a posteriori da relação empregatícia, e , por consequência, do
contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442), pressupõe a análise
exaustiva e individualizada dos elementos integrantes do conceito
legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa fórmula, no entanto, não se
amolda com facilidade às particularidades do presente caso. Não se
pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado pela CLT,
art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço fincando
nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
(…)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
(…)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
(…)
Superado o entrave jurídico quanto a existência do liame de
emprego entre as partes, uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários proporcionais de 2019 e integrais de 2020, 2021 e 2022
e depósitos de FGTS de toda a contratualidade. No que se refere às
parcelas vincendas de férias e 13º salários julga-se improcedente o
pedido, uma vez que o contrato ainda se encontra ativo. Caberá ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 17.06.2019, com salário
semanal de R$ 300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa por embargos protelatórios
que lhe foi aplicada.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
assinalou que (ID. e2fbb1f):
Aduz o embargante que o acórdão foi omisso em relação a: pontos
destacados em contrarrazões, natureza das atividades
desempenhadas, real núcleo produtivo da reclamada, elementos
probatórios que apontam a inexistência de liame de emprego no
caso concreto, provas e fatos impeditivos - modificativos e extintivos
do direito perseguido. Requer a embargante "esclarecimento
expresso acerca das omissões sustentadas, acerca de
documentos/argumentos importantes, sob pena de preclusão das
matérias, sem cumprir o devido prequestionamento, nos termos dos
artigos 93, IX da CF e 832 da CLT." Destaca "Evidente a
importância da complementação da decisão nesse aspecto,
justamente pela análise da questão pelo prisma da LEGALIDADE,
invocado nas Contrarrazões, já que não há lei que imponha a essa
relação de PARCERIA as garantias celetistas previstas ao
empregado. Portanto, com as vênias devidas, SALTA AOS OLHOS
A VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA LEGALIDADE, ALBERGADO
PELO ARTIGO 5º, II DA CF/88" Razão não lhe assiste. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II
e III do CPC. No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo
da parte em reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos. Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva,
os elementos caracterizadores da relação empregatícia,
considerando, inclusive, os elementos de prova presentes nos
autos, bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara
e precisa. Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la. Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas
vezes, vem a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração. Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório do recurso. Por fim, registro satisfeito o
requisito do prequestionamento, uma vez enfrentadas todas as
questões suscitadas nos embargos. Registro, ainda, desnecessária
a oitiva da parte contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), dada a não
necessidade de imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438698a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000217-74.2023.5.13.0026
RECORRENTE: ROGER DARLAN DEDIGO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.08.2023 – ID.
fa81dc2 ; recurso apresentado em 11.09.2023 – ID. 9df3bc2 ).
Regular a representação processual (ID. ca4d18b ).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES NÃO PAGAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e XXXIV, e 7º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente o direito de receber as devidas comissões pagas
pelo recorrido, como realizava aos demais trabalhadores.
Sustenta que se trata de isonomia constitucional de tratamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
entre trabalhadores, lato sensu, prevista na Constituição da
República, tanto no caput do art. 5º, como no inciso XXXIV do art.
7º.
Trouxe trecho dos embargos de declaração:
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à manutenção da sentença que indeferiu o pleito de
pagamento de comissões por venda de produtos não bancários,
com a análise de todo o acervo probatório constante nos autos,
mormente a prova oral e documental produzida. E ao contrário do
alegado pelo embargante, houve manifestação clara no acórdão
sobre as razões de não incidência da alegada isonomia salarial
entre empregados que exercem a mesma função.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado.
Outrossim, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438698a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000217-74.2023.5.13.0026
RECORRENTE: ROGER DARLAN DEDIGO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.08.2023 – ID.
fa81dc2 ; recurso apresentado em 11.09.2023 – ID. 9df3bc2 ).
Regular a representação processual (ID. ca4d18b ).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES NÃO PAGAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e XXXIV, e 7º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente o direito de receber as devidas comissões pagas
pelo recorrido, como realizava aos demais trabalhadores.
Sustenta que se trata de isonomia constitucional de tratamento
entre trabalhadores, lato sensu, prevista na Constituição da
República, tanto no caput do art. 5º, como no inciso XXXIV do art.
7º.
Trouxe trecho dos embargos de declaração:
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à manutenção da sentença que indeferiu o pleito de
pagamento de comissões por venda de produtos não bancários,
com a análise de todo o acervo probatório constante nos autos,
mormente a prova oral e documental produzida. E ao contrário do
alegado pelo embargante, houve manifestação clara no acórdão
sobre as razões de não incidência da alegada isonomia salarial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
entre empregados que exercem a mesma função.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado.
Outrossim, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000069-14.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631c6c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000069-14.2023.5.13.0010 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.08.2023 – ID. 4322d0b; recurso de revista
interposto tempestivamente em 24.08.2023 – ID. 8c9b870.
Representação processual regular – ID. 2dd0914.
Preparo dispensado (benefício da gratuidade judicial concedida ao
autor – ID. f997c06).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XVI, da CF;
b) violação do art. 71, § 4º, da CLT;
c) contrariedade das Súmulas 431 e 437 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o trabalho era realizado das 07h30m às
19h30m e na última semana do mês se estendia até as 20h00m,
com intervalo de 30 minutos, conforme depoimento prestado pela
primeira testemunha do autor e corroborada pela própria
testemunha da recorrida.
Alega que as horas intrajornadas, de no mínimo uma hora para
repouso e alimentação, não ocorria no caso em questão, pois o
reclamante só dispunha de 30 minutos, em média, pois tinha que
cumprir a meta diária estabelecida na agenda fornecida pelo
coordenador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Pleiteia que a decisão seja revista e, por consequência, seja
deferido o pagamento das horas extras realizadas e não pagas pela
reclamada a partir da 8ª diária e 40ª semanal, com aplicação do
divisor 200 ou, sucessivamente, o divisor 220, durante todo o
período imprescrito, inclusive no período posterior a 20.04.2021,
juntamente ao intervalo intrajornada e a todos os reflexos devidos.
Ao decidir a questão a Turma Julgadora assim pronunciou (ID.
663fd03):
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
MÉRITO
O reclamante requer o pagamento de horas extras referente à
supressão do intervalo intrajornada, uma vez que possuía apenas
30 minutos para descanso, acrescida do adicional de 50%, bem
como preceitua o art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, sendo
devidos seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3
proporcionais e integrais, RSR, diferença de comissões e FGTS +
40%, devendo os cálculos seguirem o formulário do CNIS, pois,
constam todos os rendimentos reais do reclamante.
No que concerne ao intervalo intrajornada, sabe-se que o fato de a
empresa exercer, ou ter a obrigação de exercer, o controle da
jornada do trabalhador externo não implica, necessariamente, o
controle do seu intervalo intrajornada.
Diante disso, milita, a favor da empresa, a presunção de que o
trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a que faz jus,
não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação de
impossibilidade de seu usufruto.
O trabalhador externo, sabendo que possui uma, ou, no caso
concreto, duas horas de intervalo intrajornada, pode fazer ajustes
quanto o momento do gozo de seu intervalo. Assim, iniciado
minutos após o horário previsto, pode postergar o retorno ao serviço
pelo tempo necessário para completar seu tempo de descanso, não
havendo nenhuma prova de impossibilidade ou de penalidade
imposta ao empregado em situações como esta.
Entendo, que no caso de o reclamante, no curso da jornada de
trabalho, ou seja, no meio do expediente, tinha a liberdade de
usufruir do intervalo mínimo para repouso e alimentação.
Assim, resta indevido o pagamento de intervalo intrajornada.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso adesivo do reclamante.
Pois bem.
No caso dos autos, a Turma Julgadora constatou que “o trabalhador
externo, sabendo que possui uma, ou, no caso concreto, duas horas
de intervalo intrajornada, pode fazer ajustes quanto o momento do
gozo de seu intervalo. Assim, iniciado minutos após o horário
previsto, pode postergar o retorno ao serviço pelo tempo necessário
para completar seu tempo de descanso, não havendo nenhuma
prova de impossibilidade ou de penalidade imposta ao empregado
em situações como esta”.
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, pelo que se mostra inviável a admissão
do apelo revisional nos termos em que foi proposto.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Por fim, mas não menos importante, o recorrente menciona em
suas razões recursais, diversas decisões prolatadas por este
Regional, na tentativa de demonstrar os seus argumentos, ante a
divergência jurisprudencial.
Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
contra o qual se insurge o recorrente.
Desta forma, inviável o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.08.2023 – ID. 4322d0b; recurso de revista
interposto tempestivamente em 25.08.2023 – ID. 5ce0b72.
Representação processual regular – ID. 445c629.
Preparo efetivado (depósito recursal efetuado – IDs. e4f587f,
284772d e 1eda596 e custas processuais pagas – IDs. 9a67489 e
284772d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma “que o acórdão ao condenar a incidência do
adicional de periculosidade a partir do dia 20.06.2014, afronta de
modo literal o caput do Art. 193, da CLT, onde afirma de modo
explícito, que as atividades perigosas serão reguladas pelo
Ministério do Trabalho”.
Aduz que “a situação de periculosidade é algo imposto ao
empregador e inerente à atividade desempenhada pelo empregado,
por conta desta imposição é que o colaborador tem o direito de
receber o adicional previsto em lei, ou seja, não é o trabalhador
quem escolhe estar ou não em uma condição perigosa, mas sim o
tomador de serviços, por intermédio de seu poder diretivo”.
Acrescenta que “é algo totalmente ilógico onerar o empregador em
30% (trinta por cento) na folha de pagamento, aduzindo ser devido
adicional de periculosidade, sendo que tal ‘condição perigosa’ trata-
se, não, de uma imposição do empregador, mas de uma
deliberação do empregado, visto que este é quem determina o
modo como irá se deslocar”.
O Acórdão Regional assim se posicionou a respeito do tema (ID.
663fd03):
Da periculosidade / motocicleta / vendedora externa
O recorrente pretende afastar o adicional de periculosidade deferido
em sentença. Assevera que fornecia tais veículos aos promotores
de vendas, apenas para que pudessem se locomover com mais
facilidade, sem causar exaustão aos seus funcionários. Esclarece
que percorriam pequenas distâncias, sem risco, e que, em caso de
serviços em locais mais distantes, disponibilizava carros ou
passagens de ônibus.
Analiso.
Nesse contexto, mostra-se irrelevante para o deslinde da questão o
fato de os trechos percorridos pelo empregado serem curtos. Sabe-
se que o uso de motocicleta no desempenho das atividades
praticadas pelo Promotor de Vendas, Vendedor, é sem dúvida
alguma, interessante para a empregadora, visto que tal uso otimiza
a prestação de serviços, possibilitando agilidade nos
deslocamentos, e consequentemente, facilitando o atingimento de
metas. Por outro lado, se a empresa entendesse em não expor a
empregado ao mínimo de risco, ou a nenhum risco, não deveria ter
fornecido a motocicleta.
O estabelecimento que atribui ao trabalhador a execução de tarefas
por meio de motocicleta tem plena ciência da alta probabilidade de
ocorrência de acidentes com seus empregados durante a jornada
de trabalho. Tendo em vista essa situação, a Lei n. 12.997 de 2014
acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT passando a determinar que
são também atividades consideradas perigosas àquelas exercidas
por trabalhadores em motocicleta. Vejamos:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a:
[…]
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
Contudo, o caput do art. 193 condicionou o pagamento do adicional
de periculosidade à regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE. Ocorre que o MTE, somente no dia
13.10.2014, por meio de sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU
em 14.10.14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA, sendo devido o
adicional apenas a partir da publicação da referida Portaria.
O Anexo 5 da NR-16 do MTE esclarece em seu item 1, que “As
atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas”, trazendo, ainda, em seu item 2, as exceções à hipótese,
dentre as quais se encontram as atividades com uso de motocicleta
ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o
que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Entretanto, foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego editou a Portaria n. 1.930, de 16 de dezembro
de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da Portaria n.
1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º – Suspender os efeitos da
Portaria MTE n. 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Importante esclarecer que a Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014 foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
Em virtude do ajuizamento de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas pedindo a suspensão da Portaria n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015, inclusive.
Contudo, quanto à Portaria n. 1.286/2015, em favor do reclamado,
Instituto Nordeste Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Sendo assim, considerando que a demandada não se encontra
dentre aquelas empresas em relação as quais a Portaria n.
1.565/2014 encontra-se suspensa, correta a decisão do magistrado
de origem, que deferiu à autora o adicional de periculosidade pela
utilização de motocicleta durante as atividades laborais, bem como
seus reflexos.
Nada para alterar na sentença recorrida.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
A Turma, ao analisar a instrução processual, constatou que “quanto
à Portaria n. 1.286/2015, em favor do reclamado, Instituto Nordeste
Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região ter declarado a incompetência da 6ª
Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-68.2015.4.05.8100) para
apreciar a matéria” e “que a demandada não se encontra dentre
aquelas empresas em relação as quais a Portaria n. 1.565/2014
encontra-se suspensa”.
A decisão Turmária também constatou que o reclamante laborava
utilizando “motocicleta durante as atividades laborais”, motivo pelo
qual as suas atividades são consideradas perigosas, o que acarreta
a incidência do adicional de periculosidade, nos moldes do art. 193,
§ 4º, da CLT e da NR 16, anexo 5, do MTE.
Diante deste quadro, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 62, inciso I, da CLT.
O recorrente afirma que o reclamante não possuía nenhum controle
de jornada, visto que laborava externamente, incompatível com o
controle de sua jornada de trabalho, enquadrando-se no art. 62,
inciso I, da CLT.
Aduz que resta demonstrado que o reclamante não tinha nenhum
controle de horário, eis que possuía liberdade para usufruir seu
intervalo intrajornada no momento que quisesse, o que retira
qualquer possibilidade de balizamento do empregador para com o
horário de trabalho do recorrido.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
2.4 – DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que não há nenhum desconto na remuneração
do empregado pelo não atingimento das metas de produtividade e
que o valor dessa remuneração variável vai ser maior ou menor de
acordo com a produtividade do empregado, nunca podendo ser
descontado da remuneração ou salário, motivo pelo qual deve ser
excluída da condenação imposta ao reclamado inerente ao
pagamento de indenizações pelas supostas diferenças de
comissões.
Não há como ser admitida a revista.
Conforme já analisado quando do item anterior (2.3), é ônus da
parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Há de se observar que “não basta a mera transcrição de trecho
insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados
no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão
e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como bem mencionou a Ministra Morgana de
Almeida Richa, ao julgar o Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445,
cuja ementa encontra-se transcrita no item anterior (2.3).
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.5 – DA INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz que a utilização de veículo próprio foi de uso único e opcional
do reclamante, não havendo qualquer imposição da empresa, para
tal ato e que poderia o autor ter se deslocado utilizando transporte
público ou até mesmo alternativo, como os demais funcionários do
recorrente, cujo deslocamento é pago integralmente pelo
empregador, ora recorrente.
Acerca do tema, assim decidiu a Turma (ID. 663fd03):
Depreciação da motocicleta e despesas de manutenção
O reclamado alega ser indevida sua condenação ao pagamento de
indenizações pela depreciação e manutenção de motocicleta
(veículo particular), uma vez que o autor foi devidamente ressarcido,
com o recebimento de valores que constam em seus contracheques
(deslocamento), e que a utilização da motocicleta foi uma escolha
da autora, que optou por não receber vale-transporte.
Sem razão.
O preposto no processo utilizado como prova emprestada disse
“pelo conhecimento do depoente o reclamante utilizava moto ou
carro no trabalho, mas isso era opcional” (proc. 0000436-
09.2021.5.13.0010 – ID. a55bdf5).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
A primeira testemunha do reclamado, no processo 0000436-
09.2021.5.13.0010 (prova emprestada), disse “o reclamante
também utilizava moto para o trabalho, mas também passou um
período trabalhando só de carro” (ID. a55bdf5).
A primeira testemunha do reclamante, no processo 0000776-
71.2022.5.13.0024 (prova emprestada) disse “que o deslocamento
era feito através de moto; que a moto era propriedade dos
funcionários; que as informações sobre os deslocamentos, vinham
registradas no Sistema PROSSIGA; que recebia ajuda de custo por
quilômetro rodado, só que era o valor de cinquenta e poucos
centavos; que esse valor não era suficiente para custear
combustível e outras despesas;” (ID. f889ecf).
Na relação de emprego regida pelas normas celetistas, é do
empregador a obrigação de arcar com todos os ônus da prestação
de serviços, incluindo-se as despesas decorrentes da depreciação
do veículo utilizado, em benefício direto do empreendimento
econômico (art. 2º da CLT).
Os custos decorrentes do desempenho da atividade devem ser
integralmente suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), o que
torna descabida a tentativa de imputar ao empregado quaisquer
encargos afetos ao negócio, inclusive aqueles atinentes à sua
locomoção.
A utilização de veículo próprio, para viabilizar a prestação de
serviços deve acarretar o ressarcimento dos custos diretos e
indiretos relacionados aos deslocamentos, bem como à depreciação
do bem utilizado na atividade, proporcionalmente ao seu uso como
instrumento de trabalho. Solução diversa implica transferir ao
trabalhador parte dos encargos da empresa, repercutindo no
indébito enriquecimento sem causa do empregador (art. 884 do
CCB), que assim se desvencilha de despesas concernentes à
aquisição/locação e manutenção de uma frota de veículos.
Assim, vem entendendo a jurisprudência:
RECURSO DE REVISTA. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
INDENIZAÇÃO. Diante da constatação do uso do veículo particular,
o empregado deve ser ressarcido, sob pena de inserir-se nos riscos
do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado
no artigo 2º da CLT. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que
preenchidos os requisitos dos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70, o
que não ocorre neste caso, pois a parte não está assistida por
sindicato da categoria profissional. Súmulas n os 219 e 329 do TST.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST – RR:
4676520135040008, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data
de Julgamento: 14/10/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
16/10/2015)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO EM SERVIÇO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
RESSARCIMENTO DO DESGASTE E DA DEPRECIAÇÃO.
DEVIDO. Nos termos do art. 2º, caput, da CLT, em face da
prerrogativa diretiva e de controle que mantém no contrato de
trabalho, a empregadora deve arcar com os riscos do
empreendimento econômico, sendo vedada a transferência desse
encargo ao empregado, sob pena de inversão das atribuições
inerentes a cada um dos pactuantes. No caso, é incontroverso nos
autos que o reclamante realizava fretes para a reclamada sempre
usando veículos de sua propriedade, os quais eram essenciais para
a realização das atividades laborais. Desse modo, afigura-se devido
o pagamento ao reclamante da indenização pela depreciação
oriunda do uso de veículo próprio. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST - RR: 4965320105010025, Relator: Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/08/2015, 7ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 14/08/2015)
Esse Regional segue nesse mesmo sentido, quanto o mesmo
reclamado:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO
DA JORNADA. Para que se tenha plenamente caracterizado o
trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do
trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se
necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário. Ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade
do controle da jornada, o empregado faz jus à contraprestação pelo
labor extraordinário eventual ou habitualmente prestado.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO E
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. VERBA DEVIDA
INDEPENDENTE DE PROVA. Havendo comprovação da utilização
do veículo de propriedade do empregado na execução das
atividades de trabalho, com a ciência da empresa, a indenização é
devida, pois o desgaste e a manutenção do veículo são fatos de
conhecimento geral, que independem de prova. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A legislação não exige que o uso da
motocicleta no trabalho advenha de determinação específica do
empregador para ser considerada atividade perigosa, bastando,
para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso no
deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das tarefas
impostas. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. A parceria firmada ente BNB e INEC,
direcionada à implementação de linhas de crédito produtivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que autoriza a
parceria entre os setores público e privado, visando, entre diversos
outros objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e a
experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei. TRT
13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000060-
80.2022.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe 27/10/2022
(grifo nosso).
RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS. ÔNUS DO
EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Cabe ao
empregador arcar com os custos dos instrumentos postos à
disposição de seu negócio (inteligência do artigo 2º da CLT). Assim,
se é exigido do empregado colocar seu próprio veículo automotor à
disposição do negócio, todas as despesas devem ser bancadas
pelo empresário, inclusive as decorrentes da depreciação do
veículo, sob a forma de indenização. No mais, o valor arbitrado
deve levar em consideração as distâncias e o tipo das rodovias
percorridas pelo reclamante, o modelo e ano do veículo, bem como
a periodicidade de suas revisões ordinárias. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. CONVÊNIO ENTRE
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). TERCEIRIZAÇÃO
INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU
SUBSIDIÁRIA DO BANCO. NÃO OCORRÊNCIA. Qualificado como
OSCIP, conforme previsão da Lei nº 9.790/1999, o INEC foi
constituído como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade
de criar, organizar e acompanhar projetos comunitários que
promovam desenvolvimento autossustentável de comunidades,
estando entre essas ações a de ofertar serviços de microfinanças.
Prevalece o entendimento neste Regional de que o convênio
firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil e o INEC se deu nos
limites estabelecidos pela Lei n.º 11.110/2005 e que a função do
BNB no convênio se resumia ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado - PNMPO, enquanto que ao INEC competia a
apresentação do programa de microcrédito aos interessados, bem
como o acompanhamento e planejamento no gasto dos recursos.
No mais, o quadro fático deduzido nos autos revela que a relação
jurídica entabulada entre os demandados não se enquadra no
modelo de terceirização, mas sim de uma parceria firmada entre
eles com base em lei própria, de modo que não há como se cogitar
antijuridicidade na conduta dos recorridos que justifique o
reconhecimento de uma responsabilidade solidária, tampouco
subsidiária. Recurso ordinário a que se nega provimento. TRT 13ª
Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000001-
92.2022.5.13.0012, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Nayara Queiroz Mota De Sousa, Julgamento: 17/08/2022,
Publicação: DJe 19/08/2022 (grifo nosso)
Dessa forma, restando incontroverso nos autos, que o demandante
utilizava veículo particular (motocicleta) para desempenhar suas
atividades, correta a decisão que acolheu o pedido autoral de
indenização por depreciação e manutenção do veículo.
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada, para excluir da condenação os dias não trabalhados
pelo reclamante, desde que comprovadamente demonstrado nos
autos.
A Turma Julgadora firmou convencimento com base no contexto
fático e probatório dos autos, destacando que, no caso sob análise,
o postulante dependia do uso da motocicleta para a realização do
seu labor na função exercida. Assim, as despesas devem ser
suportadas pelo empregador, que assume os riscos da atividade
econômica, nos termos previstos no art. 2º da CLT.
Concluiu que, na relação de trabalho, cabe ao empregador arcar
com os custos necessários para a prestação de serviços, não
podendo este repassar ao empregado os ônus do
empreendimento.
Ademais, o fato do obreiro utilizar-se de seu veículo com o intuito de
efetuar trabalho em proveito da atividade empresarial, importa o
direito ao ressarcimento das despesas correspondentes à
depreciação e manutenção do veículo.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
decisões colacionadas à peça revisional não se presta ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula 296/TST, e,
ainda, por não possuir a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
Súmula 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante (EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR) e pelo
reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA). Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca2974
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –0000364-06.2023.5.13.0025
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: EDMILSON DE LIMA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.09.2023 – Id.
efc7614; recurso interposto em 17.09.2023 – Id. 4497029).
Regular a representação processual (Id. b1c6959).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula nº 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta pelo Acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente, tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não
dizem respeito ao Acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do Acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d5a22
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000332-67.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 – ID.
d6992fa; recurso apresentado em 11.09.2023 – ID. 7855163).
Regular a representação processual (IDs. 9D19dfb e cfe5152).
Preparo satisfeito (IDs. Dd55f2b e bdb1ac0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 01Dd191):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.
Por estes motivos, alega que "a condenação em verbas rescisórias,
diferença salariais, diferenças FGTS e 40%, multa do artigo 477, da
CLT e honorários advocatícios é de responsabilidade exclusiva da
1ª primeira reclamada, LIQ CORP S/A, nada tendo ligação com esta
recorrente" (fls. 1250).
Primeiramente, deve-se observar que o caso em análise não trata
de reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. A pretensão da autora e a condenação limitam-se
apenas à responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 28/09/2020, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 22), da qual ainda não consta anotação de baixa.
Em sua defesa, a empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A asseverou
não haver nos autos prova que confirme a prestação de serviço da
reclamante em seu favor, ao tempo em que afirma ter tomado todos
os cuidados ao contratar a empresa prestadora de serviços, não
tomando conhecimento de qualquer irregularidade, no campo
trabalhista ou em qualquer outro, capaz de macular a contratação
mantida (fls. 1243-1244).
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitido pela prestadora
de serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que a autora desempenhou seu
trabalho em prol da tomadora, não necessariamente de forma
exclusiva. E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum
indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi beneficiária dos serviços prestados pela parte autora, conforme
se verifica na ficha de registro colacionada ao processo, na qual
está registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 444):
(…)
As informações citadas, ratificam, inclusive, as declarações do
reclamante em audiência acerca do período em que prestou
serviços para TAM (fls. 1209).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000356-11.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07291f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000356-11.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES.
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID.
f8b09a3), requer, inicialmente, que o seu apelo seja recebido em
ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
8b09ba4; recurso apresentado em 14.09.2023 – ID. f8b09a3).
Regular a representação processual (IDs. 071268c e 22d9b0b).
Preparo satisfeito (IDs. 46a8ea4 e f238d3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 458 do CPC/1973 (art. 489 do
CPC/2015);
c) violação às Súmulas 459 e 297 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (Id. df00a2e):
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento de toda controvérsia por esta Corte, que abordou
de forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal,
dentro dos limites postos à análise revisional, conforme
fundamentos extraídos das razões do julgado, sopesando os fatos e
provas levantados no curso da instrução processual, concluindo
pela conduta retaliatória praticada pelo réu, impondo à autora
transferência de lotação em mês seguinte ao do julgamento
prolatado por este regional em acórdão desfavorável à empresa,
deixando translúcida a perseguição motivadora do ato, até mesmo
diante das vagas justificativas trazidas para a aplicação de tal
alteração em desfavor da reclamante. Ao final, declarou este órgão
revisor a nulidade da transferência e deferiu a reparação
indenizatória pelo dano moral sofrido pela empregada (fls. 256/257).
A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Na realidade, trazem o inconformismo com o mérito da decisão,
buscando uma nova análise da matéria por este órgão julgador,
com novo julgamento do direito posto neste litígio, em sentido mais
favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento não foi
efetuado conforme almejava, caberia aos litigantes insatisfeitos
ingressarem com recurso próprio.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte
que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Ademais, o princípio do livre convencimento motivado garante ao
magistrado liberdade quando da análise dos fatos que envolvem o
processo e o posicionamento jurídico a ser seguido, tornando
desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências que
pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador, se
não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de
julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga a base dos
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por
danos morais. Sustenta que não houve prova do dano moral.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (Id. 8c59fe4):
“É de salientar que não só a testemunha da autora reforça sua tese,
mas em processo pretérito já restou reconhecida a adoção
precedente de conduta retaliatória pelo réu, inclusive a transferência
infligida à acionante em mês seguinte ao do julgamento prolatado
por este regional em acórdão favorável à autora deixa translúcida a
perseguição motivadora do ato, até mesmo diante das vagas
justificativas trazidas para a aplicação de tal alteração em desfavor
da reclamante.
Veja que a imposição de transferência como conduta abusiva no
uso do poder potestativo pela empresa demandada já restou
reconhecida por esta turma nos autos do processo nº. 0000292-
08.2016.5.13.0011.
DIRIGENTE SINDICAL PORTADOR DE ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ATO FORMAL DE TRANSFERÊNCIA SEM
MUDANÇA DE ORDEM FÍSICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA
HÁBIL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. RECONHECIMENTO.
ILEGALIDADE. O ato de transferência de dirigente sindical para
domicílio diverso, mesmo sem mudança física do ambiente de
trabalho, fere a literalidade da norma contida no artigo 543, caput,
da CLT, a qual veda expressamente a transferência do empregado
ocupante de cargo sindical, sobretudo considerando-se que o § 1º
do mesmo dispositivo estabelece que a ocorrência de transferência
aceita pelo empregado, enquanto dirigente sindical, implica a perda
do mandato. No caso dos autos, a alegação do reclamado é de que,
por necessidades operacionais, procedeu à transferência
meramente formal da autora como "centro de custo" para agência
localizada em outra cidade. Todavia, a ausência de elementos que
comprovem a efetiva necessidade de tal ajuste, a constatação
de que há outros empregados em situação idêntica à obreira
que não foram alcançados pela mesma medida, e, por fim, a
existência de demandas judiciais pretéritas entre as mesmas
partes, em uma das quais restou reconhecida judicialmente a
existência de conduta temerária do Banco em relação à autora,
trazem à inafastável conclusão acerca da intenção
discriminatória da reclamada. Nesse cenário, resta certo que a
prática lesiva formalizada pela recorrente não pode ser aceita
judicialmente, sob pena de se permitir uma violação aos
direitos de toda a categoria. Assegura-se, portanto, à
reclamante, o direito de permanecer na mesma lotação de
trabalho enquanto perdurar a sua condição de dirigente sindical
com estabilidade provisória. Entretanto, no tocante ao quantum
fixado a título de indenização por danos morais, considerando-se os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impõe-se a redução
do montante arbitrado na sentença. Recurso do reclamado
parcialmente provido.
Diante de todo o exposto, restou configurado o ato ilícito praticado
pelo empregador, através do abuso do poder potestativo e da
conduta persecutória e discriminatória em desfavor da autora, de
modo que deve ser reformada a sentença para declarar nula a
transferência de lotação da acionante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;
b) violação do art. 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
A Turma julgadora, acerca da matéria, entendeu (Id. 8c59fe4):
Quanto ao dano moral, frente ao caráter pedagógico que deve
nortear o instituto, evitando a reiteração de práticas abusivas pelo
réu em desfavor do seus contratados, merece ser combatido o ato
ilícito que repercutiu diretamente nos direitos personalíssimos da
autora.
Contudo, tendo em vista a curta duração da mudança, ocorrida há
pouco mais de três meses, bem como a proximidade da nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
lotação, que sequer implicou a mudança de domicílio por parte da
obreira, evitando o uso do instituto como forma de enriquecimento
ilícito e adotando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
arbitra-se o valor da indenização no importe de R$10.000,00,
quantum apto a amenizar a lesão, de acordo com a gradação legal
a que alude o art. 233-G da CLT.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou (Id. 8c59fe4):
“Havendo reversão do julgado, com procedência dos pleitos
contidos na ação proposta, devida a modificação nos honorários
advocatícios sucubenciais, agora a serem pagos pelo banco
demandado, sob o percentual de 10% da condenação, ao(s)
patrono(s) da reclamante.(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais ou constitucionais.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70, e da Lei 1.060/50.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à
autora sem, no entanto, ter prequestionado a matéria, sequer
insurgindo-se contra a concessão do benefício quando apresentou
contestação.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b23a9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000193-18.2023.5.13.0003
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MATHEUS SOARES SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/08/2023, – fcba000;
recurso apresentado em 11/09/2023 – beb5d67).
Regular a representação processual (Id.41da550 ).
Preparo satisfeito (custas – Id.03a21bb ; depósito recursal – Id.
5ae4f76 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. b077221)
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/ADa
Ilegitimidade passivaTrata-se de questão meritória, porque já
enfrentada na origem.Alega a recorrente a ilegitimidade passiva ad
causam, argumentando não ser a empregadora do reclamante,
tendo apenas firmado contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada (CONTAX S/A). Dessa forma, sustenta que não
está evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora.O Juízo de origem analisou a preliminar de
ilegitimidade passiva da TAM, arguida pela primeira ré, CONTAX (fl.
1068).Apesar de não ter se arguido essa preliminar na contestação
apresentada pela segunda ré, o que, em tese, caracterizaria
inovação recursal, é necessário considerar que a legitimidade é
matéria que deve ser conhecida pelo juiz "em qualquer tempo e
grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado" (art.
485, § 3º, do CPC).A verificação das condições da ação, entre as
quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente mediante
simples análise das circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela
autora, sem incursões no âmago da lide.Desse modo, uma vez
indicada a TAM como tomadora dos serviços do reclamante, em
razão de terceirização, existe pertinência entre os fatos narrados na
inicial e a consequência jurídica pretendida - responsabilização
subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as condições da ação
foram obviamente satisfeitas.Nada a alterar na decisão recorrida
quanto a esse aspecto.Da responsabilidade subsidiáriaA TAM
insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de emprego
entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém contrato de
prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.O caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada TAM. A pretensão do autor e a condenação limitam-se
apenas à responsabilidade subsidiária.Desde a peça inicial, o
reclamante alega que foi contratado pela LIQ CORP S.A.
(CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um suposto
contrato de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos
existe pedido nessa direção.A matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 06/05/2022, com anotação de baixa em 02/01/2023,
conforme registrado na ficha funcional e TRCT (fl. 16).Registre-se
que não há valores a serem apurados referentes ao período de
treinamento (05.04. a 04.05/2022), tendo em vista a inépcia da
causa de pedir, declarada na origem (fl. 1068).Em sua defesa, a
empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não haver nos autos prova
que confirme a prestação de serviço do reclamante em seu favor ao
tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.Não obstante sua tese
defensiva, nenhuma prova apresentou a empresa das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.Além disso, é incontroversa a prestação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo o reclamante sido
admitido pela prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ele desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.A prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela parte autora, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao processo, na qual está registrada
ainformação de que o reclamante trabalhou exclusivamente na
seção CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS (fls. 724).Insta
salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.Observa-se que, diferentemente do que alega a
recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.Assim, considerando
que a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de
serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo o
reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.Da extensão da responsabilidade subsidiária
quanto às verbas deferidasA segunda reclamada (TAM) sustenta,
ainda, que, na hipótese de ser mantida a condenação, essa
recorrente não poderá ser responsabilizada por qualquer verba de
natureza não trabalhista ou mesmo por qualquer verba oriunda de
período onde não tenha havido prova concreta quanto à prestação
de labor pelo autor, tudo em legítima observância ao dispositivo
legal supracitado, bem como ao princípio da legalidade insculpido
no inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal (fls. 1085-
1086).Sem razão.Além da sua impugnação ser genérica, a
extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é
ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.Por fim, como visto acima, o
reclamante prestou serviços, exclusivamente, à recorrente, não
havendo que se falar em limitação ao período do contrato de
prestação de serviços firmado entre as empresas.No tocante as
verbas rescisórias deferidas, restou evidenciado que não há
comprovação de pagamento, portanto, pelo que se indefere o pleito
de dedução de valores pagos requeridos pela reclamada.Cabe
destacar que não houve condenação em recolhimento/pagamento
do FGTS, portanto, descabido pedido de abatimento de valores
recolhidos pela reclamada principal, formulado à fl. 1090.Além do
mais, o magistrado a quo deixou assente que "Após o trânsito em
julgado, deverá a secretaria expedir certidão de crédito para o
administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail, bem
como eventuais habilitações contato@rjgrupoatma.com.br deverão
ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador
judicial por e-mail, para habilitar os créditos do reclamante,
acolhidos nesta decisão".Nada a reformar.o requerimento de
execução da primeira reclamada (CONTAX) por todos os meios
possíveis
O pedido de observância do benefício de ordem na execução do
débito deve ser formulado na fase processual adequada, qual seja,
o cumprimento da sentença.Nada a deferir.Da execução imediata
dos honorários advocatícios devidos pelo reclamanteBusca a TAM a
majoração da condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios, no mesmo percentual em que foi condenada (15%),
bem com a exclusão da suspensão de exigibilidade (fl.1120).
Na ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade material da expressão "desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa", constante do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o
acórdão da ADI 5766, o que impede a exigibilidade dos honorários
advocatícios do beneficiário da gratuidade da justiça, mas não o
isenta de condenação, se for o caso.Desse modo, não merece
guarida o pedido de suspensão da exigibilidade dos honorários
deferidos na origem, formulados na origem, formulados pela
recorrente.Por outro lado, uma vez que a sentença já condenou o
reclamante em honorários advocatício no percentual de 15%, o
pleito de majoração da reclamada carece de interesse.Nada a
reformar.Da notificação exclusivaRegistre-se que todas as
publicações referentes ao presente processo, destinadas à TAM
LINHAS AÉREAS S.A., estão dirigidas ao advogado Dr. Fábio
Rivelli, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, conforme se observa na
autuação do feito, o que torna desnecessário qualquer
pronunciamento a esse respeito.ConclusãoIsso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000237-71.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c3f5f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000237-71.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado WENDELL ARAÚJO SOUSA, inscrito na OAB/PB –
25.715.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 - ID.
0bb991b; recurso apresentado em 12.09.2023 - ID. c6cb0bd).
Regular a representação processual (ID. 83eb003).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 15e09ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
15E09ce):
Intervalo Térmico e Horas Extras
Nos autos do Proc. 0000651-06.2022.5.13.0024, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo (id. 634dd7a), foi
reconhecido o direito do reclamante ao recebimento de adicional de
insalubridade em grau médio (20%), por exposição ao agente físico
calor em nível superior ao limite de tolerância e por exposição a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
agente químicos na fabricação de artigos de borracha.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 03/02/2021 a 10/04/2022, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e a
Súmula nº 438 do C. TST.
Com efeito, o juiz julgou totalmente improcedentes os pedidos da
exordial, ao fundamento de que "o referido laudo de insalubridade
não é capaz, por si só, de conferir o direito intervalar perseguido
pelo autor na forma especificamente prevista no artigo 253,
celetário" e "alie-se a isso o fato de que o artigo 253 (...) é dirigido
para as situações de oscilação contínua e impactante do
empregado de ambiente de intenso calor para ambiente normal ou
frio, numa dinâmica que reclamada descanso adicional para
remediar os efeitos das alterações térmicas diárias em toda a
jornada de trabalho".
A sentença deve ser mantida. Vejamos.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie,a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000651-06.2022.5.13.0024 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (29,3° C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 29,3º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
A respeito da questão, pontua-se que a Primeira Turma deste
Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo
o posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
(…)
Não bastasse tudo isso, vale destacar que o quadro n° 1 do Anexo
3 da NR 15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Nada a alterar.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta
Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o
pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos
para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da
Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da concessão
do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de
atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, o
pagamento do adicional de insalubridade obsta as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, a decisão da
Corte de origem contraria jurisprudência atual e notória deste
Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se conhece, por
violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a que se dá
provimento" (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de
revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000237-71.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c3f5f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000237-71.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado WENDELL ARAÚJO SOUSA, inscrito na OAB/PB –
25.715.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.08.2023 - ID.
0bb991b; recurso apresentado em 12.09.2023 - ID. c6cb0bd).
Regular a representação processual (ID. 83eb003).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 15e09ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
15E09ce):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intervalo Térmico e Horas Extras
Nos autos do Proc. 0000651-06.2022.5.13.0024, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo (id. 634dd7a), foi
reconhecido o direito do reclamante ao recebimento de adicional de
insalubridade em grau médio (20%), por exposição ao agente físico
calor em nível superior ao limite de tolerância e por exposição a
agente químicos na fabricação de artigos de borracha.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 03/02/2021 a 10/04/2022, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e a
Súmula nº 438 do C. TST.
Com efeito, o juiz julgou totalmente improcedentes os pedidos da
exordial, ao fundamento de que "o referido laudo de insalubridade
não é capaz, por si só, de conferir o direito intervalar perseguido
pelo autor na forma especificamente prevista no artigo 253,
celetário" e "alie-se a isso o fato de que o artigo 253 (...) é dirigido
para as situações de oscilação contínua e impactante do
empregado de ambiente de intenso calor para ambiente normal ou
frio, numa dinâmica que reclamada descanso adicional para
remediar os efeitos das alterações térmicas diárias em toda a
jornada de trabalho".
A sentença deve ser mantida. Vejamos.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie,a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000651-06.2022.5.13.0024 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (29,3° C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 29,3º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
A respeito da questão, pontua-se que a Primeira Turma deste
Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo
o posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
(…)
Não bastasse tudo isso, vale destacar que o quadro n° 1 do Anexo
3 da NR 15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Nada a alterar.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta
Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o
pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos
para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da
Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da concessão
do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de
atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância, o
pagamento do adicional de insalubridade obsta as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, a decisão da
Corte de origem contraria jurisprudência atual e notória deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se conhece, por
violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a que se dá
provimento" (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de
revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000225-51.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA. - ME
- CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad4f0f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000225-51.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, ANGIOCOR -
CENTRO PARAIBANO DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA. - ME e CLÍNICA
MÉDICA SOS NEURO LTDA
RECORRIDO: TIAGO JOSÉ SIMÕES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
9f263f2; recurso interposto em 13.09.2023 - ID. a2b55a6).
Regular a representação processual (ID. 4e8446d).
Preparo dispensado (justiça gratuita - IDs. 73d1b2a e ef6224e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, as recorrentes não reproduziram o trecho do
acórdão que julgou os embargos de declaração, pelo que não há
como conhecer do tema em apreço.
GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 2º, § 3º, e 3° da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustentam que as recorrentes possuem capital próprio, CNPJ
diferenciado e dirigentes distintos, não configurando, portanto, a
formação de um grupo econômico. Assinalam que não há
demonstração ou qualquer ligação hierárquica de controle entre as
empresas, mas somente relação familiar entre os sócios diretores
das empresas.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
O conjunto probatório dos autos evidencia a existência de
laços de coordenação entre as reclamadas, bem como a
comunhão de interesses comerciais e institucionais, sendo
irreparável o reconhecimento do grupo econômico, bem como
a condenação solidária.
As reclamadas estão representadas pela mesma banca de
advogados e possuem o mesmo preposto, à exceção do Hospital
Samaritano Ltda, que apresentou preposto diferente (ID. f19c0c9).
As empresas transparecem, em sua composição societária, os
estreitos laços familiares de seus sócios, compostos
majoritariamente pela família Falcão Feitosa, tendo como membro
dirigente das reclamadas Angiocor e Clínica Médica SOS Neuro, o
senhor José Lavoisier Feitosa Neto, que divide sociedade na
Angiocor com o senhor Leonardo Falcão Feitosa, o qual, por sua
vez, também compõe o quadro societário do Hospital Samaritano
Ltda, com várias pessoas da referida família, dentre as quais
destaca-se o sócio José Lavoisier Feitosa Filho, consoante
demonstra a documentação juntada aos autos (ID. c1fbe6c).
É de se notar, ainda, que todos os estabelecimentos demandados
atuam na área da saúde, adotando como principal atividade
econômica o atendimento médico-hospitalar ou ambulatorial, restrito
a consultas, exceto pronto-socorro e urgências.
Assim, na hipótese, há fortes indícios de coordenação entre as
empresas, considerando as semelhanças na finalidade econômica,
não é condição sine qua non a expressa comprovação de
ingerência de uma empresa sobre a outra para configuração de
grupo econômico.
(…)
No Direito do Trabalho, uma relação de coordenação entre
empresas é característica suficiente para a configuração de grupo
empresarial, principalmente se patente indícios da existência de
uma coordenação interativa com objetivos assemelhados, sendo
desnecessária a comprovação de dominação de uma delas sobre
as demais.
A esse respeito, a jurisprudência dominante hoje pressupõe a
existência do grupo econômico independentemente da
administração do controle e da fiscalização por uma "empresa-
líder", bastando para tanto, a mera coordenação entre as empresas
participantes (...)
Ora, não é apenas na hipótese de existência de hierarquia entre as
empresas que pode ser caracterizado o grupo econômico. Basta
haver interesses comuns entre essas empresas e atuação de forma
integrada para a persecução de finalidades comuns, para que reste
configurada a sua configuração.
Por todo o exposto, é indubitável que o conjunto fático-
probatório constituído nos autos, alinhado ao entendimento
jurisprudencial sobre a matéria posta neste litígio, infere na
existência de robustos indícios, não afastados pela defesa, de
formação de grupo econômico familiar. Inócuos os argumentos
em sentido contrário.
Evidenciada a situação de que as recorrentes integram um
mesmo grupo econômico familiar, devem responder de forma
solidária pelos créditos trabalhistas oriundos da presente
demanda, à luz do art. 2º, §§ 2º e 3°da CLT.”.(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE
FGTS DEPOSITADOS/LIBERADOS
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustentam que deve haver a compensação/dedução dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS, sob pena de
enriquecimento ilícito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No caso em apreço, o juízo de primeiro grau condenou as
demandadas tão somente no pagamento da multa de 40% sobre o
FGTS depositado e/ou liberado, não havendo qualquer deferimento,
seja de quitação integral, seja de complementação de depósitos de
FGTS inadimplidos, logo o apelo carece de flagrante falta de
interesse recursal, nesse particular, porquanto não há como
autorizar a dedução ou compensação de verba que não foi
concedida.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Convém registrar, por oportuno, que os arestos estampados nas
razões recursais não se prestam ao presente desiderato, porquanto
oriundos do TRT da 13ª Região, em desacordo com a inteligência
do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelas
recorrentes.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido não trata de
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL”,
mas sim sobre a alegação de que o autor não teria liquidado a
verba referente às multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustentam as recorrentes que a multa em comento é indevida, pois
em face da negativa de qualquer prestação empregatícia, o
reclamante não pode fazer jus ao pagamento de qualquer verba
rescisória. Defendem que não há que se falar em mora, porquanto o
reconhecimento somente ocorreu por meio de decisão judicial.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
(…)
A teor do que dispõe o art. 477, § 6º da CLT, o empregador deve
entregar ao empregado os documentos comprobatórios
concernentes à extinção contratual, além do pagamento das verbas
rescisórias, em até dez dias, contados a partir do término do
contrato de trabalho.
No caso dos autos, ao contrário do alegado nas razões
recursais, o afastamento do reclamante se deu por iniciativa da
primeira reclamada em 07.12.2022.
Dessa forma, o pagamento das verbas rescisórias deveria ter
ocorrido até 17.12.2022.
Entretanto, até a presente data, o pagamento dos haveres
rescisórios do obreiro não ocorreu.
Assim, restando incontroversa a dispensa sem justa causa e a
ausência de pagamento dos haveres rescisórios devidos ao
reclamante, resta devida a multa do art. 477, §8º, da CLT.
A propósito, como bem pontuou o magistrado de origem na
sentença (ID. 73d1b2a - Fls. 462):
"(...) para além da inação do demandado em não promover o
pagamento das verbas rescisórias anteriormente, por exemplo,
mediante uma ação de consignação em pagamento, até o momento
as verbas rescisórias não foram quitadas, quando poderiam ter sido
realizadas em audiência".
Escorreito o decisório, no particular, não merecendo qualquer
reforma.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustentam que a existência de controvérsia quanto ao vínculo de
emprego ou quanto à modalidade da rescisão contratual torna
inexigível o recolhimento da multa prevista no art. 467 da CLT.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
(…)
É cediço que o fato gerador da penalidade correspondente à multa
prevista no art. 467 da CLT consiste na existência de verbas
rescisórias incontroversas não pagas na data do comparecimento
da reclamada à Justiça do Trabalho.
Como afirmado pelo recorrente, e confirmado nos autos, a
reclamada Angiocor - Centro Paraibano de Cardiologia e
Radiologia Intervencionista Ltda. - ME confessa que não pagou
as verbas rescisórias, porque "após a concessão do aviso
prévio (...), o reclamante não mais retornou à contestante para
receber as verbas rescisórias que faria jus" (ID. 4d851b5 - Fls.
379).
Desse modo, ao não quitar tais rubricas à data da primeira
audiência, a nominada ré incorreu na cominação do art. 467 da
CLT, devendo arcar com o pagamento da multa ali prevista.
Tal efeito não se estende às outras reclamadas (Hospital
Samaritano Ltda e Clínica Médica SOS Neuro Ltda), eis que
contestaram integralmente todos os títulos pretendidos na inicial,
estabelecendo a controvérsia sobre toda a postulação.” (Grifou-se)
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOBRA DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF; e da ADPF 501 do STF.
Sustentam que diante da invalidação da Súmula 450 do TST, pela
ADPF 501 do STF, é indevida a dobra das férias.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Pugna o demandante pelo pagamento das férias vencidas em
dobro, sob a justificativa de que o entendimento da ADPF 501, que
afastou a aplicabilidade da Súmula 450 do TST, não se aplica ao
caso vertente.
Diz que a decisão da Suprema Corte veda o pagamento da dobra
apenas quando as férias são pagas de forma intempestiva, ou seja,
fora do prazo estabelecido no art. 145 da CLT, conforme previsto na
aludida súmula, ao passo que, na presente hipótese, a
remuneração em dobro não foi pleiteada em razão de pagamento
extemporâneo, mas, sim, em virtude da concessão do gozo de
férias fora do período concessivo.
Com razão.
(…)
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 501
para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal
Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não
transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham
aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da
CLT.
Como se vê, o caso ora examinado não se enquadra na
hipótese do verbete sumular do TST, julgado inconstitucional
pela Suprema Corte, que autorizava as férias em dobro em
virtude de seu pagamento extemporâneo, ou seja, quando as
férias eram pagas fora do prazo estipulado no art. 145 da
Norma Consolidada, mas atrai a literalidade do art. 137, que,
mesmo após a decisão da ADPF, assegura a dobra das férias
usufruídas fora do período concessivo.
É justamente essa a situação emanada dos autos, razão pela
qual deve ser acolhida a pretensão recursal para deferir a
dobra de férias, com relação aos períodos aquisitivos
2019/2020 e 2020/2021, gozadas fora do período concessivo,
nos exatos limites da inicial.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados, tampouco à ADPF 501 do STF.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE. HONORÁRIOS E CUSTAS
INTEGRANDO A CONDENAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 390-A e 790-A da CLT; e 98, § 1º, do CPC;
Sustentam que é indevida a condenação no pagamento de
honorários e custas, tendo em vista a concessão da justiça gratuita.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
(…)
Compulsando os autos, verifica-se que a planilha de cálculos (ID.
ab06658 - Fls. 466) não computou o valor das custas
processuais, evidenciando-se aí a falta de interesse recursal
neste aspecto.
Relativamente aos honorários sucumbenciais, apesar de
constar referida verba na condenação, tratou o juízo
monocrático de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade.
É que, em face do efeito vinculante e da eficácia erga omnes da
decisão do STF, prolatada na ADI nº 5766, a cobrança dos
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo
reclamado beneficiário da justiça gratuita ao advogado da parte
adversa, tem a exigibilidade suspensa, enquanto não for
revogado o benefício que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI nº 5766).
Sentença irretocável. Nada a prover.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
O apelo não merece admissão quanto ao tema em apreço.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão no sentido de
que a decisão de origem já determinou a suspensão da exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos, não se vislumbra a violação
constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já em
consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
JUROS E MULTA
Alegações:
a) violação do art. 195, I, “a”, da CF;
b) violação dos arts. 879, § 4º, da CLT; e 276 do Dec. 3.048/99;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Primeiramente, convém ressaltar que não houve incidência de
multa sobre as contribuições previdenciárias, consoante se
depreende da planilha de cálculos que acompanha a sentença
(ID. ab06658 - Fls. 471-472).
Ademais, com a edição da Lei nº. 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91, passou a ser impositiva
a ideia de que o fato gerador das contribuições sociais
coincide com a prestação dos serviços, não se tratando de
verba indenizatória.
O art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91 também explica bem a questão, ao
mencionar a incidência dos acréscimos legais no mês da
competência em que eram devidos (...)
Outrossim, independentemente da propositura de reclamação pelo
empregado, ou mesmo de pagamento, a autarquia previdenciária
tem a possibilidade de fiscalizar a empresa e efetuar o lançamento
administrativo da contribuição devida. Afinal, o fato gerador do
crédito previdenciário não se resume ao pagamento de valores
salariais, bastando que se tornem devidos (ainda que não pagos). A
liquidação da sentença tão somente quantifica os créditos que já
eram devidos anteriormente. É essa a substância que anima os
citados dispositivos da Lei de custeio.
É de assinalar que a matéria não comporta maiores
discussões, porque o TST, através da Súmula nº 368, a qual foi
expressamente aplicada pela sentença executada, deixa
expresso que sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas, a partir da prestação dos serviços, incidem juros de
mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-
se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para
pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite
legal de 20%.
Mantido o entendimento perfilhado na origem, neste tópico.” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da Súmula
368 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b799069
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000541-76.2023.5.13.0022
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
f1db2f8 ; recurso interposto em 14.09.2023 - ID. bd1a96a ).
Regular a representação processual (IDs. aeceb05 e 4cb9df5).
Preparo satisfeito (IDs. 20908F2 ; 2dc2c56).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Quanto à temática, peço vênia para utilizar como razões de decidir
os fundamentos lançados pelo e. desembargador relator, passando
a aspeá-los.
"Em meio às suas contrarrazões, a parte reclamada renova a
alegação de incompetência material desta Justiça Especializada
para apreciar a demanda, sob o argumento de que a relação
jurídica entre as partes é puramente comercial, assumindo um
caráter civil (ID 964ed4f).
Não lhe assiste razão.
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque se trata de tema já analisado na sentença, aqui,
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), se assenta numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada."
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, não
reconheceu a formação de vínculo de emprego entre as partes.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte.
a) O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
b) Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
c) O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços,
devidamente descontados das taxas arbitradas pela empresa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
consistentes em percentual a incidir sobre o montante cobrado dos
consumidores finais, também estabelecidos pelas diretrizes
algorítmicas.
d) O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
e) O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas
que, em situações extremas, poderá descredenciá-los.
f) Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
h) O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(…)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
(…)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e a reforma da sentença recorrida.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b799069
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000541-76.2023.5.13.0022
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
f1db2f8 ; recurso interposto em 14.09.2023 - ID. bd1a96a ).
Regular a representação processual (IDs. aeceb05 e 4cb9df5).
Preparo satisfeito (IDs. 20908F2 ; 2dc2c56).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Quanto à temática, peço vênia para utilizar como razões de decidir
os fundamentos lançados pelo e. desembargador relator, passando
a aspeá-los.
"Em meio às suas contrarrazões, a parte reclamada renova a
alegação de incompetência material desta Justiça Especializada
para apreciar a demanda, sob o argumento de que a relação
jurídica entre as partes é puramente comercial, assumindo um
caráter civil (ID 964ed4f).
Não lhe assiste razão.
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque se trata de tema já analisado na sentença, aqui,
devolvido a título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), se assenta numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada."
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, não
reconheceu a formação de vínculo de emprego entre as partes.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte.
a) O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
b) Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
c) O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços,
devidamente descontados das taxas arbitradas pela empresa,
consistentes em percentual a incidir sobre o montante cobrado dos
consumidores finais, também estabelecidos pelas diretrizes
algorítmicas.
d) O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
e) O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas
que, em situações extremas, poderá descredenciá-los.
f) Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
h) O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(…)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
(…)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e a reforma da sentença recorrida.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000464-58.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6d522
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de
revista interposto pela empresa reclamada (id. ca775cc), constata-
se de logo que a suposta apólice de seguro-garantia apresentada
(id. 31201e9), em substituição ao depósito recursal, conforme
autoriza o artigo 899, §11, da CLT, não se presta ao fim colimado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Isso porque carece de comprovação de registro na SUSEP, como
exige o artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de
outubro de 2019 (modificado pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:I - apólice do seguro
garantia;II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;III -
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Todavia, em consideração às disposições dos artigos 896, §11, da
CLT e 932, parágrafo único, do CPC, bem assim ao princípio da
primazia da prolação das decisões meritórias, impõe-se determinar
a notificação da recorrente para que, no prazo de cinco dias, acoste
aos autos o devido comprovante de registro da apresentada apólice
na SUSEP, sob pena de se ter por consubstanciada a deserção do
recurso de revista interposto.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação,
retornem-me os autos conclusos, para análise do recurso de revista.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000001-82.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4177314
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000001-82.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A e COBRA
TECNOLOGIA S.A
RECORRIDO(S): LUCAS ARRUDA NETO, BANCO DO BRASIL
S.A e COBRA TECNOLOGIA S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DO BANCO DO BRASIL
1.1 PROVIDÊNCIA PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada DRA. GIZA COELHO,
inscrito na OAB/SP nº 166.349.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
1.2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 –
ID.ea95a1b; recurso apresentado em 28.08.2023 – ID. 6dfb588).
Regular a representação processual (ID.eec55d6).
Preparo realizado ( IDs. 3361dfb, aad31e4).
1.3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.3.2 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO
a) violação aos arts. 5º, II, LIV, LV; 37, II da CF
b) violação aos arts. 71 da Lei 8.666/93; art. 373, I do CPC e art.
818 da CLT
c) contrariedade à Súmula 331 do TST
d) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que o entendimento proferido que
condenou a responsabilidade subsidiária desta recorrente,
devidamente contestado neste recurso caracteriza a indevida
inversão do ônus da prova, além da negativa de prestação
jurisdicional, pois, deixou de analisar o tema com o prisma já
realizado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e das alterações
ocorridas pelo C. Tribunal Superior do Trabalho na citada Súmula
de jurisprudência Uniforme nº 331, especificamente no item V.
Aduz que se tratam de duas empresas com natureza jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
e objetos sociais totalmente distintos, possuindo figuras societárias
distintas, independência de gestão, quadro funcional e políticas
próprias, não sendo integrantes do mesmo grupo econômico,
conforme tenta aduzir o autor, que a BBTS possui diversos outros
clientes e que em São Paulo a operação é realizada numa
edificação distinta daquela utilizada pelo Banco do Brasil. Já em
Curitiba, o site de monitoramento está localizado em salas
comerciais de um shopping.
Afirma que o contato dos técnicos administrativos – perfil
monitoramento com empregados do Banco do Brasil cinge-se à
monitoração para fins de averiguação da funcionalidade e
abastecimento dos terminais de autoatendimento, ou seja,
caracteriza-se, apenas, como uma ferramenta de comunicação
entre contratante e contratado, não havendo nenhuma atividade de
ordem financeira por parte desses técnicos, eis que a eles não é
permitido efetuar qualquer transação de natureza bancária.
Diz que não se pode atribuir à recorrente a culpa “in
eligendo”, já que: I) o certame licitatório, ato vinculativo, declarou a
primeira reclamada vencedora; II) no mesmo certame a prestadora
de serviços, real empregadora do obreiro, foi habilitada, atendo ao
trâmite de apresentação documental que atesta sua idoneidade
moral; III) A recorrente não elegeu as empresas prestadoras de
serviço, razão pela qual não concorre com dolo ou culpa e que não
se pode atribuir à recorrente a culpa in vigilando, já que: I) a
recorrente sempre realizou a fiscalização, que incumbe à
Administração, determinada pela lei 8.666/93, referindo-se ao objeto
contratual e ao adimplemento dos ônus fiscais, trabalhistas e
previdenciários; II) Como a recorrente não empregava a obreira,
não estava, nem poderia estar, sob pena de subordinação e abuso
contratual, obrigada a promover a fiscalização competente a um
empregador, sendo qualquer exigência além do previsto em lei
afronta direta ao princípio da legalidade.
Sustenta ainda que a responsabilização subsidiária com base
na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público é
inconstitucional e, portanto, inaceitável e requer a aplicação ao caso
da súmula 363 do C. TST, para excluir a recorrente da
responsabilidade pelas parcelas que não correspondam ao salário
stricto senso, isto é, a contraprestação pelos dias trabalhados.
A Turma Julgadora, quanto ao tema decidiu(ID 9170117):
(...)
Defendendo a inexistência de grupo econômico, pugna pelo
afastamento da responsabilidade solidária pelas verbas trabalhistas
impostas na condenação.
Razão não lhe assiste.
A renovação da tese de ilegitimidade passiva pela recorrente não
merece ser acolhida, eis que a verificação das condições da ação,
entre as quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem
incursões no âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias
expostas na exordial.
Assim, indicado o promovido como responsável solidário neste
litígio, ostenta aquele a qualidade de parte legítima para atuar no
polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva do reclamado diz
respeito à sua condição de parte demandada na ação, o que não se
confunde com a procedência do pedido contra ele formulado.
No que concerne ao reconhecimento da existência de grupo
econômico entre as empresas, resta demonstrado que o Banco do
Brasil, ora recorrente, possui controle acionário da primeira
acionada (Cobra Tecnologia S/A), além de evidenciar a parceria
estratégica mediante fornecimento de serviços de tecnologia da
informação, sendo reiterado no âmbito desta justiça especializada o
reconhecimento de que constituem as empresas acionadas um
grupo econômico, nos termos do art. 2º,§ 2º, da CLT.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. O reconhecimento da existência de grupos
econômicos no Direito do Trabalho surgiu como forma de proteção
do Trabalhador em face de Empresas que se beneficiavam,
mutuamente, do labor obreiro, impondo-lhes a responsabilidade
solidária passiva, relativamente às obrigações trabalhistas. No caso
em apreço, cabe registrar ter restado demonstrado que o Banco do
Brasil (Segunda Reclamada) possui controle acionário da Primeira
Reclamada (Cobra Tecnologia S.A), registrando-se que o estatuto
social da Primeira Reclamada evidencia a parceria estratégica
mediante fornecimento de serviços de tecnologia da informação.
Assim sendo, indubitável que a prova produzida no Feito informa
que os Reclamados constituem Empresas formadoras de grupo
econômico, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT,
mostrando-se escorreita a Sentença que neste sentido estabeleceu.
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA E
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA
PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO.
REFORMA DA SENTENÇA. In casu, não se mostrando presente o
intuito de feição procrastinatória pela oposição dos Embargos de
Declaração, a Sentença merece reparos, para extirpar da
condenação a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do
CPC. Recursos Ordinários interpostos pelas Reclamadas
parcialmente providos. (TRT 20ª R.; ROT 0001958-
24.2017.5.20.0008; Primeira Turma; Rel. Des. Josenildo dos Santos
Carvalho; DEJTSE 09/05/2022; Pág. 424)
LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. Não há erro de
endereçamento da ação. O Banco do Brasil é parte legítima para
figurar no polo passivo da demanda. Quanto à existência de grupo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
econômico, a situação está configurada, na medida em que a
primeira reclamada (BB Tecnologia e serviços. Nova denominação
da Cobra Tecnologia S. A.) é uma empresa subsidiária do grupo
Banco do Brasil e este detém mais de 90% do capital daquela.
Logo, é aplicável o art. 2º, § 2º da CLT. Precedentes deste
Regional. (TRT 10ª R.; ROT 0001365-29.2017.5.10.0022; Terceira
Turma; Relª Desª Elke Doris Just; DEJTDF 03/08/2021; Pág. 977)
Ressalta-se que, em julgamento realizado no dia 28.06.2023, por
unanimidade, esta Segunda Turma reconheceu a existência de
grupo econômico entre os reclamados, aqui demandados, e
manteve a condenação solidária do Banco do Brasil S.A, conforme
consta dos autos do Processo n° 0000870-13.2022.5.13.0026.
(…)
Assinalou a Colenda Turma que o Banco do Brasil, ora recorrente,
possui controle acionário da primeira acionada (Cobra Tecnologia
S/A), além de evidenciar a parceria estratégica mediante
fornecimento de serviços de tecnologia da informação.
Colacionou ainda decisões de outros E. Regionais que corroboram
o fundamento adotado.
A decisão está em conformidade com a jurisprudência da Corte
Superior no sentido de se permitir o reconhecimento da existência
do grupo econômico entre as recorrentes:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO
ECONÔMICO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. 1. O
Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária do
Banco sob o fundamento de que restou configurada a
formação de grupo econômico e a intermediação de mão de
obra. 2. Registrou que o Banco do Brasil é detentor de 99,97%
da Cobra Tecnologia, o que demonstra que as reclamadas
integram um grupo econômico típico, no qual o segundo reclamado
(Banco do Brasil) é controlador integral da primeira reclamada,
tratando-se, portanto, de responsabilidade solidária por
expressa determinação legal. Anotou que Contrato de Prestação
de Serviços firmado entre as reclamadas, revela que o banco
contratante reservou para si o poder de dirigir a prestação de
serviços, o que caracteriza a natureza de mera intermediação de
mão de obra e não de efetiva terceirização de serviços. Asseverou
que o projeto básico, anexo ao contrato, reforça o poder diretivo
efetivamente reservado ao BB, uma vez que reservou para si o
direito exclusivo de fazer a gestão dos serviços realizados pelos
empregados da contratada. Concluiu que o banco reclamado dirigia
permanentemente a prestação pessoal de serviços dos empregados
da prestadora, mantendo uma equipe de especialistas em crédito
imobiliário nas dependências da 1 . ª reclamada, assegurando um
espaço físico segregado para uma equipe de representantes
composta de estação de trabalho e demais equipamentos
necessários para o desempenho das funções. 3 . Nesse contexto,
extrai-se do acórdão regional que o conjunto probatório
demonstra que o segundo reclamado (BB) exercia o controle direto
sobre a primeira reclamada (Cobra Tecnologia), revelando a relação
hierárquica entre eles, o que configura a formação de grupo
econômico, conforme o art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Precedentes. 4. No
mais, cabe ressaltar que prevalece nesta Turma o entendimento
de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por
coordenação, quando demonstrada a comunhão de interesses
das empresas dele integrantes, mesmo sob a ótica da redação
original do art. 2.º, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento a que se
nega provimento. (...) (AIRR-11907-51.2016.5.18.0012, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023). (Grifo
nosso).
Nesse matiz, não há que se falar em afronta a nenhum dos diversos
dispositivos legais invocados no apelo ou entendimento sumular.
Outrossim, uma análise mais aprofundada da matéria esbarraria na
Súmula nº 126 do TST, já que ensejaria uma apreciação de exame
de fatos e provas.
Ademais, não resta configurado dissenso pretoriano, porquanto as
decisões trazidas a cotejo não se prestam a demonstrar divergência
jurisprudencial, eis que não se amoldam ao em comento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
1.4 Conclusão do recurso do BANCO DO BRASIL
Denego seguimento ao apelo.
2 RECURSO DO BB SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A (COBRA
TECNOLOGIA
S.A.)
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
188f073; recurso apresentado em 13.09.2023 – ID. 188f073).
Regular a representação processual (IDs. 8ba2884, 47d103b).
Preparo realizado ( IDs. f95ec0b, 68bd2f4).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE
EXPOSIÇÃO DIRETA A RISCOS DE NATUREZA ELÉTRICA
Alegações:
a) contrariedade à OJ nº 324 da SDI-I do TST e à Súmula 364, I do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TST
Sustenta a recorrente que os Técnicos de Operações, cargo
do autor, realizam a atividade de manutenção preventiva de
servidores e caixas eletrônicos, que são alimentados em muito
baixa tensão, assim como atestado pelo perito.
Afirma que o manuseio de tais equipamentos não constitui
atividade prevista na OJ 324 da SDI-I/TST, que não há relato de
choques elétricos ou situações sobre acidentes com energia elétrica
nos autos e que não há que se falar em exposição diária e habitual
à energia elétrica.
Aduz que nenhum dos equipamentos que o reclamante faz
manutenção se enquadra como equipamento elétrico energizado
em alta tensão (acima de 1000 Vca), conforme disposto na alínea a
do item 1 do Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16.
A decisão turmária está assim vazada (ID.9170117):
(...)
Registre-se, inicialmente, que, apesar de o juiz não estar adstrito ao
laudo pericial (CPC, art. 479), há presunção juris tantum de
veracidade da conclusão pericial, que somente pode ser elidida por
prova robusta em contrário.
No laudo, após análise das condições ambientais de trabalho em
relação às atividades desempenhadas pelo obreiro, como técnico
de operações, o perito apresentou as seguintes constatações, in
verbis (Fls.2726/2727):
4- Análise qualitativa
O reclamante exerceu a função de técnico de operações. As tarefas
que compõem essas funções são: Técnico de operações - Consiste
em realizar manutenções corretivas e preventivas em portas
giratórias, caixas rápido, alimentadores dos computadores, CFTV
dos bancos. Estas manutenções envol vem exposição a
eletricidade, de forma contínua, em rede energizada com tensões
de 220 volts e 110 volts. Para realizar estas manutenções, utiliza
equipamentos para verificação de tensão, se equipamentos foram
danificados ou queimados para substituição. Há acesso a quadros
com tensão de 380 volts.
Atividade contínua. Há exposição à eletricidade, segundo a NR-16,
anexo 4. O perito também respondeu aos quesitos apresentados
pelas partes, confirmando que a atividade do reclamante
apresentava riscos, uma vez que manuseava dispositivos
energizados e estava sujeito à possibilidade de sofrer choques
elétricos.
Após minuciosa análise do ambiente de trabalho do autor,
detalhado em fotos, descrições das atividades e dos riscos
envolvidos, assim concluiu o expert (Fls.2.739):
(...)
O parecer técnico detalha o trabalho desenvolvido pelo empregado,
esclarecendo que, para averiguar os defeitos dos equipamentos,
tinha o autor que mantê-los energizados, conforme resposta ao
quesito 1.7, constante da fl.2.731.
Diante de tal constatação, é a atividade
autoral enquadrada como
periculosa, por previsão expressa na NR 16, Anexo 4, item 1, "c", a
qual dispõe, in verbis: "1. Têm direito ao adicional de periculosidade
os trabalhadores: (...) c. que realizam atividades ou operações em
instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão
no sistema elétrico de consumo SEC, no caso de descumprimento
do item 10.2.8 e seus subitens da
NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade".
Vale ressaltar, ainda, que o laudo técnico
analisou as condições
ambientais de trabalho de forma bastante objetiva e clara (com
fotos), e com a presença da Srª. Janaina Gonçalves da Silva
(Engenheira e Assistente Técnica), de Rosiane Oliveira (Gerente do
grupo Cobra) e de Mateus Henrique da Silva França (Gerente do
BB), o que torna legítima toda a constatação feita in loco.
Em relação ao valor probante da prova pericial,
assim leciona Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra "A Prova
no Processo do Trabalho" (LTr., 5ª ed., p. 261), in verbis:
(...)
No presente caso, não foi produzida contraprova técnica capaz de
infirmar a validade do parecer técnico apresentado pelo perito do
juízo.
O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.
(...)
Demonstrado nos autos, conforme esclarecimentos do perito do
Juízo, que o reclamante laborava em sistema energizado de baixa
tensão, sem cumprimento das medidas protetivas previstas no item
10.2.8 da NR10, é devido ao mesmo o adicional de periculosidade,
na forma prevista na NR 16, Anexo 4, item 1, "c", sendo irretocável
o entendimento do juízo de primeiro grau ao condenar a recorrente
ao pagamento do adicional de periculosidade perseguido, bem
como seus reflexos.
(…)
Asseverou o Órgão Julgador que foi confirmado pelo perito que a
atividade do reclamante apresentava riscos.
Assentou ainda que não foi produzida contraprova técnica capaz de
infirmar a validade do parecer técnico apresentado pelo perito do
juízo e que o reclamante laborava em sistema energizado de baixa
tensão, sem cumprimento das medidas protetivas previstas no item
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
10.2.8 da NR10, sendo portanto devido o adicional
depericulosidade, na forma prevista na NR 16, Anexo 4, item 1, "c".
Nesse contexto, não vislumbro as ofensas mencionadas no apelo
pela recorrente.
Outrossim, uma análise mais aprofundada da matéria esbarra na
Súmula nº 126 do TST, já que ensejaria uma apreciação de exame
de fatos e provas:
(...) III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO
RECLAMADO BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que o egrégio
Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-
probatório dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao
pagamento do adicional de periculosidade, pois desempenhava
suas funções de técnico de operações, com atribuições
correspondentes à manutenção elétrica e à limpeza de
impressoras, computadores, portas giratórias, sistemas de
CFTV, No Breaks, sistemas de alarmes e quadro de
distribuição, em zona de risco, a menos de 20 centímetros de
distância dos pontos energizados com tensões de 120/220 Vca,
o que caracteriza a periculosidade, nos termos do o Anexo nº 4
da NR nº 16. Por esta razão, deferiu o pedido de pagamento do
adicional de periculosidade. Assim, para se infirmar tal conclusão
exposta pelo Tribunal Regional, necessário seria o reexame do
quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela
Súmula nº 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula
nº 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez
que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de
revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que
não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no §
1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (...) (RRAg-10383-87.2017.5.15.0005, 8ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
06/03/2023) (Grifo nosso).
Inviável pois, o presente apelo.
2.3 Conclusão do recurso da BB SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A
(COBRA TECNOLOGIA).
Denego seguimento ao recurso de revista
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000248-94.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a542d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000248-94.2023.5.13.0026
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO: JULIANA LIMA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01.09.2023 – Id. 489e14a; recurso
apresentado tempestivamente em 13.09.2023 – Id. a77835c.
Representação processual regular (Id. 46be5ca).
Juízo garantido (Id. 17b92f8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Alegações:
a) violação do art. 5°, LIV e XXII, da CF.
A recorrente alega que o cálculo apresentado pela exequente
encontra-se com a base de cálculo majorada para todo período do
cálculo, deixando inclusive de observar a evolução salarial,
equívoco que persiste nas contas homologadas.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
[…]A sentença normativa do dissídio coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, que originou a presente ação de cumprimento
de sentença, dispôs que (ID 57690c8, fls. 17):Isso posto, ACOLHO
PARCIALMENTE as reivindicações do suscitante, para,
respeitando, nos termos do art. 114, §2º, da CF/88, e da
fundamentação retro, as disposições anteriormente
convencionadas, com exceção daquelas referentes às contribuições
assistencial e associativa, cujas redações foram ajustadas, e ao
comum acordo, à terceirização e ao intervalo intrajornada,
excluídas:(1) fixar a vigência da presente sentença normativa a
partir da data de sua publicação até 31/12/2018, resguardada a data
base da categoria em 01/01/2018;(2) estipular os novos valores a
serem pagos à categoria para o período de 01/01 a 31/12/2017, nos
termos da fundamentação retro, sendo para:- nível elementar: R$
940,00- recepcionista, auxiliar de enfermagem e telefonista: R$
995,88- atendente de consultório médico e odontológico: R$
1.0147,21- técnico do trabalho e enfermagem: R$ 1.038,55 (grifos
nossos).É de se observar que a decisão coletiva fixa, a partir 01/01
a 31/12 /2017, o piso normativo do técnico em enfermagem em R$
1.038,55.E, como se sabe, a composição da base de cálculo para
apuração das horas extras é composta do salário base (parte fixa)
mais outras parcelas de natureza salarial, acrescida do adicional
legal, contratual, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa
ou coletivo, nos termos da Súmula 264 do TST.É por essa razão
que os cálculos de liquidação utilizaram como base o piso normativo
acrescido do adicional de insalubridade, não se havendo falar,
portanto, em observância da evolução salarial (ID d5585e8).Na
verdade, o que a agravante pretende, em essência, é que as horas
extraordinárias sejam calculadas apenas sobre o salário básico e
sem levar em consideração o piso normativo da categoria, o que
viola a legislação trabalhista e a jurisprudência majoritária do
TST.Nesse cenário, mantém-se a decisão agravada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000246-63.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3edcb5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000246-63.2023.5.13.0014
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SUENIA FEITOSA DE SOUSA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.08.2023 - Id.
3eb338d; recurso apresentado em 13.09.2023 ID. a745c2a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Regular a representação processual (Id. 25b084c).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - d456d55).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à NR15 e anexos, fundamentada na Lei nº 6.514/77 e
portaria ministerial nº 3.214/78 do MT.
Volta-se a recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
adicional de insalubridade, alegando que esteve exposta a agente
insalubre, bem como que não foi observado o limite de tolerância
previsto na NR15.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
A questão em debate se firma em contrato de trabalho iniciado em
01/03/1999, onde a reclamante exerceu a função de Operador de
Silk, em estado de insalubridade.
Com efeito, a caracterização e a classificação da insalubridade
exigem conhecimentos técnicos especializados, sendo
indispensável a realização de perícia, nos termos do art. 195 da
CLT e conforme diretriz da OJ n. 278, da SDI-1, do TST.
Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pela autora,
o juiz determinou a realização de prova pericial, tendo o perito,
profissional em segurança do trabalho, conhecimento técnico
suficiente para proceder à devida análise.
O perito concluiu que a demandante não laborava em condições de
insalubres, nem que suas atividades se enquadravam como
perigosas, peço vênia para transcrever trecho do laudo pericial:
A produção de prova pericial é primordial nos casos em que
despontam questões técnicas, revelando-se importante elemento de
convencimento do juiz. E, no caso em apreço, não há nenhum
elemento dos autos que infirme a validade das conclusões do perito.
Além disso, também restou comprovado nos autos, inclusive no
depoimento da própria reclamante, o fornecimento de EPIS
adequados para o desempenho de suas atividades, como proteção
respiratória, luvas, protetor auricular e botas, capazes de neutralizar
o risco da exposição aos produtos nocivos, durante todo o período
laboral, logrando êxito na neutralização destes agentes de risco,
Vejamos:
...
Logo, não há nos autos nenhum elemento que possa desconstituir a
prova técnico produzida, motivo pelo qual mantenho a decisão
primária e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-36.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RECORRENTE LIDIANNE TAVARES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RECORRIDO ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA
- LIDIANNE TAVARES BARBOSA
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
- TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS PESSOAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5aed55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROPS 0000182-36.2022.5.13.0031
RECORRENTE: ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
RECORRIDOS: MANAÍRA CUIDADORES SERVIÇOS PESSOAIS
EIRELI - ME, TAVARES ANGELS HOME CARE SERVIÇOS
PESSOAIS EIRELI, CÉLIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA,
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
f8866d2 ; recurso apresentado em 14.09.2023 – ID. 83ed782 ).
Regular a representação processual (ID.7908fd8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
SALÁRIOS RETIDOS
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, IV e X, da CF; 818 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 212 do TST;
Insiste a recorrente que faz jus ao percebimento dos salários
referentes ao período entre maio e novembro de 2020.
Acerca do tema, a Turma julgadora assim se posicionou:
Dos salários retidos
O juízo de origem acolheu a pretensão autoral relativa ao
pagamento dos salários retidos, relacionados aos meses de maio a
novembro de 2020, com as seguintes razões (fl. 301):
(...) Acerca do pagamento dos salários no período de suspensão
contratual (de maio a novembro de 2020), a reclamada não trouxe
aos autos qualquer documento relativo à referida suspensão
contratual, bem como o preposto nada soube informar acerca da
suspensão, afirmando apenas que a reclamante não prestou
serviços.
Assim, ante à falta de prova acerca da suspensão contratual,
presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, de
modo que procede o pedido de pagamento dos salários de maio a
novembro de 2020. (...)
Inconformada, a reclamada interpõe recurso ordinário,
argumentando que, neste período, houve a suspensão do contrato
de trabalho da reclamante. Insiste que não existe controvérsia sobre
isso. Diante disso, argumenta que caberia à parte autora comprovar
a prestação de serviços neste período, o que foi veementemente
negado pela recorrente.
Com efeito, a suspensão contratual é incontroversa. Tal informação
já fora veiculada na petição inicial, senão vejamos:
(...) Quando a situação pandêmica veio à tona, o Estado Brasileiro
adotou políticas que visavam o controle sanitário do país, desta
forma, suspendeu contratos de trabalho e pagou aos funcionários
os seus devidos salários. Acontece que, a reclamante teve seu
contrato suspenso, nos meses de maio de 2020 a novembro de
2020, totalizando 7 meses. Contudo não gozou o direito ao seu
isolamento social, pois o fato é que continuou laborando
normalmente. Desta forma, resta clara a ardilosa conduta por parte
da reclamada que antiteticamente economizou o seu salário e se
beneficiou do labor. (...) - id. 039af36, fl. 6, grifo nosso.
Logo, a questão controvertida, na verdade, envolve a existência, ou
não, de prestação de serviços nos meses referidos, apesar da
formal suspensão do contrato.
Partindo da premissa de que, formalmente, o contrato de trabalho
estava suspenso, e negada a prestação de serviços alegada na
petição inicial, realmente cabia à reclamante o ônus de comprovar
que prestou serviços naqueles meses, consoante art. 818, I, da
CLT.
E desse encargo a trabalhadora não se desvencilhou a contento, já
que não apresentou nenhuma prova nesse sentido.
Assim, considerando o conjunto fático-probatório, decide-se em
desfavor de quem detém o encargo de produzir a prova, que, no
presente caso, é a reclamante, a quem cabia demonstrar que
prestou serviços durante o período de suspensão do contrato de
trabalho.
Com essas razões, dou provimento ao recurso, para excluir da
condenação o pagamento dos salários dos meses de maio a
novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
A despeito dos argumentos da recorrente, não vislumbro ofensa à
Constituição, tampouco à Súmula citada.
Por outro lado, a Revista encontra óbice no art. 896, §9º, da CLT,
que deixa expresso que nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Logo, arguições de violação infraconstitucional não viabilizam o
presente recurso.
E, segundo, porque, a considerar o teor do julgado, no sentido de
que houve a “ o contrato de trabalho estava suspenso, e negada a
prestação de serviços alegada na petição inicial, realmente cabia à
reclamante o ônus de comprovar que prestou serviços naqueles
meses, consoante art. 818, I, da CLT.
E desse encargo a trabalhadora não se desvencilhou a contento, já
que não apresentou nenhuma prova nesse sentido.”, não se
vislumbra qualquer contrariedade aos dispositivos constitucionais
em questão e mesmo à referida Súmula 212, sendo certo ainda
que, para se chegar à conclusão desejada pela recorrente, seria
necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado
pela Súmula 126 do TST.
Assim, sem mais denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-36.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RECORRENTE LIDIANNE TAVARES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RECORRIDO ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5aed55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROPS 0000182-36.2022.5.13.0031
RECORRENTE: ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
RECORRIDOS: MANAÍRA CUIDADORES SERVIÇOS PESSOAIS
EIRELI - ME, TAVARES ANGELS HOME CARE SERVIÇOS
PESSOAIS EIRELI, CÉLIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA,
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 – ID.
f8866d2 ; recurso apresentado em 14.09.2023 – ID. 83ed782 ).
Regular a representação processual (ID.7908fd8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
SALÁRIOS RETIDOS
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, IV e X, da CF; 818 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 212 do TST;
Insiste a recorrente que faz jus ao percebimento dos salários
referentes ao período entre maio e novembro de 2020.
Acerca do tema, a Turma julgadora assim se posicionou:
Dos salários retidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
O juízo de origem acolheu a pretensão autoral relativa ao
pagamento dos salários retidos, relacionados aos meses de maio a
novembro de 2020, com as seguintes razões (fl. 301):
(...) Acerca do pagamento dos salários no período de suspensão
contratual (de maio a novembro de 2020), a reclamada não trouxe
aos autos qualquer documento relativo à referida suspensão
contratual, bem como o preposto nada soube informar acerca da
suspensão, afirmando apenas que a reclamante não prestou
serviços.
Assim, ante à falta de prova acerca da suspensão contratual,
presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, de
modo que procede o pedido de pagamento dos salários de maio a
novembro de 2020. (...)
Inconformada, a reclamada interpõe recurso ordinário,
argumentando que, neste período, houve a suspensão do contrato
de trabalho da reclamante. Insiste que não existe controvérsia sobre
isso. Diante disso, argumenta que caberia à parte autora comprovar
a prestação de serviços neste período, o que foi veementemente
negado pela recorrente.
Com efeito, a suspensão contratual é incontroversa. Tal informação
já fora veiculada na petição inicial, senão vejamos:
(...) Quando a situação pandêmica veio à tona, o Estado Brasileiro
adotou políticas que visavam o controle sanitário do país, desta
forma, suspendeu contratos de trabalho e pagou aos funcionários
os seus devidos salários. Acontece que, a reclamante teve seu
contrato suspenso, nos meses de maio de 2020 a novembro de
2020, totalizando 7 meses. Contudo não gozou o direito ao seu
isolamento social, pois o fato é que continuou laborando
normalmente. Desta forma, resta clara a ardilosa conduta por parte
da reclamada que antiteticamente economizou o seu salário e se
beneficiou do labor. (...) - id. 039af36, fl. 6, grifo nosso.
Logo, a questão controvertida, na verdade, envolve a existência, ou
não, de prestação de serviços nos meses referidos, apesar da
formal suspensão do contrato.
Partindo da premissa de que, formalmente, o contrato de trabalho
estava suspenso, e negada a prestação de serviços alegada na
petição inicial, realmente cabia à reclamante o ônus de comprovar
que prestou serviços naqueles meses, consoante art. 818, I, da
CLT.
E desse encargo a trabalhadora não se desvencilhou a contento, já
que não apresentou nenhuma prova nesse sentido.
Assim, considerando o conjunto fático-probatório, decide-se em
desfavor de quem detém o encargo de produzir a prova, que, no
presente caso, é a reclamante, a quem cabia demonstrar que
prestou serviços durante o período de suspensão do contrato de
trabalho.
Com essas razões, dou provimento ao recurso, para excluir da
condenação o pagamento dos salários dos meses de maio a
novembro de 2020.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
A despeito dos argumentos da recorrente, não vislumbro ofensa à
Constituição, tampouco à Súmula citada.
Por outro lado, a Revista encontra óbice no art. 896, §9º, da CLT,
que deixa expresso que nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Logo, arguições de violação infraconstitucional não viabilizam o
presente recurso.
E, segundo, porque, a considerar o teor do julgado, no sentido de
que houve a “ o contrato de trabalho estava suspenso, e negada a
prestação de serviços alegada na petição inicial, realmente cabia à
reclamante o ônus de comprovar que prestou serviços naqueles
meses, consoante art. 818, I, da CLT.
E desse encargo a trabalhadora não se desvencilhou a contento, já
que não apresentou nenhuma prova nesse sentido.”, não se
vislumbra qualquer contrariedade aos dispositivos constitucionais
em questão e mesmo à referida Súmula 212, sendo certo ainda
que, para se chegar à conclusão desejada pela recorrente, seria
necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado
pela Súmula 126 do TST.
Assim, sem mais denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7f44d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000356-86.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA e OS
MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Nada a deferir uma vez que o mencionado causídico já consta no
sistema do PJe como representante da recorrente, de forma
exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/08/2023 07:08:07 -
d30a7f7; recurso apresentado em 12/09/2023 id - 77bc67d).
Regular a representação processual (Ids.e5286f4 e 00e67c2).
Preparo satisfeito (Ids. 971C24b e 2475a50).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais aos reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. f746e80):
O reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
reclamada, em 29/12/2020, para prestar serviços de atendente
júnior, realizando atendimento para a Segunda reclamada, em
razão de contrato de terceirização firmado entre as reclamadas. Os
documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual. Já a ficha de registro de
empregado do autor (ID. 3f3ce49) indica que, durante toda a
contratualidade, a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT" no período de
01/01/2021 até o final do contrato, o que torna inequívoco que a
reclamada foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante,
em razão da terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ
CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros). Assim, restou suficientemente
demonstrada a prestação de serviços do reclamante, contratado
pela primeira reclamada, em favor da segunda reclamada, em razão
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQCORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/08/2023 07:08:07 -
d30a7f7; recurso apresentado em 13/09/2023 Id.4eb30bd).
Regular a representação processual (Ids.58a9823 e 0f29869).
Preparo satisfeito ((custas pagas – ID.5b76be7; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) afronta à Súmula nº 331, IV do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária
aplicada à tomadora de serviços, sob o argumento de que não
restou comprovada a prestação de serviços em seu benefício.
Defende a existência de interesse recursal diante da possibilidade
de ação regressiva.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. f746e80):
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da RAPPI, pois a condenação subsidiária não
afeta a recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7f44d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000356-86.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA e OS
MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Nada a deferir uma vez que o mencionado causídico já consta no
sistema do PJe como representante da recorrente, de forma
exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/08/2023 07:08:07 -
d30a7f7; recurso apresentado em 12/09/2023 id - 77bc67d).
Regular a representação processual (Ids.e5286f4 e 00e67c2).
Preparo satisfeito (Ids. 971C24b e 2475a50).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais aos reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. f746e80):
O reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
reclamada, em 29/12/2020, para prestar serviços de atendente
júnior, realizando atendimento para a Segunda reclamada, em
razão de contrato de terceirização firmado entre as reclamadas. Os
documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual. Já a ficha de registro de
empregado do autor (ID. 3f3ce49) indica que, durante toda a
contratualidade, a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT" no período de
01/01/2021 até o final do contrato, o que torna inequívoco que a
reclamada foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante,
em razão da terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ
CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros). Assim, restou suficientemente
demonstrada a prestação de serviços do reclamante, contratado
pela primeira reclamada, em favor da segunda reclamada, em razão
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQCORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/08/2023 07:08:07 -
d30a7f7; recurso apresentado em 13/09/2023 Id.4eb30bd).
Regular a representação processual (Ids.58a9823 e 0f29869).
Preparo satisfeito ((custas pagas – ID.5b76be7; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) afronta à Súmula nº 331, IV do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária
aplicada à tomadora de serviços, sob o argumento de que não
restou comprovada a prestação de serviços em seu benefício.
Defende a existência de interesse recursal diante da possibilidade
de ação regressiva.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. f746e80):
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da RAPPI, pois a condenação subsidiária não
afeta a recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000305-84.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02050ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000305-84.2023.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO(S): MARIA DAS DORES DE MENDONÇA DOS
SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.09.2023 –
ID.01427ad; recurso apresentado em 13.09.2023 – ID. 2479229).
Regular a representação processual (ID.a550ccb).
Juízo Garantido (ID b729f69).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
a) violação ao art. 5°, XXII, LIV, da CF.
A recorrente discorda do entendimento utilizado pelo Egrégio
Regional quanto aos critérios para atualização dos cálculos, sob o
argumento de que não refletem o determinado no julgamento da
ADC 58 e 59 do STF. Dessa forma, entende que foram violados os
arts. 5º, XXII e LIV, da Constituição Federal.
Aduz que o atual entendimento do STF acerca da matéria determina
que os processos deverão ter como índice de correção monetária o
IPCA-E, incidente até a data de ajuizamento da ação, sendo
cabível, após, tão somente a taxa SELIC.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. aad7114):
(...)
2.2 CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ADC Nº
58
No tocante à atualização da conta, a planilha de cálculos, elaborada
pela exequente, observa, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC
Portanto, o entendimento adotado pelo Juízo a quo segue as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Nada a modificar nesse ponto.
(...)
Asseverou a Colenda Turma que o entendimento adotado
pelo Juízo a quo segue as diretrizes vinculantes constantes na
decisão precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, que aqui transcrevo a ementa:
"AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-
E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando
superada jurisprudência contrária ao entendimento vinculante
do e. STF sobre a matéria . Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022). (Grifo nosso).
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, ipsis litteris: § 2º Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000136-31.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000843-81.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000556-98.2020.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA
OSIAS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000754-73.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RECORRIDO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000333-34.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MONICA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000172-92.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000172-92.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000289-59.2017.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº AIAP-0000079-17.2016.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA
AGRAVADO JOAO MANUEL CORREIA DE
ASSUNCAO
AGRAVADO CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
AGRAVADO ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
AGRAVADO JANETE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO CONSORCIO FRB-PAR
AGRAVADO TROPICAL HOTELARIA LTDA.
AGRAVADO EDUARDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000713-91.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000713-91.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000762-29.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000762-29.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO APARECIDO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000708-56.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000708-56.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000501-67.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO SALVIANO CORREA DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000501-67.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO SALVIANO CORREA DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIANO CORREA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-13.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOELSON CORREIA MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-13.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOELSON CORREIA MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000545-07.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000545-07.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Notificação
Processo Nº RORSum-0000383-09.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03a6a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000383-09.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03a6a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000460-81.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ee5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000460-81.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ee5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000845-60.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff556a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000845-60.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff556a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000253-79.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0eae2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000253-79.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0eae2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea5332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea5332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48fe5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48fe5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4770ef3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4770ef3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000277-78.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE KHALLIJAH FARIAS MONTENEGRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KHALLIJAH FARIAS MONTENEGRO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b999d
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000277-78.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE KHALLIJAH FARIAS MONTENEGRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b999d
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000134-89.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bf65f
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000208-46.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE ANA BERENICE DE ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BERENICE DE ANDRADE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64a0f5
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000208-46.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE ANA BERENICE DE ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64a0f5
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000134-89.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ARAUJO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bf65f
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000293-32.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE MUNIQUE FRANCA LIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4946042
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000293-32.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE MUNIQUE FRANCA LIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNIQUE FRANCA LIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4946042
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000955-30.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE WALESK FADJA NOBREGA DE
ANDRADE ROMAO BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590cf62
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000955-30.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE WALESK FADJA NOBREGA DE
ANDRADE ROMAO BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESK FADJA NOBREGA DE ANDRADE ROMAO
BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590cf62
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000052-58.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc6be9
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000052-58.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc6be9
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000919-85.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE ANNY CATHARINE DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ae880
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000919-85.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE ANNY CATHARINE DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY CATHARINE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ae880
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000108-91.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2199424
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000108-91.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2199424
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000675-59.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ddc64
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000675-59.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ddc64
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000589-88.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98bad0b
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000589-88.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98bad0b
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000136-59.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DANIELLE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d11c19
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000136-59.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DANIELLE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d11c19
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000914-63.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281c159
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000914-63.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARIANE FERNANDES MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281c159
proferida nos autos.
Considerando que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP demonstra o intento
de realizar audiências de conciliação nos processos individualmente
considerados, nos termos do PROAD 9096/2023, bem como a
realização da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nos
dias 18 a 22 de setembro, encaminhe-se os presentes autos ao
CEJUSC 2º GRAU.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000524-91.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000524-91.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000337-96.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAXWELL AIRTON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
ADVOGADO HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO KAROLLEYNE CRHISTINE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 32831/PE)
ADVOGADO DIOGENES FERRAZ E SILVA(OAB:
33363/PE)
ADVOGADO HIAGO THADEU FIGUEIREDO
DANTAS(OAB: 51819/PE)
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AIRTON DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000337-96.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAXWELL AIRTON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
ADVOGADO HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO KAROLLEYNE CRHISTINE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 32831/PE)
ADVOGADO DIOGENES FERRAZ E SILVA(OAB:
33363/PE)
ADVOGADO HIAGO THADEU FIGUEIREDO
DANTAS(OAB: 51819/PE)
ADVOGADO ELIOENAI FRANCA CAMILO(OAB:
29147/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000149-03.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CILEIDE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas, porém dispensadas ante
o deferimento da justiça gratuita em favor da reclamante.
Honorários de sucumbência pela reclamante, arbitrados em 5% sob
o valor da ação, devendo ficar sob condição suspensiva, nos
moldes do art. 791-A, § 4º da CLT.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000149-03.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CILEIDE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas, porém dispensadas ante
o deferimento da justiça gratuita em favor da reclamante.
Honorários de sucumbência pela reclamante, arbitrados em 5% sob
o valor da ação, devendo ficar sob condição suspensiva, nos
moldes do art. 791-A, § 4º da CLT.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-51.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, por laudo pericial detalhado, sem produção
de prova em sentido contrário, que o reclamante estava exposto a
agente insalubre, e, ainda, restando constatado que não havia
utilização de todos os equipamentos de proteção necessários à
neutralização da insalubridade, deve ser mantido o decisum que
deferiu o adicional postulado. RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. O adicional de periculosidade é devido quando o
empregado é exposto de forma permanente ou intermitente à
condições de risco (produtos inflamáveis, explosivos ou
eletricidade). Tendo em vista que o laudo pericial demonstrou que o
autor, no desenvolvimento de suas atividades, não laborava em
condições de perigo, correta a decisão do juízo a quo que julgou
improcedente o pedido. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-51.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
Evidenciado, nos autos, por laudo pericial detalhado, sem produção
de prova em sentido contrário, que o reclamante estava exposto a
agente insalubre, e, ainda, restando constatado que não havia
utilização de todos os equipamentos de proteção necessários à
neutralização da insalubridade, deve ser mantido o decisum que
deferiu o adicional postulado. RECURSO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
NEGATIVO. O adicional de periculosidade é devido quando o
empregado é exposto de forma permanente ou intermitente à
condições de risco (produtos inflamáveis, explosivos ou
eletricidade). Tendo em vista que o laudo pericial demonstrou que o
autor, no desenvolvimento de suas atividades, não laborava em
condições de perigo, correta a decisão do juízo a quo que julgou
improcedente o pedido. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000001-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para que seja mantido o enquadramento sindical do autor,
ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja e
Bebidas em Geral de João Pessoa, e, por corolário lógico, julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários de sucumbência
devidos pelo reclamante, fixados em 5% sob o valor da causa,
ficando tal pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade,
pois beneficiária a demandante da justiça gratuita (art. 791-A , § 4º,
CLT ).
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000001-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para que seja mantido o enquadramento sindical do autor,
ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja e
Bebidas em Geral de João Pessoa, e, por corolário lógico, julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários de sucumbência
devidos pelo reclamante, fixados em 5% sob o valor da causa,
ficando tal pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade,
pois beneficiária a demandante da justiça gratuita (art. 791-A , § 4º,
CLT ).
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-70.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
RUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA
TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à incidência do
agente insalubre ruído no local em que o reclamante trabalhou e,
apesar de não haver adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica,
conforme art. 479 do CPC, não há prova apta a infirmá-la. Recurso
a que se nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE.
AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE.
Acetato de etila, utilizado em pequenas quantidades pelo
empregado, para limpeza das sandálias no setor de acabamento,
não torna o ambiente de trabalho perigoso, a teor da NR-16, item
16.6. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-70.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE
RUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA
TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à incidência do
agente insalubre ruído no local em que o reclamante trabalhou e,
apesar de não haver adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica,
conforme art. 479 do CPC, não há prova apta a infirmá-la. Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
a que se nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE.
AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE.
Acetato de etila, utilizado em pequenas quantidades pelo
empregado, para limpeza das sandálias no setor de acabamento,
não torna o ambiente de trabalho perigoso, a teor da NR-16, item
16.6. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-08.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO THAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para, reformando a sentença, julgar
improcedente a pretensão da reclamante e condená-la ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade pelo período de dois anos, conforme a
fundamentação acima. Custas invertidas, pela reclamante, no
importe de R$ 924,74, calculadas sobre o valor atribuído à causa na
inicial, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte
final, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-08.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO THAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para, reformando a sentença, julgar
improcedente a pretensão da reclamante e condená-la ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade pelo período de dois anos, conforme a
fundamentação acima. Custas invertidas, pela reclamante, no
importe de R$ 924,74, calculadas sobre o valor atribuído à causa na
inicial, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte
final, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000565-98.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000565-98.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-42.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000501-42.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-69.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALLACE CALAFANGE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE CALAFANGE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000499-69.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALLACE CALAFANGE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000448-61.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para JULGAR PROCEDENTES os pleitos da
exordial e condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS mais
40%. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de honorários
periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000448-61.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para JULGAR PROCEDENTES os pleitos da
exordial e condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS mais
40%. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de honorários
periciais, no valor de R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-06.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A ausência de elementos que evidenciem o nexo de
causalidade ou de concausalidade do trabalho com a doença
alegada afasta a natureza ocupacional da enfermidade alegada e
torna indevidas as indenizações postuladas. Recurso ordinário a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-06.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A ausência de elementos que evidenciem o nexo de
causalidade ou de concausalidade do trabalho com a doença
alegada afasta a natureza ocupacional da enfermidade alegada e
torna indevidas as indenizações postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-27.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-27.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios de ambas as partes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as
reclamadas, ao opor embargos de declaração, agem com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício
da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de
2015. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios de ambas as partes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as
reclamadas, ao opor embargos de declaração, agem com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício
da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de
2015. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios de ambas as partes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as
reclamadas, ao opor embargos de declaração, agem com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício
da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de
2015. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios de ambas as partes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as
reclamadas, ao opor embargos de declaração, agem com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício
da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de
2015. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios de ambas as partes. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as
reclamadas, ao opor embargos de declaração, agem com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício
da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de
2015. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000538-55.2021.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO LAMERCI RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMERCI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREIOS.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. TRIÊNIOS.
AQUISIÇÃO. EXIGIBILIDADE. DISTINÇÃO. A exigibilidade das
progressões horizontais por antiguidade não coincide com o termo
final do respectivo triênio, pois devidas somente nos meses de
setembro, conforme determina a regra prevista na cláusula 8.2.10.2
do regulamento empresarial. Nesse sentido, após pronunciar a
prescrição das pretensões anteriores a 23.08.2001, a sentença
coletiva exequenda determinou a "implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade, com efeitos a partir do
triênio de 01 de dezembro de 1998 a 01 de dezembro de 2001,
apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio", isto é, a
partir de setembro de 2002. Tal contexto impõe a retificação dos
cálculos de liquidação, no aspecto, para excluir a apuração das
diferenças salariais no período anterior a setembro de 2002. Agravo
de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para I) EXCLUIR a apuração das diferenças salariais no período
anterior a setembro de 2002, fixando o termo inicial da exigibilidade
das progressões horizontais por antiguidade nos meses de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
setembro dos anos posteriores aos respectivos triênios; II)
RECONHECIDA a manutenção do promovente no PCCS/1995,
impõe-se a dedução das promoções horizontais concedidas em
outubro de 2009 e em novembro de 2010, com base no
PCCS/2008; III) DETERMINAR a observância, a partir de
01.01.2008, dos valores fixados nas tabelas de referência salarial
vigentes à época das progressões horizontais deferidas ao
promovente; e IV) EXCLUIR o período de suspensão contratual do
período de efetivo exercício na apuração das progressões
horizontais por antiguidade.Custas da execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000328-46.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MANOELA FRAGALI PANE
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA FRAGALI PANE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. Tudo, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000328-46.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MANOELA FRAGALI PANE
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK EDUCACAO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. Tudo, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13.SGP Nº 121/2023, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RemNecRO-0000718-91.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão Homologatória de
Id a9bd767, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JANDEILSON DOS SANTOS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 31/10/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 1.120,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30/11/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RemNecRO-0000718-91.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão Homologatória de
Id a9bd767, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JANDEILSON DOS SANTOS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
quitada em parcela única, até 31/10/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 1.120,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30/11/2023,
sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-69.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 879db07).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-97.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ff0479.
Processo Nº AP-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do despacho id-6aeb66c:
"Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que o magistrado, no ID.
c61df30, negou provimento ao agravo de petição da CONTAX, por
ilegitimidade recursal. Dessa decisão, a CONTAX ingressou com
Agravo de Instrumento (ID. 36abd96). O magistrado manteve o
despacho agravado, na decisão de ID. a8bbf84, porém, embora
tenha determinado a intimação dos agravados para responderem ao
agravo de instrumento e apresentarem contraminuta ao agravo de
petição da CONTAX, esta não foi cumprida.
Assim, recebo o agravo de instrumento apresentado pela CONTAX
e, nesta hipótese, chamo o feito à ordem e converto o julgamento
em diligência, para determinar que as partes agravadas (INGRID
PESSOA DA SILVA e TAM LINHAS AÉREAS) sejam notificadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
para, querendo, oferecerem contraminuta ao agravo de instrumento
e ao agravo de petição da CONTAX, no prazo legal.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/TM (04/09/2023)
JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000253-91.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVANTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
AGRAVADO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. Na
condição de empresas em recuperação judicial, as reclamadas
fazem jus à isenção do depósito recursal, conforme disciplinamento
específico para tal situação, previsto no art. 899, § 10, da CLT.
Todavia, para o recebimento de recurso ordinário, subsiste o
encargo de recolher as custas. Nesse contexto, foi concedido o
prazo de cinco dias, para que as demandadas providenciassem a
regularização do preparo, mediante a comprovação da despesa
processual exigida ao processamento do recurso. A diligência não
foi cumprida, o que implica o não conhecimento do apelo, conforme
decidiu o Juízo de origem. Agravo de instrumento não provido.
INÉPCIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. NÃO OCORRÊNCIA.
AFASTAMENTO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, SOB
AUTORIZAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, I, do CPC. Acerca do pedido
de horas extras, o Juízo de origem registrou, na sentença, que "a
petição inicial é bastante confusa quanto à indicação da jornada de
trabalho do reclamante". Ressaltou que houve indicação de dados
diversos, dificultando a compreensão da controvérsia. Declarou
inepto o pedido, inclusive no que se refere à supressão do intervalo
intrajornada. A inépcia deve ser afastada, o que não implica,
entretanto, o acolhimento do pedido do autor, na apreciação do
mérito. É bem verdade que a exposição inicial não é primorosa. A
despeito de tal constatação, não há obstáculos à defesa e
tampouco à prestação jurisdicional, inclusive porque houve
instrução com a colheita de provas relacionadas à jornada
empreendida pelo autor. A jornada está descrita pelo autor e
refutada na defesa, bastando que se faça a síntese para a
prestação da tutela jurisdicional. Afasta-se, portanto, a declaração
de inépcia, cabendo a análise do mérito da pretensão de horas
extras e consectários, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
No exame do pedido, conclui-se que não há base probatória para o
deferimento. Recurso parcialmente provido apenas para o
afastamento da inépcia declarada na primeira instância.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
RECURSO ORDINÁRIO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
do reclamante, para afastar a declaração de inépcia do pedido de
horas extras e reflexos, inclusive as decorrentes da alegada
supressão do intervalo, e, na análise do mérito, sob autorização do
art. 1.013, § 3º, I, do CPC, rejeito o pedido.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº AIRO-0000253-91.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVANTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
AGRAVADO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. Na
condição de empresas em recuperação judicial, as reclamadas
fazem jus à isenção do depósito recursal, conforme disciplinamento
específico para tal situação, previsto no art. 899, § 10, da CLT.
Todavia, para o recebimento de recurso ordinário, subsiste o
encargo de recolher as custas. Nesse contexto, foi concedido o
prazo de cinco dias, para que as demandadas providenciassem a
regularização do preparo, mediante a comprovação da despesa
processual exigida ao processamento do recurso. A diligência não
foi cumprida, o que implica o não conhecimento do apelo, conforme
decidiu o Juízo de origem. Agravo de instrumento não provido.
INÉPCIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. NÃO OCORRÊNCIA.
AFASTAMENTO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, SOB
AUTORIZAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, I, do CPC. Acerca do pedido
de horas extras, o Juízo de origem registrou, na sentença, que "a
petição inicial é bastante confusa quanto à indicação da jornada de
trabalho do reclamante". Ressaltou que houve indicação de dados
diversos, dificultando a compreensão da controvérsia. Declarou
inepto o pedido, inclusive no que se refere à supressão do intervalo
intrajornada. A inépcia deve ser afastada, o que não implica,
entretanto, o acolhimento do pedido do autor, na apreciação do
mérito. É bem verdade que a exposição inicial não é primorosa. A
despeito de tal constatação, não há obstáculos à defesa e
tampouco à prestação jurisdicional, inclusive porque houve
instrução com a colheita de provas relacionadas à jornada
empreendida pelo autor. A jornada está descrita pelo autor e
refutada na defesa, bastando que se faça a síntese para a
prestação da tutela jurisdicional. Afasta-se, portanto, a declaração
de inépcia, cabendo a análise do mérito da pretensão de horas
extras e consectários, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
No exame do pedido, conclui-se que não há base probatória para o
deferimento. Recurso parcialmente provido apenas para o
afastamento da inépcia declarada na primeira instância.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
RECURSO ORDINÁRIO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
do reclamante, para afastar a declaração de inépcia do pedido de
horas extras e reflexos, inclusive as decorrentes da alegada
supressão do intervalo, e, na análise do mérito, sob autorização do
art. 1.013, § 3º, I, do CPC, rejeito o pedido.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000253-91.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVANTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
AGRAVADO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. Na
condição de empresas em recuperação judicial, as reclamadas
fazem jus à isenção do depósito recursal, conforme disciplinamento
específico para tal situação, previsto no art. 899, § 10, da CLT.
Todavia, para o recebimento de recurso ordinário, subsiste o
encargo de recolher as custas. Nesse contexto, foi concedido o
prazo de cinco dias, para que as demandadas providenciassem a
regularização do preparo, mediante a comprovação da despesa
processual exigida ao processamento do recurso. A diligência não
foi cumprida, o que implica o não conhecimento do apelo, conforme
decidiu o Juízo de origem. Agravo de instrumento não provido.
INÉPCIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. NÃO OCORRÊNCIA.
AFASTAMENTO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, SOB
AUTORIZAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, I, do CPC. Acerca do pedido
de horas extras, o Juízo de origem registrou, na sentença, que "a
petição inicial é bastante confusa quanto à indicação da jornada de
trabalho do reclamante". Ressaltou que houve indicação de dados
diversos, dificultando a compreensão da controvérsia. Declarou
inepto o pedido, inclusive no que se refere à supressão do intervalo
intrajornada. A inépcia deve ser afastada, o que não implica,
entretanto, o acolhimento do pedido do autor, na apreciação do
mérito. É bem verdade que a exposição inicial não é primorosa. A
despeito de tal constatação, não há obstáculos à defesa e
tampouco à prestação jurisdicional, inclusive porque houve
instrução com a colheita de provas relacionadas à jornada
empreendida pelo autor. A jornada está descrita pelo autor e
refutada na defesa, bastando que se faça a síntese para a
prestação da tutela jurisdicional. Afasta-se, portanto, a declaração
de inépcia, cabendo a análise do mérito da pretensão de horas
extras e consectários, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
No exame do pedido, conclui-se que não há base probatória para o
deferimento. Recurso parcialmente provido apenas para o
afastamento da inépcia declarada na primeira instância.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
RECURSO ORDINÁRIO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
do reclamante, para afastar a declaração de inépcia do pedido de
horas extras e reflexos, inclusive as decorrentes da alegada
supressão do intervalo, e, na análise do mérito, sob autorização do
art. 1.013, § 3º, I, do CPC, rejeito o pedido.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000253-91.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVANTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
AGRAVADO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. Na
condição de empresas em recuperação judicial, as reclamadas
fazem jus à isenção do depósito recursal, conforme disciplinamento
específico para tal situação, previsto no art. 899, § 10, da CLT.
Todavia, para o recebimento de recurso ordinário, subsiste o
encargo de recolher as custas. Nesse contexto, foi concedido o
prazo de cinco dias, para que as demandadas providenciassem a
regularização do preparo, mediante a comprovação da despesa
processual exigida ao processamento do recurso. A diligência não
foi cumprida, o que implica o não conhecimento do apelo, conforme
decidiu o Juízo de origem. Agravo de instrumento não provido.
INÉPCIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. NÃO OCORRÊNCIA.
AFASTAMENTO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, SOB
AUTORIZAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, I, do CPC. Acerca do pedido
de horas extras, o Juízo de origem registrou, na sentença, que "a
petição inicial é bastante confusa quanto à indicação da jornada de
trabalho do reclamante". Ressaltou que houve indicação de dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
diversos, dificultando a compreensão da controvérsia. Declarou
inepto o pedido, inclusive no que se refere à supressão do intervalo
intrajornada. A inépcia deve ser afastada, o que não implica,
entretanto, o acolhimento do pedido do autor, na apreciação do
mérito. É bem verdade que a exposição inicial não é primorosa. A
despeito de tal constatação, não há obstáculos à defesa e
tampouco à prestação jurisdicional, inclusive porque houve
instrução com a colheita de provas relacionadas à jornada
empreendida pelo autor. A jornada está descrita pelo autor e
refutada na defesa, bastando que se faça a síntese para a
prestação da tutela jurisdicional. Afasta-se, portanto, a declaração
de inépcia, cabendo a análise do mérito da pretensão de horas
extras e consectários, sob autorização do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
No exame do pedido, conclui-se que não há base probatória para o
deferimento. Recurso parcialmente provido apenas para o
afastamento da inépcia declarada na primeira instância.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
RECURSO ORDINÁRIO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
do reclamante, para afastar a declaração de inépcia do pedido de
horas extras e reflexos, inclusive as decorrentes da alegada
supressão do intervalo, e, na análise do mérito, sob autorização do
art. 1.013, § 3º, I, do CPC, rejeito o pedido.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000082-47.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
GERENTE ASSISTENTE E GERENTE DE RELACIONAMENTO
PESSOA FÍSICA I. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA.
EMPREGADO BANCÁRIO SUBMETIDO À JORNADA DE SEIS
HORAS. DEFERIMENTO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO
EXTRAS. As atribuições do cargo de Gerente Assistente e Gerente
de Relacionamento Pessoa Física I não revelam a especial fidúcia
exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. Logo, aplica-se ao autor a regra
geral prevista no caput do mesmo dispositivo, ainda que tenha
recebido adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo,
tornando devidas, portanto, como extras, as 7ª e 8ª horas
laboradas. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS
EXTRAS DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA
CLÁUSULA 11, § 1º, DA CCT. A cláusula 11ª, § 1º, da Convenção
Coletiva de Trabalho autoriza a dedução da gratificação de função
com as horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando
houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça, nos
processos ajuizados após 1/12/2018. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMADO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL INDEVIDO. Hipótese em que
não há prova de que o trabalho exercido pelo reclamante no período
em que prestou serviços no posto de atendimento de Mulungu,
vinculado à agência de Guarabira, tinha a natureza gerencial
alegada, a fim de impor o pagamento de diferenças salariais
pertinentes. Recurso ordinário provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para deferir ao
postulante as horas extras excedentes à sexta hora diária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
trabalhada a contar de maio de 2018, com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias + 1/3, RSR (incluindo sábados) e FGTS,
determinando a dedução do valor das horas extras deferidas ao
autor com a importância paga a título de gratificação de função, nos
termos da fundamentação. Quanto ao recurso do reclamado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a decisão de origem,
excluir da condenação o deferimento da diferença salarial e reflexos
pertinentes. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral da advogada Ivana Monteiro pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000082-47.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
GERENTE ASSISTENTE E GERENTE DE RELACIONAMENTO
PESSOA FÍSICA I. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA.
EMPREGADO BANCÁRIO SUBMETIDO À JORNADA DE SEIS
HORAS. DEFERIMENTO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO
EXTRAS. As atribuições do cargo de Gerente Assistente e Gerente
de Relacionamento Pessoa Física I não revelam a especial fidúcia
exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. Logo, aplica-se ao autor a regra
geral prevista no caput do mesmo dispositivo, ainda que tenha
recebido adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo,
tornando devidas, portanto, como extras, as 7ª e 8ª horas
laboradas. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS
EXTRAS DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA
CLÁUSULA 11, § 1º, DA CCT. A cláusula 11ª, § 1º, da Convenção
Coletiva de Trabalho autoriza a dedução da gratificação de função
com as horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas, quando
houver desconsideração do cargo de confiança pela Justiça, nos
processos ajuizados após 1/12/2018. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMADO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL INDEVIDO. Hipótese em que
não há prova de que o trabalho exercido pelo reclamante no período
em que prestou serviços no posto de atendimento de Mulungu,
vinculado à agência de Guarabira, tinha a natureza gerencial
alegada, a fim de impor o pagamento de diferenças salariais
pertinentes. Recurso ordinário provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para deferir ao
postulante as horas extras excedentes à sexta hora diária
trabalhada a contar de maio de 2018, com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias + 1/3, RSR (incluindo sábados) e FGTS,
determinando a dedução do valor das horas extras deferidas ao
autor com a importância paga a título de gratificação de função, nos
termos da fundamentação. Quanto ao recurso do reclamado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a decisão de origem,
excluir da condenação o deferimento da diferença salarial e reflexos
pertinentes. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
Sustentação oral da advogada Ivana Monteiro pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-93.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo (20%),
incluindo os reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário,
aviso prévio e FGTS + 40%, no período contratual, observada a
prescrição, preconizando o princípio da primazia da realidade.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamada, em prol do advogado do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da condenação. Excluir a condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante.
Honorários periciais no valor de R$800,00 sob a responsabilidade
da reclamada. Custas invertidas, a cargo da reclamada, tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000087-93.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo (20%),
incluindo os reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário,
aviso prévio e FGTS + 40%, no período contratual, observada a
prescrição, preconizando o princípio da primazia da realidade.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
reclamada, em prol do advogado do reclamante, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da condenação. Excluir a condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamante.
Honorários periciais no valor de R$800,00 sob a responsabilidade
da reclamada. Custas invertidas, a cargo da reclamada, tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000763-89.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GARANTIA DE EMPREGO. EMPREGADA
INTEGRANTE DA CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A
garantia de emprego conferida aos membros da CIPA não constitui
vantagem pessoal, subsistindo apenas se a empresa estiver em
atividade. No caso, a extinção do estabelecimento em que a
reclamante laborava e exercia o seu mandato de cipeira, afasta o
direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do ADCT,
consoante se infere da redação da Súmula n° 339, II, do TST.
Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-89.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GARANTIA DE EMPREGO. EMPREGADA
INTEGRANTE DA CIPA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A
garantia de emprego conferida aos membros da CIPA não constitui
vantagem pessoal, subsistindo apenas se a empresa estiver em
atividade. No caso, a extinção do estabelecimento em que a
reclamante laborava e exercia o seu mandato de cipeira, afasta o
direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do ADCT,
consoante se infere da redação da Súmula n° 339, II, do TST.
Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-86.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA
CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MAU PROCEDIMENTO.
QUEBRA DE FIDÚCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistindo prova
convincente nos autos dos fatos alegados pelo empregador, quanto
à prática de ato de improbidade e de mau procedimento pelo
empregado, apto a aniquilar a fidúcia inerente ao contrato de
trabalho, não há como reconhecer a despedida por justa causa,
devendo ser mantida a reversão para dispensa imotivada operada
na origem. Recurso patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há como ser infligida à reclamada a prática de ato ilícito, visto
que não há provas contundentes nos autos acerca da conduta
reprovável da empresa, no sentido de restringir arbitrariamente o
uso do banheiro. Não vejo, portanto, a prática de ato ilícito pela
empresa, capaz de gerar dano moral ao empregado. Recurso
obreiro parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário da reclamada, decide-se CONHECER do
recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao
recurso ordinário do reclamante, decide-se CONHECER do recurso,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à
condenação o pagamento da indenização substitutiva do seguro-
desemprego, no montante equivalente a 4 parcelas a que faria jus o
empregado, considerando o período contratual ocorrido de
11.08.2021 a 13.02.2023. A correção monetária deverá se
processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede
de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-
E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-86.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA
CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MAU PROCEDIMENTO.
QUEBRA DE FIDÚCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistindo prova
convincente nos autos dos fatos alegados pelo empregador, quanto
à prática de ato de improbidade e de mau procedimento pelo
empregado, apto a aniquilar a fidúcia inerente ao contrato de
trabalho, não há como reconhecer a despedida por justa causa,
devendo ser mantida a reversão para dispensa imotivada operada
na origem. Recurso patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há como ser infligida à reclamada a prática de ato ilícito, visto
que não há provas contundentes nos autos acerca da conduta
reprovável da empresa, no sentido de restringir arbitrariamente o
uso do banheiro. Não vejo, portanto, a prática de ato ilícito pela
empresa, capaz de gerar dano moral ao empregado. Recurso
obreiro parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário da reclamada, decide-se CONHECER do
recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; em relação ao
recurso ordinário do reclamante, decide-se CONHECER do recurso,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à
condenação o pagamento da indenização substitutiva do seguro-
desemprego, no montante equivalente a 4 parcelas a que faria jus o
empregado, considerando o período contratual ocorrido de
11.08.2021 a 13.02.2023. A correção monetária deverá se
processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede
de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-
Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-
E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000595-87.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000595-87.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-38.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e, MÉRITO, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar
a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e
proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2018 e de 2022 e integrais de 2019, 2020, e de
2021; FGTS + 40% e multa do art. 477, §8º da CLT, respeitada a
prescrição quinquenal, reconhecida pelo juízo a quo. Condena-se
ambas as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5%, na
forma da fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 21.06.2018 e demissão em
23.10.2022, salário semanal de R$400,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-38.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e, MÉRITO, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar
a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso
prévio (30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e
proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2018 e de 2022 e integrais de 2019, 2020, e de
2021; FGTS + 40% e multa do art. 477, §8º da CLT, respeitada a
prescrição quinquenal, reconhecida pelo juízo a quo. Condena-se
ambas as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5%, na
forma da fundamentação supra. Deverá o recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 21.06.2018 e demissão em
23.10.2022, salário semanal de R$400,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-05.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. De ofício,
determinar que a correção monetária seja aplicada de modo a
observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como
a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova planilha de
cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-05.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação supra. De ofício,
determinar que a correção monetária seja aplicada de modo a
observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como
a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova planilha de
cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Sustentação oral da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-13.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e, MÉRITO, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar
a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários proporcionais de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021
e 2022 e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, reconhecida pelo
juízo a quo. Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
09.07.2018, com salário semanal de R$300,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-13.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e, MÉRITO, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar
a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários proporcionais de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021
e 2022 e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar), respeitada a prescrição quinquenal, reconhecida pelo
juízo a quo. Condena-se ambas as partes em honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
09.07.2018, com salário semanal de R$300,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-92.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. De ofício, determinar que a correção monetária deverá
se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-92.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. De ofício, determinar que a correção monetária deverá
se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000201-20.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Tudo em conformidade com a nova planilha
de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000201-20.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Tudo em conformidade com a nova planilha
de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-98.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO WOSTENNES DUAND DINIZ
TAVARES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-98.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO WOSTENNES DUAND DINIZ
TAVARES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOSTENNES DUAND DINIZ TAVARES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-27.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. De ofício, determinar que a correção monetária deverá
se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-27.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOS REIS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. De ofício, determinar que a correção monetária deverá
se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-76.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Restou
demonstrado, por meio de laudo pericial, que o obreiro laborava em
ambiente prejudicial à saúde em face da exposição aos fatores de
riscos calor e agente químico, acima dos limites de tolerância.
Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao laudo
pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho desenvolvido pela parte reclamante não
se revestia de periculosidade, deve ser mantida a decisão que
indeferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso não
provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos da reclamada e do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-76.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Restou
demonstrado, por meio de laudo pericial, que o obreiro laborava em
ambiente prejudicial à saúde em face da exposição aos fatores de
riscos calor e agente químico, acima dos limites de tolerância.
Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao laudo
pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho desenvolvido pela parte reclamante não
se revestia de periculosidade, deve ser mantida a decisão que
indeferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso não
provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos da reclamada e do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000567-71.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procedem os pedidos
de indenizações por danos morais e materiais. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000567-71.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procedem os pedidos
de indenizações por danos morais e materiais. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000601-19.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário da reclamante e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, limitada ao período da prestação de
serviço, de 1º 03.2022 até o término do contrato.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000601-19.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário da reclamante e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro, reconhecer e declarar a responsabilidade subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, limitada ao período da prestação de
serviço, de 1º 03.2022 até o término do contrato.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-70.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000828-70.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PROVIMENTO
PARCIAL. Nos termos da CLT, art. 456, parágrafo único, pode o
empregador exigir que o empregado exerça várias atividades, sem
que isso ocasione o pagamento de plus salarial, desde que o
acúmulo ocorra dentro de sua jornada de trabalho e que a função
exigida não tenha previsão salarial diferenciada. No caso em
comento, o fato de o recorrente auxiliar na abertura e fechamento
do estabelecimento réu, não caracteriza o acúmulo de funções,
porque mera atribuição passível de assimilação pelo trabalho de
serviços gerais. Recurso provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme
previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o juiz observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Dessarte, considerando a natureza e complexidade da
causa e o trabalho exigido para sua integralização dada a extensão
do feito, com participação na audiência e interposição de recurso
ordinário, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na
origem sob o percentual de 10% mostra-se consentânea com as
diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário do reclamado LEMON TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, decide-se CONHECER do recurso ordinário, e
no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da
condenação o pagamento das diferenças salariais e reflexos
decorrentes do acúmulo de funções; em relação ao recurso
ordinário do reclamante, decide-se CONHECER do apelo, e no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Sustentação oral do advogado Gustavo Sales pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PROVIMENTO
PARCIAL. Nos termos da CLT, art. 456, parágrafo único, pode o
empregador exigir que o empregado exerça várias atividades, sem
que isso ocasione o pagamento de plus salarial, desde que o
acúmulo ocorra dentro de sua jornada de trabalho e que a função
exigida não tenha previsão salarial diferenciada. No caso em
comento, o fato de o recorrente auxiliar na abertura e fechamento
do estabelecimento réu, não caracteriza o acúmulo de funções,
porque mera atribuição passível de assimilação pelo trabalho de
serviços gerais. Recurso provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme
previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o juiz observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Dessarte, considerando a natureza e complexidade da
causa e o trabalho exigido para sua integralização dada a extensão
do feito, com participação na audiência e interposição de recurso
ordinário, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na
origem sob o percentual de 10% mostra-se consentânea com as
diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário do reclamado LEMON TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, decide-se CONHECER do recurso ordinário, e
no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da
condenação o pagamento das diferenças salariais e reflexos
decorrentes do acúmulo de funções; em relação ao recurso
ordinário do reclamante, decide-se CONHECER do apelo, e no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Sustentação oral do advogado Gustavo Sales pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ACÚMULO
DE FUNÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PARCIAL. Nos termos da CLT, art. 456, parágrafo único, pode o
empregador exigir que o empregado exerça várias atividades, sem
que isso ocasione o pagamento de plus salarial, desde que o
acúmulo ocorra dentro de sua jornada de trabalho e que a função
exigida não tenha previsão salarial diferenciada. No caso em
comento, o fato de o recorrente auxiliar na abertura e fechamento
do estabelecimento réu, não caracteriza o acúmulo de funções,
porque mera atribuição passível de assimilação pelo trabalho de
serviços gerais. Recurso provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme
previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários
sucumbenciais, o juiz observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
seu serviço. Dessarte, considerando a natureza e complexidade da
causa e o trabalho exigido para sua integralização dada a extensão
do feito, com participação na audiência e interposição de recurso
ordinário, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na
origem sob o percentual de 10% mostra-se consentânea com as
diretrizes do art. 791-A, §2º. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário do reclamado LEMON TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, decide-se CONHECER do recurso ordinário, e
no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da
condenação o pagamento das diferenças salariais e reflexos
decorrentes do acúmulo de funções; em relação ao recurso
ordinário do reclamante, decide-se CONHECER do apelo, e no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Sustentação oral do advogado Gustavo Sales pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-12.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-12.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a atividade
insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2018 e integrais de
2019, 2020, 2021 e 2022 e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar). Condena-se ambas as partes em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
01.08.2018, com salário semanal de R$430,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2018 e integrais de
2019, 2020, 2021 e 2022 e depósitos de FGTS de todo o período
contratual (a depositar). Condena-se ambas as partes em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. Deverá o recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
01.08.2018, com salário semanal de R$430,00, função motorista, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-43.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MEDICAL
CENTER LTDA ME. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.
DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos
autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam
para a incorreçãoda jornada ali consignada,tendo as testemunhas
demonstrado o labor extraordinário. Desse modo, impõe-se manter
o deferimento do pleito de horas extras, conforme a sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSTATAÇÃO.
ACOLHIMENTO. Extrapola os limites objetivos da lide a sentença
que defere pedido de natureza diversa daquele deduzido na petição
inicial, violando os princípios da inércia da jurisdição, da adstrição e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
do contraditório e ampla defesa, de modo a configurar
julgamentoextra petita. Na espécie, a própria reclamante indica, na
petição inicial, que pediu demissão. Em razão disso, ressaltou que
não fazia postulação da indenização rescisória de 40% do FGTS.
Destarte, reformo a decisão recorrida para dela excluir a verba não
postulada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em
julgamento extra petita, arguida pela primeira reclamada (MEDICAL
CENTER LTDA. ME); no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA MEDICAL CENTER LTDA. ME e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO INNPAR - INSTITUTO
DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA PARAÍBA LTDA. para
excluir da condenação o pagamento da indenização rescisória (40%
sobre o FGTS). Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral do advogado João Carlos Neiva pela Medical
Center.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-43.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MEDICAL
CENTER LTDA ME. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.
DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos
autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam
para a incorreçãoda jornada ali consignada,tendo as testemunhas
demonstrado o labor extraordinário. Desse modo, impõe-se manter
o deferimento do pleito de horas extras, conforme a sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSTATAÇÃO.
ACOLHIMENTO. Extrapola os limites objetivos da lide a sentença
que defere pedido de natureza diversa daquele deduzido na petição
inicial, violando os princípios da inércia da jurisdição, da adstrição e
do contraditório e ampla defesa, de modo a configurar
julgamentoextra petita. Na espécie, a própria reclamante indica, na
petição inicial, que pediu demissão. Em razão disso, ressaltou que
não fazia postulação da indenização rescisória de 40% do FGTS.
Destarte, reformo a decisão recorrida para dela excluir a verba não
postulada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em
julgamento extra petita, arguida pela primeira reclamada (MEDICAL
CENTER LTDA. ME); no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA MEDICAL CENTER LTDA. ME e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO INNPAR - INSTITUTO
DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA PARAÍBA LTDA. para
excluir da condenação o pagamento da indenização rescisória (40%
sobre o FGTS). Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral do advogado João Carlos Neiva pela Medical
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Center.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-43.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MEDICAL
CENTER LTDA ME. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO
INSERVÍVEIS. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE.
DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos
autos os registros de ponto, os demais elementos de prova apontam
para a incorreçãoda jornada ali consignada,tendo as testemunhas
demonstrado o labor extraordinário. Desse modo, impõe-se manter
o deferimento do pleito de horas extras, conforme a sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONSTATAÇÃO.
ACOLHIMENTO. Extrapola os limites objetivos da lide a sentença
que defere pedido de natureza diversa daquele deduzido na petição
inicial, violando os princípios da inércia da jurisdição, da adstrição e
do contraditório e ampla defesa, de modo a configurar
julgamentoextra petita. Na espécie, a própria reclamante indica, na
petição inicial, que pediu demissão. Em razão disso, ressaltou que
não fazia postulação da indenização rescisória de 40% do FGTS.
Destarte, reformo a decisão recorrida para dela excluir a verba não
postulada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em
julgamento extra petita, arguida pela primeira reclamada (MEDICAL
CENTER LTDA. ME); no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA MEDICAL CENTER LTDA. ME e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO INNPAR - INSTITUTO
DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA PARAÍBA LTDA. para
excluir da condenação o pagamento da indenização rescisória (40%
sobre o FGTS). Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral do advogado João Carlos Neiva pela Medical
Center.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-62.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WILQUER NOBREGA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TAREFAS INSERIDAS
DENTRO DO CONTEXTO DA FUNÇÃO CONTRATADA.
COMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO
EMPREGADO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma
atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,
não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a
realização de várias funções, desde que compatíveis com a sua
condição pessoal. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da
CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-
se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Considerando que as tarefas indicadas pelo reclamante não exigiam
maior conhecimento ou habilidade e se encontravam inseridas no
contexto da função para a qual foi contratado, como supervisor de
vendas, conclui-se não restar caracterizado o acúmulo alegado,
mantendo-se o indeferimento das diferenças salariais postuladas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO, exclusivamente quanto ao pedido de
acúmulo de funções com o supervisor de logística, por inovação
recursal, arguida pela reclamada em contrarrazões, e dele não
conhecer; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-62.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WILQUER NOBREGA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TAREFAS INSERIDAS
DENTRO DO CONTEXTO DA FUNÇÃO CONTRATADA.
COMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO
EMPREGADO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. O exercício simultâneo de mais de uma
atribuição é plenamente possível no âmbito do contrato de trabalho,
não sendo vedado ao empregador impor ao seu empregado a
realização de várias funções, desde que compatíveis com a sua
condição pessoal. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da
CLT, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-
se que o empregado se encontra obrigado a desempenhar todas as
atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.
Considerando que as tarefas indicadas pelo reclamante não exigiam
maior conhecimento ou habilidade e se encontravam inseridas no
contexto da função para a qual foi contratado, como supervisor de
vendas, conclui-se não restar caracterizado o acúmulo alegado,
mantendo-se o indeferimento das diferenças salariais postuladas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO, exclusivamente quanto ao pedido de
acúmulo de funções com o supervisor de logística, por inovação
recursal, arguida pela reclamada em contrarrazões, e dele não
conhecer; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sustentação oral do advogado Fagundes Medeiros pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. SUPRESSÃO
INJUSTIFICADA DE COMISSÕES DURANTE O CURSO DO
CONTRATO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A supressão
injustificada de comissões pelo empregador configura alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, sendo devido o
pagamento da parcela irregularmente suprimida. Recurso adesivo a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S.A. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOSSUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDENAÇÃO DEVIDA.CONDIÇÃO
SUSPENSIVADE EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao
trabalhador o direito à justiça gratuita, essa circunstância é
insuficiente para eximi-lo totalmente do pagamento dehonorários
advocatíciossucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade nº 5766, não afastou integralmente a
aplicabilidade do disposto no art. 791-A da CLT, mas entendeu
apenas ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da
justiça gratuita perdeu essa condição porque tem créditos judiciais a
receber. Desse modo, é possível a condenação em honorários
sucumbenciais, porém com suspensão da exigibilidade enquanto
não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença para impor à
reclamante o pagamento da parcela sob comento, mas sem
exigibilidade imediata, nos termos de referida diretriz. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento das
comissões após o dia 15/01/2019 até o encerramento contratual,
arbitradas em R$ 562,50 por mês, com reflexos nos décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e nos
depósitos do FGTS; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a) determinar o refazimento
dos cálculos para que seja observada a evolução salarial da
demandante no tocante à base de cálculos do FGTS; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). DE OFÍCIO,
determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que, além do
IPCA-E, na fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. SUPRESSÃO
INJUSTIFICADA DE COMISSÕES DURANTE O CURSO DO
CONTRATO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A supressão
injustificada de comissões pelo empregador configura alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, sendo devido o
pagamento da parcela irregularmente suprimida. Recurso adesivo a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S.A. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOSSUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDENAÇÃO DEVIDA.CONDIÇÃO
SUSPENSIVADE EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao
trabalhador o direito à justiça gratuita, essa circunstância é
insuficiente para eximi-lo totalmente do pagamento dehonorários
advocatíciossucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade nº 5766, não afastou integralmente a
aplicabilidade do disposto no art. 791-A da CLT, mas entendeu
apenas ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da
justiça gratuita perdeu essa condição porque tem créditos judiciais a
receber. Desse modo, é possível a condenação em honorários
sucumbenciais, porém com suspensão da exigibilidade enquanto
não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença para impor à
reclamante o pagamento da parcela sob comento, mas sem
exigibilidade imediata, nos termos de referida diretriz. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento das
comissões após o dia 15/01/2019 até o encerramento contratual,
arbitradas em R$ 562,50 por mês, com reflexos nos décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e nos
depósitos do FGTS; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a) determinar o refazimento
dos cálculos para que seja observada a evolução salarial da
demandante no tocante à base de cálculos do FGTS; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). DE OFÍCIO,
determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que, além do
IPCA-E, na fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. SUPRESSÃO
INJUSTIFICADA DE COMISSÕES DURANTE O CURSO DO
CONTRATO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A supressão
injustificada de comissões pelo empregador configura alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, sendo devido o
pagamento da parcela irregularmente suprimida. Recurso adesivo a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S.A. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOSSUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDENAÇÃO DEVIDA.CONDIÇÃO
SUSPENSIVADE EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao
trabalhador o direito à justiça gratuita, essa circunstância é
insuficiente para eximi-lo totalmente do pagamento dehonorários
advocatíciossucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade nº 5766, não afastou integralmente a
aplicabilidade do disposto no art. 791-A da CLT, mas entendeu
apenas ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da
justiça gratuita perdeu essa condição porque tem créditos judiciais a
receber. Desse modo, é possível a condenação em honorários
sucumbenciais, porém com suspensão da exigibilidade enquanto
não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença para impor à
reclamante o pagamento da parcela sob comento, mas sem
exigibilidade imediata, nos termos de referida diretriz. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento das
comissões após o dia 15/01/2019 até o encerramento contratual,
arbitradas em R$ 562,50 por mês, com reflexos nos décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e nos
depósitos do FGTS; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a) determinar o refazimento
dos cálculos para que seja observada a evolução salarial da
demandante no tocante à base de cálculos do FGTS; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). DE OFÍCIO,
determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que, além do
IPCA-E, na fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. SUPRESSÃO
INJUSTIFICADA DE COMISSÕES DURANTE O CURSO DO
CONTRATO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A supressão
injustificada de comissões pelo empregador configura alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, sendo devido o
pagamento da parcela irregularmente suprimida. Recurso adesivo a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S.A. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOSSUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDENAÇÃO DEVIDA.CONDIÇÃO
SUSPENSIVADE EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao
trabalhador o direito à justiça gratuita, essa circunstância é
insuficiente para eximi-lo totalmente do pagamento dehonorários
advocatíciossucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade nº 5766, não afastou integralmente a
aplicabilidade do disposto no art. 791-A da CLT, mas entendeu
apenas ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da
justiça gratuita perdeu essa condição porque tem créditos judiciais a
receber. Desse modo, é possível a condenação em honorários
sucumbenciais, porém com suspensão da exigibilidade enquanto
não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença para impor à
reclamante o pagamento da parcela sob comento, mas sem
exigibilidade imediata, nos termos de referida diretriz. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento das
comissões após o dia 15/01/2019 até o encerramento contratual,
arbitradas em R$ 562,50 por mês, com reflexos nos décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e nos
depósitos do FGTS; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a) determinar o refazimento
dos cálculos para que seja observada a evolução salarial da
demandante no tocante à base de cálculos do FGTS; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). DE OFÍCIO,
determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que, além do
IPCA-E, na fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. SUPRESSÃO
INJUSTIFICADA DE COMISSÕES DURANTE O CURSO DO
CONTRATO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A supressão
injustificada de comissões pelo empregador configura alteração
contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, sendo devido o
pagamento da parcela irregularmente suprimida. Recurso adesivo a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S.A. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOSSUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDENAÇÃO DEVIDA.CONDIÇÃO
SUSPENSIVADE EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao
trabalhador o direito à justiça gratuita, essa circunstância é
insuficiente para eximi-lo totalmente do pagamento dehonorários
advocatíciossucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade nº 5766, não afastou integralmente a
aplicabilidade do disposto no art. 791-A da CLT, mas entendeu
apenas ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da
justiça gratuita perdeu essa condição porque tem créditos judiciais a
receber. Desse modo, é possível a condenação em honorários
sucumbenciais, porém com suspensão da exigibilidade enquanto
não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença para impor à
reclamante o pagamento da parcela sob comento, mas sem
exigibilidade imediata, nos termos de referida diretriz. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento das
comissões após o dia 15/01/2019 até o encerramento contratual,
arbitradas em R$ 562,50 por mês, com reflexos nos décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e nos
depósitos do FGTS; e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA a fim de: a) determinar o refazimento
dos cálculos para que seja observada a evolução salarial da
demandante no tocante à base de cálculos do FGTS; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). DE OFÍCIO,
determinar a correção dos cálculos de liquidação, para que, além do
IPCA-E, na fase pré-judicial, seja acumuladamente aplicada a TR.
Custas processuais ajustadas de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-51.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade. Porém, em decorrência
de omissão na sentença e por esta não ser líquida, determina-se a
observância do salário mínimo na base de cálculo do adicional
deferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA DO RECLAMANTE. O reclamante formulou pedidos
relacionados aos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
todavia, somente parte de seus pleitos foi julgada procedente,
precisamente aqueles relacionados ao adicional de insalubridade.
Dessa forma, ante a sucumbência recíproca, é cabível a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, calculados
sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, devendo a
condenação ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em
razão da gratuidade judicial deferida ao reclamante. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
determinar a observância do salário mínimo na base de cálculo do
adicional de insalubridade e condenar o autor a pagar honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre
os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição suspensiva
da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-51.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade. Porém, em decorrência
de omissão na sentença e por esta não ser líquida, determina-se a
observância do salário mínimo na base de cálculo do adicional
deferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA DO RECLAMANTE. O reclamante formulou pedidos
relacionados aos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
todavia, somente parte de seus pleitos foi julgada procedente,
precisamente aqueles relacionados ao adicional de insalubridade.
Dessa forma, ante a sucumbência recíproca, é cabível a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, calculados
sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, devendo a
condenação ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
razão da gratuidade judicial deferida ao reclamante. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
determinar a observância do salário mínimo na base de cálculo do
adicional de insalubridade e condenar o autor a pagar honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre
os pedidos totalmente rejeitados, porém sob a condição suspensiva
da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-29.2022.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO RIVALDO MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÕES POR DANO MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇAS DE ORIGEM PROFISSIONAL. CONCAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA
REFORMADA. Na espécie, o juízo de origem condenou a
empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e
materiais, com fundamento em perícia indicativa da ocorrência de
nexo de concausalidade entre o trabalho do reclamante e as
doenças a ele acometidas. O pedido do autor tem seu foco principal
na alegação de que, a partir do momento em que passou a
trabalhar como porteiro, a empregadora passou-lhe a atribuir a
função de movimentar pacientes na recepção da unidade hospitalar,
o que agravou o seu estado de saúde. A reclamada nega a
ocorrência de tais atribuições. Nesse quadro processual, convém
observar que as tarefas indicadas pelo reclamante, que
supostamente demandavam força e manobras, como retirar
paciente de carro, colocar paciente em macas, retirar paciente de
macas, empurrar cadeira de rodas/maca, são atribuições alheias à
função de porteiro. Trata-se, portanto, de uma situação
extraordinária, cuja demonstração, em juízo, recaiu sobre o autor, à
vista das disposições contidas nos arts. 818 da CLT e 373, I, do
CPC. Ocorre que o demandante não se desincumbiu do encargo
probatório. As testemunhas conduzidas à audiência prestaram
depoimentos frágeis e contraditórios. Por outro lado, o perito, ao
concluir que houve nexo concausal do trabalho com as
enfermidades do reclamante, baseou-se na na narrativa frágil do
autor, não provada na instrução. Impossível, assim, aceitar a
conclusão do laudo. As doenças do reclamante têm origem
degenerativa. Seu surgimento não é culpa da empregadora. Não se
pode cogitar em culpa por agravamento, porque o reclamante não
demonstrou a acusação endereçada à empregadora, no sentido de
que lhe era exigida a prestação de serviços não condizentes com a
função de porteiro. Impõe-se, portanto, afastar a condenação,
julgando-se improcedente a reclamação. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP, para a afastar a condenação
imposta na primeira instância e julgar improcedentes os pedidos
formulados pelo autor, RIVALDO MENDES RIBEIRO. Custas no
importe de R$ 2.000,00, dispensadas. Honorários sucumbenciais
devidos pelo autor ao advogado da reclamada, arbitrados em 5%
sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. Mantidos os honorários periciais, no
importe R$ 1.000,00, a serem pagos pela União.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-29.2022.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO RIVALDO MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÕES POR DANO MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇAS DE ORIGEM PROFISSIONAL. CONCAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA
REFORMADA. Na espécie, o juízo de origem condenou a
empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e
materiais, com fundamento em perícia indicativa da ocorrência de
nexo de concausalidade entre o trabalho do reclamante e as
doenças a ele acometidas. O pedido do autor tem seu foco principal
na alegação de que, a partir do momento em que passou a
trabalhar como porteiro, a empregadora passou-lhe a atribuir a
função de movimentar pacientes na recepção da unidade hospitalar,
o que agravou o seu estado de saúde. A reclamada nega a
ocorrência de tais atribuições. Nesse quadro processual, convém
observar que as tarefas indicadas pelo reclamante, que
supostamente demandavam força e manobras, como retirar
paciente de carro, colocar paciente em macas, retirar paciente de
macas, empurrar cadeira de rodas/maca, são atribuições alheias à
função de porteiro. Trata-se, portanto, de uma situação
extraordinária, cuja demonstração, em juízo, recaiu sobre o autor, à
vista das disposições contidas nos arts. 818 da CLT e 373, I, do
CPC. Ocorre que o demandante não se desincumbiu do encargo
probatório. As testemunhas conduzidas à audiência prestaram
depoimentos frágeis e contraditórios. Por outro lado, o perito, ao
concluir que houve nexo concausal do trabalho com as
enfermidades do reclamante, baseou-se na na narrativa frágil do
autor, não provada na instrução. Impossível, assim, aceitar a
conclusão do laudo. As doenças do reclamante têm origem
degenerativa. Seu surgimento não é culpa da empregadora. Não se
pode cogitar em culpa por agravamento, porque o reclamante não
demonstrou a acusação endereçada à empregadora, no sentido de
que lhe era exigida a prestação de serviços não condizentes com a
função de porteiro. Impõe-se, portanto, afastar a condenação,
julgando-se improcedente a reclamação. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP, para a afastar a condenação
imposta na primeira instância e julgar improcedentes os pedidos
formulados pelo autor, RIVALDO MENDES RIBEIRO. Custas no
importe de R$ 2.000,00, dispensadas. Honorários sucumbenciais
devidos pelo autor ao advogado da reclamada, arbitrados em 5%
sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. Mantidos os honorários periciais, no
importe R$ 1.000,00, a serem pagos pela União.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000805-55.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme entendimento cristalizado na
súmula 18 deste Regional, "é preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
fase de conhecimento". Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pelo HOSPITAL SAMARITANO
LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de
execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000805-55.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme entendimento cristalizado na
súmula 18 deste Regional, "é preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento". Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pelo HOSPITAL SAMARITANO
LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de
execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-34.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os agravos de petição, da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-34.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os agravos de petição, da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-34.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os agravos de petição, da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, e, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000077-82.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. CEF. PAUSA ESPECIAL
PARA DIGITADORES. EXTENSÃO AOS CAIXAS EXECUTIVOS.
PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS. PRECEDENTES
JURISDICIONAIS. A previsão em regulamento interno da empresa
e em acordo firmado com o MPT, garantindo aos caixas executivos
da CEF o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos
trabalhados, sem que haja restrição para aqueles que exerçam,
única e exclusivamente, atividade de digitação, impõe o
reconhecimento do direito da reclamante ao referido intervalo.
Precedentes deste Regional e do TST. Ressalva de entendimento
do relator. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento para
limitar as horas extras aos períodos em que a reclamante
efetivamente trabalhou como caixa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. TRABALHO
DURANTE O INTERVALO ESPECIAL. HORA EXTRA
PROPRIAMENTE DITA. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO. INCLUSÃO. Em sendo o intervalo especial do
digitador remunerado e incluído na própria duração da jornada, a
situação é diferente daquela preconizada no art. 71, § 4º, da CLT
(intervalo não computado na jornada). Por isso, o trabalho durante o
intervalo especial deve ser considerado como acréscimo de jornada,
ou seja, hora extra propriamente dita, repercutindo no cálculo das
verbas que têm o complexo salarial como base de cálculo, inclusive
o repouso semanal remunerado. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada
para: 1) limitar a condenação aos períodos em que a autora
efetivamente trabalhou na função de caixa; e 2) determinar que
sejam observadas as verbas que integram a remuneração-base da
autora na base de cálculo da condenação; epor maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante
para incluir na condenação os reflexos das horas extras sobre os
dias de repouso semanal remunerado (domingos, feriados e
sábados). Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibilizado ao reclamante
por sua empregadora, primeira reclamada, não registra a exposição
do laborista a risco biológicos presentes em seu labor, conclui-se
pela irregularidade do documento, determinando-se a expedição e a
entrega de um novo, corretamente preenchido, atendendo ao direito
do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM
PERÍCIA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DAS DIFERENÇAS DO
ADICIONAL DEVIDO. Constatando-se, por meio de perícia técnica,
que o trabalhador motorista de veículo de coleta de resíduos
urbanos encontra-se submetido a riscos biológicos em grau
máximo, adentrando o aterro sanitário desacompanhado da equipe
de garis e necessitando sair do veículo para realização de suas
atividades, em meio ao lixo urbano, correta a sentença revisanda ao
reconhecer o seu direito ao recebimento de adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), nos termos da NR 15, Anexo
14. A concessão da verba pela empregadora em percentual médio
(20%) respalda, portanto, o pagamento das diferenças requeridas,
mantendo-se a condenação respectiva. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. De ofício, corrigir erro material contido no
dispositivo da sentença, para deixar claro que a sua
responsabilidade da EMLUR pelos títulos da condenação é
meramente subsidiária, nos termos da fundamentação; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) determinar que a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
expeça e entregue ao reclamante Perfil Profissiográfico
Previdenciário com indicação expressa da exposição do trabalhador
a riscos biológicos em grau máximo; b) majorar os honorários
advocatícios a cargo das reclamadas ao patamar de 10% do valor
que resultar da liquidação; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibilizado ao reclamante
por sua empregadora, primeira reclamada, não registra a exposição
do laborista a risco biológicos presentes em seu labor, conclui-se
pela irregularidade do documento, determinando-se a expedição e a
entrega de um novo, corretamente preenchido, atendendo ao direito
do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM
PERÍCIA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DAS DIFERENÇAS DO
ADICIONAL DEVIDO. Constatando-se, por meio de perícia técnica,
que o trabalhador motorista de veículo de coleta de resíduos
urbanos encontra-se submetido a riscos biológicos em grau
máximo, adentrando o aterro sanitário desacompanhado da equipe
de garis e necessitando sair do veículo para realização de suas
atividades, em meio ao lixo urbano, correta a sentença revisanda ao
reconhecer o seu direito ao recebimento de adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), nos termos da NR 15, Anexo
14. A concessão da verba pela empregadora em percentual médio
(20%) respalda, portanto, o pagamento das diferenças requeridas,
mantendo-se a condenação respectiva. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. De ofício, corrigir erro material contido no
dispositivo da sentença, para deixar claro que a sua
responsabilidade da EMLUR pelos títulos da condenação é
meramente subsidiária, nos termos da fundamentação; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) determinar que a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
expeça e entregue ao reclamante Perfil Profissiográfico
Previdenciário com indicação expressa da exposição do trabalhador
a riscos biológicos em grau máximo; b) majorar os honorários
advocatícios a cargo das reclamadas ao patamar de 10% do valor
que resultar da liquidação; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000100-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibilizado ao reclamante
por sua empregadora, primeira reclamada, não registra a exposição
do laborista a risco biológicos presentes em seu labor, conclui-se
pela irregularidade do documento, determinando-se a expedição e a
entrega de um novo, corretamente preenchido, atendendo ao direito
do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP.
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM
PERÍCIA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DAS DIFERENÇAS DO
ADICIONAL DEVIDO. Constatando-se, por meio de perícia técnica,
que o trabalhador motorista de veículo de coleta de resíduos
urbanos encontra-se submetido a riscos biológicos em grau
máximo, adentrando o aterro sanitário desacompanhado da equipe
de garis e necessitando sair do veículo para realização de suas
atividades, em meio ao lixo urbano, correta a sentença revisanda ao
reconhecer o seu direito ao recebimento de adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), nos termos da NR 15, Anexo
14. A concessão da verba pela empregadora em percentual médio
(20%) respalda, portanto, o pagamento das diferenças requeridas,
mantendo-se a condenação respectiva. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. De ofício, corrigir erro material contido no
dispositivo da sentença, para deixar claro que a sua
responsabilidade da EMLUR pelos títulos da condenação é
meramente subsidiária, nos termos da fundamentação; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) determinar que a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP
expeça e entregue ao reclamante Perfil Profissiográfico
Previdenciário com indicação expressa da exposição do trabalhador
a riscos biológicos em grau máximo; b) majorar os honorários
advocatícios a cargo das reclamadas ao patamar de 10% do valor
que resultar da liquidação; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000058-91.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido, no
particular. RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À AGENTE NOCIVO CALOR.
NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À
DESCARACTERIZAR O LAUDO. Para contrariar o parecer emitido
por um técnico, faz-se necessária a existência de outras provas,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, mantida a sentença quanto ao indeferimento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, com
ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para reduzir o
valor da indenização por danos morais para R$5.000,00 e excluir a
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e;
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para
determinar que os honorários devidos pela autora aos patronos da
ré sejam calculados no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade, conforme já deferido no primeiro grau. Determina-se
que, na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST). Custas processuais pela reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000058-91.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido, no
particular. RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À AGENTE NOCIVO CALOR.
NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À
DESCARACTERIZAR O LAUDO. Para contrariar o parecer emitido
por um técnico, faz-se necessária a existência de outras provas,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, mantida a sentença quanto ao indeferimento do
adicional de insalubridade. Recurso não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, com
ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para reduzir o
valor da indenização por danos morais para R$5.000,00 e excluir a
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e;
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para
determinar que os honorários devidos pela autora aos patronos da
ré sejam calculados no importe de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade, conforme já deferido no primeiro grau. Determina-se
que, na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST). Custas processuais pela reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e do recurso
adesivo do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e do recurso
adesivo do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e do recurso
adesivo do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e do recurso
adesivo do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-22.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPARAÇÃO
INDEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos dos arts. 818,
I, da CLT, e 333, I, do CPC, a conduta culposa deve ser
robustamente provada por quem alega a circunstância danosa. No
caso, constata-se que a parte reclamante não se desvencilhou de
seu encargo processual. Os depoimentos das testemunhas
apresentadas são inservíveis para a evidenciação de fatos
favoráveis à tese do reclamante. Pelo contrário. Longe de servir de
sustentáculo às alegações iniciais, as informações favorecem, na
verdade, a tese do reclamado. Cito, a propósito, as alegações do
reclamante de que a empresa não lhe oferecia condições dignas
para a realização de refeições, de que não dispunha de lugar para
guardar a marmita e que tinha que se alimentar na calçada, com
outros trabalhadores. Os argumentos são teratológicos, pois as
informações testemunhais, amplamente favoráveis à empresa,
evidenciam que o reclamante "não levava marmita", porque
"almoçava em casa". Essa simples revelação é o bastante para
fazer desmoronar todas as asserções apresentadas pelo
reclamante, no intento de obter a condenação do ex-empregador ao
pagamento de indenização. Deflui-se, com facilidade, que a sua
narrativa foi construída com base em argumentos inverídicos. Com
efeito, se o autor distorce a verdade em algo tão simples, dizendo
que era submetido a condições indignas por ter que fazer refeições
no chão, quando, na verdade, dirigia-se à sua residência,
certamente as demais acusações estão contaminadas pelo mesmo
vício. Também beneficiam o reclamado as informações da
testemunha de que: não houve falta de cortesia verbal no
tratamento dos superiores hierárquicos em relação ao demandante;
as revistas eram feitas de forma genérica, abrangendo todos os
trabalhadores e colaboradores do restaurante; a gorjeta paga pelos
clientes deve ser dividida para todos os empregados, inclusive os
que atuam na cozinha. As passagens observadas na prova oral
favorecem, na verdade, a parte reclamada, confluindo para a não
ocorrência das acusações que lhe são endereçadas pelo
demandante. Indevida a reparação, como bem concluiu o Juízo de
origem. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-22.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPARAÇÃO
INDEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos dos arts. 818,
I, da CLT, e 333, I, do CPC, a conduta culposa deve ser
robustamente provada por quem alega a circunstância danosa. No
caso, constata-se que a parte reclamante não se desvencilhou de
seu encargo processual. Os depoimentos das testemunhas
apresentadas são inservíveis para a evidenciação de fatos
favoráveis à tese do reclamante. Pelo contrário. Longe de servir de
sustentáculo às alegações iniciais, as informações favorecem, na
verdade, a tese do reclamado. Cito, a propósito, as alegações do
reclamante de que a empresa não lhe oferecia condições dignas
para a realização de refeições, de que não dispunha de lugar para
guardar a marmita e que tinha que se alimentar na calçada, com
outros trabalhadores. Os argumentos são teratológicos, pois as
informações testemunhais, amplamente favoráveis à empresa,
evidenciam que o reclamante "não levava marmita", porque
"almoçava em casa". Essa simples revelação é o bastante para
fazer desmoronar todas as asserções apresentadas pelo
reclamante, no intento de obter a condenação do ex-empregador ao
pagamento de indenização. Deflui-se, com facilidade, que a sua
narrativa foi construída com base em argumentos inverídicos. Com
efeito, se o autor distorce a verdade em algo tão simples, dizendo
que era submetido a condições indignas por ter que fazer refeições
no chão, quando, na verdade, dirigia-se à sua residência,
certamente as demais acusações estão contaminadas pelo mesmo
vício. Também beneficiam o reclamado as informações da
testemunha de que: não houve falta de cortesia verbal no
tratamento dos superiores hierárquicos em relação ao demandante;
as revistas eram feitas de forma genérica, abrangendo todos os
trabalhadores e colaboradores do restaurante; a gorjeta paga pelos
clientes deve ser dividida para todos os empregados, inclusive os
que atuam na cozinha. As passagens observadas na prova oral
favorecem, na verdade, a parte reclamada, confluindo para a não
ocorrência das acusações que lhe são endereçadas pelo
demandante. Indevida a reparação, como bem concluiu o Juízo de
origem. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000827-30.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEMIR GOMES BATISTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RECORRIDO SR. FLÁVIO OLIVEIRA (proprietário da
PROTEGE)
RECORRIDO MARÍLIA OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ÓBITO DA PARTE RECLAMADA. ESPÓLIO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O espólio, para figurar no polo
passivo da ação, deve estar representado pelo inventariante, nos
termos dos arts. 75, VII, e 618, I, ambos do CPC. Não restando
comprovado nos autos que a pessoa, em nome de quem foi citado o
espólio, é inventariante, sucessora ou herdeira do falecido, correta a
decisão recorrida que extinguiu o processo, na forma do art. 485, IV,
do CPC, após a concessão de prazo para regularização do polo
passivo. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-25.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS ANTONIO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PEREIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-25.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS ANTONIO PEREIRA
BASTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar (1) que a responsabilização subsidiária
reconhecida na sentença tenha início a partir de 01.09.2021,
conforme ficha de registro da empregada acostada aos autos,
devendo aludida limitação constar na planilha de cálculos
anexa à presente decisão; (2) ao setor de cálculos que se limite ao
comando sentencial: "Juros e correção monetária, conforme
decidido pelo STF na ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-e em
relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação" (ID. 6674c58, fl. 1235); RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
que a responsabilização subsidiária reconhecida na sentença seja
limitada ao período de 15.01.2021 a 31.08.2021, conforme ficha de
registro da empregada acostada aos autos, devendo aludida
limitação constar na planilha de cálculos anexa à presente
decisão. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar (1) que a responsabilização subsidiária
reconhecida na sentença tenha início a partir de 01.09.2021,
conforme ficha de registro da empregada acostada aos autos,
devendo aludida limitação constar na planilha de cálculos
anexa à presente decisão; (2) ao setor de cálculos que se limite ao
comando sentencial: "Juros e correção monetária, conforme
decidido pelo STF na ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-e em
relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação" (ID. 6674c58, fl. 1235); RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
que a responsabilização subsidiária reconhecida na sentença seja
limitada ao período de 15.01.2021 a 31.08.2021, conforme ficha de
registro da empregada acostada aos autos, devendo aludida
limitação constar na planilha de cálculos anexa à presente
decisão. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar (1) que a responsabilização subsidiária
reconhecida na sentença tenha início a partir de 01.09.2021,
conforme ficha de registro da empregada acostada aos autos,
devendo aludida limitação constar na planilha de cálculos
anexa à presente decisão; (2) ao setor de cálculos que se limite ao
comando sentencial: "Juros e correção monetária, conforme
decidido pelo STF na ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-e em
relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação" (ID. 6674c58, fl. 1235); RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
que a responsabilização subsidiária reconhecida na sentença seja
limitada ao período de 15.01.2021 a 31.08.2021, conforme ficha de
registro da empregada acostada aos autos, devendo aludida
limitação constar na planilha de cálculos anexa à presente
decisão. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA PIRES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para determinar (1) que a responsabilização subsidiária
reconhecida na sentença tenha início a partir de 01.09.2021,
conforme ficha de registro da empregada acostada aos autos,
devendo aludida limitação constar na planilha de cálculos
anexa à presente decisão; (2) ao setor de cálculos que se limite ao
comando sentencial: "Juros e correção monetária, conforme
decidido pelo STF na ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-e em
relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da SELIC, a partir do
ajuizamento da ação" (ID. 6674c58, fl. 1235); RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
que a responsabilização subsidiária reconhecida na sentença seja
limitada ao período de 15.01.2021 a 31.08.2021, conforme ficha de
registro da empregada acostada aos autos, devendo aludida
limitação constar na planilha de cálculos anexa à presente
decisão. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000412-41.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO NOTURNO NA
ESCALA 12X36. INCIDÊNCIA DE REDUÇÃO FICTA DA HORA
TRABALHADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ADICIONAL
NOTURNO DEVIDO. Consoante entendimento já consagrado na
jurisprudência do TST, mesmo no sistema 12x36, o trabalho
realizado a partir das 22h00 deve ser apurado com redução da hora
ficta noturna, em conformidade com as disposições contidas no art.
73, § 1º, da CLT. Ademais, as horas em prorrogação à jornada
noturna devem merecer o mesmo tratamento das horas trabalhadas
entre as 22h00 e 5h00, inclusive com o adicional respectivo,
conforme entendimento cristalizado no âmbito deste 13º Regional.
HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. O divisor para apuração
das horas extras de trabalhador submetido ao regime de
revezamento na escala 12X36, via de regra, é de 220 horas
mensais. No caso dos autos, vê-se que a aplicação do divisor 200
encontra respaldo no §3º da cláusula 40ª do ACT 2022/2024. No
entanto, não há previsão semelhante em relação ao período anterior
à vigência do referido instrumento coletivo, de modo que o divisor
200 deve incidir apenas a partir de 01.05.2022. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
determinar que, no período de 01.05.2018 a 30.04.2022, seja
aplicado o divisor 220. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculo anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA CONTAX. A estabilidade provisória
decorrente da gravidez é uma das garantias fundamentais
estabelecidas na legislação brasileira. Seu propósito é garantir que
a trabalhadora gestante tenha seus direitos respeitados,
assegurando-lhe uma condição financeira estável durante um
período crucial de sua vida e de seu filho. Assim, restando patente
que a reclamante, ao tempo da dispensa, estava em estabilidade
provisória em decorrência de gravidez, acertada a decisão de
primeiro grau que deferiu a indenização. A estabilidade provisória
da reclamante, estipulada no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT,
com vigência até o dia 07/02/2023, foi interrompida abruptamente
em 05/01/2023, quando ela foi dispensada sem justa causa pouco
após retomar suas atividades laborais. Diante desses fatos, levando
em consideração que o contrato de trabalho entre as partes se
estendeu até o dia 17/03/2023 (devido à estabilidade provisória e à
extensão do aviso prévio, conforme alegado), correto o Juízo de
primeiro grau, ao determinar o pagamento dos títulos pertinentes.
Recurso não provido. RECURSOS DO BANCO SANTANDER E
DA RAPPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida
de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses dos reclamados BANCO SANTANDER e RAPPI,
mediante a contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora CONTAX. A situação atrai a responsabilidade
subsidiária das recorrentes, na condição de tomadoras dos
serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela empresa
CONTAX em relação aos períodos em que a reclamante trabalhou
em benefício dessas duas empresas, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.
Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMANTE.
COMISSÕES REFLEXOS. Hipótese em que a reclamante, no
período que trabalhou para o BANCO SANTANDER, recebeu
comissões. Todavia, sem os reflexos. Como as comissões são
consideradas como parte do salário, são devidos os reflexos nas
férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e repouso semanal
remunerado. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento dos recursos dos reclamados por
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
NEGAR PROVIMENTO aos recursos dos reclamados BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamante, para acrescer à condenação os reflexos das
comissões pagas em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
e repouso semanal remunerado, apenas no período em que a
autora trabalhou para o BANCO SANTANDER. Custas majoradas
de acordo com a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA CONTAX. A estabilidade provisória
decorrente da gravidez é uma das garantias fundamentais
estabelecidas na legislação brasileira. Seu propósito é garantir que
a trabalhadora gestante tenha seus direitos respeitados,
assegurando-lhe uma condição financeira estável durante um
período crucial de sua vida e de seu filho. Assim, restando patente
que a reclamante, ao tempo da dispensa, estava em estabilidade
provisória em decorrência de gravidez, acertada a decisão de
primeiro grau que deferiu a indenização. A estabilidade provisória
da reclamante, estipulada no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT,
com vigência até o dia 07/02/2023, foi interrompida abruptamente
em 05/01/2023, quando ela foi dispensada sem justa causa pouco
após retomar suas atividades laborais. Diante desses fatos, levando
em consideração que o contrato de trabalho entre as partes se
estendeu até o dia 17/03/2023 (devido à estabilidade provisória e à
extensão do aviso prévio, conforme alegado), correto o Juízo de
primeiro grau, ao determinar o pagamento dos títulos pertinentes.
Recurso não provido. RECURSOS DO BANCO SANTANDER E
DA RAPPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida
de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses dos reclamados BANCO SANTANDER e RAPPI,
mediante a contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora CONTAX. A situação atrai a responsabilidade
subsidiária das recorrentes, na condição de tomadoras dos
serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela empresa
CONTAX em relação aos períodos em que a reclamante trabalhou
em benefício dessas duas empresas, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.
Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMANTE.
COMISSÕES REFLEXOS. Hipótese em que a reclamante, no
período que trabalhou para o BANCO SANTANDER, recebeu
comissões. Todavia, sem os reflexos. Como as comissões são
consideradas como parte do salário, são devidos os reflexos nas
férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e repouso semanal
remunerado. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento dos recursos dos reclamados por
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamante em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
contrarrazões; MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
NEGAR PROVIMENTO aos recursos dos reclamados BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamante, para acrescer à condenação os reflexos das
comissões pagas em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40%
e repouso semanal remunerado, apenas no período em que a
autora trabalhou para o BANCO SANTANDER. Custas majoradas
de acordo com a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA CONTAX. A estabilidade provisória
decorrente da gravidez é uma das garantias fundamentais
estabelecidas na legislação brasileira. Seu propósito é garantir que
a trabalhadora gestante tenha seus direitos respeitados,
assegurando-lhe uma condição financeira estável durante um
período crucial de sua vida e de seu filho. Assim, restando patente
que a reclamante, ao tempo da dispensa, estava em estabilidade
provisória em decorrência de gravidez, acertada a decisão de
primeiro grau que deferiu a indenização. A estabilidade provisória
da reclamante, estipulada no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT,
com vigência até o dia 07/02/2023, foi interrompida abruptamente
em 05/01/2023, quando ela foi dispensada sem justa causa pouco
após retomar suas atividades laborais. Diante desses fatos, levando
em consideração que o contrato de trabalho entre as partes se
estendeu até o dia 17/03/2023 (devido à estabilidade provisória e à
extensão do aviso prévio, conforme alegado), correto o Juízo de
primeiro grau, ao determinar o pagamento dos títulos pertinentes.
Recurso não provido. RECURSOS DO BANCO SANTANDER E
DA RAPPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida
de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses dos reclamados BANCO SANTANDER e RAPPI,
mediante a contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora CONTAX. A situação atrai a responsabilidade
subsidiária das recorrentes, na condição de tomadoras dos
serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela empresa
CONTAX em relação aos períodos em que a reclamante trabalhou
em benefício dessas duas empresas, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.
Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMANTE.
COMISSÕES REFLEXOS. Hipótese em que a reclamante, no
período que trabalhou para o BANCO SANTANDER, recebeu
comissões. Todavia, sem os reflexos. Como as comissões são
consideradas como parte do salário, são devidos os reflexos nas
férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e repouso semanal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
remunerado. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento dos recursos dos reclamados por
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
NEGAR PROVIMENTO aos recursos dos reclamados BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamante, para acrescer à condenação os reflexos das
comissões pagas em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40%
e repouso semanal remunerado, apenas no período em que a
autora trabalhou para o BANCO SANTANDER. Custas majoradas
de acordo com a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA CONTAX. A estabilidade provisória
decorrente da gravidez é uma das garantias fundamentais
estabelecidas na legislação brasileira. Seu propósito é garantir que
a trabalhadora gestante tenha seus direitos respeitados,
assegurando-lhe uma condição financeira estável durante um
período crucial de sua vida e de seu filho. Assim, restando patente
que a reclamante, ao tempo da dispensa, estava em estabilidade
provisória em decorrência de gravidez, acertada a decisão de
primeiro grau que deferiu a indenização. A estabilidade provisória
da reclamante, estipulada no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT,
com vigência até o dia 07/02/2023, foi interrompida abruptamente
em 05/01/2023, quando ela foi dispensada sem justa causa pouco
após retomar suas atividades laborais. Diante desses fatos, levando
em consideração que o contrato de trabalho entre as partes se
estendeu até o dia 17/03/2023 (devido à estabilidade provisória e à
extensão do aviso prévio, conforme alegado), correto o Juízo de
primeiro grau, ao determinar o pagamento dos títulos pertinentes.
Recurso não provido. RECURSOS DO BANCO SANTANDER E
DA RAPPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há dúvida
de que o trabalho da autora foi destinado à satisfação dos
interesses dos reclamados BANCO SANTANDER e RAPPI,
mediante a contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora CONTAX. A situação atrai a responsabilidade
subsidiária das recorrentes, na condição de tomadoras dos
serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela empresa
CONTAX em relação aos períodos em que a reclamante trabalhou
em benefício dessas duas empresas, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMANTE.
COMISSÕES REFLEXOS. Hipótese em que a reclamante, no
período que trabalhou para o BANCO SANTANDER, recebeu
comissões. Todavia, sem os reflexos. Como as comissões são
consideradas como parte do salário, são devidos os reflexos nas
férias mais 1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e repouso semanal
remunerado. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento dos recursos dos reclamados por
ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
NEGAR PROVIMENTO aos recursos dos reclamados BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da reclamante, para acrescer à condenação os reflexos das
comissões pagas em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40%
e repouso semanal remunerado, apenas no período em que a
autora trabalhou para o BANCO SANTANDER. Custas majoradas
de acordo com a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-24.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RECORRIDO GLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO 85912867404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DEFERIR O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA formulado pelo recorrente e,
como consequência, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-24.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RECORRIDO GLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DEFERIR O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA formulado pelo recorrente e,
como consequência, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-92.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRENTE LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRIDO DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO TÍPICO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. CULPA
CONCORRENTE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. CABIMENTO. Incontroversa a ocorrência de
acidente de trabalho e havendo alegação de culpa exclusiva da
vítima, é da empregadora o ônus de tal prova, por se tratar de fato
obstativo do direito vindicado pelo empregado (art. 818, II, da CLT
c/c art. 373, II, do CPC). Por outro lado, contudo, evidenciou-se que
o trabalhador também deu causa ao infortúnio. Diante desse
quadro, há que se reconhecer a ocorrência de culpa concorrente da
demandada e do empregado pelo acidente, circunstância que serve
de balizamento para a fixação de valores da verba reparadora
postulada, cujo deferimento se faz necessário, por se verificar, na
hipótese, a presença dos respectivos requisitos ensejadores, mas
que não elide a responsabilidade civil atribuída à empresa
demandada Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
DAS RECLAMADAS. RECONVENÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS INDEVIDA. Na hipótese, as empresas
reclamadas não se desvencilharam do ônus probatório que lhes
competia, não comprovando a prática do ato de improbidade
imputado ao empregado, através de provas documental e
testemunhal, robustas e convincentes, razão pela qual se mostra
indevido o pleito de indenização por danos materiais postulado.
Sentença mantida. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para julgar
procedente em parte a demanda ajuizada por LUCIANO LOPES
DA SILVA em face das empresas DAGLORYA - INDÚSTRIA DE
MATERIAL PLÁSTICO LTDA. e LUTTY COMÉRCIO DE GÁS
LTDA., condenando-as a pagar ao autor indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00. Devidos honorários advocatícios
sucumbenciais pelas reclamadas, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Mantém-se a condenação alusiva aos honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, nos moldes fixados
na sentença. Como consectário lógico da reforma contida na
presente decisão, faz-se necessária a inversão do ônus da
sucumbência em relação aos honorários periciais, os quais atribuo
às reclamadas, no importe de R$ 1.300,00. A atualização
monetária, no caso exclusivamente do dano moral, deve restringir-
se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o
ajuizamento da ação. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 110,00, calculadas sobre R$ 5.500,00, valor ora
arbitrado à condenação; RECURSO DAS RECLAMADAS: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-92.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRENTE LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRIDO DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGLORYA - INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO TÍPICO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. CULPA
CONCORRENTE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. CABIMENTO. Incontroversa a ocorrência de
acidente de trabalho e havendo alegação de culpa exclusiva da
vítima, é da empregadora o ônus de tal prova, por se tratar de fato
obstativo do direito vindicado pelo empregado (art. 818, II, da CLT
c/c art. 373, II, do CPC). Por outro lado, contudo, evidenciou-se que
o trabalhador também deu causa ao infortúnio. Diante desse
quadro, há que se reconhecer a ocorrência de culpa concorrente da
demandada e do empregado pelo acidente, circunstância que serve
de balizamento para a fixação de valores da verba reparadora
postulada, cujo deferimento se faz necessário, por se verificar, na
hipótese, a presença dos respectivos requisitos ensejadores, mas
que não elide a responsabilidade civil atribuída à empresa
demandada Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
DAS RECLAMADAS. RECONVENÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS INDEVIDA. Na hipótese, as empresas
reclamadas não se desvencilharam do ônus probatório que lhes
competia, não comprovando a prática do ato de improbidade
imputado ao empregado, através de provas documental e
testemunhal, robustas e convincentes, razão pela qual se mostra
indevido o pleito de indenização por danos materiais postulado.
Sentença mantida. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para julgar
procedente em parte a demanda ajuizada por LUCIANO LOPES
DA SILVA em face das empresas DAGLORYA - INDÚSTRIA DE
MATERIAL PLÁSTICO LTDA. e LUTTY COMÉRCIO DE GÁS
LTDA., condenando-as a pagar ao autor indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00. Devidos honorários advocatícios
sucumbenciais pelas reclamadas, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Mantém-se a condenação alusiva aos honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, nos moldes fixados
na sentença. Como consectário lógico da reforma contida na
presente decisão, faz-se necessária a inversão do ônus da
sucumbência em relação aos honorários periciais, os quais atribuo
às reclamadas, no importe de R$ 1.300,00. A atualização
monetária, no caso exclusivamente do dano moral, deve restringir-
se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o
ajuizamento da ação. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 110,00, calculadas sobre R$ 5.500,00, valor ora
arbitrado à condenação; RECURSO DAS RECLAMADAS: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-92.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRENTE DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RECORRIDO DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE
TRABALHO TÍPICO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. CULPA
CONCORRENTE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. CABIMENTO. Incontroversa a ocorrência de
acidente de trabalho e havendo alegação de culpa exclusiva da
vítima, é da empregadora o ônus de tal prova, por se tratar de fato
obstativo do direito vindicado pelo empregado (art. 818, II, da CLT
c/c art. 373, II, do CPC). Por outro lado, contudo, evidenciou-se que
o trabalhador também deu causa ao infortúnio. Diante desse
quadro, há que se reconhecer a ocorrência de culpa concorrente da
demandada e do empregado pelo acidente, circunstância que serve
de balizamento para a fixação de valores da verba reparadora
postulada, cujo deferimento se faz necessário, por se verificar, na
hipótese, a presença dos respectivos requisitos ensejadores, mas
que não elide a responsabilidade civil atribuída à empresa
demandada Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
DAS RECLAMADAS. RECONVENÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS INDEVIDA. Na hipótese, as empresas
reclamadas não se desvencilharam do ônus probatório que lhes
competia, não comprovando a prática do ato de improbidade
imputado ao empregado, através de provas documental e
testemunhal, robustas e convincentes, razão pela qual se mostra
indevido o pleito de indenização por danos materiais postulado.
Sentença mantida. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para julgar
procedente em parte a demanda ajuizada por LUCIANO LOPES
DA SILVA em face das empresas DAGLORYA - INDÚSTRIA DE
MATERIAL PLÁSTICO LTDA. e LUTTY COMÉRCIO DE GÁS
LTDA., condenando-as a pagar ao autor indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00. Devidos honorários advocatícios
sucumbenciais pelas reclamadas, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Mantém-se a condenação alusiva aos honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, nos moldes fixados
na sentença. Como consectário lógico da reforma contida na
presente decisão, faz-se necessária a inversão do ônus da
sucumbência em relação aos honorários periciais, os quais atribuo
às reclamadas, no importe de R$ 1.300,00. A atualização
monetária, no caso exclusivamente do dano moral, deve restringir-
se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o
ajuizamento da ação. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 110,00, calculadas sobre R$ 5.500,00, valor ora
arbitrado à condenação; RECURSO DAS RECLAMADAS: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a)
determinar que a responsabilização subsidiária reconhecida na
sentença tenha início a partir de 01.01.2021, conforme ficha de
registro do empregado acostada aos autos; b) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
patronos da parte ré, na proporção de 5%, incidentes sobre as
parcelas totalmente indeferidas, verba que se submete à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do art. 791-A da
CLT. Custas alteradas conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a)
determinar que a responsabilização subsidiária reconhecida na
sentença tenha início a partir de 01.01.2021, conforme ficha de
registro do empregado acostada aos autos; b) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
patronos da parte ré, na proporção de 5%, incidentes sobre as
parcelas totalmente indeferidas, verba que se submete à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do art. 791-A da
CLT. Custas alteradas conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a)
determinar que a responsabilização subsidiária reconhecida na
sentença tenha início a partir de 01.01.2021, conforme ficha de
registro do empregado acostada aos autos; b) condenar a parte
autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
patronos da parte ré, na proporção de 5%, incidentes sobre as
parcelas totalmente indeferidas, verba que se submete à condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do art. 791-A da
CLT. Custas alteradas conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-98.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. RUÍDO.
NEUTRALIZAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Tendo a prova pericial detectado apenas a presença de ruído acima
do limite de tolerância, a conclusão do perito, de falha na
neutralização da insalubridade, não prevalece quando a prova
documental juntada pela empresa e o depoimento da trabalhadora
são suficientes para atestar a concessão regular de EPIs eficazes
para os fins propostos. Ademais, não sendo a prova emprestada
capaz de atestar a submissão da trabalhadora a ambiente insalubre
quando de seu labor na unidade fabril de Alagoa Nova, resta sem
respaldo a condenação imposta na origem, merecendo reforma a
sentença revisanda para julgar improcedentes os pleitos formulados
na reclamação trabalhista. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais
(5% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pela
demandante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-98.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. RUÍDO.
NEUTRALIZAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Tendo a prova pericial detectado apenas a presença de ruído acima
do limite de tolerância, a conclusão do perito, de falha na
neutralização da insalubridade, não prevalece quando a prova
documental juntada pela empresa e o depoimento da trabalhadora
são suficientes para atestar a concessão regular de EPIs eficazes
para os fins propostos. Ademais, não sendo a prova emprestada
capaz de atestar a submissão da trabalhadora a ambiente insalubre
quando de seu labor na unidade fabril de Alagoa Nova, resta sem
respaldo a condenação imposta na origem, merecendo reforma a
sentença revisanda para julgar improcedentes os pleitos formulados
na reclamação trabalhista. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados pela União (art.
790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais
(5% do valor da causa), que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pela
demandante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-91.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO NUNES DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NUNES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para majorar os
honorários de sucumbência devidos ao patrono do reclamante de
5% para 10% sobre o valor da condenação. Custas na forma da
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000616-91.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO NUNES DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para majorar os
honorários de sucumbência devidos ao patrono do reclamante de
5% para 10% sobre o valor da condenação. Custas na forma da
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-59.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A. para determinar que o cálculo do FGTS mais
indenização de 40% observe os limites da inicial. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-59.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A. para determinar que o cálculo do FGTS mais
indenização de 40% observe os limites da inicial. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-59.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TEMA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada de ofício, e dele não conhecer quanto ao ponto;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A. para determinar que o cálculo do FGTS mais
indenização de 40% observe os limites da inicial. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-76.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RECORRIDO LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-76.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RECORRIDO LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-31.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-31.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA TUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA LINS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PGLE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000822-68.2019.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
AGRAVADO RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
AGRAVADO PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
AGRAVADO MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
AGRAVADO EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
AGRAVADO CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
AGRAVADO CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
AGRAVADO SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO
NA DISPONIBILIZAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA INEXIGÍVEL. Hipótese em
que restou comprovado que a reclamada efetivou o pagamento da
última parcela do acordo no prazo estipulado, embora em conta
bancária diversa da prevista, contexto em que, evidenciado o
animus solvendi da devedora e inexistindo comprovação de
prejuízos financeiros ao autor, a incidência de cláusula penal, à luz
da ponderação e da razoabilidade, afigura-se incabível. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta:
Mérito: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a aplicação da cláusula penal, nos
termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000748-03.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PAULINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Embora não se configurem os defeitos apontados pela embargante
(omissão e contradição), cuja pretensão é rediscutir o mérito,
mostra-se adequado acrescentar alguns esclarecimentos, apenas
para aperfeiçoamento da decisão, sem efeito modificativo.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para
acrescentar ao acórdão impugnado (ID. 03375a8) os
esclarecimentos acima expostos, sem impressão de efeito
modificativo, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar aquela decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000748-03.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Embora não se configurem os defeitos apontados pela embargante
(omissão e contradição), cuja pretensão é rediscutir o mérito,
mostra-se adequado acrescentar alguns esclarecimentos, apenas
para aperfeiçoamento da decisão, sem efeito modificativo.
Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para
acrescentar ao acórdão impugnado (ID. 03375a8) os
esclarecimentos acima expostos, sem impressão de efeito
modificativo, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar aquela decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-10.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ
NOBREGA(OAB: 10278/PB)
RECORRIDO DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO
OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C.
TST. INCIDÊNCIA. A limpeza diária, consistente na higienização e
coleta de lixo, realizada em suítes de hotel de grande circulação,
insere-se na circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C.
TST, tendo em vista a possibilidade de uso das instalações
sanitárias por um número indeterminado de pessoas, autorizando o
deferimento do adicional de insalubridade no grau máximo. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000253-10.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ
NOBREGA(OAB: 10278/PB)
RECORRIDO DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO
OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C.
TST. INCIDÊNCIA. A limpeza diária, consistente na higienização e
coleta de lixo, realizada em suítes de hotel de grande circulação,
insere-se na circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C.
TST, tendo em vista a possibilidade de uso das instalações
sanitárias por um número indeterminado de pessoas, autorizando o
deferimento do adicional de insalubridade no grau máximo. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000487-22.2019.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADCS 58 E 59. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO A PARTIR DA
PROPOSITURA. SÚMULA 439 TST. REFORMATIO IN PEJUS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando que, em
consonância com o julgamento das ADCs 58 e 59, os juros de mora
nos processos trabalhistas estão abrangidos pela aplicação da taxa
Selic, que deve incidir a partir do ajuizamento da ação, no caso de
indenização por danos morais, aplica-se tão somente essa taxa de
juros (Selic), a partir da propositura da demanda, em atenção à
parte final da súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesses
termos, mereceria reforma a decisão apenas no tocante ao marco
de incidência da taxa Selic, que seria a partir do ajuizamento e não
da sentença de arbitramento das indenizações por danos morais e
por danos estéticos (estes devido ao tratamento similar ao primeiro).
Contudo, ante a impossibilidade de reformar a sentença em prejuízo
da parte recorrente (princípio da non reformatio in pejus), mantém-
se a apuração de tais verbas nos termos da decisão condenatória.
Agravo de petição a que se nega provimento. FASE PRÉ-
PROCESSUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DIRETRIZ EXPRESSA DO STF NAS ADCS 58 E 59.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. Constatando-se nos
autos que não foram fielmente observadas as diretrizes ora vigentes
para atualização dos cálculos, consoante entendimento do STF, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, impõe-se determinar, de ofício, a retificação da
conta, por se tratar de matéria de ordem pública. Assim, nos
processos em trâmite de Justiça do Trabalho, deve ser observadas
as seguintes diretrizes: na fase pré-processual, incide IPCA-E
acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase
judicial, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista,
unicamente a Selic. Correção dos cálculos determinada de ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do Banco do Brasil do
executado, e, de ofício, DETERMINO a reelaboração da conta para
que sejam adotados como critérios de atualização da dívida, na fase
pré-judicial, a aplicação do IPCA-E acumulado com a TR (art. 39,
caput, da Lei n.º 8.177/1991); e na fase judicial, somente a taxa
Selic. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Ivana Monteiro pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000487-22.2019.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADCS 58 E 59. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO A PARTIR DA
PROPOSITURA. SÚMULA 439 TST. REFORMATIO IN PEJUS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando que, em
consonância com o julgamento das ADCs 58 e 59, os juros de mora
nos processos trabalhistas estão abrangidos pela aplicação da taxa
Selic, que deve incidir a partir do ajuizamento da ação, no caso de
indenização por danos morais, aplica-se tão somente essa taxa de
juros (Selic), a partir da propositura da demanda, em atenção à
parte final da súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesses
termos, mereceria reforma a decisão apenas no tocante ao marco
de incidência da taxa Selic, que seria a partir do ajuizamento e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
da sentença de arbitramento das indenizações por danos morais e
por danos estéticos (estes devido ao tratamento similar ao primeiro).
Contudo, ante a impossibilidade de reformar a sentença em prejuízo
da parte recorrente (princípio da non reformatio in pejus), mantém-
se a apuração de tais verbas nos termos da decisão condenatória.
Agravo de petição a que se nega provimento. FASE PRÉ-
PROCESSUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DIRETRIZ EXPRESSA DO STF NAS ADCS 58 E 59.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. Constatando-se nos
autos que não foram fielmente observadas as diretrizes ora vigentes
para atualização dos cálculos, consoante entendimento do STF, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, impõe-se determinar, de ofício, a retificação da
conta, por se tratar de matéria de ordem pública. Assim, nos
processos em trâmite de Justiça do Trabalho, deve ser observadas
as seguintes diretrizes: na fase pré-processual, incide IPCA-E
acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase
judicial, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista,
unicamente a Selic. Correção dos cálculos determinada de ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do Banco do Brasil do
executado, e, de ofício, DETERMINO a reelaboração da conta para
que sejam adotados como critérios de atualização da dívida, na fase
pré-judicial, a aplicação do IPCA-E acumulado com a TR (art. 39,
caput, da Lei n.º 8.177/1991); e na fase judicial, somente a taxa
Selic. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Ivana Monteiro pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-49.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYANNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para acrescer à
condenação originária o pagamento do aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salário e FGTS mais 40% em relação ao período de 28/10/2021
a 26/02/2022, deduzidos os valores pagos a idêntico título. Custas
alteradas para R$ 100,00, incidentes sobre R$ 5.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-49.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYANNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para acrescer à
condenação originária o pagamento do aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salário e FGTS mais 40% em relação ao período de 28/10/2021
a 26/02/2022, deduzidos os valores pagos a idêntico título. Custas
alteradas para R$ 100,00, incidentes sobre R$ 5.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-49.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAYANNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para acrescer à
condenação originária o pagamento do aviso prévio, férias mais 1/3,
13º salário e FGTS mais 40% em relação ao período de 28/10/2021
a 26/02/2022, deduzidos os valores pagos a idêntico título. Custas
alteradas para R$ 100,00, incidentes sobre R$ 5.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-02.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRIDO PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-02.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRIDO PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-11.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-11.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO BELARMINO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para aumentar o prazo para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS
para 10 dias, após a intimação para o ato; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. Deve a Secretaria da Segunda Turma proceder às alterações
necessárias na autuação a fim de atender ao solicitado pelo
advogado da CONTAX, quanto à exclusividade de notificação.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para aumentar o prazo para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS
para 10 dias, após a intimação para o ato; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. Deve a Secretaria da Segunda Turma proceder às alterações
necessárias na autuação a fim de atender ao solicitado pelo
advogado da CONTAX, quanto à exclusividade de notificação.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000205-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para aumentar o prazo para
cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS
para 10 dias, após a intimação para o ato; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. Deve a Secretaria da Segunda Turma proceder às alterações
necessárias na autuação a fim de atender ao solicitado pelo
advogado da CONTAX, quanto à exclusividade de notificação.
Custas mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-98.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RECORRIDO JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-
DOENÇA. ABANDONO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS
INDEVIDAS. Considerando que, nos termos da Súmula 32 do TST,
a obrigação de se apresentar ao empregador, após a cessação do
auxílio-doença é do empregado, e tendo em vista haver o
reclamante confessado que apenas compareceu à empresa dez
meses depois da extinção do benefício previdenciário, tem-se como
caracterizado o abandono de emprego, sendo indevidas as verbas
trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-98.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX DA SILVA DANTAS
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
RECORRIDO JOSE AMERICO TAVARES FILHO
ADVOGADO GRAZYELLE TAVARES
VELOSO(OAB: 24325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO TAVARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-
DOENÇA. ABANDONO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS
INDEVIDAS. Considerando que, nos termos da Súmula 32 do TST,
a obrigação de se apresentar ao empregador, após a cessação do
auxílio-doença é do empregado, e tendo em vista haver o
reclamante confessado que apenas compareceu à empresa dez
meses depois da extinção do benefício previdenciário, tem-se como
caracterizado o abandono de emprego, sendo indevidas as verbas
trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000225-14.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO DO NASCIMENTO
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
AGRAVADO CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
AGRAVADO RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS
ATENDIDOS. CONCESSÃO. A justiça gratuita, autorizada pelo art.
790, § 3º, da CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física,
declara, sob as penas da lei, não ter condições de bancar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Sendo
este o caso, e não havendo prova cabal da possibilidade financeira
da sócia executada, impõe-se manter a concessão do benefício da
justiça gratuita. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000225-14.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
AGRAVADO CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
AGRAVADO RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS
ATENDIDOS. CONCESSÃO. A justiça gratuita, autorizada pelo art.
790, § 3º, da CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física,
declara, sob as penas da lei, não ter condições de bancar as
despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Sendo
este o caso, e não havendo prova cabal da possibilidade financeira
da sócia executada, impõe-se manter a concessão do benefício da
justiça gratuita. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000302-26.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO ISAAC VALENTIM DA SILVA(OAB:
40166/PE)
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RECORRIDO LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA HORISTA.
JORNADA REDUZIDA. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. Considerando que a remuneração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
registrada no contrato de trabalho regularmente anotado na CTPS
se dava por hora trabalhada (horista) e que o nosso ordenamento
jurídico admite o pagamento proporcional à jornada, caso dos autos,
é impositiva a reforma da sentença para excluir da condenação o
pagamento de diferenças salariais e seus consectários. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e seus
consectários. Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000302-26.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO ISAAC VALENTIM DA SILVA(OAB:
40166/PE)
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RECORRIDO LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA HORISTA.
JORNADA REDUZIDA. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. Considerando que a remuneração
registrada no contrato de trabalho regularmente anotado na CTPS
se dava por hora trabalhada (horista) e que o nosso ordenamento
jurídico admite o pagamento proporcional à jornada, caso dos autos,
é impositiva a reforma da sentença para excluir da condenação o
pagamento de diferenças salariais e seus consectários. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e seus
consectários. Custas processuais ajustadas de conformidade com
os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A., para: a) limitar a responsabilidade subsidiária da
TAM ao período de 01/01/2021 até a data do final do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
trabalho; e b) condenar a autora a pagar honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre os pedidos
totalmente rejeitados, porém sob a condição suspensiva da
exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da
CLT e ADI 5766). E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A., para: a) limitar a responsabilidade subsidiária da
TAM ao período de 01/01/2021 até a data do final do contrato de
trabalho; e b) condenar a autora a pagar honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre os pedidos
totalmente rejeitados, porém sob a condição suspensiva da
exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da
CLT e ADI 5766). E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A., para: a) limitar a responsabilidade subsidiária da
TAM ao período de 01/01/2021 até a data do final do contrato de
trabalho; e b) condenar a autora a pagar honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre os pedidos
totalmente rejeitados, porém sob a condição suspensiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da
CLT e ADI 5766). E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-22.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRIDO GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE FATIMA FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada VERÔNICA DE
FÁTIMA FRANÇA BEZERRA para: 1) ratificar o benefício da
gratuidade judiciária e, por consequência, submeter o pagamento
dos honorários advocatícios, em benefício da advogada da
reclamante, à condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
CLT); 2) fixar a jornada de trabalho da reclamante da seguinte
forma: da segunda-feira ao sábado, das 8h30n às 16h30n, com 30
minutos de intervalo; 3) excluir da conta de liquidação os feriados.
Custas recalculadas, conforme planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-22.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRIDO GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada VERÔNICA DE
FÁTIMA FRANÇA BEZERRA para: 1) ratificar o benefício da
gratuidade judiciária e, por consequência, submeter o pagamento
dos honorários advocatícios, em benefício da advogada da
reclamante, à condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
CLT); 2) fixar a jornada de trabalho da reclamante da seguinte
forma: da segunda-feira ao sábado, das 8h30n às 16h30n, com 30
minutos de intervalo; 3) excluir da conta de liquidação os feriados.
Custas recalculadas, conforme planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-59.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Com base
em laudo pericial médico, que verificou o nexo de causalidade entre
as doenças e o trabalho, reconhece-se a culpa da empresa pelo
agravamento da doença ocupacional que acomete o empregado,
cabendo o deferimento de indenização por dano moral. Ademais,
uma vez que o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se
mostra proporcional às lesões sofridas pelo autor e às demais
especificidades do caso concreto, bem como se apresenta de
acordo com as disposições do art. 223-G da CLT, faz-se mister
manter a sentença também nesse aspecto. OBRIGAÇÃO DE
PAGAR. IMPOSIÇÃO DE MULTA NA SENTENÇA. ART. 652, "D" E
ART. 832, § 1º DA CLT. EXCLUSÃO. O juiz de primeiro grau impôs
à reclamada multa de 15% em caso de não cumprimento da
obrigação de pagar no tempo fixado, com base nos arts. 652, "d", e
832, § 1º, da CLT. Nada obstante, tanto este 13º Regional quanto o
Tribunal Superior do Trabalho têm se posicionado pela
inaplicabilidade de multa para fins de cumprimento de obrigação de
pagar na sentença, ainda que com respaldo no art. 832, § 1º, da
CLT, porque a imposição de tal multa, na verdade, constitui
tentativa de contornar a jurisprudência já pacificada a respeito da
não incidência, no processo do trabalho, da penalidade prevista no
art. 523, § 1º, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. SALÁRIO ATÉ 40% DO TETO DE BENEFÍCIOS RGPS.
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da
Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses se aplicam ao
caso dos autos, pois o reclamante recebia remuneração inferior a
40% do teto do RGPS e também prestou declaração de que não
está em condições de pagar as custas sem prejuízo do sustento
familiar. Por isso, defere-se à parte reclamante o benefício da
gratuidade judiciária, com a sua dispensa do pagamento das custas
processuais e aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
quanto aos honorários advocatícios de sua responsabilidade (art.
791-A, § 4º, da CLT). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) excluir o
período de afastamento previdenciário (01/08/2020 a 27/09/2020)
do cálculo do adicional de insalubridade; b) reduzir os honorários
periciais ao patamar de R$ 1.500,00, para cada um dos peritos; c)
excluir da sentença a imposição de multa por eventual
descumprimento da obrigação de pagar, no prazo ali assinalado; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
conceder-lhe o benefício da gratuidade judiciária, isentando-o do
pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.
Sobre os honorários advocatícios devidos pelo autor aos advogados
da reclamada incide a condição suspensiva da exigibilidade exposta
na fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-59.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Com base
em laudo pericial médico, que verificou o nexo de causalidade entre
as doenças e o trabalho, reconhece-se a culpa da empresa pelo
agravamento da doença ocupacional que acomete o empregado,
cabendo o deferimento de indenização por dano moral. Ademais,
uma vez que o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se
mostra proporcional às lesões sofridas pelo autor e às demais
especificidades do caso concreto, bem como se apresenta de
acordo com as disposições do art. 223-G da CLT, faz-se mister
manter a sentença também nesse aspecto. OBRIGAÇÃO DE
PAGAR. IMPOSIÇÃO DE MULTA NA SENTENÇA. ART. 652, "D" E
ART. 832, § 1º DA CLT. EXCLUSÃO. O juiz de primeiro grau impôs
à reclamada multa de 15% em caso de não cumprimento da
obrigação de pagar no tempo fixado, com base nos arts. 652, "d", e
832, § 1º, da CLT. Nada obstante, tanto este 13º Regional quanto o
Tribunal Superior do Trabalho têm se posicionado pela
inaplicabilidade de multa para fins de cumprimento de obrigação de
pagar na sentença, ainda que com respaldo no art. 832, § 1º, da
CLT, porque a imposição de tal multa, na verdade, constitui
tentativa de contornar a jurisprudência já pacificada a respeito da
não incidência, no processo do trabalho, da penalidade prevista no
art. 523, § 1º, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. SALÁRIO ATÉ 40% DO TETO DE BENEFÍCIOS RGPS.
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da
Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses se aplicam ao
caso dos autos, pois o reclamante recebia remuneração inferior a
40% do teto do RGPS e também prestou declaração de que não
está em condições de pagar as custas sem prejuízo do sustento
familiar. Por isso, defere-se à parte reclamante o benefício da
gratuidade judiciária, com a sua dispensa do pagamento das custas
processuais e aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
quanto aos honorários advocatícios de sua responsabilidade (art.
791-A, § 4º, da CLT). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) excluir o
período de afastamento previdenciário (01/08/2020 a 27/09/2020)
do cálculo do adicional de insalubridade; b) reduzir os honorários
periciais ao patamar de R$ 1.500,00, para cada um dos peritos; c)
excluir da sentença a imposição de multa por eventual
descumprimento da obrigação de pagar, no prazo ali assinalado; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para
conceder-lhe o benefício da gratuidade judiciária, isentando-o do
pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.
Sobre os honorários advocatícios devidos pelo autor aos advogados
da reclamada incide a condição suspensiva da exigibilidade exposta
na fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-54.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE CLEITON SILVA VIRGINIO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SILVA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-54.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEITON SILVA VIRGINIO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-82.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
deserção, suscitada em contrarrazões pelo reclamante e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000963-82.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
deserção, suscitada em contrarrazões pelo reclamante e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000310-94.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar totalmente improcedente a postulação exordial. Honorários
advocatícios invertidos, em favor da advogada da reclamada,
equivalentes a 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT SGP nº 109/2020. Custas processuais, pela
reclamante, no importe de R$ 531,88, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 26.593,93, porém dispensadas em razão da
concessão da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000310-94.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar totalmente improcedente a postulação exordial. Honorários
advocatícios invertidos, em favor da advogada da reclamada,
equivalentes a 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT SGP nº 109/2020. Custas processuais, pela
reclamante, no importe de R$ 531,88, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 26.593,93, porém dispensadas em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
concessão da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000805-81.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000805-81.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000805-81.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-50.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-50.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 45092940425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-50.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000410-89.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO DANIELLE DA NOBREGA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
para afastar da condenação o pagamento de diferenças de
adicional de insalubridade e de honorários advocatícios
sucumbenciais, e consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por DANIELLE DA NÓBREGA ALVES em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor da causa,
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, a cargo da reclamante, no importe de R$200,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000410-89.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO DANIELLE DA NOBREGA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DA NOBREGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
para afastar da condenação o pagamento de diferenças de
adicional de insalubridade e de honorários advocatícios
sucumbenciais, e consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por DANIELLE DA NÓBREGA ALVES em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor da causa,
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, a cargo da reclamante, no importe de R$200,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000441-48.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RECORRIDO VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA EMANUELY PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
condenar a reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., a pagar
à autora, VITÓRIA EMANUELY PEREIRA DE ARAÚJO, o valor de
R$ 848,40 (oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos),
com juros e correção monetária, correspondente aos dias
descontados quando ela estava em gozo de licença médica; e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela reclamada à
advogada da reclamante, equivalentes a 10% do valor da
condenação. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamante
aos advogados da reclamada, calculados sobre os pedidos em que
foi totalmente sucumbente, na forma da sentença, sob condição
suspensiva. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
valor de R$ 16,96.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000441-48.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RECORRIDO VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
condenar a reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., a pagar
à autora, VITÓRIA EMANUELY PEREIRA DE ARAÚJO, o valor de
R$ 848,40 (oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos),
com juros e correção monetária, correspondente aos dias
descontados quando ela estava em gozo de licença médica; e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela reclamada à
advogada da reclamante, equivalentes a 10% do valor da
condenação. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamante
aos advogados da reclamada, calculados sobre os pedidos em que
foi totalmente sucumbente, na forma da sentença, sob condição
suspensiva. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
valor de R$ 16,96.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000447-76.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Hipótese em que foi utilizado como prova laudo pericial produzido
em outro processo, porque a fábrica onde a reclamante trabalhou foi
desativada (Alagoa Nova). Todavia, o laudo pericial trazido como
prova emprestada não está apto a comprovar a existência de
agentes nocivos ou periculosos no ambiente de trabalho da
demandante, por não haver comprovação da identidade de
condições de trabalho entre a reclamante e o paradigma do laudo
produzido no outro processo. Diante disso, sua pretensão não
merece acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000447-76.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Hipótese em que foi utilizado como prova laudo pericial produzido
em outro processo, porque a fábrica onde a reclamante trabalhou foi
desativada (Alagoa Nova). Todavia, o laudo pericial trazido como
prova emprestada não está apto a comprovar a existência de
agentes nocivos ou periculosos no ambiente de trabalho da
demandante, por não haver comprovação da identidade de
condições de trabalho entre a reclamante e o paradigma do laudo
produzido no outro processo. Diante disso, sua pretensão não
merece acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0051100-94.2014.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EDMILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
AGRAVADO JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
AGRAVADO CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS
TENTATIVAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA.
CONVÊNIO DO TST COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO
SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES
BANCÁRIAS (SIMBA). POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o
Banco Central, que possibilita pesquisa no Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta
eficaz para fins de satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para
aqueles casos em que as demais providências executórias restaram
infrutíferas, atentando-se especialmente para o direito do exequente
de esgotar todas as formas de tentativa de localização do
patrimônio do executado. Dessa forma, deve ser acolhida a
pretensão do exequente de utilização da referida ferramenta
eletrônica. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar o
prosseguimento da execução mediante a pesquisa no Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, nos moldes
requeridos pela exequente. Custas de execução no valor de
R$44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000450-10.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial, condenando a
reclamada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante,
ANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO, adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), durante todo o período do contrato de trabalho,
com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e
FGTS mais 40%.. Condenar ainda a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais equivalentes a 10% do que resultar da liquidação,
bem como honorários periciais, no valor já fixado na sentença.
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10,000,00, valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000450-10.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial, condenando a
reclamada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante,
ANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO, adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), durante todo o período do contrato de trabalho,
com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e
FGTS mais 40%.. Condenar ainda a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais equivalentes a 10% do que resultar da liquidação,
bem como honorários periciais, no valor já fixado na sentença.
Custas processuais invertidas para a reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10,000,00, valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000103-41.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARGO DE
CONFIANÇA. GERENTE DE CARTEIRA PF/ GERENTE DE
RELACIONAMENTO PF. REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO
224 DA CLT. ENQUADRAMENTO. Para a configuração do cargo de
confiança, nos precisos moldes do § 2º, do art. 224, da CLT, faz-se
necessária a demonstração de que o obreiro, além da percepção
gratificação de função superior a um terço do salário, atuava com
grau de fidúcia característico do exercício das funções de direção,
gerência, chefia ou similares, o que, no caso concreto, restou
evidenciado para o desempenho da atividade de GERENTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CARTEIRA PF/ GERENTE DE RELACIONAMENTO PF. Recurso a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos,
julgando improcedente a demanda. Outrossim, afastar a
condenação da reclamada, ao pagamento de honorários
advocatícios. Por outro lado, condeno a parte autora, ao pagamento
de honorários sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da
causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL suscitada pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, por inobservância do
quinquídio legal, para decretar a nulidade do processo desde a
audiência inicial, determinando o retorno dos autos à origem para
repetição do ato processual, permitindo ao recorrente a
oportunidade de apresentar defesa e comparecer à audiência, com
regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL suscitada pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, por inobservância do
quinquídio legal, para decretar a nulidade do processo desde a
audiência inicial, determinando o retorno dos autos à origem para
repetição do ato processual, permitindo ao recorrente a
oportunidade de apresentar defesa e comparecer à audiência, com
regular tramitação do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL suscitada pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, por inobservância do
quinquídio legal, para decretar a nulidade do processo desde a
audiência inicial, determinando o retorno dos autos à origem para
repetição do ato processual, permitindo ao recorrente a
oportunidade de apresentar defesa e comparecer à audiência, com
regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-75.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSECLAY FARIAS BELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLAY FARIAS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
constata-se declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante,
a qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial à reclamante.
ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. O assédio moral, por representar conduta grave
praticada pelo empregador, exige prova robusta para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstradas as condutas assediantes alegadas pela autora,
mantém-se o indeferimento da indenização por dano moral
postulada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ART.
791-A da CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Caracterizada a sucumbência
da autora, beneficiária da justiça gratuita, forçosa a sua condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
do patrono da parte demandada, os quais, porém, devem
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Apelo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO suscitada em contrarrazões. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) conceder à reclamante
os benefícios da justiça gratuita; b) aplicar ao caso o § 4º do art. 791
-A da CLT, de modo que a cobrança dos honorários advocatícios
devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta ação, o reclamado
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, a obrigação. Custas processuais pela parte
autora, dispensadas face a gratuidade judiciária deferida.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000522-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FRAUDE À
EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não tendo o
embargante comprovado que residia em endereço diverso ao
tempo de sua intimação para opor embargos de terceiro, afasta-se a
alegação de nulidade da intimação efetuada no processo originário.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no
processo originário, no qual foi reconhecida a fraude à execução e
determinada a penhora do bem alienado, não é mais possível
rediscutir o objeto daquela decisão, ante a incidência da coisa
julgada material. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões,
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
no valor de R$ 44,26, pelo agravante, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000522-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FRAUDE À
EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não tendo o
embargante comprovado que residia em endereço diverso ao
tempo de sua intimação para opor embargos de terceiro, afasta-se a
alegação de nulidade da intimação efetuada no processo originário.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no
processo originário, no qual foi reconhecida a fraude à execução e
determinada a penhora do bem alienado, não é mais possível
rediscutir o objeto daquela decisão, ante a incidência da coisa
julgada material. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões,
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
no valor de R$ 44,26, pelo agravante, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000465-97.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada não o
expunha a riscos ambientais, por insalubridade, deve ser reformada
a sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
autor, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000465-97.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada não o
expunha a riscos ambientais, por insalubridade, deve ser reformada
a sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
autor, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-64.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EFETIVA ENTREGA DO EPI DURANTE
DETERMINADO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. DEFERIMENTO
RESTRITO AO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO SEM A DEVIDA
PROTEÇÃO. A prova dos autos aponta que a reclamada deixou de
fornecer equipamento de proteção, hábil a neutralizar a
insalubridade, durante determinado período do contrato de trabalho.
Modifica-se a sentença revisanda, a fim de condenar a empresa ao
pagamento de adicional de insalubridade durante o interregno em
que não houve a fornecimento do EPI. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial, condenando a
reclamada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante, RAMON
CAETANO PENHA, adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), durante o período de 21/10/2020 a 14/11/2022, com reflexos
sobre férias mais 1/3, 13os salários e FGTS mais 40%. Condeno-a
ainda a pagar honorários advocatícios sucumbenciais equivalentes
a 10% do que resultar da liquidação, bem como honorários periciais,
no valor já fixado na sentença. Custas processuais invertidas para a
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-64.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EFETIVA ENTREGA DO EPI DURANTE
DETERMINADO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. DEFERIMENTO
RESTRITO AO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO SEM A DEVIDA
PROTEÇÃO. A prova dos autos aponta que a reclamada deixou de
fornecer equipamento de proteção, hábil a neutralizar a
insalubridade, durante determinado período do contrato de trabalho.
Modifica-se a sentença revisanda, a fim de condenar a empresa ao
pagamento de adicional de insalubridade durante o interregno em
que não houve a fornecimento do EPI. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar parcialmente
procedentes os pedidos contidos na petição inicial, condenando a
reclamada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante, RAMON
CAETANO PENHA, adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), durante o período de 21/10/2020 a 14/11/2022, com reflexos
sobre férias mais 1/3, 13os salários e FGTS mais 40%. Condeno-a
ainda a pagar honorários advocatícios sucumbenciais equivalentes
a 10% do que resultar da liquidação, bem como honorários periciais,
no valor já fixado na sentença. Custas processuais invertidas para a
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-68.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. As situações
caracterizadoras de dano imaterial são as mais diversas, que vão
desde comportamentos disfarçados, mediante utilização de gestos
depreciativos e velados, a atitudes de perseguição enrustidas e
reiteradas, com o objetivo de tornar insuportável a permanência do
empregado no ambiente de trabalho. In casu, comprovadas as
situações relatadas na inicial, restou configurada a prática de
assédio moral e sexual, ilícitos causadores de
constrangimento/sofrimento de ordem psicológica, afetando a honra
subjetiva do obreiro a ponto de gerar danos morais e,
consequentemente, fazer jus à indenização pleiteada. Recurso a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-68.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. As situações
caracterizadoras de dano imaterial são as mais diversas, que vão
desde comportamentos disfarçados, mediante utilização de gestos
depreciativos e velados, a atitudes de perseguição enrustidas e
reiteradas, com o objetivo de tornar insuportável a permanência do
empregado no ambiente de trabalho. In casu, comprovadas as
situações relatadas na inicial, restou configurada a prática de
assédio moral e sexual, ilícitos causadores de
constrangimento/sofrimento de ordem psicológica, afetando a honra
subjetiva do obreiro a ponto de gerar danos morais e,
consequentemente, fazer jus à indenização pleiteada. Recurso a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000201-32.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, ante o indeferimento da contradita da testemunha autoral e
de ilegitimidade passiva e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário, apenas para, reformando a sentença,
determinar que o montante salarial a ser anotado na CTPS do
demandante e considerado para fins de apuração das verbas
oriundas da condenação é R$1.212,00, valor do salário mínimo
nacional vigente em 2022. Custas no importe de R$120,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
R$6.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000201-32.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, ante o indeferimento da contradita da testemunha autoral e
de ilegitimidade passiva e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário, apenas para, reformando a sentença,
determinar que o montante salarial a ser anotado na CTPS do
demandante e considerado para fins de apuração das verbas
oriundas da condenação é R$1.212,00, valor do salário mínimo
nacional vigente em 2022. Custas no importe de R$120,00,
calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação, de
R$6.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000554-03.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.. Custas
de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000554-03.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.. Custas
de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000554-03.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.. Custas
de execução nos termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.N.T.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 601cd93.
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a7c745.
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa6a02d.
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5edec8.
Processo Nº AP-0000678-65.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
AGRAVADO SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente para
determinar o retorno dos autos à Vara para o prosseguimento
imediato da execução quanto ao saldo remanescente, com a
liberação ao exequente dos valores já pagos. Custas processuais
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000678-65.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
AGRAVADO SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente para
determinar o retorno dos autos à Vara para o prosseguimento
imediato da execução quanto ao saldo remanescente, com a
liberação ao exequente dos valores já pagos. Custas processuais
no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000639-55.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CASSIO PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000639-55.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CASSIO PEREIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-70.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a sentença,
condenar a ré a pagar ao autor adicional de insalubridade em grau
médio (20%), pelo período de 15/10/2019 a 18/05/2020, acrescido
dos reflexos em férias mais um terço, 13° salário, aviso prévio e
FGTS. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se a ré ao
pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, à razão
de 10% do valor da condenação. Critérios de atualização do crédito
trabalhista, recolhimentos previdenciários e exações fiscais nos
termos da fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-70.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a sentença,
condenar a ré a pagar ao autor adicional de insalubridade em grau
médio (20%), pelo período de 15/10/2019 a 18/05/2020, acrescido
dos reflexos em férias mais um terço, 13° salário, aviso prévio e
FGTS. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se a ré ao
pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, à razão
de 10% do valor da condenação. Critérios de atualização do crédito
trabalhista, recolhimentos previdenciários e exações fiscais nos
termos da fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no
importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-35.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO
COMPROVADA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL E
CARÁTER GENÉTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Uma vez demonstrada a natureza genética da
doença, decorrente de má formação óssea, dissociada de vínculo
causal com o trabalho, o pedido relacionado à indenização por
danos morais deve ser indeferido. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para
julgar improcedentes os pedidos contidos na peça inicial.
Honorários advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no
importe de 5% sobre o valor da causa, em favor dos advogados da
reclamada, reconhecida em favor da autora a suspensão da
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de março de 2022. Custas
processuais também invertidas para a reclamante, no importe de R$
5.347,28, calculadas sobre R$ 267.363,91, valor da causa,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-35.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
COMPROVADA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL E
CARÁTER GENÉTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Uma vez demonstrada a natureza genética da
doença, decorrente de má formação óssea, dissociada de vínculo
causal com o trabalho, o pedido relacionado à indenização por
danos morais deve ser indeferido. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para
julgar improcedentes os pedidos contidos na peça inicial.
Honorários advocatícios invertidos a ônus do reclamante, no
importe de 5% sobre o valor da causa, em favor dos advogados da
reclamada, reconhecida em favor da autora a suspensão da
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT13 SGP n.º 20, de 7 de março de 2022. Custas
processuais também invertidas para a reclamante, no importe de R$
5.347,28, calculadas sobre R$ 267.363,91, valor da causa,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-19.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015.
TRABALHO EMTEMPO PARCIAL. AUSÊNCIA DE
CARACTERIZAÇÃO. O chamado contrato a tempo parcial tem
previsão legal no art. 58-A da CLT. Alcança a categoria dos
empregados domésticos, conforme expressa previsão contida na
Lei Complementar nº 0150/2015, de sorte que, por ser um contrato
especial, exige-se a formalização, mediante celebração de
instrumento escrito, o que não foi observado pelo ente patronal, não
sendo possível presumir tal modalidade contratual especial no caso
em apreço, sendo até mesmo mais correto presumir a contratação
para o trabalho diário de oito horas e semanal de quarenta e quatro
horas, segundo a máxima de que oordinário se presumee o
extraordinário deve ser provado. À míngua de provas por parte da
empregadora, não se pode atribuir o caráter especial ao contrato de
trabalho. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PROVAS SOBRE O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Aausência de provadaquitaçãodas
verbas postuladas impõe a manutenção da condenação da
reclamada ao pagamento dos haveres rescisórios. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação as diferenças entre o
salário efetivamente pago e o salário mínimo legal, com reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e
FGTS mais 40%; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000970-19.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015.
TRABALHO EMTEMPO PARCIAL. AUSÊNCIA DE
CARACTERIZAÇÃO. O chamado contrato a tempo parcial tem
previsão legal no art. 58-A da CLT. Alcança a categoria dos
empregados domésticos, conforme expressa previsão contida na
Lei Complementar nº 0150/2015, de sorte que, por ser um contrato
especial, exige-se a formalização, mediante celebração de
instrumento escrito, o que não foi observado pelo ente patronal, não
sendo possível presumir tal modalidade contratual especial no caso
em apreço, sendo até mesmo mais correto presumir a contratação
para o trabalho diário de oito horas e semanal de quarenta e quatro
horas, segundo a máxima de que oordinário se presumee o
extraordinário deve ser provado. À míngua de provas por parte da
empregadora, não se pode atribuir o caráter especial ao contrato de
trabalho. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PROVAS SOBRE O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Aausência de provadaquitaçãodas
verbas postuladas impõe a manutenção da condenação da
reclamada ao pagamento dos haveres rescisórios. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação as diferenças entre o
salário efetivamente pago e o salário mínimo legal, com reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e
FGTS mais 40%; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-64.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO BRUNO DE FRANCA LIMA
RECORRIDO RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante, para acrescer à condenação: a) horas extras, na
proporção de 24 horas semanais, limitadas ao mês de março de
2020; b) multa normativa, consistente no pagamento de uma hora-
aula extra por dia, durante todo o período do contrato de trabalho,
em razão da ausência de controle de ponto; e DAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo interposto pela reclamada para lhe conceder a
gratuidade judiciária, bem como para excluir da condenação o
recolhimento da cota-parte previdenciária patronal incidentes sobre
as verbas deferidas na sentença. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-64.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO BRUNO DE FRANCA LIMA
RECORRIDO RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante, para acrescer à condenação: a) horas extras, na
proporção de 24 horas semanais, limitadas ao mês de março de
2020; b) multa normativa, consistente no pagamento de uma hora-
aula extra por dia, durante todo o período do contrato de trabalho,
em razão da ausência de controle de ponto; e DAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo interposto pela reclamada para lhe conceder a
gratuidade judiciária, bem como para excluir da condenação o
recolhimento da cota-parte previdenciária patronal incidentes sobre
as verbas deferidas na sentença. Custas ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000887-21.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. UNIÃO FEDERAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS
APTAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DA PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE QUE REVESTEM O ATO
ADMINISTRATIVO. MULTA DEVIDA. O auto de infração lavrado
pelo auditor-fiscal do trabalho, por se tratar de ato administrativo,
ostenta presunção de veracidade e se reveste de legalidade, nos
termos do art. 37 da Constituição Federal. Logo, a sua invalidação
exige prova robusta e segura de eventual inconformidade, o que
não restou evidenciado no presente caso. Todavia, a multa deve
basear-se na portaria vigente à época da lavratura do auto
infracional, de modo que é cabível o recálculo de seu valor para
atender a esse critério. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA UNIÃO para reconhecer a validade e regularidade
do auto de infração nº 22.078.772-7 lavrado pelo auditor-fiscal do
trabalho, determinando, porém o recálculo da multa com base na
Portaria MTP nº 290/1997, vigente à época da lavratura daquele
auto e nele expressamente indicada. Honorários advocatícios
sucumbenciais invertidos para a empresa autora, equivalentes a
10% sobre o valor que resultar do recálculo da referida multa, a ser
feito pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Custas processuais invertidas para a autora, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 apenas
para essa finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-44.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LUIS NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO AO PDV.
REGULARIDADE. PREVISÃO ANTERIOR EM ACORDO
COLETIVO. ART. 477-B DA CLT. QUITAÇÃO AMPLA E
IRRESTRITA. SENTENÇA MANTIDA. O vínculo contratual
trabalhista entre as partes encerrou-se por meio de adesão do
empregado ao programa de incentivo à demissão promovido pela
empresa, com prévio estabelecimento de regras específicas em
acordo coletivo de trabalho, dando plena, geral e irrevogável
quitação de qualquer pretensão decorrente do vínculo empregatício
rescindido. O modelo de PDV adotado está em consonância com a
previsão legal do art. 477-B da CLT, de modo que deve ser mantida
a sentença em que se declarou a quitação geral do contrato de
trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000990-44.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LUIS NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO AO PDV.
REGULARIDADE. PREVISÃO ANTERIOR EM ACORDO
COLETIVO. ART. 477-B DA CLT. QUITAÇÃO AMPLA E
IRRESTRITA. SENTENÇA MANTIDA. O vínculo contratual
trabalhista entre as partes encerrou-se por meio de adesão do
empregado ao programa de incentivo à demissão promovido pela
empresa, com prévio estabelecimento de regras específicas em
acordo coletivo de trabalho, dando plena, geral e irrevogável
quitação de qualquer pretensão decorrente do vínculo empregatício
rescindido. O modelo de PDV adotado está em consonância com a
previsão legal do art. 477-B da CLT, de modo que deve ser mantida
a sentença em que se declarou a quitação geral do contrato de
trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-27.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-27.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II, do
C. TST, o direito à estabilidade provisória, pelo período de 1 (um)
ano, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
Na hipótese dos autos, como não houve o necessário afastamento
de que trata o referido dispositivo, não há como prosperar o pleito
de indenização compensatória estabilitária. Com efeito, é preciso se
ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao instituir, por meio do seu art.
118, o direito à estabilidade, pelo período de 12 meses, após o
encerramento do auxílio acidentário, visou proporcionar ao
trabalhador condições de plena recuperação e do restabelecimento
do "status quo", após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os
benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II, do
C. TST, o direito à estabilidade provisória, pelo período de 1 (um)
ano, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
Na hipótese dos autos, como não houve o necessário afastamento
de que trata o referido dispositivo, não há como prosperar o pleito
de indenização compensatória estabilitária. Com efeito, é preciso se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ter em mente que a Lei nº 8.213/91, ao instituir, por meio do seu art.
118, o direito à estabilidade, pelo período de 12 meses, após o
encerramento do auxílio acidentário, visou proporcionar ao
trabalhador condições de plena recuperação e do restabelecimento
do "status quo", após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-15.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDOMAR COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos morais pelo
não fornecimento de EPI ao reclamante. Custas a cargo da
reclamada, minoradas para o montante de R$ 60,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
3.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-15.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA COSTA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos morais pelo
não fornecimento de EPI ao reclamante. Custas a cargo da
reclamada, minoradas para o montante de R$ 60,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
3.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000377-81.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRENTE ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do reclamante para, sanando
a omissão e modificando o julgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE e acrescer à
condenação originária o pagamento da multa constante da
Convenção Coletiva 2018/2019, no valor de R$ 1.110,00. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000377-81.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRENTE ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do reclamante para, sanando
a omissão e modificando o julgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE e acrescer à
condenação originária o pagamento da multa constante da
Convenção Coletiva 2018/2019, no valor de R$ 1.110,00. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000808-12.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000808-12.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000785-96.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pela exequente/agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000785-96.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios opostos pela exequente/agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000889-10.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRENTE POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para extirpar da
condenação o pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos, invertendo o ônus da sucumbência. Honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a ônus do reclamante,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a
serem bancados pela União, em rubrica própria deste Tribunal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 836,08, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Maria
Edlene Lins Felizardo. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Caesar Augustus Maia e Silva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000889-10.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRENTE POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para extirpar da
condenação o pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos, invertendo o ônus da sucumbência. Honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a ônus do reclamante,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a
serem bancados pela União, em rubrica própria deste Tribunal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 836,08, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Maria
Edlene Lins Felizardo. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência. Presença do
advogado Caesar Augustus Maia e Silva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000431-41.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000431-41.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito às indenizações
perseguidas, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000402-24.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada, apenas para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. Custas
alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000402-24.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE PINTO PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada, apenas para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. Custas
alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-49.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CONCAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestado por perícia
médica específica o nexo concausal entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial a título de danos morais, uma vez que não há, nos
autos, elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Contudo, uma vez que não há incapacidade laborativa e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença, de R$
4.546,65 para R$ 3.000,00. Recurso a que se dá provimento
parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
valor da indenização por danos morais de R$ 4.546,65 para R$
3.000,00; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Custas alteradas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000428-49.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CONCAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestado por perícia
médica específica o nexo concausal entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial a título de danos morais, uma vez que não há, nos
autos, elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Contudo, uma vez que não há incapacidade laborativa e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença, de R$
4.546,65 para R$ 3.000,00. Recurso a que se dá provimento
parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
valor da indenização por danos morais de R$ 4.546,65 para R$
3.000,00; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Custas alteradas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ARBITRAMENTO DA JORNADA. PROVA TESTEMUNHAL.
MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Considerando que a prova oral
produzida logrou comprovar jornada de trabalho mais extensa do
que aquela arbitrada pelo juízo de origem, impõe-se majorar a
condenação ao pagamento de horas extras, levando em conta os
horários de início e término do labor noticiados pela testemunha
conduzida à audiência. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a condenação
ao pagamento de horas extras, as quais devem ser apuradas
levando em conta a jornada de trabalho como sendo das 22h00 às
07h00, mantidos os demais parâmetros da condenação tal como
fixados na sentença. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculo anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RECORRIDO POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS SAPEENSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
ARBITRAMENTO DA JORNADA. PROVA TESTEMUNHAL.
MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Considerando que a prova oral
produzida logrou comprovar jornada de trabalho mais extensa do
que aquela arbitrada pelo juízo de origem, impõe-se majorar a
condenação ao pagamento de horas extras, levando em conta os
horários de início e término do labor noticiados pela testemunha
conduzida à audiência. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a condenação
ao pagamento de horas extras, as quais devem ser apuradas
levando em conta a jornada de trabalho como sendo das 22h00 às
07h00, mantidos os demais parâmetros da condenação tal como
fixados na sentença. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculo anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-78.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRENTE JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; Custas mantidas, pela parte
ré, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-78.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RECORRENTE JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RECORRIDO PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; Custas mantidas, pela parte
ré, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-96.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
pronunciar a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a
06/05/2018, os quais ficam extintos com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Custas reduzidas, em face
do decréscimo condenatório.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-96.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
pronunciar a prescrição quinquenal dos créditos anteriores a
06/05/2018, os quais ficam extintos com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Custas reduzidas, em face
do decréscimo condenatório.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-30.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial para
infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à inexistência
de trabalho em condições perigosas. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CONCESSÃO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições insalubres, sem o fornecimento dos equipamentos
protetivos necessários à neutralização do agente nocivo. Recurso a
que se nega provimento no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, na razão de 5%, incidentes sobre os valores
atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
inalteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-30.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial para
infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à inexistência
de trabalho em condições perigosas. Recurso não provido.
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CONCESSÃO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições insalubres, sem o fornecimento dos equipamentos
protetivos necessários à neutralização do agente nocivo. Recurso a
que se nega provimento no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, na razão de 5%, incidentes sobre os valores
atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
inalteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000756-97.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
AGRAVADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONDIÇÃO DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nos exatos
termos do art. 677 do CPC, ao oferecer os embargos de terceiro,
deverá o embargante produzir prova sumária de sua posse ou de
seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e
rol de testemunhas para tanto. Na situação dos autos, ao revés, a
documentação trazida pelo embargante denota que eventual
negociação jurídica efetuada sobre o bem objeto de constrição, nos
autos do processo matriz, não fora levada a efeito pelo mesmo, o
que conduz à improcedência da ação. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000756-97.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
AGRAVADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONDIÇÃO DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nos exatos
termos do art. 677 do CPC, ao oferecer os embargos de terceiro,
deverá o embargante produzir prova sumária de sua posse ou de
seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e
rol de testemunhas para tanto. Na situação dos autos, ao revés, a
documentação trazida pelo embargante denota que eventual
negociação jurídica efetuada sobre o bem objeto de constrição, nos
autos do processo matriz, não fora levada a efeito pelo mesmo, o
que conduz à improcedência da ação. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000756-97.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
AGRAVADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CEREAIS DA JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONDIÇÃO DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Nos exatos
termos do art. 677 do CPC, ao oferecer os embargos de terceiro,
deverá o embargante produzir prova sumária de sua posse ou de
seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e
rol de testemunhas para tanto. Na situação dos autos, ao revés, a
documentação trazida pelo embargante denota que eventual
negociação jurídica efetuada sobre o bem objeto de constrição, nos
autos do processo matriz, não fora levada a efeito pelo mesmo, o
que conduz à improcedência da ação. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-65.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-65.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-63.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O conjunto probatório constituído nos autos, em especial, o laudo
pericial revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades. Assim,
restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito
do ofendido à respectiva indenização por danos morais.Contudo,
uma vez que não há incapacidade laborativa e considerando os
valores arbitrados em situações similares, acolhe-se o pedido de
redução do valor arbitrado na sentença. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para reduzir a
indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00.
Custas reduzidas para o valor constante na planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-63.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O conjunto probatório constituído nos autos, em especial, o laudo
pericial revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades. Assim,
restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o direito
do ofendido à respectiva indenização por danos morais.Contudo,
uma vez que não há incapacidade laborativa e considerando os
valores arbitrados em situações similares, acolhe-se o pedido de
redução do valor arbitrado na sentença. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para reduzir a
indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00.
Custas reduzidas para o valor constante na planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-31.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
Comprovada a presença dos elementos ensejadores da reparação
extrapatrimonial perseguida pelo reclamante (o dano à saúde, o
nexo de concausalidade com o trabalho e a responsabilidade da
empresa, que foi omissa na adoção de medidas eficazes que
pudessem prevenir os malefícios à saúde do empregado), há de ser
mantida a condenação em indenização por danos morais. Todavia,
quanto ao patamar indenizatório, fixado na origem em R$
10.000,00, deve ser determinada a redução para R$ 3.000,00,
quando a prova técnica demonstrar que o reclamante sofreu
incapacidade laboral temporária, estando restabelecido totalmente,
inclusive, no momento da perícia. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, apenas para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. Custas
alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-31.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BONIFACIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
Comprovada a presença dos elementos ensejadores da reparação
extrapatrimonial perseguida pelo reclamante (o dano à saúde, o
nexo de concausalidade com o trabalho e a responsabilidade da
empresa, que foi omissa na adoção de medidas eficazes que
pudessem prevenir os malefícios à saúde do empregado), há de ser
mantida a condenação em indenização por danos morais. Todavia,
quanto ao patamar indenizatório, fixado na origem em R$
10.000,00, deve ser determinada a redução para R$ 3.000,00,
quando a prova técnica demonstrar que o reclamante sofreu
incapacidade laboral temporária, estando restabelecido totalmente,
inclusive, no momento da perícia. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, apenas para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00. Custas
alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-79.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RIBEIRO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos documentos
trazidos ao processo em fase recursal pelo recorrente; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-79.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos documentos
trazidos ao processo em fase recursal pelo recorrente; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-78.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000536-78.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-21.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000400-21.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-96.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para
julgar procedente em parte a ação ajuizada por JOSICLEIDE
BELARMINO DA SILVA em face da ALPARGATAS S.A.,
condenando esta a pagar à reclamante o que for apurado em
relação às seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), relativo ao período de 01.05.2018 a 02.01.2023, e
seus reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da
Vara, observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão. Exclui-se a condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios, e condena-se a reclamada
ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-96.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para
julgar procedente em parte a ação ajuizada por JOSICLEIDE
BELARMINO DA SILVA em face da ALPARGATAS S.A.,
condenando esta a pagar à reclamante o que for apurado em
relação às seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), relativo ao período de 01.05.2018 a 02.01.2023, e
seus reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da
Vara, observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão. Exclui-se a condenação da autora ao
pagamento de honorários advocatícios, e condena-se a reclamada
ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000096-60.2020.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
AGRAVADO AMAURINO ALVES BEZERRA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária, não cabe iniciar a execução dos honorários
sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita.
Exegese do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000096-60.2020.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
AGRAVADO AMAURINO ALVES BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURINO ALVES BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA
SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária, não cabe iniciar a execução dos honorários
sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita.
Exegese do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-49.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-49.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram o autor e o exercício
da atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000013-40.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA
TERMINATIVA. RECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o agravo de petição
impugnou a decisão que reconheceu como prejudicada a análise
dos embargos à execução opostos pela parte executada, ante o
entendimento de não comprovada a constrição em conta salário da
parte executada, caracterizando-se como decisão interlocutória,
entretanto, recorrível no atual momento processual, considerando
sua natureza terminativa. Portanto, o agravo de petição deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
destrancado para conhecimento e julgamento dos embargos à
execução pelo juízo a quo, preconizando o devido processo legal,
bem como, evitando supressão de instância. Agravo de instrumento
provido e agravo de petição parcialmente provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA
SÚMULA 463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos
declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a
qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Outrossim, não existem nos autos indícios que infirmem a
solicitação postulada. Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da
gratuidade judiciária. Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei
(art. 790, §3º, da CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou
provimento ao agravo para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do Agravo de Instrumento interposto por EDVAN SERAFIM DE
AMANCIO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para conhecer do
agravo de petição e determinar o seu regular processamento.
CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão de origem,
concedendo ao reclamante da presente ação trabalhista, os
benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o do pagamento
das custas processuais e declarando que o montante devido pelo
autor a título de honorários advocatícios a que foi condenado,
deverá ficar com a exigibilidade suspensa (beneficiário da Justiça
gratuita), nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Determinar ao
juízo de origem que proceda o desbloqueio de numerários
efetivados no sistema SISBAJUD. Sem custas desta fase
processual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000013-40.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA
TERMINATIVA. RECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o agravo de petição
impugnou a decisão que reconheceu como prejudicada a análise
dos embargos à execução opostos pela parte executada, ante o
entendimento de não comprovada a constrição em conta salário da
parte executada, caracterizando-se como decisão interlocutória,
entretanto, recorrível no atual momento processual, considerando
sua natureza terminativa. Portanto, o agravo de petição deve ser
destrancado para conhecimento e julgamento dos embargos à
execução pelo juízo a quo, preconizando o devido processo legal,
bem como, evitando supressão de instância. Agravo de instrumento
provido e agravo de petição parcialmente provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA
SÚMULA 463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos
declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a
qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Outrossim, não existem nos autos indícios que infirmem a
solicitação postulada. Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da
gratuidade judiciária. Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei
(art. 790, §3º, da CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou
provimento ao agravo para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do Agravo de Instrumento interposto por EDVAN SERAFIM DE
AMANCIO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para conhecer do
agravo de petição e determinar o seu regular processamento.
CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão de origem,
concedendo ao reclamante da presente ação trabalhista, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o do pagamento
das custas processuais e declarando que o montante devido pelo
autor a título de honorários advocatícios a que foi condenado,
deverá ficar com a exigibilidade suspensa (beneficiário da Justiça
gratuita), nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Determinar ao
juízo de origem que proceda o desbloqueio de numerários
efetivados no sistema SISBAJUD. Sem custas desta fase
processual.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000036-42.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FONSECA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em atenção ao
disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000224-69.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-3d671b6:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição, oriundo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na ação movida por ANTONIA GOMES DE
ARAÚJO em face de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
A agravante ANTONIA GOMES DE ARAÚJO atravessa petição (ID.
f333784), requerendo a desistência do agravo de petição i
interposto (ID. 6266dce), concordando com os cálculos inseridos no
id.7509668, decorrente da decisão dos Embargos à Execução
opostos pela reclamada, resultando, portanto, em perda do objeto o
presente agravo de petição.
Por força do disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o
"recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Posto isso, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO
DE PETIÇÃO FORMULADO PELA RECLAMANTE, nos termos do
artigo 998 do CPC.
Notifiquem-se os litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº AP-0000224-69.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-3d671b6:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição, oriundo da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na ação movida por ANTONIA GOMES DE
ARAÚJO em face de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.
A agravante ANTONIA GOMES DE ARAÚJO atravessa petição (ID.
f333784), requerendo a desistência do agravo de petição i
interposto (ID. 6266dce), concordando com os cálculos inseridos no
id.7509668, decorrente da decisão dos Embargos à Execução
opostos pela reclamada, resultando, portanto, em perda do objeto o
presente agravo de petição.
Por força do disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, o
"recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Posto isso, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO
DE PETIÇÃO FORMULADO PELA RECLAMANTE, nos termos do
artigo 998 do CPC.
Notifiquem-se os litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de setembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PPauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 03 e 04/10/2023, com início dia 03/10 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000023-52.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000032-45.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000118-43.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000130-05.2020.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE
Processo Nº ROT-0000161-04.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
- DAMIAO BEZERRA NETO
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Processo Nº ROT-0000188-03.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- MARCONI QUIRINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000204-84.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000224-75.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA
Processo Nº AP-0000236-62.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
Processo Nº RORSum-0000246-72.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000257-19.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000275-23.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB:
4784/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0000297-23.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000301-78.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Processo Nº ROT-0000312-71.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
RECORRENTE SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
RECORRIDO SUPERMERCADO RODRIGUES
LTDA - EPP
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
- SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA - EPP
- SUPREMA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000327-42.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000343-96.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CLAUDIO DO NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000366-72.2019.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AGRAVADO SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000415-71.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARQUES DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000432-26.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VAGNER DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000444-21.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- MARCELO LOPES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000456-57.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JORGE RODRIGUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000457-42.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000460-24.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000462-91.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
Processo Nº ROT-0000503-98.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
Processo Nº AP-0000513-27.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000513-96.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROZEANE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ROZEANE SANTOS DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000523-52.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSILDA VIEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000524-64.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BERNARDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- FERNANDO CLAUDINO
Processo Nº AP-0000564-90.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
AGRAVADO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
AGRAVADO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
AGRAVADO UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
- SEBASTIAO FRANCISCO DE ANDRADE
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
- UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000581-55.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HOZANA DA CONCEICAO
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO ROBERTO HONORATO SOARES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000586-34.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO ITAMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR SOARES DA SILVA
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
Processo Nº ROT-0000592-66.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000595-90.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR LOG TRANSPORTES E LOGISTICALTDA
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000611-56.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000624-86.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
Processo Nº AP-0000679-56.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
AGRAVADO WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000703-95.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000707-35.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000724-71.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CRISTIANO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CRISTIANO ALBINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000763-95.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000776-88.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- TIAGO FERREIRA DIDIMO
Processo Nº ROT-0000791-73.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NEILTON SOARES ARAUJO
Processo Nº AP-0000828-43.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
Processo Nº AP-0000850-48.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
AGRAVADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº AIRO-0000967-86.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
AGRAVADO FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
Processo Nº ROT-0001013-77.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOEL GRATAO MACHADO
Processo Nº AP-0011600-10.2012.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DAS NEVES SOARES E
SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
AGRAVADO MARIA ELIZABETE FERREIRA
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SOARES E SILVA
- MARIA ELIZABETE FERREIRA SOARES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 03 e 04/10/2023, com início dia 03/10 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000066-62.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
- JOSEILTON GOMES BARROS
Processo Nº ROT-0000096-22.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº AP-0000132-79.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000187-18.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LUAN FABRICIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RECORRIDO LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MARIA LUZINETE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
- LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
- LUCIMAR DO NASCIMENTO PEREIRA
- MARIA LUZINETE PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000216-95.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TYAGO RODRIGUES COSTA
Processo Nº ROT-0000275-80.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
- VIA S.A.
Processo Nº RORSum-0000321-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000337-23.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRENTE EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
Processo Nº ROT-0000358-78.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
Processo Nº AIRO-0000389-67.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
- LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
Processo Nº ROT-0000415-65.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TAMIRES DA COSTA LOURICAL
Processo Nº ROT-0000417-38.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000429-07.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS FREIRE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000438-63.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RECORRIDO CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- LAUDECI SIMOES NETO
Processo Nº AP-0000442-57.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MURIVALDO LOPES DE SA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AGRAVADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
- MURIVALDO LOPES DE SA
Processo Nº RORSum-0000462-61.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL TENORIO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL TENORIO BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000466-61.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVALDO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000556-39.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO MOREIRA
FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA DO CARMO MOREIRA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000572-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000617-76.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE MARIO RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000618-61.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000634-96.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAISA MENEZES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0000656-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL NASCIMENTO SILVA
Processo Nº RORSum-0000674-63.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERMANO FERREIRA COSTA
Processo Nº RORSum-0000686-29.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENAN LAURENTINO GUILHERME
Processo Nº RORSum-0000706-65.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000707-84.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000721-62.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
Processo Nº ROT-0000737-85.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- ROSEMERI ALVES SILVA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0000760-31.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº RORSum-0000760-83.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO RICARDO NASCIMENTO MELO
Processo Nº ROT-0000867-94.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALTER MACIEL MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
- VALTER MACIEL MENDES
Processo Nº RORSum-0000869-37.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TCHARLES CARLOS VIEIRA
Processo Nº AIRO-0000889-92.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
Processo Nº AP-0001001-63.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MOISES JOSE DOS SANTOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 03 e 04/10/2023, com início dia 03/10 (Terça-feira) às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000069-26.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR GURGEL DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
Processo Nº AP-0000074-97.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº RORSum-0000102-31.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MARIA SOARES
- LIFE FARDAMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0000116-77.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000153-85.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOSE RIAN BERNARDINO DOS
PASSOS
RECORRIDO RAIMUNDO BERNARDINO DOS
PASSOS
RECORRIDO RAQUEL BERNARDINO DOS
PASSOS
RECORRIDO RENATO LEANDRO LIMA DOS
PASSOS
RECORRIDO TEREZINHA CRISTINA DE LIMA DOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIAN BERNARDINO DOS PASSOS
- RAIMUNDO BERNARDINO DOS PASSOS
- RAQUEL BERNARDINO DOS PASSOS
- RENATO LEANDRO LIMA DOS PASSOS
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
- TEREZINHA CRISTINA DE LIMA DOS PASSOS
Processo Nº AP-0000159-08.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB: 1358-
B/PE)
AGRAVADO ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MEDEIROS DE MORAIS ALMEIDA
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000167-11.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Processo Nº RORSum-0000176-64.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0000192-70.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000204-50.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRENTE SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RECORRIDO ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRIDO SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
- SARAH ANDRADE FEITOZA
Processo Nº RORSum-0000205-69.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
Processo Nº ROT-0000232-06.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº AP-0000316-61.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
- MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000319-81.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAMIRES DINIZ BARBOSA ALVES
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
RECORRIDO SOLIDARIEDADE - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDARIEDADE - PARAIBA - PB - ESTADUAL
- THAMIRES DINIZ BARBOSA ALVES
Processo Nº RORSum-0000347-24.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000354-32.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS MORAIS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000356-08.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
Processo Nº RORSum-0000407-46.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
Processo Nº RORSum-0000412-16.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVAN PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000426-97.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GALBER ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GALBER ANDERSON DA SILVA
Processo Nº ROT-0000458-08.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000489-44.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAAC SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000494-78.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
Processo Nº AIRO-0000514-66.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Processo Nº ROT-0000533-15.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
Processo Nº RORSum-0000541-24.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLEYTON GLEBERTON DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000543-37.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HALLYSON JEAN CHAVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HALLYSON JEAN CHAVES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000543-12.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000549-44.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000550-29.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEREIRA SANTANA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000562-46.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
Processo Nº RORSum-0000565-98.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO EXTRA SUPERMERCADO LTDA
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA SUPERMERCADO LTDA
- JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
Processo Nº RORSum-0000568-47.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000573-32.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
Processo Nº ROT-0000593-72.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000595-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE J. T. D. C. F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- J. T. D. C. F.
Processo Nº RORSum-0000607-95.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- LARISSA BARBOSA MORATO
Processo Nº RORSum-0000613-57.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO EMANUEL DE ARAUJO
MENDES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO EMANUEL DE ARAUJO MENDES
Processo Nº ROT-0000618-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO CANDIDO
Processo Nº RORSum-0000630-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ORLANDO PEREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- ORLANDO PEREIRA DE MENDONCA
Processo Nº RORSum-0000645-19.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000657-36.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
AGRAVADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
AGRAVADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- IVONE BORGES KAADI
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
Processo Nº RORSum-0000660-88.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000662-98.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- VITOR ALVES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000691-05.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALTERCIO LIRA VELOSO
Processo Nº RORSum-0000694-51.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDILHANE DO AMARAL SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDILHANE DO AMARAL SILVA
Processo Nº RORSum-0000699-58.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000705-83.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000716-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCYELLE MAYARA PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARCYELLE MAYARA PEREIRA MARTINS
Processo Nº ROT-0000723-56.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
Processo Nº ROT-0000741-20.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
RECORRIDO MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
Processo Nº RORSum-0000758-95.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE AQUINO FONSECA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000807-63.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRENTE RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRIDO RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000837-40.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000853-91.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0000934-77.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
AGRAVADO ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
- NOVO HORIZONTE HOME LTDA
Processo Nº AP-0041500-04.2013.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAN PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AGRAVADO JOSE FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN PONTES DO NASCIMENTO
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004757-49.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004757-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
Endereço: DOUTOR OSWALDO DE MIRANDA PEREIRA, 724
BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58033-410
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cd46e0c), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender
os efeitos da sentença, bem como todos os atos de execução do
processo n. 0000988-74.2022.5.13.0030, até o julgamento final do
presente mandamus.
Notifique-se a impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se os litisconsortes, para, querendo, integrarem a lide e
aduzirem o que entenderem necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004437-96.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004437-96.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ADMILSON PEREIRA DA SILVA
Endereço: RUA FRANCISCO MOURA , 531
TREZE DE MAIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58025-650
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6643feb), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abram-se vistas à autora e ao réu, no prazo comum de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº MSCiv-0000508-55.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
Processo Nº AR-0001271-90.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR JOÃO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155-A/PB)
RÉU MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA
SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CABRAL DA SILVA
- MARIA JANAÍNA CLEMENTE DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004471-71.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Processo Nº CCCiv-0004601-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
SUSCITANTE Juizo da Vara do Trabalho de Catolé
do Rocha-PB
SUSCITADO JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
- Juizo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha-PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EDUYVAS LIMA LEITE
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 19A REGIAO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARANTES LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 19A REGIAO
- EDUYVAS LIMA LEITE
- JOSE ARANTES LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000527-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVANIA VIEIRA DE MELO RAFAEL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSIVEL CARLOS FEITOSA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVANIA VIEIRA DE MELO RAFAEL
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSIVEL CARLOS FEITOSA DE ALMEIDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004462-12.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
- ESTADO DA PARAIBA
- MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Processo Nº AR-0004469-04.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR RICARDO DA SILVA TARGINO
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- RICARDO DA SILVA TARGINO
Processo Nº MSCiv-0004525-37.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº AR-0000564-88.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR CATARINA NUNES RODRIGUES
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA NUNES RODRIGUES
- S A SOBRINHO IND AGRO PECUARIA LTDA
Processo Nº AP-0000909-35.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº AR-0004502-91.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
Processo Nº AR-0004584-25.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RÉU JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº AR-0004480-33.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
RÉU DENILDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
- DENILDO DOS SANTOS
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº ROT-0000026-98.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000263-29.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº ROT-0000954-93.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004419-75.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
AUTORIDADE
COATORA
SILVIO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVIO PEREIRA
- VICUNHA TEXTIL S/A.
Processo Nº MSCiv-0004466-49.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO
- THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Processo Nº MSCiv-0004686-47.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REGINALDO DE SOUSA MELO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº AIAP-0000526-11.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
AGRAVADO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
Processo Nº ROT-0000915-92.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº AR-0004420-60.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- F. IMM. BRASIL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
Processo Nº AR-0004504-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
RÉU ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
Processo Nº MSCiv-0004576-48.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE B. S. (. S.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AUTORIDADE
COATORA
J. D. 6. V. D. T. D. J. P.
TERCEIRO
INTERESSADO
A. D. L. M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. L. M.
- B. S. (. S.
- J. D. 6. V. D. T. D. J. P.
- M. P. D. T.
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº ROT-0000051-14.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000819-89.2018.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
- RAILSON DA SILVA
Processo Nº MSCiv-0004288-03.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIDENOR PAULO LACERDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
- EXPRESSO GUANABARA S A
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004427-52.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO CAMILO NERYS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- FLAVIO CAMILO NERYS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº CCCiv-0004581-70.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
SUSCITANTE JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
SUSCITADO JUÍZO DA 8ª VARA TRABALHO DE
JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- JUÍZO DA 8ª VARA TRABALHO DE JOAO PESSOA
Processo Nº AP-0168100-64.2013.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº MSCiv-0000457-44.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
IMPETRANTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ETCiv-0000905-48.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO JEFERSON MOURA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MOURA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: citação de JEFERSON MOURA PINTO para,
querendo, oferecer resposta aos presentes embargos de terceiro,
no prazo de 10 dias,
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0130030-44.2015.5.13.0024
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.Z.C.
RÉU J.N.C.
TESTEMUNHA F.A.G.
TESTEMUNHA R.D.S.C.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.e.C.G.
TERCEIRO
INTERESSADO
G.D.A.A.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.C.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID 3dd35d2.
Notificação
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec10ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (#id:16f8cbb).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:b55a582, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec10ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (#id:16f8cbb).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:b55a582, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec10ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (#id:16f8cbb).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:b55a582, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA LUCIA BARBOSA
ADVOGADO CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU COHEP COOP HABITACIONAL DO
ESTADO DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO ANDREY FELIPE LACERDA
GONCALVES(OAB: 16437/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6e400
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais (id.ffcaf1d), efetuado o registro dos pagamentos.
Proceda-se a exclusão da executada do BNDT.
Após, voltem conclusos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130450-28.2014.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SAULO ROLIM SOARES
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEUMA RODRIGUES DE MOURA
SOARES
ADVOGADO RHAFAEL SARMENTO
FERNANDES(OAB: 17319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROLIM SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0511dda
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID. 20ce218).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 1.110,65, ( quatro parcelas) vencíveis sempre no último
dia útil de cada mês, a partir do mês de setembro/2023,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8be61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
430d1fc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0056800-84.2005.5.13.0002
CONSIGNANTE ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
CONSIGNANTE ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANDRE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
- ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79342df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
48a7878, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ac883
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos (#id:f9257fa e #id:7829214), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001820-83.2016.5.13.0009
AUTOR IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU MANOEL DE FREITAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f74eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f37cfd8, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:ac79c7d).
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0158800-78.2013.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985ab50
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que o advogado da parte reclamante informa que tem
interesse em firmar acordo nos termos do edital publicado,
conforme manifestação ID.cfafb86, inclua-se o processo na lista
para possível futura conciliação, quando da disponibilização de
recursos financeiros no piloto.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0158800-78.2013.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- ANTONIO WILSON
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985ab50
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que o advogado da parte reclamante informa que tem
interesse em firmar acordo nos termos do edital publicado,
conforme manifestação ID.cfafb86, inclua-se o processo na lista
para possível futura conciliação, quando da disponibilização de
recursos financeiros no piloto.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1686f44
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que nas audiências para tentativa de conciliação
realizadas em 20/09/2023, o(a)s advogado(a)s das partes
reclamantes dos processos: 0158800-78.2013.5.13.0004; 0000525-
20.2017.5.13.0027; 0000771-16.2017.5.13.0027; 0000715-
17.2016.5.13.0027; 0000499-22.2017.5.13.0027; 0000871-
02.2016.5.13.0028; 0000924-49.2017.5.13.0027; 0001132-
64.2016.5.13.0028 informaram que tem interesse em firmar acordo
nos termos do edital publicado e solicitaram a inclusão de seus
créditos em possíveis conciliações futuras, deverá a Secretaria
certificar os processos acima relacionados pela ordem do trânsito
em julgado, os quais poderão ser incluídos em pauta de conciliação,
quando da disponibilização de recursos financeiros no piloto.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1686f44
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que nas audiências para tentativa de conciliação
realizadas em 20/09/2023, o(a)s advogado(a)s das partes
reclamantes dos processos: 0158800-78.2013.5.13.0004; 0000525-
20.2017.5.13.0027; 0000771-16.2017.5.13.0027; 0000715-
17.2016.5.13.0027; 0000499-22.2017.5.13.0027; 0000871-
02.2016.5.13.0028; 0000924-49.2017.5.13.0027; 0001132-
64.2016.5.13.0028 informaram que tem interesse em firmar acordo
nos termos do edital publicado e solicitaram a inclusão de seus
créditos em possíveis conciliações futuras, deverá a Secretaria
certificar os processos acima relacionados pela ordem do trânsito
em julgado, os quais poderão ser incluídos em pauta de conciliação,
quando da disponibilização de recursos financeiros no piloto.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000637-88.2023.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad1d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR a preliminar de Incompetência territorial
suscitada pela parte embargante; REJEITAR os embargos à
execução opostos por CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA – CEM, por intempestividade.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR GIRLIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GLEISSON SIMÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff319c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
WESLEY GLEISSON SIMÃO ME
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR GIRLIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLIANE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff319c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
WESLEY GLEISSON SIMÃO ME
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-83.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7236b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisado os autos, verifico que o processo tem como executados
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME E JONY
CARLOS MARANHAO SILVA (CPF: 039.065.474-42), que firmaram
o acordo como responsáveis solidários.
Há petição informando da constituição de grupo econômico no
processo nº 0000900-90.2018.5.13.0025 (ID 558bfe2), mas não foi
instaurado o incidente neste processo para inclusão de
corresponsáveis.
O bem penhorado nos autos é de propriedade de KÁTIA
CARDOSO SILVA, casada com RONY JOSÉ MARANHÃO SILVA
(CPF: 905.529.464-00), que, de fato, não é parte nos autos, embora
o seja no processo nº 0000900-90.2018.5.13.0025.
Assim, a fim de evitar nulidade futura, devolvo o feito à vara de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
origem para regularização do polo passivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-83.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY CARLOS MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7236b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisado os autos, verifico que o processo tem como executados
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME E JONY
CARLOS MARANHAO SILVA (CPF: 039.065.474-42), que firmaram
o acordo como responsáveis solidários.
Há petição informando da constituição de grupo econômico no
processo nº 0000900-90.2018.5.13.0025 (ID 558bfe2), mas não foi
instaurado o incidente neste processo para inclusão de
corresponsáveis.
O bem penhorado nos autos é de propriedade de KÁTIA
CARDOSO SILVA, casada com RONY JOSÉ MARANHÃO SILVA
(CPF: 905.529.464-00), que, de fato, não é parte nos autos, embora
o seja no processo nº 0000900-90.2018.5.13.0025.
Assim, a fim de evitar nulidade futura, devolvo o feito à vara de
origem para regularização do polo passivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130953-36.2015.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FABIO ESTEVAM DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO DOMINGOS DA FONSECA
NETO(OAB: 37224/PE)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ESTEVAM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6136f
proferido nos autos.
DECISÃO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de
ativos de propriedade da parte(s) executada(s) nos sistemas
RENAJUD, CNIB e SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30
dias.
Ainda, proceda-se a inclusão do devedor no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-37.2018.5.13.0002
AUTOR GENILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GURINHEM CARTORIO DO UNICO
OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
do imóvel matrícula 349 (ID. 24caf72).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f686b04
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. f79871d, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações. A penhora do veículo somente será levantada após
a quitação do acordo;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
2d1efa2, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 480,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
6. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para cumprimento das obrigações de fazer
relacionadas nos itens 9 e 10 da petição de ID. 061e880 e
acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f686b04
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. f79871d, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações. A penhora do veículo somente será levantada após
a quitação do acordo;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
2d1efa2, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 480,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar;
6. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para cumprimento das obrigações de fazer
relacionadas nos itens 9 e 10 da petição de ID. 061e880 e
acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-98.2019.5.13.0006
AUTOR PEDRO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8117eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4a1a3b2, e anexo ID. 3e9fd09, intimem-se as partes para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-98.2019.5.13.0006
AUTOR PEDRO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8117eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4a1a3b2, e anexo ID. 3e9fd09, intimem-se as partes para
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebcc90
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do débito
).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebcc90
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do débito
).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000939-27.2021.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfda4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para tornar nula a decisão #id:b05c348,
vez que já se procedeu à pesquisa SISBAJUD por meio de
teimosinha (#id:9d75484 e #id:075c3cc), que restou negativa
(#id:d82980e e #id:3f8d35f).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf59e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID. 6e33ee9), devolvam-
se os autos à Vara de origem para apreciação dos pleitos
formulados pela parte exequente no ID. c425bcf, conforme
determinação contida no despacho de ID. 671620bc.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf59e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID. 6e33ee9), devolvam-
se os autos à Vara de origem para apreciação dos pleitos
formulados pela parte exequente no ID. c425bcf, conforme
determinação contida no despacho de ID. 671620bc.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-89.2020.5.13.0027
AUTOR EMANUEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc00db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Mandado de Intimação por oficial de justiça, dirigido ao
exequente EMANUEL CUNHA SOUZA, nos exatos termos
determinados na ordem judicial encartada nos autos (ID. 69cd9d4).
observando-se o endereço contido na petição inicial,
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-89.2020.5.13.0027
AUTOR EMANUEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc00db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Mandado de Intimação por oficial de justiça, dirigido ao
exequente EMANUEL CUNHA SOUZA, nos exatos termos
determinados na ordem judicial encartada nos autos (ID. 69cd9d4).
observando-se o endereço contido na petição inicial,
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-71.2022.5.13.0009
AUTOR LUCAS PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
08626438486
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4188c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
91539cb, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000142-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO METALURGICA FORTEX INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - EPP
EXECUTADO MISSIVALTON OLIVEIRA
GUIMARAES
EXECUTADO MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO GILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
34571/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS OLIVEIRA GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56f583
proferido nos autos.
DESPACHO
O extrato da conta judicial anexado ao ID. noticia que o saldo
disponível nos autos é de R$ 9.224,09 e o valor atualizado da
dívida, R$ 9.187,23 (ID. 5e2148b).
Assim, satisfeita a execução, TORNO SEM EFEITO o parcelamento
deferido nos autos (ID. f7d22f0).
Após o recolhimento em guia própria do valor da execução, intime-
se o executado Messias Oliveira G. Filho para que apresente, no
prazo legal, dados bancários para transferência por meio de alvará
eletrônico, do saldo sobejante nos autos.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para desbloqueio de
valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se
houver, bem como
para arquivamento definitivo dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-09.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VICTOR DE LACERDA GRISI - ME
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE LACERDA GRISI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da4339
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no GIG’s o pagamento da última parcela (ID. 6fedd34).
Após, satisfeita a execução, devolvam-se os autos à Vara de
origem, para desbloqueio de valores e de toda restrição junto ao
SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento
definitivo dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0055000-87.2011.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAELLA MESQUITA CERINO DE
MORAES PASSOS(OAB: 13761/RN)
EXECUTADO JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAELLA MESQUITA CERINO DE
MORAES PASSOS(OAB: 13761/RN)
EXECUTADO ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHELL DE QUEIROZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: parte executada comprovar o pagamento das
parcelas, em atraso, do acordo celebrado
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2289aa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o prazo de 180 dias para comprovação
administrativa dos recolhimentos previdenciários devidos (ID.
#id:d4212a3).
Verifica-se que o parcelamento pode ser deferido nos próprios
autos, pois harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, tendo a experiência demonstrado que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida no valor de R$3.796,37 ocorrerá, pois,
mediante 8 (oito) recolhimentos mensais sucessivos pela parte
executada, mesmo número de parcelas para pagamento do crédito
principal, conforme homologação do acordo ID. bee318a, por meio
de GPS, no valor de R$ 474,54, vencíveis sempre no último dia útil
de cada mês, a partir do mês de outubro/2023, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARINALDO SOUSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a636fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a interposição dos Embargos de Terceiro 0000888-
66.2023.5.13.0004 suspenda-se a execução dos presentes autos.
Aguarde-se, até 19/12/2023, o julgamento dos referidos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECZON FARIAS DA CUNHA
- OSCAR FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a636fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a interposição dos Embargos de Terceiro 0000888-
66.2023.5.13.0004 suspenda-se a execução dos presentes autos.
Aguarde-se, até 19/12/2023, o julgamento dos referidos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:791d267).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda50e
proferido nos autos.
DESPACHO
De acordo com o Manual de Organização deste Tribunal, nas
execuções de créditos trabalhistas cabe à CREF apenas o
cumprimento das ordens emanadas das Vara do Trabalho.
No presente caso, verifica-se que foi emitida ordem de penhora dos
direitos creditícios do contrato de alienação fiduciária, bem de baixa
liquidez em eventual leilão, mormente considerando que o contrato
está com prestações em atraso, como explicita a CEF no ofício
#id:75fd19b.
Considerando que o parecer técnico indica um saldo devedor de R$
33.927,50 e há possibilidade de penhorar o bem, garantindo
prioritariamente os direitos do credor fiduciário, encaminho os autos
à 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa para que autorize ou não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
modificação da ordem de penhora dos direitos creditícios do
contrato para ordem de penhora do bem imóvel, garantido o direito
do credor fiduciário.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda50e
proferido nos autos.
DESPACHO
De acordo com o Manual de Organização deste Tribunal, nas
execuções de créditos trabalhistas cabe à CREF apenas o
cumprimento das ordens emanadas das Vara do Trabalho.
No presente caso, verifica-se que foi emitida ordem de penhora dos
direitos creditícios do contrato de alienação fiduciária, bem de baixa
liquidez em eventual leilão, mormente considerando que o contrato
está com prestações em atraso, como explicita a CEF no ofício
#id:75fd19b.
Considerando que o parecer técnico indica um saldo devedor de R$
33.927,50 e há possibilidade de penhorar o bem, garantindo
prioritariamente os direitos do credor fiduciário, encaminho os autos
à 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa para que autorize ou não
modificação da ordem de penhora dos direitos creditícios do
contrato para ordem de penhora do bem imóvel, garantido o direito
do credor fiduciário.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0131080-74.2015.5.13.0002
CONSIGNANTE T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e196d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de conciliação de id:b55b8b0, onde se lê:
“O pagamento das contribuições previdenciárias (R$10.856,87),
calculadas na proporcionalidade do crédito do reclamante, conforme
OJ 376 da SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da
executada após quitação do crédito trabalhista objeto do processo
piloto de n° 0000370-61.2018.5.13.000.”
Leia-se:
"O pagamento das contribuições previdenciárias (R$309,16),
calculadas na proporcionalidade do crédito do reclamante, conforme
OJ 376 da SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da
executada após quitação do crédito trabalhista objeto do processo
piloto de n° 0000370-61.2018.5.13.0001."
Devolvam-se os autos para a Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0131080-74.2015.5.13.0002
CONSIGNANTE T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e196d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Na ata de conciliação de id:b55b8b0, onde se lê:
“O pagamento das contribuições previdenciárias (R$10.856,87),
calculadas na proporcionalidade do crédito do reclamante, conforme
OJ 376 da SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da
executada após quitação do crédito trabalhista objeto do processo
piloto de n° 0000370-61.2018.5.13.000.”
Leia-se:
"O pagamento das contribuições previdenciárias (R$309,16),
calculadas na proporcionalidade do crédito do reclamante, conforme
OJ 376 da SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da
executada após quitação do crédito trabalhista objeto do processo
piloto de n° 0000370-61.2018.5.13.0001."
Devolvam-se os autos para a Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004
REQUERENTES TANIA ALVES REIS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuição previdenciária , no valor de R$
195,81, devidas (#id: ad282b4), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº HTE-0000481-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LAURA ALVES DE
SOUZA(OAB: 57806/PE)
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d461cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao senhor LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA quanto
à inversão de polos. A executada a ser cadastrada é a parte
NACIONAL ATLETICO CLUBE.
Retifique-se o polo passivo e suspenda-se de imediato a ordem de
SISBAJUD, com levantamento de eventual quantia bloqueada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000481-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente LUIZ MILLER DOS
SANTOS SILVA para apresentar os dados bancários necessários à
liberação dos valores do seu crédito, conforme determinação (ID.
8d461cd ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d287a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve esta Central Regional de Efetividade ACOLHER
parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo exequente
SEBASTIÃO HERCULANO DOS SANTOS para, sem emprestar
efeito modificativo ao julgado, esclarecer que o exequente
apresentou manifestação aos embargos à execução ajuizados pela
parte executada (ID. 3542362); rejeitar o pedido de aplicação de
multa por litigância de má-fé suscitado na referida contrariedade;
declarar prejudicada a análise do pedido de condenação da parte
executada em honorários advocatícios, conforme fundamentação
supra.
No mais, ante a manifestação do exequente (ID. 9bdd8f0) averbe-
se a penhora realizada em cartório, conforme determinado (ID.
abdb021).
Por fim, sem prejuízo do cumprimento da determinação supra,
encaminhem-se os autos à Vara de origem para análise da
pretensão formulada pela parte executada (ID. e2658a1). nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d287a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve esta Central Regional de Efetividade ACOLHER
parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo exequente
SEBASTIÃO HERCULANO DOS SANTOS para, sem emprestar
efeito modificativo ao julgado, esclarecer que o exequente
apresentou manifestação aos embargos à execução ajuizados pela
parte executada (ID. 3542362); rejeitar o pedido de aplicação de
multa por litigância de má-fé suscitado na referida contrariedade;
declarar prejudicada a análise do pedido de condenação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
executada em honorários advocatícios, conforme fundamentação
supra.
No mais, ante a manifestação do exequente (ID. 9bdd8f0) averbe-
se a penhora realizada em cartório, conforme determinado (ID.
abdb021).
Por fim, sem prejuízo do cumprimento da determinação supra,
encaminhem-se os autos à Vara de origem para análise da
pretensão formulada pela parte executada (ID. e2658a1). nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-38.2019.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
ARREMATANTE ELENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122e8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastra-se o arrematante e seu advogado como terceiros
interessados nos autos.
O arrematante indica que o cartório está cobrando taxas não
especificadas do edital, mas não faz prova do alegado. Ainda, só
houve a comprovação do pagamento de duas parcelas das quatro
em aberto, restando provar o pagamento de duas parcelas.
Concedo prazo de 15 dias para registro da carta de arrematação,
sob pena de desfazimento da arrematação, com a aplicação da
penalidade do art. 896, § 2º do CPC (perda de 20% do sinal), bem
como para pagamento das duas parcelas em atraso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-38.2019.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
ARREMATANTE ELENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122e8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastra-se o arrematante e seu advogado como terceiros
interessados nos autos.
O arrematante indica que o cartório está cobrando taxas não
especificadas do edital, mas não faz prova do alegado. Ainda, só
houve a comprovação do pagamento de duas parcelas das quatro
em aberto, restando provar o pagamento de duas parcelas.
Concedo prazo de 15 dias para registro da carta de arrematação,
sob pena de desfazimento da arrematação, com a aplicação da
penalidade do art. 896, § 2º do CPC (perda de 20% do sinal), bem
como para pagamento das duas parcelas em atraso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-48.2018.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU DORIVAN VIEIRA PINTO
ADVOGADO ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAN VIEIRA PINTO
- JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f3ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do débito
previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ANTONIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d65d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de renúncia formulado no ID. 029e894 e mantenho
os termos do despacho de ID. b8afc60 por seus próprios
fundamentos.
Por fim, considerando a notícia do ajuizamento de embargos de
terceiro nº 0000950-43.2023.5.13.0025 nos autos do processo (ID.
9269e90), sobrestem-se os autos por 60 dias, procedendo-se aos
registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d65d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de renúncia formulado no ID. 029e894 e mantenho
os termos do despacho de ID. b8afc60 por seus próprios
fundamentos.
Por fim, considerando a notícia do ajuizamento de embargos de
terceiro nº 0000950-43.2023.5.13.0025 nos autos do processo (ID.
9269e90), sobrestem-se os autos por 60 dias, procedendo-se aos
registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057200-53.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR MARIA DALVA ANASTACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 26796/CE)
RÉU SILVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA ANASTACIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0021146
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelos advogados da parte
executada na petição de ID. 8f1ad1e, eis que desacompanhado de
prova da comunicação ao mandante.
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob
exame.
Por fim, cumpra-se a ordem judicial contida no despacho de ID.
cbb2ed6 .
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057200-53.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR MARIA DALVA ANASTACIO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 26796/CE)
RÉU SILVIO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDNI CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
- JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0021146
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de renúncia formulado pelos advogados da parte
executada na petição de ID. 8f1ad1e, eis que desacompanhado de
prova da comunicação ao mandante.
Assim, não cumpridos os pressupostos necessários para
formalização da renúncia (art. 112 do CPC), indefere-se o pleito sob
exame.
Por fim, cumpra-se a ordem judicial contida no despacho de ID.
cbb2ed6 .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CIPRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd94583
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id cd8614a).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:702e611, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd94583
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id cd8614a).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:702e611, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-47.2021.5.13.0004
AUTOR EVERTON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f9e70
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 9022dc3, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
f116691, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas pró-rata, dispensadas pela parte autora, a serem
recolhidas e comprovadas pela parte reclamada, no valor de R$
44,49, no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo da
obrigação de pagar;
6. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
entender cabíveis.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-47.2021.5.13.0004
AUTOR EVERTON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f9e70
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 9022dc3, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
f116691, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas pró-rata, dispensadas pela parte autora, a serem
recolhidas e comprovadas pela parte reclamada, no valor de R$
44,49, no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo da
obrigação de pagar;
6. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo e adoção das medidas que
entender cabíveis.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cc7be
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob o fundamento de depreciação do bem, o exequente requer a
adjudicação do bem penhorado nos autos (ID. 0ef8d0e) por valor
inferior ao da avaliação (ID. aba0ce8).
O comando legal constante no art. 876 do CPC prevê que: “É lícito
ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação,
requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”.
Outrossim, depreende-se da certidão de ID. 6302eaa que o valor
atribuído à avaliação do bem (R$ 25.000,00) decorreu do atual
estado em que o veículo penhorado se encontrava no momento da
constrição.
Assim, os argumentos da parte exequente não se prestam a ilidir a
fé pública de que se reveste a avaliação firmada pelo oficial de
justiça.
Pelo acima exposto, intime-se o exequente para que informe se
deseja adjudicar o bem pelo valor da avaliação, no prazo de 5 dias.
Silente, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-46.2018.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA XAVIER
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fe090
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:02h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-46.2018.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA XAVIER
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fe090
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:02h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0014100-80.2007.5.13.0016
AUTOR CLODOALDO LOPES DOS SANTOS
RÉU COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU CONSTRUIR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU TRANSCOJUDA TRANSPORTES
COJUDA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU POSTO COJUCENTER COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COJUDA CONSTRUTORA JULIAO LTDA
- CONSTRUIR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- JAM - CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- POSTO COJUCENTER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
- TRANSCOJUDA TRANSPORTES COJUDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d629da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Como já decidido por mais de uma vez nos autos, a liberação de
valores deverá aguardar a finalização do procedimento de
alienação.
Indefiro o pedido de liberação de valores, por ora.
Aguarde-se o prazo estabelecido no despacho de ID 5194144.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbd976
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/10/2023, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbd976
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 03/10/2023, às 09h, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab08684
proferido nos autos.
DESPACHO
No ofício de ID #id:13cd1fe, a Receita Federal informou que houve
parcelamento dos débitos desta reclamação, mas a executada ficou
inadimplente e o débito foi encaminhado à PGF.
Na petição ID #id:88327b0, a executada apresentou novo
parcelamento, junto à PGF.
Para esclarecer os débitos objeto do parcelamento, determino que a
executada apresente o LDC - Lançamento de Débito Confessado,
no prazo de 15 dias, para que se possa esclarecer se o
parcelamento abrange a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164900-09.2014.5.13.0006
AUTOR LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO DILSON DE SOUZA MELO
NETO(OAB: 24432/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO GABRIELLA DESIREE GOMES
NEVES(OAB: 18132/PB)
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d2b66
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Indefiro o pedido de levantamento da penhora e indisponibilidade,
haja vista que a matéria deve ser objeto de embargos dos terceiros
interessados. Ainda que assim não o fosse, simples contrato de
promessa de compra e venda, sem registro em cartório, não é prova
hábil para desconstituir o registro de propriedade constante nas
certidões de ID ee20ba8.
Quanto à suspensão da ação, o juízo da citada ação revisional é
que deveria determinar a suspensão do presente feito em sede de
tutela antecipada. Como não há notícia de decisão neste sentido,
indefiro o pedido. Prossiga-se o feito com a intimação da ré, pelo
advogado agora habilitado, do auto da penhora.
Sobre a avaliação, a matéria deve ser discutida em embargos à
penhora.
Fica a executada, por seu advogado, intimada da penhora realizada
nos autos, no ID - bfc5ab8.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164900-09.2014.5.13.0006
AUTOR LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO DILSON DE SOUZA MELO
NETO(OAB: 24432/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
ADVOGADO GABRIELLA DESIREE GOMES
NEVES(OAB: 18132/PB)
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d2b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de levantamento da penhora e indisponibilidade,
haja vista que a matéria deve ser objeto de embargos dos terceiros
interessados. Ainda que assim não o fosse, simples contrato de
promessa de compra e venda, sem registro em cartório, não é prova
hábil para desconstituir o registro de propriedade constante nas
certidões de ID ee20ba8.
Quanto à suspensão da ação, o juízo da citada ação revisional é
que deveria determinar a suspensão do presente feito em sede de
tutela antecipada. Como não há notícia de decisão neste sentido,
indefiro o pedido. Prossiga-se o feito com a intimação da ré, pelo
advogado agora habilitado, do auto da penhora.
Sobre a avaliação, a matéria deve ser discutida em embargos à
penhora.
Fica a executada, por seu advogado, intimada da penhora realizada
nos autos, no ID - bfc5ab8.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000699-13.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000699-13.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000647-38.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000647-38.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000536-05.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000536-05.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/10/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/10/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILDE SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PORFIRIO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMIR ALVES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPCAO VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas AS EMPRESAS
OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA (CNPJ 01.873.815/0001-
48), COILAV ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
(CNPJ 01.986.849/0001-49 com endereços ignorados, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
IVANILDO DA SILVA MESQUITA, da decisão prolatada ID 310a8f1,
de teor seguinte:"ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB, ACOLHER EM PARTE O
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA DECLARAR AS EMPRESAS
OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA (CNPJ 01.873.815/0001-
48), COILAV ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
(CNPJ 01.986.849/0001-49), E OS REQUERIDOS ALMIR ALVES
DE MELO (CPF 777.217.724-00) E ADRIANA PORFÍRIO DE MELO
(CPF 095.821.164-71), COMO RESPONSÁVEIS PELA PRESENTE
EXECUÇÃO; E AFASTAR A REQUERIDA ELENILDE SOUZA DO
ESPÍRITO SANTO (CPF 311.881.685-68), DO POLO PASSIVO DA
PRESENTE EXECUÇÃO". 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILDE SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PORFIRIO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMIR ALVES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COILAV ADMINISTRADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas AS EMPRESAS
OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA (CNPJ 01.873.815/0001-
48), COILAV ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
(CNPJ 01.986.849/0001-49 com endereços ignorados, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
IVANILDO DA SILVA MESQUITA, da decisão prolatada ID 310a8f1,
de teor seguinte:"ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB, ACOLHER EM PARTE O
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA DECLARAR AS EMPRESAS
OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA (CNPJ 01.873.815/0001-
48), COILAV ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
(CNPJ 01.986.849/0001-49), E OS REQUERIDOS ALMIR ALVES
DE MELO (CPF 777.217.724-00) E ADRIANA PORFÍRIO DE MELO
(CPF 095.821.164-71), COMO RESPONSÁVEIS PELA PRESENTE
EXECUÇÃO; E AFASTAR A REQUERIDA ELENILDE SOUZA DO
ESPÍRITO SANTO (CPF 311.881.685-68), DO POLO PASSIVO DA
PRESENTE EXECUÇÃO". 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000576-36.2022.5.13.0001
AUTOR MAURISMENNA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4568bbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e
gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nos termos da referida resolução, o advogado que fizer o
requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à
sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a
habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo
certificado digital (Art. 5º, §10º).
Nesse sentido, é obrigação do advogado peticionar, com seu
próprio certificado digital, quando solicitar a intimação automática e
exclusiva no seu nome, cuja habilitação exclusiva será realizada
pela Secretaria, sob pena de o não cumprimento, na forma
estampada na resolução, acarretar a penalidade do Art. 272, §5º, do
CPC.
A petição de Id. b932596 foi protocolizada pelo Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, o qual solicitou sua exclusão dos autos e a
inclusão da advogada Giliane Aguinel de Sousa. Ocorre que, além
de não seguir os termos da Resolução, inexiste procuração nos
autos outorgando poderes à advogada citada, motivo pelo qual
defiro o prazo de 5 dias para que sejam tomadas as devidas
providências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55689e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id baa0dc0, a reclamada invoca sua prerrogativa de
não aceitar a escolha pelo juízo 100% digital, com base no Art. 3º, §
2º da Resolução 345/2020 do CNJ, e requer a realização da
audiência inicial já na modalidade presencial.
De início, destaco que o parágrafo referido pelas reclamadas dispõe
sobre a retratação, por uma única vez, da escolha pelo juízo 100%
digital, e o § 3º do mesmo dispositivo, por sua vez, é que trata da
oposição à adoção desse modo pela parte demandada no processo
trabalhista.
Ademais, o mesmo CNJ editou a Resolução 481/2022, que em seu
Art. 3º dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da
realização de audiência pelo modo presencial, o que não retira da
reclamada o direito de oposição ao juízo 100% digital, que não se
restringe apenas à realização de audiência presencial ou
telepresencial.
No caso dos autos, como a audiência designada é inicial, em que
não há necessidade de produção de prova testemunhal, entendo
que ela poderá ser realizada de forma telepresencial ou híbrida,
o que é mais convenientes para todos, facultando-se às partes,
incluindo a reclamada, comparecer presencialmente ou não à
audiência.
E se na audiência inicial não conseguirmos a conciliação, na
mesma oportunidade deve ser decidido pela realização de
audiência presencial, considerando a petição das reclamadas.
Aguarde-se a audiência inicial do dia 27/09/2023, às 11:15 horas
ou na modalidade híbrida, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e Id de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84628490468
ou pelo ID da reunião: 846 2849 0468.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55689e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id baa0dc0, a reclamada invoca sua prerrogativa de
não aceitar a escolha pelo juízo 100% digital, com base no Art. 3º, §
2º da Resolução 345/2020 do CNJ, e requer a realização da
audiência inicial já na modalidade presencial.
De início, destaco que o parágrafo referido pelas reclamadas dispõe
sobre a retratação, por uma única vez, da escolha pelo juízo 100%
digital, e o § 3º do mesmo dispositivo, por sua vez, é que trata da
oposição à adoção desse modo pela parte demandada no processo
trabalhista.
Ademais, o mesmo CNJ editou a Resolução 481/2022, que em seu
Art. 3º dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da
realização de audiência pelo modo presencial, o que não retira da
reclamada o direito de oposição ao juízo 100% digital, que não se
restringe apenas à realização de audiência presencial ou
telepresencial.
No caso dos autos, como a audiência designada é inicial, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
não há necessidade de produção de prova testemunhal, entendo
que ela poderá ser realizada de forma telepresencial ou híbrida,
o que é mais convenientes para todos, facultando-se às partes,
incluindo a reclamada, comparecer presencialmente ou não à
audiência.
E se na audiência inicial não conseguirmos a conciliação, na
mesma oportunidade deve ser decidido pela realização de
audiência presencial, considerando a petição das reclamadas.
Aguarde-se a audiência inicial do dia 27/09/2023, às 11:15 horas
ou na modalidade híbrida, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e Id de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84628490468
ou pelo ID da reunião: 846 2849 0468.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ed5a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. b9743db), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR M.B.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR C.L.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c8d68
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIRPF em relação aos sócios,
devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud dos
últimos 3 anos.
Ainda, proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
programada da ordem por 30 dias.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-68.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL DELGADO VELOSO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WILLIANNE SILVA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DELGADO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2995030
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte reclamada,
com a rubrica: "ENDEREÇO INCORRETO, cancele-se a audiência
INICIAL designada do dia 27/09/2023 .
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de cinco
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc91d8
proferido nos autos.
DESPACHO:
À Secretaria para aprazar audiência inicial, intimando-se as partes
com as cautelas de praxe.
Além disso, tendo em vista o interesse coletivo discutido nos autos,
inclua-se o MPT como terceiro interessado, na qualidade de custos
legis, intimando-o para tomar ciência da presente demanda.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881f5cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, TIM CELULAR S.A.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881f5cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, TIM CELULAR S.A.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-69.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIO DE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad5765
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado negativo da CNIB, verifico que o imóvel
identificado no Infojud não se encontra na titularidade do executado,
pelo que indefiro o pedido de penhora.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b9fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que autora não compareceu à perícia médica
designada no dia 12/09/2023, mesmo sendo cientificada para tal
mister, o pedido que dependeria desta meio de prova será
apreciado levando em conta a ausência injustificada da reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
quanto à perícia médica designada.
Ato contínuo, determino a notificação das partes para, querendo e
no prazo de cinco dias, apresentarem suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para julgamento
ao I. magistrado que presidiu a audiência de instrução.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b9fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que autora não compareceu à perícia médica
designada no dia 12/09/2023, mesmo sendo cientificada para tal
mister, o pedido que dependeria desta meio de prova será
apreciado levando em conta a ausência injustificada da reclamante
quanto à perícia médica designada.
Ato contínuo, determino a notificação das partes para, querendo e
no prazo de cinco dias, apresentarem suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para julgamento
ao I. magistrado que presidiu a audiência de instrução.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001
AUTOR THAYANE DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40d9af
proferido nos autos.
DESPACHO:
A resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e
gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nos termos da referida resolução, o advogado que fizer o
requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à
sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a
habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo
certificado digital (Art. 5º, §10º).
Nesse sentido, é obrigação do advogado peticionar, com seu
próprio certificado digital, quando solicitar a intimação automática e
exclusiva no seu nome, cuja habilitação exclusiva será realizada
pela Secretaria, sob pena de o não cumprimento, na forma
estampada na resolução, acarretar a penalidade do Art. 272, §5º, do
CPC.
A petição de Id. 276307a foi protocolizada pelo Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, o qual solicitou sua exclusão dos autos e a
inclusão da advogada Giliane Aguinel de Sousa. Ocorre que, além
de não seguir os termos da Resolução, inexiste procuração nos
autos outorgando poderes à advogada citada, motivo pelo qual
defiro o prazo de 5 dias para que sejam tomadas as devidas
providências.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001
AUTOR THAYANE DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40d9af
proferido nos autos.
DESPACHO:
A resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e
gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nos termos da referida resolução, o advogado que fizer o
requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à
sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a
habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo
certificado digital (Art. 5º, §10º).
Nesse sentido, é obrigação do advogado peticionar, com seu
próprio certificado digital, quando solicitar a intimação automática e
exclusiva no seu nome, cuja habilitação exclusiva será realizada
pela Secretaria, sob pena de o não cumprimento, na forma
estampada na resolução, acarretar a penalidade do Art. 272, §5º, do
CPC.
A petição de Id. 276307a foi protocolizada pelo Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, o qual solicitou sua exclusão dos autos e a
inclusão da advogada Giliane Aguinel de Sousa. Ocorre que, além
de não seguir os termos da Resolução, inexiste procuração nos
autos outorgando poderes à advogada citada, motivo pelo qual
defiro o prazo de 5 dias para que sejam tomadas as devidas
providências.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78786ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os depósitos recursais
efetuados.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78786ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os depósitos recursais
efetuados.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8790e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo comum
de cinco dias, apresentarem suas razões finais, por memoriais e
apresentarem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8790e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo comum
de cinco dias, apresentarem suas razões finais, por memoriais e
apresentarem última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d12af4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. bb652b6), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7864b36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de débito remanescente (Id. ddac540),
proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93929c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da multa de R$500,00 fixada em acordo de Id. c7caec3,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Determino, ainda, o comparecimento da parte autora no dia
27.09.23, às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento
em que as anotações deverão ser efetuadas por algum servidor
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
qual será entregue ao trabalhador.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93929c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da multa de R$500,00 fixada em acordo de Id. c7caec3,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
Determino, ainda, o comparecimento da parte autora no dia
27.09.23, às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento
em que as anotações deverão ser efetuadas por algum servidor
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
qual será entregue ao trabalhador.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES SANTOS DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d1104
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d1104
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480d665
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré BOMPREÇO - SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA ao se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado no (Id
8836b26), formulou quesitos suplementares ao Perito Dr. José
Edmilson de Souza Filho, razão pela qual concedo à Expert o prazo
de 10 dias para que preste os devidos esclarecimentos adicionais
formulados pela parte ré BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480d665
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré BOMPREÇO - SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA ao se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado no (Id
8836b26), formulou quesitos suplementares ao Perito Dr. José
Edmilson de Souza Filho, razão pela qual concedo à Expert o prazo
de 10 dias para que preste os devidos esclarecimentos adicionais
formulados pela parte ré BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA
PE - TRT6
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2502cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I- Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DAVI
TAVARES VILARIM contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - CNPJ de nº.28.142.800/0041-53
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: verbas
rescisórias inseridas no TRCT (ID. 6acbbc6, R$ 10.439,77), Multa
de 40% sobre o saldo do FGTS (R$ 1.813,24), FGTS incidente
sobre as verbas rescisórias (R$ 835,18) e multa do artigo 477, §8º
da CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI TAVARES VILARIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA
PE - TRT6
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2502cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I- Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DAVI
TAVARES VILARIM contra AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - CNPJ de nº.28.142.800/0041-53
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: verbas
rescisórias inseridas no TRCT (ID. 6acbbc6, R$ 10.439,77), Multa
de 40% sobre o saldo do FGTS (R$ 1.813,24), FGTS incidente
sobre as verbas rescisórias (R$ 835,18) e multa do artigo 477, §8º
da CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora, se houver execução, contados a partir da data do
ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, dispensadas.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f90b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela parte reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento.
III – Rejeito as preliminares de inépcia da inicial suscitadas pela
reclamada.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO DE
SOUZA JERONIMO contra ELIZABETH PORCELANATO S/A, para
condenar a parte reclamada a, no prazo de 48 horas a contar do
trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio incidente sobre o salário
mínimo legal do período de 09 de dezembro de 2019 até 31 de
agosto de 2020 e seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro,
remuneração de férias e FGTS + 40%, honorários periciais (R$
2.000,00) e honorários advocatícios sucumbenciais da parte
reclamada.
V – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f90b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela parte reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento.
III – Rejeito as preliminares de inépcia da inicial suscitadas pela
reclamada.
IV – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO DE
SOUZA JERONIMO contra ELIZABETH PORCELANATO S/A, para
condenar a parte reclamada a, no prazo de 48 horas a contar do
trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio incidente sobre o salário
mínimo legal do período de 09 de dezembro de 2019 até 31 de
agosto de 2020 e seus reflexos sobre aviso prévio, décimo terceiro,
remuneração de férias e FGTS + 40%, honorários periciais (R$
2.000,00) e honorários advocatícios sucumbenciais da parte
reclamada.
V – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000987-79.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCILENE MARIA DA COSTA
ALEXANDRIA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE MARIA DA COSTA ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c35d89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000987-79.2022.5.13.0001
AUTOR FRANCILENE MARIA DA COSTA
ALEXANDRIA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c35d89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4234d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A demandada arcará com os
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4234d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A demandada arcará com os
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489c647
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489c647
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ece7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ece7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-70.2018.5.13.0001
AUTOR FERNANDO ANTONIO DO
NASCIMENTO LUNA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DO NASCIMENTO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a6c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f95e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f95e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d7fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A demandada arcará com os
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d7fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A demandada arcará com os
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
- JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74390f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74390f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista das dificuldades atuais desta Vara do Trabalho com
relação ao trabalho de servidor especializado em serviço contábil,
nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior para elaborar a
planilha de cálculos deste processo, devendo apresentar o laudo
em 15 dias, caso aceite o encargo. A parte demandada arcará com
os honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobe a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID eb138b7 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID 3fe168d e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-57.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO IVO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f40a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por FLAVIO IVO DA SILVA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.013,47,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-57.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f40a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação ao reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por FLAVIO IVO DA SILVA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 1.013,47,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-07.2017.5.13.0001
AUTOR DAIANA PAIVA DA SILVA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
SNIPER ID d8d1bde e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência
para o dia 29/09/2023, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência
para o dia 29/09/2023, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência
para o dia 29/09/2023, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência
para o dia 29/09/2023, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência
para o dia 29/09/2023, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em execução, por
videoconferência para o dia 27/09/2023, às 09:15 horas, pelo
aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em execução, por
videoconferência para o dia 27/09/2023, às 09:15 horas, pelo
aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em execução, por
videoconferência para o dia 27/09/2023, às 09:15 horas, pelo
aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em execução, por
videoconferência para o dia 27/09/2023, às 09:15 horas, pelo
aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em execução, por
videoconferência para o dia 27/09/2023, às 09:15 horas, pelo
aplicativo Zoom, através do Link e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222756839
ID da reunião: 812 2275 6839
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-47.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROBERIO GERBERSON OLIVEIRA
DA SILVA
RÉU ROBERIO GERBERSON OLIVEIRA
DA SILVA 06101930408
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. b3c4c7a), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000938-04.2023.5.13.0001
AUTOR MARISTENIA DE LOURDES DUARTE
DA NOBREGA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTENIA DE LOURDES DUARTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4b3d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o advogado da reclamada é o único habilitado
nos autos e, comprovadas suas alegações acerca da viagem que
fará, defiro o requerimento de adiamento de audiência inicial,
ficando desde já redesignada para o dia 18/10/2023, às 10:15,
mantendo-se as cominações do art. 844 da CLT, bem como o link e
Id já informados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-04.2023.5.13.0001
AUTOR MARISTENIA DE LOURDES DUARTE
DA NOBREGA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4b3d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o advogado da reclamada é o único habilitado
nos autos e, comprovadas suas alegações acerca da viagem que
fará, defiro o requerimento de adiamento de audiência inicial,
ficando desde já redesignada para o dia 18/10/2023, às 10:15,
mantendo-se as cominações do art. 844 da CLT, bem como o link e
Id já informados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58dc47
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa(ID d6d2fd1),
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58dc47
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa(ID d6d2fd1),
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49183ed
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no Id d4d7303 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intime-se também o advogado da parte autora para informar conta
bancária, no prazo de 48h, para liberação dos honorários de
sucumbência já depositados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49183ed
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no Id d4d7303 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intime-se também o advogado da parte autora para informar conta
bancária, no prazo de 48h, para liberação dos honorários de
sucumbência já depositados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000960-59.2023.5.13.0002
REQUERENTES EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d10210
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Requerente Pericles Eriberto Costa Magalhães
Soares, por via postal, para no prazo de 5 dias, fazer juntada do
instrumento de procuração de seu Advogado, Dr. Landsbert F. do
Nascimento - OAB/PB 10.660, que subscreve a minuta do acordo
inserida no Id 29091c2, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo a juntada nos autos da procuração, designe-se, com
urgência, a AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, por videoconferência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-36.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA ROSANGELA SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR RAPHAEL FERREIRA
SANTOS(OAB: 15844/RN)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANGELA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92a352
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça
(id.667b1a6) quanto à entrega da notificação da audiência
inaugural, determino a notificação da autora para, no prazo de cinco
dias, informar o novo endereço da reclamada, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do
mérito.
Indicado o endereço, notifique-se a parte reclamada da audiência
designada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-92.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f7224
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela devedora
principal, objeto de condenação neste autos. Observar-se-á, quanto
à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000944-11.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-92.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f7224
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela devedora
principal, objeto de condenação neste autos. Observar-se-á, quanto
à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000944-11.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-34.2023.5.13.0001
REQUERENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a308763
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-34.2023.5.13.0001
REQUERENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a308763
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-67.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86860b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000352-59.2017.5.13.0006, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual Já
indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-67.2018.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86860b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000352-59.2017.5.13.0006, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual Já
indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001
AUTOR KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7a339
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001
AUTOR KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7a339
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acc433
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do valor referente aos honorários
periciais, libere-se o valor constante para o perito.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONARA LARISSA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e364929
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID b80b780 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOADIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e9a9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
(Id.79096a1) e pela autora (id. fcf3daa), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e9a9a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
(Id.79096a1) e pela autora (id. fcf3daa), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525ebb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
HOSPITAL SAMARITANO LTDA e outros em face de JANICLEIDE
FERREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Transitada em julgado a decisão, liberem-se os honorários
advocatícios, recolha-se o INSS e libere-se o crédito da exequente.
Ato contínuo, libere-se em favor do executado o que sobejar da
conta judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525ebb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
HOSPITAL SAMARITANO LTDA e outros em face de JANICLEIDE
FERREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra.
Transitada em julgado a decisão, liberem-se os honorários
advocatícios, recolha-se o INSS e libere-se o crédito da exequente.
Ato contínuo, libere-se em favor do executado o que sobejar da
conta judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2022.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-24.2016.5.13.0001
AUTOR SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por sua advogada, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000985-75.2023.5.13.0001
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 23/10/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85095012677
ID da reunião: 850 9501 2677
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6826e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista individual no qual a parte
promovente sustenta que, por meio de ação trabalhista anterior,
teve reconhecida a natureza salarial de parcela que não integrou o
salário de contribuição utilizado como base de cálculo das
contribuições efetuadas em favor do órgão de complementação de
aposentadoria, cenário que causou prejuízo no benefício extraído
de complementação de aposentadoria. Sustenta que trata-se de ato
ilícito cometido pelo empregador, resultando na obrigatoriedade de
indenizar pelo prejuízo decorrente, conforme previsto no art. 927 do
Código Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Entre os diversos argumentos de defesa, a parte promovida
requereu o reconhecimento da prescrição total e a extinção do
processo, com resolução do mérito, sob a alegação de que o
contrato de trabalho foi extinto há mais de 2 anos antes do
ajuizamento da ação, incidindo o prazo prescricional previsto no
artigo 7o, XXIX da CF de 1988.
A parte promovente, em sua impugnação à defesa e documentos,
rechaçou a alegação da parte contrária, requerendo a aplicação da
teoria da actio nata, com a contagem do prazo prescricional a partir
do trânsito em julgado da ação em que se reconheceu a natureza
jurídica salarial da parcela que deveria ter sido incluída no salário de
contribuição da complementação de aposentadoria, momento em
que nasceu o direito obreiro para ajuizar a presente reclamação
trabalhista.
De fato, em relação a indenização por danos materiais decorrentes
do não recolhimento em época própria das contribuições incidentes
sobre verbas deferidas em ação anteriormente ajuizada, há grande
divergência na jurisprudência das Cortes Trabalhistas sobre o prazo
prescricional aplicável (se o prazo de 2 anos previsto para as verbas
tipicamente trabalhistas ou de 3 anos para a indenização de
natureza civil) bem como sobre o marco inicial da contagem (que
poderia ter início com o trânsito em julgado da ação trabalhista que
reconheceu o direito perseguido, a partir da extinção do contrato de
trabalho ou, ainda, a partir do deferimento da complementação de
aposentadoria).
Face as duas controvérsias e reiteradas decisões conflitantes, a
Sétima Turma do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos
do Recurso de Revista n. 10134-11.2019.5.03.0035, determinou a
instauração de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, para
afetar à SBDI-1 a questão jurídica relativa ao tema "ação de
reparação de danos - Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 do
Superior Tribunal de Justiça - Indenização das perdas decorrentes
da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente":
"Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?"
É justamente a hipótese dos autos, onde há discussão específica
sobre o prazo prescricional aplicável e o seu marco inicial, sendo
imperiosa a suspensão do trâmite da presente reclamação
trabalhista, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de
Processo Civil (“suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional”), evitando o risco de
decisões conflitantes e movimentação desnecessária do Judiciário,
bem como para dar mais segurança jurídica às decisões judiciais de
primeira instância, evitando falsas expectativas às partes por
potencial violação da autoridade das decisões dos Tribunais
Superiores.
Dessa maneira, determino a suspensão da tramitação da presente
reclamação trabalhista até julgamento final da processo RRAG n.
10233-57.2020.5.03.0160 (incidente instaurado em substituição ao
IRR 10134-11.2019.5.03.0035, conforme despacho nele publicado,
em 08.02.2023), devendo as partes comunicar nos autos a decisão
final proferida, com imediata reinclusão dos autos na pauta de
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6826e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista individual no qual a parte
promovente sustenta que, por meio de ação trabalhista anterior,
teve reconhecida a natureza salarial de parcela que não integrou o
salário de contribuição utilizado como base de cálculo das
contribuições efetuadas em favor do órgão de complementação de
aposentadoria, cenário que causou prejuízo no benefício extraído
de complementação de aposentadoria. Sustenta que trata-se de ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ilícito cometido pelo empregador, resultando na obrigatoriedade de
indenizar pelo prejuízo decorrente, conforme previsto no art. 927 do
Código Civil.
Entre os diversos argumentos de defesa, a parte promovida
requereu o reconhecimento da prescrição total e a extinção do
processo, com resolução do mérito, sob a alegação de que o
contrato de trabalho foi extinto há mais de 2 anos antes do
ajuizamento da ação, incidindo o prazo prescricional previsto no
artigo 7o, XXIX da CF de 1988.
A parte promovente, em sua impugnação à defesa e documentos,
rechaçou a alegação da parte contrária, requerendo a aplicação da
teoria da actio nata, com a contagem do prazo prescricional a partir
do trânsito em julgado da ação em que se reconheceu a natureza
jurídica salarial da parcela que deveria ter sido incluída no salário de
contribuição da complementação de aposentadoria, momento em
que nasceu o direito obreiro para ajuizar a presente reclamação
trabalhista.
De fato, em relação a indenização por danos materiais decorrentes
do não recolhimento em época própria das contribuições incidentes
sobre verbas deferidas em ação anteriormente ajuizada, há grande
divergência na jurisprudência das Cortes Trabalhistas sobre o prazo
prescricional aplicável (se o prazo de 2 anos previsto para as verbas
tipicamente trabalhistas ou de 3 anos para a indenização de
natureza civil) bem como sobre o marco inicial da contagem (que
poderia ter início com o trânsito em julgado da ação trabalhista que
reconheceu o direito perseguido, a partir da extinção do contrato de
trabalho ou, ainda, a partir do deferimento da complementação de
aposentadoria).
Face as duas controvérsias e reiteradas decisões conflitantes, a
Sétima Turma do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos
do Recurso de Revista n. 10134-11.2019.5.03.0035, determinou a
instauração de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, para
afetar à SBDI-1 a questão jurídica relativa ao tema "ação de
reparação de danos - Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 do
Superior Tribunal de Justiça - Indenização das perdas decorrentes
da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente":
"Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?"
É justamente a hipótese dos autos, onde há discussão específica
sobre o prazo prescricional aplicável e o seu marco inicial, sendo
imperiosa a suspensão do trâmite da presente reclamação
trabalhista, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de
Processo Civil (“suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional”), evitando o risco de
decisões conflitantes e movimentação desnecessária do Judiciário,
bem como para dar mais segurança jurídica às decisões judiciais de
primeira instância, evitando falsas expectativas às partes por
potencial violação da autoridade das decisões dos Tribunais
Superiores.
Dessa maneira, determino a suspensão da tramitação da presente
reclamação trabalhista até julgamento final da processo RRAG n.
10233-57.2020.5.03.0160 (incidente instaurado em substituição ao
IRR 10134-11.2019.5.03.0035, conforme despacho nele publicado,
em 08.02.2023), devendo as partes comunicar nos autos a decisão
final proferida, com imediata reinclusão dos autos na pauta de
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 25/10/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83810545386
ID da reunião: 838 1054 5386
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01846c8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista individual no qual a parte
promovente sustenta que, por meio de ações trabalhistas
anteriores, teve reconhecida a natureza salarial de parcela que não
integrou o salário de contribuição utilizado como base de cálculo
das contribuições efetuadas em favor do órgão de complementação
de aposentadoria, cenário que causou prejuízo no benefício
extraído para complementação de aposentadoria. Sustenta que
trata-se de ato ilícito cometido pelo empregador, resultando na
obrigatoriedade de indenizar pelo prejuízo decorrente, conforme
previsto no art. 927 do Código Civil.
Entre os diversos argumentos de defesa, a parte promovida
requereu o reconhecimento da prescrição total e a extinção do
processo, com resolução do mérito, sob a alegação de que o
contrato de trabalho foi extinto há mais de 2 anos antes do
ajuizamento da ação, incidindo o prazo prescricional previsto no
artigo 7o, XXIX da CF de 1988 e que as ações anteriores também
foram ajuizadas e julgadas há mais de 2 anos antes da propositura
da ação.
A parte promovente, em sua impugnação à defesa e documentos,
rechaçou a alegação da parte contrária, sustentando que não se
aplica a prescrição total invocada, mas apenas a prescrição parcial,
pois tratam-se de prestações continuadas que se renovam mês a
mês.
De fato, em relação a indenização por danos materiais decorrentes
do não recolhimento em época própria das contribuições incidentes
sobre verbas deferidas em ação anteriormente ajuizada, há grande
divergência na jurisprudência das Cortes Trabalhistas sobre o prazo
prescricional aplicável (se aplicável a prescrição total ou parcial)
bem como sobre o marco inicial da contagem (que poderia ter início
com o trânsito em julgado da ação trabalhista que reconheceu o
direito perseguido, a partir da extinção do contrato de trabalho ou,
ainda, a partir do deferimento da complementação de
aposentadoria).
Face as controvérsias e reiteradas decisões conflitantes, a Sétima
Turma do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do
Recurso de Revista n. 10134-11.2019.5.03.0035, determinou a
instauração de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, para
afetar à SBDI-1 a questão jurídica relativa ao tema "ação de
reparação de danos - Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 do
Superior Tribunal de Justiça - Indenização das perdas decorrentes
da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente":
"Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?"
É justamente a hipótese dos autos, onde há discussão específica
sobre o prazo prescricional aplicável e o seu marco inicial, sendo
imperiosa a suspensão do trâmite da presente reclamação
trabalhista, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de
Processo Civil (“suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional”), evitando o risco de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
decisões conflitantes e movimentação desnecessária do Judiciário,
bem como para dar mais segurança jurídica às decisões judiciais de
primeira instância, evitando falsas expectativas às partes por
potencial violação da autoridade das decisões dos Tribunais
Superiores.
Dessa maneira, determino a suspensão da tramitação da presente
reclamação trabalhista até julgamento final da processo RRAG n.
10233-57.2020.5.03.0160 (incidente instaurado em substituição ao
IRR 10134-11.2019.5.03.0035, conforme despacho nele publicado,
em 08.02.2023), devendo as partes comunicar nos autos a decisão
final proferida, com imediata reinclusão dos autos na pauta de
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-90.2022.5.13.0001
AUTOR ANGELA MACHADO ZENAIDE
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MACHADO ZENAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (id.
6ee6a66) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA FONSECA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 16/10/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85607296647
ID da reunião: 856 0729 6647
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000990-97.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/10/2023 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85901677340
ID da reunião: 859 0167 7340
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICYANNE SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf1476
proferida nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. no
cumprimento da obrigação de pagar, utilizem-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf1476
proferida nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. no
cumprimento da obrigação de pagar, utilizem-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23cd40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica intimada a parte demandada para indicar nos
autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que o autor
compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder anotação
da CTPS do reclamante, fazendo constar como data de admissão
18/12/2021 e demissão, 28/12/2022, com remuneração mensal de
R$ 1.900,00, na função de mecânico de motos, sob pena de multa
de R$ 1.500,00. No caso de retificação por meio digital, deverá a
empresa, no mesmo prazo, anexar o comprovante.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
O autor requereu a expedição de alvará para levantar os valores
referentes ao FGTS depositado em sua conta vinculada, bem como
alvará de Seguro Desemprego. Deverá a parte indicar, no prazo de
5 dias, seus dados bancários e o número do PIS.
Ressalto que já houve início da execução com a utilização do
Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-96.2023.5.13.0001
AUTOR WELSON OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898fc4d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte autora, em petição de Id.631e4c7 requer o início da
execução.
Inicialmente, observe-se que a ciência da demandada se deu dia
06/09/2023, conforme comprova documento de Id.ac7f805.
Considerando o ATO TRT13 SGP N.º 118, de 05 de setembro de
2023, deste regional, que suspende os prazos no dia 08 de
setembro de 2023 , bem como o ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR N.º 007, de 22 de agosto de 2023 que suspende os
prazos do período de 13 a 15 de setembro de 2023 , verifica-se
que não encerraram os prazos recusais destes autos. Assim,
Indefiro.
Aguarde-se a conclusão dos prazos em curso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ALISSON GONCALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b3a36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Paralelamente, consultem-se, sucessivamente, os convênios
Renajud, CNIB, Infojud (DOI, DIRPF e DECRED).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-47.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROBERIO GERBERSON OLIVEIRA
DA SILVA
RÉU ROBERIO GERBERSON OLIVEIRA
DA SILVA 06101930408
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad444a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação dos sócios executados.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0067500-15.2011.5.13.0001
AUTOR RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAFFRON SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU ESTHER LYDIA DYER
RÉU KULICIDE BRASIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BRACADIAN INVESTIMENTOS LTDA
RÉU NEW HORIZON CONSTRUCOES
LTDA
RÉU ANKOR TRADING - COMERCIO,
REPRESENTACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445c19
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora do imóvel rural, denominado
Fazenda Almécega, no Município de Areia-PB, matrícula 401,
cadastrado na Receita Federal sob o nº 1.775.785-1, com código de
imóvel rural/INCRA 210.030.000.094, cuja aquisição se deu por
meio de contrato de permuta com Registro no 2º Cartório Oficial de
Notas de João Pessoa sob o nº 734.534 (Número de controle:
1103331/15, Livro: B-5644, Folha 056, Data de Lavratura:
20/04/2015,) passando a titularidade para a executada ESTHER
LYDIA DYER, CPF: 013.854.394-16.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000615-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4aba8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, defiro o pedido de pagamento do débito
remanescente em 04 parcelas, devendo a empresa observar a
planilha de cálculos de Id. f7a9977.
Considerando os valores constantes dos autos, bem como a
conversão da execução provisória em definitiva, determino a
liberação dos valores para a parte exequente, com as retenções
que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedições dos alvarás, aguarde-se o pagamento da quarta
parcela, ficando, desde já, deferida a liberação dos valores nos
termos da planilha de cálculos supracitada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000615-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4aba8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, defiro o pedido de pagamento do débito
remanescente em 04 parcelas, devendo a empresa observar a
planilha de cálculos de Id. f7a9977.
Considerando os valores constantes dos autos, bem como a
conversão da execução provisória em definitiva, determino a
liberação dos valores para a parte exequente, com as retenções
que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedições dos alvarás, aguarde-se o pagamento da quarta
parcela, ficando, desde já, deferida a liberação dos valores nos
termos da planilha de cálculos supracitada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbbd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id d3b470b, a reclamada requer a conversão da
audiência presencial para a modalidade virtual ou híbrida.
No caso dos autos, como a audiência designada é inicial, em que
não há necessidade de produção de prova testemunhal, entendo
que ela poderá ser realizada de forma telepresencial ou híbrida, o
que é mais convenientes para todos, facultando-se às partes,
incluindo o réu, comparecer presencialmente ou não à audiência.
E se na audiência inicial não conseguirmos a conciliação, na
mesma oportunidade deve ser decidido pela realização de
audiência presencial, considerando a petição da parte autora.
Aguarde-se a audiência inicial do dia 27/09/2023, às 10:45, na
modalidade híbrida, devendo a Secretaria do Juízo criar Link e
ID de acesso e, em seguida, intimar a parte ré dando ciência do
mesmo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbbd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id d3b470b, a reclamada requer a conversão da
audiência presencial para a modalidade virtual ou híbrida.
No caso dos autos, como a audiência designada é inicial, em que
não há necessidade de produção de prova testemunhal, entendo
que ela poderá ser realizada de forma telepresencial ou híbrida, o
que é mais convenientes para todos, facultando-se às partes,
incluindo o réu, comparecer presencialmente ou não à audiência.
E se na audiência inicial não conseguirmos a conciliação, na
mesma oportunidade deve ser decidido pela realização de
audiência presencial, considerando a petição da parte autora.
Aguarde-se a audiência inicial do dia 27/09/2023, às 10:45, na
modalidade híbrida, devendo a Secretaria do Juízo criar Link e
ID de acesso e, em seguida, intimar a parte ré dando ciência do
mesmo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f79e6
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
3e5bcff).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-54.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f79e6
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
3e5bcff).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482de83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interposto pelas partes demandadas
OI SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 75c6ace) e CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.b52fb36) , eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482de83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interposto pelas partes demandadas
OI SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 75c6ace) e CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.b52fb36) , eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-52.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a032a2c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em resposta a intimação de Id.74934ef, a parte junta comprovantes
de pagamento das 3 parcelas do acordo de Id.7fa4f35, contudo não
junta comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias.
Aguarde-se a juntada até o fim do prazo de 48 horas que consta na
determinação retro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68462d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Defiro o pedido (ID e06d197). No entanto, desnecessária a
expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-68.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d8f57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f2e5aa0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-68.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d8f57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f2e5aa0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ad254
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o crédito do perito, cujos dados bancários já
constam nos autos.
Deverá a empresa executada informar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para devolução do valor bloqueado pelo Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ad254
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o crédito do perito, cujos dados bancários já
constam nos autos.
Deverá a empresa executada informar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para devolução do valor bloqueado pelo Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8474d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
16bfbd2, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora, advogado e perito, para informarem
as contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68edc34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o crédito do perito.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68edc34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o crédito do perito.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db49fe6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte autora ID 63eabfb.
Aguarde-se por 30 dias, a indicação de meios para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EUGENIO DE SOUSA FALCAO
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUSA FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadfb6f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
A parte autora apresenta um confronto entre os cálculos do perito e
os por ela elaborados, apontando o que considera equívocos do
expert.
Não assiste razão ao exequente.
Com relações às repercussões sobre a remuneração de férias,
estas foram apuradas levando-se em consideração os dias
usufruídos e abonados, não havendo reparos a fazer nesse
particular.
No tocante ao adicional noturno, não consta nas fichas financeiras o
pagamento dessa verba, não havendo que se falar em
repercussões.
Quanto aos quinquênios, observo que, ao contrário do que pontua o
autor, nos cálculos foram apuradas as repercussões da diferença
salarial sobre essa parcela.
Com relação à gratificação complementar de férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, observo que não houve
determinação de repercussão sobre essas verbas e, em respeito à
coisa julgada material, nada a modificar na conta de liquidação.
Por fim, quanto às progressões horizontais, o perito sob esse
aspecto, assim pontuou:
“Esclarecemos que nos cálculos periciais apenas foram
compensadas as progressões por antiguidade decorrentes dos
acordos coletivos, sendo mantidas as demais progressões
concedidas pelo exequente.
Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005.
Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao
exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos
periciais”
Dos honorários periciais
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por EUGENIO
DE SOUSA FALCAO FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS e, no mérito, rejeito os seus
argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada NOVAMENTE intimada, por seu advogado,
do despacho exarado no id. 7dfdff6, para cumprir, no prazo de 15
dias, a ordem abaixo:
"Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída DIANNY
MARELLY LANDIM LINARD, CPF:033.063.333-36, a extensão do
adicional noturno após as 05h da manhã, se a empregada prestar
serviços no horário indicado, bem como para que, no mesmo prazo,
apresente a planilha de liquidação com o crédito deferido à autora,
uma vez que é a detentora dos documentos necessários para
elaboração da conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Não o fazendo, de logo, fica intimada a demandada, para que
apresente, em 30 dias, as fichas financeiras da substituída acima
identificada, relativas aos períodos de março de 2015 a maio de
2016, bem como a partir de março de 2018 até a implantação da
extensão do adicional noturno, para possibilitar a elaboração da
planilha de cálculos
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações".
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000613-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 8 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. b758173 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000992-67.2023.5.13.0001
AUTOR AECIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 25/10/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84501973692
ID da reunião: 845 0197 3692
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47437f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47437f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial, na modalidade híbrida, que ocorrerá no dia
27/09/2023, às 10:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81611171994 ou pelo ID da reunião: 816 1117 1994
ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça
do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054b9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Pré-executividade interposta pelo
demandado P10 Serviços de Apoio e Intermediações Ltda. (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
e0e9fb1), por meio da qual aduz a ocorrência de matéria de ordem
pública, no caso, a nulidade da citação inicial. Requer o
reconhecimento da nulidade, a extinção da execução, a devolução
do prazo para contestação, a designação de audiência inicial e o
afastamento da revelia.
Instando a se manifestar, o autor/excepto apresentou manifestação
(ID. 3a9c031).
É o que importa relatar. Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o endereço da reclamada informado pela parte
reclamante, em sua peça inicial, datada de 10/01/2023, foi o
seguinte: “Rua Peixes, nº 140, Parque Santana – Santana de
Parnaíba – SP, CEP 06515-130”.
Observa-se que foi para esse endereço a notificação de ID.
ce1c660, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos informado a
entrega ao destinatário no dia 23/01/2023 (rastreamento ID.
d3ed7fc).
Ocorre que consta na certidão obtida junto à Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP, disponibilizada, sob sigilo, no ID.
080468e, o assentamento em seus registros que, em 07/11/2022,
deu-se a transferência da sede da empresa reclamada para a
cidade de Itajubá (MG), passando a funcionar no seguinte
endereço: “Av. BPS, 1308, PCE, Sala 27, no bairro do Pinheirinho,
com CEP 37500-903”.
A citação válida é condição de eficácia do processo contra o réu. Se
ela não ocorre, presume-se o prejuízo ao contraditório e à ampla
defesa, ensejando a nulidade dos atos processuais.
No caso, resta comprovado que a reclamada não foi devidamente
citada no endereço em que se encontrava estabelecida desde
07/11/2022.
Com efeito, declara-se, neste ato, a nulidade de todos os atos
processuais praticados a partir da peça constante do ID. ce1c660
(inclusive), incluindo a sentença (ID. 5e03b73).
Determina-se o retorno do processo à fase de conhecimento, o
devido cadastro, no PJE, do endereço atualizado da reclamada,
assim como sua citação, por seus advogados constituídos (ID.
5474be7), para apresentar defesa, no prazo legal, e, ainda, a
designação de audiência UNA, na modalidade presencial, alertando
-se a reclamada, desde logo, que a sua eventual ausência nessa
audiência caracterizará o instituto da revelia.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a exceção de pré-
executividade oposta pela reclamada, empresa P10 Serviços de
Apoio e Intermediações Ltda. para o seguinte:
3.1) declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a
partir da peça constante do ID. ce1c660 (inclusive), inclusive a
sentença (ID. 5e03b73);
3.2) determinar as seguintes medidas: (3.2.1) a correção do vício
processual, com o imediato retorno do processo à fase de
conhecimento; (3.2.2) o devido cadastro, no PJE, do endereço
atualizado da reclamada; (3.2.3) a imediata citação da reclamada,
por seus advogados constituídos (ID. 5474be7), para, querendo,
apresentar defesa até a audiência que será designada pela
Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.2.4) a designação de
audiência UNA, na modalidade presencial, com as cominações
legais de rotina .
Sem custas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P10 SERVICOS DE APOIO E INTERMEDIACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054b9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Pré-executividade interposta pelo
demandado P10 Serviços de Apoio e Intermediações Ltda. (ID.
e0e9fb1), por meio da qual aduz a ocorrência de matéria de ordem
pública, no caso, a nulidade da citação inicial. Requer o
reconhecimento da nulidade, a extinção da execução, a devolução
do prazo para contestação, a designação de audiência inicial e o
afastamento da revelia.
Instando a se manifestar, o autor/excepto apresentou manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
(ID. 3a9c031).
É o que importa relatar. Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o endereço da reclamada informado pela parte
reclamante, em sua peça inicial, datada de 10/01/2023, foi o
seguinte: “Rua Peixes, nº 140, Parque Santana – Santana de
Parnaíba – SP, CEP 06515-130”.
Observa-se que foi para esse endereço a notificação de ID.
ce1c660, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos informado a
entrega ao destinatário no dia 23/01/2023 (rastreamento ID.
d3ed7fc).
Ocorre que consta na certidão obtida junto à Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP, disponibilizada, sob sigilo, no ID.
080468e, o assentamento em seus registros que, em 07/11/2022,
deu-se a transferência da sede da empresa reclamada para a
cidade de Itajubá (MG), passando a funcionar no seguinte
endereço: “Av. BPS, 1308, PCE, Sala 27, no bairro do Pinheirinho,
com CEP 37500-903”.
A citação válida é condição de eficácia do processo contra o réu. Se
ela não ocorre, presume-se o prejuízo ao contraditório e à ampla
defesa, ensejando a nulidade dos atos processuais.
No caso, resta comprovado que a reclamada não foi devidamente
citada no endereço em que se encontrava estabelecida desde
07/11/2022.
Com efeito, declara-se, neste ato, a nulidade de todos os atos
processuais praticados a partir da peça constante do ID. ce1c660
(inclusive), incluindo a sentença (ID. 5e03b73).
Determina-se o retorno do processo à fase de conhecimento, o
devido cadastro, no PJE, do endereço atualizado da reclamada,
assim como sua citação, por seus advogados constituídos (ID.
5474be7), para apresentar defesa, no prazo legal, e, ainda, a
designação de audiência UNA, na modalidade presencial, alertando
-se a reclamada, desde logo, que a sua eventual ausência nessa
audiência caracterizará o instituto da revelia.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a exceção de pré-
executividade oposta pela reclamada, empresa P10 Serviços de
Apoio e Intermediações Ltda. para o seguinte:
3.1) declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a
partir da peça constante do ID. ce1c660 (inclusive), inclusive a
sentença (ID. 5e03b73);
3.2) determinar as seguintes medidas: (3.2.1) a correção do vício
processual, com o imediato retorno do processo à fase de
conhecimento; (3.2.2) o devido cadastro, no PJE, do endereço
atualizado da reclamada; (3.2.3) a imediata citação da reclamada,
por seus advogados constituídos (ID. 5474be7), para, querendo,
apresentar defesa até a audiência que será designada pela
Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.2.4) a designação de
audiência UNA, na modalidade presencial, com as cominações
legais de rotina .
Sem custas.
Sem honorários de sucumbência.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002
AUTOR ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2590150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 4ebe47f) opostos por NG
Distribuidora de Alimentos Ltda., insurgindo-se contra os novos
cálculos decorrentes da decisão que acolheu parcialmente a
impugnação aos cálculos de liquidação de sentença apresentada
pela parte autora. Não juntou planilha de cálculos.
Instada a se manifestar, a parte embargada/exequente apresentou
suas contrarrazões (ID. 27e2618), pugnando pela improcedência
dos pedidos do devedor.
É breve o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, mormente considerando que a execução se encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
integralmente garantida por meio da apólice de seguro-garantia
recursal contratada pelo executado (ID. 87083bf) mais o depósito
efetuado pelo executado (ID. 0d45f74), em complementação ao
valor da apólice, de modo que restou preenchido o requisito
disposto no art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16
de outubro de 2019, além de terem sido oposto dentro do prazo
legal.
2.2. Mérito
A embargante aduz que, ao decidir sobre a impugnação aos
cálculos oposta pela parte autora, o Juízo teria modificado o
acórdão liquidando, de modo a infringir o disposto no art. 879, § 1º
da CLT, além promover ofensa à coisa julgada, em afronta ao art.
5ª, XXXVI da CRFB.
Entende a embargante que ao aplicar a interpretação sistêmica, o
Juízo ampliou o alcance da condenação contida no acórdão ID.
488e34d.
Analisa-se.
Registre-se, a priori, que, ao deliberar sobre os pedidos constantes
da impugnação aos cálculos ofertada pela parte autora, este Juízo
ponderou sobre a inexistência da rubrica “adiantamento salarial” nos
contracheques da obreira.
O acórdão ID. 488e34d, ao tratar dos descontos indevidos, além de
mencionar a rubrica “desconto vale adiantamento”, cita como
exemplos de recibos de adiantamento juntados aos autos em
relação aos quais a reclamada, ora embargante, não apresentou
provas dos pagamentos desses valores à autora.
O Relator explica, em continuidade, que “[…] os valores neles
inseridos não se coadunam com as quantias descontadas nos
contracheques à mesma razão […]”, citando, inclusive, exemplos
concernentes a alguns meses do contrato de trabalho, ressaltando,
em continuidade, a “[…] disparidade entre os supostos recibos de
adiantamento salarial e os valores deduzidos nos contracheques à
mesma razão […]”.
A interpretação sistemática serve para estabelecer correlações
entre a decisão e suas circunstâncias fáticas. Não se pode admitir
que o comando sentencial tenha sua eficácia comprometida por
uma interpretação restritiva dos pontos assinalados em sua
fundamentação, devendo ser repelida qualquer interpretação que
negue manifestamente o seu conteúdo, contrarie o seu texto ou
modifique o seu significado. A interpretação da decisão, enfim, não
pode alterar o seu teor.
Destaca-se que o acórdão em questão considerou verdadeira a
alegação da autora de que os descontos havidos referiam-se a
descontos em razão do inadimplemento dos clientes e, por causa
disso, indevidos.
Dito isto, revela-se correta a compreensão de “adiantamento
salarial” como o gênero e, dentro desta categoria, as rubricas
“adiantamento compensação” e “desconto vale adiantamento”, tal
como utilizados pela Contadoria na conta de liquidação refeita e
como disposto na decisão de ID. 7cb563a, tudo isso, repisa-se, de
modo a se evitar o esvaziamento da decisão da 2ª Turma do TRT
da 13ª Região (acórdão ID. 488e34d).
Não se vislumbra, portanto, ter ocorrido inovação ao julgado e
tampouco ofensa à coisa julgada.
Note-se, ainda, que a embargante sequer juntou nova planilha com
os valores que entende devidos.
Embargos que, desse modo, com o devido respeito, restam
rejeitados.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela empresa NG Distribuidora de Alimentos
Ltda.
No mais, observe-se o seguinte:
Custas, no importe de R$ 44,26, pela empresa embargante (art. 789
-A, V, da CLT).
Decorrido o prazo recursal, pague-se à exequente, Sra. Isabela
Veloso da Silva, o valor integral do depósito ID. 0d45f74, com as
cautelas e registros de praxe.
Caso tenha sido juntado ou venha a ocorrer a juntada aos autos do
contrato de honorários ajustado entre a parte autora e o seu
patrono, restam autorizadas a retenção e a transferência do
respectivo valor em prol do advogado da parte reclamante.
Deve a parte reclamante, ainda, promover a indicação dos dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e também de
seu patrono, de modo a se possibilitar a efetivação das
transferências eletrônicas.
Ato contínuo, intime-se a executada, a empresa NG Distribuidora de
Alimentos Ltda., para quitar a dívida remanescente encontrada, em
48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
expedição de ordem, por meio de intimação postal, à seguradora
BMG Seguros S.A. (CNPJ 19.486.258/0001-78, código SUSEP
1741), com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 5º
Andar, Bloco 2, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04543-
000, para fins de transferência, em prol da presente execução, do
valor integral da Apólice Seguro Garantia nº
017412022000107750072987 (ID. 87083bf) contratada no montante
máximo de R$ 28.565,68 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e oito centavos) e cuja vigência perdura até
11/05/2025.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002
AUTOR ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2590150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (ID. 4ebe47f) opostos por NG
Distribuidora de Alimentos Ltda., insurgindo-se contra os novos
cálculos decorrentes da decisão que acolheu parcialmente a
impugnação aos cálculos de liquidação de sentença apresentada
pela parte autora. Não juntou planilha de cálculos.
Instada a se manifestar, a parte embargada/exequente apresentou
suas contrarrazões (ID. 27e2618), pugnando pela improcedência
dos pedidos do devedor.
É breve o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, mormente considerando que a execução se encontra
integralmente garantida por meio da apólice de seguro-garantia
recursal contratada pelo executado (ID. 87083bf) mais o depósito
efetuado pelo executado (ID. 0d45f74), em complementação ao
valor da apólice, de modo que restou preenchido o requisito
disposto no art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16
de outubro de 2019, além de terem sido oposto dentro do prazo
legal.
2.2. Mérito
A embargante aduz que, ao decidir sobre a impugnação aos
cálculos oposta pela parte autora, o Juízo teria modificado o
acórdão liquidando, de modo a infringir o disposto no art. 879, § 1º
da CLT, além promover ofensa à coisa julgada, em afronta ao art.
5ª, XXXVI da CRFB.
Entende a embargante que ao aplicar a interpretação sistêmica, o
Juízo ampliou o alcance da condenação contida no acórdão ID.
488e34d.
Analisa-se.
Registre-se, a priori, que, ao deliberar sobre os pedidos constantes
da impugnação aos cálculos ofertada pela parte autora, este Juízo
ponderou sobre a inexistência da rubrica “adiantamento salarial” nos
contracheques da obreira.
O acórdão ID. 488e34d, ao tratar dos descontos indevidos, além de
mencionar a rubrica “desconto vale adiantamento”, cita como
exemplos de recibos de adiantamento juntados aos autos em
relação aos quais a reclamada, ora embargante, não apresentou
provas dos pagamentos desses valores à autora.
O Relator explica, em continuidade, que “[…] os valores neles
inseridos não se coadunam com as quantias descontadas nos
contracheques à mesma razão […]”, citando, inclusive, exemplos
concernentes a alguns meses do contrato de trabalho, ressaltando,
em continuidade, a “[…] disparidade entre os supostos recibos de
adiantamento salarial e os valores deduzidos nos contracheques à
mesma razão […]”.
A interpretação sistemática serve para estabelecer correlações
entre a decisão e suas circunstâncias fáticas. Não se pode admitir
que o comando sentencial tenha sua eficácia comprometida por
uma interpretação restritiva dos pontos assinalados em sua
fundamentação, devendo ser repelida qualquer interpretação que
negue manifestamente o seu conteúdo, contrarie o seu texto ou
modifique o seu significado. A interpretação da decisão, enfim, não
pode alterar o seu teor.
Destaca-se que o acórdão em questão considerou verdadeira a
alegação da autora de que os descontos havidos referiam-se a
descontos em razão do inadimplemento dos clientes e, por causa
disso, indevidos.
Dito isto, revela-se correta a compreensão de “adiantamento
salarial” como o gênero e, dentro desta categoria, as rubricas
“adiantamento compensação” e “desconto vale adiantamento”, tal
como utilizados pela Contadoria na conta de liquidação refeita e
como disposto na decisão de ID. 7cb563a, tudo isso, repisa-se, de
modo a se evitar o esvaziamento da decisão da 2ª Turma do TRT
da 13ª Região (acórdão ID. 488e34d).
Não se vislumbra, portanto, ter ocorrido inovação ao julgado e
tampouco ofensa à coisa julgada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Note-se, ainda, que a embargante sequer juntou nova planilha com
os valores que entende devidos.
Embargos que, desse modo, com o devido respeito, restam
rejeitados.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela empresa NG Distribuidora de Alimentos
Ltda.
No mais, observe-se o seguinte:
Custas, no importe de R$ 44,26, pela empresa embargante (art. 789
-A, V, da CLT).
Decorrido o prazo recursal, pague-se à exequente, Sra. Isabela
Veloso da Silva, o valor integral do depósito ID. 0d45f74, com as
cautelas e registros de praxe.
Caso tenha sido juntado ou venha a ocorrer a juntada aos autos do
contrato de honorários ajustado entre a parte autora e o seu
patrono, restam autorizadas a retenção e a transferência do
respectivo valor em prol do advogado da parte reclamante.
Deve a parte reclamante, ainda, promover a indicação dos dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e também de
seu patrono, de modo a se possibilitar a efetivação das
transferências eletrônicas.
Ato contínuo, intime-se a executada, a empresa NG Distribuidora de
Alimentos Ltda., para quitar a dívida remanescente encontrada, em
48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
expedição de ordem, por meio de intimação postal, à seguradora
BMG Seguros S.A. (CNPJ 19.486.258/0001-78, código SUSEP
1741), com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 5º
Andar, Bloco 2, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04543-
000, para fins de transferência, em prol da presente execução, do
valor integral da Apólice Seguro Garantia nº
017412022000107750072987 (ID. 87083bf) contratada no montante
máximo de R$ 28.565,68 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e oito centavos) e cuja vigência perdura até
11/05/2025.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f270de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) extinguir, sem resolução de mérito, a ação
ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de João
Pessoa (autor) na ação declaratória que promove em face do
Comissão Pró-Fundação do Sindvendedores, Aldemir Pereira
de Souza Junior e Everton Souza Rodrigues, (demandado), nos
termos do art. 485, VI, do CPC; (3.2) condenar os demandados
no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado
da parte demandante.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo dos demandados, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
- COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDVENDEDORES
- EVERTON SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f270de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) extinguir, sem resolução de mérito, a ação
ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de João
Pessoa (autor) na ação declaratória que promove em face do
Comissão Pró-Fundação do Sindvendedores, Aldemir Pereira
de Souza Junior e Everton Souza Rodrigues, (demandado), nos
termos do art. 485, VI, do CPC; (3.2) condenar os demandados
no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado
da parte demandante.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo dos demandados, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5714436
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a sentença proferida no presente feito (ID. 7a0eb81),
defere-se o pedido da autora, formulado na petição de ID. e02884e.
Sendo assim, anote-se a CTPS da autora, nos termos determinados
na referida decisão. Em seguida, expeça-se o competente alvará
judicial para processamento do Seguro-desemprego.
No mais, aguarde-se a iniciativa da autora quanto a requerer o início
da execução do julgado, tendo em vista que já foi intimada para tal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48cfef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Rota Lysaker Maritima Ltda., parte demandada nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move Bertson Teixeira de Lima,
também qualificado, em que alega a incompetência relativa deste
Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente ação,
nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte reclamante, ela se
pronunciou, nos termos do ID. 5939a66.
É o relatório.
Aduz a parte reclamada (excipiente) que o reclamante fora por ela
contratado no Rio de Janeiro/RJ, local onde ele permaneceu
durante o período para realização de curso de treinamento.
Esclarece que não detém a propriedade de navios e é apenas
responsável pelo fornecimento de mão de obra, sendo que sua
única sede fica localizada no Rio de Janeiro (RJ). Nega que o
reclamante tenha prestado serviços em águas internacionais ou que
tenha laborado em João Pessoa (PB).
O reclamante, por sua vez, alega que não possuía local certo para
embarque, que podia acontecer nas cidades do Rio de Janeiro (RJ),
Fortaleza (CE), São Luís (MA) e no Estado da Bahia. Prossegue
narrando que as despesas de deslocamento para o embarque e
desembarque sempre foram custeadas pela reclamada, que lhe
pagava passagens de avião e ajuda de custo, em razão de sempre
ter residido na cidade de Cabedelo (PB). Aduz que esse fato
demonstra que a reclamada detém condições de arcar com as
despesas de eventual deslocamento para responder ao processo
que tramita neste Tribunal Regional do Trabalho, não ocorrendo o
mesmo com ele.
Assiste-lhe razão, não obstante o devido respeito às razões
aduzidas na exceção de incompetência promovida pela reclamada.
A despeito da controvérsia acerca do local de prestação dos
serviços pelo reclamante, ressalta-se que, conforme entendimento
já consolidado no âmbito do TST, admite-se a mitigação do art. 651
da CLT, para permitir a propositura da reclamação trabalhista no
foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego o
efetiva acesso à tutela jurisdicional.
Portanto, tendo a reclamada porte econômico razoável, com
possibilidade de custear despesas de deslocamento do reclamante,
assegura a ele, reclamante, o ajuizamento da demanda no local do
seu atual domicílio, pois não seria razoável exigir que ele
permanecesse no local de sua contratação unicamente com o fito
de ingressar com a ação trabalhista em desfavor de seu antigo
empregador.
Por todo o exposto, rejeita-se a exceção de incompetência
suscitada pela empresa Rota Lysaker Maritima Ltda. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move Bertson Teixeira de Lima,
pelos fundamentos acima declinados.
Nos termos do art. 800, § 4º, da CLT, inclua-se o feito em pauta de
audiência UNA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48cfef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada pela empresa
Rota Lysaker Maritima Ltda., parte demandada nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move Bertson Teixeira de Lima,
também qualificado, em que alega a incompetência relativa deste
Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente ação,
nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte reclamante, ela se
pronunciou, nos termos do ID. 5939a66.
É o relatório.
Aduz a parte reclamada (excipiente) que o reclamante fora por ela
contratado no Rio de Janeiro/RJ, local onde ele permaneceu
durante o período para realização de curso de treinamento.
Esclarece que não detém a propriedade de navios e é apenas
responsável pelo fornecimento de mão de obra, sendo que sua
única sede fica localizada no Rio de Janeiro (RJ). Nega que o
reclamante tenha prestado serviços em águas internacionais ou que
tenha laborado em João Pessoa (PB).
O reclamante, por sua vez, alega que não possuía local certo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
embarque, que podia acontecer nas cidades do Rio de Janeiro (RJ),
Fortaleza (CE), São Luís (MA) e no Estado da Bahia. Prossegue
narrando que as despesas de deslocamento para o embarque e
desembarque sempre foram custeadas pela reclamada, que lhe
pagava passagens de avião e ajuda de custo, em razão de sempre
ter residido na cidade de Cabedelo (PB). Aduz que esse fato
demonstra que a reclamada detém condições de arcar com as
despesas de eventual deslocamento para responder ao processo
que tramita neste Tribunal Regional do Trabalho, não ocorrendo o
mesmo com ele.
Assiste-lhe razão, não obstante o devido respeito às razões
aduzidas na exceção de incompetência promovida pela reclamada.
A despeito da controvérsia acerca do local de prestação dos
serviços pelo reclamante, ressalta-se que, conforme entendimento
já consolidado no âmbito do TST, admite-se a mitigação do art. 651
da CLT, para permitir a propositura da reclamação trabalhista no
foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego o
efetiva acesso à tutela jurisdicional.
Portanto, tendo a reclamada porte econômico razoável, com
possibilidade de custear despesas de deslocamento do reclamante,
assegura a ele, reclamante, o ajuizamento da demanda no local do
seu atual domicílio, pois não seria razoável exigir que ele
permanecesse no local de sua contratação unicamente com o fito
de ingressar com a ação trabalhista em desfavor de seu antigo
empregador.
Por todo o exposto, rejeita-se a exceção de incompetência
suscitada pela empresa Rota Lysaker Maritima Ltda. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move Bertson Teixeira de Lima,
pelos fundamentos acima declinados.
Nos termos do art. 800, § 4º, da CLT, inclua-se o feito em pauta de
audiência UNA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2f771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes em
parte, os pedidos formulados por Rodolfo de Lima Ferreira na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Limpebras Engenharia Ambiental Ltda. e da Emlur – Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, para determinar ou
declarar o seguinte: (3.2.1) a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada; (3.2.2) o pagamento dos valores relativos aos
títulos que se seguem: diferenças do adicional de insalubridade (e
reflexos), indenização por danos morais, aviso prévio indenizado,
FGTS + 40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários
advocatícios de sucumbência; (3.2.3) a entrega do PPP atualizado
ao reclamante, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação
desta sentença, sob pena de multa coercitiva.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT e nos termos da
planilha em anexo, observando-se, porém, a isenção legal em favor
da segunda reclamada.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A primeira reclamada também deve ser intimada pessoalmente
desta sentença, tendo em vista que foi condenada ao cumprimento
de obrigação de fazer sujeita à aplicação de multa coercitiva.
Intime-se o perito do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2f771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes em
parte, os pedidos formulados por Rodolfo de Lima Ferreira na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Limpebras Engenharia Ambiental Ltda. e da Emlur – Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana, para determinar ou
declarar o seguinte: (3.2.1) a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada; (3.2.2) o pagamento dos valores relativos aos
títulos que se seguem: diferenças do adicional de insalubridade (e
reflexos), indenização por danos morais, aviso prévio indenizado,
FGTS + 40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários
advocatícios de sucumbência; (3.2.3) a entrega do PPP atualizado
ao reclamante, no prazo de dez dias úteis, a contar da intimação
desta sentença, sob pena de multa coercitiva.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT e nos termos da
planilha em anexo, observando-se, porém, a isenção legal em favor
da segunda reclamada.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A primeira reclamada também deve ser intimada pessoalmente
desta sentença, tendo em vista que foi condenada ao cumprimento
de obrigação de fazer sujeita à aplicação de multa coercitiva.
Intime-se o perito do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-31.2023.5.13.0002
AUTOR JOELITON SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CHICAGO PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
af3a717.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 02/10/2023 10h:15min, conforme
determinação constante do despacho de Id. 48cfef4.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 02/10/2023 10h:15min, conforme
determinação constante do despacho de Id. 48cfef4.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a embargada notificada para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 02/10/2023 10:30, conforme determinação
constante da sentença Id. 054b9cf.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P10 SERVICOS DE APOIO E INTERMEDIACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 02/10/2023 10:30, conforme determinação
constante da sentença Id. 054b9cf.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANCO MARCIO SOARES DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCO MARCIO SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/10/2023 às
09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82746401275
ID da reunião: 827 4640 1275
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR T.R.C.D.S.
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU S.C.R.E.F.D.R.L.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO E.E.B.D.S.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.R.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef7a45a.
Processo Nº ATOrd-0000421-93.2023.5.13.0002
AUTOR T.R.C.D.S.
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU S.C.R.E.F.D.R.L.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO E.E.B.D.S.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.R.E.F.D.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d564e0d.
Processo Nº CumSen-0000449-32.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc4ba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) não acolher os embargos de declaração apresentados pela
executada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000807-26.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BOM GOSTO REFEICOES
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcc281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação
constante da Ata de Audiência (ID. a42cb8f), impõe-se a extinção
do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do
CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas em face do pedido de
gratuidade judiciária, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquive-se o processo.
Intime-se o reclamante.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000588-18.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WIVIANY MARIA QUEIROZ PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANE MARIA DE SOUZA
ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
GEANE DE LIMA MARCULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
WILMA SILVA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADINELIA MONTEIRO DE LIMA
CAMELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e30f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o cumprimento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000588-18.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WIVIANY MARIA QUEIROZ PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANE MARIA DE SOUZA
ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
GEANE DE LIMA MARCULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
WILMA SILVA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADINELIA MONTEIRO DE LIMA
CAMELO
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e30f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o cumprimento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-66.2020.5.13.0002
AUTOR LEONILDO LUCAS DOS SANTOS
EVANGELISTA
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Goiânia
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GOIÂNIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO LUCAS DOS SANTOS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dc533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Observa-se que a executada SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA realizou voluntariamente o pagamento do
saldo remanescente (petição do ID. 1bfd050).
Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins
de recolhimento, em guias próprias (GPS e GRU), do valor existente
na conta judicial 4099.042.04958854-7 em prol da previdência
oficial e das custas processuais, atentando-se aos registros e
cautelas de praxe.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, promovendo a
Secretaria a expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-66.2020.5.13.0002
AUTOR LEONILDO LUCAS DOS SANTOS
EVANGELISTA
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Goiânia
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GOIÂNIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dc533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Observa-se que a executada SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA realizou voluntariamente o pagamento do
saldo remanescente (petição do ID. 1bfd050).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins
de recolhimento, em guias próprias (GPS e GRU), do valor existente
na conta judicial 4099.042.04958854-7 em prol da previdência
oficial e das custas processuais, atentando-se aos registros e
cautelas de praxe.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, promovendo a
Secretaria a expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8058b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a presente execução se processa de forma
provisória e que a mesma está garantida, extingue-se a execução.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo coletivo, cuja notícia
deverá ser trazida aos autos pelas partes.
Após a implementação das diferenças no contracheque da autora,
deverá o cálculo ser complementado com relação ao período até a
efetiva implantação.
Deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8058b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a presente execução se processa de forma
provisória e que a mesma está garantida, extingue-se a execução.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo coletivo, cuja notícia
deverá ser trazida aos autos pelas partes.
Após a implementação das diferenças no contracheque da autora,
deverá o cálculo ser complementado com relação ao período até a
efetiva implantação.
Deve o processo permanecer sobrestado.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARDOSO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b9a3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b9a3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d701016
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo, para emissão de
parecer técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas no
incidente de embargos à execução (ID. 91bbafa) sobre a conta de
liquidação (ID. 2a2f570) e conta de atualização de cálculos (ID.
5e48ae4), enumerando cada ponto com a respectiva descrição de
concordância ou discordância das questões apresentadas.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-58.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DANIELE SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e770a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da situação de recuperação judicial da primeira
reclamada, defere-se o pedido da reclamante para que seja
expedido alvará para processamento do Seguro-desemprego.
Quanto à obrigação de fazer relativa às anotações do término
contratual (data de baixa e modalidade de rescisão), verifica-se que
a reclamada ainda não foi intimada para proceder ao cumprimento.
Considerandoque, em diversos outros processos, a primeira
reclamada tem cumprido a obrigação de fazer de forma digital, ela
deverá comprovar, nos autos, o cumprimento da obrigação, por
meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da CLT e
PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, noprazo
de 10 dias.
Indefere-se o pedido da segunda reclamada para prorrogação do
prazo para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada trata-se de empresa de atuação
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
Decorreu o prazo para que a devedora subsidiária procedesse ao
pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-58.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e770a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da situação de recuperação judicial da primeira
reclamada, defere-se o pedido da reclamante para que seja
expedido alvará para processamento do Seguro-desemprego.
Quanto à obrigação de fazer relativa às anotações do término
contratual (data de baixa e modalidade de rescisão), verifica-se que
a reclamada ainda não foi intimada para proceder ao cumprimento.
Considerandoque, em diversos outros processos, a primeira
reclamada tem cumprido a obrigação de fazer de forma digital, ela
deverá comprovar, nos autos, o cumprimento da obrigação, por
meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da CLT e
PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, noprazo
de 10 dias.
Indefere-se o pedido da segunda reclamada para prorrogação do
prazo para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada trata-se de empresa de atuação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
nacional, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
Decorreu o prazo para que a devedora subsidiária procedesse ao
pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000894-76.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a empresa,
NORDESTE BRASIL LTDA, CNPJ: 43.677.272/0001-33, com
endereço incerto e não sabido, acerca da audiência INICIAL, a
ser realizada, no dia 25/10/2023 às 08:15 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é o de: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81868322620 ID da
reunião: 818 6832 2620, sob pena do art. 844 da CLT. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente
Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0039200-37.2011.5.13.0003
AUTOR JOSE RENATO BARROS ESTEVES
LINS
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU CASA 083 MUSIC COQUETEL BAR
LTDA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE 083 MUSIC
HOUSE LTDA
RÉU 3F EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU FEDERACAO NORDESTINA DE
RUGBY FE.NE.RU
RÉU FRANCO FIASCHI
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU PAULA ROBERTA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU TPC CONSTRUTORA LTDA
RÉU DINAMIKA ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU CHIARA GESTAO IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 083 MUSIC COQUETEL BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que ficam
notificadas as empresas TPC CONSTRUTORA LTDA,
DINAMIKA ADMINISTRACÃO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, CHIARA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA,
BAR E RESTAURANTE 083 MUSIC HOUSE LTDA, FEDERACÃO
NORDESTINA DE RUGBY, FE.NE.RU, e 3F
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 21.738.460/0001-91, com
endereços incertos e não sabidos, acerca da sentença
prolatada nos autos da reclamação trabalhista nº 0039200-
37.2011.5.13.0003 (Id 4f5a2aa), que desconsiderou a
personalidade jurídica das referidas empresas. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente
Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
(ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATSum-0000978-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
devidamente notificado para comparecer a audiência UNA a ser
realizada por videoconferência no dia 10/10/2023 11:30 horas,
na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: ZOOMhttps://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89006053558 ID da reunião: 890 0605 3558,
sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0039200-37.2011.5.13.0003
AUTOR JOSE RENATO BARROS ESTEVES
LINS
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU CASA 083 MUSIC COQUETEL BAR
LTDA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE 083 MUSIC
HOUSE LTDA
RÉU 3F EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU FEDERACAO NORDESTINA DE
RUGBY FE.NE.RU
RÉU FRANCO FIASCHI
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU PAULA ROBERTA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU TPC CONSTRUTORA LTDA
RÉU DINAMIKA ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU CHIARA GESTAO IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO BARROS ESTEVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5a2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-72.2020.5.13.0003
AUTOR AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
RÉU ANA CATARINA LOPES NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af671e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Defiro o pedido formulado no ID. 5522b01. Renove-se a pesquisa
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a parte executada deve ser intimada para que
se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
voltem os autos conclusos.
Ciência à parte, por seus patrono, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
notificação//awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130469-21.2015.5.13.0003
AUTOR EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU SOLO REFEICOES ITINERANTES
LTDA
RÉU CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
RÉU ADALBERTO DE SA QUEIROGA
RÉU ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
RÉU RUDNEY DELLEAN DE ALENCAR
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b3cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2022.5.13.0003
AUTOR MARCELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA 01100878440
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962277a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefere-se o requerido na petição inserida no Id aa5837d, em
razão da certidão do Oficial de Justiça lançada no Id 0279e9e,
constatando-se, ainda, que o comprovante de inscrição e de
situação cadastral (Id (id 0a05dbf ) anexada a petição acima
referenciada, conter endereço diverso do réu.
Mantenha-se os presentes autos, nos termos do despacho exarado
(Id 17fb4b8).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ee7ca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração (ID. ba56d1a),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e702df
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. d1c288a, atribuo FORÇA DE OFICIO
para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,
no prazo de 5 dias, acerca do atual andamento do requerimento de
pensão por morte do reclamante ALEXANDRE FERREIRA
BARBOSA, CPF 126.897.864-78, PIS 161.40133.39-5, CTPS
6737304, série 0060-PB.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
Dê-se ciência à autarquia pelo endereço eletrônico
GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e702df
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. d1c288a, atribuo FORÇA DE OFICIO
para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,
no prazo de 5 dias, acerca do atual andamento do requerimento de
pensão por morte do reclamante ALEXANDRE FERREIRA
BARBOSA, CPF 126.897.864-78, PIS 161.40133.39-5, CTPS
6737304, série 0060-PB.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
Dê-se ciência à autarquia pelo endereço eletrônico
GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-80.2019.5.13.0003
AUTOR RONALDO CAIANA RAMALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
- IVONETE ADIB HILLAL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2590268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-80.2019.5.13.0003
AUTOR RONALDO CAIANA RAMALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CAIANA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2590268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9288f94
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em breve análise aos presentes autos, constata-se a existência de
outro depósito recursal, decorrente do Recurso de Revista (Id
c2600cf), o qual determino também a sua liberação, até o limite do
crédito exequendo, devidamente atualizado, como forma de
complementar o despacho anteriormente exarado (Id 77d091b).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9288f94
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em breve análise aos presentes autos, constata-se a existência de
outro depósito recursal, decorrente do Recurso de Revista (Id
c2600cf), o qual determino também a sua liberação, até o limite do
crédito exequendo, devidamente atualizado, como forma de
complementar o despacho anteriormente exarado (Id 77d091b).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-93.2022.5.13.0003
AUTOR KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e6012
proferido nos autos.
DESPACHO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Embargos à execução interposto dentro do prazo legal, pelo que
recebo o referido recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-93.2022.5.13.0003
AUTOR KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e6012
proferido nos autos.
DESPACHO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Embargos à execução interposto dentro do prazo legal, pelo que
recebo o referido recurso.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-56.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4df631
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-56.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4df631
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b25bbf
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte reclamante acerca do despacho (Id 3274098
- item 4), sobreste-se os presentes autos em conformidade com a
Recomendação TRT13 SCR 007 /2022, aguardando o decurso do
prazo já determinado no despacho (Id 3cfde6a.).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b25bbf
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte reclamante acerca do despacho (Id 3274098
- item 4), sobreste-se os presentes autos em conformidade com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Recomendação TRT13 SCR 007 /2022, aguardando o decurso do
prazo já determinado no despacho (Id 3cfde6a.).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-27.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a24577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da reclamada (ID b8fdf83), proceda-se
com a atualização dos cálculos, deduzindo o valor referente ao
depósito recursal.
Após, intime-se a parte executada para pagar a quantia devida, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-27.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a24577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da reclamada (ID b8fdf83), proceda-se
com a atualização dos cálculos, deduzindo o valor referente ao
depósito recursal.
Após, intime-se a parte executada para pagar a quantia devida, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a executada para comprovar o pagamento dos honorários
periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retomada da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-83.2017.5.13.0003
AUTOR JAILMA FERNANDES VAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSANA QUEIROZ DE SOUZA
KLOSTERMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA FERNANDES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2397290
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se a autora para se manifestar acerca do ofício inserido no
Id 54a07bd, no prazo de cinco dias, devendo requerer o que
entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.
Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo provisório o decurso do
prazo prescricional intercorrente (22/11/2024).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e340820
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e340820
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-04.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE ROMULO DANTAS SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DANTAS SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158a49c
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se o requerente para se manifestar acerca da petição
inserida no Id 71ef41f, no prazo de cinco dias, devendo requerer o
que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-70.2016.5.13.0003
AUTOR KLLYSMANN DORNELAS DE
OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU E & E MAGAZINE COMERCIO,
IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
RÉU RECON CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU RAQUEL DA SILVA SANTOS
RÉU RODRIGO DI PACE FORMIGA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DI PACE FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o sr. RODRIGO DI PACE FORMIGA, para tomar
ciência do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 840e2dc).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000983-02.2023.5.13.0003
AUTOR M.E.D.M.B.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU P.E.P.G.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.D.M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c88fa94.
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57feb0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, em valores a serem encontrados em fase de
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, obedecida a prescrição pronunciada, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a)intervalo interjornada
com adicional sem reflexos; ; b) intervalo intrajornada, com
adicional sem reflexos; c) indenização por danos morais pelo
transporte de valores. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57feb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, em valores a serem encontrados em fase de
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, obedecida a prescrição pronunciada, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a)intervalo interjornada
com adicional sem reflexos; ; b) intervalo intrajornada, com
adicional sem reflexos; c) indenização por danos morais pelo
transporte de valores. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
- JODSON BEZERRA PEGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba69571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-09.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CORREIA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cffd5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-09.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cffd5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e343c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ARAUJO CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ARAUJO CARVALHO DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c906c86
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DECISÃO:
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. ), RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
contrato social (ID 7f03118, 3a724fa e 43c5241). Como disciplinado
pelo artigo 10-A da CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles
sócios que tenham cedido suas cotas até o limite de 02 anos da
averbação da modificação do contrato social, contados da
distribuição da ação, desde que no referido interstício tenha havida
relação jurídica entre as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios José
Claudino Aguiar (CPF 927.675.404-00) e Jhonny Bezerra
Ferreira, (CPF 158.422.007-40), via SISBAJUD, na modalidade
teimosinha, com repetição programada da ordem por 30 dias, até o
limite de R$ 26.757,07, uma vez que a ausência de patrimônio
social é indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa
jurídica para a pessoa natural dos sócios daí a necessidade da
medida cautelar incidental, com fundamento no poder geral de
cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de
existência de veículos de propriedade dos sócios, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar os sócios, VIA POSTAL, para se manifestarem e requererem
as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-84.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9fe98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id c886454e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000988-24.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE
MORAIS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe61b10
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-41.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL BORGES BASTOS
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BORGES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205ede5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para que, no prazo de 48 horas, informe o
correto domicílio da demandada, eis que há divergência entre o
informado na peça vestibular, polo passivo e comprovante de
inscrição e de situação cadastral perante a Receita Federal.
Suprida a lacuna, promova a citação do réu, através de oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003
AUTOR JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4740fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do Acórdão de id 04dc050a, intime-se o
reclamante para que informe, no prazo de 10 dias, o atual endereço
do consultório médico de Alexandre Y. Nishimi.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-44.2022.5.13.0003
AUTOR VITORIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad80d88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à petição Id 7d7de18, defere-se a habilitação da nova
patrona do réu.
Como a única pendência pendência nos autos, resume-se ao não
recolhimento das custas e a contribuição previdenciária relativas ao
acordo homologado, inclusive, foi protocolado o bloqueio dos
valores, por meio do SISBAJUD (Id 6688267), concedo o prazo de
cinco dias, para comprovar os recolhimentos, sob pena de
prosseguimento da execução, por meio dos outros atos
expropriatórios.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-13.2021.5.13.0003
AUTOR ALAN DA SILVA FLUTUOSO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA FLUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0b11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-13.2021.5.13.0003
AUTOR ALAN DA SILVA FLUTUOSO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0b11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94c1df
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
D E S P A C H O
V.
Conforme teor da petição Id 97eda48, observem as partes e
advogados a indicação do senhor perito, cientes da data de
realização de diligência pericial, na sede da ELIZABETH
PORCELANATO, localizada na rodovia Br 101, km 98, s/n, Distrito
Industrial – Conde-PB, (local de trabalho do Reclamante), no dia 04
de outubro de 2023 às 14:00 horas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94c1df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme teor da petição Id 97eda48, observem as partes e
advogados a indicação do senhor perito, cientes da data de
realização de diligência pericial, na sede da ELIZABETH
PORCELANATO, localizada na rodovia Br 101, km 98, s/n, Distrito
Industrial – Conde-PB, (local de trabalho do Reclamante), no dia 04
de outubro de 2023 às 14:00 horas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f840a01
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes/ou a concordância,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 8.325,74 (Id
13a96cd).
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 8.325,74,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f840a01
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes/ou a concordância,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 8.325,74 (Id
13a96cd).
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 8.325,74,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000572-56.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dad5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo pericial id. 088a9c4, prazo de 15
dias.
Com a resposta, não havendo novos esclarecimentos, remetam-se
os autos à Vara Deprecante, informando todos os dados do perito,
para que sejam tomadas as providências cabíveis, por aquele
Juízo, no momento oportuno.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000572-56.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dad5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo pericial id. 088a9c4, prazo de 15
dias.
Com a resposta, não havendo novos esclarecimentos, remetam-se
os autos à Vara Deprecante, informando todos os dados do perito,
para que sejam tomadas as providências cabíveis, por aquele
Juízo, no momento oportuno.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-10.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE AMORIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada no dia 09/10/2023 às 11:30
horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3VT-JP-
PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino -
João Pessoa-PB, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adfd2e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adfd2e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
RÉU MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e339f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Despacho:
Em atenção à petição Id 1818bed, indefere-se o requerido e
mantenho na sua íntegra, o despacho exarado, inserido no Id
8022b75. Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-58.2022.5.13.0003
AUTOR MARCELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA 01100878440
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b879e42
proferido nos autos.
Despacho:
O autor não carreou aos autos, nova prova suficiente capaz de
atestar o alegado, motivo pelo qual, indefere-se o requerido na
petição protocolada (Id 221ae10). Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-93.2020.5.13.0005
AUTOR MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
PERITO YALE MOURA REIS DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SURUAGY DO AMARAL COSTA MERGULHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca dos alvarás (Id
e5762d5).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000975-25.2023.5.13.0003
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 11/10/2023 às
08:15 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592501299 ID da reunião: 875 9250
1299, sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a
seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000992-37.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
VIEGAS
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FABIO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE OLIVEIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca dos alvarás (Id
42cc57a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000762-58.2019.5.13.0003
AUTOR DIOGENES SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PB TUR -
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADO) notificado acerca dos alvarás (Id f1b2fdc
e 9453197).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000504-09.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46bf84
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-40.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CHRISTINA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
UNA, a ser realizada por videoconferência no dia 10/10/2023 às
11:00 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81209205290 ID da reunião: 812
0920 5290, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1da53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por IRACI
BEZERRA DUARTE.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1da53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por IRACI
BEZERRA DUARTE.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000973-55.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 11/10/2023 às
08:00 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87812609422 ID da reunião: 878 1260
9422, sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a
seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000972-70.2023.5.13.0003
AUTOR CASSIUS CLAY MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIUS CLAY MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
10/10/2023 às 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85331624511 ID da
reunião: 853 3162 4511, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
ADVOGADO JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADO(S):
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI (CPF/CNPJ 23.692.901/0001-97),
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu(s)/executado(s) nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para , no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(CLT, arts. 642-A e 880), conforme determinação/sentença Id
c66bfa8 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230920134742630000000225
74649?instancia=1 .E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a
notificação assim que decorrer o prazo de 48 horas da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000960-53.2023.5.13.0004
REQUERENTES INACIO FRAGOSO CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO BRUNO CESAR BRASILEIRO
CLEMENTE(OAB: 25590/PE)
REQUERENTES SILVIA REGINA DE CASTRO NUNES
03048783407
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRAGOSO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da juíza titular, ficam as partes intimadas para juntada
aos autos dos instrumentos de mandatos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000960-53.2023.5.13.0004
REQUERENTES INACIO FRAGOSO CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO BRUNO CESAR BRASILEIRO
CLEMENTE(OAB: 25590/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
REQUERENTES SILVIA REGINA DE CASTRO NUNES
03048783407
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA REGINA DE CASTRO NUNES 03048783407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da juíza titular, ficam as partes intimadas para juntada
aos autos dos instrumentos de mandatos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TESTEMUNHA FELIPE BEZERRA MONTEIRO
TESTEMUNHA PRISCILA BONNER ALMEIDA
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id baeab09, pelo prazo de 5
dias.
Ciência ao reclamante da certidão de id 001d4b2.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-61.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TESTEMUNHA FELIPE BEZERRA MONTEIRO
TESTEMUNHA PRISCILA BONNER ALMEIDA
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id baeab09, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERINO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 23/09/2023
às 09:00 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81148184884 ID da reunião: 811 4818
4884
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 23/09/2023
às 09:00 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81148184884 ID da reunião: 811 4818
4884
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERINO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 22/09/2023
às 09:00 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81148184884 ID da reunião: 811 4818
4884
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-47.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON FERINO DOS PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 22/09/2023
às 09:00 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81148184884 ID da reunião: 811 4818
4884
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-28.2023.5.13.0004
AUTOR SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIA KELLY DA SILVA
VENTURA(OAB: 202111/MG)
ADVOGADO LEANDRO SOARES VON
RANDOW(OAB: 127832/MG)
ADVOGADO GISELLE LEITE FRANKLIN VON
RANDOW(OAB: 142167/MG)
ADVOGADO DAVI BORGES AFONSO(OAB:
215489/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULLIANA VICTORIA ALMEIDA
ROBERTO(OAB: 224708/MG)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor SIMAO PEDRO SILVA DOS SANTOS
notificado dos embargos de declaração sob ID. 1fb7aeb. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ACum-0000531-86.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU FARMACIA BANCARIOS LTDA
ADVOGADO MATHEUS DOSEA LEITE(OAB:
5845/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bd80e8d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000531-86.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU FARMACIA BANCARIOS LTDA
ADVOGADO MATHEUS DOSEA LEITE(OAB:
5845/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA BANCARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bd80e8d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU WERLEY RAMON SANTOS
AUGUSTO
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:ab7707c ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0e8f75b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0e8f75b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos declaratórios opostos (ID 0e8f75b). Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA
DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos declaratórios opostos (ID 0e8f75b). Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000812-42.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LEO OU A QUEM FOR DONO DA
OBRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCÕES
RÉU NGF CONSTRUCOES IMOBILIARIAS
E SERVICOS EIRELI
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
RÉU NÓRIO CARVALHO GUERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado da parte autora intimado para informar o endereço
das reclamadas NGF CONSTRUCOES IMOBILIARIAS E
SERVICOS EIRELI e NÓRIO CARVALHO GUERRA FILHO, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do
mérito, conforme ata de audiência Id 3676f02.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07369d
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada.
2 - Recebo o agravo de petição interposto pelo autor PABLO
LUCIANO LOPES SALAMENE MONTIBELLER (ID. 896446a), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
3 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
4 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à superior instância.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ddade
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:0944ad8 ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-74.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ddade
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:0944ad8 ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2023.5.13.0004
AUTOR A.C.F.D.M.
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU S.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad8c9ab.
Processo Nº CumSen-0000397-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAVID WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d48077
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de destituição da perita contábil, nomeio
em substituição ao perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
para o encargo.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAVID WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d48077
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de destituição da perita contábil, nomeio
em substituição ao perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
para o encargo.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087900-90.2001.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO LEANDRO SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU MARIA CRISTINA CRUZ DE FREITAS
RÉU ACACIO MARQUES MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTINA FERREIRA LOPES
ADVOGADO FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbd7d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise da sentença dos Embargos de Terceiro nº 0000681-
04.2022.5.13.0004 demonstra que a pretensão da terceira
interessada refere-se ao imóvel residencial de matrícula nº 168.889-
8.
No entanto, não houve neste processo ordem de indisponibilidade
em relação à supramencionada matrícula, como se vê por meio do
documento do id: 244b9bc.
Em sendo assim, intime-se a terceira interessada, Sra. JUSTINA
FERREIRA LOPES, para informar se o número de matrícula do
imóvel é mesmo o indicado neste despacho. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-84.2019.5.13.0004
EXEQUENTE ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8bfc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores pretendida.
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 407e430/Id 7bb2d24).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-84.2019.5.13.0004
EXEQUENTE ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8bfc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação de valores pretendida.
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 407e430/Id 7bb2d24).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000513-70.2020.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HIRAN GURGEL DE AMORIM
ADVOGADO AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA(OAB: 4154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c655a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerimento da parte exequente.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para a
penhora dos imóveis de matrículas de números 58038 e 58042
(certidões sequenciais Id ba66be4 e Id a24ef2d), tornando sem
efeito as determinações Id edbd5bb e Id b5fb82f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-77.2021.5.13.0004
AUTOR LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a10cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação Id 155d175, renovo às partes o prazo
assinado no item 01 do despacho Id 4a8145a, para ajustarem data,
local e horário para o cumprimento de fazer, consistente na
anotação da CTPS, conforme sentença Id 9b57bd3. Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos em igual prazo,
observando-se os meios de contato constantes nos autos:
reclamada telefones/whatsapp informados no Id 155d175 e
reclamante: email constante no sequencial ID. 823a178 - Pág. 1.
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 39b4e6f/Id 69a2c5e).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-77.2021.5.13.0004
AUTOR LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a10cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação Id 155d175, renovo às partes o prazo
assinado no item 01 do despacho Id 4a8145a, para ajustarem data,
local e horário para o cumprimento de fazer, consistente na
anotação da CTPS, conforme sentença Id 9b57bd3. Eventual
descumprimento deverá ser comunicado nos autos em igual prazo,
observando-se os meios de contato constantes nos autos:
reclamada telefones/whatsapp informados no Id 155d175 e
reclamante: email constante no sequencial ID. 823a178 - Pág. 1.
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 39b4e6f/Id 69a2c5e).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004
AUTOR ANNE FABRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
02459755430
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAIS ARAUJO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FABRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7975226
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da autora o saldo da conta judicial (ID 2cecf3a),
mediante expedição de alvará de transferência para a conta
indicada (ID a0a69d5).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguardem-se novos
depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004
AUTOR AGLADILENE SILVA LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda832c
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a ré para proceder o pagamento do remanescente
constante no ID 87c6f23, no prazo de 02 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-34.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA EURIDES VIANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EURIDES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e0008
proferido nos autos.
Vistos etc
A execução é contra pessoa jurídica. Não houve desconsideração
da personalidade jurídica.
Diante do exposto, incabível a pesquisa solicitada no id fa809f1,
razão pela qual torno sem efeito o despacho de id 6cb9eaa.
Ciência à exequente para as providências cabíveis. Prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004
AUTOR AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA Rosângela Araújo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e59d43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID 184c405) para
quitação das contribuições previdenciárias e recolhimento de parte
das custas processuais.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação
do pagamento da parcela aprazada para 18/10/2023, conforme
determinado no Termo de Audiência (ID 39e404d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-41.2020.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONZAGA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6fdeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se resposta ao ofício expedido nos autos (ID 4952ad5).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afaac33
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID
d675101), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-19.2023.5.13.0004
AUTOR ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 4ee3e7f.
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 09/10/2023 às
13:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-19.2023.5.13.0004
AUTOR ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 4ee3e7f.
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 09/10/2023 às
13:35 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 3df5b3a.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 3df5b3a.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 3df5b3a.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor acomodação da
pauta, a audiência de instrução PRESENCIAL foi antecipada para o
dia 16/10/2023 às 16:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor acomodação da
pauta, a audiência de instrução PRESENCIAL foi antecipada para o
dia 16/10/2023 às 16:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor acomodação da
pauta, a audiência de instrução PRESENCIAL foi antecipada para o
dia 16/10/2023 às 16:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-33.2023.5.13.0004
AUTOR REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor acomodação da
pauta, o horário da audiência de instrução PRESENCIAL designada
para o dia 30/10/2023 foi ajustado para às 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-33.2023.5.13.0004
AUTOR REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor acomodação da
pauta, o horário da audiência de instrução PRESENCIAL designada
para o dia 30/10/2023 foi ajustado para às 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-63.2020.5.13.0004
AUTOR GERLI FERREIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU ENEAS GIORGI FILHO
RÉU HEINZ BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP notificada dos dados bancários da autora e do seu
advogado (ID. aa38250). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-03.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEANE ALVES DA SILVA
BARBALHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE ALVES DA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor acomodação da
pauta, o horário da audiência de instrução PRESENCIAL designada
para o dia 30/10/2023 foi ajustado para às 16:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-03.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEANE ALVES DA SILVA
BARBALHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor acomodação da
pauta, o horário da audiência de instrução PRESENCIAL designada
para o dia 30/10/2023 foi ajustado para às 16:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM TAVARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco, o horário da audiência de instrução
telepresencial designada para o dia 13/11/2023 constou como 9:30
horas, quando o correto é às 14:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, por equívoco, o horário da audiência de instrução
telepresencial designada para o dia 13/11/2023 constou como 9:30
horas, quando o correto é às 14:30 horas.
Ciência à segunda reclamada dos documentos de id a1f9e0e, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-90.2023.5.13.0004
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDMUNDO & FILHOS LTDA - ME
RÉU EDMUNDO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEAN MOURA RODRIGUES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/10/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000963-08.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/10/2023 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000961-38.2023.5.13.0004
AUTOR ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROSIANE EUZEBIO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/10/2023 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/10/2023 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000962-23.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ FERNANDO DONATO MOTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/10/2023 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131826-33.2015.5.13.0004
AUTOR ARLAN VIEIRA DE BARROS
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN VIEIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653783f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 15 de setembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ELOI DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144c49d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-64.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO ELOI DE MOURA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 144c49d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e197420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
A executada, através da petição de id cd33957, desiste da
impugnação aos cálculos anteriormente oposta e efetua o
pagamento da execução.
Com o depósito dos autos, paguem-se aos credores que deverão
indicar contas para as transferências. Prazo de 05 dias.
Após os pagamentos, arquivem-se os autos com as devidas
cautelas.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e197420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
A executada, através da petição de id cd33957, desiste da
impugnação aos cálculos anteriormente oposta e efetua o
pagamento da execução.
Com o depósito dos autos, paguem-se aos credores que deverão
indicar contas para as transferências. Prazo de 05 dias.
Após os pagamentos, arquivem-se os autos com as devidas
cautelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000786-44.2023.5.13.0004
AUTOR DEYVISSON KELVIN CARLOS SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b97db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por DEYVISSON
KELVIN CARLOS SILVA nos autos em que litiga contra SARAIVA E
SICILIANO S/A E OUTROS. Em síntese, alega omissão no julgado
quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante, sem razão, omissão no julgado quanto ao
pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, no julgamento o juízo não está obrigado a refutar ponto
a ponto as alegações das partes quando o seu convencimento em
relação a determinada matéria exclui automaticamente a outra tese.
No caso, o incidente de desconsideração citado na inicial decorre
da alegada formação de grupo econômico do qual se manifestou
expressamente este juízo na sentença ora embargada, ressaltando
a suspensão da matéria por força de decisão do Supremo Tribunal
Federal.
Ressalte-se, ainda, a quitação integral dos débitos pleiteados por
parte do devedor.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos de declaração opostos por EYVISSON KELVIN
CARLOS SILVA nos autos em que litiga contra SARAIVA E
SICILIANO S/A E OUTROS.
Ciência às partes.
O credor (advogado) deverá indicar conta no prazo de 08 dias para
a transferência do crédito.
Após o pagamento, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000786-44.2023.5.13.0004
AUTOR DEYVISSON KELVIN CARLOS SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISSON KELVIN CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b97db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por DEYVISSON
KELVIN CARLOS SILVA nos autos em que litiga contra SARAIVA E
SICILIANO S/A E OUTROS. Em síntese, alega omissão no julgado
quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega o embargante, sem razão, omissão no julgado quanto ao
pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, no julgamento o juízo não está obrigado a refutar ponto
a ponto as alegações das partes quando o seu convencimento em
relação a determinada matéria exclui automaticamente a outra tese.
No caso, o incidente de desconsideração citado na inicial decorre
da alegada formação de grupo econômico do qual se manifestou
expressamente este juízo na sentença ora embargada, ressaltando
a suspensão da matéria por força de decisão do Supremo Tribunal
Federal.
Ressalte-se, ainda, a quitação integral dos débitos pleiteados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
parte do devedor.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos de declaração opostos por EYVISSON KELVIN
CARLOS SILVA nos autos em que litiga contra SARAIVA E
SICILIANO S/A E OUTROS.
Ciência às partes.
O credor (advogado) deverá indicar conta no prazo de 08 dias para
a transferência do crédito.
Após o pagamento, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY TIMOTEO CORIOLANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão(Id 62d1c44), determino a Secretaria
do Juízo:
Atualize-se a dívida;1.
proceda a constrição do percentual de 10% estabelecido no
sobredito Acórdão, a incidir sobre os proventos de aposentadoria
da parte executada - ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUSA DE
PINHO em favor da parte exequente, devendo a Secretaria do
Juízo intimar o órgão pagador ( Instituto Nacional do Seguro
2.
Social ) devendo ainda remeter a este Juízo em dez dias
improrrogáveis, os comprovantes da efetiva implantação nos
contra-cheques. O órgão pagador cumprirá esta ordem judicial
até ulterior deliberação deste Juízo, sob as penas da Lei. Por
Oficial de Justiça.
Cumpra-se.3.
Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão(Id 62d1c44), determino a Secretaria
do Juízo:
Atualize-se a dívida;1.
proceda a constrição do percentual de 10% estabelecido no
sobredito Acórdão, a incidir sobre os proventos de aposentadoria
da parte executada - ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUSA DE
PINHO em favor da parte exequente, devendo a Secretaria do
Juízo intimar o órgão pagador ( Instituto Nacional do Seguro
Social ) devendo ainda remeter a este Juízo em dez dias
improrrogáveis, os comprovantes da efetiva implantação nos
contra-cheques. O órgão pagador cumprirá esta ordem judicial
até ulterior deliberação deste Juízo, sob as penas da Lei. Por
Oficial de Justiça.
2.
Cumpra-se.3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Publique-se.4.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c51016
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a advogada , Maria Aparecida da Silva, para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-82.2023.5.13.0005
AUTOR SIMONE MARILIA GUEDES
MARINHO
ADVOGADO MARILIA EVELYN MEDEIROS DE
ANDRADE(OAB: 30237/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARILIA GUEDES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2ae34
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID. 6cc5b0c, resta prejudicada a
audiência anteriormente agendada, sendo, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2023
às 11:00., sob as cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.,
devendo a parte reclamada ser notificada por Oficial de Justiça.
Resta Válido o link de acesso a sala virtual, já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89403532318
ID da reunião: 894 0353 2318
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-07.2023.5.13.0005
AUTOR ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f212ce3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000452-07.2023.5.13.0005
AUTOR ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f212ce3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0014600-38.2014.5.13.0005
AUTOR TASSIANNA VASCONCELOS DE
BARROS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA - ME
RÉU RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANNA VASCONCELOS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23a677
proferido nos autos.
Aguarde-se por 10 dias a regularização do uso da ferramenta
CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fae96
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor do Protocolo
#id:341bf0d, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fae96
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor do Protocolo
#id:341bf0d, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE DA SILVA AMORIM
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c8e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido formulado pelo reclamado visando o
chamamento ao processo do INSS.
Observa-se que se trata de demanda visando a condenação da
reclamada por danos extrapatrimoniais “em decorrência do atraso e
emissão equivocada dos PPPs que atrasaram a concessão da
aposentadoria especial do obreiro”.
Descabe, por óbvio, a citação da autarquia, eis que se aponta como
única responsável pelo atraso a empregadora. Nesse ponto, indefiro
o requerimento.
Contudo, determino que seja oficiado ao INSS para que nos envie a
íntegra do requerimento que levou à concessão de aposentadoria
especial ao reclamante, esclarecendo se houve algum atraso no
processamento e qual teria sido o motivo preponderante. Prazo
para o envio da resposta: 10 dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE DA SILVA AMORIM
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c8e9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido formulado pelo reclamado visando o
chamamento ao processo do INSS.
Observa-se que se trata de demanda visando a condenação da
reclamada por danos extrapatrimoniais “em decorrência do atraso e
emissão equivocada dos PPPs que atrasaram a concessão da
aposentadoria especial do obreiro”.
Descabe, por óbvio, a citação da autarquia, eis que se aponta como
única responsável pelo atraso a empregadora. Nesse ponto, indefiro
o requerimento.
Contudo, determino que seja oficiado ao INSS para que nos envie a
íntegra do requerimento que levou à concessão de aposentadoria
especial ao reclamante, esclarecendo se houve algum atraso no
processamento e qual teria sido o motivo preponderante. Prazo
para o envio da resposta: 10 dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386211d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo deverá ter o trânsito em julgado certificado e
mudar de fase.
Cite-se a devedora, por mandado, para cumprir com a obrigação a
que foi condenada, qual seja:
"INCORPORAR à remuneração do reclamante a média das funções
gratificadas percebidas nos últimos dez anos, contada a partir da
supressão havida em 2018, no prazo de vinte dias, incidindo, em
caso de desobediência, multa diária no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo de outras
sanções de ordem civil, administrativa e criminal;
Ao comprovar a obrigação de fazer, deverá a devedora, ainda,
apresentar os documentos requisitados pelo perito contador.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-24.2016.5.13.0005
AUTOR SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7645d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se o curso da execução, por um ano, no aguardo do
resultado da providência requisitada nos autos da RT 0131003-
56.2015.5.13.0005.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-68.2016.5.13.0005
AUTOR SELMA LUCIA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA LUCIA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c71b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se o curso da execução, por um ano, no aguardo do
resultado da providência requisitada nos autos da RT 0131003-
56.2015.5.13.0005.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-75.2016.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS FELIX DA
SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa39550
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se o curso da execução, por um ano, no aguardo do
resultado da providência requisitada nos autos da RT 0131003-
56.2015.5.13.0005.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002138-75.2016.5.13.0006
AUTOR GRAZIELLE ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO DEBORA MEDEIROS TOLEDO(OAB:
23233/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE ALMEIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75eb5be
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se o curso da execução, por um ano, no aguardo do
resultado da providência requisitada nos autos da RT 0131003-
56.2015.5.13.0005.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000943-48.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
30/10/2023 às 13:15
min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89272287385
ID da reunião: 892 7228 7385
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000943-48.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000943-48.2022.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ANDRADE DA COSTA
RECLAMADO(A)/ RÉU: INVIAS ENGENHARIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INVIAS ENGENHARIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 30/10/2023 às 13:15
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89272287385
ID da reunião: 892 7228 7385
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
João Pessoa, 20 de setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOAB MOUZINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 23/10/2023 às 14:00
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5065279
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos retificadores de Id bfa0309.
Cite-se o devedor para que, no prazo do art. 880 da CLT, pague ou
garanta a execução, sob pena de constrição de ativos financeiros,
ficando de logo advertido que o prazo do suso mencionado é
preclusivo não admitindo, portanto, prorrogação, seja qual for a
motivação.
Decorrido o prazo e silente o banco devedor, proceda-se a imediata
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5065279
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos retificadores de Id bfa0309.
Cite-se o devedor para que, no prazo do art. 880 da CLT, pague ou
garanta a execução, sob pena de constrição de ativos financeiros,
ficando de logo advertido que o prazo do suso mencionado é
preclusivo não admitindo, portanto, prorrogação, seja qual for a
motivação.
Decorrido o prazo e silente o banco devedor, proceda-se a imediata
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-68.2018.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - EPP
- PAULO RODRIGO BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3383aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-55.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d2d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-55.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d2d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-34.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO
ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VGV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VGV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5106a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000004-34.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO
ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VGV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JEFFERSON DE AQUINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5106a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000735-30.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SANDRA REJANE CABRAL BATISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA REJANE CABRAL BATISTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8542aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA em favor
do substituído SANDRA REJANE CABRAL BATISTA e em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, com fundamentação acima e que integra o presente
dispositivo, decido:
EXTINGUIR, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso IV, do CPC.
Justiça gratuita deferida ao sindicato-autor.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-30.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SANDRA REJANE CABRAL BATISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8542aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA em favor
do substituído SANDRA REJANE CABRAL BATISTA e em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, com fundamentação acima e que integra o presente
dispositivo, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXTINGUIR, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso IV, do CPC.
Justiça gratuita deferida ao sindicato-autor.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90e313
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pelo exequente
(sindicato substituto), apontando único equívoco nos cálculos
elaborados pela parte executada (id a417bb4).
Desnecessária manifestação contrária.
Conclusos os autos, à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sua manifestação, o autor concorda com os cálculos ofertados
pela executada, ressalvando apenas a necessidade de condenação
em honorários advocatícios de sucumbência, os quais requer sejam
incluídos no percentual de 15% na conta apresentada pela
empresa.
Tem-se aqui execução individual, ou ação de cumprimento de
sentença coletiva, em favor de trabalhador que foi beneficiado por
disposição de uma sentença genérica exarada em processo que
tratou da defesa de interesses coletivos.
Naquele processo, houve a prolação de uma sentença “normativa”,
a definir a existência do direito à coletividade expressa na
postulação, mas sem determinação do direito subjetivo específico a
cada trabalhador, o que se fez, no caso, no presente processo, o
que resulta na necessidade da fixação de honorários.
Quanto a este tema, inclusive, o Regional, nos autos do IAC nº
0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento de que são
devidos os honorários advocatícios em execução individual de
sentença coletiva, conforme ementa a seguir transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”.
Dito isto, determina-se a correção da conta, devendo o executado
promover a inclusão do valor correspondente aos honorários de
sucumbência em prol do advogado do exequente, os quais arbitro o
percentual de 10% sobre o valor bruto da liquidação.
Nesses termos, acolho a impugnação do exequente para
acrescentar os honorários sucumbenciais devidos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo
impugnante/exequente. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIRGULINO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90e313
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pelo exequente
(sindicato substituto), apontando único equívoco nos cálculos
elaborados pela parte executada (id a417bb4).
Desnecessária manifestação contrária.
Conclusos os autos, à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sua manifestação, o autor concorda com os cálculos ofertados
pela executada, ressalvando apenas a necessidade de condenação
em honorários advocatícios de sucumbência, os quais requer sejam
incluídos no percentual de 15% na conta apresentada pela
empresa.
Tem-se aqui execução individual, ou ação de cumprimento de
sentença coletiva, em favor de trabalhador que foi beneficiado por
disposição de uma sentença genérica exarada em processo que
tratou da defesa de interesses coletivos.
Naquele processo, houve a prolação de uma sentença “normativa”,
a definir a existência do direito à coletividade expressa na
postulação, mas sem determinação do direito subjetivo específico a
cada trabalhador, o que se fez, no caso, no presente processo, o
que resulta na necessidade da fixação de honorários.
Quanto a este tema, inclusive, o Regional, nos autos do IAC nº
0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento de que são
devidos os honorários advocatícios em execução individual de
sentença coletiva, conforme ementa a seguir transcrita:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: “AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”.
Dito isto, determina-se a correção da conta, devendo o executado
promover a inclusão do valor correspondente aos honorários de
sucumbência em prol do advogado do exequente, os quais arbitro o
percentual de 10% sobre o valor bruto da liquidação.
Nesses termos, acolho a impugnação do exequente para
acrescentar os honorários sucumbenciais devidos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo
impugnante/exequente. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea57d8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 30/10/2023 às 13:40h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5871ad
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 23/10/2023 às 14:05h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-16.2023.5.13.0005
AUTOR BARBARA TEREZA LACERDA DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761430
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de #id:235e5f1, procedendo à
Secretaria da Vara as alterações devidas.
Ciência a empresa reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-57.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ROSENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/10/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82680552531
ID da reunião: 826 8055 2531
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000970-94.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA MAYARA SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/10/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84786279418
ID da reunião: 847 8627 9418
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000972-64.2023.5.13.0005
AUTOR ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/10/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82437415505
ID da reunião: 824 3741 5505
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000973-49.2023.5.13.0005
AUTOR KARINA DE AGUIAR SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU CARNEIRO LIMEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA DE AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/10/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85225267923
ID da reunião: 852 2526 7923
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000458-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIENE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467a6bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIENE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467a6bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0985c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0985c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-85.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA DE ASSIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd5584
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada para apresentar nos autos, no prazo de 30
dias, as fichas financeiras da Reclamante referente ao período
12/11/1990 a 28/12/2017, para assim possibilitar a elaboração dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 5a3c266.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000815-41.2022.5.13.0033
AUTOR TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 5a3c266.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Id 76a5e7f - Extrato da
CONTA JUDICIAL 04918190-0, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 23/10/2023 às 14:05
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 30/10/2023 às 13:40
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 30/10/2023 às 13:45
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000963-05.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU HELIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 04/10/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-87.2023.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/10/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83138577989
ID da reunião: 831 3857 7989
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000319-67.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
EXECUTADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324d547
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705d3d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos
EMBARGOS A EXECUÇÃO, apresentados, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705d3d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos
EMBARGOS A EXECUÇÃO, apresentados, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-59.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DO AMARAL BASTOS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ef155
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-59.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DO AMARAL BASTOS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DO AMARAL BASTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ef155
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-69.2017.5.13.0005
AUTOR ELIWELTON DERIC PONTES
FRAZAO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIWELTON DERIC PONTES FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395409c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor dos documentos Id
c859a9d, Id 770fb32 e Id 9c9b14b, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64cd58
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
reclamada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-11.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1454e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-11.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1454e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ce1ce
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pelo Sindicato autor, petição de ID. 5a2d693,
defere o Juízo, excepcionalmente, a realização da AUDIÊNCIA
INICIAL na modalidade telepresencial, todavia, a audiência de
prosseguimento, se for o caso, será a mesma realizada no formato
PRESENCIAL.
Tome a Secretaria as providências quanto ao link de acesso à sala
de audiência virtual para essa finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ce1ce
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pelo Sindicato autor, petição de ID. 5a2d693,
defere o Juízo, excepcionalmente, a realização da AUDIÊNCIA
INICIAL na modalidade telepresencial, todavia, a audiência de
prosseguimento, se for o caso, será a mesma realizada no formato
PRESENCIAL.
Tome a Secretaria as providências quanto ao link de acesso à sala
de audiência virtual para essa finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8968d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista ao perito do Juízo acerca do inteiro teor das petições de ID.
4f9a6c5, pela parte reclamante e ID. 8199656, e anexo, pela parte
reclamada, a fim de que o senhor perito, no prazo de 5 dias, possa
apresentar as considerações que entender pertinentes acerca das
alegações ali carreadas.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8968d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista ao perito do Juízo acerca do inteiro teor das petições de ID.
4f9a6c5, pela parte reclamante e ID. 8199656, e anexo, pela parte
reclamada, a fim de que o senhor perito, no prazo de 5 dias, possa
apresentar as considerações que entender pertinentes acerca das
alegações ali carreadas.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0014700-03.2008.5.13.0005
AUTOR JOSEILTON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150a066
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Processo retornou da segunda instância para adoção da seguinte
providência mencionada no Id 7ea5826:
(…) digitalização de todas as peças dos autos físicos do
presente processo, a fim de possibilitar sua plena apreciação
nesta instância revisora, em atendimento à diretriz traçada pelo
TST em sede de recurso de revista (ID. d152399).
Assim, com a urgência que o caso requer, adote a Secretaria as
medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8f071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no
processo principal nº 0087700-29.2014.5.13.0004.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda a inserção nos autos
dos advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração para este processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais.
Considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados,
nomeio o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (CPF
053.252.514-06), Perito Contábil deste processo, que deverá
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos, atentando-se o expert quanto à necessidade de
envio do arquivo de cálculo “pjc” por meio da ferramenta Pjecalc.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-67.2023.5.13.0005
AUTOR RUBERLANDIA GOMES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU MEIKELENY RODRIGUES DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA GOMES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68923ad
proferido nos autos.
DESPACHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
V.
Prejudicado o pedido de realização da audiência no formato
requerido pela parte reclamante, petição de ID. 5e76690, restando
mantida a AUDIÊNCIA PRESENCIAL já designada, em
consonância com o Art. 139, inc VIII do CPC, e 765 da CLT. Frise-
se que a realização de audiência na modalidade telepresencial
observa o princípio da excepcionalidade consoante disposto no art.
3º da Resolução 354 do CNJ.
Ademais, a parte reclamante não forneceu por ocasião do
ajuizamento da ação os dados exigidos pelo parágrafo único do art.
2º da Resolução 345 do CNJ.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do inteiro
teor da Ata da Audiência de ID. 9f055bb.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do inteiro
teor da Ata da Audiência de ID. 9f055bb.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005
AUTOR HELENE SOARES MOURA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77021de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Intime-se a parte executada para fornecer conta bancária para
transferência de valor, eis que conta indicada (Id 60a3830) não está
legível.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-20.2018.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU TWS INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949e67e
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID. Id
6076bed ), eis que a diligência pretendida pelo peticionário já foi
empreendida por este Juízo (ID. Id c886a92).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0150b50
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVORI COMUNELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0150b50
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-82.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96adb7a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante o adiamento de audiência, ante o
noticiado nos autos, petição de ID. 6fb5ddc, restando, pois, deferido
o pedido, ante a documentação comprobatória de suas alegações,
documento de ID. 1df72f2 e seguinte.
Destarte, fica designada nova AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para
o dia 8/11/2023, às 8h00, sob as cominações dos arts. 843 e 844,
ambos da CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-82.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96adb7a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante o adiamento de audiência, ante o
noticiado nos autos, petição de ID. 6fb5ddc, restando, pois, deferido
o pedido, ante a documentação comprobatória de suas alegações,
documento de ID. 1df72f2 e seguinte.
Destarte, fica designada nova AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para
o dia 8/11/2023, às 8h00, sob as cominações dos arts. 843 e 844,
ambos da CLT.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
pelo(a) perito(a) do Juízo, na forma detalhada na petição de ID.
f9699e7,
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, na forma detalhada na petição de ID.
f9699e7,
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES cientes do link de acesso à sala de audiência
inicial telepresencial, em cumprimento ao r.despacho retro proferido.
Tópico: 0000935-37.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
Dia: 23 out. 2023 - Hora: 13:35
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81034623013
ID da reunião: 810 3462 3013
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES cientes do link de acesso à sala de audiência
inicial telepresencial, em cumprimento ao r.despacho retro proferido.
Tópico: 0000935-37.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
Dia: 23 out. 2023 - Hora: 13:35
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81034623013
ID da reunião: 810 3462 3013
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad855f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos à execução apresentados pela executada ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A.; e TOTALMENTE PROCEDENTE, a
impugnação à sentença de liquidação manejada pelo exequente.
Tudo nos termos expendidos.
Planilha refeita em anexo.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad855f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos à execução apresentados pela executada ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A.; e TOTALMENTE PROCEDENTE, a
impugnação à sentença de liquidação manejada pelo exequente.
Tudo nos termos expendidos.
Planilha refeita em anexo.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555cda0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES
MARTINS em face de UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) Multa art. 467 e 477, ambos da CLT;
g) indenização referente à cesta básica mensal.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
remuneração declinada na exordial.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A CTPS do autor deverá ser retificada pelo empregador, no prazo
de 5(cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de
aplicação de multa em caso de descumprimento.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555cda0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES
MARTINS em face de UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
parcelas (planilha em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) Multa art. 467 e 477, ambos da CLT;
g) indenização referente à cesta básica mensal.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando o período contratual e a
remuneração declinada na exordial.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A CTPS do autor deverá ser retificada pelo empregador, no prazo
de 5(cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de
aplicação de multa em caso de descumprimento.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000022-86.2022.5.13.0006
AUTOR INALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente acerca da
documentação apresentada pelo executado, para que, no prazo de
15 dias, apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente acerca da
documentação apresentada pelo executado, para que, no prazo de
15 dias, apresente planilha de cálculo de liquidação, em PDF e o
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
da Resolução CSJT nº 185/2014.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000949-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db89815
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer a exequente a desistência da presente demanda, sob a
alegação que de ter pleiteado “seus Direitos” nos autos 0000959-
62.2023.5.13.0006, em tramitação no juízo da 2ª vara do Trabalho
de João Pessoa.
Intime-se a parte adversa para se manifestar, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46ebfa
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A e subsidiária OI S.A em estado
de recuperação judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a
deflagrar, em conformidade com a ordem jurídica, o
redirecionamento da execução subsidiária, como assente na
jurisprudência trabalhista seguinte nas ementas:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S.A.
Neste sentido, atualizem-se os cálculos com dedução do depósito
recursal(Id 8df7a36) e intime-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento remanescente, sob pena de
execução.
Ainda, notifique-se o autor para informação bancária própria e
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc26c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas as partes acerca do laudo pericial juntado nos presentes
autos (vê id. 08bc61b), somente a parte reclamada apresentou
manifestação (vê id. ceb89e7) sobre o mesmo.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo se manifestarem acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-72.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc26c90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas as partes acerca do laudo pericial juntado nos presentes
autos (vê id. 08bc61b), somente a parte reclamada apresentou
manifestação (vê id. ceb89e7) sobre o mesmo.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo se manifestarem acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46ebfa
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A e subsidiária OI S.A em estado
de recuperação judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a
deflagrar, em conformidade com a ordem jurídica, o
redirecionamento da execução subsidiária, como assente na
jurisprudência trabalhista seguinte nas ementas:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S.A.
Neste sentido, atualizem-se os cálculos com dedução do depósito
recursal(Id 8df7a36) e intime-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento remanescente, sob pena de
execução.
Ainda, notifique-se o autor para informação bancária própria e
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-45.2019.5.13.0006
AUTOR FABIO MAGNO DE ARAUJO
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
RÉU RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50929c2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor quanto à devolução da carta precatória
Ic37cdde para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-85.2023.5.13.0006
EXEQUENTE YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
EXECUTADO VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b508ec4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-51.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU LEONARDO CARMO DOS SANTOS
PERITO ILDO FERNANDES GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80aeb8d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor quanto à devolução da carta precatória para, no
prazo de 10 dias, informar o endereço completo da reclamada e
requerer o que entender de direito ao prosseguimento executório.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162000-53.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DAS NEVES SILVA
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO LIMA CORDEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b34ee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Notifique-se o autor para informar expressamente quanto à quitação
do débito exequendo, prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162000-53.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DAS NEVES SILVA
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO LIMA CORDEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b34ee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Notifique-se o autor para informar expressamente quanto à quitação
do débito exequendo, prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2017.5.13.0006
AUTOR JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c89b01
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID e586552,
requerendo a renovação do SISBAJUD, bloqueio da CNH e
PASSAPORTE, bem como o uso da ferramenta INFOSEG.
Defiro a renovação do SISBAJUD e consulta INFOSEG.
Defiro, igualmente, a medida requerida quanto à CNH em desfavor
da executada, eis que a jurisprudência admite a suspensão da CNH
em caráter excepcional, devidamente justificada, quando o
responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço
atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta
proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada
(RO- 1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da presente
execução que vem há mais de 5 (cinco) anos sem qualquer
solução no litígio trabalhista entre as partes envolvidas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2017.5.13.0006
AUTOR JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA BANDEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c89b01
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID e586552,
requerendo a renovação do SISBAJUD, bloqueio da CNH e
PASSAPORTE, bem como o uso da ferramenta INFOSEG.
Defiro a renovação do SISBAJUD e consulta INFOSEG.
Defiro, igualmente, a medida requerida quanto à CNH em desfavor
da executada, eis que a jurisprudência admite a suspensão da CNH
em caráter excepcional, devidamente justificada, quando o
responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço
atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta
proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada
(RO- 1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da presente
execução que vem há mais de 5 (cinco) anos sem qualquer
solução no litígio trabalhista entre as partes envolvidas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e468ed2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autor e SP SOLUÇÕES) para, no prazo
legal, oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam os autos à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e468ed2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autor e SP SOLUÇÕES) para, no prazo
legal, oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam os autos à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a4977
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a4977
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-27.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1272869
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23ea59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ciência a parte reclamada do aditamento da inicial de id. 8db2eba.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-59.2022.5.13.0006
AUTOR PERTUNIA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20f37a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Revendo os autos, verifica-se que há pendência quanto à baixa
contratual na CTPS digital, com data de 09.08.2022, portanto
notifique-se a reclamada CONTAX S.A para até o dia 29.09.2023,
comprovar nos autos a obrigação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias.
No mais, atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão de crédito
para habilitação perante o juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1988be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 02/10/2023 07:52 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1988be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 02/10/2023 07:52 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-90.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7798e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para se manifestar acerca do laudo apresentado pelo
perita, a parte autora impugna a perícia realizada, alegando que a
perícia foi realizada em local diverso de onde o reclamante
executava suas atividades laborai, pugnando pela realização de
nova pericia.
Sem razão.
O perito se encontra legalmente habilitada e apto para realizar
exames periciais na órbita da Justiça do Trabalho, possuindo
atuação bem abrangente, com ampla experiência e capacidade de
avaliar as condições de trabalho e o nexo causal.
Ademais, a sua designação foi em audiência, não tendo até a
conclusão do laudo qualquer impugnação, tratando-se de prova
hígida a não merecer qualquer reparo no que tange a sua validade.
Indefere-se o pedido para realização de nova pericia.
Inclua-se em pauta para encerramento de Instrução, adução de
Razões Finais e renovação da proposta conciliatória do presente
feito, designa-se AUDIÊNCIA para o dia 02/10/2023 07:50 horas,
por videoconferência, através da plataforma Zoom
Meetings,,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-90.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ARMANDO GARCIA
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO GARCIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7798e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intimado para se manifestar acerca do laudo apresentado pelo
perita, a parte autora impugna a perícia realizada, alegando que a
perícia foi realizada em local diverso de onde o reclamante
executava suas atividades laborai, pugnando pela realização de
nova pericia.
Sem razão.
O perito se encontra legalmente habilitada e apto para realizar
exames periciais na órbita da Justiça do Trabalho, possuindo
atuação bem abrangente, com ampla experiência e capacidade de
avaliar as condições de trabalho e o nexo causal.
Ademais, a sua designação foi em audiência, não tendo até a
conclusão do laudo qualquer impugnação, tratando-se de prova
hígida a não merecer qualquer reparo no que tange a sua validade.
Indefere-se o pedido para realização de nova pericia.
Inclua-se em pauta para encerramento de Instrução, adução de
Razões Finais e renovação da proposta conciliatória do presente
feito, designa-se AUDIÊNCIA para o dia 02/10/2023 07:50 horas,
por videoconferência, através da plataforma Zoom
Meetings,,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-22.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANDERLENE PINHEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d3aba
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
CONTAX S.A para, no prazo de 15 dias, fornecer as guias do
seguro-desemprego à reclamante à percepção do benefício, sob
pena de conversão da obrigação de fazer em pagar(indenização
equivalente).
Expeça-se alvará à autora para levantamento do saldo FGTS
existente.
No contexto e encontrando-se a reclamada principal CONTAX S.A
em estado de recuperação judicial, onde caracteriza-se a
insolvência patente a deflagrar, em conformidade com a ordem
jurídica, o redirecionamento da execução subsidiária, como assente
na jurisprudência trabalhista seguinte nas ementas:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S.A.
Neste sentido, atualizem-se os cálculos com dedução do depósito
recursal(Id 10fed5c) e intime-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento remanescente, sob pena de
execução.
Ainda, notifique-se a autora à informação bancária própria e do
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-22.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d3aba
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
CONTAX S.A para, no prazo de 15 dias, fornecer as guias do
seguro-desemprego à reclamante à percepção do benefício, sob
pena de conversão da obrigação de fazer em pagar(indenização
equivalente).
Expeça-se alvará à autora para levantamento do saldo FGTS
existente.
No contexto e encontrando-se a reclamada principal CONTAX S.A
em estado de recuperação judicial, onde caracteriza-se a
insolvência patente a deflagrar, em conformidade com a ordem
jurídica, o redirecionamento da execução subsidiária, como assente
na jurisprudência trabalhista seguinte nas ementas:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S.A.
Neste sentido, atualizem-se os cálculos com dedução do depósito
recursal(Id 10fed5c) e intime-se a reclamada para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento remanescente, sob pena de
execução.
Ainda, notifique-se a autora à informação bancária própria e do
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-83.2017.5.13.0006
AUTOR PATRICK SALVIANO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
ADVOGADO JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:
8378/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK SALVIANO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba82a43
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Realizadas as pesquisas INFOSEG e SNIPER por este Juízo, nesta
oportunidades, no entanto, não trouxeram informações com
indicações de bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no CNIB os nomes dos executados
ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA, CNPJ: 18.890.465/0001-
20; ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA, CPF: 037.614.294-44 e
no BNDT o executado ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA, CPF:
037.614.294-44 .
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-20.2023.5.13.0006
AUTOR TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA RAFAELA CESAR RODRIGUES JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f4715
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-20.2023.5.13.0006
AUTOR TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f4715
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-20.2011.5.13.0006
AUTOR TENILSON CALISTO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU BRASIL & MOVIMENTO S/A
RÉU FERNANDO BUFFA
RÉU JOSE MARTINS LECHETA
Intimado(s)/Citado(s):
- TENILSON CALISTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd26cd1
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.,
Inicialmente, notifique-se a parte reclamada do bloqueio no
Sisbajud, bem assim o autor para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários à expedição de alvará.
No mais, determina-se a inclusão dos sócios no BNDT, inscrição no
Serasajud e indisponibilidade de bens perante a CNIB, bem assim
consultas nos Renajud, Infoseg, CCS, SNIPER à aferição
patrimonial.
Dando-se cumprimento, notifique-se o autor das pesquisas
implementadas nos autos para, no prazo de 20 dias, indicar meios
ao prosseguimento executórios, sob pena de sobrestamento pelo
prazo de 2 anos para cômputo da prescrição intercorrente, nos
molde da Recomendação TRT 13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000377-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8433f0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BETA AMBIENTAL LTDA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movida por SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito
referente ao valor bloqueado, incumbindo à parte exequente
informar os dados bancários no prazo de 05 dias da intimação,
promovendo-se o rateio e as transferências devidas, efetuando-
se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8433f0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BETA AMBIENTAL LTDA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movida por SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito
referente ao valor bloqueado, incumbindo à parte exequente
informar os dados bancários no prazo de 05 dias da intimação,
promovendo-se o rateio e as transferências devidas, efetuando-
se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb9c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados
por BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido pelo substituído GEORGE MAIA DE
ALBUQUERQUE, bem como rejeitar a impugnação à liquidação
apresentada pelo substituído. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos
pertinentes, contribuições previdenciárias, IR e previdência
privada, bem como as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAIA DE ALBUQUERQUE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb9c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados
por BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido pelo substituído GEORGE MAIA DE
ALBUQUERQUE, bem como rejeitar a impugnação à liquidação
apresentada pelo substituído. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos
pertinentes, contribuições previdenciárias, IR e previdência
privada, bem como as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-61.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDA DE BRITO PONTES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9678b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por EDUARDA
DE BRITO PONTES em face de NOZ REFEIÇÕES,
RESTAURANTES E SIMILARES LTDA (BOTECO DE NOZ). Em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a
sucumbência total da reclamante, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pela reclamada de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Tudo
de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora no
importe de R$ 815,02, calculadas sobre o valor arbitrado à exordial
de R$ 40.751,01, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-61.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDA DE BRITO PONTES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9678b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: julgar IMPROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por EDUARDA
DE BRITO PONTES em face de NOZ REFEIÇÕES,
RESTAURANTES E SIMILARES LTDA (BOTECO DE NOZ). Em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a
sucumbência total da reclamante, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pela reclamada de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Tudo
de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora no
importe de R$ 815,02, calculadas sobre o valor arbitrado à exordial
de R$ 40.751,01, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-61.2023.5.13.0006
AUTOR WESLLEY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WESLLEY DA SILVA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/10/2023 08:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000974-31.2023.5.13.0006
AUTOR JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/10/2023 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-98.2023.5.13.0006
AUTOR GILMACIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMACIO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILMACIO DE SOUZA GONCALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 24/10/2023 08:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-22.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada se a reclamada subsidiária para, no prazo
de 48 horas,
comprovar o pagamento remanescente, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000973-46.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR MARIA CLARA RAIMUNDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCIO ANDRADE
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RAIMUNDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA CLARA RAIMUNDO DE MEDEIROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/10/2023 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões ao recurso adesivo oposto pela parte Ré.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000957-92.2023.5.13.0006
AUTOR GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CNPJ
RÉU ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILSON GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Nenhuma audiência
designada que ocorrerá no dia Nenhuma audiência designada
horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
por videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000970-91.2023.5.13.0006
REQUERENTE SERGIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SERGIO MARTINS DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. a8a9530
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-02.2022.5.13.0006
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f845f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ARICLENES MARQUES DA SILVA EM FACE DE LIDER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.736,39) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE
R$1.347,28, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ R$
67.363,91, DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000920-02.2022.5.13.0006
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f845f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ARICLENES MARQUES DA SILVA EM FACE DE LIDER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.736,39) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE
R$1.347,28, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ R$
67.363,91, DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do alvará expedido
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0007100-20.2011.5.13.0006
AUTOR TENILSON CALISTO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU BRASIL & MOVIMENTO S/A
RÉU FERNANDO BUFFA
RÉU JOSE MARTINS LECHETA
Intimado(s)/Citado(s):
- TENILSON CALISTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informar os dados
bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000725-32.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
Advogado(a) ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
Advogado(a) WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.992.772 THAMARA GESSIKA MESQUITA PEREIRA LOPES
- RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 18/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 18/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88916466463
ID da Reunião: 88916466463
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 09/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88669888583
ID da Reunião: 88669888583
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000965-21.2023.5.13.0022
AUTOR KALINE TOMAZ DE BRITO
Advogado(a) CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
RÉU CIRO LAGO NORONHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRO LAGO NORONHA
- KALINE TOMAZ DE BRITO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 16/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 16/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591804475
ID da Reunião: 88591804475
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000970-43.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAMES BERNARDO DA COSTA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WILLAMES BERNARDO DA COSTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 16/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89635538876
ID da Reunião: 89635538876
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000971-28.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO VIEIRA DE LIMA NEVES
RÉU ANTONIO MARCIANO BARBOSA
GOMES
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIANO BARBOSA GOMES
- RODRIGO VIEIRA DE LIMA NEVES
- THALIA ARAUJO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 16/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81098384533
ID da Reunião: 81098384533
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS CARNEIRO FERNANDES
- JOSENILDO ARAUJO DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/10/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 10/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86383595028
ID da Reunião: 86383595028
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
Advogado(a) MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/10/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/10/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87030365288
ID da Reunião: 87030365288
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000727-02.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME ALVES DE LIMA
Advogado(a) MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Advogado(a) DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Advogado(a) EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Advogado(a) PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- GUILHERME ALVES DE LIMA
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 02/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 02/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87338998128
ID da Reunião: 87338998128
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
Advogado(a) MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Advogado(a) PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- RODOLFO COIMBRA BATISTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 02/10/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 02/10/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81194546065
ID da Reunião: 81194546065
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000810-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA KARLA ALVES SILVA
Advogado(a) JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU ESTADO DE PERNAMBUCO
RÉU AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB DE ANDRADE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL
LTDA
- ESTADO DE PERNAMBUCO
- LUANA KARLA ALVES SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/10/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88359975197
ID da Reunião: 88359975197
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/10/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/10/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89694754654
ID da Reunião: 89694754654
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000785-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIVANIA DE LIMA VERAS
Advogado(a) DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
AUTOR AURELIO DOS SANTOS
Advogado(a) DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Advogado(a) SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS
- LUCIVANIA DE LIMA VERAS
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 16/10/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 16/10/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82140443667
ID da Reunião: 82140443667
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000968-73.2023.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA MOREIRA
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENISE BOAVENTURA
RÉU JULIO
RÉU MARIA LOURDES PONTES
RÉU ENÍ BOAVENTUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDILENE FERREIRA MOREIRA
- DENISE BOAVENTURA
- ENÍ BOAVENTUR
- JULIO
- MARIA LOURDES PONTES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/10/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 10/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86029551840
ID da Reunião: 86029551840
Senha: null
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumSen-0000340-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RPVS EXPEDIDOS NOS IDS Nº4547fad E Id 650f8bb, PARA
QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO DE 2 MESES
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RPVS EXPEDIDOS NOS IDS DE Nºbff59b0 E Id 601dc15
PARA QUE O PAGAMENTO SEJA EFETUADO NO,PRAZO DE 2
MESES
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RPVS EXPEDIDOS NOS IDS DE Nº622ec8a E Id cc3da28,
PARA QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO DE 2
MESES
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000339-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RPVS NOS IDS DE Nºd6050a4 E Id 239896b, PARA QUE
SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO DE 2 MESES
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO SEGURO E DO ALVARÁ DE FGTS SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG.
Com a resposta, intime-se a consignatária ANDREA FERREIRA
ANDRE OLIVEIRA para, querendo, indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131058-53.2015.5.13.0022
AUTOR MARINALVA SATURNINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA SATURNINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595f3bc
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019800-09.2013.5.13.0022
AUTOR LUCIANA ALVES BARBOSA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e4496
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019800-09.2013.5.13.0022
AUTOR LUCIANA ALVES BARBOSA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e4496
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaf7f4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do resultado
da consulta ao convênio CENSEC retro,momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-02.2016.5.13.0022
AUTOR ERICA LOPES MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SOUZA NETO ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e907a4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5e151
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência do Ofício(id.887370f),
encaminhado pelo Segundo Tabelionato de Notas de Bayeux - PB,
bem como para indicar bens da executada passíveis de constrição
ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da execução, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensãodo feito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099200-72.2013.5.13.0022
AUTOR JONATHA BARBOSA FREITAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7225d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0099200-72.2013.5.13.0022
AUTOR JONATHA BARBOSA FREITAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA BARBOSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7225d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029400-54.2013.5.13.0022
AUTOR RILKE ANTONIO DE OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RILKE ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce49dc6
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-54.2019.5.13.0022
AUTOR MARCIO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU TRANSPORTADORA PARNAMIRIM
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU JOSE ITAMAR PEREIRA
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO FRANCISCO HILTON
MACHADO(OAB: 11808/RN)
ADVOGADO FRANCISCO TAVARES
PEREIRA(OAB: 24791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1c95b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-54.2019.5.13.0022
AUTOR MARCIO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU TRANSPORTADORA PARNAMIRIM
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU JOSE ITAMAR PEREIRA
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO FRANCISCO HILTON
MACHADO(OAB: 11808/RN)
ADVOGADO FRANCISCO TAVARES
PEREIRA(OAB: 24791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
- MANOEL SATURNINO DE ANDRADE NETO
- TRANSPORTADORA PARNAMIRIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1c95b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-87.2020.5.13.0022
AUTOR VALDIR LAURENTINO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NILTON BARBOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAURENTINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5acd19
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do resultado
da consulta ao convênio SNIPER retro,momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVN CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4f673
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 806cefa, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, libere-se o depósito judicial noId 4120892 em favor da parte
reclamante e seu advogado, observando-se as contas bancárias
informadas na petição supracitada.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4f673
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 806cefa, indefiro o pedido de parcelamento
solicitado pela parte executada. Intimem-se as partes
Após, libere-se o depósito judicial noId 4120892 em favor da parte
reclamante e seu advogado, observando-se as contas bancárias
informadas na petição supracitada.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-72.2022.5.13.0022
AUTOR IGOR PHILLIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3313cae
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL- noId
467b577, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-72.2022.5.13.0022
AUTOR IGOR PHILLIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR PHILLIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3313cae
proferida nos autos.
DECISÃO :Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL- noId
467b577, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063000-32.2014.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4280db3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063000-32.2014.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4280db3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6eec21
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId 084fb94. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6eec21
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId 084fb94. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41788aa
proferida nos autos.
DECISÃO: A reclamadaENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, tempestivamente, apresentou
recurso ordinário conforme petição em anexo aoId bc4d736, porém
não juntou os comprovantes dos recolhimentos do depósito recursal
e das custas processuais.
Sendo assim, nego, portanto, seguimento ao recurso, por deserto.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0c309
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id ded8f75. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-39.2020.5.13.0022
AUTOR IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU JOSE DA PENHA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199e23e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de
10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-69.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA RAFAELLY DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
ADVOGADO JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
RÉU JOAO DE OLIVEIRA LINS JUNIOR -
ME
RÉU MARIA DO CARMO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d9a24
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para queindique meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15
(quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-69.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA RAFAELLY DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
ADVOGADO JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
RÉU JOAO DE OLIVEIRA LINS JUNIOR -
ME
RÉU MARIA DO CARMO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RAFAELLY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d9a24
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para queindique meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15
(quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000970-43.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 16/10/2023 às 09:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-27.2023.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SIDNEY MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8008d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WESLLEY SIDNEY
MENDES DE ASSISem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 727,78,
calculadas ,sobre R$ 36.389,07, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-27.2023.5.13.0022
AUTOR WESLLEY SIDNEY MENDES DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8008d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WESLLEY SIDNEY
MENDES DE ASSISem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 727,78,
calculadas ,sobre R$ 36.389,07, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000971-28.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO VIEIRA DE LIMA NEVES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU ANTONIO MARCIANO BARBOSA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VIEIRA DE LIMA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 16/10/2023 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON CARLOS CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSENILDO ARAUJO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 10/10/2023 às 10:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0174900-54.2013.5.13.0022
AUTOR ABNADABE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ea38e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 78d1dc3 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
22/09/2029 às 09:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso informado na certidão de ID 116693e.
Não obtendo êxito, retornem os autos conclusos para prolação de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ea38e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro as petições de ID 78d1dc3 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
22/09/2029 às 09:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso informado na certidão de ID 116693e.
Não obtendo êxito, retornem os autos conclusos para prolação de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-32.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.992.772 THAMARA GESSIKA MESQUITA PEREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33e836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido pela reclamante, tramitação ID df5fcaf, retire-se o
processo da pauta de audiência una do dia 25/09/2023 às 08:30
horas, reincluindo-o na pauta de audiência do dia 18/10/2023 às
08:30,devendo as partes se fazer presentes na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada de forma
telepresencial, através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-32.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 28.992.772 THAMARA GESSIKA
MESQUITA PEREIRA LOPES
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33e836
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido pela reclamante, tramitação ID df5fcaf, retire-se o
processo da pauta de audiência una do dia 25/09/2023 às 08:30
horas, reincluindo-o na pauta de audiência do dia 18/10/2023 às
08:30,devendo as partes se fazer presentes na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada de forma
telepresencial, através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA KARLA ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
RÉU ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KARLA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e2dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em analise dos autos, constatou o juízo, que para cumprimento da
diligência relativa à notificação do Estado de Pernambuco,
determinada no despacho de ID: 0a6cf46, deverá o reclamante
informar, no prazo de 05 dias, o CNPJ e endereço do órgão de
Advocacia Pública responsável pela representação judicial do
Estado de Pernambuco.
Cumprida a diligência acima, notifique-se o segundo reclamado
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188810b
proferida nos autos.
DECISÃO
Faça-se uso do convênio INFOJUD com a finalidade de obter
informações das declarações de imposto de renda dos 2 (dois)
últimos exercícios fiscais dos representantes legais das empresas
executadas, bem como do convênio CNIB com relação as empresas
PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA –
EPP e FÁBIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
Proceda-se a inclusão dos nomes das empresas PM9
ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA – EPP
e FÁBIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI, no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-24.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE LENILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
RÉU ROSINEIDE DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879308f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo da consulta realizada no
convênio CENSEC, intime-se a parte exequente para indicar outros
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bbbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a designação da perícia para o dia 06/10/2023 às
10:00horas , conforme informação de ID ID 9655261. Notifique-se
a reclamante para que informe o endereço onde prestou serviços na
empresa reclamada.
Cumprida a diligência acima, notifique-se o perito para ciência do
endereço a ser periciado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bbbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a designação da perícia para o dia 06/10/2023 às
10:00horas , conforme informação de ID ID 9655261. Notifique-se
a reclamante para que informe o endereço onde prestou serviços na
empresa reclamada.
Cumprida a diligência acima, notifique-se o perito para ciência do
endereço a ser periciado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000565-80.2018.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3530456
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência da petição(id. d6c0034), bem
como para indicar a(as) instituição(ões) a ser(em) beneficiada(s)
com os valores depositados nas contas judiciais.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001552-53.2017.5.13.0022
AUTOR DANIELLA FERNANDA DE AGUIAR
ALMEIDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e528d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo nas contas judiciais anexo aos autos (tramitação
id.: d884584), restou constatado nos presentes autos um saldo em
conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence à parte executada, uma
vez que a execução encontra-se integralmente quitada.
Portanto, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o saque do
saldo integral das contas judiciais (vide documento tramitação id.:
d884584), independentemente de expedição de alvará. Prazo de
dez dias.
Notifique-se.
Após, proceda-se ao devido registro registro de saneamento na
conta do PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f41a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se na planilha de cálculo(id.5edbc3e)
que do crédito da autora foram deduzidos dois valores, um de
R$2.812, 64, em 17/04/2023 e o outro de R$2.832,19, em
19/05/2023, no entanto, apenas o segundo foi liberado à autora,
descontado o valor dos honorários contratuais, conforme alvarás
expedidos em 19/05/2023
Assim, libere-se o valor(R$2.812,64) em favor da parte exequente,
observando os honorários contratuais.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo remanescente
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f41a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se na planilha de cálculo(id.5edbc3e)
que do crédito da autora foram deduzidos dois valores, um de
R$2.812, 64, em 17/04/2023 e o outro de R$2.832,19, em
19/05/2023, no entanto, apenas o segundo foi liberado à autora,
descontado o valor dos honorários contratuais, conforme alvarás
expedidos em 19/05/2023
Assim, libere-se o valor(R$2.812,64) em favor da parte exequente,
observando os honorários contratuais.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo remanescente
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CRISTINA MONTEIRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36118e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: ca1dd01), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que já foi
abatido do cálculo do saldo remanescente tramitação id.: 54ac855
não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao
seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36118e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: ca1dd01), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que já foi
abatido do cálculo do saldo remanescente tramitação id.: 54ac855
não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante e ao
seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8102585
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio da parte reclamante, infere-se que a
obrigação de fazer determinada na sentença foi devidamente
cumprida, sendo indevida a aplicação da multa.
Portanto, em face do cumprimento da obrigação, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8102585
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio da parte reclamante, infere-se que a
obrigação de fazer determinada na sentença foi devidamente
cumprida, sendo indevida a aplicação da multa.
Portanto, em face do cumprimento da obrigação, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132023-31.2015.5.13.0022
AUTOR IGOR BAIA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA BEATRIZ FEITOSA DA SILVA
TESTEMUNHA CRISTIANE BARBOSA DE LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BAIA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e339b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: ab72c09), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que o alvará
tramitação id.: 4288243 não foi sacado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
bancárias da exequente e de seu patrono já informadas nos autos (
vide documentos id.: 37b5c53).
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132023-31.2015.5.13.0022
AUTOR IGOR BAIA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA BEATRIZ FEITOSA DA SILVA
TESTEMUNHA CRISTIANE BARBOSA DE LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e339b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: ab72c09), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que o alvará
tramitação id.: 4288243 não foi sacado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas
bancárias da exequente e de seu patrono já informadas nos autos (
vide documentos id.: 37b5c53).
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a991410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA JULIANA
SANTANA em face da PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS
LTDA – ME, condenando o Réu a pagar, à Autora os seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade, em grau máximo, bem como
seus reflexos; b) diferenças quanto aos meses de janeiro a abril de
2022, prevista em norma coletiva, no importe total de R$ 179,92;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nelas estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 867,08, calculadas
sobre R$ 43.354,07, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a991410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA JULIANA
SANTANA em face da PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS
LTDA – ME, condenando o Réu a pagar, à Autora os seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade, em grau máximo, bem como
seus reflexos; b) diferenças quanto aos meses de janeiro a abril de
2022, prevista em norma coletiva, no importe total de R$ 179,92;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nelas estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 867,08, calculadas
sobre R$ 43.354,07, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Condena-se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor
de R$ 1.200,00, considerando a consistência e o embasamento do
laudo pericial.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000709-69.2023.5.13.0025
AUTOR NAYARA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU DG PROMOTORA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O DR. ROMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a Reclamada NORDESTE BRASIL LTDA,
atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a) a
comparecer à audiência que se realizará no dia 30/10/2023, às
08h15, na sala de audiência virtual desta Vara, através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89834259431, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, art. 848) e demais provas, devendo V. Sª estar
presente,independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma
prevista no art. 843 Consolidado. O não-comparecimento de V. Sa.
importará na aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.G.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID c0f7ca3.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa3492
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas sob pena de execução.
Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa3492
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas sob pena de execução.
Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 24/10/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84281719498 ID da
reunião: 842 8171 9498
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme ID 62304e6, devendo as
partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme ID 62304e6, devendo as
partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000951-28.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/10/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82537809457 ID da reunião: 825
3780 9457
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000952-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 25/10/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81968689848 ID da reunião: 819
6868 9848
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000915-83.2023.5.13.0025
AUTOR VITORIA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ALEXANDRE MAIA BAR E
LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 23/10/2023 09:00, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-68.2022.5.13.0025
AUTOR JOSENALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6254edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que os sistemas ordinários utilizados por este juízo são:
1- SISCONDJ-JT: sistema que bloqueia ativos financeiros em
instituições financeiras.
2- RENAJUD: sistema que aponta veículos automotores, além de
bloquear a transferência e determinar que o usuário não o utilize em
vias públicas sob pena de apreensão;
3- CNIB: sistema que visa identificar e impedir a transferência de
bens imóveis em nome dos executados e, se não bastasse, atrair a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
presunção de má-fé em qualquer negócio jurídico praticado pelo
executado consistente em venda de bens móveis e imóveis.
Todos esses sistemas foram utilizados e restaram infrutíferos,
demonstrando que os executados são insolventes, até prova em
contrário do exequente, cabendo a esse apontar bens do devedor,
ônus não cumprido até o momento porque, como dito, os
executados são insolventes.
Esclareça objetivamente o que cada um dos sistemas (IMOB,
DECRED e ECAC) poderia contribuir para a satisfação do crédito,
demonstrando, também objetivamente, que bens eles seriam
capazes de identificar e que os sistemas ordinários não foram
capazes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0ae51
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. b785656 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00 a ser
suportado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02704a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02704a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df56fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de parcelamento judicial e que as reclamadas (Beta
Ambiental ltda e Lima Uzeda Participacoes e Servicos Ambientais
ltda) passem a constar com a informação no BNDT de “Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito”.
Atente-se que o reclamado possui outros processos que tramitam
neste juízo e que também justificaram a inclusão no BNDT, motivo
pelo qual PODERÁ, em cada um dos processos, requerer a referida
retificação no BNDT caso também requeira o parcelamento judicial,
medida menos onerosa para o reclamado e que, além de viabilizar a
continuidade da atividade empresarial, satisfaria o crédito
trabalhista.
Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df56fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de parcelamento judicial e que as reclamadas (Beta
Ambiental ltda e Lima Uzeda Participacoes e Servicos Ambientais
ltda) passem a constar com a informação no BNDT de “Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito”.
Atente-se que o reclamado possui outros processos que tramitam
neste juízo e que também justificaram a inclusão no BNDT, motivo
pelo qual PODERÁ, em cada um dos processos, requerer a referida
retificação no BNDT caso também requeira o parcelamento judicial,
medida menos onerosa para o reclamado e que, além de viabilizar a
continuidade da atividade empresarial, satisfaria o crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
trabalhista.
Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4c625
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que os reclamados foram devidamente notificados para o
pagamento voluntário em 06/09/2023, conforme id.d00b642,
pagamento este que deveria ter ocorrido em 48 horas, motivo pelo
qual indefiro o pleito protocolado em 20/09/2023. Os antigos
patronos foram devidamente notificados naquela data e quedaram-
se inertes e, se não bastasse, os novos casuísticos assumem o
processo no estado em que se encontra, conforme diversas
decisões do STJ neste sentido.
Inicie a secretaria, de imediata, a busca patrimonial em desfavor
dos executados, conforme decisão id.b427e22.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4c625
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que os reclamados foram devidamente notificados para o
pagamento voluntário em 06/09/2023, conforme id.d00b642,
pagamento este que deveria ter ocorrido em 48 horas, motivo pelo
qual indefiro o pleito protocolado em 20/09/2023. Os antigos
patronos foram devidamente notificados naquela data e quedaram-
se inertes e, se não bastasse, os novos casuísticos assumem o
processo no estado em que se encontra, conforme diversas
decisões do STJ neste sentido.
Inicie a secretaria, de imediata, a busca patrimonial em desfavor
dos executados, conforme decisão id.b427e22.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-66.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON LOURENCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446bf0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”,conforme
pagamento id.36b62f5.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-66.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446bf0e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”,conforme
pagamento id.36b62f5.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-65.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU NORDE IMPERIAL SUITES
ADMINISTRADORA DE HOTEIS E
FLATS LTDA - ME
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1316b1d
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico, de ordem da Juíza Substituta Dra. ANA PAULA DE
CARVALHO SCOLARI, o que consta da ata de audiência de ID
2f97c8e, referente ao processo nº 0000791-03.2023.5.13.0025,
para conhecimento das partes: “Neste momento, a reclamada alega
a litispendência deste processo para com outro sob número
0000761-65.2023.5.13.0025. Dada a palavra ao patrono da autora,
este discordou dizendo que não tem conhecimento de outra
demanda. Decido: deixo de conhecer a litispendência deste
processo em relação ao de número 0000761-65.2023.5.13.0025,
uma vez que o presente se encontra em estágio mais adiantado, até
por economia processual, sendo certo que no outro sequer ocorreu
audiência UNA. Porém, para se evitar decisões contraditórias,
eventual conhecimento sem causa, expeça-se certidão junto ao
processo número 0000761-65.2023.5.13.0025, informando-se o
ajuizamento desta ação com identidade parcial da demanda Após,
remeta-se o processo 0000761-65.2023.5.13.0025 concluso para
análise, sob protestos da parte reclamada.”
DESPACHO
V.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-87.2021.5.13.0025
AUTOR EDIERICA SOARES DE LIMA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIERICA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
fica o exequente intimado para ciência das certidões id's 28 e
112dbff e seus anexos, e requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0069900-56.2013.5.13.0025
AUTOR AIRTON GERMANO ALVES
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON GERMANO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a653a42
proferida nos autos.
INCLUSÃO NO SERASAJUD
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) BR PROTENSAO
LTDA - EPP, CNPJ 12.375.411/0001-40, ADRIANO DA SILVA
MACIEL, CPF 021.363.024-93, e JULIANA DAS NEVES MACIEL,
CPF 022.226.954-57, do débito no valor de R$
8.905,59(atualização: 20/09/2023), conforme sentença transitado
em julgado em 16/06/2022, até ulterior deliberação.
I - Registrem-se os nomes dos executados no BNDT.
2 - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação precisa de
bens dos executados.
Gentileza confirmar a INCLUSÃO:
vt08jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72b42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, verifica-se que o bem imóvel informado na
minuta de indisponibilidade de bens de id 6e243e4, é o mesmo bem
imóvel que fora determinado a cancelamento do CNIB nos
Embargos de Terceiros 0000547-16.2019.5.13.0025 de id 30ce39d.
Proceda o cancelamento do imóvel 2sob matrícula 88266, em
cumprimento à sentença de id 30ce39d.
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f72b42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando os autos, verifica-se que o bem imóvel informado na
minuta de indisponibilidade de bens de id 6e243e4, é o mesmo bem
imóvel que fora determinado a cancelamento do CNIB nos
Embargos de Terceiros 0000547-16.2019.5.13.0025 de id 30ce39d.
Proceda o cancelamento do imóvel 2sob matrícula 88266, em
cumprimento à sentença de id 30ce39d.
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298aa1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido SISBAJUD, com renovação automatica, em atenção
aManifestação(Manifestação - Meios de execução) - 39788a9, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Consulta INFOSEG conforme Certidão(CONSULTA INFOSEG
PROC 0000216-63.2021.5.13.0025) - 8f9d329
Após, não se obtendo êxito, ao sobrestamento aguardando a
localização de bens
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d477d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao reclamado.
Certifique-se quanto a existência de outras pendências.
Caso inexistam, conclua-se para a extinção do feito e seu
arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d477d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao reclamado.
Certifique-se quanto a existência de outras pendências.
Caso inexistam, conclua-se para a extinção do feito e seu
arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAMPELO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858164c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a
empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na
manifestação de id 24cf5aa, tendo em vista a empresa principal
encontrar-se em recuperação judicial.
II - Observa-se que há depósitorecursal da subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A suficiente para quitar esta execução.
III - Fica intimada a executada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
S/A para ciência deste despacho.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação da executada, quite-se a
execução.
V - Havendo saldo sobejante, devolva-se à executada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858164c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defiro o pedido de redirecionamento de execução para a
empresa condenada de forma subsidiária, conforme requerido na
manifestação de id 24cf5aa, tendo em vista a empresa principal
encontrar-se em recuperação judicial.
II - Observa-se que há depósitorecursal da subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A suficiente para quitar esta execução.
III - Fica intimada a executada subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
S/A para ciência deste despacho.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação da executada, quite-se a
execução.
V - Havendo saldo sobejante, devolva-se à executada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-74.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8359a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Indicação de Bens à Penhora(Indicação de Bens à
Penhora) - 124cd50, tendo em vista que a parte não comprovou nos
autos indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada
pelos sócios retirantes.
Não havendo indicação precisa de bens dos executados, remetam-
se/Retornem-se os autos ao sobrestamento, aguardando a
localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6765e94
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Solicite-se, via malote digital, ao cartório EUNAPIO TORRES,
certidão inteiro teor do imóvel indisponibilizado no CNIB, matricula
15086 de propriedade da executada SONIA MARIA CARNEIRO
DOS SANTOS CPF 277.135.394-68
II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para Expedir Mandado de penhora nos termos
da Manifestação(Peticionamento Avulso) - f495281 e
Manifestação(Peticionamento Avulso) - 65bd631
III - Não se obtendo êxito, notifique-se o(s) exequente(s) para
indicar COM PRECISÃO a localização de bens do executado
passíveis de penhora, para evitar diligências improdutivas deste
juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento
provisório destes autos, por 01 (um) ano, aguardando a iniciativa
do(s) exequente(s) - Tarefa: ARQUIVO PROVISÓRIO. Caixa:
EXECUÇÃO FRUSTRADA - PRAZO 01 ANO.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6765e94
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Solicite-se, via malote digital, ao cartório EUNAPIO TORRES,
certidão inteiro teor do imóvel indisponibilizado no CNIB, matricula
15086 de propriedade da executada SONIA MARIA CARNEIRO
DOS SANTOS CPF 277.135.394-68
II - Após, remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para Expedir Mandado de penhora nos termos
da Manifestação(Peticionamento Avulso) - f495281 e
Manifestação(Peticionamento Avulso) - 65bd631
III - Não se obtendo êxito, notifique-se o(s) exequente(s) para
indicar COM PRECISÃO a localização de bens do executado
passíveis de penhora, para evitar diligências improdutivas deste
juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento
provisório destes autos, por 01 (um) ano, aguardando a iniciativa
do(s) exequente(s) - Tarefa: ARQUIVO PROVISÓRIO. Caixa:
EXECUÇÃO FRUSTRADA - PRAZO 01 ANO.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-52.2016.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR ERICK ALVES DE LIMA AMORIM
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
RÉU JORGE FLAVIO AMARO DA SILVA
75365120400
RÉU JORGE FLAVIO AMARO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089d6a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000528-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LAURICLEIDE CARDOSO
MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICLEIDE CARDOSO MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7df70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, pelo conjunto dos argumentos acima, JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, nos termos da fundamentação.
Prossiga-se com a execução.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000528-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LAURICLEIDE CARDOSO
MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7df70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, pelo conjunto dos argumentos acima, JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, nos termos da fundamentação.
Prossiga-se com a execução.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7127e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se por 15 (quinze) dias a realização do bloqueio e da
transferência de valores para este Juízo, em cumprimento à
Decisão de ID 596c297, conforme Certidão de ID- 4154a95 de
14.09. 2023.
Decorrido o prazo, não havendo comprovação nos autos da referida
transferência, renove-se o Mandado de ID 97b8461, devendo o
Oficial de Justiça no cumprimento da diligência fazer juntar aos
autos a respectiva nota de empenho efetivada pelo Município de
Bayeux em decorrência na referida decisão Tutelar.
Comprovado o depósito nestes autos, designe-se audiência de
conciliação para homologação do acordo firmado pelas partes no id.
a071487, com notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7127e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se por 15 (quinze) dias a realização do bloqueio e da
transferência de valores para este Juízo, em cumprimento à
Decisão de ID 596c297, conforme Certidão de ID- 4154a95 de
14.09. 2023.
Decorrido o prazo, não havendo comprovação nos autos da referida
transferência, renove-se o Mandado de ID 97b8461, devendo o
Oficial de Justiça no cumprimento da diligência fazer juntar aos
autos a respectiva nota de empenho efetivada pelo Município de
Bayeux em decorrência na referida decisão Tutelar.
Comprovado o depósito nestes autos, designe-se audiência de
conciliação para homologação do acordo firmado pelas partes no id.
a071487, com notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf7857
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam as partes intimadas, para comparecem no dia 04/10/2023,
às 10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id b2faa2f, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf7857
proferida nos autos.
D E C I S Ã O.
I - Ficam as partes intimadas, para comparecem no dia 04/10/2023,
às 10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para que sejam
procedidas as devidas anotações no referido documento por parte
do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a) não compareça a
anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a
carteira ao reclamante. Ausente o(a) reclamante na data aprazada,
tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem
prejuízo da liquidação.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id b2faa2f, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-60.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALEX DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230292b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se.
Designe a Secretaria audiência de conciliação com notificação às
partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-60.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALEX DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230292b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atenda-se.
Designe a Secretaria audiência de conciliação com notificação às
partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-24.2022.5.13.0025
AUTOR JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8517606
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-24.2022.5.13.0025
AUTOR JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8517606
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-02.2018.5.13.0025
AUTOR SIMONE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f13b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados, com fins para gerenciar banco de
dados com informações sobre existência de testamentos,
procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive
separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios
do Brasil, em desfavor do(s) executado(s) EDILSON ALEXANDRE
DE PAIVA (pessoa jurídica), CNPJ 25.084.984/0001-67, e
EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA(pessoa física), CPF
436.369.184-00.
Após, notifique-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA MARIO LEITE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIETE DE MELO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para se manifestar sobre a quitação da
execução e pedido de extinção da execução apresentada pela
reclamada, conforme petitório de ID 13c638b e comprovantes de
pagamentos(depósitos judiciais)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXECUTADA para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas
financeiras e tabelas salariais vigentes a partir de 2010,
excetuadas as já acostadas aos autos; b) Relatório funcional com
indicação quantidade de horas extras, horas suplementares e
adicionais noturnos pagos ao reclamante; e, c) Ficha de
registro de empregado com indicação da evolução salarial e
funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-07.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO BEZERRA SENA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
RÉU NEO CONSTRUCAO & COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THAIS SILVA DE MOURA
BARROS(OAB: 4356/AC)
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BARROS D
OLIVEIRA(OAB: 6013/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BEZERRA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65ed2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela NEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - EIRELI (ID.
e5e4ff4 – fls. 58 PDF), tendo como exceto THIAGO BEZERRA
SENA.
Argui o Excipiente que a admissão e prestação de serviços ocorreu
em Rio Branco - AC, e que o foro competente para dirimir a questão
é de uma das Varas do Trabalho de Rio Branco - AC, região em que
o exceto laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente
ação.
A parte contrária se manifestou no ID. 6ed7503 .
É o sucinto relatório. Decide-se.
O que diz o exceto em sua peça de impugnação: "No presente
caso, tanto o local de prestação dos serviços quanto o local da
assinatura do contrato revelam-se prejudiciais ao amplo acesso à
justiça, pois distantes e inacessíveis ao trabalhador. Afinal, a
distância de onde o Autor prestou serviço e o seu domicílio são
mais de 3.500 km. Negar a flexibilização da lei é impedir que
empregado possa buscar seus direitos pela via possível, que nesse
caso revela-se no local do seu domicílio."
Pois bem.
O art. 651, "caput", da CLT prevê regra geral para a determinação
da competência territorial, que é a do local de prestação de serviços
do Reclamante.
Para esta regra há apenas uma única exceção que é aquela
prevista no § 3º do mesmo dispositivo, desde que as atividades
tenham sido realizadas em local distinto da contratação, havendo a
possibilidade de escolha para o ajuizamento da demanda
Existe outra alternativa, que é a de facilitação do acesso à justiça,
na hipótese de se tratar de empresa de âmbito nacional, dando-se a
sua prestação de serviços em diversas localidades do território
brasileiro. Nesse caso, seria possível mitigar a regra da
competência para o julgamento da demanda trabalhista no foro do
domicílio do empregado, quando lhe for mais favorável que a regra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
do art. 651 da CLT.
Porém, não se trata do caso dos autos, em que a excipiente é uma
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Embora
este tipo empresarial tenha sido extinto em agosto de 2021 e
transformado em SLU - Sociedade Limitada Unipessoal, possuem
ambas as mesmas características de empresa de pequeno porte, o
que leva a crer na sua incapacidade de prestação de serviços em
diversas regiões do País.
Sendo assim, não observo nenhuma hipótese que estabeleça
exceção à regra, contida no citado dispositivo. Inexiste previsão que
autorize o deslocamento da competência em razão da residência do
empregado ou por estar desempregado. De modo geral, não há
privilégio processual de instituir o foro do domicílio como
competente para processar e julgar uma ação trabalhista.
Cito, a respeito, decisões deste regional sobre o mesmo tema:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 651 da
CLT. Constatando-se que o empregado prestou serviços em local
diverso de seu domicílio e não tendo a empresa filial no local de
domicílio do autor, havendo aparente conflito entre o princípio do
amplo acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88) e o princípio a
ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), a Subseção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou
entendimento da aplicação do art. 651 da CLT, que estabelece
critérios objetivos de competência em razão do lugar, prestigiando o
local da prestação do serviço como o indicado para dirimir as
controvérsias do contrato de trabalho, mormente quando tal decisão
não obsta o acesso à Justiça face a possibilidade de tramitação do
feito pelo Juízo 100% Digital. (TRT-13 - ROT:
00007371120215130024, Relator: RITA LEITE BRITO ROLIM, 1ª
Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim)
EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 651 DA
CLT. Constatando-se que o empregado prestou serviços em local
diverso de seu domicílio e não tendo a empresa filial no local de
domicílio do autor, havendo aparente conflito entre o princípio do
amplo acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88) e o princípio a
ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), a Subseção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou
entendimento da aplicação do art. 651 da CLT, que estabelece
critérios objetivos de competência em razão do lugar, prestigiando o
local da prestação do serviço como o indicado para dirimir as
controvérsias do contrato de trabalho. (TRT-13 - ROT:
00001880620225130011 0000188-06.2022.5.13.0011, Data de
Julgamento: 25/05/2022, 1ª Turma, RELATOR: CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE, Data de Publicação: 27/05/2022)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§ 1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT-13
- ROT: 00002123420225130011 0000212-34.2022.5.13.0011, Data
de Julgamento: 07/06/2022, 1ª Turma, RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA Data de Publicação: 09/06/2022)
Feitas estas considerações, assiste razão ao excipiente.
Isto Posto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela NEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - EIRELI,
em desfavor de THIAGO BEZERRA SENA, julgando-a procedente,
para declinar da jurisdição e determinar o encaminhamento destes
autos à jurisdição de uma das Varas do Trabalho de Rio Branco
(AC) a quem compete processar e julgar a referida demanda.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-07.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO BEZERRA SENA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
RÉU NEO CONSTRUCAO & COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THAIS SILVA DE MOURA
BARROS(OAB: 4356/AC)
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BARROS D
OLIVEIRA(OAB: 6013/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO CONSTRUCAO & COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65ed2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela NEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - EIRELI (ID.
e5e4ff4 – fls. 58 PDF), tendo como exceto THIAGO BEZERRA
SENA.
Argui o Excipiente que a admissão e prestação de serviços ocorreu
em Rio Branco - AC, e que o foro competente para dirimir a questão
é de uma das Varas do Trabalho de Rio Branco - AC, região em que
o exceto laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente
ação.
A parte contrária se manifestou no ID. 6ed7503 .
É o sucinto relatório. Decide-se.
O que diz o exceto em sua peça de impugnação: "No presente
caso, tanto o local de prestação dos serviços quanto o local da
assinatura do contrato revelam-se prejudiciais ao amplo acesso à
justiça, pois distantes e inacessíveis ao trabalhador. Afinal, a
distância de onde o Autor prestou serviço e o seu domicílio são
mais de 3.500 km. Negar a flexibilização da lei é impedir que
empregado possa buscar seus direitos pela via possível, que nesse
caso revela-se no local do seu domicílio."
Pois bem.
O art. 651, "caput", da CLT prevê regra geral para a determinação
da competência territorial, que é a do local de prestação de serviços
do Reclamante.
Para esta regra há apenas uma única exceção que é aquela
prevista no § 3º do mesmo dispositivo, desde que as atividades
tenham sido realizadas em local distinto da contratação, havendo a
possibilidade de escolha para o ajuizamento da demanda
Existe outra alternativa, que é a de facilitação do acesso à justiça,
na hipótese de se tratar de empresa de âmbito nacional, dando-se a
sua prestação de serviços em diversas localidades do território
brasileiro. Nesse caso, seria possível mitigar a regra da
competência para o julgamento da demanda trabalhista no foro do
domicílio do empregado, quando lhe for mais favorável que a regra
do art. 651 da CLT.
Porém, não se trata do caso dos autos, em que a excipiente é uma
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Embora
este tipo empresarial tenha sido extinto em agosto de 2021 e
transformado em SLU - Sociedade Limitada Unipessoal, possuem
ambas as mesmas características de empresa de pequeno porte, o
que leva a crer na sua incapacidade de prestação de serviços em
diversas regiões do País.
Sendo assim, não observo nenhuma hipótese que estabeleça
exceção à regra, contida no citado dispositivo. Inexiste previsão que
autorize o deslocamento da competência em razão da residência do
empregado ou por estar desempregado. De modo geral, não há
privilégio processual de instituir o foro do domicílio como
competente para processar e julgar uma ação trabalhista.
Cito, a respeito, decisões deste regional sobre o mesmo tema:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 651 da
CLT. Constatando-se que o empregado prestou serviços em local
diverso de seu domicílio e não tendo a empresa filial no local de
domicílio do autor, havendo aparente conflito entre o princípio do
amplo acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88) e o princípio a
ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), a Subseção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou
entendimento da aplicação do art. 651 da CLT, que estabelece
critérios objetivos de competência em razão do lugar, prestigiando o
local da prestação do serviço como o indicado para dirimir as
controvérsias do contrato de trabalho, mormente quando tal decisão
não obsta o acesso à Justiça face a possibilidade de tramitação do
feito pelo Juízo 100% Digital. (TRT-13 - ROT:
00007371120215130024, Relator: RITA LEITE BRITO ROLIM, 1ª
Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim)
EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 651 DA
CLT. Constatando-se que o empregado prestou serviços em local
diverso de seu domicílio e não tendo a empresa filial no local de
domicílio do autor, havendo aparente conflito entre o princípio do
amplo acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88) e o princípio a
ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), a Subseção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou
entendimento da aplicação do art. 651 da CLT, que estabelece
critérios objetivos de competência em razão do lugar, prestigiando o
local da prestação do serviço como o indicado para dirimir as
controvérsias do contrato de trabalho. (TRT-13 - ROT:
00001880620225130011 0000188-06.2022.5.13.0011, Data de
Julgamento: 25/05/2022, 1ª Turma, RELATOR: CARLOS COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DE MIRANDA FREIRE, Data de Publicação: 27/05/2022)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§ 1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT-13
- ROT: 00002123420225130011 0000212-34.2022.5.13.0011, Data
de Julgamento: 07/06/2022, 1ª Turma, RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA Data de Publicação: 09/06/2022)
Feitas estas considerações, assiste razão ao excipiente.
Isto Posto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela NEO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - EIRELI,
em desfavor de THIAGO BEZERRA SENA, julgando-a procedente,
para declinar da jurisdição e determinar o encaminhamento destes
autos à jurisdição de uma das Varas do Trabalho de Rio Branco
(AC) a quem compete processar e julgar a referida demanda.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-42.2017.5.13.0025
AUTOR JAILSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para ciência das alegações da
executada apresentadas no petitório registrado no ID 20ecd7a, bem
como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-54.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVENIENCIA 83 COMERCIO LTDA
- FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a916e
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
conforme petição de Id d8e00f3. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 06.10.2023, às 10h, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-54.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a916e
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id d8e00f3. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 06.10.2023, às 10h, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-53.2020.5.13.0025
AUTOR THIAGO CARLOS SILVA ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARLOS SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
PREVJUD, certidão Id. c144e06.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-71.2021.5.13.0025
AUTOR ROSEANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA MARGARIDA GUEDES
PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71aa45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Acolho os Embargos de Declaração(Embargos de Declaração) -
acee1bd.
Mantenho a gratuidade da justiça deferida à executada no Acórdão
de id 2f3e3cf.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-71.2021.5.13.0025
AUTOR ROSEANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA MARGARIDA GUEDES
PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARIDA GUEDES PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71aa45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acolho os Embargos de Declaração(Embargos de Declaração) -
acee1bd.
Mantenho a gratuidade da justiça deferida à executada no Acórdão
de id 2f3e3cf.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-57.2013.5.13.0025
AUTOR IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO
GARCIA
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU ALOISIO AUGUSTO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO FIGUEIREDO MARTINS
FILHO(OAB: 63199/MG)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKS - SERVICOS DE INFORMATICA
E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU CEZAR DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU LUCITANI VARVENCZACK DE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO FIGUEIREDO MARTINS
FILHO(OAB: 63199/MG)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKA - EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO FIGUEIREDO MARTINS
FILHO(OAB: 63199/MG)
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fc993
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 489b7c8 de 06 set.
2023, de desarquivamento destes autos.
Mantenho a Sentença) - 680563b de 14 fev. 2023, transitada em
julgado na data de 03/03/2023, sem interposição de recursos, que
declarou a prescrição quinquenal intercorrente desta execução.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-05.2016.5.13.0025
AUTOR VITORIA CAROLINA ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CAROLINA ARCANJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f87f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que os sistemas ordinários utilizados por este juízo são:
1- SISCONDJ-JT: sistema que bloqueia ativos financeiros em
instituições financeiras.
2- RENAJUD: sistema que aponta veículos automotores, além de
bloquear a transferência e determinar que o usuário não o utilize em
vias públicas sob pena de apreensão;
3- CNIB: sistema que visa identificar e impedir a transferência de
bens imóveis em nome dos executados e, se não bastasse, atrair a
presunção de má-fé em qualquer negócio jurídico praticado pelo
executado consistente em venda de bens móveis e imóveis.
Se não bastasse, fora utilizado o sistema SNIPER, mas nada fora
encontrado em nome do executado.
Todos esses sistemas foram utilizados e restaram infrutíferos,
demonstrando que os executados são insolventes, até prova em
contrário do exequente, cabendo a esse apontar bens do devedor,
ônus não cumprido até o momento porque, como dito, os
executados são insolventes.
Esclareça objetivamente o que o sistema pleiteado poderia
contribuir para a satisfação do crédito, demonstrando, também
objetivamente, que bens ele seria capaz de identificar e que os
sistemas ordinários não foram capazes.
Conforme alegado, o fato de o executado utilizar um eventual cartão
pré-pago e que seja objeto de crédito por pessoa física ou pessoa
jurídica diversa, configuraria é doação feita por terceiro ou alguma
prestação de serviços realizada pelo executado ao referido terceiro.
Não vejo qualquer utilidade prática em tal informação.
O fato é que, até prova em contrário, o devedor é insolvente e a
prova disso é que o referido processo tramita desde 2016 sem uma
solução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3c7ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados, pelo módulo CEP - Central de
Escrituras e Procurações, de acesso restrito aos órgãos públicos,
com fins para gerenciar banco de dados com informações sobre
existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de
qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários
lavradas em todos os cartórios do Brasil, em desfavor do(s)
executado(s) LIMA E ROCHA LTDA - ME, CNPJ 00.728.184/0001-
00, ALOISIO ROCHA FORMIGA, CPF 931.332.514-49, e LUCIANA
PEREIRA LIMA ROCHA FORMIGA, CPF 804.614.844-04.
Após, notifique-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bf63
proferida nos autos.
V.
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico que as
requeridas CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, não foram notificadas, conforme
se verifica dos documentos ids bbdde86 e 8e80d87, bem como não
decorreu o prazo de manifestação da requerida CVB- Filial Brasília.
No entanto, verifico que se trata de pedido de inclusão do órgão
central da Cruz Vermelha (id 0f70643) e demais filiais informadas
pelo exequente em manifestação id 324ea0c.
As requeridas CVB- Filial Paraná e CVB- Filial São Paulo
apresentaram manifestações ( id a150bf9, e id b6ac6c2)
requerendo, em suma a suspensão da execução, tendo em vista a
decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº 1.232, bem como a
rejeição do incidente sob alegação de inexistência de
interdependência econômica entre as filiais e a matriz da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA e inexistência de grupo econômico.
Pois bem.
Primeiramente cumpre registrar que a presente questão não versa
sobre inclusão de empresa no polo passivo da execução por grupo
econômico, mas sim, sobre a Cruz Vermelha e suas filiais serem
uma organização única, acarretando, por consequência, a
existência de responsabilidade solidária da matriz pelas dividas das
filiais e vice e versa, sendo inaplicável, portanto, a suspensão da
execução, ante a decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº
1.232.
Por outro lado, ao se examinar os autos, denota-se a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA é uma organização nacional, composta
por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha
existentes nos estados e Municípios do País (Decreto n º 23.482, de
21 de novembro de 1933), cabendo ao órgão central o poder de
coordenar, fiscalizar, orientar e regular a atividade dessas
associações, que apesar de terem personalidade jurídica e
patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura una,
sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e, dessa
forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas filiais e
vice-versa de forma solidária.
Sobre o tema, eis a jurisprudência das duas Turmas Julgadoras
desta Corte Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. RESPONSABILIDADE
DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA FILIAL.
POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz Vermelha,
aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016, a Cruz Vermelha Brasileira é
uma organização de utilidade internacional, na forma de uma
associação civil de direito privado, composta de um órgão central e
de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha,
que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000133-58.2017.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Maia Filho, Julgamento: 19/08/2021, Publicação: DJe 25/08/2021.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:
DJe 14/07/2021.
Diante do exposto, reconsidero a decisão id 4ece22f e defiro o
pedido do exequente de inclusão no polo passivo da execução da
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº
33.651.803/0001-65, bem como das filiais apontadas em
manifestação id 324ea0c, com a imediata realização de atos
executórios em face do patrimôniodas executadas
Ante o termo de revogação de mandato id 0566587, excluam-se os
procuradores da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, do PJE.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381bf63
proferida nos autos.
V.
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico que as
requeridas CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, não foram notificadas, conforme
se verifica dos documentos ids bbdde86 e 8e80d87, bem como não
decorreu o prazo de manifestação da requerida CVB- Filial Brasília.
No entanto, verifico que se trata de pedido de inclusão do órgão
central da Cruz Vermelha (id 0f70643) e demais filiais informadas
pelo exequente em manifestação id 324ea0c.
As requeridas CVB- Filial Paraná e CVB- Filial São Paulo
apresentaram manifestações ( id a150bf9, e id b6ac6c2)
requerendo, em suma a suspensão da execução, tendo em vista a
decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº 1.232, bem como a
rejeição do incidente sob alegação de inexistência de
interdependência econômica entre as filiais e a matriz da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA e inexistência de grupo econômico.
Pois bem.
Primeiramente cumpre registrar que a presente questão não versa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
sobre inclusão de empresa no polo passivo da execução por grupo
econômico, mas sim, sobre a Cruz Vermelha e suas filiais serem
uma organização única, acarretando, por consequência, a
existência de responsabilidade solidária da matriz pelas dividas das
filiais e vice e versa, sendo inaplicável, portanto, a suspensão da
execução, ante a decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº
1.232.
Por outro lado, ao se examinar os autos, denota-se a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA é uma organização nacional, composta
por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha
existentes nos estados e Municípios do País (Decreto n º 23.482, de
21 de novembro de 1933), cabendo ao órgão central o poder de
coordenar, fiscalizar, orientar e regular a atividade dessas
associações, que apesar de terem personalidade jurídica e
patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura una,
sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e, dessa
forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas filiais e
vice-versa de forma solidária.
Sobre o tema, eis a jurisprudência das duas Turmas Julgadoras
desta Corte Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. RESPONSABILIDADE
DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA FILIAL.
POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz Vermelha,
aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016, a Cruz Vermelha Brasileira é
uma organização de utilidade internacional, na forma de uma
associação civil de direito privado, composta de um órgão central e
de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha,
que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000133-58.2017.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 19/08/2021, Publicação: DJe 25/08/2021.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:
DJe 14/07/2021.
Diante do exposto, reconsidero a decisão id 4ece22f e defiro o
pedido do exequente de inclusão no polo passivo da execução da
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº
33.651.803/0001-65, bem como das filiais apontadas em
manifestação id 324ea0c, com a imediata realização de atos
executórios em face do patrimôniodas executadas
Ante o termo de revogação de mandato id 0566587, excluam-se os
procuradores da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, do PJE.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e86f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas dos embargos à execução de
id.1d45943, da impugnação aos cálculos de id.473961b e do
chamamento do feito à ordem de id.aec9a5e.
Após o prazo legal, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-96.2022.5.13.0025
AUTOR NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e86f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas dos embargos à execução de
id.1d45943, da impugnação aos cálculos de id.473961b e do
chamamento do feito à ordem de id.aec9a5e.
Após o prazo legal, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be6d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido, considerando o fato de que cabe ao exequente
buscar bens do devedor e não a este juízo. Os módulos da
CENSEC podem ser acessados pelo exequente, inclusive de forma
gratuita, considerando que fora deferido os benefícios da gratuidade
da justiça (id.2fe23f9).
Na prática, verifico que os sistemas ordinários de busca patrimonial
(CNIB, RENAJUD, SISBAJUD/SICONDJ-JT) foram esgotados e
restou infrutífero a satisfação do crédito trabalhista pelo fato de, até
prova em contrário, os executados serem insolventes. Este é o fato.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-42.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8674b2f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-42.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8674b2f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025
AUTOR HEYDERICH LEITE AMARAL DE
MELO
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA FRADE
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR 09338912450
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR
09338912450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dfc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão id.047452d, não existe valores em conta
bancárias para serem desbloqueados.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025
AUTOR HEYDERICH LEITE AMARAL DE
MELO
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA FRADE
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR 09338912450
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDERICH LEITE AMARAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dfc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão id.047452d, não existe valores em conta
bancárias para serem desbloqueados.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5d6a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-64.2017.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO LEONIDES DE ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LEONIDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM DO JUIZ DR. ROMULO TINOCO DOS SANTOS,
cientes as partes/advogados da inclusão do presente processo na
XIII SEMANA NACIONAL EFETIVIDADE EXECUÇÃO,ATO TRT13
SCR nº 091/2023, com audiência de conciliação telepresencial
designada para o dia 22.09.2023, às 15h30, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89523634535
ID da reunião: 895 2363 4535
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001389-64.2017.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO LEONIDES DE ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM DO JUIZ DR. ROMULO TINOCO DOS SANTOS,
cientes as partes/advogados da inclusão do presente processo na
XIII SEMANA NACIONAL EFETIVIDADE EXECUÇÃO,ATO TRT13
SCR nº 091/2023, com audiência de conciliação telepresencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
designada para o dia 22.09.2023, às 15h30, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89523634535
ID da reunião: 895 2363 4535
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXECUTADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente ciência da resposta do Ministério da Economia(ID
7f64f33) e documentos anexados, bem como para requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
- PIZZA MESTRE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236095362
ID da Reunião: 88236095362
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000768-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR RAMOS DE LIMA
Advogado(a) JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RAMOS DE LIMA
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/10/2023
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 27/10/2023 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83944162453
ID da Reunião: 83944162453
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000959-90.2023.5.13.0029
AUTOR VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
Advogado(a) GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85499681830
ID da Reunião: 85499681830
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000985-97.2023.5.13.0026
AUTOR ANDERSON BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DA SILVA
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/10/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/10/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87999884051
ID da Reunião: 87999884051
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000986-82.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
Advogado(a) ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU TEREZINHA PIMENTA HERVAS
TERRAZAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
- TEREZINHA PIMENTA HERVAS TERRAZAS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Data: 27/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943018743
ID da Reunião: 87943018743
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000689-75.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CLEONICE MIZAEL DE
OLIVEIRA
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Advogado(a) ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Advogado(a) ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
- MARIA CLEONICE MIZAEL DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/10/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 24/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85218562450
ID da Reunião: 85218562450
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDILEUZA MARCELINA PESSOA
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 02/10/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 02/10/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83997537877
ID da Reunião: 83997537877
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000768-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA: RENAVIN
REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000768-
54.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: JOSIMAR RAMOS
DE LIMA e o(s) reclamado(s) RÉU: RENAVIN REGISTRO
NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME na qual foi
determinada para que a parte reclamada: RENAVIN REGISTRO
NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME fica V. Sa.
citada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/10/2023 às 11:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para apresentação de sua defesa e
tentativa de acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inaugural.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83944162453
Id da reunião: 83944162453
João Pessoa-PB, 21 de setembro de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 02/10/2023 – às 08:00h - local no endereço do
Bompreço Supermercados do Nordeste, no Parque Sólon de
Lucena, n.º 563, Centro,
em João Pessoa/PB, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #59a6e3c .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 02/10/2023 – às 08:00h - local no endereço do
Bompreço Supermercados do Nordeste, no Parque Sólon de
Lucena, n.º 563, Centro,
em João Pessoa/PB, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #59a6e3c .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 02/10/2023 – às 08:00h - local no endereço do
Bompreço Supermercados do Nordeste, no Parque Sólon de
Lucena, n.º 563, Centro,
em João Pessoa/PB, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no #59a6e3c .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000486-26.2017.5.13.0026
AUTOR EYTTOR WALBER CORDEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU GIAN DE ANDRADE MESQUITA
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN DE ANDRADE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 426a87d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-26.2017.5.13.0026
AUTOR EYTTOR WALBER CORDEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU GIAN DE ANDRADE MESQUITA
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYTTOR WALBER CORDEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 426a87d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-34.2021.5.13.0026
AUTOR EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2b803
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-28.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CUSTODIO FILHO
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.S[ reclamada intimada para no prazo de cinco
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000983-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/10/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236095362
Id da reunião: 88236095362
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000984-15.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
PAULINO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 27/10/2023 10:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, em 72h, manifestar-se a respeito
da proposta de acordo apresentada pela executada, nos termos da
ata de audiência de ID 041901d.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000894-07.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA CAMILI DUARTE DA
FONSECA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU REBECCA RIBEIRO TORELLI DE
SOUZA PAIVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CAMILI DUARTE DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb8883
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-07.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA CAMILI DUARTE DA
FONSECA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU REBECCA RIBEIRO TORELLI DE
SOUZA PAIVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA RIBEIRO TORELLI DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb8883
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8d24c83, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia27/10/2023 às 11:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000959-90.2023.5.13.0029
AUTOR VANDA DE CASSIA MATIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DE CASSIA MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/11/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85499681830
Id da reunião: 85499681830
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
b3b7d40.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
b3b7d40.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
b3b7d40.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VINICIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef78b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
não conhecer, como de fato não conheço, da impugnação à
execução apresentada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA DATAPREV em face de
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ORGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
SERVIÇOS DE INFORMÀTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD - PB).
Concluam-se os autos, para fins de deliberação sobre o
procedimento contábil de liquidação do título, tal como requerido
pela parte autora em sua inicial.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef78b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
não conhecer, como de fato não conheço, da impugnação à
execução apresentada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA DATAPREV em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ORGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
SERVIÇOS DE INFORMÀTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD - PB).
Concluam-se os autos, para fins de deliberação sobre o
procedimento contábil de liquidação do título, tal como requerido
pela parte autora em sua inicial.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003600-46.2012.5.13.0026
AUTOR JOSEFA CLEIDE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MARIA DE MIRANDA
ROCHA(OAB: 19886/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLEIDE LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia27/09/2023 às 09:00h , para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a)
Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei, bem como, do despacho de
Id.de5c6b6.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0003600-46.2012.5.13.0026
AUTOR JOSEFA CLEIDE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MARIA DE MIRANDA
ROCHA(OAB: 19886/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERQUEIRA MELO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia27/09/2023 às 09:00h , para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a)
Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei, conforme despacho de Id.de5c6b6.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Determino o direcionamento da execução em desfavor da
condenada subsidiária Abril Comunicacoes S/A face à condição de
primeira reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL ter decretado a recuperação
judicial.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir na execução contra devedoras não submetidas a
processo de recuperação judicial e reconhecidas como
responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos créditos trabalhistas,
em ação de conhecimento, devidamente transitada em julgado, nos
termos do art. 114, I, da Constituição Federal. (...). Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1555-
60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 10/11/2017).
Considerando que a execução encontra-se garantida, via depósitos
recursais, determino que se atualizem os cálculos, em face do
devedor subsidiário, com a utilização dos depósitos recursais para
quitação total ou parcial do presente feito.
Intime-se a Abril Comunicacoes S/A para efetuar o depósito do
saldo remanescente, se houver, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Vistos etc.
Determino o direcionamento da execução em desfavor da
condenada subsidiária Abril Comunicacoes S/A face à condição de
primeira reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL ter decretado a recuperação
judicial.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir na execução contra devedoras não submetidas a
processo de recuperação judicial e reconhecidas como
responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos créditos trabalhistas,
em ação de conhecimento, devidamente transitada em julgado, nos
termos do art. 114, I, da Constituição Federal. (...). Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1555-
60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 10/11/2017).
Considerando que a execução encontra-se garantida, via depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
recursais, determino que se atualizem os cálculos, em face do
devedor subsidiário, com a utilização dos depósitos recursais para
quitação total ou parcial do presente feito.
Intime-se a Abril Comunicacoes S/A para efetuar o depósito do
saldo remanescente, se houver, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Vistos etc.
Determino o direcionamento da execução em desfavor da
condenada subsidiária Abril Comunicacoes S/A face à condição de
primeira reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL ter decretado a recuperação
judicial.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir na execução contra devedoras não submetidas a
processo de recuperação judicial e reconhecidas como
responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos créditos trabalhistas,
em ação de conhecimento, devidamente transitada em julgado, nos
termos do art. 114, I, da Constituição Federal. (...). Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1555-
60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 10/11/2017).
Considerando que a execução encontra-se garantida, via depósitos
recursais, determino que se atualizem os cálculos, em face do
devedor subsidiário, com a utilização dos depósitos recursais para
quitação total ou parcial do presente feito.
Intime-se a Abril Comunicacoes S/A para efetuar o depósito do
saldo remanescente, se houver, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 19 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000509-59.2023.5.13.0026
AUTOR EMILLY LORANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY LORANY SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.Se
Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição dos executados LIMA
UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.,
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, no ID 97e11cb (Embargos de Declaração).
Fica igualmente intimado para manifestação, no prazo de cinco
dias, sobre a petição da parte executada BETA AMBIENTAL LTDA,
no ID c160f30.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de
Id.1bf0518 proferido nos autos.
DESPACHO
V.
De antemão, saliento que personalidade jurídica da empresa - no
caso, uma LTDA - não se confunde com a do seu sócio. Tal fato, de
per si, mostra o limite da pretensão da embargante - de resto, já
apresentada na inicial - de ver suspenso o feito executório principal,
em função da morte de Célio Silva. Se não bastasse, a
argumentação pautada no falecimento do sócio administrador da
OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -EPP, para o fito de
suspender o curso da execução, não se coaduna, sob o prisma do
interesse adequação, com o ET.
No que diz respeito à completa angularização processual neste ET,
deve-se ponderar que, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, será
legitimado passivo no ET “o sujeito a quem o ato de constrição
aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal
quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”. É
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
dizer, é de se questionar, a esta luz, a viabilidade de permanência
da OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -EPP no polo passivo,
tanto mais quando, em função das circunstâncias levantadas pelo
próprio embargante, essa permanência pode provocar uma
indesejável demora na solução do feito.
De toda maneira, ante o disposto no art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10
do CPC, antes decidir essas questões, entendo necessário que fale
o embargado DAIVID PEREIRA NASCIMENTO, no prazo de 10
dias, sobre a documentação juntada aos autos nos IDs. 3c6974f e
39528e6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de
Id.1bf0518 proferido nos autos.
DESPACHO
V.
De antemão, saliento que personalidade jurídica da empresa - no
caso, uma LTDA - não se confunde com a do seu sócio. Tal fato, de
per si, mostra o limite da pretensão da embargante - de resto, já
apresentada na inicial - de ver suspenso o feito executório principal,
em função da morte de Célio Silva. Se não bastasse, a
argumentação pautada no falecimento do sócio administrador da
OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -EPP, para o fito de
suspender o curso da execução, não se coaduna, sob o prisma do
interesse adequação, com o ET.
No que diz respeito à completa angularização processual neste ET,
deve-se ponderar que, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, será
legitimado passivo no ET “o sujeito a quem o ato de constrição
aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal
quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”. É
dizer, é de se questionar, a esta luz, a viabilidade de permanência
da OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -EPP no polo passivo,
tanto mais quando, em função das circunstâncias levantadas pelo
próprio embargante, essa permanência pode provocar uma
indesejável demora na solução do feito.
De toda maneira, ante o disposto no art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10
do CPC, antes decidir essas questões, entendo necessário que fale
o embargado DAIVID PEREIRA NASCIMENTO, no prazo de 10
dias, sobre a documentação juntada aos autos nos IDs. 3c6974f e
39528e6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000722-65.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGANTE MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem fica V.Sa intimada(o) para ciência do despacho de
Id.1bf0518 proferido nos autos.
DESPACHO
V.
De antemão, saliento que personalidade jurídica da empresa - no
caso, uma LTDA - não se confunde com a do seu sócio. Tal fato, de
per si, mostra o limite da pretensão da embargante - de resto, já
apresentada na inicial - de ver suspenso o feito executório principal,
em função da morte de Célio Silva. Se não bastasse, a
argumentação pautada no falecimento do sócio administrador da
OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -EPP, para o fito de
suspender o curso da execução, não se coaduna, sob o prisma do
interesse adequação, com o ET.
No que diz respeito à completa angularização processual neste ET,
deve-se ponderar que, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, será
legitimado passivo no ET “o sujeito a quem o ato de constrição
aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal
quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”. É
dizer, é de se questionar, a esta luz, a viabilidade de permanência
da OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -EPP no polo passivo,
tanto mais quando, em função das circunstâncias levantadas pelo
próprio embargante, essa permanência pode provocar uma
indesejável demora na solução do feito.
De toda maneira, ante o disposto no art. 5º, LV, da CF c/c o art. 10
do CPC, antes decidir essas questões, entendo necessário que fale
o embargado DAIVID PEREIRA NASCIMENTO, no prazo de 10
dias, sobre a documentação juntada aos autos nos IDs. 3c6974f e
39528e6.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305c14b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL(Id.9018318), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305c14b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL(Id.9018318), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 29/09/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei. Caso a ré não compareça
deverá a a autora comparecer na Secretaria da Vara para que a
mesma proceda a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 29/09/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei. Caso a ré não compareça
deverá a a autora comparecer na Secretaria da Vara para que a
mesma proceda a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-38.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ad757
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-38.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ad757
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-68.2023.5.13.0026
AUTOR JESSE ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29d906
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-68.2023.5.13.0026
AUTOR JESSE ALVES DO ROSARIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE ALVES DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29d906
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-75.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CLEONICE MIZAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONICE MIZAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ef345
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
24/10/2023 às 08h00, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-75.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CLEONICE MIZAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ef345
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
24/10/2023 às 08h00, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6ea43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
17/10/2023 às 09h00, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6ea43
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
17/10/2023 às 09h00, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e65361
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição ID 9f56ae5, devendo a mesma
informar uma data para a realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-31.2023.5.13.0026
AUTOR JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e65361
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição ID 9f56ae5, devendo a mesma
informar uma data para a realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) do despacho de Id.576ad90 proferido nos
autos.
DESPACHO
V.
Inicialmente, constato que o requerimento de produção de nova
prova médica - exame BERA -, destinada a aprofundar o exame do
nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborativas do
obreiro, partiram da ré.
Demais disso, é fato que o reclamante concordou com a realização
do exame em qualquer uma das clínicas indicadas pela ré.
Sendo assim:
a) indique a reclamada, no prazo de 3 dias, o local que será
realizado o exame e a sua específica finalidade, tendo em vista a
diversificação de objetivos elencada no ID. 0d1cdcc.
b) feito isso, providencie a reclamada o agendamento do exame -
devendo arcar com o seu custo - indicando a data da sua realização
no prazo de 5 dias, contados do esvaimento do lapso aberto na
alínea anterior, do que será intimado o advogado do autor, ao qual
fica facultado o acompanhamento da sua realização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
c) feito o exame, deverá o seu resultado ser integralmente juntado
pela ré aos autos, no lapso temporal de 10 dias da data agendada,
facultando-se aos litigantes, nos 10 dias subsequentes, a
formulação de quesitos suplementares, que serão objeto da
consideração do perito.
d) o descumprimento injustificado dos prazos sobreditos, importarão
na preclusão do direito da produção da prova.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) do despacho de Id.576ad90 proferido nos
autos.
DESPACHO
V.
Inicialmente, constato que o requerimento de produção de nova
prova médica - exame BERA -, destinada a aprofundar o exame do
nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborativas do
obreiro, partiram da ré.
Demais disso, é fato que o reclamante concordou com a realização
do exame em qualquer uma das clínicas indicadas pela ré.
Sendo assim:
a) indique a reclamada, no prazo de 3 dias, o local que será
realizado o exame e a sua específica finalidade, tendo em vista a
diversificação de objetivos elencada no ID. 0d1cdcc.
b) feito isso, providencie a reclamada o agendamento do exame -
devendo arcar com o seu custo - indicando a data da sua realização
no prazo de 5 dias, contados do esvaimento do lapso aberto na
alínea anterior, do que será intimado o advogado do autor, ao qual
fica facultado o acompanhamento da sua realização.
c) feito o exame, deverá o seu resultado ser integralmente juntado
pela ré aos autos, no lapso temporal de 10 dias da data agendada,
facultando-se aos litigantes, nos 10 dias subsequentes, a
formulação de quesitos suplementares, que serão objeto da
consideração do perito.
d) o descumprimento injustificado dos prazos sobreditos, importarão
na preclusão do direito da produção da prova.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000985-97.2023.5.13.0026
AUTOR ANDERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/10/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87999884051
Id da reunião: 87999884051
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000986-82.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU TEREZINHA PIMENTA HERVAS
TERRAZAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/10/2023
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943018743
Id da reunião: 87943018743
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000135-43.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e133600
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado, de acordo com a
última planilha de cálculos e os dados fornecidos na petição de
#id:1a0727d
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-43.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e133600
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado, de acordo com a
última planilha de cálculos e os dados fornecidos na petição de
#id:1a0727d
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000987-67.2023.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL JERONIMO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JERONIMO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d614d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000987-67.2023.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL JERONIMO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d614d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0588324
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
24/10/2023 às 09h00, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0588324
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
24/10/2023 às 09h00, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bdce1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bdce1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be8de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
02/10/2023, às 7h50min, mantendo-se a mesma modalidade.
Dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be8de9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 26 de
setembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
02/10/2023, às 7h50min, mantendo-se a mesma modalidade.
Dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-84.2022.5.13.0026
REQUERENTE PEDRO JUNIOR AMANCIO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNIOR AMANCIO DE LIMA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327f03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada da efetivação de bloqueio, via sistema
SISBAJUD / BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do
débito em execução nos presentes autos, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000335-84.2022.5.13.0026
REQUERENTE PEDRO JUNIOR AMANCIO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327f03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada da efetivação de bloqueio, via sistema
SISBAJUD / BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do
débito em execução nos presentes autos, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6fe13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por MAR BELLO PLAZA em
face de RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6fe13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por MAR BELLO PLAZA em
face de RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
exequente no ID 5a04c6d (MPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS) . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
exequente no ID 5a04c6d (MPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS) . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.cee461b
, para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000689-75.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CLEONICE MIZAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONICE MIZAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:881c3ee, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/10/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000689-75.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CLEONICE MIZAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:881c3ee, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/10/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.cdc37b1 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000689-75.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CLEONICE MIZAEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONICE MIZAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a), para, em 48 horas, apresentar endereço
completo (incluindo CEP) da reclamante MARIA CLEONICE
MIZAEL DE OLIVEIRA, uma vez que há incompatibilidade entre o
endereço cadastrado no Pje e o fornecido na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:eec84ef, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/10/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:eec84ef, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/10/2023 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:eec84ef, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/10/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000565-29.2022.5.13.0026
AUTOR MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MORAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.1e3856e), opostos
pelo reclamado, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica aparte exequente intimada da petição da parte
executada no ID 35c035f. Prazo cinco dias para manifestação.
De ordem, fica aparte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 96c8e95. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica aparte exequente intimada da petição da parte
executada no ID 35c035f. Prazo cinco dias para manifestação.
De ordem, fica aparte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 96c8e95. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada BETA AMBIENTAL LTDA, no ID fb060cb. Prazo 5 dias
para apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no ID 49515a9.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001443-27.2017.5.13.0026
AUTOR ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RISONEIDE DOS SANTOS
JERONIMO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente doS expedientes de ID
9611924 , ID a7d9bfb.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000719-13.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DURAND
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BATISTA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc60884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINA
BATISTA DURAND, em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, para
CONDENAR as reclamadas a pagarem à reclamante - a segunda
ré, subsidiariamente - no prazo legal, os valores correspondentes
aos seguintes títulos: saldo de salário de 7 dias; aviso prévio
indenizado de 51 dias; décimo terceiro salário proporcional (07/12
avos, já com a projeção do aviso prévio); férias proporcionais, mais
um terço (02/12 avos, já com a integração do aviso prévio); férias
integrais, acrescidas do terço; FGTS não recolhido do período
contratual (junho de 2020 a maio de 2022), inclusive, o incidente
sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e décimo
terceiro salário); multa rescisória de 40 % sobre o FGTS; multa do
art. 467 da CLT; diferenças salariais.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a
fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (diferença salarial, saldo de salário e décimo
terceiro salário). A obrigação previdenciária compete ao segurado
empregado e à empresa, na forma da legislação então aplicável,
observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST e o fato
de que a reclamada era beneficiária da desoneração da folha de
pagamento, nos termos da Lei 12.546/2011.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015; da Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita
Federal; e da Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 364,64 (trezentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), calculadas
sobre R$ 18.232,02 (dezoito mil, duzentos e trinta e dois reais e
dois centavos), valor da condenação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-13.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DURAND
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc60884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINA
BATISTA DURAND, em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, para
CONDENAR as reclamadas a pagarem à reclamante - a segunda
ré, subsidiariamente - no prazo legal, os valores correspondentes
aos seguintes títulos: saldo de salário de 7 dias; aviso prévio
indenizado de 51 dias; décimo terceiro salário proporcional (07/12
avos, já com a projeção do aviso prévio); férias proporcionais, mais
um terço (02/12 avos, já com a integração do aviso prévio); férias
integrais, acrescidas do terço; FGTS não recolhido do período
contratual (junho de 2020 a maio de 2022), inclusive, o incidente
sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e décimo
terceiro salário); multa rescisória de 40 % sobre o FGTS; multa do
art. 467 da CLT; diferenças salariais.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a
fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (diferença salarial, saldo de salário e décimo
terceiro salário). A obrigação previdenciária compete ao segurado
empregado e à empresa, na forma da legislação então aplicável,
observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST e o fato
de que a reclamada era beneficiária da desoneração da folha de
pagamento, nos termos da Lei 12.546/2011.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015; da Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita
Federal; e da Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 364,64 (trezentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), calculadas
sobre R$ 18.232,02 (dezoito mil, duzentos e trinta e dois reais e
dois centavos), valor da condenação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03705a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Pronunciar a prescrição parcial, nos moldes dos fundamentos;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por SUENIO DE
FREITAS PINTO, em face de DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA, de acordo com a fundamentação supra,
para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
legal, os seguintes títulos: as diferenças salariais devidas, quanto ao
lapso de 15/10/2018 a 19/05/2022, assim como as diferenças nos
valores rescisórios.
Tudo conforme fundamentação supra e a planilha de cálculo em
anexo, que passa a integrar o presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (diferenças salariais). A obrigação previdenciária
compete ao segurado empregado e à empresa, na forma da
legislação então aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da
Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância doIPCA-E, como índicede
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade
com o entendimento do STF sobre a matéria
Custas, pela parte reclamada, no importe R$ 510,91 (quinhentos e
dez reais e noventa e um centavos), sobre o montante de
R$25.545,43 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais
e quarenta e três centavos) valor da condenação, indicado na
planilha em anexo e que é parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03705a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Pronunciar a prescrição parcial, nos moldes dos fundamentos;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por SUENIO DE
FREITAS PINTO, em face de DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA, de acordo com a fundamentação supra,
para condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
legal, os seguintes títulos: as diferenças salariais devidas, quanto ao
lapso de 15/10/2018 a 19/05/2022, assim como as diferenças nos
valores rescisórios.
Tudo conforme fundamentação supra e a planilha de cálculo em
anexo, que passa a integrar o presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (diferenças salariais). A obrigação previdenciária
compete ao segurado empregado e à empresa, na forma da
legislação então aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da
Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância doIPCA-E, como índicede
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade
com o entendimento do STF sobre a matéria
Custas, pela parte reclamada, no importe R$ 510,91 (quinhentos e
dez reais e noventa e um centavos), sobre o montante de
R$25.545,43 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais
e quarenta e três centavos) valor da condenação, indicado na
planilha em anexo e que é parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e070f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE os embargos de
terceiro opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA em face de MARLENE SOARES DA
SILVA, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL. Extinguido o feito com resolução de mérito (art.
487, I do CPC). tudo conforme fundamentação supra que integra
esse dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Junte-se cópia da presente sentença os autos principais.
Custas processuais pelo executado no valor de R$ 44,26 (quarenta
e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, V da
CLT.
Honorários sucumbenciais em favor da parte embargada, no valor
de R$ 1.766,44 (um mil, setecentos e sessenta e seis reais e
quarenta e quatro centavos).
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e
com a planilha de cálculo em anexo
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e070f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE os embargos de
terceiro opostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA em face de MARLENE SOARES DA
SILVA, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL. Extinguido o feito com resolução de mérito (art.
487, I do CPC). tudo conforme fundamentação supra que integra
esse dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Junte-se cópia da presente sentença os autos principais.
Custas processuais pelo executado no valor de R$ 44,26 (quarenta
e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, V da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CLT.
Honorários sucumbenciais em favor da parte embargada, no valor
de R$ 1.766,44 (um mil, setecentos e sessenta e seis reais e
quarenta e quatro centavos).
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e
com a planilha de cálculo em anexo
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-26.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea15fda
proferido nos autos.
DESPACHO
INCLUSÃO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO.
NÃO PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE
Vistos etc.
Analiso a petição retro, na qual a parte exequente “requer que seja
considerado mesmo grupo econômico, e inclusão a esse processo,
o RESTAURANTE PARAÍBA GRILL, ao passo que está sob a
direção, controle e administração da mesma sócia e deve ser
integrada a grupo econômico, sendo responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego, tudo em conformidade com art. 2 § 2º da CLT.”
Pois bem.
Recentemente, por maioria, a E. 1ª Turma do nosso E. TRT cuidou
da matéria ora em debate, decidindo nos seguintes termos:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO. NÃO PARTICIPAÇÃO NA
FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O
reconhecimento de grupo econômico não basta para a
responsabilização da empresa pelo pagamento da dívida do
empregador a partir da vigência do novo diploma processual civil,
cujo artigo 513, § 5º, do CPC/15 veda a inclusão no curso da
execução de quem não participou da demanda na fase de
conhecimento, nem consta do título executivo judicial, em
observância estrita aos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa. No mesmo sentido, a decisão do
Exmº. Ministro Gilmar Mendes do E. STF, no julgamento do ARE
1.160.361-SP , em 10/09/2021. Agravo de Petição provido.”
Processo 0000031-62.2019.5.13.0003, relator Desembargador
Paulo Maia.
Impende destacar que o fato de a reclamação trabalhista ter sido
ajuizada antes do advento do CPC/2015, não obsta a aplicação do
art. 513, § 5º, do CPC ao caso destes autos, em razão do disposto
no art. 6º, caput, do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
(Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
Nesse sentido, considerando que a presente demanda foi ajuizada
após a vigência do CPC de 2015, na esteira do procedente retro
referenciado, indefiro o pleito formulado pela parte autora.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4dffd
proferida nos autos.
Decisão
Verifica-se junto ao processo 0131205-42.2015.5.13.0002 a
suspensão da execução ante ajuizamento de embargos de terceiro,
portanto, nada a deferir quanto ao pleito de ID b041c3d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
resultado do processo 0131205-42.2015.5.13.0002.
A Secretaria da Vara deverá diligenciar a cada dois anos acerca da
penhora no rosto dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FERREIRA
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e4dffd
proferida nos autos.
Decisão
Verifica-se junto ao processo 0131205-42.2015.5.13.0002 a
suspensão da execução ante ajuizamento de embargos de terceiro,
portanto, nada a deferir quanto ao pleito de ID b041c3d.
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
resultado do processo 0131205-42.2015.5.13.0002.
A Secretaria da Vara deverá diligenciar a cada dois anos acerca da
penhora no rosto dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VINICIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3269a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para atuar no feito no sentido de liquidá-lo.
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000672-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE VINICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3269a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para atuar no feito no sentido de liquidá-lo.
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-37.2022.5.13.0026
AUTOR ERICLES ANASTACIO FELIPE
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUIZ EDSON DE
OLIVEIRA(OAB: 32415/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3173c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, prestar
manifestação sobre o requerido na petição da parte exequente no
ID V98e54c9.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-37.2022.5.13.0026
AUTOR ERICLES ANASTACIO FELIPE
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUIZ EDSON DE
OLIVEIRA(OAB: 32415/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES ANASTACIO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3173c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, prestar
manifestação sobre o requerido na petição da parte exequente no
ID V98e54c9.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897e7e2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 3445a4e fica designado o dia 27/09/2023,
às 11;30 mim para as parte comparecerem na CENTAN para o
cumprimento da obrigação de fazer anteriormente designada.
Deverá a reclamada no prazo de 48 horas para efetuar o
pagamento do valor devido, sob pena de início de imediato dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-63.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA PATRICIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897e7e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 3445a4e fica designado o dia 27/09/2023,
às 11;30 mim para as parte comparecerem na CENTAN para o
cumprimento da obrigação de fazer anteriormente designada.
Deverá a reclamada no prazo de 48 horas para efetuar o
pagamento do valor devido, sob pena de início de imediato dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531af90
proferida nos autos.
DESPACHO
Emitida a Certidão de Crédito Trabalhista, intime-se o exequente
para que proceda habilitação de seus créditos no Juízo da
recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEATRIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531af90
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Emitida a Certidão de Crédito Trabalhista, intime-se o exequente
para que proceda habilitação de seus créditos no Juízo da
recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), procedendo-se à sinalização no PJe, inclusão do assunto
(55245 CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd341f2
proferido nos autos.
Despacho
A executada não comprovou o pagamento do parcelamento, aplique
-se a multa do art. 916 do CPC, após prossiga-se com os atos de
constrição.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE SOUZA BAROZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd341f2
proferido nos autos.
Despacho
A executada não comprovou o pagamento do parcelamento, aplique
-se a multa do art. 916 do CPC, após prossiga-se com os atos de
constrição.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-49.2023.5.13.0026
AUTOR FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140eb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido formulado na petição ID 745fde0, devendo a
parte autora fornecer o solicitado no prazo de cinco dias. Caso
decorra o prazo notifique-se diretamente a parte autora através da
ECT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-49.2023.5.13.0026
AUTOR FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ROMEU DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140eb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido formulado na petição ID 745fde0, devendo a
parte autora fornecer o solicitado no prazo de cinco dias. Caso
decorra o prazo notifique-se diretamente a parte autora através da
ECT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA
FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO
PRESIDENTE COSTA E
SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39a7a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, ficam as partes intimadas para no
dia 28.09.2023, às 10:00 horas, comparecerem na CENATEN para
o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a Secretaria da
Vara para a devida anotação, conforme Sentença de id.f70eaf8.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Se
Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA
FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO
PRESIDENTE COSTA E
SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39a7a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, ficam as partes intimadas para no
dia 28.09.2023, às 10:00 horas, comparecerem na CENATEN para
o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Caso a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a Secretaria da
Vara para a devida anotação, conforme Sentença de id.f70eaf8.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Se
Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27c40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID b1d8047 e concedo, por 10 (dez) dias,
a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos pela
reclamada, ficando a empresa advertida de que não haverá nova
prorrogação.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será a
analisado o requerimento constante do ID ef2475e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27c40d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID b1d8047 e concedo, por 10 (dez) dias,
a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos pela
reclamada, ficando a empresa advertida de que não haverá nova
prorrogação.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será a
analisado o requerimento constante do ID ef2475e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-48.2022.5.13.0026
AUTOR GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deca955
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido na petição no ID e036c3d. Desconsidero a petição,
vez que juntada por equívoco.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe77a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos
recursos de embargos de declaração, nos termos da
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe77a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos
recursos de embargos de declaração, nos termos da
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-38.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 271f363
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao cancelamento da ordem SISBAJUD de Id. d75f793.
Ajuste-se os cálculos de Id. b48dffc, quanto ao depósito judicial
realizado pela parte executada no processo principal, intimando-a
em seguida para providenciar o depósito do restante do crédito no
prazo de quinze dias.
Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.
e126d1b/72c4abe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-38.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 271f363
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao cancelamento da ordem SISBAJUD de Id. d75f793.
Ajuste-se os cálculos de Id. b48dffc, quanto ao depósito judicial
realizado pela parte executada no processo principal, intimando-a
em seguida para providenciar o depósito do restante do crédito no
prazo de quinze dias.
Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.
e126d1b/72c4abe.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000839-47.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA ANDRELINA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO JOSE REGINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7980f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido na Petição de ID.d769af3 , uma vez que o
referido processo tem ordem de arquivamento conforme ata de
ID.cc9cdf3, ficando a consignante intimada para indicar os
seus dados bancários para fins de devolução do depósito
judicial realizado nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e006c
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado na petição de Id. 52635cf/d4d5c5a,
resolve esta Juízo solicitar a juntada dos documentos do Sr. Tibério
Graco Brasil Marinho, bem como esclarecimentos quanto a
divergência do nome da exequente falecida no nome do III e IV.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e006c
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da analise do solicitado na petição de Id. 52635cf/d4d5c5a,
resolve esta Juízo solicitar a juntada dos documentos do Sr. Tibério
Graco Brasil Marinho, bem como esclarecimentos quanto a
divergência do nome da exequente falecida no nome do III e IV.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ddb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, proceda a
Secretaria com o cumprimento das disposições contidas no Art. 162
da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos dos arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva nestes autos, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva”.
Retornem os autos ao sobrestamento, tendo em vista a habilitação
no processo piloto, conforme despacho de Id. cda5812.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ddb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais, proceda a
Secretaria com o cumprimento das disposições contidas no Art. 162
da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos dos arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva nestes autos, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva”.
Retornem os autos ao sobrestamento, tendo em vista a habilitação
no processo piloto, conforme despacho de Id. cda5812.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987c2a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição
de Id. 4447da6, com a pesquisa SNIPER em face do sócio
executado, Sr. MANUEL PIRES PEREIRA, CPF 013.689.494-10.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987c2a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se, nos termos solicitados pela parte exequente na petição
de Id. 4447da6, com a pesquisa SNIPER em face do sócio
executado, Sr. MANUEL PIRES PEREIRA, CPF 013.689.494-10.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-97.2023.5.13.0029
AUTOR KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091dea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 10/10/2023 às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516f6de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil , pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516f6de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a feitura do laudo Contábil , pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8338031
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. fa06336, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8338031
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. fa06336, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3b26a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA o executado, DIEGO TEIXEIRA GONCALVES - CPF:
060.435.644-75, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 31.490,63, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3b26a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA o executado, DIEGO TEIXEIRA GONCALVES - CPF:
060.435.644-75, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 31.490,63, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c25ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil da documentação acostada aos
autos pela executada (Id. 939b68e ao Id. 66d8ec6).
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c25ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil da documentação acostada aos
autos pela executada (Id. 939b68e ao Id. 66d8ec6).
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-38.2020.5.13.0029
AUTOR COSMO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AMANDA THAISA GOMES FERREIRA
FREIRE(OAB: 48224/GO)
ADVOGADO LIVIA MARTINS DA SILVA(OAB:
45905/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28663e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos créditos, nos termos dos cálculos
de Id. 21ae44a, via saldo da conta judicial 4099.042.04957649-2,
observando os dados bancários informados na petição de Id.
03696ee.
Após voltem os autos conclusos para fins do seu arquivamento
definitivo.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
d766234/8fb71bd.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-38.2020.5.13.0029
AUTOR COSMO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AMANDA THAISA GOMES FERREIRA
FREIRE(OAB: 48224/GO)
ADVOGADO LIVIA MARTINS DA SILVA(OAB:
45905/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28663e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos créditos, nos termos dos cálculos
de Id. 21ae44a, via saldo da conta judicial 4099.042.04957649-2,
observando os dados bancários informados na petição de Id.
03696ee.
Após voltem os autos conclusos para fins do seu arquivamento
definitivo.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
d766234/8fb71bd.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86acabf
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na Ata de Audiência de
Id. ebddd21, ratifico a decisão de Id. 4d3e825, que indeferiu pedido
análogo, em razão do art. 899 da CLT estabelecer que é permitida a
execução provisória até a penhora.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “2”)(complemento 898). ficam os autos sobrestados pelo
prazo de 30(trinta) dias, aguardando o retorno dos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86acabf
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na Ata de Audiência de
Id. ebddd21, ratifico a decisão de Id. 4d3e825, que indeferiu pedido
análogo, em razão do art. 899 da CLT estabelecer que é permitida a
execução provisória até a penhora.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “2”)(complemento 898). ficam os autos sobrestados pelo
prazo de 30(trinta) dias, aguardando o retorno dos autos do
processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97a004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.288ef9c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97a004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.288ef9c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029
AUTOR RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2643d
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA CONJUNTAMENTE PELOS SÓCIOS ANDRÉ
FELIPE ROSADO FRANCA E LUCIANO BRESSAN
1 – Relatório
A presente execução foi iniciada em face da LIQ CORP S/A,
atualmente denominada CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e foi expedida CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
para fins de habilitação nos autos do processo falimentar.
Expedida a certidão, este Juízo resolver extinguir a execução e
arquivar os autos provisoriamente para aguardarem os pagamentos
no processo de recuperação judicial.
Inconformado, o exequente interpôs agravo de petição ao e. TRT
em que lhe foi dado o provimento para permitir o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Dando processamento ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, este Juízo determinou a citação dos sócios
ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO BRESSAN para
manifestação e apresentação de provas.
Os sócios não se manifestaram, em vista do que este Juízo decidiu
reconhecer suas responsabilidades, determinando suas inclusões
no polo passivo para responderem pelas dívidas exequendas.
Os sócios apresentaram simples petição conjunta argumentando
nulidade de suas citações. A petição foi recebida como exceção de
pré-executividade.
Por fim, o exequente se manifestou sobre a exceção de pré-
executividade.
O julgamento foi convertido em diligência para apresentação de
procuração dos advogado dos excipientes, o que foi cumprido.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Preliminar de inadequação da exceção de pré-
executividade arguida pela parte exequente
A exceção de pré-executividade se constitui espécie de defesa do
executado aceita doutrinariamente e jurisprudencialmente, inclusive,
na seara da execução trabalhista. A Súmula 397 do C. TST, v.g.,
menciona a possibilidade de ser lançada a mão da exceção de pré-
executividade. Já o STJ traz, a propósito, a Súmula 393 discorrendo
sobre o instrumento de defesa “exceção de pré-executividade”.
Desse modo, a exceção de pré-executividade é manejável na fase
de execução para impugnar um procedimento de execução inválido
em face do executado, apontando matérias de ordem pública,
conhecíveis de ofício pelo Magistrado, capazes de invalidar o
procedimento e, na Doutrina mais extensa, o instrumento pode
servir para apontar uma impossibilidade material daquela execução,
v.g., a impossibilidade de constrição de dado bem do patrimônio do
executado legalmente protegido.
No presente caso, os sócios mencionam objeção de inexistência da
citação; objeção de incompetência da Justiça do Trabalho; objeção
de incompetência em relação às pessoas dos sócios; defesa de
mérito sustentando a ausência de responsabilidade dos sócios por
não observância de dispositivos legais (artigo 50 do Código Civil).
Nesse norte, os fatos e direitos elencados estão em acordo com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
que a Doutrina e Jurisprudência entende como alegáveis por via da
exceção de pré-executividade.
Sendo assim, admito a exceção de pré-executividade apresentada
pela executada ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO
BRESSAN, pelo que fica rejeitada a preliminar de inadequação da
exceção de pré-executividade arguida pela parte exequente.
2.2 – Preliminar de inexistência de citação dos sócios
Os sócios ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO
BRESSAN argumentam que não foram citados para se
manifestarem quanto à instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, em vista do que pedem
a decretação da nulidade da decisão que reconheceu suas
responsabilidades pelas dívidas em execução.
O ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA afirmou que a citação foi
expedida a endereço diverso, isto é, foi enviada para RUA
GUIRAACANGATARA, 29, CS2RS2, JARDIM SÃO FRANCISCO
(ZONA LESTE) – SÃO PAULO - SP - CEP 03718-090, endereço
diferente de onde disse que fica seu endereço, qual seja, AL DOS
AICAS, 111, CEP 040086-003, SÃO PAULO-SP, trazendo
comprovante de endereço, no que concluiu que não houve sua
citação.
Argumenta, também, que a citação tem que ser pessoal aos sócios,
dizendo que a forma da citação exige aviso de recebimento,
havendo invalidade na inobservância da forma, pleiteando a
anulação dos atos referentes aos sócios desde a citação.
Já o sócio LUCIANO BRESSAN afirma que não houve confirmação
de quem teria recebido a notificação, acrescentando que não foi o
sócio.
Pois bem.
A Secretaria deste Juízo adotou o procedimento de envio das
citações aos endereços existentes nos cadastros do sistema
informatizado PJE e há informação dos CORREIOS, nos autos, de
que as citações foram entregues aos destinatários, Ids. 7166Dde e
f9e1bb4.
A afirmação de não recebimento ou recebimento fora do prazo se
constitui em ônus da parte que alega, ex vi do entendimento deste
Regional.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. ENTREGA DA
NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA.
NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. É eficaz a notificação
entregue por empregado público, integrante da Empresa Brasileira
de Correios, que possui fé pública, no endereço correto da
reclamada, não sendo imposta pela norma a pessoalidade, a teor
do art. 841, § 1º, da CLT. O ônus de demonstrar o não recebimento,
ou o recebimento fora do prazo, é da parte ré, conforme
entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula nº 16 do TST.
Desse encargo não se desvencilhou a demandada. Ademais, no
caso dos autos, a citação foi levada a efeito em endereço informado
pela própria reclamada no termo de rescisão do contrato de
trabalho. Recurso não provido. (TRT-13 - AP:
00002805220205130011 0000280- 52.2020.5.13.0011, Data de
Julgamento: 08/03/2022, 2ª Turma, Data de Publicação:
11/03/2022)
Os sócios não apresentaram prova de que alegaram, no que não há
invalidade nas citações, pelo que rejeito a preliminar arguida.
2.3 – Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
Os sócios argumentam que o Juízo competente para apreciar o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica é o Juízo da
Recuperação Judicial da empresa ora executada em vista do que
dispõe a Lei Federal nº 11.101/2005.
Todavia, o atual entendimento deste e. Regional é que é firmada a
competência da Justiça do Trabalho a partir do momento em que se
tem como finalidade o patrimônio dos sócios e não o da empresa
em recuperação judicial.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. O deferimento da recuperação judicial expõe a
situação de insolvência da empresa executada, tornando ainda mais
relevante a aplicação do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica. A recuperação judicial da empresa
insolvente tem como escopo proteger e tentar resguardar a
existência da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005), em nada
afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores
da pessoa jurídica (art. 49, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005). O TST
adotou posicionamento no sentido de ser viável o redirecionamento
da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo
grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial,
situação na qual vigorará a competência da Justiça do Trabalho
para processar os atos executórios, à medida que eventual
constrição não incidirá sobre bens da empresa, o que, sem dúvida,
estaria jungida a competência do juízo universal. SOCIEDADE
ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. Nas sociedades
anônimas, não há propriamente sócios, mas acionistas, cuja
Assembleia Geral elege a Diretoria, o que afasta a aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no
CDC, não sendo viável a responsabilização direta dos
administradores pelo simples fato de existir uma dívida pendente de
pagamento. Como o administrador não participa necessariamente
do lucro, não se beneficiando de eventual dívida societária, não
assume ele o risco do empreendimento. Desse modo, o simples
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
exercício dos encargos de gestão não gera, automaticamente, a
responsabilidade pessoal do diretor pelas dívidas da sociedade. Por
isso, o redirecionamento da execução contra diretor de sociedade
anônima depende da comprovação da prática de abuso de direito e
atos de violação à lei ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante
previsão dos arts. 117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das
Sociedades por Acoes).
(TRT-13 - AP: 00002744120225130022, Relator: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, 1ª Turma - Gabinete do Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida)
Essa linha de entendimento é aquela à qual entendo ser a
adequada a situação, de modo que há que ser reconhecida a
competência desta Especializada.
Sendo assim, rejeito a preliminar de incompetência absoluta arguida
pelos sócios.
2.4 – Da questão sobre a “necessária observância da
recuperação judicial e da sujeição de eventual crédito do
reclamante aos seus efeitos”.
No tópico, os sócios falam com outras palavras que a Justiça do
Trabalho deve observar o regime da recuperação judicial, isto é,
falam com outras palavras da incompetência desta Especializada.
Questão já apreciada e rejeitada.
2.5 – Da questão da “Impossibilidade de desconsideração da
personalidade jurídica para atingir os bens de sóciso e
direitores – competência do Juízo Universal para desconsiderar
a personalidade jurídica”.
Neste tópico, os sócios também falam com outras palavras que a
Justiça do Trabalho deve observar o regime da recuperação judicial,
isto é, falam com outras palavras da incompetência desta
Especializada.
Questão já apreciada e rejeitada.
2.6 – Afirmação de ausência de não responsabilidade dos
sócios
Questão de mérito já decidida no Id. af89670, vedada a
reapreciação, ex vi do artigo 505 do CPC aplicado subsidiariamente.
Não conheço.
2.7 – Afirmação de ausência “Atendimento aos requisitos
legais para desconsideração da personalidade jurídica. Da
ausência de fraude. Do artigo 8º da CLT e artigo 50 do CC. Da
Teoria Maior da Desconsideração da PJ”
Questão de mérito já decidida no Id. af89670, vedada a
reapreciação, ex vi do artigo 505 do CPC aplicado subsidiariamente.
Não conheço.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeito a preliminar de inadequação da exceção de pré-
executividade arguida pelo exequente (item 2.1)
2)Rejeitar a preliminar de inexistência de citação arguida pelos
sócios executados (item 2.2)
3)Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
arguida pelos sócios executados, conforme fundamentos nos itens
2.3; 2.4 e 2.5, acima.
4)Não conhecer das questões de mérito referente à
desconsideração da personalidade jurídica, conforme fundamentos
nos itens 2.6 e 2.7, acima.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029
AUTOR RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2643d
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA CONJUNTAMENTE PELOS SÓCIOS ANDRÉ
FELIPE ROSADO FRANCA E LUCIANO BRESSAN
1 – Relatório
A presente execução foi iniciada em face da LIQ CORP S/A,
atualmente denominada CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e foi expedida CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
para fins de habilitação nos autos do processo falimentar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Expedida a certidão, este Juízo resolver extinguir a execução e
arquivar os autos provisoriamente para aguardarem os pagamentos
no processo de recuperação judicial.
Inconformado, o exequente interpôs agravo de petição ao e. TRT
em que lhe foi dado o provimento para permitir o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Dando processamento ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, este Juízo determinou a citação dos sócios
ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO BRESSAN para
manifestação e apresentação de provas.
Os sócios não se manifestaram, em vista do que este Juízo decidiu
reconhecer suas responsabilidades, determinando suas inclusões
no polo passivo para responderem pelas dívidas exequendas.
Os sócios apresentaram simples petição conjunta argumentando
nulidade de suas citações. A petição foi recebida como exceção de
pré-executividade.
Por fim, o exequente se manifestou sobre a exceção de pré-
executividade.
O julgamento foi convertido em diligência para apresentação de
procuração dos advogado dos excipientes, o que foi cumprido.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Preliminar de inadequação da exceção de pré-
executividade arguida pela parte exequente
A exceção de pré-executividade se constitui espécie de defesa do
executado aceita doutrinariamente e jurisprudencialmente, inclusive,
na seara da execução trabalhista. A Súmula 397 do C. TST, v.g.,
menciona a possibilidade de ser lançada a mão da exceção de pré-
executividade. Já o STJ traz, a propósito, a Súmula 393 discorrendo
sobre o instrumento de defesa “exceção de pré-executividade”.
Desse modo, a exceção de pré-executividade é manejável na fase
de execução para impugnar um procedimento de execução inválido
em face do executado, apontando matérias de ordem pública,
conhecíveis de ofício pelo Magistrado, capazes de invalidar o
procedimento e, na Doutrina mais extensa, o instrumento pode
servir para apontar uma impossibilidade material daquela execução,
v.g., a impossibilidade de constrição de dado bem do patrimônio do
executado legalmente protegido.
No presente caso, os sócios mencionam objeção de inexistência da
citação; objeção de incompetência da Justiça do Trabalho; objeção
de incompetência em relação às pessoas dos sócios; defesa de
mérito sustentando a ausência de responsabilidade dos sócios por
não observância de dispositivos legais (artigo 50 do Código Civil).
Nesse norte, os fatos e direitos elencados estão em acordo com o
que a Doutrina e Jurisprudência entende como alegáveis por via da
exceção de pré-executividade.
Sendo assim, admito a exceção de pré-executividade apresentada
pela executada ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO
BRESSAN, pelo que fica rejeitada a preliminar de inadequação da
exceção de pré-executividade arguida pela parte exequente.
2.2 – Preliminar de inexistência de citação dos sócios
Os sócios ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA e LUCIANO
BRESSAN argumentam que não foram citados para se
manifestarem quanto à instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, em vista do que pedem
a decretação da nulidade da decisão que reconheceu suas
responsabilidades pelas dívidas em execução.
O ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA afirmou que a citação foi
expedida a endereço diverso, isto é, foi enviada para RUA
GUIRAACANGATARA, 29, CS2RS2, JARDIM SÃO FRANCISCO
(ZONA LESTE) – SÃO PAULO - SP - CEP 03718-090, endereço
diferente de onde disse que fica seu endereço, qual seja, AL DOS
AICAS, 111, CEP 040086-003, SÃO PAULO-SP, trazendo
comprovante de endereço, no que concluiu que não houve sua
citação.
Argumenta, também, que a citação tem que ser pessoal aos sócios,
dizendo que a forma da citação exige aviso de recebimento,
havendo invalidade na inobservância da forma, pleiteando a
anulação dos atos referentes aos sócios desde a citação.
Já o sócio LUCIANO BRESSAN afirma que não houve confirmação
de quem teria recebido a notificação, acrescentando que não foi o
sócio.
Pois bem.
A Secretaria deste Juízo adotou o procedimento de envio das
citações aos endereços existentes nos cadastros do sistema
informatizado PJE e há informação dos CORREIOS, nos autos, de
que as citações foram entregues aos destinatários, Ids. 7166Dde e
f9e1bb4.
A afirmação de não recebimento ou recebimento fora do prazo se
constitui em ônus da parte que alega, ex vi do entendimento deste
Regional.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. ENTREGA DA
NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA.
NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. É eficaz a notificação
entregue por empregado público, integrante da Empresa Brasileira
de Correios, que possui fé pública, no endereço correto da
reclamada, não sendo imposta pela norma a pessoalidade, a teor
do art. 841, § 1º, da CLT. O ônus de demonstrar o não recebimento,
ou o recebimento fora do prazo, é da parte ré, conforme
entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula nº 16 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Desse encargo não se desvencilhou a demandada. Ademais, no
caso dos autos, a citação foi levada a efeito em endereço informado
pela própria reclamada no termo de rescisão do contrato de
trabalho. Recurso não provido. (TRT-13 - AP:
00002805220205130011 0000280- 52.2020.5.13.0011, Data de
Julgamento: 08/03/2022, 2ª Turma, Data de Publicação:
11/03/2022)
Os sócios não apresentaram prova de que alegaram, no que não há
invalidade nas citações, pelo que rejeito a preliminar arguida.
2.3 – Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
Os sócios argumentam que o Juízo competente para apreciar o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica é o Juízo da
Recuperação Judicial da empresa ora executada em vista do que
dispõe a Lei Federal nº 11.101/2005.
Todavia, o atual entendimento deste e. Regional é que é firmada a
competência da Justiça do Trabalho a partir do momento em que se
tem como finalidade o patrimônio dos sócios e não o da empresa
em recuperação judicial.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. O deferimento da recuperação judicial expõe a
situação de insolvência da empresa executada, tornando ainda mais
relevante a aplicação do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica. A recuperação judicial da empresa
insolvente tem como escopo proteger e tentar resguardar a
existência da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005), em nada
afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores
da pessoa jurídica (art. 49, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005). O TST
adotou posicionamento no sentido de ser viável o redirecionamento
da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo
grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial,
situação na qual vigorará a competência da Justiça do Trabalho
para processar os atos executórios, à medida que eventual
constrição não incidirá sobre bens da empresa, o que, sem dúvida,
estaria jungida a competência do juízo universal. SOCIEDADE
ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. Nas sociedades
anônimas, não há propriamente sócios, mas acionistas, cuja
Assembleia Geral elege a Diretoria, o que afasta a aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no
CDC, não sendo viável a responsabilização direta dos
administradores pelo simples fato de existir uma dívida pendente de
pagamento. Como o administrador não participa necessariamente
do lucro, não se beneficiando de eventual dívida societária, não
assume ele o risco do empreendimento. Desse modo, o simples
exercício dos encargos de gestão não gera, automaticamente, a
responsabilidade pessoal do diretor pelas dívidas da sociedade. Por
isso, o redirecionamento da execução contra diretor de sociedade
anônima depende da comprovação da prática de abuso de direito e
atos de violação à lei ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante
previsão dos arts. 117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das
Sociedades por Acoes).
(TRT-13 - AP: 00002744120225130022, Relator: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, 1ª Turma - Gabinete do Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida)
Essa linha de entendimento é aquela à qual entendo ser a
adequada a situação, de modo que há que ser reconhecida a
competência desta Especializada.
Sendo assim, rejeito a preliminar de incompetência absoluta arguida
pelos sócios.
2.4 – Da questão sobre a “necessária observância da
recuperação judicial e da sujeição de eventual crédito do
reclamante aos seus efeitos”.
No tópico, os sócios falam com outras palavras que a Justiça do
Trabalho deve observar o regime da recuperação judicial, isto é,
falam com outras palavras da incompetência desta Especializada.
Questão já apreciada e rejeitada.
2.5 – Da questão da “Impossibilidade de desconsideração da
personalidade jurídica para atingir os bens de sóciso e
direitores – competência do Juízo Universal para desconsiderar
a personalidade jurídica”.
Neste tópico, os sócios também falam com outras palavras que a
Justiça do Trabalho deve observar o regime da recuperação judicial,
isto é, falam com outras palavras da incompetência desta
Especializada.
Questão já apreciada e rejeitada.
2.6 – Afirmação de ausência de não responsabilidade dos
sócios
Questão de mérito já decidida no Id. af89670, vedada a
reapreciação, ex vi do artigo 505 do CPC aplicado subsidiariamente.
Não conheço.
2.7 – Afirmação de ausência “Atendimento aos requisitos
legais para desconsideração da personalidade jurídica. Da
ausência de fraude. Do artigo 8º da CLT e artigo 50 do CC. Da
Teoria Maior da Desconsideração da PJ”
Questão de mérito já decidida no Id. af89670, vedada a
reapreciação, ex vi do artigo 505 do CPC aplicado subsidiariamente.
Não conheço.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeito a preliminar de inadequação da exceção de pré-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
executividade arguida pelo exequente (item 2.1)
2)Rejeitar a preliminar de inexistência de citação arguida pelos
sócios executados (item 2.2)
3)Rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
arguida pelos sócios executados, conforme fundamentos nos itens
2.3; 2.4 e 2.5, acima.
4)Não conhecer das questões de mérito referente à
desconsideração da personalidade jurídica, conforme fundamentos
nos itens 2.6 e 2.7, acima.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f4445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial de prescrição total;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
09/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- pagamento das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a
serem calculadas de forma proporcional a 2% sobre o salário-base,
por cada ano de trabalho, com reflexos em décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terceiro constitucional e FGTS, devendo ser
observado o período não prescrito, bem como deve a reclamada
implantar, no contracheque da autora, após o trânsito em julgado, o
anuênio no percentual de30% sobre o salário-base.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WANDERLEY DE OLIVEIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f4445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial de prescrição total;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
09/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- pagamento das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a
serem calculadas de forma proporcional a 2% sobre o salário-base,
por cada ano de trabalho, com reflexos em décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terceiro constitucional e FGTS, devendo ser
observado o período não prescrito, bem como deve a reclamada
implantar, no contracheque da autora, após o trânsito em julgado, o
anuênio no percentual de30% sobre o salário-base.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-96.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376fadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3451f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SAUDAVEL
CAFE COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ:
41.362.042/0001-50 e MARIA DE LOURDES RAMOS - CPF:
424.520.824-49, em conformidade com o convênio SISBAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
6.881,95, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000806-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce41aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.6fc1563, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3451f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SAUDAVEL
CAFE COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ:
41.362.042/0001-50 e MARIA DE LOURDES RAMOS - CPF:
424.520.824-49, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
6.881,95, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-93.2023.5.13.0029
AUTOR WEVERTON DA CONCEICAO CRUZ
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03af72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. 45f2460,
do(a) DR(A). THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA,
OAB/PB22248, com documento(s) anexado(s).
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defere-se o solicitado.
Na oportunidade requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 26/09/2023, às 10:30 horas, e comprova o motivo alegado.
Defere-se a pretensão, ficando redesignada a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2023, às 14:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, novos dados de
acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha
-los diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s). No caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial (virtual).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-93.2023.5.13.0029
AUTOR WEVERTON DA CONCEICAO CRUZ
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA CONCEICAO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03af72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. 45f2460,
do(a) DR(A). THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA,
OAB/PB22248, com documento(s) anexado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defere-se o solicitado.
Na oportunidade requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 26/09/2023, às 10:30 horas, e comprova o motivo alegado.
Defere-se a pretensão, ficando redesignada a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2023, às 14:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, novos dados de
acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha
-los diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s). No caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial (virtual).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora
redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a712333
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E COMERCIO
LTDA (Id. c18e82b ao Id. 795e3b6).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
- TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a712333
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E COMERCIO
LTDA (Id. c18e82b ao Id. 795e3b6).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874d8af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, DR(A). TIAGO NUNES
DE ARAUJO, sendo a de ID. 7dfd9ff pela reclamada e de ID.
3f0ad74 pela parte autora/reclamada. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. xxx impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/10/2023, às 09:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874d8af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, DR(A). TIAGO NUNES
DE ARAUJO, sendo a de ID. 7dfd9ff pela reclamada e de ID.
3f0ad74 pela parte autora/reclamada. As petições serão apreciadas
quando da prolação da Sentença.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. xxx impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 05/10/2023, às 09:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d07a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 1dd1994, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 09/10/2023, às 15:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d07a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 1dd1994, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 09/10/2023, às 15:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30fda2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id df3f33f ) em
15/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30fda2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id df3f33f ) em
15/09/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f66aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impugnação do autor em relação ao cheque
apresentado junto com a defesa a fim de provar a quitação de valor
relativo às férias, este Juízo determinou que a Caixa Econômica
Federal fosse oficiada para esclarecer se o referido cheque havia
sido sacado e, em caso positivo, por quem.
Em resposta apresentada no id. 805F0d5, o referido Banco
informou que o referido cheque não foi sacado, mas sim depositado
em conta poupança de titularidade do autor.
Ao se manifestar no id. A9b31ff, o autor ratificou a impugnação já
apresentada, no entanto confirmou que o extrato da sua conta
bancária demonstra a existência de depósito no mesmo valor
indicado no cheque, contudo realizado em dinheiro.
Apesar de insistir na questão acerca de quem sacou o cheque para
depositar em sua conta, é certo que tal fato não importa para o
deslinde da questão, inclusive sendo razoável presumir que a
descrição “depósito dinheiro caixa”, no lugar de “depósito cheque
caixa”, tenha sido apenas um erro de sistema, considerando que a
própria CEF relatou o efetivo depósito do cheque na poupança do
obreiro.
Portanto, tenho que a discussão sobre o recebimento do valor de
R$ 1.471,23 no dia 19/04/2021 pelo autor está esclarecida, de modo
que indefiro o pedido de expedição de novo ofício para o banco
contendo novos questionamentos.
No mais, aguarde-se a resposta do Ofício de id. 8c52768 enviado
ao INSS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f66aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impugnação do autor em relação ao cheque
apresentado junto com a defesa a fim de provar a quitação de valor
relativo às férias, este Juízo determinou que a Caixa Econômica
Federal fosse oficiada para esclarecer se o referido cheque havia
sido sacado e, em caso positivo, por quem.
Em resposta apresentada no id. 805F0d5, o referido Banco
informou que o referido cheque não foi sacado, mas sim depositado
em conta poupança de titularidade do autor.
Ao se manifestar no id. A9b31ff, o autor ratificou a impugnação já
apresentada, no entanto confirmou que o extrato da sua conta
bancária demonstra a existência de depósito no mesmo valor
indicado no cheque, contudo realizado em dinheiro.
Apesar de insistir na questão acerca de quem sacou o cheque para
depositar em sua conta, é certo que tal fato não importa para o
deslinde da questão, inclusive sendo razoável presumir que a
descrição “depósito dinheiro caixa”, no lugar de “depósito cheque
caixa”, tenha sido apenas um erro de sistema, considerando que a
própria CEF relatou o efetivo depósito do cheque na poupança do
obreiro.
Portanto, tenho que a discussão sobre o recebimento do valor de
R$ 1.471,23 no dia 19/04/2021 pelo autor está esclarecida, de modo
que indefiro o pedido de expedição de novo ofício para o banco
contendo novos questionamentos.
No mais, aguarde-se a resposta do Ofício de id. 8c52768 enviado
ao INSS.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ConPag-0000970-22.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE REGINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328a51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente ação reitera pedido formulado na ConPag 0000839-
47.2023.5.13.0029, na qual existe pedido de audiência de
conciliação (Id. d769af3 daqueles autos).
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia
22/09/2023 às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280e13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante via CORREIOS a fim de que se manifeste
sobre a certidão de iD.0f07b07 , e indique meios de se prosseguir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280e13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante via CORREIOS a fim de que se manifeste
sobre a certidão de iD.0f07b07 , e indique meios de se prosseguir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fad79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 10/10/2023 às 09:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-20.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2409d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada documentos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ID.acf4b19, dos valores referente as Custas , e Previdência parcial .
Notifique a reclamada a fim de que complemente os valores devidos
do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-20.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUECER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2409d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada documentos de
ID.acf4b19, dos valores referente as Custas , e Previdência parcial .
Notifique a reclamada a fim de que complemente os valores devidos
do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
21/09/2023 (ID. 73fb329) - Ata de audiência. “Dê-se ciência a parte
autora da proposta apresentada para, querendo, manifestação no
prazo de 02 dias”.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4e899
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 4a4ab2e ao Id. ae5eb1f ).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4e899
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 4a4ab2e ao Id. ae5eb1f ).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ALINE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, antes de
eventual sobrestamento do feito para aguardar o decurso do prazo
prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902bbca
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do requerente de iD.a898bb3 , informando que não
aceita proposta ofertada pela primeira reclamada, pelo que opta
pelo prosseguimento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Prossiga-se com o cumprimento do despacho de Id c79b9a1.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902bbca
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do requerente de iD.a898bb3 , informando que não
aceita proposta ofertada pela primeira reclamada, pelo que opta
pelo prosseguimento do feito.
Prossiga-se com o cumprimento do despacho de Id c79b9a1.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL NOBERTO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54a130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação do crédito do exequente, observada a
dedução dos honorários contratuais, para as contas bancárias
informadas na petição de Id. d0547a0.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54a130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação do crédito do exequente, observada a
dedução dos honorários contratuais, para as contas bancárias
informadas na petição de Id. d0547a0.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e569974
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6bdedd3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY LUCY LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e569974
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
6bdedd3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2cad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 78cfda9, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares. Inerete a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada
(ID. 78cfda9), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ATAIDE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2cad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 78cfda9, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos complementares. Inerete a parte autora.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada
(ID. 78cfda9), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c5835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
opostos pela PROCARNE-ABATEDOURO BOVINO LTDA – ME.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c5835
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
opostos pela PROCARNE-ABATEDOURO BOVINO LTDA – ME.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-06.2023.5.13.0029
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CSF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSF CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, CSF CONSTRUTORA LTDA , notificada
para efetuar o Pagamento da Contribuição Previdenciária no
valor de (R$ 270,59 ) , e Custas Processuais (R$ 30,00), Até
20/09/2023, conforme planilha de cálculos de ID. 3554e66 , e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA T.S.D.O.
TESTEMUNHA L.F.P.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c18e44d.
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA T.S.D.O.
TESTEMUNHA L.F.P.P.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c18e44d.
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9de459
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 10/10/2023 às 11:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY LUCY LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924285c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), clim hospital e
maternidade ltda CNPJ: 41.226.432/0001-00 , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
7.837,57(sete mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e
sete centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924285c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), clim hospital e
maternidade ltda CNPJ: 41.226.432/0001-00 , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
7.837,57(sete mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e
sete centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f60140
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos valores executados via cálculos de Id. 19418fe, comprovou a
parte executada a quitação das custas processuais(Id.4929831),
dos honorários advocatícios sucumbenciais(Id.b6f5798), e do total
dos créditos da parte exequente e da verba previdenciária,
depositou em conta judicial o valor correspondente a
30%(Id.186aca4), que juntamente com os honorários advocatícios
sucumbenciais encontra-se depositados na conta judicial Banco do
Brasil, nº 2200122368932.
Proceda-se, via dados bancários informados pela parte exequente e
seu patrono na petição e documentos de Id. c005292/b429947, com
a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais, e do valor
correspondente aos 30%, para a parte exequente com retenção dos
honorários advocatícios contratuais(25%), conforme determinado na
contrato inserto na procuração de Id. b429947.
Ficando o restante do crédito da parte exequente e da verba
previdenciária para quitação na forma que segue:
1ª parcela para o dia 19/10/2023, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
2ª parcela para o dia 20/11/2023, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
3ª parcela para o dia 19/12/2023, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
4ª parcela para o dia 19/01/2024, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
advocatícios contratuais;
5ª parcela para o dia 19/02/2024, no importe de R$ 1.395,13,
sendo o valor de R$ 382,42, para liberação para a parte
exequente com a retenção dos honorários advocatícios contratuais,
e o valor de R$ 1.012,71 para recolhimento previdenciário.
6ª parcela para o dia 19/03/2024, no importe de R$ 1.395,13, para
recolhimento previdenciário.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f60140
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos valores executados via cálculos de Id. 19418fe, comprovou a
parte executada a quitação das custas processuais(Id.4929831),
dos honorários advocatícios sucumbenciais(Id.b6f5798), e do total
dos créditos da parte exequente e da verba previdenciária,
depositou em conta judicial o valor correspondente a
30%(Id.186aca4), que juntamente com os honorários advocatícios
sucumbenciais encontra-se depositados na conta judicial Banco do
Brasil, nº 2200122368932.
Proceda-se, via dados bancários informados pela parte exequente e
seu patrono na petição e documentos de Id. c005292/b429947, com
a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais, e do valor
correspondente aos 30%, para a parte exequente com retenção dos
honorários advocatícios contratuais(25%), conforme determinado na
contrato inserto na procuração de Id. b429947.
Ficando o restante do crédito da parte exequente e da verba
previdenciária para quitação na forma que segue:
1ª parcela para o dia 19/10/2023, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
2ª parcela para o dia 20/11/2023, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
3ª parcela para o dia 19/12/2023, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
4ª parcela para o dia 19/01/2024, no importe de R$ 1.395,13, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
5ª parcela para o dia 19/02/2024, no importe de R$ 1.395,13,
sendo o valor de R$ 382,42, para liberação para a parte
exequente com a retenção dos honorários advocatícios contratuais,
e o valor de R$ 1.012,71 para recolhimento previdenciário.
6ª parcela para o dia 19/03/2024, no importe de R$ 1.395,13, para
recolhimento previdenciário.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aa8cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Recebo a petição intitulada “Impugnação Bloqueio SISBAJUD”
como Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte executada
(Id. 9d823de ao Id df66908).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aa8cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Recebo a petição intitulada “Impugnação Bloqueio SISBAJUD”
como Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte executada
(Id. 9d823de ao Id df66908).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0beee06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência nos autos é de verbas fiscais
(INSS+CUSTAS) que são consolidadas/executadas no processo
piloto nº RT 0000352-59.2017.5.13.0006, em trâmite na Central
Regional de Efetividade, com a edição do ATO TRT SCR Nº
32/2019, determina o juízo:
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL NOBERTO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0beee06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência nos autos é de verbas fiscais
(INSS+CUSTAS) que são consolidadas/executadas no processo
piloto nº RT 0000352-59.2017.5.13.0006, em trâmite na Central
Regional de Efetividade, com a edição do ATO TRT SCR Nº
32/2019, determina o juízo:
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2206eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer petição de Id. 61ed7c4 como petição de embargos
de declaração.
2) Receber a petição Id. 61ed7c4 de como simples petição e deferir
o mero requerimento nela contido para atualização dos cálculos.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadd87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração da
executada.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-77.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadd87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração da
executada.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando a comprovação do pagamento da
sexta parcela, fixada para 18/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Polo passivo ajustado nos termos da habilitação
solicitada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2022.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO LEONE ROCHA
TAVARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
CASTRO(OAB: 37400/BA)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO, Endereço
desconhecido, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob
pena de execução.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000964-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 17/10/2023 08:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88927214012
ID da reunião: 889 2721 4012
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000566-02.2022.5.13.0030
AUTOR VALDECI OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2023.5.13.0030
AUTOR SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cf04331, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2023.5.13.0030
AUTOR SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:cf04331, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:f303898, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:f303898, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000770-46.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEMIR DOMINGOS DAS CHAGAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao polo passivo da atualização de cálculos id:3a7db5c e
despacho id:1e4c081.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:063b0c3), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:063b0c3), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-08.2021.5.13.0030
AUTOR JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d56b2
proferido nos autos.
As intimações de ids: ffafbc3 e 4ecb391 estão postadas, conforme
consulta à EBCT.
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA opôs Embargos de
Declaração em face da sentença de Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-36.2021.5.13.0005
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2249bbe
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento dos valores devidos ao autor, bem como
a seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-36.2021.5.13.0005
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2249bbe
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento dos valores devidos ao autor, bem como
a seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aca912
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id: d746b5d). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aca912
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id: d746b5d). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-24.2022.5.13.0030
AUTOR EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147d618
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:a95dbb8, ,029deb7 e 541ee31), de acordo com a certidão
constante do (id:a5e2537), proceda-se à atualização da conta de
liquidação do acórdão (id:029deb7), e sua observância ao teor da
decisão do TST (id:541ee31).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Após, intime-se a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para, no prazo de 30 dias, querendo,
impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db94df
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916, caput, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais, previdência e custas, devem ser recolhidos de
forma integral. Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a
R$ 6.088,71. Somados à contribuição previdenciária, honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$
12.571,55. Considerando o depósito de ID. d8eb2fd, no importe de
R$ 8.033,56, bem como o recolhimento das custas processuais (id:
0fc8f89) deve a parte reclamada depositar o valor de R$ 4.537,99,
no prazo de 5 dias, como condição para o deferimento do
parcelamento pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,
intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários/ contrato de
honorários, para fins de expedição de alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES DA SILVA UMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db94df
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916, caput, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais, previdência e custas, devem ser recolhidos de
forma integral. Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
R$ 6.088,71. Somados à contribuição previdenciária, honorários
advocatícios sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$
12.571,55. Considerando o depósito de ID. d8eb2fd, no importe de
R$ 8.033,56, bem como o recolhimento das custas processuais (id:
0fc8f89) deve a parte reclamada depositar o valor de R$ 4.537,99,
no prazo de 5 dias, como condição para o deferimento do
parcelamento pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,
intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários/ contrato de
honorários, para fins de expedição de alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000704-32.2023.5.13.0030
REQUERENTES HERICA MARIA DE AGUIAR SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5cf30
proferido nos autos.
DESPACHO
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o
não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo
de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na
distribuição.
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento da contribuição previdenciária, reconhecendo a
insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,
determinar o arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-43.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681c176
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento (id:fe8d037), pela reclamada, de
reconsideração de despacho.
Aprecio.
Nada obstante o despacho proferido no id:cdff692 e, diante do
pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela recorrente
na sua peça recursal, vale lembrar que a declaração de
hipossuficiência financeira goza de presunção relativa de
veracidade, podendo o juiz indeferir o referido benefício se houver
nos autos elementos que possam elidir essa presunção, devendo,
nessa hipótese, antes de decidir, oportunizar às partes requerentes
a comprovação do conteúdo da aludida declaração (§§ 2º e 3º do
art. 99 do CPC).
Desse modo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias,
traga aos autos documentos atualizados a fim de comprovar a
impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-97.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8784068
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão (ids:2c66751 e
393c7bb), conforme certidão constante do (id:8f23bf2), proceda-se
a elaboração da conta de liquidação do acórdão (id:393c7bb).
II - Consta depósito recursal (id:208daa4), em conta judicial, à
disposição do Juízo.
III - Após a elaboração da conta de liquidação, intime-se a
reclamada para pagar a dívida apurada, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fe149
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição das empresas executadas, id 560bcafa,
solicitando a devolução do prazo para ciência e manifestação do
Agravo de Petição interposto pela parte contrária e apresenta
procuração de constituição de advogada.
As intimações (ids: 89b5812; bcae618; 25a4429; f9572f8; 9c837eb;
29e3122; 4ee6dd5; 5e338e; 95da920) não foram disponibilizadas
no DEJT.
Assim sendo, enquadra-se a pretensão da executada nas hipóteses
de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, § 1º da CLT, defiro
o pedido de devolução do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fe149
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição das empresas executadas, id 560bcafa,
solicitando a devolução do prazo para ciência e manifestação do
Agravo de Petição interposto pela parte contrária e apresenta
procuração de constituição de advogada.
As intimações (ids: 89b5812; bcae618; 25a4429; f9572f8; 9c837eb;
29e3122; 4ee6dd5; 5e338e; 95da920) não foram disponibilizadas
no DEJT.
Assim sendo, enquadra-se a pretensão da executada nas hipóteses
de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, § 1º da CLT, defiro
o pedido de devolução do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130f491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-49.2023.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130f491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-02.2019.5.13.0030
AUTOR CAROLINA DE LIMA PIMENTA
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
ADVOGADO JEOFTON COSTA MELO(OAB:
12399/PB)
RÉU DINAMIC COMPUTER CENTRO DE
QUALIFICACAO PROFISSIONAL
LTDA - ME
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC COMPUTER CENTRO DE QUALIFICACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b475459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-02.2019.5.13.0030
AUTOR CAROLINA DE LIMA PIMENTA
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
ADVOGADO JEOFTON COSTA MELO(OAB:
12399/PB)
RÉU DINAMIC COMPUTER CENTRO DE
QUALIFICACAO PROFISSIONAL
LTDA - ME
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE LIMA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b475459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9800a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamante a execução provisória da sentença
proferida no Processo 0000546-74.2023.5.13.0030.
Analisando o referido processo, verifico que a sentença foi líquida,
encontrando-se o feito no TRT da 13ª Região
Diante disso, intime-se a parte executada para pagar o débito
exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae98985
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:12133d5).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANA CAMILY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU INNOVATION OPTICAL COMERCIO
OPTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CAMILY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11615b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/10/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f586a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença prolatada nos
autos da Ação Civil Coletiva nº 0087700-29.2014.5.13.0004, em que
o Banco Santander (Brasil) S.A, parte Ré, foi condenado ao
pagamento da 7ª e 8ª horas extraordinárias, com adicional de 50%,
aos funcionários ocupantes da função de “Gerente Van Gogh”, com
reflexos nas verbas de férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários,
gratificações semestrais, repouso semanal remunerado e FGTS, e
para os empregados que tiveram seus contratos extintos, que seja
observado o prazo de prescrição bienal, ainda são devidos os
reflexos nas parcelas de aviso prévio e a indenização de 40% sobre
o FGTS.
O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa determinou a
individualização da execução, nos seguintes termos: “julgar
PREJUDICADOS os pedidos formulados na impugnação oposta por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 514004c);
ACOLHER o pedido formulado posteriormente pela própria parte
impugnante (sequencial de10ffb); e DETERMINAR que a
liquidação/execução do título exequendo desta ação coletiva seja
apurado de forma individual por cada substituído beneficiado, a fim
de possibilitar a regular liquidação, sem atropelos ou tumultos”.
Assim, a presente execução diz respeito aos créditos devidos à
substituída, Sra. BRUNA CABRAL TEOTÔNIO BARBALHO.
Destaca o Sindicato-autor que “os cálculos estão sendo
apresentados exclusivamente em relação às parcelas vencidas da
obrigação de pagar até o limite que compõe o cálculo da parte
exequente, resguardando-se, desde já, expressamente, o direito de
apresentar liquidação complementar”.
O Sindicato traz aos autos a planilha de cálculos elaborada pelo
perito contábil, nos autos da ação coletiva (id: 8d9dbb3),
salientando que os valores referem-se ao “período compreendido de
01/01/2010 a 31/07/2014, sendo resguardada a liquidação
complementar posterior”. Data da liquidação constante da referida
planilha é de 23/08/2022.
Por fim, pugna o Sindicato pela condenação do banco ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de
execução, no percentual de 15% sobre o valor total da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Por ora, cite-se o Banco Santander (Brasil) S.A., para que integre a
presente relação processual executiva, tomando ciência da
pretensão executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente
impugnação aos cálculos apresentados pelo sindicato, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15% sobre o valor total da presente
execução individual.
Deverá o Sindicato-autor, no prazo de 10 dias, enviar o arquivo da
planilha de cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br,
para que seja inserido ao Pje-Calc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-74.2023.5.13.0030
AUTOR LAURA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 28220/CE)
ADVOGADO MARIO ELOY DA COSTA
FILHO(OAB: 37271/CE)
ADVOGADO EDGARD CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 32020/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d354a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:ffd59fb), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-74.2023.5.13.0030
AUTOR LAURA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 28220/CE)
ADVOGADO MARIO ELOY DA COSTA
FILHO(OAB: 37271/CE)
ADVOGADO EDGARD CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 32020/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d354a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:ffd59fb), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c353f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/10/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000949-43.2023.5.13.0030
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES ANDERSON DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfccf3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte empregada/requerente (id:7dba1b4), buscando
que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade
telepresencial.
Defere-se exclusivamente a participação remota do Sr. ANDERSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DE OLIVEIRA MENDONÇA, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86868881512
ID da reunião: 868 6888 1512
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000949-43.2023.5.13.0030
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES ANDERSON DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfccf3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte empregada/requerente (id:7dba1b4), buscando
que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade
telepresencial.
Defere-se exclusivamente a participação remota do Sr. ANDERSON
DE OLIVEIRA MENDONÇA, através do link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86868881512
ID da reunião: 868 6888 1512
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA PATRICIA BARBOSA
ARAGAO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA PATRICIA BARBOSA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc681b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição das partes apresentado acordo (id: 354e069).
Aguarde-se a audiência, momento em que será apreciado o acordo,
com a presença das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA PATRICIA BARBOSA
ARAGAO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc681b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição das partes apresentado acordo (id: 354e069).
Aguarde-se a audiência, momento em que será apreciado o acordo,
com a presença das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947fbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada LINO BRITA EIRELI ME - ME, CNPJ
24.189.896/0001-67, e GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - ME -ME, CNPJ 12.094.190/0001-32, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-87.2023.5.13.0030
AUTOR KELVINSON DE CARVALHO COSTA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVINSON DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:f19c05a), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA
INAUGURAL para o dia 16/10/2023, às 08h40. Cientes as partes
das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-62.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fe78c
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram petição de acordo (ids: ae3cdb4 / fdfb6fa).
O acordo será apreciado em audiência, a realizar-se no dia
27/09/2023, às 9h30, com a presença das partes.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-56.2022.5.13.0030
AUTOR MOISES DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fde10
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:f6c1569, f61c087 e 27514bd), conforme certidão constante do
(id:bbd5122), intime- se a reclamada que comprove, no prazo de 5
dias, o cancelamento do seguro fiança disponibilizado nos autos.
II - Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada,
contudo, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
III - Após, sem mais pendências, ARQUIVE-SE o processo em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-56.2022.5.13.0030
AUTOR MOISES DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fde10
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:f6c1569, f61c087 e 27514bd), conforme certidão constante do
(id:bbd5122), intime- se a reclamada que comprove, no prazo de 5
dias, o cancelamento do seguro fiança disponibilizado nos autos.
II - Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada,
contudo, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
III - Após, sem mais pendências, ARQUIVE-SE o processo em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000649-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8170ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Têm as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8170ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Têm as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 23/10/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 23/10/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0ad36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido acolher a preliminar de inépcia do pedido de indenização por
danos morais, e extinguir o processo, sem resolução do mérito, em
relação a tal título, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo
único c/c art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita do autor; e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por LUCIANO
FRANCISCO RIBEIRO em face de JMJ GOLD CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de execução:
II.1 depósitos fundiários inadimplidos;
II.2 multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
II.3 adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre as
22h e 5h.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Face à despedida por justa causa, deve a reclamada depositar na
conta fundiária vinculada do reclamante, os depósitos fundiários não
recolhidos ao longo do pacto mantido entre as partes.
Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional noturno,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente
indenizatória (multa do art. 477 e FGTS), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0ad36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido acolher a preliminar de inépcia do pedido de indenização por
danos morais, e extinguir o processo, sem resolução do mérito, em
relação a tal título, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo
único c/c art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita do autor; e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por LUCIANO
FRANCISCO RIBEIRO em face de JMJ GOLD CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de execução:
II.1 depósitos fundiários inadimplidos;
II.2 multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.
II.3 adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre as
22h e 5h.
Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Face à despedida por justa causa, deve a reclamada depositar na
conta fundiária vinculada do reclamante, os depósitos fundiários não
recolhidos ao longo do pacto mantido entre as partes.
Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte do presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional noturno,
afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente
indenizatória (multa do art. 477 e FGTS), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-81.2022.5.13.0031
AUTOR THAISA DIAS DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU PLINIO JOSE LOPES SHIGUEMATSU
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA CE
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CRISTIANE BARRETO SALES
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DIAS DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4147c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento e encontra-se devidamente
habilitado o crédito exequendo, bem assim em tratando de crédito
trabalhista concursal, a legislação recuperacional prevê que o Juiz
do Trabalho detém competência para julgar o mérito da causa e
promover a liquidação da sentença, sendo vedado, por lei, o início e
prosseguimento dos atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Determino, ainda, sejam inabilitados os sócios constante do polo
passivo da lide, eis que Julgado Improcedente o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, decisão
essa mantida pelo Egrégio Regional.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-81.2022.5.13.0031
AUTOR THAISA DIAS DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU PLINIO JOSE LOPES SHIGUEMATSU
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA CE
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CRISTIANE BARRETO SALES
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTIANE ALMEIDA DE SOUZA CE
- CRISTIANE BARRETO SALES
- LUCIANO BRESSAN
- PLINIO JOSE LOPES SHIGUEMATSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4147c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento e encontra-se devidamente
habilitado o crédito exequendo, bem assim em tratando de crédito
trabalhista concursal, a legislação recuperacional prevê que o Juiz
do Trabalho detém competência para julgar o mérito da causa e
promover a liquidação da sentença, sendo vedado, por lei, o início e
prosseguimento dos atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Determino, ainda, sejam inabilitados os sócios constante do polo
passivo da lide, eis que Julgado Improcedente o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, decisão
essa mantida pelo Egrégio Regional.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
AUTOR CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3495637
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual informa
que apesar da declaração de nulidade dos autos de infração nº
21.975.691-1 e 21.975.534-5, a União foi intimada para informar as
providências adotadas tão somente em relação ao auto de infração
nº 21.975.534-5, consoante despacho Id. 5e97c24, sem nada
mencionar quanto àquele de nº 21.975.691-1.
Assiste razão ao requerente.
Observa-se dos autos, de fato, foi declarada a nulidade do auto de
infração nº 21.975.691-1, sentença de Mérito Id. 3b27064, como
também em sede de embargos de declaração, Id. b0a5008, quanto
ao auto nº 21.975.534-5.
Desse modo, renove-se a notificação dirigida a União para que
informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as providencias adotadas
com vistas ao cumprimento da decisão, que declarou a nulidade dos
autos de infração supra.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- ROBERVAL BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c9dac
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
penhora de bens na sede da empresa para fins de garantia do
débito.
Observa-se dos autos, que a sede da executada localiza-se no
Estado do Ceará.
Defiro o pedido. Expeça-se Carta Precatória Executórios para fins
de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da
dívida atualizada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLIMP COLETA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c9dac
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
penhora de bens na sede da empresa para fins de garantia do
débito.
Observa-se dos autos, que a sede da executada localiza-se no
Estado do Ceará.
Defiro o pedido. Expeça-se Carta Precatória Executórios para fins
de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da
dívida atualizada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d65cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYERE NOBRE DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d65cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância as disposições
insertas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo Reclamante e
findo o qual inicia o prazo da Reclamada, independente de nova
intimação, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8af62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal (0000243-
91.2022.5.13.0031), e em conformidade com o preconizado no
artigo 162 da Consolidação dos Provimento do c. TST, deve a
Secretaria da Vara anexar ao presente feito os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva e, ainda, no presente feito:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
C) Incluir de Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
emlur, CNPJ: 08.806.838/0001-89, condenada de forma subsidiária
nos autos processo principal já referido.
Quanto ao processo principal nº 0000243-91.2022.5.13.0031, deve
a Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação ou, alternativamente proceder a transferência para uma
conta judicial vinculada ao presente feito, se for o caso.
c) Concluída a transferência de valores, consoante cópia de alvará
judicial, Id. 759889d, libere-se em favor do perito judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8af62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal (0000243-
91.2022.5.13.0031), e em conformidade com o preconizado no
artigo 162 da Consolidação dos Provimento do c. TST, deve a
Secretaria da Vara anexar ao presente feito os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva e, ainda, no presente feito:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
C) Incluir de Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
emlur, CNPJ: 08.806.838/0001-89, condenada de forma subsidiária
nos autos processo principal já referido.
Quanto ao processo principal nº 0000243-91.2022.5.13.0031, deve
a Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação ou, alternativamente proceder a transferência para uma
conta judicial vinculada ao presente feito, se for o caso.
c) Concluída a transferência de valores, consoante cópia de alvará
judicial, Id. 759889d, libere-se em favor do perito judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-25.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO HENRIQUE PAULINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU JEANE DO NASCIMENTO REGIS
03162820499
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL HESTIA
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA BARROS(OAB:
30220/PB)
TESTEMUNHA EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 09:45 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83438793278 ID da
reunião: 834 3879 3278
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000562-25.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO HENRIQUE PAULINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU JEANE DO NASCIMENTO REGIS
03162820499
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL HESTIA
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA BARROS(OAB:
30220/PB)
TESTEMUNHA EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL HESTIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito do Mês Nacional de Conciliação Trabalhista, para o dia
21/09/2023 09:45 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83438793278 ID da reunião: 834 3879 3278
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000981-45.2023.5.13.0031
AUTOR CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS
BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA BEATRIZ VALENTIM MATIAS BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/10/2023 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-97.2023.5.13.0031
AUTOR ROMULO LUGAO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LUGAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/11/2023 15:05
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87630754149, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ad59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da executada e em análise à conta
de liquidação e à decisão Regional, há indícios de que não houve o
ajuste da conta à coisa julgada, de modo que determino a remessa
do presente feito à Contadoria do Juízo para parecer. Em seguida,
retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ad59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da executada e em análise à conta
de liquidação e à decisão Regional, há indícios de que não houve o
ajuste da conta à coisa julgada, de modo que determino a remessa
do presente feito à Contadoria do Juízo para parecer. Em seguida,
retornem os autos conclusos para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-72.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c659d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para efetuar o depósito do saldo da dívida,
no importe de R$ 2.396,24, conforme planilha de id ea09376, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e09e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de id 219d870, a ré requer a designação de
audiência de conciliação telepresencial.
A conciliação, como método de solução consensual de conflitos,
deve sempre ser estimulada, inclusive no curso da execução,
cabendo ao Juízo conduzir as partes a encontrar a melhor decisão
para resolução do conflito. Defiro o pleito.
Deste modo, e em observância aos critérios fixados no Ato TRT-13ª
SCR nº 091/2023, apraze-se audiência de conciliação no presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
feito, na modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade
dos atos executórios em andamento e desdobramentos, e
notifiquem-se as partes para participação no dia 04/10/2023 às
10:40 horas, na sala de audiência virtual, devendo a Secretaria
promover os atos necessários ao acesso das partes e advogados,
encaminhando-lhes o link de acesso à sala virtual.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado pela Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, utilizando-se o celular ou tablet como também por
notebook ou desktop.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL ANDRE DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e09e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de id 219d870, a ré requer a designação de
audiência de conciliação telepresencial.
A conciliação, como método de solução consensual de conflitos,
deve sempre ser estimulada, inclusive no curso da execução,
cabendo ao Juízo conduzir as partes a encontrar a melhor decisão
para resolução do conflito. Defiro o pleito.
Deste modo, e em observância aos critérios fixados no Ato TRT-13ª
SCR nº 091/2023, apraze-se audiência de conciliação no presente
feito, na modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade
dos atos executórios em andamento e desdobramentos, e
notifiquem-se as partes para participação no dia 04/10/2023 às
10:40 horas, na sala de audiência virtual, devendo a Secretaria
promover os atos necessários ao acesso das partes e advogados,
encaminhando-lhes o link de acesso à sala virtual.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado pela Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, utilizando-se o celular ou tablet como também por
notebook ou desktop.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000799-59.2023.5.13.0031
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724af98
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido da executada, requerendo a suspensão
provisória da presente execução, uma vez que o pedido do PEPT
–Plano Especial de Parcelamento Trabalhista, foi protocolado junto
ao Egrégio Tribunal Regional da 13ª Região. Indefere-se.
No caso em exame, verifica-se que não houve a concretização do
PEPT Plano Especial de Pagamento Trabalhista, nem tampouco
ATO disciplinando os procedimentos de reunião das execuções.
Portanto, como a execução encontra-se garantida, entende-se já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
atendida a finalidade desta demanda, visto que a execução
provisória é permitida até a penhora (art. 899 da CLT).
Determino o sobrestamento do presente feito até o retorno dos
autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000799-59.2023.5.13.0031
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724af98
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido da executada, requerendo a suspensão
provisória da presente execução, uma vez que o pedido do PEPT
–Plano Especial de Parcelamento Trabalhista, foi protocolado junto
ao Egrégio Tribunal Regional da 13ª Região. Indefere-se.
No caso em exame, verifica-se que não houve a concretização do
PEPT Plano Especial de Pagamento Trabalhista, nem tampouco
ATO disciplinando os procedimentos de reunião das execuções.
Portanto, como a execução encontra-se garantida, entende-se já
atendida a finalidade desta demanda, visto que a execução
provisória é permitida até a penhora (art. 899 da CLT).
Determino o sobrestamento do presente feito até o retorno dos
autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d37c42
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d37c42
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-91.2022.5.13.0031
AUTOR JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0db225
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão, Id. a7e622a, e inexistindo
outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-91.2022.5.13.0031
AUTOR JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0db225
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão, Id. a7e622a, e inexistindo
outras pendências, arquive-se definitivamente o presente feito,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNETIZA MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580bd59
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada sobre o conteúdo da certidão de id ffe19ac,
para que informe os dados bancários de sua titularidade “corretos”,
para fins de devolução do saldo, uma vez que o alvará de id
94de4ea foi rejeitado pelo banco. Prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Cumprida a determinação, expeça-se novo alvará.
Zerada a conta, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae611a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o trânsito em
julgado do processo principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae611a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o trânsito em
julgado do processo principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PINTO TEIXEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9b4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9b4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b733c
proferida nos autos.
Trata-se de consulta processual acerca da tramitação da
CartPrecCiv 1000730-64.2022.5.02.0382, extraída destes autos, a
qual se encontra aguardado resultado de leilão.
Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a
Secretaria atentar para o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por depender de outra causa", até a
disponibilização de valores ou a devolução da CPE acima referida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b733c
proferida nos autos.
Trata-se de consulta processual acerca da tramitação da
CartPrecCiv 1000730-64.2022.5.02.0382, extraída destes autos, a
qual se encontra aguardado resultado de leilão.
Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a
Secretaria atentar para o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por depender de outra causa", até a
disponibilização de valores ou a devolução da CPE acima referida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-81.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HILDEBRANDO HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6998f15
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de apresentação de assistentes técnicos e quesitos por
ambas as partes.
Aguarde-se a realização da perícia judicial designada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-64.2022.5.13.0031
AUTOR ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa28e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-64.2022.5.13.0031
AUTOR ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa28e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-15.2022.5.13.0031
AUTOR NATERCIO ROQUE FILHO
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATERCIO ROQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado da expedição do ALVARÁ
JUDICIAL nº 144/2023, para LEVANTAMENTO DE FGTS,
encontrando-se disponível nos presentes autos, conforme Id.
ef1fadf0.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba43b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por WILLIAMS
QUEIROZ RIBEIRO em face de G W D MELO - ME, para condenar
a ré a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente condenação:
III.1 salário do mês de outubro/2022, aviso prévio indenizado (48
dias), 13º salário 2023 (face à integração do aviso prévio), férias
integrais 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (1/12), face à
integração do aviso prévio, ambas com terço constitucional,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego (5 parcelas), FGTS
rescisório, multa fundiária rescisória de 40% e multa do art. 477 da
CLT;
III.2 adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com reflexos em férias
com terço constitucional, 13º salário e FGTS.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor líquido do crédito, em favor do advogado
da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre salário, 13º salário, adicional de
insalubridade, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (aviso prévio, férias com terço constitucional, FGTS,
multa de 40% e multa do art. 477 da CLT), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba43b3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por WILLIAMS
QUEIROZ RIBEIRO em face de G W D MELO - ME, para condenar
a ré a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente condenação:
III.1 salário do mês de outubro/2022, aviso prévio indenizado (48
dias), 13º salário 2023 (face à integração do aviso prévio), férias
integrais 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (1/12), face à
integração do aviso prévio, ambas com terço constitucional,
indenização substitutiva ao seguro-desemprego (5 parcelas), FGTS
rescisório, multa fundiária rescisória de 40% e multa do art. 477 da
CLT;
III.2 adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de
40%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com reflexos em férias
com terço constitucional, 13º salário e FGTS.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor líquido do crédito, em favor do advogado
da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre salário, 13º salário, adicional de
insalubridade, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (aviso prévio, férias com terço constitucional, FGTS,
multa de 40% e multa do art. 477 da CLT), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AYREME WANDERLEY DUCAS E
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a
impugnação a conta de liquidação pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-82.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VICTOR DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THENILSON CORREIA ALVES
RÉU BK ESTOFADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VICTOR DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 25/10/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO da expedição dos alvarás SD e FGTS, nos
ids e6a4227 e e176d18.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000244-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8af62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado do processo principal (0000243-
91.2022.5.13.0031), e em conformidade com o preconizado no
artigo 162 da Consolidação dos Provimento do c. TST, deve a
Secretaria da Vara anexar ao presente feito os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva e, ainda, no presente feito:
a) retificar a autuação da classe processual para Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156);
b) lançar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória
em definitiva”;
C) Incluir de Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
emlur, CNPJ: 08.806.838/0001-89, condenada de forma subsidiária
nos autos processo principal já referido.
Quanto ao processo principal nº 0000243-91.2022.5.13.0031, deve
a Secretaria:
a) arquivar em definitivo os autos, certificando o trâmite da
execução definitiva no presente feito;
b) havendo depósito recursal, levantar, observando o valor e o
beneficiário, de tudo certificando em ambos os processos, com a
juntada de cópia dos respectivos alvarás, e dedução na conta de
liquidação ou, alternativamente proceder a transferência para uma
conta judicial vinculada ao presente feito, se for o caso.
c) Concluída a transferência de valores, consoante cópia de alvará
judicial, Id. 759889d, libere-se em favor do perito judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000205-45.2023.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RÉU ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação à parte autora para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular, agência,
operação e instituição.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº PAP-0000339-72.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a segunda reclamada notificada para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada INTIMADA do bloqueio integral efetuado em suas
contas bancárias, para querendo, se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000863-06.2022.5.13.0031
AUTOR ERIKA BISERRA LIMA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA BISERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição da
Certidão para Habilitação de Crédito perante o juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-53.2023.5.13.0031
AUTOR MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO
MENDES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/11/2023 15:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86244769075, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000922-57.2023.5.13.0031
AUTOR VALDIR LOPES DE LIMA ROQUE
ADVOGADO MARIA ALINE FREIRE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 4886/RN)
RÉU BARCELOS - ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LOPES DE LIMA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
BARCELOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - SÓCIO
TÉRCIO DESTINATÁRIO:
BARROS DA SILVA RODRIGUES CHAVES, 158, TRINCHEIRAS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58011-040 - e BARCELOS -
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - SÓCIO TÉRCIO
BARROS DA SILVA AVENIDA JOAO MAURICIO , 33, SALA 01,
MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-000 , foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
RÉU JUCICLEY COSTA FONTELES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIV SERVICE SERVICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Á RECLAMADA.
Fica notificada reclamada, ATIV SERVICE SERVIÇOS E GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA - ME, por seu patrono, para conhecimento de
liberação de valor em seu favor, conforme alvará expedido (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
49fd5b6).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-55.2023.5.13.0031
AUTOR RONALDO CAROLINE GUEDES
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CAROLINE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito no âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e
Execução Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:40 horas, que
será realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência
virtual criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86224694850 ID da
reunião: 862 2469 4850
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-53.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fc31856.
Processo Nº ATSum-0000016-67.2023.5.13.0031
AUTOR ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBECA NEPOMUCENO ATELIER
LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418302c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b54ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a55500
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-17.2023.5.13.0031
AUTOR JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS
REIS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY CRIZ CONSTANCIO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a55500
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e268bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae797c
proferida nos autos.
DECISÃO
O meio utilizado para atacar decisão deste Juízo, em sede de
antecipação de tutela jurisdicional não é o adequado, haja vista que
os embargos à execução é recurso disponível na ação executória e
tem seus limites e exceções em que pode ser utilizado em normas
próprias.
Deste modo, não conheço dos embargos à execução.
As insurgências da reclamada no que se refere ao cumprimento da
obrigação de fazer, podem ser revisas e reformada a decisão ainda
por esta instância julgadora e/ou pela instância recursal com o uso
dos meios e nos momentos próprios.
Quanto ao pedido do autor, de execução da multa fixada em ata de
audiência, por descumprimento da obrigação de fazer, deixo para
analisar por ocasião da audiência de instrução aprazada no
presente feito, haja vista o objetivo haver sido atendido
(reintegração da autora no seu posto de trabalho, etc.).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae797c
proferida nos autos.
DECISÃO
O meio utilizado para atacar decisão deste Juízo, em sede de
antecipação de tutela jurisdicional não é o adequado, haja vista que
os embargos à execução é recurso disponível na ação executória e
tem seus limites e exceções em que pode ser utilizado em normas
próprias.
Deste modo, não conheço dos embargos à execução.
As insurgências da reclamada no que se refere ao cumprimento da
obrigação de fazer, podem ser revisas e reformada a decisão ainda
por esta instância julgadora e/ou pela instância recursal com o uso
dos meios e nos momentos próprios.
Quanto ao pedido do autor, de execução da multa fixada em ata de
audiência, por descumprimento da obrigação de fazer, deixo para
analisar por ocasião da audiência de instrução aprazada no
presente feito, haja vista o objetivo haver sido atendido
(reintegração da autora no seu posto de trabalho, etc.).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7930605
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de correspondência eletrônica do Banco do Brasil, em
resposta ao mandado Judicial expedido nestes autos, informando a
posição atual do financiamento veicular.
Assim, notifique-se a parte exequente para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7930605
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de correspondência eletrônica do Banco do Brasil, em
resposta ao mandado Judicial expedido nestes autos, informando a
posição atual do financiamento veicular.
Assim, notifique-se a parte exequente para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000332-98.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c285
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação pelo perito judicial, nos autos da CPE nº
1001326-21.2023.5.02.0315, que tramita na 05ª Vara do Trabalho
de Guarulhos/SP, informando a data o local para realização da
perícia.
Desse modo, notifiquem-se as partes acerca da distribuição da
CPE, como também acerca do dia e lugar de realização da perícia,
consoante informado no Id. 0f60171.
Remeta-se ao juízo deprecado a indicação de assistente técnico e
os quesitos, consoante petição colacionada aos autos por ambas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-98.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c285
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação pelo perito judicial, nos autos da CPE nº
1001326-21.2023.5.02.0315, que tramita na 05ª Vara do Trabalho
de Guarulhos/SP, informando a data o local para realização da
perícia.
Desse modo, notifiquem-se as partes acerca da distribuição da
CPE, como também acerca do dia e lugar de realização da perícia,
consoante informado no Id. 0f60171.
Remeta-se ao juízo deprecado a indicação de assistente técnico e
os quesitos, consoante petição colacionada aos autos por ambas as
partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-64.2021.5.13.0031
AUTOR RAFAEL GOES SOARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7847e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
NCPC.
No caso em tela, não trouxe aos autos a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido, trazendo aos autos documentos constitutivos da
empresa e qualificação de seus sócios, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-67.2023.5.13.0031
AUTOR ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBECA NEPOMUCENO ATELIER
LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-44.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/11/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd02579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por ALBERTO
COELHO PIRES CARVALHO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.056,00, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd02579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por ALBERTO
COELHO PIRES CARVALHO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.056,00, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-86.2019.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267cf56
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 145300-96.2000.5.13.0004, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-86.2019.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267cf56
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a tentativa de conciliação no presente feito e
considerando que o processo encontra-se com a execução
sobrestada em face da reunião de execução nos autos do processo
nº 145300-96.2000.5.13.0004, em tramitação na Central Regional
de Efetividade, registre-se o sobrestamento, que deverá ser mantido
até a disponibilização de valores ou o encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
05/10/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
05/10/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000870-61.2023.5.13.0031
AUTOR SILVANA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU SOU VET HOSPITAL VETERINARIO
LTDA
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do primeiro reclamado
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários;
Em que pese a justificativa apresentada pela reclamada, verifica-se
que este Juízo aprazou e notificou as partes da audiência a ser
realizada no presente feito com bastante anterioridade àquela, não
sendo faculdade da parte eleger qual audiência deva comparecer.
Deste modo, considerando que a audiência marcada no presente
processo ocorreu com anterioridade àquela, indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-32.2023.5.13.0031
AUTOR SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264d6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo reclamado informando a
impossibilidade de comparecimento à audiência aprazada no
presente feito em face de outra audiência prevista para realização
no mesmo dia e horários próximos, em cidades diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o representante da
reclamada tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deve ainda ser considerado, o fato de entre a notificação e o dia da
audiência não se observa um interregno de cinco dias úteis, de que
trata o artigo 841 da CLT.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 22/11/2023 ás 15:15, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
Notifiquem-se, o autor via DEJT e a reclamada por whatsapp.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-20.2023.5.13.0031
AUTOR VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cd6fa
proferido nos autos.
Considerando a propositura da ação trabalhista nº 0000960-
69.2023.5.13.0031, recebida por este Juizo como dependente, por
continência, do presente feito, converto o julgamento do presente
processo em diligência com vistas a sanear os processos em
comento.
Deve a Secretaria notificar as partes para, querendo, apresentar
manifestação acerca da juntada em comento no prazo de 05 (cinco)
dias;
Considerando a decisão de dependência lançada no presente feito,
e, ainda o preconizado na Recomendação TRT – SCR nº 02/2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
determino a reunião do Processo nº 0000960-69.2023.5.13.0031,
ao presente feito, sendo este elegido à condição de principal,
passando aquele a tramitar conjuntamente com esse;
Em face do determinado supra, deve a Secretaria retificar a
autuação para incluir os patronos daquele processo no polo
respectivo; extrair cópia integral daquele processo e proceder a
juntada neste e, em seguida, lançar as movimentações de
“processo juntado” e “processo juntado ao”, conforme o caso.
Em seguida, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para a
reclamada, querendo, apresentar defesa ao processo juntado,
informando as provas que pretende produzir e, sucessivamente, e
independente de nova notificação, é concedido o prazo de 05
(cinco) dias ao reclamante para, querendo, impugnar a defesa e
documentos, assim como informar as provas que pretende produzir;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão daquele
processo (0000960-69.2023.5.13.0031) para sentença de
arquivamento definitivo.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-17.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO FREIRE DOMINGOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e85e3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada (Recomendação
TRT-13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-17.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO FREIRE DOMINGOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREIRE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e85e3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada (Recomendação
TRT-13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-64.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS ALVES NETO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b782280
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer expedição de Certidão de Crédito Trabalhista para
habilitação no processo de recuperação judicial em trâmite perante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
o TJPB. Defiro o pedido.
Atualize-se a conta de liquidação e expeça-se certidão.
Cumprido o determinado supra, remeta-se o presente ao fluxo de
sobrestamento até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddaeed3
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddaeed3
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMMY CONNOLLY
- JORDANA PEREIRA CONNOLLY 07539802405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56591f
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56591f
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:45 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83710696721 ID da
reunião: 837 1069 6721
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DA SILVA CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 09:45 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83710696721 ID da
reunião: 837 1069 6721
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000826-42.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO AMISTERLANE CICERA SILVA DE
ARAUJO(OAB: 18778/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 10:00 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81811069957 ID da
reunião: 818 1106 9957
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000826-42.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO AMISTERLANE CICERA SILVA DE
ARAUJO(OAB: 18778/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 22/09/2023 ás 10:00 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81811069957 ID da
reunião: 818 1106 9957
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000259-47.2019.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DIEGO LONDRES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MOSTRACAR (Estúdio de Estética e
Pintura Automotiva)
RÉU RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA TECLA MONICA AIRES NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
960,00) e custas processuais (R$ 500,00), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-21.2023.5.13.0032
AUTOR VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 8672f4a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 8672f4a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 8672f4a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - AUTUAÇÃO DOS RPV's
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da certidão de autuação dos RPV's, expedida em
2023, sob o ID: #id:6c99ebb.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o RÉU: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada, para tomar ciência dos Ofícios de
Requisição de Pequeno Valor (RPV's), sob os IDs: #id:03260a4 e
#id:17ff8b0.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-25.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 748,54
(cálculo, #id:df3c86d ), sob pena de execução, conforme
determinado no despacho, #id:221ff40.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000890-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOHNATHAN COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,
os recolhimentos das contribuições previdenciárias, no valor de R$
85,45 (GPS) e das custas processuais, no valor de R$ 80,51 (GRU),
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6c1ff
proferido nos autos.
Despacho:
Com documento de lavra de Evilson Carlos de Oliveira Braz
(#id:a0e313d), advogado da executada, onde consta, apenas,
“Ciente.”.
Em que pese o empenho desta Justiça pela prevalencia dos
principios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, com fins
da maximização da celeridade processual, afigura-se ininteligível e
inaceitável a adução de documentos como o supra referido, que não
dispõe de qualquer dos requisitos mínimos relativos a uma petição
judicial. Sem destinatário, fundamento(s) e/ ou pedido, ou seja,
uma peça morta.
Destarte, determino o desentranhamento de tal ítem do caderno
processual, e de qualquer outro futuro com tais características,
dando-se ciencia ao seu subscritor.
Ato contínuo, cumpra-se o despacho #id:5ac525a, parte final.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO APRENDIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6c1ff
proferido nos autos.
Despacho:
Com documento de lavra de Evilson Carlos de Oliveira Braz
(#id:a0e313d), advogado da executada, onde consta, apenas,
“Ciente.”.
Em que pese o empenho desta Justiça pela prevalencia dos
principios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, com fins
da maximização da celeridade processual, afigura-se ininteligível e
inaceitável a adução de documentos como o supra referido, que não
dispõe de qualquer dos requisitos mínimos relativos a uma petição
judicial. Sem destinatário, fundamento(s) e/ ou pedido, ou seja,
uma peça morta.
Destarte, determino o desentranhamento de tal ítem do caderno
processual, e de qualquer outro futuro com tais características,
dando-se ciencia ao seu subscritor.
Ato contínuo, cumpra-se o despacho #id:5ac525a, parte final.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70b2fb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:1d48580, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Para tanto, à contadoria para atualização da planilha de cálculos.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 28/09/2023
às 12h00para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação , na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70b2fb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:1d48580, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Para tanto, à contadoria para atualização da planilha de cálculos.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 28/09/2023
às 12h00para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação , na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO NOBREGA DA SILVA(OAB:
29521/PE)
REQUERENTES MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d6153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
REQUERENTES LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO NOBREGA DA SILVA(OAB:
29521/PE)
REQUERENTES MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d6153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-12.2022.5.13.0032
AUTOR MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956552a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito referente ao débito previdenciário pela
parte executada, #id:9e55b1b, proceda-se ao recolhimento.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-12.2022.5.13.0032
AUTOR MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX RODRIGUES RAMALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956552a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito referente ao débito previdenciário pela
parte executada, #id:9e55b1b, proceda-se ao recolhimento.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9034be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada, #id:da98b4d.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9034be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada, #id:da98b4d.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805ea63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada (#id:7ea99a4) quanto
ao valor bloqueado no sistema SISBAJUD, liberem-se os créditos
conforme planilha de cálculos, atentando para os dados bancários
indicados no #id:bb37d3f.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e,
após os registros de pagamento, determino o arquivamento
definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805ea63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada (#id:7ea99a4) quanto
ao valor bloqueado no sistema SISBAJUD, liberem-se os créditos
conforme planilha de cálculos, atentando para os dados bancários
indicados no #id:bb37d3f.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e,
após os registros de pagamento, determino o arquivamento
definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE ANTONIO JOSE COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d691e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado o crédito exequendo em conta judicial, dou por extinta a
presente execução.
Liberem-se os valores devidos a parte exequente, observando as
contas indicadas (id 2b79956), o valor devido a título de honorários
contratuais (id a22d7d0), e o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias, conforme indicados na planilha de cálculos de id
49785de.
Havendo valores depositados acima do valor da dívida, indique a
executada, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para a
transferência dos valores que lhes pertencem.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
759
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2023.5.13.0032
REQUERENTE ANTONIO JOSE COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d691e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado o crédito exequendo em conta judicial, dou por extinta a
presente execução.
Liberem-se os valores devidos a parte exequente, observando as
contas indicadas (id 2b79956), o valor devido a título de honorários
contratuais (id a22d7d0), e o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias, conforme indicados na planilha de cálculos de id
49785de.
Havendo valores depositados acima do valor da dívida, indique a
executada, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para a
transferência dos valores que lhes pertencem.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
definitivamente.
759
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-14.2022.5.13.0032
AUTOR EDILENE DE MENDONCA CANUTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACINEIA PONTES DE MIRANDA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU HYASMIN DE MIRANDA TAVEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU HYASMIN DE MIRANDA TAVEIRA
10391677489
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYASMIN DE MIRANDA TAVEIRA
- HYASMIN DE MIRANDA TAVEIRA 10391677489
- JACINEIA PONTES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c8e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-14.2022.5.13.0032
AUTOR EDILENE DE MENDONCA CANUTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACINEIA PONTES DE MIRANDA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU HYASMIN DE MIRANDA TAVEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU HYASMIN DE MIRANDA TAVEIRA
10391677489
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE MENDONCA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c8e12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000840-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2a595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:737355f,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-30.2023.5.13.0032
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
VIVENDO E APREDENDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704452a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7beb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7beb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baab81e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 05/10/2023 às 09:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Não obstante, considerando-se que a demandada LIDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA habilitou advogada nos
autos do 0000770-06.2023.5.13.0032, a título de colaboração, e por
medida de economia e celeridade processual, além da notificação
através do e-carta diretamente à primeira reclamada, intime-se a
referida empresa também por meio de sua advogada constituída
naqueles autos, Dra. VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA, OAB/PE sob o nº 44.581, que vem acompanhando a
empresa, inclusive sendo sócia.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BRIGIDA DE MELO ARAUJO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a01a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: COLEGIO JOAO PAULO II LTDA e
outros (4) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com efeito positivo.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000114-86.2022.5.13.0031 , determino o
sobrestamento do feito até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DALIA PAULINO
- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a01a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: COLEGIO JOAO PAULO II LTDA e
outros (4) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com efeito positivo.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000114-86.2022.5.13.0031 , determino o
sobrestamento do feito até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccc124
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/10/2023 às 09h30para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-
mail: correspondencias@uber.com
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf7136
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e tendo a parte
executada descumprido o acordo, registre-se a INCLUSÃO de
dados deRÉU: WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E
PROJETOS DE ENGENHARIA-EIRELI - ME no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
À contadoria para aplicação da multa apenas sobre o título referente
ao FGTS, e posterior execução do valor apurado.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, cujo início de
pagamento das parcelas encontra-se aprazado para 02/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf7136
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e tendo a parte
executada descumprido o acordo, registre-se a INCLUSÃO de
dados deRÉU: WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E
PROJETOS DE ENGENHARIA-EIRELI - ME no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
À contadoria para aplicação da multa apenas sobre o título referente
ao FGTS, e posterior execução do valor apurado.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, cujo início de
pagamento das parcelas encontra-se aprazado para 02/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7953be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada no ID a6897c4, de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual, bem como a alteração do tipo de audiência para
realização na forma PRESENCIAL.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-58.2023.5.13.0032
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7953be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada no ID a6897c4, de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
processual, bem como a alteração do tipo de audiência para
realização na forma PRESENCIAL.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8539f0.
Processo Nº CumSen-0000819-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VALDECI GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30475f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:737355f,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000779-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIVANIA VELOSO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA VELOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d4697
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:e80aecf,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf40460
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com documento subscrito por GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO (#id:c742e58), advogado da executada, onde consta,
apenas, “Em anexo comprovante de pagamento”, sem qualquer
referência ao cumprimento da obrigação de fazer imposta no
acórdão do TRT (#0c7e9d3).
Em caso de cumprimento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
Em não havendo a comprovação por parte da empresa, aplique-se
a multa, devendo a secretaria providenciar o cumprimento da
obrigação de fazer, inclusive, com a expedição do alvará requerido.
Efetuado depósito, pela parte reclamada #id:036124c, libere-se o
depósito judicial em favor dos beneficiários da planilha de cálculos,
atentando a Secretaria para as contas indicadas na petição de
#id:c69b49b.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf40460
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com documento subscrito por GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO (#id:c742e58), advogado da executada, onde consta,
apenas, “Em anexo comprovante de pagamento”, sem qualquer
referência ao cumprimento da obrigação de fazer imposta no
acórdão do TRT (#0c7e9d3).
Em caso de cumprimento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
Em não havendo a comprovação por parte da empresa, aplique-se
a multa, devendo a secretaria providenciar o cumprimento da
obrigação de fazer, inclusive, com a expedição do alvará requerido.
Efetuado depósito, pela parte reclamada #id:036124c, libere-se o
depósito judicial em favor dos beneficiários da planilha de cálculos,
atentando a Secretaria para as contas indicadas na petição de
#id:c69b49b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afa41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem-se nos autos pedido de execução individual de sentenças
coletivas prolatadas nos processos 0000723-69.2016.5.13.0002 e
0000304-35.2020.5.13.0026, ambas condenando a EBSERH ao
pagamento de adicional noturno de 20%, mas por períodos distintos
("De fevereiro/2015 a 08/05/2016 e de março/2018 até a data da
efetiva implantação da parcela em seu contracheque", como dito na
inicial), em favor da trabalhadora beneficiada MARCIA MONALISA
PINHEIRO PEQUENO.
Citada, a EBSERH veio ao processo e, junto com suas arguições,
apresentou seus cálculos (id. 6fae9fd).
Em resposta, a parte exequente trouxe os cálculos do que entende
devido (id. 9c0c8e6).
Passo ao exame das questões controversas.
1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
A correção monetária apresentada por ambas as partes denota
divergência de brutal repercussão.
A parte exequente, em seu demonstrativo de cálculo, utilizou do
IPCA-e em fase pré-processual e, após, taxa SELIC, como impõe
julgamento do STF em ADC 58, como se vê:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 05/12/2021 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 06/12/2021, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
07/2023.[...]6. Juros apurados desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; e juros simples aplicados à Fazenda Pública a partir de
01/05/2022 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997).
Ocorre que o marco utilizado como parâmetro para separação das
fases pré-processual e processual pela exequente foi o dia
06/12/2021, talvez por evento ou data advinda da ação principal.
Nisto diverge a executada EBSERH, pondo como marco a data de
ajuizamento da presente execução (26/07/2023).
Quanto a aplicação dos índices de correção em si, a EBSERH, em
sua planilha, apresenta outra divergência, utilizando índice do IPCA-
e mas por tabela ainda de julho de 2016, não aplicando qualquer
correção ou juro à fase posterior a data de ajuizamento:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/07/2023 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 25/07/2023, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 07/2016.[...]6. Juros apurados
desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial,
conforme decisão do STF na ADC 58; sem incidência de juros até
25/07/2023; e juros simples aplicados à caderneta de poupança a
partir de 26/07/2023 (MP 905/2019).
Ocorre que, no exame deste ponto, deve-se observar que a
EBSERH, por jurisprudência do TRT da 13ª região, é considerada
ente assemelhado à Fazenda Pública, tendo garantida a aplicação
de atualização monetária e juros de forma diferenciada.
A este respeito decidiu o TRT em Agravo de petição em processo
0036500-22.2010.5.13.0004, de relatoria do Des. Ubiratan Delgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir apenas a
Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo
parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS
DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros
moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o
IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros
relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento
da Emenda Constitucional 113/2021.[TRT-13. AP em proc. nº
0036500-22.2010.5.13.0004. Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado.
Tribunal pleno. Julg. 02/06/2022]
Sendo assim, de acordo com a exegese conferida pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947 (definidor do Tema 810), a
atualização do débito deve ocorrer por aplicação do índice IPCA-E,
acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança, até o dia 08/12/2021. A partir da vigência
da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, em 09/12/2021, a
atualização se dá pela SELIC, sem incidência de juros, consoante o
art. 3º da referida emenda.
2. COMPOSIÇÃO DA RUBRICA ADICIONAL NOTURNO
Quanto ao adicional noturno deferido propriamente, também há
divergência entre as planilhas das partes.
A exequente informa a composição da base de cálculo do adicional
pelo plexo salarial do vencimento-base já contando com adicional
de insalubridade [visto na planilha pela informação da composição
"((((SALÁRIO BASE + ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO) /
CARGA HORÁRIA) X 0,20000000) X IMPORTADA DO CARTÃO
DE PONTO)", em id. 9c0c8e6, p. 74].
De outro lado, a EBSERH fez o cálculo apenas considerando o
vencimento-base, sem considerar o adicional de insalubridade
[como visto na composição da base de cálculo por indicação de
"((((SALÁRIO PAGO) / CARGA HORÁRIA) X 0,20000000) X
IMPORTADA DO CARTÃO DE PONTO)" em id. 6fae9fd, p. 18]. A
confirmar que os valores do “SALARIO PAGO” contem apenas o
vencimento-base, é de se observar os valores a menor postos na
planilha da EBSERH.
Como exemplo, no mês de abril de 2023, a EBSERH informa como
base de cálculo o valor de R$ 9.973,14 (id. 6fae9fd, p. 18),
enquanto a reclamante-exequente põe como base de cálculo R$
10.233,54 (id. 9C0c8e6,p. 75).
Daí se tem que a reclamante considerou como base de cálculo o
salário com a verba de natureza salarial (o adicional de
insalubridade) para, sobre ele, considerar o adicional noturno de
20%, corretamente ao ver deste Juízo.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, aprecio as impugnações aos cálculos
apresentadas por ambas as partes para determinar a retífica do
cálculo do devido de acordo com o decidido acima.
Verificado pelo juízo o equívoco em ambas as planilhas, a exemplo
da utilização dos índices de correção, da aplicação de juros, e da
composição da verba principal cobrada, adoto as seguintes medidas
necessárias à continuidade do feito:
1. Intime-se o Sindicato exequente, por seu advogado, para
readequação da planilha ofertada nos autos aos parâmetros de
cálculo acima especificados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de homologação e utilização futura da planilha de cálculos
apresentada pela parte oposta.
2. Após, com ou sem resposta, retorne-me o processo para
homologação de conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afa41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem-se nos autos pedido de execução individual de sentenças
coletivas prolatadas nos processos 0000723-69.2016.5.13.0002 e
0000304-35.2020.5.13.0026, ambas condenando a EBSERH ao
pagamento de adicional noturno de 20%, mas por períodos distintos
("De fevereiro/2015 a 08/05/2016 e de março/2018 até a data da
efetiva implantação da parcela em seu contracheque", como dito na
inicial), em favor da trabalhadora beneficiada MARCIA MONALISA
PINHEIRO PEQUENO.
Citada, a EBSERH veio ao processo e, junto com suas arguições,
apresentou seus cálculos (id. 6fae9fd).
Em resposta, a parte exequente trouxe os cálculos do que entende
devido (id. 9c0c8e6).
Passo ao exame das questões controversas.
1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
A correção monetária apresentada por ambas as partes denota
divergência de brutal repercussão.
A parte exequente, em seu demonstrativo de cálculo, utilizou do
IPCA-e em fase pré-processual e, após, taxa SELIC, como impõe
julgamento do STF em ADC 58, como se vê:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 05/12/2021 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 06/12/2021, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
07/2023.[...]6. Juros apurados desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; e juros simples aplicados à Fazenda Pública a partir de
01/05/2022 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997).
Ocorre que o marco utilizado como parâmetro para separação das
fases pré-processual e processual pela exequente foi o dia
06/12/2021, talvez por evento ou data advinda da ação principal.
Nisto diverge a executada EBSERH, pondo como marco a data de
ajuizamento da presente execução (26/07/2023).
Quanto a aplicação dos índices de correção em si, a EBSERH, em
sua planilha, apresenta outra divergência, utilizando índice do IPCA-
e mas por tabela ainda de julho de 2016, não aplicando qualquer
correção ou juro à fase posterior a data de ajuizamento:
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/07/2023 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 25/07/2023, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 07/2016.[...]6. Juros apurados
desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial,
conforme decisão do STF na ADC 58; sem incidência de juros até
25/07/2023; e juros simples aplicados à caderneta de poupança a
partir de 26/07/2023 (MP 905/2019).
Ocorre que, no exame deste ponto, deve-se observar que a
EBSERH, por jurisprudência do TRT da 13ª região, é considerada
ente assemelhado à Fazenda Pública, tendo garantida a aplicação
de atualização monetária e juros de forma diferenciada.
A este respeito decidiu o TRT em Agravo de petição em processo
0036500-22.2010.5.13.0004, de relatoria do Des. Ubiratan Delgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir apenas a
Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo
parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS
DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros
moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o
IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros
relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento
da Emenda Constitucional 113/2021.[TRT-13. AP em proc. nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
0036500-22.2010.5.13.0004. Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado.
Tribunal pleno. Julg. 02/06/2022]
Sendo assim, de acordo com a exegese conferida pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947 (definidor do Tema 810), a
atualização do débito deve ocorrer por aplicação do índice IPCA-E,
acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança, até o dia 08/12/2021. A partir da vigência
da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, em 09/12/2021, a
atualização se dá pela SELIC, sem incidência de juros, consoante o
art. 3º da referida emenda.
2. COMPOSIÇÃO DA RUBRICA ADICIONAL NOTURNO
Quanto ao adicional noturno deferido propriamente, também há
divergência entre as planilhas das partes.
A exequente informa a composição da base de cálculo do adicional
pelo plexo salarial do vencimento-base já contando com adicional
de insalubridade [visto na planilha pela informação da composição
"((((SALÁRIO BASE + ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO) /
CARGA HORÁRIA) X 0,20000000) X IMPORTADA DO CARTÃO
DE PONTO)", em id. 9c0c8e6, p. 74].
De outro lado, a EBSERH fez o cálculo apenas considerando o
vencimento-base, sem considerar o adicional de insalubridade
[como visto na composição da base de cálculo por indicação de
"((((SALÁRIO PAGO) / CARGA HORÁRIA) X 0,20000000) X
IMPORTADA DO CARTÃO DE PONTO)" em id. 6fae9fd, p. 18]. A
confirmar que os valores do “SALARIO PAGO” contem apenas o
vencimento-base, é de se observar os valores a menor postos na
planilha da EBSERH.
Como exemplo, no mês de abril de 2023, a EBSERH informa como
base de cálculo o valor de R$ 9.973,14 (id. 6fae9fd, p. 18),
enquanto a reclamante-exequente põe como base de cálculo R$
10.233,54 (id. 9C0c8e6,p. 75).
Daí se tem que a reclamante considerou como base de cálculo o
salário com a verba de natureza salarial (o adicional de
insalubridade) para, sobre ele, considerar o adicional noturno de
20%, corretamente ao ver deste Juízo.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, aprecio as impugnações aos cálculos
apresentadas por ambas as partes para determinar a retífica do
cálculo do devido de acordo com o decidido acima.
Verificado pelo juízo o equívoco em ambas as planilhas, a exemplo
da utilização dos índices de correção, da aplicação de juros, e da
composição da verba principal cobrada, adoto as seguintes medidas
necessárias à continuidade do feito:
1. Intime-se o Sindicato exequente, por seu advogado, para
readequação da planilha ofertada nos autos aos parâmetros de
cálculo acima especificados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de homologação e utilização futura da planilha de cálculos
apresentada pela parte oposta.
2. Após, com ou sem resposta, retorne-me o processo para
homologação de conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b6dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição do Sindicato autor (#id:8b5bf54) requerendo que a
executada junte aos autos “a documentação do substituído (cartão
de ponto, escalas de trabalho e fichas financeiras)”.
DEFIRO o pedido para determinar que a parte reclamada, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente os documentos requeridos na petição
acima indicada, a fim de possibilitar a análise dos cálculos
efetuados e, se necessário, elaborar planilha com o valor que
entende devido.
Cumprida a diligência, passa a fluir o prazo para o exequente
apresentar manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO QUEIROGA GADELHA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b6dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição do Sindicato autor (#id:8b5bf54) requerendo que a
executada junte aos autos “a documentação do substituído (cartão
de ponto, escalas de trabalho e fichas financeiras)”.
DEFIRO o pedido para determinar que a parte reclamada, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente os documentos requeridos na petição
acima indicada, a fim de possibilitar a análise dos cálculos
efetuados e, se necessário, elaborar planilha com o valor que
entende devido.
Cumprida a diligência, passa a fluir o prazo para o exequente
apresentar manifestação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-73.2023.5.13.0032
AUTOR DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b167a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791, arquivem-se
definitivamente.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000965-88.2023.5.13.0032
REQUERENTES WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
REQUERENTES STILUS CONSULTORIA & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILUS CONSULTORIA & SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430e0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/09/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000965-88.2023.5.13.0032
REQUERENTES WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
REQUERENTES STILUS CONSULTORIA & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430e0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/09/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MENEZES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada no ID b802812, de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual, bem como a alteração do tipo de audiência para
realização na forma PRESENCIAL.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-73.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO MENEZES DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada no ID b802812, de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual, bem como a alteração do tipo de audiência para
realização na forma PRESENCIAL.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13178e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para que proceda com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de de R$ 2.000,00 (mil reais) em favor da parte autora,
conforme estipulada na sentença de #id:6280335.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13178e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para que proceda com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de de R$ 2.000,00 (mil reais) em favor da parte autora,
conforme estipulada na sentença de #id:6280335.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d232f12
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos da decisão #id:f7d08fb, pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de petição #id:dba5674
interposto pela parte CONTAX S.A. (EM RECUPERACAO
JUDICIAL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Tudo sem prejuízo do prazo relativo a sentença dos Embargos a
Execução de #id:406bd61 e a liberação do depósito recursal nesta
consignada, se for o caso.
Somente após o referido prazo, remetam-se os autos à Instância
Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d232f12
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos da decisão #id:f7d08fb, pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de petição #id:dba5674
interposto pela parte CONTAX S.A. (EM RECUPERACAO
JUDICIAL), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Tudo sem prejuízo do prazo relativo a sentença dos Embargos a
Execução de #id:406bd61 e a liberação do depósito recursal nesta
consignada, se for o caso.
Somente após o referido prazo, remetam-se os autos à Instância
Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0914196
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:3ef7924), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: SUPERMERCADO E
COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - EPP no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão da
exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0914196
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:3ef7924), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: SUPERMERCADO E
COMERCIO VAREJISTA CLASSE A LTDA - EPP no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão da
exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394691f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Instados para manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados
pela contadoria (id c04917f), a parte autora interpôs a sua
impugnação (id f3bd156) e a executada, embargos à execução (id
577e8de).
Quanto à insurgência da executada, embora o incidente cabível
nesta fase seja a impugnação aos cálculos (art. 879,§ 2º, da CLT),
em homenagem ao princípio da fungibilidade e celeridade
processual, recebo os seus embargos como Impugnação ao
cálculos.
Proceda-se a retificação da classe processual.
O parágrafo segundo do artigo 879, da CLT, assim disciplina:
“§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.”(Grifei)
No caso em apreço, o executado foi intimado para falar sobre os
cálculos de liquidação, no dia 13/06/23, e deixou correr o prazo em
branco, tendo apresentado sua discordância aos cálculos apenas
em 16/07/2023, quando intimado para se manifestar sobre a
impugnação apresentada pelo exequente (id 347d858).
Assim, resta patente a preclusão do direito do devedor de
questionar a conta de liquidação, deixando, pois, de conhecer a
impugnação aos cálculos interposta pelo executado.
Quanto a impugnação aos cálculos interposta pelo exequente,
observo que os cálculos elaborados pela contadoria (id c04917f)
aplicou corretamente o divisor 220, na esteira do entendimento
pacífico do TST sobre essa questão, razão pela qual, a rejeito.
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela contadoria,
em harmonia com o comando sentencial, HOMOLOGO os cálculos
por ela elaborados (id c04917f) para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, deixando de conhecer a impugnação interposta pelo
executado, em razão da preclusão, e rejeitando a impugnação do
exequente pela razão exposta.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394691f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Instados para manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados
pela contadoria (id c04917f), a parte autora interpôs a sua
impugnação (id f3bd156) e a executada, embargos à execução (id
577e8de).
Quanto à insurgência da executada, embora o incidente cabível
nesta fase seja a impugnação aos cálculos (art. 879,§ 2º, da CLT),
em homenagem ao princípio da fungibilidade e celeridade
processual, recebo os seus embargos como Impugnação ao
cálculos.
Proceda-se a retificação da classe processual.
O parágrafo segundo do artigo 879, da CLT, assim disciplina:
“§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.”(Grifei)
No caso em apreço, o executado foi intimado para falar sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
cálculos de liquidação, no dia 13/06/23, e deixou correr o prazo em
branco, tendo apresentado sua discordância aos cálculos apenas
em 16/07/2023, quando intimado para se manifestar sobre a
impugnação apresentada pelo exequente (id 347d858).
Assim, resta patente a preclusão do direito do devedor de
questionar a conta de liquidação, deixando, pois, de conhecer a
impugnação aos cálculos interposta pelo executado.
Quanto a impugnação aos cálculos interposta pelo exequente,
observo que os cálculos elaborados pela contadoria (id c04917f)
aplicou corretamente o divisor 220, na esteira do entendimento
pacífico do TST sobre essa questão, razão pela qual, a rejeito.
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela contadoria,
em harmonia com o comando sentencial, HOMOLOGO os cálculos
por ela elaborados (id c04917f) para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, deixando de conhecer a impugnação interposta pelo
executado, em razão da preclusão, e rejeitando a impugnação do
exequente pela razão exposta.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-81.2022.5.13.0032
AUTOR RODOLFO MELQUIADES DA COSTA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MELQUIADES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46be0e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:eee53dd, requerendo que
este Juízo oficie ao de recuperação judicial, para saber da
respectiva ação, alegando não ter acesso.
Contudo, inexistindo qualquer comprovação de óbice real para o
exequente obter as informações de seu exclusivo interesse e não
correndo aquela ação em segredo de justiça, indefiro o supracitado
pedido.
Por fim, determino o retorno do processo ao sobrestamento, com
continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-05.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6bb61
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 11/10/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0bd3f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com suspensão da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0bd3f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com suspensão da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d7c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o bem
imóvel a ser penhorado para garantia da dívida, considerando a
existência e circunstâncias dos imóveis indicados no despacho de id
59e3e74.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000820-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DELANIO MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELANIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd5405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:de47c35,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000497-27.2023.5.13.0032
REQUERENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
REQUERIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973e842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e extinta, sem
resolução do mérito a presente ação, com dispensa das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000497-27.2023.5.13.0032
REQUERENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
REQUERIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973e842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e extinta, sem
resolução do mérito a presente ação, com dispensa das custas
processuais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a8834
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise dos autos constata-se que trata-se de "Ação Civil
Coletiva” proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB em face do FORCA ALERTA
SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e não “ação
trabalhista”, como autuada pelo patrono da parte autora.
Saliente-se que o cadastro da ação no sistema PJE é de
responsabilidade da parte autora.
Entretanto, para não haver maior prejuízo à parte autora, determina-
se a retificação da autuação para fazer constar no cadastro
processual do PJe a classe judicial “Ação Civil Coletiva”.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
O sindicato-autor relata, em síntese, o descumprimento das
obrigações legais e trabalhistas pelo reclamado durante o pacto
laboral.
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte
apresente nos autos lista de todos os substituídos conforme
consta no #id:4c9d8fa.
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una, ora
designada para o dia 25/10/2023 às 09:00 horas,para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
ré, via postal.
Intime-se o MPT, via sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-53.2019.5.13.0032
AUTOR VICTOR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee3a40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deRÉU: GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (3)
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Havendo saldo remanescente em conta judicial referente ao
bloqueio SISBAJUD (R$ 40,70) efetuado anteriormente, libere-se
em favor da parte autora.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-53.2019.5.13.0032
AUTOR VICTOR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee3a40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, registre-se a EXCLUSÃO de dados
deRÉU: GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (3)
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Havendo saldo remanescente em conta judicial referente ao
bloqueio SISBAJUD (R$ 40,70) efetuado anteriormente, libere-se
em favor da parte autora.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b9d40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutífera a tentativa de conciliação, dê-se início aos atos
executórios contra os sócios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-20.2023.5.13.0032
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90a181
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/10/2023 às 08:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-72.2023.5.13.0032
AUTOR SINEMILSON ALVES DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINEMILSON ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0979c0b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-72.2023.5.13.0032
AUTOR SINEMILSON ALVES DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0979c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA LIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f0f8b
proferida nos autos.
D E S P A C H O
A parte requerente interpôs Agravo de Petição(#id.5cb15a4), contra
o despacho que indeferiu a liberação do depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária, bem como o sobrestamento do presente
feito até o retorno dos autos principais.
O sobredito despacho apresenta natureza interlocutória, não sendo
possível impugnável imediatamente pela via do agravo de petição.
Isso porque se trata de mero despacho e nem sequer encerra
conteúdo decisório, sendo certo que as matérias referentes à
execução devem ser impugnadas na oportunidade dos respectivos
embargos.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pelo exequente(#id.5cb15a4).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-98.2022.5.13.0032
AUTOR SANDRO ROBERTO BEZERRA
FILHO
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ab340
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0a172
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o teor da petição #id:9939a63 com desistencia da autora do
agravo interposto, intime-se executada para, em até 02 dias, se
manifestar sobre tal petição, ocasião em que anuir com o pleito,
devendo, ainda, reiterar ou desistir do agravo #id:866db73.
Caso concorde e expresse a desistencia de seu agravo, voltem
conclusos.
Do contrário, remetam-se ao E. TRT para o processamento e
análise do A.P. remanescente.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0a172
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o teor da petição #id:9939a63 com desistencia da autora do
agravo interposto, intime-se executada para, em até 02 dias, se
manifestar sobre tal petição, ocasião em que anuir com o pleito,
devendo, ainda, reiterar ou desistir do agravo #id:866db73.
Caso concorde e expresse a desistencia de seu agravo, voltem
conclusos.
Do contrário, remetam-se ao E. TRT para o processamento e
análise do A.P. remanescente.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec191b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação da parte autora e configurada a
concordância tácita da executada, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste juízo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON DE SOUZA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec191b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação da parte autora e configurada a
concordância tácita da executada, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste juízo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-50.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE MENEZES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bf087
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/10/2023 às 08:25 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4817
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A exequente apresenta petição (id ffb7f1d) concordando com os
cálculos apresentados pela executada (id 6bdcf7b). Requer a
liberação de valores.
Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4817
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A exequente apresenta petição (id ffb7f1d) concordando com os
cálculos apresentados pela executada (id 6bdcf7b). Requer a
liberação de valores.
Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JULIANO TELES DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO TELES DE VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9de06a
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do Sindicato, no #id:f9ed30b, informando que “CONCORDA
com a planilha de cálculos anexada pela executada no Id7952854,
tendo em vista a correta apuração do valor devido ao substituído”
Diante da concordância expressa da parte exequente, o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação #id:f9ed30b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, por
meio do sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, determino o
início da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JULIANO TELES DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9de06a
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do Sindicato, no #id:f9ed30b, informando que “CONCORDA
com a planilha de cálculos anexada pela executada no Id7952854,
tendo em vista a correta apuração do valor devido ao substituído”
Diante da concordância expressa da parte exequente, o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação #id:f9ed30b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, por
meio do sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, determino o
início da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000830-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDO LINO DOS PASSOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5f09a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:737355f,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9088b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID e15f7f1, requerendo o adiamento da
audiência designada nestes autos para o dia 26/09/2023, às 08:15
horas, sob o argumento de que seu advogado, único constituído,
tem audiência de instrução previamente designada para a mesma
data, em horário bastante próximo, 08:00 horas (Processo 0000622-
16.2023.5.13.0025 - 8ª VT JPA). Anexou cópia da ata do outro
processo, a fim de comprovar suas alegações (ID 70d36c1).
Diante da justificativa e do documento comprobatório apresentado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL do
presente processo para o dia 03/10/2023, às 09:15 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e demais
deliberações, sob pena de aplicação das penalidades previstas
no art. 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9088b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID e15f7f1, requerendo o adiamento da
audiência designada nestes autos para o dia 26/09/2023, às 08:15
horas, sob o argumento de que seu advogado, único constituído,
tem audiência de instrução previamente designada para a mesma
data, em horário bastante próximo, 08:00 horas (Processo 0000622-
16.2023.5.13.0025 - 8ª VT JPA). Anexou cópia da ata do outro
processo, a fim de comprovar suas alegações (ID 70d36c1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Diante da justificativa e do documento comprobatório apresentado,
defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL do
presente processo para o dia 03/10/2023, às 09:15 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e demais
deliberações, sob pena de aplicação das penalidades previstas
no art. 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3842e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:75a05a2,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc).
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-72.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA
PAZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8577d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, ajuizada por RISOLENE FARIAS DE OLIVEIRA
PAZ (pencionista, viúva do ex-empregado dos Correios, o Sr.
WAMBERTO DE SOUZA PAZ) x EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, aduzindo ser o mesmo beneficiário
da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos
reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 16
(dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja
discordância, deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de
planilha, tudo sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-53.2022.5.13.0032
AUTOR GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4a5db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de
#id:e1ccddc.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-53.2022.5.13.0032
AUTOR GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4a5db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de
#id:e1ccddc.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d17ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/10/2023 às 08:55 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96ab34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Defiro o pedido #id:dd78432, sem retirar o processo do
sobrestamento em que se encontra, devendo o resultado da
pesquisa ser acostado em sigilo, com visibilidade para a parte
autora, que requererá o que entender, fundamentamente, para o
prosseguimento da execução.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5a5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB CONHECER os embargos aclaratórios opostos pela CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., no mérito REJEITAR, em
face de ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUÇAS, nos
termos dos fundamentos.
Notifiquem-se as partes
Cumpra-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000556-15.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXEQUENTE ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5a5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB CONHECER os embargos aclaratórios opostos pela CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., no mérito REJEITAR, em
face de ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUÇAS, nos
termos dos fundamentos.
Notifiquem-se as partes
Cumpra-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON DA SILVA BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb95733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0087700-
29.2014.5.13.0004, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA x BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
CNPJ: 90.400.888/0001-42, por substituição processual ao
trabalhador ELLYSON DA SILVA BARROS, aduzindo ser o mesmo
beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento
de direitos reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído ELLYSON
DA SILVA BARROS, conforme inicial.
Observa-se que não há procuração outorgada pela parte exequente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e pelo substituído
processual ELLYSON DA SILVA BARROS em favor do advogado
signatário da peça inicial.
Assim a parte autora deverá, no prazo de 05 dias, apresentar o
instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da petição
inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
3. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 8 (oito)
dias, venha a apresentar sua defesa quanto às alegações
veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos respectivos
cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja discordância,
deverá ser fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-25.2022.5.13.0032
AUTOR WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FERRARO DOS SANTOS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35e0f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#c2a92e1).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença
de#c2a92e1.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-25.2022.5.13.0032
AUTOR WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35e0f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#c2a92e1).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença
de#c2a92e1.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000861-16.2019.5.13.0007
AUTOR LINALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) advogada do ré(u) a indicar seus dados
bancários para pagamento de honorários sucumbenciais através de
alvará eletrônico SIF/SISCONDJ, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-59.2022.5.13.0014
AUTOR EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ALPARGATAS S.A., por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer,
em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-07.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6995981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-07.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6995981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ALLISON NUNES DA SILVA
08060052462
ADVOGADO MARIA ZULEIDE LOPES
SOARES(OAB: 18437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d8e5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ALLISON NUNES DA SILVA
08060052462
ADVOGADO MARIA ZULEIDE LOPES
SOARES(OAB: 18437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON NUNES DA SILVA 08060052462
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d8e5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-94.2023.5.13.0007
AUTOR EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0401b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000989-94.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.935,55, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.237,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-94.2023.5.13.0007
AUTOR EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f0401b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000989-94.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.935,55, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 924,74, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.237,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e865e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000875-58.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ANDRE MENDONCA DE MELO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENDONCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e865e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000875-58.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ANDRE MENDONCA DE MELO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
16.065,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.142,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 107.100,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138100-24.2003.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VALERIO GOMES DE LIMA
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU GERALDO PATRICIO DA SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRCIO
RÉU MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
RÉU MARIA HELENA DE ALCANTARA
BULCAO
RÉU JOAO PEDRO DE ALCANTARA
BOCAYUVA BULCAO
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
RÉU WAGNER DE SOUSA PATRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c794728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás ao autor, INSS e o saldo para recolhimento das
custas processuais.
Intime-se o exequente via eCarta para indicar seus dados bancários
para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Desnecessária a intimação da União em razão do reduzido valor em
execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-46.2023.5.13.0007
AUTOR MAYALISSON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYALISSON BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8b4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não há assinatura da parte reclamante na
minuta de acordo, aguarde-se a audiência, oportunidade em que os
termos propostos poderão ser ratificados pelas partes perante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-46.2023.5.13.0007
AUTOR MAYALISSON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8b4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não há assinatura da parte reclamante na
minuta de acordo, aguarde-se a audiência, oportunidade em que os
termos propostos poderão ser ratificados pelas partes perante o
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b2d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a apresentação de novos endereços dos réus e
tendo em vista a proximidade da audiência determino o adiamento
da mesma para citação dos reclamados, pelos meios necessários,
para que compareçam à Audiência Una por videoconferência, a
ser realizada no dia 31/10/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverão os reclamados apresentarem
contestações eletrônicas, acompanhada dos documentos que
reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento dos reclamados importará no julgamento da ação
à sua revelia, e o da reclamante, no arquivamento da ação, tudo
nos termos do art. 844 da CLT.
Assegura-se aos reclamados o direito de oposição de que trata o
art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação ao réu: Jackson Luis Matos Aragão, determino
que a autora informe o número do logradouro, pois na
manifestação Id: 1cc6056, não consta o número do
estabelecimento/casa do mesmo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4532f04
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4532f04
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c81e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c81e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684d7e8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que até a presente data não houve resposta da
CBF, renove-se o ofício id: e2c75aa, fazendo menção ao
anteriormente encaminhado.
Após o envio com o devido comprovante nos autos, considerando
que o processo aguarda disponibilização de valores, deve a
presente execução ficar sobrestada pelo prozo de 60 dias, ou até
posicionamento da CBF, o que ocorrer primeiro, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” até
a ocorrência de disponibilização de valores, conforme art. 1º, I, “b”
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURICI FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684d7e8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que até a presente data não houve resposta da
CBF, renove-se o ofício id: e2c75aa, fazendo menção ao
anteriormente encaminhado.
Após o envio com o devido comprovante nos autos, considerando
que o processo aguarda disponibilização de valores, deve a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
presente execução ficar sobrestada pelo prozo de 60 dias, ou até
posicionamento da CBF, o que ocorrer primeiro, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” até
a ocorrência de disponibilização de valores, conforme art. 1º, I, “b”
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Intime-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af7f47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8ac8c59),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af7f47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8ac8c59),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f879e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c9e3ccd),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f879e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c9e3ccd),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-16.2023.5.13.0007
AUTOR VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
- FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bb8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os reclamados se pronunciarem sobre o documento acostado pelo
autor no Id: be3f006, no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-16.2023.5.13.0007
AUTOR VANDEBERG VIEIRA LEITE
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FRANCILEIDE FELIX DE SOUZA
GABRIEL
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEBERG VIEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bb8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os reclamados se pronunciarem sobre o documento acostado pelo
autor no Id: be3f006, no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000951-82.2023.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3a486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/09/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4919042
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/11/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03571e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c2fef49), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE BRITO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b84a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, conforme sentença de
#id:04eb2fd.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-70.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7481aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-70.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7481aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d80109
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por erro no sistema PJe, a planilha de cálculos não foi juntada com
a publicação da sentença. Não há, contudo, prejuízo às partes, haja
vista constarem os valores no dispositivo da sentença.
Planilha anexada no #id:e661b7b.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 81a86b7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d80109
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por erro no sistema PJe, a planilha de cálculos não foi juntada com
a publicação da sentença. Não há, contudo, prejuízo às partes, haja
vista constarem os valores no dispositivo da sentença.
Planilha anexada no #id:e661b7b.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 81a86b7),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e24b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e24b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c4a70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c4a70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b6f3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d319c20),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b6f3e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d319c20),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 826ada5, juntados em 20/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 826ada5, juntados em 20/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9230e53, juntados em 20/09/2023, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9230e53, juntados em 20/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9230e53, juntados em 20/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9230e53, juntados em 20/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/09/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007
AUTOR JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:
23781/PB)
RÉU WAGMAR MACAE SERVICOS
MECANICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
RÉU WAGNER VIEIRA LOPES
ADVOGADO ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51f986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Registrem-se no sistema PJE os pagamentos relativos às
contribuições previdenciárias.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007
AUTOR JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:
23781/PB)
RÉU WAGMAR MACAE SERVICOS
MECANICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
RÉU WAGNER VIEIRA LOPES
ADVOGADO ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGMAR MACAE SERVICOS MECANICOS LTDA - ME
- WAGNER VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51f986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Registrem-se no sistema PJE os pagamentos relativos às
contribuições previdenciárias.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-21.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL LUCAS BRAGA BARBOSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCAS BRAGA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f26e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/11/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b0206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b0206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-87.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS BELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dfd8bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b7742e0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-51.2023.5.13.0007
AUTOR ITAMAR ANTONIO DUARTE DE
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR ANTONIO DUARTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d2680
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 22/11/2023 às 09:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-02.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e33a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/11/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000938-80.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1486d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pelo reclamante da Ação Principal nº 0000472-
89.2023.5.13.0007, que se encontra em tramitação nas Instâncias
Superiores.
Foi proferida sentença líquida, a qual foi juntada eletronicamente
pela Secretaria nos IDS. ce851b6 e 44e397c. Logo, não se faz
necessário iniciar a liquidação do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Houve interposição de recursos ordinários pelos réus. Revela-se,
todavia, contrário ao princípio constitucional da duração razoável do
processo aguardar a formação da coisa julgada na fase de
conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o pedido
de execução provisória encontra guarida no art. 520 e seguintes do
CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Não há saldo em conta judicial, visto que o depósito recursal foi
realizado por meio de seguro-garantia.
Portanto, fica intimada a reclamada a efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 48
horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da
CLT, sendo vedada a liberação de eventuais valores até o trânsito
em julgado do processo principal.
Observe-se que, eventual alienação de bens e liberação de valores
só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de conhecimento
do processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, a Secretaria
da Vara anexará nestes autos, os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000938-80.2023.5.13.0008
REQUERENTE FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
REQUERIDO BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
REQUERIDO SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1486d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pelo reclamante da Ação Principal nº 0000472-
89.2023.5.13.0007, que se encontra em tramitação nas Instâncias
Superiores.
Foi proferida sentença líquida, a qual foi juntada eletronicamente
pela Secretaria nos IDS. ce851b6 e 44e397c. Logo, não se faz
necessário iniciar a liquidação do julgado.
Houve interposição de recursos ordinários pelos réus. Revela-se,
todavia, contrário ao princípio constitucional da duração razoável do
processo aguardar a formação da coisa julgada na fase de
conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o pedido
de execução provisória encontra guarida no art. 520 e seguintes do
CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Não há saldo em conta judicial, visto que o depósito recursal foi
realizado por meio de seguro-garantia.
Portanto, fica intimada a reclamada a efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 48
horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da
CLT, sendo vedada a liberação de eventuais valores até o trânsito
em julgado do processo principal.
Observe-se que, eventual alienação de bens e liberação de valores
só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de conhecimento
do processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, a Secretaria
da Vara anexará nestes autos, os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-02.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e33a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/11/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007
AUTOR VANDELSO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA do bloqueio de valores
efetivado em conta bancária de Vs. titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA APARECIDA
TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor e de seu Advogado, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id: 19ba0b7), devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-85.2022.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte devedora para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE INALDO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA LUCIANA FRANCISCA DE SENA
TESTEMUNHA ANA RAQUEL PEREIRA
TESTEMUNHA EDSON RODRIGUES VIANA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INALDO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), JOSE INALDO CAMILO DA
SILVA, por meio de seu(sua) (s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de FGTS em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, para impressão e
processamento junto a CEF.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a904b86
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a5fca7b) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 2.780,57(dois mil, setecentos e
oitenta reais e cinquenta e sete centavos) corrigido até 05/09/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a904b86
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a5fca7b) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 2.780,57(dois mil, setecentos e
oitenta reais e cinquenta e sete centavos) corrigido até 05/09/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-56.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSENILDA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9373db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5bfa69d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-56.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSENILDA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9373db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 5bfa69d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0da59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e35ba4a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad0da59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e35ba4a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-36.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANA STHEFANY MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA STHEFANY MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16d743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/10/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768f35a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0ddca73),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-47.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768f35a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0ddca73),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-66.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab3899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/11/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11961fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e8a36fc),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11961fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e8a36fc),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-71.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d597c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por BRUNO
JADER BIAS SILVA contra a sentença proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a1aafcf, juntados em 21/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a1aafcf, juntados em 21/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 90a9728, juntados em 21/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 90a9728, juntados em 21/09/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000537-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5677fd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e5601ed),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5677fd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e5601ed),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9abb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9abb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bdbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bdbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-50.2022.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a74832
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09e3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo justificativa ou motivo para apresentação de petição
#id:2b4a8f2 em sigilo, determino a sua retirada.
Nada a deferir em relação ao pedido de reconhecimento da
incompetência territorial, vez que não obedecido o regramento do
art. 800 da CLT. Ademais, preclusa tal insurgência neste momento.
Quanto a indicação de testemunhas, nada a deferir, vez que cabe a
parte se fazer acompanhar de suas testemunha (art. 847 da CLT).
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: SFLMS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09e3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo justificativa ou motivo para apresentação de petição
#id:2b4a8f2 em sigilo, determino a sua retirada.
Nada a deferir em relação ao pedido de reconhecimento da
incompetência territorial, vez que não obedecido o regramento do
art. 800 da CLT. Ademais, preclusa tal insurgência neste momento.
Quanto a indicação de testemunhas, nada a deferir, vez que cabe a
parte se fazer acompanhar de suas testemunha (art. 847 da CLT).
Aguarde-se a audiência designada.
Operador: SFLMS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SILVALDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RODRIGUES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás
de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc47a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado (R$ 27,52), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, recolham-se as contribuições previdenciárias
devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-59.2023.5.13.0007
AUTOR SAMARA COSME DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA COSME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foi
expedido alvará judicial eletrônico constante do ID 10a9146.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000845-23.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddac11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000845-23.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
AILSON FERREIRA DE ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
11/07/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-23.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddac11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000845-23.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
AILSON FERREIRA DE ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
11/07/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a577b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - O exequente não renunciou ao valor que excede o teto de RPV
(#id:56beef6)
II - Expeça-se Ofício de Precatório ao Eg. TRT 13ª Região para o
crédito do autor, bem assim ofício de RPV ao FGTS, honorários
sucumbenciais em favor do seu patrono e contribuições
previdenciária;
III - Em havendo renúncia do crédito excedente, expeça-se, em
separado, RPV em favor do exequente;
IV – Deverá o exequente informar, com comprovação nos autos, se
ainda perdura o vínculo de emprego com o ente demandado ou se
ocorreu alguma das hipóteses de levantamento do FGTS, com base
no art. 20 da Lei 8.036/90;
V - Permanecendo o vínculo ou não comprovada a ocorrência de
alguma hipótese da lei mencionada, expeça-se alvará para a conta
vinculada do(a) trabalhador(a);
VI - Deve o(a) autor(a) indicar seus dados bancários para
pagamento, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse
caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-62.2023.5.13.0009
AUTOR IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a164e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao réu da emenda à inicial constante no Id: a810f33. À
Secretaria da Vara para as cautelas de praxe quanto a mudança do
rito da ação e, consequentemente , do valor da causa.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db69122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a expedição de ofícios, nos termos solicitados (#id:6480641).
Desse modo, determino que sejam encaminhados ofícios aos
condomínios indicados pela parte para que, caso existam contratos
vigentes de prestação de serviços, pela devedora, efetuem o
depósito dos valores a ela devidos, em conta judicial à disposição
deste Juízo, até o limite do débito exequendo.
Consigne-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta
determinação, advertindo-lhes que eventual recalcitrância no
atendimento à determinação judicial poderá ser interpretada como
ato de desobediência, punível na forma da lei.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- VALDILENE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d5644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/10/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-07.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SILVA COSTA DE
MORAIS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) da juntada de CTPS digital do reclamante
no #id:83bc624, para fins de cumprimento via eSocial.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000521-04.2021.5.13.0007
AUTOR ALMANI RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca do bloqueio
efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do bloqueio efetivado em
conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , ANDRÉ GILVAN GOMES DOS SANTOS - CPF
XXX.586.454-XX, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para pagamento do débito, no valor de R$ 27.422,91, atualizado até
o dia 28/06/2023, do processo em epígrafe, pelo prazo legal de 2
dias.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000729-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS GOMES HENRIQUES
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
0206cfd.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6cb39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FRANCISCO DUARTE DE LIMA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS do
reclamante, do valor dos reflexos do adicional de insalubridade
sobre o FGTS;
2. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%)
quanto aos períodos de 16/06/2020 a 07/08/2020 e de 10/10/2021 a
10/04/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º
salários e férias mais 1/3.
2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a0e7805).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a0e7805).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a0e7805).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a0e7805).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4d01f3a).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 4d01f3a).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d43f6e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. d43f6e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.4d134ca).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.4d134ca).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
constantes do ID. ec0d20e. Prazo 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
constantes do ID. ec0d20e. Prazo 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
constantes do ID. ec0d20e. Prazo 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca dos esclarecimentos periciais
constantes do ID. ec0d20e. Prazo 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia para a constatação de incapacidade física , para o dia 03 de
outubro de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB.
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (03 de outubro de 2023 / terça-feira)
às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Perícia para a constatação de incapacidade física , para o dia 03 de
outubro de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB.
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (03 de outubro de 2023 / terça-feira)
às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001018-44.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o o
dia 02 de outubro de 2023, às 10h00, nos estabelecimentos da
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial – Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001018-44.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o o
dia 02 de outubro de 2023, às 10h00, nos estabelecimentos da
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial – Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia conforme a
seguir indicado:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 03 de outubro de 2023 (terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência:
Fica na diagonal com a MONDEO TUR.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (03 de outubro de 2023 / terça-feira) às
16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001080-84.2023.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia conforme a
seguir indicado:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 03 de outubro de 2023 (terça-feira) às
14:30 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência:
Fica na diagonal com a MONDEO TUR.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (03 de outubro de 2023 / terça-feira) às
16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O Autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b8a8b65).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b8a8b65).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c5a6277).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c5a6277).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c5a6277).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c5a6277).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os litigantes intimados para se manifestarem sobre
a petição apresentada pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE
LAGOA DE ROÇA (ID. 3b682d8) e os seus anexos, no prazo de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os litigantes intimados para se manifestarem sobre
a petição apresentada pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE
LAGOA DE ROÇA (ID. 3b682d8) e os seus anexos, no prazo de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os litigantes intimados para se manifestarem sobre
a petição apresentada pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE
LAGOA DE ROÇA (ID. 3b682d8) e os seus anexos, no prazo de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER
DE LIMA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f10695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER
DE LIMA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f10695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b023c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-95.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DUARTE
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995ba46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO PASCOAL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b023c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-95.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DUARTE
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DUARTE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995ba46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e057ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo, não houve interposição de agravos pelas
partes.
Expeça-se Requisitório de Precatório digital ao E. TRT, em relação
ao crédito do reclamante.
Expeça-se requisitório de pequeno valor quanto os honorários
sucumbenciais e periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 225013f).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 225013f).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, Notificada a parte MULTIPLIER FUNDO
DE INVESTIMENTO para apresentar instituição bancária diversa
da informada na petição de Id.9bc1991, tendo em vista que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Banco Money Plus não se encontra cadastrado junto ao
SISCOND. Prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779ec3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE HERCULANO MACEDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779ec3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-10.2022.5.13.0008
AUTOR SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078dd33
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado pessoa física é proprietário do reclamado pessoa
jurídica.
Intimem-se os demandados para pagamento do débito, ambos
através da pessoa física de ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-79.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, juntamente com suas
testemunhas, sob as penalidades previstas em lei, da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 14/11/2023
às 08:45, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, situada na Rua Edgar Vilarim Meira, 585/2º andar,
Estação Velha, Campina Grande/Pb
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000854-79.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, juntamente com suas
testemunhas, sob as penalidades previstas em lei, da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 14/11/2023
às 08:45, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, situada na Rua Edgar Vilarim Meira, 585/2º andar,
Estação Velha, Campina Grande/Pb
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000826-14.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA PIAUI PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONIK CARTAXO SANTOS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PIAUI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ec8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a autora para se manifestar acerca do cumprimento da
obrigação pela ré, esta quedo-se inerte, motivo pelo qual considero
cumprida a avença.
Não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000826-14.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA PIAUI PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONIK CARTAXO SANTOS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIK CARTAXO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ec8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a autora para se manifestar acerca do cumprimento da
obrigação pela ré, esta quedo-se inerte, motivo pelo qual considero
cumprida a avença.
Não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada para se manifestar, no prazo
de 5 dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça (ID. af9e61b).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001138-87.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
AMARAL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/10/2023 às 08:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ID da reunião 832 9351 9644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-10.2022.5.13.0008
AUTOR SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7caf3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-10.2022.5.13.0008
AUTOR SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7caf3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000337-74.2023.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-58.2023.5.13.0008
AUTOR RENATA RAMOS DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU WESLLEY RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-04.2022.5.13.0008
AUTOR SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RÉU FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RÉU FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ARAUJO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GALDINO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001124-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001124-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-68.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-68.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130758-36.2015.5.13.0008
AUTOR JOELSON DANIEL BELO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALDEMIR PESSOA JUNIOR(OAB:
10843/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DANIEL BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-35.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
DE ORDEM, fica a parte autora também INTIMADA para no
prazo de 5 dias regularizar a representação processual uma vez
que o documento #id:bcf5080 não corresponde à procuração.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-35.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/10/2023 às 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
DE ORDEM, fica a parte autora também INTIMADA para no
prazo de 5 dias regularizar a representação processual uma vez
que o documento #id:bcf5080 não corresponde à procuração.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO P DA SILVA LOCADORA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, vistas ao reclamado para se manifestar sobre a petição
juntada pela autora no ID. 362f2a1. Prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, vistas ao reclamado para se manifestar sobre a petição
juntada pela autora no ID. 362f2a1. Prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-05.2023.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ALVES MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/10/2023 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID da reunião 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008
AUTOR BRUNNA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
PósFIP - Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizadas para sua
conta vinculada (FGTS), conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora ciente da planilha de cálculos elaborada em face do
descumprimento do acordo pela parte executada (ID. 0556acf).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2023.5.13.0008
REQUERENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificado o reclamado para comprovar o
pagamento da parcela do parcelamento vencida em 14/09/2023.
Prazo 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38a799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-78.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38a799
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-03.2021.5.13.0008
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DAMIAO DO CARMO SOARES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO DO CARMO SOARES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificada a parte reclamada para
comprovar, no prazo improrrogável de 05 dias, o pagamento dos
Honorários Periciais, das contribuições previdenciárias e custas
processuais incidentes sobre o acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001141-42.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/10/2023 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID da reunião 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-72.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/10/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-72.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/10/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0132800-29.2013.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo
extrajudicial constante do ID. 04d2c32.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000373-19.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada a pagar o débito (ID. 6e4d5d4), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5197a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade e
considerando que o reclamante laborou também na fábrica na
cidade de Campina Grande, determino a realização de perícia
técnica a ser realizada nessa unidade fabril, a cargo do Engenheiro
de Segurança do Trabalho, JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá apresentar laudo em vinte dias, indicando dia/hora para
realização da perícia para informação às partes.
É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados
no momento da realização da inspeção, observando-se os cuidados
necessários em razão da pandemia.
Quesitos: concede-se o prazo comum de cinco dias para as partes
formularem quesitos e/ou indicarem assistente técnico bem como
complementarem os quesitos por ventura já apresentados
oportunamente.
Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se
manifestarem no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5197a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade e
considerando que o reclamante laborou também na fábrica na
cidade de Campina Grande, determino a realização de perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
técnica a ser realizada nessa unidade fabril, a cargo do Engenheiro
de Segurança do Trabalho, JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá apresentar laudo em vinte dias, indicando dia/hora para
realização da perícia para informação às partes.
É permitida a presença do reclamante e de um dos seus advogados
no momento da realização da inspeção, observando-se os cuidados
necessários em razão da pandemia.
Quesitos: concede-se o prazo comum de cinco dias para as partes
formularem quesitos e/ou indicarem assistente técnico bem como
complementarem os quesitos por ventura já apresentados
oportunamente.
Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se
manifestarem no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66eeac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66eeac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo conforme
decisão de ID. f0c88e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo conforme
decisão de ID. f0c88e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo conforme
decisão de ID. f0c88e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0062800-16.2004.5.13.0009
AUTOR ADRIANO HELCIO SOUZA COSTA
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
RÉU DENTALPLAN S/C - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBILENE ALVES BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à executada das devoluções de ids. 89e7871/d839db5.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d4aba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
EM FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d4aba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
EM FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-28.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c995aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR OZAIAS BENICIO DE FARIAS EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-28.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c995aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR OZAIAS BENICIO DE FARIAS EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-57.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ea0fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR MAECIO RODRIGUES SOARES EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.000,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.200,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 60.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-57.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ea0fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR MAECIO RODRIGUES SOARES EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.000,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.200,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 60.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-34.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb3295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
EM FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-34.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb3295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
EM FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684ab3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684ab3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-04.2023.5.13.0009
AUTOR ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fbcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000723-
04.2023.5.13.0009, ajuizada por ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA em face de CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
e CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
as reclamadas a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: horas extras; reflexos das
horas extras sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se às partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-04.2023.5.13.0009
AUTOR ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYNE TALYTA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fbcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000723-
04.2023.5.13.0009, ajuizada por ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA em face de CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S/A
e CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
as reclamadas a pagar à reclamante no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: horas extras; reflexos das
horas extras sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se às partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-48.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df06f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RUBERVAL DE MORAIS EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.800,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$960,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 48.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-48.2023.5.13.0008
AUTOR RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df06f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RUBERVAL DE MORAIS EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.800,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$960,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 48.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-10.2023.5.13.0009
AUTOR ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO
para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a quitação das
contribuições previdenciárias cota-parte reclamante no valor de R$
877,24, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-76.2021.5.13.0009
AUTOR LUCIENE MARQUES MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, fornecer os
dados bancários, onde será feito a devolução do numerário.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0996b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada, na petição de ID 5173230, requer autorização judicial
para que a 4ª parcela do acordo de ID eea1ce8 seja depositada na
conta corrente da reclamante, uma vez que foi impossibilitada de
fazer o referido depósito na conta vinculada da mesma.
Na petição de ID 1a8e633 a reclamante concorda com os termos da
petição da reclamada, pelo que autorizo que o pagamento seja feito
diretamente na conta informada pela reclamante no autos.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta e inexistindo
pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0996b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada, na petição de ID 5173230, requer autorização judicial
para que a 4ª parcela do acordo de ID eea1ce8 seja depositada na
conta corrente da reclamante, uma vez que foi impossibilitada de
fazer o referido depósito na conta vinculada da mesma.
Na petição de ID 1a8e633 a reclamante concorda com os termos da
petição da reclamada, pelo que autorizo que o pagamento seja feito
diretamente na conta informada pela reclamante no autos.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta e inexistindo
pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-72.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU KIKO CONFECCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SPERAFICO DE
ANDRADE(OAB: 21672/SC)
RÉU FUNDICAO TECNOLUMY EIRELI
ADVOGADO EDSON RODRIGUES DA CRUZ(OAB:
21316/SC)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO LUCAS PEREIRA VIEIRA(OAB:
47511/PE)
RÉU MUNICIPIO DE ALHANDRA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58dd494
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos, que o reclamado, mesmo intimado (ID
0fda2a0), silenciou quanto ao pagamento da RPV de ID cf9465f.
Diante da falta de pagamento, proceda-se a atualização e em
seguida o sequestro dos valores apurados.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o conteúdo do laudo pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o conteúdo do laudo pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-08.2020.5.13.0009
AUTOR ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
RÉU DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente da consulta SIMBA de id. ffb4194, com
prazo de resposta 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62c564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postula a apreensão da CNH, bloqueios de cartões de
crédito e ainda penhora sobre o salário da Executada.
Inicialmente, promova-se a pesquisa perante o PREVJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INFOSEG. Após, venham-me conclusos para análises dos pleitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2afaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o decurso da data para depósito da parcela fixada à decisão
de id. d37fe10, sem notícia ou localização do depósito
correspondente, retorne-se à execução, pelo valor das parcelas
remanescentes, acrescido da multa por descumprimento do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2afaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o decurso da data para depósito da parcela fixada à decisão
de id. d37fe10, sem notícia ou localização do depósito
correspondente, retorne-se à execução, pelo valor das parcelas
remanescentes, acrescido da multa por descumprimento do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-02.2023.5.13.0009
AUTOR IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6a1e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/09/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a cargo
da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido o prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-02.2023.5.13.0009
AUTOR IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6a1e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/09/2023.
Requisitem-se, conforme determinado na sentença, os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em prol do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho José Cosme Neto, a cargo
da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido o prazo, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6051299
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das informações do perito de que os setores de Plastisol e
Injetoras de Solas da UGB3 (Bloco C) permaneciam paralisados no
dia da nova perícia e de que o reclamante assegurou que não havia
na empresa setores similares a fim de possibilitar as medições e
avaliações ambientais, notifiquem-se as partes para, no prazo de 5
dias, anexarem cada uma, a título de prova emprestada, 1 laudo
pericial efetuado na unidade fabril onde o reclamante prestou
serviços, contemplando os setores de Plastisol e Injetoras de Solas
da UGB3 e as funções desempenhadas pelo autor.
Após a juntada dos laudos paradigmas, intimem-se novamente o
reclamante e a reclamada para se manifestarem em 5 dias em
relação à prova emprestada porventura anexada ao processo.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6051299
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das informações do perito de que os setores de Plastisol e
Injetoras de Solas da UGB3 (Bloco C) permaneciam paralisados no
dia da nova perícia e de que o reclamante assegurou que não havia
na empresa setores similares a fim de possibilitar as medições e
avaliações ambientais, notifiquem-se as partes para, no prazo de 5
dias, anexarem cada uma, a título de prova emprestada, 1 laudo
pericial efetuado na unidade fabril onde o reclamante prestou
serviços, contemplando os setores de Plastisol e Injetoras de Solas
da UGB3 e as funções desempenhadas pelo autor.
Após a juntada dos laudos paradigmas, intimem-se novamente o
reclamante e a reclamada para se manifestarem em 5 dias em
relação à prova emprestada porventura anexada ao processo.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dba715
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formalizado pela primeira reclamada em
audiência, para retificação do polo passivo, fazendo constar a
empresa AMA SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 69.039.154/0001-93),
alegando tratar-se da real empregadora do reclamante.
Notificado para se manifestar, o autor concordou com a retificação
do polo passivo, incluindo a empresa AMA SERVIÇOS LTDA.
Observo que os documentos funcionais e rescisórios do reclamante
espelham que o contrato de trabalho ocorreu com a empresa AMA
SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 69.039.154/0001-93), enquanto que,
nos registros cadastrais do processo, constou no polo passivo
pessoa jurídica diversa (AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA).
Saliento que, na qualificação das partes contida na petição inicial,
constou que a reclamação estava sendo movida em face de AMA
SERVIÇOS LTDA.
Assim, considerando que a prerrogativa de contra quem deseja
litigar é do autor e que este concordou com a retificação do polo
passivo, defiro o pleito da primeira ré, determinando a exclusão da
empresa AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA e a inclusão da
AMA SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 69.039.154/0001-93) como
reclamada, bem como dos advogados subscritores da contestação
por ela apresentada.
Dê-se ciência às partes deste despacho e notifique-se o perito
nomeado em audiência para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo em 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dba715
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formalizado pela primeira reclamada em
audiência, para retificação do polo passivo, fazendo constar a
empresa AMA SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 69.039.154/0001-93),
alegando tratar-se da real empregadora do reclamante.
Notificado para se manifestar, o autor concordou com a retificação
do polo passivo, incluindo a empresa AMA SERVIÇOS LTDA.
Observo que os documentos funcionais e rescisórios do reclamante
espelham que o contrato de trabalho ocorreu com a empresa AMA
SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 69.039.154/0001-93), enquanto que,
nos registros cadastrais do processo, constou no polo passivo
pessoa jurídica diversa (AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA).
Saliento que, na qualificação das partes contida na petição inicial,
constou que a reclamação estava sendo movida em face de AMA
SERVIÇOS LTDA.
Assim, considerando que a prerrogativa de contra quem deseja
litigar é do autor e que este concordou com a retificação do polo
passivo, defiro o pleito da primeira ré, determinando a exclusão da
empresa AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA e a inclusão da
AMA SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 69.039.154/0001-93) como
reclamada, bem como dos advogados subscritores da contestação
por ela apresentada.
Dê-se ciência às partes deste despacho e notifique-se o perito
nomeado em audiência para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo em 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-08.2023.5.13.0009
AUTOR LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bde24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição dos reclamados, requerendo o adiamento da
audiência, sob o argumento de que o advogado que os representa
possui outra audiência, no mesmo dia e em horário próximo, na 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande (RT 0000871-
67.2023.5.13.0024).
Em revista ao PJE, verifico que o único advogado dos reclamados
também figura como único patrono da reclamante do processo nº
0000871-67.2023.5.13.0024, cuja audiência de instrução, em
precedência à do presente feito, foi designada para o dia
27/09/2023, às 9h, em horário bastante próximo à sessão aprazada
nesta demanda, o que certamente dificultará o comparecimento do
advogado.
Diante destas circunstâncias, defiro o pedido dos reclamados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
determinando o adiamento da audiência Una para o dia
04/10/2023, às 11h, a ser realizada no formato presencial, na sede
deste Juízo.
Notifiquem-se as partes, ficando cientes das implicações legais em
caso de ausência, conforme art. 844 da CLT c/c a Súmula 74 do
TST (arquivamento da ação na hipótese de não comparecimento da
autora; revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, na
hipótese de ausência injustificada do reclamado).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-08.2023.5.13.0009
AUTOR LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
- TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bde24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição dos reclamados, requerendo o adiamento da
audiência, sob o argumento de que o advogado que os representa
possui outra audiência, no mesmo dia e em horário próximo, na 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande (RT 0000871-
67.2023.5.13.0024).
Em revista ao PJE, verifico que o único advogado dos reclamados
também figura como único patrono da reclamante do processo nº
0000871-67.2023.5.13.0024, cuja audiência de instrução, em
precedência à do presente feito, foi designada para o dia
27/09/2023, às 9h, em horário bastante próximo à sessão aprazada
nesta demanda, o que certamente dificultará o comparecimento do
advogado.
Diante destas circunstâncias, defiro o pedido dos reclamados,
determinando o adiamento da audiência Una para o dia
04/10/2023, às 11h, a ser realizada no formato presencial, na sede
deste Juízo.
Notifiquem-se as partes, ficando cientes das implicações legais em
caso de ausência, conforme art. 844 da CLT c/c a Súmula 74 do
TST (arquivamento da ação na hipótese de não comparecimento da
autora; revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, na
hipótese de ausência injustificada do reclamado).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b12d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, intime-se a reclamada para
manifestar-se no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALDIONES JOSE DE BRITO LEAL
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b12d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, intime-se a reclamada para
manifestar-se no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-39.2023.5.13.0009
AUTOR RAVYANE VITAL DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVYANE VITAL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccc95e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/10/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-12.2022.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 33.733,93, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALMEIDA DELILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35f44c
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se nos autos que o reclamante apresentou duas
demandas, ambas tratando de doenças ocupacionais, contudo, na
ação n. 0000245-30.2022.5.13.0009 o autor postulou indenizações
em decorrência de doenças ortopédicas, enquanto na reclamação
ATOrd 0000246-15.2022.5.13.0009, postulou indenizações em
razão de doenças auditivas.
Há despacho nos autos com a determinação de reunião dos
processos, por conexão, conforme id. 3457247, na forma da
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.
Na audiência designada para instrução do feito, o Juiz designou a
realização de perícia médica, a cargo do Médico Perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, com o propósito de avaliar
a alegada perda da capacidade do Reclamante, bem como o nexo
de causalidade entre o trabalho e as patologias alegadas
(ortopédicas, constantes na petição inicial de id. ce4cb89, e a perda
auditiva, relatada no id. 3457247).
Realizada a perícia médica, o Juízo constatou que o exame pericial
só avaliou os alegados problemas ortopédicos, constantes na
petição inicial de id. ce4cb89, ficando pendente a análise da
alegada perda auditiva, conforme despacho de id. cab80db.
Nesse ínterim, houve mudança de endereço do reclamante, sendo
determinada a realização de perícia médica na cidade de São
Paulo/SP.
A carta precatória oriunda da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo –
Zona Leste foi devolvida com perícia realizada pelo Perito Médico
Dr. Leandro T. Crippa apenas em relação às doenças ortopédicas
(id. 4397b52).
Portanto, encaminhe-se nova Carta Precatória para realização de
perícia médica na cidade de São Paulo/SP, local onde o reclamante
reside atualmente, encaminhado corretamente à petição inicial do
processo n. 0000246-15.2022.5.13.0009, reunido a este autos,
deixando claro que a perícia se refere à seguinte doença: “perda
auditiva sensorioneural de grau moderado na OD e grau leve na
OE”, conforme consta na petição inicial do mencionado feito.
Atente a Secretaria da Vara para envio apenas das peças
processuais necessárias à realização da perícia médica, a fim de
evitar qualquer tipo de confusão quanto ao objeto da perícia a ser
realizada, qual seja: petição inicial COMPLETA do processo n.
0000246-15.2022.5.13.0009, defesa COMPLETA da reclamada, ata
de audiência do processo n. 0000245-30.2022.5.13.0009, quesitos
apresentados pelas partes exclusivamente em relação à perda
auditiva.
Quando da devolução da Carta Precatória, observe a Secretaria
que não há necessidade da juntada completa dos autos do
processo do Juízo Deprecado, bastando certificar o retorno da Carta
Precatória nos presentes autos e fazer a juntada do despacho de
devolução e do laudo pericial médico COMPLETO, inclusive com
exames e demais documentos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-30.2022.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALMEIDA DELILA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35f44c
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se nos autos que o reclamante apresentou duas
demandas, ambas tratando de doenças ocupacionais, contudo, na
ação n. 0000245-30.2022.5.13.0009 o autor postulou indenizações
em decorrência de doenças ortopédicas, enquanto na reclamação
ATOrd 0000246-15.2022.5.13.0009, postulou indenizações em
razão de doenças auditivas.
Há despacho nos autos com a determinação de reunião dos
processos, por conexão, conforme id. 3457247, na forma da
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.
Na audiência designada para instrução do feito, o Juiz designou a
realização de perícia médica, a cargo do Médico Perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, com o propósito de avaliar
a alegada perda da capacidade do Reclamante, bem como o nexo
de causalidade entre o trabalho e as patologias alegadas
(ortopédicas, constantes na petição inicial de id. ce4cb89, e a perda
auditiva, relatada no id. 3457247).
Realizada a perícia médica, o Juízo constatou que o exame pericial
só avaliou os alegados problemas ortopédicos, constantes na
petição inicial de id. ce4cb89, ficando pendente a análise da
alegada perda auditiva, conforme despacho de id. cab80db.
Nesse ínterim, houve mudança de endereço do reclamante, sendo
determinada a realização de perícia médica na cidade de São
Paulo/SP.
A carta precatória oriunda da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo –
Zona Leste foi devolvida com perícia realizada pelo Perito Médico
Dr. Leandro T. Crippa apenas em relação às doenças ortopédicas
(id. 4397b52).
Portanto, encaminhe-se nova Carta Precatória para realização de
perícia médica na cidade de São Paulo/SP, local onde o reclamante
reside atualmente, encaminhado corretamente à petição inicial do
processo n. 0000246-15.2022.5.13.0009, reunido a este autos,
deixando claro que a perícia se refere à seguinte doença: “perda
auditiva sensorioneural de grau moderado na OD e grau leve na
OE”, conforme consta na petição inicial do mencionado feito.
Atente a Secretaria da Vara para envio apenas das peças
processuais necessárias à realização da perícia médica, a fim de
evitar qualquer tipo de confusão quanto ao objeto da perícia a ser
realizada, qual seja: petição inicial COMPLETA do processo n.
0000246-15.2022.5.13.0009, defesa COMPLETA da reclamada, ata
de audiência do processo n. 0000245-30.2022.5.13.0009, quesitos
apresentados pelas partes exclusivamente em relação à perda
auditiva.
Quando da devolução da Carta Precatória, observe a Secretaria
que não há necessidade da juntada completa dos autos do
processo do Juízo Deprecado, bastando certificar o retorno da Carta
Precatória nos presentes autos e fazer a juntada do despacho de
devolução e do laudo pericial médico COMPLETO, inclusive com
exames e demais documentos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-56.2018.5.13.0009
AUTOR NATALIA ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU EDVANIA MARIA SOARES DA SILVA
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU EDVANIA MARIA SOARES DA SILVA
- FARMACIA
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c9037
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a ata de audiência de Id 99d8f72 condicionou a
liberação do valor bloqueado ao executado ao cumprimento do
acordo entabulado pelas partes em referida ata.
Sendo assim, tendo em vista que a parte executada não quitou a
previdência social referente ao aludido acordo, e em que pese o
reclamado, após regularmente notificado, não ter apresentado
embargos à execução quanto ao supramencionado bloqueio, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
saldo deste recolha-se a contribuição previdenciária.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-86.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE NILDO AMADOR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO AMADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb96d0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A CPE de nº 0000560-14.2023.5.10.0104 fora devolvida
(id:9090214) sem o devido cumprimento ante a celeuma sobre a
propriedade do bem, objeto da carta.
Ante a interposição dos Embargos de Terceiros de nº 000843-
47.2023.5.13.0009, determino a suspensão da presente execução a
fim de aguardar o julgamento daquela ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f89974
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f89974
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-73.2023.5.13.0009
AUTOR HELCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078ad80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-73.2023.5.13.0009
AUTOR HELCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078ad80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001145-76.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aad2aa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/10/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o conteúdo do laudo pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o conteúdo do laudo pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9a2a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição de Id:, autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasdos advogados do Estado de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84498688346
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9a2a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição de Id:, autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasdos advogados do Estado de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84498688346
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd480bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este Juízo, em revista ao processo, verifica que os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
bloqueados de que trata o termo de acordo de ID. 89a1232
permanecem pendentes de transferência no SISBAJUD,
impossibilitando a expedição dos alvarás.
Assim, determino que a Secretaria proceda à transferência dos
valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste
Juízo, utilizando o SISBAJUD.
Após a transferência, expeçam-se os alvarás determinados na ata
de ID. 89a1232.
Ato contínuo, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd480bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este Juízo, em revista ao processo, verifica que os valores
bloqueados de que trata o termo de acordo de ID. 89a1232
permanecem pendentes de transferência no SISBAJUD,
impossibilitando a expedição dos alvarás.
Assim, determino que a Secretaria proceda à transferência dos
valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste
Juízo, utilizando o SISBAJUD.
Após a transferência, expeçam-se os alvarás determinados na ata
de ID. 89a1232.
Ato contínuo, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5621d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/10/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89209958753
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-86.2022.5.13.0009
AUTOR ALLISSON MURYLO BORGES
ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO JOANA
EMILIA DA SILVA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON MURYLO BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf3b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma do TRT da 13ª Região, dando provimento ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante, “para, afastando a prescrição
bienal aplicada quanto à pretensão relativa ao vínculo com o
reclamado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO DE
SAÚDE - INSAUDE, determinar o retorno dos autos à vara de
origem para reabertura da instrução processual, possibilitando a
produção de prova pericial.”
Verifico, também, que há arguição de nulidade de citação
apresentada pelo reclamado INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTÃO DE SAÚDE - INSAUDE, cuja apreciação foi
submetida a este Juízo pela instância recursal.
Assim, determino, por ora, a notificação do reclamante para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a arguição de nulidade
constante no ID. bb2ca79. Após, com ou sem manifestação,
venham os autos conclusos para análise do incidente e outras
deliberações para prosseguimento do feito, inclusive no que se
refere à produção da prova pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a0ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853095067
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a0ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853095067
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-92.2022.5.13.0007
AUTOR JONATHAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dcc54
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso de revista, pelo e. TST, acórdão de id 807fed1, que
confirmara a sentença de primeira instância de id cfea294.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa sa por força do artigo do790-B, caput e
parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante da ausência de pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-92.2022.5.13.0007
AUTOR JONATHAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dcc54
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes, com decisão confirmada em grau
de recurso de revista, pelo e. TST, acórdão de id 807fed1, que
confirmara a sentença de primeira instância de id cfea294.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa sa por força do artigo do790-B, caput e
parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante da ausência de pendências, arquivem-se os autos
definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e10c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001144-91.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALINE GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9a3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/10/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
br.zoom.us/j/89937557042
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-11.2020.5.13.0009
AUTOR EDILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
RÉU PB INJETPLAST INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICO DE
MATERIAL PLASTICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538a36b
proferida nos autos.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vêm os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20
dias, sobre a aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id f9a0405, cuja expedição se dera em 26/08/2021, o
exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
o feito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK HENRIQUE OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b424d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/10/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-16.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2a7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
05/10/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88539348281
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b1f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/10/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89157257032
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000960-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES KALLYNE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 29021/PB)
REQUERENTES RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4199e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000960-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES KALLYNE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 29021/PB)
REQUERENTES RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4199e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-17.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PERES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes devidamente notificadas de que foi
juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-17.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes devidamente notificadas de que foi
juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0001118-51.2023.5.13.0023
REQUERENTES REGINALDO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MONTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 05/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87478657984.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001118-51.2023.5.13.0023
REQUERENTES REGINALDO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
REQUERENTES CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 05/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87478657984.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5578cee,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5578cee,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-07.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2131943,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-07.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2131943,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b4239
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Diante do requerimento previsto na petição de ID. b539093, defere-
se que seja retirado os esclarecimentos ao laudo pericial
(ID.2adfb97)dos autos do processo.
Prestadas as correções dos esclarecimentos periciais (Id.383d425).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b4239
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Diante do requerimento previsto na petição de ID. b539093, defere-
se que seja retirado os esclarecimentos ao laudo pericial
(ID.2adfb97)dos autos do processo.
Prestadas as correções dos esclarecimentos periciais (Id.383d425).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MATHEUS BALBINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f826066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar prescritos os títulos exigíveis anteriores a
04.05.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ANDERSON
MATHEUS BALBINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
e condenar este, em razão da reversão da justa causa aplicada pela
empresa, a pagar, no prazo fixado em lei, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo, correspondentes aos títulos
descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
b) décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos);
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12 avos);
e) multa rescisória, equivalente a 40% incidentes sobre os depósitos
do FGTS.
A partir desta decisão, o autor fica autorizado a sacar os valores
depositados na conta vinculada do FGTS, devendo a empresa
providenciar a confecção dos documentos necessários ao acesso
do trabalhador. Em caso contrário, a Secretaria do juízo
providenciará sua emissão.
f) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
O empregador deverá fornecer ao trabalhador as guias referentes à
habilitação do programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o
trabalhador deveria receber, se comprovada culpa patronal do
procedimento de cumprimento de sentença.
Honorários de sucumbência imposto ao empregador, equivalentes a
10% sobre o valor da condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
indenização por dano moral e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f826066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar prescritos os títulos exigíveis anteriores a
04.05.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ANDERSON
MATHEUS BALBINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
e condenar este, em razão da reversão da justa causa aplicada pela
empresa, a pagar, no prazo fixado em lei, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo, correspondentes aos títulos
descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
b) décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos);
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12 avos);
e) multa rescisória, equivalente a 40% incidentes sobre os depósitos
do FGTS.
A partir desta decisão, o autor fica autorizado a sacar os valores
depositados na conta vinculada do FGTS, devendo a empresa
providenciar a confecção dos documentos necessários ao acesso
do trabalhador. Em caso contrário, a Secretaria do juízo
providenciará sua emissão.
f) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
O empregador deverá fornecer ao trabalhador as guias referentes à
habilitação do programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o
trabalhador deveria receber, se comprovada culpa patronal do
procedimento de cumprimento de sentença.
Honorários de sucumbência imposto ao empregador, equivalentes a
10% sobre o valor da condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
indenização por dano moral e honorários advocatícios.
Os cálculos das contribuições previdenciárias deverão obedecer à
regra contida na Lei nº 12.546/2011, sendo a empresa beneficiária
da regra referente à desoneração da folha de pagamento em
relação às contribuições previdenciárias patronais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069000-79.2013.5.13.0023
AUTOR ROBERTO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLÁVIO DE BRITO MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON AMARAL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. NOVAMENTE notificada para
apresentar dados bancários para recebimento de valores
encontrados em conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5276c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante às manifestações da reclamante (ID. 8d331ea) e da
reclamada(ID. 82e6ed9), diante da confirmação das partes que foi
designado local equivocado para realização da perícia técnica,
defere-se a mudança do local desta diligência.
Assim, intime-se o perito para designar perícia, no prazo de 05 dias,
no local descrito pelas partes, qual seja: Rua Jovino Sobreira
de Carvalho, nº 505, Bairro Jardim Paulistano, Campina
Grande/PB, CEP: 58415-305, conforme documentos
supramencionados.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA CORREIA FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5276c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante às manifestações da reclamante (ID. 8d331ea) e da
reclamada(ID. 82e6ed9), diante da confirmação das partes que foi
designado local equivocado para realização da perícia técnica,
defere-se a mudança do local desta diligência.
Assim, intime-se o perito para designar perícia, no prazo de 05 dias,
no local descrito pelas partes, qual seja: Rua Jovino Sobreira
de Carvalho, nº 505, Bairro Jardim Paulistano, Campina
Grande/PB, CEP: 58415-305, conforme documentos
supramencionados.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c743ab8.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c743ab8.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-74.2021.5.13.0023
AUTOR LEONARDO GUILHERME LEITE
ADVOGADO LEONARDO SILVA MAXIMIANO DOS
SANTOS(OAB: 23331/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU SISTEMA DE COMUNICACAO LEIA
JA LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GUILHERME LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e804bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o depósito do saldo remanescente pela reclamada e
satisfeita a obrigação, recolham-se as contribuições previdenciárias
, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-74.2021.5.13.0023
AUTOR LEONARDO GUILHERME LEITE
ADVOGADO LEONARDO SILVA MAXIMIANO DOS
SANTOS(OAB: 23331/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU SISTEMA DE COMUNICACAO LEIA
JA LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
- SISTEMA DE COMUNICACAO LEIA JA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e804bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista o depósito do saldo remanescente pela reclamada e
satisfeita a obrigação, recolham-se as contribuições previdenciárias
, e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2023.5.13.0023
AUTOR R.A.B.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f4f59f.
Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023
AUTOR JANAINA AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9114e1c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2020.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b55d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Indefere-se o pleito do executado, tendo em vista que a execução
do presente processo já estava perfectibilizada muito antes da
entrada do processo de recuperação judicial, estando apenas no
aguardo dos trâmites burocráticos de transferência bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2020.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUSA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b55d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Indefere-se o pleito do executado, tendo em vista que a execução
do presente processo já estava perfectibilizada muito antes da
entrada do processo de recuperação judicial, estando apenas no
aguardo dos trâmites burocráticos de transferência bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-75.2014.5.13.0023
AUTOR FLAVIO VIEIRA BRASIL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9f9ba
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da petição de ID. 112ca9d, notifique
-se a parte reclamada para proceder a devida retificação na CTPS
digital da parte reclamante, no prazo de 10(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-15.2020.5.13.0023
AUTOR REGINA SCALYS DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
AUTOR ANNY KAROLINE CARDOSO DA
SILVA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KAROLINE CARDOSO DA SILVA ALMEIDA
- REGINA SCALYS DA SILVA NOBREGA
- ROMERO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7009c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da petição da #id:93077d6 uma vez que
segundo o art. 791-A, § 4º da CLT o ônus para demonstrar a
mudança na situação de insuficiência de recursos do reclamante
pertence ao credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-15.2020.5.13.0023
AUTOR REGINA SCALYS DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
AUTOR ANNY KAROLINE CARDOSO DA
SILVA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7009c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da petição da #id:93077d6 uma vez que
segundo o art. 791-A, § 4º da CLT o ônus para demonstrar a
mudança na situação de insuficiência de recursos do reclamante
pertence ao credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731a85
proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se os alvarás, observando os valores devidos ao
reclamante e ao seu patrono, a título de honorários sucumbenciais.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-29.2020.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731a85
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Expeça-se os alvarás, observando os valores devidos ao
reclamante e ao seu patrono, a título de honorários sucumbenciais.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c464f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo devolvido ao E. TRT com acórdão no qual foi NEGADO
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
executada.
Em face do exposto, determina-se:
Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias, e o reclamante para,
no mesmo prazo, devolver a importância percebida de forma
indevida, sob pena e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c464f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo devolvido ao E. TRT com acórdão no qual foi NEGADO
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
executada.
Em face do exposto, determina-se:
Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias, e o reclamante para,
no mesmo prazo, devolver a importância percebida de forma
indevida, sob pena e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-86.2022.5.13.0008
AUTOR ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fba9c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a reclamada comprovou
o pagamento de condenação diversa, novamente notificada apenas
reapresentou o comprovante de depósito recursal..
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94594af
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se o requerimento autoral para que seja registrada a
anotação na ctps da autora pela vara, devendo esta oficiar o
CAGED para o registro contrato de trabalho da reclamante ARIANE
ALIM ALVES DA SILVA com a reclamada ARNALDO CARLOS DE
ANDRADE GOMES - EIRELI.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94594af
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se o requerimento autoral para que seja registrada a
anotação na ctps da autora pela vara, devendo esta oficiar o
CAGED para o registro contrato de trabalho da reclamante ARIANE
ALIM ALVES DA SILVA com a reclamada ARNALDO CARLOS DE
ANDRADE GOMES - EIRELI.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-43.2022.5.13.0023
AUTOR WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac54b12
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestar, no prazo de 08 dias,
exclusivamente acerca da mudança efetuada nos cálculos de ID.
bb5a3d4, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-43.2022.5.13.0023
AUTOR WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac54b12
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestar, no prazo de 08 dias,
exclusivamente acerca da mudança efetuada nos cálculos de ID.
bb5a3d4, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-59.2022.5.13.0023
AUTOR DEVID CARVALHO DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO MOTTA DE
ALMEIDA(OAB: 10535/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae84984
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-59.2022.5.13.0023
AUTOR DEVID CARVALHO DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO MOTTA DE
ALMEIDA(OAB: 10535/PB)
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVID CARVALHO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae84984
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e884b
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Tendo em vista a petição de ID. 36266bb, defere-se o
desentranhamento do documento de ID. 8a69ef7.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e884b
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Tendo em vista a petição de ID. 36266bb, defere-se o
desentranhamento do documento de ID. 8a69ef7.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-15.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR JOAO BATISTA DOS ANJOS
DOMINGOS PAULINO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7c088
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para apresentarem, no prazo de 08 dias,
manifestação exclusivamente acerca da mudança efetuada nos
cálculos de ID. 51f015d, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-15.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO BATISTA DOS ANJOS
DOMINGOS PAULINO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS ANJOS DOMINGOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7c088
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para apresentarem, no prazo de 08 dias,
manifestação exclusivamente acerca da mudança efetuada nos
cálculos de ID. 51f015d, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-25.2023.5.13.0009
AUTOR UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e0102
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e70e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante a Manifestação(ID.226b984), defere-se o pleito do
reclamante referente a remarcação da perícia médica. Assim,
quanto a esta diligência, intime-se o perito para comunicar nova
data e local, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e70e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
No tocante a Manifestação(ID.226b984), defere-se o pleito do
reclamante referente a remarcação da perícia médica. Assim,
quanto a esta diligência, intime-se o perito para comunicar nova
data e local, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5fa17
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:c60ef07), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5fa17
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:c60ef07), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001127-13.2023.5.13.0023
REQUERENTES ELPIDIO DOMINGOS DOS SANTOS
NETO
REQUERENTES PBFORT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBFORT CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece4721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
No tocante a petição inicial(ID 07fa4c5), tendo em vista que a parte
Elpidio Domingos dos Santos Neto não possui patrono, concede-se
prazo de 05 dias para apresentar Procuração de Habilitação deste
transigente, com a finalidade de cumprir todos os requisitos legais
presentes no artigo 855-B da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb580c4.
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adae2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o Reclamado para se manifestar sobre a petição do ID.:
5520f0c. Prazo de 05(cinco)dias;
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adae2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o Reclamado para se manifestar sobre a petição do ID.:
5520f0c. Prazo de 05(cinco)dias;
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-35.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU TRANSPORTADORA TURISTICA
SUZANO LTDA
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b30752
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Notifique-se a parte reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,00 (trezentos reais) revertida em favor da autora, bem
como para fornecer as guias referentes à habilitação no
seguro-desemprego;
II - Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado, conforme
extrato constante do id b564867.
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-35.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU TRANSPORTADORA TURISTICA
SUZANO LTDA
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b30752
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Notifique-se a parte reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,00 (trezentos reais) revertida em favor da autora, bem
como para fornecer as guias referentes à habilitação no
seguro-desemprego;
II - Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado, conforme
extrato constante do id b564867.
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M6 SERVICOS DE EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037f741
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistas à reclamada da planilha de liquidação de sentença
apresentada pela reclamante (#id:232f076) para, querendo,
apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 dias, sob pena
de preclusão.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037f741
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistas à reclamada da planilha de liquidação de sentença
apresentada pela reclamante (#id:232f076) para, querendo,
apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 dias, sob pena
de preclusão.
Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-64.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f10a0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da petição de ID. bf00159, valendo o silêncio como
concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7862234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7862234
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cd15c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada a comprovar o débito, as reclamadas ficaram
silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ENEIDA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
- LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cd15c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada a comprovar o débito, as reclamadas ficaram
silentes.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-13.2022.5.13.0014
AUTOR FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218072d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-13.2022.5.13.0014
AUTOR FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218072d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SOUSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094efb3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id a3ab62c para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação quanto ao pagamento dos honorários do patrono da
reclamada, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094efb3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id a3ab62c para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação quanto ao pagamento dos honorários do patrono da
reclamada, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-40.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6806f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que embora a executada tenha alegado os valores
bloqueados são oriundos de pensão alimentícia, não há nos autos
qualquer documento que faça prova do alegado.
Concede-se o prazo de 05 dias para a executada juntar os
documentos necessários.
Designe-se audiência de conciliação, conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000688-02.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS DE BRITO
EVANGELISTA
ADVOGADO MARISA BRASILIO RODRIGUES
CAMARGO TIETZMANN(OAB:
129292/SP)
ADVOGADO ELVIS BEZERRA DAVANTEL(OAB:
339260/SP)
RÉU AR-COTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR-COTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870b567
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Diante da solicitação de ID 73f7df7, desarquive-se os autos.
Além disso, a vara de origem apresentou a documentação
necessária para a designação da perícia. Tratando-se de perícia
para apuração de perda auditiva fica designado o perito médico
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que deverá entregar o laudo
no prazo de até 30 dias.
Em relação aos quesitos, estes já estão presentes nos autos,
conforme ID.208a78f e ID. 8a5d8a5.
Devem, ainda, as partes informarem nos autos os respectivos
números de telefone e/ou e-mail atualizados.
Notifique-se o perito para tomar ciência da nomeação e requerendo
que este informe o dia e horário da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000688-02.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS DE BRITO
EVANGELISTA
ADVOGADO MARISA BRASILIO RODRIGUES
CAMARGO TIETZMANN(OAB:
129292/SP)
ADVOGADO ELVIS BEZERRA DAVANTEL(OAB:
339260/SP)
RÉU AR-COTEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CANTOS E
ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIBEIRO(OAB:
348388/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE BRITO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870b567
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Diante da solicitação de ID 73f7df7, desarquive-se os autos.
Além disso, a vara de origem apresentou a documentação
necessária para a designação da perícia. Tratando-se de perícia
para apuração de perda auditiva fica designado o perito médico
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que deverá entregar o laudo
no prazo de até 30 dias.
Em relação aos quesitos, estes já estão presentes nos autos,
conforme ID.208a78f e ID. 8a5d8a5.
Devem, ainda, as partes informarem nos autos os respectivos
números de telefone e/ou e-mail atualizados.
Notifique-se o perito para tomar ciência da nomeação e requerendo
que este informe o dia e horário da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-88.2022.5.13.0023
AUTOR MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISANGELA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d236f6
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Notifique-se a parte exequente, a fim informar se tem interesse no
início dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT.
Prazo 05 (cinco) dias para manifestação;
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentado o Laudo Técnico Pericial Complementar (Id.7ec1372).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentado o Laudo Técnico Pericial Complementar (Id.7ec1372).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
manifestar-se se aceita a proposta feita pela reclamada, em
audiência(de6eef8) de pagamento do debito em 10 vezes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001589-77.2017.5.13.0023
AUTOR FLAVIO DA COSTA MARTINS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA COSTA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81064056841.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001589-77.2017.5.13.0023
AUTOR FLAVIO DA COSTA MARTINS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81064056841.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-17.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da Ata de audiência de ID.e1829e1.(Requer o
patrono da executada que fique consignado em ata a
seguinte proposta: parcelamento da execução em 24 vezes.
Deixa o patrono da executada para caso queira a patrona da
exequente manifestar-se sobre o acordo, o seu telefone 83 9
9840-4886.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-38.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSON JOSE ALMEIDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais no valor de R$
440,00, sob pena de dar-se início aos atos executórios. prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000884-06.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
390,00. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica Vossa Senhoria Intimada para tomar conhecimento e se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição Id. fcdc945 juntada
pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 213333e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 213333e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
ADVOGADO CLIVANIA RAMOS DE BRITO
ARAUJO(OAB: 23042/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada da manifestação (ID. 9d13626-
Aditamento à inicial).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001118-51.2023.5.13.0023
REQUERENTES REGINALDO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MONTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 28/09/2023 12:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87478657984.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001118-51.2023.5.13.0023
REQUERENTES REGINALDO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 28/09/2023 12:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87478657984.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-73.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA GEOVANA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-73.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA GEOVANA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0f7e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de certidão de protesto de
título judicial.
Proceda a Secretaria com a expedição da certidão requerida pelo
reclamante.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0f7e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo a expedição de certidão de protesto de
título judicial.
Proceda a Secretaria com a expedição da certidão requerida pelo
reclamante.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7ac32
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresenta petição com guia de depósito, porém, com
valor bem inferior ao devido, conforme demonstrado nos cálculos de
#id:de825ec.
Assim, fica intimada a reclamada para efetuar a complementação
do depósito, em 2 dias.
Silente, complemente o saldo remanescente utilizando-se valores
porventura bloqueados no Sisbajud, desbloqueando o excedente.
Caso a empresa apresente o complemento do depósito, determino
desde já, o desbloqueio total das contas da executada no Sisbajud.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-51.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SOUZA PANIFICADORA E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA PANIFICADORA E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d05d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da petição do
autor, no prazo de 5 dias.
Silente, tenho como descumprido o acordo.
À contadoria para apurar da dívida com a aplicação da cláusula
penal prevista no acordo.
Após, iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03e57c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAESem face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e
CLARO S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da
litisconsorte CLARO.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal AEC a pagar à
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): gratificação natalina proporcional, e férias simples e
proporcionais + 1/3, deduzido o valor do aviso prévio não concedido
pela autora.
d) Condenar a reclamada principal AEC a proceder com a baixa da
CTPS da autora, fazendo constar: 27/02/2023, no prazo de 5 dias a
contar de sua notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT),
cientificando o MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado da
reclamada principal e da litisconsorte, 5% sobre a diferença entre o
valor dado à causa e o valor devido à parte adversa, divididos em
partes iguais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e
não podem ser deduzidos do crédito do hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). Deverá
ser observado o disposto na lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011
e MP nº 669/2015.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal AEC, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita, Drª Drª Lorena Menezes Donato,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03e57c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAESem face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e
CLARO S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da
litisconsorte CLARO.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal AEC a pagar à
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): gratificação natalina proporcional, e férias simples e
proporcionais + 1/3, deduzido o valor do aviso prévio não concedido
pela autora.
d) Condenar a reclamada principal AEC a proceder com a baixa da
CTPS da autora, fazendo constar: 27/02/2023, no prazo de 5 dias a
contar de sua notificação após o trânsito em julgado, sob pena de
astreintes de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39 da CLT),
cientificando o MTP, sem prejuízo da execução da multa cominada
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado da
reclamada principal e da litisconsorte, 5% sobre a diferença entre o
valor dado à causa e o valor devido à parte adversa, divididos em
partes iguais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e
não podem ser deduzidos do crédito do hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). Deverá
ser observado o disposto na lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011
e MP nº 669/2015.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal AEC, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita, Drª Drª Lorena Menezes Donato,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1eb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL REGO DE SOUZA
GONDIM em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, da admissão até a data
do ajuizamento da ação, além de reflexos sobre férias + 1/3,
gratificações natalinas, e FGTS (que deverá ser depositado em
conta vinculada).
c)Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1eb9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL REGO DE SOUZA
GONDIM em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, da admissão até a data
do ajuizamento da ação, além de reflexos sobre férias + 1/3,
gratificações natalinas, e FGTS (que deverá ser depositado em
conta vinculada).
c)Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; aos patronos
da reclamada, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA , a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000781-59.2023.5.13.0024
REQUERENTES SONY DELANE NUNES ARAUJO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GILVAN RIBEIRO DE LUCENA
02235230466
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONY DELANE NUNES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f57de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000781-59.2023.5.13.0024
REQUERENTES SONY DELANE NUNES ARAUJO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GILVAN RIBEIRO DE LUCENA
02235230466
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RIBEIRO DE LUCENA 02235230466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f57de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-08.2023.5.13.0024
AUTOR CAROLAINE DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-08.2023.5.13.0024
AUTOR CAROLAINE DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-06.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR ISAIAS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ISAIAS DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-06.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR ISAIAS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 10/10/2023
12:11 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 10/10/2023
12:11 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-43.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor intimado(a) para, apresentar nova conta para
transferência (o Banco indicado não possui convênio com o
SISCONDJ-JT).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-91.2023.5.13.0024
AUTOR TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.09.2023,
ÀS13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85937039842
ID da reunião: 859 3703 9842
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000753-91.2023.5.13.0024
AUTOR TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 26.09.2023,
ÀS13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85937039842
ID da reunião: 859 3703 9842
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-85.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS GUILHERME DA SILVA
DUQUE
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUILHERME DA SILVA DUQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)reclamante intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 12.07.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88516427005
ID da reunião: 885 1642 7005
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000850-76.2022.5.13.0008
AUTOR TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 12.07.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88516427005
ID da reunião: 885 1642 7005
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001098-57.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIELA DA SILVA SANTINO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/11/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81897714454
ID da reunião: 818 9771 4454
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001100-27.2023.5.13.0024
AUTOR JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
14/11/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81624414690
ID da reunião: 816 2441 4690
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-12.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/11/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83195105705
ID da reunião: 831 9510 5705
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000723-90.2022.5.13.0024
AUTOR VITAL FAUSTINO PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada intimado(a) para apresentar o valor do saldo
remanescente, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-26.2022.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MATIAS DE JESUS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
RÉU PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS
MINERAIS NAO METALICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATIAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907c563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-26.2022.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MATIAS DE JESUS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
RÉU PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS
MINERAIS NAO METALICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- MARCELO RENATO ARRUDA
- PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS MINERAIS NAO
METALICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907c563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001660-76.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENATA SANTIAGO DIAS
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU AELISSON CRUZ SEGURO- EIRELI -
ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AELISSON OLIVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AELISSON CRUZ SEGURO- EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a2af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001660-76.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENATA SANTIAGO DIAS
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU AELISSON CRUZ SEGURO- EIRELI -
ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AELISSON OLIVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SANTIAGO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a2af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-08.2018.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RAFAEL SEBASTIAO SILVA SOARES
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
RÉU ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA -
ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SEBASTIAO SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c56e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-08.2018.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RAFAEL SEBASTIAO SILVA SOARES
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
RÉU ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA -
ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA
- ERIBERTO DE SOUZA LUSTOZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c56e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-77.2022.5.13.0024
AUTOR CICERO DA SILVA TORRES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU JOSE EDIGLEI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e323ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União,
devidamente atualizado, com as deduções legais.
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
da verba previdenciária.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-77.2022.5.13.0024
AUTOR CICERO DA SILVA TORRES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU JOSE EDIGLEI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIGLEI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e323ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor da União,
devidamente atualizado, com as deduções legais.
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
da verba previdenciária.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761bbf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761bbf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d7125
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Confiro força de alvará ao presente despacho
1. Ao Banco do Brasil, para transferir o saldo integral das contas
judiciais BB 1100117107802 e 3000117097928 para uma conta
judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal à disposição deste
Juízo;
2. Após, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, para liberar
o saldo da conta judicial aberta pelo Banco do Brasil, e efetuar o
depósito integral na conta vinculada (FGTS) do reclamante JOSE
CARLOS DE SOUTO, CPF nº 854.434.764-91.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d7125
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Confiro força de alvará ao presente despacho
1. Ao Banco do Brasil, para transferir o saldo integral das contas
judiciais BB 1100117107802 e 3000117097928 para uma conta
judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal à disposição deste
Juízo;
2. Após, expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal, para liberar
o saldo da conta judicial aberta pelo Banco do Brasil, e efetuar o
depósito integral na conta vinculada (FGTS) do reclamante JOSE
CARLOS DE SOUTO, CPF nº 854.434.764-91.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-97.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc4264
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a dilação do prazo por mais 15
dias para pagamento do valor devido.
Concedo o prazo até o dia 29.09.2023 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-97.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc4264
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a dilação do prazo por mais 15
dias para pagamento do valor devido.
Concedo o prazo até o dia 29.09.2023 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245000-28.2013.5.13.0024
AUTOR KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7b76f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada Claro S.A requer a devolução de seus depósitos
recursais e indica contas para transferência dos depósitos (Id-
5f08621).
Considerando que o depósito recursal efetuado pela Clarto S.A.
(CEF - FGTS - R$ 7.058,11 em 16.03.2014), já foi transferido para
conta judicial nº 3987.042.01529447-2.
Expeça-se alvará da conta do depósito recursal efetuado pela AEC
(CEF - FGTS - R$ 7.465,00 em 29.09.2016), para uma conta judicial
a disposição do juízo, bem como o depósito recursal efetuado pela
Claro S/A (CEF - FGTS - R$ 406,10 em 30.09.2016), também, para
uma conta judicial.
Após as transferências acima, do saldo existente na conta judicial
vinculada à AeC, expeça-se o respectivo alvará em favor dos
credores, conforme planilha (Id-687058f), com as devidas cautelas.
Em seguida devolva-se eventual saldo sobejante em prol da
executada AeC.
Devolva-se à Claro S.A., os saldos existentes nas contas judiciais
vinculados a ela, conforme requerido (Id-5f08621).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245000-28.2013.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7b76f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada Claro S.A requer a devolução de seus depósitos
recursais e indica contas para transferência dos depósitos (Id-
5f08621).
Considerando que o depósito recursal efetuado pela Clarto S.A.
(CEF - FGTS - R$ 7.058,11 em 16.03.2014), já foi transferido para
conta judicial nº 3987.042.01529447-2.
Expeça-se alvará da conta do depósito recursal efetuado pela AEC
(CEF - FGTS - R$ 7.465,00 em 29.09.2016), para uma conta judicial
a disposição do juízo, bem como o depósito recursal efetuado pela
Claro S/A (CEF - FGTS - R$ 406,10 em 30.09.2016), também, para
uma conta judicial.
Após as transferências acima, do saldo existente na conta judicial
vinculada à AeC, expeça-se o respectivo alvará em favor dos
credores, conforme planilha (Id-687058f), com as devidas cautelas.
Em seguida devolva-se eventual saldo sobejante em prol da
executada AeC.
Devolva-se à Claro S.A., os saldos existentes nas contas judiciais
vinculados a ela, conforme requerido (Id-5f08621).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c60bd2
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c60bd2
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-05.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDIONARA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b90070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificado o reclamado para tomar ciência acerca da
suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
determinada através do despacho de id. f6e6e69.
Considerando que não existem valores constante nos presentes
autos, conforme pesquisa nos sistemas SIF/SISCONDJ-JT (id.
2a6c8b8 e anexos), nada a deferir.
No mais, retornem os autos ao sobrestamento e aguarde-se o prazo
supra referido.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA NASCIMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f74f3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Petição em id. 4146861, pela parte reclamante, na qual requer
aplicação subsidiária da multa imposta à principal pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Indefiro o pedido.
É que a condenação subsidiária, nos termos da sentença em id.
1f99016, cingiu-se apenas às verbas discriminadas na planilha de
cálculo em id. d72fbea.
“(…) para condenar as rés, a primeira de forma primária e a
segunda de forma subsidiária, a pagar à reclamante as verbas
discriminadas na planilha de cálculo que segue anexa (…)” (id.
1f99016)
Dessa forma, não há que se falar em condenação subsidiária pelo
descumprimento da obrigação de fazer, uma vez que imposta, nos
termos da sentença, apenas à principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
“Condeno, ainda, a primeira reclamada a retificar a CTPS da
autora, conforme detalhado na fundamentação supra, sob pena de,
não o fazendo, incorrer no pagamento de multa no valor de R$
3.000,00 (…)” (id. 1f99016)
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f74f3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Petição em id. 4146861, pela parte reclamante, na qual requer
aplicação subsidiária da multa imposta à principal pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Indefiro o pedido.
É que a condenação subsidiária, nos termos da sentença em id.
1f99016, cingiu-se apenas às verbas discriminadas na planilha de
cálculo em id. d72fbea.
“(…) para condenar as rés, a primeira de forma primária e a
segunda de forma subsidiária, a pagar à reclamante as verbas
discriminadas na planilha de cálculo que segue anexa (…)” (id.
1f99016)
Dessa forma, não há que se falar em condenação subsidiária pelo
descumprimento da obrigação de fazer, uma vez que imposta, nos
termos da sentença, apenas à principal.
“Condeno, ainda, a primeira reclamada a retificar a CTPS da
autora, conforme detalhado na fundamentação supra, sob pena de,
não o fazendo, incorrer no pagamento de multa no valor de R$
3.000,00 (…)” (id. 1f99016)
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a810016
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a810016
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-63.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb44bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414ce31
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-73.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c21802
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-90.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISSON PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 297775d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bddf002
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bddf002
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-74.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adbe9f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000763-38.2023.5.13.0024
AUTOR RAFAEL PAIXAO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc0e6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cfcfe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cfcfe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-49.2023.5.13.0008
AUTOR JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BONIFACIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac92779
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-49.2023.5.13.0008
AUTOR JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac92779
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-33.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88bd91a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-22.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8739be9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-22.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8739be9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-72.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MENDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 03/10/2023
14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852452419
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-72.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 03/10/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852452419
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-60.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83fcc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE CARLOS DOS
SANTOS ALVES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 21/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
5.788,85), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade,conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.315,54, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 115.777,04), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-60.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83fcc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE CARLOS DOS
SANTOS ALVES contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 21/07/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$
5.788,85), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
condição suspensiva de exigibilidade,conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.315,54, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 115.777,04), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-72.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MENDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA Una por
videoconferência para o dia 16/10/2023 13:50 horas, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852452419
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-72.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA Una por
videoconferência para o dia 16/10/2023 13:50 horas, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86852452419
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245000-28.2013.5.13.0024
AUTOR KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7df881
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Cumpra-se o teor do despacho retro;
III - Não havendo mais pendências, arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0245000-28.2013.5.13.0024
AUTOR KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7df881
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Cumpra-se o teor do despacho retro;
III - Não havendo mais pendências, arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000343-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELA CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço incerto e não sabido, da decisão de Id bb75356, proferido
nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas
partes são AUTORA: MARCELA CUNHA DE SOUZA e RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, nos seguintes termos: "(...) Atualizados os cálculos
elaborados em segundo grau, com discussão já superada em
virtude da coisa julgada, homologam-se para fins de regularização
de fluxo. Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 787fe82).
Intime-se BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TREINAMENTOS LTDA por edital para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens. "
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230915164742457000000225
31397?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-62.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA, nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/10/2023 ÀS 10:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86219359622 ID da reunião: 862 1935 9622,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230802133558246000000221
12172?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA, nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/10/2023 ÀS 10:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84492562200 ID da reunião: 844 9256 2200,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230802132909664000000221
12021?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da planilha de cálculos (ID. e59b25e,
e5ee14f0).
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIS FERNANDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea4bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, em manifestação de ID. 4d8d101, requer designação
de data para cumprimento da obrigação de fazer, bem como
parcelamento da condenação.
Por ora, intimem-se as partes para que compareçam perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 03/10/2023, às 09:30h,
para retificação da data de admissão do contrato de trabalho, nos
termos da sentença de ID. ee00177.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar
sobre o parcelamento requerido.
Ademais, intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias,
comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
condenação, em observância ao artigo 916 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea4bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, em manifestação de ID. 4d8d101, requer designação
de data para cumprimento da obrigação de fazer, bem como
parcelamento da condenação.
Por ora, intimem-se as partes para que compareçam perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 03/10/2023, às 09:30h,
para retificação da data de admissão do contrato de trabalho, nos
termos da sentença de ID. ee00177.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar
sobre o parcelamento requerido.
Ademais, intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias,
comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
condenação, em observância ao artigo 916 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-37.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEIXO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000875-37.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-38.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-29.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-29.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-29.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-29.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-26.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-26.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-65.2023.5.13.0014
AUTOR NATALINO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO PESSOA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-65.2023.5.13.0014
AUTOR NATALINO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante nos IDs anteriores, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-82.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante nos IDs anteriores, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYS DO CARMO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-93.2023.5.13.0014
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-05.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ANDRE LUCENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-78.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE SOARES MORAIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da condenação (planilha de cálculos ID. be2ef20) ,
no prazo legal, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DA SILVA TIBURTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA TIBURTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 1aa523f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000549-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DA SILVA TIBURTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 1aa523f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000946-73.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte autora para novamente retificar seus
dados bancários, tendo em vista que o crédito do reclamante
continua retornando para conta vinculada aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-44.2023.5.13.0009
AUTOR SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2bc1c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d987728
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-40.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0885b55
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-32.2021.5.13.0014
AUTOR SERGIO MURILO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a792184
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para se manifestar acerca dos cálculos, a reclamada
silenciou.
Após ser intimada para pagar a condenação, apresentou
impugnação sob alegação de erro material da conta de liquidação.
Em análise preliminar, não há erro material na medida em que a
conta espelha o título executivo, que não aborda diretamente sobre
o tema que fundamenta o pedido da impugnante.
Deste modo, preclusa a oportunidade nesta fase de liquidação, a
devedora deverá, querendo, opor embargos à execução para
questionar a planilha.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de
5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR FABIO DANTAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542025f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Verifica-se que o débito previdenciário é no valor de R$ 24.106,40.
Em petição (Id. b7f3021) informa a reclamada que optou pela
desoneração da folha de pagamento e realizou os devidos
recolhimentos previdenciários em suas épocas próprias, nos termos
dos artigos 7o, III e 7o-A da Lei 12.546/2011, bem como acostou
documentos comprovando a efetiva opção pela tributação
substitutiva e requereu a extinção do débito previdenciário.
Vale salientar que é dispensada a prática de atos processuais da
União, representada pela PGFN, nos processos da Justiça do
Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias
e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), sendo os respectivos débitos cobrados pelo
próprio Juízo, no caso em tela, com atos executórios.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1, Restando comprovada a efetiva opção pela tributação substitutiva
das verbas previdenciárias, conforme documentos anexos a petição
de Id. b7f3021, à contadoria para atualização da planilha de
cálculos constante no Id. ba302d6, excluindo-se o débito
previdenciário, conforme requerido pela empresa ré (Id. 4675423).
2. Intime-se a reclamada para realizar os pagamentos dos demais
títulos devidos, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento dos
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00bbab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela ré e ACOLHO
EM PARTE os embargos opostos pelo reclamante.
Ao calculista para alterar a base de cálculo do adicional de
periculosidade, conforme embargos do reclamante e a presente
decisão.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00bbab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela ré e ACOLHO
EM PARTE os embargos opostos pelo reclamante.
Ao calculista para alterar a base de cálculo do adicional de
periculosidade, conforme embargos do reclamante e a presente
decisão.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-28.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97186ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 9aed264, que trata da
homologação dos cálculos (ID. 14138ec).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 25% (vinte
e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID. 991faf0),
bem como dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000725-90.2022.5.13.0014
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES KATHYERI FARIAS SALES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
REQUERENTES JOAO ALFREDO FARIAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALFREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7d10b
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, recolha-se a contribuição previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-60.2022.5.13.0014
AUTOR CELIO DE ANDRADE CASTRO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bb107
proferido nos autos.
DESPACHO
Condenação quitada. Entretanto, há saldo sobejante vinculado aos
autos (ID. d3fcc07).
Intime-se a reclamada para apresentação dos dados bancários no
prazo de 2 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Recebidas as informações, expeça-se alvará de transferência à
reclamada, para devolução do saldo sobejante.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e74dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-08.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a792b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveROBERTO RIBEIRO MUNIZ em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$921,62, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 46.081,27, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-08.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a792b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveROBERTO RIBEIRO MUNIZ em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$921,62, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 46.081,27, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-11.2022.5.13.0014
AUTOR JOSIAS JUNIOR DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CARLOS GUSTAVO DE SOUSA
MORAES -
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MORAES -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento (planilha de
cálculos ID. 0e50276), no prazo legal, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-59.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa0a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDVALDO ALMEIDA DE
SOUZA em face deGILSOMAR CALAFANGE LEANDRO,julgo os
pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.093,84, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$54.692,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-59.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSOMAR CALAFANGE LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa0a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDVALDO ALMEIDA DE
SOUZA em face deGILSOMAR CALAFANGE LEANDRO,julgo os
pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.093,84, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$54.692,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 78bb112) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR EULLER VIANA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULLER VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d85b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o reclamado acerca do cumprimento da obrigação de fazer
(IDs. 541edbf e 2ead1a3).
O reclamante, em manifestação de ID. 2ead1a3, informa que a
obrigação de fazer, de fato, não foi cumprida.
Por meio do eSocial, à Justiça do Trabalho só é possível proceder
aos registros de baixa de contratos ativos, que tiveram o início
registrado pelo empregador, de modo que é impossível a anotação
pela secretaria.
Determina-se, noutro norte, que o Ministério do Trabalho e Emprego
(sd.pb@economia.gov.br) proceda ao registro do contrato no
Caged, na função de jogador profissional de futebol, no período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
18/05/2021 a 20/10/2021, salário mensal de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), possuindo o presente despacho força de ofício, observando-
se os dados abaixo indicados:
EULLER VIANA, CPF: 151.956.087-76;
TREZE FUTEBOL CLUBE, CNPJ: 08.858.508/0001-37.
Por fim, silente o reclamante acerca da promoção da execução (ID.
2ead1a3), remeta-se o processo à fase de execução, mantendo-se
o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano, para
aguardar a iniciativa da parte autora, o que não ocorrendo ensejará
o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-
A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-08.2023.5.13.0014
AUTOR RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU MARCIO TYSON NOGUEIRA DOS
SANTOS
RÉU MARCIO TYSON NOGUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/10/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88389596088. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000966-30.2023.5.13.0014
AUTOR NELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU A.R. DA ROSA LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTONIO RIBEIRO(OAB:
47920/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R. DA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se A.R. DA ROSA para que, no prazo de 5
dias, comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias no
valor de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos),
conforme ata de audiência (ID. 40c243c), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001153-38.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/10/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82143710464. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001153-38.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/10/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82143710464, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001156-90.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA LUCIANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/10/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84366362808. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/10/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81867296900. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-54.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADGAIR CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-54.2023.5.13.0014
AUTOR ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-02.2023.5.13.0023
AUTOR TAMIRIS AMBROSIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da petição do
reclamante constante do ID fcf2aa3 - Anotação da CTPS digital.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada (ID.7f5b309), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-62.2023.5.13.0014
AUTOR T.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d6028b.
Processo Nº ATOrd-0000647-62.2023.5.13.0014
AUTOR T.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d6028b.
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
CONSIGNATÁRIO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO HENRIQUE BEZERRA NUNES DE FARIAS
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd4837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pelo
trabalhador, pelo sócio e pela empresa.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o trabalhador
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
Encaminhem-se os autos ao Contador para as alterações
indicadas, sobretudo exclusão das férias, já que comprovada a
quitação, bem como para excluir FGTS+40% do período
clandestino. Bem como excluir a condenação em FGTS+40%.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
CONSIGNATÁRIO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd4837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pelo
trabalhador, pelo sócio e pela empresa.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o trabalhador
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
Encaminhem-se os autos ao Contador para as alterações
indicadas, sobretudo exclusão das férias, já que comprovada a
quitação, bem como para excluir FGTS+40% do período
clandestino. Bem como excluir a condenação em FGTS+40%.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000887-51.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3441bcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS,
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 20/07/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: remuneração de
18 meses, 13º’s salários proporcionais de 2023 (08/12) e de 2024
(10/12), férias integrais simples + 1/3 (2023/2024), férias
proporcionais de 06/12 acrescidas de 1/3, FGTS relativo a 18
meses e repercussão da indenização de 40%, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$713,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$35.682,83.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7c7f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR em face de GERDAU ACOS LONGOS S.A.,
REJEITO as preliminares de inépcia e liquidação, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a 28/07/2018 porque
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar indenização por danos morais e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$220,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.000,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GONCALVES DE FARIAS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7c7f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR em face de GERDAU ACOS LONGOS S.A.,
REJEITO as preliminares de inépcia e liquidação, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a 28/07/2018 porque
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar indenização por danos morais e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$220,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.000,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-51.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3441bcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS,
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 20/07/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: remuneração de
18 meses, 13º’s salários proporcionais de 2023 (08/12) e de 2024
(10/12), férias integrais simples + 1/3 (2023/2024), férias
proporcionais de 06/12 acrescidas de 1/3, FGTS relativo a 18
meses e repercussão da indenização de 40%, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$713,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$35.682,83.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-42.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30776f
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. c65fed4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROCHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c055d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 21/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 447,84 (quatrocentos
e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 48a303f).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação, os honorários
periciais. Custas alteradas e pagas, tudo conforme planilha de
cálculo em anexo., conforme Acórdão (ID. 54cbe71).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, ficando o reclamante
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0a417
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de retenção mensal junto ao inss.
Cumpra-se o despacho do id. f00f725.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0a417
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de retenção mensal junto ao inss.
Cumpra-se o despacho do id. f00f725.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000954-87.2022.5.13.0034
AUTOR IGOR ALVES FREITAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07da1df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a inércia das partes, não obstante devidamente
notificadas acerca da liquidação de #id:489fba3, HOMOLOGO tais
cálculos, para que surtam seus feitos legais.
Notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024
AUTOR MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cead965
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao reclamante o depósito recursal à
disposição deste Juízo (#id:7678adf), notificando-o para apresentar
seus dados bancários.
Atualize-se a dívida, com a devida dedução dos valores a ser
liberados (item precedente) e notifique-se a parte ré para, em 48
horas, comprovar o pagamento do valor remanescente da
condenação.
Silente a demandada, notifique-se o autor para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034
AUTOR FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Após, arquivem-se os autos em definitivo, haja vista a concessão da
justiça gratuita ao reclamante, bem como o fato de que o
pagamento dos honorários periciais é procedimento que depende
exclusivamente do TRT e o repasse dos valores será depositado
pelo Regional diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034
AUTOR FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, haja vista a concessão da
justiça gratuita ao reclamante, bem como o fato de que o
pagamento dos honorários periciais é procedimento que depende
exclusivamente do TRT e o repasse dos valores será depositado
pelo Regional diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-55.2021.5.13.0034
AUTOR AILTON RODRIGUES BANDEIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON RODRIGUES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f6830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 09bd35b e c0b65ee, notifique-se a
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca
da juntada dos PPP.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-81.2020.5.13.0034
AUTOR RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE LIMA DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26eab9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos.
Ante a petição autoral de #id:8a6d536 e, considerando que o
processo piloto nº 0000492-42.2017.5.13.0023 tramita na Central
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Regional de Efetividade, remeta-se o presente feito àquela unidade
judiciária para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-81.2020.5.13.0034
AUTOR RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26eab9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos.
Ante a petição autoral de #id:8a6d536 e, considerando que o
processo piloto nº 0000492-42.2017.5.13.0023 tramita na Central
Regional de Efetividade, remeta-se o presente feito àquela unidade
judiciária para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000642-82.2020.5.13.0034
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO MULHERES DE PEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546c247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 7dd6f89, intime-se o MPT para dizer ao juízo
se houve o cumprimento da obrigação da executada no que se
refere o item "b" da cláusula terceira do acordo ID. 3121185,
“pagamento do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), através
da veiculação de mídias para campanhas educativas”, para fins de
integral cumprimento do acordo homologado.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e6f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal constante do
#id:48ca12b.
Após, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT por
meio do sistema AJJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Ao final, arquivem-se os autos em definitivo, dada a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no acórdão
constante dos autos, bem como ao fato de que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e6f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal constante do
#id:48ca12b.
Após, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT por
meio do sistema AJJT.
Ao final, arquivem-se os autos em definitivo, dada a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no acórdão
constante dos autos, bem como ao fato de que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029600-88.2013.5.13.0013
AUTOR MANOEL FREIRE DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
AUTOR MARINALDO ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU JADA CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU MARIA JOSE GAMA DAS MERCES
RÉU JORGE ALBERTO DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7137d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. b5f4a6d, notifique-se a parte
executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento da 2ª parcela do presente acordo.
Vinda aos autos a comprovação, registre-se, caso contrário, aplique
-se a pena de multa com imediata execução pelos sistemas
conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001116-48.2023.5.13.0034
AUTOR MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c597dc4
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a
antecipação de tutela pretendida pela reclamante (reintegração ao
emprego), uma vez que não estão suficientemente esclarecidas as
circunstâncias referentes ao alegado vínculo empregatício, sendo
oportuna a análise apenas após o devido contraditório.
2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.
3) AGUARDE-SE audiência.
4) NOTIFIQUE-SE a reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-51.2023.5.13.0034
AUTOR DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e406930
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PORTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560d49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. ea78c61, notifique-se o exequente
para junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, autorização para
que a quantia em foco seja depositada na conta da esposa.
Não vindo aos autos tal autorização, liberem-se os valores para a
conta bancária de titularidade do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc1962
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 03b8777, homologo os cálculos de Id.
ccbb9bd.
2. Notifique-se a reclamada para pagar o valor devido em 48 horas.
3. Silente, notifique-se a reclamante para requerer a execução nos
termos da lei.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-54.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc1962
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 03b8777, homologo os cálculos de Id.
ccbb9bd.
2. Notifique-se a reclamada para pagar o valor devido em 48 horas.
3. Silente, notifique-se a reclamante para requerer a execução nos
termos da lei.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-81.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e766386
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a impugnação à sentença de liquidação
(#id:492eec7) apresentada no #id:a909dda, notifique-se a parte ré
para, querendo, contestar a referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-96.2022.5.13.0034
AUTOR ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed12901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Após, arquivem-se os autos em definitivo, haja vista a concessão da
justiça gratuita ao reclamante, bem como o fato de que o
pagamento dos honorários periciais é procedimento que depende
exclusivamente do TRT e o repasse dos valores será depositado
pelo Regional diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-96.2022.5.13.0034
AUTOR ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed12901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, haja vista a concessão da
justiça gratuita ao reclamante, bem como o fato de que o
pagamento dos honorários periciais é procedimento que depende
exclusivamente do TRT e o repasse dos valores será depositado
pelo Regional diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813cd1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3da52b3, RECEBO o agravo de petição
apresentado pela 2ª executada (Id. 93fb523), eis que interposto a
tempo e modo.
2. Consequentemente, torno sem efeito o despacho de Id. a44b6fd.
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do agravo.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813cd1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3da52b3, RECEBO o agravo de petição
apresentado pela 2ª executada (Id. 93fb523), eis que interposto a
tempo e modo.
2. Consequentemente, torno sem efeito o despacho de Id. a44b6fd.
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do agravo.
4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-18.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU MARIA BETANIA APOLINÁRIO
ALVES DE LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MIGUEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888af5c
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela antecipada tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para rescisão indireta do
contrato de trabalho, respaldada na ausência de recolhimento de
FGTS.
3) Frise-se, que o não cumprimento de obrigações contratuais pela
reclamada, como narrado pelo reclamante, só vai efetivamente
poder se confirmar com o curso da instrução processual, inclusive
porque os extratos de FGTS anexados aos autos pertencem a
empresa diversa da incluída no polo passivo da presente
reclamação.
4) Inexiste a prova inequívoca do direito alegado, sem o que
proibitiva a concessão da antecipação da tutela.
5) ANTE O EXPOSTO, INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA.
6) AGUARDE-SE audiência.
7) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9841a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WELLINGTON RAFAEL GALDINO
DA SILVA EM FACE DE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA
RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9841a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WELLINGTON RAFAEL GALDINO
DA SILVA EM FACE DE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA
RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-89.2022.5.13.0034
AUTOR VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELY ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c7fad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. d617ae8, notifiquem-se os credores para
fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de
valores.
2. Atendido o item 1, expeçam-se ordens de transferência.
3. Recolham-se as contribuições previdenciárias e pague-se ao
perito.
4. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034
AUTOR IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81d166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que fazem
jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os
para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12931b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12931b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034
AUTOR IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81d166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que fazem
jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os
para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034
AUTOR SORAYA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA
WILLY
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0b84d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1629cca , JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
2. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos em
definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-22.2022.5.13.0034
AUTOR SORAYA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA
WILLY
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERÇÁRIO E ESCOLA INFANTIL TIA WILLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0b84d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1629cca , JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
2. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos em
definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000212-28.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE ESPOLIO DE VALMIRA VIGOLVINO
MATOS
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b1e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3a06cee, tenho por quitada a presente
ação.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000212-28.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE ESPOLIO DE VALMIRA VIGOLVINO
MATOS
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELITO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE VALMIRA VIGOLVINO MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b1e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3a06cee, tenho por quitada a presente
ação.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-02.2022.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5348d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Desbloqueiem-se as contas da reclamada por meio dos sistemas
conveniados.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-02.2022.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5348d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Desbloqueiem-se as contas da reclamada por meio dos sistemas
conveniados.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-74.2022.5.13.0034
AUTOR U.F.(.
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed799d0.
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb9d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 3d4960e, aguarde-se confirmação do
bloqueio no sistema SISCONDJ.
2. Obtida a informação positiva, libere-se ao crédito ao demandante
através da conta informada na manifestação de ID. 7D604fb.
3. Paguem-se os honorários periciais.
4. Paguem-se os honorários sucumbenciais e contratuais.
5. Recolham-se as custas e a contribuição previdenciária.
6. Após, sem outras pendências, remetem-se os presentes autos ao
arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb9d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 3d4960e, aguarde-se confirmação do
bloqueio no sistema SISCONDJ.
2. Obtida a informação positiva, libere-se ao crédito ao demandante
através da conta informada na manifestação de ID. 7D604fb.
3. Paguem-se os honorários periciais.
4. Paguem-se os honorários sucumbenciais e contratuais.
5. Recolham-se as custas e a contribuição previdenciária.
6. Após, sem outras pendências, remetem-se os presentes autos ao
arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-84.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ac66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-84.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ac66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-57.2023.5.13.0034
AUTOR REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ae3b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c67db64, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-57.2023.5.13.0034
AUTOR REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ae3b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c67db64, JULGO EXTINTA A PRESENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-95.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d5391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDRE MARTINS DE ALMEIDA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.261,23,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 724,65, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 79,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.985,88.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-95.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d5391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDRE MARTINS DE ALMEIDA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.261,23,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 724,65, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 79,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.985,88.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000740-62.2023.5.13.0034
AUTOR ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0476ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ISRAEL DA SILVA JUNIOR EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-62.2023.5.13.0034
AUTOR ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0476ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ISRAEL DA SILVA JUNIOR EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.200,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82875b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 29.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.454,41, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.334,71, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 515,78, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 25.789,12.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82875b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 29.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.454,41, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.334,71, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 515,78, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 25.789,12.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-72.2023.5.13.0034
AUTOR LIGIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da60bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
POR LIGIA MARIA DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.731.40,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 588,44, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 66,40, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.319,84.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-72.2023.5.13.0034
AUTOR LIGIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da60bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LIGIA MARIA DOS SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.731.40,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 588,44, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 66,40, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.319,84.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-30.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO ALVES CHAVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TATIANE DE SOUSA MOTA
01917478402
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70515bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PABLO ALVES CHAVES EM FACE DE TATIANE DE
SOUSA MOTA 01917478402, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.878,47, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DAS QUAIS SE DISPENSA O
MESMO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-30.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO ALVES CHAVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TATIANE DE SOUSA MOTA
01917478402
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE SOUSA MOTA 01917478402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70515bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PABLO ALVES CHAVES EM FACE DE TATIANE DE
SOUSA MOTA 01917478402, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.878,47, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DAS QUAIS SE DISPENSA O
MESMO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e8ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WARISSON COSTA SANTOS EM FACE DE EDISON
LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS – ME E IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DO
RECLAMANTE, BEM COMO A 2ª RECLAMADA,
SOLIDARIAMENTE, E A 3ª RECLAMADA, SUBSIDIARIAMENTE,
A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
125.939,08, A TÍTULO DE: FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; PEDIDOS MENSAIS DE 60
ADICIONAIS NOTURNOS E 169,87 HORAS EXTRAS COM
ADICIONAL DE 50%, TUDO COM REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS
COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; 4 RSR
MENSAIS; INDENIZAÇÃO POR USO E DEPRECIAÇÃO DE
MOTOCICLETA; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 26.463,93, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 12.061,76, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 3.289,30, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$
164.464,77.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e8ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WARISSON COSTA SANTOS EM FACE DE EDISON
LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS – ME E IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DO
RECLAMANTE, BEM COMO A 2ª RECLAMADA,
SOLIDARIAMENTE, E A 3ª RECLAMADA, SUBSIDIARIAMENTE,
A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
125.939,08, A TÍTULO DE: FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; PEDIDOS MENSAIS DE 60
ADICIONAIS NOTURNOS E 169,87 HORAS EXTRAS COM
ADICIONAL DE 50%, TUDO COM REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS
COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; 4 RSR
MENSAIS; INDENIZAÇÃO POR USO E DEPRECIAÇÃO DE
MOTOCICLETA; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 26.463,93, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 12.061,76, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 3.289,30, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$
164.464,77.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bd9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
1. INDEFIRO o pedido de Id. 347bcfa pelos seguintes fundamentos:
a) a ausência da testemunha Fabrícia Gomes Lopes não impede a
prática de outros atos processuais probatórios na audiência
designada, a exemplo do interrogatório das partes e ouvida das
testemunhas que forem apresentadas; b) a parte autora poderá
apresentar outra testemunha que entenda pertinente para
inquirição; c) eventual necessidade de oitiva da testemunha Fabrícia
Gomes Lopes poderá ocorrer oportunamente; d) o adiamento da
audiência constitui faculdade do julgador, nos termos do artigo 362,
inciso II, do CPC ("A audiência poderá ser adiada...").
2. Mantenho a audiência designada, com as cominações já
expostas no termo de audiência de audiência de Id. ef94f43.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-93.2020.5.13.0034
AUTOR FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e28dfb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3735393, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
2. Devolva-se à empresa o valor recolhido quando de seu depósito
recursal (Id. 3297267), notificando-a para indicar seus dados
bancários.
3. Efetuada a devolução antedita, arquivem-se os autos em
definitivo ante a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor determinada no acórdão de Id.
094ef5b.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-93.2020.5.13.0034
AUTOR FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e28dfb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3735393, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
2. Devolva-se à empresa o valor recolhido quando de seu depósito
recursal (Id. 3297267), notificando-a para indicar seus dados
bancários.
3. Efetuada a devolução antedita, arquivem-se os autos em
definitivo ante a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor determinada no acórdão de Id.
094ef5b.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-02.2023.5.13.0034
AUTOR THAIARA GONCALVES MARTINS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FABIANO BARBOSA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a17d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 78535a1, determino o arquivamento
definitivo dos presentes autos, com a cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-02.2023.5.13.0034
AUTOR THAIARA GONCALVES MARTINS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU FABIANO BARBOSA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIARA GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a17d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 78535a1, determino o arquivamento
definitivo dos presentes autos, com a cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-05.2021.5.13.0034
AUTOR WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TANMILLYS ALINY FEITOSA DE
SOUZA(OAB: 31325/PB)
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a88692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-05.2021.5.13.0034
AUTOR WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TANMILLYS ALINY FEITOSA DE
SOUZA(OAB: 31325/PB)
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a88692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-97.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIA BATISTA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6409f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo (Id. 8b2d9ad), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, II, cepecista.
2. Efetuem-se os pagamentos descritos na certidão de Id. 120a9ab,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Excluam-se os atos executórios via SISBAJUD em face do
devedor.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-97.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIA BATISTA NEVES
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6409f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo (Id. 8b2d9ad), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, II, cepecista.
2. Efetuem-se os pagamentos descritos na certidão de Id. 120a9ab,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Excluam-se os atos executórios via SISBAJUD em face do
devedor.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-09.2020.5.13.0034
AUTOR LINDEMBERG CARVALHO DA
COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CARVALHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabb13c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a planilha de cálculo de Id 6fb5e00 e o expediente de Id.
a1e6452, libere-se ao perito o valor devido a título de honorários
periciais, utilizando-se do valor à disposição deste Juízo.
2. Em seguida, recolha-se parte da contribuição previdenciária com
o saldo remanescente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
3 Ato contínuo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os
autos, respeitando a determinação contida na decisão de Id.
4616055.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-09.2020.5.13.0034
AUTOR LINDEMBERG CARVALHO DA
COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabb13c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a planilha de cálculo de Id 6fb5e00 e o expediente de Id.
a1e6452, libere-se ao perito o valor devido a título de honorários
periciais, utilizando-se do valor à disposição deste Juízo.
2. Em seguida, recolha-se parte da contribuição previdenciária com
o saldo remanescente,
3 Ato contínuo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os
autos, respeitando a determinação contida na decisão de Id.
4616055.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-65.2019.5.13.0034
AUTOR RIVERS DOUGLAS SOARES
FEITOZA
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
AUTOR LENA ELISABET ZETTERSTROM
00805988467
RÉU DEBORA RAQUEL OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RAQUEL OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7025589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-65.2019.5.13.0034
AUTOR RIVERS DOUGLAS SOARES
FEITOZA
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
AUTOR LENA ELISABET ZETTERSTROM
00805988467
RÉU DEBORA RAQUEL OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVERS DOUGLAS SOARES FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7025589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-05.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b3e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f5fb7c8, DEFIRO o pedido de Id. 3d0c43a,
força no artigo 765, celetário.
2. Execução extinta (artigo 924, II, cepecista).
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se do numerário existente nos
autos, conforme dados bancários indicados na petição de Id.
e2f42b9..
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. e2f42b9, ao que me reporto ao
despacho de Id. 3e97aa3, ressaltando novamente que a questão
dos honorários contratuais refoge à competência da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
6. Paguem-se as custas e os honorários sucumbenciais a que foi
condenado o autor, descontando-se do crédito em seu favor nestes
autos.
7. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a
para indicar seus dados bancários.
8. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
9. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-05.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b3e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f5fb7c8, DEFIRO o pedido de Id. 3d0c43a,
força no artigo 765, celetário.
2. Execução extinta (artigo 924, II, cepecista).
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se do numerário existente nos
autos, conforme dados bancários indicados na petição de Id.
e2f42b9..
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. e2f42b9, ao que me reporto ao
despacho de Id. 3e97aa3, ressaltando novamente que a questão
dos honorários contratuais refoge à competência da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
6. Paguem-se as custas e os honorários sucumbenciais a que foi
condenado o autor, descontando-se do crédito em seu favor nestes
autos.
7. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a
para indicar seus dados bancários.
8. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
9. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034
AUTOR EMERSON MARQUES DA SILVA
LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3760dbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5dd2d21, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034
AUTOR EMERSON MARQUES DA SILVA
LIRA
ADVOGADO EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MARQUES DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3760dbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5dd2d21, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000911-19.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE MINERACAO FLORENTINO LTDA
ADVOGADO EDER DOS SANTOS LIRA(OAB:
57651/GO)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO EVERALDO SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO FLORENTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0936cf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0d0be4f e os depósitos de Ids. 597199a e
5951b5e, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 924, II, do CPC.
2. Recolham-se as custas processuais conforme disponibilização do
depósito de Id. 5951b5e.
3. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos em
definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-93.2020.5.13.0034
AUTOR FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a parte reclamada, em cumprimento à sentença de Id. e28dfb8,
devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
os dados bancários de sua titularidade para devolução de valores a
que faz jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-29.2021.5.13.0009
AUTOR POLYANA BORGES FRANCA DINIZ
ADVOGADO JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8da1fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a informação de Id. 35d59e5, resta PREJUDICADO o
pedido de Ids. 6738811.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, CPC.
3. Arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-29.2021.5.13.0009
AUTOR POLYANA BORGES FRANCA DINIZ
ADVOGADO JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA BORGES FRANCA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8da1fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a informação de Id. 35d59e5, resta PREJUDICADO o
pedido de Ids. 6738811.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, CPC.
3. Arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-71.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75da47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bcd5baa e o depósito de Id. 191f319,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, CPC.
2. PREJUDICADO o pedido autoral de Id. 385afbf no tocante aos
pretensos honorários advocatícios contratuais, ante a
incompetência material da Justiça do Trabalho no particular, ex vi
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-71.2021.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75da47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bcd5baa e o depósito de Id. 191f319,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, CPC.
2. PREJUDICADO o pedido autoral de Id. 385afbf no tocante aos
pretensos honorários advocatícios contratuais, ante a
incompetência material da Justiça do Trabalho no particular, ex vi
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-75.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CLESTON DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:634ccd4, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-75.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:634ccd4, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-93.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:06562a5, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-93.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:06562a5, para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-36.2022.5.13.0034
AUTOR JOYCE HELLEN COSTA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE HELLEN COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edde3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-94.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA JOSELMA CAMPOS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA JOSELMA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VANESSA JOSELMA CAMPOS
Tomar ciência da ata de audiência de Id. eb7dbb0.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-66.2022.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Em cumprimento ao despacho de Id. a23d48c, fica a primeira ré -
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, devidamente
intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao cumprimento
das obrigações de fazer dispostas no acórdão de Id. 587d03c, sob
as penas lá cominadas.
Fica ainda a parte acima nominada, intimada de que a reclamante,
Sr(a). Tania Maria Alves da Silva Aciole, DEPOSITOU sua CTPS nº
3447000, Série 0040/PB, na Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, ficando à disposição da reclamada em
epígrafe, para as devidas anotações no prazo supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (Id. 439e1a4), para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (Id. 439e1a4), para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0001133-84.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
REQUERIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a2b54
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Tutela de urgência postulada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO
DA PARAÍBA–STIUPB postulando anulação da despedida dos
empregados JOSÉ LENILDO TEODULINO, FABIO TEIXEIRA
NÓBREGA e WANGLER DA SILVA CABRAL, integrantes do
quadro funcional da ré ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA LTDA, ante alegada despedida discriminatória, conforme
exposto na inicial de Id. 86edd0a. Juntou procuração e documentos
(Ids. d580dc9/2365788). Decido.
2. Vejo dos autos que efetivamente os empregados JOSÉ LENILDO
TEODULINO, FABIO TEIXEIRA NÓBREGA e WANGLER DA
SILVA CABRAL foram despedidos pela ré no mesmo dia
(14.09.2023), conforme documentos de Ids. 641a188, f8897cc e
2365788. O documento de Id. c8fc7ad, por sua vez, comprova que
os empregados citados estavam presentes na assembleia de
trabalhadores da demandada ocorrida em 31.08.2023.
3. Entretanto, a peça de acordo coletivo de Id. 6feb521, sem
assinatura de qualquer dos convenentes indicados, é datada de
22.08.2023, ou seja, dias antes das assembleias do dia 31.08.2023.
O documento de Id. 642e452, ademais, não indica qualquer
assinatura ou concurso da ré na consumação do pretenso acordo
coletivo de Id. 6feb521.
4. Segue-se que não há nos autos prova de consumação de acordo
coletivo efetivo e subscritos pelos convenentes logo após a
despedida dos empregados substituídos, conforme se observa do
rol de documentos colados à petição inicial. Assim, a afirmação
exordial de que “…após exaustiva negociação o presidente do
sindicato demandante, no dia 13 de setembro de 2023 assinou o
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, relativo a PLR 2023 –
Participação Nos Lucros ou Resultados” (Id. 86edd0a) não se
sustenta.
5. Consequentemente, inexiste, a priori, demonstração convincente
de despedida discriminatória dos empregados substituídos ou
prática antissindical perpetrada pela parte demandada. Ipso facto,
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
6. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das
partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.
7. Notifiquem-se as partes desta decisão.
8. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001099-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO DE DEUS BELARMINO
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32d5f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de concessão de medida liminar constante
do item V do rol de pedidos processuais (Id. 9a5be7a, p. 13), haja
vista que não ocorrente qualquer das hipóteses de concessão da
medida a que alude o artigo 659, incisos IX e X, da Consolidação.
2. Ainda que se entenda que o pedido seria de tutela de urgência,
inexiste nos autos prova de despedida injusta ou indireta do
vindicante, conforme se observa do acervo documental colado ao
processo (Ids. 5780120/3d18548), razão pela qual resta INDEVIDO
o pedido de levantamento do FGTS no presente momento.
3. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das
partes, sendo a parte ré por oficial de justiça (Id. 9a5be7a, p. 03), e
com observância do interregno do artigo 841, celetário.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-71.2021.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee616f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bcd5baa, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, CPC.
2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a
para apresentar os dados bancários.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 385afbf no tocante a honorários
advocatícios contratuais, haja vista a incompetência material da
Justiça do Trabalho no particular, nos termos da Súmula nº 363,
STJ, e ampla jurisprudência do TST.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-71.2021.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee616f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bcd5baa, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, CPC.
2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a
para apresentar os dados bancários.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 385afbf no tocante a honorários
advocatícios contratuais, haja vista a incompetência material da
Justiça do Trabalho no particular, nos termos da Súmula nº 363,
STJ, e ampla jurisprudência do TST.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-39.2023.5.13.0034
AUTOR MYLANNA RENALLY DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLANNA RENALLY DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MYLANNA RENALLY DE OLIVEIRA FREITAS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 23/10/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84058885250
ID da reunião: 840 5888 5250
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-68.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE SILVA DO AMARAL
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702bdff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3dec720 e já apurado o quantum das
custas processuais (Id. b3867a4), notifique-se o reclamante para
comprovar nos presentes autos o recolhimento das referidas custas,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
2. Decorrido o prazo e inerte o autor, inicie-se a execução das
custas processuais, procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD
e RENAJUD contra tal devedor.
3. Acaso iniciada a execução, considerando que o presente
processo executa apenas custas judiciais, retifique-se a autuação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
fazendo constar a União no polo ativo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-74.2017.5.13.0013
AUTOR MOAB DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
ADVOGADO ARISTOTELES SANTOS PESSOA
FURTADO(OAB: 6633/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c8f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bb64e33, transfira-se o saldo sobejante de
Id. 590e692 para o Processo nº 0000364-52.2017.5.13.0013,
centralizador das execuções da empresa CONSTRUTORA
AZEVEDO LTDA – EPP, 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
2. Após efetivada a transferência do crédito, retornem os autos ao
arquivo definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-03.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12a9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. df923d8, transfira-se o saldo constante do
SIF para o Processo nº 0000398-90.2019.5.13.0034, centralizador
das execuções da empresa SAHLIAH ENGENHARIA LTDA, 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande.
2. Após efetivada a transferência do crédito, retornem os autos ao
arquivo definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-03.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12a9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. df923d8, transfira-se o saldo constante do
SIF para o Processo nº 0000398-90.2019.5.13.0034, centralizador
das execuções da empresa SAHLIAH ENGENHARIA LTDA, 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
2. Após efetivada a transferência do crédito, retornem os autos ao
arquivo definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LEILANE SANTOS DA FONSECA
RUA PASTOR RODOLFO BEUTTEMULLER , 384, ap 201,
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58052-140
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 22/11/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001063-67.2023.5.13.0034
Hora: 22 nov. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87408865928
ID da reunião: 874 0886 5928
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
RUA CARLOS CHAGAS , S/Nº, Hospital Universitário Alcides
Carneiro - HUAC, SAO JOSE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58400-398
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 22/11/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001063-67.2023.5.13.0034
Hora: 22 nov. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87408865928
ID da reunião: 874 0886 5928
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001067-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE MARINHO FILHO
AVENIDA DINAMERICA ALVES CORREIA, 671, CASA, BAIRRO
SANTA ROSA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-680
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 22/11/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001067-07.2023.5.13.0034
Hora: 22 nov. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88396661578
ID da reunião: 883 9666 1578
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) certidão de Id 8e54b49.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE GLEIZE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE GLEIZE DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e412eef .
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000679-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE GLEIZE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e412eef .
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEOVANE LIMA DA SILVA
Tomar ciência da manifestação do perito técnico (esclarecimentos
ao laudo pericial), conforme #id:7971378.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da manifestação do perito técnico (esclarecimentos
ao laudo pericial), conforme #id:7971378.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034
AUTOR WANDAUSLEYA KATYUSKA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMA CARLOS DA SILVA
- RILMA CARLOS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f670581
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. cc8e92c, DEFIRO o pedido do
segundo item, qual seja, notificação da executada RILMA CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DA SILVA para que proceda à retificação e baixa da CTPS da
exequente, pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00
limitada a 30 dias. À Secretaria para providências cabíveis.
INDEFIRO, por outro lado, o pedido de reconhecimento de grupo
econômico, haja vista que tal empresa (CARLOS MOISÉS
XIMENES COSTA FILHO ME) não participou da fase de
conhecimento, entendimento com repercussão geral já reconhecida
pelo STF.
Quanto à penhora (pedido do terceiro item), INDEFIRO, pois não é
razoável relativização de lei operada por instrução normativa.
Por fim, prejudicado o quarto item, porquanto já efetivado pela
Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f279b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f279b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SIMOES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671fb5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de #id:01f2852, exclua-se dos autos a
manifestação de #id:abb5746, eis que estranha ao presente
processo, bem como dê ciência ao peticionante.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-78.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA GRACIETE CARDOZO DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU DIMAS SIMOES DA SILVA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA VASCONCELOS
ARANHA(OAB: 28979/PB)
ADVOGADO ALFREDO RANGEL RIBEIRO(OAB:
10277/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRACIETE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671fb5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de #id:01f2852, exclua-se dos autos a
manifestação de #id:abb5746, eis que estranha ao presente
processo, bem como dê ciência ao peticionante.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dfb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75dfb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOANA D ARC COSTA DA SILVA
ADVOGADO THAIS NASCIMENTO PEREIRA(OAB:
18099/RN)
RÉU OTICAS ISABEL SOLANEA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 1605516, notifique-se a reclamante
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atual da
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-49.2022.5.13.0034
AUTOR JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aa951
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a manifestação da CEF, notifique-se o autor para,
no prazo de 5 dias, informar ao Juízo dados bancários válidos para
recebimento de seu crédito.
2. Silente, ao SISBAJUD com o fito de obter tais dados.
3. Cumpridos os itens precedentes, proceda-se à confecção de
novo alvará em favor do credor-autor.
4. Ao fim, indene de pendências, cumpra-se o item 5 da sentença
de #id:35e780f.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c598df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d123799,
intime-se a parte autora para, em cinco dias, pagar a multa por
litigância de má-fé consignada na sentença de #id:3d15408.
Não havendo o pagamento, execute-se, invertendo-se os polos da
presente ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c598df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:d123799,
intime-se a parte autora para, em cinco dias, pagar a multa por
litigância de má-fé consignada na sentença de #id:3d15408.
Não havendo o pagamento, execute-se, invertendo-se os polos da
presente ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-87.2023.5.13.0034
AUTOR EDIRSON ALVES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIRSON ALVES DE QUEIROZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5edc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-84.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA DA SILVA MARIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060a693
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id 825ddc4, notifique-se a reclamante para, no
prazo legal, manifestar-se sobre o requerimento de Id 0de5269,
entendendo-se pela anuência em caso de silêncio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034
AUTOR JOALISSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d1ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Notifique-se o credor para, em 05 (cinco) dias preclusivos,
manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Id. 20ca336.
2. Na notificação deverá constar informação de que o silêncio do
autor-credor será considerado como concordância com o pedido de
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-14.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FABIANO SILVA DE MENEZES
RUA MAJOR JOÃO CORREIA, 200, DISTRITO DE GALANTE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 22/11/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001073-14.2023.5.13.0034
Hora: 22 nov. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89262451906
ID da reunião: 892 6245 1906
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001073-14.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 22/11/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001073-14.2023.5.13.0034
Hora: 22 nov. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89262451906
ID da reunião: 892 6245 1906
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000171-03.2019.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR INALBA FREIRES DE SOUTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes,
Procurador do MUNICÍPIO DE SOSSEGO - PB.
Fica o Procurador do Município de Sossego - PB (Dr. John
Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes), notificado para
informar dados bancários que viabilizem transferência de
valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000318-78.2022.5.13.0016
AUTOR EDINETE MARIA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO CAVALCANTE
FILHO(OAB: 4704/PB)
RÉU MARIA ANDRESA DANTAS
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
ADVOGADO RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 22220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ef6e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial, pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões nascidas
em período anterior a 12/12/2017, e julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por EDINETE MARIA DANTASem
face de MARIA ANDRESA DANTAS, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios na forma disposta no item II.2.4.
Custas processuais, pela reclamante, das quais fica dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-78.2022.5.13.0016
AUTOR EDINETE MARIA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO CAVALCANTE
FILHO(OAB: 4704/PB)
RÉU MARIA ANDRESA DANTAS
ADVOGADO MAYARA SOARES SILVEIRA(OAB:
19046/PB)
ADVOGADO RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 22220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ef6e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial, pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões nascidas
em período anterior a 12/12/2017, e julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por EDINETE MARIA DANTASem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
face de MARIA ANDRESA DANTAS, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios na forma disposta no item II.2.4.
Custas processuais, pela reclamante, das quais fica dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-74.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f89c00
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o recurso não foi conhecido. Assim, inicie-se a fase
de execução.
A presente sentença tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE, Ministério da Economia e demais órgãos competentes para a
habilitação do autor no Seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, desde que presentes os demais requisitos legais.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 20 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-95.2019.5.13.0016
AUTOR KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DAVID MASCARENHAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98a9a4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Posto isso, decide este Juízo:
1) Acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
das empresas COMPECC ENGENHARIA – COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
EIRELI-ME;
2) Determinar a intimação do exequente para promover a indicação
do espólio de EDUARDO RIBEIRO VICTOR, seja ele os sucessores
ou os herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de extinção
da execução em relação a este;
3) Determinar a citação dos sócios MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR e JANINA RIBEIRO VICTOR para que respondam pela
execução, devendo pagar a presente dívida no prazo de 48
(quarenta e oito) horas ou apresentar bens à penhora (artigo 880 da
CLT), sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT após transcorrido o prazo de 45 dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-95.2019.5.13.0016
AUTOR KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98a9a4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Posto isso, decide este Juízo:
1) Acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
das empresas COMPECC ENGENHARIA – COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
EIRELI-ME;
2) Determinar a intimação do exequente para promover a indicação
do espólio de EDUARDO RIBEIRO VICTOR, seja ele os sucessores
ou os herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de extinção
da execução em relação a este;
3) Determinar a citação dos sócios MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR e JANINA RIBEIRO VICTOR para que respondam pela
execução, devendo pagar a presente dívida no prazo de 48
(quarenta e oito) horas ou apresentar bens à penhora (artigo 880 da
CLT), sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT após transcorrido o prazo de 45 dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT).
Nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e808f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado, determina-se que os polos
da ação sejam invertidos.
Expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado, em
partes iguais, em favor dos representantes do espólio, que deverão
indicar as contas bancárias, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
espólio para requerer o que entender de direito.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS da conta vinculada do falecido trabalhador, José
Diego Trajano de Sousa, CPF: 719.110.684-07, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS - em cotas iguais - em favor dos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
genitores, IVO PEREIRA DE SOUSA e DAMIANA MARIA
TRAJANO.
CATOLE DO ROCHA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, indefiro o pedido por ser inviável, intime-se
mais uma vez
o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguir
com a execução.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000320-66.2022.5.13.0010
AUTOR GERLANE DA CUNHA GOMES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para se
manifestar, querendo e no prazo de 05 dias, acerca da constrição
realizada em sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-45.2023.5.13.0010
AUTOR JAIR SOSTENES LOPES DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000355-89.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000355-89.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000354-07.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE EDUARDO FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000334-16.2023.5.13.0010
AUTOR COSME DE LIMA ROSENO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000335-98.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento da contribuição
previdenciária e custas processuais, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Servidor
Processo Nº ConPag-0000535-08.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO JUNIOR FIDELIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 13/11/2023,
às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86738185832 , ID da reunião: 867 3818
5832
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Senhoria intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados nos id e53e015 e id 4c810af, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Senhoria intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados nos id e53e015 e id 4c810af, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Senhoria intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados nos id e53e015 e id 4c810af, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000443-64.2022.5.13.0010
AUTOR ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Senhoria intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados nos id e53e015 e id 4c810af, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0130347-94.2014.5.13.0018
AUTOR VALDIR LUCENA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b27fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 3902915, notifique-
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência
de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-90.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO MANOEL FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfd370
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 2a0b6dd e Id 1265781)
requerendo a homologação por este Juízo de acordo apresentado
(Id 5ef5cbd).
Inclua-se o feito em pauta de conciliação na primeira data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
disponível, com intimação às partes, oportunidade em que os
aspectos do acordo serão analisados pelo Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-90.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO MANOEL FIDELIS
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfd370
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 2a0b6dd e Id 1265781)
requerendo a homologação por este Juízo de acordo apresentado
(Id 5ef5cbd).
Inclua-se o feito em pauta de conciliação na primeira data
disponível, com intimação às partes, oportunidade em que os
aspectos do acordo serão analisados pelo Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-23.2018.5.13.0010
AUTOR GISELI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA -
ME
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELI SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f2c31
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-23.2018.5.13.0010
AUTOR GISELI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA -
ME
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANTANA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f2c31
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066cd97
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066cd97
proferido nos autos.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-80.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc56a4
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o advogado da parte exequente, devidamente
notificado do disposto no despacho de Id bb9ac18, manteve-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
silente.
Isso posto, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos da decisão de Id 695429e.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-80.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc56a4
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o advogado da parte exequente, devidamente
notificado do disposto no despacho de Id bb9ac18, manteve-se
silente.
Isso posto, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos da decisão de Id 695429e.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104500-51.2013.5.13.0010
AUTOR NORMA SUELY RAMOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SUELY RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb07254
proferido nos autos.
Despacho:
Comprovada a idade da autora, defiro o pedido de tramitação
prioritária, determinando à Secretaria que coloque os presentes
autos na posição devida na planilha de pagamento de RPV's do
Município de Araçagi.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-48.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU RONALDO FERNANDES DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERNANDES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada ciente de que consta na
certidão lavrada no Id 8892024 o NIT pertencente a JOSE
ROBERIO GOMES DA SILVA .
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto no
despacho de Id 1139f37.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do teor do
despacho de ID. dbc3c74, cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Verifica-se que a parte autora foi intimada para requerer o início da
execução, nos termos do disposto no art. 878 da CLT. Contudo,
formulou o pleito de Id 60625a8 requerendo a liberação do depósito
recursal em seu favor.
No presente caso, a parte reclamada, ao interpor recurso ordinário,
não procedeu ao recolhimento do deposito recursal, por força do
disposto no art. 899, § 10º da CLT.
Por isso, indefiro o pleito de Id 60625a8.
GUARABIRA/PB, 20 de setembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular"
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010
AUTOR SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
ADVOGADO JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Através da presente, fica V. Senhoria ciente da
expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo legal,
manifestar-se, querendo, sobre a Exceção de Pré-executividade da
parte executada NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES inserida no
Id b8e185a do caderno processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000537-75.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE HUMBERTO
RODRIGUES BATISTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 13/11/2023
09:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88245641697 , ID da reunião: 882 4564
1697
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000079-31.2023.5.13.0019
AUTOR DENIS RAMALHO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS RAMALHO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b33a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 6c5c19d), inicie-
se a fase de execução.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-29.2017.5.13.0019
AUTOR JOSEFA FORMIGA DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO CAMILA DAYANE ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 20860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FORMIGA DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e4828
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão (ID 8eae2ad), liquide-se o
julgado e aguarde-se a manifestação da parte pelo início da
execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art. 878 da
CLT.
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-86.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR NAYSE SAMARA NEVES
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c522d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
4fab9bf), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-86.2023.5.13.0019
AUTOR NAYSE SAMARA NEVES
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSE SAMARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c522d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
4fab9bf), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d7519
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d7519
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambas as partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-10.2023.5.13.0019
AUTOR EMANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957f9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada ROGGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA nos autos da reclamação trabalhista movida
por EMANOEL FERREIRA DA SILVA (ID. 846ef8e).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreira ocorreu nas cidades de Penha e
Navegantes/SC, localidades não abrangidas pela jurisdição deste
Juízo, motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência
desta Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento no art. 651
da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, no estado de Santa Catarina, em Penha e Navegantes/SC,
conforme inclusive confessa o obreiro na própria exordial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
trabalhador tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Por fim, há que se observar que o reclamante-excepto, neste
caso, possui residência na cidade de Passagem (vide, a
proposito, o comprovante de residência do ID 930b33c),
localidade que se encontra na jurisdição da VT de Patos, não
tendo qualquer vinculação com este Juizo.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
ocorreu sempre em Santa Catarina, imperioso se torna à luz do art.
485, IV, do Diploma Processual Civil vigente, a extinção do
processo, sem resolução de mérito, perante este Juízo, e sua
consequente remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE NAVEGANTES/SC, na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-10.2023.5.13.0019
AUTOR EMANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957f9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada ROGGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA nos autos da reclamação trabalhista movida
por EMANOEL FERREIRA DA SILVA (ID. 846ef8e).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreira ocorreu nas cidades de Penha e
Navegantes/SC, localidades não abrangidas pela jurisdição deste
Juízo, motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência
desta Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento no art. 651
da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, no estado de Santa Catarina, em Penha e Navegantes/SC,
conforme inclusive confessa o obreiro na própria exordial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
trabalhador tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Por fim, há que se observar que o reclamante-excepto, neste
caso, possui residência na cidade de Passagem (vide, a
proposito, o comprovante de residência do ID 930b33c),
localidade que se encontra na jurisdição da VT de Patos, não
tendo qualquer vinculação com este Juizo.
Neste diapasão, e considerando que a prestação de serviços
ocorreu sempre em Santa Catarina, imperioso se torna à luz do art.
485, IV, do Diploma Processual Civil vigente, a extinção do
processo, sem resolução de mérito, perante este Juízo, e sua
consequente remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE NAVEGANTES/SC, na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ITAPORANGA/PB, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000205-81.2023.5.13.0019
AUTOR EDSON ANTONIO TREBESCHI
ADVOGADO RICARDO MORAES ALVIM(OAB:
130710/MG)
RÉU JULIO ARCANJO DE SOUSA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANTONIO TREBESCHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4a47f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Comunique-se a autuação ao Juízo Deprecante.
II - Cumpra-se, expedindo-se o mandado de notificação.
III – Cumpridos os itens anteriores, devolva-se a presente carta por
malote digital e arquive-se, observando-se o correto lançamento
para fins de baixa estatística no e-Gestão.
ITAPORANGA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-53.2022.5.13.0019
AUTOR JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fda93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que informe expressamente a este
Juízo quanto ao interesse em renunciar parcialmente o crédito, de
modo a afastar a necessidade de expedição de precatório. Prazo:
05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191f58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente (ID. e523a22),
reiterando requerimento de liquidação da demanda, até agosto de
2022, alegando que, no mês de setembro de 2022, conforme Id.
e2fb7f4 dos autos, fora incorporado o adicional de periculosidade
em seu contra cheque (ID. bed1789).
À Contadoria para analisar se razão assiste ao autor. Caso assista,
providencie a retificação/atualização dos referidos cálculos.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019
AUTOR DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b03f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente, de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada (ID.
026970f). INDEFERE-SE, por ora, o requerido.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à empresa CHESF,
conforme certidão do oficial de justiça, juntada em 04.09.2023.
Decorrido o prazo ali mencionado, conclua-se para análise do
requerimento autoral.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019
AUTOR DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b03f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente, de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada (ID.
026970f). INDEFERE-SE, por ora, o requerido.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à empresa CHESF,
conforme certidão do oficial de justiça, juntada em 04.09.2023.
Decorrido o prazo ali mencionado, conclua-se para análise do
requerimento autoral.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2023.5.13.0019
AUTOR MANOEL DE SALMO OLEGARIO
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE SALMO OLEGARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8cc87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica o juízo que, o acordo foi cumprido integralmente, tanto em
relação ao crédito trabalhista quanto ao previdenciário.
Fica dispensado o pagamento das Custas, em face do valor
irrisório, valor este, inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF
nº 75/2012.
Destarte, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as eventuais penhoras incidentes sobre
bens móveis, a partir da intimação desta decisão.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
sjsfg/rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000101-89.2023.5.13.0019
AUTOR MANOEL DE SALMO OLEGARIO
DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8cc87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica o juízo que, o acordo foi cumprido integralmente, tanto em
relação ao crédito trabalhista quanto ao previdenciário.
Fica dispensado o pagamento das Custas, em face do valor
irrisório, valor este, inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF
nº 75/2012.
Destarte, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as eventuais penhoras incidentes sobre
bens móveis, a partir da intimação desta decisão.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
sjsfg/rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019
AUTOR ROSYANNE FERREIRA ROMAO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c7e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019
AUTOR ROSYANNE FERREIRA ROMAO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYANNE FERREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c7e49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-54.2022.5.13.0019
AUTOR AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES
DE ALEXANDRIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA SAMARA TAMIRES GALDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES DE ALEXANDRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1f5c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-54.2022.5.13.0019
AUTOR AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES
DE ALEXANDRIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA SAMARA TAMIRES GALDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1f5c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-81.2023.5.13.0019
AUTOR EVERTON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado do teor da ata de audiência sob ID.
bf391ff.
ITAPORANGA/PB, 21 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000276-10.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f6517
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
914b2a1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-10.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f6517
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
914b2a1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3767c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
20d4318), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44283c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id a31d264), à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44283c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id a31d264), à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f3e5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
da13b79), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f3e5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
da13b79), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-37.2021.5.13.0011
AUTOR JOAO BATISTA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RAFAEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR ALIXANDRE RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAVOM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO CASSIO VIEIRA DE MOURA(OAB:
35161/GO)
RÉU MARCILIO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIO VIEIRA DE MOURA(OAB:
35161/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIXANDRE RAMOS DOS SANTOS
- JOAO BATISTA BARBOSA DE OLIVEIRA
- RAFAEL DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7cbed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a presente Exceção de Pré-xecutividade,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-37.2021.5.13.0011
AUTOR JOAO BATISTA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RAFAEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALIXANDRE RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAVOM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO CASSIO VIEIRA DE MOURA(OAB:
35161/GO)
RÉU MARCILIO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIO VIEIRA DE MOURA(OAB:
35161/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DUARTE DE OLIVEIRA
- PAVOM CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7cbed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a presente Exceção de Pré-xecutividade,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efcdd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido CONHECER e ACOLHER, em parte, os
argumentos constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por
ESTADO DA PARAÍBA, para determinar a reelaboração dos
cálculos pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, desta feita,
com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC, sem aplicação de juros de mora de 1% após o ajuizamento
da ação principal. Rejeito a impugnação aos cálculos ofertada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INSTITUTO GERIR.
Indefiro o pleito da exequente de ID.fd042fb, eis que entendo que a
demandada cumpriu com sua obrigação de fazer ao emitir o PPP
(ID.2c60558), conforme determinado na decisão exequenda.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efcdd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido CONHECER e ACOLHER, em parte, os
argumentos constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por
ESTADO DA PARAÍBA, para determinar a reelaboração dos
cálculos pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, desta feita,
com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC, sem aplicação de juros de mora de 1% após o ajuizamento
da ação principal. Rejeito a impugnação aos cálculos ofertada pelo
INSTITUTO GERIR.
Indefiro o pleito da exequente de ID.fd042fb, eis que entendo que a
demandada cumpriu com sua obrigação de fazer ao emitir o PPP
(ID.2c60558), conforme determinado na decisão exequenda.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-90.2023.5.13.0011
AUTOR MARILIA SAMARA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU CHURRASCARIA MIGUEE GASTRO
BAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SAMARA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a494e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-38.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS ANDRE SOUSA EMILIANO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SOUSA EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-38.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS ANDRE SOUSA EMILIANO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-08.2023.5.13.0011
AUTOR JOHN KELVIN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KELVIN ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-08.2023.5.13.0011
AUTOR JOHN KELVIN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011
AUTOR VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f62f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41c6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id d16a305), à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41c6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id d16a305), à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1074c64
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos
Embargos de Declaração opostos pelas partes, determino a
notificação para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1074c64
proferido nos autos.
Ante a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos
Embargos de Declaração opostos pelas partes, determino a
notificação para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
PATOS/PB, 20 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-45.2022.5.13.0011
AUTOR KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO: Através da presente fica Vossa Senhoria CITADO para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883,CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A).
Ato praticado em cumprimento a determinação contida no despacho
do Id 04a4aec.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/10/2023 10:30.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINERGIA MEDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 26/10/2023 10:30.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Sintracs-PR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000311-67.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E
PECAS LTDA
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe25fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do MPT juntada no id. ce081c3, tenho
como cumprido o acordo.
Arquivem-se os autos.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000599-15.2023.5.13.0011
EMBARGANTE ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 29445/PE)
EMBARGADO ANTONIO FERNANDES ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19f299
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o embargado, através de seu patrono, para
apresentação de contestação, no prazo legal (artigo 679 do CPC),
observando-se, no que couber, o disposto no 677, § 3º, do CPC.
Oportunamente, ultrapassado o prazo para resposta dos
embargados, as partes deverão ser intimadas para dizer, no prazo
de 5 dias, se há outras provas a serem produzidas.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000780-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e9569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por IRMANDADE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI e homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID.99fafe9, com o acréscimo
da multa do artigo 477 da CLT, em favor da substituída SAMARA
FERREIRA SIMÕES, nos termos da fundamentação, fixando a
execução em R$ 14.343,90.
Decorrido o prazo, deve a executada providenciar a garantia da
execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT, lembrando que esta
execução se processa de modo provisório.
Intimem-se as partes desta decisão.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000780-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e9569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI e homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação de ID.99fafe9, com o acréscimo
da multa do artigo 477 da CLT, em favor da substituída SAMARA
FERREIRA SIMÕES, nos termos da fundamentação, fixando a
execução em R$ 14.343,90.
Decorrido o prazo, deve a executada providenciar a garantia da
execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT, lembrando que esta
execução se processa de modo provisório.
Intimem-se as partes desta decisão.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-67.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU DIASE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA REGINA SICCHIERI
ZIOTTI(OAB: 323432/SP)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82051a8
proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho inserido no Id.290024c, com urgência.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011
AUTOR TIAGO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0fbe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011
AUTOR TIAGO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0fbe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4702a39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e homologar, por sentença, os
cálculos de liquidação de ID.a133a37, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao
pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E
QUINHENTOS REAIS), nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, inclusive o Sr. Perito.
A presente decisão é irrecorrível no momento.
A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos
cálculos homologados, ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, autorizada a dedução dos valores depositados a título de
depósito recursais.
Outrossim, conforme destacado pelo advogado do exequente
(ID.dd9e706), observa-se que a decisão exequenda, prolatada nos
autos principais (Proc.0000921-11.2018.5.13.0011), transitou em
julgado no 12.04.2023, tendo os autos retornado a esta Vara,
encontrando-se em andamento concomitante com este processo.
Assim sendo, junte-se imediatamente os presentes autos ao
processo 0000921-11.2018.5.13.0011, independente do trânsito
em julgado desta decisão, para evitar decisões conflitantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4702a39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e homologar, por sentença, os
cálculos de liquidação de ID.a133a37, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao
pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E
QUINHENTOS REAIS), nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, inclusive o Sr. Perito.
A presente decisão é irrecorrível no momento.
A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos
cálculos homologados, ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, autorizada a dedução dos valores depositados a título de
depósito recursais.
Outrossim, conforme destacado pelo advogado do exequente
(ID.dd9e706), observa-se que a decisão exequenda, prolatada nos
autos principais (Proc.0000921-11.2018.5.13.0011), transitou em
julgado no 12.04.2023, tendo os autos retornado a esta Vara,
encontrando-se em andamento concomitante com este processo.
Assim sendo, junte-se imediatamente os presentes autos ao
processo 0000921-11.2018.5.13.0011, independente do trânsito
em julgado desta decisão, para evitar decisões conflitantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-74.2020.5.13.0011
AUTOR DENISE BARRETO OLIVEIRA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU DENIS BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU DENIS BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BARRETO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4340f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I - Intime-se o executado pessoa física para, no prazo legal, se
pronunciar a respeito do bloqueio de valor efetuado através do
sistema SISBAJUD, conforme minuta inserida no IDa6a33e7.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor da reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização e/ou renovação das demais ferramentas
conveniadas com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-74.2020.5.13.0011
AUTOR DENISE BARRETO OLIVEIRA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU DENIS BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU DENIS BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4340f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I - Intime-se o executado pessoa física para, no prazo legal, se
pronunciar a respeito do bloqueio de valor efetuado através do
sistema SISBAJUD, conforme minuta inserida no IDa6a33e7.
II - Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para posterior expedição de alvará em seu favor.
III - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se o valor em favor da reclamante.
IV- Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização e/ou renovação das demais ferramentas
conveniadas com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-30.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA ALVES DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
RÉU JOÃO CARLOS
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
RÉU EMMANUEL ARAUJO GURGEL
ADVOGADO IASMIN FRAGOSO DIAS
ROCHA(OAB: 29522/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a938ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 59e4448), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-30.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA ALVES DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
RÉU JOÃO CARLOS
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
RÉU EMMANUEL ARAUJO GURGEL
ADVOGADO IASMIN FRAGOSO DIAS
ROCHA(OAB: 29522/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL ARAUJO GURGEL
- JOÃO CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a938ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 59e4448), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011
AUTOR ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4658f
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Registre-se a inclusão dos dados da executada SALMOS
COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP no
BNDT.
2. Sem prejuízo ao disposto acima, prossiga-se a execução com a
utilização dos sistemas INFOJUD e DOI.
3. Com a eminente identificação dos sócios da empresa executada,
venham os autos conclusos para possível desconsiderável da
personalidade jurídica.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b94a4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia que pelos menos a princípio os argumentos
do exequente parecem ter razoabilidade, no sentido de haver em
seu prol o valor de R$ 61.918,99, contudo, existe necessidade de
aferição e ratificação pelo setor de cálculos da vara do trabalho em
relação ao referido fato, seja devido a ultima atualização do setor ter
evidenciado a existência de recolhimento previdenciário a ser
realizado, seja inclusive pelo fato da ultima manifestação do autor
nestes autos, onde afirmou que o crédito seria de R$ 51.527,37.
2 - De modo que se manifeste o setor de cálculos a respeito da
petição do reclamante, indicando de uma vez por todas se o valor
da execução é na quantia de R$ 61.918,99, sem ser devido
qualquer desconto previdenciário a mais em prol ou desfavor do
reclamante, devendo fundamentar se houve discordância.
3 - Igualmente, este Juízo evidencia que existe saldo nestes autos,
no sistema SISCONDJ do BB, no valor de R$ 16.412,09, no que se
determina a juntada aos presentes autos do extrato em questão, o
que significa, se correto o autor, pelo prosseguimento da execução
em face da diferença entre o montante depositado (saldo) e o do
crédito exequendo.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b94a4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia que pelos menos a princípio os argumentos
do exequente parecem ter razoabilidade, no sentido de haver em
seu prol o valor de R$ 61.918,99, contudo, existe necessidade de
aferição e ratificação pelo setor de cálculos da vara do trabalho em
relação ao referido fato, seja devido a ultima atualização do setor ter
evidenciado a existência de recolhimento previdenciário a ser
realizado, seja inclusive pelo fato da ultima manifestação do autor
nestes autos, onde afirmou que o crédito seria de R$ 51.527,37.
2 - De modo que se manifeste o setor de cálculos a respeito da
petição do reclamante, indicando de uma vez por todas se o valor
da execução é na quantia de R$ 61.918,99, sem ser devido
qualquer desconto previdenciário a mais em prol ou desfavor do
reclamante, devendo fundamentar se houve discordância.
3 - Igualmente, este Juízo evidencia que existe saldo nestes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
no sistema SISCONDJ do BB, no valor de R$ 16.412,09, no que se
determina a juntada aos presentes autos do extrato em questão, o
que significa, se correto o autor, pelo prosseguimento da execução
em face da diferença entre o montante depositado (saldo) e o do
crédito exequendo.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE QUEIROZ DE PONTES (CPF/CNPJ
363.304.344-68)
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S): JOSE QUEIROZ DE PONTES,
CPF: 363.304.344-68, hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), do acerca do ato processual (DESPACHO ID.1fd9c15),
cujo teor se encontra no endereço cujo teor se encontra no
endereço eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230802102829457000000221
08420?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124e6fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de controvérsia em relação a anotação da CTPS do autor,
nos termos determinado no do acórdão ID. 4d5077c.
Intimadas as partes, o autor não informou a tempo e a modo que
sua CTPS é no formato digital, o que acarretou a princípio todo o
imbróglio para tal questão.
Tratando-se de CTPS em formato digital, cabe a empresa, através
do setor competente, providenciar tal assinatura, via sistema
informatizado disponibilizado pelo governo federal, não podendo
esta Justiça Especializada, ainda, proceder a devida assinatura.
Assim, com vistas a resolver tal pendência, concede-se novo prazo,
improrrogável e preclusivo, de 10 (dez) dias à empresa reclamada
para proceder as dividas anotações na carteira de trabalho do autor,
sob pena de aplicação de multa já estabelecida pelo Juízo a ser
revertida em favor do demandante.
Quanto a aplicação de multa ao reclamante por não prestar as
informações pertinentes em relação ao tipo de seu documento,
indefere-se tal pleito, face a falta de amparo legal.
Outrossim, ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime-se
a reclamada para proceder o devido pagamento do valor apurado,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução, conforme já
determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124e6fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de controvérsia em relação a anotação da CTPS do autor,
nos termos determinado no do acórdão ID. 4d5077c.
Intimadas as partes, o autor não informou a tempo e a modo que
sua CTPS é no formato digital, o que acarretou a princípio todo o
imbróglio para tal questão.
Tratando-se de CTPS em formato digital, cabe a empresa, através
do setor competente, providenciar tal assinatura, via sistema
informatizado disponibilizado pelo governo federal, não podendo
esta Justiça Especializada, ainda, proceder a devida assinatura.
Assim, com vistas a resolver tal pendência, concede-se novo prazo,
improrrogável e preclusivo, de 10 (dez) dias à empresa reclamada
para proceder as dividas anotações na carteira de trabalho do autor,
sob pena de aplicação de multa já estabelecida pelo Juízo a ser
revertida em favor do demandante.
Quanto a aplicação de multa ao reclamante por não prestar as
informações pertinentes em relação ao tipo de seu documento,
indefere-se tal pleito, face a falta de amparo legal.
Outrossim, ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime-se
a reclamada para proceder o devido pagamento do valor apurado,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução, conforme já
determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0131080-74.2015.5.13.0002
CONSIGNANTE T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a4169
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0131080-74.2015.5.13.0002
CONSIGNANTE T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a4169
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-29.2017.5.13.0027
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef8f35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-29.2017.5.13.0027
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef8f35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0130597-69.2015.5.13.0026
EXEQUENTE ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8923e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0130597-69.2015.5.13.0026
EXEQUENTE ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON MARCOS COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8923e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba359db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Rejeitado o Agravo de Petição interposto nos autos e mantida a
sentença de impugnação aos cálculos proferida por este juízo,
constante do ID. 7cd5db4, atualize-se a conta decorrente da mesma
(planilha ID. 36f08d3) e intime-se a executada para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder o pagamento/depósito do valor apurado, sob
pena do início dos atos executórios, com a efetivas das pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e demais atos pertinentes ao
prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2016.5.13.0028
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b51253
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130709-35.2015.5.13.0027
EXEQUENTE EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c208a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba359db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Rejeitado o Agravo de Petição interposto nos autos e mantida a
sentença de impugnação aos cálculos proferida por este juízo,
constante do ID. 7cd5db4, atualize-se a conta decorrente da mesma
(planilha ID. 36f08d3) e intime-se a executada para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder o pagamento/depósito do valor apurado, sob
pena do início dos atos executórios, com a efetivas das pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e demais atos pertinentes ao
prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2016.5.13.0028
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b51253
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0130709-35.2015.5.13.0027
EXEQUENTE EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c208a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-49.2016.5.13.0027
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0508f9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-49.2016.5.13.0027
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZACARIAS LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0508f9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000220-67.2016.5.13.0028
EXEQUENTE LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BELARMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2612f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000220-67.2016.5.13.0028
EXEQUENTE LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2612f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-72.2016.5.13.0028
AUTOR EVERALDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b52e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O atestado médico trazido aos autos pelo autor, está ilegível em
relação ao período do seu afastamento Id. 551525a, razão pela qual
determino que ele traga um novo atestado médico, desta feita,
trazendo o período em que permaneceu afastado de suas
atividades laborativas de forma legível. Prazo 10 dias.
Mesmo prazo é concedido ao empresa ré para que apresente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
documentos, tais como, período de labor, contracheques,
interrupções e suspensões do contrato de trabalho, tudo com a
finalidade de apurar a dívida exequenda.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-72.2016.5.13.0028
AUTOR EVERALDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b52e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O atestado médico trazido aos autos pelo autor, está ilegível em
relação ao período do seu afastamento Id. 551525a, razão pela qual
determino que ele traga um novo atestado médico, desta feita,
trazendo o período em que permaneceu afastado de suas
atividades laborativas de forma legível. Prazo 10 dias.
Mesmo prazo é concedido ao empresa ré para que apresente
documentos, tais como, período de labor, contracheques,
interrupções e suspensões do contrato de trabalho, tudo com a
finalidade de apurar a dívida exequenda.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-73.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06eb54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-73.2016.5.13.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06eb54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-03.2016.5.13.0028
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d837de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-77.2016.5.13.0005
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af5a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-03.2016.5.13.0028
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d837de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-77.2016.5.13.0005
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83af5a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-13.2016.5.13.0027
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b9650
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-13.2016.5.13.0027
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b9650
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-24.2016.5.13.0028
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5435d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-17.2016.5.13.0027
AUTOR VANUZA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6575eb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos encontram-se integralmente quitado, no
entanto, em consulta junto as contas judiciais nº
1914.042.01515483 e 1914.042.01515854, verificou-se que há
depositado valores, cujas somas importam em de R$238,46.
Desse modo, intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias,
forneça seus dados bancários, objetivando a devolução do valor
sobejante noticiado no parágrafo anterior.
Com a resposta, expeçam-se os alvarás devidos.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-24.2016.5.13.0028
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5435d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-10.2016.5.13.0027
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcd5d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-10.2016.5.13.0027
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcd5d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-96.2016.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba06b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-91.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3667df3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Em razão de licença médica do Juiz Titular desta Unidade, Dr.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI, no período compreendido entre
20/09/2023 e 29/09/2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 06/10/2023 09:00 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-96.2016.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba06b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-91.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3667df3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Em razão de licença médica do Juiz Titular desta Unidade, Dr.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI, no período compreendido entre
20/09/2023 e 29/09/2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 06/10/2023 09:00 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-70.2016.5.13.0028
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2141f42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-70.2016.5.13.0028
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SWELLYTON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2141f42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-32.2016.5.13.0028
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FAUSTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-32.2016.5.13.0028
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-54.2016.5.13.0027
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a983c43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-54.2016.5.13.0027
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON FERREIRA BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a983c43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000544-26.2017.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU ZILMA DE VASCONCELOS BARROS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abe768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000544-26.2017.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU ZILMA DE VASCONCELOS BARROS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- ZILMA DE VASCONCELOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abe768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-57.2016.5.13.0027
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13265d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-57.2016.5.13.0027
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13265d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-67.2017.5.13.0027
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317dc4e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-67.2017.5.13.0027
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317dc4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-30.2017.5.13.0027
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO FRANCISCO NUNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f080d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-30.2017.5.13.0027
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f080d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-80.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0060f51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-80.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0060f51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-71.2017.5.13.0004
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed1561
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-71.2017.5.13.0004
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed1561
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-25.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396b3e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-25.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396b3e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-38.2017.5.13.0027
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f00249
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-38.2017.5.13.0027
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- ANTONIO WILSON
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f00249
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- ERIC DA CONCEICAO GOMES
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411088f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente.
Oficie-se o Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Cabedelo - PB para que forneça a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, a escritura do imóvel localizado em Intermares,
Cabedelo-PB, no loteamento Bela Vista II, quadra 21, Lote 6,
adquirido por FÁBIO ANDRÉ SCHNEIDER - CPF 595.229.761-72,
em 06/07/2018, pelo valor de R$ 1.305.900,00, por aquisição feita a
MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTAL - CPF: 033.449.554-
70 e CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTAL JUNIOR - CPF
806.290.914-04.
Ato contínuo, proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos
executados nos sistemas CCS e CENSEC, uma vez que todas as
pesquisas patrimoniais efetuadas foram inexitosas.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411088f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente.
Oficie-se o Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Cabedelo - PB para que forneça a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, a escritura do imóvel localizado em Intermares,
Cabedelo-PB, no loteamento Bela Vista II, quadra 21, Lote 6,
adquirido por FÁBIO ANDRÉ SCHNEIDER - CPF 595.229.761-72,
em 06/07/2018, pelo valor de R$ 1.305.900,00, por aquisição feita a
MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTAL - CPF: 033.449.554-
70 e CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTAL JUNIOR - CPF
806.290.914-04.
Ato contínuo, proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos
executados nos sistemas CCS e CENSEC, uma vez que todas as
pesquisas patrimoniais efetuadas foram inexitosas.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-72.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cda20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-72.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cda20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2017.5.13.0027
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ab29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-67.2017.5.13.0027
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ab29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117300-04.2014.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR SERGIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AUTOR LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR RODRIGO SALES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR RILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DANILO ALIPIO DE LUCENA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO VANESSA XAVIER DE ARAUJO(OAB:
34829/PE)
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AUTOR ROMARIO LOPES BELO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe7fa1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117300-04.2014.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR SERGIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AUTOR LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR RODRIGO SALES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR RILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DANILO ALIPIO DE LUCENA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO VANESSA XAVIER DE ARAUJO(OAB:
34829/PE)
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AUTOR ROMARIO LOPES BELO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe7fa1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2017.5.13.0027
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ZILMA DE VASCONCELOS BARROS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- ZILMA DE VASCONCELOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3f193
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2017.5.13.0027
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ZILMA DE VASCONCELOS BARROS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3f193
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-96.2017.5.13.0027
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a13bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001523-85.2017.5.13.0027
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8056733
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-96.2017.5.13.0027
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a13bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001523-85.2017.5.13.0027
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8056733
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-13.2017.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77bb62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001489-13.2017.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77bb62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-31.2017.5.13.0027
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e1a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-31.2017.5.13.0027
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ABDIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e1a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2017.5.13.0027
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcca98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2017.5.13.0027
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcca98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-66.2017.5.13.0027
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca05827
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-66.2017.5.13.0027
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca05827
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-40.2016.5.13.0027
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1011b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-40.2016.5.13.0027
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1011b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-50.2019.5.13.0027
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILON SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5878da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-50.2019.5.13.0027
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5878da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001375-40.2018.5.13.0027
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e57cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001375-40.2018.5.13.0027
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e57cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-94.2018.5.13.0027
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dfcef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001438-65.2018.5.13.0027
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb7cae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001438-65.2018.5.13.0027
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb7cae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-94.2018.5.13.0027
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dfcef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001366-78.2018.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0e931
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001366-78.2018.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0e931
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-63.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6509bda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-63.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6509bda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-08.2018.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b819bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-08.2018.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b819bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-94.2019.5.13.0027
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d36f83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-94.2019.5.13.0027
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d36f83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001320-89.2018.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42a787
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001320-89.2018.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO MOTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42a787
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001420-44.2018.5.13.0027
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f71939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001420-44.2018.5.13.0027
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f71939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14470d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o conteúdo da petição de id. 0bee7c8 chamo o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito as determinações
constantes na ata de audiência de id. 3e17578.
Diante disso, deve a reclamada juntar a documentação solicitada no
prazo do despacho retro, podendo apresentar razões finais e
manifestação acerca do interesse em haver conciliação neste
mesmo prazo.
Decorrido o prazo supra e, não havendo proposta conciliatória,
concluam os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14470d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o conteúdo da petição de id. 0bee7c8 chamo o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito as determinações
constantes na ata de audiência de id. 3e17578.
Diante disso, deve a reclamada juntar a documentação solicitada no
prazo do despacho retro, podendo apresentar razões finais e
manifestação acerca do interesse em haver conciliação neste
mesmo prazo.
Decorrido o prazo supra e, não havendo proposta conciliatória,
concluam os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-49.2019.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b43ad2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-49.2019.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE A EUGENIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b43ad2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-34.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7cc92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda, nos termos do art. 883-A, da CLT;
E) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”; e
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução” (processo principal nº 0000492-
03.2016.5.13.0015)", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-34.2022.5.13.0027
AUTOR MIRIELE CONSTANTINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIELE CONSTANTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7cc92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda, nos termos do art. 883-A, da CLT;
E) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”; e
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução” (processo principal nº 0000492-
03.2016.5.13.0015)", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-20.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a329a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo legal,
acerca da planilha de contas acostada (ID. 9287bee).
Após, libere-se a quem de direito, intimando o autor e seu patrono
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários e contrato de
honorários destinados à transferência dos valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Registrem os pagamentos no Pje.
Sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na
distribuição.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-20.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a329a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo legal,
acerca da planilha de contas acostada (ID. 9287bee).
Após, libere-se a quem de direito, intimando o autor e seu patrono
para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários e contrato de
honorários destinados à transferência dos valores.
Registrem os pagamentos no Pje.
Sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na
distribuição.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198e8f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/10/2023, às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027
AUTOR JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSERLANDO ALMEIDA DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4859bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027
AUTOR JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4859bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-36.2019.5.13.0027
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c9128
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ecd62
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o acordão determinou o retorno do pagamento das
4 ultimas parcelas do acordo, cujo reinicio do pagamento ocorreu
em 08.06.2023 e seu findo em 08.09.2023, isso referente as
parcelas do mês de MARÇO, ABRIL, MAIO e JUNHO, que haviam
sido suspensas por força da decisão id. bf10b2f.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5
dias, se manifestar acerca da inadimplência das parcelas,
advertindo-o que seu silêncio será entendido pelo juízo como
cumprido o acordo homologado nos presentes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, dá-se por quitada a
presente demanda em relação as verbas trabalhistas.
No mais, arquivem-se os presentes autos definitivamente, face a
inexistência de dívida previdenciária e custas processuais.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ecd62
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o acordão determinou o retorno do pagamento das
4 ultimas parcelas do acordo, cujo reinicio do pagamento ocorreu
em 08.06.2023 e seu findo em 08.09.2023, isso referente as
parcelas do mês de MARÇO, ABRIL, MAIO e JUNHO, que haviam
sido suspensas por força da decisão id. bf10b2f.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5
dias, se manifestar acerca da inadimplência das parcelas,
advertindo-o que seu silêncio será entendido pelo juízo como
cumprido o acordo homologado nos presentes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, dá-se por quitada a
presente demanda em relação as verbas trabalhistas.
No mais, arquivem-se os presentes autos definitivamente, face a
inexistência de dívida previdenciária e custas processuais.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-36.2019.5.13.0027
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c9128
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU B MENDES DA SILVA LANCHONETE
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
05442589756
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc6f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerem as partes audiência para tentativa de conciliação, tendo
juntado aos autos deste processo manifestação de acordo (Id
72130cb).
Esse juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/09/2023 09:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,através do link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELVIS WANDERSON DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MERCADINHO PB PRECO BOM
LTDA - ME
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1bb89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 52a444d.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se a modalidade
da sessão já aprazada para audiência de conciliação, mantendo-
se sua realização no dia 02/10/2023 às 09:20 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-87.2023.5.13.0027
AUTOR ELVIS WANDERSON DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MERCADINHO PB PRECO BOM
LTDA - ME
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO PB PRECO BOM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1bb89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 52a444d.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se a modalidade
da sessão já aprazada para audiência de conciliação, mantendo-
se sua realização no dia 02/10/2023 às 09:20 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-58.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1023342
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-58.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1023342
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000042-94.2019.5.13.0002
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIBEDE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337c4cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-94.2019.5.13.0002
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337c4cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-54.2023.5.13.0027
REQUERENTE ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEIRELES DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f21e439
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Observa-se que o autor tomou ciência dos cálculos elaborados pelo
autor em 28.08.2023, no entanto, até a presente data permaneceu
silente. Prazo exaurido em 19.09.2023
Desse modo, homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias, pague a
presente execução no importe de R$92.455,63, e/ou garanta a
presente execução, sob pena do juízo penhorar tantos bens
quantos bastem para satisfação da presente dívida.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-54.2023.5.13.0027
REQUERENTE ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f21e439
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Observa-se que o autor tomou ciência dos cálculos elaborados pelo
autor em 28.08.2023, no entanto, até a presente data permaneceu
silente. Prazo exaurido em 19.09.2023
Desse modo, homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias, pague a
presente execução no importe de R$92.455,63, e/ou garanta a
presente execução, sob pena do juízo penhorar tantos bens
quantos bastem para satisfação da presente dívida.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7560202
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7560202
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-76.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d488279
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 17/10/2023 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-09.2023.5.13.0027
AUTOR SAMARA BERNARDO DOS ANJOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BERNARDO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e97ce1
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-09.2023.5.13.0027
AUTOR SAMARA BERNARDO DOS ANJOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e97ce1
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
- MOACIR VIEGAS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd83d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que merece reparo a Decisão
(ID. 3c45a84), uma vez que faltou a inclusão da última parcela paga
em atraso de 01/2023, conforme manifestação (ID. e0275d1).
Assim, determino a correção para que seja incluída nos cálculos a
multa referente à parcela de 01/2023.
Encaminhe-se os autos à Contadoria.
Após, intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd83d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que merece reparo a Decisão
(ID. 3c45a84), uma vez que faltou a inclusão da última parcela paga
em atraso de 01/2023, conforme manifestação (ID. e0275d1).
Assim, determino a correção para que seja incluída nos cálculos a
multa referente à parcela de 01/2023.
Encaminhe-se os autos à Contadoria.
Após, intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3190b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos do despacho ID. 0616629, determino a inclusão dos
presentes autos em pauta de audiência para tentativa de
conciliação, para o dia 02/10/2023 às 10:30, de forma
PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3190b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos do despacho ID. 0616629, determino a inclusão dos
presentes autos em pauta de audiência para tentativa de
conciliação, para o dia 02/10/2023 às 10:30, de forma
PRESENCIAL.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-92.2022.5.13.0027
AUTOR JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5685bd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e das custas processuais recolhidas no sistema
PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-92.2022.5.13.0027
AUTOR JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5685bd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e das custas processuais recolhidas no sistema
PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24663df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DESPACHO
Vistas à parte ré acerca da petição apresentada pelo autor, ocasião
em que juntará aos autos os documentos comprobatórios sobre a
reintegração do autor, bem como ficha financeira e contracheques
objetivando a liquidação do presente feito. Prazo concedido: 5
dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24663df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DESPACHO
Vistas à parte ré acerca da petição apresentada pelo autor, ocasião
em que juntará aos autos os documentos comprobatórios sobre a
reintegração do autor, bem como ficha financeira e contracheques
objetivando a liquidação do presente feito. Prazo concedido: 5
dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21cd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; ACOLHER a prefacial
de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir quanto ao item
“diferenças salariais” e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pleitos objeto da postulação de CELIO PEREIRA DE
OLIVEIRA, em desfavor de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor: 01/12 avos
a título de férias+1/3 e trezenos proporcionais (01/12 avos);
FGTS+40%; e, multa do art. 477, §8º da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte autora, fixados em R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/07/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (04/07/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21cd07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; ACOLHER a prefacial
de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir quanto ao item
“diferenças salariais” e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pleitos objeto da postulação de CELIO PEREIRA DE
OLIVEIRA, em desfavor de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor: 01/12 avos
a título de férias+1/3 e trezenos proporcionais (01/12 avos);
FGTS+40%; e, multa do art. 477, §8º da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte autora, fixados em R$ 1.000,00, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 11/07/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (04/07/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EMILIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2cc6ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos remanescentes,
tenho como quitado este processo e declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Ato contínuo, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos
honorários periciais devidos ao expert Fábio Morais Borges,
arbitrados em R$ 800,00, conforme sentença ID. 26f77b0,
comunicando-o, via DEJT, de tal solicitação, o qual deverá
acompanhá-la via sistema SIGEO-AJJT. Registre-se o valor
solicitado no sistema PJe.
Por fim, cumpridas e comprovadas as determinações acima,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT
SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais
com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2cc6ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos remanescentes,
tenho como quitado este processo e declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Ato contínuo, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos
honorários periciais devidos ao expert Fábio Morais Borges,
arbitrados em R$ 800,00, conforme sentença ID. 26f77b0,
comunicando-o, via DEJT, de tal solicitação, o qual deverá
acompanhá-la via sistema SIGEO-AJJT. Registre-se o valor
solicitado no sistema PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Por fim, cumpridas e comprovadas as determinações acima,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT
SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais
com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-67.2017.5.13.0027
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, fica a parte autora, ELTON DE OLIVEIRA SILVA,
notificada a apresentar seus dados bancários [banco - agência -
conta e tipo (corrente ou poupança)] para transferência de seu
crédito, tendo em vista que na ata de conciliação constou apenas o
número da CHAVE PIX, dado insuficiente para a transferência do
numerário, eis que os sistemas eletrônicos do Banco do Brasil /S/A
(SISCONDJ) e da Caixa Econômica Federal (SIF) não possui
funcionalidades para esse tipo de transferência.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0076000-66.2009.5.13.0025
AUTOR HERBERT JOSE NERY BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU MARCOS VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU CARLOS ALBERTO VERISSIMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU VALERIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGE ALMEIDA DAMASCENO
FILHO(OAB: 43556/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU OLICO RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ARREMATANTE ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT JOSE NERY BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a petição de
ID.f47a76f, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o
pagamento/depósito do valor apurado, sob pena do início dos atos
executórios, com a efetivas das pesquisas eletrônicas aos sistemas
conveniados e demais atos pertinentes ao prosseguimento da
execução.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-62.2022.5.13.0027
AUTOR IVAN TAVARES GUILHERMINO
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
RÉU CLAUDIO DAVID MARIANI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
41588/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN TAVARES GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eb5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o procurador CLAUDIO DAVID MARIANI DE
OLIVEIRA não se insurgiu face sua inclusão nos autos, nem
procedeu com o pagamento do crédito do autor, ultrapassado o
prazo de 15 dias, torno definitiva a execução em face do mesmo, e
determino o prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-74.2022.5.13.0027
AUTOR KAROLINE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES DE
OLIVEIRA HENRIQUE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES
COMERCIO LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e90b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e a
apresentação de propostas conciliatórias nos autos pelas partes,
designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2023 08:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela plataforma Zoom Cloud meeting, através do link
abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-74.2022.5.13.0027
AUTOR KAROLINE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES DE
OLIVEIRA HENRIQUE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU GABRIELLY MAYARA GUEDES
COMERCIO LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY MAYARA GUEDES COMERCIO LTDA
- GABRIELLY MAYARA GUEDES DE OLIVEIRA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e90b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e a
apresentação de propostas conciliatórias nos autos pelas partes,
designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2023 08:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela plataforma Zoom Cloud meeting, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f5769
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a DECISÃO proferida (ID.7340b6c/fls.512-513), a
atualização da dívida, conforme planilha de contas (ID.30adb00) e
tendo em vista que ocorreu o pagamento da parcela de setembro,
conforme comprovante de pagamento acostado aos autos. Posto
isso, INDEFERE-SE as petições autorais (ID.e3af66d) e
(ID.f98f2a3).
Aguardem-se os demais pagamentos, consoante Decisão
(ID.7340b6c/fls.512-513).
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f5769
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a DECISÃO proferida (ID.7340b6c/fls.512-513), a
atualização da dívida, conforme planilha de contas (ID.30adb00) e
tendo em vista que ocorreu o pagamento da parcela de setembro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
conforme comprovante de pagamento acostado aos autos. Posto
isso, INDEFERE-SE as petições autorais (ID.e3af66d) e
(ID.f98f2a3).
Aguardem-se os demais pagamentos, consoante Decisão
(ID.7340b6c/fls.512-513).
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-80.2023.5.13.0027
AUTOR KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f3c71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-80.2023.5.13.0027
AUTOR KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO VEICULAR -
PLANAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f3c71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fcbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o autor a utilização do convênio DECRED a fim de buscar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
informações sobre a existência de crédito em nome dos
executados.
Defere-se, tendo em vista que as buscas pelo INFOJUD (ID
c7641cd, f43fee2,9b287eb e eeeb5c1) não abrangeram esse
convênio (21/08/21).
Em seguida, sendo infrutíferas as pesquisas realizadas por este
juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fcbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o autor a utilização do convênio DECRED a fim de buscar
informações sobre a existência de crédito em nome dos
executados.
Defere-se, tendo em vista que as buscas pelo INFOJUD (ID
c7641cd, f43fee2,9b287eb e eeeb5c1) não abrangeram esse
convênio (21/08/21).
Em seguida, sendo infrutíferas as pesquisas realizadas por este
juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-28.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que a próxima
audiência será realizada no dia 28/09/2023, às 09:50 horas, de
forma PRESENCIAL.
Além disso, o patrono da parte autora deve ser informado do
seguinte ocorrido em audiência, conforme Ata Id e6e931d: “Tendo
em vista a ausência do patrono da parte autora e o posicionamento
deste Magistrado de somente fazer acordos na presença dos
advogados da parte autora, determina-se a remarcação da
audiência e a intimação do patrono para que compareça na próxima
audiência, ao menos para discussão acerca da proposta
conciliatória da empresa e também pelo fato do autor manifestar
claramente a sua intenção em conciliar nos moldes de tantos outros
processo que já foram conciliados.”
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-28.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que a próxima
audiência será realizada no dia 28/09/2023, às 09:50 horas, de
forma PRESENCIAL.
Além disso, o patrono da parte autora deve ser informado do
seguinte ocorrido em audiência, conforme Ata Id e6e931d: “Tendo
em vista a ausência do patrono da parte autora e o posicionamento
deste Magistrado de somente fazer acordos na presença dos
advogados da parte autora, determina-se a remarcação da
audiência e a intimação do patrono para que compareça na próxima
audiência, ao menos para discussão acerca da proposta
conciliatória da empresa e também pelo fato do autor manifestar
claramente a sua intenção em conciliar nos moldes de tantos outros
processo que já foram conciliados.”
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-10.2016.5.13.0027
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-94.2019.5.13.0002
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIBEDE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), DEIBEDE CABRAL, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000379-13.2016.5.13.0027
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2016.5.13.0028
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000893-29.2017.5.13.0027
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-51.2017.5.13.0027
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ZILMA DE VASCONCELOS BARROS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), WILSON GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000371-71.2017.5.13.0004
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERO TOMAS DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001489-13.2017.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO SERGIO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0016200-28.2013.5.13.0006
AUTOR TAMYRES BRUNA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para, no prazo de , requerer o que entender
de direito,05 (cinco) dias com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001420-44.2018.5.13.0027
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDSON DE SOUSA SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001306-08.2018.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIO MARCULINO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-36.2019.5.13.0027
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-70.2016.5.13.0028
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SWELLYTON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SWELLYTON ALVES DE SOUZA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0117300-04.2014.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR SERGIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AUTOR LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR RODRIGO SALES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR RILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DANILO ALIPIO DE LUCENA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO VANESSA XAVIER DE ARAUJO(OAB:
34829/PE)
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AUTOR ROMARIO LOPES BELO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCP-0130709-35.2015.5.13.0027
EXEQUENTE EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001523-85.2017.5.13.0027
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MAICON DIAS SILVA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-25.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO SILVA DE ASSIS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-77.2016.5.13.0005
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000391-24.2016.5.13.0028
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MAICON DIAS SILVA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-03.2016.5.13.0028
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001479-66.2017.5.13.0027
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCP-0000220-67.2016.5.13.0028
EXEQUENTE LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BELARMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ BELARMINO DE LIMA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOALISSON AQUILINO DE OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MANOEL CLEMENTINO AQUILINO
FERREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA RITA
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIRLEY AIRES VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ad1f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB acolher a arguição de incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho para EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos formulados por ODIRLEY AIRES VELEZ em
face do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA e do
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, nos termos da fundamentação.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado das partes acionadas, no valor
de logo arbitrado em R$ 1.354,00, ou seja, 5% sobre o valor
atribuído à causa (R$27.080,11). Após o trânsito em julgado, a
cobrança fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$541,60,
calculadas sobre R$27.080,11, valor atribuído à causa, porém
dispensado o pagamento, ante a gratuidade judiciária deferida.
Inexistem recolhimentos fiscais e/ou previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2023.5.13.0033
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA RITA
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ad1f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB acolher a arguição de incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho para EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os pedidos formulados por ODIRLEY AIRES VELEZ em
face do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA e do
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, nos termos da fundamentação.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado das partes acionadas, no valor
de logo arbitrado em R$ 1.354,00, ou seja, 5% sobre o valor
atribuído à causa (R$27.080,11). Após o trânsito em julgado, a
cobrança fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no montante de R$541,60,
calculadas sobre R$27.080,11, valor atribuído à causa, porém
dispensado o pagamento, ante a gratuidade judiciária deferida.
Inexistem recolhimentos fiscais e/ou previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000069-42.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDEIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f08de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a redesignação daaudiência de encerramento de
instrução, anteriormente agendada para o dia 21/09/2023, para o
dia 22/09/2023 às 10h15.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000069-42.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDEIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f08de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a redesignação daaudiência de encerramento de
instrução, anteriormente agendada para o dia 21/09/2023, para o
dia 22/09/2023 às 10h15.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-22.2023.5.13.0033
AUTOR VALDEIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc2698
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a redesignação daaudiência de encerramento de
instrução, anteriormente agendada para o dia 21/09/2023, para o
dia 22/09/2023 às 10h00.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-22.2023.5.13.0033
AUTOR VALDEIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU FLAVIANNY DE FIGUEIREDO
CARTAXO - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc2698
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando ajuste nas pautas de audiências deste Juízo,
determino a redesignação daaudiência de encerramento de
instrução, anteriormente agendada para o dia 21/09/2023, para o
dia 22/09/2023 às 10h00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 20 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 046c715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA em face de
ARNALDO FERREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação
supra, para condenar este a pagar àquela, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda o reclamado a retificação da
CTPS e/ou banco de dados, registrando o contrato de trabalho
havido, com data de admissão em 01.04.2022 e data de saída
07.06.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-57.2023.5.13.0033
AUTOR NATALHIANE REGIS DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos dados bancários
da Autora, conforme Id. 966c6e9
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-30.2020.5.13.0033
AUTOR ROSINETE CANDIDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA - ME
RÉU REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE CANDIDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante, por seu advogado, para que tome
ciência da pesquisa SNIPER e requeira o que achar cabível no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de envio dos autos ao
sobrestamento pelo período de 02 (dois) anos, para aguardar
decurso do prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-73.2023.5.13.0009
AUTOR RIQUELMY GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - REITERAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que apresente
os dados bancários de sua titularidade, no prazo de 05(cinco) dias,
para liberação do saldo sobejante.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 09:15
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246797090
ID da reunião: 862 4679 7090
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 21/09/2023 09:15
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246797090
ID da reunião: 862 4679 7090
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303889b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia do exequente, prossiga-se na execução, conforme
determinado no despacho de Id. 634b889, antes, porém, atualize-se
o débito.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7090ae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. fa1010a, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de início dos atos
executórios.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JULIAO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf02198
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) atualização dos cálculos;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”;
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-89.2022.5.13.0033
AUTOR IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf02198
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) atualização dos cálculos;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”;
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033
AUTOR KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56add5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) atualização dos cálculos;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”;
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033
AUTOR KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56add5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) atualização dos cálculos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”;
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ec3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer a suspensão da audiência agendada para o dia
21/09/2023, uma vez que já se encontra em tratativas de
conciliação com o autor.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que as partes se encontram
em negociação para conciliação.
Processo fora de pauta.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ec3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer a suspensão da audiência agendada para o dia
21/09/2023, uma vez que já se encontra em tratativas de
conciliação com o autor.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que as partes se encontram
em negociação para conciliação.
Processo fora de pauta.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9a178
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se os termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos
ao sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9a178
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação e, considerando-se os termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos
ao sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 26/10/2023 às 09:50
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia
26/10/2023 às 09:50 horas , na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/10/2023 às 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484729084
ID da reunião 874 8472 9084
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
02/10/2023 às 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484729084
ID da reunião 874 8472 9084
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/10/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/10/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-15.2020.5.13.0033
AUTOR TACIANA INACIO DE FREITAS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VERA LUCIA BRANDAO GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA INACIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para que tomem
ciência do despacho de Id.4917933, que definiu as diretrizes para o
cumprimento da obrigação de fazer.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-15.2020.5.13.0033
AUTOR TACIANA INACIO DE FREITAS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VERA LUCIA BRANDAO GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BRANDAO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para que tomem
ciência do despacho de Id.4917933, que definiu as diretrizes para o
cumprimento da obrigação de fazer.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000522-37.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU TYBERIO ALMEIDA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/10/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000656-30.2023.5.13.0012
AUTOR EDJAIR GOMES FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU Dr. Guilherme Gadelha Pereira de
Carvalho
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAIR GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82596153656 ID da reunião: 825 9615 3656Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/10/2023 08:00
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000683-52.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
XAVIER
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49484b8
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c844333, o patrono expressa renuncia ao excedente a RPV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
em relação à sucumbência, e não renúncia quanto ao crédito
principal da autora, tendo ainda, indicados dados bancários.
Expeça-se RPV e RP.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14d42a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Mantenha em sigilo a ata de audiência, inclusive a gravação até o
encerramento da instrução.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE
- GILEIDE MOREIRA DUARTE
- GIRLENE MOREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14d42a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Mantenha em sigilo a ata de audiência, inclusive a gravação até o
encerramento da instrução.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82817868561 ID da reunião: 828 1786 8561Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/10/2023 08:45
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-13.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU JOSE ALEXSANDRO BEZERRA
TAVARES,
RÉU ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda65e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-59.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3e0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de trânsito em julgado incluído nos autos (ID.
5bb92cd), proceda-se a secretaria a atualização da conta de
liquidação de ID. cd48da3.
Após, em conformidade com o disposto no artigo 535 do CPC,
intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, embargar a execução, conforme valores
apurados na planilha de cálculos acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-37.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88063986215 ID da reunião: 880 6398 6215Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/10/2023 09:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000558-16.2021.5.13.0012
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU MIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b8972
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acórdão proferido pelo E. TRT da 13ª Região no
MSCiv-0000298-04.2023.5.13.0000 (ID ad8973a), fica a parte
autora intimada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia
de sua CTPS digital, de modo a comprovar que o contrato de
trabalho estabelecido com o reclamado foi de fato registrado no
referido documento.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9dd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não houve oportunidade para ambas as partes
se manifestarem sobre as impugnações alheias, converto o
julgamento em diligência para dar-lhes ciência do prazo comum de
5 (cinco) dias para fazê-lo, caso queiram.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9dd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não houve oportunidade para ambas as partes
se manifestarem sobre as impugnações alheias, converto o
julgamento em diligência para dar-lhes ciência do prazo comum de
5 (cinco) dias para fazê-lo, caso queiram.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a57e21
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8a3e4f7 o autor requer liberação de todos os valores já
depositados.
Tendo em vista o deferimento do pagamento parcelado (Sentença
do ID. f749ab4), informe a secretaria quanto a existência de valores
disponíveis ao juízo, além do saldo residual com extrato no ID.
f0b0627.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a57e21
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8a3e4f7 o autor requer liberação de todos os valores já
depositados.
Tendo em vista o deferimento do pagamento parcelado (Sentença
do ID. f749ab4), informe a secretaria quanto a existência de valores
disponíveis ao juízo, além do saldo residual com extrato no ID.
f0b0627.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2386c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 22193f6 e seguintes, dê-
se vistas à parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias
para requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
RÉU IRISMAR FERREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba29569
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 4a7aba4, nada a deferir, tendo em vista
que as partes não podem dispor das verbas de custas judiciais e
previdência.
Ademais, o dispositivo processual celetista invocado pela parte diz
respeito à dispensa de custas antes da sentença, o que não é a
hipótese em tela.
Proceda-se ao envio dos autos à contadoria do TRT 13ª Região
para o cálculo proporcional dos valores referentes às custas e à
previdência, de acordo com a planilha de liquidação de ID. e9ffcd6.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
RÉU IRISMAR FERREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIRA DE ALMEIDA 38973464353
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba29569
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 4a7aba4, nada a deferir, tendo em vista
que as partes não podem dispor das verbas de custas judiciais e
previdência.
Ademais, o dispositivo processual celetista invocado pela parte diz
respeito à dispensa de custas antes da sentença, o que não é a
hipótese em tela.
Proceda-se ao envio dos autos à contadoria do TRT 13ª Região
para o cálculo proporcional dos valores referentes às custas e à
previdência, de acordo com a planilha de liquidação de ID. e9ffcd6.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-65.2023.5.13.0012
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU T.S.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.S.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 0937079.
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51135a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da sentença de embargos (ID. 766439a),
encaminhem-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região, para
apurar a conta de liquidação.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51135a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da sentença de embargos (ID. 766439a),
encaminhem-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região, para
apurar a conta de liquidação.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3f59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pela parte reclamante e reclamada,
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar
contrarrazões aos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3f59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pela parte reclamante e reclamada,
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar
contrarrazões aos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3f59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pela parte reclamante e reclamada,
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar
contrarrazões aos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE EDPO MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d37ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Dê-se vistas ao reclamado da petição do reclamante, e ID45c23de,
para manifestação, no prazo de cinco dias. Após aguarde-se o
regular cumprimento do acordo.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d37ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Dê-se vistas ao reclamado da petição do reclamante, e ID45c23de,
para manifestação, no prazo de cinco dias. Após aguarde-se o
regular cumprimento do acordo.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647b42d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, sem impugnação à execução pela parte
executada, expeçam-se RPVs para o crédito autoral e honorários
sucumbenciais.
Antes atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-86.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA MARLENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647b42d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, sem impugnação à execução pela parte
executada, expeçam-se RPVs para o crédito autoral e honorários
sucumbenciais.
Antes atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-64.2023.5.13.0012
AUTOR GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87024672408 ID da reunião: 870 2467 2408Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/10/2023 11:45
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000449-31.2023.5.13.0012
AUTOR EDERSON ALEXANDRE ALECRIM
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMERSON HELDER MEDEIROS
TEIXEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON ALEXANDRE ALECRIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0def29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Fica a parte reclamada com o prazo de 48 (cinco) horas para se
manifestar acerca do alegado na petição de ID45c23de.
2. Transcorrido o prazo ou não comprovado o pagamento
tempestivo da parcela, inicie-se a execução pelos sistemas
conveniados.
Intime-se a reclamada, observando-se que esta não dispõe de
advogado cadastrado nos autos.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-78.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1987bc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o cumprimento do despacho de ID. 6d741cf, declaro extinta a
execução por satisfação da obrigação.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, no
prazo de 8 (oito) dias.
Após, sem manifestação, arquivem-se os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-07.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83144766627 ID da reunião: 831 4476 6627Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/10/2023 10:15
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000624-25.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GERALDO PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87901604986 ID da reunião: 879 0160 4986Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
19/10/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Processo Nº ConPag-0000716-03.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
CONSIGNATÁRIO ADILSON LUIS DA SILVA JUNIOR
CONSIGNATÁRIO ADILSON LUIZ DA SILVA
CONSIGNATÁRIO A.A.B.D.S.
CONSIGNATÁRIO DILVANIA BEZERRA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO PATAMUTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b20a5
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Trata-se de pedido liminar do consignante FIACAO PATAMUTE
LTDA para efetuar o depósito em juízo do valor que entende devido,
qual seja, o montante de R$ 30.000 (trinta mil reais).
Ressalte-se, contudo, que o pedido não consiste em pedido tutelar,
nem de urgência, tampouco de evidência, por não preencher os
requisitos dos Arts. 300 e 311 do CPC/2015, que são a
probabilidade do direito e, no caso de urgência, o perigo da demora
ou o risco ao resultado útil do processo.
Outrossim, o depósito que o consignante deve efetuar é da própria
natureza da ação de consignação em pagamento, nos termos do
Art. 539 e seguintes do diploma processual cível, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho. A consignação se perfaz,
portanto, com o próprio depósito judicial da quantia.
Assim, esclarecidos os pontos acima, DEFIRO o pedido do
consignante para que proceda ao referido depósito e junte o
comprovante aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da peça inicial.
Após, intime-se a parte contrária.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2023.5.13.0012
AUTOR JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75a28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO em face
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
1-rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e deferir o
pedido de limitação da condenação aos valores da petição inicial,
2-pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 18/06/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
3-julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte
reclamada nas seguintes obrigações:
a) reconhecer o direito de o autor em perceber a parcela “quebra de
caixa”, cumulada com a parcela “gratificação de função”, incidindo
nos dias em que o reclamante exerceu as funções de caixa e
tesoureiro, seja por minuto ou outro tipo de especificação, inclusive
substituições, até o trânsito em julgado desta decisão.
b) pagar a parcela “quebra de caixa” cumulada com a parcela
“gratificação de função” nos dias em que o reclamante exerceu as
funções de caixa e tesoureiro, seja por minuto ou outro tipo de
especificação, inclusive substituições, até o trânsito em julgado
desta decisão.
c) pagar os reflexos em férias com 1/3, 13º salários, e FGTS a ser
depositado em conta vinculada do autor, até o trânsito em julgado
desta decisão.
Para fins de liquidação determino que a reclamada junte aos autos
tabela de valores do adicional de quebra de caixa vigente no
período da apuração, no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado desta decisão.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$
50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DE SOUSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. c947a82 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. c947a82 para manifestação, nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RAUL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
RÉU FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID df85731 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a7b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por POLIMIX
CONCRETO LTDA em desfavor de THALISSON SILVA
FERREIRA para acolhê-los e determinar a integração da sentença
meritória nos seguintes termos:
-indeferir a aplicação da Súmula 340 do TST ao autor;
-condenar ambas as partes em honorários de sucumbência,
permanecendo a obrigação de pagar do autor sob condição
suspensiva de exibilidade, podendo haver execução se, nos 2 anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os
credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos
deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a7b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por POLIMIX
CONCRETO LTDA em desfavor de THALISSON SILVA
FERREIRA para acolhê-los e determinar a integração da sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
meritória nos seguintes termos:
-indeferir a aplicação da Súmula 340 do TST ao autor;
-condenar ambas as partes em honorários de sucumbência,
permanecendo a obrigação de pagar do autor sob condição
suspensiva de exibilidade, podendo haver execução se, nos 2 anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os
credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos
deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão de ID c09043f
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
(…)Assim, intime-se a parte exequente para informar dados
bancários e contrato de honorários, caso houver, no prazo de 05
dias(…).
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-83.2018.5.13.0012
AUTOR FELIPE EDUARDO SOARES
HENRIQUE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
HENRIQUE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR MARIA NEIDE FERREIRA CALADO
LOPES
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU WILSON NUNES DE AVELAR
ADVOGADO PAULO ISIDORO DE JESUS(OAB:
41075/DF)
ADVOGADO KEZIA MACHADO GUSMAO(OAB:
30802/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE EDUARDO SOARES
HENRIQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF
- TRT10
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEIDE FERREIRA CALADO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 80c3736 proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
(…)Por fim, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10
(dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da
sentença, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75a17f
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
(…)Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
LUCIANO T. LACERDA LTDA acerca do bloqueio de ID. 7fc1b23 e
seguintes, intime-se a parte exequente para indicar seus dados
bancários, no prazo de 05 dias(…).
SOUSA/PB, 21 de setembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227e5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolvo conhecer dos embargos apresentados
pela parte reclamada SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA, em face de MAYARA INGRYD RODRIGUES MENDES,
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES MENDES e JOSE EDUARDO
RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE O SEU PEDIDO, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum, nos
seguintes pontos:
1) Sejam retificados os cálculos para que a base de cálculo das
férias+1/3 sobre as diferenças salariais estejam em conformidade
com o valor de diferença salarial relativo ao respectivo mês de gozo
de cada uma das férias;
2) Seja retificado e, por fim, confirmado o valor devido à título de
férias+1/3 sobre as diferenças salariais;
3) Sejam atualizados os cálculos, enfim, abatendo-se os valores já
liberados aos exequentes.
Indefiro os demais pleitos.
Após, prossiga-se com a execução com os meios de praxe.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227e5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolvo conhecer dos embargos apresentados
pela parte reclamada SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA, em face de MAYARA INGRYD RODRIGUES MENDES,
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES MENDES e JOSE EDUARDO
RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE O SEU PEDIDO, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 113
Notificação 113
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 117
Notificação 117
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
120
Notificação 120
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
121
Notificação 121
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
121
Notificação 122
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 137
Acórdão 137
Notificação 155
Tribunal Pleno - 2ª Turma 157
Acórdão 157
Notificação 299
Pauta 300
Secretaria Geral Judiciária 325
Notificação 325
Pauta 326
Central de Regional de Efetividade 336
Edital 336
Notificação 336
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
365
Notificação 365
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 369
Edital 369
Notificação 370
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 424
Notificação 424
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 442
Edital 442
Notificação 443
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 464
Edital 464
Notificação 464
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 484
Notificação 484
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 514
Notificação 514
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 534
Certidão 534
Notificação 539
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 558
Edital 558
Notificação 559
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 592
Certidão 592
Edital 594
Notificação 595
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 632
Notificação 632
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 670
Edital 670
Notificação 670
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 687
Notificação 687
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 728
Notificação 728
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 773
Notificação 773
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 812
Edital 812
Notificação 812
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 843
Notificação 843
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 875
Notificação 875
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 904
Notificação 904
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 936
Edital 936
Notificação 938
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 963
Notificação 963
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1007
Notificação 1007
Vara do Trabalho de Guarabira 1010
Notificação 1010
Vara do Trabalho de Itaporanga 1018
Notificação 1018
Vara do Trabalho de Patos 1025
Notificação 1025
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1039
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum, nos
seguintes pontos:
1) Sejam retificados os cálculos para que a base de cálculo das
férias+1/3 sobre as diferenças salariais estejam em conformidade
com o valor de diferença salarial relativo ao respectivo mês de gozo
de cada uma das férias;
2) Seja retificado e, por fim, confirmado o valor devido à título de
férias+1/3 sobre as diferenças salariais;
3) Sejam atualizados os cálculos, enfim, abatendo-se os valores já
liberados aos exequentes.
Indefiro os demais pleitos.
Após, prossiga-se com a execução com os meios de praxe.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075
Edital 1039
Notificação 1039
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1131
Notificação 1131
Vara do Trabalho de Sousa 1145
Notificação 1145
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205075